Files
pet16704/originals/Parte2/Pet15499/00070 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_6864cd84.md

472 KiB
Raw Permalink Blame History

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

- WhatsApp Chat ~ 2026-05-06 do
Arquivo de mensagem de video



Em continuidade, MANOEL diz: "acredito que tenha que ter imagem do interior do imóvel". HENRIQUE, então, encaminha um compilado de imagens, com a advertência de que se trata de fotos antigas.

Página 91


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


que tenha que ter imagem do interior do
Th | Essa é antiga Melnor que essa imagem do Google



Página 92


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

Em resposta, MANOEL sinaliza que as fotos (mesmo antigas) são melhores do que "essa imagem do Google". E complementa: "não dá

segurança para o investidor", em provável referência à "imagem do Google".

Logo após, HENRIQUE envia mais um arquivo, denominado "Laudo ALTO PALMITAL", e diz "tem um valor maior hoje" "vamos à frente" "neste

assunto aí".


WhatsApp Chat ~Henrique

Essa é antiga

Melhor que essa imagem do Google

Néo dé seguranca para o investidor

Anexo

Z

Laudo ALTO PALMITAL

Tem um valor maior hoje

Vamos a frente

Neste assunto ai

voz

Chamada de

05:50 2025.05.05 145720 0300

Chamada de voz

01:19 2026.05.06 15 18.54 03.00

Pede pro dr Thiago dar uma ligada pro Bruno hoje para comecar a alinhar isso, antes que ele vire problema de novo

Preciso que mande pelo menos as notas menores amanha me

,

sufocando demais


O documento enviado por HENRIQUE ("Laudo ALTO PALMITAL")

consiste em um laudo de avaliação de um "galpão industrial" situado na rua Basílio Machado, n° 122, Vila Lisboa, São Paulo/SP, mesmo endereço referenciado nos demais arquivos já expostos. A primeira página do laudo,

Página 93


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

elaborado pela MAKE AVALIAÇÕES EMPRESARIAIS, é exibida abaixo (grifos não constantes no original).


AVALIAGOES EMPRESARIAIS

Laudo de

Galpdo rva Basilio Machado, n° 122, Vila Lisboa

sao Paulo/sP

Fevereiro 2025


Conforme expresso no tópico destinado às "considerações preliminares" do laudo em comento, sua elaboração tem o objetivo de determinar o valor de mercado do imóvel. Na folha resumo do arquivo, o valor total do galpão foi avaliado, em 04/02/2025, em R$ 45.364.579,00 (quarenta e cinco milhões, trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais). Destacase que, conforme fala de HENRIQUE em 06/05/2026, o imóvel "tem um valor

maior hoje".

Página 94


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


1 FOLHA RESUMO

Objeto: industrial e terreno situado na Rua Dr.

Basilio Machado, n° 122, Vila Lisboa, S&o Paulo/SP

Determinagdo do valor de mercado de imével urbano

NBR14.653-2.

Método Método e de Custo

Classificago quanto liquidez: Normal.

Grau de fundamentag&o do Laudo: |

Grau de do Laudo: I.

Resultado de

Terreno

RS 30.640.183,00 (frinta milhGes, seiscentos e

  • frés reais)

Quarenta mil, cento e oitenta e

Benfelforias

m* RS 14.724.396,00 (quatorze milhGes, setecentos e

vinte e quatro mil, rezentos e noventa e seis reais)

Valor Total do Imével

(quarenta e cinco milhGes, frezentos e sessenta e quatro

mil, quinhentos e sefenta e nove reais)

Belo Horizonte, 04 de Fevereiro de 2025

@


Em 13/05/2026, após diversas chamadas de voz efetuadas entre

HENRIQUE e MANOEL, este encaminha o que aparenta ser um esboço de um "contrato particular de intermediação de financiamento e alienação imobiliária".

Do teor do texto, extrai-se que o objeto da promessa seria a intermediação "de financiamento imobiliário e ou, alienação do apartamento

nº 1.803, do Prédio com área construída de 9.261 m², situado à Rua Dr. Brasílio Machado Neto, nº 122 e seu terreno com área de 8.698 m², perfeitamente descrito e caracterizado pela Matrícula nº 192.773 do 11º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo".

Entre as partes especificadas, constava apenas a contratante: empresa ALTO PALMITAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ 26.297.079/0001-58). Contudo, já estavam expressos os valores devidos à

Página 95


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

intermediária e ao interveniente: R$5.000.000,00 (cinco milhões de reais) e R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais), respectivamente.


WhatsApp Chat ~Henrique 88901578412197 - - Chamada de voz 0057 2026.05.13 12.4310 0300 Chamada de voz 04:45 2026.05.13 125259 0300 Chamada de voz 01:04 2026.05.13 19.06.48 0300 Chamada de voz 26:36 2026.05.13 19.0802 0300 CONTRATO PARTICULAR DE INTERMEDIAGAO DE FINANCIAMENTO E| ALIENAGAO IMOBILIARIA PARTES ~ Por meio do presente, as Partes abaixo especificadas resolvem, entre si, fimarem contrato particular de Intermediaco 0 que se regerd pelos termos que, a seguir, passa-se a WhatsApp Chat - PARAGRAFO QUARTO: A alienaco do imovel descrito nesta cléusula esta sujeita a andlise © aprovacdo de proposta pela CONTRATANTE, ndo comprometendo e o brigando a CONTRATANTE a aceitar qualquer valor, mesmo que pelo valor da avaliacéo aqui declarada PARAGRAFO QUINTO! Este instrumento é firmado com Exclusividade pelo Financiamento e ou Alienacéo do Imovel descrito nesta cldusula, por um prazo de 90 (noventa) dias corridos, podendo ser prorrogado indefinidamente, mediante a vontade das Partes. PARAGRAFO Fica gravado a Exclusividade e o direto de recebimento dos neste instrumento, pela INTERMEDIARIA, do prazo acima fixado de 90 (noventa) dias, junto as instituicdes financeiras e aos alienantes interessados dos quais foram arguidos e apresentados por meio desta. PARAGRAFO SETIMO: Do valor apurado pelo Financiamento com o referido imovel em garantia e ou, na situacao da Alienacdo integral deste, o faz jus a0 valor de RS 3.000.000,00 (és mihdes de INTERVENIENTE reais), ja autorizando a CONTRATANTE ao Financiador e ou, Alienador a proceder o_pagamento © deste montante descrilo_aqui_diretamente a0 INTERVENIENTE, ou, se for 0 caso a CONTRATANTE proceder 0 pagamentolrepasse do valor aqui na mesma data momento em que receber 0s recursos advindos do Financiamento e ou ao INTERVENIENTE
ALTO PALMITAL E| PARTICIPAGOES LTDA, CNPJ: 26.297 079/0001-58, empresa estabelecidal na Rua Nascimento Gurgel n° 20, sala 302, Gutierrez, Belo HorizonteIMG, CEP: 30441-170, neste ato representada por seu Secio/Administrador FERNANDO DE LIMA TOCCAFONDO VIEIRA, CPF: 028.922 096-33, RG 79.179 OABIMG, brasileiro, casado, empresdrio, e-mail com; ll PREGO E PAGAMENTO - 0 supracitado servico é pela INTERMEDIARIA, compromissado pelo preco certo e fixo de RS 5.000.000,00 (cinco de reais), ja autorizando a CONTRATANTE ao Financiador e ou, Alienador a proceder o pagamento deste montante descrito aqui diretamente a INTERMEDIARIA, e ou, se for o caso a CONTRATANTE proceder 0 pagamentolrepasse do valor aqui
INTERVENIENTE: | descrito na mesma data e momento em que receber os advindos do Financiamento Alienaco a INTERMEDIARIA, e ou na conta do titular PARAGRAFO PRIMEIRO: No caso de inadimplemento elou atraso dos pagamentos descritos nesta Cldusula, sera cobrado a titulo de multa 10%
Il OBJETO DA PROMESSA da de Financiamento Imobiliério e ou, Alienacéo dol apartamento n° 1.803, do Prédio com érea construida de 9.261 m?, situado| a Rua Dr. Brasilio Machado Neto, n° 122 e seu terreno com rea de 8.698 perfeitamente escrito e caracterizado pela Matricula n° 192.773 do 11°] Cartério de Registro de Iméveis de Sao Paulo. (dez por cento) sobre 0 valor devido ndo pago, além de juros moratérios de 1% (um por cento) ao més de alraso e a atualizacao monetdria dos valores devidos e nao pagos pelo IGPM-FGV. PARAGRAFO SEGUNDO: Os valores aqui descritos, devidos pela 6 CONTRATANTE INTERMEDIARIA, de efetivo do a no caso sucesso Financiamento e ou Alienacéo do imovel descrito na cidusula Il IV DAS
PARAGRAFO PRIMEIRO: A INTERMEDIARIA se compromete
prestar a os servicos de captacdes de recursos para Financiamento e ou Alienaco do Imével descrito acima, da forma a qual a CONTRATANTE autoriza a INTERMEDIARIA a promover analise financeira e cadastral, se comprometendo ainda a apresentar 0s documentos solicitados para tal pela INTERMEDIARIA, da forma a qual fica a INTERMEDIARIA desde ja autorizada a representar a CONTRATANTE junto a instituicdes financeiras e ou interessados na do imovel, devendo a INTERMEDIARIA prezar pela confidencialidade de fodos os dados e documentos apresentados pela CONTRATANTE. PARAGRAFO SEGUNDO. Conforme Laudo de anexo, da se o valor estimado do imovel descrito nesta clédusula de RS 45364.579,00 (quarenta e cinco milhdes, trezentos e sessenta e quatro mil, quinhentos e sefenta e nove reais), valor este sujeito a das. insttuicdes financeiras e ou dos interessados alienanes. PARAGRAFO TERCEIRO: A pretenséio de Financiamento, levantamento de caixa da CONTRATANTE, tendo o referido imovel nesta cléusula como é de mais ou menos” R$ 30.000.000,00 (trinta milhdes de reais).

Depois de encaminhar o esboço do contrato, MANOEL envia uma mensagem de áudio que sugeria pressa na alienação do imóvel em comento:

"Trinta minutos ele já tá pronto, Henrique. Aceitando as condições aí é rápido. Eu já pedi para ele cobrar o cara lá o tempo. Falar 'cara, me dá o

Página 96


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

tempo mais rápido possível'. Falou com o Toccafondo, a gente vai para a alienação do imóvel, entregou o documento, é pix na hora".


WhalsApp Chat ~Henrique 88901578412197 WhatsApp Chat ~Henrique 88001578412197

DAS Instrumento digitalmente ou, em 02 (duas) vias fisicas de igual eor e forma,

IV

juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo

Em caso de contrato de assinatura digital, nos termos do art. 10, §2° da Medida Provisdria n° 2200-2, as Parles e festemunhas expressamente Nova Lima, 13 de maio de 2026. concordam em utiizar e reconhecer como valida qualquer forma de de anuéncia aos termos ora acordados em formato eletrénico, CONTRATANTE: ainda que nao utiizem de certificado digital emitido no padro

nas plataformas Acrobat, D4Sign,
ou QuaiiSign. A deste

instrumento na maneira supra acordada sera suficiente para a validade e ALTO PALMITAL EMPREENDIMENTOS E LTDA integral das Partes ao presente contrato. FERNANDO DE LIMA TOCCAFONDO VIEIRA

INTERMEDIARIA V-DO FORO

Elegem as Partes, o foro desta comarca de Nova Lima /MG, para nele

ou questdes por ventura orundas deste 30000000000 Instrumento, renunciando-se expressamente qualquer outro, INTERVENIENTE:

a por mais

privilegiado que seja. E, por estarem assim devidamente acertadas, assinam as Partes o presente

Instrumento digitalmente ou, em 02 (duas) vias fisicas de igual teor e forma,

juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.

Testemunhas: Nova Lima, 13 de maio de 2026.

1).

2

CONTRATANTE

Nome Nome: CPF: CPF

ALTO PALMITAL EMPREENDINENTOS E PARTICIPACOES LTDA. FERNANDO DE LIMA TOCCAFONDO VIEIRA

Arquivo de mensagem de dudio INTERMEDIARIA:

0 § |

ja

Transcrigéo automtica [67%]: 30 minutos ta pronto o Henrique aceitando INTERVENIENTE: as al 6 rapido eu jg pedi para ele cobrar o cara Id o tempo o

caramba o tempo mais répido possivel falou que toca fundo a gente vai para

6

alienagéo do im6vel entregou o documento fixo na hora se nao ficar em

cima assim para resolver fica s6 na vela entendeu 02

Testemunhas

Chamada de voz

1). 2 01:46 2026.05.13 19.4722 03.00 Nome


/


Trinta minutos ele já tá pronto, Henrique. Aceitando as condições aí é rápido. Eu já pedi para ele cobrar o cara lá o tempo. Falar 'cara, me dá o tempo mais rápido possível'. Falou com o Toccafondo, a gente vai para a alienação do imóvel, entregou o documento, é pix na hora. Se não ficar em cima assim para resolver, fica novela, entendeu?
ao HENRIQUE empresa O conteúdo apresentado neste tópico sugere que a negociação atinente imóvel em questão estivesse sendo intermediada por MANOEL e envolveria VORCARO, não obstante o galpão industrial tivesse formalmente a ALTO PALMITAL como sua proprietária.
3.8.2. Da intermediação por KEYSOM

No dia 08/04/2026 KEYSOM LÚCIO SILVEIRA MOREIRA (CPF n° 011.717.196-47), primo de JOANA e de SICÁRIO, encaminha a MANOEL dois

Página 97


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

arquivos: uma certidão do 9º Ofício de Registro de Imóveis, no Rio de Janeiro, e uma imagem geoespacial com a demarcação de uma área, a qual provavelmente corresponde ao terreno constante na certidão.


WhatsApp Chat Keysom Felipe Bh +553191335125

Que isso

6-04-08 12:48

Querem vender ?

2026-04-08 12:48:05

-03

Cara que levantar uma grana § aqui na empresa com esta garantia

2026-04-08 12:55:21 -0300

Keysom Felipe Bh +

Conhece onde é isto ai

2026-04-08 12:55:33

Fica beirando uma comunidade no itanhanga irméo

4.081 0


O imóvel descrito na certidão supracitada consiste em um terreno situado no endereço: Rua Jardim do Seridó, lote n° 5 do P.A. 35.149, lote ímpar, matrícula 31.276. De acordo com o registro feito em 24/02/2026 na certidão, 20% do bem foram partilhados entre MONICA BRAGA CORREA DA COSTA (CPF n° 006.787.217-42) e WANDER BRAGA CORREA DA COSTA (CPF n° 042.835.617-62), pelo valor de R$300.000,00 (trezentos mil reais).

Em resposta, MANOEL questiona se KEYSOM quer vender o imóvel em questão, ao que ele responde: "cara quer levantar uma grana aqui na

empresa com esta garantia". Depois de MANOEL relatar que a área do lote

Página 98


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

não era boa, pergunta se a empresa de KEYSOM "levanta valor com

garantia".


Area é boa néo se saber

quer

Entendi

Ele que alavancar 70 mm com isto

2026-04. 7

Vou passar para empresa

shop

Anta

Nao ts mao se saber

Vai

Tua empresa levanta valor com garantia ?

026-04.08 13.18.06 -030

Sim


À resposta positiva de KEYSOM, MANOEL questiona o valor da taxa e afirma ter dois imóveis - uma "área de 6mm e um ape de 650" - que haviam

"entrado pra gente mas não posso manter no nome" "se tiver o caminho

eu faço um bem bolado com você". KEYSOM, então, diz: "eu toco aqui".

Página 99


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


fa Ws WhatsApp Manoel + empresa levanta ua Sim Chat Keysom Felipe Bh +553191335125 - 7012 valor com garantia ?
Qual a taxa ? Tenho uma de 6 mm e um Ape de 650 que boto pra rolo 0 46-0300 Mas a ideia pagar mesmo pra ser sincero 2026-04-08 13:34:04 0300
Tem erro ndo se Mete macha passar la 26-04-08 13:34:41 -030
Eu toco aqui Entrou pra gente mas n&o posso manter no nome 4-08 13:35:26 Se tiver 0 caminho eu faco um bem bolado com vocé 6-04-08
Vamos bora

Em seguida, MANOEL pergunta o percentual que seria "liberado" em cima do valor dos imóveis e, ao ser informado por KEYSOM de que corresponderia a 70%, MANOEL diz: "o q a gente conseguir aí uma parte é

sua".

Página 100


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


8 Ws -

Chat Keysom Felipe Bh +553191335125

Segunda quando eu estiver ai alinho com vc

4.08 13:36:57

-030

Eles liberam quanto em cima do valor ?

2026-04-08 13:37:08 -0300

Top para cima

Quantos por cento ?

2026-04-08 13:37:14 -0300

Manoel 2197701200C

Eles liberam quanto em cima do valor ?

70%

0 q a gente conseguir ai uma parte & sua

2026-04-08 13:38:04 -0300

0 q eles pedem de documento ?

2026-04-08 13:3: 00

Bora

Ja te mando ai


Essas mensagens sugerem que MANOEL atuava na intermediação de negócios que envolviam a ocultação do patrimônio de terceiros, mantendo um percentual do valor ajustado em proveito próprio.

No dia 30/04/2026, às 15h08, MANOEL pergunta se KEYSOM pode falar e, em seguida, começam uma chamada de voz que dura cerca de quatro minutos.

Página 101


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


Chat Keysom Felipe Bh +553191335125

2026-04-30

Irméo boa tarde tudo bem ?

04-3015.

Arquivo de mensagem de audio

automética [67%]: Fala meu brother, como é que vocé t&? Tudo

na paz? Chegou bem em casa? Ja ta ai na terrinha? Cortindo a praia?

Duration: 00:00:07

De volta a labuta

04-30 15:08:44

-0

Bora

Podendo falar ai um minuto ?

4-30 15:08:54

Claro

04-30 15:09:04 -0

Manoel (5521977012000@s whatsapp.net owner) started a call.

status: Answered

audio

cal


Logo depois, às 15h12, KEYSOM encaminha o contato salvo como

"Augusto Farrapeira", terminal (48) 98415-1697. Em consulta aos sistemas disponíveis, verificou-se que o número em questão está vinculado ao empresário AUGUSTO MAGNO BARBOSA PINTO FARRAPEIRA (CPF n° 004.291.319-50). Poucos minutos depois (às 15h17), MANOEL encaminha o registro de um imóvel no 11° Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo e escreve: "Em

São Paulo" "Está no nome de uma empresa" "Valor médio 60mm".

Página 102


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


WhatsApp Chat Keysom Felipe Bh +553191335125

Manoel (5521977012000@s whatsapp.net owner) started a call status: Answered type: audio call duration: 00:04:26

2 joined Manoel (5521977012000@s. whatsapp.net owner)

Keysom Felipe Bh (553191335125@s whatsapp.net)

Contato

|

Nome Augusto Farrapeira
User ID_| 554384151697@s whatsapp.net
Telefone | +55 48 98415-1697

2026-04-30 15:12:21 030

Manoel (5521977012000@s whatsapp.net owner) started a call status: Answered type: audio call duration: 00.00.22

026-04-30 15:09:12 -0300
Em Sao Paulo
2026-04-30 15:17:20 Esta no nome de uma 26-04-30 15:17:26 0: Valor médio 60 mm 30 15:17:36 -0300 empresa -0300

O documento em questão é igual ao enviado por HENRIQUE a MANOEL no mesmo dia, minutos antes (15h15), referente ao galpão industrial localizado na Rua Dr. Brasílio Machado Neto, n° 122.

Em 02/05/2026, MANOEL retoma a mensagem na qual enviou a certidão cartorária supramencionada e questiona se KEYSOM "chegou a passar essa

situação", ao que ele responde: "sim ele esta havaliando" (sic).

Página 103


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


its» - WhatsApp Chat Keysom Felipe Bh +553191335125

Manoel (5521977012000@s whatsapp.net owner) started a call

Answered type: audio call

duration: 00:00:22 2 joined Manoel (5521977012000@s.whatsapp.net owner)

Keysom Felipe Bh (553191335125@s whatsapp.net)

2026-04-30 15:1

Keysom Felipe Bh (553191335125@s whatsapp.net) started a call

status: Answered type: audio call

duration: 00:00:14

2 joined

Keysom Felipe Bh (553191335125@s whatsapp.net) (owner)

2026-05-02

Boa tarde irméo

Manoel

+5521977012000

Z

Chegou a passar essa ?

Boa tarde meu mano

sim ele esta havaliando


Após MANOEL questionar a respeito do prazo de envio de uma resposta pela pessoa que, segundo KEYSOM, estaria avaliando a situação, KEYSOM afirma que seu contato não havia conseguido lhe dar muita atenção porque estava com "João Adibe", mas que na segunda-feira daria alguma resposta.

Diante disso, MANOEL responde que havia "uma proposta de 48 para

pagar (...). Mas, de repente, se ele pegar um pouquinho menos (...). Ele pega para ele pegar de volta, ele não queria se livrar do ativo, então ele ficou bem interessado (...)". Em decorrência da concretização do negócio, MANOEL alega

que ficaria com uma "comissaozinha".

Página 104


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


Te da a resposta quando ? 16:44 2026.05.02 Segunda 2026.05.02 Do consegue valor que liberar ? Oi, meu irmão. Ele tá com o João Adibe lá,
do dudio Transcrigéo automatica [74%]: Oi meu ele ta com o Jodo Adib Is, mas ele ndo consequiu dar muta ateng3o pra mim ontem ndo, quando eu com ele Mas foi que segunda-feira ele ia avallar pra mim e ia me passar, 147 Duration: 00:00:10 Arquivo de mensagem de dudio automética [72%]: bom imo, ele tava com uma uma proposta de 48 para pager, entendeu? Mas de repente se ele pegar um pougquinho menos, ndo sei, do quanto o cara cobrar é porque ele falou dizer que vale 60, né? Ele pegar para ele pagar de volta, ele nd queria se lvrar gente vé af uma do ativo, entdo ele ficou bem interessado, entendeu? E a comisséozinha, po. Eu tento puxar dele 14 um pedago e o cara ai deve dar uma comissdozinha também, pd, néo sei. Af a gente faz um bolo s6, que que tu acha? Té bom, t4 bom, t& bom. [inaudível] ele não conseguiu dar muita atenção para mim ontem não, quando eu falei com ele. Mas ele falou que segunda-feira ia avaliar para mim e ia me passar, tá?
Tá bom, irmão. Ele tava com uma avaliação... uma entendeu? Mas, de repente, se ele pegar um pouquinho quanto o cara cobrar, porque ele falou, diz ele, que vale pegar de volta, ele não queria se livrar do ativo, então ele entendeu? E a gente vê aí uma comissaozinha, pô. Eu pedaço e o cara aí deve dar uma comissaozinha também, faz um bolo só, que que tu acha? proposta de 48 para pagar, menos... não sei... do 60, né? Ele pega para ele ficou bem interessado, tento puxar dele lá um pô, não sei. Aí a gente



Por meio desse diálogo e dos demais aspectos apresentados ao longo desta IPJ-RA, sobretudo o esboço de contrato de intermediação de alienação imobiliária ou financiamento enviado por MANOEL a HENRIQUE, pode-se supor

que havia dois cenários para a negociação do galpão em comento. Um deles seria a alienação do imóvel, para a qual haveria uma proposta de R$48.000.000,00 (quarenta e oito milhões de reais). O outro seria a utilização

Página 105


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

do bem como garantia a fim de obter um financiamento, no valor de aproximadamente R$30.000.000,00 (trinta milhões de reais).

Com base na última mensagem apresentada, enviada por MANOEL a KEYSOM, depreende-se que o proprietário do imóvel (provavelmente HENRIQUE, embora o bem estivesse em nome de terceiros) estaria mais interessado em manter o ativo, ou seja, não o alienar, e sim utilizá-lo como garantia para fins de financiamento, ainda que recebesse "um pouquinho

menos".

No dia 04/05/2026, MANOEL diz não estar conseguindo falar com JOANA e que precisaria falar com ela naquele dia. A isto, KEYSOM responde que tentaria falar com ela e que cobraria uma posição de "Augusto" sobre o galpão. MANOEL questiona como seria feita a avaliação (em provável referência ao imóvel) e, em seguida, começa uma chamada de voz com KEYSOM.

Página 106


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


2026-05-04 Irméo boa tarde 2026-05-04 13 Tentando falar com Joana e n&o consigo 2026-05-04 13:58:12 -0300 Preciso falar com ela hoje S 04 13:56:21 Arquivo de mensagem de audio Preciso falar com ela hoje S Fala, meu irmão, beleza? Bom dia. Fala, meu irmão, beleza? Bom dia. Boa tarde, né? Eu vou
$
Transcricao automética [73%]: Fala meu beleza? Bom dia, boa tarde, né? Eu vou tentar falar com ela agora e vou cobrar 0 Augusto em uma sobre esse terreno agora, ta? Duration: 00:00:08 tentar cobrar posição agora, falar com ela agora e vou o Augusto em uma sobre esse terreno tá? Sobre esse galpão.
Fechado irmao 2026-05-04 13:58:42 Como ele faz a avaliagéo 2026-050. 47-03000 Manoel (5521977012000@s whatsapp.net owner) started a call status: Answered type: audio call duration: 00:00:43 2 joined Manoel (5521977012000@s whatsapp.net owner)


Ao desligar a ligação telefônica, KEYSOM encaminha a MANOEL o contato salvo como "Deni", terminal (31) 98415-9293, e afirma: "vou te deixar o

telefone dela também, é bom só para você ter aí, mas eu vou avisar para ela".

Página 107


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


Manoel (5521977012000@s.whatsapp.net owner)

Keysom Felipe Bh (553191335125@s whatsapp.net)

Contato

Nome Deni |
User ID 553184159293@s whatsapp net
Telefone | +55 31 98415-9293

Arquivo de mensagem de

Transcricéo [73%]: Vou te deixar o telefone dela também, é bom

56 pra vocé ter ai, mas eu vou avisar pra ela.

Duration: 00:00:03

Manoel (5521977012000@s.whatsapp.net owner) started a call

Manoel (5521977012000@s.whatsapp.net owner)

status: Answered type: audio call duration: 00:00:43

2 joined

2026-05-04 14:00:03

Beleza

2 414.0433

status: NotAnswered

type: audio call

duration: 00:00:00

1 joined

04 17:50:26 -030


Em consulta aos sistemas disponíveis, verificou-se que o terminal (31)

98415-9293, salvo como o contato "Deni", está vinculado a DENISE MARIA MACHADO (CPF n° 505.130.366-87), mãe de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO (Sicário).

No dia seguinte (05/05/2026), às 14h12, KEYSOM encaminha duas imagens relativas à documentação necessária à avaliação de pessoas físicas e jurídicas no aparente contexto da obtenção de financiamento na empresa "HORIZONTES SOLUÇÕES FINANCEIRAS" . Logo depois, MANOEL responde a KEYSOM: "mandei pra ele aqui".

As imagens em questão são as mesmas enviadas por MANOEL a HENRIQUE VORCARO um minuto depois (às 14h13), mostradas no tópico 3.8.1.

Página 108


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


«a Hh Ws

WhatsApp Chat Keysom Felipe Bh +553191335125

Mandei pra ele aqui

5-05-05 14:13:19

Biz


Em seguida, KEYSOM responde: "já olhou, tem viabilidade, por isso

que já está pedindo os documentos, tá?". Pouco tempo depois, MANOEL

afirma: "avaliação é 50 MM ele pede 30 MM".

Página 109


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


Arquivo de mensagem de audio Transcricdo automética [72%]. Jé olhou, tem viabilidade, por isso que ja esta pedindo os documentos, t4? Duration: 00:00:03
Toninho Mansur 2026-05-05 14:21:4; Tio Choop 14:21:4 2026-05-05 Keysom Felipe Bh (553191335125@s whatsapp.net) started a call status: Missed type: audio call duration: 00:00:00 1 joined Keysom Felipe Bh (553191335125@s whatsapp.net) Manoel (5521977012000@s whatsapp.net owner) started a call status: NotAnswered type: audio call duration: 00:00:00 1 joined Manoel (5521977012000@s whatsapp.net owner) 14:35:43 2026-05-05 0300
50 MM ele pede 2026-05-05 14:50:04 -0300 30MM
2026-05-06

No dia seguinte (06/05/2026), MANOEL encaminha a KEYSOM as imagens correspondentes ao galpão industrial e o laudo de avaliação do imóvel, arquivos que haviam sido enviados ao primeiro por HENRIQUE VORCARO minutos antes.

Página 110


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026



Aos envios de MANOEL, KEYSOM responde que vai "mandar aqui

agora". E MANOEL complementa afirmando: "essa foi a última avaliação, o imóvel está mais avançado agora".

Página 111


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


Arquivo de mensagem de

automatica [65%]: Valeu, meu Beleza? Vou mandar aqui agora, vai? Duration: 00:00:02

Obrigado

2026-05-06 12:18:44

-03

Essa foi a avaliacéo 0 esta mais avancado

,


3.8.3. Da intermediação por BRUNO MONTEIRO

No dia 07/05/2026, o contato salvo como "Bruno Joana Felipe Bh" (terminal (31) 9161-6694) manda uma mensagem a MANOEL afirmando que gostaria de contactá-lo e que havia conseguido seu contato por meio do

"Rodrigo (restaurante Udon)". Ao fim, assina a mensagem como "Bruno /

Joana".

Cerca de uma hora depois, BRUNO e MANOEL iniciam uma chamada de voz que dura pouco mais de dezessete minutos.

Página 112


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


WhatsApp Chat Bruno Joana Felipe Bh +553191616694

2026-05-07

Caro Manolo bom dia

,

Espero que esteja tudo bem com vc. Qdo puder dar uma palavrinha me sinalize para que eu possa te ligar.

Peguei 0 Seu contato ontem com o Rodrigo ( restaurante Udon ) Obrigado Abc (Bruno / Joana )

Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even

4

WhatsApp, can read or listen to them. Tap to leam more

2026-05-07 11:57:18

Bruno Joana Felipe Bh (553191616694@s whatsapp.net) is a contact

2026-05-07 11:57:18 -0300

Boa tarde irméo

2026-05-07 12:37:26 -030

Tudo bem ?

12:37:29 -0300

2026-05-07

Gracas a Deus

Podendo falar me sinalize

03

2:46:56

Posso agora

2026-05-07 125

Bruno Joana Felipe Bh (553191616694@s whatsapp.net) started a call

status: Answered type: audio call

duration: 00:17:02 2 joined Bruno Joana Felipe Bh (553191616694@s.whatsapp.net)

(owner)


Em consulta aos sistemas disponíveis, verificou-se que o terminal em questão está vinculado a BRUNO MACHADO MONTEIRO DE LIMA (CPF n° 544.121.966-15).

Pouco tempo após a finalização da chamada telefônica, BRUNO encaminha uma publicação da rede social Instagram sobre a fuga de FELIPE CANÇADO VORCARO, primo de DANIEL VORCARO, a qual teria ocorrido antes da deflagração de 2ª fase da Operação Compliance Zero.

Logo depois de afirmar que "Henrique" estaria em Brasília para ver o filho, MANOEL escreve que "ele" havia lhe pedido para negociar um imóvel que não estava no nome "dele", e pergunta se BRUNO conhece alguém "para

emprestar ou vender". Diante do contexto, é provável que MANOEL estivesse

Página 113


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

se referindo à negociação de um imóvel que, apesar de pertencer a HENRIQUE VORCARO, não estava em seu nome.


WhatsApp Chat ~Bruno Monteiro de Lima 222732860027003

2026-05-07 12:50:47 03:00

https //www.instagram com/reel/DYCgJTaADRK/?

Foi muito bom ter falado com

Abraco

Fica com Deus

J,

Parabéns para a enteadal

LJ

Imo s6 pra atualizar

5-07 13:30

Henrique esta o filno

em Brasilia foi ver

2026-05-07 13:

Ou seja ndo encontrou a pessoa

713310

Eu tenho um imével dele que ele me pediu pra negociar

5.07 13:31

Se tiver alguém

5-07 13:31:23

Para emprestar ou vender

07

13.31

Na esta no nome dele


2680 A oli Feder! apontou que Felipe Cangado Vorcaro, primo do bangueiro Daniel Vorcaro,

fugiu da sua em

(BA), minutos antes da dechegada dos

agentes da PF em 14 janeiro de 2026, data da segunda fase da.

Operagao Compliance Zero. Na ocasio, Felipe oi visto pelas cameras de. sequranca saindo da casa em um

de golte.

foi

Nesta quinta 7 o primo de Vorcaro de um mandado de prisio

temporaria expecido pelo ministro do

STF André Mendonga. relator do caso Master na Corte. Ee foi detido em

Minas no o da nova fase da

sob argumento de que

poderia obstrur 3s investigades

Acompanhe as atualzages na .

~

Orem Qn [|


Página 114


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

Quando BRUNO solicita o encaminhamento dos dados do imóvel para compartilhar com seu amigo, MANOEL envia o registro cartorário do galpão industrial localizado na Rua Dr. Brasílio Machado Neto, n° 122, imagens relativas ao imóvel e o laudo de avaliação do bem. Trata-se dos mesmos arquivos encaminhados previamente a MANOEL por HENRIQUE VORCARO.


2m WhatsApp Chat ~Bruno Monteiro de Lima 222732860027003

Até mesmo esse amigo

07 03.00

Me passa por favor dados do imovel localizacéo, etc etc etc para que eu possa passar para 0 amigo meu de Sao Paulo inclusive ele foi 0

,

responsavel pela venda do imével do Banco Itati na Avenida Faria Lima

Me passe o que tiver Ai ele tendo interesse logicamente linko ele a vc


Página 115


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

Ta VinaisApp Zam WhatsApp Chat -


Chat Bruno Mori 3 Monteiro de Lima 22

i

Laudo ALTO PALMITAL

Dare

Abc

Tmj imao

Ta liberado ou Tem inquilino?!

Vou perguntar um min

Desocupado


O diálogo supracitado reforça a hipótese de que HENRIQUE VORCARO havia registrado um galpão industrial a ele pertencente em nome da empresa ALTO PALMITAL, e que MANOEL atuava enquanto intermediador da venda do imóvel em questão. Por ocasião da alienação do referido imóvel (pelo preço estipulado de $50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais)), MANOEL ficaria com uma parcela do valor acordado, assim como BRUNO.

Contudo, o "amigo" de BRUNO, apresentado como "Fernando", conheceria "o artista" (em provável referência a HENRIQUE VORCARO) e estaria "com receio de se ele saber declinar a operação", como demonstra o diálogo abaixo.

Página 116


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


WhatsApp Chat ~Bruno Monteiro de Lima - - a Qual o valor 72? Valor condizente?! 222732860027003 Desocupado irméo 07 Ta na méo 5.07 14:11:5 Valor de venda ele fala e 50 mm
Ele interessando aqui Vou passar o seu telefone para ele OK 14:21:56 Falamos juntos 2 5-07 14:22:19
porque tem 0 nome dele Fernando( meu amigo) Ele conhece o artista Tem receio de se ele saber declinar a operagéoll 07 14:22:54 que nos sobrar alguma coisa 5.07 14 0 Henrique declinar ?

Em resposta, MANOEL questiona: "o Henrique declinar?" e assegura que não teria como isso acontecer.

Página 117


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


Zam WhatsApp -

Chat ~Bruno Monteiro de Lima 222732860027003

0 Henrique declinar ?

2026-05-07 14

Vai

Ele tem como declinar

14

Até porque tem que nos sobrar alguma coisa

Confio em Vc Il 0 ditado é simples; “Nao faca com 0s outros 0 que no gostaria que fizesse com

,

Muito Simples a vida no meu ver Foda é o ser humanoll ©

~Bruno Monteiro de Lima (222732860027003@lid)

Confio em Ve It 0 ditado é simples

,

No faga com os outros 0 que no gostaria que fizesse
Muito Simples a vida meu ver

Foda é o ser humanol

E a praga que complica

2026-05-07 14:25

Ele Interessando aqui Ja passo o telefone Ai ve conduz Sei que conduzira e mto bem

6-05-07 14:25:40 03.00


Adiante, BRUNO esclarece que o receio por ele alegado não seria em relação a HENRIQUE declinar, e sim FERNANDO, caso este soubesse do envolvimento daquele no negócio, pois não tinha muita "simpatia pelo H".

Página 118


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


  • WhatsApp Chat ~Bruno Monteiro de Lima 222732860027003

Vy

Tmj irméo

026-05-07 14:30:00 03;

Boas noticias Ele interessou ( 0 Fernando é dono, sécio maijoritario, amanhé levara para a

reuniéio semanal me disse que tem um cliente que se encaixa

,

como disse ele ndo tem muita simpatia pelo H nao III

,

Meu é ele declinar caso saiba que o ArtiXta tenha envolvimento.

receio

Bola com 0 Amigoll Conduz ai 4

Contato [Nome Formatado|Fernandéo 15:4

2 0

[Nome [Fernandéo
Telefone +55 31 99128-8291
[X-ABLabel Oi (Celular)

Boa sorte pra noix

Depois dé noticias

0 2

Henrique declinar Nao

O Fernando entendeu Me parece que o Fernando declinar por Jé tomou pernada sem sombra de duvidas. saber que o Henrique tem muita simpatia por ele néo tenha envolvimento ,

Boa


Em consulta aos sistemas disponíveis, verificou-se que o terminal salvo em nome de "Fernandão" está vinculado ao empresário FERNANDO ALVES DE OLIVEIRA (CPF n° 481.910.276-15).

Após BRUNO afirmar que FERNANDO estaria interessado na venda do galpão industrial, MANOEL assegura que, caso o negócio fosse fechado, ele estaria "no meio" e garantiria que não houvesse "nenhum tipo de graça dele", provavelmente em alusão a HENRIQUE VORCARO.

Depois, MANOEL questiona sobre os valores mencionados na proposta

"falou em 48 e eles devem vir com uma contra proposta?" "segundo Henrique o negócio hoje bate 60 no valor".

Página 119


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


WhatsApp Chat
Venda It Se fechar 0 nenhum tipo de graca dele
Ele é muito profissional

0 Fernando e o time

InfoMoney por ter feito no ano passado o gde

Ter vendido o prédio da Faria Lima para o Banco Itai Il

~Bruno Monteiro de Lima 222732860027003

Boa

Eles interessam venda ou empréstimo ?

eu estarei no meio e vamos garantir que ndo haja

esta atuando forte no mercado de Sao Paulo

~Bruno Monteiro de Lima (222732860027003@lid) Venda Il

Falou em 48 e eles devem vir com uma contra proposta ?

Segundo Henrique o negécio hoje bate 60 no valor

dele é muito sério como disse saiu na revista


Em sequência, BRUNO responde a MANOEL acerca do valor da proposta "tomara" "disse 50".

Página 120


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


WhatsApp Chat ~Bruno Monteiro de Lima - - Py 222732860027003
Manoel Segundo Henrique 0 negécio hoje bate Tomara Disse 50
Faca contato com ele Ele jd esta ciente que vocé para contato Vou esperar ele te procurar apés a reunido realmente positivo alinharmos juntos numa avalizar pode ser ? Fechado Acabei de enviar para ele Arquivo de mensagem de audio automatica [69%]: Ronaldo, o Manoel para a mesa para por a venda, hoje também tarefado, esta liberado para vender e amanhd vocé me dando de amanhd se caso for , conjunta até para me , 15:53:44 falou que vocé pode levar ja certificou 0 que feedback aqui eu

No dia seguinte (08/05/2026), MANOEL encaminha uma imagem de visualização única e pede ajuda a BRUNO "para fecharmos isso", em possível menção à negociação do galpão industrial de HENRIQUE. BRUNO responde

"pode deixar" "HOJE!!!!" "com fé em Deus hoje teremos boas notícias lá do amigo da imobiliária de SP !!".

Página 121


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


“a WhatsApp Chat ~Bruno Monteiro de Lima automatica [69%]: Ronaldo,

para a mesa para por a venda, hoje esta liberado para vender e amanhé

logicamente fago o tripway aqui, por exemplo,

negocio e realiza, 6 te aguardando,

Pode deixar HOUJE Ili

Espero que esteja tudo bem com voce.

Com 6 em Deus hoje teremos boas noticias SPI Lhe manterei informado

Abc


3.8.4. Da intermediação por BRUNO CORREA

222732860027003

Manoel falou que vocé pode levar

também & tarefado, ja certificou 0 que

vocé me dando feedback aqui, eu vocés dois, ta bom? Afirma o

ta? Abraco grande al, té

Fechado fico no aguardo aqui também

07 16:1

2026-05-08

@2026.05.08

1226:13-03.01

Boa tarde meu irméo

Me ajuda af pra fecharmos isso

0

I do amigo da de

No dia 27/02/2026, BRUNO envia a MANOEL o link de uma publicação feita na rede social Instagram, a qual trata de supostos desvios financeiros que teriam sido realizados por DANIEL e HENRIQUE VORCARO a fim de construir o Hotel Golden Tulip BH, em Belo Horizonte. Segundo a postagem, o exgovernador do Rio de Janeiro, ANTHONY GAROTINHO, teria também atuado nas precitadas fraudes.

Em seguida, BRUNO levanta a possibilidade de "eles" (provavelmente DANIEL e HENRIQUE VORCARO) terem ficado "devendo o (Anthony)

Garotinho", razão pela qual "estariam batendo no (banco) Master agora".

Página 122


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

Ressalta, ainda, que "eles nunca fizeram nada certo, não. Já conheci com

ele roubando".

No mesmo áudio, BRUNO comenta sobre um documento que, aparentemente, estava demorando para ser enviado e diz a MANOEL: "vamos

resolver esse troço".

- WhatsApp Chat ~Bruno Corréa 215019048423616 - - 2026-02-27 Eles devem ter ficado devendo o Garotinho, por isso que ele tá batendo no Master agora. Os

Até ele

Arquivo de mensagem de udio vv

Transcricéo automatica [77%]: Eles devem ter ficado devendo o

por isso que ele esté batendo o master agora.
coisa ha muitos anos, conheci com ele roubando, ja. senhor. Eles Quando nunca
restaurante. nessa época ai, desse hotel. O senhor néo tem nogao. Ele em Belo
tem dele. O negocio 6 Ou vocés ficam na minha cola aqui. Depois que eu pesado. Mas vamos Ia.
depois. 0 doutor pedem isso, André pb, aqui, comega. para eu E porque 0s caras mandar

tem 24 horas? Nao consigo, isso me enfraquece mais.

trogo.

Nada



EXCLUSIVO

gh

Fo

A

ATR re.

Delatores revelam propinas e 8 fraudes a fundos de pensao em obra de hotel de Vorcaro em BH

Garotinho kkkkk

— desse hotel.

garotinho,

Os caras fazem rolo pesado,
fizeram nada certo, eu conheci ele, ndo. estava exatamente Ja
Honzonte, Deve todo mundo, ele néo pode ir em todo advogado
Cara, mandr, cinco minutos 0s documentos.

nao sei 0 qué que eles

um documento desse ai. J

Vamos resolver esse caras fazem rolo pesado, coisa há muitos anos, sô. Eles nunca fizeram nada certo, não. Já conheci com ele roubando já. Quando eu conheci ele, ele tava exatamente nessa época aí Ele, em Belo Horizonte, não pode ir em restaurante, você não tem noção. Deve todo mundo, todo advogado tem ódio dele, o negócio é pesado. Mas vamos lá. Cara, os documentos. Hoje vocês ficam na minha cola aqui.

Falaram 0 q hoje ? Depois de mandar, 5 minutos depois, o dr. André começa 'ah porque os caras não sei o que, que eles pedem isso, pedem ©

or

aquilo'. Pô, para mandar

veamais © Ua de 2015, fimads por rs

[inaudível] documento desse aí já tem 24 horas... você me

ge Dane 0 pa

to Banco

enfraquece demais. Vamos

3

Jota stat para nance resolver esse troço.

Voraro a do

na Fel Golden Tuk 8, que seria

abt po ta de pagamento de propia a gestors de

Quo Rr


As mensagens enviadas na sequência sugerem que os documentos em comento estariam associados a uma proposta de compra e venda,

Página 123


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

possivelmente intermediada por BRUNO e MANOEL, a qual já teria sido alterada algumas vezes. Nesse contexto, BRUNO afirma: "Eu tenho para mim que a

proposta tá mantida, velho. Não é o momento de a gente discutir isso. Não é o momento. Nós vamos botar os dois na frente e seja o que Deus quiser, eu quero é assinar o contrato. Sem botar empecilho, vamos fornecer os documentos que os caras querem, só isso".


WhatsApp Chat ~Bruno Corréa 215019048423516

Nada ué

Néo chegaram os documentos

Nem liguei

Ah sim achei q era eles cobrando

2026-02-27 10:59:36 -03

Esta com um cliente e vai ligar no dono em seguida ja falei com ele S

1059

Mas o certo seria eles confirmarem que de fato 0 que o comprador quer & manter a proposta para depois na mudar pela 4 vez

,

Arquivo de mensagem de audio

|

Transcrigéio automética [70%]: Eu tenho pra mim que a proposta ta mantide,

velho. é 0 momento de discutir. N&o é 0 momento. dois na frente seja o que Deus quiser. Eu quero assinar o contrato. Sem vamos botar 0s
botar em pestilas. Vamos fornecer os documentos que os caras tém. Isso al. Os documentos 6 pra fechar o negécio. E se for total, vai ser dentro das

nossas novas condigbes. Fica Mas ndo muda nada no.


Eu tenho para mim que a proposta tá mantida, velho. Não é o momento de a gente discutir isso. Não é o momento. Nós vamos botar os dois na frente e seja o que Deus quiser, eu quero é assinar o contrato. Sem botar empecilho, vamos fornecer os documentos que os caras querem, só isso. Só isso. Os documentos é para fechar o negócio. E, se for total, vai ser dentro das nossas novas condições, fica tranquilo. Mas não mudou nada, não, comigo tá tudo igual.


Página 124


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

Adiante, BRUNO pede para MANOEL cobrar (provavelmente os documentos) e diz: "depois que pega tudo (...) a gente não consegue ficar

cobrando. Quero resolver isso hoje, o cara tá em São Paulo, você viu?"

Após duas chamadas de voz que duraram, ao todo, cerca de quatorze minutos, BRUNO diz já ter percebido que alguém "é parceiro, gente boa, tem

bastante amigo comum também, a gente marca, recebo ele aqui com o

maior prazer, bora o papo em dia e a gente alinha isso daí, entendeu?"


a WhatsApp Chat ~Bruno Corréa 215019048423516

nossas novas condigdes. Fica tranquilo. Mas nao muda

Arquivo de mensagem de audio

Transcricio automética acontece? Nao fraquece, 69% Mas cobra ai, por favor, eu ndo posso cobrar dele, né? Depois que pega porque o que
tudo também, a gente cara té em Sdo Paulo, cé viu? consegue ficar cobrando. Eu resolv isso hoje, 0

oi

Chamada de voz

01:57 2026.02.27 13.48.43 03.00

Chamada de voz

12:07 2026.02.27 14.0117 03.00

Arquivo de mensagem de

$

[76%]: 0 sinal aqui Bruno, mas ja vi que &

parceiro, gente boa, tem bastante amigo comum também, a gente marca, recebo ele aqui com maior prazer, bota 0 papo em dia e a gente alinha isso dai, entendeu?

Cara me adora

nada Mas cobra aí, por favor, porque o que acontece.... senão enfraquece, eu não posso cobrar dele, né? E
_— depois que pega tudo
4503 também, é... a gente não consegue ficar cobrando. Quero resolver isso hoje, o cara tá em São Paulo, você viu?

Logo depois, BRUNO diz "cara me adora irmão (...). Falou q se n tiver

com HV ele pega", ao que MANOEL responde: "fala com ele não comentar nada, ajudo ele aqui em tudo. Quando ele vier, vem com ele a gente alinha juntos aqui. Explica que tem as parcelas do terreno da preta pra pagar".

BRUNO complementa dizendo que havia pedido para ele não falar, mas que não teria como garantir que não iria "vazar", pois "ele conversa muito".

Página 125


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


I] WhatsApp Chat Cara me adora irméo ~Bruno Corréa - - 215019048423516
6 iz com ele

Aigo da minha rads mulher

Eu da dele

Temos histéria

sen iver com HV cle pega

Fala com ele néo comentar nada ajudo ele aqui em tudo

,

Quando ele

Vier vem com ele a gente alinha juntos aqui

,

Explica que tem as parcelas do terreno da preta pra pagar

02:27 142014

Eu pedi pra néo falar e falei q vcs estdo vindo com tudo

Mas n posso garantir q n vai vazar


Depois de MANOEL dizer que estava de "saco cheio já de história",

BRUNO afirma:"Venderam uma casa aqui por vinte milhões, uma casa de

quarenta, vão vender por vinte. Vão fazendo dinheiro para todo lado, antes que tomem, entendeu? Eles sabem que eles vão perder tudo, então estão vendendo por qualquer preço".

Página 126


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


WhatsApp Chat ~Bruno Corréa 215019048423516 - - Mas n posso garantir q n vai vazar 271422:48 030 Ele conversa muito Mas acho q n fala néo Se vazar foda se Memso por q Ele vai ganhar Saco Cheio ja de historia 2026-02-27 14:23:17 Se vazar foda se historia 14:23:17 0 Venderam uma casa aqui por vinte milhões, uma casa de quarenta, vão vender por vinte. Vão fazendo dinheiro para
Arquivo de mensagem de dudio todo lado, antes que tomem, entendeu?
YY automética [71%]: Venderam uma casa aqui por vinte uma casa de quarenta, vou vender por vinte. Vo fazendo dinheiro lado, entendeu? Eu sei vio eu acho que tomam, que eles ent3o vendendo por qualquer prego. milhdes, pra todo perder tudo, Eles sabem que eles vão perder tudo, então estão vendendo por qualquer preço.

No mesmo contexto, BRUNO segue dizendo que "estão vendendo

tudo" "por metade" "1/3". Essa sequência reitera a indicação de urgência na

venda dos itens citados por BRUNO, os quais estariam sendo comercializados por preços substancialmente inferiores aos praticados no mercado.

Página 127


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


o WhatsApp Chat ~Bruno Corréa 215019048423516 - -
14:23:25 2026-02-27 -03.00 Arquivo de mensagem de audio Tá marcado dia 4, o [inaudível] vai estar aí, eu vou com ele,
TT então, já que você
Transcricéo automatica [63%]: Ta marcado dia 4, a gente nao vai estar a, eu vou com ele ta que vocé esté precisando e a gente chega I4, ta? Um abrago! 14:24:03 2026-02-27 -03.00 tá precisando, a gente [inaudível], tá? Um abraço.
Estao vendendo tudo Por metade 113 Arquivo de mensagem de automatica [71%]: Pode marcar, se precisar que a gente vé a Nova Iguacu com eles, se precisar que a gente va maricar, que a gente puder ajudar aqui, vai ser um prazer. 14:24:53 03.00 2.27 Qq coisa

Minutos depois, a necessidade de celeridade é reforçada por BRUNO, o qual diz a MANOEL: "aperta esse Vitor aí" "tempo tá correndo" "senão eu

mesmo ligo pro Léo".

Página 128


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


a WhatsApp Chat ~Bruno Corréa 215019048423516

Qq coisa

Ja marcou aqui

4e5ai

Beleza

Aperta esse Vitor ai

Tempo té correndo

Sendo eu memso ligo pro Léo

Chamada de voz perdida 2025.02.27 14.45.09 03.00

Me liga Chamada de voz

Durac@o: 00:08 2026.02.27 15.03.56 03.00

Chamada de voz

00:25 2026.02.27 15:20

1403.00

Chamada de voz

0136


Após três breves chamadas telefônicas via WhatsApp entre eles, BRUNO parece insistir em alegar o curto prazo existente: "dia tá indo embora

irmão".

Ainda no dia 27/02/2026, às 18h15, BRUNO envia o link de uma publicação na rede social Instagram que versa sobre a quebra de sigilo bancário e fiscal de FÁBIO LUÍS LULA DA SILVA (Lulinha) no âmbito da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) destinada a apurar supostos descontos indevidos de valores de pensionistas e aposentados.

A referida postagem indica que o "conflito real" estaria relacionado a "requerimentos que miram Fabiano Zettel (...) e outros nomes citados em pedidos de investigação sobre o fluxo de recursos do esquema dos descontos indevidos".

Página 129


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


a WhatsApp Chat ~Bruno Corréa 215019048423516

Me liga

Chamada de voz

00:08 20260227 15.055 0300

de voz

Chamada

00:25 2026.02.27 15.2014 03.00

Chamada de voz

01:36 2026.02.27 15.20 50 02.00

Dia ta indo embora

instagram com/p/DVRPV6ZESVV/? igsh=MTA1MGdoZGhvMDInZg==

Vou te ligar jaja

271


Pr

Ok

quebra

A de siglo de

Ta piorando muito rapido agora q saiu do toffoli

Manoel

e

ligar jaja

Kd?

Por Ceber Lowrenco

mis

2026-02-28


DE LULINHA: DISPUTA ® NA CPMI DO INSS ENVOLVE ZETTEL E CLAVA FORTE Qum Qs 7


Logo após, BRUNO enfatiza: "tá piorando muito rápido agora q saiu

do Toffoli", em provável menção ao andamento do julgamento sobre o banco

Master no STF após a assunção da relatoria do caso pelo Ministro André Mendonça, em 12/02/2026, o qual substituiu o Ministro José Dias Toffoli35.

No dia 07/05/2026, MANOEL envia a BRUNO os mesmos arquivos que HENRIQUE VORCARO lhe havia encaminhado no dia anterior36, relativos ao galpão industrial localizado na Rua Dr. Brasílio Machado Neto, n° 122. Em seguida, também envia o contato salvo como "Dr Thiago Hv Bh" (terminal (31) 99245-0366).

35 https://www.bbc.com/portuguese/articles/cvg555lkw9po 36 Conforme apresentado no tópico 3.8.1.

Página 130


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


2026.05.07

de voz 49

Chamada perdida 226.0507 10.52 0300

de voz

Chamada

2026.05.07 13.23 0300

06:34 12

Th mt

Laudo ALTO PALMITAL

Contato


Página 131


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

- - WnhatsApp Chat ~Bruno 215019048423516 Contato [Nome Thiago Hv Bn [Nome [Dr Thiago Hv Bh [Telefone +55 31 99245-0366 Contato N me atende Fala com esse merda ai Chamada de voz Duraggio: 01:51 2026.05.07 13:34:33 03.00
Venda ele fala em 50 MM
Daqui a pouco te ligo Vou te explicar mas marca 0 compromisso por favor Deu bom ai me responder

Em consulta aos sistemas disponíveis, verificou-se que o número do contato salvo como "Dr Thiago Hv Bh" está vinculado a THIAGO ASSUMPCAO HENRIQUES (CPF n° 080.500.526-99).

Após uma chamada de voz de quase dois minutos de duração, MANOEL escreve: "venda ele fala em 50 MM", em provável referência ao preço de venda do galpão industrial.

Já no dia 13/05/2026, BRUNO envia a MANOEL mensagens relativas à confecção de uma minuta, possivelmente oriundas de um diálogo estabelecido entre o primeiro e uma terceira pessoa, já que algumas mensagens apresentam a marca de "encaminhada".

Página 132


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


WhatsApp Chat ~Bruno Corréa 215019048423516 - - 2026-05-13
Fala meu amigo Opa PS fala meu amigo Fez a minuta? Trabalhando nela No momento em que ele est temos que correr para n perder a , oportunidade 5131
Sei q vc é ultra ocupado tb,mas acho um bom negécio 2 143.37 0300 Conto com sua ajuda nisso Vai sair 0 2026-05-13 12:37:31

Mais tarde naquele dia, BRUNO envia um esboço de "contrato particular de intermediação de financiamento e alienação imobiliária", cuja contratante é ALTO PALMITAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. O esboço em questão possui o mesmo teor daquele encaminhado por MANOEL a HENRIQUE VORCARO, demonstrado no tópico 3.8.1, e foi enviado por BRUNO às 19h30 do dia 13/05/2026, antes do encaminhamento a HENRIQUE (ocorrido às 19h40).

Página 133


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

  • C -

WhatsApp at ~Bruno 2150190484: WhalsApp Chat ~Bruno Corréa 215019048423516

de voz Chamada perdida 2026-05-13 1653.04 03.00 Chamada de voz 01:04 2026.05.13 10.50.05 07 Chamada de voz 2026.05.15 Duragio: 26:36 15.06.14 CONTRATO PARTICULAR DE INTERMEDIAGAO DE FINANCIAMENTO E ALIENACAO IMOBILIARIA PARTES Por meio do presente, as Partes abaixo especificadas resolve, entre si, firmarem contrato particular de Intermediacao 0 que Se regera pelos que, a seguir, passa-se a descrever CONTRATANTE: ALTO PALMITAL EMPREENDIMENTOS El PARTICIPACOES LTDA, 26.297.079/0001-58, empresa estabelecidal na Rua Nascimento Gurgel n° 20, sala 302, Gutierrez, Belo Horizonte/MG,| CEP: neste ato representada por seu Socio/Administrador] FERNANDO DE LIMA TOCCAFONDO VIEIRA, CPF. 028.922 xox 096-33, RG: 79.179 OABIMG, brasileiro, casado, empresario, e-mail: com: INTERVENIENTE OBJETO DA PROMESSA Intermediacio da de Financiamento Imobiliério e dol comprometendo autorizada ou apresentados PARAGRAFO valor (quarenta financeiras PARAGRAFO comprometendo mesmo indefinidamente, dias, PARAGRAFO PRIMEIRO: A INTERMEDIARIA compromete a prestar 0s se servicos de de recursos para Financiamento e ou Alienacao do Imével descrito acima, da forma a qual a CONTRATANTE autoriza a INTERMEDIARIA a promover _analise financeira e cadastral, se ainda a solicitados pela apresentar os documentos para tai INTERMEDIARIA, da forma a qual fica a INTERMEDIARIA desde ja a representar a CONTRATANTE junto a insttuicdes financeiras interessados na Alienacéo do imével, devendo a INTERMEDIARIA prezar pela confidencialidade de todos os dados e documentos pela CONTRATANTE. SEGUNDO: Conforme Laudo de anexo, da se o estimado do imével descrito nesta clausula de RS 45.364.579,00 e cinco milhdes, trezentos © sessenta e quatro mil, quinhentos e setenta e nove reais), valor este sujito a avaliacio das. insttuicdes e ou dos interessados alienantes. TERCEIRO: A pretenséo de Financiamento, levantamento de caixa da CONTRATANTE, tendo o referido imovel nesta como garantia é de “mais ou menos” R$ 30.000.000,00 (trinta milhdes de reais). PARAGRAFO A do imovel descr nesta esta sujeita a andlise e aprovacio de proposta pela CONTRATANTE, néo e o brigando a CONTRATANTE a aceitar qualquer valor, pelo valor da que aqui declarada. PARAGRAFO Este instrumento fimado com Excluswidade pelo Financiamenio o ou do Imovel nesia por um prazo de 90 (noventa) dias corridos, podendo ser prorfogado mediante a vontade das Partes. PARAGRAFO SEXTO: Fica gravado Exclusividade direlo de a e o recebimento dos honorarios acertados neste instrumento, pela INTERMEDIARIA, independente do prazo acima fixado de 90 (noventa) junto instituicdes financeiras alienantes interessados dos as e aos quais foram arguidos e apresentados por meio desta.
ou, apartamento n° 1.803, do Prédio com area consiruida de 9.261 situadol a Rua Dr. Brasilio Machado Neto, n° 122 e seu terreno com area de 8 698 perfeitamente descrito e caracterizado pela Matricula n° 192 773 do 11 de Registro de Imoveis de Sao Paulo PARAGRAFO PRIMEIRO: A INTERMEDIARIA compromete a prestar os servicos de captacdes de recursos para Financiamento e ou Alienacéo do Imével descrito acima, da forma a qual a CONTRATANTE autoriza a INTERMEDIARIA a promover analise financeira © cadastral, se referido que PARAGRAFO_SETIMO: Do valor apurado pelo Financiamento com o imével garantia situacéo da Alienacéo integral deste, em e ou, na o INTERVENIENTE faz de R$ 3.000.000,00 (trés milhdes de jus ao valor reais), ja autorizando CONTRATANTE ao Financiador e Alienador a a ou, proceder 0 pagamento deste montante aqui diretamente ao INTERVENIENTE, © ou, se for 0 caso a CONTRATANTE proceder 0 do valor aqui descrito momento em na mesma data receber advindos do Financiamento os recursos e ou ao INTERVENIENTE.

Ill PREGO E PAGAMENTO

0 supracitado servico 6 pela INTERMEDIARIA, compromissado pelo preco

certo fixo de RS (cinco milhdes de reais), j4 autorizando a CONTRATANTE a0 Financiador e ou, Alienador a proceder 0 pagamento deste montante aqui diretamente a INTERMEDIARIA, for 0

& ou, se

caso a CONTRATANTE proceder 0 pagamentoiropasse do velor aqui

descrito na mesma data @ momento em que receber 0s recursos advindos do Financiamento e ou Alienacéo a INTERMEDIARIA, na conta do titular


Página 134


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026


WhatsApp Chat ~Bruno Corréa 215019048423516

PARAGRAFO PRIMEIRO: No de inadimplemento elou aifaso dos

caso

pagamentos descritos nesta Clausula, sera cobrado a titulo de muita 10% (dez por cento) sobre o valor devido e ndo pago, além de juros moratorios

de 1% (um por cento) ao més de aliaso valores devidos pagos pelo IGPM-FGV. a monetaria dos
PARAGRAFO SEGUNDO: Os valores aqui descritos, sé devidos pela

56

CONTRATANTE a INTERMEDIARIA, no caso de sucesso do Financiamento 6 ou Alienacéo do imével descrito na cldusula I

IV DAS ASSINATURAS

Em caso de contrato de assinatura digital, nos termos do art 10, §2° da Medida Proviséria n° 2200-2, as Partes e testemunhas expressamente concordam em e_feconhecer como valida qualquer de anuéncia aos fermos ora acordados em formato eletronico, ainda que ndo utiizem de certficado digital emitido no padréo ICP-Brasil

eletronicas nas _plataformas Acrobat, D4Sign,
Fastdsign ou instrumento na maneira supra acordada sera suficiente para a validade QualiSign A deste

integral das Partes ao presente contrato.

V-DO FORO Elegem as Partes, o foro desta comarca de Nova Lima /MG, para nele

dividas ou questdes por ventura oriundas deste Instrumento, a qualquer outro, por mais

privilegiado que sefa. E, por estarem assim devidamente acertadas, assinam as Partes o presente

Instrumento digitalmente ou, em 02 (duas) vias fisicas de igual teor e forma,

juntamente com as 02 (duas) testemunhas abaixo arroladas.

Nova Lima, 13 de maio de 2026.

CONTRATANTE

ALTO PALMITAL EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. FERNANDO DE LIMA TOCCAFONDO VIEIRA

INTERMEDIARIA

0000000000

INTERVENIENTE:

00000

Testemunhas.

  1. 2

Nome Nome. CPF: CPF

de voz

Chamada

Durago: 04:00 2025.05 13 19.4303 0300

Chamada de voz

02:45 2025.05.13 20 0350 0300


4. CONSIDERAÇÕES FINAIS

A análise do aparelho celular utilizado por MANOEL MENDES

RODRIGUES, materializada tanto nesta Informação quanto em IPJ preliminar e parcial anteriormente elaborada (IPJ nº 2293065/2026), revelou elementos compatíveis com sua atuação como operador e intermediador de interesses relacionados ao grupo investigado no âmbito da Operação Compliance Zero.

Página 135


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

Os diálogos examinados evidenciam sua interlocução frequente com integrantes e pessoas vinculadas ao círculo de influência de DANIEL e HENRIQUE VORCARO, especialmente em tratativas envolvendo ativos patrimoniais, negociações imobiliárias, movimentações financeiras e articulações destinadas a atender demandas de interesse desses indivíduos.

Destacam-se, inicialmente, os registros que indicam possível mobilização de integrantes ou pessoas relacionadas ao Primeiro Comando da Capital (PCC) para prestar apoio a DANIEL BUENO VORCARO durante sua custódia no sistema prisional paulista. As mensagens analisadas demonstram tratativas para transmitir recados ao investigado, bem como referências a um aparente suporte a ser disponibilizado por integrantes da organização criminosa no ambiente carcerário.

Também foram identificados elementos relacionados a operações financeiras de elevada complexidade e valores expressivos, envolvendo títulos mobiliários negociados no mercado internacional, especialmente transações ligadas à empresa Advanced Private Investments Inova Simples (I.S.) e a pessoas a ela vinculadas. As consultas realizadas permitiram correlacionar documentos encontrados no aparelho com registros efetivamente apresentados perante a Securities and Exchange Commission (SEC), revelando movimentações declaradas na ordem de bilhões de dólares.

No âmbito patrimonial, as mensagens analisadas evidenciam a participação direta de MANOEL na intermediação de negociações envolvendo imóveis provavelmente pertencentes a HENRIQUE VORCARO, não obstante estivessem em nome de terceiros, em especial um galpão industrial localizado em São Paulo, avaliado em cerca de R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais). Frisa-se que essas tratativas ocorreram semanas antes da deflagração da 6ª fase da Operação Compliance Zero, a qual culminou nas prisões de HENRIQUE VORCARO e MANOEL.

Adicionalmente, foram localizados elementos que sugerem a utilização recorrente de pessoas jurídicas para emissão de notas fiscais e movimentação de recursos entre os envolvidos, bem como referências ao uso de terceiros para recebimento e posterior repasse de valores, circunstâncias que podem indicar

Página 136


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 2700345/2026

mecanismos destinados a conferir aparência de legitimidade a determinadas operações financeiras. Inobstante o resultado obtido, a presente análise não pode ser considerada exaustiva, ficando a cargo da Autoridade Policial solicitar novas pesquisas, caso entenda necessário, bem como a avaliação sobre posteriores diligências relacionadas ao inquisitivo.

É o que cumpre informar.

Brasília - DF, 23 de julho de 2026

APF Anderson Ferreira

Matrícula 9.519

EPF Carolina

Matrícula 23.117

Página 137


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 061/2026

Ao Delegado de Polícia Federal

VICTOR BARBABELLA NEGRAES

ASSUNTO: ANÁLISE DE DADOS EXPEDIENTE: SOLICITAÇÃO VERBAL REFERÊNCIA: RE 2026.0047325-CGRC/DICOR/PF; IPL nº 2026.0029775;

RDF 2026.0051837; TERMO DE APREENSÃO Nº 2024355/2026

Atendendo à requisição da autoridade policial supramencionada para subsidiar a investigação que visa apurar a possível ocorrência dos crimes de tráfico de influência e corrupção ativa e outros delitos conexos, foi elaborada a presente Informação de Polícia Judiciária com o objetivo de viabilizar a obtenção de elementos que permitam elucidar os fatos averiguados.

ACESSO RESTRITO


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 061/2026

1. UTILIZAÇÃO DOS SISTEMAS

Seguem dados do material apreendido pela equipe MG-01, nº do bem

2026.54270, referenciado no termo de apreensão nº 2024355/2026.

POLICIA FEDERAL COORDENACAO-GERAL CONTRAINTELIGENCIA CGCINT/DIP/PF

DE

Enderego: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4° andar Asa Norte Edificio

Multibrasil Corporate CEP: 70714-903 Brasilia/DF

TERMO DE APREENSAO N° 2024355/2026

2026.0051837-CGCINT/DIP/PF

EQUIPE MG-01

No dia 14/05/2026, neste SIP/SR/PF/MG, em de LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificagdo dos Belo Horizonte/MG, por determinagio
envolvidos neste ato ¢ a formalizagdo da das coisas abaixo discriminadas:
Imagem do bem | Tipo do bem Quant. | asta verde de papeldo com a inscrigio "BOSSA" Descrigio/Observagio
seguintes documentos: 0s om print semelhante a sistemas intemos da PF Duas folhas -

SINAPSE) dados da do CPF

com pesquisa

[os ANTONIO AUGUSTO CONTE;

meas P16.959918-50

ly

Planilha

com o BANK: Carta

; INCORPORAGAO/LAND digitada

Fimilares -

Ke Natilia Vorcaro para Vicente e Valter; Folha

manu nvelope Fehcado da ISLEWORTH

ll LL

olhas de cheques valores de RS 10.000,00, RS

nos

i 15.000,00 de HENRIQUE VORCARO

em nome e

vile fb de RS 100.000,00

Juma em nnome de FABIO

IDRUMOND FORMIGA similares

Figura 1 - TERMO DE APREENSÃO Nº 2024355/2026

A pasta verde ilustrada abaixo foi apreendida e continha documentos de interesse à investigação.

Página 2 de 6


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 061/2026

Figura 2 - Apreendido pela Equipe MG01 - Item 02

No bojo da operação Compliance Zero - 6ª fase, havia dentro da pasta uma impressão de print de tela (ou fotografia da tela) de um sistema semelhante ao SINAPSE (sistema interno utilizado pela Polícia Federal), como mostram as seguintes imagens.

Página 3 de 6


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 061/2026

HNP

172

HH

11

TEA

i

RIA

NORTEEDIF-PATIO

VICTOR

pe CP =

[ TER

EA IO

M1

uadro societério do CNP) 1723527800014

THT

il ra RAN

“ { |

= is

Página 4 de 6


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 061/2026

Tea WH

i

i

it

dal

LHRH

a

ho

Hr

Figura 3 - Bem 2026-54270 - 6ª fase, Operação Compliance

Como diligência, a equipe solicitou auditoria no sistema SINAPSE para certificar a autenticidade dos prints de tela e verificar sua autoria, já que o sistema é acessado com login individual e restrito.

Página 5 de 6


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 061/2026

O resultado da auditoria demonstrou que a investigada com nome de usuário "valeria.vvps" foi a única pessoa a pesquisar pelos seguintes termos no ano de 2024:

  • antonio augusto conte
  • 21695991850 Segue resultado da auditoria, com data, hora, e termos pesquisados.
DataHora Usuario termos Perfis IPPublico IPLocal
14/08/2024 14:57:52 valeria.vvps antonio augusto conte | Policial 172.18.200.6 10.2.85.43
14/08/2024 14:59:51 valeria.vvps antonio augusto conte | Policial 172.18.200.6 10.2.85.42
14/08/2024 15:00:12 valeria.vvps antonio augusto conte | Policial 172.18.200.6 10.2.85.43
14/08/2024 15:00:43 valeria.vvps 21695991850 Policial 172.18.200.6 10.2.85.43

Figura 4 - Auditoria Sinapse - Arquivo: _2026-07-01_1782926794356805__2026-07-01_1782907378099789_SINAPSE II

Com auxílio de sistemas internos, verificou-se que o login "valeria.vvps" pertence a então delegada de Polícia Federal VALERIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, lotada na DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/MG.

É o relatório.

Brasília - DF, 23 de julho de 2026

APF Luis

Matrícula 21.507 AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL

Página 6 de 6


POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 3088104/2026

2026.0029775

Considerando a remoção do DPF NEGRAES; Considerando a necessidade de diminuir a solução de continuidade no caso, diante do que a permanência no SIP/SR/PF/MG se mostra a melhor opção;

  1. Por delegação conferida por meio da Portaria 56-DICOR/PF, de 03/11/2022, nos termos do art. 24, parágrafo único, da IN 255/2023-DG/PF, distribua-se ao SIP/SR/PF/MG para continuidade da investigação

Brasília/DF, 12 de Agosto de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 12/08/2026, às 09h59, por VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fec9456e976bce2485b6f72b1698d77866bcfc3a


POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 3101652/2026

2026.0029775

  1. Distribuam-se os presentes autos ao DPF Diego Bruno Dias do Nascimento para que dê continuidade às investigações.

Brasília/DF, 12 de Agosto de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 12/08/2026, às 17h13, por HENRIQUE ALBERGARIA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:bbc013fd15c2478463ad1b08768c1441e149282c


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 3113514/2026

2026.0029775

Trata-se de Inquérito Policial destinado à apuração de fatos relacionados à denominada Operação Compliance Zero, constituindo desdobramento investigativo dos elementos de informação e das provas obtidos, especialmente no curso da terceira e da sexta fases da referida operação.

No âmbito dessas diligências, foram reunidos elementos indicativos da existência de organização criminosa estruturada para atender aos interesses de DANIEL BUENO VORCARO, composta por diferentes núcleos de atuação, com divisão funcional de tarefas e atuação coordenada. O grupo envolveria policiais federais, ativos e aposentados, operadores financeiros e agentes encarregados da execução de ações presenciais e tecnológicas destinadas à obtenção e ao compartilhamento ilícito de informações sigilosas, à realização de consultas indevidas em sistemas institucionais, ao monitoramento de alvos, à prática de atos intimidatórios, à realização de invasões telemáticas, à adoção de medidas destinadas a dificultar ou embaraçar investigações e à execução de outras ações voltadas à proteção e à promoção dos interesses da organização investigada.

Nesse contexto, a investigação abrange não apenas os crimes individualmente praticados pelos investigados, mas também a eventual caracterização do delito previsto no art. 2º da Lei nº 12.850/2013, a partir da análise da estabilidade, permanência, divisão funcional de tarefas e vínculo existente entre os integrantes do grupo.

Os elementos reunidos até o momento indicam a possível existência de estrutura organizada e estável, na qual DANIEL BUENO VORCARO figuraria como principal beneficiário e centro de comando das atividades desenvolvidas pelo grupo. As investigações apontam, ainda, para a atuação de HENRIQUE MOURA VORCARO na solicitação, coordenação e financiamento de demandas de interesse da organização, inclusive mediante a realização de pagamentos destinados à manutenção de sua estrutura operacional.

No mesmo contexto, surgem indícios da participação de FABIANO CAMPOS ZETTEL, apontado como operador financeiro vinculado aos interesses de DANIEL BUENO VORCARO, e de ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, sócia e administradora relacionada à SUPER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., em atividades relacionadas à operacionalização financeira de pagamentos e repasses destinados à manutenção da estrutura investigada. Os elementos reunidos também indicam possível utilização das pessoas jurídicas SUPER PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS S.A., KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS e outras empresas relacionadas aos investigados em operações financeiras de interesse da organização criminosa.

Já LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, conhecido como "Felipe Mourão" ou "Sicário", aparece como elo de ligação entre os demandantes e os executores das atividades atribuídas ao grupo, exercendo função de articulação, coordenação e encaminhamento de demandas aos seus integrantes. Os elementos reunidos indicam, ainda, que cabia a ele a gerência operacional dos núcleos identificados na investigação, distribuindo tarefas, coordenando ações e intermediando pagamentos destinados à manutenção da estrutura.

As investigações apontam para a existência de núcleo operacional denominado "A Turma", integrado, em tese, pelo Escrivão de Polícia Federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA, pelo Policial Federal aposentado SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, pelo Policial Federal ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, por MANOEL MENDES RODRIGUES e por outros integrantes ainda não identificados. Segundo os elementos constantes dos autos, referido núcleo seria responsável pela execução das demandas recebidas, atuando na obtenção de informações sigilosas, realização de levantamentos de interesse dos investigados, consultas indevidas a sistemas institucionais, monitoramento de pessoas, produção de informações de contrainteligência


e execução de atos de intimidação. No que se refere a MARILSON ROSENO DA SILVA, os elementos reunidos o apontam como figura central da estrutura investigada, atuando, em tese, como coordenador da denominada "A Turma", intermediando demandas oriundas do núcleo central da organização investigada, inclusive aquelas relacionadas a HENRIQUE MOURA VORCARO e FELIPE MOURÃO, distribuindo tarefas aos demais integrantes do grupo e mantendo interlocução com agentes responsáveis pela obtenção de informações de interesse da organização. As provas já produzidas também indicam sua participação em tratativas relacionadas a pagamentos destinados aos integrantes da estrutura e ao atendimento de demandas formuladas em benefício dos investigados. Quanto a MANOEL MENDES RODRIGUES, os autos registram elementos relacionados à sua participação em episódios de intimidação ocorridos em Angra dos Reis/RJ, em ações voltadas aos interesses do grupo investigado, em tratativas financeiras envolvendo integrantes da organização e em contatos mantidos com FELIPE MOURÃO e seus familiares após o seu falecimento. Os elementos mais recentes também indicam sua proximidade com HENRIQUE MOURA VORCARO e DANIEL BUENO

VORCARO. Segundo os elementos de informação reunidos até o momento, MANOEL MENDES RODRIGUES seria responsável pela liderança de um braço operacional da denominada "A Turma" no Estado do Rio de Janeiro. Referida estrutura seria composta por aproximadamente quatro a seis indivíduos ainda não identificados, os quais atuariam de forma coordenada no atendimento de demandas oriundas do núcleo central da organização criminosa. As investigações indicam que esse grupo seria empregado na realização de levantamentos, monitoramento de alvos, ações de constrangimento e práticas intimidatórias direcionadas a pessoas consideradas de interesse dos investigados. Os elementos colhidos também apontam para a existência de uma estrutura local voltada à execução presencial de medidas destinadas à proteção dos interesses de DANIEL BUENO VORCARO e demais integrantes do grupo investigado. Consta igualmente dos autos que episódios de intimidação praticados em desfavor de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI e LEANDRO GARCIA, ocorridos em Angra dos Reis/RJ, teriam sido executados por integrantes vinculados à denominada "A Turma", após demandas originadas do núcleo central da organização investigada. Há indicativos de que tais ações tenham sido operacionalizadas por integrantes do grupo coordenado por MANOEL MENDES RODRIGUES, evidenciando a existência de um braço territorializado da organização voltado à execução de medidas de pressão, constrangimento e intimidação contra indivíduos considerados adversários ou potenciais fontes de risco aos interesses da estrutura criminosa investigada. As investigações também identificaram a existência de núcleo tecnológico denominado "Os Meninos", igualmente subordinado, em tese, à coordenação de FELIPE MOURÃO, integrado por DAVID HENRIQUE ALVES, RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS, VICTOR LIMA SEDLMAIER e outros colaboradores ainda não identificados. Segundo os elementos reunidos, referido núcleo seria responsável pela execução de atividades relacionadas a monitoramento telemático ilegal, invasões a contas e dispositivos eletrônicos, obtenção clandestina de informações digitais, derrubada de perfis em redes sociais, utilização de recursos tecnológicos para identificação e acompanhamento de alvos e outras ações de natureza cibernética executadas em benefício dos interesses da organização investigada. As investigações também registram elementos envolvendo KATHERINE VENÂNCIO TELLES, pessoa relacionada a DAVID HENRIQUE ALVES, cuja atuação é objeto de apuração em razão de fatos ocorridos após a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, especialmente no que se refere ao deslocamento realizado juntamente com integrante do núcleo "Os Meninos" e ao transporte de equipamentos eletrônicos posteriormente considerados de interesse para a investigação. Também constam nos autos elementos relacionados à possível obtenção, utilização e compartilhamento indevido de informações protegidas por sigilo funcional, especialmente no que se refere à atuação da Delegada de Polícia Federal VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, do Agente de Polícia Federal aposentado FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA e do Policial Federal ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA. Conforme apontado pela investigação, há indícios de que informações extraídas de procedimentos policiais em trâmite na Polícia Federal, sem vinculação funcional com os respectivos usuários dos sistemas, tenham sido acessadas e posteriormente repassadas a terceiros ligados ao grupo investigado, por intermédio de MARILSON ROSENO DA SILVA.


As apurações também identificaram elementos relacionados à movimentação financeira da estrutura investigada e à possível utilização de pessoas físicas e jurídicas para operacionalização de pagamentos, administração de recursos e ocultação patrimonial. Nesse contexto, surgem indícios da participação de ERLENE NONATO LACERDA e HELDER ALVES DE LIMA em atividades relacionadas à gestão financeira, emissão de documentos fiscais e formalização de operações destinadas, em tese, a conferir aparência de licitude a pagamentos e fluxos financeiros vinculados aos integrantes da organização investigada, especialmente aqueles relacionados à estrutura mantida em benefício de MARILSON ROSENO DA SILVA e dos demais integrantes do grupo. Em síntese, os elementos atualmente reunidos apontam, em tese, para a existência de uma estrutura criminosa organizada em diferentes núcleos de atuação. O núcleo central seria composto por DANIEL BUENO VORCARO, HENRIQUE MOURA VORCARO, LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO ("Felipe Mourão" ou "Sicário") e FABIANO CAMPOS ZETTEL; o núcleo operacional denominado "A Turma" teria como integrantes identificados MARILSON ROSENO DA SILVA, SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA e MANOEL MENDES RODRIGUES; o núcleo tecnológico denominado "Os Meninos" seria integrado por DAVID HENRIQUE ALVES, VICTOR LIMA SEDLMAIER e RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS; enquanto outros investigados, como VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, ERLENE NONATO LACERDA, HELDER ALVES DE LIMA, ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA e KATHERINE VENÂNCIO TELLES, figuram em linhas investigativas relacionadas, respectivamente, à obtenção e compartilhamento de informações sigilosas, à operacionalização financeira da estrutura e à atuação de apoio a integrantes dos núcleos identificados. O presente inquérito tem por objeto, além da apuração das condutas já identificadas e da eventual responsabilização criminal de seus participantes, a identificação dos demais integrantes dos núcleos denominados "A Turma" e "Os Meninos", bem como a compreensão da dinâmica criminosa atribuída à organização investigada, incluindo sua estrutura de comando, mecanismos de financiamento, divisão de tarefas, obtenção de informações sigilosas, execução de ações intimidatórias e utilização de recursos tecnológicos para atendimento dos interesses de seus integrantes. Os elementos atualmente documentados nos autos revelam possíveis conexões entre as atividades de obtenção de informações sigilosas, o financiamento da estrutura investigada, a realização de atos de intimidação, a execução de atividades de monitoramento físico e digital e a atuação coordenada dos integrantes dos núcleos denominados "A Turma" e "Os Meninos", circunstâncias que constituem o objeto da presente apuração. Recebo os autos e assumo, nesta data, a presidência do presente Inquérito Policial. Registro que tive acesso aos autos eletrônicos e ao conjunto documental até então produzido, incluindo os elementos oriundos da terceira e da sexta fases da Operação Compliance Zero, não me tendo sido formalmente apresentado material físico apreendido nem repassada a guarda de bens arrecadados no curso das diligências anteriores.

Registre-se que já foram realizadas oitivas e interrogatórios relevantes no âmbito da presente investigação.

MARILSON ROSENO DA SILVA , interrogado em 26/03/2026, prestou esclarecimentos acerca dos fatos investigados e de sua relação com os demais investigados, sendo recomendável a elaboração de síntese analítica ou degravação do respectivo ato para posterior cotejo com os demais elementos probatórios produzidos nos autos.

LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI relatou episódios de intimidação ocorridos em Angra dos Reis/RJ após seu desligamento profissional, atribuindo as ações a pessoas ligadas a DANIEL BUENO VORCARO e identificando MANOEL MENDES RODRIGUES como um dos participantes das abordagens sofridas.

LEANDRO GARCIA DA SILVA descreveu episódios semelhantes de intimidação e constrangimento após seu desligamento profissional, tendo realizado reconhecimento formal de MANOEL MENDES RODRIGUES como um dos envolvidos nos fatos investigados.

TATIANA DANTAS CARTA confirmou a ocorrência de abordagens realizadas por indivíduos que procuravam LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI na Marina Bracuhy, corroborando o contexto de intimidação apurado pela investigação.


JOANA MACHADO DE MORAES MOURÃO, irmã de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO ("Sicário"), prestou esclarecimentos acerca do acesso a conteúdos armazenados em contas digitais utilizadas por seu irmão, bem como sobre contatos mantidos com MANOEL MENDES RODRIGUES e representantes ligados a HENRIQUE MOURA VORCARO após o falecimento de FELIPE MOURÃO.

DENISE MARIA MACHADO DE MORAES MOURÃO confirmou a realização de reuniões e contatos mantidos com MANOEL MENDES RODRIGUES para tratar de questões financeiras e patrimoniais relacionadas a LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO após seu falecimento.

OSVALDO ANDRE AMARAL LEITE foi ouvido acerca do voo realizado em 04/06/2024 que transportou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, prestando esclarecimentos sobre a contratação do serviço aéreo e as circunstâncias da viagem.

Considerando a necessidade de prosseguimento das análises decorrentes do material apreendido no âmbito da presente investigação, especialmente dos dispositivos eletrônicos submetidos à extração forense de dados, bem como da realização das demais diligências pertinentes à elucidação dos fatos investigados, determino:

  1. Encaminhe-se a presente tarefa à Equipe de Investigação, para que, relativamente aos RDFs abaixo relacionados (todos apensados ao RE 2026.0047325 - CINQ/CGRC/DICOR/PF PET 15976 - Compliance Zero 6ª Fase - MBA), informe quais aparelhos celulares e demais dispositivos eletrônicos encontram-se atualmente em análise, indicando, para cada item, o respectivo estágio dos trabalhos e, quando possível, a

estimativa para conclusão da análise.

RDF nº 2026.0051826-CGCINT/DIP/PF - RJ 02 - Manoel Mendes Rodrigues; RDF nº 2026.0051838-CGCINT/DIP/PF - RJ 04 - Endereço profissional de Anderson - SR/RJ; RDF nº 2026.0051820-CGCINT/DIP/PF - RJ 01 - Daniel Bueno Vorcaro; RDF nº 2026.0051845-CGCINT/DIP/PF - RJ 03 - Anderson Wander da Silva Lima; RDF nº 2026.0051849-CGCINT/DIP/PF - MG 03 - Helder Alves de Lima; RDF nº 2026.0051837-CGCINT/DIP/PF - MG 01 - Henrique Moura Vorcaro; RDF nº 2026.0052561-CGCINT/DIP/PF - MG 06 - Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos; RDF nº 2026.0052572-CGCINT/DIP/PF - MG 08 - Valéria Vieira Pereira da Silva; RDF nº 2026.0052644-CGCINT/DIP/PF - MG 10 - Henrique Moura Vorcaro; RDF nº 2026.0052520-CGCINT/DIP/PF - MG 05 - Victor Lima Sedlmaier; RDF nº 2026.0052568-CGCINT/DIP/PF - MG 07 - Sebastião Monteiro Júnior; RDF nº 2026.0054539-SR/PF/MG - MG 11 - Sala Valéria; RDF nº 2026.0052575-CGCINT/DIP/PF - MG 09 - Francisco José Pereira da Silva; RDF nº 2026.0052599-CGCINT/DIP/PF - MG 02 - Erlene Nonato Lacerda; RDF nº 2026.0053834-CGCINT/DIP/PF - SP 03 - Sebastião Monteiro Júnior; RDF nº 2026.0053917-CGCINT/DIP/PF - SP 04 - David Henrique Alves; RDF nº 2026.0054019-CGCINT/DIP/PF - MG 04 - Escritório de Helder;


RDF nº 2026.0052670-CGCINT/DIP/PF - SP 02 - Katherine Venancio Telles; RDF nº 2026.0052648-CGCINT/DIP/PF - SP 01 - David Henrique Alves - São Sebastião.

Deverá ser informado, ainda, caso algum dos dispositivos já tenha sido analisado, a data de conclusão e a respectiva Informação de Polícia Judiciária ou outro documento produzido, se houver, providenciando-se, igualmente, a respectiva juntada/carregamento nos presentes autos.

  1. Proceda-se à degravação integral do interrogatório de MARILSON ROSENO DA SILV A (fl. 363) ou, alternativamente, à elaboração de relatório/informação contendo síntese das declarações prestadas.
  2. Encaminhe-se a presente tarefa à equipe de investigação para análise dos dados extraídos do aparelho celular , marca Apple, modelo A2848 (iPhone 15 Pro), IMEI 1: 353788468024800, IMEI 2: 353788469666724, Bem

nº 2026.23032, de JOANA MACHADO DE MORAES MOURÃO, com posterior elaboração da respectiva

IPJ. O policial responsável pela análise deverá, previamente, alinhar com esta Autoridade Policial as diretrizes e o escopo dos trabalhos, antes do início das atividades. A análise deverá priorizar a identificação de integrantes ainda não identificados dos núcleos denominados "A

Turma" e "Os Meninos", a reconstrução da cadeia de comando da organização criminosa, a identificação

dos fluxos financeiros, a obtenção e compartilhamento de informações protegidas por sigilo, as práticas de monitoramento e intimidação e a individualização das condutas dos respectivos investigados. Caso a análise já tenha sido realizada, informe-se o respectivo número da IPJ e proceda-se à sua juntada/carregamento nestes autos.

  1. Encaminhe-se a presente tarefa à equipe de investigação para análise dos dados extraídos do aparelho celular

Apple iPhone 12 Pro (Bem nº 2026.23033), utilizado por JOANA MACHADO DE MORAES MOURÃO

e submetido ao Laudo nº 8482/2026-SETEC/SR/PF/MG, com posterior elaboração da respectiva Informação de Polícia Judiciária. A análise deverá priorizar a identificação de integrantes ainda não identificados dos núcleos denominados "A

Turma" e "Os Meninos", a reconstrução da cadeia de comando da organização criminosa, a identificação

dos fluxos financeiros, a obtenção e compartilhamento de informações protegidas por sigilo, as práticas de monitoramento e intimidação e a individualização das condutas dos respectivos investigados. Caso a análise já tenha sido realizada, informe-se o respectivo número da IPJ e proceda-se à sua juntada/carregamento nestes autos.

  1. Encaminhe-se a presente tarefa à equipe de investigação para análise dos dados extraídos do aparelho celular

Apple iPhone 17 Pro Max (Bem nº 2026.22576), apreendido em posse de MARILSON ROSENO DA SILVA e submetido ao Laudo nº 8381/2026-SETEC/SR/PF/MG, com posterior elaboração da respectiva

Informação de Polícia Judiciária. A análise deverá priorizar a identificação de integrantes ainda não identificados dos núcleos denominados "A

Turma" e "Os Meninos", a reconstrução da cadeia de comando da organização criminosa, a identificação

dos fluxos financeiros, a obtenção e compartilhamento de informações protegidas por sigilo, as práticas de monitoramento e intimidação e a individualização das condutas dos respectivos investigados. Caso a análise já tenha sido realizada, informe-se o respectivo número da IPJ e proceda-se à sua juntada/carregamento nestes autos.

  1. Encaminhe-se a presente tarefa à equipe de investigação para verificar a existência de laudo pericial, extração de dados e eventual análise investigativa pendente referente ao Notebook Dell Latitude 7440 (Bem nº

2026.22654), apreendido em posse de MARILSON ROSENO DA SILVA , promovendo-se, em caso


positivo, a elaboração da respectiva Informação de Polícia Judiciária. A análise deverá priorizar a identificação de integrantes ainda não identificados dos núcleos denominados "A

Turma" e "Os Meninos", a reconstrução da cadeia de comando da organização criminosa, a identificação

dos fluxos financeiros, a obtenção e compartilhamento de informações protegidas por sigilo, as práticas de monitoramento e intimidação e a individualização das condutas dos respectivos investigados. Caso a análise já tenha sido realizada, informe-se o respectivo número da IPJ e proceda-se à sua juntada/carregamento nestes autos.

  1. Encaminhe-se a presente tarefa à equipe de investigação para análise dos dados extraídos do aparelho celular

Apple iPhone 17 Pro Max (Bem nº 2026.22619), apreendido em posse de ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA, considerando a existência de extração pericial bem-sucedida, com posterior elaboração da respectiva

Informação de Polícia Judiciária. A análise deverá priorizar a identificação de integrantes ainda não identificados dos núcleos denominados "A

Turma" e "Os Meninos", a reconstrução da cadeia de comando da organização criminosa, a identificação

dos fluxos financeiros, a obtenção e compartilhamento de informações protegidas por sigilo, as práticas de monitoramento e intimidação e a individualização das condutas dos respectivos investigados. Caso a análise já tenha sido realizada, informe-se o respectivo número da IPJ e proceda-se à sua juntada/carregamento nestes autos.

  1. Encaminhe-se a presente tarefa à equipe de investigação para verificar a existência dos respectivos laudos periciais de informática e eventual análise investigativa pendente referente aos dispositivos eletrônicos apreendidos em posse de FABIANO CAMPOS ZETTEL, especialmente o iPhone (Bem nº 2026.22803), o

iPad Pro (Bem nº 2026.22867) e o MacBook (Bem nº 2026.22871), promovendo-se, caso ainda não

realizada, a análise dos dados extraídos e a elaboração da respectiva Informação de Polícia Judiciária. A análise deverá priorizar a identificação de integrantes ainda não identificados dos núcleos denominados "A

Turma" e "Os Meninos", a reconstrução da cadeia de comando da organização criminosa, a identificação

dos fluxos financeiros, a obtenção e compartilhamento de informações protegidas por sigilo, as práticas de monitoramento e intimidação e a individualização das condutas dos respectivos investigados. Caso a análise já tenha sido realizada, informe-se o respectivo número da IPJ e proceda-se à sua juntada/carregamento nestes autos.

  1. Certifique se os investigados abaixo relacionados já foram formalmente interrogados no âmbito do presente Inquérito Policial. Em relação àqueles que ainda não tenham sido submetidos a interrogatório, informe se se encontram em liberdade, foragidos ou recolhidos em unidade prisional, indicando, neste último caso, o respectivo estabelecimento prisional. DANIEL BUENO VORCARO; HENRIQUE MOURA VORCARO; FABIANO CAMPOS ZETTEL; SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR; ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA; DAVID HENRIQUE ALVES; VICTOR LIMA SEDLMAIER; RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS; VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA; FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA; KATHERINE VENÂNCIO TELLES; ERLENE NONATO LACERDA; HELDER ALVES DE LIMA; e

ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA.

  1. Considerando que foram juntados/disponibilizados aos presentes autos a IPJ-A nº 1020625/2026 -
NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF (fls. 15-140), a IPJ-A nº 1070759/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF (fls. 155-352), o Auto Circunstanciado de Interceptação Telemática - WhatsApp nº 1716725/2026 - SIP/SR/PF/MG (fls. 411-426), a IPJ-A nº 2247058/2026 - Análise Telefônica (fls. 427-434), o Ofício nº 2294003/2026, referente à análise parcial do material apreendido na sexta fase da Operação Compliance Zero (fls. 768-848), a IPJ nº 2293065/2026 (fls. 849-942), referente à análise preliminar/parcial do material extraído do aparelho celular utilizado por MANOEL MENDES RODRIGUES, a IPJ nº 2700345/2026 (fls. 943-1079), referente à análise do material extraído do mesmo aparelho, e a Informação de Polícia Judiciária nº 061/2026 (fls. 1080-1085), referente à análise do material apreendido pela equipe MG-01 (bem nº 2026.54270), conforme Termo de Apreensão nº 2024355/2026, consistente em print/fotografia de tela de sistema semelhante ao SINAPSE, acessado mediante o login "valeria.vvps", pertencente à DPF VALERIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, lotada na DELEFAZ/DRPJ/SR/PF/MG; Considerando, por outro lado, que não foram juntados/disponibilizados aos presentes autos as seguintes
peças: IPJ nº 048/2026, IPJ nº 055/2026, IPJ nº 056/2026, IPJ nº 057/2026, IPJ nº 058/2026, IPJ nº
063/2026 e IPJ nº 071/2026 - SIP/SR/PF/MG; IPJ - Relatório de Diligência nº 1175540/2026; IPJ nº
1752768/2026, IPJ nº 1810822/2026 e IPJ nº 1813573/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF;
Determino ao Escrivão que providencie o imediato carregamento das referidas peças nos presentes
autos, certificando as providências adotadas e indicando eventual impossibilidade de localização ou
obtenção dos respectivos documentos. Não há necessidade de disponibilização das peças, devendo ser
realizado apenas o respectivo carregamento nos autos.
    1. Intimem-se MARCELLO MENDES DE MORAES PASTORE, CPF nº 293.873.808-07, e LUIZ ANTONIO PASTORE, CPF nº 819.002.448-53, pela via postal, mediante Aviso de Recebimento (AR), conforme pauta desta Autoridade Policial, devendo ser expedidas correspondências para todos os endereços localizados nos sistemas institucionais, para prestarem esclarecimentos por videoconferência.
    2. Procedam-se às pesquisas necessárias à identificação e qualificação de RICARDO AMBROSINI e EDUARDO BRATIALI, certificando-se nos autos os resultados obtidos.
  1. Certifique o Sr. Escrivão se há alguma tarefa relacionada à análise de mídias de celulares e demais dispositivos eletrônicos, referente aos REs abaixo, apensados ao RE nº 2026.0029936 - CINQ/CGRC/DICOR/PF - COMPLIANCE ZERO 3 - A TURMA, que ainda esteja pendente de elaboração de Informação de Polícia Judiciária (IPJ): RE nº 2026.0022471-CGRC/DICOR/PF - Compliance 3 - Eq. SP 08 - Luis Woyceichoski; RE nº 2026.0022650-CGRC/DICOR/PF - Compliance 3 - Eq. MG 03 - Luiz Phillipe Mourão; RE nº 2026.0022454-CGRC/DICOR/PF - Compliance 3 - Eq. MG 04 - Marilson Silva; RE nº 2026.0022442-CGRC/DICOR/PF - Compliance 3 - Eq. MG 01 - Fabiano Zettel; RE nº 2026.0022445-CGRC/DICOR/PF - Compliance 3 - Eq. MG 02 - Luiz Phillipe Mourão. Em caso positivo, especifique a providência pendente e, se possível, a respectiva situação atual. Caso não haja qualquer pendência, certifique-se expressamente nos autos. Cumpra-se.
  2. Intime-se MANOEL MENDES RODRIGUES para oitiva por videoconferência, conforme pauta desta

Autoridade Policial. Caso se encontre recolhido em unidade prisional, oficie-se ao respectivo estabelecimento prisional para que providencie sua apresentação à audiência virtual, na data e horário designados.

Brasília/DF, 14 de Agosto de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 14/08/2026, às 13h56, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1e8e7d966459db0a1225bad2873fd95fd1b9bd51


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 3167003/2026

2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

PARA DPF - DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
DATA 18 de agosto de 2026
REFERÊNCIAIPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em atenção ao Despacho nº 3113514/2026, cumpre informar o que segue:

Item 10: foram devidamente carregadas nos presentes autos as seguintes peças: IPJ nº

048/2026, IPJ nº 055/2026, IPJ nº 056/2026, IPJ nº 057/2026, IPJ nº 058/2026, IPJ nº 063/2026 e IPJ nº 071/2026, todas da SIP/SR/PF/MG; o Relatório de Diligência nº 1175540/2026; bem como os IPJ nº 1752768/2026, nº 1810822/2026 e nº 1813573/2026, produzidos pela CINQ/CGRC/DICOR/PF.

Item 5: no que se refere ao aparelho celular Apple iPhone 17 Pro Max, IMEI 1 nº

350132461852326 e IMEI 2 nº 350132461919836 (Bem nº 2026.22576), apreendido em poder de MARILSON ROSENO DA SILVA e submetido ao Laudo (Extração de Dados) nº 8381/2026- SETEC/SR/PF/MG, informa-se que a correspondente análise policial foi realizada no âmbito do IPJ nº 1752768/2026, datado de 18/03/2026, documento que já se encontra devidamente carregado nos autos, conforme informado no item anterior.

Documento eletrônico assinado em 18/08/2026, às 11h46, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:70582d5c7efac916b680913cab924a054d1f93d7


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 3141126/2026

2026.0029775

No tocante a ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, os elementos obtidos a partir da análise do aparelho celular de MARILSON ROSENO DA SILVA indicam a realização reiterada de consultas a sistemas institucionais da Polícia Federal envolvendo pessoas de interesse de DANIEL BUENO VORCARO, especialmente relacionadas a dados cadastrais e registros migratórios. Tais acessos ocorreram de forma frequente e ao longo de considerável lapso temporal. Conforme apurado, ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA ora realizava pessoalmente as pesquisas solicitadas, ora solicitava a outros servidores da Polícia Federal que efetuassem as consultas em seu lugar. Até o presente momento, não foram identificados elementos que indiquem que tais servidores tinham conhecimento da destinação ilícita das pesquisas realizadas, figurando, em princípio, como meros executores das consultas solicitadas. Os elementos reunidos indicam, ainda, que as informações obtidas eram posteriormente repassadas a MARILSON ROSENO DA SILVA e utilizadas para atender demandas vinculadas aos interesses da organização investigada, havendo indícios de que os acessos indevidos eram realizados mediante percepção de vantagens indevidas. No que se refere a DANIEL BUENO VORCARO, os elementos de informação reunidos ao longo da investigação o apontam como figura central dos fatos investigados, mandante das ações atribuídas aos núcleos identificados nos autos e principal beneficiário das informações sigilosas obtidas e compartilhadas indevidamente pela organização criminosa. Os elementos produzidos também indicam sua vinculação às demandas direcionadas à denominada "A Turma", às ações desenvolvidas pelo núcleo tecnológico "Os Meninos", bem como a fatos relacionados à obtenção de informações sigilosas, monitoramento de pessoas e episódios de intimidação descritos ao longo da investigação. Diante desse contexto, mostram-se necessárias as oitivas de ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA e DANIEL BUENO VORCARO para esclarecimento dos fatos apurados. Também se mostra necessária a realização de outras diligências acerca dos acessos indevidos identificados em sistemas do Ministério Público Federal (MPF) e do Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), especialmente para esclarecer eventual utilização indevida ou comprometimento das credenciais institucionais envolvidas, bem como verificar se os acessos decorreram da atuação de terceiros não autorizados ou de eventual invasão de dispositivos ou contas institucionais. Nesse sentido, mostra-se pertinente o encaminhamento de ofícios às respectivas instituições.

  1. Intime-se ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA para interrogatório por videoconferência, em data e horário a serem definidos conforme pauta desta Autoridade Policial. Considerando que o investigado se encontra recolhido em unidade prisional, oficie-se ao respectivo estabelecimento prisional para que sejam adotadas as providências necessárias à sua apresentação para participação na audiência virtual designada.
  2. Intime-se DANIEL BUENO VORCARO para interrogatório por videoconferência, em data e horário a
serem definidos conforme pauta desta Autoridade recolhido em unidade prisional, oficie-se ao respectivo providências necessárias à sua apresentação para participação Policial. Considerando que o investigado se encontra estabelecimento prisional para que sejam adotadas as na audiência virtual designada.
representação policial (item 2.6.1 da representação MBA - 6ª fase, páginas 185 a 212), bem como da
  1. Oficie-se à Procuradoria-Geral da República (PGR), encaminhando-se cópia dos trechos pertinentes da

IPJ nº 1020625/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF (páginas 6 a 35 da referida IPJ), que tratam dos

acessos e consultas indevidos identificados em sistemas do Ministério Público Federal, notadamente aqueles relacionados à utilização de credenciais institucionais vinculadas aos servidores ALINA FRANCO

BOUERES DE ARAÚJO e DANIEL SOUZA IOST, a fim de que, por intermédio de sua área técnica

competente, sejam prestadas informações e encaminhada documentação apta a comprovar tecnicamente a ocorrência dos acessos indevidos noticiados, bem como esclarecer as circunstâncias em que teriam sido

realizados. de dispositivo informático ou de qualquer outra hipótese tecnicamente apurada. eventual intimação para oitiva e esclarecimento dos fatos objeto da presente O expediente deverá ser subscrito por esta Autoridade Policial. investigação.
relacionada aos fatos investigados. dispositivo informático ou a qualquer outra hipótese tecnicamente apurada. intimação para oitiva e esclarecimento dos fatos objeto da presente O expediente deverá ser subscrito por esta Autoridade Policial. investigação.
  1. Considerando o volume de documentos e a necessidade de preservação da sequência lógica e cronológica dos autos principais,

DETERMINO que seja providenciada a autuação de apenso próprio, vinculado ao presente inquérito,

para a disponibilização das seguintes peças: IPJ nº 048/2026, IPJ nº 055/2026, IPJ nº 056/2026, IPJ nº

057/2026, IPJ nº 058/2026, IPJ nº 063/2026 e IPJ nº 071/2026, todos do SIP/SR/PF/MG; Relatório de Diligência nº 1175540/2026; bem como as IPJ nº 1752768/2026, nº 1810822/2026 e nº 1813573/2026,

elaboradas pela CINQ/CGRC/DICOR/PF, de modo a possibilitar o integral acesso e consulta às referidas peças, sem prejuízo da organização e cronologia do caderno investigatório principal.

Brasília/DF, 18 de Agosto de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 18/08/2026, às 13h14, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8523bb545742d8ae8407869bf7ddae4eabb184fc


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 3193922/2026

2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

PARA DPF - DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
DATA 19 de agosto de 2026
REFERÊNCIAIPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em atendimento ao item 2 do Despacho nº 3113514/2026 (fl. 1092), procedeu-se à elaboração da presente informação, contendo síntese das declarações prestadas por MARILSON ROSENO DA SILVA em seu interrogatório, constante à fl. 363.

RESUMO DA OITIVA DE MARILSON ROSENO DA SILVA PINHEIRO

No dia 26 de março de 2026, perante o Setor de Inteligência Policial da Polícia Federal, foi ouvido MARILSON ROSENO DA SILVA, escrivão de Polícia Federal aposentado, regularmente cientificado de seus direitos constitucionais.

O declarante informou ter ingressado na Polícia Federal em 1997, inicialmente em São Paulo, tendo posteriormente exercido funções em diversos setores da Superintendência Regional em Minas Gerais, incluindo áreas operacionais, plantão policial, inteligência e delegacias especializadas, permanecendo em atividade até sua aposentadoria, ocorrida em agosto de 2021.

Declarou ser casado com Cristina Salles Fernandes e que, após a aposentadoria, passou a se dedicar a atividades privadas, afirmando obter renda proveniente da aposentadoria e de empreendimentos particulares, estimando rendimento mensal entre aproximadamente R$ 15.000,00 e R$ 20.000,00.

Questionado acerca de sua relação com Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, Henrique Vorcaro e Daniel Bueno Vorcaro, informou que conheceu Luiz Phillipi Mourão por intermédio de Henrique Vorcaro, em razão de um projeto empresarial voltado à implantação de empreendimento relacionado à área de segurança e estande de tiro. Segundo relatou, Henrique teria lhe solicitado auxílio na intermediação de negociações mantidas com Phillipi Mourão, prometendo-lhe percentual sobre os negócios concretizados. Em razão dessa atuação, afirmou ter recebido, ao longo do tempo, valores correspondentes a aproximadamente R$ 1.000.000,00, depositados em sua empresa, muitos


deles por intermédio da empresa King, sustentando que tais pagamentos representavam percentuais previamente ajustados em negociações imobiliárias e empresariais, sem qualquer vínculo com obtenção de informações sigilosas ou prestação de serviços de investigação.

Afirmou que jamais trabalhou diretamente para Daniel Vorcaro ou para o Banco Master, esclarecendo que sua relação dava-se com Phillipi Mourão e, em determinados negócios, com Henrique Vorcaro. Declarou que nunca manteve relação pessoal próxima com Daniel Vorcaro, não possuindo amizade, e que jamais teve encontro presencial com ele, tendo participado apenas de algumas ligações telefônicas em viva-voz intermediadas por Luiz Phillipi Mourão

Sobre eventuais serviços prestados em benefício de Daniel Vorcaro, relatou apenas duas situações específicas. A primeira consistiu em tentativa de auxílio para regularização documental de um veículo que apresentava pendências junto à concessionária responsável pela venda. A segunda ocorreu em abril de 2024, quando, a pedido de Phillipi Mourão, deslocou-se até condomínio onde residiria Daniel Vorcaro para verificar informações sobre a presença de um drone que estaria sobrevoando a região. Declarou que compareceu ao local acompanhado de terceiro, não ingressou no condomínio, tirou fotografia da entrada e encaminhou áudio e imagem a Phillipi Mourão, posteriormente repassados a Daniel Vorcaro. Segundo informou, constatou apenas que um morador estaria utilizando drone para procurar um cachorro desaparecido.

Ao longo da oitiva foram exibidos diversos áudios, mensagens e conversas extraídos da investigação, os quais o declarante reconheceu em sua maioria como sendo de sua autoria. Sobre tais comunicações, afirmou reiteradamente que Phillipi Mourão frequentemente lhe solicitava o envio de mensagens destinadas a transmitir tranquilidade a Daniel Vorcaro e a demonstrar uma suposta atuação de pessoas ligadas à segurança, inteligência ou levantamento de informações. Sustentou, entretanto, que não realizava os levantamentos mencionados nas mensagens e que muitas das referências à existência de uma "turma", ao acompanhamento de situações ou à obtenção de informações eram feitas a pedido de Phillipi Mourão, que, segundo declarou, utilizaria essas comunicações para justificar pagamentos e demonstrar serviços perante Daniel Vorcaro.

Negou ter solicitado a policiais federais, civis, militares ou penais a realização de consultas relativas a Daniel Vorcaro, seus familiares ou pessoas de seu interesse. Também negou ter pedido acesso a sistemas oficiais, bancos de dados restritos, inquéritos policiais ou informações protegidas por sigilo funcional. Ressalvou apenas duas situações ocorridas após sua aposentadoria, nas quais teria procurado colegas da Polícia Federal para obter informações genéricas acerca da existência de procedimento judicial ou de intimação envolvendo terceiros, sem acesso ao conteúdo dos autos e sem prática de qualquer ato que considerasse ilegal.

Questionado acerca de documentos, certidões, levantamentos ou relatórios atribuídos à Polícia Federal, Interpol, FBI ou outros órgãos nacionais e estrangeiros, declarou que jamais produziu, solicitou ou teve acesso a tais documentos, negando qualquer participação em sua elaboração ou circulação.

Também negou conhecer ou manter relação com hackers, especialistas em tecnologia ou integrantes de grupo denominado "os meninos", mencionados em elementos da investigação, afirmando desconhecer eventuais atividades por eles realizadas.

Quanto aos episódios envolvendo alegações de ameaças, monitoramentos, extorsões, levantamentos sobre terceiros, acompanhamento de pessoas e coleta de informações relativas a familiares de Daniel Vorcaro, declarou não ter participado de tais práticas, não ter coordenado diligências, não ter determinado ações de campo e não ter indicado policiais ou terceiros para


executar tais serviços.

Sobre o episódio envolvendo divulgação de vídeos relacionados à filha de Daniel Vorcaro no exterior, reconheceu ter realizado contato com pessoa situada fora do país para obtenção dos vídeos, afirmando, contudo, que apenas recebeu orientação para solicitar o material e o encaminhou posteriormente, sem participar de qualquer investigação ou identificação de terceiros.

Negou ter participado de reuniões nas dependências da Polícia Federal com Phillipi Mourão ou Daniel Vorcaro, bem como negou ter acompanhado diligências, monitoramentos ou consultas relacionados aos fatos investigados. Sustentou que diversas mensagens atribuídas à "turma" ou a supostos levantamentos decorreriam exclusivamente de comunicações formuladas a pedido de Phillipi Mourão, sem correspondência com atividades efetivamente realizadas por ele.

Por fim, declarou sentir preocupação com sua segurança em razão da repercussão da investigação e das pessoas envolvidas, relatando comentários recebidos durante o período em que esteve custodiado, embora afirmando não ter sido alvo de ameaças diretas e específicas. Colocou-se à disposição para colaborar com o prosseguimento das investigações e prestar esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários.

Documento eletrônico assinado em 19/08/2026, às 16h41, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:7b10a8876a652b4db0ccd97634dce6d414a477cb


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 3258858/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 25 de agosto de 2026.

CERTIFICO que, na INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA nº 3193922/2026 ,

especificamente no título "RESUMO DA OITIVA DE MARILSON ROSENO DA SILVA" , houve erro material decorrente da inserção indevida do sobrenome "PINHEIRO", o qual deverá ser desconsiderado. Certifico, ainda, que a correta qualificação de MARILSON ROSENO DA SILVA consta à fl. 363, nos seguintes termos: brasileiro, Escrivão de Polícia Federal aposentado, nascido em 24/07/1969, filho de MARIO ROSENO DA SILVA e IVANILSES FERNANDES, com endereço na Avenida Assis Chateaubriand, nº 525, apartamento 1402, Bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, CEP 30.150- 101. Por ser verdade, firmo a presente certidão para os devidos fins.

Documento eletrônico assinado em 25/08/2026, às 10h08, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:e3520d194cf6de8611e5884567acb43a9beef08b


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 3222124/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 22 de agosto de 2026. A Sua Excelência o Senhor Doutor Paulo Gustavo Gonet Branco Procurador-Geral da República Procuradoria-Geral da República SAF SUL, Quadra 4, Conjunto C 70050-900 - BRASÍLIA/DF

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Procurador-Geral, Objetivando instruir os autos do inquérito policial em referência, encaminho a Vossa Excelência cópia dos trechos pertinentes da representação policial (item 2.6.1 da Representação MBA - 6ª Fase da Compliance Zero, páginas 185 a 212) e da IPJ nº 1020625/2026- NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF (páginas 6 a 35), nos quais são descritos acessos e consultas indevidos identificados em sistemas do Ministério Público Federal, especialmente aqueles relacionados ao uso de credenciais institucionais vinculadas aos servidores ALINA FRANCO BOUERES DE ARAÚJO e DANIEL SOUZA IOST. Diante disso, solicita-se que essa Instituição, por intermédio de sua unidade técnica competente, informe e encaminhe documentação apta a demonstrar tecnicamente a ocorrência dos acessos indevidos noticiados, esclarecendo, ainda, as circunstâncias em que tais acessos teriam sido realizados. Solicita-se, igualmente, que seja informado se os registros identificados decorreram da utilização indevida das credenciais por terceiros não autorizados, de comprometimento de contas institucionais, de invasão de dispositivo informático ou de qualquer outra causa tecnicamente apurada. Na impossibilidade de completo esclarecimento técnico dos fatos, solicita-se o fornecimento de informações relativas à lotação, ao cargo e ao superior hierárquico dos mencionados servidores, para subsidiar eventual intimação destinada à sua oitiva no âmbito da presente investigação.

Respeitosamente,

Documento eletrônico assinado em 22/08/2026, às 09h49, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:284c6fbd095e8ee0eb6aebc61bc988413602370e


ANEXO I - CRONOLOGIA DOS ACESSOS IDENTIFICADOS NOS SISTEMAS DO MPF Ofício nº 3222124/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF - PGR

24/03/2024

Usuário utilizado: ALINA FRANCO BOUERES DE ARAÚJO (matrícula 14.103). Fato: consulta a procedimento submetido a sigilo máximo. Contexto: FELIPE MOURÃO informa ter conseguido "acesso total nível máx." e encaminha imagem extraída do Sistema Único. Interesse do grupo: obtenção de informações relacionadas a notícia-crime envolvendo DANIEL BUENO VORCARO e outros investigados.

24/03/2024

Usuário utilizado: ALINA FRANCO BOUERES DE ARAÚJO. Contexto: após informar no dia anterior que tentaria obter acesso a procedimento protegido por sigilo máximo. Fato: FELIPE MOURÃO encaminha consulta obtida no Sistema Único do MPF e informa ter conseguido "acesso total nível máx.". Observação: a captura de tela exibe a identificação da usuária "ALINA BOURES - 14103", vinculada ao setor GABPR4-MNM.

18/06/2024

Usuário utilizado: ALINA FRANCO BOUERES DE ARAÚJO. Fato: consultas processuais relativas a DANIEL BUENO VORCARO, NELSON TANURE e MAURÍCIO QUADRADO. Identificados procedimentos inclusive classificados como sigilosos. FELIPE MOURÃO informa que solicitou "levantamento total" dos envolvidos.

20/06/2024

Usuário utilizado: ALINA FRANCO BOUERES DE ARAÚJO. Fato: encaminhamento do arquivo "PR-SP-00068648.2023.pdf", correspondente ao protocolo de notícia-crime no âmbito do MPF. O material é compartilhado diretamente com DANIEL VORCARO. O arquivo "PR-SP- 00068648.2023.pdf" correspondia ao protocolo, no âmbito do Ministério Público Federal, da notícia-crime relacionada aos fatos investigados.

20/06/2024

Usuário utilizado: ALINA FRANCO BOUERES DE ARAÚJO. Fato: extração de documentos reservados e consultas processuais referentes a DANIEL BUENO VORCARO. Encaminhamento dos documentos "GRU-DANIEL.pdf" e "PROCESSO SIGILO


2.pdf", bem como consultas processuais classificadas como reservadas. Contexto: após DANIEL BUENO VORCARO responder "Todos obviamente", em referência aos procedimentos localizados em seu nome.

21/06/2024

Usuário utilizado: ALINA FRANCO BOUERES DE ARAÚJO. Fato: envio de inquéritos policiais, consultas processuais e demais documentos obtidos junto aos sistemas do MPF. FELIPE MOURÃO afirma possuir "acesso total e ilimitado" ao sistema e se coloca à disposição para realizar novas pesquisas.

18/07/2024 e 30/07/2024

Usuário utilizado: ALINA FRANCO BOUERES DE ARAÚJO. Fato: encaminhamento de documentos e extratos processuais relacionados à Notícia de Fato instaurada no MPF para apuração de possíveis irregularidades envolvendo operações financeiras do Banco Master. Relevância: os documentos foram compartilhados poucos dias após a autuação do procedimento no âmbito do Ministério Público Federal

23/07/2025 (conforme consignado na Representação MBA)

Usuário utilizado: DANIEL SOUZA IOST. Fato: consulta utilizando o CPF de DANIEL BUENO VORCARO. Resultado: localização de 15 procedimentos, dos quais 11 classificados como sigilosos.

23/07/2025

Usuário utilizado: DANIEL SOUZA IOST. Fato: pesquisa utilizando os termos "BRB AND MASTER". Finalidade aparente: identificação de procedimentos, investigações e notícias de fato em que os termos "BRB" e "MASTER" apareciam simultaneamente, viabilizando o monitoramento de apurações relacionadas aos interesses de DANIEL BUENO VORCARO.

Resumo:

As investigações identificaram indícios de utilização indevida de credenciais institucionais vinculadas a servidores do Ministério Público Federal para realização de consultas em procedimentos sigilosos de interesse de DANIEL BUENO VORCARO. Em 24/03/2024, após relatar dificuldades para acessar procedimento submetido a grau máximo de sigilo, FELIPE MOURÃO encaminhou consulta extraída do Sistema Único do MPF, afirmando ter obtido "acesso total nível máx.", sendo possível identificar que o acesso foi realizado mediante utilização do perfil funcional de ALINA FRANCO BOUERES DE ARAÚJO , matrícula


14.103. O procedimento consultado estava relacionado a notícia-crime envolvendo administradores da Gafisa S.A., integrantes do Banco Master S.A. e outros investigados. Posteriormente, em 18/06/2024, foram identificadas novas consultas realizadas por intermédio do mesmo perfil institucional, abrangendo levantamentos processuais referentes a DANIEL

BUENO VORCARO, NELSON TANURE e MAURÍCIO ANTÔNIO QUADRADO ,

incluindo procedimentos classificados como sigilosos. Na mesma oportunidade, FELIPE MOURÃO informou que havia solicitado um levantamento completo de informações relacionadas aos referidos nomes. Ainda em junho de 2024, foram encaminhados a DANIEL BUENO VORCARO diversos documentos e extratos processuais obtidos por meio do mesmo usuário institucional, ocasião em que FELIPE MOURÃO afirmou possuir "acesso total e ilimitado" ao sistema do Ministério Público Federal, colocando-se à disposição para realizar novas pesquisas sobre pessoas físicas e jurídicas de interesse do grupo investigado. Também foram identificados acessos destinados ao monitoramento de procedimentos relacionados ao Banco Master e seus administradores, incluindo o encaminhamento de informações relativas a notícia de fato instaurada no Ministério Público Federal para apuração de possíveis irregularidades envolvendo operações financeiras entre o Banco Master e o Banco de Brasília (BRB). Além disso, em 23/07/2025, foram verificadas consultas realizadas mediante utilização do perfil funcional de DANIEL SOUZA IOST, servidor lotado no setor SECREG-4ª/SNPD, por meio das quais foram localizados quinze procedimentos relacionados a DANIEL BUENO VORCARO, sendo onze deles classificados como sigilosos. Na mesma ocasião, foram realizadas pesquisas direcionadas à identificação de procedimentos contendo simultaneamente os termos "BRB" e "MASTER", evidenciando atividade de monitoramento de investigações potencialmente relacionadas aos interesses do grupo investigado. Os fatos acima demonstram que as credenciais vinculadas aos usuários ALINA FRANCO BOUERES DE ARAÚJO e DANIEL SOUZA IOST foram reiteradamente associadas a consultas de procedimentos sigilosos e reservados, cujos resultados eram posteriormente compartilhados com DANIEL BUENO VORCARO por intermédio de FELIPE MOURÃO. As informações foram organizadas cronologicamente neste anexo com a finalidade de subsidiar eventual auditoria, verificação de regularidade dos acessos e esclarecimento das circunstâncias em que tais consultas foram realizadas.

FONTE: item 2.6.1 da Representação MBA - 6ª Fase da Compliance Zero, páginas 185 a 212 e IPJ nº 1020625/2026- NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF (páginas 6 a 35).

Documento eletrônico assinado em 26/08/2026, às 10h29, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7b79cc90468037ed905b0101a0818f981b67efa5


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 3304925/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 27 de agosto de 2026. CERTIFICO que, em cumprimento ao item 3 do Despacho nº 3141126/2026, às fls. 1097/1098, encaminhei ao endereço eletrônico pgr-chefiagab@mpf.mp.br a documentação abaixo relacionada:

  1. Ofício nº 3222124/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF;
  2. ANEXO I - Ofício nº 3222124.2026 - CINQ;
  3. Páginas 6 a 35 da IPJ 1020625.2026-NADIP.DFIN.CGRC.DICOR.PF;
  4. Item 2.6.1 da Representação MBA - 6ª Fase da Op. Compliance Zero - fls. 185-212.

Oficio n° 3222124/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF (IPL 2026.0029775 Resumir este email

Microsoft Outlook

para: por-chefiagab@mptmp.br

Encaminhar

~

Documento eletrônico assinado em 27/08/2026, às 15h21, por LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:82c5b482d5be718b7bd3d6f3b42be8e18871c8df


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 3222314/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 22 de agosto de 2026. A Sua Excelência o Senhor Doutor Herbert Gonçalves Santos Procurador-Geral de Justiça Procuradoria-Geral de Justiça do Estado do Ceará Avenida Afonso Albuquerque Lima, nº 130, Cambeba FORTALEZA/CE - 60.822325 gabinetepgj@mpce.mp.br

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor Procurador-Geral de Justiça, Objetivando instruir os autos do inquérito policial em referência, encaminho a Vossa Excelência cópia dos trechos pertinentes da Representação MBA - 6ª Fase da Compliance Zero (páginas 217 a 220) e da IPJ-A nº 1020625/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF (páginas 78 a 93), nos quais são relatados fatos relacionados à possível utilização indevida de credenciais, contas institucionais e documentos vinculados ao Ministério Público do Estado do Ceará, especialmente aqueles associados à servidora NAYARA MARIA DIAS ALBUQUERQUE DE SÁ. Diante disso, solicita-se que essa Instituição, por intermédio de sua unidade técnica competente, encaminhe informações e documentação aptas a verificar eventual comprometimento de credenciais, uso indevido de contas institucionais ou qualquer outra ocorrência tecnicamente identificável relacionada aos fatos investigados. Solicita-se, igualmente, manifestação quanto à possibilidade de os fatos decorrerem da utilização irregular de credenciais por terceiros não autorizados, do comprometimento de contas institucionais, da invasão de dispositivo informático ou de qualquer outra hipótese tecnicamente apurada. Não sendo possível o completo esclarecimento técnico dos fatos, solicita-se o fornecimento de informações relativas à lotação, ao cargo e ao superior hierárquico da mencionada servidora, para subsidiar eventual intimação destinada à sua oitiva no âmbito da presente investigação.

Respeitosamente,


Documento eletrônico assinado em 22/08/2026, às 09h52, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:399576603307ffe8c60e0b5b2bb30aa70a1de06d


ANEXO I - CRONOLOGIA DOS FATOS RELACIONADOS À UTILIZAÇÃO DE CREDENCIAIS INSTITUCIONAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ Ofício nº 3222314/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF - MPCE

07/10/2024

DANIEL BUENO VORCARO encaminha a FELIPE MOURÃO imagem do perfil de Instagram@marthagraeff6666, afirmando necessitar da derrubada da conta e da identificação de seu responsável. Nas mensagens subsequentes, DANIEL BUENO VORCARO passa a cobrar providências da equipe denominada "turma", responsável pela adoção de medidas destinadas à remoção do perfil.

09/10/2024

DANIEL BUENO VORCARO volta a cobrar informações sobre as providências adotadas em relação ao perfil mencionado. Na mesma data, integrantes da denominada "turma" encaminham cópia de expediente que teria sido enviado à empresa Meta/Facebook, informando que solicitações oficiais para remoção do perfil já haviam sido realizadas. FELIPE MOURÃO repassa a DANIEL BUENO VORCARO mensagem informando que havia sido enviado novo pedido à plataforma, com solicitação de tratamento prioritário da demanda.

09/10/2024

Foi identificado documento apresentado como ofício oficial do Grupo Especial de Combate à

Corrupção (GECOC/GEOC) do Ministério Público do Estado do Ceará, encaminhado à

plataforma Meta/Facebook por intermédio dos canais destinados à interação com autoridades públicas (Law Enforcement Information Request). A análise documental revelou inconsistências relevantes, dentre elas:

ausência de assinatura eletrônica válida; presença apenas de assinatura digitalizada; divergência entre o nome da promotora mencionado no documento (Mayara Menezes

Muniz) e o nome constante como signatário ("Nayara Muniz").

Apesar dessas inconsistências, verificou-se que o expediente apresentava aparência de documento institucional legítimo do Ministério Público do Estado do Ceará.

Utilização de credencial institucional

A documentação analisada permite afirmar que as comunicações encaminhadas às plataformas digitais por meio dos canais de Law Enforcement Information Request foram realizadas utilizando o endereço eletrônico institucional nayara.maria@mpce.mp.br, vinculado à servidora NAYARA MARIA DIAS ALBUQUERQUE DE SÁ, CPF nº 065.811.463-82.


Embora não tenha sido possível determinar, até o presente momento, se houve participação consciente da titular da conta ou utilização indevida das credenciais por terceiros, constatou-se que as solicitações foram encaminhadas a partir do referido endereço institucional, circunstância que conferia aparência de legitimidade funcional às requisições apresentadas às plataformas digitais.

10/10/2024

FELIPE MOURÃO informa a DANIEL BUENO VORCARO que a conta alvo havia sido banida pela plataforma digital. Na mesma ocasião, são compartilhados dados cadastrais do usuário objeto da solicitação encaminhada à plataforma, evidenciando que o procedimento produziu efeitos concretos.

Resumo

As investigações identificaram indícios de utilização de estruturas institucionais vinculadas ao Ministério Público do Estado do Ceará para conferir aparência de legitimidade a solicitações encaminhadas à plataforma Meta/Facebook visando a remoção de perfis em redes sociais. Os elementos analisados demonstram que, após determinação de DANIEL BUENO VORCARO para derrubada do perfil@marthagraeff6666, foram produzidos e encaminhados expedientes apresentados como oriundos do Ministério Público do Estado do Ceará, utilizando-se dos canais destinados exclusivamente a órgãos de persecução penal. A documentação examinada revelou a utilização do endereço eletrônico institucional nayara.maria@mpce.mp.br, vinculado à servidora NAYARA MARIA DIAS ALBUQUERQUE DE SÁ , bem como inconsistências que levantam dúvidas acerca da autenticidade dos documentos empregados. Os registros indicam que as medidas surtiram efeito perante a plataforma digital, culminando na remoção da conta alvo e na obtenção de informações cadastrais relacionadas ao usuário investigado.

FONTE: Fls. 217 a 220 da Representação MBA - 6ª Fase da Operação Compliance Zero e IPJ nº 1020625/2026-NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, páginas 78 a 93.

Documento eletrônico assinado em 26/08/2026, às 10h37, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:2829abcfd6c82e0d31608f4a33faf85a62ab1d89


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 3305220/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 27 de agosto de 2026.

CERTIFICO que, em cumprimento ao item 4 do Despacho nº 3141126/2026, às fls. 1097/1098, encaminhei ao endereço eletrônico gabinetepgj@mpce.mp.br a documentação abaixo

relacionada:

  1. Ofício 3222314.2026 - CINQ.CGRC.DICOR.PF;
  2. ANEXO I - Ofício nº 3222314.2026;
  3. Páginas 78 a 93 da IPJ 1020625.2026-NADIP.DFIN.CGRC.DICOR.PF;
  4. Fls. 217-220 da Representação MBA - 6ª Fase da Op. Compliance Zero;

Oficio n° 3222314/2026 CING/CGRC/DICOR/PF (IPL 2026.0029775 4 Resumir este email

A sua mensagem fol entregue a0s seguintes destinatirios:

mor)

Assunto: Ofico 1° 3222314/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF (PL 2026.0029775

Encaminhar

Luide Guiarone Corradi Marques. © para:

da

Fls.217220

= =

78.293

Paginas da 102.. ofc

Documento eletrônico assinado em 27/08/2026, às 15h26, por LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:348dba6b68558dcb0db487dbcc4d8a1d5d1c8e4e


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 3318163/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 28 de agosto de 2026. A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Secretário(a) de Administração Penitenciária do Estado do Rio de Janeiro - SEAP/COOVIRT E-mail: audienciasvirtuais@seap.rj.gov.br

Assunto: Intimação/disponibilização de sala para oitiva por videoconferência (solicita) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Secretário(a), Com o objetivo de instruir os autos do inquérito policial em referência, encaminho a Vossa Senhoria a documentação abaixo relacionada:

1) Mandado nº 3315400/2026, solicitando a intimação do Sr. MANOEL MENDES

RODRIGUES, data de nascimento 16/04/1983, CPF 100.625.587-73, filho de Suely de Oliveira

Mendes e Manoel José Freitas Rodrigues, para participar de oitiva a ser realizada por videoconferência no dia 03 de setembro de 2026, às 10h;

2) Mandado nº 3316360/2026, solicitando a intimação do senhor ANDERSON WANDER DA

SILVA LIMA , brasileiro, casado, data de nascimento 18/01/1973, CPF 021.724.237-50, filho de

Ivone da Silva Lima e Ernani Athayde Lima, para participar de oitiva a ser realizada por videoconferência no dia 03 de setembro de 2026, às 14h. Informo que as referidas pessoas estariam custodiadas no Presídio Pedrolino Werling

Oliveira. Caso se encontrem recolhidas em outra unidade prisional, solicito que os respectivos

mandados de intimação sejam encaminhados ao estabelecimento prisional competente. Solicito, outrossim, a disponibilização de sala apropriada para a realização das referidas diligências. Por fim, informo que os links de acesso às videoconferências já foram encaminhados ao endereço eletrônico audienciasvirtuais@seap.rj.gov.br.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 28/08/2026, às 13h43, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f492e242f34d183fbc451900482deb9c2c58d691


COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, brasileiro, casado, data de nascimento 18/01/1973, CPF 021.724.237-50, filho de Ivone da Silva Lima e Ernani Athayde Lima.

Link para a oitiva: Oitiva de ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA - IPL 2026.0029775 | Ingresso na Reunião |


Microsoft Teams WhatsApp: (31)9.8429-7999

DATA: 03/09/2026 HORÁRIO: 14h

POLÍCIA FEDERAL - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3316360/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 28/08/2026, às 13h43, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:31eb6136c00bb6ce07506bf56952928fa0d37a8d


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3315400/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

MANOEL MENDES RODRIGUES, data de nascimento 16/04/1983, CPF 100.625.587-73, filho de Suely de Oliveira Mendes e Manoel José Freitas Rodrigues.

Link para a oitiva: Oitiva de MANOEL MENDES RODRIGUES - IPL 2026.0029775 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams

WhatsApp: (31)9.8429-7999

DATA: 03/09/2026 HORÁRIO: 10h

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 28/08/2026, às 13h43, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d91b0ed0af977217a7eedea38905a0f19cceaf49



POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 3309834/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 27 de agosto de 2026. A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Diretor(a) Núcleo de Custódia da Polícia Militar - NCPM Rodovia DF - 465, KM 04, Fazenda Papuda. CEP 71.686-670 E-mail: presidiomilitar1@pm.df.gov.br

Assunto: Intimação/disponibilização de sala para oitiva por videoconferência (solicita) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Diretor(a),

Com o objetivo de instruir os autos do inquérito policial em referência, encaminho a Vossa Senhoria o mandado nº 3308518/2026, solicitando a intimação do senhor DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, data de nascimento 06/10/1983, CPF 062.098.326-44, RG MG-12.849.925-SSP/MG, filho de Aline Bueno Ribeiro Vorcaro e Henrique Moura Vorcaro, endereço residencial situado na Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, nº 1377, apto. 23, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04.542-012, para participar de oitiva a ser realizada por videoconferência no dia 1º de setembro de 2026, às 14. Solicito, outrossim, a disponibilização de sala apropriada para a realização da referida diligência. Por fim, informo que o link de acesso à videoconferência já foi encaminhado ao endereço eletrônico presidiomilitar1@pm.df.gov.br.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 27/08/2026, às 18h47, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:04d8187e6d16baa06e2b459acaa43443d6c3d768


COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, data de nascimento 06/10/1983, CPF 062.098.326-44, RG MG-12.849.925-SSP/MG, filho de Aline Bueno Ribeiro Vorcaro e Henrique Moura Vorcaro, endereço residencial situado na Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, nº 1377, apto. 23, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04.542-012.

Link para a oitiva: Oitiva DANIEL BUENO VORCARO - IPL 2026.0029775 | Ingresso na Reunião | Microsoft Teams WhatsApp: (31)9.8429-7999

DATA: 01/09/2026 HORÁRIO: 14h

POLÍCIA FEDERAL - CINQ/CGRC/DICOR/PF Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3308518/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 27/08/2026, às 18h48, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:4e91e45012150a00c3bf57150345d9d8a64df7e4


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

  • CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 3364931/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Belo Horizonte/MG, 2 de setembro de 2026. CERTIFICO que, em cumprimento ao determinado no item 11.2 do despacho nº 3113514/2026, fls. 1088 e 1089 dos autos (Procedam-se às pesquisas necessárias à identificação e qualificação de RICARDO AMBROSINI e EDUARDO BRATIALI, certificando-se nos autos os resultados obtidos), identifiquei as pessoas abaixo relacionadas:

  1. RICARDO AMBROSINI: brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº 255.368.178-09, RG

204778384-SSP/SP, data de nascimento 23/01/1977, filho de Eduardo Ambrosini e Elza Alonso Ambrosini, Engenheiro Mecânico, e-mail ricardoambrosini@gmail.com, telefone (11)99792-6014, com endereço na Rua Xavier Curado, nº 419, Apto. 121 b - Ipiranga/SP, CEP 04.210-100.

2) EDUARDO DE SOUZA BRACCIALLI, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº

128.968.908-31, RG 134407660-SSP/SP, data de nascimento 25/01/1967, filho de Luiz Braccialli e Juventina de Souza Braccialli, Piloto de Aeronaves, e-mail eduardobraccialli@gmail.com, telefone (11)99985-5883, com endereço na Rua Caiubi, nº 324, apto. 64, Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05.010-000.

Documento eletrônico assinado em 02/09/2026, às 10h33, por LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:4d28ea6d28ba34b9b5ab4df4fa07eeac28f01d30


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3357628/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que proceda à intimação de:

MARCELLO MENDES DE MORAES PASTORE,

data de nascimento 21/11/1980, CPF 293.873.808-07, filho de Regina Mara Mendes de Moraes e Luiz Antônio Pastore, com endereço na Rua Carangola, nº 75, Bairro Jardim Guedala, São Paulo/SP, CEP 05.609-020, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data 29/09/2026 às 14h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim de obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 29/09/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 19h24, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0c5a80841acc910d1e5c9362f1675ec20f695a9e


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3363769/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que proceda à intimação de:

MARCELLO MENDES DE MORAES PASTORE,

data de nascimento 21/11/1980, CPF 293.873.808-07, filho de Regina Mara Mendes de Moraes e Luiz Antônio Pastore, com endereço na Rua Pedro Avancine, nº 273, Ap. 36 B1, Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05.679-160, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data

29/09/2026 às 14h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim de

obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 29/09/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 19h24, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f6f27bb0b679ac8079d81d9f0c61083831ef77ef


POLÍCIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3363681/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que proceda à intimação de:

MARCELLO MENDES DE MORAES PASTORE,

data de nascimento 21/11/1980, CPF 293.873.808-07, filho de Regina Mara Mendes de Moraes e Luiz Antônio Pastore, com endereço na Avenida Mario Ypiranga, 2090, Ap 403 Torre Harmony, Adrianopolis, Manaus/AM, Cep 69057002, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na

data 29/09/2026 às 14h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim

de obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 29/09/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 19h24, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:3bfa9264daeba42bf7606bfeb014cb0b4b4cc691


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3364538/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que proceda à intimação de:

MARCELLO MENDES DE MORAES PASTORE,

data de nascimento 21/11/1980, CPF 293.873.808-07, filho de Regina Mara Mendes de Moraes e Luiz Antônio Pastore, com endereço na Rua Fidêncio Ramos, nº 101, Bairro Vila Olimpia, São Paulo/SP, CEP 04551-010, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data

29/09/2026 às 14h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim de

obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 29/09/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 02/09/2026, às 17h21, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:69b336e97dbeb647678576bb7906a9d4cd1bc98e


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3364514/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que proceda à intimação de:

MARCELLO MENDES DE MORAES PASTORE,

data de nascimento 21/11/1980, CPF 293.873.808-07, filho de Regina Mara Mendes de Moraes e Luiz Antônio Pastore, com endereço na Rua Pedroso Alvarenga, nº 1254, sala 42, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04531-004, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data

29/09/2026 às 14h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim de

obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 29/09/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 19h27, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:08f54b6d7d293421d8d3c6d0477f079be6cb210d


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3364566/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que proceda à intimação de:

MARCELLO MENDES DE MORAES PASTORE,

data de nascimento 21/11/1980, CPF 293.873.808-07, filho de Regina Mara Mendes de Moraes e Luiz Antônio Pastore, com endereço na Rua Júlio Diniz, nº 56, 9º Andar, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04547-090, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data 29/09/2026 às 14h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim de obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 29/09/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 19h26, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:7c5457533d82747adcc3199bb8ff53bb7449beb1


POLÍCIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3363946/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que proceda à intimação de:

LUIZ ANTÔNIO PASTORE,

data de nascimento 05/03/1955, CPF 819.002.448-53, filho de Yracema Manso Pastore e Walter Cláudio Pastore, com endereço na Avenida Mario Ypiranga, 2090, Ap 403 Torre Harmony, Adrianopolis, Manaus/AM, Cep 69057002, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na

data 29/09/2026 às 16h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim

de obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 29/09/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 19h26, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e79832d0a51f2c3e1946e2a480060b2ae04862f6


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3364125/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que proceda à intimação de:

LUIZ ANTÔNIO PASTORE,

data de nascimento 05/03/1955, CPF 819.002.448-53, filho de Yracema Manso Pastore e Walter Cláudio Pastore, com endereço na Rua Carangola, nº 75, Bairro Jardim Guedala, São Paulo/SP, CEP 05.609-020, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data 29/09/2026 às 16h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim de obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 29/09/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 19h26, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:fdb9e310bd7a5da1efc14d813fce850e3b5a5dc5


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3364278/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que proceda à intimação de:

LUIZ ANTÔNIO PASTORE,

data de nascimento 05/03/1955, CPF 819.002.448-53, filho de Yracema Manso Pastore e Walter Cláudio Pastore, com endereço na Alameda Tietê, nº 460, apto. 121, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 14170-020, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data 29/09/2026 às 16h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim de obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 29/09/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 02/09/2026, às 17h21, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:959d27a14673eea492a5ea9ac9cd36a32473b0ca


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3364195/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que proceda à intimação de:

LUIZ ANTÔNIO PASTORE,

data de nascimento 05/03/1955, CPF 819.002.448-53, filho de Yracema Manso Pastore e Walter Cláudio Pastore, com endereço na Rua Pedro Avancine, nº 273, Ap. 36 B1, Morumbi, São Paulo/SP, CEP 05.679-160, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data 29/09/2026 às 16h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim de obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 29/09/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 19h25, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:27bb3e452211974fa04289780d896748bb469844


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3364602/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que proceda à intimação de:

LUIZ ANTÔNIO PASTORE,

data de nascimento 05/03/1955, CPF 819.002.448-53, filho de Yracema Manso Pastore e Walter Cláudio Pastore, com endereço na Rua Javari, nº 1045, Distrito Industrial, Manaus/AM, CEP 69000- 000, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data 29/09/2026 às 16h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim de obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 29/09/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência

Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.
  2. Não fornecemos informações sobre o motivo da intimação ou sobre a investigação por telefone. Para obtê-las, o intimado deve comparecer pessoalmente à sede da Delegacia, munido de cédula de identidade.
  3. Caso V. Sa. deseje, poderá vir acompanhado(a) de Advogado(a) ou, caso não tenha condições financeiras de contratar um(a), de Defensor(a) Público Federal (CF, art. 5º, incisos LV e LXXIV, e art. 134), devendo, neste caso, dirigir-se previamente à unidade da Defensoria Pública da União mais próxima (https://www.dpu.def.br/contatos-dpu), para requerer assistência jurídica integral e gratuita prestada pela instituição aos necessitados.

Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 19h25, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:73b09c442ee4dd521c9ee4e6a5d52e254bf3d013


POLÍCIA FEDERAL CINQ/CGRC/DICOR/PF - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 3365910/2026

2026.0029775

  1. Considerando que foram realizadas, no âmbito do RDF/RE nº 2026.0022445-CGRC/DICOR/PF, as oitivas de KATHERINE VENANCIO TELES, VICTOR LIMA SEDLMAIER e do PRF VINICIUS MARTINS ALVES, carreguem-se e disponibilizem-se cópias dos respectivos termos nestes autos.
  2. Disponibilizem-se a Resposta da PGJ-CE ao ofício 3222314/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.
  3. Disponibilizem-se a IPJ 3354264/2026 - SITUAÇÃO DOS INVESTIGADOS.
  4. Disponibilizem-se a IPJ 3213790-2026 - SITUAÇÃO MÍDIAS APREENDIDAS.

Brasília/DF, 02 de Setembro de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 02/09/2026, às 19h59, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal 2a Classe, Matrícula 21464, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Código verificador: 7ab7d8e7214b22b8c89257742142ed696a9b8807


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

  • CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE DEPOIMENTO POR REGISTRO AUDIOVISUAL N° 1204240/2026

2026.0022445-CGRC/DICOR/PF

No dia 05/03/2026, por meio de videoconferência via Teams, na presença de Victor Barbabella Negraes, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Testemunha: VINICIUS MARTINS ALVES, Policial Rodoviário Federal, matrícula 3263361, lotado na 16ª Delegacia da PRF em Pouso Alegre/MG. Na audiência, realizada em âmbito de oitiva formal, VINICIUS foi alertado do compromisso de dizer a verdade. Considerando que a oitiva foi realizada por meio audiovisual, cujo arquivo será juntado aos autos, declina-se, a seguir, uma breve síntese do depoimento prestado por VINICIUS. Trata-se de oitiva realizada pelo Delegado de Polícia Federal Victor Barbabella Negraes, na qual foi ouvido, na condição de testemunha, o policial rodoviário federal VINICIUS MARTINS ALVES, matrícula nº 326-3361, acerca de abordagem realizada no dia anterior ao veículo de placas RNJ7J10. A testemunha confirmou a abordagem, informando que ela ocorreu durante patrulhamento de rotina, em razão de o veículo ter sido identificado trafegando em velocidade considerada incompatível com a via, o que motivou a decisão de proceder à fiscalização. Após a abordagem, foram qualificados os ocupantes e realizada consulta à placa do veículo, constatando-se que o licenciamento encontrava-se vencido, com último exercício válido em 2024. Na mesma consulta, chamou atenção o nome do proprietário do veículo, LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, conhecido como "SICÁRIO", pessoa que, segundo o declarante, vinha recebendo ampla cobertura midiática em razão de operação da Polícia Federal, com divulgação de sua imagem em veículos de comunicação. Ainda conforme relatado, a consulta à base de dados do Senatran indicou a existência de restrição judicial de circulação expedida pelo Supremo Tribunal Federal, o que reforçou a suspeita quanto à vinculação do veículo ao referido proprietário e motivou o aprofundamento da fiscalização, inclusive com busca no interior do automóvel, diante da possibilidade de ocultação de provas ou tentativa de obstrução da justiça. A testemunha confirmou que, no momento da abordagem, os ocupantes do veículo eram DAVID HENRIQUE ALVES, que conduzia o automóvel, e KATHERINE VENÂNCIO TAVARES. Questionado, o condutor informou inicialmente que o proprietário do veículo era um amigo, afirmando que se deslocava para a cidade de Santos com destino à casa de sua namorada, KATHERINE, que o acompanhava. Posteriormente, ao ser novamente indagado sobre a relação com o proprietário, declarou que este seria um empresário, conhecido em um evento corporativo, mantendo-se evasivo quanto à existência de eventual relação negocial. Durante a busca no veículo, foram localizadas mochilas contendo itens pessoais e notebooks, bem como outros equipamentos eletrônicos no banco traseiro, consistentes em dois monitores, um computador de mesa, um videogame e controles. No porta-malas, foram encontradas duas malas de mão com roupas, cosméticos e itens de higiene pessoal, além de aproximadamente uma dúzia de caixas pequenas


contendo, majoritariamente, vestuário e objetos de uso pessoal, um telefone celular adicional - possivelmente um aparelho iPhone de modelo mais antigo - e um documento de identidade em nome de terceiro, identificado como MARCELO, que não se encontrava no veículo. Indagado sobre o referido documento, o condutor afirmou tratar-se de RG de um amigo, que teria sido esquecido com ele e estaria sendo levado para Santos/SP. A abordagem ocorreu por volta das 23h30, na BR-381, quilômetro 871, na unidade operacional da Polícia Rodoviária Federal em Pouso Alegre/MG. Quanto ao comportamento dos ocupantes, o declarante relatou que ambos demonstraram certo susto inicial ao desembarcarem do veículo, acalmando-se em seguida, embora o condutor tenha voltado a apresentar nervosismo quando a equipe aprofundou as buscas no interior do automóvel. Ao final, o policial rodoviário federal comprometeu-se a encaminhar à Polícia Federal as fotografias do documento de identidade encontrado, bem como outros registros eventualmente existentes relativos à

abordagem.

Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação áudio visual, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, a assinatura física do inquirido foi dispensada de acordo

com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.

Documento eletrônico assinado em 30/03/2026, às 14h09, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:249b6348b3e7d4069489d54ee2a8082963096c8d


o POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

  • CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 1218964/2026

2026.0017600-CGRC/DICOR/PF

No dia 06/03/2026, por meio de videoconferência via Teams, na presença de Victor Barbabella Negraes, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Declarante: VICTOR LIMA SEDLMAIER, brasileiro, estado civil solteiro, filho de ERLANDIO SEDLMAIER e ADRIANE NEVES DE LIMA, nascido em 05/10/2001, natural de Belo Horizonte, grau de escolaridade superior incompleto, profissão programador, CPF nº 119.349.706-03, RG 14.784.512-PC/MG, residente na Rua Melo Teixeira, nº 135, bairro Alvaro Camargos, CEP 30860- 070, Belo Horizonte/MG, BRASIL, e-mail victorsedlmaier14@gmail.com, fones (31)99166-1802 e (31) 34167821. Na audiência, realizada em âmbito de oitiva formal, VICTOR foi cientificado de seu direito constitucional ao silêncio em caso de eventual autoincriminação. Considerando que a oitiva foi realizada por meio audiovisual, cujo arquivo será juntado aos autos, declina-se, a seguir, uma breve síntese das declarações prestadas por VICTOR. Foi realizada oitiva, conduzida pelo Delegado de Polícia Federal Victor Barbabella Negraes, de indivíduo que se apresentou como Victor Lima (CPF informado na oitiva), de 24 anos, estudante de curso superior na área de desenvolvimento de sistemas (segundo período) e que atua informalmente como desenvolvedor, com foco em web, incluindo design, bancos de dados e back-end. O declarante afirmou ter passado a prestar serviços para DAVID HENRIQUE ALVES a partir de julho de 2024, recebendo R$ 2.000,00 mensais por PIX (geralmente de conta vinculada à empresa "bip"), com eventuais bônus esporádicos (mencionou um episódio em que recebeu valor dobrado em dezembro por tarefa específica). Disse não conhecer pessoalmente PHILLIPI MOURÃO, tampouco manter relação direta com ele. Quanto às atividades para DAVID HENRIQUE ALVES, o declarante relatou tarefas variadas (resolução de pendências em equipamentos, entrega de itens, pagamentos pontuais de serviços, aquisição de domínios, desenvolvimento de telas e projeto de plataforma SaaS). Declarou que DAVID possuía relação contratual com PHILLIPI MOURÃO para trabalho ligado à reputação online de DANIEL (o sobrenome foi referido de forma variável ao longo da oitiva), por meio de software de mapeamento e classificação de notícias por palavras-chave, com envio de links a PHILLIPI. O declarante negou qualquer invasão de sistemas ou obtenção ilícita de dados, disse que


não participou do desenvolvimento dessa plataforma (afirmou tê-la visto pronta, demonstrada por DAVID em chamada de vídeo via Discord) e que não sabe o valor ajustado entre DAVID e PHILLIPI, embora acredite que DAVID recebesse cerca de R$ 35.000,00 mensais (sem confirmação documental). Esclareceu que, no período após a fase 3 da Operação "Compliance Zero", teriam ocorrido atrasos nos pagamentos do PHILLIPI ao DAVID, o que afetou seus próprios recebimentos. Sobre comunicação de trabalho, informou que utilizavam o Discord para chamadas e compartilhamento de tela, e o Obsidian (plataforma de notas/gestão de tarefas) para registro e acompanhamento das demandas (apenas ele e DAVID teriam acesso ao espaço compartilhado). Disse não recordar com precisão seu nickname no Discord, apontando como provável "Vitinho Lima PLS" (ou variação semelhante), e que DAVID usaria "DVD" (segundo sua lembrança). Afirmou que DAVID não tratava diretamente com DANIEL, atuando a interlocução por meio de PHILLIPI MOURÃO. Declarou não possuir informações sobre o início da relação contratual entre DAVID e PHILLIPI e não saber o nome da plataforma citada por DAVID (mencionou ter ouvido uma única vez, sem lembrar). Quanto aos fatos do condomínio em Lagoa Santa, o declarante informou ter recebido mensagem de DAVID na quarta-feira (data referida no contexto como a de divulgação da Operação "Compliance Zero" - fase 3), na qual ele comunicava uma viagem a São Paulo, motivada por emergência familiar, e solicitava que o declarante se dirigisse à residência para verificar o estado dos bens, fotografá-los, recolher o que fosse possível e guardá-los em sua própria casa. Segundo o declarante, em razão de pendências financeiras, DAVID orientou a venda de alguns itens com o objetivo de quitar valores em atraso. O declarante afirmou que, na ocasião, não retirou equipamentos de informática, exceto um SSD, o qual foi posteriormente entregue aos policiais. informou ainda que foi ao local acompanhado de "RODRIGO" ("RODRIGO PIMENTA"), amigo de infância do declarante, estudante de Direito na PUC, a quem eventualmente solicitava auxílio para pequenas tarefas, sem relação formal de trabalho. O declarante esclareceu que RODRIGO PIMENTA prestava serviços diretamente a DAVID, mantendo contato direto com ele. Que DAVID realizava o pagamento pelos serviços prestados por RODRIGO PIMENTA diretamente a ele. Dentre os serviços prestados por RODRIGO PIMENTA a DAVID, estavam a quitação de boletos em casas lotéricas e a aquisição de domínios cujos pagamentos eram realizados mediante utilização de CRIPTO, referindo-se a criptomoedas. Declarou não conhecer PHILLIPI MOURÃO pessoalmente. Mencionou ter tomado ciência de que veículo ligado a PHILLIPI em que DAVID estava em São Paulo fora apreendido após blitz, e que DAVID teria prosseguido viagem por Uber. No tocante ao veículo Audi em que o declarante circulava, afirmou tratar-se de automóvel negociado por seu pai por meio de agência (disse não recordar o nome, citando a existência de contato de "Régis" no WhatsApp), envolvendo a entrega de um Honda Civic 2007/2008 e financiamento em nome de terceiro. Declarou que o pai estaria assumindo as parcelas e que o declarante figura como condutor principal, com expectativa de transferência futura para o seu nome após quitação. Referiu o nome "DAVID VERDAN" em associação ao histórico do Audi (como "antigo" no contexto), sem detalhar a cadeia dominial, e mencionou que a agência ficaria na região do Padre Eustáquio (sem recordar endereço ou razão social). Sobre o valor em espécie apreendido, o declarante informou serem R$ 15.000,00 recebidos no mesmo dia da oitiva, por volta de 10h-11h30, em espécie, no escritório (na Serra/Mangabeiras) do advogado identificado como CARLOS ALBERTO ARTHUR ALVES (os nomes foram referidos de forma variável). Disse tratar-se de adiantamento para trabalho de reputação online do referido advogado, sem contrato formal, com tratativas pessoais. Explicou que não possui atualmente computador (informou quebra da placa em 15/01, utilizando apenas notebook modesto, sem condições para trabalho) e que o adiantamento seria utilizado para viabilizar a execução. Detalhou que o plano de trabalho consistiria em contratar redatores/freelancers por plataforma aberta (citou Upwork), reciclar e atualizar matérias positivas já existentes sobre o cliente e replicá-las em portais (por serviços de press release/"journal post"/assessorias de imprensa), de modo a aumentar a relevância dos resultados positivos e, por consequência, reduzir a visibilidade de conteúdos negativos (declarou que não trataria diretamente as notícias negativas). Afirmou não possuir, no momento, documentos ou conversas que comprovem a contratação, pois o acerto foi presencial no dia, havendo apenas mensagens para ajuste de horário. Indagado sobre ilícitos atribuídos a PHILLIPI MOURÃO (invasão de bases de dados, obtenção irregular de informações, levantamento de pessoas), o declarante negou qualquer envolvimento ou conhecimento técnico para tais práticas, reiterando que não participou de invasões "com ou sem DAVID" e que não obteve nuvens de terceiros a pedido de DAVID. Reforçou que sua relação com


DAVID era voltada a tarefas tecnológicas lícitas e desenvolvimento, sem inserção na interlocução entre DAVID e PHILLIPI além do que descreveu. Declarou que nunca recebeu em espécie de DAVID (apenas PIX), que os encontros presenciais com DAVID eram raros (mencionou a última vez em novembro) e que a comunicação rotineira se dava por Discord e Obsidian. Disse ter tido contato com "KATHERINE VENÂNCIO" por mensagem após a ida de DAVID a São Paulo, a respeito de assuntos logísticos da mudança, informando que ela teria passado a centralizar tais questões. Questionado sobre acesso voluntário ao celular, o declarante não autorizou a extração de dados e o fornecimento de senha, ciente de que a autoridade policial representaria ao Judiciário para

obtenção de acesso.

Por fim, o declarante afirmou estar à disposição para esclarecimentos, mantendo as negações quanto a qualquer participação em invasões ou obtenção ilícita de dados, e limitando seu conhecimento aos

termos narrados. A oitiva foi encerrada pela autoridade policial.

Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o

entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.

Documento eletrônico assinado em 06/04/2026, às 19h32, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e2947f48a7903e28960b1baa76f492adc98f3278


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE DEPOIMENTO POR REGISTRO AUDIOVISUAL N° 1367798/2026

2026.0022445-CGRC/DICOR/PF

No dia 5/3/2026, por meio de videoconferência via Teams, na presença de Victor Barbabella Negraes, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Testemunha: KATHERINE VENANCIO TELES, brasileira, solteira, filha de Fábio da Silva Teles e Erica Venâncio, nascida em 14/09/1999, natural de Santos/SP, grau de escolaridade superior incompleto, profissão Estudante de administração, CPF nº 492.274.938-16, documento de identidade nº 39356700X-SSP/SP, residente na Rua Doutor Germano Melchert, nº 34, apartamento 31, bairro Embaré, CEP 11045-210, Santos/SP, BRASIL, e-mail katherineteless@gmail.com, fone(s) (13) 98227-8767. Na audiência, realizada em âmbito de oitiva formal, KATHERINE foi cientificada de seu direito constitucional ao silêncio em caso de eventual autoincriminação. Considerando que a oitiva foi realizada por meio audivisual, cujo arquivo será juntado aos autos, declina-se, a seguir, uma breve síntase do depoimento prestado por KATHERINE. Inicialmente, a depoente confirmou estar sozinha no ambiente, após a saída de sua mãe, conforme procedimento. Informou que atualmente é estudante do curso de Administração, sem exercício de atividade remunerada, residindo com os pais na cidade de Santos/SP. Declarou manter relacionamento amoroso com DAVID HENRIQUE Alves há aproximadamente dois anos, em regime de namoro à distância, tendo conhecido o referido em Campos do Jordão/SP, por intermédio de amigos em comum. Relatou que DAVID possui uma empresa denominada Vip Software Ltda., com escritório em Belo Horizonte/MG, atuante na área de tecnologia, embora não soubesse detalhar os serviços prestados nem informar sua renda mensal ou existência de sócios. A depoente confirmou que, no dia anterior, estava com DAVID em um veículo Range Rover, placa RNJ7J10, esclarecendo que o automóvel não pertencia a ele, mas sim a um amigo identificado como PHILLIPI MOURÃO, posteriormente reconhecido como LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, conhecido como "SICÁRIO". Afirmou não conhecer pessoalmente PHILLIPI, nunca tendo estado em sua presença, mas declarou saber que ele e DAVID eram amigos e que DAVID lhe havia informado que prestava serviços de tecnologia para PHILLIPI, sem maiores detalhes. Segundo relatou, o veículo teria sido emprestado a DAVID em razão de vínculo profissional e de confiança existente entre ambos, uma vez que DAVID não possuía automóvel próprio.


Quanto ao deslocamento realizado, afirmou que a viagem para Santos/SP já estava previamente planejada desde fevereiro, em razão de seus pais viajarem para a Europa, sendo necessário que permanecesse na cidade para cuidar do irmão mais novo e das residências da família. Informou que seus pais têm viagem prevista para o mês de março, por volta do dia 23. Relatou que a abordagem policial ocorreu na Rodovia Fernão Dias, nas proximidades de Pouso Alegre/MG, por volta de 23h ou 23h30, após longa viagem iniciada ainda no período da tarde, destacando que o trânsito em Belo Horizonte/MG estava intenso. Descreveu a abordagem como tranquila, afirmando que os policiais agiram com respeito, prestaram auxílio para a solicitação de transporte por aplicativo e que a retenção do veículo ocorreu em razão de velocidade e documentação atrasada, não havendo, segundo seu relato, abuso de autoridade. Esclareceu ainda que houve equívoco inicial quanto à informação prestada aos policiais acerca da quebra do celular de DAVID, esclarecendo que o dano ao aparelho ocorreu posteriormente, quando, ao organizarem os pertences para chamar um Uber, um videogame foi colocado sobre o celular, ocasionando a quebra. Informou que, após o ocorrido, DAVID deslocou-se a São Paulo para adquirir um novo aparelho telefônico, permanecendo com o mesmo número, ainda pendente de ativação do eSIM. O número de telefone foi informado durante a oitiva. Por fim, declarou que se encontra atualmente em Santos e que pretende permanecer na cidade até o retorno de seus pais, previsto para abril. Relatou que DAVID também se deslocou para Santos, mas que ainda não havia definição quanto ao seu retorno a Belo Horizonte/MG, uma vez que o contrato de locação do imóvel onde residia em Lagoa Santa/MG, no condomínio Golden Class, Rua 1, casa 100, já havia se encerrado, em razão de dificuldades financeiras e da intenção do casal de permanecer mais próximo da família. Nada mais havendo, a oitiva foi encerrada após os esclarecimentos prestados.

Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação áudio visual, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, a assinatura física do inquirido foi dispensada de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.

Documento eletrônico assinado em 19/03/2026, às 11h17, por VICTOR BARBABELLA NEGRAES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:4022c2b45295294a5afd629feefbab21711f658c


Firefox https://outlook.cloud.microsoft/mail/inbox/id/AAQkAGEzMjY3MG...

& Outlook

RE: Ofício nº 3222314/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF (IPL 2026.0029775)

De Gabinete da Procuradoria Geral de Justiça gabinetepgj@mpce.mp.br

Data Seg, 31/08/2026 11:18 Para Luide Guiarone Corradi Marques luide.lgcm@pf.gov.br

Cc Cyber Gaeco cybergaeco@mpce.mp.br

CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro.

Prezados(as), Acuso o recebimento, ao tempo em que informo que as novas informações foram encaminhadas ao referido órgão, para fins de juntada ao PGA já existente, nº 09.2026.00016407-9, localizado no CyberGaeco. Atenciosamente, Gabriela Alves Secretária Execuva do Gabinete do Procurador-Geral de Jusça do Estado do Ceará. (85)9.8563-3697 (WhatsApp instucional) \ GABINETE DO PROCURADOR-GERAL { MPCE DE JUSTICA DO ESTADO DO CEARA 42 Fone: 85 3452-3701 / 3452-3702 do Estado do Ceara ZS E-mail: gabinetepgj@mpce.mp.br Lib GABINETE DO PROCURADOR-GERAL DE JUSTIGA DO ESTADO DO CEARA Av. Gen. Afonso Albuquerque Lima, 130, Cambeba Fortaleza/CE 60822-325 - -
De: Luide Guiarone Corradi Marques <luide Enviado: quinta-feira, 27 de agosto de 2026 15:10 Para: Gabinete da Procuradoria Geral de Jusça gabinetepgj@mpce.mp.br Assunto: Ocio nº 3222314/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF (IPL 2026.0029775)
Geralmente, você não recebe emails de luide.lgcm@pf.gov.br. Saiba por que isso é importante

1 of 2 02/09/2026, 13:41


Firefox https://outlook.cloud.microsoft/mail/inbox/id/AAQkAGEzMjY3MG...

A Sua Excelência o Senhor 2026.0029775 Doutor Herbert Gonçalves Santos Procurador-Geral de Jusça Procuradoria-Geral de Jusça do Estado do Ceará Avenida Afonso Albuquerque Lima, nº 130, Cambeba FORTALEZA/CE - 60.822325 gabinetepgj@mpce.mp.br

Senhor Procurador-Geral de Jusça, Objevando instruir os autos do inquérito policial 2026.0029775 e de Ordem do Delegado de Polícia Federal, Dr. Diego Bruno Dias do Nascimento, encaminho a Vossa Excelência a documentação abaixo relacionada:

  1. Ocio 3222314.2026 - CINQ.CGRC.DICOR.PF;
  2. ANEXO I - Ocio nº 3222314.2026;
  3. Páginas 78 a 93 da IPJ 1020625.2026-NADIP.DFIN.CGRC.DICOR.PF;
  4. Fls. 217-220 da Representação MBA - 6ª Fase da Op. Compliance Zero;

Favor confirmar o recebimento. Atenciosamente,

Luide Guiarone Corradi

Marques

Escrivdo de Policia Federal

NUCART/DPF/DVS/MG

luide.lgcm@pf.gov.br

37 3216 9406

a

POLICIAFEDERAL

Min

t=

(31)3168-6210

(31)3168-6205

2 of 2 02/09/2026, 13:41


Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 3354264/2026

Data: Tipo de Conhecimento: Informação de polícia judiciária. Assunto: Referência: Destinatário:

01/09/2026

Levantamento da situação de investigados IPL 2026.0029775 - CINQ/CGRC/DICOR/PF DPF DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO

Senhor Delegado,

Em atenção ao despacho nº 3113514/2026 proferido nos autos do presente inquérito policial, a respeito de cada um dos investigados no âmbito da Operação Compliance Zero, venho informar que:

1. Daniel Bueno Vorcaro encontra-se acautelado no 19º Batalhão da Polícia

Militar do Distrito Federal (Papudinha), anexo ao Complexo da Papuda em Brasília;

2. Henrique Moura Vorcaro encontra-se acautelado no Complexo Penitenciário

Nelson Hungria em Belo Horizonte/MG;

3. Fabiano Campos Zettel encontra-se acautelado na Penitenciária Potim II em

Potim/SP;

4. Marilson Roseno da Silva encontra-se acautelado na Penitenciária Federal

em Brasília/DF;

5. Manoel Mendes Rodrigues encontra-se acautelado Cadeia Pública

Pedrolino Werling de Oliveira - SEAPPO (Bangu 8) no Rio de Janeiro/RJ;

6. Sebastião Monteiro Júnior encontra-se acautelado no Centro de Detenção

Provisória II em Guarulhos/SP;

7. Anderson Wander da Silva Lima encontra-se acautelado no Presídio

Constantino Cokotós - SEPPENCK - em Niterói/RJ;

8. David Henrique Alves encontra-se foragido;

9. Victor Lima Sedlmaier encontra-se acautelado no Centro de Detenção

Provisória II em Guarulhos/SP;


Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial

10. Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos encontra-se acautelado no

Complexo Penitenciário Nelson Hungria em Belo Horizonte/MG;

11. Valéria Vieira Pereira da Silva encontra-se em liberdade, afastada

preventivamente da função pública de Delegada da Polícia Federal;

12. Francisco José Pereira da Silva encontra-se em liberdade;

13. Katherine Venâncio Telles encontra-se em liberdade;

14. Erlene Nonato Lacerda encontra-se em liberdade;

15. Helder Alves De Lima encontra-se em liberdade;

16.Ana Cláudia Queiroz de Paiva encontra-se em liberdade;

Ressalta-se que as informações acima refletem a situação dos investigados na presente data, podendo sofrer alterações supervenientes em razão de eventuais transferências, solturas ou outras modificações em suas respectivas situações.

É a informação.

ANDREZZA CAMISASSA PITANGUI

Agente de Polícia Federal SIP/SR/PF/MG


Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA Nº 3213790/2026 - SIP/SR/PF/MG

Data: Tipo de Conhecimento: Informação de polícia judiciária. Assunto: Referência: Destinatário:

21/08/2026

Andamento de análises em mídias apreendidas IPL 2026.0029775 - CINQ/CGRC/DICOR/PF DPF DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO

Senhor Delegado,

Em atenção ao despacho nº 3113514/2026 proferido nos autos do presente inquérito policial, a respeito das análises de mídias apreendidas no âmbito da Operação Compliance Zero, venho informar que:

- 3ª Fase da Operação Compliance Zero:

  • Marilson Roseno da Silva - RDF: 2026.0022454:

1. iPhone 17 Pro - Bem nº 2026.22576 - ANÁLISE CONCLUÍDA; IPJ Nº

1752768/2026;

2. iPhone 15 - esposa do Marilson - Bem nº 2026.22656 - ANÁLISE

CONCLUÍDA; (NDR)

3. Notebook Dell - esposa do Marilson - Bem nº 2026.22654 -

PENDENTE DE ANÁLISE;

  • Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão - RDF: 2026.0022445:

4. iPhone 15 Pro - Joana, irmã do Luiz Phillipi - Bem nº 2026.23032 -

EM ANÁLISE - Relatório de Análise nº 024/2026;

5. iPhone 12 Pro - Joana, irmã do Luiz Phillipi - Bem nº 2026.23033 - EM

ANÁLISE - Relatório de Análise nº 024/2026;


Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial

  • Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão - RDF: 2026.0022650:

6. iPhone 17 Pro - Bem nº 2026.22425 - NÃO FOI POSSÍVEL A

EXTRAÇÃO;

7. iPhone Air - Bem nº 2026.22470 - NÃO FOI POSSÍVEL A

EXTRAÇÃO;

8. iPhone 17 Pro Max - Nathana, acompanhante de Luiz Phillipi - Bem nº

2026.22530 - NÃO FOI POSSÍVEL A EXTRAÇÃO;

9. Disco Rígido SSD/HD - Bem nº 2026.22570 - PENDENTE DE

ANÁLISE;

Os bens apreendidos em poder dos demais investigados que foram alvos de mandados de busca e apreensão no âmbito da mesma operação foram direcionadas a CINQ/CGRC/DICOR/PF, para fins de extração e análise pericial, destacando-se:

o Ana Claudia Queiroz de Paiva - RDF: 2026.0022432, RDF: 2026.0022456 e

RE 2026.0022731;

o Daniel Bueno Vorcaro - RDF: 2026.0022373 e RE 2026.0022731;
o Fabiano Campos Zettel - RDF: 2026.0022428, RDF: 2026.0022442 e RE

2026.0022731;

Da mesma forma, o conteúdo obtido por meio do aparelho celular pertencente à pessoa de interesse Luis Felipe Woyceichoski, constante do RDF 2026.0022471 e RE 2026.0022731, foi encaminhado à CINQ/CGRC/DICOR/PF para análise.

- 6ª Fase da Operação Compliance Zero:

  • Manoel Mendes Rodrigues - RDF: 2026.0051826:

10.Computador marca ASUS - Bem nº 2026.54082 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO, Ofício nº 2790441/2026 - CGCINT/DIP/PF;


Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial

11.iPhone 15 Pro - esposa do Manoel - Bem nº 2026.54135 - ANÁLISE CONCLUÍDA (NDR);

12.iPhone 16 Pro Max - Manoel - Bem nº 2026.54141 - ANÁLISE CONCLUÍDA - IPJ nº 2293065/2026 e IPJ nº 2700345/2026;

  • Anderson Wander da Silva Lima - RDF: 2026.0051845:

13.Disco Rígido SSD/HD SAMSUNG - Bem nº 2026.54255 - PENDENTE

DE ANÁLISE;
DE ANÁLISE;
ANÁLISE;
ANÁLISE;
PENDENTE DE ANÁLISE;
  • Katherine Venancio Telles - RDF: 2026.52670:

19. iPhone 11 - Bem nº 2026.54143 - ANÁLISE CONCLUÍDA - IPJ nº

3194902/2026

20.iPhone 17 Pro Max - Bem nº 2026.54165 - ANÁLISE CONCLUÍDA -

IPJ nº 3194894/2026

21. Notebook Dell - Bem nº 2026.54189 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO,

Ofício nº 2460122/2026 - CGCINT/DIP/PF;


Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial

  • Henrique Moura Vorcaro - RDF: 2026.0052644:

10. iPhone 16 Verde - Bem nº 2026.54359 - NÃO FOI POSSÍVEL A

EXTRAÇÃO;

22. iPhone 17 Pro Laranja - Bem nº 2026.54338 - EM ANÁLISE - IPJ nº

23. iPhone 17 Pro Azul - Bem nº 2026.54374 - EM ANÁLISE - IPJ nº

24. iPhone 17 Pro Azul - Bem nº 2026.54341 - EM ANÁLISE - IPJ nº

  • Henrique Moura Vorcaro - RE: 2026.0072215:

26.Smartphone Redmi Preto - Bem nº 2026.77517 - celular apreendido

no interior da unidade prisional - AGUARDANDO AUTORIZAÇÃO

JUDICIAL PARA EXTRAÇÃO;
JUDICIAL PARA EXTRAÇÃO;
ANÁLISE;
PENDENTE DE ANÁLISE;

31.Smartphone Samsung Galaxy S25 Ultra - esposa do Helder - Bem nº

2026.54108 - PENDENTE DE ANÁLISE;

32.Notebook Lenovo - Bem nº 2026.54057 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO, Ofício nº 2401036/2026 - CGCINT/DIP/PF;


Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial

  • Victor Lima Sedlmaier - RDF: 2026.52520:

33.Celular Xiaomi Poco - pai do Victor - Bem nº 2026.54080 - ANÁLISE CONCLUÍDA - IPJ 3292226/2026

34.Macbook Air - Bem nº 2026.54160 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO,

Ofício nº 2400406/2026 - CGCINT/DIP/PF;

35.HD Maxtor 320GB - Bem nº 2026.54163 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO, Ofício nº 2400406/2026 - CGCINT/DIP/PF;

36.iPhone 13 Pro Max - mãe do Victor - Bem nº 2026.54187 - ANÁLISE CONCLUÍDA - IPJ 3340629/2026;

  • Victor Lima Sedlmaier - Cumprimento de MP:

37.iPhone Azul Marinho - Bem nº 2026.55478 - NÃO FOI POSSÍVEL A EXTRAÇÃO;- IPJ 0031/2026 - DRIP/SR/PF/SP;

  • Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos - RDF: 2026.0052561:

38.Smartphone Samsung Galaxy S23 - Bem nº 2026.54095 - ANÁLISE CONCLUÍDA - IPJ 3340709/2026;

39.Pen drive 16GB - Bem nº 2026.54122 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO,

Ofício nº 2400052/2026 - CGCINT/DIP/PF;

40.Disco Rígido SSD/HD - Bem nº 2026.54139 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO, Ofício nº 2400052/2026 - CGCINT/DIP/PF;

  • Valéria Vieira Pereira da Silva - RDF: 2026.0052572:

41.iPhone 13 Pro Max - Bem nº 2026.54272 - ANÁLISE CONCLUÍDA -

IPJ nº 3030583/2026;

42.Disco Rígido HD Toshiba - Bem nº 2026.54299 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO, Ofício nº 2399525/2026 - CGCINT/DIP/PF;

43.Disco Rígido HD - Bem nº 2026.54300 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO, Ofício nº 2399525/2026 - CGCINT/DIP/PF;


Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial

44.Disco Rígido HD Samsung - Bem nº 2026.54314 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO, Ofício nº 2399525/2026 - CGCINT/DIP/PF;

45.Disco Rígido HD LG - Bem nº 2026.54319 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO, Ofício nº 2399525/2026 - CGCINT/DIP/PF;

46.Disco Rígido HD Microbon - Bem nº 2026.54321 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO, Ofício nº 2399525/2026 - CGCINT/DIP/PF;

47.iPhone XS - Bem nº 2026.54275 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO,

Ofício nº 2399525/2026 - CGCINT/DIP/PF;

48.Disco Rígido HD Seagate - Bem nº 2026.54328 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO, Ofício nº 2399525/2026 - CGCINT/DIP/PF;

49.Disco Rígido HD Samsung - Bem nº 2026.54349 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO, Ofício nº 2399525/2026 - CGCINT/DIP/PF;

50.Notebook Lenovo Funcional - Bem nº 2026.54368 - AGUARDANDO EXTRAÇÃO, Ofício nº 2399525/2026 - CGCINT/DIP/PF;

  • Francisco José Pereira da Silva - RDF: 2026.0052575:

51.iPhone 13 Pro Max - Bem nº 2026.54128 - ANÁLISE CONCLUÍDA -

IPJ nº 3030564/2026.


Serviço Público Federal MJSP - Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial

Em síntese:

SITUAÇÃO: QUANTIDADE:
Análise Pendente: 10
Análise em Andamento: 05
Análise Concluída: 12
Extração Pendente: 19
Impossibilidade de extração: 05

Por fim, ressalta-se que a equipe de analistas permanece integralmente dedicada ao exame dos materiais apreendidos, cuja quantidade e complexidade demandam criteriosa análise técnica das informações obtidas.

Os trabalhos prosseguem de forma contínua, com prioridade na extração pela perícia, no tratamento e na análise dos dados de interesse para a investigação, visando à conclusão das atividades com a maior brevidade possível, sem prejuízo do necessário rigor técnico.

É a informação.

ANDREZZA CAMISASSA PITANGUI

Agente de Polícia Federal SIP/SR/PF/MG


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 3385479/2026

2026.0029775

  1. Considerando a certidão cartorária, na qual o advogado constituído de DANIEL BUENO VORCARO requereu acesso integral aos autos e o reagendamento da oitiva designada, determino ao Cartório que oficie ao patrono informando que, em razão de o presente inquérito tramitar sob supervisão/determinação do Supremo Tribunal Federal, eventual obtenção de cópia integral dos autos e de documentos submetidos ao controle judicial deverá ser requerida diretamente ao Exmo. Ministro Relator da PET 15.499, em consonância com o entendimento consolidado do STF e o procedimento adotado no âmbito da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores (CINQ). Defiro, ainda, o pedido de reagendamento da oitiva, devendo ser

designada nova data, com a correspondente ciência à defesa.

Cumpra-se.

  1. Intimem-se para interrogatório/oitiva, por videoconferência, DANIEL BUENO VORCARO, HENRIQUE
MOURA VORCARO (CPF 427.654.986-87), ERLENE NONATO LACERDA (CPF 735.120.106-44), HELDER ALVES DE LIMA (CPF 759.511.426-87), RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS (CPF 702.010.036-86), SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR (CPF 356.121.346-49), VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA (CPF 685.755.486-20), FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA (CPF 243.165.206-87) e DAVID HENRIQUE ALVES (CPF 491.536.108-06). Aos investigados que se encontram recolhidos (ver IPJ 3354264/2026, fls. 1154-1155 do e-Pol), expeçam-se ofícios aos respectivos estabelecimentos prisionais, solicitando a disponibilização dos custodiados para participação nas audiências designadas. Cumpra-se.
autos principais. Carreguem-se, também, no sistema eletrônico do STF as IPJs disponibilizadas no
Apenso 7.
Certifique-se o resultado da diligência.

Brasília/DF, 02 de Setembro de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 02/09/2026, às 20h13, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal 2a Classe, Matrícula 21464, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Código verificador: 99dbe702a5169bbc1a96be01f913d2abebddf927


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 3359124/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Belo Horizonte/MG, 1 de setembro de 2026.

CERTIFICO que, em contato mantido por meio do aplicativo WhatsApp com o advogado Dr. Sérgio Rodrigues Leonardo, OAB/MG 85.000, relativo ao Mandado nº 3308518/2026, expedido para a intimação de DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, nascido em 06/10/1983, inscrito no CPF nº 062.098.326-44 e portador do RG nº MG-12.849.925-SSP/MG, filho de Aline Bueno Ribeiro Vorcaro e Henrique Moura Vorcaro, foi solicitada a juntada de procuração aos autos, bem como o acesso prévio ao inquérito policial e o reagendamento da oitiva designada para 01/09/2026, às 14h, para data posterior a 05/09/2026, a fim de viabilizar a análise dos autos e

reunião prévia com seu cliente.

Documento eletrônico assinado em 01/09/2026, às 16h16, por LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b225713ed0f2c7e917b4a323c85dbafcfbf794db


Marcelo Leonardo

ADVOGADOS ASSOCIADOS

PROCURACGCAO

Qutorgante: DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, divorciado, administrador

de empresas, portador da CNH n° 12849925 (Detran/MG), inscrito no CPF sob o n° 062.098.326-44, a Rua Dr. Ibsen da Costa Manso,

com

141, Jardim América, Sao Paulo/SP.

Outorgado: Dr. SERGIO RODRIGUES LEONARDO, advogado inscrito
OAB/MG sob o n° 85.000, OAB/SP sob na n° 317.006 o OAB/DF sob o e na

40.852 com escritorios Belo Horizonte/MG a Av. Afonso Pena, 4100,

em

11° andar, Mangabeiras, CEP 30.130-009, Sao Paulo/SP a Rua Padre

em

Joao Manuel, 755, Conj. 152, Jardins, CEP 01.014-001, e em Brasilia/DF no

SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3, Lago Sul, CEP 71630-095.

Poderes: Por este instrumento particular de procuragao outorgante nomeia

o

e constitui o outorgado como seu procurador para o foro em geral e,

especialmente, para promover a defesa dos seus interesses perante o

Supremo Tribunal Federal nos autos da Rcl88.121/DF; Inq.5026/DF;

Inq.5035/DF; Pet.15.198/DF; Pet.15.499/DF; Pet.15.504/DF; Pet.15.556/DF;
Pet.15.562/DF; Pet.15.612/DF; Pet.15.674/DF;
Pet.15.712/DF; Pet.15.873/DF; Pet.16.201/DF; e Pet.16.477/DF, bem como em todos Pet.15.720/DF; Pet.15.771/DF;

demais procedimentos conexos e decorrentes, podendo dito procurador

praticar todos os atos necessarios ao fiel e bom desempenho deste mandato, inclusive substabelecer, com ou sem reserva de iguais poderes.

Brasilia, 07 de agosto de 2026.

TAL

DANIEL BUENO VORCARO

Belo Horizonte | MG Av. Afonso Pena, 4.100, 112 Andar Mangabeiras CEP 30130-009

Séo Paulo [SP Rua Padre Joao Manuel, 755, Conjunto 181 Jardins CEP 01411-001 Tel

Brasilia | DF SHIS, QL 10, Conjunto 9, Casa 3 Lago Sul CEP 71630-095

Tel + 55 31 3282-5000 +55 11 3061.0067

1


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

  • CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 3395290/2026

2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA

No dia 03/09/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Declarante: ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA , identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de Brasil, casado, filho de ERNANI ATHAYDE LIMA e IVONE DA SILVA LIMA, nascido em 18/01/1973, natural de Rio de Janeiro/RJ, grau de escolaridade superior completo, profissão policial, CPF nº 021.724.237-50/documento de identidade nº 06707387-4-RJ, e-mail awsl13@yahoo.com.br; Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número Fica o(a) inquirido(a) cientificado, desde já, de que caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem direito a permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si e da assistência por advogado(a). Inquirido(a) a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE manifesta o desejo de exercer seu direito constitucional de permanecer em silêncio; QUE informa que o telefone de seu advogado, FERNANDO MARTINS, é (21) 97200-1975; QUE somente foi informado acerca da realização da presente oitiva na data de hoje; QUE, indagado se a intimação encaminhada por esta Autoridade Policial havia chegado ao seu conhecimento, respondeu que não; QUE se encontra recolhido no Presídio Constantino Cokotós, no Rio de Janeiro/RJ; QUE foram realizadas, neste ato, duas tentativas de contato telefônico com seu advogado, ambas sem êxito, tendo as ligações sido direcionadas para a caixa postal; QUE, caso posteriormente tenha interesse em apresentar sua versão dos fatos, na presença de seu advogado, fica desde já deferida pela Autoridade Policial a realização de nova oitiva, bastando, para tanto, que o advogado entre em contato para o respectivo


agendamento; QUE requereu que a Autoridade Policial aguardasse, pelo menos, até o mês de outubro para eventual realização de nova oitiva, o que foi deferido pela Autoridade Policial. Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.

Documento eletrônico assinado em 03/09/2026, às 14h32, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:3bfa141952552d7c7a45e81a367c13f2c9ac05fc


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

SIGILOSO

Ofício nº 1659123/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 13 de abril de 2026. A Sua Senhoria a Senhora Mariana Novaes Gerente Geral Hotel Nacional Inn Estrada das Marinas, nº 111, Praia do Jardim 23907-000 - ANGRA DOS REIS/RJ hospedagem@nacionalinnangra.com.br (24)2102-8984

Assunto: Requisita (informação) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhora Gerente,

Com fulcro no art. 2, §2º, da Lei 12.830/13 e no art. 6º do Código de Processo Penal, objetivando instruir os autos do inquérito policial em epígrafe, requisito a Vossa Senhoria que forneça, COM URGÊNCIA, no prazo de 24 horas, a relação de todos os veículos que adentraram

no complexo no dia 04/06/2024.

Atenciosamente,

VERÔNICA SNOECK SALLES

Delegada de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 13/04/2026, às 17h43, por VERONICA SNOECK SALLES, Delegada de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8f0bab5632553f0be1e2a11a81d755015eae67a3 Documento eletrônico assinado em 04/09/2026, às 15h10, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:c8ec68cd285b829853fbb67ad6de3b4660382869


® Outlook CGRC/DICOR/PF

Re: Oficio n° 1616178/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF (URGENTE SIGILOSO)

De Mariana Novaes gg.agr.nac@nacionalinn.com Data Ter, 14/04/2026 12:39 Para DIP Cartério da Divisio de Contrainteligéncia nucartdicint.dip@pf.gov.br

You don't often get email from gg.agr.nac@nacionalinn.com. Learn why_this is important

CUIDADO: E-mail externo. Nao clique em links ou abra anexos, a menos que reconhega o remetente e saiba que o conteldo é seguro.

A

Policia Federal A/C Exmo. Dr. Delegado de Policia Federal

Ref.: Oficio n° 1659123/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF

Processo n° 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

limo. Delegado,

A COPETUR - Companhia de Turismo Hotelaria, administradora do Hotel Nacional Inn Angra dos Reis/RJ,

e vem,

respeitosamente, a presenca de V.Exa., em ao oficio em referéncia, reiterar os esclarecimentos anteriormente

prestados, nos seguintes termos:

A requisicao formulada, consistente no fornecimento da relagdo de todos os veiculos que adentraram o complexo hoteleiro na data de 04/06/2024, nao pode ser atendida, por inexisténcia de registro armazenado.

Esclarece-se que o controle de acesso de veiculos eventualmente existente no empreendimento possui natureza

meramente operacional e transitoria, destinado a organizagao do fluxo interno, ndo sendo estruturado como banco de

dados histérico permanente, tampouco com finalidade de rastreamento individualizado de usuarios.

Ademais, salvo melhor juizo, ndo ha obrigacao legal regulatéria imponha a rede hoteleira armazenamento,

ou que o

por periodo tao prolongado, de registros individualizados de veiculos que acessaram suas dependéncias, sobretudo

em ambientes de acesso rotativo e aberto ao publico.

Ressalta-se, ainda, que a manutencao de registros dessa natureza por longos periodos, além de inviavel do ponto de vista operacional, também demandaria estrutura técnica e finalidade especifica compativel com os principios da Lei

Geral de de Dados Pessoais, notadamente quanto a necessidade, adequacéo e do tratamento de dados.

Diante disso, reitera-se a impossibilidade material de atendimento integral a requisicao, por auséncia de dados arquivados.

Né&o obstante, esta administragdo permanece a para colaborar com as autoridades no que for possivel.

Sem mais para 0 momento, renovamos nossos protestos de elevada consideragéo.

Atenciosamente,

COPETUR Companhia de Turismo e Hotelaria

Hotel Nacional Inn Angra dos Reis/RJ"


Mariana Novaes 55 24 2102-8984

Geral ®

Gerente (55)24 2102-8084

Pr nacionalinn

v

ANGORA DOS REIS

Estrada Das Marinas, 111

nacionalinn.com.br

Praia do Jardim ANGRA DOS REIS | CEP: 23907000

Em seg. 13 de abr. de 2026 as 17:48, DIP Cartério da Diviséo de Contrainteligéncia nucart.dicint.dip@pf.gov.br

escreveu:

Prezada sra. MARIANA NOVAES,

Por da Delegada VERONICA SNOECK SALLES, encaminho o Oficio anexo, requisitando, com fulcro no art. 2, 1659123/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF em - da Lei 12.830/13 e no art. 62 do Codigo de Processo Penal, para que
04/06/2024. forneca, COM URGENCIA, no prazo de 24 horas, a de todos os veiculos que adentraram no complexo no dia

Att. Cinthya Santos de Oliveira Escriva de Policia Federal

SEPROC/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP 61 2024-8549

De: Mariana Novaes Enviado: segunda-feira, 13 de abril de 2026 16:00 Para: DIP Cartdrio da de Contrainteligéncia nucart.dicint.dip@pf.gov.br; Luide Guiarone Corradi Marques

luide.lgcm@pf.gov.br

Oficio - SIGILOSO)

Assunto: Re: n® 1616178/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF (URGENTE

You don't often get email from gg.agr.nac@nacionalinn.com. Learn is important CUIDADO: E-mail externo. Ndo clique links abra reconhega e saiba

em ou anexos, a menos que o remetente que o

contetdo é seguro.

A

Policia Federal A/C Exmo. Sr. Delegado de Policia Federal C/C: Sr. LUIDE GUIARONE CORRADI MARQUES

Ref. Oficio n° 1616178/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF

Processo n° 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Prezados Senhores,

A COPETUR Companhia de Turismo e Hotelaria, administradora do Hotel Nacional Inn Angra dos Reis/RJ, vem,

respeitosamente, a presenca de V. Exa., em atengéo ao oficio em referéncia, prestar os seguintes esclarecimentos.

O restaurante do empreendimento opera em regime aberto, atendendo hdspedes e externo nos periodos de café da manha, almogo e jantar, fluxo continuo de clientes longo do dia.

com ao

Diante dessa dinamica operacional, ndo ha controle individualizado nem registro nominal de todas as pessoas que

frequentaram o restaurante na data de 04/06/2024, tampouco sistema que permita a retrospectiva

ampla e irrestrita de todos os frequentadores.


No tocante ao acesso de veiculos, eventuais registros possuem natureza operacional e nao sao

vincular, de forma precisa e individualizada, o ingresso de veiculos a utilizacdo especifica do restaurante, CGRC/DICOR/PF especialmente considerando o lapso temporal transcorrido.

Sem mais para 0 momento, renovamos nossos protestos de elevada consideragéo.

Atenciosamente,

COPETUR Companhia de Turismo e Hotelaria

Hotel Nacional Inn Angra dos Reis/RJ

Mariana Novaes 5 24 2102-6984

®

Gerente Geral 21028984

nacionalinn

w

Estrada Das Marinas, 111, Praia do Jardim ANGRA DOS REIS | CEP: 23907000

Forwarded message


De: Luide Guiarone Corradi Marques luide.lgcm@pf.gov.br Date: sex. 10 de abr. de 2026 as 16:46

Subject: Oficio n° 1616178/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF (URGENTE SIGILOSO)

To: hospedagem@nacionalinnangra.com.br hospedagem@nacionalinnangra.com.br

A Sua Senhoria a Senhora Mariana Novaes Gerente Geral Hotel Nacional Inn Estrada das Marinas, n? 111, Praia do Jardim 23907-000 ANGRA DOS

(24)2102-8984

Assunto: Requisita (informag&o) Referéncia: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhora Gerente,

De ordem do Delegado de Policia Federal Dr. Victor Barbabella Negraes, encaminho a Vossa Senhoria c6pia do Oficio

n2 1616178/2026 CINQ/CGRC/DICOR/PF, requisitando, com fulcro no art. 2, §22, da Lei 12.830/13 e no art. 62 do

Codigo de Processo Penal, para que fornega, COM URGENCIA, no prazo de 24 horas, a identificagdo de todas as pessoas que estiveramno restaurante do

hotel no dia 04/06/2024, bem como as placas de todos os veiculos que, na mesmadata, adentraram o complexo

hoteleiro para que seus ocupantes se dirigissem ao restaurante do local.

Atenciosamente


Luide Guiarone Corradi 2026.0029775

Marques

Escrivdo de Policia Federal

NUCART/DPF/DVS/MG

luide.lgem@pf.gov.br

37 7 3216 9406

Conhega a Rede Nacional Inn.

Dep. Tecnologia

Conheca a Rede Nacional Inn

Dep. Tecnologia Conhega a Nacional Rede Inn,

Dep. Tecnologia


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 3399374/2026

2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

No dia 04/09/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Declarante 1: MANOEL MENDES RODRIGUES, brasileiro, casado, filho de MANOEL JOSE FREITAS RODRIGUES e SUELY DE OLIVEIRA MENDES, nascido em 16/04/1983, natural de Rio de Janeiro/RJ, grau de escolaridade superior completo, profissão empresário, CPF nº 100.625.587-73, documento de identidade nº 0206212425-DETRAN/RJ, residente na Rua Sérgio Gurgel Lamothe, nº 107, Condomínio Pedras Douradas, Jacarepaguá, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22.753-645, e-mail manolovulgodom@gmail.com, fone (21) 977012000; Advogados: Peter Rodrigues Fernandes, OAB/DF 55526, telefone (61)992234274, e-mail peter@fernandeseviana.adv.br; Maria Luisa de Melo, OAB/DF 74675, telefone (61)999394914, e-mail marialuisa@fernandeseviana.adv.br; Marihá Oliveira Macedo Neves Viana Albuquerque, OAB/DF 42024, telefone(61)998588285, e-mail mariha@fernandeseviana.adv.br; André Luis Chagas Bergeralck, OAB/RJ 179562, amv.andre@gmail.com; Ítalo Eduardo de Oliveira Vergílio, OAB/RJ 240814, telefone (21)99900-9120, e-mail italovergilio@hotmail.com;

Concordo em receber citação, notificação e intimação pelos seguintes meios (TCT 109/2021 entre o Conselho Nacional de Justiça e Polícia Federal):

E-mail: ( )Sim ( )Não - informar email Ligação Telefônica: ( )Sim ( )Não - informar número WhatsApp: ( )Sim ( )Não - informar número Telegram: ( )Sim ( )Não - informar número


Fica o(a) inquirido(a) cientificado, desde já, de que caso tenha envolvimento com os fatos criminosos investigados, tem direito a permanecer em silêncio, de não produzir provas contra si e da assistência por advogado(a). Inquirido(a) a respeito dos fatos investigados, RESPONDEU: QUE é empresário e titular de empresa que inicialmente operou sob a denominação DOM NETWORK e, posteriormente, MDOM MARKETING E CORRETAGEM, atuando na prestação de serviços voltados a empreendimentos imobiliários na cidade do Rio de Janeiro. Declarou que, a partir de 2019, passou a manter relação comercial com a empresa DIEGO INCORPORADORA, representada por BRUNO CORREA LOPES e LUIZ FELIPE MOURÃO, após participar da intermediação da venda de uma área de aproximadamente 1.200.000 m². Esclareceu que sua empresa era responsável por atividades relacionadas à regularização fundiária, obtenção de licenças, acompanhamento de projetos, contratação de fornecedores e demais providências necessárias ao desenvolvimento do empreendimento imobiliário. Relatou que, durante a execução dos trabalhos, identificou que o empreendimento não possuía frente de acesso adequada, razão pela qual passou a negociar a aquisição de uma área adjacente pertencente a um espólio judicializado. Disse ter apresentado a oportunidade aos responsáveis pelo empreendimento e, posteriormente, tomou conhecimento de que investidores ligados a HENRIQUE VORCARO haviam assumido posição relevante no negócio. Informou que o primeiro contato com HENRIQUE VORCARO ocorreu por videoconferência e que, após negociações, foi efetivada a venda da denominada "frente do terreno" pelo valor de R$ 6.000.000,00, sendo parte do pagamento vinculada a parcelas decorrentes de processo judicial. Declarou ter recebido aproximadamente R$ 1.900.000,00, permanecendo ainda valores pendentes de pagamento.Questionado acerca de seus vínculos pessoais com os demais envolvidos, afirmou que sua relação com BRUNO CORREA LOPES e LUIZ FELIPE MOURÃO era inicialmente estritamente comercial, evoluindo posteriormente para convivência social, consistente em encontros para refeições e conversas. Declarou que jamais teve contato pessoal com DANIEL VORCARO, conhecendo-o apenas por referências de terceiros. Informou ainda que realizou pagamentos a LUIZ FELIPE MOURÃO, os quais, segundo afirmou, decorriam da participação deste na negociação imobiliária relacionada ao terreno objeto do empreendimento. Indagado sobre notícias de que possuiria equipe de segurança privada armada ou vínculos com policiais, milicianos ou atividades relacionadas à exploração de jogos de azar, negou integralmente tais alegações. Declarou não possuir empresa de segurança clandestina, não manter ligação com organizações criminosas, milícias ou jogo do bicho, bem como não desenvolver qualquer atividade dessa natureza. Sobre fatos ocorridos em Angra dos Reis, relatou que, em 2024, foi convidado por LUIZ FELIPE MOURÃO para encontrá-lo naquela localidade. Informou que, ao chegar, encontrou-o acompanhado de quatro indivíduos que não conhecia. Segundo declarou, LUIZ FELIPE MOURÃO exibiu-lhe um vídeo gravado por um chef de cozinha, cuja divulgação, supostamente, estaria relacionada a conteúdo envolvendo DANIEL VORCARO. Acrescentou que LUIZ FELIPE MOURÃO lhe disse que os quatro indivíduos eram policiais federais e que o objetivo da reunião era obter elementos destinados à eventual prisão de pessoas que estariam tentando extorquir DANIEL VORCARO. Ressaltou, porém, que não recebeu identificação funcional nem teve acesso a qualquer documento que comprovasse a condição dos referidos indivíduos, razão pela qual não poderia confirmar que fossem policiais federais. Prosseguiu informando que se dirigiu à marina onde se encontrava uma embarcação vinculada a DANIEL VORCARO, local em que conversou com uma funcionária identificada como TATIANA, ocasião em que deixou seus dados pessoais e telefone para contato. Posteriormente, dirigiu-se a um restaurante, onde, juntamente com LUIZ FELIPE MOURÃO, conversou com um chef de cozinha identificado como LEANDRO. Declarou que se apresentou utilizando seu nome verdadeiro e esclareceu que buscava compreender informações relacionadas ao mencionado vídeo. Disse que Leandro negou a existência de qualquer vídeo comprometedor, afirmando que toda a conversa ocorreu de forma cordial, sem ameaças, constrangimentos ou intimidações. Acrescentou que, em momento posterior, recebeu ligação telefônica de um capitão de embarcação chamado Luis Felipe WOYCEICHOSKI, com quem manteve diálogo semelhante, reiterando que procurava apenas


entender os fatos que lhe haviam sido narrados. Questionado sobre o conhecimento de policiais federais mencionados na investigação, incluindo Marilson, Sebastião e Francisco, este último conhecido como "Chicão", declarou nunca ter mantido contato com tais pessoas nem ouvido falar delas antes dos fatos investigados. Acrescentou que também não conhecia Anderson Wander, afirmando tê-lo visto pela primeira vez durante o período em que esteve preso, no interior do estabelecimento prisional, ocasião em que um agente do sistema penitenciário informou que ambos não poderiam ficar na mesma cela por figurarem como investigados no mesmo inquérito. Perguntado sobre eventual monitoramento de pessoas, forjamento de flagrantes ou participação em ações ilícitas atribuídas a LUIZ FELIPE MOURÃO, afirmou desconhecer integralmente tais fatos. Declarou que tinha conhecimento apenas de que FELIPE MOURÃO mantinha negócios com DANIEL VORCARO, sem saber detalhes ou a natureza dessas relações. Afirmou ainda desconhecer a existência de qualquer núcleo operacional voltado à prática de ilícitos e declarou jamais ter ouvido o apelido "Sicário" associado a LUIS FELIPE MOURÃO, informando que apenas ouvira terceiros chamá-lo de "Tangerina". Relativamente às conversas mantidas com HENRIQUE VORCARO após a divulgação de notícias relacionadas à investigação, afirmou que os contatos ocorreram unicamente em razão de sua preocupação com a menção de seu nome em reportagens. Disse que buscava compreender os fatos e manter contato com advogados ligados aos investigados, negando ter participado de qualquer alinhamento de versões ou combinação de depoimentos. Acerca dos pagamentos recebidos e efetuados em favor de LUIZ FELIPE MOURÃO, informou que realizou transferências ligadas à negociação imobiliária anteriormente mencionada e que também recebeu valores esporádicos destinados ao custeio de demandas específicas solicitadas por ele, tais como contratação de motorista, apoio logístico e pessoal de apoio. Esclareceu que esses pagamentos eram eventuais, normalmente variando entre R$ 8.000,00 e R$ 20.000,00, não constituindo remuneração periódica. Reiterou que compareceu sozinho aos encontros ocorridos em Angra dos Reis, que não portava armas de fogo, não possuía equipe armada e que os profissionais eventualmente contratados por sua empresa para vigilância de terrenos exerciam apenas funções de vigia em áreas imobiliárias. Informou possuir contratos formais com a DIEGO INCORPORADORA para execução de serviços referentes ao empreendimento Alta Verde Paciência, abrangendo licenciamento ambiental e municipal, instalação de tapumes, manutenção de áreas, contratação de fornecedores e acompanhamento de obras. Declarou que tais contratos previam remuneração mensal, sendo os pagamentos realizados mediante emissão de notas fiscais. Declarou ainda que, após o falecimento de LUIZ FELIPE MOURÃO, deslocou-se para Belo Horizonte com a finalidade de conversar com Joana, irmã deste, para prestar esclarecimentos acerca da participação do falecido no empreendimento imobiliário situado no Rio de Janeiro e sobre créditos que, em sua avaliação, seriam devidos aos familiares. Informou que desconhecia a existência de eventual material armazenado em conta iCloud de LUIZ FELIPE MOURÃO e afirmou jamais ter sido solicitado a ocultar informações ou influenciar depoimentos. MANOEL reafirmou que sua atuação junto aos grupos empresariais mencionados sempre esteve vinculada exclusivamente a negócios imobiliários, sustentando que todos os pagamentos recebidos possuíam respaldo contratual e documental, que os serviços prestados eram regularmente faturados mediante emissão de notas fiscais e que permanece à disposição das autoridades para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários. Perguntado pela defesa se compareceu acompanhado de terceiros aos encontros ocorridos em Angra dos Reis, respondeu que esteve no local desacompanhado, não tendo levado qualquer outra pessoa consigo. Perguntado pela defesa se portava arma de fogo durante os fatos narrados e se possuía equipe armada sob sua responsabilidade, respondeu que não portava armas, que não possui equipe armada e que jamais manteve estrutura de segurança privada clandestina. Esclareceu que os profissionais eventualmente contratados por sua empresa eram apenas vigias destinados ao acompanhamento e à vigilância de áreas imobiliárias e terrenos relacionados aos empreendimentos nos quais atuava. Perguntado pela defesa acerca da natureza dos serviços prestados à DIEGO INCORPORADORA, respondeu que possuía contratos formais relacionados ao


empreendimento ALTA VERDE PACIÊNCIA, abrangendo atividades de licenciamento ambiental, licenciamento municipal, regularização fundiária, instalação de tapumes, manutenção de áreas, contratação de fornecedores, acompanhamento de obras e demais providências necessárias ao desenvolvimento do empreendimento imobiliário. Perguntado pela defesa sobre a forma de remuneração dos serviços prestados à DIEGO INCORPORADORA, respondeu que os contratos previam remuneração mensal, sendo todos os pagamentos realizados mediante emissão de notas fiscais e documentação formal correspondente. Perguntado pela defesa se mantinha ou já manteve vínculos com milicianos, policiais ou pessoas ligadas à exploração de jogos de azar, respondeu negativamente, afirmando não possuir ligações com organizações criminosas, milícias, jogo do bicho ou qualquer atividade ilícita dessa natureza. Perguntado pela defesa sobre os contatos mantidos após o falecimento de LUIZ FELIPE MOURÃO, respondeu que se deslocou a Belo Horizonte para conversar com JOANA, irmã do falecido, com a finalidade de prestar esclarecimentos acerca da participação deste no empreendimento imobiliário do Rio de Janeiro e sobre créditos que entendia serem devidos aos familiares em razão dos negócios realizados. Perguntado pela defesa se possuía conhecimento acerca de eventual material armazenado em conta iCloud pertencente a LUIS FELIPE M O U R Ã O , respondeu que desconhecia a existência de qualquer conteúdo dessa natureza. Perguntado pela defesa se alguma vez foi orientado a ocultar informações, destruir provas ou influenciar depoimentos de terceiros, respondeu que jamais recebeu qualquer solicitação nesse sentido e que nunca participou de combinação de versões ou alinhamento de depoimentos. Perguntado pela defesa sobre a origem dos pagamentos recebidos no âmbito dos negócios investigados, respondeu que todos os valores percebidos possuíam lastro contratual e documental, decorriam de atividades vinculadas a empreendimentos imobiliários e eram formalizados mediante emissão das respectivas notas fiscais. Ao final, reafirmou que sua atuação junto aos grupos empresariais mencionados esteve sempre relacionada a negócios imobiliários lícitos e que permanece à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos complementares. Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.

Documento eletrônico assinado em 04/09/2026, às 15h21, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:c48828b27726c891074acd26205c7b9ff2496aa5


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (IPJ)
NÚMERO DA IPJ | 3400312/2026
UNIDADE POLICIAL | SIP/SR/PF/MG
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Data Tipo de Conhecimento Informação Assunto Análise Referência IPL PET OPERAÇÃO IPJ Nº Destinatário DPF 25/08/2026 de polícia judiciária. de material apreendido 2026.0029775-CINQ/CGRC/DICOR/PF 15.499 - STF COMPLIANCE ZERO - 6ª FASE 043/2026- SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
2. OBJETO

Os dados analisados foram extraídos do aparelho celular apreendido em posse de Katherine Venâncio Teles (CPF 492.274.938-16), contudo, verificou-se que pertencia a seu namorado, David Henrique Alves (CPF 491.536.108-06). O aparelho foi apreendido nos autos do inquérito policial nº 2026.0029775-CINQ/CGRC/DICOR/PF, Termo de Apreensão nº 2022882/2026, devidamente acondicionado sob o lacre nº C0002519607, no âmbito da Operação Compliance Zero, e discriminado na IPJ nº 043/2026- SAOP/DICINT/CCINT/CGCINT/DIP/PF, conforme dados que seguem.

“elular Smartphone Tun Um 1

laparelho de telefonia celular, marca

parente APPLE, modelo iPhone 11,

elular Smartphone UN DX3HL61FNT3F,

cor

redominante BRANCA, senha

com a

fornecida 330109, que seria de DAVID.

Figura 1 - Descrição do celular analisado no Termo de Apreensão.


Tabela 1. Material examinado.

IDENTIFICAGAO DESCRICAO

DA MIDIA

N° do bem:

2026.54143

Um aparelho celular da marca Apple, modelo Iphone 11,

IMEI: 357143267996228, IMEI2: 357143267991617. Senha

Figura 2 - Descrição técnica e resultado da extração do material analisado.

O rompimento do lacre e início do procedimento de análise foram realizados em 21/08/2026, observando-se os protocolos de cadeia de custódia. Registrase que o material analisado está sendo devolvido devidamente acondicionado e lacrado sob o nº C0002843871.


Sumário

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO .............................................................. 1
  2. OBJETO ............................................................................................. 1
  3. CONTEXTUALIZAÇÃO......................................................................... 4
  4. DA ANÁLISE....................................................................................... 5

4.1. CONTRATO ENTRE A EMPRESA DE DAVID E A DE SICÁRIO............................... 6 4.2. CONVERSA ENTRE DAVID E "ROCIANE IMOBILIÁRIA" ..................................... 8 4.3. CONVERSA ENTRE DAVID E "KNR" ............................................................... 11 4.4. CONVERSA ENTRE DAVID E "HENRIQUE PERSONAL" ................................... 12 4.5. CONVERSA ENTRE DAVID E RAPHAEL SCHIL ................................................ 13 4.6. CONVERSA ENTRE DAVID E KATHERINE ....................................................... 14 4.7. CONVERSAS VAZIAS .................................................................................... 16 4.8. CONTATO SALVO DE LUIZ PHILLIPI MOURÃO "SICÁRIO"............................... 17 4.9. EXTRATO DE CONTA BANCÁRIA.................................................................... 18 4.10. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA........................................................... 19 4.11. GALERIA DE FOTOS...................................................................................... 21 4.11.1. FOTOS DE PERFIL..................................................................................... 21 4.11.2. REGISTROS DE BENS DE LUXO ....................... Erro! Indicador não definido.

  1. CONCLUSÃO....................................................................................25

3. CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de fatos descobertos durante a análise sistemática de dados telemáticos extraídos do aparelho celular de Daniel Bueno Vorcaro, que revelaram que

Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que era referenciado como Sicário nas

conversas entre Daniel Vorcaro e seus operadores financeiros Fabiano Campos Zettel e

Ana Paula Queiroz de Paiva, coordenava e intermediava, a mando deste empresário,

pelo menos, três grupos de pessoas cooptadas para realizarem, mediante pagamento mensal, ações criminosas no interesse pessoal de Daniel Vorcaro e de suas empresas, notadamente, o Banco Master.

A análise do chat de WhatsApp entre Sicário, cujo perfil tinha o nome "Felipe Mourão", e Daniel Vorcaro (DV), referente ao período de 18/10/2023 a 17/11/2025 demonstrou que dentre esses grupos cooptados havia um ao qual se referiam como "Os Meninos", composto por pessoas com conhecimentos técnicos e voltado, em tese, à realização de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis em redes sociais e monitoramento digital. David Henrique Alves foi apontado como responsável pela coordenação operacional desse núcleo, sob orientação de Luiz Phillipi

Machado de Moraes Mourão, recebendo remuneração pelos serviços desempenhados.

Também foram identificados como integrantes do grupo Victor Lima Sedlmaier e

Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, que atuariam em atividades técnicas,

operacionais e de apoio relacionadas às demandas executadas pelo núcleo.

Na noite de 04/03/2026, data da deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, David foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal enquanto conduzia, de Minas Gerais em direção ao estado de São Paulo, veículo pertencente a Sicário. David estava acompanhado de sua namorada, Katherine Venâncio Teles, e, no interior do automóvel, foram encontrados equipamentos eletrônicos, caixas e malas.

Em 05/03/2026, Victor Lima Sedlmaier dirigiu-se à residência utilizada por David em Lagoa Santa/MG, portando a chave do imóvel. No dia seguinte, 06/03/2026, retornou ao local com um caminhão de mudança para retirar os móveis e pertences restantes. Esta movimentação ocorreu em contexto compatível com a rápida desmobilização do imóvel e com a possível retirada de objetos e equipamentos de interesse investigativo.

4


4. DA ANÁLISE

A análise dos dados extraídos do aparelho celular utilizado por David Henrique Alves teve como objetivo identificar comunicações, documentos, movimentações financeiras e outros elementos relacionados à sua atuação como responsável pela coordenação operacional do núcleo tecnológico denominado "Os

Meninos", bem como verificar seus vínculos com Luiz Phillipi Machado de Moraes

Mourão, conhecido como "Sicário", e com os demais integrantes do grupo.

Os achados concentram-se, inicialmente, na relação financeira e contratual entre a Bipe Software Brasil Ltda, vinculada a David, e a empresa relacionada a Sicário. Entre os documentos armazenados no aparelho, foi localizado contrato que previa investimento de R$ 680.000,00 para o desenvolvimento de um software. Considerando os pagamentos identificados na investigação, o instrumento pode ter sido utilizado como justificativa formal para transferências realizadas à Bipe, hipótese cuja confirmação depende da comprovação da efetiva execução e entrega do produto contratado.

Também foram identificadas comunicações relacionadas às condutas adotadas por David após a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, em 04/03/2026, incluindo a rápida desocupação do imóvel utilizado em Lagoa Santa/MG, sua permanência no estado de São Paulo e a declaração de que ficaria "uns meses sumido". Além disso, foram localizados chats associados aos demais integrantes de "Os Meninos", contato atribuído a Sicário, registros de pagamentos e documentos bancários.

Esses elementos serão individualizados nos tópicos seguintes, observadas as limitações decorrentes da existência de conversas sem mensagens preservadas e da necessidade de confirmação bancária, cadastral e contábil de parte das informações.


4.1.CONTRATO ENTRE A EMPRESA DE DAVID E A DE SICÁRIO

Propriedades Basicas

nome Contrato de investimento - BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA pdf
tamanho 1.136.758
ext tipo pdf pdf
deletado categoria false [PDF Documents]
criacao modificacao 27/02/2025 22:48:42 UTC 27/02/2025 22:48:42 UTC
acesso hash 14/05/2026 10:44:53 UTC

166 chars] caminho ITEMO06_Relatério.ufd/EXTRACTION_FFS zip/root/private/var/mobile/Libr

ary/Mobile Documents/comappleCloudDocs/Contrato de investimento

BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA pdf

Figura 3 - Metadados do contrato entre a empresa de David e a empresa de Sicário.

Entre os documentos armazenados no telefone de David, foi localizado um "Contrato Particular de Investimento em Software" firmado entre a empresa de

David, a Bipe Software Brasil Ltda, e a empresa de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como "Sicário".

O contrato tinha como objetivo o desenvolvimento, pela empresa Bipe, de denominado "Discovery". O instrumento previa o pagamento por parte de Sicário no

valor de R$ 680.000,00, e este software deveria ser entregue até junho de 2025.

Considerando os demais elementos reunidos na investigação, o contrato pode ter sido utilizado para conferir aparência de regularidade aos pagamentos realizados por Sicário à Bipe, criando uma justificativa formal para a transferência de recursos destinados, na realidade, à remuneração das atividades desempenhadas por David e pelos demais integrantes do núcleo denominado "Os Meninos". Conforme apurado na investigação, os recursos administrados por Sicário eram provenientes de empresas relacionadas a Daniel Vorcaro.


CONTRATO PARTICULAR DE INVESTIMENTO EM SOFTWARE

INVESTIDO: SOFTWARE BIPE BRASIL LTDA, juridica de direito

pessoa

privado, regularmente inscrita CNPJ n° 49.334.830/0001-44, com sede em Rua Rio

no

Grande do Norte 1435 Sala 708 Pavimento 7, Savassi Belo Horizonte/MG,

«

representada por DAVID HENRIQUE ALVES, inscrito no CPF sob o

491.536.108-06, residente ¢ domiciliado em Rua Um 100, Jod Lagoa

«

INVESTIDOR: KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA, pessoa

de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ n° 47.855,227/0001-82,

com sede em Rua Pernambuco n® 353, Sala 403/4, Funciondrios Belo Horizonte/MG,

representada por LUIZ MACHADO DE MORAES MOURAO, inscrito no CPF sob o nimero 046,166.396-12, residente e domiciliado em Rua Patagonia 65, Sion Belo Horizonte/MG.

«

As partes acima qualificadas tém entre si justo e acordado o presente CONTRATO DE INVESTIMENTO EM SOFTWARE, que se regerd pelas seguintes ¢

pelas condigdes descritas no presente instrumento.

  1. OBJETO DO CONTRATO 1.1. O presente contrato tem como objeto investimento, por parte do

o

INVESTIDOR, de RS 680.000,00 (seiscentos ¢ oitenta mil reals) para

no montante

a finalizagdo e desenvolvimento do software denominado Discovery.

1.2. O INVESTIDO compromete-se utilizar os recursos exclusivamente para

a

infraestrutura de servidores, desenvolvimento de software de inteligéncia

um

artificial, pagamento de freelancers e qualsquer outros custos necessérios para a

conclusiio do projeto dentro do prazo estabelecido, bem como para o desenvolvimento e crescimento da empresa, conforme planejamento e cronograma estabelecidos no Anexo I.

1.3. O software serd projetado para analisar ¢ categoriza contetidos digitais em

qualquer Plataforma, identificando textos, imagens ¢ transcrevendo videos com precisdo.

Com inteligéncia artificial avanada, analisa classifica os dados em positivos,

e

negativos neutros, fomecendo uma visio precisa da piblica sobre a

ou

entidade, agdes ¢ seu impacto no ambiente digital.

suas

A cada ciclo de monitoramento, gera relatorios personalizados com insights

estratégicos, auxiliando no monitoramento de reputagdo, de tendéncias ¢

de crises.

1.4, O software estar totalmente desenvolvido e funcional até junho de 2025.


Figura 4 - Contrato entre a empresa de David e a empresa de Sicário.


4.2.CONVERSA ENTRE DAVID E "ROCIANE IMOBILIÁRIA"

Propriedades Basicas

nome Chat_WhatsApp_553190900000_Rociane Imobiliaria
tamanho 207.888

tipo

html

deletado false
categoria [WhatsApp]
hash F706798C689131C1239AFF99269D8B03 ¥ 129 chars] ITEM06_Relatério.ufdr/_DecodedDa...
caminho ITEM06_Relatério.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_e47{f6d0-26c4-476b-9b0 5-b7884a32cbd2>>Chat_WhatsApp_553190900000_Rociane Imobiliaria

Figura 5 - Metadados da conversa entre David e "Rociane Imobiliária".

Neste chat, David conversa com a corretora imobiliária Rociane Goncalves Vieira Silvério de Sá Lopes (CPF 956.279.016-91, Telefone +5531984892617). As primeiras mensagens encontradas são da data de 06/03/2026 e vão até 16/03/2026.

David e a corretora imobiliária Rociane conversam sobre a devolução do

imóvel alugado por David no Condomínio Residencial Golden Class, em Lagoa Santa/MG. As primeiras mensagens preservadas são de 06/03/2026, apenas dois dias após a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, e já tratam da rescisão do contrato de locação e da entrega do imóvel. A proximidade temporal indica que a desocupação pode estar relacionada aos acontecimentos decorrentes da operação.

Rociane Imobiliarial 184892617@s.whatsapp.net)

2026-03-06

Bom dial Tudo bem? Pode fazer o depdsito do seguro fianca no cnpj da imobiliaria . Vocé

por favor E assim que entregar as chaves faco a resciséo

vai pintar e me entregara as chaves até que dia? Obrigada

46900215000160

Valor 996,03

2026-03-09

Bom dial Tudo bem? O condominio de marco esta em aberto e a pintura vai mandar fazer?

Figura 6 - Conversa entre David e "Rociane Imobiliária".

8


Ressalta-se que, na noite de 04/03/2026, data da deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, David foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal enquanto conduzia, de Minas Gerais em direção ao estado de São Paulo, veículo pertencente a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, o "Sicário". David estava acompanhado de sua namorada, Katherine Venâncio Teles, e transportava equipamentos eletrônicos, caixas e malas. No dia seguinte, 05/03/2026, Victor Lima

Sedlmaier dirigiu-se à residência utilizada por David em Lagoa Santa/MG, portando a

chave do imóvel, e, em 06/03/2026, retornou ao local com um caminhão de mudança para retirar os móveis e demais pertences.

O conteúdo da conversa com Rociane apresenta referências aparentemente relacionadas a esses acontecimentos. Em determinado momento, a corretora pergunta se estava tudo bem com David, que responde: "bem não está, né, mas estou resolvendo". Em outro trecho, Rociane pergunta se o "amigo" de David estava bem e afirma que se encontrava na residência quando ocorreu o episódio mencionado. David responde que o amigo estava bem e que havia sido liberado. Considerando a proximidade temporal e a movimentação ocorrida no imóvel, é possível que a referência diga respeito a Victor Lima Sedlmaier e à retirada dos pertences da residência.

Rociane Imobiliaria(553184892617@s whatsapp.net) Rociane Imobiliaria(553184892617@s whatsapp net)

Seu amigo esté bem? Boa

Eu estava na casa na hora Tudo bem?

202 ver pra mimo pinlor?

o Ima

IE owner)

David (553190900000@s whatsapp net started a call status: Answered type audio call duration: 00:06:23 2 joined: David (553190900000@s whatsapp.net owner)

Rociane Imobiliaria (553184892617@s Whatsapp net) 2026-03-10 14.44.32

Bem nao esta né hahah

14:3908.03 2026.03.10 1451.12

20260310

Estava preocupada com isso Banco inter Happy

2026034

x2

Mas estou resolvendo Pago

Figura 7 - Conversa entre David e "Rociane Imobiliária".

Por fim, em 10/03/2026, Rociane encaminha a David o termo de rescisão do contrato de locação. A sequência cronológica, iniciada com a abordagem de David e

Katherine em 04/03/2026, seguida pela retirada dos bens do imóvel em 06/03/2026 e

9


pelas tratativas de rescisão a partir do mesmo dia 06/03/2026, demonstra a rápida desmobilização da residência utilizada por David logo após a deflagração da operação.

Imobiliaria(553184892617 app.net)

e

Vou cancelar seu seguro fianca agora

2076-03-10 15:05:47-0300

Ta bom

2026-03-10 15:12:25-0

Vou chamar aqui

2026-03-10 15:12:29-0300

Ja estou cancelando sem sua assinatura

2026-03-10 15:12:42-03

TERMO DE RESCISAO E QUITAGAO 7 pdf

Attachment.

2026-03-10 15:1


DE RESCISAO E QUITAGAO

HAPPY IMOVEIS LTDA, inscrita no Avenida Doutor ADMINISTRADORA, 491536.108-06 © RG 397038598 SSP/SP residente e domiciliado a desta locagéo, doravante rescindir 0 CONTRATO DE tom como objeto

Class, CEP 33.233-308, Cidade Lagoa Santa (MG).

CNPJ sob 0 n* 46.900.215/0001-60 CRECI

Lund 225 sala 306,
e DAVID HENRIQUE

denominados LOCATARIO, resolvem, de maneira

LOCAGAO DE BEM IMOVEL DE

a LOCAGAO de um imével, CASA,

PJ 7605, com sede na Av. baimo Bela Vista, Lagoa Santa/MG, neste ato denominada

ALVES, brasileiro, solteiro, portador do CPF

partir desta data no endereco do objeto

livre, desimpedida e consensual,

PESSOA FISICA, firmado em 24/01/2025, que locaizado na Rua 1, n 100, Residencial Golden

O LOCATARIO realizou o pagamento dos débitos. As partes acordam que no resta mais nada a por parte da LOCADORA.

Pelo presente, as partes concordam na rescisao contratual, por este termo o contrato de locagdo se encontra rescindido, dado a mais ampla, plena e nao podendo nada reclamar em juizo ou fora dele, renunciando a qualquer direito de que se funde na juridica que ora se rescind. Por estarem justos e acordados, firmam o presente termo em 02 vias, na presenca de 02 testemunhas, para que surta seus efeitos legas.

Lagoa Santa/ MG, 10 de margo de 2026.

DAVID HENRIQUE ALVES

HAPPY IMOVEIS LTDA CNPJ: 46.900.215/0001-60

TESTEMUNHA MARCO AURELIO DE SA LOPES CPF 910.347.286-87

TESTEMUNHA- RONEY MADUREIRA JUNIOR CPF: 001.256.706-05


Figura 8 - Termo de rescisão do aluguel de David.

10


4.3.CONVERSA ENTRE DAVID E "KNR"

Propriedades Basicas

nome

tamanho tipo deletado categoria

hash

inh

+5511987747005). As primeiras mensagens encontradas são da data de 10/03/2026 e vão até 13/03/2026.

Operação Compliance Zero, David faz nova referência aos problemas decorrentes de sua atividade profissional. Em mensagem encaminhada ao contato salvo como "KNR", afirma: "deu maior BO aqui comigo referente ao trabalho, vou ficar uns meses sumido".

permanecer afastado por período prolongado. Considerando a proximidade temporal com a operação policial, a abordagem realizada pela PRF em 04/03/2026 e a rápida desmobilização do imóvel utilizado em Lagoa Santa/MG, a manifestação é compatível com a possível intenção de evitar sua localização pelas autoridades.

WhatsApp Chat ~Knr % -249306107883583

109.552 html false

[WhatsApp]

6139FC4F80E849E799E1BFAICTIECFCE

¥ 190 chars] ITEM06_Relatério.ufdr/EXTRACTION...

ITEM06_Relatério.ufd/EXTRACTION_FFS zip/root/private/var/mobile/Cont ainers/Shared/AppGroup/E7A0EE43-4AE3-4D63-9262-E978A9FEC3BE/C

hatStorage sqlite>>WhatsApp

Chat ~Knr - 249306107883583

Figura 9 - Metadados da conversa entre David e "KNR".

Neste chat, David conversa com o contato "KNR" (Telefone

Em 13/03/2026, poucos dias após a deflagração da terceira fase da

A declaração demonstra que David pretendia reduzir sua exposição e


WhatsApp Chat ~Knr 249306107883583

2026-03-10

mensagens e chamadas desta conversa protegidas com a criptografia de

ponta a ponta. Toque para mais informacoes.

2026-03-10 16:08:08

Opa

2026-03-10 16:08:08 -03.0

Consegue mandar contato do billy aqui?

16:09:12 -03:00

2026-03-10

Contato Nome Formatado|Billy 18:56

[Nome

Billy

[Telefone +55 48 99986-3130

Arrumei a clinica

10 16:19:01 -03:00

2026-03-13

Deu maior b.o aqui comigo ref ao trabalho, vou ficar uns meses sumido.

13:59:00 -03

So mandando o lance

pra nao deixar na voz nesse negocio da clinica.

3-13 -03

13:59:28

Fica em paz

Se cuida irméo

2026-031

LJ

Figura 10 - Conversa entre David e o contato "KNR".

4.4.CONVERSA ENTRE DAVID E "HENRIQUE PERSONAL"

Propriedades Basicas

nome Chat_WhatsApp_553190900000_Henrique Personal
tamanho 98.787
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
hash FEEDE651D2460ABBOEF 1BE19D7641130
caminho ITEMO6_Relatério.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_d58a17d5-7e57-4589-88 7c-3825c85a2e7c>>Chat_WhatsApp_553190900000_Henrique Personal

Figura 11 - Metadados da conversa entre David e "Henrique Personal".

12


Neste chat, David conversa com o contato "Henrique Personal" (Telefone +553191915166). As primeiras mensagens encontradas são da data de 10/03/2026 e vão até 13/03/2026.

Nessa conversa, mantida com seu personal trainer, David é questionado se estava na região e responde que se encontrava em São Paulo, acrescentando: "me meti no maior problema, estou resolvendo minha vida e vou ficar por aqui". A declaração reforça que David havia deixado Minas Gerais e pretendia permanecer no estado de São Paulo, possivelmente em decorrência da operação policial já mencionada anteriormente.

whatsapp.net)

2026-03-09

E aii ta na drea

07:09:43-0300

-09

2026-03-10

Henrique Personal (553191915166@s.whatsapp.net) is a contact

2026-03-10 14:29:11-0300

4 Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even

WhatsApp, can read or listen to them. Tap to learn more 202 1014:29:11-0

E ai estou bem

Em Sé&o Paulo, me meti no maior problema estou resolvendo minha vida e

vou ficar por aqui

Depois me manda aqui seu pix vou acerta com voc8

2026-03-10 16:15:05

4.5.CONVERSA ENTRE DAVID E RAPHAEL SCHIL

Propriedades Basicas

nome Chat_WhatsApp_553190900000_Raphael Schil
tamanho 97.246
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
hash 3BE9044B12536E1C367AFD584C679CB4 ITEMO06_Relatério.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_0ea52314-6a4c-4075-88

Schil

Figura 12 - Metadados da conversa entre David e Raphael Schil.

13


Neste chat, David conversa com o contato Raphael Schil (Telefone +553188974545). As primeiras mensagens encontradas são da data de 10/04/2026 e vão até 07/05/2026.

Nesta conversa, no dia 11/04/2026, novamente David faz referência a passar um período ausente e menciona outra vez que não está mais em Belo Horizonte/MG.

2026-04-10

Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even WhatsApp, can read or listen to them. Tap to learn more 2026-04-10 15:58:38-0300

5-04-10

15:58:5

2026-04-11

Opa, ta moiado

Quando as coisas resolverem eu vou ir ai em BH

02604311

Figura 13 - Conversa entre David e Raphael Schil.

4.6.CONVERSA ENTRE DAVID E KATHERINE

Foi localizado um chat entre David e sua namorada, Katherine Venâncio

Teles (CPF 492.274.938-16), contudo há apenas mensagens enviadas por David

contendo chaves Pix e códigos de boletos, inclusive com algumas mensagens apagadas.


Propriedades Basicas

nome

Chat_Native Messages_+5531990900000_Katherine

tamanho 96.258

tipo

him

deletado false

categoria

[Others Chats]

hash

'v 128 chars] ITEM06_Relatorio ufdr/_DecodedDa...

caminho

71-c94cad25998e>>Chat_Native Messages_+5531990900000_Katherine

2026-04-08

846100000047013200641002013623688356926027946439

2026-04-08

This message has been deleted 2026-04-08

00020101021226850014br.gov.bcb.pix2563pix

BRASIL6009SAO

This message has been deleted

2026-04-08 19.

2026-04-08 19:33.26-0300

00020101021226850014br.gov.bcb. pix2563pix santander. com briqriv2/c7b9

4018360094252040000530398654041.005802BR59 BRASIL6009SAO 4-08

19:34:29.0300

This message has been deleted 2026.04.08

This message has been deleted 2026-04-08 22:10:49-0300

00020126580014br. S AB009SAO PAULO62260522MP0033114266000018894063040156

2026.04 21 19-0300

This message has been deleted 2026-04-08 22:1

00020101021226850014br.gov.bcb.pix2563pix.santander.com.briqriv2/c7b9

©076-2076-4290-bfe-

BRASIL6009SAO

2026-04-16

74891160174848690100101009220045614240000000000

2026-04-16

This message has been deleted 20260416 15:04:17-0300

2026-05-07

748911601748648901006010092200947

05-07 23.30.58-0300

2026-05-11

S. AB009SAO PAULO62260522MP0033114266000018894063040156

Figura 14 - Conversa entre David e Katherine.

15


4.7.CONVERSAS VAZIAS

Foram localizadas diversas conversas que estavam vazias, possivelmente as mensagens foram apagadas por David, como na conversa com os outros investigados:

Victor Lima Sedlmaier (contato V.S, telefone +553191661802) e Rodrigo Pimenta

Franco Avelar Campos (telefone +553199059213), como mostrado a seguir.

Propriedades Basicas

nome Chat_WhatsApp_553190900000_Rodrigo Pimenta
tamanho 91.066
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
hash BC34AE6EASE45C8692230FA47045386C ITEM06_Relatério.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_adf132e0-482b-446d-b2 8e-89abaaBb94cf>>Chat_WhatsApp_553190900000_Rodrigo Pimenta

Figura 15 - Metadados da conversa entre David e Rodrigo Pimenta.

Rodrigo Pimenta(553199059213@s.whatsapp.net)

2026-03-10

Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even

WhatsApp, can read or listen to them. Tap to learn more 2026-03-10 16:38:47-0300

Figura 16 - Conversa vazia entre David e Rodrigo Pimenta.

Propriedades Basicas

nome Chat_WhatsApp_553190900000_V.S
tamanho 91.054
ext s
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
hash 73655C2045EAB14DBOFEB2F6765FDE3D
caminho ITEM06_Relatério.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_7e07c518-fc73-4bfd-b0f 1-300fcbd51cd0>>Chat_WhatsApp_553190900000_V.S

Figura 17 - Metadados da conversa entre David e Victor Sedlmaier.

16


V.S(553191661802@s.whatsapp.net)

2026-03-10

Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even

WhatsApp, can read or listen to them. Tap to learn more 20. 21:55:05-0300

Figura 18 - Conversa vazia entre David e Victor Sedlmaier.

4.8.CONTATO SALVO DE LUIZ PHILLIPI MOURÃO "SICÁRIO"

Foi localizado, na agenda do aparelho de David, contato atribuído a Luiz

Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como "Sicário", salvo como "L.P".

Não foram encontradas, contudo, mensagens trocadas entre ambos.

Propriedades Basicas

nome Contact L.P

tamanho 558

ext

tipo html
deletado false
categoria [Contacts]

hash

ITEMO6_Relatério.ufdr/_DecodedData/Contact/Contact_17b7386e-7884-4

caminho

972-9578-55cafif4864

Figura 19 - Metadados do contato salvo de Luiz Phillipi na agenda de David.


ufed:Name: LP ufed:PhoneNumber: +5531994099999 (Celular) ufed:TimeCreated: 2026-03-10T17:07:49Z ufed: TimeModified: 2026-03-10T17:07:49Z

ufed:Type: Unknown

ufed:UserID: C16B709E-5DAF-48F0-A129-96B880C278DC

ufed:decoding_confidence: High

ufed:extractionld: 0 ufed:extractionName: Sistema de arquivos ufed🆔 17b7386e-7884-4972-9578-55cal fff4864 ufed:isrelated: False

ufed:source_index: 217961


Figura 20 - Contato salvo de Luzs Phillipi na agenda de David.

17


4.9.EXTRATO DE CONTA BANCÁRIA

Foi localizada, na galeria do aparelho, captura de tela contendo o extrato de uma conta bancária de David do Banco Inter. No dia 09/04/2026, consta o recebimento de dois valores por meio de Pix: R$ 3.600,00, transferidos por sua namorada Katherine

após cada crédito, foram realizados pagamentos de faturas em nome de David, nos valores de R$ 3.576,95 e R$ 3.006,14, respectivamente.

A sequência e a proximidade dos lançamentos indicam que os valores recebidos tinham como objetivo o pagamento de faturas de David. No caso da transferência efetuada por Katherine, após o pagamento da fatura de R$ 3.576,95, restou a quantia de R$ 23,05, correspondente exatamente à diferença entre os dois valores, a qual foi imediatamente devolvida a Katherine por meio de Pix. Posteriormente, o crédito de R$ 3.200,00 recebido de Anna Clara foi utilizado para o pagamento da segunda fatura, restando saldo de R$ 193,86 na conta. Os registros evidenciam, portanto, que Katherine e Anna Clara transferiram recursos destinados ao custeio de obrigações financeiras pessoais de David.

Propriedades Basicas

nome IMG_0008.png
tamanho 143.749
ext png

tipo

png

deletado false
categoria [Scanned Documents]
criacao 13/04/2026 18:50:44 UTC
modificacao 13/04/2026 18:50:21 UTC
acesso 13/04/2026 18:50:21 UTC
hash 76AEACB39F4652CFCI3CF8771A8F2051 'v 146 chars] ITEM06_Relatério.ufdr/EXTRACTION... ITEMO6_Relatério.ufd/EXTRACTION_FFS zip/root/private/var/mobile/Cont|

alin ainers/DatalApplication/55F Altmp/

IMG_0008.png Figura 21 - Metadados da captura de tela contendo o extrato do Banco Inter.


15:50

&

Extrato periodo Categorias Tipos de transac

v v

Abril

Saldo R$ 193,86

-R$ 3.006,14 HENRIQUE Pix recebido Anna Clara Sai Nasciment
Pix enviado -R$ 23,05 Katherine
Pagamento efetuado “R$ 3.576,95 Pix recebido Katherine Venan

Saldo R$ 0,00

“R$ 6516

Figura 22 - Captura de tela contendo o extrato do Banco Inter.

4.10. COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA

Para fins de registro, informa-se que foi localizado um comprovante de transferência de David para a empresa Alex L P Mendes (CNPJ 02.685.769/0001-16), do dia 25/03/2026, no valor de R$ 551,80. Após consultar o registro desta empresa, verificou-se que a atividade econômica principal é "Serviços de entrega rápida", ou seja, é possível que esta empresa tenha prestado algum tipo de serviço de transporte para David que possa contribuir para descobrir sua atual localização.

19


Propriedades Basicas

nome pdf

tamanho 106.555
ext pdf
tipo pdf
deletado false
categoria [PDF Documents]
criacao 25/03/2026 16:28:01 UTC
modificacao 25/03/2026 16:28:01 UTC
acesso 25/03/2026 16:28:01 UTC

hash

'¥ 159 chars] ITEMO06_Relatério.ufdr/EXTRACTION...

ITEMO06_Relatério.ufd/EXTRACTION_FFS zip/root/private/var/mobile/Cont

ainers/Data/Application/3C9D4D9F-A2A4-4DEF-BC4E-8E411D16D727/Lib rary/Caches/000aa5i8pe pdf Figura 23 - Metadados do comprovante de transferência de David para empresa de transportes.


mercado

pago

@ Comprovante de Pix

25/margo/2026 as 13h27.

R$ 5518°

De

David Henrique Alves

CPF: Mercado Pago

Para

Alex LP Mendes

CNPJ: 02.685.769/0001-16 SICOOB UNIMAIS METROPOLITANA COOPERATIVA |

N° do Mercado Pago

151859677578

ID de Pix

E10573521202603251627HISwrLOO0Sr


Figura 24 - Comprovante de transferência de David para empresa de transportes.


REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

&

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

RE

MATRIZ

|

COMPROVANTE DE INSCRICAO E DE SITUACAO

CADASTRAL puss:

RE BE

ped

COOIGO E DESCRIGAD DA ECONGWICA PRINCIPAL

Servigos de entrega rapida

Nao informada

213-5 Empresario (Individual)

cia

AV ANA COSTA 222 CONJ 88

TERE

=

11.060-000 VILA MATHIAS SANTOS SP

ALEXLPM@GMAIL.COM 13 7404-3396

TTR

ATIVA 03/11/2005

BE

Figura 25 - Situação cadastral da empresa de transportes Alex L P Mendes.

4.11. GALERIA DE FOTOS

4.11.1. FOTOS DE PERFIL

Seguem fotografias de David, apresentadas com a finalidade de auxiliar sua identificação visual em eventuais diligências futuras1 .

1 Hash: FC5A5D16F490049BB6259785E9B8D05E e BEE0F22FEB415E5D89131944E6EDFDB1.

21


Figura 26 - Fotografias de David.

4.11.2. IMAGENS INDICATIVAS DE PADRÃO DE

CONSUMO

A análise da galeria de imagens do aparelho revelou fotografias de produtos de marcas de luxo e bens de elevado valor. Considerados em conjunto, esses registros constituem elementos indicativos do padrão de consumo de David durante o período analisado.

Imagem
Figura 27
Figura 28
Figura 29
Figura 30

Tabela 1 - Hashes das fotografias de David.

Hash

A44EA419BF28FCA668B3D5892FD880EA 8ECF99437A5F3C4618668C053A5590A2 9DF6681D5E18C989224DCDA3E7E80101 FC5A5D16F490049BB6259785E9B8D05E


Figura 27 - Imagem em que David aparece utilizando peça com identificação visual da marca Gucci.

Figura 28 - Imagem em que David aparece com embalagens identificadas visualmente com a marca Gucci.

23


Figura 29 - Imagem em que David aparece utilizando item com identificação visual da marca Louis Vuitton.

Figura 30 - Imagem em que David aparece no interior de veículo de elevado valor.


5. CONCLUSÃO

A análise do aparelho celular de David Henrique Alves revelou elementos relacionados à sua atuação no núcleo tecnológico denominado "Os Meninos", à relação financeira mantida com Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como "Sicário", e às condutas adotadas após a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero.

Entre os documentos armazenados no aparelho, foi localizado Contrato Particular de Investimento em Software firmado entre a Bipe Software Brasil Ltda, empresa de David, e empresa vinculada a Sicário, com previsão de pagamento de R$

680.000,00 para o desenvolvimento de um software. Considerando que a investigação

identificou pagamentos de Sicário aos núcleos por ele coordenados, o contrato pode ter servido como justificativa formal para transferências destinadas, total ou parcialmente, à remuneração das atividades desempenhadas por David e pelos demais integrantes do grupo "Os Meninos".

As comunicações localizadas também demonstram que David providenciou a rápida desocupação do imóvel utilizado no Condomínio Residencial Golden Class, em Lagoa Santa/MG, logo após a operação de 04/03/2026. No dia seguinte à abordagem realizada pela PRF, Victor Lima Sedlmaier compareceu à residência com acesso ao imóvel e participou da retirada dos móveis e pertences. A partir de 06/03/2026,

David iniciou tratativas para a rescisão do contrato de locação, cujo termo foi

encaminhado pela corretora em 10/03/2026.

Em mensagens posteriores, David declarou a diferentes interlocutores que havia ocorrido grave problema relacionado ao trabalho, que permaneceria "uns meses sumido" e que estava em São Paulo, onde pretendia ficar. Embora as mensagens não mencionem expressamente a operação policial, a proximidade temporal com a operação, a abordagem da PRF, a retirada dos equipamentos e a desmobilização do imóvel tornam as declarações compatíveis com a possível intenção de reduzir sua exposição e dificultar sua localização pelas autoridades.

Foram encontrados chats associados aos demais integrantes de "Os Meninos", Victor Lima Sedlmaier e Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, contudo sem mensagens preservadas, além de contato atribuído a Sicário salvo como "L.P".

25


A análise também revelou registros financeiros relevantes. Em 09/04/2026, David recebeu Pix de R$ 3.600,00 de sua namorada, Katherine Venâncio

Teles, e de R$ 3.200,00 de Anna Clara Santos Nascimento, seguidos do pagamento de

duas faturas em seu nome. No primeiro fluxo, a diferença de R$ 23,05 foi imediatamente devolvida a Katherine, reforçando a correspondência entre o crédito recebido e a obrigação paga.

Ressalta-se que a simples menção a nomes e/ou fatos contidos neste relatório, por si só, não significa o envolvimento, direto ou indireto, dos citados em eventuais delitos objeto da investigação em curso.

Diante do exposto, a pesquisa realizada no material disponibilizado, antes da conclusão das investigações, não pode ser considerada exaustiva, ficando a cargo da autoridade policial solicitar novas pesquisas, caso entenda necessário, bem como a avaliação acerca da eventual existência de empecilho jurídico/legal ou comprometimento de posteriores diligências relacionadas ao fornecimento das informações apresentadas neste trabalho.

É a informação.

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL Mat. 21.295


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (IPJ)
NÚMERO DA IPJ | 3194894/2026
UNIDADE POLICIAL | SIP/SR/PF/MG
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Data Tipo de Conhecimento Informação Assunto Análise Referência IPL PET OPERAÇÃO IPJ Nº Destinatário DPF 21/08/2026 de polícia judiciária. de material apreendido 2026.0029775-CINQ/CGRC/DICOR/PF 15.499 - STF COMPLIANCE ZERO - 6ª FASE 0006/2026-DFI/CGI/DIP/PF DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
2. OBJETO

Os dados analisados foram extraídos do aparelho celular pertencente a

Katherine Venâncio Teles (CPF 492.274.938-16), apreendido nos autos do inquérito

policial nº 2026.0029775-CINQ/CGRC/DICOR/PF, Termo de Apreensão nº 2022882/2026, devidamente acondicionado sob o lacre nº C0002519593, no âmbito da Operação Compliance Zero, e discriminado na IPJ nº 0006/2026-DFI/CGI/DIP/PF, conforme dados que seguem.

“elular Smartphone lun Um 1

laparelho de telefonia celular, marca

APPLE, modelo iPhone 17 clular Smartphone | UN Pro Max, n/s

cores

BRANCA ¢ PRATA, com senha fornecida 902586, que seria ie KATHERINE

Figura 1 - Descrição do celular analisado no Termo de Apreensão.


[ Tabela n° 1 Descrigao técnica resultado sintético da extragao |

e

Aparelho

Marca: Apple Modelo: iPhone 17 Pro Max

IMEI": 356392248142896

IMEI2: 356392248995525 ICCID? 89550531160011426283

:

IMSI*: 724051605801695 MSISDN*: 5513982278767

File System Figura 2 - Descrição técnica e resultado da extração do material analisado.

O rompimento do lacre e início do procedimento de análise foram realizados em 07/08/2026, observando-se os protocolos de cadeia de custódia. Registrase que o material analisado está sendo devolvido devidamente acondicionado e lacrado sob o nº C0002844231.


Sumário

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO .............................................................. 1
  2. OBJETO ............................................................................................. 1
  3. CONTEXTUALIZAÇÃO......................................................................... 4
  4. DA ANÁLISE....................................................................................... 5

4.1. CONVERSA ENTRE KATHERINE E DAVID ......................................................... 6 4.2. CONVERSA ENTRE KATHERINE E O CONTATO "MAMIS" ................................ 17 4.3. CONVERSA ENTRE KATHERINE E MARCOS FELIX CUNHA.............................. 19 4.4. CONVERSA ENTRE KATHERINE E FELIPE ALEJANDRO ................................... 22 4.5. CONVERSA ENTRE KATHERINE E THIAGO DESIGNER.................................... 26 4.6. CAIXA DE ENTRADA DE E-MAILS ................................................................... 36 4.7. PESQUISA NO CHATGPT - 01 ........................................................................ 37 4.8. PESQUISA NO CHATGPT - 02 ........................................................................ 39 4.9. GALERIA DE IMAGENS.................................................................................. 40

  1. CONCLUSÃO....................................................................................42

3. CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de fatos descobertos durante a análise sistemática de dados telemáticos extraídos do aparelho celular de Daniel Bueno Vorcaro, que revelaram que

Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que era referenciado como Sicário nas

conversas entre Daniel Vorcaro e seus operadores financeiros Fabiano Campos Zettel e

Ana Paula Queiroz de Paiva, coordenava e intermediava, a mando deste empresário,

pelo menos, três grupos de pessoas cooptadas para realizarem, mediante pagamento mensal, ações criminosas no interesse pessoal de Daniel Vorcaro e de suas empresas, notadamente, o Banco Master.

A análise do chat de WhatsApp entre Sicário, cujo perfil tinha o nome "Felipe Mourão", e Daniel Vorcaro (DV), referente ao período de 18/10/2023 a 17/11/2025 demonstrou que dentre esses grupos cooptados havia um ao qual se referiam como "Os Meninos", composto por pessoas com conhecimentos técnicos e voltado, em tese, à realização de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis em redes sociais e monitoramento digital. David Henrique Alves foi apontado como responsável pela coordenação operacional desse núcleo, sob orientação de Luiz Phillipi

Machado de Moraes Mourão, recebendo remuneração pelos serviços desempenhados.

Também foram identificados como integrantes do grupo Victor Lima Sedlmaier e

Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, que atuariam em atividades técnicas,

operacionais e de apoio relacionadas às demandas executadas pelo núcleo.

Na noite de 04/03/2026, data da deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, David foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal enquanto conduzia, de Minas Gerais em direção ao estado de São Paulo, veículo pertencente a Sicário. David estava acompanhado de sua namorada, Katherine Venâncio Teles, e, no interior do automóvel, foram encontrados equipamentos eletrônicos, caixas e malas.

Em 05/03/2026, Victor Lima Sedlmaier dirigiu-se à residência utilizada por David em Lagoa Santa/MG, portando a chave do imóvel. No dia seguinte, 06/03/2026, retornou ao local com um caminhão de mudança para retirar os móveis e pertences restantes. Esta movimentação ocorreu em contexto compatível com a rápida desmobilização do imóvel e com a possível retirada de objetos e equipamentos de interesse investigativo.

4


4. DA ANÁLISE

A análise dos dados extraídos do aparelho celular utilizado por Katherine

Venâncio Teles teve como objetivo identificar comunicações, movimentações

financeiras e outros elementos relacionados ao seu namorado, David Henrique Alves, apontado na investigação como responsável pela coordenação operacional do núcleo tecnológico denominado "Os Meninos", bem como verificar a eventual participação de

Katherine nas atividades desenvolvidas por David e na sua empresa Bipe Software Brasil Ltda.

Os elementos identificados concentram-se em três eixos principais. O primeiro diz respeito às comunicações mantidas com David, realizadas por meio de diferentes números e aplicativos, inclusive WhatsApp, Signal e Telegram. Foram localizados contatos salvos sob denominações diversas, como "Dvd" e "Romero", além da utilização de mensagens temporárias e chats sem conteúdo preservado. Também foram encontrados registros de Pix, boletos e outras cobranças encaminhadas entre ambos.

O segundo eixo relaciona-se à participação de Katherine na administração da Bipe. As conversas com o advogado Felipe Alejandro e com o designer Thiago

Felipe Rocha da Silva, associadas aos e-mails e documentos encontrados no aparelho,

demonstram que Katherine participava da contratação e do desligamento de colaboradores, negociava serviços, fornecia dados da empresa, assinava instrumentos, movimentava a conta bancária da pessoa jurídica e realizava pagamentos em nome da empresa. Tais elementos indicam que Katherine exercia, na prática, funções administrativas, financeiras e operacionais, embora não figurasse formalmente no quadro societário da empresa.

O terceiro eixo refere-se a elementos indicativos de conhecimento e possível preocupação de Katherine com o avanço da investigação policial. Destacam-se a declaração de que havia escondido um aparelho celular "caso a polícia apareça", a utilização de diferentes canais de comunicação com David e a pesquisa realizada no ChatGPT para verificar se já haviam sido divulgadas as identidades dos hackers ligados a Daniel Vorcaro e do casal abordado pela Polícia Rodoviária Federal em 04/03/2026. Esses dados serão apresentados nos tópicos seguintes.


4.1.CONVERSA ENTRE KATHERINE E DAVID

Foram encontradas duas conversas no aplicativo WhatsApp entre

Katherine e seu namorado, David Henrique Alves (CPF 491.536.108-06), através dos

números de telefone (31) 99090-0000 e (31) 99738-2025. Entretanto, ambos os chats estavam vazios, sugerindo que as mensagens poderiam ter sido apagadas.

Propriedades Basicas

WhatsApp Chat [David +553190900000 [Katherine +5513982278767

tamanho 101.416
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
hash D39DBCDC739B8194E17ADEDEE1925718

165 chars] 2026 54165_2026-05-29_Report ufd...

v

2026.54165_2026-05-29_Report.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_fa52e8faon

Chat [David +5531909000

00 [Katherine +5513982278767

Figura 3 - Metadados da conversa entre Katherine e David.

WhatsApp Chat David +553190900000

2026-05-14

& Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat,

WhatsApp, can read or listen to them. Tap to learn more

2026-05-14 07 not even

0300

Figura 4 - Captura de tela da conversa vazia entre Katherine e David.


Propriedades Basicas

nome Chat ~David 553197382025

tamanho 100.962
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
criacao 26/12/2024 23:52:43 UTC
modificacao 26/12/2024 23:52:43 UTC
hash 92A1363BF274B4431427E5DF4251BB37 '¥ 215 chars] 2026.54165_2026-05-29_Report.ufd...

caminho s_full zip/private/var/mobile/Containers/Shared/AppGroup/962CEE3E-4FA

Chat ~Da

vid 553197382025

Figura 5 - Metadados da conversa entre Katherine e David.

WhatsApp Chat ~David 553197382025

2024-12-26

mensagens e chamadas desta conversa protegidas com a criptografia de

ponta a ponta. Toque para mais informacdes.

2024-12-26 20:52:43 -03:00

Figura 6 - Captura de tela da conversa vazia entre Katherine e David.

Importante registrar que foi localizada uma conversa entre Katherine e um contato salvo como "Dvd", abreviatura que, pelo contexto, pode fazer referência ao nome David. O contato estava associado ao terminal +40 725 753 672, cujo DDI +40 corresponde à Romênia. Considerando que, ao longo da investigação, foram identificados outros números estrangeiros utilizados por integrantes do grupo, é possível que esse terminal também estivesse sendo empregado por David como meio alternativo de comunicação para dificultar sua imediata vinculação ao usuário e a identificação das comunicações.


WhatsApp Chat Dvd +40725753672

2026-05-14

Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even

WhatsApp, can read or listen to them. Tap to learn more

2026-05-14 06:42:44 -0300

Mensagem de Sistema

2026-05-14 06:42:44 -0300

Figura 7 - Captura de tela da conversa vazia entre Katherine e o contato "Dvd".

Foram encontradas mensagens SMS entre David e Katherine através do número (31) 99090-0000, desde o dia 20/03/2026 até o dia 11/05/2026, contendo aparentemente códigos de boletos e chaves Pix.

Native Messages +553199090000

2026-03-20

00020126580014br_gov.bcb pix013687fcf0c9-5140-46e9-9bcc- 94f9514796b552040000530398654072063.995802BR5925CREDIT_CARD _MLB_COLLECTIO6009Sao

2026-03-20 10:13:38 -0300

00020126580014br gov bcb pix013687fcf0c9-5140-46e9-9bcc-

9419514796b552040000530398654072063.995802BR5925CREDIT_CARD _MLB_COLLECTIO6009Sao

2026-03-20 10:13:53 -0300

Figura 8 - Mensagens de texto trocadas entre David e Katherine.


1990900000

2026-03-21

00020126580014br gov beb pix013645471a5d-d298-4f7c-aad1- ach562e23fbe5204000053039865802BR5921BANCO SANTANDER S. A 6009SA0 PAULO62260522MP0033114266000018894063040156

-0300

2026-03-26

A

74891160174827420100201009220052114040000000000

2026-03-26 08:18:21

-0300

NS

07790.00116 01001.305299 88218. 2

08-0300

NS

07790.00116 01001.305224 09979.3771 25 8

001900000902803164017805581786637000000

2026-03-26 10:39:39 -0300

00190.00009 02803.164017 80558 178663 7 000000

2026-03-26 10:41:22

990900000

2026-03-30

2026-03-30 09:52:58 -0300

2026-04-01

A

b7ea97d1-9882-401c-84b3-8438c1e85e66

-0300

2026-04-08

84610000004701320064100201 35230553 00000027 940730

2026-04-08 19:32:56 -0

00020126580014br gov bcb pix01364547 1a5d-d298-4f7c-aad1- ach562e23fbe5204000053039865802BR5921BANCO S. A 6009SA0 PAULO62260522MP0033114266000018894063040156

2026-04-16

74891160174848690100101009220045614240000000000

2026-04-16 15:04:19 0300

2026-05-07

74891160174864890100601 00922009471 4450000000000

5-07 23:31:01 -0300

2026-05-11

00020126580014br gov bcb pix01364547 1a5d-d298-4f7c-aad1- acb562e23fbe5204000053039865802BR5921BANCO SANTANDER S. A B009SAO PAULO62260522MP0033114266000018894063040156

0300

Figura 9 - Mensagens de texto trocadas entre David e Katherine.

9


Não foi possível identificar, por meio de consulta direta, o remetente ou o destinatário de todas as operações, uma vez que alguns códigos já não se encontravam ativos ou válidos. Ainda assim, identificou-se que a chave Pix aleatória b7ea97d1-9882- 401c-84b3-8438c1e85e66 estava vinculada a David. Também foram localizados um boleto de pagamento de R$ 8.589,33, cujo beneficiário era o Banco do Brasil de Brasília, e uma conta da Vivo.


Transferir com Pix X

David Henrique Alves

CPF: Banco Santander (brasil) S.A. Chave: b7ea97d1-9882-401c-84b3-8438c1


Figura 10 - chave Pix pertencente a David.


< Novo pagamento x
fi Banco do Brasil S.A. R$ 8.589,33

BANCO DO BRASIL S/A BRASILIA

CNPJ: OC 0452-9

  1. Beneficiario Final BANCO DO BRASIL S/A BRASILIA-DF

CNPJ: 00.0 045

Pagador

DAVID HENRIQUE ALVES

CPF: 491.536108-06

de

lll Cédigo barras

~

12 parte 0019000009

2% parte 02803164017

3% parte 80558178663

42 parte 7

5% parte


Figura 11 - Boleto cujo beneficiário era o Banco do Brasil de Brasília.


& Novo pagamento x

fii VIVO MG TELEMIG R$ 401,32


Figura 12 - Boleto de uma conta da Vivo.

10


Ainda sobre o contato com David, após analisar a conversa entre

Katherine e o contato "Ju", telefone (13) 99151-5339, Katherine menciona que David

estava "irritando ela hoje" e envia a captura de tela de uma outra conversa, cujo contato estava salvo como "Romero". Ou seja, considerada em conjunto com outros elementos indicativos de ocultação encontrados no aparelho, essa forma de salvar o contato sugere uma medida para dissimular a identidade de David e dificultar a localização de suas comunicações. Inclusive, as mensagens estavam programadas para serem excluídas automaticamente após determinado período, conforme símbolo de um temporizador em cada mensagem.

Propriedades Basicas

nome WhatsApp Chat [Ju +5513991515339 - [Katherine +5513982278767 -
tamanho tipo 1.487473

html deletado false

categoria

[WhatsApp]

hash

v 163 chars] 2026.54165_2026-05-29_Reportufd...

2026 54165_2026-05-29_Report ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_4c2f1550-

pd nr

Chat [Ju +5513991515339

[Katherine +5513982278767

Figura 13 - Metadados da conversa entre Katherine e o contato "Ju".

tee

  • Ju

WhatsApp Chat +5513991515339

15059 99 12min WIE
< Romero on

Ole.

Nem vi a mensagem odio

David ta me irritando mt hoje agr de manha

Nao responde pa?

a |

Achei estranho

Respondendo rapido de jeito oi

Tova sone?

responde seco desse jeito?

ando com a minha est

Nao ta respondendo direito

Euem

Quando iver um tempo ai ve fala cmg

©

Parece que ta c alguem do lado q n pode ver sabe

Figura 14 - Conversa entre Katherine e o contato "Ju".

11


Foi realizada então uma busca minuciosa no aparelho e encontrou-se o contato salvo como "Romero", criado no dia 10/04/2026, e com o número +5568770728371. Embora o prefixo +55 corresponda ao Brasil e o código de área 68 ao estado do Acre, a numeração subsequente não segue o padrão atualmente adotado para terminais móveis brasileiros (77072-8371), composto por nove dígitos iniciados pelo algarismo 9. Considerando que David integrava o grupo de "hackers", não se pode descartar a hipótese de que ele possivelmente utilizou uma técnica de mascaramento do real número utilizado para manter contato com sua namorada.

Source InteractionC
Type Unknown
Name Romero
Time Created 2026-04-10T17:02:12Z
User ID +5568770728371 (Identifier)

Photo

Source Telegram
Account Kate
Type Unknown
Name Romero
User ID 8641186227 (User ID)
User ID call_romero (Username)

Figura 15 - Metadados do contato salvo como "Romero" no celular de Katherine.

Foram localizadas também ligações entre Katherine e David por meio do aplicativo Signal, plataforma de comunicação que utiliza criptografia de ponta a ponta para proteger mensagens e chamadas de voz e vídeo. O aplicativo também disponibiliza recursos de privacidade, como mensagens temporárias, mídia de visualização única,

12


ocultação do número telefônico e utilização de nomes de usuário, circunstâncias que podem reduzir a quantidade de informações posteriormente disponíveis para recuperação.

Metadados

Communication:Date

Romero(A5DC1837-E65A-4EFA-BE38-9393F5BDF70A)
ufed:decoding_confidence [High ufed:Direction Outgoing ufed:DisconnectionCause [Unknown ufed:Duration ufed:extractionld 0 ufed:extractionName File System ufed:id ufed-isrelated False ufed:Serviceldentifier org 00:01:08.4853370 5ffc0e26-efb4-4916-af2d-57¢c786530965 whispersystems signal
ufed:Source al

ufed:source_index ufed:Status

18/04/2026 18:37:23 UTC

1.155.242 Unknown ufed:VideoCall False

X-TIKA:Parsed-By-Full-Set |iped.parsers.standard. RawStringParser

Call_5ffc0e26-efb4-4916-af2d-57c786530965 Figura 16 - Registro de ligação entre Katherine e o contato "Romero" através do app Signal.

Havia uma conversa entre Katherine e o contato "Romero" no aplicativo Telegram, contudo não havia nenhuma mensagem, uma vez que o chat estava configurado para ser apagado de forma automática diariamente.

Ae

Telegram Chat Romero

2026-04-10

Kate set the self-destruct timer to 1 day

2026-04-10 13:58:06 -0300

Figura 17 - Conversa entre Katherine e o contato salvo como "Romero" no Telegram.

Também foram encontradas duas imagens na galeria do celular de Katherine contendo capturas de tela da conversa com o contato "Romero", cujo contexto das mensagens corrobora que o interlocutor seria David, uma vez que

13


Katherine se refere a ele como "Vida"1 (do dia 10/04/2026) e menciona que está usando seu casaco2 (do dia 12/05/2026). Inclusive, para fins de registro, David diz que este seu casaco teria custado R$ 10 mil, outro indício do elevado padrão de vida que ele levava.

Romero

To usando seu casaquinho

in ©

Tava ©

in

Eeutodoente

;

Sorry, you can onl

Kkkkk

to mutual conta

Porra ta usando meu casaco de 10 mil pra ir

trampar

Learn More

1min ©

Vida

Soueu

y

o KKKKKKKKKKKKK

1

9

Figura 18 - Imagens encontradas na galeria de Katherine contendo a captura de tela de conversas com o contato "Romero".

Retomando a análise da conversa com o contato "Ju", Katherine afirma possuir todos os cartões de crédito de David e declara que, caso ele fizesse "qualquer coisa iria estourar todos os limites em 1h". A mensagem demonstra que Katherine tinha acesso direto aos meios de pagamento e aos limites de crédito de David, podendo utilizá-

1 Hash: 9fb10c185673ff53d1846f3ffd97d1e4. 2 Hash: 33e327deea80384ae02066a0385c9f47.

14


los em benefício próprio. Considerando que David era remunerado pelas atividades desempenhadas para o núcleo denominado "Os Meninos", inclusive mediante pagamentos realizados por Luiz Phillipi Mourão, o Sicário, o conteúdo indica que

Katherine também poderia se beneficiar, ao menos indiretamente, dos recursos

colocados à disposição de David.

Chat Ju +5513991515339

Eu igaria

* WhatsApp Chat Ju +5513991515339

Ate pensei em ligar

Mas eu to tao fodase pra tudo uftimamente

  1. -0300

3.36

Aposto q n tem nd dms

Custa nada

26.05.13 15

Ele sabe q to c todos 0s cartoes dele Ja mandou msg msm

  1. 51-030

Varias

Sim

Se ele fizer lar coisa

Eu estouro tudo em 1h

Figura 19 - Conversa entre Katherine e o contato "Ju".

Importante registrar que, durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão na residência de Katherine, foram apreendidos cartões de crédito em sua posse, conforme Termo de Apreensão nº 2022882/2026.


bancirio (crédito, débito,

similares)

bancrio (crédito, débito,

e

cartdes

imilares) 2un Dois 2

ancirios, sendo um da
UN INTER PRIME, DAVID, e sob 5364875033053160, em nome de outro da instituicio

PAGO, com identificagio [E948571892.

e ~~

fidelidade similares 1

“arto fidelidade e similares un Um

1 cartio recarregivel da empresa ™~

START HOTZONE, com a seguinte identificagdo: 532931-PIN3402.

Figura 20 - Cartões apreendidos em posse de Katherine.

4.2.CONVERSA ENTRE KATHERINE E O CONTATO "MAMIS"

Propriedades Basicas

WhatsApp Chat [Mamis +5513981088837 [Katherine +55139822787

nome

67 tamanho 433.799

tipo

html

deletado false
categoria [WhatsApp]
hash 5D780C10A2566E9993390C65BIE

ufd...

v 166 chars] 2026 54165_2026-05-29_Report 2026.54165_2026-05-29_Report.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_31ee7d00

iol

-e79d-4ab6-bb27-f372718caleb>>WhatsApp Chat [Mamis +5513981088

837 [Katherine +5513982278767

Figura 21 - Metadados da conversa entre Katherine e o contato "Mamis".

Neste chat, Katherine conversa aparentemente com sua mãe, Érica

Venâncio (CPF 321.268.438-07, telefone +5513981088837), cujo contato estava salvo

como "Mamis". As primeiras mensagens encontradas são da data de 02/05/2026 e vão até 13/05/2026. Importante destacar que no dia 04/05/2026, Katherine envia uma mensagem informando que havia escondido um celular embaixo do travesseiro e dentro da fronha, "caso a polícia apareça". A declaração revela que o aparelho foi escondido

de maneira consciente e preventiva diante da possibilidade de atuação policial,
indicando possível intenção de frustrar sua localização e apreensão.

17


WhatsApp Chat Mamis +5513981088837

=

2026-05-04

Dentro da fronha 2026-05-04 07:26:42 030
Dps tira pra eu
Podemos passar na v6 hoje 2026-05-04 07:27:24
Manis +5513981088837 Pq? Caso a policia apareca KK 04 030 07.27.38

Figura 22 - Conversa entre Katherine e o contato "Mamis".

Em outros trechos da conversa, identificam-se referências a hábitos de consumo de elevado valor. Em uma dessas ocasiões, Katherine menciona que pretendia presentear sua mãe com um tênis da marca de luxo Gucci.


WhatsApp Chat Mamis +5513981088837

= -

Fui comprar seu tenis

Ante ontem

10:07:56

2026-05-07 -0300

Da gucci

Mas ja tinham levado

5-07 10:08:09 -030

Que tristrezq

0:08:44 -0300

G05

Figura 23 - Conversa entre Katherine e o contato "Mamis".

4.3.CONVERSA ENTRE KATHERINE E MARCOS FELIX CUNHA

Propriedades Basicas

WhatsApp Chat [marcosfelixcunha +553173408328 [Katherine +5513

982278767

tamanho 110.716

tipo

html deletado false

categoria [WhatsApp]

hash

wv 176 chars] 2026 54165_2026-05-29_Report ufd... 2026.54165_2026-05-29_Report.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_9d1a30c0

inh

-5288-4e63-alaa-74009d908465>>WhatsApp Chat [marcosfelixcunha +

553173408328 [Katherine +5513982278767

Figura 24 - Metadados da conversa entre Katherine e o contato Marcos Felix Cunha.

19


Neste chat, Katherine conversa com o contato Marcos Felix Cunha, (Telefone +553173408328). Só há mensagens no dia 23/04/2026. A foto de perfil do contato é da empresa "MM Transportes".

MM TRANSPORTES

Figura 25 - Foto de perfil do contato Marcos Felix Cunha.

Neste chat, no dia 23/04/2026, Katherine realiza a cotação de uma mudança da região da Pampulha, em Belo Horizonte/MG, para Santos/SP. Ela menciona que seu namorado, David, fez a indicação e que ele utilizou a empresa para fazer sua mudança do "Pontal da Liberdade para o Golden Class". Inclusive, diz que essa mudança também será para os pertences de David.

Ainda, Katherine diz que o interlocutor pode responder neste número dela ao invés do telefone de David, pois ela que está resolvendo essa mudança para ele.


[=

WhatsApp Chat marcosfelixcunha +553173408328

2026-04-23

& Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even

WhatsApp, can read or listen to them. Tap to learn more

2026-04-23 08:04:14 -0300

Bom dia, tudo bem?

2026-04-23 08:04:14 -0300

MM Transportes agradece seu contato. Como podemos ajudar?

08:04:17

0301

26-04-23

0 David que realizou a mudanca do Pontal da Liberdade para o Golden Class me enviou o contato de

2026-04-23 08:04

Quanto ves cobram pra fazer uma mudanca da Pampulha pra Santos/SP?

Sao as coisas dele mesmo que vcs ja levaram

3 08:05-43 -0300

Bom dia

WhatsApp Chat marcosfelixcunha

David

Tudo tranquilo

Lembro sim

To resolvendo pra ele

2308:14:10 03

Pode responder por aqui

Ao inves do WhatsApp dele

Figura 26 - Conversa entre Katherine e o contato Marcos Felix Cunha.

21


4.4.CONVERSA ENTRE KATHERINE E FELIPE ALEJANDRO

Propriedades Basicas

forme

tamanho 150.643
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
hash 6CIAF09926F4ACA3B5CD1762199FFIF8

iol

(Telefone +5513982039801). As primeiras mensagens encontradas são da data de 06/11/2025 e vão até 12/01/2026.

atividades de natureza administrativa e financeira relacionadas à Bipe Software Brasil Ltda., empresa cujo quadro societário indicava apenas David Henrique Alves. Embora

Katherine não figurasse formalmente como sócia ou administradora, as mensagens

demonstram sua participação direta em atos de gestão da pessoa jurídica.

WhatsApp Chat [Felipe Alejandro +5513982039801 [Katherine +5513

982278767 ufd...

177 chars] 2026 54165_2026-05-29_Report

2026.54165_2026-05-29_Report ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_d0b74aea

Chat [Felipe Alejandro +55

13982039801 [Katherine +5513982278767

Figura 27 - Metadados da conversa entre Katherine e o contato Felipe Alejandro.

Neste chat, Katherine conversa com o advogado Felipe Alejandro

A análise da conversa revelou que Katherine também desempenhava


Consulta Quadro de Sécios e Administradores QSA

CNPJ: 49.334.830/0001-44
NOME BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA

EMPRESARIAL:

CAPITAL R$ 680.000,00 (Seiscentos e oitenta mil reais)

SOCIAL:

0 Quadro de e Administradores(QSA) constante da base de dados do Cadastro

Nacional da Pessoa Juridica (CNPJ) é o seguinte:

Nome/Nome DAVID HENRIQUE ALVES

Empresarial:

49-Sécio-Administrador


Figura 28 - Quadro societário da empresa Bipe Software Brasil.

22


Em 06/11/2025, Katherine alinhou com o advogado Felipe Alejandro os termos necessários à elaboração de um contrato para a contratação de um funcionário da Bipe. Após receber as orientações, o advogado encaminhou o documento em nome da empresa, figurando apenas David como representante legal.

WhatsApp Chat Felipe Alejandro +5513982039801

2025-11-06


Bom dia, Tudo bem? Aqui é o Felipe, advogado socio da Bruna que vai elaborar 0 contrato que vc pediu

Whatsapp Chat Felipe Alejandro +5513

Nao precisa, até pq se fixar um prazo e

prestadora o valor restante do contrato rescindir antes seria devido a

11.06 11:3257 030 ao fazermos por prazo indeterminado a gente biinda a sua empresa dissol

Estou te chamando para alinharmos alguns pontos

Felipe Alejandro +5513982039801

20 fazermos por prazo indeterminado a gente biinda a sua empresa disso!

serd por prazo determinado?

Isso


Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even

& to

WhatsApp, can read or listen to them. Tap learn more

2025-11-06 10:22:08 0300

Felipe Alejandro (5513962039801@s whatsapp net) is a contact

2026-11-06 10:22.

Felipe Alejandro

+5513982039801 © contrato sera por prazo determinado?

Bom dia

Pode ser

11:34:30 0300 a fixagao do prazo no contrato 6 recomendado apenas se voces ja tem

inequivoca ciéncia de que nao irdo antes

11-06 11:3434 0300

Mas se ainda vai testar a prestadora 6 melhor sem prazo mesmo

2025-11-06 11:34:48 0300

Tudo bem?

82275767 11-06 11:2

Felipe Alejandro +5513982039801

contrato sera por prazo determinado?

Precisa de um prazo?

Cr

11:34:53 0300

0 pagamento seré feito até qual dia do més?

Figura 29 - Conversa entre Katherine e o advogado Felipe Alejandro.


| A

Whatsapp Chat Felipe Alejandro +55

hment

| Contrato de Prestagao de Servicos Bipe Software docx

Falipe Quando ie Ela ja iniciou Segunda feira 0300 1206.53 0 3-0300 2025-11.06 - Arquivo mensagem de de dudio automética contrato, vocé dé uma precisa acrescentar mais alguma coisa, liver alguma davida quanto a alguma delas, quanto a eventual vinculo de colocado aqui as cléusulas que afaste, avancando ai para um assessoria juridica trabalhista a Ja fica ai também até coisa, a gente esté uma reclamagéo trabalhista. de servicos tem que ser bem ser feito. Entao, a gente fez auséncia de subordinagdo direta que ela vai ter, na préica tem que ser dessa forma. Duration: 00:01:31
CONTRATO DE Pelo presente instrumento particular, CONTRATANTE: BIPE Software Bra: pessoa juridica com sede na Rua Belo Horizonte MG, neste ato representada — CPF 491.536.108-06, doravante CONTRATADA: Manoella de Melo Rufino, pessoa 56.063.814/0001-20, representada na representante legal Manoella de Melo ambas com endereco localizado & Rua SP, CEP 06693-580, doravante — As partes acima identificadas tém clausulas e condicoes; PRESTACAO as partes de Rio por denominada juridica forma Rufino, das denominada entre si, DE SERVICOS abaixo identificadas: direito privado, inscrita no CNPJ Grande do Norte, 1435, CEP 30130-138, David Henrique Alves, inscrito no CONTRATANTE. de direito privado, inscrita no CNPJ de seus atos constitutivos, por sua inscrita no CPF 492.135.308-54, Graviolas, 580, Chacara Yjtapolis, Itapevi CONTRATADA. justas e contratadas, as seguintes

15:47:18 -030

it Chat jandro 2025-11-06

Whatsapp Fel +5513982039801

Quando vai iniciar a prestacéo de servicos?

Biz, quando?

2

(:

Katherine Segunda ei

certo, vamos

O mais importante aqui nisso tudo é a gente afastar qualquer tipo de divida

11:58:49 de

06 0 Entéo, evitar controle

passadas e coisa e tal, porque aqui no escritorio a gente

empregador ser legal com o empregado e ai no fim ser surpreendido

a questdo do afastamento do vinculo, as tarefas que véo ser executadas,

513982276767 me aciona aqui. Tchau.

fazer o contrato com data retroativa, ok?

[88%]: O, Caterine, estou te mandando ai o

olhada ai, vé se atende a demanda de vocés, se fiar alguma das cléusulas, se voce

também pode me chamar aqui emprego, né? Entéo, embora a gente tenha

0 que vai valer é a prética. Entdo, ja

conselho, no traté-la como se empregada fosse. jornada, tomar cuidado com as ordens que ser

faz essa parte do

algumas empresas, também na parte civel

a se de repents precisarem do

por aqui & 0 que a gente mais costuma ver é

com esses casos de contratos de prestagao

amarrado, tem que ter cuidado com o que vai 0 contrato bem robusto com observéncia LGPD,

a a liberdade para trabalhar

Ta bom? Se voc tiver alguma divide,



Figura 30 - Conversa entre Katherine e o advogado Felipe Alejandro.

Posteriormente, em 02/01/2026, Katherine solicitou ao mesmo profissional a elaboração do termo de rescisão da colaboradora anteriormente contratada.

24


whatsapp chat Feipe

2026-01-02

Kl -

  • whatsapp Chet Felipe Alejandro +551308203

Vamos realizar enrao Boa noite Felipe

Tudo bem?

Me manda seu pix pra ja deixar pago Uma duvida i, Katherine! Tudo bem e vc?

Amoca precisa assinar algo pra ser desligada?

Meu pix é 41781024863 Oi, Katherine, boa noite! Tudo bem e vc?

Precisa sim, deve ser feito um termo de resciséo do contrato

2026.01-0222 01:41 030

Podemos fazer?

Sim, clarol

iy

CPF

Felipe Alejandro +5513982039801

Sim, preciso que me Informe se a é por Mluo acordo ou se de

alguma das partes partiu da nossa parte, nao existem valores a serem quitados e sera resciséo imediata

1.09 15:33:46 -0300

2026-01-12


[TERMO DE RESCISAO DE CONTRATO DE PRESTACAO DE SERVICOS

Arquivo de mensagem de dudio

Pelo presente instrumento particular, as partes abaixo identificadas:

Transcricéo automatica [89%]: Oi, Caterine, tudo bem? Bom dia. Estou te CONTRATANTE: mandando ai o termo de t&? Mesmo esquema do contrato de pessoa jurfdica

BIPE Software Brasil, de direito privado, inscrita no CNPJ n° 49.334 830/0001- de servigo. Estou te mandando em Word para caso vocé queira alterar alguma data e alguma coisa assim. Se tiver alguma ou quiser 44, com sede na Rua Rio Grande do Norte, n° 1435, CEP 30130-138, Belo Horizonte/MG, neste

que eu altere alguma coisa, me sinaliza aqui, ta? Que eu ja fago. E ai
também a mesma linha do original, ta? Duas cada vias, ato representada por David Henrique Alves, CPF n° 491.536.108-06; um fica

com uma. De preferéncia, duas testemunhas assinam 6 ndo precisa

&

autenticar em cartério, 4 bom? Qualquer ddvida, estou disposigéo. E, de outro lado, Duration: 00:00:20

CONTRATADA: Manoella de Melo Rufino, pessoa juridica de direito privado, inscrta no CNPJ n° Altachment 56.063 814/0001-20, com sede & Rua das Graviolas, n° 580, Chacara Vitapolis, Itapevi/SP, CEP

&

neste ato representada por sua representante legal Manoella de Melo Rufino, CPF n° 492.135.308.54;


Termo de Contratual PJ Bipe Software docx

Figura 31 - Conversa entre Katherine e o advogado Felipe Alejandro.

Na sequência, Katherine efetuou o pagamento de R$ 900,00, referente aos honorários advocatícios pela elaboração do termo de rescisão, utilizando recursos da conta bancária da própria Bipe.

25


sinter CGRC/DICOR/PF

Pix enviado

R$ 900,00

ay

  • WhatsApp Chat Felipe Alejandro +5513982039801

Sobre a transagéo

Sexta-fera, 09/01/2026

ER,

Hordrio 16ha7

ID Ga

Quem recebeu

Nome Felipe Alejandro Vieira Do Nascimento

TAU UNIBANCO S.A.

Chave Pix a17810.248-63

0300

Recebidol Te mando na segunda, ok? Quem pagou

2300

Nome BIPE SOFTWARE BRASIL

49.334.830/0001-44

Instituicao BANCO INTER 1-09 17:38:36 -0300

Figura 32 - Conversa entre Katherine e o advogado Felipe Alejandro.

Esses elementos indicam que Katherine não apenas auxiliava David em questões pontuais, mas exercia, na prática, funções relacionadas à contratação e ao desligamento de funcionários, à interlocução com prestadores de serviços e à realização de pagamentos em nome da empresa, apesar de não constar formalmente em seu quadro societário.

4.5.CONVERSA ENTRE KATHERINE E THIAGO DESIGNER

Propriedades Basicas

nome Chat Thiago Designer 558798024189

tamanho 1.848.920
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
criacao 03/04/2025 16:48:42 UTC
modificacao 13/05/2026 21:40:28 UTC
hash 3BE1EDF50240FDB29361134DB61D99F2 ¥ 224 chars] 2026.54165_2026-05-29_Report.ufd...

2026.54165_2026-05-29_Report.ufdr/00008150-00186CCO3E61401C file caminho s_full zip/private/var/mobile/Containers/Shared/AppGroup/962CEE3E-4FA

1-46E7-AT1B-86EABBAF033D/ChatStorage.sqlite>>WhatsApp -

Chat Thia go Designer 558798024189

Figura 33 - Metadados da conversa entre Katherine e o contato Thiago Designer.

26


Neste chat, Katherine conversa com o designer Thiago Felipe Rocha da

Silva (CPF 719.327.874-61, Telefone +558798024189). As primeiras mensagens

encontradas são da data de 03/04/2025 e vão até 13/05/2026.

A análise desta conversa trouxe novos elementos indicativos da atuação de Katherine nas áreas administrativa, financeira e operacional da empresa Bipe Software Brasil Ltda, cujo sócio é seu namorado David, como já mencionado anteriormente.

Identificou-se que Katherine negociou diretamente a contratação do profissional para a criação da logomarca da empresa e para a produção recorrente de conteúdos destinados às redes sociais da Bipe, inclusive mediante a definição de pacotes de publicações para o Instagram. Para a elaboração do contrato, Katherine encaminhou os dados cadastrais da pessoa jurídica e indicou David Henrique Alves como sócio da empresa.

WhatsApp Chat Thiago Designer 558798024189

2025-04-03

@As mensagens e chamadas desta conversa protegidas com a criptografia de

ponta a ponta. Toque para mais informacdes.

Thiago Designer 558798024189 foi adicionado a sua lista de contatos.

2025-04-03 03.00

WhatsApp Chat Thiago Designer 558798024189

Oi katherine, tudo bem?

8 00

Excelente tarde pra fil

Te retomando sobre ontem, reuni todas as infos pra poder entender melhor
sobre 0 seu projeto. comercial exclusivamente para ele Agora com isso, vou te enviar a minha proposta
5.0404 300

Aqui é 0 thiago do behance, recebi uma mensagem sua e gostaria de entender melhor esse projeto

2025-04-03 13:48:51 4 antes de te passar qualquer tipo de orcamento

2025.04.03 13.435

COMERCIAL P.

PROPOSTA KATHERINE pdf

025.0404 03.00

11:55:47

Tudo bem, Thiago?

Seriam gostariamos 10 templates para um instagram de noticias, no estilo do oglobo

2025-04-03 13.59.59 03.00

Vamos fechar?

04

19:00:43

Figura 34 - Conversa entre Katherine e o designer Thiago.


Chat - -

WhatsApp Thiago Designer 558798024189

Vamos sim, vou te mandar os dados que preciso pra poder formalizar o contrat

Os dados que eu preciso para redigir 0 contrato sa esses:

e

Nome completo razéo social CPF ou CNPJ

Endereco completo

Contato (e-mail, telefone)

Caso seja CNPJ, preciso do NOME COMPLETO do representante e CPF do mesmo * Forma de pagamento; PIX total ou 50/50. (caso seja 50/50, serd o primeiro

pagamento na assinatura do contrato e 0 segundo apos a entrega final)

2025.04.04 19.44

WhatsApp Chat Thiago esigner 558798024189

BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA 49.334 830/0001-44 RUA RIO GRANDE DO NORTE, 1435 SALAT08 PAVMTO 7 SAVASS] BELO HORIZONTE MG

financeiro@bipe ai 13 98227-8767

David Henrique Alves 491 536.108-06


Vou te passar o briefing da logo e encaminhar o orcamento Sede

R$ 1.497,00 Prazo de entrega 14 dias

S6 me enviar seu pix

4-04 19:57:34 03:00 confirmagao por parte de vocés, envio o briefing direitinho e o contrato

2025-04-24

54.114 553/0001-02 Vamos fechar

WhatsApp Chat Thiago Designer 558798024189 preciso criar uns posts pro instagram da bipe

0300

ja tenho a base, s6 precisa criar mesmo

39.40 -03.00

consegue?

Entéo, eu t6 finalizando uma proposta da logo que ficou bemmm fantéstica

04-30 20:42:47 03:0

Figura 35 - Conversa entre Katherine e o designer Thiago.

Em mais de uma ocasião, Katherine também forneceu seu próprio endereço eletrônico para receber os contratos e demais documentos relacionados aos serviços.


WhatsApp Chat Thiago Designer 558798024189

Esse primeiro normalmente sairia @ R$450,00 mas a gente consegue manter os R$300,00 pensando na parceria a longo prazo com esse projeto

completo.

2025-06-24 16:00 00

Ai vc me manda os documentos no meu email mesmo

katherineteless@gmail.com

Como € sé um primeiro

06-24 16:00:54 -03:00

Figura 36 - Conversa entre Katherine e o designer Thiago.

WhatsApp Chat Thiago Designer 558798024189

Mais pra frente se vocés quiserem retomar o orcamento de 12 videos, conseguimos manter por R$300,00 cada video

Isso!

até 1m30s

No modelo que entregamos beleza, vamos fechar

katherineteless@gmail.com

25-06-30 15:50:57 03:00

o contrato

Figura 37 - Conversa entre Katherine e o designer Thiago.

Embora David figurasse formalmente como representante da Bipe,

Katherine afirma, em determinado trecho, que ela própria assinou o contrato. Em

negociação posterior, Thiago solicita os dados pessoais de Katherine para elaborar novo

29


contrato de prestação de serviços, esclarecendo que essas informações seriam necessárias porque era ela quem assinaria o instrumento em nome da empresa.

WhatsApp Chat Thiago Designer 558798024189

Thiago Designer 658798024189

Quando preencher o briefing me informa?

Enviou pelo email

S6 assinei 0 documento

07 08:2.

Tudo em pazzz

Figura 38 - Conversa entre Katherine e o designer Thiago.


WhatsApp Chat Thiago Designer 558798024189

Tem uma coisa que eu reparei agora, cé pode me enviar seus dados? (pro

contrato))

O que vc precisa?

19:29:52 -03:00

30

Como € vocé e ndo o david que ta assinando, preciso que o socio responsavel seja ti (no seu nome)

Nome completo, endereco e cpf

-0

25-06-30 19:30:16

Katherine Venancio Teles Rua Dr. Germano Melchert 34

30193

49227493816

2025-06-30 19:30:38 -03:00

Figura 39 - Conversa entre Katherine e o designer Thiago.

Constatou-se que a participação de Katherine também se estendia à área financeira. Ao longo da conversa, foram localizados diversos pagamentos efetuados pelos serviços de Thiago, acompanhados de comprovantes emitidos em nome da Bipe. As transferências eram realizadas por Katherine diretamente da conta bancária da empresa, o que evidencia que ela possuía acesso aos recursos da pessoa jurídica e autonomia para quitar despesas relacionadas às suas atividades.

Considerados em conjunto, os elementos indicam que Katherine exercia, na prática, funções de gestão administrativa, financeira e operacional, participando da contratação de prestadores, da aprovação de serviços, da assinatura de instrumentos e da realização de pagamentos em nome da Bipe.


WhatsApp Chat Thiago Designer 558798!02418

WhatsApp Chat Thiago Designer

Vou te mandar R$500,00 agora, ok?

Enviei para assinatura no seu e-mail: financeiro@bipe.ai

0 valor de R$997,00 é para o pagamento total em 1x com desconto,

O contrato ia i oe caso queira fazer 50/50 ficaria 2x de R$573,50

300

Caso c& queira 50/50, precisaria ajustar 0 contrato para isso

E

te reenviar

2025.04.04 20:39:13 03.00

Thiago Designer 556798024189

Caso Por cé queira 50/50, precisaria ajustar 0 Contrato para isso

favor

04-04

sinter

Pix enviado

R$ 573,50

Sobre a

04/04/2025

Horario 22n50

ID da

Quem pagou

Nome BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA

Nomero conta 400448939

da

0001

S.A.

BANCO INTER

Quem recebeu

Thiago Felipe

Nome 54114553 Rocha Da Siva

54114.553/0001-02

Instuigdo NUPAGAMENTOS - IP

Figura 40 - Conversa entre Katherine e o designer Thiago.


WhatsApp Chat Thiago Designer 5879802:

inter CGRC/DICOR/PF

Estou formulando o contrato pra poder encaminhar no e-mail de voces.

ja Pix enviado Sobre a Horr Quem pagou 49.334.830/0001-44 da cont 400448930 Insttuicao BANCO Quem recebeu Nome 54114553 Thiago Felipe Rocha Da Silva CPFICNPY 54114.553/0001-02 NU PAGAMENTOS IP -
sinter Pix enviado Sobre a peta transagho 1/05/2025 Tons? Quem pagou BRASIL Wo BPE SOFTWARE LTOA aor Quem receteu ware 54114553 Thiago Fae Rocha Da iva NUPAGAMENTOS

tudo bem R$ 748,50

i

assinado

4 17.47.28 030

me manda o pix e o valor que preciso acertar

RS748,50 Nome BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA

2025.04.24 17:48:24 Agéncia 0001

WhatsApp Chat Thiago Designer

Vou te manda 0 pagamento restante das logos.

2025.05.12 15

ok? R$ 748,50

Katherine

Beleza, jd atualizo pra fi

Katherine

vou te mandar o pagamento restante das logos fechado

RS748,50 certo?

isso Agencia

Figura 41 - Conversa entre Katherine e o designer Thiago.

33


WhatsApp Chat Thiago Designer 558798024189 sinter CGRC/DICOR/PF

&

que

Quer eu mande o que falta?

SE Pix enviado

R$ 873,50

0% Sobre a

21/08/2025

da

a

Horéric

R$873,50

025-05-21 12:43:11

Quem pagou

BRASIL LTDA

Nome BIPE SOFTWARE

54.114.553/0001-02

CPFICNPY 49:334.830/0001-44

025-05-21 12:43:22 03.00

400448939

0001

éncia

BANCO

INTER

Quem recebeu

Nome 54114553 Thiago Felipe Rocha Da Silva

54114.553/0001-02

IP

Figura 42 - Conversa entre Katherine e o designer Thiago.

Em outra demanda, Katherine encaminhou a Thiago mensagens aparentemente recebidas de David, nas quais era solicitada a elaboração de posts de caráter publicitário sobre o Banco Master, com conteúdo destinado a incentivar o público a clicar em determinado endereço eletrônico e abrir conta na instituição, contudo, este conteúdo não chegou a ser produzido.

A solicitação mostra-se relevante porque outros elementos reunidos no inquérito indicam que pessoas e veículos de comunicação teriam sido remunerados para produzir ou divulgar conteúdo favorável ao Banco Master, com o objetivo de fortalecer ou recuperar a imagem da instituição.


WhatsApp Chat Thiago Designer 558798024189


Compre délar no app por dia.
A semana mais quente do 3T25: PETR4, ITUB4, BBSE3 e mais 78 empresas vao divulgar resultados; confira o que esperar == > / de do 3 ss bans ro mesntfs 9781 corm eens deve end 00 tt crt 88 espe rcs bln «Emre (EMBED desse

Ve quanto ele cobra

= 511.03 162103 03

1 Pra fazer uns banners la

5-11-03 16 3-03.00

Do banco master


WhatsApp Chat Thiago Designer 5879802418

Bom diaa

11-04

Katherine

S6alogo?

2025-11-04

0734170 m

MASTER

WhatsApp Chat Thiago Designer 558798024189 fo Master

ele cria um para cadastrar no banco entende

Me perdo:

Acabei esquecendo desse aqui

61553

Muita correria na black

651553

2 udo bem

tudo sim e contigo?

No caso do Master ele cria um para cadastrar no banco entende

»

Katherine

entrar grupo?

nesse

consigo

1

2 hiago Designer

conta ™ 555798024189 desse 79802415; aqui

Acabe esquecendo Jafoi

5.11.04 03:01:19

Seila N precisa mais

Figura 43 - Conversa entre Katherine e o designer Thiago.

35


4.6.CAIXA DE ENTRADA DE E-MAILS

Foram encontrados diversos e-mails recebidos por Katherine do LinkedIn, no endereço kathteless@gmail.com, e constatou-se que Katherine consta como "Administradora da empresa BIPE" no LinkedIn, pois havia essa descrição no rodapé dos e-mails, conforme mostrado a seguir3 .


[Assunto: 26 pessoas viram seu perfil

IDe: Linkedin messages-noreply@linkedin.com [Para: Katherine Teles kathteless@gmail.com

[Envio: 19/11/2025 19:50:50

Seu perfil ficou 6timo

Seu esforco esta sendo reconhecido

26

de perfil

aiba quem viu seu perfil

Baixe o novo aplicativo do LinkedIn para

computadores

Também disponivel em dispositivos méveis

| |

Este e-mail foi enviado a Katherine Teles (Administradora da empresa BIPE)

Saiba incluimos por que isso.

Vocé esta recebendo e-mails de do Linkedin.

Cancelar inscrico Aluda

© 2025 Linkedin Ireland Unlimited Company, Wilton Plaza, Witon Place, Dublin 2

Irlanda. Linkedin & um nome comercial registrado da Linkedin Ireland

Company. Linkedin e logo do Linkedin sdo marcas registradas do Linkedin


Figura 44 - E-mail recebido por Katherine.

3 Hash: 18022219AC7E8F6CF4807A79D751FDC5

36


4.7.PESQUISA NO CHATGPT - 01

Propriedades Basicas

nome ChatGPT - Hackers de Daniel Vorcaro
tamanho tipo 142.490

html

deletado false

categoria

[Others Chats]

hash |A11D512DF2BE4325E2F DE46EF4C48283 v 130 chars] 2026 54165_2026-05-29_Report ufd...
caminho 2026.54165_2026-05-29_Report ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_10c0cdad

-1a71-46e5-bdd1-c9aa9589fa82>>ChatGPT Hackers de Daniel Vorcaro

Figura 45 - Metadados da pesquisa realizada no ChatGPT por Katherine sobre o núcleo hacker.

Em 08/04/2026, foi localizado no histórico do ChatGPT um diálogo iniciado por Katherine com a pergunta: "Quem são os hackers do Daniel Vorcaro?". Na sequência, Katherine formula outras perguntas sobre a divulgação dos nomes das pessoas relacionadas ao núcleo hacker e sobre a identidade do casal abordado pela Polícia Rodoviária Federal enquanto se deslocava de Minas Gerais para São Paulo, em 04/03/2026, data da deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero. O encadeamento das perguntas sugere que Katherine buscava verificar se já haviam se tornado públicas tanto a identidade dos integrantes do núcleo hacker ligado a Daniel Vorcaro quanto a participação dela e de seu namorado, David Henrique Alves, no episódio da abordagem policial. O interesse demonstrado em saber se a imprensa já havia identificado o casal mostra-se relevante quando analisado em conjunto com o fato de que Katherine e David ocupavam o veículo abordado naquela data, no qual eram transportados equipamentos eletrônicos.

de Daniel Vorcaro

2026-04-08

Quem sao os hackers do daniel vorcaro

2026-04-08 03:54:37

-0300 por”,"body":"Ex-dono do Banco Master investigado por fraude =

**Resumo direto:** Os “hackers do Daniel Vorcaro” sao um grupo famoso com nomes publicos conhecidos. Eles s&o investigados pela Policia Federal como uma **célula de hackers chamada informalmente de “Os Meninos™*, que teria sido contratada para invadir sistemas e obter sigilosas

Figura 46 - Pesquisa realizada no ChatGPT por Katherine sobre o núcleo hacker de Daniel Vorcaro.

37


ckers de Daniel Vor

E sobre o carro da prf que foi apreendido do sicario?

2026-04-08 03:55:40 -0300 aro do Sicaric” apreendido

aconteceuy gturnOnews2, turnOnewsS turnOnews7 turnOnews9t3

Aqui vai 0 resumo claro do caso do **carro da PRF apreendido do

ligado ao**

investigado Banco Master" t3:

no caso pela PRF o que

“sicario” Vorcaro" "banqueiro brasileiro

a Que carro era esse

Era uma **Range Rover Sport blindada**

Avaliada em **mais de R$ 700 mil**

Pertencia ao homem conhecido como

**Luiz Phillipi Mouréo™

Foi apreendid: na *BR-381**, em identificado como

**Minas Gerais*™

atGPT - Hacks

Entao o pessoal do carro nao tinha nd a ver?

2026-04-08 03:56:43 -0300

Resposta curta: **ndo pelo que foi divulgado, as pessoas que estavam

no carro eram o alvo principal da investigacdo nem foram presas por

crime naquele momento.** Mas isso significa automaticamente que

tinham nada a ver™*; significa que havia flagrante ou acusacéo formal contra elas ali na abordagem.**

GPT ers de Daniel Vorcaro

Quem era o casal?

2026-04-08 03:57:56 -0300

Até agora, **as identidades do casal ndo foram divulgadas publicamente™

pelas autoridades ou pela imprensa.

Aqui estéo as informacdes confirmadas:

sobre o caro do sicario® e o casal

gturnOnews1,turnOnews6 turnOnews 10, turnOnews 123

Quem era o casal 0 que se sabe de verdade

Era **um homem e uma mulher** que estavam dirigindo o carro ligado ao

grupo investigado.

Eles viajavam **de Belo Horizopte para Sdo Paulo™ no momento da

abordagem.

Disseram aos policiais que *"o carro era de um amigo™.

113 havia nada ilegal com eles** (arma, droga, mandado).

-**0s nomes foram divulgados™* oficialmente.

Figura 47 - Pesquisa realizada no ChatGPT por Katherine sobre o núcleo hacker de Daniel Vorcaro.

38


atGPT Hackers de iel Vorcaro

Eu sou a pessoa que tava no carro, ele nao era blindado kkk e nao fomos presos

03:58:50 -030!

2026-04-08

Entendi e obrigada por esclarecer

Entéo, **no seu caso especifico, vocé esta certa**

**o carro era blindado** **vocés nao foram

Figura 48 - Pesquisa realizada no ChatGPT por Katherine sobre o núcleo hacker de Daniel Vorcaro.

4.8.PESQUISA NO CHATGPT - 02

Propriedades Basicas

nome ChatGPT Preco Louis Vuitton Medis NS

tamanho 108.294
tipo html
deletado false
categoria [Others Chats]
hash 18A6B69A3CA7899330327E7EDEIT4EA3 v 133 chars] 2026 54165_2026-05-29_Report ufd...
caminho 2026.54165_2026-05-29_Report.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_e449d863

Preco Louis Vuitton Medis N

Figura 49 - Metadados da pesquisa realizada no ChatGPT por Katherine sobre bolsa da Louis Vuitton.

Em 20/04/2026, foi localizado no histórico do ChatGPT registro de pesquisa realizada por Katherine acerca do preço, na França, de uma bolsa da marca de luxo Louis Vuitton, tendo a plataforma informado valor estimado entre R$ 10.000,00 e R$ 12.000,00. A consulta soma-se a outros elementos identificados no aparelho, como a referência ao uso de uma peça de vestuário de David avaliada em R$ 10.000,00 e a intenção de presentear sua mãe com um tênis da marca de luxo Gucci. Consideradas em conjunto, essas informações indicam que Katherine tinha acesso a bens de elevado valor e demonstrava interesse na aquisição de produtos de luxo. O achado também deve ser analisado em conjunto com as mensagens que demonstram o acesso de Katherine aos cartões de crédito de David e sua participação na administração e movimentação financeira da Bipe Software Brasil Ltda. Tendo em vista os elementos da investigação que apontam que David recebia pagamentos pelas atividades atribuídas ao núcleo denominado "Os Meninos", inclusive por intermédio da Bipe, há indícios de que Katherine poderia ter usufruído, direta ou indiretamente, dos recursos colocados à disposição de David.

39


atGPT - Preco Louis Vuitton Medis

2026-04-20

Qto custa uma louis viton medis ns franca?

2026-04-20 18:14:12 -0300

A bolsa **Medis NS** da Went "brand”,"Louis Vuitton","French luxury

fashion house"[t3 ndo é um modelo atual de linha (ela mais antiga /

vintage), entdo o preco varia bastante conforme **estado, material e se é nova ou usada**. Mas vou te dar uma noc&o bem realista

§ Preco tipico da **Louis Vuitton Medis NS (Franca)™

-**Usada (bom estado):** cerca de **R$ 5.000 a R$ 9.000**

**Muito conservada / completa:** pode chegar a **R$ 10.000 R$

12.000 **Nova (quando ainda era vendida):** ficava numa faixa equivalente hoje a

**R$ 12.000+™

atGPT - Preco Louis Vuitton Medis NS

da

bolsa

ou diz é monograma, couro, cor, estado™

Que eu te falo **quanto exatamente ela vale hoje** ou se esta num preco

justo.

2026-04-20 18:14:19 -0300

Qto custa na loja

0300

Na **loja oficial™, a **Medis NS** ndo tem mais preco hoje porque **ela saiu

de linha™ é um modelo antigo/vintage da ¢{"brand","Louis

luxury fashion

Mas da pra te mostrar quanto custam **bolsas do mesmo porte atualmente**, que é a melhor referéncia real de preco em loja.

Exemplo real de bolsa média hoje na loja

"turnOproduct0” Isa Pochette

{"render_as" médio classico da tamanho e categoria semelhantes ao da antiga Medis NS

Métis", Louis Vuitton,

§ Preco na loja hoje (referéncia)

Bolsa média da marca: **cerca de R$ 19.000**

Modelos maiores ou majs novos podem chegar a **R$ 27.700** ou mais

na boutique oficial gturnOsearch0t3

4.9.GALERIA DE IMAGENS

Foi encontrada na galeria de imagens do celular de Katherine a foto de uma das páginas do documento contábil Demonstração do Resultado do Exercício da empresa Bipe Software Brasil Ltda, datado em 30/05/2025, na qual consta lucro líquido de R$ 190.610,74.

40


Propriedades Basicas

yF8TKDDF9teF6XYD3WLJ12VX jpg

nome

tamanho 641.335

ext ipg

tipo

deletado false
categoria [Scanned Documents]
criacao 24/11/2025 23:24:34 UTC
modificacao 24/11/2025 23:24:34 UTC
acesso 09/04/2026 22:17:59 UTC
hash 8C653A0770151C25F880A08558F5517F

caminho ufd...

» 229 chars] 2026 54165_2026-05-29_Report Figura 50 - Metadados da imagem encontrada na galeria do celular de Katherine.


2

Demonstragao do Resultado 032025

re) Rat.

BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA

RIO GRANDE 7, Belo CEP 30130-136 830000144

INFORMADO DO NORTE 1435/SALA 100 PAVMITO Fuccrdros, |

RECONHECEMOS A EXATIDAO DO PRESENTE DEMONSTRATIVO DO RESULTADO DO CICIO, APRE:SENTANDO UM LUCRO

DE (CENTO & NOVENTA MIL DE REAIS E SETENTA & QUATRO
PENAS LEI DECLARAMOS QUE AS INFORMAGOES AQUI CONTIDAS SAO VERDADEIRAS FOR NOS

30 DE

BELO HORIZONTE, SETEMBRO DE 2025

10: DAVID HENRIQUE ALVES

  • 491.536.106-08

N

1 CONTADOR: POLIANE HELEN A BRITO E SILVA CRC CPF: 0B0.227.78613


& jpg

Figura 51 - Imagem encontrada na galeria do celular de Katherine.


5. CONCLUSÃO

A análise do aparelho celular de Katherine Venâncio Teles indica que Katherine não atuava apenas como companheira de David Henrique Alves, mas exercia, na prática, funções administrativas e financeiras na empresa dele, Bipe Software Brasil Ltda, participando da contratação e do desligamento de colaboradores, da negociação com prestadores de serviços, da assinatura de instrumentos e da realização de pagamentos por meio da conta bancária da pessoa jurídica.

Também foram identificados diferentes canais de comunicação utilizados entre Katherine e David. Além de dois números brasileiros atribuídos a David, foram encontrados um contato internacional salvo como "Dvd" e outro contato salvo como "Romero", cuja associação a David decorre do contexto das mensagens e de imagens preservadas na galeria. As comunicações ocorriam por WhatsApp, Signal e Telegram, com utilização de mensagens temporárias e chats sem conteúdo recuperado. Considerados em conjunto, esses elementos indicam a adoção de mecanismos capazes de dificultar a identificação imediata do interlocutor e reduzir a preservação das comunicações.

Nas conversas com sua mãe, Katherine afirma ter ocultado um aparelho celular embaixo do travesseiro, no interior da fronha, "caso a polícia apareça". A declaração indica que o dispositivo foi escondido de maneira consciente diante da possibilidade de atuação policial, com potencial para dificultar sua localização e apreensão.

Foram encontrados, ainda, elementos relativos ao acesso de Katherine aos meios de pagamento de David e aos recursos da empresa Bipe. Katherine afirma possuir os cartões de crédito do namorado, e cartões bancários foram apreendidos em sua posse durante o cumprimento do mandado de busca. As mensagens também demonstram que ela realizava pagamentos diretamente da conta da empresa.

A conversa com o designer Thiago revelou, ainda, solicitação de conteúdo publicitário favorável ao Banco Master, destinado a incentivar a abertura de contas na instituição. Embora aparentemente esta demanda não tenha sido executada, ela guarda correspondência temática com outros elementos do inquérito relativos à utilização de conteúdo midiático para fortalecer a imagem do Banco Master.

Por fim, a pesquisa realizada por Katherine no ChatGPT, em 08/04/2026, demonstra interesse específico em saber se já haviam sido divulgadas as identidades dos

42


hackers relacionados a Daniel Vorcaro e do casal abordado pela Polícia Rodoviária Federal em 04/03/2026. O registro sugere que Katherine buscava verificar o grau de conhecimento público sobre os fatos e sobre sua possível identificação no episódio.

Ressalta-se que a simples menção a nomes e/ou fatos contidos neste relatório, por si só, não significa o envolvimento, direto ou indireto, dos citados em eventuais delitos objeto da investigação em curso.

Diante do exposto, a pesquisa realizada no material disponibilizado, antes da conclusão das investigações, não pode ser considerada exaustiva, ficando a cargo da autoridade policial solicitar novas pesquisas, caso entenda necessário, bem como a avaliação acerca da eventual existência de empecilho jurídico/legal ou comprometimento de posteriores diligências relacionadas ao fornecimento das informações apresentadas neste trabalho.

É a informação.

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL Mat. 21.295


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (IPJ)
NÚMERO DA IPJ | 3292226/2026
UNIDADE POLICIAL | SIP/SR/PF/MG
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Data Tipo de Conhecimento Informação Assunto Análise Referência IPL PET OPERAÇÃO LAUDO Destinatário DPF 26/08/2026 de Polícia Judiciária. de material apreendido 2026.0029775-CINQ/CGRC/DICOR/PF 15.499 - STF COMPLIANCE ZERO - 6ª FASE Nº 21.486/2026-SETEC/SR/PF/MG DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
2. OBJETO

Os dados analisados foram extraídos de aparelho celular utilizado por

Erlândio Sedlmaier (CPF 615.372.506-63), pai do investigado Victor Lima Sedlmaier

(CPF 119.349.706-03). Victor não foi localizado na residência durante o cumprimento do mandado de busca e apreensão.

O aparelho foi apreendido nos autos do inquérito policial nº 2026.0029775-CINQ/CGRC/DICOR/PF, Termo de Apreensão nº 2022663/2026, devidamente acondicionado sob o lacre nº C0002912091, no âmbito da Operação Compliance Zero, e discriminado no Laudo nº 21.486/2026-SETEC/SR/PF/MG, conforme dados que seguem.

| |

LACRE Tipo do bem Quant. Unidade Descrigiio/Observacio

Um celular, marca POCO, IMEI 1: Celular 866361075727569, IMEI 2: 866361075727577,

|! UN martphone padrio desenho formato de "L" maidsculo,

no

com CHIP da Operadora CLARO. 2026.54080

Figura 1 - Descrição do celular analisado no Termo de Apreensão.


Tabela 3 Dados do aparelho.

Fabricante Modelo

IMEI

Xiaomi

Poco ¢71 (25028PC03G)

866361075727569 866361075727577

Numero do telefone

Apple ID/Conta Google

5531975961733

saudevida70(@gmail.com (Google),

Erlandio Sedlmaier (Google).

novafarma69@yahoo.com.br

Tabela 4 Dados do(s) cartdo(des) SIM.

ICCID 1

IMSI 1

SPN 1

89550534370004876595

724053705884921

Claro BR

MSISDN 1 5531975961733

Figura 2 - Descrição técnica e resultado da extração do material analisado.

O rompimento do lacre e início do procedimento de análise foram realizados em 21/08/2026, observando-se os protocolos de cadeia de custódia. Registrase que o material analisado está sendo devolvido devidamente acondicionado e lacrado sob o nº C0002843854.


Sumário

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO .............................................................. 1
  2. OBJETO ............................................................................................. 1
  3. CONTEXTUALIZAÇÃO......................................................................... 4
  4. DA ANÁLISE....................................................................................... 5

4.1. CONVERSA ENTRE ERLÂNDIO E VICTOR......................................................... 6 4.2. CONVERSA ENTRE ERLÂNDIO E ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ........................ 7

  1. CONCLUSÃO..................................................................................... 8

3. CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de fatos descobertos durante a análise sistemática de dados telemáticos extraídos do aparelho celular de Daniel Bueno Vorcaro, que revelaram que

Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que era referenciado como Sicário nas

conversas entre Daniel Vorcaro e seus operadores financeiros Fabiano Campos Zettel e

Ana Paula Queiroz de Paiva, coordenava e intermediava, a mando deste empresário,

pelo menos, três grupos de pessoas cooptadas para realizarem, mediante pagamento mensal, ações criminosas no interesse pessoal de Daniel Vorcaro e de suas empresas, notadamente, o Banco Master.

A análise do chat de WhatsApp entre Sicário, cujo perfil tinha o nome "Felipe Mourão", e Daniel Vorcaro (DV), referente ao período de 18/10/2023 a 17/11/2025 demonstrou que dentre esses grupos cooptados havia um ao qual se referiam como "Os Meninos", composto por pessoas com conhecimentos técnicos e voltado, em tese, à realização de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis em redes sociais e monitoramento digital. David Henrique Alves foi apontado como responsável pela coordenação operacional desse núcleo, sob orientação de Luiz Phillipi

Machado de Moraes Mourão, recebendo remuneração pelos serviços desempenhados.

Também foram identificados como integrantes do grupo Victor Lima Sedlmaier e

Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, que atuariam em atividades técnicas,

operacionais e de apoio relacionadas às demandas executadas pelo núcleo.

Na noite de 04/03/2026, data da deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, David foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal enquanto conduzia, de Minas Gerais em direção ao estado de São Paulo, veículo pertencente a Sicário. David estava acompanhado de sua namorada, Katherine Venâncio Teles, e, no interior do automóvel, foram encontrados equipamentos eletrônicos, caixas e malas.

Em 05/03/2026, Victor Lima Sedlmaier dirigiu-se à residência utilizada por David em Lagoa Santa/MG, portando a chave do imóvel. No dia seguinte, 06/03/2026, retornou ao local com um caminhão de mudança para retirar os móveis e pertences restantes. Esta movimentação ocorreu em contexto compatível com a rápida desmobilização do imóvel e com a possível retirada de objetos e equipamentos de interesse investigativo.

4


4. DA ANÁLISE

A análise dos dados extraídos do aparelho celular apreendido em posse de

Erlândio Sedlmaier teve como objetivo identificar comunicações e outros elementos

relacionados a seu filho, Victor Lima Sedlmaier, apontado na investigação como integrante do núcleo tecnológico denominado "Os Meninos", bem como verificar eventual participação de Erlândio em fatos relacionados às atividades desenvolvidas pelo grupo.

O conteúdo de interesse concentrou-se em duas conversas. Na primeira, mantida com Victor, foram identificadas mensagens relacionadas à organização de um carreto para endereço situado em Lagoa Santa/MG, no dia 05/03/2026. Erlândio solicitou o endereço para calcular o frete e, na sequência, encaminhou ao filho o contato de um prestador identificado como "Jorge/Carreto". A data, o local e o contexto convergem com a retirada dos móveis e demais pertences da residência utilizada por David Henrique

Alves, realizada no dia 06/03/2026.

Na segunda conversa, mantida com escritório de advocacia, Erlândio trata da apreensão de veículo de sua propriedade utilizado por Victor e solicita a adoção de medidas destinadas à restituição do bem. Os elementos encontrados serão individualizados nos tópicos seguintes.


4.1.CONVERSA ENTRE ERLÂNDIO E VICTOR

Propriedades Basicas nome WhatsApp Chat [Vtor +553191661802 [Erlandio +553175961733

tamanho 133.017

tipo

deletado false
categoria [WhatsApp]
hash DF12C609B59568FD225120088D6EABS0

inh

(telefone +5531991661802). As primeiras mensagens encontradas são da data de 19/02/2026 e vão até 12/03/2026.

05/03/2026, às 12h36min, no qual Erlândio solicita "o endereço lá de Lagoa Santa para calcular o frete do carreto". Na sequência, Erlândio encaminha a Victor o contato salvo como "Jorge/Carreto", telefone (31) 99762-9048. Considerando a data, o local mencionado, a referência ao cálculo do frete e o posterior envio do contato do prestador, os elementos indicam que Erlândio auxiliava Victor na organização do transporte necessário à retirada dos móveis e demais pertences da residência utilizada por David

Henrique Alves no Condomínio Residencial Golden Class, em Lagoa Santa/MG.

compareceu ao referido condomínio e, no dia seguinte, 06/03/2026, retornou ao local com um caminhão de mudança para retirar os bens de David. O encadeamento das mensagens reforça a possível relação entre o carreto indicado por Erlândio e a rápida desmobilização do imóvel após a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero.

html

153 chars] Relatorio_1709-2026 ufdr/_Decode...

¥

Relatorio_1709-2026.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_d3b1cdbd-3f58-4330- a7f2-5bab66eeab0b>>WhatsApp Chat +553191661802 [Erlandi

0 +553175961733 Figura 3 - Metadados da conversa entre Erlândio e Victor.

Neste chat, Erlândio conversa com seu filho Victor Lima Sedlmaier

Chamou a atenção um áudio encaminhado por Erlândio a seu filho, em

A circunstância mostra-se relevante porque, naquele mesmo dia, Victor


WhatsApp Chat Vitor +553191661802

2026-03-05

Incoming call from Vtor (553191661802@s.whatsapp.net)

2026-03-0

Mensagem recuperada

Arquivo mensagem de de dudio

Transcricdo automatica [79%]: O Vitor, manda endereco ai La do

um

Lagoacada, que eu quero calcular O frete aqui O carreto aqui, manda ai

Endereco certinho la

Duration: 00:00:10

2026-03-05 12:36:01 -0300

Contato

Nome User ID | Telefone |

Jorge/Carreto 553197629048@s whatsapp.net

+55 31 9762-9048

Figura 4 - Conversa entre Erlândio e seu filho Victor.

4.2.CONVERSA ENTRE ERLÂNDIO E ESCRITÓRIO DE

ADVOCACIA

Propriedades Basicas

WhatsApp Chat [Advocacia +553173252263 [Erlandio +5531759617

nome

33

tamanho 334.810
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
hash C67E39B0EA43EB2AES53D7D007060816 v 158 chars] Relatorio_1709-2026 ufdr/_Decode... Relatorio_1709-2026.ufdr/DecodedData/Chat/Chat{61918f7-2456-41ae-

inh

8aca-b23a218613f9>>WhatsApp Chat [Advocacia +553173252263 [E

rlandio +553175961733

Figura 5 - Metadados da conversa entre Erlândio e sua advogada.

Neste chat, Erlândio conversa com o escritório de advocacia de Marina

Zica Buchacra Barreiros (telefone +5531973252263). As primeiras mensagens

encontradas são da data de 16/03/2026 e vão até 13/05/2026.

7


Na conversa, Erlândio e a advogada tratam da apreensão do veículo de

Erlândio, utilizado por seu filho, Victor Lima Sedlmaier. A apreensão ocorreu quando Victor se dirigiu ao imóvel utilizado por David Henrique Alves, em Lagoa Santa/MG,

para retirar móveis e demais pertences, logo após a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, conforme mencionado no tópico anterior. No diálogo,

Erlândio solicita a atuação da advogada para requerer a restituição do veículo

apreendido.

:

WhatsApp Chat - Advocacia +553173252263

Arquivo de mensagem de dudio

Transcricdo automatica [88%]: O, doutora, bom dia. Foi 0 Paulo Afonso,

0

Paulo Vargas, que me deu o seu contato, entendeu? Porque eu té com um

problema com o carro meu, entendeu? Que foi apreendido. Esse carro é

meu, o contato, tudo em meu nome, entendeu? Esse carro foi apreendido com o meu filho, entendeu? Eu gostaria de marcar um horario com vocé, pra gente conversar, pra gente explicar tudo o que aconteceu. Se possivel, vocé me viaja no horério pra amanha ou pra quinta-feira, ta? Pra gente conversar pessoalmente. Ta bom? Obrigada. Bom dia.

Duration: 00:00:35

Figura 6 - Conversa entre Erlândio e sua advogada.

5. CONCLUSÃO

A análise do aparelho celular apreendido em posse de Erlândio Sedlmaier revelou elementos pontuais relacionados à retirada dos bens da residência utilizada por

David Henrique Alves, em Lagoa Santa/MG, e às providências adotadas posteriormente

para requerer a restituição de veículo de propriedade de Erlândio utilizado por seu filho,

Victor Lima Sedlmaier.

Em 05/03/2026, às 12h36min, Erlândio solicitou a Victor o endereço de Lagoa Santa para calcular o frete de um carreto e, na sequência, encaminhou-lhe o contato salvo como "Jorge/Carreto". O episódio ocorreu no mesmo dia em que Victor compareceu à residência utilizada por David e, no dia seguinte, participou da retirada dos móveis e demais pertences do imóvel. A coincidência temporal, a referência ao endereço

8


e o envio do contato do prestador indicam que Erlândio auxiliou o filho na organização logística do transporte.

Também foram identificadas tratativas mantidas por Erlândio com escritório de advocacia a respeito da apreensão de veículo de sua propriedade utilizado por Victor. No diálogo, Erlândio solicita a adoção de providências destinadas à restituição do bem, aparentemente apreendido no contexto dos acontecimentos relacionados à retirada dos objetos da residência em Lagoa Santa/MG.

Ressalta-se que a simples menção a nomes e/ou fatos contidos neste relatório, por si só, não significa o envolvimento, direto ou indireto, dos citados em eventuais delitos objeto da investigação em curso.

Diante do exposto, a pesquisa realizada no material disponibilizado, antes da conclusão das investigações, não pode ser considerada exaustiva, ficando a cargo da autoridade policial solicitar novas pesquisas, caso entenda necessário, bem como a avaliação acerca da eventual existência de empecilho jurídico/legal ou comprometimento de posteriores diligências relacionadas ao fornecimento das informações apresentadas neste trabalho.

É a informação.

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL Mat. 21.295


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (IPJ)
NÚMERO DA IPJ | 3340629/2026
UNIDADE POLICIAL | SIP/SR/PF/MG
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Data Tipo de Conhecimento Informação Assunto Análise Referência IPL PET OPERAÇÃO LAUDO Destinatário DPF 26/08/2026 de Polícia Judiciária. de material apreendido 2026.0029775-CINQ/CGRC/DICOR/PF 15.499 - STF COMPLIANCE ZERO - 6ª FASE Nº 21.363/2026-SETEC/SR/PF/MG DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
2. OBJETO

Os dados analisados foram extraídos de aparelho celular utilizado por

Adriane Neves de Lima (CPF 180.001.178-43), mãe do investigado Victor Lima

Sedlmaier (CPF 119.349.706-03). Victor não foi localizado na residência durante o

cumprimento do mandado de busca e apreensão.

O aparelho foi apreendido nos autos do inquérito policial nº 2026.0029775-CINQ/CGRC/DICOR/PF, Termo de Apreensão nº 2022663/2026, devidamente acondicionado sob o lacre nº C0002912091, no âmbito da Operação Compliance Zero, e discriminado no Laudo nº 21.363/2026-SETEC/SR/PF/MG, conforme dados que seguem.

B0003645746

martphone

Um Celular Iphone, IMEI 1: 354347182816378,

2:

UN IMEI 354347182984366, com CHIP da Operadora

IM, senha "985632"

Figura 1 - Descrição do celular analisado no Termo de Apreensão.


Tabela 3 Dados do aparelho. - Fabricante Modelo Apple iPhone 13 Pro Max (D64AP) 354347182816378
IMEI 354347182984366
Numero do telefone 5531975580868

Nome do usuario Adriane Neves de Lima nevesadriane2@gmail.com (Apple ID), Apple ID/Conta Google nevesadriane2@gmail.com (iCloud)

Estado do Backup iCloud Backup

Figura 2 - Descrição técnica e resultado da extração do material analisado.

O rompimento do lacre e início do procedimento de análise foram realizados em 21/08/2026, observando-se os protocolos de cadeia de custódia. Registrase que o material analisado está sendo devolvido devidamente acondicionado e lacrado sob o nº C0002843854.


Sumário

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO .............................................................. 1
  2. OBJETO ............................................................................................. 1
  3. CONTEXTUALIZAÇÃO......................................................................... 4
  4. DA ANÁLISE....................................................................................... 5

4.1. CONVERSA ENTRE ADRIANE E VICTOR ........................................................... 6 4.2. CONVERSA ENTRE ADRIANE E ERLÂNDIO....................................................... 7 4.3. CONVERSA ENTRE ADRIANE E SUA FILHA KARLA............................................ 9

  1. CONCLUSÃO....................................................................................10

3. CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de fatos descobertos durante a análise sistemática de dados telemáticos extraídos do aparelho celular de Daniel Bueno Vorcaro, que revelaram que

Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que era referenciado como Sicário nas

conversas entre Daniel Vorcaro e seus operadores financeiros Fabiano Campos Zettel e

Ana Paula Queiroz de Paiva, coordenava e intermediava, a mando deste empresário,

pelo menos, três grupos de pessoas cooptadas para realizarem, mediante pagamento mensal, ações criminosas no interesse pessoal de Daniel Vorcaro e de suas empresas, notadamente, o Banco Master.

A análise do chat de WhatsApp entre Sicário, cujo perfil tinha o nome "Felipe Mourão", e Daniel Vorcaro (DV), referente ao período de 18/10/2023 a 17/11/2025 demonstrou que dentre esses grupos cooptados havia um ao qual se referiam como "Os Meninos", composto por pessoas com conhecimentos técnicos e voltado, em tese, à realização de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis em redes sociais e monitoramento digital. David Henrique Alves foi apontado como responsável pela coordenação operacional desse núcleo, sob orientação de Luiz Phillipi

Machado de Moraes Mourão, recebendo remuneração pelos serviços desempenhados.

Também foram identificados como integrantes do grupo Victor Lima Sedlmaier e

Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, que atuariam em atividades técnicas,

operacionais e de apoio relacionadas às demandas executadas pelo núcleo.

Na noite de 04/03/2026, data da deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, David foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal enquanto conduzia, de Minas Gerais em direção ao estado de São Paulo, veículo pertencente a Sicário. David estava acompanhado de sua namorada, Katherine Venâncio Teles, e, no interior do automóvel, foram encontrados equipamentos eletrônicos, caixas e malas.

Em 05/03/2026, Victor Lima Sedlmaier dirigiu-se à residência utilizada por David em Lagoa Santa/MG, portando a chave do imóvel. No dia seguinte, 06/03/2026, retornou ao local com um caminhão de mudança para retirar os móveis e pertences restantes. Esta movimentação ocorreu em contexto compatível com a rápida desmobilização do imóvel e com a possível retirada de objetos e equipamentos de interesse investigativo.

4


4. DA ANÁLISE

A análise dos dados extraídos do aparelho celular utilizado por Adriane

Neves de Lima teve como objetivo identificar comunicações e outros elementos

relacionados a seu filho, Victor Lima Sedlmaier, apontado na investigação como integrante do núcleo tecnológico denominado "Os Meninos", bem como verificar eventual participação ou conhecimento de Adriane acerca dos fatos relacionados ao grupo.

Os achados concentram-se em três conversas. Na primeira, mantida com

Victor, verificou-se que ele iniciou uma viagem em 13/05/2026, um dia antes da

deflagração da sexta fase da Operação Compliance Zero, ocasião em que figurava entre os alvos e não foi localizado no endereço diligenciado.

Na conversa com Erlândio Sedlmaier, Adriane demonstra ter conhecimento de que David Henrique Alves, referido como "amigo do Vitor", utilizava veículo pertencente a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como "Sicário", apreendido pela Polícia Rodoviária Federal em 04/03/2026.

Por fim, na conversa com sua filha Karla Lima Sedlmaier, Adriane informa que um caminhão descarregava em sua residência a mudança do "amigo do Victor". A data e o contexto indicam que se tratava dos móveis e demais pertences de

David, retirados por Victor, no dia 06/03/2026, do imóvel utilizado no Condomínio

Residencial Golden Class, em Lagoa Santa/MG. Os elementos encontrados serão individualizados nos tópicos seguintes.


4.1.CONVERSA ENTRE ADRIANE E VICTOR

Propriedades Basicas

nome WhatsApp Chat [V +553193691099 [Adriane +553175580868

tamanho 203.327
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
hash 3F5436F0D76D720E6CD2AE592582C882 ¥ 149 chars] Relatorio_1710-2026.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_7a127cc0-fe20-4c89-

minh

99cf-c32b6bc7498d>>WhatsApp Chat [V +553193691099 [Adriane +

553175580868 Figura 3 - Metadados da conversa entre Adriane e seu filho Victor.

Neste chat, Adriane conversa com seu filho Victor Lima Sedlmaier (telefone +5531993691099), cujo contato está salvo como "V". As primeiras mensagens encontradas são da data de 06/04/2026 e vão até 14/05/2026. No dia 13/05/2026, Victor informa sua mãe que estava a caminho do aeroporto. Mais tarde, ele comunica que havia acabado de entrar no avião e que já se encontrava em seu assento, demonstrando que iniciou uma viagem naquela data. A circunstância mostra-se relevante porque a viagem ocorreu um dia antes da deflagração da sexta fase da Operação Compliance Zero, realizada em 14/05/2026, na qual Victor figurava entre os alvos de mandado judicial. Durante o cumprimento da medida, Victor não foi localizado no endereço diligenciado.

WhatsApp Chat V +553193691099

2026-05-13

Indo pro aeroporto

2026-05-13 11:10:51 -0300

V +553193691099 Indo pro aeroporto

Jesus te acompanhe e te guarde

2026-05-13 11:12:06 -0300


WhatsApp Chat -V +553193691009

Vc vai embarcar que hs?

2026-05-13 15:02:40 -0300

Acabei de entrar no avido

Ja estou no assento

2026-05-13 15:15:42 030

Figura 4 - conversa entre Adriane e seu filho Victor.

4.2.CONVERSA ENTRE ADRIANE E ERLÂNDIO

Propriedades Basicas

nome Chat Treta 553175961733

tamanho 1.849.159
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
criacao 13/09/2024 17:58:24 UTC
modificacao 12/05/2026 23:47:33 UTC
hash D73DFFB98A1F52BD43F 16B8AD6458135 v 197 chars] Relatorio_1710-2026 ufdr/0000811... Relatorio_1710-2026.ufdr/00008110-00045094227B801E _fs zip/private/var|

/mobile/Containers/Shared/AppGroup/847432AE-2A48-4799-9402-433230 |A28019/ChatStorage.sqlite>>WhatsApp Chat Treta 553175961733

Figura 5 - Metadados da conversa entre Adriane e Erlândio.

Neste chat, Adriane conversa com seu ex-marido Erlândio Sedlmaier (telefone +5531975961733), cujo contato está salvo como "Treta". As primeiras mensagens encontradas são da data de 15/01/2025 e vão até 12/05/2026. Em 08/03/2026, Erlândio encaminha a Adriane uma notícia sobre a apreensão, pela Polícia Rodoviária Federal, de veículo pertencente a Luiz Phillipi

Machado de Moraes Mourão, conhecido como "Sicário", durante abordagem realizada

em Pouso Alegre/MG. Ao compartilhar a matéria, Erlândio comenta que a pessoa abordada seria "amigo do Vitor". Adriane, por sua vez, confirma a associação, afirmando: "Sim, o carro que ele estava atualmente", em referência ao veículo conduzido por David Henrique Alves no momento da abordagem.

7


O diálogo indica que ambos tinham conhecimento de que David mantinha vínculo com Victor e que utilizava, naquele período, veículo pertencente a Sicário.

WhatsApp Chat Treta 563175961733 https://vt.tiktok.com/ZSu2Djf8h/

[TikTok - Terra do Mandu] 804 gostos, 20 comentarios, "A Policia Federal apreendeu em Pouso Alegre, Sul de Minas, o carro de Luiz Phillipi Machado de Moraes

chamado de do banqueiro Daniel Vorcaro. Os dois foram presos pela Policia Federal na terceira fase da Compliance Zero, nesta quarta-feira (4/3), no caso do Banco Master. A LR Range Rover que

pertence ao 'Sicério' foi parada pela PRF no posto de fiscalizacdo da Ferndo

Dias, no bairro Cruz Alta, em Pouso Alegre. A abordagem foi realizada por

volta de 23h30 desta quarta-feira. O casal que estava no carro seguia de Belo Horizonte (MG) e Sao Paulo (SP). O motorista disse que o carro era de um amigo. Os policiais identificaram que o carro era do Sicério do banqueiro Daniel Vorcaro. O apelido dado a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mouré&o representa o que seria um matador de aluguel. Segundo a investigacéo, 0 homem seria o executor das acdes violentas do banqueiro Vorcaro. O STF emitiu restricdo de circulacdo para a Range Rover de

O veiculo blindado, avaliado em cerca de R$ 700 mil foi recolhido e vai ficar a da justica. Ele também estava com o licenciamento vencido. Durante a busca no carro de luxo, a PRF ndo encontrou materiais ilicitos. O casal que estava com o veiculo tinha pedido de As prisbes de Vorcaro e do Sicério As prisdes de Vorcaro e do 'Sicario dele foram autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal, André Mendonca, relator do caso Master no STF. O 'Sicario' teria tido morte cerebral apés, segundo a PF, tentar contra a propria vida nas dependéncias da Superintendéncia da Policia Federal em Belo Horizonte. Mensagens em grupo de Whatsapp, conhecido como A Turma, revelam que eles tinham

acesso a dados sensiveis em diversos sistemas restritos do governo e até
mesmo de organizacdes segundo as de Vorcaro, estrangeiras. O grupo, monitorava, intimidava e ameacava funcionarios Jjornalistas. liderado Reportagem por Vorcaro
terradomandu.com br (link na bio). Imagens e em

Amigo do Vitor

2026-03-08 13:15:11 -03:0(

Sim ,0 carro que ele estava atualmente

2026-03-08 13:17:08 %

03:00

Figura 6 - Conversa entre Adriane e Erlândio.


4.3.CONVERSA ENTRE ADRIANE E SUA FILHA KARLA

Propriedades Basicas nome WhatsApp Chat Karla 553182372121_12

tamanho 4.109.431

tipo

deletado false

categoria [WhatsApp]

criacao modificacao

hash F82F33FD5C3A085EC6146060F61423F3

012.670.746-47, telefone +5531982372121). As primeiras mensagens encontradas são da data de 22/01/2026 e vão até 13/05/2026.

informa que, caso Karla fosse até sua residência, encontraria "um caminhão descarregando a mudança do amigo do Victor". Pelo contexto e pela proximidade temporal com os acontecimentos anteriormente descritos, é possível inferir que a mudança mencionada pertencia a David Henrique Alves e estava sendo realizada por

Victor, que, neste mesmo dia, participou da retirada dos móveis e demais pertences do

imóvel utilizado por David no Condomínio Residencial Golden Class, em Lagoa Santa/MG. O diálogo constitui, assim, elemento indicativo de que ao menos parte dos bens retirados do imóvel de David foi transportada para a residência de Adriane.

html

22/01/2026 18:52:08 UTC 13/05/2026 13:50:39 UTC

¥ 200 chars] Relatorio_1710-2026.ufdr/0000811...

Relatorio_1710-2026.ufdr/00008110-00045094227B801E_fs |A28019/ChatStorage sqlite>>WhatsApp Chat Karla 553182372121_12

Figura 7 - Metadados da conversa entre Adriane e sua filha Karla.

Neste chat, Adriane conversa com sua filha Karla Lima Sedlmaier (CPF

Em conversa mantida com sua filha Karla, no dia 06/03/2026, Adriane


WhatsApp Chat Karla 553182372121

Se vc chegar la em casa vai ter um caminh&o descarregando a mudanca do amigo do Victor como assimoviramos deposito?

Figura 8 - Conversa entre Adriane e sua filha Karla.

5. CONCLUSÃO

A análise do aparelho celular utilizado por Adriane Neves de Lima revelou elementos relacionados aos deslocamentos de seu filho, Victor Lima Sedlmaier, e à movimentação dos bens retirados da residência utilizada por David Henrique Alves, em Lagoa Santa/MG.

Em conversa mantida com Erlândio Sedlmaier, Adriane demonstrou reconhecer David como amigo de Victor e ter conhecimento de que ele utilizava, naquele período, veículo pertencente a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como "Sicário", apreendido durante abordagem realizada pela Polícia Rodoviária Federal em 04/03/2026.

Também foi localizada mensagem enviada por Adriane a sua filha Karla

Lima Sedlmaier, em 06/03/2026, na qual informou que um caminhão descarregava, em

sua residência, a mudança do "amigo do Victor". A data, a referência ao vínculo com

Victor e os demais elementos da investigação indicam que a mudança pertencia a David

e estava sendo realizada por Victor, que, no mesmo dia, participou da retirada dos móveis e demais pertences do imóvel utilizado no Condomínio Residencial Golden Class, em Lagoa Santa/MG. O diálogo constitui elemento indicativo de que ao menos parte desses bens foi transportada para a residência de Adriane.

Por fim, em 13/05/2026, Victor informou à sua mãe que estava a caminho do aeroporto e, posteriormente, que já havia embarcado. A viagem ocorreu um dia antes

10


da deflagração da sexta fase da Operação Compliance Zero, realizada em 14/05/2026, quando Victor figurava entre os alvos e não foi localizado no endereço diligenciado.

Os elementos localizados demonstram que Adriane tinha conhecimento do vínculo entre Victor e David e que sua residência foi utilizada para o recebimento de ao menos parte dos bens retirados do imóvel de David.

Ressalta-se que a simples menção a nomes e/ou fatos contidos neste relatório, por si só, não significa o envolvimento, direto ou indireto, dos citados em eventuais delitos objeto da investigação em curso.

Diante do exposto, a pesquisa realizada no material disponibilizado, antes da conclusão das investigações, não pode ser considerada exaustiva, ficando a cargo da autoridade policial solicitar novas pesquisas, caso entenda necessário, bem como a avaliação acerca da eventual existência de empecilho jurídico/legal ou comprometimento de posteriores diligências relacionadas ao fornecimento das informações apresentadas neste trabalho.

É a informação.

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL Mat. 21.295


INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (IPJ)
NÚMERO DA IPJ | 3340709/2026
UNIDADE POLICIAL | SIP/SR/PF/MG
1. DADOS DO PROCEDIMENTO
Data Tipo de Conhecimento Informação Assunto Análise Referência IPL PET OPERAÇÃO LAUDO Destinatário DPF 04/09/2026 de Polícia Judiciária. de material apreendido 2026.0029775-CINQ/CGRC/DICOR/PF 15.499 - STF COMPLIANCE ZERO - 6ª FASE Nº 19.747/2026-SETEC/SR/PF/MG DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO
2. OBJETO

Os dados analisados foram extraídos do aparelho celular apreendido em posse de Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos (CPF 702.010.036-86). O aparelho foi apreendido nos autos do inquérito policial nº 2026.0029775- CINQ/CGRC/DICOR/PF, Termo de Apreensão nº 2022950/2026, devidamente acondicionado sob o lacre nº B0003651398, no âmbito da Operação Compliance Zero, e discriminado no Laudo nº 19.747/2026-SETEC/SR/PF/MG, conforme dados que seguem.

do | |
Tipo bem Quant. Unidade

(Celular Smartphone lun, marca SAMSUNG,

Galaxy, S. com IMEI

“elular Smartphone UN /

350389918916787. SENHA: 2323 LACRE:

Figura 1 - Descrição do celular analisado no Termo de Apreensão.


Tabela 3 Dados do aparelho.

Fabricante Modelo

IMEI

Apple ID/Conta Google

Estado do Backup

Ultima data de backup samsung

Galaxy S23 FE (SM-S711B)

350389918916787 350619798916782 ochatpgp@gmail.com (Google), pimentarodrigo13@gmail.com (Google), interfimdesemana@gmail.com (Google), irineuedougas@gmail.com (Google), rodrigopimentaepicgames(@gmail.com

(Google),

(Google), pimentarodrigosteam(@gmail.com (Google), ludmilacuidar@gmail.com (Google), rodrigopimentanubank@gmail.com (Google),

rodrigopimentaprofissional @gmail.com

(Google), thisisroddesign@gmail.com

(Google), IRINEU VOCE NAO SABE E NEM

EU (Google), Ludmila Avelar (Google), Perai

Parga (Google), Rodrigo Pimenta (Google)

iCloud Backup

nunca

Tabela 4 Dados do(s) cartio(des) SIM.

ICCID 1 89552335359001897388

IMSI 1 724233591500681
SPN 1 VIVO
MSISDN 1 ndo disponivel

Figura 2 - Descrição técnica e resultado da extração do material analisado.

O rompimento do lacre e início do procedimento de análise foram realizados em 27/08/2026, observando-se os protocolos de cadeia de custódia. Registrase que o material analisado está sendo devolvido devidamente acondicionado e lacrado sob o nº C0002844222.


Sumário

  1. DADOS DO PROCEDIMENTO .............................................................. 1
  2. OBJETO ............................................................................................. 1
  3. CONTEXTUALIZAÇÃO......................................................................... 4
  4. DA ANÁLISE....................................................................................... 5

4.1. EXTRATO BANCÁRIO DE RODRIGO ................................................................. 6 4.2. CURRÍCULO DE RODRIGO.............................................................................. 7 4.3. CONVERSA ENTRE RODRIGO E O CONTATO "DVD" ........................................ 9 4.4. CONVERSA ENTRE RODRIGO E VICTOR SEDLMAIER ..................................... 12 4.5. CONVERSA ENTRE RODRIGO E JOÃO VICTOR SANTIAGO DE SOUZA ............. 16 4.6. CONVERSA ENTRE RODRIGO E GEOVANA .................................................... 21 4.7. CONVERSA ENTRE RODRIGO E VICTOR CARVALHO FERREIRA SILVA ............ 22 4.8. CONVERSA ENTRE RODRIGO E VITOR VITORINO DE MENEZES...................... 24

  1. CONCLUSÃO....................................................................................26

3. CONTEXTUALIZAÇÃO

Trata-se de fatos descobertos durante a análise sistemática de dados telemáticos extraídos do aparelho celular de Daniel Bueno Vorcaro, que revelaram que

Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, que era referenciado como Sicário nas

conversas entre Daniel Vorcaro e seus operadores financeiros Fabiano Campos Zettel e

Ana Paula Queiroz de Paiva, coordenava e intermediava, a mando deste empresário,

pelo menos, três grupos de pessoas cooptadas para realizarem, mediante pagamento mensal, ações criminosas no interesse pessoal de Daniel Vorcaro e de suas empresas, notadamente, o Banco Master.

A análise do chat de WhatsApp entre Sicário, cujo perfil tinha o nome "Felipe Mourão", e Daniel Vorcaro (DV), referente ao período de 18/10/2023 a 17/11/2025 demonstrou que dentre esses grupos cooptados havia um ao qual se referiam como "Os Meninos", composto por pessoas com conhecimentos técnicos e voltado, em tese, à realização de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis em redes sociais e monitoramento digital. David Henrique Alves foi apontado como responsável pela coordenação operacional desse núcleo, sob orientação de Luiz Phillipi

Machado de Moraes Mourão, recebendo remuneração pelos serviços desempenhados.

Também foram identificados como integrantes do grupo Victor Lima Sedlmaier e

Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, que atuariam em atividades técnicas,

operacionais e de apoio relacionadas às demandas executadas pelo núcleo.

Na noite de 04/03/2026, data da deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, David foi abordado pela Polícia Rodoviária Federal enquanto conduzia, de Minas Gerais em direção ao estado de São Paulo, veículo pertencente a Sicário. David estava acompanhado de sua namorada, Katherine Venâncio Teles, e, no interior do automóvel, foram encontrados equipamentos eletrônicos, caixas e malas.

Em 05/03/2026, Victor Lima Sedlmaier dirigiu-se à residência utilizada por David em Lagoa Santa/MG, portando a chave do imóvel. No dia seguinte, 06/03/2026, retornou ao local com um caminhão de mudança para retirar os móveis e pertences restantes. Esta movimentação ocorreu em contexto compatível com a rápida desmobilização do imóvel e com a possível retirada de objetos e equipamentos de interesse investigativo.

4


4. DA ANÁLISE

A análise dos dados extraídos do aparelho celular utilizado por Rodrigo

Pimenta Franco Avelar Campos teve como objetivo identificar comunicações,

arquivos, movimentações financeiras e outros elementos capazes de esclarecer sua relação com David Henrique Alves e Victor Lima Sedlmaier, apontados como integrantes do núcleo tecnológico denominado "Os Meninos", bem como individualizar a eventual atuação de Rodrigo nas atividades atribuídas ao grupo.

Entre os dados de interesse, foram localizados registros de chamadas com

David e Victor, conversas relacionadas aos desdobramentos da Operação Compliance

Zero, documento bancário indicando transferência proveniente da Bipe Software Brasil

Ltda. e currículo profissional com informações sobre a experiência de Rodrigo na área

de tecnologia da informação. Também foram identificados registros relativos à perda das conversas do WhatsApp em 06/03/2026 e ao acompanhamento de notícias sobre a investigação. Os elementos serão apresentados individualmente nos tópicos seguintes.


4.1.EXTRATO BANCÁRIO DE RODRIGO

Propriedades Basicas

Extrato-19-12-2025-a-18-03-2026-PDF .pdf

nome

tamanho 224.468
ext pdf
tipo pdf
deletado false
categoria [PDF Documents]
modificacao 18/03/2026 16:54:29 UTC
acesso 18/03/2026 16:54:29 UTC
hash E287F2FD9353111E11C07819264EF49F relatorio_1703-2026.ufd/EXTRACTION_FFS zip/data/media/0/Download/

caminho

Extrato-19-12-2025-a-18-03-2026-PDF pdf

Figura 3 - Metadados do extrato bancário de Rodrigo Pimenta.

Foi localizado extrato de conta bancária de Rodrigo Pimenta Franco

Avelar Campos, do Banco Inter, no qual consta o recebimento, em 23/02/2026, de

transferência no valor de R$ 1.500,00, realizada pela Bipe Software Brasil Ltda, empresa vinculada a David Henrique Alves. Os dados disponíveis não permitem identificar a causa ou a finalidade do pagamento. Contudo, considerando a relação de

Rodrigo com David e sua vinculação ao núcleo tecnológico denominado "Os Meninos",

não se descarta a hipótese de que o valor possa corresponder à remuneração por serviços

prestados por Rodrigo ao David ou à Bipe.


sinter

RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS

CPFICNP.: 702.010.036-86, Instituigio: Banco Inter, Agéncia: 0001-9, Conta: Periodo: 19/12/2025 a 18/03/2026

Saldo tot Said Saldo bloausado:
R$ 773,08 R$ 773.08 RS 0,00

19 de Dezembro de 2025 Saldo do dia: RS 204,94 Valor Saldo por ransagao


23 de Fevereiro de 2026 Saido do dia: RS 1.28

Pix enviado: “00019 197528660 VICTOR SILVA" R$ 7,00

Aplicacao: "CDB CREDITO BANCO INTER SA" -R$ 380,00 -R$371,24
Pix enviado: “Cp Pimenta Franco Avelar Campos® -RS 670,00 RS 1.04124
Pagamento efetuado: fatura cartao Inter -RS 45128 -RS 149252

Pix recebido: Cp SOFTWARE BRASIL LTDA" RS

Compra no debito: "No estabelecimento VINY LANCHES LTDA BELO HORIZONT BRA"

Pix recebido: "Cp :00000000-LUDMILA PIMENTA FRANCO" R$8,28

Pix enviado: "00019 197528660 VICTOR SILVA" 7,00


Figura 4 - Extrato bancário de Rodrigo Pimenta.

4.2.CURRÍCULO DE RODRIGO

Propriedades Basicas

Rodrigo_Pimenta_Curriculo pdf

nome

tamanho 35.969
ext pdf
tipo pdf
deletado false
categoria [PDF Documents]
modificacao 11/03/2026 12:34:36 UTC
acesso 11/03/2026 12:34:36 UTC
hash E76754EE407A911B944C2D130A9C7BF7 relatorio_1703-2026.ufdr/EXTRACTION_FFS .zip/data/media/0/Download/ Rodrigo_Pimenta_Curriculo pdf

Figura 5 - Metadados do currículo de Rodrigo.

Foi localizado, entre os arquivos armazenados no aparelho, currículo profissional de Rodrigo Pimenta, no qual consta formação, conhecimento e experiência na área de informática e tecnologia da informação, incluindo atuação como programador e desenvolvedor de aplicações web. As competências e experiências descritas no documento demonstram que Rodrigo possuía conhecimentos técnicos compatíveis, em termos gerais, com atividades de desenvolvimento de software e operação de sistemas informatizados. Esse elemento deve ser analisado em conjunto com os demais dados da investigação que apontam a possível vinculação de Rodrigo ao núcleo tecnológico denominado "Os Meninos", ao qual foram atribuídas atividades de ataques cibernéticos, invasões telemáticas, derrubada de perfis e monitoramento digital.

7


RODRIGO PIMENTA

pimentarodrigo13@gmail.com | +5531999059213 Contagem, MG

OQ HISTORICO PROFISSIONAL

Voluntario | Agencia Experimental de Engenharia de Software da PUC MINAS Belo

Horizonte, Minas Gerais 09/2024 11/2024

Designer de telas de um aplicativo da PUC Minas para aproximar calouros e veteranos. Estagiario | Argos Monitoramento Belo Horizonte, Minas Gerais 10/2023 03/2024

Programador full stack com experiéncia no desenvolvimento de aplicacdes web completas.

Voluntério | Code Club Belo Horizonte, Minas Gerais 06/2023 07/2023

Trabalho voluntério como instrutor de programacdo para criancas em situacdo de vulnerabilidade social.

© FORMAGAO ACADEMICA

Puc Minas - Belo Horizonte, MG Bacharelado em Direito 07/2025 - 07/2030
Status - Cursando
Cotemig - Belo Horizonte, MG Técnico em Informatica 01/2021 - 12/2023
Status - Concluido

© HABILIDADES E COMPETENCIAS

* * GSuite Word * Compromisso com aprendizado continuo rapido e
Nogdes gerais de TI Proatvidade Facilidade para atuar de forma colaborativa com a equipe
Organizagdo de arquivos e documentos « ativa no apoio as atividades do dia a dia

Interesse constante em adquirir novos conhecimentos

© OBJETIVO

* Ingressar na area do Direito para adquirir experiéncia, ampliar conhecimentos

trajetéria

préticos e construir profissional sélida.


Figura 6 - Currículo de Rodrigo Pimenta.


4.3.CONVERSA ENTRE RODRIGO E O CONTATO "DVD"

Propriedades Basicas

nome

9213

tamanho 102.924

tipo

html

deletado false
categoria [WhatsApp]
hash BEAB373658CA58A6ATF5BE29131BCECT

iol

+40725753672). Não foram localizadas mensagens trocadas entre ambos, contudo, foram identificados registros de chamadas realizadas pelo WhatsApp entre 28/03/2025 e 23/02/2026.

pode fazer referência ao nome David. O contato estava associado ao terminal internacional +40 725 753 672, cujo DDI +40 corresponde à Romênia.

Venâncio Teles, namorada de David Henrique Alves, igualmente salvo como "DVD"

(Informação 3194894/2026 - SIP/SR/PF/MG). A coincidência do número e da forma de identificação em dois aparelhos pertencentes a pessoas diretamente relacionadas ao investigado constitui elemento convergente e reforça a hipótese de que o número fosse efetivamente utilizado por David.

identificados outros terminais estrangeiros utilizados por integrantes do grupo, é possível que David empregasse esse número como canal alternativo de comunicação, circunstância capaz de dificultar sua vinculação imediata ao usuário e a identificação de suas comunicações.

WhatsApp Chat [DVD +40725753672 [Rodrigo Pimenta +553199905

159 chars] relatorio_1703-2026.ufdr/_Decode... relatorio_1703-2026.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_498ed23c-5d28-43dd-

Chat [DVD +40725753672 [Rodrigo

Pimenta +5531999059213

Figura 7 - Metadados da conversa entre Rodrigo e o contato "DVD".

Neste chat, Rodrigo conversa com o contato salvo como "DVD" (telefone

Importante registrar que "DVD" é uma abreviatura que, pelo contexto,

O mesmo número também foi localizado no aparelho de Katherine

Além disso, considerando que, no curso da investigação, foram


WhatsApp Chat

2025-04-01

Missed call from DVD (40725753672@s.whatsapp.net)

  1. -0121:45:59

2025-04-11

Outgoing call from 553199059213@s.whatsapp.net (owner)

2025-04-11 16:2

Outgoing call from 553199059213@s.whatsapp.net (owner)

2025-05-15

Missed call from DVD (40725753672@s.whatsapp.net)

2025-05-28

Incoming call from DVD (40725753672@s.whatsapp.net)

05-28 16:16

2025-08-20

Missed call from DVD (40725753672@s.whatsapp.net)

10:14:

2025-08-20

Missed call from DVD (40725753672@s.whatsapp.net)

10:14:

2025-08-20

Figura 8 - Conversa entre Rodrigo e o contato "DVD".

Ainda, chamou a atenção o fato de diversas chamadas terem ocorrido em grupo, com a participação simultânea de Rodrigo, do contato "DVD" e de Victor Lima

Sedlmaier. Algumas dessas comunicações tiveram duração superior a uma hora,

destacando-se uma chamada realizada em 20/12/2025, com duração aproximada de 5h50min. O último registro de chamada preservado no período também contou com a participação dos três interlocutores.

A frequência das comunicações, sua longa duração e a realização reiterada de chamadas em grupo demonstram uma relação próxima e continuada entre Rodrigo,

Victor e o usuário do contato "DVD". Esses registros constituem elemento convergente

com os demais dados da investigação que relacionam Rodrigo Pimenta, Victor

Sedlmaier e David Henrique Alves ao núcleo tecnológico denominado "Os Meninos".


Type 1 Party

Timestamp

Description

Source

Calllog 28/03/2025 23:15:56(UTC-3) From: 553191661802@swhatsappnet Vitinho WhatsApp

40725753672@s.whatsapp.net DVD
Calllog WhatsApp 01/04/2025 18:58:12(UTC-3) From: 553191661802@swhatsappnet Vitinho 000105 To: To: 40725753672@s.whatsapp.net DVD
Call Log 15/05/2025 16:04:03(UTC-3) From: 40725753672@s whatsapp.net DVD 000000 WhatsApp To:
Call Log 21/05/2025 14:49:34(UTC-3) From: 40725753672@s whatsapp.net DVD 000022 WhatsApp To:

Instant Messages 30/08/2025 16:55:48(UTC-3) From: System Message System Message DVD (40725753672@s.whatsapp.net) started 2 call WhatsApp

To: To: 55319161802@s whatsapp.net To: Vitinho [oz]
To: 553199059213@s whatsapp.net To: 553191661802@s whatsapp.net To: Vitinho
To: 553199059213@s whatsapp.net To: 553191661802@s whatsapp net To: Vitinho
To
553191661802@s whatsapp.net To: To: 5531999059213@s.whatsapp.net Rodrigo [To: 40725753672@s.whatsapp.net DVD Pimenta
40725753672@s To: To: 553191661802@s.whatsapp.net Vitinho [To: whatsapp.net Rodrigo Pimenta

Call Log 30/08/2025 16:55:48(UTC-3) From: 40725753672@s whatsapp.net DVD WhatsApp

01/09/2025 13:2003(UTC-3) From: 40725753672@s.whatsapp.net DVD 00:00:09

whatsapp.net)

Instant Messages 01/09/2025 13:2003(UTC-3) From: System Message System Message Q DVD (40725753672@s started a cal

WhatsApp

WhtsApp

Call Log 01/09/2025 13: From: 40725753672@s.whatsapp.net DVD 00:0026

Instant Messages 01/09/2025 13:43:05(UTC-3) From: System Message System Message Q, DVD

01/09/2025 From: DVD 00:04:44

Call Log 20/12/2025 13:42:24(UTC-2) From: Vitinho started 2 call WhatsApp

WhtsApp

WhatsApp

Instant Messages 23/02/2026 16:35:15(UTC-3) From: System Message System Message Incoming call from DVD (40725753672@s whatsapp.net) WhtsApp

Call Log 23/02/2026 16:35:15(UTC-3) From: DVD 000635 WhatsApp

Figura 9 - Registro de ligações de Rodrigo.


4.4.CONVERSA ENTRE RODRIGO E VICTOR SEDLMAIER

Propriedades Basicas - - WhatsApp Chat [Vitinho +553191661802 [Rodrigo Pimenta +553199
ome 9059213
tamanho tipo deletado categoria hash 247.256 html false [WhatsApp] 83C37077A7B7B7F2C599123DDFE269AF 164 chars] relatorio_1703-2026.ufdr/_Decode... relatorio_1703-2026.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_5dcc5511-a04d-4320-
inh b9a7-1100d12472fc>>WhatsApp Chat [Vitinho +553191661802 [Rodri - - go Pimenta +5531999059213

Figura 10 - Metadados da conversa entre Rodrigo e Victor Sedlmaier.

Neste chat, Rodrigo conversa com o outro investigado, Victor Lima

Sedlmaier (CPF 119.349.706-03, Telefone +553191661802), cujo contato estava salvo

como "Vitinho". Não foram localizadas mensagens trocadas entre ambos, tendo sido identificados apenas registros de chamadas realizadas entre 21/01/2023 e 06/03/2026.

WhatsApp Chat Vitinho +553191661802

2023-01-21

Outgoing call from (owner)

-01-21 14:2;

Declined call from (owner)

2023-01-21 14:2

Declined call from 553199059213@s whatsapp.net (owner)

2023-01-21 14:24:56 -0300

2023-04-01

Incoming video call from Vitinho (553191661802@s whatsapp.net)

2023-04-01 17:48:42 -0300

2023-04-20

Incoming call from Vitinho (553191661802@s.what:

2023-04-25

Outgoing call from (owner)

12:3

2023-04-25

Figura 11 - Conversa entre Rodrigo e Victor Sedlmaier.

12


A análise dos registros de chamadas revelou intensificação das comunicações entre Rodrigo Pimenta e Victor Sedlmaier no período de 04/03/2026 a

06/03/2026, coincidente com a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero (dia 04/03/2026) e seus desdobramentos imediatos. Nesse intervalo, foram identificadas 23 chamadas, das quais doze ocorreram em 04/03/2026, oito em 05/03/2026 e três em 06/03/2026.

Parte dessas comunicações foi efetivamente estabelecida, enquanto as demais correspondem a tentativas não atendidas. A concentração dos contatos nesse curto período demonstra que Rodrigo buscou manter comunicação frequente com Victor justamente no dia da operação policial e nos dois dias subsequentes.

@s.whatsapp.net owner)

3.04 12:58:24 -0300

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp net owner)

23.48.32 0300

2026-03-05

WhatsApp Chat Vitinho +55319

Outgoing cell fom Rodrigo Pimenta (S531990050213s whatsapp net owner)

3.05 08:50.50 0300

Incoming call from Vitinho (553191661802@s whatsapp.net)

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp.net owner)

2026.03.04 11:42:11 -030

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp.net owner)

2026.03.04 11.42.53 0300

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s.whatsapp.net owner) Outgoing cal fom Rodrigo Pimenta whatsapp.net owner)

2026-03-04 11:44:47 3.05

-0300

13:58:10 0300

Incoming call from Vitinho (553191661802@s net)

1 Outgoing call from Rodrigo Pimenta sn net owner)

6-03.04

14:31:56 -0300

6.03.05

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp. net owner) Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp net owner)

14.5658

2026.03.05 -0300

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s. Signet owner)

Outgoing call from Rodrigo Pimenta owner)

2026-03-05 0300

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp.net owner)

2026-03-06

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s wha

2

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp.net owner)

0300

2026.03.04 12.58.24

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s. net owner)

23.48.32

2026-03-04 -0300

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s. net owner)

09.47.45 0300

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999050213@s whatsapp.et

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp.net owner)

2026-03.06

Figura 12 - Conversa entre Rodrigo e Victor Sedlmaier.

Paralelamente, o histórico de navegação extraído do aparelho de Rodrigo revelou alteração expressiva em seu padrão habitual de acesso a portais jornalísticos. Nos demais dias registrados no dispositivo, as visitas a páginas de notícias eram residuais,

13


variando entre zero e cinco acessos diários e concentrando-se, predominantemente, em conteúdos esportivos e de entretenimento. Entre 04/03/2026 e 06/03/2026, contudo, foram contabilizados 40 acessos a matérias jornalísticas, majoritariamente relacionadas à prisão de Daniel Vorcaro, à terceira fase da Operação Compliance Zero e aos acontecimentos envolvendo Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como "Sicário".

No dia 04/03/2026, foram registrados 13 acessos a matérias jornalísticas, iniciados logo após ligação mantida com Victor às 11h57min. Em 05/03/2026, verificouse o maior volume de navegação do período, com 22 acessos, relacionados principalmente à repercussão da prisão de Daniel Vorcaro e aos acontecimentos posteriores à prisão de

Sicário em Belo Horizonte/MG. No dia 06/03/2026, foram identificados outros cinco

acessos a notícias, data em que também foram registradas comunicações entre Rodrigo e Victor e em que este último participou da retirada dos móveis e demais pertences da residência utilizada por David Henrique Alves, em Lagoa Santa/MG.

A coincidência temporal entre a intensificação das chamadas mantidas com Victor e o aumento significativo dos acessos a notícias demonstra que Rodrigo acompanhou de forma frequente os desdobramentos da operação policial e permaneceu em contato com outro investigado apontado como integrante do núcleo denominado "Os Meninos". Esse comportamento se diferencia do padrão de navegação verificado nos demais dias e se concentra justamente no período em que ocorreram a prisão de Sicário, a abordagem de David e Katherine Venâncio Teles pela Polícia Rodoviária Federal e a posterior desmobilização da residência utilizada por David.

Ligação entre Rodrigo e Victor

Tee |TTimestamp

v + .

Vitinho

04/03/2026 11:5726(UTC-3) From: 55311661802@s.whatsapp.net

To

Web History Cookies 04/03/2026 11:5845(UTC-3) [LastVisited] 04/03/2026 11:5947(UTC-3) [LastAccessTime]
Cookies 04/03/2026 11:5947(UTC-3) [Created] br
Cookies 04/03/2026 11:5948(UTC-3) [LastAccessTime] scorecardresearch.com
Cookies 04/03/2026 11:5848(UTC-3) [Created] scorecardresearch.com

Web History 04/03/2026 11:59:52(UTC-3) [LastVisited] PF prende Daniel Vorcaro, do Banco Master, de BEC News Brasi

o que sabe até agora -

novo; -

Web History 04/03/2026 11:59:52(UTC-3) [LastVisitec] PF prende Daniel Vorcaro, do Banco Master, de sabe até BBC News Brasil

o que se agora

maior doador

Web History 04/03/2026 [LastVisited] Banco Master: PF mira cunhado de Vorcaro, pastor da campanha de Bolsonaro...


14


Type v1

Timestamp.


Web History 04/03/2026

Chefe de milli privada de Daniel Vorcaro é preso em BH Estado de MinasEstado de Minas

Web History


Cookies


Web History

04/03/2026 19:1934(UTC-3) [LastVisited]

04/03/2026 [Crested]

04/03/2026 19:21:24(UTC-3) LastVisited]

Chefe de privada de Daniel Vorcaro & preso em BH Estado de MinasEstado de Minas newsroom bi

Justia mantém de Daniel Vorcaro transfere para presidio estadual em SP

Web History 04/03/2026 192138(UTC-3) [Lastisited] mantém de Daniel Vorcaro e o transfere para presidio em SP


Type v1

Timestamp.


Web History 04/03/2026

Description

de Vorcaro morre em BH; PF diz que ele se suicidou na prisdo | G1

Web History 04/03/2026 21:10:20(UTC-3) de Vorcaro morre PF diz suicidou na prisdo | G1

em BH; que ele se

Web History 04/03/2026 21:1303(UTC-3) [LastVisited] PF: Sica de Zettel pagava membros de grupo de Vorcaro - 04/03/2026 Economia Folha

Web History 04/03/2026 21:1303(UTC-3) PF: Sac de Zettel pagava membros de grupo de Vorcaro 04/03/2026 Economia Folha


Web History 04/03/2026 PF:Sécia de Zettel pagava membros de grupo de Vorcaro - 04/03/2026 Economia Folha

Web 04/03/2026 21:1310(UTC-3) PF: Sac de Zettel pagava membros de grupo de Vorcaro 04/03/2026 Economia Folha


“quebrar todos

Web History 04/03/2026 21:1331(UTC-3) LastVisited] Lauro Jardin: de Vorcaro dentes” de.

como funcionava o grupo que queria os

Web History 04/03/2026 21:1332(UTC-3) Lauro Jardim: com funcionava o grupo de Vorcaro que queria “quebrar todos os de

..


Tee Timestamp | + Description -
Web History 05/03/2026 06:2446(UTC-3) [Lastisited] Como Vorcaro comparsas invediram sistemas da PF PGR para roubar dados sgiosos | M
05/03/2026 06:24:47(UTC-3) [LastVisited] Web History « roubar dados Como Vorcaro comparsas invadirem sistemas da PF PGR para sigilosas | Mal..
Web History 05/03/2026 06:26:17(UTC-3) Como Vorcaro comparsas invadiram sistemas da PF ¢ PGR para roubar sgilosos

roubar dados

Web History 05/03/2026 06:2639(UTC-3) Vorcaro tratou de pagamentos com dono de site de noticias, apontam mensagens obtidas pel..
Web History 05/03/2026 06:2812(UTC-3) Como Vorcaro « comparsas invadirem sistemas da PF PGR para sgilosos
Web History 05/03/2026 06:3007(UTC-3) Vorcaro hackeou sistemas da Policia Federal, do Ministéio Piblico e até do F8l

roubar dados

Web History 05/03/2026 06:3049(UTC-3) Como Vorcaro « comparsas invadirem sistemas da PF PGR para
Web History 05/03/2026 06:32:59(UTC-3) LastVisited] Com nova Vorcaro no terd altemativa seno partir para delagio

Web History 05/03/2026 06:3319(UTC-3) [LastVisited] Master: Vorcaro discutiu com Sicrio parceria de RS 50 mil com site de esquerda


Type 1 Timestamp

Party Description


Web History 06/03/2026 00:56:37(UTC-3) LL. Caso Master: Mensagens de Daniel Vorcaro mostram relagio com politicos € agentes...

Web History 06/03/2026 00:56:38(UTC-3) Caso Master: Mensagens de Daniel Vorcaro mostram agentes...

com politicos e

Web History 06/03/2026 00:56:50UTC-3) [L. Morte de de Vorcaro foi fimada sem pontos cegos, diz PF | Jovem Pan


4.5.CONVERSA ENTRE RODRIGO E JOÃO VICTOR SANTIAGO DE SOUZA

Propriedades Basicas nome WhatsApp Chat [Jodo +553195413538 [+553199059213]_0

tamanho 6.013.145
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
hash E467165A881A2567F505C519C8942B67 ¥ 144 chars] relatorio_1703-2026 ufdr/_Decode...

caminho

Chat [Jodo +553195413538 +55319

9059213]_0 Figura 13 - Metadados da conversa entre Rodrigo e João.

Neste chat, Rodrigo conversa com João Victor Santiago de Souza (CPF 069.318.166-40, Telefone +553195413538), cujo contato estava salvo como "João". As primeiras mensagens encontradas são da data de 06/03/2026 e vão até 13/05/2026. Na conversa mantida entre Rodrigo e João, foram localizadas poucas mensagens de texto, mas diversos registros de chamadas. Parte das comunicações identificadas trata da situação de Victor Lima Sedlmaier após os desdobramentos da terceira fase da Operação Compliance Zero. Em 06/03/2026, data em que Victor foi abordado por equipe da Polícia Federal no Condomínio Residencial Golden Class, em Lagoa Santa/MG, durante a retirada dos móveis e demais pertences da residência utilizada por David Henrique

Alves, Rodrigo e João trocaram mensagens buscando informações sobre o que estava

acontecendo com Victor. João informou, inclusive, que Victor já estava sendo ouvido pelo Delegado de Polícia Federal. O teor das mensagens e as ligações realizadas naquela data demonstram que ambos acompanhavam com certa apreensão os acontecimentos envolvendo Victor e procuravam obter informações sobre sua situação perante a autoridade policial.


WhatsApp Chat Jodo +553195413538

Incoming call from Jogo (553195413538@s whatsapp net)

Missed call from Jogo (553195413538@s whatsapp net)

WhatsApp C Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp net 3.06 16:52:38 owner)

0300

Outgoing video call from Rocrigo Pimenta (5531990055213(@s whalsapp net 6 16:53:15 owner) 0300

20

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp.net owner)

16:53:22

26.03.06 -0300

Incoming call from Jodo (553195413538@s whatsapp net)

3.06

16

ele falou?

Eai Declined call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp.net owner) 17:22:25 26.03.06 -030 Declined call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s. net owner)
Algm noticia? 3.06 17:22. Incoming call from Jodo (553195413538@s. net) 3.06 17:
Algm noticia? Incoming call from Jodo (553195413538@s whatsapp.net) 17:26:17 3.06 0
Missed call from Jodo (553195413538@s whatsapp net) Incoming call from Jodo (553195413538@s whatsapp.net) 1 2026-03-06

Missed call from Jodo (553195413538@s whatsapp.net)

03.06 16:49:19 030

Declined call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp.net owner)

Missed call from Jodo (553195413538@s whatsapp.net)

-0300

2026-03-06 18:12:33

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s. net owner)

3-06 18:12:48 -0300

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp.net owner) Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp.net owner)

18:12:54

2026-03-06 16.50.49 -0300 26.03.06 -0300

Figura 14 - Conversa entre Rodrigo e João.

WhatsApp Chat Jodo (+553195413538;

Incoming call from Joo (553195413538@s whatsapp net)

03.06 18:14:00 0300

Incoming cal fom Jodo (S53105413536@s

Declined call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s whatsapp.net owner)

06 0300 falr

Acabei de com o Victor
2026-03-06 20:1422 030

Incoming call from Jodo (553195413538@s whatsapp net)

Victor ja esta sendo owvido

19.01.40

6-03.06 03

Ottva Virtual

Favor me ligar

3.06 20:14:24 0300

Incoming call from Jodo (553195413538@s whatsapp net)

Provavelmente é um delegado de brasilia

19:01:52 030

2026-03-06

Victor to mandou mensagem?

Cacete

Incoming call from Joo (553195413538@s whatsapp net)

19

26.03.06

Figura 15 - Conversa entre Rodrigo e João.

17


Em 10/03/2026, Rodrigo e João voltaram a conversar sobre Victor. Na ocasião, João compartilhou com Rodrigo uma mensagem trocada com uma advogada relacionada ao caso, mas esclareceu que ainda não possuía novas informações sobre os desdobramentos da investigação.

Chat Jodo +553195413538

Dra. Ana Carla
| tor_assinado.pdf
Certo é Eu falo entregar o pedido 1 Obrigada Joo Ligagdo loa de voz » Bom dia Doutora Ana Tudo bem? Tivemos alguma audiéncia em Perdio tenho a

Figura 16 - Conversa entre Rodrigo e João.

No dia seguinte, 11/03/2026, Rodrigo encaminhou a João uma notícia informando que a Polícia Federal tentava desbloquear os aparelhos celulares atribuídos a

Sicário, e, logo depois, recebeu uma ligação de João.


WhatsApp Chat +553195413538

Qlqr coisa da um toque

2026-03-11 16:28:04 -0300

Incoming call from Jodo (553195413538@s.whatsapp.net)

03-11 16:38:15 -0300 br/brasil/sudeste/mg/pf-tenta-desbloquear-iphonesde-sicario-de-daniel-vorcaro-apos-morte-em-bh

3-11 16:57:24 030

Incoming call from (553195413538@s.whatsapp.net)

2026-03-11 16:59:11

Incoming call from Jodo (553195413538@s.whatsapp.net)

3-112 48

Outgoing call from Rodrigo Pimenta (5531999059213@s.whatsapp.net owner)

2026-03-12

0

Figura 17 - Conversa entre Rodrigo e João.

Em razão da extensão do histórico de comunicações, o diálogo entre

Rodrigo e João foi dividido em duas partes pela ferramenta utilizada no processo pericial

de extração e indexação. Na segunda parte da conversa, em 29/04/2026, Rodrigo afirma que imaginou ter ocorrido algum fato relevante porque "DVD havia ligado para ele".

João pergunta o motivo da ligação, ao que Rodrigo responde que não sabia e que havia

enviado uma mensagem ao referido contato.

Conforme mencionado anteriormente, o identificador "DVD" pode corresponder a uma abreviatura do nome David, especialmente porque o mesmo nome foi localizado associado ao terminal internacional +40 725 753 672 nos aparelhos de

Rodrigo e de Katherine Venâncio Teles. A referência feita por Rodrigo constitui,

portanto, mais um elemento convergente com a hipótese de que o contato seria utilizado por David Henrique Alves.


Propriedades Basicas nome WhatsApp Chat [Jodo +553195413538 [+553199059213]_1

tamanho 1.130.631
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
hash 23ABBC8387C682F 32CFI55FA216F8F43

ufdr/_Decode...

¥ 144 chars] relatorio_1703-2026

relatorio_1703-2026.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_b6427ad1-9cf7-4508-b

809-8bfaldcdea2d>>WhatsApp Chat [Jodo +553195413538 +55319

9059213]_1

Figura 18 - Metadados da conversa entre Rodrigo e João.

Chat Jodo +553195413538

Achei q tinha acontecido algo pq o dvd me ligou

29 -03

15:57:20

Pra que?

915 030

N sei

Mandei msg

Da uma averiguada nisso ai

4-29 15:58:34

Ok

26-04-29 15:56:58 0300

Figura 19 - Conversa entre Rodrigo e João.


4.6.CONVERSA ENTRE RODRIGO E GEOVANA

Propriedades Basicas

nome tamanho WhatsApp Chat 3.399.063 Geovana - - 553499224963
tipo deletado html false
categoria criacao [WhatsApp] 17/02/2026 02:02:58 UTC
modificacao hash 08/05/2026 00:52:22 UTC 459A8BD1E5D4C37A5FC9218D4541CBAF

¥ 128 chars] relatorio_1703-2026.ufdr/EXTRACT...

caminho zip/data/data/com.whatsapp/

databases/msgstore.db>>WhatsApp Chat Geovana 553499224963

Figura 20 - Metadados da conversa entre Rodrigo e Geovana.

Neste chat, Rodrigo conversa com Geovana Eduarda Rabelo (CPF 104.371.146-51, Telefone +553499224963). Na conversa mantida entre Rodrigo e Geovana, as primeiras mensagens preservadas são de 06/03/2026. Na ocasião, Rodrigo afirma que seu aplicativo WhatsApp havia apresentado problema, e por isso precisou desinstalá-lo, perdendo todas as conversas anteriormente armazenadas. A data do ocorrido chama a atenção, pois coincide com o dia em que

Victor Lima Sedlmaier foi abordado pela Polícia Federal no contexto da retirada dos

móveis e demais pertences da residência utilizada por David Henrique Alves, no Condomínio Residencial Golden Class, em Lagoa Santa/MG. Conforme já mencionado nesta informação, Rodrigo e o contato salvo como "João" mantiveram diversas comunicações naquela mesma data, demonstrando certa apreensão e buscando informações sobre a situação de Victor, inclusive sobre sua oitiva pela Polícia Federal. A perda integral das conversas do WhatsApp justamente nesse contexto temporal constitui circunstância relevante para a análise. Embora Rodrigo tenha atribuído o desaparecimento das mensagens a um problema no aplicativo e à necessidade de desinstalá-lo, não se pode afastar a hipótese de que a exclusão tenha sido realizada deliberadamente, com a finalidade de eliminar registros que pudessem relacioná-lo às pessoas ou aos fatos investigados. Essa possibilidade ganha relevância diante da intensidade das comunicações mantidas com Victor e do acompanhamento dos desdobramentos da operação naquele período.

21


WhatsApp Chat Geovana 553499224963

2026-02-16

de voz perdida 025.0216 23.0253 03.00

2026-03-06 mensagens e as chamadas s&o protegidas com a criptografia de ponta a ponta e ficam somente entre vocé e os participantes desta conversa. Nem mesmo o WhatsApp

pode ler ou ouvi-las. Toque para saber mais.

Ai flor

2026-03-06 aplicativo do meu WhatsApp bugou

26-03-06 -03:00

16:08:33

Tive q desisntalar perdi todas as conversas

2026-03

40 -03:00

Figura 21 - Conversa entre Rodrigo e Geovana.

4.7.CONVERSA ENTRE RODRIGO E VICTOR CARVALHO FERREIRA SILVA

Propriedades Basicas

nome WhatsApp Chat [Victor +553198082222 +553199059213

tamanho 3.449.839
tipo html
deletado false
categoria [WhatsApp]
hash 7E91297C18F8D3F2588534B8C8265803

ufdr/_Decode...

¥ 144 chars] relatorio_1703-2026

caminho dot +553198082222

Chat [Victor +55319

Figura 22 - Metadados da conversa entre Rodrigo e Victor Carvalho.

Neste chat, Rodrigo conversa com Victor Carvalho Ferreira Silva (CPF 171.906.896-80, Telefone +553198082222), cujo contato estava salvo como "Victor". As primeiras mensagens encontradas são da data de 06/03/2026 e vão até 14/05/2026. Em 20/03/2026, Victor Carvalho encaminhou uma mensagem a Rodrigo a qual, apesar de constar como apagada, teve parte de seu conteúdo recuperado durante o processo pericial de extração. Não foi possível acessar o material anexado à mensagem,

22


tendo sido recuperado apenas o texto "Rapaz". Imediatamente após o recebimento,

Rodrigo respondeu: "não sei quem é, não tenho a ver com isso". Victor complementou:

"sim, com certeza, só tô te mostrando".

Na sequência, Victor afirmou ter visto no Twitter uma notícia sobre o "banqueiro sendo preso". Rodrigo perguntou "quem é esse mesmo?" e acrescentou: "o que era dono do Galo?". Pelo contexto, é possível que os interlocutores estivessem se referindo a Daniel Vorcaro, cuja prisão havia sido amplamente divulgada no início daquele mês.

Chama a atenção a reação imediata de Rodrigo ao recebimento da mensagem, pois, antes mesmo de qualquer esclarecimento de Victor sobre o conteúdo encaminhado, afirmou desconhecer a pessoa mencionada e não possuir relação com o fato. A resposta demonstra um comportamento defensivo e sugere uma preocupação em afastar, de forma antecipada, qualquer possível vinculação com o assunto. Essa interpretação é reforçada pela resposta de Victor, que procura tranquilizá-lo ao afirmar que estava "só mostrando" o conteúdo.

Também se mostra relevante a pergunta posterior de Rodrigo, "quem é esse mesmo?", pois a alegação de desconhecimento aparente não se mostra plenamente compatível com os registros de navegação anteriormente analisados. Entre 04/03/2026 e 06/03/2026, o aparelho de Rodrigo registrou 40 acessos a matérias jornalísticas, predominantemente relacionadas à prisão de Daniel Vorcaro, à terceira fase da Operação Compliance Zero e aos acontecimentos envolvendo o "Sicário".


WhatsApp Chat Victor +553198082222

WhatsApp Chal

Mensagem recuperada Mano eu acho que é aquele banqueiro

N sei gm & n tenho nd a ver com isso

Deve te feito uma merda mt grande

12534

2026.03.20

Sim com certeza s6 to te mostrando

Que t na boca do povo agora

2026-03-20 12.540

Esse cara completamente desconhecido

0g era dono do galo?

Guu via Tul

Doidera

1

Qm é esse msm? fala

nem 032012

Sendo preso

12:54:14 -03

2026-03-20

0 proprio

Best

Figura 23 - conversa entre Rodrigo e Victor Carvalho.

4.8.CONVERSA ENTRE RODRIGO E VITOR VITORINO DE MENEZES

Propriedades Basicas nome WhatsApp Chat [Vitor +553199312603 +553199059213

tamanho 2.142.605

tipo

html

deletado false
categoria [WhatsApp]
hash 6303479660820BF01F46CFF517B4446C ¥ 143 chars] relatorio_1703-2026.ufdr/_Decode... relatorio_1703-2026.ufdr/_DecodedData/Chat/Chat_e494bbeb-db01-4148-

inh

927b-1ddc44d81d87>>WhatsApp Chat [Vitor +553199312603 +5531

99059213 Figura 24 - Metadados da conversa entre Rodrigo e Vitor Vitorino.

Neste chat, Rodrigo conversa com Vitor Vitorino de Menezes (CPF 128.321.956-52, Telefone +553199312603), cujo contato estava salvo como "Vitor". As primeiras mensagens encontradas são da data de 09/03/2026 e vão até 13/05/2026. Em 09/05/2026, Rodrigo e Vitor conversaram sobre a realização de uma despedida para Victor Lima Sedlmaier, que viajaria para Dubai, onde permaneceria por pelo menos 30 dias.

24


A circunstância mostra-se relevante porque, em 14/05/2026, Victor

Sedlmaier figurou entre os alvos da sexta fase da Operação Compliance Zero, mas não

foi localizado no endereço diligenciado. Posteriormente, em 16/05/2026, foi localizado no aeroporto de Dubai, teve sua entrada no país recusada pelas autoridades locais, foi deportado para o Brasil e teve o mandado de prisão cumprido após desembarcar no Aeroporto Internacional de Guarulhos/SP.

An

1

WhatsApp Chat Vitor +553199312603

1

WhatsApp Chat Vitor +553199312603

Que da?

vai fazer oq hj

Nn sei

8

Quarta ou quinta acho

2026.05.09

Pq? E tenho que fazer, nn tenho chance de nn fazer nn

Vamo invadir a casa do vitin Mas n sei se 6 p falar ent dxa na calada

Despedida dele

Combinei com a de fazer uns trens de tarde Biz

5.09 11.42.54 0300 2026.0509 1

Vai p dubai se tudo der certo

Daboné

Justo

WhatsApp Chat Vitor +553199312603

Meas ele vai fica quanto tempo?

WhatsApp Chat Vitor +553199312603 trem

Agta Man e o do Vitinho?

Sim ah mano

104

357-00

N tem previséo joao falou ele deve ir amanha msm cpa

Tendi Liberaram o passaporte dele?

Mas vai ser um tempo

Mais de més facil

9

Figura 25 - conversa entre Rodrigo e Vitor Vitorino.

Parece q fica pronto Amanda

510 23:35:44

25


5. CONCLUSÃO

A análise do aparelho celular de Rodrigo Pimenta Franco Avelar

Campos revelou elementos que demonstram vínculo continuado com David Henrique

Alves e Victor Lima Sedlmaier, apontados na investigação como integrantes do núcleo

tecnológico denominado "Os Meninos". Os achados compreendem registros de chamadas prolongadas e recorrentes, inclusive comunicações em grupo entre os três, transferência financeira proveniente da empresa vinculada a David e documentos que demonstram a experiência profissional de Rodrigo na área de tecnologia da informação.

Entre os registros financeiros, foi identificada transferência de R$ 1.500,00 realizada pela Bipe Software Brasil Ltda. à conta de Rodrigo em 23/02/2026. Embora os dados disponíveis não permitam determinar a finalidade da operação, o pagamento constitui elemento objetivo de relação financeira entre Rodrigo e a empresa de David.

O currículo localizado no aparelho demonstra que Rodrigo possuía experiência como programador e desenvolvedor de aplicações web. Essa qualificação técnica converge, em caráter geral, com a natureza das atividades atribuídas ao núcleo "Os Meninos".

Foram identificadas chamadas realizadas pelo WhatsApp entre Rodrigo e o contato salvo como "DVD", atribuído contextualmente a David. Diversas ligações ocorreram em grupo com a participação de Victor, algumas com duração superior a uma hora, inclusive uma de aproximadamente 5h50min. A frequência, a duração e a participação reiterada dos três demonstram relação próxima e continuada entre Rodrigo,

Victor e o usuário do contato "DVD".

No período de 04/03/2026 a 06/03/2026, verificou-se intensificação das chamadas entre Rodrigo e Victor, simultaneamente ao aumento significativo dos acessos de Rodrigo a matérias jornalísticas relacionadas à terceira fase da Operação Compliance Zero. Naquele intervalo, foram contabilizados 40 acessos a notícias sobre a prisão de

Daniel Vorcaro, os acontecimentos envolvendo Sicário e os desdobramentos da

investigação. Essa alteração se diferencia do padrão habitual registrado no aparelho, caracterizado por quantidade reduzida de acessos e predominância de conteúdos esportivos e de entretenimento.

Em 06/03/2026, data da retirada dos bens da residência utilizada por David e da oitiva de Victor pela Polícia Federal, Rodrigo informou a Geovana que havia desinstalado o WhatsApp após suposto problema no aplicativo, resultando na perda de

26


todas as conversas anteriores. A coincidência temporal, considerada em conjunto com a intensidade das comunicações mantidas com Victor e o acompanhamento da operação, é compatível com a hipótese de exclusão deliberada de registros.

As conversas mantidas com João demonstram que Rodrigo buscava informações sobre a situação de Victor e o andamento das medidas investigativas. Também foi identificado que Rodrigo tinha conhecimento prévio da viagem de Victor para Dubai, planejada para período imediatamente anterior à sexta fase da Operação Compliance Zero.

Ressalta-se que a simples menção a nomes e/ou fatos contidos neste relatório, por si só, não significa o envolvimento, direto ou indireto, dos citados em eventuais delitos objeto da investigação em curso.

Diante do exposto, a pesquisa realizada no material disponibilizado, antes da conclusão das investigações, não pode ser considerada exaustiva, ficando a cargo da autoridade policial solicitar novas pesquisas, caso entenda necessário, bem como a avaliação acerca da eventual existência de empecilho jurídico/legal ou comprometimento de posteriores diligências relacionadas ao fornecimento das informações apresentadas neste trabalho.

É a informação.

AGENTE DE POLÍCIA FEDERAL Mat. 21.295


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 3420572/2026

2026.0029775

Considerando a necessidade de aprofundamento da instrução dos presentes autos;

Considerando as declarações prestadas por MANOEL MENDES RODRIGUES e as alegações apresentadas por sua defesa técnica em audiência, especialmente no que se refere à localização e verificação de dois supostos arquivos de vídeo relacionados aos episódios ocorridos em Angra dos Reis, esta Autoridade Policial registra que

LEANDRO, ex-chefe de cozinha de Daniel Vorcaro , ao ser ouvido nos presentes autos, declarou expressamente

que não realizou qualquer gravação do referido encontro: "Informou que não realizou gravação do encontro, pois estava sem telefone no momento, tendo deixado o aparelho em seu armário. Declarou que não comunicou formalmente a direção do hotel nem registrou ocorrência à época, mencionando que informou informalmente à gerência tratar-se de uma suposta proposta de trabalho, por constrangimento e receio." Assim, até o presente momento, não foram identificados elementos que confirmem a existência do vídeo mencionado por Manoel. No tocante ao outro suposto vídeo, de conteúdo íntimo envolvendo Daniel Vorcaro e uma modelo/atriz, material que, segundo relatado, teria motivado o deslocamento de Manoel Mendes Rodrigues para tratar do assunto com

LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, ex-capitão da embarcação de Daniel Vorcaro, em razão de alegada tentativa

de extorsão relacionada à divulgação do referido conteúdo, verifica-se que os dados extraídos do aparelho celular pertencente à pessoa de interesse LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, constantes do RDF nº 2026.0022471 e do

RE nº 2026.0022731, foram encaminhados à CINQ/CGRC/DICOR/PF para análise.

Diante disso, mostra-se pertinente que o setor de análise da CINQ informe se a mencionada análise já foi concluída. Em caso positivo, esclarecer se foi localizado, recuperado ou identificado qualquer arquivo de vídeo compatível com a descrição apresentada por Manoel Mendes Rodrigues, referente ao suposto conteúdo íntimo envolvendo Daniel Vorcaro e uma modelo/atriz. Solicita-se, ainda, informar se foram identificados indícios de exclusão, compartilhamento, encaminhamento, armazenamento em nuvem, sincronização com serviços de backup ou quaisquer outros vestígios digitais relacionados ao referido arquivo, ainda que o conteúdo não mais esteja disponível no aparelho examinado. Por fim, sendo possível, que providencie encaminhamento de cópia do respectivo Relatório de Análise /

Informação de Polícia Judiciária produzido a partir da análise realizada, para fins de juntada ao presente

inquérito policial que apura a atuação do grupo denominado "A Turma". Ante todo o exposto, determino:

  1. Encaminhe-se ofício ao Delegado Regional de Polícia Judiciária da Superintendência Regional da

Polícia Federal no Estado do Rio de Janeiro (DRPJ/SR/PF/RJ), solicitando a liberação do Agente de

Polícia Federal JOSE RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE, para participar de oitiva a ser realizada por

videoconferência, em data e horário a serem oportunamente designados, a fim de prestar os esclarecimentos

necessários ao regular prosseguimento da investigação.

Inserir os dados completos do servidor no ofício.

Após, proceda-se à regular intimação de JOSE RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE para participação no ato por videoconferência, na data e horário designados.


  1. Encaminhe-se ofício ao Setor de Gestão de Pessoas (SGP/SR/PF/MG), para que informe a data de

publicação da aposentadoria de MARILSON ROSENO DA SILVA , encaminhando, se possível, cópia do

respectivo ato de aposentadoria ou indicação do boletim, diário oficial ou outro documento em que tenha ocorrido a publicação.

Inserir os dados completos do servidor no ofício.

  1. Oficie-se à CINQ/CGRC/DICOR/PF para informar se foi concluída a análise dos dados extraídos do aparelho celular de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, BEM N° 2026.22562, constantes do RDF nº 2026.0022471 e do RE nº 2026.0022731 (TERMO DE APREENSÃO Nº 1172767/2026-RDF 2026.0022471 e LAUDO Nº 19294/2026-SETEC/SR/PF/SP -RDF 2026.0022471). Em caso positivo, esclarecer se foi localizado, recuperado ou identificado qualquer arquivo de vídeo compatível com a descrição apresentada por Manoel Mendes Rodrigues, referente a suposto conteúdo íntimo envolvendo Daniel Vorcaro e uma modelo/atriz, material que teria motivado o deslocamento de Manoel para Angra dos Reis a fim de tratar do assunto com Luís Felipe Woyceichoski, em contexto de alegada tentativa de extorsão relacionada à divulgação desse conteúdo. Solicita-se, ainda, informar se foram identificados vestígios de exclusão, compartilhamento, encaminhamento, armazenamento em nuvem, sincronização com serviços de backup ou quaisquer outros elementos digitais relacionados ao referido arquivo, ainda que ele não esteja mais disponível no aparelho examinado. Por fim, sendo possível, encaminhar cópia do respectivo Relatório de Análise ou Informação de Polícia Judiciária, para fins de eventual juntada ao presente inquérito policial, que apura a atuação do grupo denominado "A Turma".

Instrua-se o ofício com cópia do TERMO DE APREENSÃO Nº 1172767/2026 (RDF 2026.0022471) e com cópia do LAUDO Nº 19294/2026-SETEC/SR/PF/SP (RDF 2026.0022471).

  1. Carregue-se, no fluxo da PET 15.499, o Ofício nº 3392378/2026, referente à atualização dos autos na PET

e ao pedido de dilação de prazo para conclusão da investigação.

Ao efetuar o carregamento, insira-se o referido ofício como petição para apreciação do Supremo Tribunal Federal quanto ao pedido de prazo. Como documento comprobatório, proceda-se à atualização da PET 15.499 com as peças constantes dos autos do E-Pol, a partir da folha 155 dos autos principais. Carreguem-se, também, no sistema eletrônico do STF, as IPJs disponibilizadas no Apenso 7. Certifique-se o resultado da diligência, indicando, especialmente, até qual folha dos autos do IPL foi realizada a atualização.

Brasília/DF, 08 de Setembro de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 12h57, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Polícia Federal 2a Classe, Matrícula 21464, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006. Código verificador: 790a8615642f5b7c08482dfe186ad790e0d1a1b2


EE

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES -

CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 3435191/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 8 de setembro de 2026. A Sua Senhoria o Senhor Dr. Sérgio Rodrigues Leonardo sergio@marceloleonardo.com.br

Assunto: Informação (presta) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor Sérgio Leonardo,

Em atenção ao requerimento apresentado por Vossa Senhoria, por meio do qual foi solicitado acesso integral aos autos e o reagendamento da oitiva de DANIEL BUENO VORCARO, informase que o presente Inquérito Policial tramita sob supervisão e determinação do Supremo Tribunal

Federal.

Dessa forma, eventual obtenção de cópia integral dos autos e de documentos submetidos ao controle judicial deverá ser requerida diretamente ao Excelentíssimo Senhor Ministro Relator da

PET nº 15.499, em consonância com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal e

com o procedimento adotado no âmbito da Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores

(CINQ).

Ademais, informo que foi deferido o pedido de reagendamento da oitiva, tendo sido designada nova data para o dia 30/09/2026, às 14h. O link de acesso à videoconferência será encaminhado posteriormente aos endereços eletrônicos informados.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 20h21, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:b3b24362fbea61d9cec058e6e2a4f55a94957895


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 3411390/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 8 de setembro de 2026. A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Diretor(a) Núcleo de Custódia da Polícia Militar - NCPM Rodovia DF - 465, KM 04, Fazenda Papuda. CEP 71.686-670 E-mail: presidiomilitar1@pm.df.gov.br

Assunto: Intimação/disponibilização de sala para oitiva por videoconferência (solicita) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Diretor(a),

Com o objetivo de instruir os autos do inquérito policial em referência, encaminho a Vossa Senhoria o mandado nº 3410427/2026, solicitando a intimação do senhor DANIEL BUENO

VORCARO, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, data de nascimento 06/10/1983, CPF

062.098.326-44, RG MG-12.849.925-SSP/MG, filho de Aline Bueno Ribeiro Vorcaro e Henrique Moura Vorcaro, endereço residencial situado na Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, nº 1377, apto. 23, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04.542-012, para comparecer à oitiva por videoconferência

designada para o dia 30/09/2026, às 14h.

Solicito, outrossim, a disponibilização de sala apropriada para a realização da referida diligência. Por fim, informo que o link de acesso à videoconferência será encaminhado ao endereço eletrônico presidiomilitar1@pm.df.gov.br.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 20h16, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:473fc18515b01be5cb3ab88b775675d46978dee1


Ee

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3410427/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, data de nascimento

06/10/1983, CPF 062.098.326-44, RG MG-12.849.925-SSP/MG, filho de Aline Bueno Ribeiro Vorcaro e Henrique Moura Vorcaro, endereço residencial situado na Rua Leopoldo Couto Magalhães Júnior, nº 1377, apto. 23, Itaim Bibi, São Paulo/SP, CEP 04.542-012, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data 30/09/2026 às 14h, conforme link a ser encaminhado para o endereço eletrônico presidiomilitar1@pm.df.gov.br.

DATA: 30/09/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço

www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Fica o intimado cientificado de que será ouvido na condição de declarante/investigado.
  2. Considerando tratar-se de inquérito policial com investigados presos, não haverá disponibilidade para reagendamento, ressalvadas hipóteses excepcionais de impossibilidade médica relevante ou impossibilidade fática absoluta, devidamente comprovadas.
  3. Contatos: Telefone (31)3168-6210; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 20h17, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ed639fedca39cb38ddcbc2879ebe5174d6310bd8


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 3435627/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 8 de setembro de 2026. A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Diretor(a) Penitenciária Nelson Hungria Av. VP 1, S/Nº - Bairro Nova Contagem, 32.050-030 - CONTAGEM/MG E-mail: gabpnh@seguranca.mg.gov.br e segpnh@seguranca.mg.gov.br (31)2129-9545/3392-8161/3911-1524

Assunto: Intimação/disponibilização de sala para oitiva por videoconferência (solicita) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Diretor(a),

Com o objetivo de instruir os autos do inquérito policial em referência, encaminho a Vossa Senhoria o mandado nº 3435610/2026, solicitando a intimação do senhor HENRIQUE MOURA

VORCARO, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, data de nascimento 09/07/1961, CPF

427.654.986-87, filho de Marlene Moura Vorcaro e Serafim de Paula Porcaro Vorcaro , para comparecer à oitiva por videoconferência designada para o dia 30/09/2026, às 16h. Solicito, outrossim, a disponibilização de sala apropriada para a realização da referida diligência. Por fim, informo que o link de acesso à videoconferência será encaminhado aos endereços eletrônicos gabpnh@seguranca.mg.gov.br e segpnh@seguranca.mg.gov.br.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 20h17, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:ae63c59ccbc90c34d714f6119efca7698fa53134


Ee

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3436413/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

HENRIQUE MOURA VORCARO, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, data de nascimento

09/07/1961, CPF 427.654.986-87, filho de Marlene Moura Vorcaro e Serafim de Paula Porcaro Vorcaro, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data 30/09/2026 às 16h, conforme link a ser encaminhado para os endereços eletrônicos

gabpnh@seguranca.mg.gov.br e segpnh@seguranca.mg.gov.br.

DATA: 30/09/2026 HORÁRIO: 16h MODALIDADE: Videoconferência Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço

www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Fica o intimado cientificado de que será ouvido na condição de declarante/investigado.
  2. Considerando tratar-se de inquérito policial com investigados presos, não haverá disponibilidade para reagendamento, ressalvadas hipóteses excepcionais de impossibilidade médica relevante ou impossibilidade fática absoluta, devidamente comprovadas.
  3. Contatos: Telefone (31)3168-6210; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 20h21, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:0cc1697459ce6671d44d82c87c4fbadf476a258d


Ee

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3436401/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

ERLENE NONATO LACERDA, brasileira, natural de Rubim/MG, data de nascimento

08/03/1968, CPF 735.120.106-44, filha de Natália Nonato Lacerda e Cristóvão Bispo Lacerda, endereço eletrônico erlenee.lacerdaa@gmail.com, telefone (31)9.9111-8073, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data 01/10/2026 às 14h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim de obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 01/10/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço

www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Fica o intimado cientificado de que será ouvido na condição de declarante/investigado.
  2. Considerando tratar-se de inquérito policial com investigados presos, não haverá disponibilidade para reagendamento, ressalvadas hipóteses excepcionais de impossibilidade médica relevante ou impossibilidade fática absoluta, devidamente comprovadas.
  3. Contatos: Telefone (31)3168-6210; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 20h21, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:63c7f2f5580254e11f0ee79ba3d76e7390baa37b


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3435610/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

HELDER ALVES DE LIMA , brasileiro, natural de Almenara/MG, data de nascimento

26/05/1972, CPF 759.511.426-87, filho de Eliete Alves de Sousa Lima e Anacleto José Ribeiro de Lima, endereço Rua dos Carijós, nº 826, apto. 902, Centro, Belo Horizonte/MG, e-mail helderalima@yahoo.com.br, telefone (31)9.8868-0033, para oitiva a ser realizada mediante

videoconferência, na data 01/10/2026 às 16h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais

abaixo indicados a fim de obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 01/10/2026 HORÁRIO: 16h MODALIDADE: Videoconferência Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço

www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Fica o intimado cientificado de que será ouvido na condição de declarante/investigado.
  2. Considerando tratar-se de inquérito policial com investigados presos, não haverá disponibilidade para reagendamento, ressalvadas hipóteses excepcionais de impossibilidade médica relevante ou impossibilidade fática absoluta, devidamente comprovadas.
  3. Contatos: Telefone (31)3168-6210; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 20h18, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:06be4400b37cf1494150f5fa70258b2264831a54



POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 3436448/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 8 de setembro de 2026. A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Diretor(a) Penitenciária Nelson Hungria Av. VP 1, S/Nº - Bairro Nova Contagem, 32.050-030 - CONTAGEM/MG E-mail: gabpnh@seguranca.mg.gov.br e segpnh@seguranca.mg.gov.br (31)2129-9545/3392-8161/3911-1524

Assunto: Intimação/disponibilização de sala para oitiva por videoconferência (solicita) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Diretor(a),

Com o objetivo de instruir os autos do inquérito policial em referência, encaminho a Vossa Senhoria o mandado nº 3436434/2026, solicitando a intimação do senhor RODRIGO PIMENTA

FRANCO AVELAR CAMPOS , brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, data de nascimento

28/10/2005, CPF 702.010.036-86, filho de Ludmila Pimenta Franco e Rodrigo Avelar Campos, para comparecer à oitiva por videoconferência designada para o dia 06/10/2026, às 14h. Solicito, outrossim, a disponibilização de sala apropriada para a realização da referida diligência. Por fim, informo que o link de acesso à videoconferência será encaminhado aos endereços eletrônicos gabpnh@seguranca.mg.gov.br e segpnh@seguranca.mg.gov.br.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 20h18, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d779e7a9f7abbfe6529e23ce922c0d676e753557


Ee

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3436434/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS , brasileiro, natural de Belo

Horizonte/MG, data de nascimento 28/10/2005, CPF 702.010.036-86, filho de Ludmila Pimenta Franco e Rodrigo Avelar Campos, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data 06/10/2026 às 14h, conforme link a ser encaminhado para os endereços eletrônicos

gabpnh@seguranca.mg.gov.br e segpnh@seguranca.mg.gov.br.

DATA: 06/10/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço

www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Fica o intimado cientificado de que será ouvido na condição de declarante/investigado.
  2. Considerando tratar-se de inquérito policial com investigados presos, não haverá disponibilidade para reagendamento, ressalvadas hipóteses excepcionais de impossibilidade médica relevante ou impossibilidade fática absoluta, devidamente comprovadas.
  3. Contatos: Telefone (31)3168-6210; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 20h19, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8589b592a64cfda10dc71e22148e6fa97d41d2a5


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 3439907/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 9 de setembro de 2026. A Sua Senhoria o(a) Senhor(a) Diretor(a) Centro de Detenção Provisória II ASP Vicente Luzan da Silva de Guarulhos Av. Guinle, S/N - Bairro Cumbica, Guarulhos - SP, CEP 07221-070. E-mail: cdp2guarulhos@sp.gov.br Contato: (11)2413-3873/2446-4602/2446-4001/2446-4411

Assunto: Intimação/disponibilização de sala para oitiva por videoconferência (solicita) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor(a) Diretor(a), Com o objetivo de instruir os autos do inquérito policial em referência, encaminho a Vossa Senhoria o mandado nº 3439936/2026, solicitando a intimação do senhor SEBASTIÃO

MONTEIRO JÚNIOR, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, data de nascimento 27/09/1959,

CPF 356.121.346-49, RG 132098247-SSP/PR, filho de Maria José de Almeida Monteiro e Sebastião Monteiro, endereço residencial situado na Rua Domingos Ferreira, nº 11/201, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, para comparecer à oitiva por videoconferência designada para o dia 06/10/2026, às

16h.

Solicito, outrossim, a disponibilização de sala apropriada para a realização da referida diligência. Por fim, informo que o link de acesso à videoconferência será encaminhado ao endereço eletrônico cdp2guarulhos@sp.gov.br.

Atenciosamente,

Documento eletrônico assinado em 09/09/2026, às 11h50, por HENRIQUE ALBERGARIA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8898b2c60515cf20d836f7550febc163d3b9135c


Ee

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3439936/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, brasileiro, natural de Belo Horizonte/MG, data de

nascimento 27/09/1959, CPF 356.121.346-49, RG 132098247-SSP/PR, filho de Maria José de Almeida Monteiro e Sebastião Monteiro, endereço residencial situado na Rua Domingos Ferreira, nº 11/201, Copacabana, Rio de Janeiro/RJ, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, no d i a 06/10/2026 às 16h, conforme link a ser encaminhado para o endereço eletrônico cdp2guarulhos@sp.gov.br.

DATA: 06/10/2026 HORÁRIO: 16h MODALIDADE: Videoconferência Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço

www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Fica o intimado cientificado de que será ouvido na condição de declarante/investigado.
  2. Considerando tratar-se de inquérito policial com investigados presos, não haverá disponibilidade para reagendamento, ressalvadas hipóteses excepcionais de impossibilidade médica relevante ou impossibilidade fática absoluta, devidamente comprovadas.
  3. Contatos: Telefone (31)3168-6210; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

Documento eletrônico assinado em 09/09/2026, às 11h50, por HENRIQUE ALBERGARIA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8bfeff64c564656bf0fa37f3c102060e2017a20b


Ee

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3436579/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA , brasileira, Delegada de Polícia Federal, matrícula

11289, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data 07/10/2026 às 14h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim de obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 07/10/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço

www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Fica o intimado cientificado de que será ouvido na condição de declarante/investigado.
  2. Considerando tratar-se de inquérito policial com investigados presos, não haverá disponibilidade para reagendamento, ressalvadas hipóteses excepcionais de impossibilidade médica relevante ou impossibilidade fática absoluta, devidamente comprovadas.
  3. Contatos: Telefone (31)3168-6210; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 20h19, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:cf9e4e7673caec029c60a046f28856b906377443


Ee

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3436608/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA , CPF 243.165.206-87, filho de Domingos Pereira da

Silva e Umbelina Pereira da Silva, RG 248235-SSP/MG, para oitiva a ser realizada mediante

videoconferência, na data 07/10/2026 às 16h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais

abaixo indicados a fim de obter o respectivo link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 07/10/2026 HORÁRIO: 16h MODALIDADE: Videoconferência Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço

www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Fica o intimado cientificado de que será ouvido na condição de declarante/investigado.
  2. Considerando tratar-se de inquérito policial com investigados presos, não haverá disponibilidade para reagendamento, ressalvadas hipóteses excepcionais de impossibilidade médica relevante ou impossibilidade fática absoluta, devidamente comprovadas.
  3. Contatos: Telefone (31)3168-6210; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

Documento eletrônico assinado em 08/09/2026, às 20h19, por DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de

Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:1de4423c180f72f415777803c8217ba8b6fe71b0


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3441569/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

DAVID HENRIQUE ALVES , brasileiro, natural de São Vicente/MG, data de nascimento

18/06/2002, CPF 491.536.108-06, filho de Keliene Fernandes Alves, com endereço na Rua Sílvio Menicucci, nº 218, Bairro Buritis, Belo Horizonte/MG, CEP 30.575-843, e/ou Rua Waldemar Geraldo Zanchi, nº 330, ap. 24, Bairro Cidade Náutica, São Vicente/SP, CEP 11.350-000 , e-mail david@easyalves.com, para oitiva a ser realizada mediante videoconferência, na data 08/10/2026 às

14h, devendo, para tanto, entrar em contato pelos canais abaixo indicados a fim de obter o respectivo

link de acesso: Contatos: Numerais telefônicos (31)3168-6210 e (31)3168-6205; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

DATA: 08/10/2026 HORÁRIO: 14h MODALIDADE: Videoconferência Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço

www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Fica o intimado cientificado de que será ouvido na condição de declarante/investigado.
  2. Considerando tratar-se de inquérito policial com investigados presos, não haverá disponibilidade para reagendamento, ressalvadas hipóteses excepcionais de impossibilidade médica relevante ou impossibilidade fática absoluta, devidamente comprovadas.
  3. Contatos: Telefone (31)3168-6210; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

Documento eletrônico assinado em 09/09/2026, às 11h51, por HENRIQUE ALBERGARIA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:4a858e1ac2cb327e1491eb81127a82b944353020


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 3442808/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 9 de setembro de 2026. A Sua Excelência o Senhor Doutor Bernardo Adame Abrahão Delegado Regional de Polícia Judiciária Delegacia Regional de Polícia Judiciária da Superintendência Regional no Estado do Rio de Janeiro -

DRPJ/SR/PF/R]

Assunto: Intimação (solicita) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor Delegado, Objetivando instruir os autos do inquérito policial em referência, encaminho a Vossa Excelência o mandado de intimação nº 3445639/2026, solicitando a intimação e a liberação do

Agente de Polícia Federal JOSE RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE

(ricardo.jroa@pf.gov.br), matrícula 9.117, lotado na DSD/DREX/SR/PF/RJ, para participar de oitiva a ser realizada por videoconferência no dia 08/10/2026, às 16h, a fim de fornecer os esclarecimentos necessários ao regular prosseguimento das investigações.

O link de acesso à videoconferência será encaminhado diretamente ao e-mail funcional do servidor.

Respeitosamente,

Documento eletrônico assinado em 09/09/2026, às 14h32, por HENRIQUE ALBERGARIA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:5682f66632da908c7028374998e43b921c0bfabd


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

MANDADO DE INTIMAÇÃO N° 3445639/2026

IPL 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

Em cumprimento à determinação de DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO, Delegado de Policia Federal, no uso da atribuição que lhe é conferida pelo art. 6º do Código de Processo Penal, DETERMINA ao Policial Federal a quem este couber, que INTIME:

JOSÉ RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE, Agente de Polícia Federal, matrícula 9.117, para

oitiva a ser realizada mediante videoconferência, no dia 08/10/2026 às 16h, conforme link a ser encaminhado para o endereço eletrônico ricardo.jroa@pf.gov.br.

DATA: 08/10/2026 HORÁRIO: 16h MODALIDADE: Videoconferência Recebi em: _____/________/__________ Assinatura: ________________________ Telefone: __________________________

CUMPRA-SE.

AVISO:

  1. Caso deseje confirmar a autenticidade da intimação, acesse o site oficial da Polícia Federal pelo endereço

www.pf.gov.br. No site, clique no menu (localizado no canto superior esquerdo) e, em seguida, posicione o mouse sobre a aba "Assuntos". Desça até o final das opções e selecione "Validador de Documentos de Inquérito Policial". Você também pode acessar diretamente pelo link servicos.pf.gov.br/assinatura/. Basta inserir as informações solicitadas para verificar a autenticidade do documento.

  1. Fica o intimado cientificado de que será ouvido na condição de declarante/investigado.
  2. Considerando tratar-se de inquérito policial com investigados presos, não haverá disponibilidade para reagendamento, ressalvadas hipóteses excepcionais de impossibilidade médica relevante ou impossibilidade fática absoluta, devidamente comprovadas.
  3. Contatos: Telefone (31)3168-6210; WhatsApp: (31)9.8429-7999; E-mail: sip.srmg@pf.gov.br

Documento eletrônico assinado em 09/09/2026, às 14h33, por HENRIQUE ALBERGARIA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:cc3d3898d30067630e86acefeaebd8c6a34beae0


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 3445958/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 9 de setembro de 2026. A Sua Excelência a Senhora Dra. Lívia Drummond Rodrigues Delegada de Polícia Federal Chefe do Setor de Gestão de Pessoas da Superintendência Regional no Estado de Minas Gerais - SGP/SR/PF/MG

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhora Delegada, Objetivando instruir os autos do inquérito policial em referência, solicito a Vossa Excelência que informe a data de publicação da aposentadoria de MARILSON ROSENO DA SILVA ,

Escrivão de Polícia Federal, matrícula 7.696, bem como que encaminhe, se possível, cópia

do respectivo ato de aposentadoria ou indique o boletim, diário oficial ou outro documento em que tenha sido publicada.

Respeitosamente,

Documento eletrônico assinado em 09/09/2026, às 14h34, por HENRIQUE ALBERGARIA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:d41fda2174f8b7665aede10e7c24210bc7bd19d4


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 3446790/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 9 de setembro de 2026. A Sua Excelência o Senhor Dr. Victor Arruda de Oliveira Delegado de Polícia Federal Chefe do CINQ/CGRC/DICOR/PF

Assunto: Informações (solicita) Referência: 2026.0029775-CGRC/DICOR/PF (favor mencionar na resposta)

Senhor Delegado, Objetivando instruir os autos do inquérito policial em referência, solicito a Vossa Excelência que informe se foi concluída a análise dos dados extraídos do aparelho celular de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, BEM N° 2026.22562, constantes do RDF nº 2026.0022471 e do RE nº 2026.0022731, relacionado ao Termo de Apreensão nº 1172767/2026 e ao Laudo nº 19294/2026- SETEC/SR/PF/SP (RDF nº 2026.0022471). Em caso afirmativo, solicito que seja esclarecido se foi localizado, recuperado ou identificado qualquer arquivo de vídeo compatível com a descrição apresentada por MANOEL MENDES RODRIGUES, referente a suposto conteúdo íntimo envolvendo DANIEL VORCARO e uma modelo/atriz. Segundo relatado, referido material teria motivado o deslocamento de MANOEL para Angra dos Reis/rj a fim de tratar do assunto com LUÍS FELIPE WOYCEICHOSKI, no contexto de alegada tentativa de extorsão relacionada à divulgação desse conteúdo. Solicita-se, ainda, informar se foram identificados vestígios de exclusão, compartilhamento, encaminhamento, armazenamento em nuvem, sincronização com serviços de backup ou quaisquer outros elementos digitais relacionados ao referido arquivo, ainda que ele não esteja mais disponível no aparelho examinado. Por fim, sendo possível, solicita-se o encaminhamento de cópia do respectivo Relatório de Análise ou Informação de Polícia Judiciária, para fins de eventual juntada aos presentes autos, que apuram a atuação do grupo denominado "A Turma".

Instrui-se o presente com cópia do Termo de Apreensão nº 1172767/2026 e do Laudo nº 19294/2026-SETEC/SR/PF/SP, ambos relacionados ao RDF 2026.0022471.

Atenciosamente,


Documento eletrônico assinado em 09/09/2026, às 14h38, por HENRIQUE ALBERGARIA SILVA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:beffac7b44b02e4c8929f1c04cd18f307e1cfb50