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AO EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

PET Nº 15.497

EUCHERIO LERNER RODRIGUES, brasileiro, casado, administrador, portador do CPF nº

773.156.267/00 e do RG nº 368538 - Ministério da Aeronáutica, residente e domiciliado na Rua Otavio Correia, nº 84, Urca, Rio de Janeiro/RJ, CEP 22291-180, por sua advogada que esta subscreve, conforme procuração em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5.º, incisos XXXIII e LV da Constituição Federal; no art. 7.º, inciso XIV da Lei nº 8.906/94; e na Súmula Vinculante nº 14 deste Supremo Tribunal Federal, requerer HABILITAÇÃO E ACESSO INTEGRAL AOS AUTOS.

  1. O Peticionário, na qualidade de investigado, possui direito inconteste ao acesso integral dos autos para exercer sua defesa, conforme assegura o enunciado de nº 14 da Súmula Vinculante desta Corte, que aduz o seguinte:

"É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa."

  1. Tal dispositivo garante o direito de defesa como direito fundamental inviolável, independentemente do estágio processual ou grau de sigilo, desde que a prova esteja já documentada em procedimento investigatório formalmente instaurado.
  2. Também no mesmo sentido, o art. 7.º, inciso XIV, da Lei n.º 8.906/94 (Estatuto da Advocacia) assegura ao advogado o direito de:


"examinar, em qualquer órgão dos Poderes Judiciário e Executivo, ou ainda de Ministério Público, autos de processos findos ou em andamento, mesmo sem procuração, quando não estejam sujeitos a sigilo, assegurada a obtenção de cópias"

  1. Dessarte, o acesso aos autos e o acompanhamento processual constituem não apenas direito do Investigado, mas também prerrogativa do advogado constituído.
  2. Assim, por todo o exposto, requer-se a inclusão do nome da advogada constituída na autuação do processo com a devida habilitação nos autos, para acesso integral.

Nesses termos, pede deferimento.

Rio de Janeiro, 11 de junho de 2026.

SANY MYNSSEN Assinado de forma digital por

SANY MYNSSEN TANNURI TANNURI Dados: 2026.06.1115:19:01

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SANY MYNSSEN TANNURI OAB/RJ 261.811