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Sahione Pugliese Advogados
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EXMO. SR. DR. MIN. RELATOR ANDRÉ MENDONÇA, DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Pet nº 15.497
PEDRO PINHEIRO GUERRA LEAL ("Peticionário"), já qualificado nos autos do
procedimento em epígrafe, vem, por seus advogados ora constituídos pelo instrumento de procuração em anexo (Doc. 1), requerer seja concedida vista dos autos para acesso às cópias
integrais, mediante a habilitação dos subscritores junto ao sistema do STF, com
fundamento no art. 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94 e na Súmula Vinculante nº 14, do C. Supremo Tribunal Federal.
Registra-se que a Pet nº 15.676, procedimento no qual foi deferido o cumprimento de mandado de busca e apreensão em face do Peticionário foi distribuída por dependência a este feito, conforme se extrai de sua certidão de distribuição.
Requer-se, ainda, sejam todas as futuras publicações e intimações de atos processuais realizadas exclusivamente em nome do advogado YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE (OAB/RJ nº 145.879), sob pena de nulidade, nos termos do art. 272, §§2º e 5º, do CPC c.c. art. 3º, do CPP.
Termos em que, Pede deferimento. De São Paulo/SP para Brasília/DF, 02 de junho de 2026.
GIOVANNA DE ABREU Assinado de forma digital por CASTELLO GIOVANNA DE ABREU CASTELLO
BRANCO:42978129832 BRANCO:42978129832 Dados: 2026.06.02 09:54:43 -03'00'
YURI SAHIONE GIOVANNA CASTELLO BRANCO OAB/RJ 145.879 OAB/SP 471.407
