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PETIÇÃO 15.497 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. ANDRÉ MENDONÇA
REQTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
REQDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO

DESPACHO:

  1. A Polícia Federal representa pela instauração de procedimento apartado, vinculado ao INQ 5026, para fins de apuração específica de crimes praticados, em tese, pelo ex-Governador do Estado do Rio de Janeiro, CLAUDIO BOMFIM DE CASTRO E SILVA, no contexto de investimentos realizados pelo instituto RIOPREVIDÊNCIA em produtos financeiros vinculados ao Banco Master e seu respectivo ecossistema empresarial (e-Doc.1).
  2. Ouvida, a Procuradoria-Geral da República manifesta-se pela acolhimento do pedido de instauração do devido inquérito.
  3. Nessa perspectiva, considerando os termos da representação da Polícia Federal e a aquiescência da Procuradoria-Geral da República, autorizo, nos termos do artigo 21, inciso XV, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, a instauração de procedimento investigatório vinculado ao INQ 5026 para apuração da hipótese criminal delineada pela autoridade policial.
  4. Remeta-se à Polícia Federal para a realização das diligências investigativas. Brasília, 28 de abril de 2026.

Ministro ANDRÉ MENDONÇA

Relator