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NOTÍCIA-CRIME

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

NOTICIANTE: DIEGO ROSA SANTOS, brasileiro, solteiro, Advogado, portador do RG 48.660.301-5, inscrito no cadastro nacional de pessoas físicas

sob o nº 494.919 OAB/SP, com edereço profissional na RUA PAES LEME, 215

CONJUNTO 1713, Pinheiros, São Paulo/SP CEP 05424-150.

NOTICIADO:FLÁVIO NANTES BOLSONARO, Senador da República (PL- RJ), brasileiro, inscrito na OAB/RJ nº 139.446 e OAB/DF nº 67.599, inscrito no

cadastro nacional de pessoas físicas (CPF) sob o nº 087.011.227-97, com endereço funcional no Senado Federal, anexo 1 17º Pavimento, Praça dos Três Poderes, Brasília/DF.

EMENTA: CONSTITUCIONAL. PENAL. DIREITO DE PETIÇÃO (ART. 5º, XXXIV, "A", CF/88). NOTÍCIA-CRIME. CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, CP). LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1º, LEI 9.613/98). EVASÃO DE DIVISAS (ART. 22, LEI 7.492/86). ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288, CP). SENADOR DA REPÚBLICA. FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO (ART. 102, I, "C", CF/88). INTERESSE PÚBLICO. PEDIDO DE INVESTIGAÇÃO.

1. DA LEGITIMIDADE ATIVA E DO DIREITO DE PETIÇÃO

O direito de petição, insculpido no Art. 5º, inciso XXXIV, alínea "a", da

Constituição Federal de 1988, constitui um dos pilares fundamentais do Estado

Democrático de Direito, assegurando a qualquer cidadão a prerrogativa de

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provocar os Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder. Trata-se de um instrumento de participação política ativa que independe do pagamento de taxas e que visa, em última análise, a preservação da moralidade administrativa e da legalidade estrita.

Conforme leciona JOSÉ AFONSO DA SILVA, "o direito de petição é

instrumento constitucional de participação política e controle da legalidade", servindo como canal direto entre o cidadão e o Estado para a denúncia de desvios éticos e criminais. No mesmo sentido, o Ministro ALEXANDRE DE MORAES, membro desta egrégia corte, assevera que "qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para apresentar notícia-crime", enquanto CANOTILHO reforça que tal direito qualifica-se como uma "participação cívica

ativa" indispensável à higidez das instituições.

A jurisprudência deste SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL é pacífica ao reconhecer a legitimidade do cidadão para apresentar notícia-crime contra

detentores de foro por prerrogativa de função. Na Pet 3.200/DF, o eminente Ministro Celso de Mello consignou que "o direito de petição qualifica-se como prerrogativa constitucional de manifestação cidadã, assegurando a qualquer pessoa o acesso ao Poder Judiciário e aos órgãos do Ministério Público para formulação de denúncias e representações". Tal entendimento é corroborado pelos precedentes nas Pet 2.665/DF e Pet 4.482/DF.

Historicamente, este direito remonta à Magna Carta de 1215 (Art. 61) e ao Bill

of Rights de 1689, consolidando-se na Declaração Universal dos Direitos Humanos (Art. 8º). No plano infraconstitucional, o Art. 27 do Código de Processo Penal é taxativo: "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública".

Portanto, o Noticiante, no exercício de seu múnus público e dever cívico, apresenta os fatos gravíssimos que seguem.

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2. DOS FATOS

No dia 13 de maio de 2026, reportagem investigativa veiculada pelo portal The

Intercept Brasil trouxe à tona um complexo esquema de solicitação de vantagem indevida e lavagem de dinheiro envolvendo o Senador FLÁVIO

BOLSONARO e o banqueiro DANIEL VORCARO, proprietário do Banco

Master. Os fatos, lastreados em áudios, mensagens e comprovantes bancários, revelam uma cronologia criminosa que exige imediata intervenção judicial.

Em 08 de dezembro de 2024, o empresário Thiago Miranda organizou um

encontro entre o Noticiado e Vorcaro, afirmando explicitamente que "Flávio

está ciente de tudo".

Thiago Miranda é empresário, ex-CEO do Grupo LeoDias de Comunicação, fundador da Agência Mithi Comunicação, e foi reconhecido pela Revista

Forbes na edição Under 30 (2023). Em janeiro de 2026, o jornalista Léo Dias anunciou publicamente o rompimento da sociedade com Miranda justamente em razão do envolvimento deste no caso Banco Master. Em 12 de maio de 2026, Miranda prestou depoimento à Polícia Federal no inquérito que investiga a atuação de influenciadores contratados por Daniel Vorcaro para atacar o Banco Central, no chamado "Projeto DV".

Três dias depois, em 11 de dezembro, a reunião foi concretizada na residência

do banqueiro, tendo o Senador se ausentado de sessão na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado para tratar de interesses particulares espúrios. O objeto da negociação era o financiamento de US$ 24.000.000,00 (vinte e quatro milhões de dólares), equivalentes a aproximadamente R$ 134.000.000,00, sob o pretexto de custear o filme "Dark Horse".

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A prova da solicitação e da pressão exercida pelo parlamentar reside em áudio

datado de 08 de setembro de 2025, no qual o Noticiado cobra Vorcaro de forma contundente: "Militante não dá, cara. Você não pode vacilar. Imagina a gente dando calote num Jim Caviezel, num Cyrus... pô, ia ser muito ruim". Em mensagens subsequentes, o Senador reafirma sua lealdade ao banqueiro investigado: "Estou e estarei contigo sempre".

Eis a transcrição do áudio enviado pelo Senador a Daniel Vorcaro na íntegra;

"Meu irmão, preferi te mandar o áudio aqui para você ouvir com calma. Bom, aqui a gente está passando por um dos momentos mais difíceis da nossa vida. Não sei como é que vai ser daqui para frente, como é que isso tudo vai... vai acabar, mas está na mão de Deus aí.

E você também, eu sei que você está passando por um momento dificílimo aí também, essa confusão toda, né? De você sem saber exatamente como é que vai caminhar isso tudo. E apesar de você ter dado liberdade, Daniel, de a gente te cobrar, eu fico sem graça de ficar te cobrando, tá?

Mas enfim, é porque está num momento muito decisivo aqui do filme e como tem

muita parcela para trás, cara, está todo mundo tenso e eu fico preocupado aqui com o efeito ao contrário do que a gente sonhou para o filme, né?

Imagina a gente dando calote num Jim Caviezel, num Cyrus, os caras pô,

renomadíssimos lá no cinema americano, mundial. Pô, ia ser muito ruim. Todo efeito positivo que a gente tem certeza que vai vir com esse filme, pode ter o efeito elevado a -1 aí, cara.

Aí, então, se você puder me dar um toque, uma posição aí, Daniel, porque a gente

precisa saber o que é que faz, cara, da vida, porque eu... tem muita... já tem muita conta para pagar esse mês e o mês seguinte também.

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E agora que é a reta final, que a gente não pode vacilar, não pode não honrar com os compromissos aqui, porque senão a gente perde tudo, cara. Tudo: contrato, perde ator, perde diretor, perde equipe, perde tudo. Puder me dar um toque aí, irmão. Desculpa o áudio longo aí, tá? Um abração, fica com Deus, cara."

A execução financeira do esquema contou com a participação de Fabiano

Zettel, apontado pela Polícia Federal como operador de Vorcaro, que enviou

comprovante de transferência de US$ 2.000.000,00 em 14 de fevereiro de 2025. O montante não foi destinado a produtoras cinematográficas, mas sim

administrado por Paulo Calixto, advogado pessoal de Eduardo Bolsonaro.

Estima-se que, entre fevereiro e maio de 2025, pelo menos R$ 61.000.000,00

tenham sido pagos através desta engenharia offshore.

Paulo Calixto é advogado brasileiro radicado nos Estados Unidos há mais

de 20 anos, especializado em direito de imigração, proprietário da Calixto Advisors, com escritórios em Dallas (Texas) e Miami (Flórida), e também da Calixsan Capital Management, consultoria empresarial e imobiliária.

Conforme revelou a Agência Pública em março de 2025, Calixto é o advogado de Eduardo Bolsonaro nos Estados Unidos, assessorando-o

pessoalmente em questões migratórias e societárias. Desde abril de 2024, Calixto atua como agente legal e intermediário do Instituto Liberdade, organização presidida pelo empresário Paulo Generoso - ex-sócio de Eduardo Bolsonaro na Braz Global Holding, empresa registrada no Texas, e apontado pela Polícia Federal no relatório sobre a trama golpista como um dos influenciadores que "atuava na disseminação de narrativas de interesse do grupo investigado para objetivar a consumação do golpe de Estado".

O fundo Havengate Development Fund LP foi registrado no Estado do Texas (Estados Unidos da América) e tem como controladora a Havengate

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Development Fund GP LLC, sediada no mesmo endereço comercial na

cidade de Dallas, Texas. Paulo Calixto figura como membro e administrador do fundo, enquanto o corretor de imóveis Altieris Santana consta como membro do quadro societário. O escritório "Law Offices of Paulo Calixto PLLC" é o agente legal do fundo perante as autoridades do Texas. A relação entre Calixto e Eduardo Bolsonaro - este, irmão do Noticiado - é pública e notória, conforme amplamente documentado pela Agência Pública e pelo próprio The Intercept Brasil.

A Entre Investimentos e Participações integra o Grupo Entre, conglomerado empresarial que controla, entre outras, a Entrepay - empresa

de pagamentos liquidada extrajudicialmente pelo Banco Central em março

de 2026. Investigações da Polícia Federal apontam suspeitas de que Daniel Vorcaro atuaria como dono oculto da Entrepay, e que o executivo Antônio Carlos Freixo Júnior (identificado nas mensagens como "Mineiro") funcionaria como operador de interesses do banqueiro dentro do Grupo Entre.

A operação "via entre" determinada por Vorcaro a Fabiano Zettel, conforme

revelado nas mensagens, demonstra a utilização da estrutura societária do Grupo Entre como interposta pessoa para a remessa internacional dos recursos.

A gravidade do quadro é acentuada pela declaração pública do deputado Mario Frias e da produtora Goup Entertainment, que afirmaram

categoricamente que "não há um único centavo do sr. Daniel Vorcaro em Dark Horse". Tal contradição evidencia que o suposto "patrocínio" foi um simulacro para a percepção de vantagem indevida, ocultada em paraíso fiscal e gerida por interpostas pessoas ligadas ao núcleo familiar do Noticiado.

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A produtora Goup Entertainment Ltda., CNPJ 44.447.509/0001-52, com sede em São Paulo/SP, responsável pela produção executiva do filme "Dark

Horse", negou categoricamente que Daniel Vorcaro conste como investidor

ou que qualquer valor tenha sido recebido do banqueiro para a produção.

3. DA TIPIFICAÇÃO PENAL

3.1. DA CORRUPÇÃO PASSIVA (ART. 317, CP)

O crime de corrupção passiva consuma-se com a mera solicitação da vantagem indevida, tratando-se de crime formal e de consumação antecipada.

Conforme a doutrina de CELSO DELMANTO e CÉZAR BITENCOURT, o

recebimento efetivo é mero exaurimento do delito. No caso em tela, a solicitação de R$ 134 milhões está materializada em áudios e mensagens. O nexo com a função pública é evidente, dado que o Noticiado, como Senador, possui atribuições de fiscalização sobre o sistema financeiro, setor onde o corruptor ativo atua e possui interesses diretos.

3.2. DA LAVAGEM DE DINHEIRO (ART. 1º, LEI 9.613/98)

A ocultação e dissimulação da natureza e propriedade dos valores são

patentes. O uso da empresa Entre Investimentos como remetente e do fundo Havengate (Texas) como destinatário, administrado pelo advogado do irmão do Noticiado, configura o modus operandi clássico de lavagem de capitais via offshores. A fragmentação dos pagamentos e a triangulação financeira visaram impedir o rastreamento dos recursos provenientes da infração antecedente.

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3.3. DA EVASÃO DE DIVISAS E ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA

A remessa de US$ 2 milhões sem lastro lícito e fora dos canais

regulamentares de investimento cinematográfico caracteriza o crime do Art. 22 da Lei 7.492/86. Ademais, a estrutura composta por Flávio Bolsonaro, Eduardo Bolsonaro, Daniel Vorcaro, Thiago Miranda, Fabiano Zettel e Paulo Calixto demonstra uma associação estável e permanente (Art. 288, CP) voltada à prática de crimes contra a Administração Pública e o Sistema Financeiro Nacional.

4. DO INTERESSE PÚBLICO E DA RELEVÂNCIA SOCIAL

O Noticiado não é apenas um Senador da República, mas ostenta a condição

de pré-candidato à Presidência da República. O escrutínio sobre sua conduta deve ser máximo, em observância ao princípio republicano. Como assevera ROBERT DAHL, a democracia exige que os candidatos sejam submetidos ao rigoroso crivo da legalidade. O STF, na Pet 4.917/DF, já decidiu que "o interesse público na apuração de fatos envolvendo agentes políticos é presumido". A sociedade brasileira tem o direito inalienável de conhecer a verdade real sobre estes fatos antes do processo eleitoral.

5. DOS PEDIDOS

Ante o exposto, requer-se:

a) O recebimento da presente Notícia-Crime e sua autuação imediata;

b) A remessa urgente dos autos à Procuradoria-Geral da República para

manifestação quanto à abertura de inquérito;

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c) A oitiva de todos os envolvidos, especialmente Daniel Vorcaro, Thiago Miranda, Fabiano Zettel, Paulo Calixto e Mario Frias;

d) A quebra dos sigilos bancário e fiscal do Noticiado e do fundo Havengate Development Fund LP;

e) O acionamento dos mecanismos de cooperação jurídica internacional (MLAT Brasil-EUA) para rastreio dos valores no Texas e Ilhas Cayman;

f) A preservação da cadeia de custódia das provas digitais apresentadas pela reportagem do The Intercept Brasil.

6. DAS PROVAS

Instruem esta peça: (i) Reportagem integral do The Intercept Brasil de

13/05/2026; https://www.intercept.com.br/2026/05/13/audio-flavio-negociouvorcaro-milhoes/

(ii) Transcrição fonética do áudio de cobrança - Tópico dos Fatos.

rouanet/

São Paulo, 14 de Maio de 2026

DR. DIEGO ROSA SANTOS OAB/SP 494.919

DIEGO Assinado de forma digital por DIEGO
ROSA ROSA SANTOS
SANTOS Dados: 2026.05.15 00:17:48 -03'00'

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É de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 693/2020 do STF, sob pena de rejeição preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribuição do feito. O acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de petições do Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do sítio oficial.

Protocolo
Petição
Classe Processual Sugerida
Marcações e Preferências
Relação de Peças
Polo Ativo
Polo Passivo
Data/Hora do Envio
Enviado por

Poder Judiciário

Supremo Tribunal Federal

Recibo de Petição Eletrônica

AVISO

01737349220261000000 64306/2026 Cm - COMUNICAÇÃO

Criminal

1 - Petição inicial

Assinado por: DIEGO ROSA SANTOS DIEGO ROSA SANTOS (CPF: 406.599.538-89)

Representante(s): DIEGO ROSA SANTOS (OAB: 494919/SP) FLAVIO NANTES BOLSONARO (CPF: 087.011.227-97) 15/05/2026, às 00:21:53 DIEGO ROSA SANTOS (CPF: 406.599.538-89)


Supremo Tribunal Federal
e-Pet 16078 (Segredo de TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO Justiça)
REQTE.(S): D.R.S.
ADV.(A/S): DIEGO ROSA SANTOS
REQDO.(A/S): F.N.B.
ADV.(A/S): SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS
AUT. POL.: P.F.
Procedência: DISTRITO FEDERAL
Órgão de Origem: SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
N° Único ou N° de Origem: 01737349220261000000
Data de autuação: 16/05/2026 às 12:47:40
Outros Dados: Folhas: Não informado. Volumes: Não informado. Apensos: Não informado.
Impresso por: 058.282.899-69 - TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS
Assunto: Em: 27/08/2026 - 12:35:12 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Investigação Penal
Custas: Isento.
Certifico, para os devidos MENDONÇA, com a CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ adoção dos seguintes parâmetros:
Característica da distribuição: Prevenção Relator/Sucessor (MIN. ANDRÉ MENDONÇA)
Processo Justificador: Pet 16059
Processo(s) Relacionado(s): Pet 16063
Justificativa: RISTF, art. 69, caput

DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22/05/2026 - 18:18:00


Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)


EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Petição nº 16.078/DF FLÁVIO NANTES BOLSONARO, brasileiro, casado, Senador da República, portador do RG nº

12.480598-7/Detran, inscrito no CPF sob o nº 087.011.227-97, com endereço profissional na Esplanada dos Ministérios, Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Anexo 1, 17º Pavimento, Brasília/DF, por seus advogados (anexo único), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 desse Supremo Tribunal Federal1 e no art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/942, requerer a concessão de acesso ao processo em epígrafe, com a consequente habilitação dos signatários nos autos eletrônicos.

Nestes termos, pede-se deferimento.
Brasília/DF, 26 de junho de 2026.
Tracy Reinaldet Matteus Macedo
OAB/DF 69.913 OAB/DF 70.111
Leonardo Castegnaro Lucas Grunvald
OAB/DF 86.402 Acadêmico de Direito

1 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em

procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.

2 Art. 7º São direitos do advogado:

XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar

apontamentos, em meio físico ou digital;
contato@tracyreinaldet.com.br Av. Anita Garibaldi, nº 850 SHIS QL 16, Conj. 1, LT 01
+55 (41) 3042-6868 Salas 409/410, Torre Premium Brasília/DF, CEP 71.640-215
www.tracyreinaldet.com.br Curitiba/PR, CEP 80.540-400

PROCURAÇÃO OUTORGANTE: FLÁVIO NANTES BOLSONARO, brasileiro, casado, Senador da República,

portador do RG nº 12.480598-7/Detran, inscrito no CPF sob o nº 087.011.227-97, com endereço profissional na Esplanada dos Ministérios, Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Anexo 1, 17º Pavimento, Brasília/DF.

OUTORGADOS: TRACY REINALDET (OAB/DF 69.913 e OAB/PR 56.300), MATTEUS MACEDO

128.094), todos com endereço profissional na SHIS QL 16, Conj. 1, LT 01, Brasília/DF, CEP 71.640- 215.

PODERES GERAIS: Poderes para o foro em geral, inclusive com a cláusula ad judicia e as mais

necessárias para representar o Outorgante onde com esta se apresentar, em qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defender os interesses do Outorgante nas ações contrárias a este, seguindo umas e outras até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os; praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários, inclusive substabelecer esta para outrem, com ou sem reserva de iguais poderes.

PODERES ESPECIAIS: Poderes especiais para representar e defender o Outorgante perante o

Supremo Tribunal Federal, em feitos de matéria criminal.

Brasília/DF, 25 de maio de 2026.


FLÁVIO NANTES BOLSONARO

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Número Único do Processo
Processo
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Poder Judiciário

Supremo Tribunal Federal

Recibo de Petição Eletrônica

0173734-92.2026.1.00.0000

Pet 16078 84188/2026 MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO (CPF: 087.638.319-37) 26/06/2026, às 18:45:23 1 - Manifestação

Assinado por: TRACY JOSEPH FELIZ REINALDET DOS SANTOS 2 - Procuração

Assinado por: TRACY JOSEPH FELIZ REINALDET DOS SANTOS FLAVIO NANTES BOLSONARO


Supremo Tribunal Federal

Certidão

Certifico, em atenção à procuração apresentada no protocolado n. 84188/2026 (eDoc 5, ID: 01fe400b ), que procedi à retificação da autuação destes autos para

incluir os advogados constituídos pelo requerido.

Brasília, 26 de junho de 2026. Gerência de Processos Originários Criminais Documento assinado digitalmente

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço


PETIÇÃO 16.078 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S)

AUT. POL.

  1. sobre os pedidos formulados por meio da Petição nº 64306/2026, encartada ao e-Doc. 1, em cinco dias.

Brasília, 30 de junho de 2026.

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço

: MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DESPACHO:

À Procuradoria-Geral da República, para se manifestar

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator


Pet 16078

TERMO DE VISTA

De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa desses autos com

Brasília, 30 de junho de 2026.

Secretaria Judiciária (documento eletrônico)


ASSCRIM/PGR N. 1051027/2026 Petição n. 16.078 - Distrito Federal

Relator : Ministro André Mendonça
Requerente : Sigiloso
Advogado : Sigiloso

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.

O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 30.6.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.

Diego Rosa Santos apresentou notícia-crime com pedido de representação por medidas cautelares contra Flávio Nantes Bolsonaro. Citou reportagem publicada pelo sítio eletrônico The Intercept Brasil.

Em seguida, os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral da República para manifestação.

O episódio a que se refere a notícia-crime é objeto de valoração

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

- II -


MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

Petição n. 16.078/DF

nos autos da Petição n. 16.292/DF. A apresentação de notícia-crime
paralela, portanto, deve ser considerada em conjunto com a apreciação
dos autos principais.
A manifestação é pelo apensamento da Petição n. 16.078/DF à
Petição n. 16.292/DF.

Brasília, 2 de julho de 2026.

Procurador-Geral da República



Processo sugerido
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Poder Judiciário

Supremo Tribunal Federal

Recibo de Petição Eletrônica

Pet 16078 86393/2026 - SIGILOSA FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) 02/07/2026, às 23:50:46 1 - Petição