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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
OLÍMPIO DE MORAES ROCHA, brasileiro, advogado, professor, inscrito na OAB/PB sob
o nº 14.599, CPF 050.706.214-08, e-mail olimpiorochaescritorio@gmail.com, fone (83) 9 9975-3705, com endereço profissional no Condomínio Nações Privê, Quadra H, Lote 15, Lagoa Seca/PB, CEP 58.117-000, vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no art. 5º, XXXIV, "a", da Constituição Federal, no art. 27
| REPRESENTAÇÃO / NOTÍCIA-CRIME |
|---|
| Em: 27/08/2026 - 12:34:31 em face do Senador da República FLÁVIO NANTES BOLSONARO, brasileiro, casado, advogado, Senador da República, CPF nº 087.011.227-97, com endereço profissional na Praça dos Três Poderes, Edifício do Senado Federal, Anexo 1, 17º pavimento, Brasília, DF, CEP: 70.165-900, sen.flaviobolsonaro@senado.leg.br em razão dos graves fatos recentemente noticiados pela imprensa nacional e internacional, envolvendo suposta solicitação de vultosos valores ao banqueiro Daniel Vorcaro, então ligado ao Banco Master, para financiar filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro. |
| I - DOS FATOS |
Reportagens publicadas em 13 de maio de 2026 noticiaram que o Senador Flávio Bolsonaro teria solicitado valores milionários a Daniel Vorcaro, banqueiro ligado ao Banco Master, para financiar a produção de filme sobre seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Segundo a CNN Brasil, com base em reportagem do The Intercept Brasil, Flávio Bolsonaro teria pedido R$ 134 milhões a Daniel Vorcaro para financiar o longa "Dark Horse", sobre Jair Bolsonaro, havendo referência a áudios e mensagens supostamente trocados entre ambos.
A Associated Press também noticiou que Flávio Bolsonaro teria solicitado R$ 61
milhões, mencionando que os áudios divulgados indicariam pedidos de recursos para a
produção do filme, projetado em contexto de pré-campanha presidencial, segundo a reportagem. A mesma matéria registra que Flávio Bolsonaro negou ilicitude, afirmou tratar-se de patrocínio privado e disse não ter oferecido vantagens ou intermediado negócios com o governo.
A Reuters, por sua vez, informou que o caso gerou repercussão no mercado financeiro e que a reportagem original atribuiu ao senador a negociação de compromisso de financiamento de cerca de US$ 24 milhões com Daniel Vorcaro, incluindo suposto áudio em que Flávio cobraria parcelas prometidas. A agência também registrou que Flávio confirmou a existência do arranjo, mas o classificou como patrocínio privado, sem contrapartida.
Ainda segundo a AP, Daniel Vorcaro estaria no centro de investigação relacionada a fraude e corrupção envolvendo o Banco Master, com estimativas da Polícia Federal de perdas de aproximadamente R$ 12 bilhões, inclusive contra clientes e fundos de previdência de governos estaduais.
Trata-se, portanto, de fato de extrema gravidade institucional: um Senador da República, possível pré-candidato à Presidência da República, teria buscado financiamento milionário junto a banqueiro investigado em escândalo financeiro de grande dimensão, para custear peça audiovisual com evidente potencial de promoção política da família Bolsonaro.
O representado tem direito à presunção de inocência. Porém, a notícia revela indícios que exigem apuração formal, especialmente para esclarecer: a origem dos recursos; a natureza jurídica do suposto "patrocínio"; a eventual existência de contrapartidas políticas, econômicas, administrativas ou parlamentares; a possível finalidade eleitoral da obra; e a eventual utilização de interpostas pessoas, empresas produtoras ou contratos privados para mascarar vantagens indevidas.
| II - DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
|---|
| O representado é Senador da República. A Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar membros do Congresso Nacional nas infrações penais comuns, nos termos do art. 102, I, "b", da Constituição. É certo que o próprio STF restringiu o foro por prerrogativa de função aos crimes cometidos durante o exercício do mandato e relacionados às funções desempenhadas, Em: 27/08/2026 - 12:34:31 conforme entendimento firmado pela Corte. No presente caso, há elementos que justificam a submissão inicial da notícia- crime ao Supremo Tribunal Federal, pois os fatos teriam ocorrido durante o exercício do mandato de Senador e podem guardar relação com a função pública, caso se confirme que o pedido de vantagem ou patrocínio se vinculou, direta ou indiretamente, à influência política, parlamentar, institucional ou eleitoral do representado. Caso Vossa Excelência entenda inexistente a competência originária desta Corte, requer-se, subsidiariamente, a remessa dos autos à autoridade competente, sem prejuízo da imediata ciência à Procuradoria-Geral da República. |
| III - DO POSSÍVEL ENQUADRAMENTO JURÍDICO |
| Os fatos narrados, em tese, podem configurar ou se relacionar aos seguintes ilícitos, sem prejuízo de outros que venham a ser identificados no curso da investigação. |
| 1. Tráfico de influência - art. 332 do Código Penal |
O art. 332 do Código Penal tipifica a conduta de "solicitar, exigir, cobrar ou obter, para si ou para outrem, vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público no exercício da função".
A investigação deve apurar se a solicitação de valores milionários a Daniel Vorcaro foi apresentada como mero patrocínio privado ou se havia, expressa ou implicitamente, promessa de acesso, blindagem política, influência institucional, apoio junto a órgãos públicos, autoridades, bancos públicos, Banco Central, fundos públicos, fundos de previdência ou agentes estatais.
A quantia noticiada, a condição funcional do representado e o perfil do financiador tornam imprescindível apurar se o suposto patrocínio era, na verdade, uma vantagem travestida de contrato cultural ou publicitário.
| 2. Corrupção passiva - art. 317 do Código Penal |
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| Em: 27/08/2026 - 12:34:31 O art. 317 do Código Penal pune o funcionário público que solicita, recebe ou aceita promessa de vantagem indevida, em razão da função. O crime de corrupção passiva é próprio de funcionário público e se insere no capítulo dos crimes praticados por funcionário público contra a Administração Pública. Embora a defesa pública do representado sustente tratar-se de patrocínio privado, a investigação deve apurar se os valores foram solicitados "em razão da função" parlamentar, política ou institucional do Senador, especialmente diante da posição de Daniel Vorcaro em contexto de investigações envolvendo o Banco Master. Não se trata de criminalizar patrocínios privados. O que se pretende é verificar se, sob a aparência de patrocínio, houve vantagem indevida vinculada à condição de Senador da República e à influência política do representado. |
| 3. Lavagem de dinheiro ou ocultação de valores - Lei nº 9.613/1998 |
A Lei nº 9.613/1998 dispõe sobre crimes de lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores, além da prevenção do uso do sistema financeiro para ilícitos.
Caso os recursos destinados ao filme tenham origem em ilícitos financeiros, fraudes bancárias, corrupção ou outros crimes antecedentes, deve-se apurar eventual tentativa de inserir tais valores na economia formal por meio de contratos de patrocínio, produção audiovisual, publicidade, cessão de direitos ou outras estruturas empresariais.
A investigação deve identificar a cadeia de pagamentos, destinatários, empresas intermediárias, notas fiscais, contratos, beneficiários finais e eventual vinculação com recursos de origem ilícita.
| 4. Organização criminosa - Lei nº 12.850/2013 |
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| A Lei nº 12.850/2013 tipifica a conduta de promover, constituir, financiar ou integrar organização criminosa, pessoalmente ou por interposta pessoa. Considerando que Daniel Vorcaro é apontado em reportagens como personagem central de investigação de grande escala envolvendo o Banco Master, e considerando a dimensão dos valores mencionados, é necessário apurar se os fatos integram rede mais Em: 27/08/2026 - 12:34:31 ampla de relações espúrias entre agentes políticos, operadores financeiros, empresários e estruturas privadas utilizadas para movimentação de recursos. A presente representação não afirma, de plano, a existência de organização criminosa envolvendo o representado, mas requer que tal hipótese seja investigada, caso os elementos colhidos pela Polícia Federal e pelo Ministério Público apontem nessa direção. |
| 5. Possíveis ilícitos eleitorais |
A Lei nº 9.504/1997 disciplina a arrecadação, a aplicação de recursos e a propaganda eleitoral.
Caso o filme tenha sido concebido, financiado ou distribuído com finalidade eleitoral direta ou indireta, especialmente em benefício de pré-candidatura ou candidatura presidencial, é necessário apurar eventual burla às regras de financiamento eleitoral, propaganda antecipada, abuso de poder econômico, caixa dois, doação empresarial indireta ou utilização de estrutura privada para promoção eleitoral disfarçada.
A natureza supostamente "privada" do filme não afasta, por si só, sua possível relevância eleitoral, sobretudo se a obra tiver sido pensada como instrumento de promoção política de Jair Bolsonaro, de Flávio Bolsonaro ou do grupo político familiar.
| IV - DA NECESSIDADE DE INVESTIGAÇÃO IMEDIATA |
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| Os fatos são graves, atuais e dotados de evidente interesse público. Não se está diante de mera controvérsia privada sobre financiamento cultural. Está-se diante da notícia de que um Senador da República teria solicitado vultosos recursos a banqueiro investigado em escândalo financeiro, para custear obra audiovisual com potencial finalidade política e eleitoral. A apuração deve esclarecer, no mínimo: Em: 27/08/2026 - 12:34:31 a) se houve efetiva solicitação de valores por Flávio Bolsonaro a Daniel Vorcaro; b) qual o montante solicitado, prometido, pago ou transferido; c) qual a origem dos recursos; d) quais empresas, produtoras, intermediários ou pessoas físicas participaram da operação; e) se houve contrato formal de patrocínio, investimento, doação, empréstimo ou cessão de direitos; f) se houve contrapartida política, parlamentar, administrativa, regulatória ou institucional; g) se houve tentativa de influência junto a autoridades, órgãos públicos, Banco Central, fundos públicos ou instituições financeiras; h) se os recursos se vinculam a ilícitos investigados no caso Banco Master; i) se o filme possuía finalidade eleitoral ou de propaganda política; j) se houve ocultação de beneficiários finais ou lavagem de dinheiro. |
| V - DOS PEDIDOS |
Diante do exposto, requer:
- o recebimento da presente representação/notícia-crime;
- a remessa imediata dos autos à Procuradoria-Geral da República, para que avalie a instauração de procedimento investigatório criminal ou requeira a abertura de inquérito perante o Supremo Tribunal Federal;
- caso já exista investigação em curso envolvendo Daniel Vorcaro, Banco Master ou fatos conexos, que seja determinada a juntada desta representação aos autos correspondentes, para análise de conexão probatória;
- a oitiva do Senador Flávio Bolsonaro, de Daniel Vorcaro, dos responsáveis pela produção do filme "Dark Horse" e de eventuais intermediários financeiros, jurídicos, empresariais ou políticos;
- a requisição, à Polícia Federal, dos áudios, mensagens, metadados, aparelhos, relatórios e documentos mencionados nas reportagens;
- a requisição dos contratos, notas fiscais, comprovantes bancários, registros contábeis, comunicações empresariais e instrumentos jurídicos relativos ao suposto patrocínio ou financiamento do filme;
- a comunicação ao COAF, para verificação de operações financeiras suspeitas relacionadas aos fatos;
- a comunicação ao Banco Central e aos órgãos responsáveis pela investigação do Banco Master, para verificação de eventual conexão entre os valores mencionados e os ilícitos financeiros já investigados;
- a comunicação ao Tribunal Superior Eleitoral, caso surjam elementos de finalidade eleitoral, abuso de poder econômico, propaganda irregular ou financiamento eleitoral disfarçado;
- a adoção das medidas cautelares cabíveis, caso demonstrado risco de destruição de provas, ocultação de valores ou combinação de versões;
- subsidiariamente, caso se entenda pela incompetência originária do Supremo Tribunal Federal, a remessa da presente notícia-crime ao órgão jurisdicional e ministerial competente.
Termos em que, Pede deferimento.
De Campina Grande para Brasília, 14 de maio de 2026.
OLIMPIO DE Assinado de forma digital por
OLIMPIO DE MORAES
| MORAES | ROCHA:05070621408 DN: c=BR, st=PB,l=Lagoa Seca, o=ICP-Brasil, ou=Certificado Digital |
|---|---|
| ROCHA:05070 PF A3, | ou=Presencial, ou=36508740000180, ou=AC |
| 621408 | SyngularID Multipla,cn=OLIMPIO DE MORAES ROCHA:05070621408 Dados: 2026.05.14 13:46:25-03'00' |
OLÍMPIO DE MORAES ROCHA
OAB/PB nº 14.599
É de responsabilidade do advogado ou procurador o correto preenchimento dos requisitos formais previstos no art. 9º, incisos I a IV, da Resolução 693/2020 do STF, sob pena de rejeição preliminar, bem como a consequente impossibilidade de distribuição do feito. O acompanhamento do processamento inicial pode ser realizado pelo painel de petições do Pet v.3 e pelo acompanhamento processual do sítio oficial.
| Protocolo | |
|---|---|
| Petição | |
| Classe Processual Sugerida | |
| Marcações e Preferências | |
| Relação de Peças | |
| Polo Ativo | |
| Polo Passivo | |
| Data/Hora do Envio | |
| Enviado por |
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Recibo de Petição Eletrônica
AVISO
01736283320261000000 63811/2026 Pet - PETIÇÃO
Nenhuma preferência foi marcada para a petição.
1 - Petição inicial
Assinado por: OLIMPIO DE MORAES ROCHA OLIMPIO DE MORAES ROCHA (CPF: 050.706.214-08) FLAVIO NANTES BOLSONARO (CPF: 087.011.227-97) 14/05/2026, às 13:47:32 OLIMPIO DE MORAES ROCHA (CPF: 050.706.214-08)
| Supremo Tribunal Federal | |
|---|---|
| e-Pet 16063 (Segredo de | TERMO DE RECEBIMENTO E AUTUAÇÃO Justiça) |
| REQTE.(S): | O.M.R. |
| ADV.(A/S): | O.M.R. |
| REQDO.(A/S): | F.N.B. |
| ADV.(A/S): | SEM REPRESENTAÇÃO NOS AUTOS |
| INTDO.(A/S): | P.F. |
| Procedência: | DISTRITO FEDERAL |
| Órgão de Origem: | SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL |
| N° Único ou N° de Origem: | 01736283320261000000 |
| Data de autuação: | 14/05/2026 às 18:12:54 |
| Outros Dados: | Folhas: Não informado. Volumes: Não informado. Apensos: Não informado. |
| Impresso por: | 058.282.899-69 - TRACY JOSEPH REINALDET DOS SANTOS |
| Assunto: | Em: 27/08/2026 - 12:34:31 DIREITO PROCESSUAL PENAL | Denúncia/Queixa |
| Custas: | Isento. |
| Certifico, para os devidos MENDONÇA, com a | CERTIDÃO DE DISTRIBUIÇÃO fins, que estes autos foram distribuídos ao Senhor MIN. ANDRÉ adoção dos seguintes parâmetros: |
| Característica da | distribuição: Prevenção Relator/Sucessor (MIN. ANDRÉ MENDONÇA) |
| Processo Justificador: | Pet 16059 |
| Processo(s) Relacionado(s): | Pet 16078 |
| Justificativa: | RISTF, art. 69, caput |
DATA DE DISTRIBUIÇÃO: 22/05/2026 - 18:18:00
Coordenadoria de Processamento Inicial (documento eletrônico)
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Petição nº 16.063/DF FLÁVIO NANTES BOLSONARO, brasileiro, casado, Senador da República, portador do RG nº
12.480598-7/Detran, inscrito no CPF sob o nº 087.011.227-97, com endereço profissional na Esplanada dos Ministérios, Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Anexo 1, 17º Pavimento, Brasília/DF, por seus advogados (anexo único), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento na Súmula Vinculante nº 14 desse Supremo Tribunal Federal1 e no art. 7º, inciso XIV, da Lei nº 8.906/942, requerer a concessão de acesso ao processo em epígrafe, com a consequente habilitação dos signatários nos autos eletrônicos.
| Nestes termos, pede-se deferimento. |
|---|
| Brasília/DF, 26 de junho de 2026. |
| Tracy Reinaldet Matteus Macedo |
| OAB/DF 69.913 OAB/DF 70.111 |
| Leonardo Castegnaro Lucas Grunvald |
| OAB/DF 86.402 Acadêmico de Direito |
1 É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em
procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.
2 Art. 7º São direitos do advogado:
XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar
| apontamentos, em meio físico ou digital; | ||
|---|---|---|
| contato@tracyreinaldet.com.br | Av. Anita Garibaldi, nº 850 | SHIS QL 16, Conj. 1, LT 01 |
| +55 (41) 3042-6868 | Salas 409/410, Torre Premium | Brasília/DF, CEP 71.640-215 |
| www.tracyreinaldet.com.br | Curitiba/PR, CEP 80.540-400 |
PROCURAÇÃO OUTORGANTE: FLÁVIO NANTES BOLSONARO, brasileiro, casado, Senador da República,
portador do RG nº 12.480598-7/Detran, inscrito no CPF sob o nº 087.011.227-97, com endereço profissional na Esplanada dos Ministérios, Praça dos Três Poderes, Senado Federal, Anexo 1, 17º Pavimento, Brasília/DF.
OUTORGADOS: TRACY REINALDET (OAB/DF 69.913 e OAB/PR 56.300), MATTEUS MACEDO
128.094), todos com endereço profissional na SHIS QL 16, Conj. 1, LT 01, Brasília/DF, CEP 71.640- 215.
PODERES GERAIS: Poderes para o foro em geral, inclusive com a cláusula ad judicia e as mais
necessárias para representar o Outorgante onde com esta se apresentar, em qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes e defender os interesses do Outorgante nas ações contrárias a este, seguindo umas e outras até final decisão, usando dos recursos legais e acompanhando-os; praticando, enfim, todos os demais atos judiciais necessários, inclusive substabelecer esta para outrem, com ou sem reserva de iguais poderes.
PODERES ESPECIAIS: Poderes especiais para representar e defender o Outorgante perante o
Supremo Tribunal Federal, em feitos de matéria criminal.
Brasília/DF, 25 de maio de 2026.
FLÁVIO NANTES BOLSONARO
| contato@tracyreinaldet.com.br | Av. Anita Garibaldi, nº 850 | SHIS QL 16, Conj. 1, LT 01 |
|---|---|---|
| +55 (41) 3042-6868 | Salas 409/410, Torre Premium | Brasília/DF, CEP 71.640-215 |
| www.tracyreinaldet.com.br | Curitiba/PR, CEP 80.540-400 |
| Número Único do Processo | |
|---|---|
| Processo | |
| Petição Número | |
| Enviado por | |
| Data/Hora do Envio | |
| Peças Recebidas |
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Recibo de Petição Eletrônica
0173628-33.2026.1.00.0000
Pet 16063 84198/2026 MATTEUS BERESA DE PAULA MACEDO (CPF: 087.638.319-37) 26/06/2026, às 18:49:03 1 - Manifestação
Assinado por: TRACY JOSEPH FELIZ REINALDET DOS SANTOS 2 - Procuração
Assinado por: TRACY JOSEPH FELIZ REINALDET DOS SANTOS FLAVIO NANTES BOLSONARO
Supremo Tribunal Federal
Certidão
Certifico, em atenção à procuração apresentada no protocolado n. 84198/2026 (eDoc 05, ID: 7f47c9c6) , que procedi à retificação da autuação destes autos
para incluir os advogados constituídos pelo requerido.
Brasília, 26 de junho de 2026. Gerência de Processos Originários Criminais Documento assinado digitalmente
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
PETIÇÃO 16.063 DISTRITO FEDERAL RELATOR REQTE.(S) ADV.(A/S) REQDO.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) ADV.(A/S) INTDO.(A/S)
1. sobre os pedidos formulados por meio da Petição nº 63811/2026, encartada ao e-Doc. 1, em cinco dias. Brasília, 30 de junho de 2026.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereço
: MIN. ANDRÉ MENDONÇA : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO : SOB SIGILO DESPACHO:
À Procuradoria-Geral da República, para se manifestar
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
Pet 16063
TERMO DE VISTA
De ordem, a Secretaria Judiciária faz remessa desses autos com
Brasília, 30 de junho de 2026.
Secretaria Judiciária (documento eletrônico)
ASSCRIM/PGR N. 1051026/2026 Petição n. 16.063 - Distrito Federal
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sigiloso |
| Advogado | : Sigiloso |
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 30.6.2026, manifestar-se nos termos que se seguem. Olímpio de Moraes Rocha apresentou notícia-crime contra Flávio Nantes Bolsonaro. Referenciou reportagem publicada pelo sítio eletrônico The Intercept Brasil. Em seguida, os autos foram remetidos à Procuradoria-Geral da República para manifestação.
O episódio a que se refere a notícia-crime é objeto de valoração
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
- II -
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
Petição n. 16.063/DF
| nos autos | da Petição | n. 16.292/DF. A apresentação de | notícia-crime |
|---|---|---|---|
| paralela, | portanto, deve | ser considerada em conjunto com | a apreciação |
| dos autos | principais. | ||
| A manifestação | é pelo apensamento da Petição n. | 16.063/DF à | |
| Petição n. | 16.292/DF. |
Brasília, 2 de julho de 2026.
Procurador-Geral da República
| Processo sugerido | |
|---|---|
| Petição Número | |
| Enviado por | |
| Data/Hora do Envio | |
| Peças Recebidas |
Poder Judiciário
Supremo Tribunal Federal
Recibo de Petição Eletrônica
Pet 16063 86392/2026 - SIGILOSA FRANCISCO CLEOSON SOUSA NOBRE (CPF: 859.496.632-68) 02/07/2026, às 23:50:00 1 - Petição







