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AGENCIA: 0712-9 CONTA: 86.787-X
================================================
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
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BANCO: 260 - NU PAGAMENTOS - IP
AGENCIA: 0001-9
CONTA: 59.016.590-6
FAVORECIDO: 16.719.134 ANDRE LUIZ SCHEINER RAMO
CPF/CNPJ: 16. 719.134/0001-05
VALOR: R$ 50.000,00
DEBITO EM: 16/10/2025
================================================
DOCUMENTO: 101601
AUTENTICACAO SISBB: 6.26F.39C.419.CF9.6C8
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DE
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15/06/2026 codigo
DO
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6. 11. Prejuízos Restruturação de Setup
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Número da Nota
00000911
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Data e Hora de Emissão NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFS-e Código de Verificação
26/11/2025 10:22:26 J2PY-IQCQ
20251126u07733596000188
PRESTADOR DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ: 07.733.596/0001-88 Inscrição Municipal: 3.508.491-0 Nome/Razão Social: DOTAN SERVICOS LTDA Endereço: AV DR HUGO BEOLCHI 445, CONJ 63 - VILA GUARANI (Z SUL) - CEP: 04310-030 Município: São Paulo UF: SP
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social: INSTITUTO CONHECER BRASIL CPF/CNPJ: 01.718.634/0001-47 Inscrição Municipal: 5.489.235-0
Endereço: AV PAULISTA 807, CONJ 2315 - BELA VISTA - CEP: 01311-100 Município: São Paulo UF: SP E-mail: projetos@institutoconhecerbrasil.org.br
INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ: ---- Nome/Razão Social: ----
DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS
Projeto: Programa WI-FI Livre - Comunidades
Edital de Chamamento Publico: nº 01/SMIT/2024
Processo Administrativo Eletrônico: nº| 6023.2024_00000491-8
Estruturação Estratégica de do Programa Guardião Solidário
Dados da Conta:
Bradesco
Ag 6610
Cc 2067-2
| VALOR TOTAL | DO SERVIÇO = R$ | 1.650.240,00 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| INSS (R$) | IRRF (R$) | CSLL (R$) | COFINS (R$) | PIS/PASEP (R$) | IPI (R$) |
| - | - | - | - | - | - |
Código do Serviço
| 07285 - Instalação e | montagem de aparelhos, máquinas e | equipamentos. | ||
|---|---|---|---|---|
| Valor Total das Deduções (R$) | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Valor do ISS (R$) | Crédito (R$) |
| 0,00 | * | * | * | 0,00 |
| Município de Prestação do Serviço | Número Inscrição da Obra | Valor Aproximado dos Tributos / Fonte |
OUTRAS INFORMAÇÕES
(1) Esta NFS-e foi emitida com respaldo na Lei nº 14.097/2005; (2) Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;
Rua Haddock Lobo, 746 CJ 4 - Jardins - São Paulo - CEP 01414-000 480
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
Consultas - Emissão de comprovantes
EMPRESA
| SISBB - SISTEMA | DE INFORMACOES BANCO | DO BRASIL |
|---|---|---|
| 26/11/2025 - | AUTOATENDIMENTO | - 11.26.58 |
| 0712900712 | SEGUNDA VIA COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA | 0001 |
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: INSTITUTO CONHECER BRASIL
AGENCIA: 0712-9 CONTA: 86.787-X
================================================
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : INSTITUTO CONHECER BRASIL
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 6610-9 - AVENIDA LINS,URB.SAO PAULO
CONTA: 2.067-2
FAVORECIDO: DOTAN SERVICOS LTDA
CPF/CNPJ: 07.733.596/0001-88
VALOR: R$ 1. 650.240,00
DEBITO EM: 26/11/2025
================================================
DOCUMENTO: 112605
AUTENTICACAO SISBB: 9.AEF.C85.CC6.EA0.C2D
Transação efetuada com sucesso por: JF839943 VANDERLEI MAGALHAES NATIVIDADE.
G3312611216599241 26/11/2025 11:27:03
Rua Haddock Lobo, 746 CJ 4 - Jardins - São Paulo - CEP 01414-000 481
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO Número da Nota
00000910
SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA Data e Hora de Emissão NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS - NFS-e
26/11/2025 10:20:37
Código de Verificação
B5PW-GCJW PRESTADOR DE SERVIÇOS
20251126u07733596000188
CPF/CNPJ: 07.733.596/0001-88 Inscrição Municipal: 3.508.491-0 Nome/Razão Social: DOTAN SERVICOS LTDA Endereço: AV DR HUGO BEOLCHI 445, CONJ 63 - VILA GUARANI (Z SUL) - CEP: 04310-030 Município: São Paulo UF: SP
TOMADOR DE SERVIÇOS
Nome/Razão Social: INSTITUTO CONHECER BRASIL CPF/CNPJ: 01.718.634/0001-47 Inscrição Municipal: 5.489.235-0
Endereço: AV PAULISTA 807, CONJ 2315 - BELA VISTA - CEP: 01311-100 Município: São Paulo UF: SP E-mail: projetos@institutoconhecerbrasil.org.br
INTERMEDIÁRIO DE SERVIÇOS
CPF/CNPJ: ---- Nome/Razão Social: ----
DISCRIMINAÇÃO DE SERVIÇOS
Projeto: Programa WI-FI Livre - Comunidades
Edital de Chamamento Publico: nº 01/SMIT/2024
Processo Administrativo Eletrônico: nº| 6023.2024_00000491-8
Montagem de Setup para instalação/monitoramento e manutenção de 2.292 pontos.
Dados da Conta:
Bradesco
Ag 6610
Cc 2067-2
| VALOR TOTAL | DO SERVIÇO = R$ | 2.688.592,56 | |||
|---|---|---|---|---|---|
| INSS (R$) | IRRF (R$) | CSLL (R$) | COFINS (R$) | PIS/PASEP (R$) | IPI (R$) |
| - | - | - | - | - | - |
Código do Serviço
| 07285 - Instalação e | montagem de aparelhos, máquinas e | equipamentos. | ||
|---|---|---|---|---|
| Valor Total das Deduções (R$) | Base de Cálculo (R$) | Alíquota (%) | Valor do ISS (R$) | Crédito (R$) |
| 0,00 | * | * | * | 0,00 |
| Município de Prestação do Serviço | Número Inscrição da Obra | Valor Aproximado dos Tributos / Fonte |
OUTRAS INFORMAÇÕES
(1) Esta NFS-e foi emitida com respaldo na Lei nº 14.097/2005; (2) Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional;
Rua Haddock Lobo, 746 CJ 4 - Jardins - São Paulo - CEP 01414-000 482
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
Consultas - Emissão de comprovantes
EMPRESA
| SISBB - SISTEMA | DE INFORMACOES BANCO | DO BRASIL |
|---|---|---|
| 26/11/2025 - | AUTOATENDIMENTO | - 11.27.08 |
| 0712900712 | SEGUNDA VIA COMPROVANTE DE TRANSFERENCIA | 0001 |
COMPROVANTE DE
TED - TRANSFERENCIA ELETRONICA DISPONIVEL
CLIENTE: INSTITUTO CONHECER BRASIL
AGENCIA: 0712-9 CONTA: 86.787-X
================================================
FINALIDADE: 01 CREDITO EM CONTA
REMETENTE : INSTITUTO CONHECER BRASIL
BANCO: 237 - BCO BRADESCO S.A.
AGENCIA: 6610-9 - AVENIDA LINS,URB.SAO PAULO
CONTA: 2.067-2
FAVORECIDO: DOTAN SERVICOS LTDA
CPF/CNPJ: 07.733.596/0001-88
VALOR: R$ 2. 688.592,56
DEBITO EM: 26/11/2025
================================================
DOCUMENTO: 112606
AUTENTICACAO SISBB: 2.B42.541.402.BD7.FFF
Transação efetuada com sucesso por: JF839943 VANDERLEI MAGALHAES NATIVIDADE.
G3312611216599241 26/11/2025 11:27:10
Rua Haddock Lobo, 746 CJ 4 - Jardins - São Paulo - CEP 01414-000 483
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
4 INSTITUTO
CONHECER
12.Conclusão da Controladoria
A análise financeira e documental demonstra de forma inequívoca que a execução contratual pela Ultra IP resultou em grave desequilíbrio financeiro em desfavor do Instituto Conhecer Brasil. A prática de recebimento de valores antecipados sem a correspondente contrapartida em instalação de pontos e fornecimento de materiais gerou um saldo devedor direto de R$ 4.094.091,51. Ademais, a inadimplência da contratada perante seus fornecedores e a necessidade de intervenção emergencial pelo ICB para salvaguardar a política pública elevaram o prejuízo total suportado pelo Instituto para
R$ 9.542.224,07.
Recomenda-se o imediato encaminhamento deste parecer ao Departamento Jurídico para instruir as ações de cobrança, ressarcimento ao erário e eventuais representações criminais por apropriação indébita e gestão temerária de recursos vinculados a programas sociais.
Este parecer foi elaborado com base na documentação financeira, notas fiscais e relatórios de execução disponibilizados até a presente data.
Juliana Piazza Santana Controller
ee
Bruno Cassemiro da Silva Gerente Financeiro
ee
on
LH
Leonardo da Nobrega Contador
Rua Haddock Lobo, 746 CJ 4 - Jardins - São Paulo - CEP 01414-000 484
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2. Brasil
486 paginas Datas e horarios baseados em Brasilia, Brasil
ign Sincronizado NTP.br Observatério Nacional (ON)
com o e
Certificado de assinaturas gerado em 13 de May de 2026, 08:57:29
Relatério de Execugdo Financeira Ultra IP v14 pdf
Codigo do documento
Assinaturas
JULIANA PIAZZA SANTANA
|
controladoria@institutoconhecerbrasil.org.br LA BATTS STR
Assinou LEONARDO DA NOBREGA
contabilidade@institutoconhecerbrasil.org.br
DM
Assinou Bruno Cassimiro da Silva Santos
bcassimiro@institutoconhecerbrasil.org.br
Assinou
<2
Eventos do documento
<2
13 May 2026, 07:40:14 Documento 5cd0477a-23b7-4fe5-bd5h-11a65ecbd2b5 criado
(122fbf60-440e-4092-9ec4-cb7c8930884d). Email:juridico@institutoconhecerbrasil.org.br.
2026-05-13T07:40:14-03:00
13 May 2026, 07:41:56 Assinaturas iniciadas por KARINA FERREIRA DA GAMA
juridico@institutoconhecerbrasil.org.br.
13 May 2026, 07:43:47
JULIANA PIAZZA SANTANA Assinou (179-165-35-48.user.vivozap.com.br porta:
Documento de identificacdo informado: 305.817.568-00
13 May 2026, 08:25:29 BRUNO CASSIMIRO DA SILVA SANTOS Assinou (7c74d627-e2al-496d-a3ea-148ba4377b83)
bcassimiro@institutoconhecerbrasil.org.br 39704 DATE ATOM:
13 May 2026, 08:29:14 LEONARDO DA NOBREGA Assinou
(186.213.168.136.static.host.gvt.net.br porta:
-46.662803156558994 Documento de identificacéo informado: 013.236.328-32 por KARINA FERREIRA DA GAMA
DATE_ATOM:
(122fbf60-440e-4092-9ec4-cb7c8930884d). Email: DATE_ATOM: 2026-05-13T07:41:56-03:00
Email: controladoria@institutoconhecerbrasil.org.br IP: 179.165.35.48
24552 Geolocalizagéo: -23.488105 -46.71807149999999
DATE ATOM: 2026-05-13T07:43:47-03:00
Email:
IP: 186.213.168.136 186.213.168.136 static.host.gvt.net.br porta:
Email: contabilidade@institutoconhecerbrasil.org.br - IP: 186.213.168.136
63614 Geolocalizacéo: -23.559143697668446
DATE_ATOM:
486 paginas Datas e horarios baseados em Brasilia, Brasil
Sincronizado com o NTP.br e Observatério Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 13 de May de 2026, 08:57:29
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baadeaddaddd
Esse log pertence e exclusivamente aos documentos de HASH acima
cP Esse documento esta assinado e certificado pela D4Sign
Integridade certificada no padrao ICP-BRASIL
Assinaturas eletronicas e fisicas tém igual validade legal, conforme MP 2.200-2/2001 e Lei
14.063/2020.
16° TABELIAO DE NOTAS
SAO PAULO SP
COMARCA DE SAO PAULO
FABIO TADEU BISOGNIN
Pagina 1 de)
LIVRO N° 5499
PAGINAS 149 A 150
ATA NOTARIAL
1° TRASLADO
02 (dois) dias do més de abril 04 do de dois mil vinte seis (2026), Capiral do
ano e ¢ nesta e
de Sao Paulo, Federativa do do 167 Tibelifio eu, Maria Emilia Soares
no
Santana, Escrevente do 16° de Notas desta Capital, por solicitagio verbal de VANESSA PIFFER
DONATELLI DA SILVA, brasileira, advogads, casada, portador ceduls de identidade RG un” 24.871.260-3 SP/SP, inscrita CPE sob n° residente domicilisda capital,
no e nests
Avenide Lacezda Franco, n° 166 — a dos
apto 162, reconhecida como 2 por mim, escrevente, vista documentos de identidzde aciina mencionados, nos do dou reconhecids
que como
propria mim, fi vista do documento de identficasio acima apresentado i a por no orginal, do dou conforme requerido segundo seatdos, foi
gue a ¢ 0s meus o que me
cxbido, fiesta oeasiio. Declarn na daw de hoje, 15:46 hs, fol spresentado pela solicitante
que 3s me um de mével da marca “Iphone”, modelo “Iphone 16.6%, qual declirou de
o ser sus
pos meio do qual acesso ao aplicativo onde pude verificar diversas mensagens.
Em seguida, a solicitantc, utilizando barra de buscas, pelo * 11 97616-4787",
a pesquisou
com “Stella Adv Willian pude venficar qual uilizon harm de
um conversa, no a
rolagem racebidas 15 de janeito de 2026, utilizando bares de
as mensagens em e novamente =
recehida 13 de de 2026, conforms i foram envisdas diretanente
2 mensagem em marco imagens que par o email profissiond utilizado mim staves do do
por nesta serveatia recarso
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Rua Augusta 1638 Cerqueira Cesar - Paulo SP
Fone: 11-3544-1600 Fax: 11-3544-1601 10502602145660.001037390-6
¥
“et
REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Estado de Sao Paulo | |
J
Pam constar, presente stg; para efeitos do 384 do Codigo de Processo Civil (Lei n®
os are, de
exercicio da competénaia exclusiva & confeddn pels Lei n® 8.935,
no que me de 18/11/1994;
em
wets, i 7°, incivo TIT, 405 do Codino de Civil vigente: Foram cumpndas
seus € ¢ o art.
as
legais ison e legitimidade do
inerentes sto, De como assim o fiz, dau fé Bmolumentos: R$572.46-
Estado: R§162,69 di R$111,34 ISS R§12,23 MP Registro R§30,13
Tribunal de Caza Selo 1112601
RE638,76 selo dipital n° 1112601 R§322,57.
A parte
dis — que
Lhe fof entregue cesta data 0 recibo reforente pela do
cust © ata.
que lavrasse presente ata notarial do deserito, quil, depois de
para a
lida ul solicitante, fol ela aceito MARIA EMILIA SOARES
em voz a por Ev,
SANTANA, Eu, FABIO TADEU BISOGNIN, Tabehio (na)
a
VANESSA PIFFER DONATELLI DA SILVA ** FABIO TADEU BISOGNIN. NADA MAIS). Trashdada em seguids. Eu, (MARIA EMILIA SOARES SANTANA),
cscrevente a
digires. Hu, FABIO TADEU BISOGNIN, confeti. subserevo £8, & copia fiel di
a o porto par que
escrimm liveo n° 5.499, id 2150:
no
wi
V nino
gisognin | fabio Tadou
TABELIAC
1112601 Total:
1112601 Total:
Tipo documento: CAPA PROCESSO
Evento: abertura
PROCESSO
Nº 4023458-61.2026.8.26.0100
Capa: Parte 1
Nº do processo 4023458-61.2026.8.26.0100
Classe da ação: Produção Antecipada da Prova
Competência Cível Data de autuação: 18/02/2026 09:45:42
Situação MOVIMENTO
Órgão Julgador:
Juízo Titular II - 8ª Vara Cível - Foro Central Cível Juiz(a): CARLOS EDUARDO VIEIRA RAMOS
Assuntos
| Código | Descrição | Principal |
|---|---|---|
| 02190507 | Inadimplemento (Direito Civil), Inadimplemento, Obrigações, DIREITO CIVIL | Sim |
| 0219050601 | Rescisão / Resolução (Direito Civil), Rescisão / Resolução, Inadimplemento, Obrigações, DIREITO CIVIL | Não |
| 0219020101 | Enriquecimento sem Causa (Direito Civil), Enriquecimento sem causa, Atos unilaterais, Obrigações, DIREITO CIVIL | Não |
Partes e Representantes
REQUERENTE REQUERIDO
ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA (14.241.419/0001-40) - Pessoa Jurídica INSTITUTO CONHECER BRASIL (01.718.634/0001-47) - Pessoa Jurídica
STELLA POLIANNA ORLANDELI SP258593
Informações Adicionais
| Valor da Causa: R$ | Nível de Sigilo do Processo: Sem Sigilo (Nível | Anexos Eletrônicos: Não há |
|---|---|---|
| 1.000,00 | 0) | anexos |
Ação Coletiva de subst.
Não Antecipação de Tutela: Não Requerida Criança e Adolescente: Não processual: Doença Grave: Não Grande devedor: Não Justiça Gratuita: Não requerida Penhora/apreensão de Opção por Juízo 100% Digital: Não Penhora no rosto dos autos: Não Não bens: Pessoa enquadrada na LEI Pessoa com deficiência: Não Não Petição Urgente: Não
14.289: Possui bem associado: não Reconvenção: Não Vista Ministério Público: Não
PÁGINA DE SEPARAÇÃO
(Gerada automaticamente pelo sistema.)
Evento 1
Evento: Data: Usuário: Processo: Sequência Evento:
DISTRIBUIDO_POR_SORTEIO__CENTRAL08CIV02_ 18/02/2026 09:45:42 SP258593 - STELLA POLIANNA ORLANDELI - ADVOGADO 4023458-61.2026.8.26.0100/SP 1
Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, INIC1, Página 1
STELLA ORLANDELI
ADVOCACIA EMPRESARIAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA CAPITAL/SP
ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS, pessoa jurídica de direito
privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.241.419/0001-40, com sede na Av. Nordestina, 6276, Jardim Irene, São Paulo/SP, CEP 08431-585, neste ato representada por seu sócio William Ferreira da Silva, brasileiro, casado, empresário, de mesmo endereço, portador do CPF: 309.808.458-82 - email.
william@ultraip.com.br, por sua advogada signatária, vem, respeitosamente,
perante V.Exa., com fundamento no artigo 381, incisos I e III, do Código de Processo Civil, ajuizar a presente
AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
em face de INSTITUTO CONHECER BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.718.634/0001-47, e-mail: presidencia@institutoconhecerbrasil.org.br com sede na Rua Haddock lobo, 746, 3º andar sala 03, Cerqueira César, São Paulo/SP, CEP 01414-000, na pessoa do seu representante legal, Karina Ferreira Gama, CPF: 032.437.507-76 pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
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I - SÍNTESE DOS FATOS
1 - DO CONTRATO PRINCIPAL
- Em 25 de junho de 2024, as partes celebraram contrato de prestação de serviços para implantação, operação e manutenção de rede de internet pública, destinado a atender o projeto "WI-FI LIVRE São Paulo" da Municipalidade de São Paulo (Processo Administrativo nº 6023.2024/0000491-8/Edital nº 01/SMIT/2024) cujo valor total do projeto era de 108 milhões. (Doc.5)
- O objeto contratual entre as partes consistia na implantação, operação e manutenção de 5.000 (cinco mil) pontos de Wi-Fi em comunidades do Município de São Paulo, pelo prazo de 12 meses, no valor global de R$
30.776.000,00 que seriam pagos à requerente pela requerida até o final
do contrato. (Doc.6)
- A requerente se obrigou a instalar pontos de rede de internet de acesso via Wi-Fi, incluindo toda a infraestrutura necessária para seu funcionamento.
- O valor unitário inicialmente contratado entre as partes foi de R$ 712,00 por ponto/mês, totalizando o montante acima referido para os 5.000 pontos durante 12 meses de operação. (Doc. 7)
- Os pagamentos seriam realizados mensalmente pelo requerido, mediante repasses municipais instrumentalizados no Termo de Colaboração nº 01/SMIT/2024, condicionados ao envio de relatórios de instalação e ordens de faturamento.
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Doc.7
2. DA EXECUÇÃO CONTRATUAL E DA INADIMPLÊNCIA DO
REQUERIDO
- A requerente cumpriu integralmente suas obrigações contratuais até 26/09/2025, tendo instalado e mantido 3.200 (três mil e duzentos)
pontos de Wi-Fi em funcionamento, conforme determinações do
requerido sob a alegação de que redução da quantidade de pontos a serem instalados eram decorrentes de ajustes realizados pela municipalidade por meio de aditivo, sem provas, contudo.
- Não obstante a instalação e manutenção de 3.200 pontos, posteriormente, o requerido alegou que os pagamentos deveriam ser relativos a apenas 2.297 pontos, pois havia contratado uma outra
empresa "Favela Conectada", para terminar as instalações, cobrando a
devolução de valores indevidamente. Tal atitude gerou significativo
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prejuízo e débitos ao requerente, que montou uma grande estrutura e com uma equipe numerosa para atender o contrato inicial previa a instalação e manutenção de 5.000 pontos. (assunto que será mais bem explicado em tópico próprio)
- Importa afirmar que a cada ciclo, foram encaminhados pela requerente ao requerido os relatórios de instalação de pontos novos; de desempenho dos pontos já instalados, contendo indicadores de performance, uptime da rede, fluxo de conexões de usuários, panes e respectivos tickets de atendimento e demais documentos exigidos pelo instituto. Todos pagamentos realizados em favor da demandante foram precedidos do devido encaminhamento da referida documentação exigida pelo requerido, em especial, os referidos relatórios acompanhados de ordens desserviços e das respectivas notas fiscais após a aprovação pela equipe do réu.
3. DO INADIMPLEMENTO DO REQUERIDO E EXCLUSÃO DO PROJETO
- Malgrado os pagamentos efetuados pelo requerido à requerente não terem sido pontuais (mensais), durante a execução foram instalados e mantidos efetivamente 3.200 pontos, todavia só foram pagos à requerente valores referentes à 2.297 pontos, sob alegação de redução do escopo contratual pela Municipalidade, sem apresentar qualquer prova disso.
- Não obstante, em meados de setembro de 2025, o requerido reteve a
quantia de R$ 904 mil reais que deveria repassar à requerente segundo
relatório e nota fiscal devidamente emitida por ele, de forma arbitrária e
ilegal sob alegações infundadas e sem provas, traduzindo-se na
violação dos mais comezinhos princípios contratuais e comprometendo a
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própria execução do acordo o que, em última análise, prejudicaria milhões de beneficiários do serviço de Wi-Fi gratuito.
11.Ademais, ressalte-se que o contrato previu o prazo de 24 horas contados
da emissão da nota fiscal pela autora, para a requerida proceder à análise e pagamento (cláusulas 5.3 e 5.5 doc.2), mas não era isso não ocorria, sendo que a demandante chegou a ficar meses sem recebimentos, conduta essa que constitui inadimplência por parte do requerido.
- Contudo o fato mais grave até aqui a ser narrado foi que em evidente quebra contratual, o requerido removeu a requerente do grupo de
trabalho do projeto (Whatsapp) e cancelou todos os acessos aos sistemas e que em 26 de setembro de 2025, excluindo-a do projeto de
forma arbitrária e unilateral sob a falsa acusação de que a requerente havia determinado o desligamento de pontos da rede. (Doc.8)
- Naquele dia ocorreu queda de sinal em diversos pontos da rede e, ao invés de comunicar o problema à requerente para as devidas providências técnicas, como anteriormente havia sido feito em situações similares, a Presidente e o diretor do Instituto requerido (Karina e André Feldman) a acusaram falsamente de ter determinado o desligamento dos pontos, removendo-a do projeto, deliberadamente, sem lhe oportunizar o direito à resposta.
- Importa frisar que a situação em comento já havia ocorrido outras vezes e que todos do grupo do projeto sabiam que se tratavam de situações intrínsecas à atividade desenvolvida, haja vista que nas comunidades a estrutura é precária, evidenciando a clara má-fé do requerido e o dolo em sua conduta e que o problema foi resolvido dentro do prazo previsto contratualmente.
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Doc.8
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- Isso porque as partes já vinham se estranhando, situação essa quando o requerido passou a colocar obstáculos ao pagamento do último relatório da respectiva nota fiscal, culminando na sua posterior retenção após o desentendimento de 26/09/2025.
- Cabe ressaltar que apesar da referida expulsão, a requerente continuou com a manutenção de parte dos pontos por meio de provedores próprios,
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terceirizados e da Vivo, sem o devido pagamento, o que gerou um
passivo significativo e multas.
- Após o ocorrido, em 8 de outubro de 2025, o requerido enviou uma
notificação à requerente e poucos dias depois (13/10/2025) enviou um
distrato rescindindo unilateralmente o contrato entre as partes e cobrando valores no montante de R$ 8.307.700,21, alegando inadimplência, supostas dívidas da requerente com terceiros e de que ela havia recebido mais do que deveria. (Doc. 9, 10 e 11)
4. DOS DISTRATOS CONTRADITÓRIOS E MANIPULATÓRIOS
- Tanto na notificação e no primeiro distrato, na tentativa de forçar acordo desfavorável à requerente, a requerente constou as seguintes exigências: - Cobrança de R$ 8.307.700,21 da requerente - Redução unilateral da quantidade de pontos instalados, vez que o requerido considerou apenas 2297 pontos dos 3200 efetivamente instalados; - Redução unilateral do valor por ponto de R$ 712,00 para R$ 512,00 - Retenção indevida de R$ 904.235,66 - Cobrança de multas inexistentes - Exigência de reconhecimento de dívidas inexistentes
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- Tudo sem qualquer justificativa plausível ou prova, acusações essas devidamente refutadas na contranotificação enviada ao requerido. (Doc.9, 10 e 11)
- Diante disso, a requerente se recusou a assinar o referido distrato de forma devidamente fundamentada na contranotificação que enviou ao requerido, onde não só refutou o distrato ilegal e arbitrário, como indicou que, ao revés do que nele continha, a requerente é credora do Instituto requerido em quantia de R$ 4.592.227,43, caracterizando alteração unilateral e abusiva das condições pactuadas.(doc.12 e 13)
- Após algumas reuniões entre as partes e seus advogados, o requerido enviou a segunda minuta de distrato em 14 dezembro de 2025, desta vez alterando completamente os argumentos, os valores e as condições, onde se tem abaixo os pontos principais (doc.14) - Eliminação da cobrança de R$ 8.307.700,21
- Manipulação contábil e Alteração artificial de
datas e valores relativos aos pontos instalados
(aumentou-se o valor do ponto para R$ 825,00 - tal manobra foi realizada com a intenção de "zerar" artificialmente os créditos da requerente.
- Tentativa de utilizar a requerente para sustentar
suposta fraude, pois o requerido preferiu aumentar
por valor pago por ponto do que admitir que o requerente instalou efetivamente os 3200 pontos a
R$ 712,00. A manutenção da quantidade de 2297 pontos instalados foi realizada porque o requerido
precisava justificar a contratação da empresa
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Favela Conectada e o repasse de 12 milhões a ela
feito.
- Manutenção da retenção dos R$ 904.235,66 sem as provas de pagamentos dos terceiros, que ao contrário da notificação e do primeiro distrato, no segundo ela admite que embora tenha retido a quantia da requerente, não realizou nenhum pagamento até agora.
- Obrigando a requerente se responsabilizar pela
manutenção e suporte dos 3200 pontos após o
distrato, embora tenha contratado outras empresas para esse fim a exemplo da empresa Favela conectada, mesmo tenho sido a requerente que realizou todas as instalações mencionadas.
- Com efeito, as flagrantes contradições existentes entre a notificação e os distratos evidenciam a má-fé do requerido e a inexistência de
fundamento para as alegações de suposto débito da requerente e manobra abusiva para não pagar seu crédito.
- Por essas e outras, a narrativa do requerido não se sustenta.
5. DA CONCORRÊNCIA DESLEAL E APROPRIAÇÃO ILÍCITA E DAS
IRREGULARIDADES CONTRATUAIS
- Aqui importa um adendo para esclarecer que não foi a primeira vez que o requerido age deslealmente com a requerente, pois durante a execução do contrato ele aliciou e contratou alguns dos funcionários da requerente.
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- Não obstante, após a exclusão da requerente do projeto em 26/09/2025, o
requerido passou a contratar diretamente os provedores terceirizados
que prestavam serviços por intermédio da requerente, utilizando-se de informações confidenciais obtidas ilicitamente por ex-funcionário André Luiz Scheiner Ramos, já que o Instituto não tinha acesso à lista de provedores terceirizados.
6. DOS FATOS GRAVÍSSIMOS
6.1. APROPRIAÇÃO ILÍCITA E ALICIAMENTO - CONCORRÊNCIA DESLEAL
- Durante a execução contratual, a requerente contratou pelo menos 6 (seis) funcionários da requerente: André Luiz Scheiner Ramos; Emerson Santana Felix Armond; Guilherme Henrique Torres; Lucas dos Santos Silva, Pedro Henrique dos Santos Silva como prestadores de serviços.
- Ocorre que André Luiz Scheiner Ramos teve total acesso a informações confidenciais da requerente, incluindo:
- Base de dados de provedores terceirizados
- Valores contratuais e condições comerciais
- Metodologia técnica de instalação e manutenção
- Know-how empresarial desenvolvido pela requerente
- O contrato celebrado com André Scheiner continha cláusulas específicas de confidencialidade e não-concorrência, vedando expressamente a divulgação, transferência ou comercialização das informações obtidas, mesmo após eventual rescisão, evidenciando a quebra contratual e ética
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do ex-funcionário e do requerido em evidente "crime de concorrência
desleal", nos termos do Art.195 e incisos da Lei nº 9.279 e art.184, "caput"
e parágrafos do Código Penal por violação à Lei nº 9.610/98.
- Foram emitidos relatórios técnicos que apuraram que André Scheiner havia feito cópias de informações confidenciais do sistema da requerente por meio de acessos indevidos e que tentou acessá-los novamente, após sua rescisão - o que será mais bem tratado em ação própria.
- Neste turno, o requerido se aparelhou utilizando as informações confidenciais apropriadas indevidamente da requerente, bem como de funcionários, Know-how, softwares, técnicas de instalações e, ainda, passou a contratar diretamente todos os provedores terceirizados que prestavam serviços à requerente, e esvaziando o objeto do contrato
havido entre as partes a ponto de poder descartar a requerente,
caracterizando inequívoca concorrência desleal nos termos do art.195 da
Lei 9.279/96.
4.4 DA EXCLUSÃO ARBITRÁRIA E APROPRIAÇÃO ILEGAL
- A exclusão arbitrária da empresa requerente pelo requerido teve como objetivo permitir que se apropriasse integralmente do projeto, da estrutura, conhecimento técnico e relacionamento comercial desenvolvidos pela requerente, sem qualquer compensação, vez que quem montou todo o projeto inicial foi a requerente, pois o requerido
NUNCA teve qualquer experiência com prestações de serviço de
"TI" , trafego de dados e tudo que compunha o projeto, ao contrário da requerente. E ao concretizar o esvaziamento do contrato entre as partes com a apropriação ilegal das pessoas e informações acima
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descritas, o requerido descartou deliberadamente a requerente visando
mais lucro, o que é proibido pela sua natureza jurídica.
4.3 DAS GRAVES DENÚNCIAS DE DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS
- Doravante, no final de novembro e começo de dezembro de 2025, vieram a público graves denúncias jornalísticas revelando esquema de desvio de recursos públicos envolvendo o Instituto requerido, conforme amplamente noticiado pela imprensa nacional.
- Conforme reportagem do jornal The Intercept Brasil intitulada "Conexões
de milhões - 'Dark Horse': Ligada a evangélicos, produtora do filme de Bolsonaro tem contrato de R$ 108 milhões com prefeitura de Ricardo Nunes em SP", foi revelado que o Instituto Conhecer Brasil
subcontratou empresas de fachada para desviar recursos público.
- A investigação também revelou que o Instituto subcontratou pelo menos duas empresas controladas por André Feldman, diretor do requerido e braço direito de Karina: a empresa Complexsys Soluções Integradas
Ltda que recebeu R$ 8,6 milhões pelo projeto e a empresa FastFuture Tecnologias Emergentes Ltda em nome de Débora Feldman, sua
esposa, "que se apresenta como terapeuta holística nas redes sociais" - que recebeu R$ 3 milhões do requerido, sendo que as notas fiscais de ambas possuem descrições idênticas, caracterizando simulacro
contratual. (doc.15) https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horseevangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/
- Foto abaixo - doc.15:
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https://www.threads.com/@theinterceptbrasil/post/DSGX84ajm8T
36.Sobre os O Caso "Favela Conectada, com prisão de Alex Leandro Bispo
dos Santos, em 10 de em dezembro de 2025 acusado de feminicídio, e único sócio da empresa Favela Conectada, foi noticiado que a polícia
teve acesso a contratos assinados entre ele e o Instituto requerido, onde sua companheira Katiane, constou como testemunha.
- Consta, ainda, que por esse contrato a empresa de Alex: "Favela Conectada- Urban Connect Serviços e Tecnologia Ltda recebeu R$ 12
milhões do Instituto requerido para instalação de 2.000 pontos, sem
jamais ter prestado qualquer serviço efetivo, uma vez que todos os
trabalhos técnicos continuaram sendo realizados pela requerente.
Na notícia é informado que a empresa de Alex "tem sede no mesmo
prédio em que funciona o instituto em uma das salas pagas pelo
requerido, segundo os Jornais "The Intercept Brasil" , "Metrópoles" e Bnews. Vejamos:
Doc. 15 (The Intercept Brasil):
" Karina Ferreira da Gama também assinou outro contrato,
de R$ 12 milhões, com uma empresa chamada Favela
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Conectada, (...) para instalar pontos de Wi-Fi na zona
oeste e sul de São Paulo. Segundo um relatório da Favela Conectada, o serviço consistiu em "instalações
complementares e expansão de rede", "monitoramento" e "manutenção"."
Doc. 16 Resposta do Requerido ao Jornal:
"O ICB disse ao Intercept que não recebeu qualquer valor "a mais" por serviços não prestados, que a redução do
número de pontos de 5.000 para 3.200 ocorreu por "decisão exclusiva do ente público", e que cumpriu "rigorosamente o escopo revisado e determinado" - leia aqui a resposta do instituto na íntegra." (Doc.15)
Doc. 17 - Jornal Metrópoles:
"O Favela Conectada funciona no mesmo prédio de um escritório cujo aluguel era pago pelo ICB com recursos
do contrato. Até mesmo o cheque caução do aluguel, de R$ 18 mil, entrou na prestação de contas apresentada à prefeitura. "
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Doc.18 - Manifestação da Prefeitura, segundo reportagem do jornal Metrópole:
"A organização social cumpriu todas as exigências
previstas no edital, e a prestação do serviço está em
andamento com 3.200 pontos de Wi-Fi implementados e 1.800 pontos previstos para 2025. O prazo de
execução precisou ser ampliado, mas sem qualquer custo adicional à Prefeitura. A contratação de uma OSC ocorreu porque a Prodam não pode atuar em ambientes privados. Além disso, organizações sociais têm maior expertise na atuação direta às comunidades. Já a antecipação de roteadores foi formalizada por um Plano de Trabalho com o objetivo de acelerar o atendimento em regiões que apresentavam demanda social urgente por conectividade. A cidade tem hoje 7.923 pontos de Wi-Fi instalados e
ativos", disse a prefeitura." "Enquanto a prefeitura pagou R$ 2,7 milhões à ONG
presidida pela produtora do filme de Bolsonaro só pela
manutenção desses 128 pontos, o custo efetivo do
serviço que chegou à população (no máximo três meses de internet gratuita) foi de apenas R$ 273 mil, considerando
o custo de R$ 712 por ponto. No total, a Favela
Conectada foi contratada para instalar 2.000 pontos."
- Diante do suposto esquema criminoso revelado, torna-se imperioso que a requerente tenha acessos a todos documentos relacionados ao projeto, resguardando -se de eventuais acusações de inexecução, de recebimento de valores indevidos e de que participou de qualquer suposto esquema de desvio de recursos públicos.
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II - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
- O artigo 381 do CPC autoriza a produção antecipada de provas quando há fundado receio de perecimento, possibilidade de autocomposição ou necessidade de justificar ação futura.
Art. 381 CPC. A produção antecipada da prova será admitida nos casos em que:
I - Haja fundado receio de que venha a tornar-se
impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação;
II - a prova a ser produzida seja suscetível de viabilizar
a autocomposição ou outro meio adequado de solução de
conflito; III - o prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou
evitar o ajuizamento de ação."
- No mesmo diapasão:
"O conceito de documento comum, previsto no art. 844, II,
do CPC/1973, não se limita àquele pertencente a ambas as partes, mas engloba também o documento sobre o qual as partes têm interesse comum. Precedente. (REsp 1662355 / RJ
- Rel. Min. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA - 3ª Turma - j.
11/09/2018 - pub. DJe 14/09/2018)
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- Conforme jurisprudência do STJ, "há interesse de agir para a exibição de documentos sempre que o autor pretender conhecer e fiscalizar documentos próprios ou comuns de seu interesse" :
"Consoante tese firmada pela Segunda Seção do STJ em
recurso repetitivo, "há interesse de agir para a exibição de documentos sempre que o autor pretender conhecer e fiscalizar documentos próprios ou comuns de seu interesse, notadamente referentes a sua pessoa e que estejam em poder de terceiro, sendo que passou a ser
relevante para a exibitória não mais a alegação de ser comum o documento, e sim a afirmação de ter o requerente interesse comum em seu conteúdo" (SILVA,
Ovídio A. Batista da. Do processo cautelar. Rio de Janeiro: Forense, 2009, fl. 376)" (REsp 1.304.736/RS, Relator Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Segunda Seção, julgado em 24/2/2016, DJe de 30/3/2016). (AgInt no REsp 1537907 / SP - Rel. Min. Raul Araujo - 4ª Turma - j. 26/09/2022 - pub. DJe 13/10/2022)
- Como se percebe na presente ação, os documentos solicitados são comuns às partes e de interesse legítimo da requerente, que necessita conhecer a situação contratual e financeira perante o requerido e terceiros envolvidos no projeto.
III. NECESSIDADE URGENTE DA PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
A) Fundado receio de perecimento e viabilização de autocomposição
- Existe fundado receio de que os documentos em poder do requerido sejam alterados, destruídos ou se tornem inacessíveis, especialmente considerando: - As denúncias públicas de irregularidades envolvendo o Instituto
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- A prisão do sócio da empresa "Favela Conectada"
- A instauração de possíveis investigações pelo Ministério Público
- Não obstante, o conhecimento prévio dos documentos solicitados poderá viabilizar acordo entre as partes, esclarecendo:
- Os valores efetivamente devidos à requerente
- A real situação dos pagamentos a terceiros
- As condições para eventual distrato equitativo
- Sem olvidar que os documentos solicitados via extrajudicial e na presente demanda são essenciais para fundamentar os seguintes procedimentos:
a) Visa a Preservação de direito e provas da lisura
na do requerente na consecução do contrato
b) Cobrança dos Valores Devidos (prejuízos, lucros
cessantes , multas e danos morai);
c) Restituição de Valores Retidos;
d) Indenização por Concorrência Desleal;
e) Fundado Receio de Perecimento Das Provas;
f) Eventual Ação Popular;
g) Eventual Representação Para Ação Civil
Pública;
IV DO INTERESSE PÚBLICO
- Tratando-se de recursos públicos destinados a políticas sociais, existe inequívoco interesse público na revelação dos fatos, conforme art. 5º, XXXIII, CF, e Lei 12.527/2011.
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- Por tudo exposto, conclui-se que a presente ação visa proteger a requerente de falsas acusações, fundamentar ação de cobrança de valores devidos, ressarcimento por prejuízos, lucros cessantes e indenizações, bem como obter mais elementos para eventual ação popular ou representação ao MP para que ajuíze Ação Civil Pública de proteção ao erário.
IV - DOS PEDIDOS
- Ante o exposto, requer a Vossa Excelência o recebimento da presente ação; a citação do requerido para, querendo, participar da produção da prova e/ou apresentar defesa no prazo fixado pelo Juízo ou, diante da omissão, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 382, § 1º, cumulado com artigo 218, § 3º, ambos do Código de Processo Civil;
- A designação de data para realização de audiência para oitiva de depoimento pessoal do representante do requerido Karina Ferreira Gama, e oitiva das testemunhas abaixo arroladas, bem como, a consequente
homologação por sentença das provas realizadas.
- Requer-se a procedência dos pedidos para o fim de determinar a produção dos seguintes meios
1. Documentos contratuais e financeiros:
1.1. Determinar ao requerido que apresente todos os aditivos contratuais
realizados pela Municipalidade;
Rua Castro Alves, 457, Conj.84 - Aclimação- Capital-SP Cep: 01532-000
adv.orlandeli@gmail.com 11 - 97616-4787
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1.2. Determinar ao requerido que apresente todos os relatórios de prestação
de contas entregues à Secretaria Municipal (SMIT) acompanhados do devido protocolo;
2. Documentos sobre concorrência desleal:
2.1. Seja determinado ao requerido que junte o contrato celebrados com André Luiz Scheiner Ramos e sua empresa (CPF: 032.437.507-76), segundo for apurado na análise das notas fiscais abaixo requeridas;
2.2. Oitiva das seguintes testemunhas, cujos endereços serão apresentados em momento próprio:
a) André Luiz Scheiner - CPF:032.437.507-76 b) Emerson Santana Felix Armond - CPF: 380.913.368-02 c) Guilherme Henrique Torres - CPF: 467.464.028-46 d) Lucas dos Santos Silva CPF: 087.334.262-99 e) Pedro Henrique dos Santos Silva CPF: 551.053.908.90
f) André Feldman CPF:190384308-17 - diretor do
requerido
g) Débora Feldman - CPF: 353.755.858-98 - esposa de André Feldman
3. Documentos sobre empresas terceirizadas:
3.1. Seja determinado ao requerido que traga aos autos os contratos
integrais com todas as empresas mencionadas nas reportagens;
Rua Castro Alves, 457, Conj.84 - Aclimação- Capital-SP Cep: 01532-000
adv.orlandeli@gmail.com 11 - 97616-4787
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3.2. Subsidiariamente, em caso de resistência, requer seja determinado ao
jornal "The Intercept Brasil", por meio de ofício, que junte os contratos,
notas fiscais e demais documentos utilizados nas notícias aqui destacadas, preservando a fonte, e juntados sob sigilo, certamente;
3.3. Relatórios técnicos de serviços efetivamente prestados pelas
empresas contratadas mencionadas nas reportagens;
4. Documentos sobre valores disputados:
4.1. Notas e Comprovantes dos pagamentos que fundamentaram a
retenção de R$ 904.235,66
5) Expedição de ofícios:
5.1. À SEFAZ/RECEITA FEDERAL: Requisitando todas as notas
fiscais do Instituto requerido de entrada e saída, especialmente
àquelas referentes à compra de material para contrapor-se aos recibos de entrega/recebimento da mercadoria e referentes as empresas envolvidas nos escândalos, contrapondo-as com os relatórios acima requeridos;
5.2. AO INSS/PREVIDÊNCIA Para que apresente certidão RAIS do requerido e das empresas Favela Conectada, FastFuture e Complexsys, demonstrando quantos funcionários possuem:
5.3. À SECRETARIA MUNICIPAL DA CAPITAL PAULISTA (SMIT): subsidiariamente, caso o requerido não atenda o item 1.2 do pedido, requer a expedição de ofício à referida secretaria para que apresente
Rua Castro Alves, 457, Conj.84 - Aclimação- Capital-SP Cep: 01532-000
adv.orlandeli@gmail.com 11 - 97616-4787
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os relatórios de prestação de contas e comprovantes de repasses ao Instituto requerido.
5.4. À administração do Edifício Flamingo, situado à Rua Haddock Lobo, 746. 3º e 4º andar requisitando o controle de entrada e saída de Karina Ferreira Gama CPF: 032.437.507-76 e de André Leandro
Bispo dos Santos - CPF: 190.384.308-17 , bem como sua ficha de
identificação, em razão da notícia de que a sede de a empresa de Alex se situa no mesmo endereço do requerido, em uma das salas pagas por esse último.
5.5.Ainda, à administração do Edifício Flamingo, acima citado, para que indique os dados e contatos dos proprietários das salas do 3º e 4º andar, onde funcionam o escritório do requerido e de André Leandro Bispo dos Santos, confirmando a manchete que disse se tratar de sala do requerido e por ele bancada financeiramente.
6) DETERMINAÇÕES ESPECIAIS:
6.1. Juntada dos documentos requeridos sob sigilo considerando eventuais investigações em curso, especulação e exposição desnecessária à mídia e por se tratar de dados sensíveis
6.2. Multa diária de R$ 10.000,00 por descumprimento 6.3. Posterior comunicação ao Ministério Público dos fatos apurados 6.4. Preservação de backups e documentos eletrônicos
Por fim, a procedência total da ação com a consequente condenação do requerido ao pagamento de custas e demais despesas processuais, bem como
Rua Castro Alves, 457, Conj.84 - Aclimação- Capital-SP Cep: 01532-000
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honorários advocatícios, nos termos do artigo 85, § 2º, do CPC, em razão de eventual resistência à produção das provas postuladas.
Atribui-se à causa o valor de R$ 1.000,00, considerando os custos para a produção das provas.
São Paulo, 09 de fevereiro de 2025.
STELLA ORLANDELI OAB/SP 258593
Rua Castro Alves, 457, Conj.84 - Aclimação- Capital-SP Cep: 01532-000
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CACONDE, 238, ID. PAULISTA
PROCURAGAO "AD JUDICIA ET EXTRA"
fls. 2698 WGCP26400268835
numero
0 sob
,
OUTORGANTE: ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. CNPJ: 18:43 14.241.419/0001-40 Avenida Benedito Secundino Leite, 460 Jardim Bela Vista
Ferraz de Vasconcelos/SP, neste ato representada Unico sécio diretor, 4s codigo
por seu
Sr. CPF: 15/06/2026
WILLIAN FERREIRA, brasileiro, casado, empresério, portador do
309.808458-82 e do RG: 34.908.613-8. e
1528888-89.2026.8.26.0454
em OUTORGADA: STELLA POLIANNA ORLANDELI, brasileira, divorciada, protocolado
advogada inscrita na OAB-SP sob o n° 258.593 e no CPF/MF sob n° 262.677188-08; com sede na Rua Caconde, 238, Jardim Paulista, Sao Paulo
Capital, com enderego eletronico adv.orlandeli@gmail.com. Paulo,
Sao
de processo
PODERES: Pelo presente instrumento de mandato, o outorgante nomeia e Estado constitui a outorgada sua bastante procuradora e advogada para o foro em geral,
clausula "ad-judicia et extra" qualquer juizo, Tribunal, do o
com em ou
Justica informe
podem propor contra quem de direito as competentes e defendé-los nas contrdrias, seguindo umas e outras até o final da decisdo, usando os recursos
legais acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais de p.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,
e para
confessar, desistir transigir, firmar compromissos acordos extra judiciais, Tribunal
ou ou
,
receber e dar quitagéo, agindo em conjunto ou separadamente, podendo ainda
substabelecer esta em outrem, com ou sem reserva de iguais poderes, dando e
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tudo por bom, firme e valioso, e especialmente para representa-lo ao Instituto
Conhecer Brasil realizando a notificagdo desta e a contranotificagéo por ela enviada a Outorgante, podendo tanto, poderes impressos ficam HASSON
para usar os que
assim, expressamente ratificados.
ROBERTO
Sao Paulo, 23 de outubro de 2025.
MARCIO
por
digitalmente
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é
documento conferir o
adv.orlandeli@gmail.com 11-97616-4787
Este Para
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GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO
FICHA CADASTRAL COMPLETA
OS DADOS DESTA PRIMEIRA PAGINA CONSTANTES DOS QUADROS CAPITAL - ENDERECO - OBJETO E TITULAR/SOCIO/DIRETORIA REFEREM-SE A SITUACAO DA EMPRESA NO MOMENTO DE SUA CONSTITUICAO OU AO SEU PRIMEIRO REGISTRO CADASTRADO.
A SEGUIR, SÃO INFORMADOS OS EXTRATOS DOS ARQUIVAMENTOS POSTERIORMENTE REALIZADOS, SE HOUVER.
A AUTENTICIDADE DESTA FICHA CADASTRAL COMPLETA PODERÁ SER CONSULTADA NO SITE WWW.JUCESPONLINE.SP.GOV.BR, MEDIANTE O CÓDIGO DE AUTENTICIDADE INFORMADO AO FINAL DESTE DOCUMENTO.
PARA EMPRESAS CONSTITUÍDAS ANTES DE 1.992, OS ARQUIVAMENTOS ANTERIORES A ESTA DATA DEVEM SER CONSULTADOS NA FICHA DE BREVE RELATO (FBR).
EM SEGUIDA, SÃO APRESENTADOS TODOS ATOS ARQUIVADOS EM ORDEM CRONOLÓGICA
ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
TITULO DE ESTABELECIMENTO
NIRE MATRIZ 35234347839
INÍCIO DE ATIVIDADE 19/07/2011
LOGRADOURO: AVENIDA BENEDITO SECUNDINO LEITE BAIRRO: JARDIM BELA VISTA MUNICÍPIO: FERRAZ DE VASCONCELOS
ALUGUEL DE OUTRAS MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS COMERCIAIS E INDUSTRIAIS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE, SEM OPERADOR
TRATAMENTO DE DADOS, PROVEDORES DE SERVIÇOS DE APLICAÇÃO E SERVIÇOS DE HOSPEDAGEM NA INTERNET
WILLIAM SILVA FERREIRA, RAÇA/COR: BRANCA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, CPF: 309.808.458-82, RG/RNE: 349086138 - SP, RESIDENTE À RUA JOAQUIM MIGUEL DUTRA, 70, JARDIM ETELVINA, SAO PAULO - SP, CEP 08430-450, OCUPANDO CARGO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA. COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.000.000,00
EMPRESA
DATA DA CONSTITUIÇÃO EMISSÃO 19/08/2024 13/02/2026 19:43:42
CNPJ INSCRIÇÃO ESTADUAL 14.241.419/0001-40
CAPITAL
R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS)
ENDEREÇO
OBJETO SOCIAL
PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSULTORIA EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
EXISTEM OUTRAS ATIVIDADES
TITULAR / SÓCIOS / DIRETORIA
TIPO
LIMITADA UNIPESSOAL
NÚMERO: 460 COMPLEMENTO: CEP: 08532-430 UF: SP
Documento Gratuito Página 1 de 2 Proibida a Comercialização
Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CNPJ4, Página 2
| ARQUIVAMENTOS |
|---|
| SESSÃO: 19/08/2024 |
| TRANSFORMADA DE NIRE 35127176321. |
| NUM.DOC: 1.122.245/25-7 SESSÃO: 22/04/2025 |
| ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA NORDESTINA, 6276, PARQUE GUAIANAZES, SAO PAULO - SP, CEP 08431-585. |
| ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA: , DATADA DE: 22/04/2025. |
| ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE WILLIAM SILVA FERREIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: BRANCA, CPF: 309.808.458-82, RG/RNE: 03452308766 - SP, RESIDENTE À RUA JOAQUIM MIGUEL DUTRA, 70, JARDIM ETELVINA, SAO PAULO - SP, CEP 08430-450, NA SITUAÇÃO DE SÓCIO E ADMINISTRADOR, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.000.000,00. |
| ENDEREÇO DA SEDE ALTERADO PARA AVENIDA NORDESTINA, 6276, PARQUE GUAIANAZES, SAO PAULO - SP, CEP 08431-585. , DATADA DE: 22/04/2025. |
| CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. |
| NUM.DOC: 1.305.579/25-2 SESSÃO: 12/09/2025 |
| ALTERACAO DE SOCIOS/TITULAR/DIRETORIA: , DATADA DE: 12/09/2025. |
| ALTERAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE WILLIAM SILVA FERREIRA, NACIONALIDADE BRASILEIRA, RAÇA/COR: BRANCA, CPF: 309.808.458-82, RG/RNE: 03452308766 - SP, RESIDENTE À RUA JOAQUIM MIGUEL DUTRA, 70, JARDIM ETELVINA, SAO PAULO - SP, CEP 08430-450, NA SITUAÇÃO DE ADMINISTRADOR E SÓCIO, ASSINANDO PELA EMPRESA, COM VALOR DE PARTICIPAÇÃO NA SOCIEDADE DE $ 1.000.000,00. |
| ALTERAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA / OBJETO SOCIAL DA SEDE PARA PROVEDORES DE ACESSO ÀS REDES DE COMUNICAÇÕES, CONSTRUÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, MANUTENÇÃO DE ESTAÇÕES E REDES DE TELECOMUNICAÇÕES, INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO ELÉTRICA, COMÉRCIO VAREJISTA ESPECIALIZADO DE EQUIPAMENTOS DE TELEFONIA E COMUNICAÇÃO., DATADA DE: 12/09/2025. |
| CONSOLIDAÇÃO CONTRATUAL DA MATRIZ. |
| FIM DAS INFORMAÇÕES PARA NIRE: 35234347839 DATA DA ÚLTIMA ATUALIZAÇÃO DA BASE DE DADOS: 13/02/2026 |
Ficha Cadastral Completa. Documento certificado por JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO. A Junta Comercial do Estado de São Paulo, garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no portal www.jucesponline.sp.gov.br sob o número de autenticidade 285889679, sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026 às 19:43:42.
Documento Gratuito NIRE: 35234347839 Página 2 de 2 Proibida a Comercialização
[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 1 |
14 14 SENPMSP- 105452417 - Terma da
PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAD PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVACAO E TECKOLOGIA
Supervisdo de Gestdo de Contratos
Ruz Libero Badard, 425, 272 andar - Centro - S80 Paulo/SP CEP 1009-000
Telefore: 2075-7253
2024
TERMID DE COLABORACAD N2
FROCESSO ADMINISTRATIVE ELETRONICO Iv 5023.202¢/0000481-8
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SECRETARIA MUNICIPAL DE INOYAGAD E SMIT £ 0
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00.2 500.9001.1
3.3,50.32.00
HOTA DE EMPENHO NE 76 @ 76. 105628355
PERIOD DE
12 (dose) meses
| O | DE SAO PAULO, por | da SECRETARIA MUNICIPAL DE |
|---|---|---|
| da | CNFI/MF sob ~ | 46.392.163/0001-65, com |
pelo Chefe de ROGER
neste ata
67, 60 38 201%, doravante simplounente © BRASIL, do
ne Cadastn Nacional da
C1 2318 Bela CEP $30 Pa este
GAMA, portadora dz de RG
| 09 296.977 | designada | |
|---|---|---|
| 13.019/2013, com 3 | pela Lei | 13 204/2015, |
| no SEI | Sisters | de Informagdes, 50 0 n® |
105389737, no di que devard ser datumento.
INOVAGAO TECNOLDGIA, incerta no da Poss de
13 Rua Libero 425 272 & 342 andarss Centro CE: 01009000 5%
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WILLIANS DA FONSECA, conforme de pela n ©
MUNICIPIO, o, de outro lada, Civil INSTITUTO CONHECER
3
CNPI/ME sof 01 715 634/0001-37, com sede na Avenida S07
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| begs | do sen nos por sua Difigente | KARINA FERREIRA DR |
|---|---|---|
| msciite no | Nacional da Pessoa Fisica do Ministerio da Fezenda | CPF/MF sob — © |
| RESOLVEM, com fundamento no | Municipal 02 57.575/2016 © | Loi Federal n¥ |
fas demals vigenies a 0 presents TEAMO DF
8, nos termes de o sob doc
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fleimants pelos de com 2s saguintes &
1 CLAUSULA PRIMEIRA DO OMETO
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A PROPOMENTE e projato,
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TERCEIRA DOS RECURSDS FINANCEIROS
A prasents importa pala valor total da RS (canto cite milhdes de reais) prosentc
vigente.
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[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 2 |
20/06/2024, 14.14 SENPMSP - 105452417 - Terma da
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cumprimento das periinentes, bem como condliashe despesas da: banchrie demonstrada
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[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 3 |
20/06/2024, 14.14 SEVPMSP - 105452417 - Terma da
0s ran es ua
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A) de do pele di socledada call, assinado pelo sau raprasentants legal contend
cronograma
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Fl relagio de bens sdquiridos, predusides
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3 forte de custeio de cada com do do
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na & para sanar a
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cumprir de 30 dias, por igus periode.
ade
ou
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providéncias par have ido
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dos fates, identificacio dos
& sutordads adminktrative
do dano e sob pene Ue responssbllidace deve adotar 22
do ressarcimento.
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de acordo com o plano de aprvado seus
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pelo gestor publico, dos di demenstrada na
i comprovado atendimento Jos sprovados, bam come efeties dis
da Neca: dade
3 de conta serd consids aprovata, sem 3 du
relacionados
© outros & compras e da de is dou ey e uy ies 3.5 « 8.3.
&7 mo me Ue em 1 03
“8 ota de
Havznde ndicos de
proceder an a andlse da integral dos documentos fiseals da do obleto di parcens, 0 gester publico pederd, mediante justificativa,
rever o
de contas.
LN A da ¢inl a contas da boa € roeular aplicacho dod em final no proze £6 de 61 6a del
sicko praze cor por 518
devidamente
competncia, desde que diss,
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de do drgdo, ou erie da quam
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1
[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 4 |
14 14 SENPMSP- 105452417 - Terma da de
Ma hipotese de devolugio de recurscs, 3 guia de devers ser juntamente Com 3 prestagio contas.
494 Aas a prostagio do
Municlyal ou ao Funda Municipal apuradas pela dades financeiras, deverd sar restituide ac
© valor ne orzo de 30 dias
Taco a de Ad
«10 A Sobre contas pei Pabiics
5 43 3 bY aprovaglia da prestagdo de com cand os objets mets da estiver mpropriedade
contas meso que © ©
Ts ta d= dans ou outra natureza formal oe que nie a0 ou
© da de nstabelscidos no plane de das
| ausndo houver | ne dever de | conte. descumprimento | cos obistives © metas |
|---|---|---|---|
| ou | bens | 4100 | Saterminagic |
Ge ou valores & 30 £7349, com a
2 cobivels
prs cos aos coffes de de
540 pam Fr da de conte resales, wm
BM QUA 0 (UP 3
despess, 8 dos valores sprovados despesa
sem prévia sutorizache, para cada
0% VADTes pas cada
valor Zlobal de
o a ou tespeito de forma ou arocedimento ser adotado desde que 5 objetivo ou
pela ewacugan da parcena sa alcanado, oe
fine
As
an rojeiacas quande;
1 na dover oc prastar santas)
dascum primants dos e metas plans de trabalha:
no
dane eriric dacorrente de ato de pest3a antiecandmico;
© ac ou
pi
ou de dna, bens ou bifeos;
#) nda for objeto da parceria
Fl os forem aplicad vs elversas dan previstas
em no an. A
ou
recebiments de cumprimente de final d= conta no de 150 din, contado da data de seu datarminacs, por igual pericde,
0 transcurso nc tem anterior sem que as contas tenham sido nie significa
MICAS OF, DU 3
CATA 3 UP SO ATMA SP QUE (BF de apreciacie om
307%
POT:
e122 N08
5 de
2preciagan pea ndo for constatado da que ce mors sabe débitos eventualmente
publica, da OV QU 0 no pericdo entre o final do
Sem pre di
referide no item 4.12.
imme
date en qua fol ulimada
a
£33, um 3 auteridade competanta da que 35 prastadas,
Unico recurso a ser 10 praze ce 10 dias 3 contar
da
da
«131 Exaurdda = fase
meio de
por termo © 3 in de da
fraude & nko 0 cao de se 3 da (WI poderd
compensatérias ce publica, mediante de nave mensuragio acondmica serd feita a partic do plant 82
dos pars gus 0
de trabalho, canforme ©
anginal, desde que ndo ahd a0 aio
neste dolo ou
4133 A da de
sob pona do ressartimento de auands defintiva. deverd ser rpistrada em sistaforma sdotar 25 providénciat pars apu des tos, de
dos cabends a sirtoridade
quantiticagdo co dino ©
433.21 30 43302 Os valoras previamants mila para deli do das contas prestadas.
acrescides monating e Juros.
[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 5 |
14 14 SEVPMSP - 105452417 - Terma da
£13.23 0 debits dn ausbacis da prestachie de quando serd CADIN da do
cu ne por maia
aistondacie compatants.
3 CLAUSULR EXECUCRD
QUINTA DA dé
5a, As oes da 4a acoromicidade.
© Com os imp ¢
bem INSTITUTO 52 sabillzan se pela reguiancade das
© @
521 Pars de burs de pesquisa an 3 que deve no orcamentas de ds
522 03 bens permanentes preduzidos deverda
ou com recurses publices ser a6 so términe
d3
2 parenra Su na £350.06 El
A
de
do padido civil Sob jul de pedir,
© da
reendo
a
00s bent
dos bens sob
Ad Terme, qua tars
di decisio
3 CLAUSULA
SEXTA DAS OORIGACOLS DA 05C
| 61 | CO INSTITUTO, 2m atencimente | presente parcena |
|---|---|---|
| 0 | satisfatdrin | mente a objeto |
se oorigs
1:
B) responder pela fis) realicacio 003 forma da legisiacho
= com os, ne em
© responsabiizarse por todos de natura
os encamos
Por Lodos US
Barn coma ou previdencidria tributddia, decormentss da esecuciio do objeto deste
e
inci dantas:
eventuaimenta a fiscalzacko da PMSP/SMIT,
facliitar e
a3 Informacdes e documentos relacionados com a
0 de €o sfetusr o “in « sempre que de objeto deste Instrument, bem como apresentar relatdcio de
©) prestagio de PMSP/SMIT nos do Decreto Municipal nt 57 cla Federal nf 13.019/2014,
a contas a e
7
Fl divugar, em seu na C350 Er visas de Sas sedis 10% Bm qs se es
as celebracas paklice, contanda Infarmacdes dispostas no artige 64, do Municipal n® 57.575/2016,
tom © as
CLAUSULA SETINA - DAS OBRIGACOLS
DA PMSF/SMIT
APWISP/SMIT, se obrigs
a parceria a
0 manter o empesho oar os deste
03 recursos
INSTITUTO do
ac os recursos presents;
relatd ios
© e Informa des & do
acs cue the orm whmetidos
SHO ONCE 3 EA £05 de 150 2ps 0
encerraments, contende as disoostas arties 5°. no do Decreto Municipal
a CLAUSULA OITAVA DO - ACOM
AL Compete A
a pad de odjetos, custos (ndicadores, fomento da controle de dos
e svalingao dos dos 8 salucio de
de mopiteramanto.
visi im 209, pars fins mente ds
Sard de = 60
[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 6 |
14 14 SEVPMSP - 105452417 - Terma da
a5 LY PUG La TETRA id.
Ba. O relatdro wenko de
obrigatoriedode de do
@
de contas sed pela pela comissie de menitoramento e avallacic, Independence. dz
da sodedide
0 rrau de do levado tonsideracio tendo em vista de do de
am ¢ ao acercs
quatidade do abjota da moldas Aras pa eas
Nas 10 as
Fs © do do center:
descrighn sumiria das metas
social
das abvidades cumprimento das metas & do impacto do em razio ds do objeto até ©
base nes Indicadores estabelecdos
com « n plana de trabalho;
| © valores efetivamente doc ame | pals ade | publica, |
|---|---|---|
| 45 for | £2 resultados | sprasentadns Fels |
comprovade © akance cas metas nesta
analise de audio fis pelos controls inferno de fiscalicaghc preventiva, bem
= no como de suas
|
das medidas QUE dessa auitorias de
BE D3 da comissio malagio caberd de recurso, de § dias contade de
o a um (Nica no
ds
£61 de poder: reformar autoridade
A e sue ou 0 recurso,
nara
compelente
2%
(ER
CLAUSULA NOWA - DO GESTOR
A da parcena sera inter medio ces s=vicores designados autoridade competents por
por por mek de Desgecho
» a) acompanhar a
40 seu superior
de na da parceria;
a de fatas quo dos recursos, bem como as ou comprometer atividades ou metas da parearia o de
ou que sardo adotadas para sanar os
[ENE
ico coneusive de andlise da de contus levando em
© emir ¢
quo vita
4.5., bam come des da monRaraments © de © em des andl ses previstas Hew
no
9 disponibiltrar idgicos as de
e de
atestar a mpuliricade financelra de 40 objeto da prastagdo contas
eso de
No Gnica, © técnica par fins di
Qgestor da dor
2 20s resultados das andlises d2 cada predtacis de contos apreseitada.
aos de menitoramento © indeoendentzmente mento
de
cumpriments do
sua homologagio pela comissio de ©
Os pare eres
95
a) resultados
NOE daverdn,
meacionar
» seus benelicios;
L} on ou objeto 0a nos do plana de
fio
[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 7 |
14 14 SEVPMSP - 105452417 - Terma da
da goes apes Jo
d) a das a conclus3o te for case.
- CLAUSULA
DO PRAZO DE EXECUCAD E VIGENCIA
04, de da sesinaturs deste
© prazo © de de 12 (dose) cantadss 3 partir data de Instruments, mas Anal
di das
conti 0 INSTITUTO desobirgads do tame,
©
SRT 56 10 ACY, (UR ne
© 3
103 ca poderd alterada solicitacko da da sotisdade cil
A parceria ser a sar
admin
3 publica em, no 30 das antes termo inicialmente prevista.
pUFEN prarrogagie de da viglne a deste der causa 3 liberagic de
A Larme eve sar farts pela adminksteagio ela ra recutses limitada ao
exsto parodo do atraso veriflcada.
cLAUSULA DECIMA PRIMEIRA AITERACAD, DENUNCIA RESTISAO
n DA
~
11 A 93 3 01 A fe 60 fe dee Jur
seja objeto da
© nar haver reducko dos valarss pi ctuados reduce au ampliacio de metas do
ou pare cu ou pare
qualiiicagio do objeto da desde que cevidamants justrficados.
11 sa
Faculla 30s
execugda de seu =
€ de eventual barba adicional, nda ne valor tatal da 53 3 melkor
dos nes woldes pelo em especifits, desda que observada
=
12, Pars tecnicos compatentes
os
8 Ineresse piblico na proposts;
se manifestar
acerca da:
LY da crganizach 8a sociedade chil paca cumpelr
de nar exccuclio da prop ota.
© a Juri ice, o
dos setores propaste de poder encaninhada par de
a
cada ou Pasta, previaments 3 da
Pars provogagiio de vigéncia das parcarias
OU ITAA NC 17 é necessério parecer da técnica competeate parceria foi
que 5
114 Este poderd denurciado a qualquer tempo. Nando partiipes pelas
ser os que
de serdo tlbusule de genmanén ou din dos
avenca,
ue Constitul da © Inadimole mento injustifizdo das elfusle:
pars também
dos em cam ce
a) a desicordo a plana 1 a falta de das
de dhe
116 £m cas
cas, cis 60
nas hipteses do anterior dees pare out em minima de
BE CLAUSULA DECIMA SEGUNDA DAS SANCOES
21 Pele da parcerla em com o Fano de = com 8s normas legals, & Administracia poderd, 3 prévia
25 sagy nies
3 da civil parceira des da por [ram nin a 2 wo:
7:
[ Processo 4023458-61.2026.8.26.0100/SP, Evento 1, CONTR5, Página 8 |
14 14 SEVPMSP - 105452417 - Terma da
1233
ce indoneidade para de chamamento ou celebrar parceris ou contrato com Grgics @ entidaces de todas as
de governo 04 motives detesminantes da punicio ou que movida prope que
KEES
que 56m Sempre GUE © da 3 & 39d ©
di com base 10 sm anterior
122
AS NOS [INS 12 12. 8 12.1.3 S50 04
de det dias és sbertura de padendo &
no praze vista,
03 PREG, TACUITAN 3
ser 2058 dois dt
10 no
penalidads,
17 prescreve om cinco anos, contackos parr da data da apreseniacio da prestacio de comas
a
relacionada i sxacucho ca prosengdo sara interrompids ndicde de ato administrative voltade 3 da nlraglo,
a com a
123,
estabeloada no item 121.2. ¢ de da do parcern, 5
da
de dias de vista de penalidede decorente de
do ne
24 OF
dis
TACNITIS Se
nos itens
OTe 7
12.1.3.
47
FM) C350, 3 QUART 52 oe ns. da sockedode
A orean da sociedade da penalidede spl cada.
ser Intimada acerce praza de 10 dias nar intarpor recurso 3 penalidade anl cada.
© ny As votificaglies de que sti este
formas
de encaminbadas A organi mello di socedade cull via
3 G0 pam de do de = Ampl i
JES
CLAUSULE
No da
ato
TERCFIRA — LISFOSICOES Finals
deste foram todos os documentos evigidos pelt
131 entidada de Munkipal Unico de Enndaces
A apracentar no 10 ORE © comprovanta no Cadastre
Parceiras de Tereaiwn Sater CENTS.
desta
A PMSP/SMIT no sera responsaval por Juaisquar Compromiszos assumidos pela PROPONENTE, com 3in0a que 3
QUE cia ata dos
por 5 d= ou
1331 A PMSP/SMIT
se
AL NAM
cule cumprimento & lidede por qualsquer dahos,
4A so cauzades,
13 direitos ou sbrigagdes decorrentes da legisiagio tributiria,
Nadas,
ANA COM SOUS AMPIEGRTNG, OU
134, © de
publico.
ds contralada
pela cul recursos da vincylo tradalhist
do com percerls kere com
124, agentes do administragic publics, do contrale do da (ue acoso processes, documantes
a ©
Ges relecionadas de execu; 3o da respectivo objeto.
= este temo, bem como 30s
136 A assur cu a get do nn casa de ds mado @ evita a
deacontinvidade,
- Conforme no Decr=ta 44 279/03. cam a que Ihe 0 Manicipsl 0?
das parse eter 3
dar i 56 3 dar QUEM QUE 08 ACSI Ou fe Comprameter = por conte quants per de pagamento, vantazens financelms ou
espe che
que pratica ilogal ou de soja do forma direta ou quanto 29 duste devendo ainda, que seus prepostas e colaboradores ajan da mesma forma
| pers | deste |
|---|---|
| de Quem quer | que |
| nde | ou benefitios de |
ou de forma a ele nde
CLAUSLILE DECIMA QUARTA BO FORE
0 530 CONTIOVE (SAE 0
wa FIER 0A AR F300 DAFA BUSH
£ por astarom do tastamunias
seus Juridicos em
pars que surtam e ¢ ford dele
ROGER DA
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0/06/2024, 14 14 105452417 - Terma da fls. 2209
de Mun
Secretaria de e
FERACIRA GAMA
Legal
CONHECER BRASIL
8a Ci OSC
Testermnbes:
None. de ives RE 4715506
ANEXD |
PLANO DE TRABALHO
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14 a 105452417 Terma da fls. 2210
PLANO DE TRABALHO
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