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CASTELO fls. 658 WGCP26400252835

DE PRRICIA ADM. ANISIO COSTA BRANCO

INVESTIGATIVA Regponivel /

RASH 194 001

OPS

Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS

nimero

Up Entertainment Ltda., no periodo de 01/06/2025 a

0

04/06/2026, R$ sob UgfGOtSt.

totalizaram 20.927.664,75, classificados

,

16:47

como despesas de produgéo.

as 11/06/2026 codigo

e

Para cobrir esses custos, verificou-se que a 1518328-89.2026.8.26.0454

em

empresa norte-americana Go Up Entertainment, LLC
realizou a maior parte dos repasses para a empresa

brasileira. Paulo,

Sao

Os valores recebidos pela Go Up de processo

Estado

Entertainment Ltda. foram identificados por meio de extratos

do o

Justica informe

bancarios, documentos de recebimento de remessas e

registros financeiros correspondentes, evidenciando que os de saj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

recursos ingressaram no Brasil por vias formais, com lastro

e

documental e registro perante o sistema financeiro nacional, SAYEG inclusive junto ao Banco Central do Brasil, conforme HASSON

documentagao disponibilizada a Pericia.

ROBERTO

Dessa forma, sob o aspecto documental

MARCIO

examinado, a Pericia constatou que os recursos destinados a cobertura dos custos de Brasil foram recebidos por

no

ente

pela empresa brasileira de maneira formal, rastreavel e

digi https://

compativel com os documentos analisados.

assinado

site

original, o acesse

do

copia original,

é

documento conferir o

IPLCOM.BR Este Para


fls. 659 WGCP26400252835

ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO

OE PERICIA

Parito

INVESTIGATIVA

WS OB, 1

Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS

nimero

Figura 1 Resumo do extrato bancério da conta-corrente mantida em Banco do

0

Sistema Financeiro Nacional Periodo de 01/06/2025 a 04/06/2026. sob

  • UgfGOtSt.

,

16:47

EXTRATO BANCARIO CONTA CORRENTE

PARA as

RESUMO EXECUTIVO LAUDO PERICIAL

11/06/2026 codigo

ene treo cote G0 UP ENTERTAINMENT 52 — —

e

1518328-89.2026.8.26.0454

©1. CONTA CORRENTE

wn em

S00 do

ADE Er protocolado

R$ 0,00 R$ 10.376,97 R$ 0,00 R$

TOTAL Bi 5

Paulo,

R$ 20.937.292,07 RS 20.927.664,75
WOE Aes mee Won =m

Bow TEN

Estado

ET 0% Tal

do o

| informe

oT TOTAL RS Justica

RESULTADO LIGUIDO

(ENTRADAS SAIDAS) R$ 9.627,32 de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

Fonte: Elaborado pelo IPI com base em documentos disponibilizados pela Go Up

e

Entertainment SAYEG

HASSON

E importante salientar despesas de

que as ROBERTO

produgdo incorridas no Brasil foram devidamente documentadas, contabilizadas registradas MARCIO

e em conformidade com as normas e a brasileiras,

por

conforme documentagao disponibilizada a Pericia. mente

a

025198 dig

assinado

«

023579 site

original,o acesse

no Registra

do

copia original,

ore é documento conferir o
IPLCOM.BR Este Para

fls. 560 WGCP26400252835

ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO

DE PERICIA INVESTIGATIVA Purita Reaponaivel

DRG. 19 001

Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS

nimero

Figura 2 Quadro resumo da classifica¢éo técnica das despesas de produgéo

0

realizadas no Brasil sob

UgfGOtSt.

,

PRODUCAO 16:47

RESUMO EXECUTIVO DESPESAS DA “THE DARK HORSE" NO BRASIL

DE

TOTAL DE as

codigo

01/06/2025 04/08/2026 RS 20.927.664,75 11/06/2026

»

e

1518328-89.2026.8.26.0454

em

ot

ster protocolado

Cen

Paulo,

Sao

de processo

Estado

do o

Justica informe

CONCLUSAD DA PERICIA

de isp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

Fonte: Elaborado pelo IPI com base em documentos disponibilizados pela Go Up

Entertainment

e

SAYEG

HASSON

a dos valores, com base na

taxa média implicita apurada partir dos documentos ROBERTO

a

financeiros analisados, o total das despesas realizadas no

MARCIO

Brasil alcangou US$ 3,728,084.66 (irés milhdes, setecentos e

vinte oito mil, oitenta quatro délares norte-americanos por

e e e

ente

sessenta e seis centavos).

https://es:

di

assinado

2.2.2 Custos de Produgao nos Estados Unidos site

original,o acesse

As despesas de produgdo da Go Up do

copia original,

Entertainment, LLC, realizadas nos Estados Unidos da

é

documento conferir o

Este Para


fls. 561 WGCP26400252835

ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO

DE PERICIA

Responaivel

INVESTIGATIVA

TASH OB. 194 DPS 001

Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS

nimero

América, totalizaram US$ 9,664,996.63 (nove milhoes,

0

sob UgfGOtSt.

seiscentos e sessenta e quatro mil, novecentos e

,

16:47

noventa e seis dolares norte-americanos e sessenta e

as 11/06/2026 codigo

trés centavos), destinadas a cobertura dos custos

e

operacionais vinculados a cinematografica naquele 1518328-89.2026.8.26.0454

em

pais. protocolado

E importante salientar pericia teve Paulo,

que a

acesso tanto aos extratos bancarios quanto aos Sao

de processo

detalhamentos das despesas. Estado

do o

Justica informe

Dessa forma, foi elaborado quadro-resumo

final dos custos de produgéo do filme “The Dark Horse”, de saj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

segregados entre Brasil e Estados Unidos.

e

SAYEG

HASSON

ROBERTO

MARCIO

por

ente

digi https://

assinado

site

original,o acesse

do

copia original,

é

documento conferir o

Este Para


fls. 562 WGCP26400252835

ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO

DE PERICIA INVESTIGATIVA Purita Reaponaivel

DRG. 19 001

Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS

nimero

Figura 3 Quadro resumo geral da produgéo do filme “The Dark Horse” EUA/BR

0

| sob UgfGOtSt.

THE DARK HORSE

,

16:47

BUDGET IN DOLLARS

US$

as

Prajeet 11/06/2026 codigo

Fastest (EE) USS

Soh

e

snd NES USS 12.302.081,29

Fraducson Produc sere et Cus Bd EA Moe) 1518328-89.2026.8.26.0454

Font

em

protocolado

Tok

EY

pete

1

Paulo,

Sao

4 WEE

de processo

Estado

Po

TOTAL

136 do o

Justica informe

|

ev

thre ar USE] TY de isp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

Fonte: Elaborado pelo IPI com base em documentos disponibilizados pela Go Up

e

Entertainment SAYEG

HASSON

2.3 Achado Pericial N2 3: ORIGEM E

APLICAGAO ROBERTO

DOS RECURSOS

MARCIO

Os contratos analisados possuem natureza

por

confidencial, estando protegidos por clausulas especificas ente de confidencialidade e pela Lei 13.709/2018, Lei Geral https://es:

di

de Protegao de Dados Pessoais, pela qual este laudo assinado

site apresenta apenas as técnicas necessérias a

original,o acesse

compreensao dos achados periciais.

do

copia original,

é

documento conferir o

Este Para


CASTELO fls. 563 WGCP26400252835

DE PRRICIA ADM. ANISIO COSTA BRANCO

INVESTIGATIVA pod /

RASH 194 001

OPS

Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS

nimero

2.3.1 Resumo dos principais pontos apurados

0

sob UgfGOtSt.

,

16:47

2.3.1.1 Auséncia de recursos publicos, incentivos ou

as codigo

patrocinio 11/06/2026

e

1518328-89.2026.8.26.0454

A pericia nao identificou entradas de caixa em

protocolado

oriundas de recursos publicos, repasses governamentais ou
financiamentos. Ademais, tampouco valores recebidos a titulo de patrocinio, sejam eles publicos foram localizados Paulo, Sao
privados, ou como, por incentivos fiscais, a exemplo da Lei Rouanet. exemplo, 2.3.1.2 Existéncia de investidores privados de saj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do, recursos advindos de de processo Estado do o Justica informe

Tribunal

e

Foram localizados contratos relacionados

SAYEG

a investidores privados, com de retorno

HASSON

financeiro de R$ 1,20 para cada R$ 1,00 investido. A estrutura contratual identificada prevé remuneragao de ROBERTO

uma

20%.

MARCIO

Natureza privada do financiamento por

ente

CFA/CRA-SP Sob

025198 o aspecto documental analisado, a digi https://

assinado

estrutura identificada caracteriza financiamento privado da

«

sistema 023579 site

oO:

produgdo cinematografica, baseado aportes de original, o

ip em

no acesse

Registro investidores,

com retorno previamente pactuado. do

copia original,

é

documento conferir o

IPLCOM.BR Este Para


CASTELO fls. 564 WGCP26400252835

ADM. ANISIO COSTA BRANCO

DE PERICIA

ho

INVESTIGATIVA

OB 1

Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS

nimero

Até o limite dos documentos examinados, a

0

pericia sob UgfGOtSt.

conclui que o financiamento identificado nao se

,

16:47

confunde com patrocinio, doacdo, incentivo fiscal,

as 11/06/2026 codigo

publica de recursos ou utilizacdo de verbas

e

publicas. 1518328-89.2026.8.26.0454

em

protocolado

Portanto, os recursos analisados possuem

origem privada, vinculada a contratos de investimento, Paulo,
conforme disponibilizada a Pericia Sao de processo Estado
2.4 Achado Pericial N° 4: VERIFICACAO DA INEXISTENCIA DE RECURSOS PUBLICOS do o Justica informe de saj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

A pedido da Investigagdo Defensiva, nos

e

SAYEG

termos do Provimento n2 188/2018 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Pericia analisou HASSON

a o

contrato firmado entre o Instituto Conhecer Brasil e entes

ROBERTO

publicos.

MARCIO

Da analise documental realizada, nao foi

por

localizada qualquer transferéncia de recursos publicos ente CFA/CRA-SP oriundos do referido contrato para o projeto cinematografico

025198 digi https://

do filme “The Dark Horse”. assinado

«

sistema 023579 site

oO:

original, o

ip

no Ao contrario, documentos examinados acesse

os

Registro

do

indicam que as entradas financeiras vinculadas ao projeto copia original,

= possuem origem privada, devidamente comprovada por meio é

documento o

=

conferir

= 23

IPLCOM.BR Este Para


fls.

ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO

DE PERICIA

Responaivel

INVESTIGATIVA

WASH 194 001

Capitulo 2. ACHADOS PERICIAIS

de extratos bancarios, contratos de investimento e demais documentos financeiros disponibilizados a Pericia.

Dessa forma, até o limite dos documentos

analisados, a Pericia conclui que a totalidade dos ingressos

financeiros examinados, destinados ao projeto do filme The

Dark Horse”, apresentou origem privada, conforme a documentagdo disponibilizada a Pericia, ndo tendo sido

identificada, no acervo examinado, entrada de recursos

proveniente de entes publicos.

565 WGCP26400252835

numero

0

sob UgfGOtSt.

,

16:47

as

11/06/2026 codigo

e

1518328-89.2026.8.26.0454

em

protocolado

Paulo,

Sao

de processo

Estado

do o

Justica informe

de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

e

SAYEG

HASSON

ROBERTO

MARCIO

por

almente

di

assinado

site

original,o acesse

do

copia original,

é

documento conferir o

Este Para


CASTELO fls. 566 WGCP26400252835

DE PRRICIA ADM. ANISIO COSTA BRANCO

INVESTIGATIVA pod /

RASH 194 001

OPS

numero

3 CONCLUSOES

o

sob UgfGOtSt.

,

16:47

&s 11/06/2026 codigo

Com base nos documentos, extratos

e

bancérios, contratos, planilhas financeiras, demonstrativos de 1518328-89.2026.8.26.0454

em

despesas e demais elementos disponibilizados a Pericia, protocolado

conclui-se que:

Paulo,

3.1 Estrutura da responsabilidades Sao

e

de processo

Estado

O filme “The Dark Horse” caracteriza-se do o

Justica informe

como producao cinematografica norte-americana, vinculada

de sp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

a empresa Go Up Entertainment, LLC, cabendo a empresa

Tribunal

brasileira Go Up Entertainment Ltda. a fungdo operacional

e

SAYEG

de prestagéo de servicos de producao no Brasil, conforme
documentagéo analisada. HASSON

ROBERTO

3.2 Custos de no Brasil

MARCIO

No periodo compreendido entre 01/06/2025 e

por

04/06/2026, a Go Up Entertainment Ltda. incorreu em custos digitalmente CFA/CRA-SP de produgéo no Brasil no valor total de US$ 3,728,084.66. https://es:

assinado

sistema site

Os valores apurados referem-se as despesas

original, o acesse

no

Registro operacionais vinculadas a produgdo cinematografica em

do

territério nacional, encontrando-se documentados copia original,

em

é

documento conferir o

IPLCOM.BR Este Para


CASTELO fls.

DE PRRICIA ADM. ANISIO COSTA BRANCO

INVESTIGATIVA siden

A 194 001

Capitulo 3. CONCLUSOES

extratos bancarios, registros financeiros e demais elementos

submetidos a pericial.

3.3 Custos de nos Estados Unidos

No mesmo contexto de os custos

realizados nos Estados Unidos da América pela Go Up

Entertainment, LLC totalizaram US$ 9,664,996.63,

destinados a cobertura das despesas operacionais vinculadas a produgao cinematografica naquele pais.

CFA/CRA-SP

sistema

no

Registro

025198

«

023579

&

[of

IPLCOM.BR

3.4 Custo total da Brasil/EUA

Considerando separadamente os custos

realizados em cada operagao, apurou-se que a produgao no

Brasil aproximadamente totalizou R$ US$ 20.927.664,75. 3,728,084.66, J4 a equivalente operagéo a realizada
nos Estados Unidos apresentou custo de US$
9,664,996.63, correspondente a aproximadamente R$

54.254.618,05.

Assim, somados os custos das operagdes no Brasil e nos Estados Unidos, o custo total de

alcangou 13.393.081,29, equivalente a

aproximadamente R$ 75.182.282,80, conforme a taxa média

implicita de converséo adotada. O detalhamento dos valores consta no quadro-resumo a seguir:

567 WGCP26400252835

numero

o

sob UgfGOtSt.

,

16:47

&s 11/06/2026 codigo

e

1518328-89.2026.8.26.0454

em

protocolado

Paulo,

Sao

de processo

Estado

do o

Justica informe

de https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

e

SAYEG

HASSON

ROBERTO

MARCIO

por

digitalmente

assinado

site

original, o acesse

do

copia original,

é

documento conferir o

Este Para


fls. 568 WGCP26400252835

ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO

DE PERICIA INVESTIGATIVA Responaivel

WASH 194 001

Capitulo 3. CONCLUSOES

nimero

Figura 4 Quadro resumo: Despesas gerais de produgéo do filme The Dark Horse

0

até 04/06/2026 sob

UgfGOtSt.

,

16:47

THE DARK HORSE

as

11/06/2026 codigo

Quadro Resumo dos Valores Gastos

e

em

1518328-89.2026.8.26.0454

em

Go Up Entertainment, LLC COMPARATIVO

POR PAIS

protocolado

$ om U8 RS 1%

USS 9.664.996,63 RS

Produgio Ltda, Paulo,

Go Up Entertainment (Brasil)

S RS Rg 2092766475 Sao

OY

de processo

i = Estado

Total reatzads Total

am

US$13.393.081,29 RS 75.182.282,80 do o

Justica informe

© | de isp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

e

Fonte: Elaborado pelo base documentos disponibilizados pela Go Up SAYEG

com em

Entertainment

HASSON

3.5 Contrato de Investimento do Fundo ROBERTO

Havengate Development Fund LP e

MARCIO

Financeira do Filme “THE DARK

por

HORSE” ente

https://es:

di

Conforme apurado por esta pericia, o fundo assinado

Havengate Development Fund LP celebrou contrato site

em 24

ii 3 original,o acesse

de fevereiro de 2025 para investimento no filme The Dark

do

Horse. Até a data de deste laudo, o aporte copia original,
E realizado soma US$ 13,393,081.29 (treze milhdes, trezentos é documento conferir o

pe 27

Este Para


CASTELO fls. 569 WGCP26400252835

DE PRRICIA ADM. ANISIO COSTA BRANCO

INVESTIGATIVA pod /

RASH 194 001

OPS

Capitulo 3. CONCLUSOES

numero

e noventa e trés mil, oitenta e um ddlares e vinte e nove

o

centavos). sob UgfGOtSt.

,

16:47

&s 11/06/2026 codigo

3.6 Origem privada dos recursos

e

1518328-89.2026.8.26.0454

em

Quanto a origem dos recursos financeiros, a protocolado

Pericia constatou que os ingressos vinculados ao projeto possuem origem privada, comprovada por contratos de Paulo,

investimento, extratos bancarios, documentos de Sao

remessa e

de processo

demais registros financeiros disponibilizados para anélise. Estado

do o

Justica informe

3.7 Auséncia de recursos publicos, Lei

de sp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Rouanet e incentivos fiscais Tribunal

e

SAYEG

A Pericia nao identificou entradas de caixa

HASSON

oriundas de recursos publicos, repasses governamentais, Lei

Rouanet, mecanismos de incentivo fiscal, doagdes, ROBERTO

patrocinios ou captagéo publica de recursos relacionados ao projeto cinematogréfico analisado. MARCIO

por

3.8 Anadlise do Instituto digitalmente

contrato entre

CFA/CRA-SP https://es:

Conhecer Brasil e PMSP

assinado

sistema site

A pedido da Investigagdo Defensiva, original, o

nos acesse

no

Registro

termos do Provimento n2 188/2018 do Conselho Federal do

copia original,

da OAB, a Pericia analisou o contrato firmado entre o

é

documento conferir o

IPLCOM.BR Este Para


fls. 6570 WGCP26400252835

ADM. ANISIO COSTA CASTELO BRANCO

DE PERICIA

Responaivel

INVESTIGATIVA

TASH OB. 194 DPS 001

Capitulo 3. CONCLUSOES

nimero

Instituto Conhecer Brasil e a Prefeitura do Municipio de

0

Sao sob UgfGOtSt.

Paulo (PMSP), nao tendo localizado qualquer

,

16:47

transferéncia de recursos publicos oriundos desse contrato

as 11/06/2026 codigo

para o projeto do filme “ The Dark Horse”.

e

1518328-89.2026.8.26.0454

em

Dessa forma, até o limite da documentagao

protocolado

examinada, a Pericia conclui que os recursos destinados a produgédo do filme “The Dark Horse” possuem origem Paulo,

privada comprovada, foram movimentados por meios formais, Sao

de processo

rastreaveis e documentalmente identificaveis, nao tendo sido

Estado

constatada vinculagdo com recursos publicos, incentivos

do o

Justica informe

fiscais ou a Lei Rouanet.

de saj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

e

SAYEG

HASSON

ROBERTO

MARCIO

por

ente

digi https://

assinado

site

original,o acesse

do

copia original,

é

documento conferir o

Este Para


CASTELO fls. 671 WGCP26400252835

DE PRRICIA ADM. ANISIO COSTA BRANCO

INVESTIGATIVA pod /

RASH 194 001

OPS

numero

4 TERMO DE ENCERRAMENTO

o

sob UgfGOtSt.

,

16:47

&s codigo

Diante do exposto, e ndo havendo outras 11/06/2026

e

deliberagbes a serem realizadas, encerra-se o presente 1518328-89.2026.8.26.0454

em

Laudo de Pericia Investigativa Defensiva.

protocolado

O documento foi elaborado com base nos

Paulo,

elementos técnicos e documentos disponibilizados a pericia, Sao

observando objetivos da Investigagdo Defensiva da de processo

os e

Estado

Pericia Investigativa Defensiva, bem como as

do o

Justica informe

do Provimento n2 188/2018 do Conselho Federal da

Ordem dos Advogados do Brasil e da Resolugao de sp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Tribunal

Normativa n? 593/2020 do Conselho Federal de

e

SAYEG

HASSON

As conclusdes apresentadas limitam-se ao material examinado destinam-se subsidiar tecnicamente ROBERTO

e a a

atuagdo da defesa e das autoridades competentes, quando

MARCIO

cabivel.

por

digitalmente

CFA/CRA-SP https://es:

assinado

sistema site

ANISIO

Adm. COSTA CASTELO BRANCO original, o acesse

no

Registro Perito Investigador CRA/SP 066.199

do

copia original,

é

documento conferir o

IPLCOM.BR Este Para


SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Inquerito Policial 2140866-16.2026.010342
Unidade Policial : 78º D.P. JARDINS
Data de Instauração : 05/05/2026
Integrantes do Inquérito : EPJ 2 EDER
Foro : Juiz das Garantias - Capital
Vara :
Competência : Criminal
Classe Processual : Inquérito Policial
Assunto Principal : Atentado contra a segurança de serviços de utilidade pública
Número do processo CNJ :

Capitulações | Art 265/* único /Decreto-Lei 2.848/40 -Código Penal

Boletim de Ocorrência Associado ao Procedimento Tipo BO Data Ocorrência Flagrante Delegacia

Boletim de Ocorrência EX1408/2026 Não 78º D.P. JARDINS

Pessoas cadastradas no Procedimento
Nome Tipo RG Origem Réu Preso
ICB - INSTITUO CONHECER BRASIL Vítima INQ
KARINA FERREIRA DA GAMA Declarante SPJ 25708119
O ESTADO Vítima SPJ
ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA. Investigado INQ Não
WILLIAM SILVA FERREIRA Representante SPJ 34908613

Descrição : Observação :

2140866162026010342


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nº Inquérito: 2140866 Ano: 2026 Delegacia: 78º D.P. JARDINS

PORTARIA

A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do Delegado de Polícia subscritor, no exercício de suas funções expressamente definidas nos artigos 144, § 4º, da Constituição Federal, artigo 2º, § 1º, da Lei Federal nº 12.830/2013, artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/1941), artigo 140, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.152/2011,

RESOLVE INSTAURAR inquérito policial para justa e cabal apuração dos fatos e de eventuais delitos de

atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública, previsto no artigo 265 do Código Penal, e fraude processual, prevista no artigo 347 do Código Penal, sem prejuízo de caracterização de outras infrações penais subsidiárias, correlatas ou cometidas em concurso. Consta do Boletim de Ocorrência nº EX1408-1/2026, registrado nesta Unidade Policial, que o ICB, Instituto

Conhecer Brasil, por intermédio de sua representante legal KARINA FERREIRA DA GAMA, noticia fatos

atribuídos à empresa ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA., representada por WILLIAM SILVA

FERREIRA.

Em apertada síntese, a comunicante informou que o Instituto Conhecer Brasil mantém contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo, voltado à implementação de política pública de inclusão digital em comunidades vulneráveis, tendo contratado a empresa investigada para instalação e manutenção de links de internet.

Relatou que, no curso da execução contratual, teriam ocorrido reiterados descumprimentos, inconsistências técnicas e administrativas, apresentação de relatórios incompatíveis com a realidade da execução, bem como resistência ao atendimento das solicitações de regularização formuladas pelo Instituto. Segundo a representante legal, em data aproximada de 26 de setembro de 2025, teria ocorrido interrupção massiva de aproximadamente 800 links de internet, afetando comunidades atendidas pelo programa público, com prejuízo à continuidade do serviço e à população beneficiária. Consta, ainda, que a empresa investigada teria adotado condutas destinadas a deslocar a responsabilidade pelos fatos, inclusive mediante ajuizamento de ação de produção antecipada de provas, supostamente com a finalidade de conferir aparência de legitimidade à versão apresentada e influenciar a formação do contexto probatório. Consta ainda, em tese, exigências financeiras no montante aproximado de R$ 2.500.000,00, pressões indiretas, ameaça de exposição midiática, divulgação de informações internas e outros elementos documentais que, segundo sua narrativa, indicariam atuação dolosa e premeditada.

Devidamente registrada, deverá o Sr. escrivão de polícia a quem o feito seja distribuído adotar as seguintes providências:

1 - Junte-se aos autos Boletim de Ocorrência alusivo aos fatos, Termo de Declarações prestados pela representante legal ICB - INSTITUTO CONHECER BRASIL, e documentação apresentada;

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Pág. 1 NELSON DE CAMARGO ROSA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 06-05-2026 22:12


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nº Inquérito: 2140866 Ano: 2026 Delegacia: 78º D.P. JARDINS

Após o cumprimento das diligências acima, voltem-me conclusos para ulteriores deliberações.

Cumpra-se. São Paulo, 05 de Maio de 2026.

Nelson de Camargo Rosa Delegado(a) de Polícia

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Pág. 2 NELSON DE CAMARGO ROSA, DELEGADO DE POLÍCIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 06-05-2026 22:12


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Dependência: 78º D.P. JARDINS
Boletim de Ocorrência de Autoria Conhecida Naturezas da Ocorrência Crime Consumado

Código Penal - Atentado contra a segurança de serviço de utilidade pública (art. 265)

Crime Consumado

Código Penal - Fraude processual (art. 347)

Dados da Ocorrência
Circunscrição:78 D.P. - JARDINS Local do Fato: RUA HADDOCK LOBO, 746, 3 andar - JARDIM PAULISTA - 01414000 - S.PAULO - SP
Tipo de Local: Outros - Outros Ocorrência: 17/03/2026 no período Em hora incerta Comunicação: 30/03/2026 às 17:43 Pessoas Físicas
1 - Declarante Nome Social: - RG: 25708119 - SP CPF:29600615861 Sexo: Feminino

Vítima Fatal: Não

2 - Representante Nome Social: Não Informado RG: 34908613 - SP CPF:30980845882 Sexo: Masculino

Vítima Fatal: Não

3 - Vítima Nome Social: Não Informado RG: Não Informado CPF: Não Informado Sexo: Ignorado

Flagrante: Não Elaboração: 1ª Edição - 30/03/2026 às 18:22

Nome: Karina Ferreira Da Gama
Dt. de Nascimento: 28/05/1979 Mãe:Regina Ferreira Da Gama
Profissão: Empresario(a) Nome: William Silva Ferreira
Dt. de Nascimento: 25/04/1984 Mãe:Maria Auxiliadora Da Silva Pai: Ginaldo Da Silva Ferreira Profissão: Não Informado Nome: O Estado
Dt. de Nascimento: Não
Vulgo: -
Cútis: Branca
Vulgo: Não Informado
Cútis: Branca
Vulgo: Não Informado

Bl Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

Polícia Civil do Estado de São Paulo, em 30/03/2026 às 18:22
Chave de Impressão:

FEF9423A858BAD2C78BCB3D05F44D0EA

Endereço da Delegacia: R ESTADOS UNIDOS, 1608, - JARDINS - 01427002 - S.PAULO - SP

Folha: 1

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Dependência: 78º D.P. JARDINS

Vítima Fatal: Não Profissão: Não Informado Cútis: Ignorada

Pessoas Jurídicas 1 - Vítima Razão Social: ICT - INSTITUTO CONHECER BRASIL Fantasia: ICB CNPJ: 01718634000147
Representante: KARINA FERREIRA DA GAMA

Endereço Comercial: RUA HADDOCK LOBO, 746, 3 andar - JARDIM PAULISTA CEP: 01414000 - S.PAULO -

SP

2 - Investigado Razão Social: ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA.

Fantasia: ULTRA IP CNPJ: 14241419000140 Representante: WILLIAM SILVA FERREIRA

Endereço Comercial: Avenida Nordestina, 6276 - Parque Guaianazes CEP: 08431585 - S.PAULO - SP

Histórico do BO
1ª Edição criada 30/03/2026 18:22 por JOSÉ EDER TEIXEIRA - 78º D.P. JARDINS

Comparece a representante legal do Instituto Conhecer Brasil, dando conta que, conforme histórico primitivo de lavra da própria vítima, registrou notícia-crime em face da empresa Ultra IP, pelos fatos a seguir sintetizados. Que a entidade declarante mantém contrato vigente com a Prefeitura do Município de São Paulo, voltado à gestão da instalação e fornecimento de acesso à internet em regiões periféricas, com a finalidade de promover inclusão digital à população de baixa renda; que, para execução do objeto contratual, firmou ajuste com a empresa investigada, incumbida da instalação de pontos de internet e manutenção dos links ativos, garantindo a continuidade do serviço essencial, cujos valores teriam sido integralmente adimplidos. Que, não obstante a quitação do contrato, a empresa investigada, de forma unilateral, promoveu a interrupção massiva dos links de internet, ocasionando a paralisação abrupta do serviço, em prejuízo direto à execução do convênio firmado com o ente municipal, afetando significativa parcela da população vulnerável que depende da conectividade para atividades essenciais, tais como educação, trabalho e acesso a serviços básicos. Que, na sequência, a empresa investigada, em tese, passou a adotar condutas destinadas a deslocar a responsabilidade pelos fatos, bem como, possivelmente, a obter vantagem indevida, mediante a alteração artificial do contexto fático, notadamente por meio do ajuizamento de ação de produção antecipada de provas, valendo-se de procedimento de coleta de evidências que, ao que se indica, teria sido utilizado para construção de versão divergente da realidade. Que, segundo narrado, tal medida teria sido promovida sem a observância do contraditório, nos termos do artigo 381, § 4º, do Código de Processo Civil, com o propósito, em tese, de induzir a erro o Juízo e eventual perito, criando aparência de legitimidade para eximir-se de responsabilidade e, eventualmente, justificar a retenção ou apropriação de valores. Que, por fim, a representante legal informa que promoverá a juntada posterior de documentos

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Polícia Civil do Estado de São Paulo, em 30/03/2026 às 18:22

78º D.P. JARDINS

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Folha: 2

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Dependência: 78º D.P. JARDINS

comprobatórios aptos a subsidiar a apuração dos fatos.***Nada Mais***

Solução: Bo para investigação

Confere(m), assina(m) e recebe(m) uma via BO digitado por JOSÉ EDER TEIXEIRA, Escrivão de Polícia Equipe chefiada por Dr.(a) Nelson de Camargo Rosa,

Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

Bl Documento assinado digitalmente nos termos da lei 11.419/2006

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78º D.P. JARDINS

Endereço da Delegacia: R ESTADOS UNIDOS, 1608, - JARDINS - 01427002 - S.PAULO - SP

Chave de Impressão:

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Folha: 3

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Secretaria de Segurança Pública POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO DECAP DEL.SEC.1º CENTRO 78º D.P. JARDINS

BO Nº: EX1408-1/2026

TERMO DE DECLARAÇÕES

Aos 28 dias do mês de Abril de dois mil e vinte e seis, nesta cidade de S.PAULO, Estado de São Paulo, na sede da(o) 78º D.P. JARDINS, onde presente se achava o(a) Exmo(a) Sr(a) Dr(a) Alexandre Henrique Augusto Dias, Delegado(a) de Polícia respectivo(a), comigo Escrivão(ã) de seu cargo ao final nomeado(a) e assinado(a), comparece KARINA FERREIRA DA GAMA - R.G. 25.708.119-SSP/SP - CPF 296.006.158-61 , filho(a) de REGINA FERREIRA DA GAMA - 25.708.119-SSP-SP - CPF 296.006.158-61, com 46 anos , estado civil Casado, de nacionalidade Brasil, natural de S.PAULO, de profissão Empresario(a), residente e domiciliada à , com endereço comercial à RUA HADDOCK LOBO, Nº 7463 andar , no bairro JARDIM PAULISTA, CEP

01414-000, na cidade S.PAULO - SP - Celular : 11-.96500-9029 Sabendo ler e escrever, declarou que: Que

comparece a declarante, na qualidade de representante legal do ICT - INSTITUTO CONHECER BRASIL, e, passa a esclarecer que ratifica o inteiro teor do histórico do Boletim de Ocorrência em referência, especialmente no tocante às condutas atribuídas à empresa ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA e seu representante legal William Silva Ferreira, conforme já formalmente noticiado perante esta Autoridade Policial ; Que esclarece a declarante que o Instituto Conhecer Brasil firmou contrato com a Prefeitura do Município de São Paulo, voltado à implementação de política pública de inclusão digital, consistente na instalação e manutenção de pontos de acesso à internet em comunidades vulneráveis, tendo, para a execução do objeto, celebrado contrato específico com a empresa ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA, responsável pela implantação e manutenção dos links de conectividade; Que, no curso da execução contratual, passaram a surgir reiterados descumprimentos por parte da referida empresa, caracterizados por inconsistências técnicas e administrativas, apresentação de relatórios incompatíveis com a realidade da execução, bem como resistência em atender às solicitações de regularização formuladas pelo Instituto, conforme amplamente documentado em relatórios internos e atas de reuniões; Que, ainda segundo apurado, tais condutas evoluíram para situação mais gravosa, quando, em data aproximada de 26 de setembro de 2025, houve uma derrubada de sinal, ou seja, interrupção massiva e deliberada de aproximadamente 800 links de internet, afetando diretamente comunidades atendidas pelo programa público, circunstância que, em tese, caracteriza verdadeira sabotagem operacional, com prejuízo direto à coletividade e ao cumprimento do contrato principal firmado com o ente público; Que a declarante esclarece que, além da interrupção dos serviços, foram identificados indícios de gestão irregular dos recursos financeiros recebidos pela contratada, incluindo retenção indevida de valores destinados a provedores, ausência de contratação de seguro obrigatório previsto contratualmente e possíveis conflitos de interesse decorrentes de auto-contratação de serviços vinculados à própria empresa investigada, tudo em afronta aos princípios da boa-fé objetiva e da função social do contrato; Que, conforme narrado no documento denominado "Origem do Conflito", a crise instaurada não decorre de fato isolado, mas de comportamento reiterado da empresa

R ESTADOS UNIDOS, 1608 - JARDINS - S.PAULO/SP CEP 01427002 28/04/2026

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BO Nº: EX1408-1/2026

investigada, sendo o ápice de sucessivas falhas contratuais e técnicas, culminando em prejuízos relevantes ao programa público, inclusive com impacto direto à população em situação de vulnerabilidade, bem como comprometimento da regularidade da execução contratual; Que, diante das irregularidades constatadas, o Instituto promoveu diversas tentativas de solução amigável, inclusive por meio de reuniões formais, sem êxito, ocasião em que a empresa investigada, por intermédio de sua representante jurídica, passou a formular exigências financeiras desprovidas de lastro contratual, no montante aproximado de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), condicionando a resolução do conflito ao pagamento de tais valores, sob ameaça de adoção de medidas prejudiciais à imagem institucional do Instituto e à continuidade do projeto; Que tais exigências foram acompanhadas de estratégias de pressão, incluindo ameaças de exposição midiática e divulgação de informações internas, bem como o ajuizamento de ação de produção antecipada de provas, que, segundo a declarante, teve por finalidade conferir aparência de legalidade às condutas praticadas e desvirtuar a realidade fática, em prejuízo da apuração da verdade; Que a declarante acrescenta que há registros documentais, inclusive atas notariais, que demonstram decisões unilaterais e condutas adotadas pela empresa investigada, bem como indícios de premeditação das ações que resultaram na interrupção dos serviços, reforçando a tese de atuação dolosa; Que informa, ainda, que, após recusar as exigências financeiras formuladas, passou a sofrer pressões indiretas, inclusive com a veiculação de matéria jornalística contendo informações internas do contrato, o que levanta suspeita de eventual participação ou vinculação de pessoas ligadas à empresa investigada, circunstância que demanda apuração mais aprofundada; Que relata, ademais, episódio suspeito ocorrido em sua residência, em data próxima aos fatos narrados, no qual indivíduo desconhecido compareceu ao local sob pretexto de solicitar alimento, apresentando comportamento atípico e evadindo-se em veículo, fato este que, embora não possua, por ora, nexo causal comprovado, contribuiu para o abalo psicológico experimentado pela declarante; Que, diante do conjunto de fatos, entende a declarante que as condutas narradas extrapolam o mero inadimplemento contratual, tendo o sentimento de ser extorquida, e vítima de fraude processual, um verdadeiro atentado contra serviço de utilidade pública, motivo pelo qual requer a devida apuração no âmbito da polícia judiciária, salientando que se sente ameaça pelas mensagens e conduta do Sr. William e sua representante legal; Que, por fim, apresenta documentos relativos à relação contratual, relatórios técnicos e informações de natureza sensível, requerendo, em razão do conteúdo e do risco de prejuízo à investigação e às partes envolvidas, a decretação de sigilo dos presentes autos; Ressalta a declarante que possui outras pessoas jurídicas sob sua titularidade, as quais não guardam qualquer relação com o ICB - INSTITUTO CONHECER BRASIL, esclarecendo que o referido Instituto possui natureza distinta, voltada a atividade de cunho social, desenvolvida no âmbito de sua atuação profissional, não se confundindo com suas

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BO Nº: EX1408-1/2026

demais iniciativas empresariais; Que acrescenta que uma de suas empresas atua na área de produção audiovisual, sendo responsável, inclusive, pela realização de obra cinematográfica envolvendo o ex-Presidente Jair Bolsonaro, circunstância esta que, segundo a declarante, vem sendo indevidamente explorada pelos investigados, que buscam estabelecer conexão inexistente entre tal atividade privada e o Instituto, com o intuito de macular sua imagem e desvirtuar os fatos apurados; Que esclarece, ainda, que a interrupção dos sinais de internet, já mencionada, não decorreu de falha técnica ou circunstância fortuita, mas sim de conduta deliberada e previamente ajustada, havendo indícios de que tal ato foi premeditado e combinado entre colaboradores da empresa investigada, conforme se extrai de conversas mantidas por meio do aplicativo WhatsApp, inclusive durante encontro informal ocorrido em partida de futebol, elementos estes devidamente documentados e que reforçam a tese de atuação dolosa na paralisação dos serviços. ***Nada Mais*** Nada mais disse nem lhe foi

perguntado. Nada mais havendo a tratar ou a relatar, determinou a Autoridade o encerramento do presente termo que, após lido e achado conforme, vai por todos devidamente assinado, inclusive por mim Escrivão(ã) de Polícia que parcialmente o digitei.

ALEXANDRE HENRIQUE AUGUSTO DIAS

Delegado(a) de Polícia

KARINA FERREIRA DA GAMA

Vítima Manifestante /Declarante

JOSÉ EDER TEIXEIRA

Escrivão(ã) de Polícia

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BO Nº: EX1408-1/2026

EXTRATO DE QUALIFICAÇÃO DAS PARTES
Declarante

Nome: KARINA FERREIRA DA GAMA, Nome Social: -, Vulgo: -, RG: 25708119 - SP, Exibiu o RG original: Não, CPF: 29600615861, Filiação: Mãe: REGINA FERREIRA DA GAMA, Natural de: S.PAULO - SP, Nacionalidade: Brasil, Sexo: Feminino, Pele: Branca, Nascimento: 28/05/1979, Idade: 46 anos, Estado Civil: Casado, Profissão: Empresario(a), Grau de Instrução: Superior completo, Veio ao Plantão: Sim, Advogado Presente ao Plantão: Não Endereços: Comercial: RUA HADDOCK LOBO, 746, 3 andar - JARDIM PAULISTA, CEP 01414000 - S.PAULO - SP Contato: Celular: (11) 965009029

Representante

Nome: WILLIAM SILVA FERREIRA, RG: 34908613 - SP, Exibiu o RG original: Não, CPF: 30980845882, Filiação: Mãe: MARIA AUXILIADORA DA SILVA, Pai: GINALDO DA SILVA FERREIRA, Natural de: S.PAULO - SP, Nacionalidade: Brasil, Sexo: Masculino, Pele: Branca, Nascimento: 25/04/1984, Idade: 41 anos, Estado Civil: União Estável, Veio ao Plantão: Não, Advogado Presente ao Plantão: Não

Vítima

Nome: O Estado, Exibiu o RG original: Não, Sexo: Ignorado, Pele: Ignorada, Veio ao Plantão: Não, Advogado Presente ao Plantão: Não

R ESTADOS UNIDOS, 1608 - JARDINS - S.PAULO/SP CEP 01427002 30/03/2026

Página 1 de 1 Documento gerado automaticamente em: 30/03/2026 às 18:22

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A

A

Nº Inquérito: 2140866 Ano: 2026 Delegacia: 78º D.P. JARDINS

DESPACHO INTERLOCUTÓRIO - CONCLUSÃO

Neste dia 7, faço estes autos conclusos À Autoridade Policial presidente, do que, para constar eu, _______________, JOSÉ EDER TEIXEIRA, Escrivão(ã) de Polícia, lavro o presente termo.


Cls.

C. hoje Considerando os entraves sistêmicos atualmente verificados, bem como a expressiva extensão dos arquivos e documentos apresentados pela representante legal do ICB - INSTITUTO CONHECER BRASIL, notifiquem-se o patrono da referida entidade para que realize a juntada da farta documentação pertinente no sítio eletrônico do E-SAJ, a fim de viabilizar regular instrução dos autos, otimização do fluxo procedimental e preservação da integridade dos arquivos digitais apresentados de forma ordenada.

A S. CLS SP , data da assinatura eletrônica.

NELSON DE CAMARGO ROSA Delegado(a) de Polícia


DATA E CERTIDÃO - A seguir, CERTIFICO ter dado cumprimento ao despacho acima, do que, para constar eu, _______________, JOSÉ EDER TEIXEIRA, Escrivão(ã) de Polícia, lavro o presente termo.

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Pág. 1


HASSON SAYEG, NOVAES E VENTUROLE ADVOGADOS
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ DA COMARCA DE SÃO PAULO/SP

Inquérito Policial n° 1526469-97.2026.8.26.0454

INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº
01.718.634/0001/47, com sede na Avenida Paulista nº 807, conjunto 2315, CEP nº 01.311-100, Bela Vista, São Paulo/SP, e-mail:

adm@institutoconhecerbrasil.org.br, representada por sua Presidente, KARINA FERREIRA DA GAMA, brasileira, devidamente registrada no CPF/MF sob o n.º 296.006.158-61, por seus advogados que abaixo subscrevem nos autos do Inquérito Policial em epígrafe, em trâmite perante este MM. Juízo e respectivo Cartório, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em atenção às fls. 11, requerer a juntada dos documentos solicitados pela Autoridade Policial.

Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, data do protocolo eletrônico.
P.p. MÁRCIO ROBERTO HASSON SAYEG OAB/SP 299.945

Rua Visconde de Piraji, $50 Rua 184 Pacaembu SRIVS Qd. 701 Bloca A 5. 730

    • 1
  1. 1310 Sao Pauls SP Centro Brusilin Rio de Janciro - RY Brasilia - DF 22410002 Tel: +88 11 2133-7777 967

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Origem do Conflito: Contrato de Prestação de Serviços FASE 1 - INICIO CONTRATUAL ULTRA IP E FAVELA CONECTADA O Instituto Conhecer Brasil Assinou Contrato com a municipalidade em 20/06/2024, no valor de R$ 108.000.000,00, por 12 meses vide contrato assinado - doc. 1 Em 25 de junho de 2024, o Instituto Conhecer Brasil celebrou contrato com a empresa Ultra IP para a implantação e manutenção de 5.000 pontos de Wi-Fi, ao valor unitário de R$ 512,93, no âmbito do programa Wi-Fi Livre Comunidades. O contrato possuía valor global de R$ 30.776.000,00, com prazo de execução de 12 meses, abrangendo as quatro regiões: Norte, Sul, Leste e Oeste. (Vide contrato assinado - doc. 2) Posteriormente, em razão de necessidades operacionais e de melhor organização da execução, tornou-se necessária a segmentação das regiões de instalação. Assim, na data de 15 de julho de 2024, foi celebrado contrato com a empresa Favela Conectada LTDA para a implantação e manutenção de 2.000 pontos de Wi-Fi nas regiões Sul e Oeste, ao mesmo valor unitário de R$ 512,93. O referido contrato apresentou valor global de R$ 12.310.320,00, com prazo de 12 meses. (Vide contrato assinado - doc. 3), acordo e contrato de conhecimento d todas as empresas participantes da execução. Diante dessa reestruturação, houve a adequação do escopo contratual originalmente firmado com a Ultra IP, que passou a contemplar 3.000 pontos de Wi-Fi, mantendo-se o mesmo valor unitário. Tal ajuste ocorreu de forma consensual entre as partes, ficando a Ultra IP com atuação preferencial nas regiões Leste e Norte. O acordo foi inicialmente pactuado em caráter verbal, enquanto os departamentos jurídicos promoviam a formalização das novas condições contratuais. Em decorrência da redução do escopo, o valor global do contrato foi ajustado para R$ 18.465.480,00, mantendo-se o prazo de execução de 12 meses. FASE 2 - MUDANÇAS MUNICIPALIDADE - REDUÇÃO DE PONTOS E PREÇO A municipalidade comunicou formalmente ao Instituto, em reunião presencial realizada em 10 de fevereiro de 2025, a impossibilidade de implementação dos 5.000 pontos originalmente previstos. Naquele momento, contudo, não havia definição quanto à eventual interrupção das instalações já realizadas ou à readequação do escopo com possível redistribuição ou expansão. Ressalta-se que tais circunstâncias eram de pleno conhecimento de todos os envolvidos, havendo, inclusive, amplo rol de testemunhas aptas a corroborar os fatos. Até essa data (fevereiro de 2025), a empresa Ultra IP havia instalado aproximadamente 2.047 pontos (conforme Relatório - Doc. 4), tendo recebido o


montante de R$ 12.746.166,04, além de R$ 1.909.453,75 referentes a materiais e bens de consumo (conforme Notas Fiscais de Materiais adicionais - Doc. 5), destinados à execução dos serviços. Paralelamente, a empresa Urban havia instalado cerca de 359 pontos (conforme Relatório Urban - Doc. 6), tendo recebido o valor de R$ 2.025.754,28 até 28/02/2025. Ambas as empresas encontravam-se em plena capacidade operacional, aptas à continuidade da execução da política

pública.
devidamente execução notariado do programa. Karina da Gama (Doc. 9).
FASE 3 - ATENTADO CONTRA O PROGRAMA PUBLICO
encaminhada ao grupo de trabalho em 11/09/2025.
Em 26 de setembro de 2025, por volta das 16h40, verificou-se uma queda

massiva na disponibilidade de sinal nas comunidades atendidas pelo programa. O evento foi inicialmente reportado pelo Departamento de Sistemas (Relatório de Sistemas - Doc. 11) e posteriormente analisado pelo Departamento Operacional (Relatório Operacional - Doc. 12), evidenciando falhas críticas na prestação do


serviço. Ademais, há indícios robustos de conduta deliberada, conforme demonstrado nas atas notariais de André Feldman (Doc. 13) e Guilherme Torres (Doc 14), as quais apontam elementos de premeditação dos atos na data de 25/09/2025, bem como corroborado por registros obtidos junto a provedores, conforme ata notarial de André Scheiner (Doc 15). Após apuração técnica e jurídica detalhada, o Departamento Jurídico do Instituto Conhecer Brasil (ICB), por meio do Relatório Jurídico (Doc. 16), identificou vícios de procedimento e o descumprimento de múltiplas cláusulas contratuais, em afronta aos princípios que regem a execução de políticas públicas, especialmente o da supremacia do interesse público, considerando o impacto direto sobre a população em situação de vulnerabilidade na cidade de São Paulo. Diante desse cenário, tornou-se inviável a manutenção do vínculo contratual, impondo-se a adoção de medidas imediatas para o restabelecimento da normalidade operacional e a mitigação de prejuízos à coletividade, formalizadas por meio da Notificação Extrajudicial de Rescisão Unilateral (Doc. 17). FASE 4 - TENTATIVA DE ACORDO ATRAVÉS DE EXTORSÃO DE VALORES INDEVIDOS O Instituto promoveu diversas reuniões de natureza jurídica com o objetivo de sanar as divergências de forma amigável, transparente e alinhada à preservação da política pública, não obtendo êxito, uma vez que a empresa, além de já impactar negativamente o equilíbrio financeiro da operação, passou a ampliar o rol de irregularidades identificadas. Vide contranotificação datada em 10/11/2025 (Doc 18.) Nesse contexto, a empresa Ultra IP, representada pela advogada Stella Polianna Orlandeli, passou a apresentar pleitos financeiros desprovidos de lastro técnicooperacional, adotando estratégia de pressão pública vide as matérias do Intercept (Doc 19) e (Doc 20) e política com vistas à obtenção de pagamentos indevidos, inclusive mediante menção a autoridades públicas, como o Secretário Estadual Roberto de Lucena.

Registre-se, ainda, a existência de alegações envolvendo a atuação de Marcos de
Lucena (namorado da advogada),supostamente relacionada a interlocuções

indiretas no contexto dos pleitos apresentados. Tal circunstância, ainda que mencionada no curso dos fatos, revela-se estranha ao objeto contratual e juridicamente irrelevante para a análise da relação estabelecida entre as partes, devendo eventual apuração ocorrer em esfera própria, caso necessário. Diante da recusa fundamentada do Instituto Conhecer Brasil (ICB), foi ajuizada a ação de Produção Antecipada de Provas nº 4023458-61.2026.8.26.0100, baseada em alegações que o Instituto repudia e considera integralmente


inverídicas, conforme demonstrado no Relatório Financeiro (Doc. 21). Verifica-se, ainda, tentativa de imputação indevida de condutas irregulares ao Instituto e à sua representante, acompanhada de práticas de pressão indevida, inclusive com ameaças de exposição midiática com potencial de dano reputacional, associadas à exigência de valores expressivos sem respaldo técnico ou contratual. Vide ata notória de Vanessa Donatelli (Doc. 22) Depois de exaustivas tentativas de esclarecimentos e negociações sem sucesso e com o avanço da empresa e seus representantes demonstrando má-fé e pressão para esferas judiciais, conforme processo de Ação de Produção Antecipada de Provas (Doc 23), entendemos que não temos mais espaço para entendimentos e realizamos o B.O em 03/03/2026 (Doc. 24) Acrescentamos nossa contestação no dia 10/04/2026 (Doc. 25) onde alegamos não estar claro os pedidos da autora, apenas um grande (Fishing Expedition) e a reflica da Ultra IP se repetiu no dia 08/05/2026 (Doc. 26) Anexo 1 (Doc 27) e Anexo 2 (Doc. 28) da Ultra IP. Como em sua replica a autora alega que a Urban era uma empresa de fachada, resolvemos anexar as notas fiscais e comprovantes de transferência entre elas (Doc. 29) o que comprova a plana atividade da Urban que detinha contrato com a Surf Telecom com o projeto Gatofai em Paraisópolis, comunidade de São Paulo.

Sequência de Eventos que Configuram os Crimes Junho 2024 Celebraça o do contrato entre as partes 26 de setembro de 2025

Junho-Setembro 2025 Execuça o contratual com pagamentos realizados pelo Instituto Outubro-Novembro de 2025 Iní cio das presso es da Dra. Stella via WhatsApp Novembro-Dezembro de 2025 Exige ncias de pagamento de R$ 2.500.000,00 sob ameaças Fevereiro de 2026 Ajuizamento da aça o cí vel infundada


Março de 2026 Boletim de Ocorre ncia no 78º DP Cronograma Financeiro Operacional Ultra IP

[NOTAS 97198 98

(VALOR A RECERER

[TOTAL OE PONTOS FREVISTOS DE

111 [TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS Manund Manutangae 0 0 Montaraments.
Inicio do contrato pagamento de R$ 2.420.160,00 sem pontos instalados

RELATORIO QUANTITATIVO

NOTA FISCAL 100 | 101 | 102

DATA DE

TOTAL CONTRATD ACUMULADO CONTRATO

VALOR RECEBER A R$ 25.421.718,86
DE [TOTAL PONTOS PREVISTOS DE INSTALACAD A994

Servic Manus

  • 8

|TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS 0

(Manuterg ao Present, amento, =

  • |
Adiante a vista da execução a Ultra IP acumula R$ 5.354.281,14 + R$ 87.602,06 totalizando R$ 5.441.883,20 sem pontos instalados

RELATORIO QUANTITATIVO

103 30/08/2024

TOTAL CONTRATD ACUMULADO CONTRATO

VALOR ARECEBER. 10.836.078,86

[TOTAL OE PONTOS PREVISTOS DE INSTALACAD 3000 TOTAL DE PONTOS INSTALADOS 285 TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS 0

* Servigo Preventiva, Corretiva, Monitoramento, Software, |

e

Instalagho | HOUVE REDISTRIBUICAO DE PONTOS COM A EMPRESA FAVELA CONECTADA.

RELATORIO QUANTITATIVO

NOTAFISCAL 104

30/10/2024

VALOR ARECEBER 9.499.877.36

[TOTAL DE PONTOS PREVISTOS DE INSTALAGAO 3000

[TOTAL DE PONTOS INSTALADOS 1020 TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS 285

(Manutencio Prventiva, Corretiva, Monitoramento, Software, Desinstalacio

e

| HOUVE REDISTRIBUICAO PONTOS COM FAVELA CONECTADA.

| DE A EMPRESA

RELATORIO QUANTITATIVO

NOTA FISCAL 106

MES REFERENCIA 16/12/2024


RELATORIO QUANTITATIVO

NOTA FISCAL 107

VALOR ARECEBER

TOTAL PONTOS DE PREVISTOES DE INSTALACAD 3000

TOTALDE PONTOS NSTALADOS

201

PONTOS ACUMULADOS.

TOTAL DE 1661 (*)Serviea - (Manutengao Man Corretivs, Software. Desinstalogso Reinstalacan) |

=

|HOUVE FEDISTRIBUICAQ DE PONTOS COM AEMPRESA FAVELA CONECTADA.

RELATORIO QUANTITATIVO

111

MESREFERENCIA

BATHE

VALOR ARECEBER

DE PONTOS PREVISTOS DE INSTALACAC

TOTAL 2297

[TOTAL DE PONTOS INSTALADGS

96

| TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS 1862

4 - (Manutaned o C Rei |

DO DO CONTRATO PASSANDO DE 5,000 PONTOS PARA 3.200 PONTOS (DECISAD UNILATERAL

OBJETO DA MUNICIPALIDADE.

RELATORIO QUANTITATIVO

NOTA FISCAL 112

MES AEFERENCIA

VALOR ARECEBER R$ 252.384,63
TOTAL DE PONTOS PREVISTOS INSTALAGAD DE 2287

RELATORIO QUANTITATIVO

NGTAFISCAL

MES REFERENCIA 2005/2025

AEPUTACIO NAL E

TOTAL DEPONTOS FREVISTOS DE INSTALACAD 2207 TOTALDEPONTOSINSTALADOS 20 TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS 2248

* Monitoramanto. Softw are. |

&

DO OBIETO DO CONTRATO PASSANDO DE 5.000 PONTDS PARA 3.200 PONTOS (DECISAO UNILATERAL DA MUNMICIPALIDADE

RELATORIO QUANTITATIVO

NOTA FISCAL

MES 24/08/2025

REPUTACIONAL EINDIMPLENGIA

[TOTAL DERONTOS FREVISTOS DE INSTALACAD 267

TOTAL DE PONTOS 12

TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS 2268

  • Present va, Mar Softwar, Re |

17 (Manutengao Cor=tiva, Monon mento, =

00 DE 5.000 FONTOS PARA 3.200 PONTOS (DEGISA0 UNILATERAL DA

DO OWETD CONTRATD MUNICIPALIDADE.

RELATORIO QUANTITATIVO

NOTARSCAL

MES REFERENCIA 01/07/2025

TOTAL DE PONTOS PREVISTOS DE INSTALAGAD 287

TOTAL 4

Sh LA

Kt


RELATORIO QUANTITATIVO

NOTAFISCAL 5

MES REFERENCIA

CONTRATO

DEFICIT ACUMULADD

DEFICIT DE INDIMPLENGIA JUNTO A FORNECED ORES -RS 1.005.300,00
DEFICIT DE INDIMPLENCIAJUNTO AFORNECEDGHES DENCITACUMULADO £QUIPAMENTOS HAC -RS 104.000.00 133,613.60
DEFICIT ACUMLLADO TOTAL RS 5.896.91542
TOTALDE PONTOS PREVISTOS DE INSTALAGAD 2287
Sorvien - Oparagao Pravantiva, 13
Opera ao Preventive, 2284

Servieo - Praventiva, Men toramenta. Desinstalacéo

|

REDUCAO DO DO CONTRATO PASSANDO DE 5.000 PONTOS PARA 3.200 (DECISAQ UNILATERAL DA MUNICIPALIDADE}

A UltraIP recebeu o montante de R$ 14.138.402,52 referente ao contrato inicial com vigência de 12 meses, R$ 2.580.906,25 em bens duráveis e

materiais de consumo acumulando um déficit junto ao ICB de R$ 4.654.001,82 , valor este submetido à auditoria interna para apuração do consumo operacional real.

Adicionalmente foram identificados fornecedores em débito de R$ 1.109.300,00 relativos a obrigações decorrentes da operação.
Dessa forma, o total de recursos envolvidos alcança R$ 22.482.610,59,

aplicados com o objetivo de assegurar a continuidade e a adequada execução do projeto, sem prejuízo ao programa, mesmo com as alterações contratuais realizadas pela municipalidade.


MES Memoria de Cálculo CATEGORIA Memoria de Cálculo CATEGORIA - Materiais adicionais Ultra IP VALOR (R$) - Materiais adicionais Ultra IP VALOR (R$)
2024-08 |CABO DE REDE/ UTP R$ 32.840,00
2024-08 |CONECTORES / RJ45 / ACESSORIOS R$ 18.962,06
2024-08 |CAIXA DE ATENDIMENTO / CTO R$ 21.300,00
/ FIXACAO R$
2024-08 [SUPORTES / ABRACADEIRAS 14.500,00
2024-09 DE REDE/ UTP R$ 145.200,00
/ ACESSORIOS R$
2024-09 |CONECTORES RJ45 / 96.514,70
2024-09 CTO / DISTRIBUICAO R$ 180.000,00
2024-09 [SUPORTES FIXACAO / R$ 46.500,00
2024-09 |ESCADA (EQUIPAMENTO) R$ 13.500,00
2024-10 DE REDE/ UTP R$ 120.800,00
2024-10 [CONECTORES / RJ45 R$ 88.209,04
2024-10 [CAIXAS/CTO R$ 89.100,00
2024-10 (FURADEIRA / PARAFUSADEIRA) | R$ 21.300,00
2024-10 |FONTES POE R$ 40.413,60
2024-11 |CABOS R$ 98.000,00
2024-11 |CONECTORES / ACESSORIOS R$ 77.520,05
2024-11 |CAIXAS/CTO R$ 90.000,00
2024-11 [FERRAMENTAS R$ 16.600,00
2024-12 |CABOS R$ 75.000,00
2024-12 |[CONECTORES R$ 60.349,30
2024-12 |CAIXAS/CTO R$ 40.000,00
2024-12 |FONTES POE R$ 6.600,00
2025-02 |[CABOS R$ 210.000,00
2025-02 [CONECTORES R$ 138.245,00
2025-02 [CAIXAS/CTO R$ 150.000,00
2025-02 [FERRAMENTAS R$ 18.000,00
2025-04 |CABOS R$ 280.000,00
2025-04 R$ 174.252,50
2025-04 [CAIXAS/CTO R$ 200.000,00
2025-04 |EQUIPAMENTOS DIVERSOS (POE / FERRAMENTAY R$ 17.200,00
R$ 2.580.906,25

Cauculo do Provedor Més de intalacdo |Qtos Vigencia Mensal |Custo 12 Meses |Pendente ICB|

com o

30/09/2024 285 R$ 180,00 R$ 615.600,00 0 31/10/2024 1020 R$ 180,00 R$ 2.203.200,00 R$ 183.600,00

31/12/2024 356 31/01/2026 R$ 180,00 R$ 768.960,00 R$ 192.240,00
31/01/2025 291 28/02/2026 R$ 180,00 R$ 628.560,00 R$ 209.520,00
28/02/2025 95 31/03/2026 R$ 180,00 R$ 205.200,00 R$ 85.500,00
30/04/2025 201 31/05/2026 R$ 180,00 R$ 434.160,00 R$ 253.260,00
31/05/2025 20 R$ 180,00 R$ 43.200,00 R$ 28.800,00
30/06/2025 12 31/07/2026 R$ 180,00 R$ 25.920,00 R$ 19.440,00
31/07/2025 4 31/08/2026 R$ 180,00 R$ 8.640,00 R$ 7.200,00
31/08/2025 13 30/09/2026 R$ 180.00 R$ 28.080.00 R$ 25.740.00


Encontro de Contas

NOTA DE COMPENSACAD

MESREFERENCIA

[ACUMULADO MATERIAL R$

ANTERIOR RECEBIDO R$

SALDO TOTAL CONTRATO 12 MESES2.297 PONTOS

MESES {Sendo

TOTAL CONTRATO 06 4 Cuimpri

RS

DEFICIT PROVEDORES

REPUTACIONAL £ INADIMPLENCIA DERCITACUMULADO EQUIPAMENTOS NAO DEVOLVIDOS|

80

Julho/2024 a

Material de consumo

2.447292 18.792.404,34

Com a Redução de Pontos de (5.000 para 3.200 e redistribuição entre fornecedores 2.297) pela municipalidade 12 MESES
Com a Redução de Preço (1.800,00 por ponto para 1.280,80) pela municipalidade (Compensado 4 MESES de atividades

para garantia da continuidade. R$ 1.965.409,26 Déficit acumulado e não quitado pela UltraIP

1.005.300,00 R$ 1.005.300,00 Custo assumido ICB para garantia da politica publica

104.000,00 | R$ 104.000,00 Custo de 04 Rádios e o diretor operacional inadimplente

133.613.60 R$ 133.613,60 Necessário devolução ou pagamento do material publico

3.208.322,86

TOTAL DE PONTOS PREVISTOS DE INSTALAGAC

TUTAL DE PONTUS INSTALADOS

TOTAL DE PONTOS ACUMULADOS

  • (Menuten Manutengao Monizoramanta, Desinstalacéo Reinstslaciol | instalagio

e

REDUGAD DO OBIETO DO CONTRATO PASSAKDO DE 5.000 PONTOS PARA 3.200 PONTOS UNILATERAL DA MUNICIPALIDADE,

AGRESCIDO DAREDUCAQ DO PREGO POR PONTO INSTALADO DE 1.800,00 PARA 1.280,80 parc nova de meses



PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA Supervisão de Gestão de Contratos
Rua Libero Badaró, 425, 27º andar - Bairro Centro - São Paulo/SP - CEP 01009-000 Telefone: 2075-7253
TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 01/SMIT/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRÔNICO Nº 6023.2024/0000491-8

PARTÍCIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA - SMIT e o INSTITUTO CONHECER BRASIL OBJETO DA PARCERIA: Concentração de esforço entre os partícipes para implantação e operação de 5.000 (cinco mil) pontos de acesso à rede de Wi-Fi pública em comunidades do Município de São Paulo, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I. VALOR DESTE TERMO: R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº 23.10.24.126.3018.4305.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 NOTA DE EMPENHO Nº 76.199/2024 e 76.200/2024 [105428356] PERÍODO DE VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, com sede na Rua Líbero Badaró, 425 - 27º e 34º andares - Centro - CEP: 01009-000 - São Paulo/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete ROGER WILLIANS DA FONSECA, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designado simplesmente o MUNICÍPIO, e, de outro lado, a Organização da Sociedade Civil INSTITUTO CONHECER BRASIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF sob n.° 01.718.634/0001-47, com sede na Avenida Paulista, 807 - CJ 2315 - Bela Vista - CEP: 01311-100 - São Paulo/SP, neste ato representada legalmente nos termos do seu estatuto, por sua Dirigente KARINA FERREIRA DA GAMA, portadora da Cédula de Identidade RG n.º 25.***.***-7 SSP/SP e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Física do Ministério da Fazenda - CPF/MF sob o n.º 296.***.***-61, doravante designada simplesmente "OSC", RESOLVEM, com fundamento no Decreto Municipal nº 57.575/2016 e na Lei Federal nº 13.019/2014, com a redação alterada pela Lei nº 13.204/2015, e nas demais normas vigentes sobre a matéria, firmar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, registrado no SEI - Sistema Eletrônico de Informações, sob o nº 6023.2024/0000491-8, nos termos da autorização contida no Despacho Autorizatório sob doc. 105389737, exarado no dia 20/06/2024 que deverá ser executado fielmente pelos Partícipes, de acordo com as seguintes cláusulas e condições dispostas neste documento.

1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1. Através do presente, a PMSP/SMIT e a OSC, compartilhará esforços visando o estudo técnico para implantação de 01 (um) Centro de inovação em Smarty City e 05 (cinco) áreas pilotos para testes de hipóteses, conforme as especificações constantes do Plano de Trabalho - Anexo I deste termo. 1.2. A PROPONENTE desenvolverá o projeto, consoante ANEXO I - Plano de trabalho, constante do processo administrativo nº 6023.2024/0000491-8, que são partes integrantes do presente termo.

  1. CLÁUSULA SEGUNDA - DO(S) LOCAL(AIS) 2.1. As atividades serão realizadas nos locais estabelecidos no Plano de Trabalho - Anexo I, parte integrante deste documento.
  2. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS RECURSOS FINANCEIROS 3.1. A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SMIT, do valor total de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais) no presente exercício, conforme Notas de Empenho nº 76.199/2024 e 76.200/2024 onerando a dotação nº 23.10.24.126.3018.4305.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 do orçamento vigente. 3.2. O pagamento será realizado nos termos do Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho - Anexo I.

3.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197/10. 3.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos. 3.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014. 3.4. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMIT em finalidade diversa da estabelecida no(a) projeto/atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria. 3.5. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária. 3.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade İsica de pagamento mediante transferência bancária. 3.6. É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço İsico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais. 3.7. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observadas as disposições do artigo 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do artigo 46 da Lei Federal nº 13.019/14. 3.7.1. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização. 3.8. Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 3.8.1. Os custos indiretos podem incluir, dentre outros, despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos. 3.8.2. Nas hipóteses em que essas despesas caracterizarem-se como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos. 3.8.3. Incluem-se como custos diretos, os custos de locação do imóvel onde funcionarão serviços públicos de natureza contínua viabilizados por parcerias, como os de educação, saúde e assistência social. 3.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados. 3.10. Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria. 3.10.1. A organização da sociedade civil poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado. 3.11. Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.

3.11.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com organizações da sociedade civil.

  1. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS 4.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas. 4.1.1. Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato. 4.1.2. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

4.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado. 4.3. As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas parciais e final:

a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir o cronograma acordado; b) na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil; c) extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria; d) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final; e) material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber; f) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso; g) lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso; h) a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso; 4.3.1. A memória de cálculo de que trata a alínea "i" do item 4.3. deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa. 4.3.2. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa. 4.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período. 4.4.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento. 4.5. Cabe à Administração pública analisar cada prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas liberadas, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.

4.5.1. A análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes.
4.6. A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:
4.6.1. Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela
Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;
4.6.2. Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das
categorias ou metas orçamentárias, executados pela organização da sociedade civil, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos,
bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.
4.6.2.1. Nos casos em que a organização da sociedade civil houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das
despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação,
pelo gestor público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.
4.7. A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos do item 4.3. e os pareceres e relatórios dos itens 4.5 e 8.3.
4.8. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o
ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.
4.9. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidas em caráter final, no prazo
máximo de 90 (noventa) dias contados do término da vigência da parceria.
4.9.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão, ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver
sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.

4.9.2. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.
4.9.3. Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao
Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
4.10. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública deverá dispor sobre:
a) aprovação da prestação de contas;

b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou c) rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos. 4.10.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras: a) nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria. b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado. 4.11. As contas serão rejeitadas quando:

a) houver emissão no dever de prestar contas;

b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; e) não for executado o objeto da parceria; f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria. 4.12. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período. 4.12.1. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos. 4.12.2. nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 4.12. e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública. 4.13. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão. 4.13.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos. 4.13.2. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento. 4.13.2.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas. 4.13.2.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.


4.13.2.3. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

  1. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO
5.1. A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo.
5.2. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade,
bem como deverá o INSTITUTO certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.
5.2.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo,
orçamentos de três fornecedores.
5.2.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término
da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira.
5.2.2.1. A organização da sociedade civil poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será
analisada pelo gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão
final do pedido de alteração.
6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC
6.1. O INSTITUTO, em atendimento a presente parceria se obriga a: a) executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste;

b) responder perante a PMSP/SMIT pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor; c) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

d) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SMIT, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento "in loco" e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto; e) elaborar a prestação de contas a PMSP/SMIT, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Federal nº 13.019/2014. f) divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

  1. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMIT 7.1. A PMSP/SMIT, em atendimento a presente parceria se obriga a:
a) manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste;
b) repassar ao INSTITUTO os recursos decorrentes do presente;

c) fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria; d) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos. e) manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016. 8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO 8.1. Compete à comissão de avaliação e monitoramento o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento. 8.2. Será efetuada visita in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.


8.3. A administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação.
8.4. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, independente da
obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.
8.4.1. O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de
qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes pré-definidos pelas áreas responsáveis às políticas sociais.
8.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:
a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas;

b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do beneİcio social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela administração pública; d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo; e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias. 8.6. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão. 8.6.1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, á autoridade competente para decidir. 9. CLÁUSULA NONA - DO GESTOR 9.1. A gestão da parceria será exercida por intermédio dos servidores designados por autoridade competente por meio de Despacho Autorizatório, a quem competirá:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no item 4.5., bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3. d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. e) atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas. 9.1.1. No caso de parcela única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto. 9.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:

a) aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada.

b) aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação. 9.3. Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a) os resultados já alcançados e seus beneİcios;
b) os impactos econômicos ou sociais;

c) o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;


d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA 10.1. O prazo de execução e de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura deste instrumento, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará o INSTITUTO desobrigado das cláusulas do presente termo. 10.2. Este termo poderá ser prorrogado até o limite de 10 anos, desde que o objeto tenha natureza continuada e a prorrogação esteja tecnicamente justificada. 10.3. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil devidamente formalizada e justifica, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto. 10.3.1. A prorrogação de oİcio da vigência deste termo deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.
  2. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO 11.1. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria. 11.1.1. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados. 11.1.2. Faculta-se aos órgãos e entidades municipais o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pelo parceiro público em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária. 11.2. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:
a) interesse público na alteração proposta;

b) a capacidade técnica-operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta; c) a existência de dotação orçamentária para execução da proposta. 11.2.1. Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente. 11.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução. 11.4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes. 11.5. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:

a) a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho;
b) a falta de apresentação das prestações de contas;

11.6. Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES 12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:
12.1.1. advertência;
12.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

12.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior; 12.2. As sanções estabelecidas nos itens 12.1.2. e 12.1.3. são de competência exclusiva do Secretário da pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade. 12.2.1. prescreve em cinco anos, contados a parir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

12.2.2. a prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
12.3. A sanção estabelecida no item 12.1.1. é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de cinco dias úteis, contados da abertura de vista.
12.4. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de
aplicação das sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3.
12.5. A organização da sociedade civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.
12.6. A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso á penalidade aplicada.
12.7. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência
eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla

defesa.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação.
13.2. A entidade deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento o comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades
Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.
13.3. A PMSP/SMIT não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PROPONENTE, com terceiros, ainda que vinculados à execução
desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados;
13.3.1. A PMSP/SMIT não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária,
trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados,
cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente ao PROPONENTE.
13.4. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com

o poder público. 13.5. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto. 13.6. A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade. 13.7. Conforme disposto no Decreto 44.279/03, com a redação que lhe atribuiu o Decreto Municipal nº 56.633/2015, para a execução desta parceria, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou beneİcios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

  1. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO 14.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste. E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.
ROGER WILLIANS DA FONSECA

Chefe de Gabinete Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia
Testemunhas: Nome: Thamires Lopes Soares Pereira RF: 851.020-2
Nome: Fernanda Ribeiro de Oliveira RF: 877.551-6
ANEXO I PLANO DE TRABALHO

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Monitoring, reporting and troubleshooting capabities

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Customer first, customer Getting started

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Hewlett Packard

Enterprise

Roger Willians da Fonseca
Chefe de Gabinete

Em 20/06/2024, às 13:08.

Thamires Lopes Soares da Silva
Diretor(a) I Em 20/06/2024, às 13:08.

Fernanda Ribeiro de Oliveira
Assessor(a) III Em 20/06/2024, às 14:13.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site hƩp://processos.prefeitura.sp.gov.br, informando o código verificador 105452417 e o código CRC E8D1FA2D.

Referência: Processo nº 6023.2024/0000491-8 SEI nº 105452417


PRESTAGAD IMPLANTACAO, OPERACAO E

CONTRATO DE DE SERVICOS DE

MANUTENCAO DA REDE DE INTERNET PUBLICA

E OUTRAS AVENCAS

CPS 0015/2024

ULTRA IP TECNOLOGIA E SERVIGOS, inscrita sob CNPI/MF n.©

pe um lado, o

14.241.419/0001-40, sede Avenida Benedito Secundino Leite, 460 Jardim

com na

Vista Ferraz de Vasconcelos/SP, neste ato representada nos termos de seu

Bela

contrato social, doravante denominada somente '"CONTRATADA", E, do lado, INSTITUTO CONHECER BRASIL, inscrita sob o CNPI/MF n.°

outro

01.718.634/0001-47, sede Paulista, 807, Conjunto 2315, Bairro Bela

com na Av. no

Vista, Municipio de Paulo, Estado de Sdo Paulo, CEP 01.311-100, neste ato

representada termos de Estatuto, doravante denominada somente,

nos seu

"CONTRATANTE", conjunto, “PARTES”, tem entre si justo e contrato o

e, em como

Instrumento Particular de Contrato de Prestacdo de Servigos nos

presente

moldes do artigo 104 425 do codigo civil brasileiro do artigo 170, parégrafo Unico

e e

da Constituicdo Federal de 1988, nos termos a seguir pactuados:

CONSIDERACOES INICIAIS

Considerando que:

a) A CONTRATANTE para cumprir as demandas do EDITAL N° 01/SMIT/2024 WI-FI PUBLICA EM COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE

SAO PAULO, necessita da prestagdo de servicos para instalagdo de rede de

internet em 5000 (cinco mil) pontos de Wi-Fi a serem previamente determinados

implementar as redes de internet via WiFi consoante o escopo do projeto WI-

b) pela Contratante em todas as da cidade de Sao Paulo; A Contratada possui plenas condicoes e total conhecimento técnico para
FI Livre Sdo Paulo (PROCESSO ADMINISTRATIVO 6023.2024/0000491-8 / EDITAL N° 01/SMIT/2024 - COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE SAO PAULO - indissociavel deste contrato), além de possuir conhecimento ELETRONICO WI-FI PUBLICA EM parte integrante e expertise que N° e
abrange Contratante; uma ample gama de servicos relevantes ao projeto-alvo da
c) A Contratada concorda em implementar, disponibilizar conhecimentos aos quais possul, possibilitando que a Contratante viabilize transferir e os os

servicos a serem entregues dentro do escopo do projeto WI-FI Livre

Paulo (PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO

NO

6023.2024/0000491-8 / EDITAL N° 01/SMIT/2024 WI-FI PUBLICA EM

~-

COMUNIDADES DO MUNICIPIO DE SAO PAULO).

d) As partes reconhecem

e concordam que a presente prestagao de servigos € visa a otimizagdo dos recursos e capacidades de ambas, permitindo

a

execucdo eficaz dos servigos € o alcance de resultados positivos para ambas

as

partes sempre se utilizando das melhores préticas de mercado;

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