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SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Inquerito Policial

2104062-06.2026.900842

Unidade Policial : DICCA - 02ª DEL.POL.
Data de Instauração : 2026-03-31 12:34:04.813
Integrantes do Inquérito : CARTORIO 03 - MAURO
Foro : Juiz das Garantias - Capital
Vara :
Competência : DIPO - Depto de Inquéritos Policiais
Classe Processual : Inquérito Policial
Assunto Principal : Crimes da Lei de licitações
Número do processo CNJ :
Data Ocorrência : 20/03/2026

Capitulações

Art 337/F caput /Decreto-Lei 2.848/40 -Código Penal Art 315/* /Decreto-Lei 2.848/40 -Código Penal

Pessoas cadastradas no Procedimento
Nome Tipo RG Origem Réu Preso
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Vítima INQ |
INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB Investigado | INQ Não
KARINA FERREIRA DA GAMA Investigado | INQ Não

Inquérito Policial - 2104062/2026 - Delegacia DICCA - 02ª DEL.POL.

2104 1062062026900842


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nº Inquérito: 2104062 Ano: 2026 Delegacia: DICCA - 02ª DEL.POL.

PORTARIA

A POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO, por intermédio do Delegado de Polícia subscritor, no exercício de suas funções expressamente definidas nos artigos 144, § 4º, da Constituição Federal, artigo 2º, § 1º, da Lei Federal nº 12.830/2013, artigo 4º e seguintes do Código de Processo Penal (Decreto-lei nº 3.689/1941), artigo 140, § 3º, da Constituição do Estado de São Paulo e artigo 1º, §§ 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 1.152/2011,

RESOLVE INSTAURAR inquérito policial para justa e cabal apuração dos fatos e de eventual prática dos

crimes de FRUSTRAÇÃO DO CARÁTER COMPETITIVO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO (art. 337-F do Código Penal), FRAUDE NA EXECUÇÃO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO (artigo 337-L do Código Penal) e EMPREGO IRREGULAR DE VERBAS OU RENDAS PÚBLICAS (artigo 315 do Código Penal) sem prejuízo da caracterização de outras infrações penais subsidiárias, correlatas ou eventualmente praticadas em concurso. Consta do expediente encaminhado a esta unidade policial pelo Ministério Público do Estado de São

Paulo, oriundo da Notícia de Fato nº 0554.0000582/2026, que aportou nesta especializada após declínio de

atribuição promovido pelo Ministério Público Federal, referente à Notícia de Fato nº

1.34.001.000682/2026-54, instruída com documentos e manifestações encaminhadas por particular

noticiando que em período ainda não precisamente delimitado, mas no âmbito do procedimento administrativo relacionado à contratação de entidade privada pela Prefeitura do Município de São Paulo para implantação de infraestrutura de acesso à internet em comunidades da cidade, teriam ocorrido possíveis irregularidades relacionadas à contratação e à execução do referido ajuste administrativo. Segundo consta da referida notícia de fato, a denúncia apresentada relata supostas irregularidades envolvendo a celebração de contrato no valor aproximado de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhões de reais) entre a Administração Pública Municipal e o Instituto Conhecer Brasil - ICB, entidade que teria sido selecionada para implantação e manutenção de rede de pontos de acesso Wi-Fi em comunidades da cidade de São Paulo, serviço que envolveria a instalação de aproximadamente 5.000 pontos de

conectividade, com posterior manutenção pelo período estipulado no ajuste administrativo.

Ainda de acordo com os elementos encaminhados, o contrato teria sido celebrado no âmbito da Secretaria

Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, sendo apontadas pelo manifestante possíveis inconsistências

relacionadas ao procedimento de seleção da entidade contratada, bem como à execução contratual e aos valores pagos pela Administração Pública Municipal, circunstâncias que demandam apuração mais aprofundada quanto à regularidade do procedimento administrativo, da execução do contrato e da aplicação dos recursos públicos envolvidos. Registre-se que a notícia encaminhada também faz referência a reportagens jornalísticas, a eventuais relações políticas entre pessoas mencionadas pelo manifestante e a projetos audiovisuais citados na denúncia, bem como a supostos repasses oriundos de emendas parlamentares. Tais circunstâncias são referidas pelo manifestante como contexto narrativo dos fatos apresentados, não constituindo, neste momento, objeto específico da presente investigação, a qual se delimita à análise do procedimento administrativo de contratação e da execução do contrato público relacionado ao programa de conectividade mencionado.


Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Pág. 1 Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 31-03-2026 14:10


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nº Inquérito: 2104062 Ano: 2026 Delegacia: DICCA - 02ª DEL.POL.

Diante disso, verifica-se que os elementos informativos encaminhados apontam, em tese, para possíveis irregularidades relacionadas ao procedimento administrativo de contratação, à execução do contrato e à eventual aplicação de recursos públicos no âmbito da Administração Pública Municipal, circunstâncias que demandam apuração pela Polícia Judiciária para adequada verificação da materialidade dos fatos e eventual identificação de seus responsáveis. Ressalte-se que os elementos encaminhados possuem natureza informativa e demandam aprofundamento investigativo, não implicando, por si só, conclusão antecipada acerca da ocorrência de ilícito penal ou

da responsabilidade das pessoas eventualmente mencionadas, razão pela qual se mostra necessária a

instauração de procedimento investigativo destinado à verificação das circunstâncias narradas. Registre-se, ainda, que eventuais irregularidades administrativas verificadas em procedimentos de contratação pública não implicam, por si sós, a configuração de ilícito penal, razão pela qual a presente investigação tem por finalidade justamente verificar se os fatos narrados ultrapassam a esfera meramente administrativa, ingressando no campo da ilicitude penal, hipótese que somente poderá ser aferida após a devida apuração dos elementos fáticos e documentais pertinentes.

CONSIDERANDO que compete à Polícia Judiciária a apuração das infrações penais e de sua autoria, bem

como a adoção das medidas necessárias ao completo esclarecimento dos fatos;

CONSIDERANDO que os elementos informativos encaminhados indicam, em tese, possíveis irregularidades

relacionadas ao procedimento de seleção da entidade contratada, especialmente diante da informação de que o certame teria contado com apenas um participante e de questionamentos acerca dos critérios estabelecidos no edital, circunstâncias que, em tese, podem caracterizar a frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, tipificada no artigo 337-F do Código Penal;

CONSIDERANDO que os elementos narrados apontam ainda para possíveis inconsistências relacionadas à

execução contratual e aos valores pagos pela Administração Pública Municipal em relação aos serviços efetivamente prestados, circunstâncias que, em tese, podem caracterizar fraude na execução de contrato administrativo, prevista no artigo 337-L do Código Penal;

CONSIDERANDO, por fim, que eventual pagamento de recursos públicos em desconformidade com a

finalidade contratual ou sem a correspondente execução do serviço pode, em tese, caracterizar o delito de emprego irregular de verbas públicas, previsto no artigo 315 do Código Penal;

CONSIDERANDO que a instauração de inquérito policial constitui providência regular da atividade de Polícia

Judiciária quando presentes elementos mínimos que indiquem a plausibilidade da ocorrência de infração penal, especialmente quando identificados procedimento administrativo específico e possíveis pessoas jurídicas envolvidas;

CONSIDERANDO que a instauração do presente procedimento investigativo tem por finalidade delimitar os

fatos, identificar eventuais responsáveis e esclarecer integralmente as circunstâncias narradas, não representando juízo antecipado acerca da materialidade delitiva ou da autoria dos fatos; Deste modo, visando melhor apurar, em tese, eventual prática dos delitos acima indicados, INSTAURO o presente Inquérito Policial, determinando ao Senhor Escrivão de Polícia que, após autuá-lo e registrá-lo, tome preliminarmente as seguintes providências:

1 - Junte-se aos autos a íntegra da Notícia de Fato nº 0554.0000582/2026, bem como toda a

documentação encaminhada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e pelo Ministério Público Federal.

2 - Comunique-se a Promotoria de Justiça competente, bem como a ínclita Divisão da DICCA - DPPC,

acerca da instauração do presente procedimento de polícia judiciária.


Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Pág. 2 Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 31-03-2026 14:10


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nº Inquérito: 2104062 Ano: 2026 Delegacia: DICCA - 02ª DEL.POL.

3 - Oficie-se à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, solicitando o encaminhamento de

cópia integral do procedimento administrativo relacionado à contratação do Instituto Conhecer Brasil -

ICB, incluindo edital ou chamamento público, plano de trabalho, termo de colaboração ou contrato

celebrado, aditivos, documentos de habilitação, medições de execução, relatórios de fiscalização e comprovantes de pagamentos efetuados, incluindo notas fiscais apresentadas pela entidade contratada, notas de empenho, documentos de liquidação da despesa, ordens de pagamento e eventuais relatórios que tenham subsidiado a autorização dos pagamentos realizados.

4 - Oficie-se à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT para encaminhar a identificação do

gestor e do fiscal do contrato mencionado, bem como indicar os agentes públicos responsáveis pela validação das medições e autorizações de pagamento correspondentes.

5 - Oficie-se à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia - SMIT, solicitando, caso existentes nos

autos administrativos, cópia de eventuais contratos de subcontratação, termos de cooperação técnica ou instrumentos equivalentes relacionados à execução do objeto contratado, bem como a identificação das empresas responsáveis pela efetiva implantação e manutenção da infraestrutura de conectividade prevista no ajuste administrativo.

6 - Proceda-se à qualificação completa do Instituto Conhecer Brasil - ICB, bem como de sua

representante legal, Karina Ferreira da Gama, para fins de eventual oitiva nos autos.

7 - Após o aporte da documentação solicitada, expeça-se ordem de serviço à equipe de investigação,

visando à análise documental, ao levantamento de informações e à eventual identificação de agentes públicos responsáveis pela elaboração do procedimento administrativo, celebração, execução e fiscalização do contrato mencionado, bem como de pessoas físicas e jurídicas diretamente relacionadas ao ajuste administrativo sob apuração. Após, retornem-me os autos conclusos para ulteriores deliberações. Cumpra-se.

São Paulo, 31 de março de 2026

Julio Siqueira Gomes Delegado de Polícia

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Pág. 3 Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 31-03-2026 14:10


fls. 5 WGCP26701306870

. 4 Outlook

ENC: NF_554.582_26

nimero

De Edison Giatti Lahoz elahoz@sp.gov.br Data Seg, 2026-03-30 14:40 0

sob

Para Julio Siqueira Gomes <Julio. gomes1@ policiacivilsp.gov.br> 872LbIDC.

DPPC/2A° <dppe 09:49 ,

Cc Delp Crimes Contra Administracéo dicca02@ policiacivilsp.govbr>; DPPC/D.LS. Crimes contra a

a

Policial/ <sacdppcadministracao@policiacivil sp.gov.br>

as

01/04/2026 codigo

7anexo 201 kB)

e

1518328-89.2026.8.26.0454

em

protocolado

Exmo. Senhor Doutor JULIO SIQUEIRA GOMES MD. Delegado de Policia Resp. P/ Exp. 22 DISCCA

Paulo,

Cumprimentando-a cordialmente, encaminho V. Exa. Noticia de Fato n° 554.582/26 tela

a a em para Sao

conhecimento, analise e

Adotadas medidas de Policia Judiciaria cabiveis, favor comunicar Cartérios Centrais desta Divisao de

as aos

Estado processo

e Assisténcia Policial Departamental, bem como ao representante da 62 Promotoria de Justica

Criminal.

do

Ats; Justica informe o

de

Tribunal https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

e

PAULO

DEPARTAMENTO DE POLICIA DE PROTEGAO A CIDADANIA DPPC

  • DE

Divisao de Investigacoes sobre Crimes contra a Administracao e Fraudes decorrentes das Atividades de

ESTADO

Transito, Combate a Corrupcao e Lavagem ou Ocultacao de Bens, Direitos e Valores

EDISON GIATTI LAHOZ

DO

Delegado de Policia Divisionario

CIVIL

Avenida S30 Jogo, 1247 8° Andar

POLICIA

elahoz@sp.gov.br 11 3338-0155 ramal 1434

por

digitalmente

De: Luis Augusto Castilho Storni Istorni@sp.gov.br

Enviado: sexta-feira, 27 de de 2026 19:30 Para: Edison Giatti Lahoz elahoz@sp.gov.br

Ce: Adilson Da Silva Aquino asaquino@sp.gov.br; DPPC/Cartério Central dppe.ccentral@policiacivil.sp.gov.br; requisicaoip assinado requisicaoip@mpsp.mp.br site

Assunto: ENC: NF_554.582_26

o

original, acesse

Excelentissimo Senhor Delegado de Policia Divisionario da Divisdo de sobre Crimes

Administracdo Fraudes Decorrentes das Atividades de Transito, Combate a Corrupgdo do

contra a e e copia original,

Lavagem ou Ocultagdo de Bens, Direitos e Valores.

é

o

documento conferir

Para conhecimento e providéncias de Policia Judiciaria, informando diretamente a origem quanto as medidas adotadas.

Este documento é uma copia do original, foi assinado digitalmente por: Para Julio Siqueira Gomes, Delegado de Palicia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAQ PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:


Atenciosamente,

IE LE PRETECAD A

©

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De: requisicaoip requisicaoip@mpsp.mp.br Enviado: sexta-feira, 27 de março de 2026 12:57 Assunto: NF_554.582_26

Para: Luís Augusto Castilho Storni lstorni@sp.gov.br

Prezados

Em atenção à determinação superior, encaminho a Notícia de Fato nº 0554.0000582/2026, a fim de que sejam adotadas as providências pertinentes. Solicito, por oportuno, a confirmação do recebimento da presente mensagem e a indicação da Delegacia de Polící ia à qual será direcionado o referido expediente, para fins de controle e registro.

NF_554.582_26.pdf Atte.

JULIO CESAR MATIAS SOARES - Oficial de Promotoria

Setor de Distribuição de Notícia de Fato Promotorias de Justiça Fórum Central Criminal (Barra Funda) 11 99997-2393

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Subprocuradoria-Geral de Justiça Cível e Tutela Coletiva

FORMULÁRIO DO ATENDIMENTO AO ÓRGÃO EXTERNO
Número do atendimento: 0554.0000582/2026 Recebido em: 29/01/2026 15:01
Identificação do Órgão Externo remetente: Nome: PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO ESTADO DE SÃO PAULO Setor: GABINETE DE PROCURADOR

CNPJ: 26.989.715/0031-28

Identificação do responsável pelo envio: Nome: WELLINGTON SÉRGIO SOUSA DA SILVA Telefone: Comercial (11) 3269-5000
E-mail: prsp-gab48@mpf.mp.br Setor destinatário: Gabinete do Procurador-Geral de Justiça
Envolvidos:

Assunto: Encaminha-se a Notícia de Fato n.º 1.34.001.000682/2026-54 e anexos, com declínio de

atribuição.

Anexos:
Documento 1 do Órgão remetente (1.34.001.000682.2026-54.pdf)
Documento 2 do Órgão remetente (4_Manifestante-notafiscal-2.jpg)
Documento 3 do Órgão remetente (8_Manifestante-DARKHORSE_Digi-
Denuncia_Completa.docx)
Documento 4 do Órgão remetente (5_Manifestante-notasfiscais.jpg)
Documento 5 do Órgão remetente (1_Manifestante-
cronogramadeimplantacaodepontosermSaoPaulo.jpg)
Documento 6 do Órgão remetente (6_Manifestante-UltraIp.jpg)
Documento 7 do Órgão remetente (3_Manifestante-
fotodeKarinaemCampanhadeMarioFrias.jpg)
Documento 8 do Órgão remetente (2_Manifestante-DarkHorse.jpg)
Demais anexos:

RUA RIACHUELO, 115 - CENTRO . SÃO PAULO/SP CEP: 01007-904

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PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO CRIMINAL Data de Autuação: 21/01/2026

Notícia de Fato - NF

1.34.001.000682/2026-54

Volume I

Capa:

GRUPO I - NCC - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas - Art. 315; CP Resumo:

Trata-se de noticia crime apresentada para apurar suposto ilícito penal de Emprego Irregular de Verbas Publicas. PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025 INVESTIGAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE R$108 MILHÕES PARA A PRODUTORA DO FILME DARK HORSE DEXXXXX PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO E SUA LIGAÇÃO COM XXXX E XXXX, JÁ QUE TRABALHOU NA CAMPANHA ELEITORAL DELE EM 2022, E TINHA CONTRATOS COM A PREFEITURA DE SÃO PAULO, ALÉM DE LIBERAÇÃO DE EMENDAS PARA A DONA DA PRODUTORA E SUAS ATIVIDADES.DIGI-DENÚNCIA COMPLETA APENSADA, DEVIDO A LIMITAÇÃO DE CARACTERES.. Partes:

INTERESSADO - LEONARDO CARVALHO BASTOS REPRESENTADO - DEPUTADO FEDERAL MARIO FRIAS (PL-SP) e outros Distribuição:

PR-SP - 21/01/2026 - PR-SP - 4º Ofício Grupo temático principal:

5ª Câmara - Combate à Corrupção Tema:

3552 - Emprego irregular de verbas ou rendas públicas (Crimes Praticados por Funcionários Públicos Contra a Administração em Geral/DIREITO PENAL) Observação: Município(s):

SÃO PAULO - SP Movimentado para:

21/01/2026 - PR-SP/GABPR48-RSR - RAFAEL DA SILVA ROCHA

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1, Página 1

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Ministério Público Federal

Sala de Atendimento ao Cidadão


Manifestação 20250089045


Preferencial

Denúncia/Representação

Assunto Macro CAC Criminal
Data do Fato 10/12/2025
Município do Fato SÃO PAULO
UF do Fato SP

Descrição

Excelentíssimos Doutos Procuradores (as) dos Egrégios Ministério Público Federal, PGE e PGR, principalmente na pessoa do Procurador Geral da República, Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco, eu, Leonardo Carvalho Bastos, jus postulandis, cidadão brasileiro nato, eleitor, título eleitoral: 063887760329, na condição atual como Membro Efetivo Titular do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS, registro no PT: 1595883/2003, vimos através desse importante expediente para informações e/ou denúncias do MPF, à luz da verdade e na defesa do nosso Estado Democrático de Direito e da nossa Democracia, solicitar, investigação de cunho criminal, eleitoral e administrativo, sobre suposto investimento de R$108 milhões (Cento e oito milhões) de reais pela Prefeitura de São Paulo, gestão Ricardo Nunes, para produção de um filme sobre a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro.Embora Jair Bolsonaro e seus apoiadores sejam famosos críticos da Lei Rouanet, o filme que retrata a história do político pode estar sendo feito com a ajuda de recursos públicos. Uma matéria publicada pelo Intercept revelou que Karina Ferreira da Gama, produtora do longa, recebeu mais de R$ 100 milhões em um contrato com a prefeitura de São Paulo.https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horseevangelicos-filme-bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ Segundo a investigação feita pelo site The Intercept Brasil, Karina é a responsável pela Go Up Entertainment, produtora do filme, e também é a dona do CNPJ do Instituto Conhecer Brasil (ICB), que tem ligações com a gestão de Ricardo Nunes. A ONG foi contratada pela prefeitura para fornecer internet WiFi a comunidades de baixa renda, mesmo sem ter qualquer experiência na área.Organograma dos fatos e empresas em foto (Formato JPG):https://drive.google. com/file/d/1jOQBKhBC3afSGMtqxPCKaR5MkhCuIhhE/view?usp=sharing A dona da produtora que está filmando 'Dark Horse', a cinebiografia do ex-presidente Jair Bolsonaro, recebeu mais de R$ 100 milhões da prefeitura de São Paulo para fornecer internet Wi-Fi em comunidades de baixa renda da cidade no último ano. Parte do valor, R$ 26 milhões, foi transferida sem que o serviço fosse prestado: dos 5 mil pontos acordados, só 3.200 foram instalados - a maioria durante a campanha eleitoral de 2024. A produtora executiva


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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1, Página 2

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IF Ministério Público Federal

Sala de Atendimento ao Cidadão


do filme, Karina Ferreira da Gama, não tinha experiência nem com Wi-Fi nem com grandes produções cinematográficas. No entanto, a ONG na qual ela é a presidente, Instituto Conhecer Brasil, fechou o contrato com a prefeitura liderada por Ricardo Nunes, do MDB, após ser a única a apresentar proposta para uma licitação de julho de 2024. Como resultado, recebeu no último ano vários aportes multimilionários da gestão Nunes.Ao mesmo tempo, com outro CNPJ, a empresa Go Up Entertainment, a polivalente Karina se tornou a responsável pela produção da cinebiografia de Bolsonaro, chamada "Dark Horse" (em português, "O Azarão"), uma superprodução cuja origem dos recursos não está clara. Em 2024, uma terceira pessoa jurídica de Karina Ferreira da Gama, a ONG Academia Nacional de Cultura, ANC, já havia recebido R$ 2,6 milhões em emendas Pix de deputados bolsonaristas do PL, como Alexandre Ramagem, Carla Zambelli, Bia Kicis e Marcos Pollon, além de mais uma de R$ 200 mil de Gil Diniz, deputado estadual pelo mesmo partido. O objetivo era produzir uma série documental chamada "Heróis Nacionais - Filhos do Brasil que não se rende", que até agora não saiu do papel.As gravações da cinebiografia de Bolsonaro, por sua vez, seguem a pleno vapor em São Paulo. Gravado em inglês e com diretor e atores dos Estados Unidos, o filme está sendo propagandeado como uma produção hollywoodiana - mas é, na verdade, encabeçado pela Go Up Entertainment, empresa que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia. O nome dela consta também como produtora executiva do filme em documentos obtidos pelo Intercept."Dark Horse" narra a ascensão de Jair Bolsonaro à presidência em 2018, em uma narrativa heroica que pinta o ex-presidente como um guerreiro que combateu o tráfico de drogas. O roteiro ficou por conta de Mario Frias, ex-secretário de Cultura do governo Bolsonaro e atual deputado federal pelo PL paulista, que também tem várias ligações com Karina: além de destinar emendas às ONGs dela, também já contratou uma de suas empresas na campanha eleitoral de 2022. Em 'Dark Horse', Frias interpreta o médico que operou Bolsonaro depois da facada. O longa foi gravado no Brasil entre outubro e novembro. O longa é dirigido por Cyrus Nowrasteh, e Jair Bolsonaro é interpretado por Jim Caviezel, o ator que fez Jesus em "A Paixão de Cristo". Heloísa Bolsonaro, mulher de Eduardo, divulgou uma foto na qual Caviezel aparece caracterizado como Bolsonaro. Acostado Digi-denúncia completa, face a l i m itação de ca racte res (F O R MAT OS W O R D E P D F).htt ps://d r ive.goog le. com/file/d/1q9BMKR5GJJsaQ7WsoOZfcF-4KX6rt_Tf/view?usp=sharingFotos acostadasNunca é demais lembrar, que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis (art. 176 do CPC 2015). Ademais, o Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais (art. 177 do CPC 2015), corroborado pelo art. 27 do Código Penal (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941): "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção". Nesse sentido, peço deferimento à essa e necessária manifestação e com as homenagens de praxe, respeitosamente Leonardo Carvalho BastosConselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do SulRegistro no PT: 1595883/2003 Solicitação

INVESTIGAÇÃO DA LIBERAÇÃO DE R$108 MILHÕES PARA A PRODUTORA DO FILME DARK HORSE DE KARINA FERREIRA DA GAMA PELA PREFEITURA DE SÃO PAULO E SUA LIGAÇÃO COM RICARDO NUNES E MARIO FRIAS, JÁ QUE TRABALHOU NA CAMPANHA ELEITORAL DELE EM 2022, E TINHA CONTRATOS COM A PREFEITURA DE SÃO PAULO, ALÉM DE LIBERAÇÃO DE EMENDAS PARA A DONA DA PRODUTORA E SUAS ATIVIDADES.DIGI-DENÚNCIA COMPLETA APENSADA, DEVIDO A LIMITAÇÃO DE CARACTERES: https://drive.google.


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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1, Página 3

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Ministério Público Federal

Sala de Atendimento ao Cidadão


com/file/d/1q9BMKR5GJJsaQ7WsoOZfcF-4KX6rt_Tf/view?usp=sharing

Advertência: Este documento pode conter dados pessoais, que estão sujeitos às medidas de proteção estabelecidas na LGPD (Lei n° 13.709/2018), incluindo o sigilo, a limitação de acesso às pessoas legalmente autorizadas e a restrição de uso para a finalidade exclusiva indicada neste documento.


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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1, Página 4

FL.

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4 S28

Ministério Público Federal

AWE|

Sala de Atendimento ao Cidadão


Andamentos Data Tipo Responsável
12/12/2025 11:06 Assume manifestação MILTON NAGAMINE
12/12/2025 01:36 Cadastro de Manifestação MANIFESTANTE

MPF

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.1, Página 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Registro de Arquivo Complementar
Expediente:

PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025

Complementar - 1_Manifestante-

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.2, Página 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Registro de Arquivo Complementar
Expediente:

PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.3, Página 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Registro de Arquivo Complementar
Expediente:

PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.4, Página 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
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Expediente:

PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.5, Página 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Registro de Arquivo Complementar
Expediente:

PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.6, Página 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Registro de Arquivo Complementar
Expediente:

PR-SP-00184903/2025 - DIGI-DENÚNCIA nº 20250089045-2025

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 1

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"DARK HORSE" Excelentíssimos Doutos Procuradores (as) dos Egrégios Ministério Público Federal, PGE e PGR, principalmente na pessoa do Procurador Geral da República, Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco, eu, Leonardo Carvalho Bastos, jus postulandis, cidadão brasileiro nato, eleitor, título eleitoral: 063887760329, na condição atual como Membro Efetivo Titular do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS, registro no PT: 1595883/2003, vimos através desse importante expediente para informações e/ou denúncias do MPF, à luz da verdade e na defesa do nosso Estado Democrático de Direito e da nossa Democracia, solicitar, investigação de cunho criminal, eleitoral e administrativo, sobre suposto investimento de R$108 milhões (Cento e oito milhões) de reais pela Prefeitura de São Paulo, gestão Ricardo Nunes, para produção de um filme sobre a vida do expresidente Jair Bolsonaro. Embora Jair Bolsonaro e seus apoiadores sejam famosos críticos da Lei Rouanet, o filme que retrata a história do político pode estar sendo feito com a ajuda de recursos públicos. Uma matéria publicada pelo Intercept revelou que Karina Ferreira da Gama, produtora do longa, recebeu mais de R$ 100 milhões em um

contrato com a prefeitura de São Paulo.

https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme- bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ Segundo a investigação feita pelo site The Intercept Brasil, Karina é a responsável pela Go Up Entertainment, produtora do filme, e também é a dona do CNPJ do Instituto Conhecer Brasil (ICB), que tem ligações com a gestão de Ricardo Nunes. A ONG foi contratada pela prefeitura para fornecer internet WiFi a comunidades de baixa renda, mesmo sem ter qualquer experiência na área. Organograma dos fatos e empresas em foto (Formato JPG): https://drive.google.com/file/d/1jOQBKhBC3afSGMtqxPCKaR5MkhCuIhhE/vie w?usp=sharing

A dona da produtora que está filmando 'Dark Horse', a cinebiografia do ex-

presidente Jair Bolsonaro, recebeu mais de R$ 100 milhões da prefeitura de São Paulo para fornecer internet Wi-Fi em comunidades de baixa renda da cidade no último ano. Parte do valor, R$ 26 milhões, foi transferida sem que o serviço fosse prestado: dos 5 mil pontos acordados, só 3.200 foram instalados - a maioria durante a campanha eleitoral de 2024.

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48


Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 2

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A produtora executiva do filme, Karina Ferreira da Gama, não tinha experiência nem com Wi-Fi nem com grandes produções cinematográficas. No entanto, a ONG na qual ela é a presidente, Instituto Conhecer Brasil, fechou o contrato com a prefeitura liderada por Ricardo Nunes, do MDB, após ser a única a apresentar proposta para uma licitação de julho de 2024. Como resultado, recebeu no último ano vários aportes multimilionários da gestão Nunes. Ao mesmo tempo, com outro CNPJ, a empresa Go Up Entertainment, a polivalente Karina se tornou a responsável pela produção da cinebiografia de Bolsonaro, chamada "Dark Horse" (em português, "O Azarão"), uma superprodução cuja origem dos recursos não está clara. Em 2024, uma terceira pessoa jurídica de Karina Ferreira da Gama, a ONG Academia Nacional de Cultura, ANC, já havia recebido R$ 2,6 milhões em

emendas Pix de deputados bolsonaristas do PL, como Alexandre Ramagem, Carla

Zambelli, Bia Kicis e Marcos Pollon, além de mais uma de R$ 200 mil de Gil Diniz, deputado estadual pelo mesmo partido. O objetivo era produzir uma série documental chamada "Heróis Nacionais - Filhos do Brasil que não se rende", que até agora não saiu do papel. As gravações da cinebiografia de Bolsonaro, por sua vez, seguem a pleno vapor em São Paulo. Gravado em inglês e com diretor e atores dos Estados Unidos, o filme está sendo propagandeado como uma produção hollywoodiana - mas é, na verdade, encabeçado pela Go Up Entertainment, empresa que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia. O nome dela consta também como produtora executiva do filme em documentos obtidos pelo Intercept. "Dark Horse" narra a ascensão de Jair Bolsonaro à presidência em 2018, em uma narrativa heroica que pinta o ex-presidente como um guerreiro que combateu o tráfico de drogas. O roteiro ficou por conta de Mario Frias, ex-secretário de Cultura do governo Bolsonaro e atual deputado federal pelo PL paulista, que também tem várias ligações com Karina: além de destinar emendas às ONGs dela, também já contratou uma de suas empresas na campanha eleitoral de 2022. Em 'Dark Horse', Frias interpreta o médico que operou Bolsonaro depois da facada. O longa foi gravado no Brasil entre outubro e novembro. O longa é dirigido por Cyrus Nowrasteh, e Jair Bolsonaro é interpretado por Jim Caviezel, o ator que fez Jesus em "A Paixão de Cristo". Heloísa Bolsonaro, mulher de Eduardo, divulgou

uma foto na qual Caviezel aparece caracterizado como Bolsonaro.

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 3

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Documentos aos quais o Intercept teve acesso mostram que se trata de uma produção de grande porte. Com base no material obtido pela reportagem, especialistas em cinema consultados pela reportagem estimam que a produção deva custar entre R$ 8 milhões e R$ 20 milhões. Mário Frias é apontado em algumas reportagens como um dos produtores do filme, mas o nome que consta em documentos de gravação é Karina Ferreira da Gama. O Intercept apurou que ambos costumam ir ao set de filmagem, que ocupou nesta semana ruas do centro de São Paulo. A Go Up Entertainment é a empresa responsável pela produção e contratação dos profissionais. (Fotos acostadas) Apesar da produção ser em inglês e a Go Up declarar ter um endereço nos EUA, a empresa é brasileira. E Karina Ferreira da Gama, além de ter profundas conexões com políticos conservadores, tem longa trajetória em projetos multimilionários com dinheiro público - e aqui no Brasil. Procurados pelo Intercept, Karina Ferreira da Gama, Mário Frias e a Go Up não responderam às perguntas sobre as ligações entre as empresas e ONGs da produtora do filme com políticos. A prefeitura de São Paulo disse que "considera irresponsável qualquer associação entre as autorizações mencionadas para filmagens" e o programa WiFi Livre SP, "tão fundamental que dá acesso à internet a milhares de famílias vulneráveis na cidade". Também afirmou que a produção do filme não recebeu recursos da cidade nem tem parceria com a SPCine, a empresa municipal de cinema. Segundo a prefeitura, "nunca houve impedimento para a contratação" do Instituto Conhecer Brasil para instalação dos pontos de Wi-Fi.

Wi-Fi sem experiência e muito mais caro: os negócios da produtora com Ricardo Nunes

A Go Up, que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia, foi aberta em 2021 e tem sede em um coworking na Avenida Paulista. O endereço informado é o mesmo em que estão registradas a outra empresa e duas ONGs nas quais Karina aparece como única sócia e presidente. Uma destas organizações é o Instituto Conhecer Brasil, o ICB, que assinou em 2024 o maior contrato de Karina com o poder público: R$ 108 milhões com a Prefeitura de São Paulo para fornecer o serviço de Wi-Fi na cidade. O ICB, como é conhecido, não tinha nenhuma experiência prévia no fornecimento desse tipo de tecnologia nem em telecomunicações, e foi o único concorrente em

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48


Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 4

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um edital que tinha ao menos 20 irregularidades, segundo o Tribunal de Contas do Município. O órgão questionou, por exemplo, a escolha de uma ONG para prestação do serviço com critérios genéricos e recomendou pelo não prosseguimento do edital. Mesmo assim, a gestão Ricardo Nunes decidiu pela contratação do instituto. A prefeitura diz que "foi realizado chamamento público transparente e sem contestações", e que "a organização cumpriu todas as exigências previstas no edital". Karina Ferreira da Gama assinou em junho de 2024 um Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, a SMIT, para instalar 5 mil pontos de Wi-Fi e manter o fornecimento de internet em cada um deles por 12 meses.

A implantação do ICB custava R$ 1.800 por ponto de internet. Antes, a prefeitura pagava R$ 230.

O valor total, R$ 108 milhões, foi calculado pela multiplicação do número de pontos pelo custo mensal de manutenção, R$ 1.800. Além da falta de experiência e problemas no edital, também chama a atenção o alto preço: pelo serviço, a gestão Ricardo Nunes pagou pelo menos o dobro do praticado pelo próprio município. No fim de 2023, por exemplo, a Secretaria de Educação contratou a Prodam, uma empresa municipal, para executar o mesmo serviço: instalar Wi-Fi em unidades educacionais. A cotação para 10.910 pontos, mais que o dobro do contrato do ICB, com 36 meses de manutenção, custou R$125 milhões. A implantação do ICB custava R$ 1.800 por ponto, enquanto da Prodam era R$

  1. A manutenção/disponibilização de ponto de acesso custava 1.800 por ponto no caso do ICB. No da Prodam, R$ 306. Segundo a prefeitura, a contratação da ONG foi feita porque a "Prodam não pode atuar em ambientes privados", e "organizações sociais têm maior expertise em atuação direta às comunidades". Pelo plano de trabalho celebrado pelo ICB com a prefeitura, o segundo semestre de 2024 seria destinado à "fase de estruturação", e a efetiva instalação dos roteadores começaria em janeiro de 2025. O cronograma, porém, foi logo alterado. Segundo o ICB, a pedido da gestão Ricardo Nunes. A prefeitura pediu para antecipar a instalação desses pontos, o que permitiu que mais de mil localidades recebessem Wi-Fi gratuito durante o período eleitoral do ano passado, no qual Nunes concorria (e acabou reeleito). A prefeitura afirmou que

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 5

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a antecipação foi feita com "o objetivo de acelerar o atendimento em regiões que apresentavam demanda social urgente por conectividade". No segundo turno das eleições, no fim de outubro, 1.605 pontos já estavam ativos. Com Nunes reeleito, o ritmo de instalações desacelerou, atingindo 3,2 mil pontos em junho de 2025. Em troca da antecipação durante a campanha eleitoral, a gestão Nunes acertou antecipar também o pagamento do fornecimento de internet para antes do efetivo serviço e considerar o total de 3,2 mil pontos, estabelecendo junho de 2024 como data-base. Só em julho e agosto de 2024, o ICB recebeu mais de R$ 11 milhões pelo fornecimento de internet a 3,2 mil pontos de Wi-Fi, ainda que só seis deles estivessem funcionando. Nos mesmos meses, o ICB também emitiu duas notas fiscais, totalizando R$ 1,271 milhão, em que aparece ao mesmo tempo como tomador do serviço e como pagador. Considerando o balanço apresentado pelo ICB, que ainda não prestou contas do serviço realizado este ano, a prefeitura deveria ter pagado R$ 43 milhões pelos meses em que houve fornecimento de internet. Pagou R$ 69 milhões - uma diferença de R$ 26 milhões. O ICB disse ao Intercept que não recebeu qualquer valor "a mais" por serviços não prestados, que a redução do número de pontos de 5.000 para 3.200 ocorreu por "decisão exclusiva do ente público", e que cumpriu "rigorosamente o escopo revisado e determinado" - leia aqui a resposta do instituto na íntegra. O ICB confirmou que os 1.800 pontos restantes não foram implementados e o plano de trabalho foi "direcionado para a manutenção, otimização e garantia da qualidade e funcionalidade" dos pontos que já haviam sido instalados. Em junho de 2025, o ICB pediu mais repasses para garantir a manutenção dos 3.200 pontos. O contrato foi prorrogado por mais seis meses, até o fim do ano, e a SMIT acabou aceitando pagar mais R$ 24 milhões à vista, em julho, para que o serviço fosse prestado até dezembro - a Junta Orçamentário-Financeira da prefeitura fez ressalvas e tem liberado o dinheiro a cada dois meses. Em troca, ficou combinado que novos pontos serão instalados em 2026 e, para esses, a "manutenção" só vai começar a contar depois da ativação.

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 6

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Para a prestação do serviço, o ICB subcontratou uma série de empresas. Os maiores contratos, com sete empresas diferentes, somam R$ 98 milhões. O mais caro, de R$ 36 milhões, foi assinado com uma empresa chamada Make One e é relacionado à locação de equipamentos - na prestação de contas, consta que R$ 18 milhões foram efetivamente pagos só em 2024. O segundo maior contrato, de R$ 30 milhões, foi assinado pela UltraIP, um pequeno provedor de internet sediado em Guaianazes, bairro da Zona Leste de São Paulo, para a instalação dos 5 mil pontos de internet em toda a cidade. Segundo a prestação, pelo menos metade do valor já foi repassada a a William Silva Ferreira, dono da empresa, para "implantação e manutenção da infraestrutura, bem como manutenção do link de internet ativo". Karina Ferreira da Gama também assinou outro contrato, de R$ 12 milhões, com uma empresa chamada Favela Conectada, sediada em uma casa residencial, para instalar pontos de Wi-Fi na zona oeste e sul de São Paulo. Segundo um relatório da Favela Conectada, o serviço consistiu em "instalações complementares e expansão de rede", "monitoramento" e "manutenção". O Instituto Conhecer Brasil ainda subcontratou mais duas empresas de tecnologia chamadas Complexys e Fast Future. O primeiro contrato, de R$ 8,6 milhões, foi assinado pelo diretor da Complexys, André Feldman. O segundo, de pouco mais de R$ 3 milhões, foi assinado Débora Feldman, que é companheira de André, e assinou como diretora da Fast Future, embora nas redes sociais se apresente como terapeuta holística. No total, os contratos assinados pelo casal e Karina somaram quase R$ 12 milhões. Segundo uma nota fiscal de R$ 940 mil da Fast Future, os serviços prestados são "gestão técnica da operação", que inclui "verificação" e "análise" dos equipamentos. A nota fiscal da Complexys tem descrição de serviços idêntica: (fotos acostadas das notas) Em um relatório, o ICB anexou fotos dos roteadores, instalados em áreas periféricas da cidade, para mostrar o cumprimento do projeto. No Reclame Aqui, no entanto, um morador afirma que cedeu a sua casa para a instalação de um ponto, mas a internet não funciona. "Realizaram a instalação do aparelho (para a comunidade) em minha residência, e simplesmente sumiram. Já tentei contato através do Whatsapp e telefone e não tenho nenhum retorno da empresa", afirmou. Segundo o ICB, "apenas 10 pontos encontram-se em processo de reparo".

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48


Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 7

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Antes do megaprojeto com a prefeitura de São Paulo, o Instituto Conhecer Brasil nunca tinha atuado no setor de telecomunicações. A ONG, fundada em 1990, atuava realizando feiras e eventos educacionais e religiosos financiados por meio de emendas parlamentares.

Em 2018, por exemplo, o instituto - na época, sediado na Vila Brasilândia, zona norte de São Paulo - realizou o encontro literário IDE, um evento milionário com autores gospel financiado com emendas de ex-vereadores como Milton Leite, do União Brasil, a cantora gospel Noemi Nonato e o bispo da Universal Atílio Francisco, do Republicanos. Quem assinou o contrato foi Karina Ferreira da Gama, já dirigente da entidade.

Em 2025, o ICB recebeu mais duas emendas gordas, de R$ 1 milhão cada, de um

mesmo autor: Mário Frias. O deputado, aliado de primeira hora e ex-ministro de

Bolsonaro, destinou verbas para que o ICB realizasse dois projetos completamente diferentes, um de incentivo ao esporte e outro de letramento digital. Não há informações sobre os projetos no site do ICB. O Instituto Conhecer Brasil diz que os projetos financiados pelas emendas de Frias "não têm relação" com o projeto Wi-Fi Livre SP e "são executados de forma independente". A ONG diz que ambos estão em "plena execução" e a divulgação pública "será feita no momento previsto em seus cronogramas oficiais". O ICB também garante que "não financia projetos ou atividades de outras organizações". "Cada recurso recebido possui destinação específica, com aplicação vinculada exclusivamente ao objeto aprovado", disse o instituto, por meio de nota. "Todas as nossas ações seguem rigorosamente os termos contratuais, a legislação vigente e as diretrizes dos órgãos de controle".

Longa trajetória com dinheiro público: as conexões com o mundo evangélico e políticos conservadores

No início de 2020, Karina Ferreira da Gama, então dirigente do ICB, iniciou uma nova empreitada: outra ONG, chamada Academia Nacional de Cultura, a ANC, que também recebeu emendas parlamentares para fazer eventos religiosos. Em fevereiro de 2023, Karina, no cargo de presidente da ANC, foi recebida no

gabinete de Ricardo Nunes em um encontro que contou com a presença da então

secretária de Cultura, Aline Torres. O encontro rendeu frutos: no mês seguinte, ela assinou um documento pedindo uma "parceria" com a secretaria de Cultura e um aporte de R$1,084 milhão para realizar

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 8

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um evento de dança no Ibirapuera a partir de emendas dos então vereadores Atílio Francisco, do Republicanos, e Rinaldi Digilio, do União Brasil. Em maio, menos de um mês depois do pedido, ela recebeu o dinheiro. O evento Mega Dance Musical é promovido pela Força Jovem Universal, o braço jovem da Igreja Universal. Em outubro de 2025, Karina foi recebida na Casa Civil da prefeitura para uma reunião com chefes de pasta na qualidade de presidente e CEO da Connect Faith, uma feira cristã que envolve tecnologia, inovação e criatividade e reúne palestrantes como o deputado federal Marco Feliciano, do PL paulista. Outro CNPJ de Karina Ferreira da Gama é a Conhecer Brasil Assessoria Produção e Mkt Cultural, fundada em 2005. Foi com essa empresa que, em 2021 - quando Mário Frias era secretário nacional da Cultura - Karina tentou abrir mais uma fonte para receber dinheiro público: obteve autorização para captar R$ 4,9 milhões para produzir uma série sobre atletas cristãos. O projeto acabou cancelado e não captou nada. Essa mesma empresa também prestou serviços para a campanha de Mário Frias a deputado federal em 2022 no valor de R$ 54 mil, e para a campanha de Felipe Carmona, o então número 2 da Secretaria de Cultura, no valor de R$ 13 mil. Numa foto, Karina aparece à esquerda, em Campanha eleitoral para Mario Frias. Foto acostada Foto do Instagram que Karina aparece em campanha eleitoral: https://www.instagram.com/p/CjMKDujuq9C/?img_index=1 Outra empresa de Karina é a GoUp brasileira, que está produzindo o filme de Bolsonaro. Há ainda uma empresa registrada no exterior com esse mesmo nome também ligada a Karina, segundo dados da Receita Federal. O endereço informado no cadastro é o de um centro comercial de Miami, na Flórida, e o e-mail cadastrado está em nome de Karina Gama. Dados do registro de empresas da Flórida mostram que a empresa tem dois sócios: Karina Ferreira da Gama e um homem chamado Michael Davis, que também é um dos produtores executivos de "Black Horse". No site da GoUp, cujo logo é o mesmo que aparece na callsheet, um documento que reúne todas as informações relevantes para um dia de gravação de "Dark Horse", a produtora informa um endereço em Los Angeles, na Califórnia. No local

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 9

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funciona outra produtora, a Damascus Road, que tem no histórico filmes B e já produziu outro título de Cyrus Nowrasteh. Nos últimos dias, Karina Ferreira da Gama pôde ser vista trabalhando diretamente no set de filmagem de "Dark Horse". As gravações do filme têm sido marcadas pelo sigilo e por acusações de violação de regras do audiovisual. Na quinta-feira, 4 de dezembro, foi gravada no centro de São Paulo uma de suas principais cenas: a fatídica facada que o então candidato levou durante um comício em Juiz de Fora. A gravação envolveu centenas de pessoas e equipamentos cuja locação chega a milhares de reais por dia. O Intercept apurou que a produção pediu autorização em uma série de equipamentos públicos para gravar, e em pelo menos um deles não deixou claro do que se tratava o longa - a sinopse divulgada dizia apenas se tratar de um filme sobre um "soldado". Os responsáveis pela locação foram surpreendidos, no dia da gravação, ao descobrirem que se tratava de um filme sobre Bolsonaro. Uma reportagem da revista Fórum relatou abusos e agressões no set de

filmagem, e indicou que o filme não cumpriu protocolos comuns na contratação

de atores no caso de produções estrangeiras, como atender as convenções coletivas de trabalho. "É inadmissível a gente lidar com esse volume de denúncias de uma produção que vem de fora do país, não cumpre a legislação local, não apresenta os contratos de trabalho para o sindicato de artistas e de técnicos", disse à revista Fórum Rita Teles, presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo, o Sated. Representantes dos trabalhadores de cinema relataram dificuldades em conseguir fazer com que a produtora - que se apresenta como estrangeira -, cumprisse as regras brasileiras. Procuradas, a GoUP e as outras empresas e ONGs ligadas à Karina não responderam aos questionamentos do Intercept. A produtora se limitou a enviar as respostas pelo ICB. Necessita-se esclarecer todo o envolvimento do deputado Federal Mario Frias (PL- SP), que foi Secretário Especial de Cultura do Governo Bolsonaro e ligação com Karina Ferreira da Gama e empresas, que fez campanha para o próprio Mario Frias e tem ligação também com a prefeitura de São Paulo, bem como de envio de emendas parlamentares para empresas dela.

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.7, Página 10

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Nunca é demais lembrar, que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis (art. 176 do CPC 2015). Ademais, o Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais (art. 177 do CPC 2015), corroborado pelo art. 27 do Código Penal (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941): "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção". Nesse sentido, peço deferimento à essa e necessária manifestação e com as homenagens de praxe, respeitosamente

Leonardo Carvalho Bastos Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul Registro no PT: 1595883/2003

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 1.8, Página 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
Registro de Arquivo Complementar
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8_Manifestante-DARKHORSE_Digi-Denuncia_Completa.docx

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 2, Página 1

FL.

fls. 30 24


PR-SP-00003837/2026

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO DIVISÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/SP
PR-SP-00184903/2025

A DICRIMEX recebeu a presente "noticia criminis"/representação para eventual autuação em procedimento extrajudicial criminal. Certifico que, em pesquisa preliminar sobre partes e/ou outros números/, resumo/assunto, utilizando-se dos termos/parâmetros seguintes:

"KARINA FERREIRA DA GAMA" "KARINA FERREIRA DA GAMA" AND "FILME SOBRE A VIDA DO EX-PRESIDENTE JAIR BOLSONARO" https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme-bolsonaro-contrato- 108-milhoes-ricardo-nunes/

"INSTITUTO CONHECER BRASIL" "DARK HORSE" "GO UP ENTERTAINMENT" "ONG ACADEMIA NACIONAL DE CULTURA - ANC" "HEROIS NACIONAIS - FILHOS DO BRASIL QUE NÃO SE RENDE"

Obs.:

( X ) Não se identificou, em pesquisa preliminar, eventual prevenção/conexão a feito extrajudicial/Judicial. ( ) Identificou-se, em pesquisa preliminar, eventual prevenção/conexão aos autos:

Com a informação supra do que consta no Sistema Único (Correlatos) e Aptus, encaminho o expediente ao Chefe da Divisão Criminal Extrajudicial em São Paulo - SP

São Paulo, 12 de janeiro de 2026.
MARTA SIMOES DE ALMEIDA MOURA

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 2, Página 2

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TÉCNICA DO MPU/ADMINISTRACAO Obs.: Essa é uma pesquisa preliminar não obstando nova e aprofundada pesquisa pelo Gabinete.

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 3, Página 1

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6

0 [i] 0 3
agosto-24 4 0 0
setembro-24 319 07 12 313
oul 24 1308 1292 16 1605
novembro-24 524 498 2B 2103
dezembro-24 Saad 512 3z 2615
janeiro-25 70 24 46 2639
fevereiro-25 22 22 65 2596
margo-25 78 58 20 2654
abril-25 283 20
mialo-25 29 a 1127
junho-25 73 3200

de retomada;

|nicio da 01/04/2025 (atividades antedipadas)

s

Término da instalagio: 20/06/2025

Total de 566

« e

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 3, Página 2

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GO uP ENTERTAINMENT LTDA

Dark Horse,

cinebiografia

do Bolsonaro

ACADEMIA NACIONAL DE CULTURA

|

R$ 2,6 de emenda

de Carla Zambell

Marcos Pollon, Bia Kici

Alexandre e Gil Diniz para

RS 1 milhao de Atilio Francisco para evento de da Universa

Recebeu RS 2,5 miem emendas de Atilio Francisco (Republicanos) e Milton Leite para

evento literario

gospel.

Recebeu

RS 108 milhdes da prefeitura de SP para

instalar pontos de Wi-Fi.

CONHECER

)

BRASIL

Recebeu RS 2 milhdes de emendas de Mario Frias para evento de

inclusao digital

e esporte.

CONHECER BRASIL ASSESSORIA

PRODUCAO E MKT CULTURAL

RS

Pp

Tentou captar 5 milhdes via Ancine ara filme conservador.

Prestou servigos para

campanha de Mario Frias

e seu numero 2.

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ellenkoelho Sequir ellenkoelho 166 sem Um dia histérico para Mogi Guagu

a carreata fol demais...

Deus no comando.

#bolsenaro2022 #bolsonaro

#bolsonaropresidente @jairmessiasbolsonaro

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 3, Página 4


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FL.

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 3, Página 5

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a9 confratn valores estipulados pelo fls. 36 30


de chamamento N®

N* 000004218

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 3, Página 6

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Assinatura/Certificação do documento PR-SP-00008250/2026 DOCUMENTO DIVERSO


Signatário(a): JOAO MONTEAGUDO VAZQUEZ Data e Hora: 21/01/2026 11:52:41 Autenticado com login e senha


Acesse http://www.transparencia.mpf.mp.br/validacaodocumento. Chave f88fc937.4f8d4c5c.528c0e19.96f3ab7c

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 4, Página 1

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PR-SP-00008260/2026

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO DIVISÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/SP
PR-SP-00184903/2025
DESPACHO
(Delegação pela Portaria s/nº de 03 de julho de 2006)

Em conformidade com a pesquisa preliminar juntada, em face da NÃO identificação de procedimento semelhante com indicação de possível conexão/prevenção, proceda-se a autuação dos documentos em Procedimento Extrajudicial Criminal - Notícia de

Fato - e a seguir, conforme análise preliminar, efetive-se a distribuição dos autos de forma livre a um dos Ofícios Criminais integrantes do CRIMINAL-PRSP-GRUPO-I-SFN- LAVAGEM-ATIVOS-NCC

Obs.

Em relação ao sigilo da documentação: ( X_) Não foi solicitado ou, em análise preliminar dos documentos não evidenciado, de plano, hipótese de sigilo legal, aplica-se o estatuído no art. 15 da Resolução CNMP nº

181/2017, com a ressalva da prerrogativa ministerial de, se entender necessário, decretar o de sigilo nas investigações ( art. 16, Resolução CNMP nº 181/2017).

(________) Em face do solicitado pelo denunciante ou à natureza dos documentos apresentados, INFORMA-SE que o procedimento autuado, de plano, será cadastrado como

"RESERVADO" no Sistema ÚNICO, sendo submetido à Autoridade Ministerial para sua deliberação quanto a permanência ou não do grau de sigilo.

São Paulo, 21 de janeiro de 2026.

JOAO MONTEAGUDO VAZQUEZ
TÉCNICO DO MPU/ADMINISTRAÇÃO

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 5, Página 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
DIVISÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/SP
Termo de Distribuição e Conclusão

(Gerado automaticamente pelo sistema)

Expediente: NF - 1.34.001.000682/2026-54 Os presentes autos foram distribuídos conforme descrição a seguir:

Titularidade da Distribuição
Ofício Titular: PR-SP - 4º Ofício
Grupo de Distribuição: CRIMINAL-PRSP-GRUPO-I-SFN-LAVAGEM-ATIVOS-NCC
Forma de Execução: Automática
Conclusão da Distribuição
Vínculo: Substituto - Designado
Responsável: JOANA BARREIRO BATISTA
Ofício Responsável: PR-SP - 29º Ofício
Forma de Execução: Automática
Usuário: CLIZIANE APARECIDA SOUZA SILVA
Data: 21/01/2026 12:21:02

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 6, Página 1

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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
PROCURADORIA DA REPÚBLICA - SÃO PAULO
DICRIMEX/PRSP - DIVISÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/SP
Termo de Remessa

(Gerado automaticamente pelo Sistema Único)

Expediente:

1.34.001.000682/2026-54

Remetente:

DICRIMEX/PRSP - DICRIMEX/PRSP - DIVISÃO CRIMINAL EXTRAJUDICIAL DA PR/SP

Destinatário:

GABPR48-RSR - GABPR48-RSR - RAFAEL DA SILVA ROCHA

Usuário:

CLIZIANE APARECIDA SOUZA SILVA

Data:

21/01/2026 12:21:02

Observação:

Concluso para este ofício em substituição designada, pois o Ofício Titular está suspenso. Ofício Substituto:JOANA BARREIRO BATISTA.

Gabinete de movimentação: PR- SP/GABPR48-RSR - GABPR48-RSR

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 7, Página 1

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PR-SP-00012613/2026

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO
Notícia de Fato n. 1.34.001.000682/2026-54
PROMOÇÃO DE DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO

Trata-se de procedimento instaurado a partir de representação formulada por Leonardo Carvalho Bastos, na condição de membro efetivo titular do Conselho de Ética do

Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS, indicando potencial prática de eventual crime por parte de agentes públicos da Prefeitura de São Paulo.

Com efeito, narra o representante que o filme de longa metragem que está sendo produzido para retratar a história de Jair Bolsonaro pode estar sendo realizado com recursos públicos advindos da Prefeitura de São Paulo, através de contrato relacionado a pessoa de Karina Ferreira da Gama, responsável pela Go Up Entertainment, produtora do filme, e também do Instituto Conhecer Brasil (ICB).

Em síntese, alega que o veículo de imprensa "The Intercept Brasil" revelou que Karina Ferreira da Gama recebeu mais de 100 milhões de reais da Prefeitura de São Paulo, em contrato de fornecimento de internet wi-fi em bairros de baixa renda na cidade, por meio de sua ONG, Instituto Conhecer Brasil (ICB).

As apurações revelaram várias suspeitas de ilegalidades, como a falta de expertise da ONG na implementação de rede wi-fi, o recebimento de 26 milhões de reais sem

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 7, Página 2

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que o serviço tivesse sido efetivamente prestado, a falta de concorrência na licitação e, ainda, a possibilidade do mesmo serviço ser prestado pela empresa pública municipal (PRODAM) por valor significativamente inferior.

Ocorre que eventual crime envolvendo má gestão ou desvio de recursos relacionado a contrato para implantação do programa "WiFi Livre SP", bem assim potencial prática de improbidade administrativa levada a efeito pelos agentes públicos da Prefeitura de

São Paulo, em princípio, não atrai a competência da Justiça Federal, uma vez que não há notícia de envolvimento de recursos federais, não havendo, portanto, lesão a bens, serviços ou interesses da União, de suas autarquias ou empresas públicas.

Diante disso, promovo o declínio de atribuição em favor do Ministério Público do Estado de São Paulo/SP para a adoção das medidas que entender cabíveis.

São Paulo, data da assinatura eletrônica.
JOANA BARREIRO BATISTA Procuradora da República

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MINISTERIO PUBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO

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Procedimento n°: 0554.0000582/2026

DISCRIMINACAO DOS SERVICOS

A imagem acima foi redimensionada. O arquivo original pode ser acessado através do link abaixo.

0003-Documento 2 do Órgão remetente

Incluído por:

SabrynaAraujo

Data de inclusão:

18/02/2026 16:53


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"DARK HORSE" Excelentíssimos Doutos Procuradores (as) dos Egrégios Ministério Público Federal, PGE e PGR, principalmente na pessoa do Procurador Geral da República, Dr. Paulo Gustavo Gonet Branco, eu, Leonardo Carvalho Bastos, jus postulandis, cidadão brasileiro nato, eleitor, título eleitoral: 063887760329, na condição atual como Membro Efetivo Titular do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS, registro no PT: 1595883/2003, vimos através desse importante expediente para informações e/ou denúncias do MPF, à luz da verdade e na defesa do nosso Estado Democrático de Direito e da nossa Democracia, solicitar, investigação de cunho criminal, eleitoral e administrativo, sobre suposto investimento de R$108 milhões (Cento e oito milhões) de reais pela Prefeitura de São Paulo, gestão Ricardo Nunes, para produção de um filme sobre a vida do expresidente Jair Bolsonaro. Embora Jair Bolsonaro e seus apoiadores sejam famosos críticos da Lei Rouanet, o filme que retrata a história do político pode estar sendo feito com a ajuda de recursos públicos. Uma matéria publicada pelo Intercept revelou que Karina Ferreira da Gama, produtora do longa, recebeu mais de R$ 100 milhões em um

contrato com a prefeitura de São Paulo.

https://www.intercept.com.br/2025/12/10/dark-horse-evangelicos-filme- bolsonaro-contrato-108-milhoes-ricardo-nunes/ Segundo a investigação feita pelo site The Intercept Brasil, Karina é a responsável pela Go Up Entertainment, produtora do filme, e também é a dona do CNPJ do Instituto Conhecer Brasil (ICB), que tem ligações com a gestão de Ricardo Nunes. A ONG foi contratada pela prefeitura para fornecer internet WiFi a comunidades de baixa renda, mesmo sem ter qualquer experiência na área. Organograma dos fatos e empresas em foto (Formato JPG): https://drive.google.com/file/d/1jOQBKhBC3afSGMtqxPCKaR5MkhCuIhhE/ view?usp=sharing

A dona da produtora que está filmando 'Dark Horse', a cinebiografia do ex-

presidente Jair Bolsonaro, recebeu mais de R$ 100 milhões da prefeitura de São Paulo para fornecer internet Wi-Fi em comunidades de baixa renda da cidade no último ano. Parte do valor, R$ 26 milhões, foi transferida sem que o serviço fosse prestado: dos 5 mil pontos acordados, só 3.200 foram instalados - a maioria durante a campanha eleitoral de 2024.

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A produtora executiva do filme, Karina Ferreira da Gama, não tinha experiência nem com Wi-Fi nem com grandes produções cinematográficas. No entanto, a ONG na qual ela é a presidente, Instituto Conhecer Brasil, fechou o contrato com a prefeitura liderada por Ricardo Nunes, do MDB, após ser a única a apresentar proposta para uma licitação de julho de 2024. Como resultado, recebeu no último ano vários aportes multimilionários da gestão Nunes. Ao mesmo tempo, com outro CNPJ, a empresa Go Up Entertainment, a polivalente Karina se tornou a responsável pela produção da cinebiografia de Bolsonaro, chamada "Dark Horse" (em português, "O Azarão"), uma superprodução cuja origem dos recursos não está clara. Em 2024, uma terceira pessoa jurídica de Karina Ferreira da Gama, a ONG Academia Nacional de Cultura, ANC, já havia recebido R$ 2,6 milhões em

emendas Pix de deputados bolsonaristas do PL, como Alexandre Ramagem, Carla

Zambelli, Bia Kicis e Marcos Pollon, além de mais uma de R$ 200 mil de Gil Diniz, deputado estadual pelo mesmo partido. O objetivo era produzir uma série documental chamada "Heróis Nacionais - Filhos do Brasil que não se rende", que até agora não saiu do papel. As gravações da cinebiografia de Bolsonaro, por sua vez, seguem a pleno vapor em São Paulo. Gravado em inglês e com diretor e atores dos Estados Unidos, o filme está sendo propagandeado como uma produção hollywoodiana - mas é, na verdade, encabeçado pela Go Up Entertainment, empresa que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia. O nome dela consta também como produtora executiva do filme em documentos obtidos pelo Intercept. "Dark Horse" narra a ascensão de Jair Bolsonaro à presidência em 2018, em uma narrativa heroica que pinta o ex-presidente como um guerreiro que combateu o tráfico de drogas. O roteiro ficou por conta de Mario Frias, ex-secretário de Cultura do governo Bolsonaro e atual deputado federal pelo PL paulista, que também tem várias ligações com Karina: além de destinar emendas às ONGs dela, também já contratou uma de suas empresas na campanha eleitoral de 2022. Em 'Dark Horse', Frias interpreta o médico que operou Bolsonaro depois da facada. O longa foi gravado no Brasil entre outubro e novembro. O longa é dirigido por Cyrus Nowrasteh, e Jair Bolsonaro é interpretado por Jim Caviezel, o ator que fez Jesus em "A Paixão de Cristo". Heloísa Bolsonaro, mulher de Eduardo, divulgou

uma foto na qual Caviezel aparece caracterizado como Bolsonaro.

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Documentos aos quais o Intercept teve acesso mostram que se trata de uma produção de grande porte. Com base no material obtido pela reportagem, especialistas em cinema consultados pela reportagem estimam que a produção deva custar entre R$ 8 milhões e R$ 20 milhões. Mário Frias é apontado em algumas reportagens como um dos produtores do filme, mas o nome que consta em documentos de gravação é Karina Ferreira da Gama. O Intercept apurou que ambos costumam ir ao set de filmagem, que ocupou nesta semana ruas do centro de São Paulo. A Go Up Entertainment é a empresa responsável pela produção e contratação dos profissionais. (Fotos acostadas) Apesar da produção ser em inglês e a Go Up declarar ter um endereço nos EUA, a empresa é brasileira. E Karina Ferreira da Gama, além de ter profundas conexões com políticos conservadores, tem longa trajetória em projetos multimilionários com dinheiro público - e aqui no Brasil. Procurados pelo Intercept, Karina Ferreira da Gama, Mário Frias e a Go Up não responderam às perguntas sobre as ligações entre as empresas e ONGs da produtora do filme com políticos. A prefeitura de São Paulo disse que "considera irresponsável qualquer associação entre as autorizações mencionadas para filmagens" e o programa WiFi Livre SP, "tão fundamental que dá acesso à internet a milhares de famílias vulneráveis na cidade". Também afirmou que a produção do filme não recebeu recursos da cidade nem tem parceria com a SPCine, a empresa municipal de cinema. Segundo a prefeitura, "nunca houve impedimento para a contratação" do Instituto Conhecer Brasil para instalação dos pontos de Wi-Fi.

Wi-Fi sem experiência e muito mais caro: os negócios da produtora com Ricardo Nunes

A Go Up, que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia, foi aberta em 2021 e tem sede em um coworking na Avenida Paulista. O endereço informado é o mesmo em que estão registradas a outra empresa e duas ONGs nas quais Karina aparece como única sócia e presidente. Uma destas organizações é o Instituto Conhecer Brasil, o ICB, que assinou em 2024 o maior contrato de Karina com o poder público: R$ 108 milhões com a Prefeitura de São Paulo para fornecer o serviço de Wi-Fi na cidade. O ICB, como é conhecido, não tinha nenhuma experiência prévia no fornecimento desse tipo de tecnologia nem em telecomunicações, e foi o único concorrente em

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um edital que tinha ao menos 20 irregularidades, segundo o Tribunal de Contas do Município. O órgão questionou, por exemplo, a escolha de uma ONG para prestação do serviço com critérios genéricos e recomendou pelo não prosseguimento do edital. Mesmo assim, a gestão Ricardo Nunes decidiu pela contratação do instituto. A prefeitura diz que "foi realizado chamamento público transparente e sem contestações", e que "a organização cumpriu todas as exigências previstas no edital". Karina Ferreira da Gama assinou em junho de 2024 um Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, a SMIT, para instalar 5 mil pontos de Wi-Fi e manter o fornecimento de internet em cada um deles por 12 meses.

A implantação do ICB custava R$ 1.800 por ponto de internet. Antes, a prefeitura pagava R$ 230.

O valor total, R$ 108 milhões, foi calculado pela multiplicação do número de pontos pelo custo mensal de manutenção, R$ 1.800. Além da falta de experiência e problemas no edital, também chama a atenção o alto preço: pelo serviço, a gestão Ricardo Nunes pagou pelo menos o dobro do praticado pelo próprio município. No fim de 2023, por exemplo, a Secretaria de Educação contratou a Prodam, uma empresa municipal, para executar o mesmo serviço: instalar Wi-Fi em unidades educacionais. A cotação para 10.910 pontos, mais que o dobro do contrato do ICB, com 36 meses de manutenção, custou R$125 milhões. A implantação do ICB custava R$ 1.800 por ponto, enquanto da Prodam era R$

  1. A manutenção/disponibilização de ponto de acesso custava 1.800 por ponto no caso do ICB. No da Prodam, R$ 306. Segundo a prefeitura, a contratação da ONG foi feita porque a "Prodam não pode atuar em ambientes privados", e "organizações sociais têm maior expertise em atuação direta às comunidades". Pelo plano de trabalho celebrado pelo ICB com a prefeitura, o segundo semestre de 2024 seria destinado à "fase de estruturação", e a efetiva instalação dos roteadores começaria em janeiro de 2025. O cronograma, porém, foi logo alterado. Segundo o ICB, a pedido da gestão Ricardo Nunes. A prefeitura pediu para antecipar a instalação desses pontos, o que permitiu que mais de mil localidades recebessem Wi-Fi gratuito durante o período eleitoral do ano passado, no qual Nunes concorria (e acabou reeleito). A prefeitura afirmou que

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a antecipação foi feita com "o objetivo de acelerar o atendimento em regiões que apresentavam demanda social urgente por conectividade". No segundo turno das eleições, no fim de outubro, 1.605 pontos já estavam ativos. Com Nunes reeleito, o ritmo de instalações desacelerou, atingindo 3,2 mil pontos em junho de 2025. Em troca da antecipação durante a campanha eleitoral, a gestão Nunes acertou antecipar também o pagamento do fornecimento de internet para antes do efetivo serviço e considerar o total de 3,2 mil pontos, estabelecendo junho de 2024 como data-base. Só em julho e agosto de 2024, o ICB recebeu mais de R$ 11 milhões pelo fornecimento de internet a 3,2 mil pontos de Wi-Fi, ainda que só seis deles estivessem funcionando. Nos mesmos meses, o ICB também emitiu duas notas fiscais, totalizando R$ 1,271 milhão, em que aparece ao mesmo tempo como tomador do serviço e como pagador. Considerando o balanço apresentado pelo ICB, que ainda não prestou contas do serviço realizado este ano, a prefeitura deveria ter pagado R$ 43 milhões pelos meses em que houve fornecimento de internet. Pagou R$ 69 milhões - uma diferença de R$ 26 milhões. O ICB disse ao Intercept que não recebeu qualquer valor "a mais" por serviços não prestados, que a redução do número de pontos de 5.000 para 3.200 ocorreu por "decisão exclusiva do ente público", e que cumpriu "rigorosamente o escopo revisado e determinado" - leia aqui a resposta do instituto na íntegra. O ICB confirmou que os 1.800 pontos restantes não foram implementados e o plano de trabalho foi "direcionado para a manutenção, otimização e garantia da qualidade e funcionalidade" dos pontos que já haviam sido instalados. Em junho de 2025, o ICB pediu mais repasses para garantir a manutenção dos 3.200 pontos. O contrato foi prorrogado por mais seis meses, até o fim do ano, e a SMIT acabou aceitando pagar mais R$ 24 milhões à vista, em julho, para que o serviço fosse prestado até dezembro - a Junta Orçamentário-Financeira da prefeitura fez ressalvas e tem liberado o dinheiro a cada dois meses. Em troca, ficou combinado que novos pontos serão instalados em 2026 e, para esses, a "manutenção" só vai começar a contar depois da ativação.

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Para a prestação do serviço, o ICB subcontratou uma série de empresas. Os maiores contratos, com sete empresas diferentes, somam R$ 98 milhões. O mais caro, de R$ 36 milhões, foi assinado com uma empresa chamada Make One e é relacionado à locação de equipamentos - na prestação de contas, consta que R$ 18 milhões foram efetivamente pagos só em 2024. O segundo maior contrato, de R$ 30 milhões, foi assinado pela UltraIP, um pequeno provedor de internet sediado em Guaianazes, bairro da Zona Leste de São Paulo, para a instalação dos 5 mil pontos de internet em toda a cidade. Segundo a prestação, pelo menos metade do valor já foi repassada a a William Silva Ferreira, dono da empresa, para "implantação e manutenção da infraestrutura, bem como manutenção do link de internet ativo". Karina Ferreira da Gama também assinou outro contrato, de R$ 12 milhões, com uma empresa chamada Favela Conectada, sediada em uma casa residencial, para instalar pontos de Wi-Fi na zona oeste e sul de São Paulo. Segundo um relatório da Favela Conectada, o serviço consistiu em "instalações complementares e expansão de rede", "monitoramento" e "manutenção". O Instituto Conhecer Brasil ainda subcontratou mais duas empresas de tecnologia chamadas Complexys e Fast Future. O primeiro contrato, de R$ 8,6 milhões, foi assinado pelo diretor da Complexys, André Feldman. O segundo, de pouco mais de R$ 3 milhões, foi assinado Débora Feldman, que é companheira de André, e assinou como diretora da Fast Future, embora nas redes sociais se apresente como terapeuta holística. No total, os contratos assinados pelo casal e Karina somaram quase R$ 12 milhões. Segundo uma nota fiscal de R$ 940 mil da Fast Future, os serviços prestados são "gestão técnica da operação", que inclui "verificação" e "análise" dos equipamentos. A nota fiscal da Complexys tem descrição de serviços idêntica: (fotos acostadas das notas) Em um relatório, o ICB anexou fotos dos roteadores, instalados em áreas periféricas da cidade, para mostrar o cumprimento do projeto. No Reclame Aqui, no entanto, um morador afirma que cedeu a sua casa para a instalação de um ponto, mas a internet não funciona. "Realizaram a instalação do aparelho (para a comunidade) em minha residência, e simplesmente sumiram. Já tentei contato através do Whatsapp e telefone e não tenho nenhum retorno da empresa", afirmou. Segundo o ICB, "apenas 10 pontos encontram-se em processo de reparo".

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Antes do megaprojeto com a prefeitura de São Paulo, o Instituto Conhecer Brasil nunca tinha atuado no setor de telecomunicações. A ONG, fundada em 1990, atuava realizando feiras e eventos educacionais e religiosos financiados por meio de emendas parlamentares. Em 2018, por exemplo, o instituto - na época, sediado na Vila Brasilândia, zona norte de São Paulo - realizou o encontro literário IDE, um evento milionário com autores gospel financiado com emendas de ex-vereadores como Milton Leite, do União Brasil, a cantora gospel Noemi Nonato e o bispo da Universal Atílio Francisco, do Republicanos. Quem assinou o contrato foi Karina Ferreira da Gama, já dirigente da entidade. Em 2025, o ICB recebeu mais duas emendas gordas, de R$ 1 milhão cada, de um

mesmo autor: Mário Frias. O deputado, aliado de primeira hora e ex-ministro de

Bolsonaro, destinou verbas para que o ICB realizasse dois projetos completamente diferentes, um de incentivo ao esporte e outro de letramento digital. Não há informações sobre os projetos no site do ICB. O Instituto Conhecer Brasil diz que os projetos financiados pelas emendas de Frias "não têm relação" com o projeto Wi-Fi Livre SP e "são executados de forma independente". A ONG diz que ambos estão em "plena execução" e a divulgação pública "será feita no momento previsto em seus cronogramas oficiais". O ICB também garante que "não financia projetos ou atividades de outras organizações". "Cada recurso recebido possui destinação específica, com aplicação vinculada exclusivamente ao objeto aprovado", disse o instituto, por meio de nota. "Todas as nossas ações seguem rigorosamente os termos contratuais, a legislação vigente e as diretrizes dos órgãos de controle".

Longa trajetória com dinheiro público: as conexões com o mundo evangélico e políticos conservadores

No início de 2020, Karina Ferreira da Gama, então dirigente do ICB, iniciou uma nova empreitada: outra ONG, chamada Academia Nacional de Cultura, a ANC, que também recebeu emendas parlamentares para fazer eventos religiosos. Em fevereiro de 2023, Karina, no cargo de presidente da ANC, foi recebida no

gabinete de Ricardo Nunes em um encontro que contou com a presença da então

secretária de Cultura, Aline Torres. O encontro rendeu frutos: no mês seguinte, ela assinou um documento pedindo uma "parceria" com a secretaria de Cultura e um aporte de R$1,084 milhão para realizar

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um evento de dança no Ibirapuera a partir de emendas dos então vereadores Atílio Francisco, do Republicanos, e Rinaldi Digilio, do União Brasil. Em maio, menos de um mês depois do pedido, ela recebeu o dinheiro. O evento Mega Dance Musical é promovido pela Força Jovem Universal, o braço jovem da Igreja Universal. Em outubro de 2025, Karina foi recebida na Casa Civil da prefeitura para uma reunião com chefes de pasta na qualidade de presidente e CEO da Connect Faith, uma feira cristã que envolve tecnologia, inovação e criatividade e reúne palestrantes como o deputado federal Marco Feliciano, do PL paulista. Outro CNPJ de Karina Ferreira da Gama é a Conhecer Brasil Assessoria Produção e Mkt Cultural, fundada em 2005. Foi com essa empresa que, em 2021 - quando Mário Frias era secretário nacional da Cultura - Karina tentou abrir mais uma fonte para receber dinheiro público: obteve autorização para captar R$ 4,9 milhões para produzir uma série sobre atletas cristãos. O projeto acabou cancelado e não captou nada. Essa mesma empresa também prestou serviços para a campanha de Mário Frias a deputado federal em 2022 no valor de R$ 54 mil, e para a campanha de Felipe Carmona, o então número 2 da Secretaria de Cultura, no valor de R$ 13 mil. Numa foto, Karina aparece à esquerda, em Campanha eleitoral para Mario Frias. Foto acostada Foto do Instagram que Karina aparece em campanha eleitoral: https://www.instagram.com/p/CjMKDujuq9C/?img_index=1 Outra empresa de Karina é a GoUp brasileira, que está produzindo o filme de Bolsonaro. Há ainda uma empresa registrada no exterior com esse mesmo nome também ligada a Karina, segundo dados da Receita Federal. O endereço informado no cadastro é o de um centro comercial de Miami, na Flórida, e o e-mail cadastrado está em nome de Karina Gama. Dados do registro de empresas da Flórida mostram que a empresa tem dois sócios: Karina Ferreira da Gama e um homem chamado Michael Davis, que também é um dos produtores executivos de "Black Horse". No site da GoUp, cujo logo é o mesmo que aparece na callsheet, um documento que reúne todas as informações relevantes para um dia de gravação de "Dark Horse", a produtora informa um endereço em Los Angeles, na Califórnia. No local

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funciona outra produtora, a Damascus Road, que tem no histórico filmes B e já produziu outro título de Cyrus Nowrasteh. Nos últimos dias, Karina Ferreira da Gama pôde ser vista trabalhando diretamente no set de filmagem de "Dark Horse". As gravações do filme têm sido marcadas pelo sigilo e por acusações de violação de regras do audiovisual. Na quinta-feira, 4 de dezembro, foi gravada no centro de São Paulo uma de suas principais cenas: a fatídica facada que o então candidato levou durante um comício em Juiz de Fora. A gravação envolveu centenas de pessoas e equipamentos cuja locação chega a milhares de reais por dia. O Intercept apurou que a produção pediu autorização em uma série de equipamentos públicos para gravar, e em pelo menos um deles não deixou claro do que se tratava o longa - a sinopse divulgada dizia apenas se tratar de um filme sobre um "soldado". Os responsáveis pela locação foram surpreendidos, no dia da gravação, ao descobrirem que se tratava de um filme sobre Bolsonaro. Uma reportagem da revista Fórum relatou abusos e agressões no set de

filmagem, e indicou que o filme não cumpriu protocolos comuns na contratação de

atores no caso de produções estrangeiras, como atender as convenções coletivas de trabalho. "É inadmissível a gente lidar com esse volume de denúncias de uma produção que vem de fora do país, não cumpre a legislação local, não apresenta os contratos de trabalho para o sindicato de artistas e de técnicos", disse à revista Fórum Rita Teles, presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo, o Sated. Representantes dos trabalhadores de cinema relataram dificuldades em conseguir fazer com que a produtora - que se apresenta como estrangeira -, cumprisse as regras brasileiras. Procuradas, a GoUP e as outras empresas e ONGs ligadas à Karina não responderam aos questionamentos do Intercept. A produtora se limitou a enviar as respostas pelo ICB. Necessita-se esclarecer todo o envolvimento do deputado Federal Mario Frias (PL- SP), que foi Secretário Especial de Cultura do Governo Bolsonaro e ligação com Karina Ferreira da Gama e empresas, que fez campanha para o próprio Mario Frias e tem ligação também com a prefeitura de São Paulo, bem como de envio de emendas parlamentares para empresas dela.

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Nunca é demais lembrar, que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis (art. 176 do CPC 2015). Ademais, o Ministério Público exercerá o direito de ação em conformidade com suas atribuições constitucionais (art. 177 do CPC 2015), corroborado pelo art. 27 do Código Penal (DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941): "Qualquer pessoa do povo poderá provocar a iniciativa do Ministério Público, nos casos em que caiba a ação pública, fornecendo-lhe, por escrito, informações sobre o fato e a autoria e indicando o tempo, o lugar e os elementos de convicção". Nesse sentido, peço deferimento à essa e necessária manifestação e com as homenagens de praxe, respeitosamente

Leonardo Carvalho Bastos Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul Registro no PT: 1595883/2003

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MPSP MINISTERIO PUBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO

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Procedimento n°: 0554.0000582/2026

Programa Wi-Fi Livre

frente 20 valores pelo Instituto

dital de chamaments pdblico: N® 01/SMIT/2024

eletrdroo: N* 6023.2024

180 da que consiste nas seguintes

) Verificacho dos

} Desempanho pars reparo ) desempenho de equipamento.

aloe R$

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0005-Documento 4 do Órgão remetente

Incluído por:

SabrynaAraujo

Data de inclusão:

18/02/2026 16:53


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MPSP MINISTERIO PUBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO


Procedimento n°: 0554.0000582/2026

FL.

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  1. CRONOGRAMA DE IMPLEMENTACAD
6 3 0 3
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maio- 25 3 0 ny 7 n 0 1200

de retomada:

«Inicio da 01/04/2025 {stvidades antecipadas)

  • Término da instalagio: 20/06/2025

Total de Instalados e ativados: 566

«

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0006-Documento 5 do Órgão remetente

Incluído por:

SabrynaAraujo

Data de inclusão:

18/02/2026 16:53


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MINISTERIO PUBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO


Procedimento n°: 0554.0000582/2026

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0007-Documento 6 do Órgão remetente

Incluído por:

SabrynaAraujo

Data de inclusão:

18/02/2026 16:53


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MINISTERIO PUBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO


Procedimento n°: 0554.0000582/2026

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0008-Documento 7 do Órgão remetente

Incluído por:

SabrynaAraujo

Data de inclusão:

18/02/2026 16:53


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MPSP MINISTERIO PUBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO


Procedimento n°: 0554.0000582/2026

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0009-Documento 8 do Órgão remetente

Incluído por:

SabrynaAraujo

Data de inclusão:

18/02/2026 16:53


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Ministério fls. 60 54

MPSP

DO ESTADO DE SAO PAULO

Subprocuradoria-Geral de Justiça Cível e Tutela Coletiva

DESPACHO DO ATENDIMENTO AO ÓRGÃO EXTERNO (MPSP)

Data e hora: 29/01/2026 15:25 Setor: Subprocuradoria-Geral de Justiça de Políticas Cíveis e de Tutela Coletiva / Subprocuradoria-

Geral de Justiça de Políticas Criminais

Responsável: Rubens Correia Bispo

Despacho: De ordem, encaminhe-se o presente expediente ao Exmo. Senhor Doutor Coordenador

das Promotorias de Justiça do Fórum Central Criminal, nos termos do art. 103, § 3º, da Lei Complementar Estadual nº. 734/93, para análise e providências eventualmente cabíveis.

RUA RIACHUELO, 115 - CENTRO . SÃO PAULO/SP CEP: 01007-904

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MPSP MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
1ª Promotoria de Justiça Criminal
Faço estes autos conclusos ao Dr. Luiz Arthur Iughetti Capuzzo, Exmo. 4º Promotor de Justiça Criminal. Eu, Ricardo Braga Ferreira, Oficial de Promotoria desta 1ª Secretaria Setorial Criminal da Capital, que digitei.
Documento assinado eletronicamente por RICARDO BRAGA FERREIRA, em 04/02/2026 às 11:45. Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0554.0000582/2026 e código 15501ee2-89fa-49af-a988-2fd84734a602 .

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1ª Promotoria de Justiça Criminal

NF nº 0554.0000582/2026

Trata-se de notícia de fato instaurada a partir da representação de pgs. 03/04 em que Leonardo Carvalho Bastos, na qualidade de "... Membro Efetivo Titular do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS" (pg. 13; sic), noticia possível desvio de "... mais de R$ 100 milhões" (pg. 13;

sic; - cem milhões de reais) pagos a KARINA FERREIRA DA

GAMA em contrato celebrado com a "... prefeitura de São Paulo para fornecer internet Wi-Fi em comunidades de baixa renda da cidade" (pg. 13; sic), mas que teriam sido utilizados por KARINA na produção do longa-metragem "... sobre a vida do ex-presidente Jair Bolsonaro" (pg. 13; sic), isso através de suas empresas "... Go Up Entertainment" (pg. 13; sic) como "... produtora do filme" (pg. 13;

sic) e "... Instituto Conhecer Brasil (ICB)" (pg. 13; sic), empresa

então ganhadora da licitação da Prefeitura do Município de São Paulo, em "... edital que tinha ao menos 20 irregularidades, segundo o Tribunal de Contas do Município" (pg. 16; sic).

Segundo narra, a implantação da rede de fornecimento wi-fi contratada pelo Município com o ICB teve como custo "... R$ 1.800

por ponto de internet" (pg. 16; sic), enquanto em contratações

anteriores, "... a prefeitura pagava R$ 230" (pg. 16; sic).

Destaca disparidade no cronograma de implantação, afirmando pedido antecipação de instalação de pontos da "... prefeitura... durante o período eleitoral" (pg. 16; sic). E, além de instalação apenas parcial dos pontos contratados, há relatos de morador afirmando que "... cedeu sua casa para a instalação de um ponto, mas a internet não funciona" (pg. 18; sic).

Dentre outras acusações, noticia que o ICB "... realizou ... evento milionário... com emendas de ex-vereadores" (pg. 19; sic), além de "... emendas gordas, de R$ 1 milhão cada, de um mesmo

autor: Mário Frias" (pg. 19; sic), deputado que "... destinou verbas

para que o ICB realizasse dois projetos completamente diferentes, um de incentivo ao esporte e outro de letramento digital" (pg. 19;

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1ª Promotoria de Justiça Criminal

sic), porém não "... há informações sobre os projetos no site do

ICB" (pg. 19; sic).

Destacou-se ainda que há "...matéria publicada pelo Intercept" (pg. 13; sic) sobre o recebimento dos valores por KARINA, produtora do filme sobre o ex-presidente, através do contrato com a prefeitura da Capital.

O noticiante instruiu o feito com documentos de pgs. 26/32, dentre os quais "... CRONOGRAMA DE IMPLEMENTAÇÃO" (pg. 26; sic) de pontos, organograma das possíveis ligações de uso de dinheiro público para o financiamento do tal filme (pg. 27), imagens de suposto apoiamento político de KARINA ao(s) político(s) mencionado(s) na notícia crime, e fragmentos do contrato celebrado com a Prefeitura da Capital (pgs. 29/30), dentre outros.

Inicialmente distribuído à Divisão Criminal Extrajudicial da Procuradoria da República de São Paulo, o feito foi para cá redistribuído, em "... DECLÍNIO DE ATRIBUIÇÃO" (pg. 36; sic) de pgs. 36/37, concluindo-se que "... eventual crime envolvendo má gestão ou desvio de recursos relacionados a contrato para implantação do programa "WiFi Livre SP", bem assim potencial prática de improbidade administrativa levada a efeito pelos agentes públicos da Prefeitura de São Paulo, em princípio, não atrai a competência da Justiça Federal" (pg. 37; sic).

Da análise do noticiado e da documentação que o acompanha, ressalta-se a constatação de possível prática, em

tese, de crimes previstos nos artigos 337-F, 337-H, 337-L, CP e /ou

eventuais outros correlatos.

Diante disso, requer-se redistribua-se a presente NF nº 0554.0000582/2026 à Promotoria Especializada em Crimes Tributários, Organização Criminosa, Crimes de Licitação e Lavagem de Bens e Valores da Capital, remetendo-se cópia da presente à Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social para providências que entender cabíveis.

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DO ESTADO DE SAO PAULO

1ª Promotoria de Justiça Criminal

SP, 10 de fevereiro de 2026.

Luiz Arthur Iughetti Capuzzo 4º PJCrim da Capital

Documento assinado eletronicamente por LUIZ ARTHUR IUGHETTI CAPUZZO, em 10/02/2026 às 20:01. Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0554.0000582/2026 e código b0d3fff9-1986-41c8-99c2-aeff9fd37629 .

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Firefox https://outlook.office.com/mail/1pjcrimcentcap@mpsp.mp.br/sentitems...

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& Outlook

Remessa de cópia NF 0554.0000582/2026

De 1ª Promotoria de Justiça Criminal da Capital 1pjcrimcentcap@mpsp.mp.br

Data Qua, 11/02/2026 11:25 Para Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital pjpatrimoniopublico@mpsp.mp.br

1 anexo (5 MB) 0554.0000582-2026.pdf;

Prezados, bom dia,

Em cumprimento à determinação do Dr. Luiz Arthur Iughe Capuzzo, Exmo. 4º Promotor de Jusça Criminal, encaminho cópia da NF 0554.0000582/2026 para providências que entender cabíveis.

Atenciosamente,

MINISTERIO PUBLICO

£0 ESTADO OF BAO PLO

Ricardo Braga Ferreira

Oficiala de Promotoria 1ª Promotoria de Justiça Criminal Tel: (11) 3318-6821

Antes de imprimir pense em seu compromisso com o Meio Ambiente

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1 of 1 11/02/2026, 11:28


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MPSP MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
6ª Promotoria de Justiça Criminal
CONCLUSÃO Aos 18 de fevereiro de 2026 faço estes autos conclusos à Exmª Srª Drª Fabíola Aparecida Cezarini.
Documento assinado eletronicamente por SABRYNA DE ARAUJO, em 18/02/2026 às 16:52. Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0554.0000582/2026 e código 3d9615d8-634e-4074-8f2c-de3f8af88660 .

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MPSP MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
6ª Promotoria de Justiça Criminal
CERTIDÃO Certifico que em 05 de março de 2026 a prmotora de justiça realizou a devolução da presente NF, considerando que não conseguiu acessar os links das páginas 7,8,9,10,11,12 e 23 do item 02. Certifico outrossim, conforme comprovante anexo, que encaminhei e-mail solicitando que o conteúdo de tais links, conforme comprovante anexo.
Documento assinado eletronicamente por SABRYNA DE ARAUJO, em 05/03/2026 às 15:37. Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0554.0000582/2026 e código 96be38b4-854d-4b81-a4f2-c96e407a6fcd .

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48


05/03/2026, 15:21 Itens Enviados Promotoria de Justica Especializada em Crimes Tributarios Outlook

fo. 4 Qutlook

1.34.001.000582/2026-54 (N° MPSP 0554.0000582/2026

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fls. 68 WGCP26701306870

De Promotoria de Justica Especializada em Crimes Tributarios pjorcrim@mpsp.mp.br 0

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Data Qui, 05/03/2026 15:21

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prsp-gab48@mpfmp.br prsp-gab48@mpf.mp.br 09:49

Para

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01/04/2026 codigo

1anexo 3 Mp) copia nf mpf.pdf;

e

1518328-89.2026.8.26.0454

em

protocolado

Prezados,

Boa Tarde.

,

Paulo.

A pedido da Exm? Sr? Dr? Fabiola Aparecida Cezarini, solicitamos que o contetido dos links Sao contidos nas folhas 7,8,9,10,11,12, e 23 do anexo sejam reencaminhados, pois ndo de

conseguimos acessa-los. Estado processo

Por gentileza, acusar recebimento do

Justica informe o

Agradecemos a atengéo e presteza.

de

Cordialmente Tribunal https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

e

PAULO

M P S Pp MINISTERIO PUBLICO

DO ESTADO DE 840 PAULO SAO

DE

Sabryna de Araujo ESTADO Oficial de Promotoria | Promotores de Especializados em Crimes Tributarios,

DO

QOrganizagao Criminosa, Crimes de Licitagéo e

CIVIL

Lavagem de Bens e Valores da Capital

Tel: 11 3318-6828

POLICIA

pjorcrim@mpsp.mp.br

ATENGAO: As informagédes contidas neste e-mail, incluindo podem restritas a por

seus anexos, ser apenas pessoa ou

entidade para qual foi enderegada. Se vocé é destinatério responsavel encaminhar esta digitalmente

a o ou a pessoa por

mensagem ao destinatdrio, vocé esta, por meio desta, notificado que nao devera rever, retransmitir, imprimir,

copiar, usar ou distribuir esta mensagem ou quaisquer anexos. Caso vocé tenha recebido esta mensagem por engano, por favor, contate o remetente imediatamente e em seguida apague esta mensagem.

assinado

site

o

original, acesse

do

copia original,

é

o

documento conferir

dh DE CHS WINGY Para

Julio Sigueira Gomes, Delégado Policia, pela POLIGIA CIVIL DO ESTADO SAG PAULO: 07-04-


06/03/26, 11:17 Email Promotoria de Justica Especializada em Crimes Tributarios Outiook

WGCP2670130687

#® Outlook

Re: 1.34.001.000582/2026-54 (N° MPSP 0554.0000582/2026

nimero

De PRSP- 48° Gabinete prsp-gab48@mpf.mp.br 0

sob 0ZyF8p1B.

Data Qui, 05/03/2026 16:28

09:49,

Para Promotoria de Justica Especializada em Crimes Tributarios pjorcrim@mpsp.mp.br

as

10 01/04/2026 codigo

anexos 21 MB) 8_Manifestante-DARKHORSE_Digi-Denuncia_Completa.docx; FI.12_link_internet.pdf; 4_Manifestante-notafiscal-2 1_Manifestante-cronogramadeimplantacaodepontosermSaoPaulo 5_Manifestante- jpg; jpg; e

1518328-89.2026.8.26.0454

notasfiscais jpg; 2_Manifestante-DarkHorse,jpg; 3_Manifestante-fotodeKarinaemCampanhadeMarioFrias.jpg; em 6_Manifestante-Ultralp,jpg; FI.12_Dark Horse_link_drive,jpg; protocolado

Paulo,

Prezada Sabryna, boa tarde.

Sao

Seguem em anexo os contetidos dos links e das folhas dos autos da noticia de fato.

de

Estado processo

Atenciosamente,

Wellington S S Silva do

Justica o

Técnico do MPU informe

de 48° Gabinete da Procuradoria da Repiiblica em Séo Paulo

Tribunal https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Rua Frei Caneca, n° 1360, Consolagéo

Paulo/SP CEP 01307-002

  • e

RIsp-gab48@mpf.mp.br 11 3269-5000 PAULO

SAO

Em qui, 5 de mar. de 2026 as 15:21, Promotoria de Justica Especializada em Crimes Tributarios DE

pjorcrim@mpsp.mp.br ESTADO

escreveu:

Prezados,

DO

Boa Tarde.

CIVIL

A pedido da Exm? Sr? Dr? Fabiola Aparecida Cezarini, solicitamos que o contetdo dos POLICIA

links contidos nas folhas 7,8,9,10,11,12, e 23 do anexo sejam reencaminhados, pois néo conseguimos acessa-los.

por

Por gentileza, recebimento digitalmente

acusar

Agradecemos a atengdo e presteza.

assinado

Cordialmente site

o

original, acesse

MINISTERIO PUBLICO do

copia original,

00 ESTADO DE BAD PAULO

o

documento conferir

Sabryna de Araujo Oficial de Promotoria |

ame RE Ee NG Para

ARP ORY 2026 #3


06/03/26, 11:17 Email Promotoria de Justica Especializada em Crimes Tributarios Outlook FL.

fls. 70 64

Promotores de Justiga Especializados em Crimes Tributarios,

Criminosa, Crimes de Licitagdo e

Lavagem de Bens e Valores da Capital

Tel: 11 3318-6828 pjorcrim@mpsp.mp.br

ATENGAO: As informagdes contidas neste e-mail, incluindo seus podem restritas a

anexos, ser apenas pessoa ou entidade para a qual foi enderegada. Se vocé é o destinatério ou a pessoa responsavel por encaminhar esta mensagem ao destinatario, vocé esta, por meio desta, notificado que devera rever, retransmitir, imprimir, copiar, usar ou distribuir esta mensagem ou quaisquer anexos. Caso vocé tenha recebido esta mensagem por engano, por favor, contate o remetente imediatamente e em seguida apague esta mensagem.

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48


FL.

fls. 71 65

MPSP MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE SAO PAULO
6ª Promotoria de Justiça Criminal
CERTIDÃO E CONCLUSÃO Aos 06 de março de 2026 certifico que encaminhei solicitação ao MPF e os arquivos solicitados foram enviados, e constam disponíveis no SharePoint da Promotoria Especializada, através do link: Documentos da NF 0554.0000582 2026
Sendo o que me cumpria certificar, faço os presentes autos conclusos à Exmª Srª Drª Fabíola Aparecida Cezarini. Sem mais.
Documento assinado eletronicamente por SABRYNA DE ARAUJO, em 06/03/2026 às 11:17. Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0554.0000582/2026 e código bbc1edf4-e45e-4f33-a05f-e659bf4697cc .

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48


FL.

fls. 72 66

6ª Promotoria de Justiça Criminal

Trata-se de procedimento instaurado a partir de representação formulada por Leonardo Carvalho Bastos, na condição de membro efetivo titular do Conselho de Ética do Partido dos Trabalhadores de Sapucaia do Sul/RS, indicando potencial prática de eventual crime por parte de agentes públicos da Prefeitura de São Paulo.

Com efeito, narra o representante que o filme de longa metragem que está sendo produzido para retratar a história de Jair Bolsonaro pode estar sendo realizado com recursos públicos advindos da Prefeitura de São Paulo, através de contrato relacionado a pessoa de Karina Ferreira da Gama, responsável pela Go Up Entertainment, produtora do filme, e também do Instituto Conhecer Brasil (ICB).

Em síntese, alega que o veículo de imprensa "The Intercept Brasil" revelou que Karina Ferreira da Gama recebeu mais de 100 milhões de reais da Prefeitura de São Paulo, em contrato de fornecimento de internet wi-fi em bairros de baixa renda na cidade, por meio de sua ONG, Instituto Conhecer Brasil (ICB).

As apurações revelaram várias suspeitas de ilegalidades, como a falta de expertise da ONG na implementação de rede wi-fi, o recebimento de 26 milhões de reais sem que o serviço tivesse sido efetivamente prestado, a falta de concorrência na licitação e, ainda, a possibilidade do mesmo serviço ser prestado pela empresa pública municipal (PRODAM) por valor significativamente inferior.

Houve declínio de atribuição pelo Ministério Público Federal ao Ministério Público Estadual.

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48


FL.

fls. 73 67

6ª Promotoria de Justiça Criminal

Eis a síntese do necessário.

Havendo indícios da prática de crimes licitatórios, determino a remessa dos autos à Delegacia de Polícia, requisitando-se a instauração de inquérito policial para a apuração dos fatos.

São Paulo, 12/03/2026.

Fabíola A. Cezarini Promotora de Justiça

Documento assinado eletronicamente por FABIOLA APARECIDA CEZARINI, em 12/03/2026 às 16:39. Para verificar a autenticidade deste documento, acesse o serviço pelo Atendimento ao Cidadão e à Cidadã, no site do Ministério Público do Estado de São Paulo, e informe o nº do procedimento 0554.0000582/2026 e código 925fd01f-d56e-4542-8a99-ace760e9b7b4 .

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48


fls. 74 WGCP26701306870

Outlook

RE: NF_554.582_26 nimero

De DPPC/2A° Delp Crimes Contra <dppe dicca02@ policiacivilsp.gov.br>

a

Data Ter, 2026-03-31 16:15 0

sob

Para Crimes contra administracdo/Assist. Policial/ policiacivil sp.gov.br>; Edison Giatti Lahoz

a <sac.dppcadministracao@

Gavkrici.

,

elahoz@sp.gov.br 09:49

as Prezado Chefe 01/04/2026 cddigo

Sirvo-me do presente para informar que em relagdo ao expediente advindo do Ministério

e

Piblico de Sdo Paulo, noticia de fato n® 0554.0000582/2026, instaurou-se IP n° 1518328-89.2026.8.26.0454

em

41/2026 livro 12 fls. 41v° IPE n© 2104062-06.2026,900842 CN] n® 1518328-


89.2026.8.26.0454, protocolado

versando sobre Crimes da Lei de LicitagSes, constando como

investigados: Representante do Instituto Conhecer Brasil ICB e Karina Ferreira da

Gama.

Comunicagdes feitas ao cartério central departamental e requisitante. Paulo,

Sao

Departamento de Policia de Protecao a

de

Divisdo de Investigagoes Sobre Crimes Contra a Administracdo e Fraudes Estado processo

decomrentes das Afividades de Transito, Combate a Corrupgao e Lavagem ou

de Bens, Valores DISCCA.

Dalegacia de Policia do

Justica informe o

Carlos Algarto Mascimanto Escriviio de Policia Chefe

de

550 Joie, - SP

#4. 1267 4° - Tribunal https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Cpe rama gov.
(O11) 13

De: Edison Giatti Lahoz elahoz@sp.gov.br Enviado: segunda-feira, 30 de margo de 2026 14:40 Para: Julio Siqueira Gomes Julio.gomes1@policiacivil.sp.gov.br

DE

Ce: Delp Crimes Contra a dppc.dicca02@policiacivil.sp.gov.br; Crimes contra a

ESTADO

Policial/ sac.dppcadministracao@policiacivil.sp.gov.br

Assunto: ENC: NF_554.582_26

DO

Exmo. Senhor Doutor CIVIL

JULIO SIQUEIRA GOMES

MD. Delegado de Policia Resp. P/ Exp. 22 DISCCA

POLICIA

Cumprimentando-a cordialmente, encaminho a V. Exa. a Noticia de Fato n° 554.582/26 em tela para por

conhecimento, analise e

digitalmente

Adotadas as medidas de Policia Judiciaria cabiveis, favor comunicar aos Cartérios Centrais desta Divisao e Assisténcia Policial Departamental, bem representante da 62 Promotoria de Justica

como ao

Criminal.

assinado

Ats; site

o

original, acesse

do

copia original,

é

o

documento conferir

Este documento é uma do original, foi assinado digitaimente por: Para Julio Siqueira Gomes, Delegado de Policia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:


fls. 75 WGCP26701306870

DEPARTAMENTO DE POLICIA DE PROTEGAO A CIDADANIA DPPC

Divisao de sobre Crimes contra a Administracéo e Fraudes decorrentes das Atividades de

Transito, Combate a Corrupgéao e Lavagem ou Ocultacao de Bens, Direitos e Valores

EDISON GIATTI LAHOZ

Delegado de Policia Divisionario nimero

Avenida Sao Jodo, 1247 8° Andar Republica

elahoz@sp.gov.br 0

sob

11 3338-0155 ramal 1434.

Gavkrici.

,

09:49

De: Luis Augusto Castilho Storni Istorni@sp.gov.br as

01/04/2026 codigo

Enviado: sexta-feira, 27 de margo de 2026 19:30 Para: Edison Giatti Lahoz elahoz@sp.gov.br

<dppc.ccentral @policiacivil.sp.gov.br>; e

Cc: Adilson Da Silva Aquino asaquino@sp.gov.br; DPPC/Cartério Central requisicacip

1518328-89.2026.8.26.0454

requisicacip@mpsp.mp.br em

Assunto: ENC: NF_554.582_26 protocolado

Excelentissimo Senhor Delegado de Policia Divisionario da Divisdo de Investigagdes sobre Crimes contra a Administragdo e Fraudes Decorrentes das Atividades de Transito, Combate a Corrupgdo e Paulo,

Lavagem ou Ocultagdo de Bens, Direitos e Valores.

Sao

de Para conhecimento e providéncias de Policia Judiciaria, informando diretamente a origem quanto as Estado processo medidas adotadas.

do

Atenciosamente, Justica informe o

de

Tribunal https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

erg

e

PAULO

DE

ESTADO

DO

CIVIL

De: requisicaoip requisicaoip@mpsp.mp.br

POLICIA

Enviado: sexta-feira, 27 de margo de 2026 12:57 Para: Luis Augusto Castilho Storni Istorni@sp.gov.br Assunto: NF_554.582_26

por

digitalmente

Prezados

Em atencdo a determinagao superior, encaminho a Noticia de Fato 0554.0000582/2026, a

fim de sejam adotadas providéncias pertinentes. assinado

que as

site

Solicito, oportuno, a confirmagdo do recebimento da presente e da original, o

por mensagem a acesse Delegacia de Policia a qual sera direcionado o referido expediente, para fins de controle e

registro. do

copia original,

554.582 26.pdf

é

o

documento conferir

Atte.

Este documento é uma do original, foi assinado digitaimente por: Para Julio Siqueira Gomes, Delegado de Policia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:


MP S MINISTERIO PUBLICO

DO ESTADO DE SAO PAULO

JULIO CESAR MATIAS SOARES - Oficial de Promotoria

Setor de Distribuição de Notícia de Fato Promotorias de Justiça Fórum Central Criminal (Barra Funda) 11 99997-2393

had fo

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48


Oficio: 117/2026

IP 41/2026 IPE 2104062-06.2026.900842

Processo n? 1518328-89.2026.8.26.0454

Natureza : Crimes de Licitacdo

Investigado: Instituto Conhecer Brasil Escrivao: Mauro Gagliotti

Excelentissima Senhor:

Exceléncia, os bons préstimos de encaminhar de cépia integral do procedimento administrativo relacionado

a contratagdo do Instituto Conhecer Brasil publico, plano de trabalho, termo de colaboragdo

de execugdo, relatérios de fiscalizagdo

fiscais apresentadas pela

ordens de pagamento realizados, bem como, informar

como indicar os agentes

correspondentes, e, encaminhar subcontratagdo, termos objeto contratado, e, a

infraestrutura de conectividade prevista

consideragdo.

Ao Exmo Sr.

.

Secretério da

Secretaria Municipal de

Rua Libero Badaré, 425 NESTA

Avenida S&o Jodo n° 1247

Fone: 011 3338-0155

Este documento é uma do original,

Julio Siqueira Gomes, Delegado de Policia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:

fls. 77 WGCP26701306870

SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO Departamento de Policia de Protegdo a Cidadania— DPPC

de Sobre Crimes Contra a Administracao e Fraudes decorrentes das Atividades de Transito, Combate a nimero

Corrupgédo e Lavagem ou Ocultagdo de Bens,

Direitos e Valores DISCCA.

— 0

22 Delegacia de Policia sob UOWEbIZR.

09:49,

as

01/04/2026 cddigo

e

1518328-89.2026.8.26.0454

ICB

em

protocolado

S&o Paulo, 31 de marco de 2026

Paulo,

Cumprimentando-o cordialmente, e via do presente, solicito de Vossa

Sao

de ICB, CNPJ 01.718.634/0001-47, incluindo edital chamamento Estado processo

ou

ou contrato celebrado, aditivos, documentos de habilitagdo,

do de pagamentos efetuados, incluindo Justica o

e comprovantes notas

informe

entidade contratada, notas de empenho, documentos de da despesa,

de

eventuais relatérios tenham subsidiado autorizagdo dos pagamentos Tribunal https://esaj.tjsp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

e que a

a qualificagdo completa do gestor e do fiscal do contrato mencionado, bem

e

publicos responséveis pela validagdo das medicdes autorizagbes de pagamento PAULO

e

caso existentes nos autos administrativos, cépia de eventuais contratos de

SAO

de cooperagdo técnica ou instrumentos equivalentes relacionados a execugdo do

DE

identificagdo das empresas responsaveis pela efetiva implantagdo e manutengdo da ESTADO

no ajuste administrativo.

Na oportunidade, apresento a Vossa Senhoria os protestos de estima distinta DO

e

CIVIL

POLICIA

JULIO SIQUEIRA GOMES

por

Delegado de Policia

digitalmente

assinado

site

e Tecnologia (SMIT) de Sao Paulo

o

42/272 342 andares Centro original, acesse

e

do

copia original,

Data:

4° Andar Centro SP CEP: 01035-100
-

ramal 1355 DPPC DICCAC2@POLICIACIVIL SP.GOV BR Pégina: é

email:

o

documento conferir

foi assinado digitaimente por: Para


SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - - DPPC Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Administração,
Combate à Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens, Direitos e Valores - DISCCA.
2ª Delegacia de Polícia
ORDEM DE SERVIÇO

Número: IP 41/2026 - IPE 21 104062-06.2026- MAURO Prazo: 30 dias -

Inquérito Policial Número Expediente: Unidade: 2ª Delegacia da Administração

Ao Ilustríssimo Senhor Chefe dos Investigadores:

O Senhor Doutor Julio Siqueira Gomes,, Delegado de Polícia da 2ª Delegacia sobre Crimes Contra à Administração - D.P.P.C., D E T E R M I N A D E T E R M I N A que Vossa Senhoria designe equipe(s) de investigação desta unidade policial especializada, com o propósito de dar

rimento à deliberações abaixo descritas:

Deverdo Senhores Investigadores de Policia, após tomarem conhecimento dos

os

autos, realizarem proceder à qualificação completa do Instituto Conhecer Brasil - - ICB, bem como de sua representante legal, Karina Ferreira da Gama, fins de entual oitiva nos autos, bem como, após o

para

aporte da documentação solicitada ao SMIT (Secretaria Municipal de Inovaçã ão e Tecnologia de São Paulo, realizar análise documental, ao levantamento de informações e à eventual identificação de

a

agentes publicos responsaveis pela ação do procedimento administrativo, celebração, execução e fiscalização do contrato mencionado, bem como de pessoas físicas e jurídicas diretamente relacionadas ao ajuste administrativo sob apuração.

As diligências deverão ser efetuadas com as cautelas de praxe, e, no final deverá apresentar relatério unstanciado com fotografias.

Investigados: Instituto Conhec cer Brasil- ICB Natureza: Crimes de Licitações s
CUMPRA-SE

São Paulo, 31 de março de 2026.

Julio Siqueira Gomes Delegado de Polícia

A presente Ordem de Serviço foi registrada Recebi a presente Ordem de em livro próprio sob Nº _____/___, tendo sido Serviço. regularmente distribuída à Equipe " " (Investigadores:

Sao 31 de março de 2026 Chefe dos Investigadores: ___________________________ S.P., ____________________

Avenida São João nº 1247 - 4º Andar - Centro - SP - CEP: 01035-100

Fone: (011) (011) 3338-0155 - ramal 1355

Data: Página:

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 01-04-2026 09:48


SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nº Inquérito: 2104062 Ano: 2026 Delegacia: DICCA - 02ª DEL.POL.

PEDIDO DE PRAZO
C O N C L U S Ã O

Aos 30 dias do mês de Abril de 2026, faço estes autos conclusos ao Dr. Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, do que para constar, lavro o presente termo. Eu, Mauro Sergio Gagliotti, Escrivão de Polícia, que o digitei e assino.

CLS.

IPe nº 2104062-06.2026.

Haja vista a necessidade de diligências imprescindíveis ao deslinde do feito acima mencionado, qual seja, resposta ao oficio encaminhado a SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA e cumprimento de Ordem de Serviço pelos Senhores Investigadores de Policia, e, estando o prazo de permanência em cartório exaurido, encaminhe-se o presente feito ao r. Juízo de Direito da Comarca, solicitando DILAÇÃO DE PRAZO, nos termos do artigo 10, § 3º do Código de Processo Penal.

São Paulo, 30 de abril de 2026

JULIO SIQUEIRA GOMES Delegado de Policia
D A T A e C E R T I D Ã O

Aos 30 dias do mês de Abril de 2026, recebi estes autos em meu cartório e, para constar lavro este termo. Certifico que dei inteiro cumprimento ao despacho, como adiante se vê. O referido é verdade e dou fé. Eu, MAURO SERGIO GAGLIOTTI, Escrivão de Polícia, que o digitei.


Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: Pág. 1 Julio Siqueira Gomes, Delegado de Polícia, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196 em 29-04-2026 17:09


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
COMARCA DE SÃO PAULO

JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313, Sala 2478, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: (11) 2868-7708, São Paulo-SP - E-mail: vrgcapital@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
ATO ORDINATÓRIO |
Processo Digital n°: 1518328-89.2026.8.26.0454 Classe Assunto: Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações 02ª DEL.POL., 2104062 - DICCA - 02ª DEL.POL. Autor: Justiça Pública Averiguado: INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro Ato Ordinatório Vista ao Ministério Público. Pedido de Dilação de Prazo pela Autoridade Policial. São Paulo, 30 de abril de 2026. Eu, ___, Bernardo Aloise Giglio, Chefe de Seção Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313, Sala 2478, Bom Retiro - CEP

01133-020, Fone: (11) 2868-7708, São Paulo-SP - E-mail: vrgcapital@tjsp.jus.br
CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO

Processo n°: 1518328-89.2026.8.26.0454 Classe - Assunto: Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações Autor: Justiça Pública Averiguado: INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro

[]

[]

Justiça PúblicaJustiça Pública[][]

CERTIFICA-SE que em 30/04/2026 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do (a): Ministério Público do Estado de São Paulo.
Teor do ato: Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo - Inquérito Eletrônico
São Paulo, (SP), 30 de abril de 2026

SP PODER JUDICIÁRIO
CIÊNCIA DA INTIMAÇÃO

Autos nº: 1518328-89.2026.8.26.0454 Foro: Juiz das Garantias - 1ª RAJ - Capital

Declaramos ciência nesta data, através do acesso ao portal eletrônico, do teor do ato transcrito abaixo.

Data da Intimação: 30/04/2026 11:07:58 Prazo: 6 dias Intimado: Ministério Público do Estado de São Paulo Teor do Ato: Ato Ordinatório - Vista ao Ministério Público - Dilação de Prazo -

Inquérito Eletrônico
São Paulo (SP ), 30 de Abril de 2026

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
= yumm COMARCA DE SÃO PAULO S P JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL

VARA REGIONAL DAS GARANTIAS Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313, Sala 2478, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: (11) 2868-7708, São Paulo-SP - E-mail: vrgcapital@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
CERTIDÃO
Processo Digital n°: 1518328-89.2026.8.26.0454 Classe - Assunto: Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações Documento de Origem: Inquérito Policial, Inquérito Policial, Portaria - 2104062/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL., 47034803 - DICCA - 02ª DEL.POL., 2104062 - DICCA - 02ª DEL.POL. Autor: Justiça Pública Averiguado: INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro C E R T I D Ã O Certifica-se, nos termos do Provimento CG nº 6/2019, que o Ministério Público do Estado de São Paulo concordou com o pedido de dilação de prazo formulado pela Autoridade Policial. Nada Mais. São Paulo, 04 de maio de 2026. FELIPE GABRIEL DE LIMA MORAES, Chefe de Seção Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
= yumm COMARCA DE SÃO PAULO S P JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL

VARA REGIONAL DAS GARANTIAS Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313, Sala 2478, Bom Retiro - CEP 01133-020, Fone: (11) 2868-7708, São Paulo-SP - E-mail: vrgcapital@tjsp.jus.br

Horário de Atendimento ao Público: das 13h00min às17h00min
ATO ORDINATÓRIO
Processo Digital n°: 1518328-89.2026.8.26.0454 Classe Assunto: Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações Documento de Origem: Inquérito Policial, Inquérito Policial, Portaria - 2104062/2026 - DICCA - 02ª DEL.POL., 47034803 - DICCA - 02ª DEL.POL., 2104062 - DICCA - 02ª DEL.POL. Autor: Justiça Pública Averiguado: INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro Remetidos os Autos ao Distrito Policial, independentemente de despacho, nos termos do Provimento CSM nº 2.519/2019. Nada Mais. São Paulo, 04 de maio de 2026. FELIPE GABRIEL DE LIMA MORAES, Chefe de Seção Judiciário.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

COMARCA DE SÃO PAULO JUIZ DAS GARANTIAS - 1ª RAJ - CAPITAL VARA REGIONAL DAS GARANTIAS Avenida Dr. Abraão Ribeiro, 313, Sala 2478, Bom Retiro - CEP

01133-020, Fone: (11) 2868-7708, São Paulo-SP - E-mail: vrgcapital@tjsp.jus.br
CERTIDÃO DE REMESSA PARA O PORTAL ELETRÔNICO

Processo n°: 1518328-89.2026.8.26.0454 Classe - Assunto: Inquérito Policial - Crimes da Lei de licitações Autor: Justiça Pública Averiguado: INSTITUTO CONHECER BRASIL - ICB e outro

[]

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Justiça PúblicaJustiça Pública[][]

CERTIFICA-SE que em 04/05/2026 o ato abaixo foi encaminhado ao Portal Eletrônico do (a): SAJ-RDO.

Teor do ato: Ato Ordinatório - Dilação de Prazo - Tramitação Direta -

Crime
São Paulo, (SP), 04 de maio de 2026

SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nº Inquérito: 2104062 Ano: 2026 Delegacia: DICCA - 02ª DEL.POL.

C O N C L U S Ã O

Aos 20 dias do mês de maio de 2026, faço estes autos conclusos ao Dr. Antonio Carlos Munuera Silveira, Delegado de Polícia Titular, do que para constar, lavro o presente termo. Eu, Mauro Sergio Gagliotti, Escrivão de Polícia, que o digitei e assino. CLS.

IPe nº 2104062-06.2026.

J. aos autos:

a) Ofício nº 117/2026 expedido à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) de São Paulo,

solicitando o encaminhamento de cópia integral do procedimento administrativo relacionado à contratação do Instituto Conhecer Brasil - ICB e demais documentos e informações relacionadas, devidamente protocolizado;

b) Certidão lavrada pelo Sr. Escrivão de Policia do feito, comunicando o não encaminhamento das

informações solicitadas à Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) de São Paulo até a presente data. Após voltem-me conclusos para posteriores deliberações.

São Paulo, 20 de maio de 2026.

ANTONIO CARLOS MUNUERA SILVEIRA Delegado de Policia Titular
D A T A e C E R T I D Ã O

Aos 20 dias do mês de maio de 2026, recebi estes autos em meu cartório e, para constar lavro este termo. Certifico que dei inteiro cumprimento ao despacho, como adiante se vê. O referido é verdade e dou fé. Eu, MAURO SERGIO GAGLIOTTI, Escrivão de Polícia, que o digitei.


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POLICIA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC
BAO PAULO
Divisão de Investigações Sobre Crimes Contra a Administração
CIVIL e Fraudes decorrentes das Atividades de Trânsito, Combate à
Corrupção e Lavagem ou Ocultação de Bens,
Direitos e Valores -DISCCA.
2ª Delegacia de Polícia
Ofício: 117/2026
IP 41/2026- IPE 2104062-06.2026.900842
Processo nº 1518328-89.2026.8.26.0454
Natureza: Crimes de Licitação
investigado: Instituto Conhecer Brasil - ICВ
Escrivão: Mauro Gagliotti
São Paulo, 31 de março de 2026
Excelentíssima Senhor:
Cumprimentando-o cordialmente, e via do presente, solicito de Vossa
Excelência, os bons préstimos de encaminhar de cópia integral do procedimento administrativo relacionado
à contratação do Instituto Conhecer Brasil - ICB, CNPJ 01.718.634/0001-47, incluindo edital ou chamamento
público, plano de trabalho, termo de colaboração ou contrato celebrado, aditivos, documentos de habilitação,
medições de execução, relatórios de fiscalização e comprovantes de pagamentos efetuados, incluindo notas
fiscais apresentadas pela entidade contratada, notas de empenho, documentos de liquidação da despesa,
ordens de pagamento e eventuais relatórios que tenham subsidiado a autorização dos pagamentos
realizados, bem como, informar a qualificação completa do gestor e do fiscal do contrato mencionado, bem
como indicar os agentes públicos responsáveis pela validação das medições e autorizações de pagamento
correspondentes, e, encaminhar caso existentes nos autos administrativos, cópia de eventuais contratos de
subcontratação, termos de cooperação técnica ou instrumentos equivalentes relacionados à execução do
objeto contratado, e, a identificação das empresas responsáveis pela efetiva implantação e manutenção da
infraestrutura de conectividade prevista no ajuste administrativo.
Na oportunidade, apresento a Vossa Senhoria os protestos de estima e distinta
consideração.
JULIO SIQUÉIRA GOMES
Delegado de Polícia
Ao
Exmo. Sr.
Secretário da
Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) de São Paulo
Rua Libero Badaró, 425-4º/27º e 34º andares - Centro
NESTA
Secretaria Municipal de Inovaça
e Tecnologia -SMIT
Recebido em: 10412026
Ass: AzulioBdos nes
Data:
Avenida São João nº 1247- 4° Andar - Centro - SP - CEP: 01035-100
Página:
Fone: (011) 3338-0155- ramal 1355- email: DPPC DICCA02@POICIACIVIL SP GOV RR

Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por:


SECRETARIA DA SEGURANCA PUBLICA POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO Departamento de Policia de Protegao a Cidadania DPPC

Divisdo de Investigacbes Sobre Crimes Contra a e Fraudes decorrentes das Atividades de Transito,

Combate a Corrupgdo e Lavagem ou Ocultagdo de Bens,

Direitos e Valores DISCCA.

22 Delegacia de Policia

CERTIDAO de Policia

classificado

fungdes

A ADMINISTRAGAO

Mauro Classe

no

legais

DE INVESTIGAGOES

legais:

Sergio

Especial,

D.P.P.C.,

junto a

PUBLICA,

Gagliotti,

lotado exercendo

DELEGACIA SOBRE CRIMES

noc usc

Escrivao

na DGP,

suas

DE CONTRA de minhas

CERTIFICO que, até
especializada, resposta
Secretaria Municipal de

a presente data, ndoc oficio n® 117/2026,

ao

Inovagdo e Tecnologia aportou nesta do encaminhado

(SMIT) de Sao

Paulo.

OQ referido é verdade e dou fé

S&o Paulo, 20 de malo de 2026

MAURO SERGIO de GAGLIOTTI Policia

Avenida S&o Jodo n° 1247 Fone: 011 3338-0155 ramal 1355

4° Andar — Centro SP CEP: 01035-100
- email: DPPC DICCAC2@POLICIACIVIL SP.GOV BR

Data:

Pégina:

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SECRETARIA DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

Nº Inquérito: 2104062 Ano: 2026 Delegacia: DICCA - 02ª DEL.POL.

DESPACHO INTERLOCUTÓRIO - CONCLUSÃO
C O N C L U S Ã O

Aos 22 dias do mês de maio de 2026, faço estes autos conclusos ao Dr. Antonio Carlos Munuera Silveira, Delegado de Polícia Titular, do que para constar, lavro o presente termo. Eu, Mauro Sergio Gagliotti, Escrivão de Polícia, que o digitei e assino. CLS.

IPe nº 2104062-06.2026.

J. aos autos:

a) Publicações veiculadas na mídia nacional noticiando possíveis irregularidades no termo de colaboração celebrado entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia (SMIT) de São Paulo e o Instituto Conhecer Brasil - ICB; b) Pesquisas e levantamentos de registros das empresas referenciadas, bem como das informações relativas ao Termo de Colaboração nº , obtidos diretamente do Portal da Transparência municipal. Após voltem-me conclusos para posteriores deliberações.

São Paulo, 22 de maio de 2026.

ANTONIO CARLOS MUNUERA SILVEIRA

Delegado de Policia Titular

D A T A e C E R T I D Ã O

Aos 22 dias do mês de maio de 2026, recebi estes autos em meu cartório e, para constar lavro este termo. Certifico que dei inteiro cumprimento ao despacho, como adiante se vê. O referido é verdade e dou fé. Eu, MAURO SERGIO GAGLIOTTI, Escrivão de Polícia, que o digitei.


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20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura …

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SÃO PAULO


ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura de SP

Prestação de contas analisada pelo g1 e entregue à gestão Ricardo Nunes (MDB) inclui documentos inválidos, notas canceladas e até recibos emitidos pela própria entidade; Karina Gama diz desconhecer cancelamentos, e prefeitura afirma que contrato é fiscalizado.

Por Rodrigo Rodrigues, g1 SP - São Paulo

20/05/2026 00h03 · Atualizado há 3 minutos


Ver resumo

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULD

AL DA NOTA FISCAL DE -

SERVIGOS

A empresária Karina Ferreira da Gama, dona da ONG Instituto Conhecer Brasil e da empresa que produz o filme sobre Jair Bolsonaro - Foto: Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

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20/05/26, 10:16 ONG da produtera de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 em notas irregulares em contrato de wi-fi com

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e

Investigada pelo Ministério de Sdo Paulo e pela Policia Civil, a ONG Instituto Conhecer Brasil, que tem 1518328-89.2026.8.26.0454 em

um contrato de R$ 108 milhdes com a Prefeitura de Sao Paulo para a instalacéo de pontos de wi-fi gratuitos na

protocolado

periferia, apresentou ao menos R$ 16,5 em notas irregulares a Ricardo Nunes (MDB) para justificar despesas do contrato.

Paulo,

Levantamento feito pelo g1 nas de contas da ONG gerida pela jornalista e empresaria Karina Sao
Ferreira da Gama - mesma dona da Go Up Entertainment, produtora a frente do filme biografico sobre o de

ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aponta o de notas milionarias canceladas site da prépria Estado processo

uso no

prefeitura e até apresentacéo de recibos e notas sem nenhum valor fiscal para justificar gastos de até R$

4,3 milhdes numa Unica fatura, de junho de 2024 a dezembro de 2025. do

Justica informe o

de

EJ Uma cancelada pelo emitente (vendedor prestador de servico), a operacdo deve Tribunal https://esaj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

nota fiscal s6 pode ser ou mas

ser regularizada com a de uma nova para comprovar o devido recolhimento de impostos. A nota fiscal, que

detalha o valor exato e a aliquota do imposto correspondente, é a forma que o governo tem de rastrear as

e

PAULO

comerciais e 0 seu registro é crucial para a fiscalizacdo da Receita Federal. Deixar de emitir nota fiscal é crime de

sonegacao fiscal.

SAO

disse desconhecer canceladas fornecedores contratados problemas DE

Ao g1, Karina notas por e que os nas notas

ESTADO

fiscais do proprio instituto foram apontadas por ela e "ja estdo sendo resolvidos na prestacdo de contas que estou preparando para entregar do bimestre”. (Leia mais abaixo.)

DO

Ja prefeitura disse execucdo do contrato é monitorada rigorosamente ndo ha nenhuma CIVIL

a que "a para o programa e

definitiva ou processo administrativo que aponte a existéncia de irregularidades estruturais, desvios ou

POLICIA

ilegalidades". (Veja a integra da nota ao final.)

wi-fi por

O contrato com a Prefeitura de S&o Paulo previa a instalagao de 5 mil pontos de gratuito na periferia até

digitalmente

junho de 2025, mas, até a presente data, apenas 3.200 foram instalados. Ao menos trés aditivos foram assinados mudando a data de entrega total do servico. Além disso, 0 MP apura se nao houve concorréncia na contratacao do

instituto.

assinado

site

Em 2024, por exemplo, contratou a empresa Make One Tecnologia Digital Ltda. para de equipamentos

o

original, acesse

eletronicos. Em vez de notas fiscais, apresentou quatro faturas para justificar despesas de R$ 8,5 milhdes.

do Faturas, porém, nao tém valor fiscal porque nao ha o recolhimento de imposto. copia original,

é

Chama atencéo também elas terem sequenciais e, pelo menos trés delas, terem sido emitidas no mesmo

o

documento conferir

dia, com a mesma data de vencimento, mas com valores diferentes.

RA me solve apresenia Fira

165 in 2 no Este

ONIO CARLO: SILVEIRA, DELEGAI ICIA, certificado pela POLICIA CIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:042 000196


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As faturas da Make One Tecnologia Digital Ltda, sem valor fiscal, apresentadas na prestação de contas da a ONG Instituto Conhecer Brasil. - Foto: Reprodução/PMSP

A dona da ONG afirmou que a legislação atual permite que ela apresente apenas recibos para esse tipo de serviço, mas no sistema da prefeitura a reportagem encontrou notas fiscais da mesma Make One para o serviço de aluguel e manutenção de equimentos, mas justificando serviços para a Prodam, a empresa de processamento de dados da própria prefeitura.

Nesse caso da Prodam, a fatura remete ao número da nota fiscal, com o código de verificação no site da prefeitura, com todas as informações fiscais sobre o recolhimento de impostos municipais.

Notas canceladas

Outro caso envolve a empresa Complexsys Soluções Integradas Ltda., também contratada pela ONG para prestação de serviços. O proprietário é o empresário André Feldman, que aparece nas redes sociais em fotografias ao lado de Karina da Gama, dona e presidente do instituto.

Em novembro de 2025, a Complexsys emitiu uma nota fiscal de R$ 2 milhões no sistema da Prefeitura de São Paulo por supostos serviços de verificação e reparo técnico de equipamentos. No entanto, o g1 consultou os registros municipais e constatou que a mesma nota aparece como cancelada no sistema oficial da administração

municipal.

Segundo os dados da própria prefeitura, o documento foi cancelado no mesmo dia em que foi emitido, em 6 de novembro de 2025. Apesar disso, a nota foi incluída na prestação de contas apresentada por Karina Gama à gestão municipal em fevereiro deste ano.

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As notas fiscais canceladas apresentadas pela a ONG Instituto Conhecer Brasil à Prefeitura de São Paulo na prestação de contas. - Foto: Reprodução/PMSP

A empresa de André Feldman também aparece como prestadora de serviços do gabinete do deputado federal Mário Frias (PL). Frias é produtor-executivo do filme "Dark Horse" ("Azarão", em português), que retrata a trajetória de Jair Bolsonaro. A produção é assinada pela Go Up Entertainment, empresa que tem Karina Gama como única proprietária.

Outros três exemplos de notas fiscais canceladas usadas pela ONG na prestação de contas envolvem a empresa do Ceará JR Feijão Ltda., contratada sob a justificativa de aluguel de equipamentos. Ao todo, foram mais de R$ 406 mil em três notas apresentadas na comprovação de despesas de 2024.

A maior delas, no valor de R$ 199,4 mil, foi emitida em 10 de abril de 2025. No entanto, segundo registros do Portal da Nota Fiscal Eletrônica do governo de São Paulo, o documento foi cancelado poucos dias depois, em 16 de abril. Mesmo assim, a nota foi incluída pela ONG na documentação apresentada para justificar despesas do contrato.

Representantes da JR Feijão não foram localizados.

LEIA MAIS:

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O empresário André Feldman, dono da Complexsys Soluções Integradas Ltda, que emitiu nota e cancelou em favor do instituto de Karina da Gama. - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O que diz a Complexsys

Por meio de nota, a empresa Complexsys Soluções Integradas Ltda., do empresário André Feldman, relatou que "acompanha com serenidade a investigação atualmente conduzida pelas autoridades competentes e que é mera prestadora de serviços da OSC Instituto Conhecer Brasil".

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"Importa registrar que inexistem, até o presente momento, conclusões definitivas aptas a justificar qualquer juízo de responsabilidade em desfavor da empresa a que prestamos serviços técnicos, razão pela qual se impõe a observância dos postulados constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência. A empresa permanece à disposição das autoridades para os esclarecimentos necessários."

Flávio Bolsonaro admite que foi à casa de Vorcaro logo após a primeira prisão do banqueiro

Emissão de notas do próprio instituto

Além das notas de terceiros, a documentação da ONG tem notas emitidas pelo instituto direcionadas para ele mesmo, como se ele tivesse prestado um serviço para si próprio.

No levantamento feito pelo g1 na prestação de contas da entidade, há ao menos três notas da empresa que se enquadram nesta situação e somam mais de R$ 1,4 milhão, todas justificando gastos do projeto de wi-fi.

Um parecer da Secretaria de Tecnologia da prefeitura, datado de 26 de fevereiro de 2026 e assinado pelos diretores Marcia Soares de Sousa e João Paulo Santana de Jesus, aponta que o instituto não poderia emitir notas para si mesmo e tampouco devolveu os valores irregulares apontados nas prestações de contas.

"Notas fiscais consideradas indevidas; pois a instituição não pode emitir nota para si própria", diz o parecer, que aponta, ainda, que há pelo menos R$ 925 mil em pagamentos em duplicidade declarados pela ONG na comprovação das despesas.

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Parecer da secretaria de Inovação e Tecnologia apontando irregularidades nas prestações de conta da ONG. - Foto: Reprodução/PMSP

"Verifica-se que a Organização da Sociedade Civil não promoveu a restituição integral dos valores glosados dentro do exercício analisado, tampouco sanou todas as inconformidades apontadas pela área técnica SMIT/CID/DFD, em descumprimento às disposições da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016. A permanência de valores expressivos pendentes de devolução caracteriza irregularidade grave na execução financeira da parceria, comprometendo a regularidade da prestação de contas", diz o parecer de fevereiro de 2026.

Apesar de todas as inconformidades apontadas pelo parecer, os diretores da pasta e o secretário de Tecnologia, Humberto de Alencar, optaram por "aprovar a prestação de contas da entidade com ressalvas, condicionada à restituição integral dos valores glosados e pendentes, no montante total de R$ 930.256,87".

Por meio de nota, a gestão Ricardo Nunes afirmou que a empresa devolveu integralmente os R$ 930 mil e que, por isso, teve o contrato renovado para a instalação dos demais 1.800 pontos de wi-fi que ainda faltam do contrato. Até a presente data, apenas 3.200 pontos foram instalados na cidade (veja íntegra da nota abaixo).

Nota de R$ 199,4 mil da empresa cearense JR Feijão Ltda, canceladas no site do governo de SP mas usadas na prestação de contas da ONG. - Foto: Reprodução/PMSP

Contrato sob suspeita

Além das inconsistências fiscais, o g1 identificou problemas também em um contrato de R$ 12 milhões da ONG de Karina com a empresa Favela Conectada Serviço e Tecnologia Ltda. O dono da empresa é o empresário Alex

Leandro Bispo dos Santos, que está preso desde fevereiro acusado de feminicídio da companheira.

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No primeiro contrato assinado com a ONG, o nome do empresário como representante da companhia aparece apenas como Alex, sem sobrenome, CPF ou identidade.

A empresa foi responsável por instalar mais de 900 pontos de internet nas favelas da cidade, segundo a prestação de contas do Instituto Conhecer Brasil, recebendo mais de R$ 2 milhões, segundo as notas apresentadas para a Prefeitura de São Paulo pela entidade até o final de dezembro de 2025.

A denúncia sobre este contrato foi feita pelos portais "The Intercept Brasil" e "Metrópoles" em dezembro de 2025, quando Bispo ainda estava sob investigação pela Polícia Civil sobre o suposto feminicídio.

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Contrato entre a Ong Instituto Conhecer Brasil e a empresa Favelas Conectadas. - Foto: Reprodução/PMSP/ICB

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Após a denúncia, em janeiro, a empresa Favela Conectada deixou de ter Alex Leandro como sócio único e passou para o controle de Tatiane Camargo de Oliveira Fernandes, segundo o registro da Junta Comercial Comercial de SP (Jucesp).

Tatiane mora no mesmo endereço de Alex, na Rua Ernesto Paglia, na região do Butantã, Zona Oeste de São Paulo.

O g1 não localizou a defesa do empresário.

Homem é preso suspeito de jogar mulher do 10º andar de prédio em SP

Em conversa com o g1, Karina afirmou que não reconhece o contrato assinado por ela e por um Alex não identificado. Ela levantou a hipótese de o contrato ter sido fraudado e entregue à reportagem por algum desafeto da empresa dela, como o ex-marido.

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Porém, o g1 teve acesso ao documento a partir do drive em que a própria Karina inclui comprovantes de despesas para prestar contas à prefeitura.

Pelo registro do Google Drive, foi ela mesma quem incluiu o contrato para a fiscalização dos técnicos da Prefeitura de São Paulo.

O que diz Karina Gama

Drive onde Karina da Gama disponibilizou o contrato de R$ 12 milhões com o Favelas Conectadas, que ela disse ao g1 que foi fraudado. - Foto: Reprodução/PMSP

Em conversa com o g1 por telefone, ela afirmou que desconhece as notas mencionadas nesta reportagem, "mas não tem controle se um fornecedor contratado anula uma nota. As notas fiscais do próprio instituto glosadas, fui eu mesma que apontei para a prefeitura os problemas, e eles estão sendo resolvidos na prestação de contas que estou preparando para entregar do bimestre".

Karina disse que, depois da saída de Alex Bispo da sociedade da empresa, um novo contrato aditivo foi feito com a nova dona do Favelas Conectadas, uma vez que o ex-dono não podia mais responder pela instalação dos pontos, já que está preso.

Karina informou, ainda, que a ONG e as três firmas que estão no nome dela funcionam no mesmo endereço para que possa "manter o controle sobre as empresas".

O que diz a gestão Nunes

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia disse que "desconhece a metodologia e os resultados que levaram aos valores mencionados pela reportagem e rechaça as respectivas ilações".

"A execução do contrato para o programa é monitorada rigorosamente e não há nenhuma decisão definitiva ou processo administrativo que aponte a existência de irregularidades estruturais, desvios ou ilegalidades. Em 2024 foram identificadas inconsistências na prestação de contas do exercício, cujos valores - cerca de R$ 930 mil - foram integralmente devolvidos ao Município. Cabe ressaltar que o valor unitário pago ao ICB não engloba apenas o link de internet, mas toda a infraestrutura necessária, incluindo hardware, obras civis e elétricas, mapeamento, projetos executivos, entre outras.

Já a manutenção de "ressalvas" é um procedimento comum em auditorias públicas, demonstrando, inclusive, controle e fiscalização sobre as prestações de contas. Além disso, o Instituto em questão possui experiência em inserção territorial, articulação comunitária e viabilização do acesso em locais de extrema complexidade - fatores previstos no chamamento público e fundamentais para a execução do serviço. A parceria foi estabelecida por chamamento público transparente, aberto pelo período de 30 dias e que cumpriu todas as exigências legais do edital."

A gestão Ricardo Nunes também afirmou que "a produção do filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro não recebeu recursos municipais e qualquer relação entre a contratação do Instituto Conhecer Brasil e a produção cinematográfica é descabida".

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"O contrato do ICB foi fechado em junho de 2024, pelo menos um ano antes do início da produção do filme. Já a SPCine foi procurada para autorização das filmagens apenas em outubro de 2025, ou seja, um ano e quatro meses após o contrato com o ICB ser firmado - seguindo exatamente o mesmo trâmite usado em todas as solicitações recebidas pelo Município para essa finalidade", declarou. "A administração municipal repudia qualquer tentativa da imprensa de descredibilizar um serviço de extrema importância para a população por meio de relações que não existem nem nunca existiram. O Programa Wifi Livre está em pleno funcionamento com 3.200 pontos instalados, que registram cerca de 760 milhões de acessos", declarou a administração municipal.

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Karina da Gama é recebida pelo Prefeito Ricardo Nunes (MDB), em visita na sede da Prefeitura de SP, no Centro. - Foto: Reprodução/Redes Sociais

O que diz o MP

O MP investiga os contratos da ONG em duas frentes: na Promotoria Patrimonial e também na Criminal.

Em nota, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, informou que "há um inquérito civil em andamento para apurar eventuais irregularidades no Termo de Colaboração n. 01/SMIT/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e Instituto Conhecer Brasil, cujo objeto consiste na implantação, nips:/ig1 Este documento é uma cópia do original, foi assinado digitalmente por: 13/19


20/05/26, 10:16 ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 16,5 milhões em notas irregulares em contrato de wi-fi com Prefeitura …

operação e manutenção de 5.000 pontos de acesso à rede de wi-fi pública em comunidades do município, pelo prazo de 12 meses".

A promotoria diz ainda que há "notícia de: A) suposto direcionamento do chamamento público anterior; B) ausência de justificativa técnica ou econômica para o ajuste com organização da sociedade civil; C) celebração de três aditamentos contratuais em sequência, com intervalos de pouquíssimos dias entre a sua solicitação e a efetiva formalização; e D) repasses financeiros originalmente previstos para fases posteriores do ajuste e referentes a serviços ainda não implantados".

A rede criminosa de Vorcaro e o dinheiro para o filme sobre Bolsonaro A rede cri

a

O Assunto

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MDB RICARDO NUNES SÃO PAULO


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ONG da produtora de filme de Bolsonaro apresentou R$ 4 milhões em notas canceladas ou para si própria em contrato

de wi-fi com Prefeitura de SP

ONG ligada a produtora de filme sobre Bolsonaro mostrou milhões em notas irregulares Investigada pelo Ministério Público de São Paulo e pela Polícia Civil, a ONG Instituto

Conhecer Brasil, que tem um contrato de R$ 108 milhões com a Prefeitura de São Paulo

para a instalação de pontos de wi-fi gratuitos na periferia, apresentou à gestão Ricardo Nunes (MDB) ao menos R$ 4 milhões em notas canceladas ou para si própria para justificar despesas do contrato. (Correção: Diferentemente do que o g1 publicou, a ONG não apresentou R$ 16 milhões em notas canceladas ou para si própria, mas R$ 4 milhões. O valor de R$ 16 milhões engloba faturas, sem valor fiscal, apresentadas para aluguel e manutenção de equipamentos, o que é permitido por lei até o final deste ano. A informação foi corrigida às 13h30 de 21 de maio.)

Uma nota fiscal só pode ser cancelada pelo emitente (vendedor ou prestador de serviço), mas a operação deve ser regularizada com a emissão de uma nova para comprovar o devido recolhimento de impostos. A nota fiscal, que detalha o valor exato e a alíquota do imposto correspondente, é a forma que o governo tem de rastrear as operações comerciais e o seu registro é crucial para a fiscalização da Receita Federal. Deixar de emitir nota fiscal é crime de sonegação fiscal. Ao g1, Karina disse desconhecer notas canceladas por fornecedores contratados e que os problemas nas notas fiscais do próprio instituto foram apontadas por ela e "já estão sendo resolvidos na prestação de contas que estou preparando para entregar do bimestre". (Leia mais abaixo.) Já a prefeitura negou que exista alguma irregularidade no contrato e disse que "a execução do contrato para o programa é monitorada rigorosamente e não há nenhuma decisão definitiva ou processo administrativo que aponte a existência de irregularidades estruturais, desvios ou ilegalidades". A gestão Ricardo Nunes também afirmou que o contrato não tem qualquer relação com a produção do filme sobre o ex-presidente. (Veja a íntegra da nota ao final.)

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A empresária Karina Ferreira da Gama, dona da ONG Instituto Conhecer Brasil e da empresa que produz o filme sobre Jair Bolsonaro - Foto: Montagem/g1/Reprodução/Redes Sociais

O contrato com a Prefeitura de São Paulo previa a instalação de 5 mil pontos de wi-fi gratuito na periferia até junho de 2025, mas, até a presente data, apenas 3.200 foram instalados. Ao menos três aditivos foram assinados mudando a data de entrega total do serviço. Além disso, o MP apura se não houve concorrência na contratação do instituto. Um caso envolve a empresa Complexsys Soluções Integradas Ltda., contratada pela ONG para prestação de serviços. O proprietário é o empresário André Feldman, que aparece nas redes sociais em fotografias ao lado de Karina da Gama, dona e presidente do instituto. Em novembro de 2025, a Complexsys emitiu uma nota fiscal de R$ 2 milhões no sistema da Prefeitura de São Paulo por supostos serviços de verificação e reparo técnico de equipamentos. No entanto, o g1 consultou os registros municipais e constatou que a mesma nota aparece como cancelada no sistema oficial da administração municipal. Segundo os dados da própria prefeitura, o documento foi cancelado no mesmo dia em que foi emitido, em 6 de novembro de 2025. Apesar disso, a nota foi incluída na prestação de contas apresentada por Karina Gama à gestão municipal em fevereiro deste ano. Por meio de nota, a empresa Complexsys Soluções Integradas Ltda., do empresário André Feldman, relatou que "acompanha com serenidade a investigação atualmente conduzida pelas autoridades competentes e que é mera prestadora de serviços da OSC Instituto Conhecer Brasil". "Importa registrar que inexistem, até o presente momento, conclusões definitivas aptas a justificar qualquer juízo de responsabilidade em desfavor da empresa a que prestamos serviços técnicos, razão pela qual se impõe a observância dos postulados constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e da presunção de inocência. A empresa permanece à disposição das autoridades para os esclarecimentos necessários."

Emissão de notas do próprio instituto

Além das notas de terceiros, a documentação da ONG tem notas emitidas pelo instituto direcionadas para ele mesmo, como se ele tivesse prestado um serviço para si próprio. No levantamento feito pelo g1 na prestação de contas da entidade, há ao menos três notas da empresa que se enquadram nesta situação e somam mais de R$ 1,4 milhão, todas justificando gastos do projeto de wi-fi.

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Um parecer da Secretaria de Tecnologia da prefeitura, datado de 26 de fevereiro de 2026 e assinado pelos diretores Marcia Soares de Sousa e João Paulo Santana de Jesus, aponta que o instituto não poderia emitir notas para si mesmo e tampouco devolveu os valores irregulares apontados nas prestações de contas. "Notas fiscais consideradas indevidas; pois a instituição não pode emitir nota para si própria", diz o parecer, que aponta, ainda, que há pelo menos R$ 925 mil em pagamentos em duplicidade declarados pela ONG na comprovação das despesas. "Verifica-se que a Organização da Sociedade Civil não promoveu a restituição integral dos valores glosados dentro do exercício analisado, tampouco sanou todas as inconformidades apontadas pela área técnica SMIT/CID/DFD, em descumprimento às disposições da Lei nº 13.019/2014 e do Decreto Municipal nº 57.575/2016. A permanência de valores expressivos pendentes de devolução caracteriza irregularidade grave na execução financeira da parceria, comprometendo a regularidade da prestação de contas", diz o parecer de fevereiro de 2026. Apesar de todas as inconformidades apontadas pelo parecer, os diretores da pasta e o secretário de Tecnologia, Humberto de Alencar, optaram por "aprovar a prestação de contas da entidade com ressalvas, condicionada à restituição integral dos valores glosados e pendentes, no montante total de R$ 930.256,87". Por meio de nota, a gestão Ricardo Nunes afirmou que a empresa devolveu integralmente os R$ 930 mil e que, por isso, teve o contrato renovado para a instalação dos demais 1.800 pontos de wi-fi que ainda faltam do contrato. Até a presente data, apenas 3.200 pontos foram instalados na cidade (veja íntegra da nota abaixo). Em 2024, a ONG contratou a empresa Make One Tecnologia Digital Ltda. para locação de equipamentos eletrônicos. Em vez de notas fiscais, apresentou quatro faturas para

justificar despesas de R$ 8,5 milhões, como permite a lei.

Chama atenção também elas terem números sequenciais e, pelo menos três delas, terem sido emitidas no mesmo dia, com a mesma data de vencimento, mas com valores diferentes. No sistema da prefeitura a reportagem encontrou notas fiscais da mesma Make One para o serviço de aluguel e manutenção de equipamentos, mas justificando serviços para a Prodam, a empresa de processamento de dados da própria prefeitura. Nesse caso da Prodam, a fatura remete ao número da nota fiscal, com o código de verificação no site da prefeitura, com todas as informações fiscais sobre o recolhimento de impostos municipais. Segundo o advogado tributarista Marcelo John, do escritório Benedito Torres Advogados, de fato, não há necessidade de emissão de nota fiscal em locação de bens móveis, já que

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o Imposto Sobre Serviço (ISS) não incide nesse caso. A emissão de fatura ou recibo já é suficiente. De qualquer forma, a atividade deve ser tributada por outras fontes, como imposto de renda, contribuição sobre o lucro, PIS e COFINS. O especialista disse que, dependendo da atividade realizada por ONGs, não há necessidade de emissão de nota fiscal. "A fatura é um documento de cobrança, com função comercial e contábil, utilizado para demonstrar que determinado valor está sendo cobrado em razão de uma relação contratual. Diferentemente da nota fiscal, a fatura não é, por si só, documento próprio de apuração e controle de tributos incidentes sobre a operação. Por isso, é tecnicamente correto dizer que a fatura não tem o mesmo valor fiscal de uma nota fiscal. Contudo, em algumas operações, especialmente quando não há obrigação legal de emissão de nota fiscal de serviços, a fatura, o recibo, o contrato e o comprovante de pagamento podem servir como elementos de comprovação da despesa. No caso mencionado pela reportagem, a discussão está relacionada ao enquadramento da operação como locação pura de bens móveis, hipótese em que a emissão de nota fiscal de serviços não seria exigida, ou se havia também prestação de serviços agregada, hipótese em que a emissão de nota fiscal seria necessária." Em relação à sequência de emissão das faturas, o advogado afirmou que não se trata de uma prática comum, já que o ideal é emitir notas na medida em que o serviço é prestado, sem deixar acumular. "Não é necessariamente ilegal que faturas tenham numeração sequencial, mesma data de emissão ou mesmo vencimento e valores diferentes. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando uma empresa consolida cobranças de períodos distintos, de contratos diferentes, de itens diferentes ou de medições acumuladas. No entanto, cada fatura precisa ter lastro claro: contrato, período de referência, objeto, critério de cálculo, comprovação de entrega ou disponibilização dos bens e efetivo pagamento. Apesar disso, em casos de prestação de contas com recursos públicos, esse tipo de procedimento deve ser mais cauteloso. Faturas sequenciais, emitidas no mesmo dia, com mesmo vencimento e valores distintos não provam, por si só, irregularidade, mas podem ser um indício que justifica verificação mais rigorosa: se houve acumulação artificial de cobranças, se os bens foram efetivamente locados, se os valores correspondem ao contrato, se houve pagamento regular, se o emitente estava tentando ocultar alguma informação e se a despesa está vinculada ao objeto público financiado. Vale frisar que, em contratos públicos, a regularidade não depende apenas de existir um documento de cobrança, mas de esse documento demonstrar, com segurança, que a despesa foi real, pertinente, compatível com o objeto contratado e regularmente paga", diz John.

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Em 2027, no entanto, a regra vai mudar. "A partir do período de transição do novo sistema tributário, com efeitos práticos em 2027, a locação passa a ser alcançada pelo novo modelo de tributação sobre consumo, embora isso não signifique dizer que ela passará a ser serviço para fins de ISS. São regimes distintos: o ISS continua não incidindo sobre locação pura de bens móveis até a extinção definitiva desse tributo, mas IBS/CBS irão incidir", diz o advogado.

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O empresário André Feldman, dono da Complexsys Soluções Integradas Ltda, que emitiu nota e cancelou em favor do instituto de Karina da Gama. - Foto: Reprodução/Redes Sociais

Karina e a campanha de Frias

A empresária também mantém relações políticas com aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em 2022, Karina prestou serviços de consultoria para a campanha a deputado de Mário Frias. Pelo serviço, uma das várias empresas dela, a GO7 Assessoria, Produção e Marketing Cultural Ltda., ganhou R$ 54 mil da campanha do político. A empresa funciona no mesmo endereço e na mesma sala da ONG e da produtora de cinema quer pertencem à jornalista, na Avenida Paulista, Centro de São Paulo. Ao g1, Karina confirmou que participou da campanha de 2022 (leia mais abaixo). Karina da Gama aparece na diplomação do deputado Mário Frias (PL), em dezembro de 2022, e é chamada de 'equipe' pela esposa dos parlamentar nas redes sociais. - Foto: Reprodução/Redes Sociais Nas redes sociais, a esposa do deputado, Juliana Frias, postou fotos da família ao lado de Karina Gama no dia da diplomação do parlamentar. Na legenda da foto, a esposa diz que tinha orgulho do marido e da "equipe" responsável pela sua eleição. O deputado do PL também destinou, via emendas parlamentares, cerca de R$ 2 milhões para o Instituto Conhecer Brasil, de Karina Gama. A transação está em investigação no Supremo Tribunal Federal (STF) sob suspeita de falta de transparência, que dificultaria a rastreabilidade dos recursos.

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O g1 procurou a equipe de Mário Frias para comentar a relação entre ele e Karina, mas não recebeu retorno até a última atualização desta reportagem. Além das inconsistências fiscais, o g1 identificou problemas também em um contrato de R$ 12 milhões da ONG de Karina com a empresa Favela Conectada Serviço e Tecnologia Ltda. O dono da empresa é o empresário Alex Leandro Bispo dos Santos, que está preso desde fevereiro acusado de feminicídio da companheira. No primeiro contrato assinado com a ONG, o nome do empresário como representante da companhia aparece apenas como Alex, sem sobrenome, CPF ou identidade. A empresa foi responsável por instalar mais de 900 pontos de internet nas favelas da cidade, segundo a prestação de contas do Instituto Conhecer Brasil, recebendo mais de R$ 2 milhões, segundo as notas apresentadas para a Prefeitura de São Paulo pela entidade até o final de dezembro de 2025. A denúncia sobre este contrato foi feita pelos portais "The Intercept Brasil" e "Metrópoles" em dezembro de 2025, quando Bispo ainda estava sob investigação pela Polícia Civil sobre o suposto feminicídio. Contrato entre a Ong Instituto Conhecer Brasil e a empresa Favelas Conectadas. - Foto: Reprodução/PMSP/ICB Após a denúncia, em janeiro, a empresa Favela Conectada deixou de ter Alex Leandro como sócio único e passou para o controle de Tatiane Camargo de Oliveira Fernandes, segundo o registro da Junta Comercial Comercial de SP (Jucesp). Tatiane mora no mesmo endereço de Alex, na Rua Ernesto Paglia, na região do Butantã, Zona Oeste de São Paulo. O g1 não localizou a defesa do empresário.

Homem é preso suspeito de jogar mulher do 10º andar de prédio em SP Em conversa com o g1, Karina afirmou que não reconhece o contrato assinado por ela e por um Alex não identificado. Ela levantou a hipótese de o contrato ter sido fraudado e entregue à reportagem por algum desafeto da empresa dela, como o ex-marido. Porém, o g1 teve acesso ao documento a partir do drive em que a própria Karina inclui comprovantes de despesas para prestar contas à prefeitura. Pelo registro do Google Drive, foi ela mesma quem incluiu o contrato para a fiscalização dos técnicos da Prefeitura de São Paulo.

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Em conversa com o g1 por telefone, ela afirmou que desconhece as notas mencionadas nesta reportagem, "mas não tem controle se um fornecedor contratado anula uma nota. As notas fiscais do próprio instituto glosadas, fui eu mesma que apontei para a prefeitura os problemas, e eles estão sendo resolvidos na prestação de contas que estou preparando para entregar do bimestre". Karina disse que, depois da saída de Alex Bispo da sociedade da empresa, um novo contrato aditivo foi feito com a nova dona do Favelas Conectadas, uma vez que o exdono não podia mais responder pela instalação dos pontos, já que está preso. Karina informou, ainda, que a ONG e as três firmas que estão no nome dela funcionam no mesmo endereço para que possa "manter o controle sobre as empresas".

O que diz a gestão Nunes

Por meio de nota, a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia disse que "desconhece a metodologia e os resultados que levaram aos valores mencionados pela reportagem e rechaça as respectivas ilações". "A execução do contrato para o programa é monitorada rigorosamente e não há nenhuma decisão definitiva ou processo administrativo que aponte a existência de irregularidades estruturais, desvios ou ilegalidades. Em 2024foram identificadas inconsistências na prestação de contas do exercício, cujos valores - cerca de R$ 930 mil - foram integralmente devolvidos ao Município. Cabe ressaltar que o valor unitário pago ao ICB não engloba apenas o link de internet, mas toda a infraestrutura necessária, incluindo hardware, obras civis e elétricas, mapeamento, projetos executivos, entre outras. Já a manutenção de "ressalvas" é um procedimento comum em auditorias públicas, demonstrando, inclusive, controle e fiscalização sobre as prestações de contas. Além disso, o Instituto em questão possui experiência em inserção territorial, articulação comunitária e viabilização do acesso em locais de extrema complexidade - fatores previstos no chamamento público e fundamentais para a execução do serviço. A parceria foi estabelecida por chamamento público transparente, aberto pelo período de 30 dias e que cumpriu todas as exigências legais do edital." A gestão Ricardo Nunes também afirmou que "a produção do filme sobre o ex-presidente Jair Bolsonaro não recebeu recursos municipais e qualquer relação entre a contratação do Instituto Conhecer Brasil e a produção cinematográfica é descabida". "O contrato do ICB foi fechado em junho de 2024, pelo menos um ano antes do início da produção do filme. Já a SPCine foi procurada para autorização das filmagens apenas em outubro de 2025, ou seja, um ano e quatro meses após o contrato com o ICB ser firmado - seguindo exatamente o mesmo trâmite usado em todas as solicitações recebidas pelo

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Município para essa finalidade", declarou. "A administração municipal repudia qualquer tentativa da imprensa de descredibilizar um serviço de extrema importância para a população por meio de relações que não existem nem nunca existiram. O Programa Wifi Livre está em pleno funcionamento com 3.200 pontos instalados, que registram cerca de 760 milhões de acessos", declarou a administração municipal. Depois de publicada a reportagem, a Prefeitura enviou uma nova nota: "A Prefeitura de São Paulo informa que é equivocada a afirmação publicada no G1 de que haveria R$ 16,5 milhões em "notas irregulares" no âmbito da prestação de contas do contrato do Programa WiFi Livre SP. Não há nenhuma comprovação nos processos administrativos nem em investigações em andamento que permitam à reportagem fazer tal juízo de valor. Primeiramente, é importante que a reportagem entenda que a execução e o rito de uma contratação de Organização Social (OSC) são completamente distintos dos contratos firmados com empresas. Respeitando o previsto na legislação federal das OSCs, todos os recursos destinados ao Programa WiFi Livre SP foram depositados pela administração municipal em conta específica do projeto, e as devidas prestações de contas pela entidade e fiscalização do Município ocorrem por semestre, período mais rigoroso do que o mínimo legal. Importante ressaltar que todas as prestações de contas estão no prazo de análise da gestão pública, sem qualquer atraso. Portanto, para que fique claro à reportagem, não há irregularidades nas prestações de contas fiscalizadas até o momento. Notas emitidas em 2025 têm prevista sua fiscalização de prestação de contas no período vigente, uma vez que o contrato encontra-se ativo, dentro dos prazos previstos pela Lei Federal n.º 13.019/2024. Esclarecemos, abaixo, caso a caso, os apontamentos equivocados e publicados pelo G1:

  1. A reportagem acusa erroneamente que valores foram pagos sem nota fiscal Essa informação não procede. O caso da MAKE ONE TECNOLOGIA DIGITAL LTDA e da Vitachemie Administradora de Bens Ltda, que totalizam, segundo a reportagem, R$ 12 milhões, trata-se de uma categoria de locação de equipamentos e, como prevê a legislação tributária vigente no Brasil, a locação de bens móveis não constitui prestação de serviços e, portanto, não está sujeita à incidência do ISS, ou seja, não há obrigação legal de emissão de nota fiscal para fins de comprovação de gastos, o que será obrigatório somente a partir de 2027. Portanto, a reportagem errou ao descredibilizar a prestação de contas, alegando terem sido feito "apenas por recibos". Tal afirmação demonstra desconhecimento pelo G1 das regras previstas na legislação brasileira para esse tipo de prestação de contas. Para comprovação dessas despesas, foi apresentada uma série de documentos, que constam no processo administrativo, como contratos firmados entre a OSC e os fornecedores, faturas e respectivos comprovantes de extratos bancários. Vale repetir que, neste momento, seguindo o cronograma previsto em lei, a fiscalização está analisando a prestação de contas do primeiro semestre de 2025. Portanto, a reportagem se antecipou, sem qualquer respaldo técnico, ao falar em "irregularidades".

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Mais uma vez a reportagem erra ao fazer suposições descabidas. Em relação às notas fiscais canceladas, cabe destacar que a detecção de tais cancelamentos partiu da própria fiscalização da Prefeitura, o que demonstra lisura e rigor no monitoramento do contrato, e não falha de fiscalização, como sugere a reportagem. Quando a fiscalização ativa da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia identificou que determinadas notas haviam sido canceladas pelos próprios emissores, esses documentos passaram automaticamente a ser considerados inválidos para prestação de contas. Trata-se de notas emitidas da COMPLEXSYS SOLUÇÕES INTEGRADAS LTDA e J R FEIJÃO LTDA, citado no montante de R$ 2.447.732,66. Ainda há prazo legal para a entidade comprovar essas despesas. Caso não faça, os valores serão glosados.

  1. Notas emitidas ao próprio Instituto Conhecer Brasil (ICB) Essas notas não foram aceitas pela Prefeitura para prestação de contas por serem vedadas pela legislação. Foi o que ocorreu na prestação de contas de 2024 com a devolução de cerca de R$ 1,2 milhão no próprio ano, e em 2025 com a devolução de cerca de R$ 930 mil, valores observados em prestação de contas do ano anterior, aprovada com ressalvas, em função de emissão de notas à própria organização social, além de pagamentos indevidos, despesas não elegíveis e outras notas fiscais glosadas, não gerando qualquer prejuízo ao erário. A fiscalização de despesas do contrato é atividade rotineira e contínua da Prefeitura de São Paulo." Karina da Gama é recebida pelo Prefeito Ricardo Nunes (MDB), em visita na sede da Prefeitura de SP, no Centro. - Foto: Reprodução/Redes Sociais O MP investiga os contratos da ONG em duas frentes: na Promotoria Patrimonial e também na Criminal. Em nota, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da Capital, informou que "há um inquérito civil em andamento para apurar eventuais irregularidades no Termo de Colaboração n. 01/SMIT/2024, firmado entre a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia e Instituto Conhecer Brasil, cujo objeto consiste na implantação, operação e manutenção de 5.000 pontos de acesso à rede de wi-fi pública em comunidades do município, pelo prazo de 12 meses". A promotoria diz ainda que há "notícia de: A) suposto direcionamento do chamamento público anterior; B) ausência de justificativa técnica ou econômica para o ajuste com organização da sociedade civil; C) celebração de três aditamentos contratuais em sequência, com intervalos de pouquíssimos dias entre a sua solicitação e a efetiva formalização; e D) repasses financeiros originalmente previstos para fases posteriores do ajuste e referentes a serviços ainda não implantados".

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20/05/26, 11:46 'Dark Horse': Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP

CONEXÕES DE MILHÕES

'Dark Horse':Ligada a evangélicos,produtora de filme de Bolsonaro tem contrato de R$ 108 milhões com prefeitura de Ricardo Nunes em SP

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20/05/26, 11:46 'Dark Horse': Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP

Tem coisa gue

ninguem fem

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Laís Martins e Tatiana Dias 10 de dez de 2025, 15h39

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20/05/26, 11:46 Dark Horse': Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhdes pela prefeitura de SP

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A DONA DA PRODUTORA QUE ESTA FILMANDO DARK HORSE, cinebiograha

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do ex-presidente Jair Bolsonaro, recebeu mais de R$ 100 milhdes da prefeitura

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Bolsonaro, chamada “Dark Horse” (em portugués, “O Azario”),

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ANTONIO CARLOS M. SILVEIRA, POLIGIA, certificado pela BOLIGIA GIVIL DO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000136


20/05/26, 11:46 'Dark Horse': Produtora de filme de Bolsonaro foi contratada por R$ 108 milhões pela prefeitura de SP

Carla Zambelli, Bia Kicis e Marcos Pollon, além de mais uma de R$ 200 mil de Gil Diniz, deputado estadual pelo mesmo partido. O objetivo era produzir uma série documental chamada "Heróis Nacionais - Filhos do Brasil que não se rende", que até agora não saiu do papel.

As gravações da cinebiografia de Bolsonaro, por sua vez, seguem a pleno vapor em São Paulo. Gravado em inglês e com diretor e atores dos Estados Unidos, o filme está sendo propagandeado como uma produção hollywoodiana - mas é, na verdade, encabeçado pela Go Up Entertainment, empresa que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia. O nome dela consta também como produtora executiva do filme em documentos obtidos pelo Intercept.

Cena do teaser divulgado pelos produtores de 'Dark Horse'. Foto: divulgação.

"Dark Horse" narra a ascensão de Jair Bolsonaro à presidência em 2018, em uma narrativa heroica que pinta o ex-presidente como um guerreiro que combateu o

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tráfico de drogas. O roteiro ficou por conta de Mario Frias, ex-secretário de Cultura do governo Bolsonaro e atual deputado federal pelo PL paulista, que também tem várias ligações com Karina: além de destinar emendas às ONGs dela, também já contratou uma de suas empresas na campanha eleitoral de 2022. Em 'Dark Horse', Frias interpreta o médico que operou Bolsonaro depois da facada.

O longa foi gravado no Brasil entre outubro e novembro. O longa é dirigido por Cyrus Nowrasteh, e Jair Bolsonaro é interpretado por Jim Caviezel, o ator que fez Jesus em "A Paixão de Cristo". Heloísa Bolsonaro, mulher de Eduardo, divulgou uma foto na qual Caviezel aparece caracterizado como Bolsonaro.

Documentos aos quais o Intercept teve acesso mostram que se trata de uma produção de grande porte. Com base no material obtido pela reportagem, especialistas em cinema consultados pela reportagem estimam que a produção deva custar entre R$ 8 milhões e R$ 20 milhões.

Mário Frias é apontado em algumas reportagens como um dos produtores do filme, mas o nome que consta em documentos de gravação é Karina Ferreira da Gama. O Intercept apurou que ambos costumam ir ao set de filmagem, que ocupou nesta semana ruas do centro de São Paulo.A Go Up Entertainment é a empresa responsável pela produção e contratação dos profissionais.

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Apesar da produção ser em inglês e a Go Up declarar ter um endereço nos EUA, a empresa é brasileira. E Karina Ferreira da Gama, além de ter profundas conexões com políticos conservadores, tem longa trajetória em projetos multimilionários com dinheiro público - e aqui no Brasil.

Procurados pelo Intercept, Karina Ferreira da Gama, Mário Frias e a Go Up não responderam às perguntas sobre as ligações entre as empresas e ONGs da produtora do filme com políticos.

A prefeitura de São Paulo disse que "considera irresponsável qualquer associação entre as autorizações mencionadas para filmagens" e o programa WiFi Livre SP,

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"tão fundamental que dá acesso à internet a milhares de famílias vulneráveis na cidade". Também afirmou que a produção do filme não recebeu recursos da cidade nem tem parceria com a SPCine, a empresa municipal de cinema. Segundo a prefeitura,"nunca houve impedimento para a contratação" do Instituto Conhecer Brasil para instalação dos pontos de Wi-Fi. Leia aqui a resposta completa da prefeitura aos nossos questionamentos.

Wi-Fi sem experiência e muito mais caro:os negócios da produtora com Ricardo Nunes

A Go Up, que tem Karina Ferreira da Gama como única sócia, foi aberta em 2021 e tem sede em um coworking na Avenida Paulista. O endereço informado é o mesmo em que estão registradas a outra empresa e duas ONGs nas quais Karina aparece como única sócia e presidente.

Uma destas organizações é o Instituto Conhecer Brasil, o ICB, que assinou em 2024 o maior contrato de Karina com o poder público: R$ 108 milhões com a Prefeitura de São Paulo para fornecer o serviço de Wi-Fi na cidade.

O ICB, como é conhecido, não tinha nenhuma experiência prévia no fornecimento desse tipo de tecnologia nem em telecomunicações, e foi o único concorrente em um edital que tinha ao menos 20 irregularidades, segundo o Tribunal de Contas do Município. O órgão questionou, por exemplo, a escolha de uma ONG para prestação do serviço com critérios genéricos e recomendou pelo não prosseguimento do edital.

Mesmo assim, a gestão Ricardo Nunes decidiu pela contratação do instituto.A prefeitura diz que "foi realizado chamamento público transparente e sem contestações", e que "a organização cumpriu todas as exigências previstas no edital"

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Karina Ferreira da Gama assinou em junho de 2024 um Termo de Colaboração com a Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia, a SMIT, para instalar 5 mil pontos de Wi-Fi e manter o fornecimento de internet em cada um deles por 12 meses.

A implantação do ICB custava R$ 1.800 por ponto de internet.Antes,a prefeitura pagava R$ 230.

O valor total, R$ 108 milhões, foi calculado pela multiplicação do número de pontos pelo custo mensal de manutenção, R$ 1.800.Além da falta de experiência e problemas no edital, também chama a atenção o alto preço: pelo serviço, a gestão Ricardo Nunes pagou pelo menos o dobro do praticado pelo próprio município.

No fim de 2023, por exemplo, a Secretaria de Educação contratou a Prodam, uma empresa municipal, para executar o mesmo serviço: instalar Wi-Fi em unidades educacionais.A cotação para 10.910 pontos, mais que o dobro do contrato do ICB, com 36 meses de manutenção, custou R$125 milhões.

A implantação do ICB custava R$ 1.800 por ponto, enquanto da Prodam era R$ 230.A manutenção/disponibilização de ponto de acesso custava 1.800 por ponto no caso do ICB. No da Prodam, R$ 306. Segundo a prefeitura, a contratação da ONG foi feita porque a "Prodam não pode atuar em ambientes privados", e "organizações sociais têm maior expertise em atuação direta às comunidades"

.

Pelo plano de trabalho celebrado pelo ICB com a prefeitura, o segundo semestre de 2024 seria destinado à "fase de estruturação", e a efetiva instalação dos roteadores começaria em janeiro de 2025. O cronograma, porém, foi logo alterado. Segundo o ICB, a pedido da gestão Ricardo Nunes.

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A prefeitura pediu para antecipar a instalação desses pontos, o que permitiu que mais de mil localidades recebessem Wi-Fi gratuito durante o período eleitoral do ano passado, no qual Nunes concorria (e acabou reeleito).A prefeitura afirmou que a antecipação foi feita com "o objetivo de acelerar o atendimento em regiões que apresentavam demanda social urgente por conectividade"

.

No segundo turno das eleições, no fim de outubro, 1.605 pontos já estavam ativos. Com Nunes reeleito, o ritmo de instalações desacelerou, atingindo 3,2 mil pontos em junho de 2025.

19, CRONOGRAMA DE

junho-24 julho-24 6 0
agosto-24 0 0 0 &
setembro-24 319 307 12 313
outubro-24 1308 1292 16 1605
novemnbro-24 524 458 26 2108
dezembro-24 544 512 32 2615
janeiro-25 70 24 46 2639
fevereiro-25 margo-25 2 78 2 65 20 259% 2654
abril-25 Aa64 283 20 3098
malo-25 junho-25 29 73 29 73 0 0 3127 3200

de retomada:

Inicio da instalagio: 01/04/2025 (atividades antecipadas)

«

Término da instalagio: 20/06/2025

«

Total de pontos instalados e ativados: 566

«

Em troca da antecipação durante a campanha eleitoral, a gestão Nunes acertou antecipar também o pagamento do fornecimento de internet para antes do efetivo serviço e considerar o total de 3,2 mil pontos, estabelecendo junho de 2024 como data-base.

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Só em julho e agosto de 2024, o ICB recebeu mais de R$ 11 milhões pelo fornecimento de internet a 3,2 mil pontos de Wi-Fi, ainda que só seis deles estivessem funcionando. Nos mesmos meses, o ICB também emitiu duas notas fiscais, totalizando R$ 1,271 milhão, em que aparece ao mesmo tempo como tomador do serviço e como pagador.

Considerando o balanço apresentado pelo ICB, que ainda não prestou contas do serviço realizado este ano, a prefeitura deveria ter pagado R$ 43 milhões pelos meses em que houve fornecimento de internet. Pagou R$ 69 milhões - uma diferença de R$ 26 milhões.

O ICB disse ao Intercept que não recebeu qualquer valor"a mais" por serviços não prestados, que a redução do número de pontos de 5.000 para 3.200 ocorreu por"decisão exclusiva do ente público", e que cumpriu "rigorosamente o escopo revisado e determinado" - leia aqui a resposta do instituto na íntegra.

O ICB confirmou que os 1.800 pontos restantes não foram implementados e o plano de trabalho foi"direcionado para a manutenção, otimização e garantia da qualidade e funcionalidade" dos pontos que já haviam sido instalados.

Em junho de 2025, o ICB pediu mais repasses para garantir a manutenção dos 3.200 pontos. O contrato foi prorrogado por mais seis meses, até o fim do ano, e a SMIT acabou aceitando pagar mais R$ 24 milhões à vista, em julho, para que o serviço fosse prestado até dezembro - a Junta Orçamentário-Financeira da prefeitura fez ressalvas e tem liberado o dinheiro a cada dois meses.

Em troca, ficou combinado que novos pontos serão instalados em 2026 e, para esses, a "manutenção"só vai começar a contar depois da ativação.

Para a prestação do serviço, o ICB subcontratou uma série de empresas. Os maiores contratos, com sete empresas diferentes, somam R$ 98 milhões. O mais

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caro, de R$ 36 milhões, foi assinado com uma empresa chamada Make One e é relacionado à locação de equipamentos - na prestação de contas, consta que R$ 18 milhões foram efetivamente pagos só em 2024.

O segundo maior contrato, de R$ 30 milhões, foi assinado pela UltraIP, um pequeno provedor de internet sediado em Guaianazes, bairro da Zona Leste de São Paulo, para a instalação dos 5 mil pontos de internet em toda a cidade.

Segundo a

prestação, pelo menos metade do valor já foi repassada a a William Silva Ferreira, dono da

empresa, para "implantaçã

manutenção da infraestrutura, bem como manutenção do link de internet ativo" .

Karina Ferreira da Gama também assinou outro contrato, de R$ 12 milhões, com uma empresa chamada Favela Conectada, sediada em uma casa residencial, para instalar pontos de Wi-Fi na zona oeste e sul de São Paulo. Segundo um relatório da Favela Conectada, o serviço consistiu em "instalações complementares e expansão de rede","monitoramento" e "manutenção"

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O Instituto Conhecer Brasil ainda subcontratou mais duas empresas de tecnologia chamadas Complexys e Fast Future. O primeiro contrato, de R$ 8,6 milhões, foi assinado pelo diretor da Complexys,André Feldman. O segundo, de pouco mais de R$ 3 milhões, foi assinado Débora Feldman, que é companheira de André, e assinou como diretora da Fast Future, embora nas redes sociais se apresente como terapeuta holística.

No total, os contratos assinados pelo casal e Karina somaram quase R$ 12 milhões. Segundo uma nota fiscal de R$ 940 mil da Fast Future, os serviços prestados são "gestão técnica da operação", que inclui"verificação" e "análise" dos equipamentos.A nota fiscal da Complexys tem descrição de serviços idêntica:

rojet Programa Wi-Fi

ao contrato valores estipulados pelo Instituto Canhacer Brasd

ter ¥

ital de chamamenta N* 017SMITI2024

N* 6023.2024.00000491-8 i

DISCRIMINACAO DOS SERVICOS

Live da operagdo, que consiste nas seguintes atividades: ) Verificaghio 0s equipamentos;

) dos squipamentos.

) Avaliago da de ) Desemponho para correcdo reparo ) Validngo e dessmpenha de equipamento.

lor brute: RS 840.000,00 es [

WE lor 444.444, 64

Em um relatório, o ICB anexou fotos dos roteadores, instalados em áreas periféricas da cidade, para mostrar o cumprimento do projeto. No Reclame Aqui, no entanto, um morador afirma que cedeu a sua casa para a instalação de um ponto, mas a internet não funciona."Realizaram a instalação do aparelho (para a comunidade) em minha residência, e simplesmente sumiram. Já tentei contato através do Whatsapp e telefone e não tenho nenhum retorno da empresa" , afirmou. Segundo o ICB,"apenas 10 pontos encontram-se em processo de reparo" .

Antes do megaprojeto com a prefeitura de São Paulo, o Instituto Conhecer Brasil nunca tinha atuado no setor de telecomunicações.A ONG, fundada em 1990,

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atuava realizando feiras e eventos educacionais e religiosos financiados por meio de emendas parlamentares.

Em 2018, por exemplo, o instituto - na época, sediado na Vila Brasilândia, zona norte de São Paulo - realizou o encontro literário IDE, um evento milionário com autores gospel financiado com emendas de ex-vereadores como Milton Leite, do União Brasil, a cantora gospel Noemi Nonato e o bispo da Universal Atílio Francisco, do Republicanos. Quem assinou o contrato foi Karina Ferreira da Gama, já dirigente da entidade.

Em 2025, o ICB recebeu mais duas emendas gordas, de R$ 1 milhão cada, de um mesmo autor: Mário Frias. O deputado, aliado de primeira hora e exministro de Bolsonaro, destinou verbas para que o ICB realizasse dois projetos completamente diferentes, um de incentivo ao esporte e outro de letramento digital. Não há informações sobre os projetos no site do ICB.

O Instituto Conhecer Brasil diz que os projetos financiados pelas emendas de Frias"não têm relação" com o projeto Wi-Fi Livre SP e "são executados de forma independente".A ONG diz que ambos estão em "plena execução" e a divulgação pública "será feita no momento previsto em seus cronogramas oficiais"

.

O ICB também garante que "não financia projetos ou atividades de outras organizações"."Cada recurso recebido possui destinação específica, com aplicação vinculada exclusivamente ao objeto aprovado", disse o instituto, por meio de nota."Todas as nossas ações seguem rigorosamente os termos contratuais, a legislação vigente e as diretrizes dos órgãos de controle"

.

Longa trajetória com dinheiro público:as conexões com o mundo evangélico e políticos conservadores

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No início de 2020, Karina Ferreira da Gama, então dirigente do ICB, iniciou uma nova empreitada: outra ONG, chamada Academia Nacional de Cultura, a ANC, que também recebeu emendas parlamentares para fazer eventos religiosos.

Em fevereiro de 2023, Karina, no cargo de presidente da ANC, foi recebida no gabinete de Ricardo Nunes em um encontro que contou com a presença da então secretária de Cultura,Aline Torres.

O encontro rendeu frutos: no mês seguinte, ela assinou um documento pedindo uma "parceria" com a secretaria de Cultura e um aporte de R$1,084 milhão para realizar um evento de dança no Ibirapuera a partir de emendas dos então vereadores Atílio Francisco, do Republicanos, e Rinaldi Digilio, do União Brasil. Em maio, menos de um mês depois do pedido, ela recebeu o dinheiro. O evento Mega Dance Musical é promovido pela Força Jovem Universal, o braço jovem da Igreja Universal.

Em outubro de 2025, Karina foi recebida na Casa Civil da prefeitura para uma reunião com chefes de pasta na qualidade de presidente e CEO da Connect Faith, uma feira cristã que envolve tecnologia, inovação e criatividade e reúne palestrantes como o deputado federal Marco Feliciano, do PL paulista.

Outro CNPJ de Karina Ferreira da Gama é a Conhecer Brasil Assessoria Produção e Mkt Cultural, fundada em 2005. Foi com essa empresa que, em 2021 - quando Mário Frias era secretário nacional da Cultura - Karina tentou abrir mais uma fonte para receber dinheiro público: obteve autorização para captar R$ 4,9 milhões para produzir uma série sobre atletas cristãos. O projeto acabou cancelado e não captou nada.

Essa mesma empresa também prestou serviços para a campanha de Mário Frias a deputado federal em 2022 no valor de R$ 54 mil, e para a campanha de Felipe

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Nos últimos dias, Karina Ferreira da Gama pôde ser vista trabalhando diretamente no set de filmagem de "Dark Horse".As gravações do filme têm sido marcadas pelo sigilo e por acusações de violação de regras do audiovisual.

Na quinta-feira, 4 de dezembro, foi gravada no centro de São Paulo uma de suas principais cenas: a fatídica facada que o então candidato levou durante um comício em Juiz de Fora.A gravação envolveu centenas de pessoas e equipamentos cuja locação chega a milhares de reais por dia.

O Intercept apurou que a produção pediu autorização em uma série de equipamentos públicos para gravar, e em pelo menos um deles não deixou claro do que se tratava o longa - a sinopse divulgada dizia apenas se tratar de um filme sobre um "soldado". Os responsáveis pela locação foram surpreendidos, no dia da gravação, ao descobrirem que se tratava de um filme sobre Bolsonaro.

Uma reportagem da revista Fórum relatou abusos e agressões no set de filmagem, e indicou que o filme não cumpriu protocolos comuns na contratação de atores no caso de produções estrangeiras, como atender as convenções coletivas de trabalho.

"É inadmissível a gente lidar com esse volume de denúncias de uma produção que vem de fora do país, não cumpre a legislação local, não apresenta os contratos de trabalho para o sindicato de artistas e de técnicos", disse à revista Fórum Rita Teles, presidente do Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversões no Estado de São Paulo, o Sated.

Representantes dos trabalhadores de cinema relataram dificuldades em conseguir fazer com que a produtora - que se apresenta como estrangeira -, cumprisse as regras brasileiras.

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Poder Dark Horse emendas parlamentares Jair Bolsonaro Mário Frias

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Os de Flavio Bolsonaro Daniel Vorcaro desmoronam fantasia de cruzada moral,

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ANTONIO CARLOS SICVEIRA, DELEGADO DE POLICIA, certificado pela BOLIGIA GIVIL BO ESTADO DE SAO PAULO:04236548000196


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ONG ligada a 'Dark Horse' é investigada por contrato de R$ 103 mi em SP

20/05/2026 18h38

O Instituto Conhecer Brasil, que recebeu R$ 103 milhões da Prefeitura de São Paulo para instalar pontos de wi-fi em comunidades de baixa renda, é investigado por suspeita de desvio de dinheiro no contrato. A Polícia Civil de São Paulo abriu inquérito em março de 2026 para investigar suspeitas de frustração de licitação, fraude contratual e emprego irregular de verbas. A prefeitura nega irregularidades. O ICB é presidido por Karina Ferreira da Gama, produtora executiva do filme "Dark Horse", cinebiografia de Jair Bolsonaro (PL) protagonizada pelo ator Jim Caviezel. Ela é dona da Go UP Entertainment, produtora do filme. Continua após a publicidade Gama negou as suspeitas, disse que as prestações de contas estão em dia e afirmou ao

UOL que é alvo de extorsão de um antigo fornecedor.

Segundo o Portal da Transparência da prefeitura, os repasses ao ICB somam R$ 103,5 milhões: R$ 40,3 milhões em 2024, R$ 50,9 milhões em 2025 e R$ 12,3 milhões em 2026. Para executar o serviço, o ICB subcontratou ao menos sete empresas, em contratos que totalizam R$ 98 milhões, segundo reportagem do site Intercept Brasil que motivou a denúncia ao MP-SP (Ministério Público) e a abertura do inquérito. A suspeita é que as subcontratações sejam superfaturadas. A Make One recebeu R$ 36

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milhões por locação de equipamentos. A Complexys, de André Feldman, diretor do ICB, recebeu R$ 8,6 milhões. Já a Fast Future, da esposa de Feldman, Débora Feldman, recebeu R$ 3 milhões. As notas fiscais das duas empresas do casal descrevem serviços idênticos: "gestão técnica da operação". A instalação dos pontos acelerou durante a campanha eleitoral de 2024, quando Nunes concorria à reeleição. Em outubro, no segundo turno, 1.605 pontos já estavam ativos. Continua após a publicidade Em julho e agosto de 2024, o ICB recebeu R$ 11 milhões da prefeitura pelo fornecimento de internet a 3.200 pontos. Na época, apenas seis funcionavam -o pagamento foi feito de forma antecipada. A Polícia Civil requisitou à prefeitura toda a documentação do contrato. Em abril de 2026, pediu dilação de prazo, porque a secretaria responsável ainda não havia respondido.

Processo de fornecedor

A UltraIP Tecnologia, provedor de internet de Guaianazes, na zona leste, processou o ICB em fevereiro de 2026. A empresa de William Silva Ferreira instalou e manteve os pontos de wi-fi do programa Wi-Fi Livre SP até setembro de 2025. Nos autos, a UltraIP juntou o extrato de todos os pagamentos recebidos do ICB entre julho de 2024 e agosto de 2025. O total foi de R$ 18,79 milhões. O contrato entre as partes previa R$ 30,7 milhões para instalar e manter 5.000 pontos ao longo de 12 meses, a R$ 712 por ponto. Continua após a publicidade Os pontos custavam R$ 1.800 para a administração pública, 125% a mais. Procuradas, a prefeitura e o ICB dizem que a diferença de preço se dá porque o serviço englobava mão de obra, equipamentos e outros adicionais. O ICB foi a única concorrente no chamamento público de junho de 2024 feito pela SMIT (Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia). O TCM (Tribunal de Contas do Município) apontou ao menos 20 irregularidades no edital e recomendou o não prosseguimento, mas, depois de um recurso, liberou o contrato. Dos 5.000 pontos previstos, apenas 3.200 foram instalados. A UltraIP afirma nos autos que operou todos os 3.200 para o ICB.

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O ICB reconhece apenas 2.297 como feitos pela UltraIP. Atribui os demais à Favela Conectada, empresa que recebeu R$ 12 milhões do instituto. A UltraIP, porém, sustenta que a Favela Conectada nunca prestou serviço efetivo à prefeitura. O sócio da empresa Alex Leandro Bispo dos Santos foi preso em dezembro de 2025, acusado de feminicídio. Como revelou reportagem do Metrópoles, a sede da Favela Conectada ficava em sala no mesmo prédio do ICB, cujo aluguel era pago pelo instituto com recursos do contrato. Continua após a publicidade Em setembro de 2025, o ICB excluiu a UltraIP do projeto, removendo-a do grupo de WhatsApp e cancelando seus acessos ao sistema. A UltraIP diz nos autos que a expulsão foi arbitrária, sob acusação falsa de que teria desligado pontos da rede. O ICB tentou dois distratos do contrato com valores contraditórios. O primeiro cobrava R$ 8,3 milhões da UltraIP. O segundo zerava a cobrança, mas alterava os valores por ponto. A empresa recusou ambos e diz ser credora de R$ 4,59 milhões. Karina acusa a UltraIP de ter interrompido os serviços irregularmente. "Ele [William Silva Ferreira, dono da Ultra] está tentando extorquir a empresa. Ele deu um prejuízo no instituto de 9 milhões em serviços que ele não executou", disse. "O valor que recebi da prefeitura não é igual ao que pago para ele, porque tenho que alugar equipamentos", afirma. O maior subcontrato do ICB era com a Make One, de R$ 36 milhões por aluguel de equipamentos. Continua após a publicidade Dividido por 3.200 pontos instalados, por exemplo, o custo seria de R$ 11.250 por aluguel de cada ponto -dez vezes o preço de compra de um roteador novo da Intelbras, que custa R$ 1.120 na loja do fabricante.

O que a prefeitura diz

A Prefeitura de São Paulo disse que "o valor pago ao ICB não engloba apenas o link da internet, mas toda a infraestrutura, que inclui hardware, obras civis e elétricas, mapeamento e projetos executivos, entre outras atividades".

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"A contratação de uma OSC ocorreu devido às especificidades do contrato, que requeria atuação em ambientes privados. O projeto atual exige implantação em áreas periféricas sem estrutura prévia, o que altera os custos de campo." "Os repasses do período citado seguiram este mesmo rito legal, o que garantiu a compra de equipamentos, mobilização de equipe de técnicos em campo e todos os requisitos para implementação, operação e manutenção dos pontos em 2024." A prefeitura afirmou ainda que os recursos não foram destinados ao filme de Jair Bolsonaro e que qualquer associação entre o contrato e a produção de "Dark Horse" é descabida. Continua após a publicidade A Favela Conectada, que hoje se chama Urban Connect, disse que "a empresa não possui qualquer relação com financiamento, produção ou captação de recursos ligados ao filme citado nas reportagens, sendo sua atuação restrita à prestação de serviços de conectividade no âmbito do projeto 'WiFi Livre', vinculado ao chamamento público realizado pela Prefeitura de São Paulo". "Também são inverídicas as alegações de superfaturamento ou irregularidades fiscais. Todos os serviços prestados possuem respaldo contratual, técnico e documental", disse, em nota, o advogado André Marques Martins. A reportagem procurou as demais empresas citadas, mas não obteve resposta.

Reportagem

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis. Receba novos posts de Natália Portinari por email

Firma usada por Vorcaro em filme de Bolsonaro pagou amigo de Ciro, diz Coaf

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Procedimento 1.34.001.000682/2026-54, Documento 3, Página 1

FL.

fls. 144 26


nto

junho-24 6 3
julho-24 agosto-24 0 o 0 0 0 0 6 3
setembro-24 outubro-24 319 1308 307 1292 12 16 313 1605
novembro-24 524 498 26 2103
dezembro-24 janeiro-25 70 512 32 46 2615 2639
fevereiro-25 22 22 65 25596
i
margo-25 78 58 20 2654
abril-25 364 283 20
mialo-2% 9 29 i] 1x5

junho-25

73 73 0 3200 de retomada;

|nicio Instalagdo: 01/04/2025 da antedpadas)

s

Término da instalagio: 20/06/2025

Total de ativados: 566

« e

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CONTRATO PRESTACAO SERVICOS DE IMPLANTACAO, OPERACAO E

DE DE

MANUTENCAO DA REDE DE INTERNET PUBLICA

E OUTRAS AVENCAS

CPS 0015/2024

De lado, FAVELA CONECTADA SERVICO E TECNOLOGIA inscrita no CNPJ

um

sob Rua Ernesto Paglia, n° 46, Bairro Jardim Rosa

o n° 38.202.110/0001-09, sediada na

Maria, 05547-020, neste ato representada termos de seu contrato social,

cep nos doravante denominada tio somente "CONTRATADA",

E, do outro lado, INSTITUTO CONHECER BRASIL, inscrita sob o CNPJ/MF

01.718.634/0001-47, sede operacional Rua Haddock Lobo, 746 CJ 3 Bairro

com na

~

Cerqueira Cesar, de S3o Paulo, Estado de S30 Paulo, CEP 01414-000, neste ato representada de Estatuto, doravante denominada t3o somente,

nos termos seu

"CONTRATANTE", conjunto, como “PARTES”, tem entre si justo e contrato 0

em

presente Instrumento Particular de Contrato de Prestacdo de Servicos nos moides do artigo 104 e 425 do cddigo civil brasileiro e do artigo 170, pardgrafo dnico

da Constituicdo Federal de 1988, nos termos a seguir pactuados:

a) A CONTRATANTE para cumprir as demandas do EDITAL N° 01/SMIT/2024 WI-FI PUBLICA EM COMUNIDADES DO DE

SAO PAULO, necessita da prestacdo de servigos para instalagdo de rede de internet em 2.000 (dois mil) pontos de Wi-Fi a serem previamente determinados

pela Contratante nas zonas sul e oeste da cidade de Sao Paulo;

5.2. o global da prestacdo dos servicos objeto deste Contrato pelo de 12

prego prazo

(doze) R$12.000.000,00 (doze milhdes de reais), serdo

meses & de os quais pagos|

mediante (i) envio das Ordens de Servico, devidamente assinada pelas partes,

o

Instalados, local de instalagdo, datas de instalacdo e o valor da prestagdo de servigos

mensal, e (ii) mediante o envio de relatério mensal detalhado.

  1. DO FORO

13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Sao Paulo, Estado de S3o Paulo, para dirimir

quaisquer questbes oriundas deste contrato, com expressa de qualquer outro,

por mais privilegiado que seja. E, por estarem justas e contratadas, as PARTES assinam o presente instrumento de

Contrato de Parceria Empresarial, via sistema digital de assinaturas, protestando fazélif

FAVELA CONECTADA SERVICO E

4

TECNOLOGIA LTDA Nome: Karina da Gama Nome: Alex CPF:

CPF: xxx

CONTRATO DA FAVELA CONECTA SERVIÇOS E TECNOLOGIA

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12/10/25, 3:18 PM RE: Demanda Intercept Brasil - contrato WiFi Livre fls. 146

RE: Demanda Intercept Brasil - contrato WiFi Livre 2 e-mails

< presidencia@institutoconhecerbrasil.org.br >

ter., 09 dez. 2025 12:27:44 PM -0300

To "lais.martins@intercept.com.br"lais.martins@intercept.com.br

Prezada Laís, bom dia. Agradecemos o contato e o interesse em ouvir o Instituto Conhecer Brasil (ICB). Em respeito ao compromisso institucional com a transparência, encaminhamos abaixo as respostas às perguntas enviadas.

1 - Por que o ICB participou da concorrência pública mesmo sem experiência prévia no setor de telecomunicações?

O ICB participou da concorrência pública porque o edital não se destinava a empresas de telecomunicações, mas sim a Organizações da Sociedade Civil (OSCs) com comprovada atuação em comunidades, perfil que o ICB atende integralmente. A escolha por uma OSC para a execução do Projeto Wi-Fi Livre SP está em estrita conformidade com a Lei nº 13.019/2014(Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil - MROSC), que permite parcerias com entidades sem fins lucrativos para a execução de políticas públicas.

2 - O contrato previa 5 mil pontos de Wi-Fi. Por que o ICB entregou 3.200?

A redução do número de pontos de Wi-Fi de 5.000 para 3.200 ocorreu por decisão exclusiva do ente público contratante. A Administração Pública possui autonomia para ajustar metas e escopo de projetos conforme planejamento estratégico, disponibilidade orçamentária e prioridades da política pública. Nosso Termo de Colaboração, prevê a possibilidade de tais ajustes. O ICB, como parceiro executor, cumpriu rigorosamente o escopo revisado e determinado pelo ente público, entregando os 3.200 pontos conforme a nova diretriz.

3 - Por que o ICB teria ameaçado desligar pontos de internet após 12 meses de contrato?

Esta alegação é categoricamente falsa. O ICB nunca ameaçou desligar pontos de internet. Não existe qualquer documento, ofício, comunicação oficial ou registro formal do ICB nesse sentido.

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12/10/25, 3:18 PM RE: Demanda Intercept Brasil - contrato WiFi Livre fls. 147

4 - Após a prorrogação da licitação, o ICB seguiu implementando os 1.800 pontos restantes ou apenas manteve os instalados?

Não, após a prorrogação do Termo de Colaboração, o foco do projeto, conforme decisão do ente público contratante e o ajuste do plano de trabalho, o mesmo foi direcionado para a manutenção, otimização e garantia da qualidade e funcionalidade dos 3.200 pontos de Wi-Fi já instalados e ativos.

5 - O ICB recebeu R$ 26 milhões a mais por serviços não prestados. O que foi feito com esse montante?

Esta informação é falsa e desprovida de qualquer base factual. O ICB não recebeu qualquer valor "a mais" por serviços não prestados. Todos os pagamentos realizados à conta do projeto são estritamente vinculados aos marcos de execução e serviços efetivamente prestados, conforme detalhado no Termo de Colaboração e nos respectivos planos de trabalho.

6 - Por que, nos dois primeiros meses, apenas12 roteadores foram instalados quando o previsto eram 2 mil?

A instalação de roteadores segue um cronograma que prevê fases técnicas, logísticas e estruturais antes da implantação em larga escala. Os primeiros meses de execução do projeto são dedicados a etapas preparatórias cruciais. Portanto, a instalação inicial de 12 roteadores ocorreu dentro do previsto e aprovado para a fase preparatória, que antecede a implantação massiva.

7 - Moradores denunciam que os pontos não funcionam. Quantos roteadores estão ativos hoje?

Atualmente, contamos com 3.190 pontos de Wi-Fi ativos, e apenas 10 pontos encontram-se em processo de reparo devido a instabilidades na rede elétrica dentro das comunidades. É importante destacar que as comunidades apresentam desafios estruturais significativos. Situações como a passagem de um caminhão que rompe cabos, por exemplo, geram um chamado técnico diferenciado, pois passam a depender também da atuação da concessionária de energia pública, prolongando o tempo de resolução. Mas, em todos os casos, há acompanhamento constante e ação direta e rápida para sanar o problema e retomar a estabilidade do serviço.

8 - O deputado Mário Frias enviou R$ 2 milhões em emendas ao ICB para dois

projetos que não foram divulgados. Qual a finalidade e o andamento?

Os projetos mencionados, financiados por emendas parlamentares, não têm relação com o Projeto Wi-Fi Livre SP e são executados de forma totalmente independente.

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12/10/25, 3:18 PM RE: Demanda Intercept Brasil - contrato WiFi Livre fls. 148

Cada um deles é regido por acordos e planos de trabalho próprios, com metas, indicadores e cronogramas aprovados pelos órgãos concedentes. Atualmente, todos estão em plena execução, cumprindo rigorosamente o que foi definido nos respectivos planos de trabalho. A divulgação pública desses projetos será realizada no momento previsto em seus cronogramas oficiais, em conformidade com a legislação aplicável e com os princípios de transparência e publicidade da Administração Pública.

9 - Por que os projetos financiados com recursos públicos ainda não foram divulgados?

Conforme já mencionado, a divulgação pública de todos os nossos projetos será realizada no momento previsto em seus cronogramas oficiais, em plena conformidade com a legislação aplicável.

10 - O ICB financia projetos ou atividades de outras organizações ligadas a Karina Ferreira da Gama?

Não. O ICB não financia projetos ou atividades de outras organizações. Cada recurso recebido possui destinação específica, com aplicação vinculada exclusivamente ao objeto aprovado nos respectivos Termos de Colaboração ou convênios. A prestação de contas é detalhada, rigorosa e auditável, garantindo total transparência e assegurando que não haja desvio de finalidade ou qualquer financiamento de terceiros não autorizados ou não previstos nos instrumentos contratuais.

Conclusão

O Instituto Conhecer Brasil (ICB) reafirma seu compromisso inabalável com a legalidade, a transparência e a correta aplicação dos recursos públicos na execução de políticas essenciais. Todas as nossas ações seguem rigorosamente os termos contratuais, a legislação vigente e as diretrizes dos órgãos de controle.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais, sempre dentro dos parâmetros legais e contratuais que orientam nossa atuação.

Atenciosamente,

Presidência

presidencia@institutoconhecerbrasil.org.br

Instituto Conhecer Brasil

www.institutoconhecerbrasil.org.br


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Inscrighe Estadual

COC EN

DOS SEAVICOS

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FATENDA

NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVIGOS

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO

PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DA FATENDA

NOTA FISCAL ELETRONICA DE SERVIGOS

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NF CANCELADAS E APRESENTADAS EM PRESTAÇÃO DE CONTAS

IV DO MISTORICO DA ANALISE

=

da

No curso anblise da prestagho de contas do exercicio de 2024, foram identificadas inconformidades dentre a3 quais se destacam

Pagamento em duplicidade no valor de RS 924 900,00 (novecentos ¢ vinte ¢ quatro mil

Pagamento valor de RS 752.29 (setecentos cinguenta ¢ dois reais

« a maior no e ¢ ¢ nove

Despesas como tarifas baocirias

Notes pois a Instituich pode einiti nats pars of privpria

Glosas adicionais relativas 8 faturss de servicos ¢ de imovel

|

rests

Apesar das parciais realizada pela OSC 40 longo do exercicia, quantihcados nas analises processo SEI 6023.2025/0000256-9 0 de valores glosados apurado desembro de 2024,

montante total a restitulr, até

0 final do perisdo saldo relevante de valores pendentes de conta do projeto, devidamente a RS 930.256,87 [novecentos mil dusentos

« trinta e cnquenta o sels reals @ sete centavos)

DA ANALISE CONCLUSIVA

Verifica se que da Sociedade promoveu a integral dos valores glosados dentro do axercicio analisado, tampouco sanou todas as inconformidades apontadas pela drea técnica

a om descumprimento as duposicdes da Lei ¢ do Decreto Municipal n* 57.575/2016, |=

A permanéncia de valores expressivos pendentes de execuglo finunceira da comprometendo regularidade da prestaclo de contas.

caracteriza irregularidade grave na parceria, a

CONCLUSAOD PARECER FINAL

Diarte do andlie intensa da documentasio, considerando

e que

As inconformidades identificadas decorrerm, de indevidos, despesas pio elegiveis ¢ notas glosadas

da Sociedade Civil promoveu restituicdes parciais dos valores impugnados po loago do exercicio 07/2024 2 12/2024

Os valores devidamente quantificados de mediante integral 4 conta do

  • ¢

Opinase pela APROVACAO DA PRESTACAO DE CONTAS COM RESSALVAS, nos termos da Lel Federal n? do Decreto Municipal 57.575/2016, condicionada integral dos valores

R$ 930.256,87

pendentes, no montante total de (novecentos « trinta mil, duzentos cinquenta « seis reals oitents sete centavos).

ia Tecnologia apontands prestacBes de conta da ON

de nas

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20/06/2024, 14:14 SEIPMSP 105452417 Terme de Colaboragao

    • fls. 152 WGCP26702512341

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAGAO E TECNOLOGIA

nimero

Supervisdo de Gestdo de Contratos Rua Libero 425, 272 andar Bairro Centro Sdo Paulo/SP CEP 01009-000


Telefone: 2075-7253 0

sob sW7eWFb5.

,

09:45

TERMO DE COLABORAGAO Ne 01/5SMIT/2024

&s

22/05/2026 codigo

PROCESSO ADMINISTRATIVO ELETRONICO Ne 6023.2024/0000491-8

e

1518328-89.2026.8.26.0454

PARTICIPES: SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAGAO E TECNOLOGIA SMIT e 0 INSTITUTO CONHECER BRASIL

— em

protocolado

OBJETO DA PARCERIA: de esforgo entre os participes para implantacdo e especificagdes de 5.000 {cinco mil) pontos de acesso a rede de Wi-Fi
em comunidades do Municipio de Sao Paulo, conforme as constantes do Plano de Trabalho Anexo I. -

VALOR DESTE TERMO: R$ 108.000.000,00 {cento e oito milhdes de reais)

Sao

DOTAGAO ORCAMENTARIA N° 23.10.24.126.3018.4305.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1

de

Estado processo

NOTA DE EMPENHO N2 76.199/2024 e 76.200/2024 105428356

PERIODO DE VIGENCIA: do

12 meses

Justica informe o

de

0 MUNICIPIO DE SAO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAGAO E TECNOLOGIA, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do

Tribunal https://esaj.tisp.jus.br/pastadigital/pg/abrirConferenciaDocumento.do,

Ministério da Fazenda CNPJ/MF sob 46.392.163/0001-68, com sede na Rua Libero Badar6, 425 27° e 34° andares Centro CEP: 01009-000


Paulo/SP, neste ato representada pelo Chefe de Gabinete ROGER WILLIANS DA FONSECA, conforme delegagio de competéncia atribuida pela Portaria SMIT n.2 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designado simplesmente o MUNICIPIO, e, de outro lado, Organizacio da Sociedade Civil INSTITUTO CONHECER

a

BRASIL, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda CNPI/MF sob 01.718.634/0001-47, com sede na Avenida Paulista, 807 e

PAULO

CJ 2315 Bela Vista CEP: 01311-100 S30 Paulo/SP, neste ato representada legalmente nos termos do seu estatuto, por sua Dirigente KARINA FERREIRA DA

- —
GAMA, portadora da Cédula de Identidade RG 25.*** ***.7 SSP/SP e inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Fisica do Ministério da Fazenda CPF/MF sob o —
n.2 doravante designada simplesmente “OSC, RESOLVEM, com fundamento no Decreto Municipal 57.575/2016 e na Lei Federal n2

COLABORAGAO, SAO

13.019/2014, com a alterada pela Lei n® 13.204/2015, e nas demas normas vigentes sobre a matéria, firmar o presente TERMO DE

registrado no SEI — Sistema Eletronico de Informagdes, sob 0 n° 6023.2024/0000491-8, nos termos da autorizagio contida no Despacho Autorizatorio sob doc.

DE

105389737, exarado no dia 20/06/2024 que deverd ser executado fielmente pelos Participes, de acordo com as seguintes clausulas e dispostas neste documento. ESTADO

DO

1 CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

CIVIL

e

11 Através do presente, a PMSP/SMIT a OSC, compartilharé esforgos visando o estudo técnico para implantago de 01 {um) Centro de inovagdo em POLICIA
Smarty City e 05 (cinco) areas pilotos para testes de conforme as especificabes constantes do Plano de Trabalho - Anexo | deste termo.
  1. A PROPONENTE desenvolvera o projeto, consoante ANEXO | Plano de trabalho, constante do processo administrativo n® 6023.2024/0000491-8, por

que sio partes integrantes do presente termo. digitalmente

CLAUSULA —

2 SEGUNDA DO(S) LOCAL(AIS)

estabelecidos assinado

  1. As atividades serdo realizadas nos locais no Plano de Trabalho - Anexo , parte integrante deste documento.

site

CLAUSULA TERCEIRA

3 DOS RECURSOS FINANCEIROS o

original, acesse

  1. A presente parceria importa no repasse, pela PMSP/SMIT, do valor total de R$ 108.000.000,00 (cento e oito milhdes de reais) no presente

exercicio, conforme Notas de Empenho n° 76.199/2024 76.200/2024 onerando dotacio n° 23.10.24.126.3018.4305.3.3.50.39.00.00.2.500.9001.1 do do

e a

original,

orgamento vigente. copia

— é

32. 0 pagamento serd realizado nos termos do Cronograma de Desembolso apresentado no Plano de Trabalho Anexo I. o documento conferir
https: Po Este Fira

NTONIO SILVEIRA, EGADQ DE POLICIA, certifitado pela POLICIA CIV]


20/06/2024, 14:14 SEI/PMSP - 105452417 - Termo de Colaboração

3.3. Os recursos recebidos em decorrência da parceria serão depositados em conta corrente específica em instituição financeira pública nos moldes previstos no artigo 51 da Lei nº 13.019/14, seguindo o tratamento excepcional as regras do Decreto Municipal nº 51.197/10.

3.3.1. Os rendimentos de ativos financeiros serão aplicados no objeto da parceria, estando sujeitos às mesmas condições de prestação de contas exigidas para os recursos transferidos.

3.3.2. Eventuais saldos financeiros remanescentes dos recursos públicos transferidos, inclusive os provenientes das receitas obtidas das aplicações financeiras realizadas, serão devolvidos à administração pública por ocasião da conclusão, denúncia, rescisão ou extinção da parceria, nos termos do art. 52 da Lei nº 13.019, de 2014.

3.4. É vedada a utilização dos recursos repassados pela PMSP/SMIT em finalidade diversa da estabelecida no(a) projeto/atividade a que se refere este instrumento, bem como no pagamento de despesas efetuadas anterior ou posteriormente ao período acordado para a execução do objeto desta parceria.

3.5. Toda movimentação de recursos no âmbito da parceria será realizada mediante transferência eletrônica sujeita à identificação do beneficiário final e à obrigatoriedade de depósito em sua conta bancária.

3.5.1. Excepcionalmente, poderão ser feitos pagamentos em espécie desde que comprovada a impossibilidade física de pagamento mediante transferência bancária.

3.6. É permitida a aquisição de equipamentos e materiais permanentes essenciais à consecução do objeto e a contratação de serviços para adequação de espaço físico, desde que necessários à instalação dos referidos equipamentos e materiais.

3.7. Poderá ser paga com recursos da parceria a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, inclusive de pessoal próprio da organização da sociedade civil, observadas as disposições do artigo 40 do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e do artigo 46 da Lei Federal nº 13.019/14.

3.7.1. Fica vedada à Administração Pública Municipal a prática de atos de ingerência direta na seleção e na contratação de pessoal pela organização da sociedade civil ou que direcione o recrutamento de pessoas para trabalhar ou prestar serviços na referida organização.

3.8. Quando for o caso de rateio, a memória de cálculo dos custos indiretos, previstos no plano de trabalho, deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento quantitativo da divisão que compõe o custo global, especificando a fonte de custeio de cada fração, com a identificação do número e o órgão da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

3.8.1. Os custos indiretos podem incluir, dentre outros, despesas de internet, transporte, aluguel e telefone, bem como remunerações de serviços contábeis, de assessoria jurídica e serviços administrativos.

3.8.2. Nas hipóteses em que essas despesas caracterizarem-se como despesas diretamente atribuídas ao objeto da parceria, tais despesas serão consideradas custos diretos.

3.8.3. Incluem-se como custos diretos, os custos de locação do imóvel onde funcionarão serviços públicos de natureza contínua viabilizados por parcerias, como os de educação, saúde e assistência social.

3.9. O atraso na disponibilidade dos recursos da parceria autoriza a compensação de despesas despendidas e devidamente comprovadas pela entidade, no cumprimento das obrigações assumidas por meio do plano de trabalho, com os valores dos recursos públicos repassados assim que disponibilizados.

3.10. Durante a vigência deste termo é permitido o remanejamento de recursos constantes do plano de trabalho, de acordo com os critérios e prazos a serem definidos por cada órgão ou entidade municipal, desde que não altere o valor total da parceria.

3.10.1. A organização da sociedade civil poderá solicitar a inclusão de novos itens orçamentários desde que não altere o orçamento total aprovado.
3.11. Os recursos da parceria geridos pelas organizações da sociedade civil não caracterizam receita própria, mantendo a natureza de verbas públicas.
3.11.1. Não é cabível a exigência de emissão de nota fiscal de prestação de serviços tendo a Municipalidade como tomadora nas parcerias celebradas com
organizações da sociedade civil.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

4.1. A prestação de contas deverá conter adequada descrição das atividades realizadas e a comprovação do alcance das metas e dos resultados esperados, até o período de que trata a prestação de contas.

4.1.1. Os dados financeiros são analisados com o intuito de estabelecer o nexo de causalidade entre a receita e a despesa realizada, a sua conformidade e o cumprimento das normas pertinentes, bem como a conciliação das despesas com a movimentação bancária demonstrada no extrato.

4.1.2. Serão glosados valores relacionados a metas e resultados descumpridos sem justificativa suficiente.

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4.2. A prestação de contas e todos os atos que dela decorram dar-se-ão em plataforma eletrônica, permitindo a visualização por qualquer interessado.

4.3. As organizações da sociedade civil deverão apresentar os seguintes documentos para fins de prestações de contas parciais e final:

a) relatório de execução do objeto, elaborado pela organização da sociedade civil, assinado pelo seu representante legal, contendo as atividades desenvolvidas para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados, a partir o cronograma acordado;

b) na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho, relatório de execução financeira, assinado pelo seu representante legal, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas, assim como notas e comprovantes fiscais, incluindo recibos, emitidos em nome da organização da sociedade civil;

c) extrato bancário da conta específica vinculada à execução da parceria;

d) comprovante do recolhimento do saldo da conta bancária específica, quando houver, no caso de prestação de contas final;

e) material comprobatório do cumprimento do objeto em fotos, vídeos ou outros suportes, quando couber;

f) relação de bens adquiridos, produzidos ou construídos, quando for o caso;

g) lista de presença de treinados ou capacitados, quando for o caso;

h) a memória de cálculo do rateio das despesas, quando for o caso;

4.3.1. A memória de cálculo de que trata a alínea "i" do item 4.3. deverá conter a indicação do valor integral da despesa e o detalhamento da divisão de custos, especificando a fonte de custeio de cada fração, com identificação do número e do órgão ou entidade da parceria, vedada a duplicidade ou a sobreposição de fontes de recursos no custeio de uma mesma parcela da despesa.

4.3.2. Em caso de descumprimento parcial de metas ou resultados fixados no plano de trabalho, poderá ser apresentado relatório de execução financeira parcial concernente a referidas metas ou resultados, desde que existam condições de segregar referidos itens de despesa.

4.4. Constatada irregularidade ou omissão na prestação de contas, será a organização da sociedade civil notificada para sanar a irregularidade ou cumprir a obrigação, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.

4.4.1. Transcorrido o prazo, não havendo saneamento, a autoridade administrativa competente, sob pena de responsabilidade solidária, deve adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

4.5. Cabe à Administração pública analisar cada prestação de contas apresentada, para fins de avaliação do cumprimento das metas do objeto vinculado às parcelas liberadas, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis.

4.5.1. A análise da prestação de contas não compromete a liberação das parcelas de recursos subsequentes.

4.6. A análise da prestação de contas final constitui-se das seguintes etapas:

4.6.1. Análise de execução do objeto: quanto ao cumprimento do objeto e atingimento dos resultados pactuados no plano de trabalho aprovado pela Administração Pública, devendo o eventual cumprimento parcial ser devidamente justificado;

4.6.2. Análise financeira: verificação da conformidade entre o total de recursos repassados, inclusive rendimentos financeiros, e os valores máximos das categorias ou metas orçamentárias, executados pela organização da sociedade civil, de acordo com o plano de trabalho aprovado e seus eventuais aditamentos, bem como conciliação das despesas com extrato bancário de apresentação obrigatória.

4.6.2.1. Nos casos em que a organização da sociedade civil houver comprovado atendimento dos valores aprovados, bem como efetiva conciliação das despesas efetuadas com a movimentação bancária demonstrada no extrato, a prestação de contas será considerada aprovada, sem a necessidade de verificação, pelo gestor público, dos recebidos, documentos contábeis e relativos a pagamentos e outros relacionados às compras e contratações.

4.7. A análise da prestação de contas final levará em conta os documentos do item 4.3. e os pareceres e relatórios dos itens 4.5 e 8.3.
4.8. Havendo indícios de irregularidade durante a análise da execução do objeto da parceria, o gestor público poderá, mediante justificativa, rever o
ato de aprovação e proceder à análise integral dos documentos fiscais da prestação de contas.

4.9. A organização da sociedade civil está obrigada a prestar contas da boa e regular aplicação dos recursos recebidas em caráter final, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados do término da vigência da parceria.

4.9.1. O prazo poderá ser prorrogado por até 30 (trinta) dias, a critério do titular do órgão, ou ente da Administração parceiro, ou daquele a quem tiver sido delegada a competência, desde que devidamente justificado.

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4.9.2. Na hipótese de devolução de recursos, a guia de recolhimento deverá ser apresentada juntamente com a prestação de contas.

4.9.3. Após a prestação de contas final, sendo apuradas pela Administração irregularidades financeiras, o valor respectivo deverá ser restituído ao Tesouro Municipal ou ao Fundo Municipal competente, no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.

4.10. A manifestação conclusiva sobre a prestação de contas pela Administração Pública deverá dispor sobre:

a) aprovação da prestação de contas; b) aprovação da prestação de contas com ressalvas, mesmo que cumpridos o objeto e as metas da parceria, estiver evidenciada impropriedade ou qualquer outra falta de natureza formal de que não resulte dano ao erário; ou c) rejeição da prestação de contas, quando houver omissão no dever de prestar contas, descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho, desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos e dano ao erário, com a imediata determinação das providências administrativas e judiciais cabíveis para devolução dos valores aos cofres públicos.

4.10.1. São consideradas falhas formais, para fins de aprovação da prestação de contas com ressalvas, sem prejuízo de outras:

a) nos casos em que o plano de trabalho preveja que as despesas deverão ocorrer conforme os valores definidos para cada elemento de despesa, a extrapolação, sem prévia autorização, dos valores aprovados para cada despesa, respeitado o valor global da parceria. b) a inadequação ou a imperfeição a respeito de exigência, forma ou procedimento a ser adotado desde que o objetivo ou resultado final pretendido pela execução da parceria seja alcançado.

4.11. As contas serão rejeitadas quando:

a) houver emissão no dever de prestar contas; b) houver descumprimento injustificado dos objetivos e metas estabelecidos no plano de trabalho; c) ocorrer dano ao erário decorrente de ato de gestão ilegítimo ou antieconômico; d) houver desfalque ou desvio de dinheiro, bens ou valores públicos; e) não for executado o objeto da parceria; f) os recursos forem aplicados em finalidades diversas das previstas na parceria.

4.12. A administração pública apreciará a prestação final de contas apresentada, no prazo de até 150 (cento e cinquenta) dias, contado da data de seu recebimento ou do cumprimento de diligência por ela determinada, prorrogável justificadamente por igual período.

4.12.1. O transcurso do prazo estabelecido no item anterior sem que as contas tenham sido apreciadas não significa impossibilidade de apreciação em data posterior ou vedação a que se adotem medidas saneadoras, punitivas ou destinadas a ressarcir danos que possam ter sido causados aos cofres públicos.

4.12.2. nos casos em que não for constatado dolo da organização da sociedade civil ou de seus prepostos, sem prejuízo da atualização monetária, impede a incidência de juros de mora sobre débitos eventualmente apurados, no período entre o final do prazo referido no item 4.12. e a data em que foi ultimada a apreciação pela administração pública.

4.13. Caberá um único recurso à autoridade competente da decisão que rejeitar as contas prestadas, a ser interposto no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação da decisão.

4.13.1. Exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito neste termo e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos.

4.13.2. A rejeição da prestação de contas, quando definitiva, deverá ser registrada em plataforma eletrônica de acesso público, cabendo à autoridade administrativa, sob pena de responsabilidade solidária, adotar as providências para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis, quantificação do dano e obtenção do ressarcimento.

4.13.2.1. O dano ao erário será previamente delimitado para embasar a rejeição das contas prestadas.

4.13.2.2. Os valores apurados serão acrescidos de correção monetária e juros.

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4.13.2.3. O débito decorrente da ausência ou rejeição da prestação de contas, quando definitiva, será inscrito no CADIN Municipal, por meio de despacho da autoridade competente.

5. CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO

5.1. A execução do objeto da presente parceria se dará conforme o estabelecido no Plano de Trabalho, constante do processo administrativo.

5.2. As aquisições e contratações realizadas com recursos da parceria deverão observar os princípios da impessoalidade, moralidade e economicidade, bem como deverá o INSTITUTO certificar-se e responsabilizar-se pela regularidade jurídica e fiscal das contratadas.

5.2.1. Para a aquisição de bens e contratação de serviços, será exigida pesquisa ao mercado prévia à contratação, que deverá conter, no mínimo, orçamentos de três fornecedores.

5.2.2. Os bens permanentes adquiridos, produzidos ou transformados com recursos públicos deverão ser incorporados ao patrimônio público ao término da parceria ou no caso de extinção da organização da sociedade civil parceira.

5.2.2.1. A organização da sociedade civil poderá pedir, justificadamente, alteração da destinação dos bens remanescentes prevista no termo, que será analisada pelo gestor público, sob juízo de conveniência e oportunidade, permanecendo a custódia dos bens sob responsabilidade da organização até a decisão final do pedido de alteração.

6. CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA OSC

6.1. O INSTITUTO, em atendimento a presente parceria se obriga a:

a) executar satisfatória e regularmente o objeto deste ajuste; b) responder perante a PMSP/SMIT pela fiel e integral realização dos serviços contratados com terceiros, na forma da legislação em vigor; c) responsabilizar-se por todos os encargos de natureza trabalhista, previdenciária e tributária, decorrentes da execução do objeto desta parceria, bem como por todos os ônus ordinários ou extraordinários eventualmente incidentes;

d) facilitar a supervisão e fiscalização da PMSP/SMIT, permitindo-lhe efetuar o acompanhamento "in loco" e fornecendo, sempre que solicitado, as informações e documentos relacionados com a execução do objeto deste instrumento, bem como apresentar relatório de atividades, contendo o desenvolvimento do cronograma do projeto;

e) elaborar a prestação de contas a PMSP/SMIT, nos termos do Decreto Municipal nº 57.575/2016 e da Lei Federal nº 13.019/2014.

f) divulgar, em seu sítio na internet, caso mantenha, e em locais visíveis de suas sedes sociais e dos estabelecimentos em que exerça suas ações, as parcerias celebradas com o poder público, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA PMSP/SMIT

7.1. A PMSP/SMIT, em atendimento a presente parceria se obriga a:

a) manter o empenho para os recursos necessários ao desenvolvimento deste ajuste; b) repassar ao INSTITUTO os recursos decorrentes do presente; c) fornecer dados, relatórios e demais informações necessárias à execução da parceria; d) decidir e indicar soluções aos assuntos que lhe forem submetidos. e) manter, em sítio oficial na internet, a relação das parcerias celebradas e dos respectivos planos de trabalho, até 180 dias após o respectivo encerramento, contendo as informações dispostas no artigo 6º, do Decreto Municipal nº 57.575/2016.

8. CLÁUSULA OITAVA - DO ACOMPANHAMENTO

8.1. Compete à comissão de avaliação e monitoramento o aprimoramento dos procedimentos, unificação dos entendimentos, a solução de controvérsias, a padronização de objetos, custos e indicadores, fomento do controle de resultados e avaliação dos relatórios técnicos de monitoramento.

8.2. Será efetuada visita in loco, para fins de monitoramento e avaliação do cumprimento do objeto.

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8.3. A administração Pública deverá emitir relatório técnico de monitoramento e avaliação.

8.4. O relatório técnico de monitoramento e avaliação será homologado pela comissão de monitoramento e avaliação, independente da obrigatoriedade de apresentação da prestação de contas devida pela organização da sociedade civil.

8.4.1. O grau de satisfação do público-alvo será levado em consideração tendo em vista o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento objeto da parceria, nos moldes pré-definidos pelas áreas responsáveis às políticas sociais.

8.5. O relatório técnico de monitoramento e avaliação da parceria deverá conter:

a) descrição sumária das atividades e metas estabelecidas; b) análise das atividades realizadas, do cumprimento das metas e do impacto do benefício social obtido em razão da execução do objeto até o período com base nos indicadores estabelecidos e aprovados no plano de trabalho; c) valores efetivamente transferidos pela administração pública; d) análise dos documentos comprobatórios das despesas apresentados pela organização da sociedade civil na prestação de contas, quando não for comprovado o alcance das metas e resultados estabelecidos neste termo; e) análise de eventuais auditorias realizadas pelos controles interno e externo, no âmbito da fiscalização preventiva, bem como de suas conclusões e das medidas que tomaram em decorrência dessas auditorias.

8.6. Da decisão da comissão de monitoramento e avaliação caberá a interposição de um único recurso, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da intimação da decisão.

8.6.1. A comissão de monitoramento e avaliação poderá reformar a sua decisão ou encaminhar o recurso, devidamente informado, á autoridade competente para decidir.

9. CLÁUSULA NONA - DO GESTOR

9.1. A gestão da parceria será exercida por intermédio dos servidores designados por autoridade competente por meio de Despacho Autorizatório, a quem competirá:

a) acompanhar e fiscalizar a execução da parceria; b) informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados; c) emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, levando em consideração o conteúdo das análises previstas no item

4.5., bem como dos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação de que trata o item 8.3.

d) disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação. e) atestar a regularidade financeira e de execução do objeto da prestação de contas.

9.1.1. No caso de parcela única, o gestor emitirá parecer técnico conclusivo para fins de avaliação do cumprimento do objeto.

9.2. O gestor da parceria deverá dar ciência:

a) aos resultados das análises de cada prestação de contas apresentada. b) aos relatórios técnicos de monitoramento e avaliação, independentemente de sua homologação pela comissão de monitoramento e avaliação.

9.3. Os pareceres técnicos conclusivos deverão, obrigatoriamente, mencionar:

a) os resultados já alcançados e seus benefícios; b) os impactos econômicos ou sociais;

c) o grau de satisfação do público-alvo, considerado o processo de escuta ao cidadão usuário acerca do padrão de qualidade do atendimento do objeto da parceria, nos moldes do plano de trabalho;

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d) a possibilidade de sustentabilidade das ações após a conclusão do objeto pactuado, se for o caso.

10. CLÁUSULA DÉCIMA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA

10.1. O prazo de execução e de vigência será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura deste instrumento, mas apenas após final aprovação da prestação de contas estará o INSTITUTO desobrigado das cláusulas do presente termo.

10.2. Este termo poderá ser prorrogado até o limite de 10 anos, desde que o objeto tenha natureza continuada e a prorrogação esteja tecnicamente justificada.

10.3. A vigência da parceria poderá ser alterada mediante solicitação da organização da sociedade civil devidamente formalizada e justifica, a ser apresentada à administração pública em, no mínimo, 30 dias antes do termo inicialmente previsto.

10.3.1. A prorrogação de ofício da vigência deste termo deve ser feita pela administração pública quando ela der causa a atraso na liberação de recursos financeiros, limitada ao exato período do atraso verificado.

11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ALTERAÇÃO, DENÚNCIA E RESCISÃO

11.1. A critério da Administração, admite-se a alteração da parceria, devendo a proposta ser acompanhada de revisão do plano de trabalho, desde que não seja transfigurado o objeto da parceria.

11.1.1. Poderá haver redução ou majoração dos valores inicialmente pactuados para redução ou ampliação de metas ou capacidade do serviço, ou para qualificação do objeto da parceria, desde que devidamente justificados.

11.1.2. Faculta-se aos órgãos e entidades municipais o repasse de eventual verba adicional, não prevista no valor total da parceria, para a melhor execução de seu objeto e aperfeiçoamento dos serviços, nos moldes definidos pelo parceiro público em portaria específica, desde que observada a disponibilidade financeiro-orçamentária.

11.2. Para aprovação da alteração, os setores técnicos competentes devem se manifestar acerca de:

a) interesse público na alteração proposta; b) a capacidade técnica-operacional da organização da sociedade civil para cumprir a proposta; c) a existência de dotação orçamentária para execução da proposta.

11.2.1. Após a manifestação dos setores técnicos a proposta de alteração poderá ser encaminhada para a análise jurídica, observado o fluxo processual de cada órgão ou Pasta, previamente à deliberação da autoridade competente.

11.3. Para prorrogação de vigência das parcerias celebradas é necessário parecer da área técnica competente atestando que a parceria foi executada a contento ou justificando o atraso no início da execução.

11.4. Este termo poderá ser denunciado a qualquer tempo, ficando os partícipes responsáveis somente pelas obrigações em que participaram voluntariamente da avença, não sendo admissível cláusula obrigatória de permanência ou sancionadora dos denunciantes.

11.5. Constitui motivo para rescisão da parceria o inadimplemento injustificado das cláusulas pactuadas, e também quando constatada:

a) a utilização dos recursos em desacordo com o plano de trabalho; b) a falta de apresentação das prestações de contas;

11.6. Em caso de denúncia unilateral não enquadrada nas hipóteses do item anterior, deverá a parte comunicar à outra com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.

12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS SANÇÕES

12.1. Pela execução da parceria em desacordo com o plano de trabalho e com as normas legais, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à organização da sociedade civil parceira as seguintes sanções:

12.1.1. advertência;
12.1.2. suspensão temporária da participação em chamamento público e impedimento de celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades da esfera
de governo da administração pública sancionadora, por prazo não superior a 2 anos;

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12.1.3. declaração de inidoneidade para participar de chamamento público ou celebrar parceria ou contrato com órgãos e entidades de todas as esferas de governo, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja movida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a organização da sociedade civil ressarcir a administração pública pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior;

12.2. As sanções estabelecidas nos itens 12.1.2. e 12.1.3. são de competência exclusiva do Secretário da pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de dez dias úteis, contados da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após dois anos de aplicação da penalidade.

12.2.1. prescreve em cinco anos, contados a parir da data da apresentação da prestação de contas, a aplicação de penalidade decorrente de infração relacionada à execução da parceria.

12.2.2. a prescrição será interrompida com a edição de ato administrativo voltado à apuração da infração.
12.3. A sanção estabelecida no item 12.1.1. é de competência exclusiva do gestor da parceria, facultada a defesa do interessado no respectivo processo,
no prazo de cinco dias úteis, contados da abertura de vista.

12.4. Os órgãos técnicos deverão se manifestar sobre a defesa apresentada, em qualquer caso, e a área jurídica quando se tratar de possibilidade de aplicação das sanções previstas nos itens 12.1.2 e 12.1.3.

12.5. A organização da sociedade civil deverá ser intimada acerca da penalidade aplicada.

12.6. A organização da sociedade civil terá o prazo de 10 dias úteis para interpor recurso á penalidade aplicada.

12.7. As notificações e intimações de que trata este artigo serão encaminhadas à organização da sociedade civil preferencialmente via correspondência eletrônica, sem prejuízo de outras formas de comunicação, assegurando-se a ciência do interessado para fins de exercício do direito de contraditório e ampla defesa.

13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. No ato da assinatura deste instrumento foram apresentados todos os documentos exigidos pela legislação.

13.2. A entidade deverá apresentar no ato da assinatura deste instrumento o comprovante de inscrição no Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor - CENTS.

13.3. A PMSP/SMIT não será responsável por quaisquer compromissos assumidos pela PROPONENTE, com terceiros, ainda que vinculados à execução desta parceria, nem por danos que venham a serem causados em decorrência de atos dos seus propostos ou associados;

13.3.1. A PMSP/SMIT não se responsabiliza por quaisquer danos, prejuízos causados, ônus, direitos ou obrigações decorrentes da legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, nem aqueles derivados da execução da presente parceria, ainda com seus empregados, prepostos ou subordinados, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente ao PROPONENTE.

13.4. O pagamento de remuneração da equipe contratada pela organização da sociedade civil com recursos da parceria não gera vínculo trabalhista com o poder público.

13.5. Os agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas têm livre acesso aos processos, aos documentos e às informações relacionadas a este termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto.

13.6. A administração poderá assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto, no caso de paralisação, de modo a evitar a sua descontinuidade.

13.7. Conforme disposto no Decreto 44.279/03, com a redação que lhe atribuiu o Decreto Municipal nº 56.633/2015, para a execução desta parceria, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.

14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO

14.1. Fica eleito o foro do Município de São Paulo para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes do presente ajuste.

E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, em juízo e fora dele.

ROGER WILLIANS DA FONSECA

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Chefe de Gabinete

Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia

Assinado de forma digital INSTITUTO CONHECER por INSTITUTO CONHECER BRASIL:017186340001 BRASIL:01718634000147 47 Dados: 2024.06.20 16:05:42

-03'00'

KARINA FERREIRA GAMA INSTITUTO CONHECER BRASIL Organização da Sociedade Cívil - OSC

Representante Legal

Testemunhas: Nome: Thamires Lopes Soares Pereira RF: 851.020-2
Nome: Fernanda Ribeiro de Oliveira RF: 877.551-6
ANEXO I PLANO DE TRABALHO

DOC. SEI [105332543]

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PLANO DE TRABALHO

WI-FI LIVRE SP

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