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ANEXO V

Declaragio de Regularidade

Fiscal Pessoa Juridica Nacional

Declaro, sob

as penas da lei, para fins de habilitacao Licitagio no leilio objeto do Edital de

n° 001/2018, N.G.V.S.P.E.

que EMPREENDIMENTOS

PARTICIPACOES S.A., FE

sociedade por agoes, sede Estado de com na cidade de Sido Paulo,

Sao Paulo, Rua Pamplona

na n° 724, 7° andar, conjunto Paulista, 77, Bairro Jardim

CEP 01405-001, inscrita

no CNPJ/MF n° 29.334.799/0001-34,

incritos Junta Comercial com seus atos

na do Estado de Sdo Paulo sob o NIRE 35.300.512.090, encontra-se em regular

perante as Fazendas Piblicas Federal, Estadual

Municipal, porque: ¢

A) (X) ndo possui pendéncias fiscais junto as esferas indicadas acima; B) possui pendéncias

fiscais as Fazendas Piblicas

Federal, Estadual

Municipal, relativas e

a créditos tributdrios exigibilidade

com suspensa, tais

indicados certidoes como

nas anexas, na forma

e nos termos da legislagiio aplicavel vigor

em

no pais.

Sao Paulo (SP) 05 de abril de 2018.

AT. Vinwie, Gi

(MPREENDIMENTOS PARTICIPACOES

E S.A.

CNPJ/MF 1° 29.334.799/0001-34

por: Nayanne Vinnie Novais Britto

Diretora

905 1 =

Vis BOD Ofc Carimbo &

i

ig A de Notas |

war |

AF

Reconheqa SEMEL

por Hanca Wp BF

i

VINNTE nov,

|

i

|

|

03/04/3018 Test GRACAMARIA Ei, 34

Taxa DE JESUS | UESESCR:Y,

Emol RS 2.06- &

Fisc. Rs 1.47 22%

Tom: rg 430

3

AM Ne.

foihan®

Pr


ANEXO VI

Declaraciio de Ciéncia Aceitacio dos Termos do Edital Pessoa Juridica

e

Nacional

Declaro, sob as penas da lei, para fins de no leilao objeto do Edital de

001/2018, que N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES S.A., sociedade acdes, por com Estado de Sao Paulo, na Rua Pamplona n° 724, 7° andar, conjunto 77, Bairro Jardim sede na cidade de Sdo Paulo,

Paulista, CEP 01405-001, inscrita CNPJ/MF n° 29.334.799/0001-34,

no com seus atos

incritos na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo sob o NIRE 35.300.512.090, teve

integral ciéncia dos termos do cdital referido, em relagao aos quais manifesta sua

~ integral

Séo Paulo (SP) 05 de abril de 2018.

[ip & >

Vinnie

EMPREENDIMENT®S PARTICIPACOES

E S.A. CNPJ/MF n° 29.334.799/0001-34

por: Nayanne Vinnie Novais Britto

Diretora

|

co vi i

!

a 1+ and

mal cris ers com an

ok 1 3034580.

S

Reconhego por SEMELHANGAA firma(s;; de.

a(s)

Carimbo CNPJ

SF

Foiha no

Q


Comprovante de de Situacao Cadastral

e

Contribuinte,

Confira

os dados de Identificagdo da Pessoa Juridica houver qualquer divergéncia,

e, se junto a

RFB a sua cadastral.

A sobre porte que consta neste

o comprovante declarada pelo contribuinte.

a

REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURIDICA

NUVERG DE

COMPROVANTE DE INSCRICAOA E DE SITUAGAO ]

ABERTURA

MATRIZ CADASTRAL

|

|

NOVE EVPRESARIAL

N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A.

TITULO DO ESTABELECIVENTO (NOME DE

FANTASIA) -

1

| |

E DESCRIGAO DA ATVIDADE EGONOMCA PRINCIPAL

64.62:0-00 Holdings de instituigdes nao-financeiras

CODIGO E DESCRIGA DAS ATVIDADES ECONGMICAS SECUNDARIAS 1

informada

|

CODIGO E DESCRIGAD DANATUREZA JURIDICA

205-4 Sociedade Anénima Fechada

NOMERO

COMPLENENTO

R PAMPLONA ANDAR 7 CONJ 77

|

EP

01.405-001 UF

JARDIM PAULISTA SAO PAULO 11s,

ENDEREGO TELEFONE

NANNYVINNIE@HOTMAIL.COM |

71 3336-4047

FEDERATIVO RESPONSAVEL

ENTE ]

pve

|

SITUAGAG CADASTRAL ATIVA CADASTRAL ]

=

MOTIVO DE SITUAGAD CADASTRAL

was

|

SITUAGAO ESPECIAL

1 [DATADASTUAGAG 1 |

|

Aprovado pela Normativa RFB n® 1.634. de 06 de maio de 2016.

Emitido no dia 05/04/2018 as 12:21:26 (data e hora de Brasilia). 1/1

\

© Copyright Receita Federal do Brasil

05/04/2018

)

Q


05/04/2018

MINISTERIO DA FAZENDA

Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional

CERTIDAO NEGATIVA DE DEBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA

DA UNIAO

Nome: N.G.V.S.P.E. EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A. CNPJ: 29.334.799/0001-34

Ressalvado direito de Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dividas de

o a

responsabilidade do sujeito identificado vierem apuradas, é certificado

passivo acima que a ser que néo constam pendéncias em seu nome, relativas a créditos tributarios administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) inscrigbes em Divida Ativa da Unido (DAU) junto a

e a

Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

Esta é valida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os érg&os fundos publicos da administragao direta a ele vinculados. Refere-se a do

e

sujeito passivo no ambito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as sociais previstas nas alineas 'a' a 'd' do paragrafo unico do art. 11 da Lei n° 8.212, de 24 de julhc de 1991.

A aceitagéo desta certiddo estd condicionada a verificagdo de sua autenticidade na Internet, nos

enderegos http:/rfb.gov.br ou http:/Awww.pgfn.gov.br emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN n° 1.751, de 2/10/2014. Emitida as 12:24:30 do dia 05/04/2018 Valida até 02/10/2018.

Cédigo de controle da certidao: C801.7042.4FF9.570E Qualquer rasura ou emenda invalidara este documento.


asp ?VARPessoaMatriz=498857

05/04/2018

ET

CAIXA

CAIXA ECONGMICA

Certificado de Regularidade do FGTS CRF

Inscricdo: 29334799/0001-34

Razdo Social: PE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES SA

Endereco: / SP /

R PAMPLONA 724 AND 7 CJ 77 / JARDIM PAULISTA / SAQ PAULO 1405-001

A Caixa Econdmica Federal, no uso da atribuicdc que lhe confere o Art. 7,

da Lei 8.036, de 11 de de 1990, certifica que, nesta data, a

maio

empresa acima identificada encontra-se em situacdo regular perante o

Fundo de Garantia do Tempo de Servico FGTS.

0 presente Certificado ndo servira de prova contra cobranga de quaisquer débitos referentes a contribuicées e/ou encargos devidos, decorrentes das obrigagdes com o FGTS.

Validade: 18/03/2018 a 16/04/2018

Certificagdo Numero: 2018031806172296491273

obtida em 05/04/2018, as 12:26:27.

A utilizagdo deste

condicionada a verificacdo

www.caixa.gov.br

Certificado para os fins previstos

de autenticidade em Lei esta

no site da Caixa:

)

ah! /

A


ANEXO 11

FORMULARIO PADRAO PARA APRESENTACAO DE PROPOSTA PARA

AQUISICAO DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA NO

CAPITAL SOCIAL DA EBAL

EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES INTERESSADO(A): N.G.V.SP.E.

S.A.

DOMICILIO: Pamplona, n° 724, Vig

cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua

andar, conjunto 77

CNPJ/MF: 29.334.799/0001-34

[Vator da (RS)

Proposta Reais

em

R$ 15.000.000,00.

|

|

| Quinze milhoes de reais.

Empreendimentos e Participagdes SA,

CNPJ: 29.334.799/0001-34

;

.

rohan

&


ANEXO 111

APRESENTACAO DE PROPOSTA PARA

FORMULARIO PADRAO PARA

ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA NO

AQUISICAO DA PARTICIPACAO

CAPITAL SOCIAL DA EBAL

PARTICIPACOES EMPREENDIMENTOS E

INTERESSADO(A): N.G.VS.P.E.

S.A.

Paulo, na Rua Pamplona, n°

DOMICILIO: cidade de Paulo, Estado de Sao

andar, conjunto 77

CNPJ/MF: 29.334.799/0001-34

~

Proposta em Reais (RS)

Valor da

R$ 15.000.000,00.

Valor da. Proposta por Extenso:

Quinze milhdes de reais.


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Gabinete do Secretario

RESULTADO DE LICITAGAO LEILAO N° 001/2018

(Processo Administrativo n° 11001 180000524

DESENVOLVIMENTO ECONOMICO / EMPRESA

SECRETARIA DE

BAIANA DE ALIMENTOS S/A

da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico do

A Especial de

9.433/2005 disposigdes

Estado da Bahia, em conformidade a Lei Estadual n° e

com

publico resultado da licitagdo acima referida, cujo do Edital da Licitagdo, torna o

Estado da Bahia capital

objeto ¢é total da participagdo acionaria do no

a

Empresa Baiana de Alimentos S/A. Empresa vencedora: social da EBAL

Empreendimentos Participagdes S.A. Lote: Unico. Valor total: R$

N.G.V.S.P.E e

de reais). Critério de julgamento: maior oferta.

15.000.000,00 (quinze milhdes

Salvador-BA, 27 de abril de 2018.

Luiz

Presidente da Comissdo Especial de

HOMOLOGACAO E ADJUDICAGAO

DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,

0 SECRETARIO DA SECRETARIA DE

atribuigdes fundamento 106, Lei Estadual

exercicio, de e com no art.

em no uso suas

resultado da supramencionada licitagdo e adjudica o objeto

n° 9.433/2005, homologa

qual deverd providenciar financeira contratual favor da vencedora, a a

em

até 15 (quinze) dias, contados da publicagdo deste ato. do prego de em

Salvador-BA, 27 de abril de 2018.

LZ

iL

Paulo Roberto Britto

SECRETARIO, exercicio.

em

J

a,


4 Bahia-Quarta-Feira

OFICIAL or esenvolvimento Eco

RESULTADO DE LICITACAO LEILAO N° 001/2018

(Processo Administrativo n° 1100180000524

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO /EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A A Comissao Especial de Licitagdo da Secretaria de Desenvolvimento Econémico do Estado da Bahia, em conformidade com a Lei Estadual n° 9.433/2005 e disposigdes do

Edital da torna publico o resultado da acima referida, cujo objeto é a
alienagao total da acionaria do Estado da Bahia no capital social da EBAL

Empresa Baiana de Alimentos S/A. Empresa vencedora: N.G.V.S.P.E

Empreendimentos Participagdes S.A. Lote: Unico. Valor total: R$ 15.000.000,00

e

(quinze de reais). Critério de maior oferta.

Salvador-BA, 27 de abril de 2018

Luiz Gonzaga Alves de Souza Presidente da Comissao Especial de

HOMOLOGAGAO E ADJUDICACAO

O SECRETARIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,

em exercicio, no uso de suas atribuicées e com fundamento no art. 106, Lei Estadual n°

9.433/2005, homologa resultado da supramencionada licitagdo e adjudica o objeto

contratual em favor da vencedora, a qual devera providenciar a liquidagéo financeira do prego de arrematagao em até 15 (quinze) dias, contados da publicagao deste ato.

Salvador-BA, 27 de abril de 2018.

Paulo Roberto Britto Guimaraes

SECRETARIO, exercicio.

em

of


4 LICITACOES

DIARIO OFICIAL

do ras 2a

£51030 oho

SABADO, 3% 155i. MOG NZ de | Para Rego Metropoiiana, BR nt 70°57 -

© Lote

a3 CAC COMERCI 6 F SERVICOS ELETROMECANICA LTDA 02 Total 8

120,288.00 00110 11d © Lotes© © fas) @ ELETRICA Luz COMERCIAL

DE 8 ELETRICOS LTDA- U1 0 03 - Valor Total RS 162.568, ae00 (canto
© dois BHANDAO mil e sessenta a ois Pregoera Oficial 18 da 2018. KELLY REIS

0 HOMOLOGAGAO da Admin

da Loi n° 9

FILHO a

Uso de

no suas o

homolog

aca como

corformidada

i

20 da ati do 2018, EDELVING DA

112,

24, ©

oars

RESULTADO JULGAMENTO DA HABILITACAQ DO CONVITE N*001/2018 -

DE SECRETARIA DA SAEB! COORDENAGAO CENTRAL DE

CONSTRUGAO DE DE VIVEIROS PARA ANIMAIS DA NA -LNIDADE RE AL DE BARREIRRS, Ua FEIRA SANTANA du SANTA MARIA 10ma VITORIA ons om G 093

a

han -

Enpreondmentos EPP (movers

nan 00 Lis ATE
© Parser dé Jlgamento fos documentos de razbes

com as Gus ©

posicionamento ca 6 2* dos inloressadon. para con 1a na

da Admin - SAEBICCL. na n° 200, 1° andar, 101

tora, des cia USh

da es sexin sadmin do

2 27/04/2015 Antanic Al Arca Juri 03 Com

Liok480 Obras de Engennana, tetura Urban

smo.

SECRETARIA DE ADMINISTRACAO _

PENITENCIARIA E RESSOCIALIZACAO

OE PREGAO ELETRONICO N° 03/2018 - SECRETARIA ADMI-

NISTRAGAO PENITENCIARIA E SEAS. © Ocal da do

com a Lor n° 43306 do al o em

§ © £1 a tara

© © da cach 6 de - Love ikea:

BEING Cora, Can) LTDA, Degas a desconto FERLY de

COMERCIO E SERVICOS Valor pogas pc =

1.00% (um por conto) e Voor desconic de 1.00% (um por centol.

UA, 2702018 Angelo Pere do

ra

©

Secretario do com o conformidade art 112.

Elatiénco -1 BA. 0032018. para - Nestor Duarte

Sandor o no uso Go o do regia em

Le, Estadual 9 433/05, Homokoga resultado adjucicado Nato destnada 3 DIAD.

Guimaraes

SECRETARIA DE

™ DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

SECRETARIA DA EDUCACAO

DE

RESULTADO LICITAGAQ PRE GAO ELETRONICO

© Pregoene da Secretaria Ga Educacdo, ev

8432005 0 00 da Liciacdo,

de Condicanadar dz OANTAS DA SILVA DO PRADO EPP. Lute 01, 7110. Wezentos © Sele Mil

&

Sabvador Simoes

HOMOLOGACAO

© da

© ru uso do resutade suas alrouicdes do Progaoom

adudicados 433/200, a

BA.

BB

0012018 N° SEC/SUP ccnlormidade cam a Lei

Valor total. RS 1367 507.92 (um

Ar Emprasas © resultado da acimia ROSELL
© da - conformidade Sele Siva Oficial. de n° Waller [reas © como art = Cais 112. Xv, Lei 0017201, para os objolos.

DE LICITAGAO da PREGAD da ELETRONICOIRP

0 Oficial 4332005Secretaria do dado Estado 4a

o Chet 6

(TIC), cataria. Soltis Teenolgias Lida, Lote01 Valor RS 23.099.990,00 (vinta

© es martes noventa nove mI novecentos Ocal.

Smces Pregosiro

Dura

da

© ra uso 503

u

Lei Estadual n° 8433/2005, homologs resultado Co

93,0 Salvador. Ba.

002/2018-5€C

em com a Le

oma publica 3 da

de $olucho da de

& reas). Ea

en contormidade com de 112. rt 00272018, para Pinna

Universidade do Estado da Bahia UNEB

RESULTADO DE LICITAGAO PRESENCIAL N° 0172018 UNEBICAMPUS Vi 0

da do Estado ca Esha UNEE Campus VI, curlarmidade com a

Loi Estadual 9 43306 oo Zita Gio ©

«

soma Otyeto. - de para a © do

Circias Humanas Campus VI - Dacia vancadoras @ Ac. dear obeto
empresas. a Natal valor 01al Lida. vencedora dod fons 01 110 Tras ki fem

20.6 22 8 61 no 66 43 610,45 (Quaranta 0 Dez Rus Oto Certascs). vaio" a Ceemprosn OSMARINO DANTAS vencedorn dos fens 11 216 21 otal RS 28.495 50 Vike Otto Mi © Novara Cinco

©

0 ¢ Valor Ona Clotal RS T2.108,76 (Setonta Diase Dos 11 Centos Cir: Rea Setanta Contavos). 271042013 Sanios

HOMOLOGAGAD - Campus PREGAO Uf - INES, PRESENCIAL om

Humans conformadade 112,

da resultado a 50 Pregho Presencial 01/2012, - Jato Go. destnado UNEB. Cacti, 27/94/2018

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

01120 com o art, XVI. Le

da Estadual * 8 43315,

do0 0bjeto - Carvalho Nasemen

    • CONVITE N* 00112018 -

RESULTADO Adminstiat DE n° LEILAD HESULTACO

de SEINFHA a (Processo 1100180200526 10 ECONOMICO

por 10 usa d suas DESERTA

TARUA DE DLSENVOLVINEN DE ALIMENTOS SIA 16nd Obl Pavimentaao

a acudieem na aces2 a0 de

A 0a da Je Econom co a Estado da

| da | - oro SabvadouBA, em com a Lei Estadual acm § 13312006 objetoo disposicdes do Fda da Secretario de 10a 10541120 03 18580 cu - » total do pact - acinéra do Estado da Baia VS PE no ce EBAL S A. Amer os SA - CONCORRENCIA SEINFRA a Emprosa 00 N.G Lota: nso Valor

  • 53 oc do da SEINFRA, em confrmidado com Let n

RS 16,000,000 BA. 2 i bes de 16s). da jukgamento: mar oferta

© 8.43405 da BA O26. toma publco (Santo 0a de - vo

Salvator 27 de de 2018 a Restauagdo Gn A r00ova tiecho B 101 de onus) Ly Amargoea, Luiz Gonzaga Cr de Suwa de

45.45 Empresa Servisos

Presidente da ssdo Especial

RS18.060 73.88

HOMOLDGAGAD E © SECRETARIO DA SECRETARIA DE DESENVOLVIVENTO FCONOHICO,

em no

80 da 8811300 03 suas © com fundamenio no art. @ 108, Lel Estaduel n° contratual € 4332008. da
qual deverd providanciar a financelra do © em
a rego da em ath 15

38, da de deste ato Marcus de

27 do abril 2018

SabadonBA, 27/04/2018.

Roberto Bato SECHETARIO. em

CONCORRENCIA 1102018 SEINFRA

do 3a em conformidade com a Lei Estadual
do Edial, na(oma publco © sub da acima roferda.

www.egba.ba.gov.br a = V om C3UG raowia BABST, no km.

Mariana (Nc Valor gos, 636da 2.86 Empresa sencedora: @ 6 © Lide. RS1 432 37 (um sciscentos


i

Ob

ee)

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DC ECONOWICO

iwi -

LL Poitsiia Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ (Public Oficial do Estado de 31 de Janeiro de 2018

COMPROVANTES DE

DEPOSITO EM

CONTA DO TESOURO

ESTADUAL, NO

VALOR INTEGRAL,

PELO LICITANTE

VENCEDOR DO ADQUIRENTE DO

CONTROLE

ACIONARIO DA EBAL

SPB Consultas Corpo das Mensagens

Pagina 1 de 1

Mensagem Original Consultar XML Consultar XML

Transagdo

Versio h nual 4.10 Numera Conte IF STR20180515000065581 Sima EB Sub-sistema Ongem STR20180515000023175

1610512018 13:20 Incluida em: 15/05/2018 13:20:45 Natureza: Débito

15/05/2018 13:30)

Valo 15.000.000.00 Proridade: D Reserva Sim

Status Respondida tats Str: Efetivada IF Contra Parte: 00000000 BANCO DO BRASIL SA.
NU: 33923796201805150093836 No. Controle SPH STR20180515000175867 No. Controle STR. STR20180515000175867

Usuario cpalma A - 15/05 13.30 Aulorizagac. 15/05 13:30

mmaran mmaran -

Log MQ ngultar Hea

376074 IF BANCO CENTRAL DO BRASIL Fila

1D. Msg 333339323337393832303138303531353030393338333678 Situs: Enviado 80 destino

STRO008 IF requisila Transferéncia entre contas de clientes

Controle IF STR20180515000065581
ISPB IF Dettada 33923798 - BANCO MAXIMA S.A, PRODUCAQ
Ag 0001
Tipo Conta Debitaca. Conta Debilaga CC - 0001070977 Conta Corrente
Pessoa Debitaca: J - Pessca Juridica

ou CPF Cliente Liao 29334799000134 Name Chente Debitado: N.GV.S.PE EMPREENDIMENTOS E P

iF Crediteda 00000000 BANCO DO BRASIL S.A.

Agéncia Grex ada 3832
Tipo Conta Creditada CC - Conta Corrente
Creditada 0000009934189
Tipe Pessoa Creditada: J - Pessoa Juridica
GNPJ au CPF Cliente Cre 13937032000160
Nome Craditado GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA
Valor 15.000.000,00
Finalidade 10 - Crédito em Conta

Histonco: PAGAMENTO DE LICITACAQ

Nivel D - Menor
Data Moviments 15/05/2018

(SPB Consultas Corpo das Mensagens)


09/07/2018

|

Portal de Legislacao do Estado da Bahia | Casa Civil

“Este substitui publicado Diario Oficial do Estado”

texto ndo o no

DECRETO N° 18.388 DE 11 DE MAIO DE 2018

Dispde Sobre A Destinagio Do Valor Correspondente Aos Recursos Oriundos Da Alienagio Total Da Participagio Acioniria Do Estado

Da Bahia No Capital Social Da Empresa Baiana De Alimentos S/A

EBAL, Regula Os Procedimentos De Reconhecimento De Passivos

De Responsabilidade Do Poder Piiblico Estadual, Fixa Medidas De

E Da Outras Providéncias.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no das atribuigdes que lhe sio

uso

105 da Constituigdo Estadual e fundamento 36 da Lei n°

conferidas pelo inciso V do art. com no art.

13.204, de 11 de dezembro de 2014,

DECRETA ~ Art. 1° O valor correspondente provenientes da alienado total da

aos recursos

participagdo aciondria do Estado da Bahia capital social da Empresa Baiana de Alimentos S/A

no -

EBAL sera deposilado em conta bancéria de titularidade do Estado da Bahia.

Art. 2° O Tesouro Estadual aportard equivalente ao valor referido no

0 montante

1° deste Decreto bancdria especifica, submetida a gestio da Secretaria de

art. em conta

Desenvolvimento Econémico SDE, devendo tal montante utilizado exclusivamente para a

ser

quitagdo dos passivos assumidos pelo Poder Piblico Estadual forma indicada no Edital de

na

Licitagdo n° 001/2018, da SDE.

§ 1° A conta bancaria referida caput deste artigo terd naturcza transitoria,

no

cabendo a SDE:

I realizar exccugdo da despesa orgamentéria respectiva por

sua e

meio de unidade gestora especifica criada para este fim:

11 dos destinados, observadas disposigdes da legislagdo

prestar contas recursos as

especifica.

§ 2° Na conta bancéria referida deste artigo, o Tesouro Estadual mantera

~ no caput

disponivel correspondente minimo de 10% (dez cento) do valor indicado art. 1° deste

0 ao por no

Decreto, recomposto sempre que necessario a quitagao dos passivos objeto deste Decreto.

a ser

Art. 3° A SDE fica autorizada a criar Grupo de Trabalho para Gestdo do Passivo da

EBAL. bem como a adotar as providéncias necessdrias 4 execugdo do quanto previsto neste Decreto,

baixando, para tanto, as normas regulamentares cabiveis.

Art. 4° O reconhecimento de passivos da EBAL. assumidos pelo Estado da Bahia

forma indicada Edital de Licitagdo n° da SDE, ohservaré disposto neste Decreto.

na no o

1° Os passivos referidos caput deste artigo correspondem a obrigagdes

no

assumidas pela EBAL até a data da assinatura do Contrato de Compra Venda de Participagio

e

aludem itens 1.1. V, 2.2.4 3.5 do Edital de Licitagdo n° 001/2018, da SDE. a que os e

§ 2° - Correrdo exclusivamente 4 conta do comprador da aciondria do
Estado da Bahia no capital social da EBAL os data da assinatura do contrato a que se refere o § 1° deste artigo. passivos relativos as obrigagdes constituidas apés a

§ 3° O requerimento de reconhecimento de passivos de que cuida o caput deste

Unico

artigo sera apresentado através de formulério-padrdo, de modelo correspondente ao do Anexo deste Decreto, devera dirigido servigo de protocolo geral do edificio-sede da SDB,

e ser ao

Avenida n° 415 CEP 41.745-002. CAB, Salvador Bahia. 201

Foina a,

18385-de-11-de-maio-de-2018 1/6


Portal de do Estado da Bahia | Casa Civil 09/07/2018

artigo, postular, junto Fl. 221

§ 4° Observado disposto no § 1° deste sdo legitimados para

o 2026.0058161

Estado, reconhecimento de passivos objeto deste Decreto: CGRC/DICOR/PF

a0 o

I Fazendas Piblicas, pelos créditos de titularidade:

as sua

aciondria do Estado da Bahia capital social da

11 comprador da participacio no

0

EBAL e propria;

esta

111 fornecedor de mercadorias ou o prestador de servigos da EBAL;

0

IV credor de direito decorrente de relagio de emprego, por crédito laboral ndo

0

exigido judicialmente e relativo fato gerador ocorrido até data da assinatura do contrato a que se

a a

refere 0 § 1° deste artigo;

V 0 sucessor

IV do § 4° deste artigo;

qualquer titulo, dos legitimados indicados nos incisos II a

a

VI outros, na forma da legislagdo especifica.

§ 5° O requerimento de reconhecimento de passivos de que cuida 0 caput deste

artigo serd instruido titulo hébil possibilitar quitagdo ressarcimento pretendido pelo

com o a a ou o

legitimado a postular.

§ 6° Por titulo hbil possibilitar quitagdo ressarcimento pretendido pelo

a a ou o

legitimado a postular, entendem-se quaisquer dos seguintes documentos:

1- as certiddes da divida ativa das Fazendas Pablicas; 11 fiscal de venda de mercadoria ou de prestagdo de servigos, acompanhada

a nota

do comprovante de entrega dos bens ou de dos servigos respectivos;

111 duplicata mercantil de emitida termos da comercial

a ou servigos, nos

especifica;

IV documento que certifique, de forma induvidosa, a existéncia de

0

passivo a ser reconhecido na forma deste Decreto:

V documento privado pelo qual agente da EBAL tenha certificado, a seu tempo ¢

0

modo, a existéncia de passivo a ser reconhecido na forma deste Decreto;

VI

contabeis da EBAL;

registro regularmente efetuado na escrituragdo contébil demonstragdes

0 ou nas

VII de pagamento, sequestro bloqueio judicial em desfavor das pessoas

a prova ou

juridicas referidas inciso II do § 4° deste artigo. quando relacionados passivos da EBAL

no a

assumidos pelo Estado da Bahia forma indicada no Edital de Licitagdo n° 001/2018, da SDE;

na

VIII comprovantes dos pagamentos de despesas assumidas ou incorridas em

0s

razio do cumprimento de decisio judicial de exigibilidade imediata relacionada a fato anterior a data de assinatura do contrato refere § 1° deste artigo;

a que se 0

IX documentos quais lei atribua forca probante da existéncia de

outros aos a

passivo reconhecido na forma desie Decreto.

a ser

§ 7° Quando passive objeto deste Decreto comportar reconhecimento em razéo

um

de processo administrativo judicial, caberd ao legitimado indicado no inciso II do § 4° deste artigo

ou

proceder da forma seguinte:

1 tratando-se de processo deflagrado formalmente apos a assinatura do contrato a

que se refere § 1° deste artigo: cientificar Estado, imediatamente e através da Procuradoria Geral

0 o

do Estado PGE, sobre recebimento de citagdo, notificagdo, intimagdo qualquer outro ato de

o ou

comunicagdo processual administrativa judicial pelo qual esteja sendo chamado a responder por

ou

passivos trabalhistas, tributdrios, judiciais contratuais decorrentes de obrigagdes constituidas até a

e

data da assinatura do contrato refere o § 1° deste artigo possibilitando ao Poder Piblico

a que se

For

@


09/07/2018 Portal de do Estado da Bahia | Casa Civil

Estadual " eficazmente relagdo

intervir tempestiva ¢ na 2 processual, para a defesa de interesses do

II tratando-se de processo ji em curso quando da assinatura

refere 0 § 1° deste artigo, sem decisdo condenatoria definitiva: proceder segundo

o

do § 7° deste artigo, imediatamente receber citagdo, notificagio, intimagdo de comunicagdo processual administrativa judicial;

ou do contrato a que se

previsto no inciso I ou qualquer outro ato

111 tratando-se de processo ja em curso quando da assinatura do contrato

a que se

refere 0 § 1° deste artigo, com decisdo condenatoria definitiva decisdo tenha fixado, sem que em bases definitivas, o valor da execugdo: proceder segundo o previsto no inciso I do § 7° deste artigo,

imediatamente receber citagdo, rotificagdo, intimagdo qualquer outro ato de

ou

processual administrativa ou judicial;

IV tratando-se de processo ja com decisao definitiva sobre o valor da execugio

quando da assinatura do contrato refere § 1° deste artigo: apresentar, forma deste

a que se 0 na

Decreto, requerimento de reconhecimento de passivo, instruido ordem de execugdo, decisdo

com a a

que fixa o valor a memoria dos calculos que a acompanha do transito

e a seu em

julgado, bem como a cépia da Gitima decisdo condenatéria definitiva, imediatamente apés receber

citagdo, intimagdo on qualquer outro ato de comunicagdo processual administrativa

ou

judicial;

V tratando-se de processo no qual seja proferida definitiva sobre valor da

o

execugao apds a assinatura do contrato a que se refere o § 1° deste artigo: proceder segundo previsto

o

no inciso IV do § 7° deste artigo, imediatamentc apds receber citagdo, notificagdo, intimagdo ou qualquer outro ato de comunicagio processual administrativa ou judicial.

§ 8° Nas hipdteses do § 7° deste artigo, tendo sido efetuados depdsitos

administrativos ou judiciais, serdo estes utilizados para a quitagdo total parcial dos passivos objeto

ou

deste ato normativo.

§ 9° Sem prejuizo do disposto § 7° deste artigo, PGE poder intervir

no a sempre

nos processos ali indicados, para a defesa de interesses do Eréario Estadual.

§ 10 Para os fins deste Decreto, entende-se por decisdo definitiva:

I a decisdo administrativa que se tornou irretratavel pela propria Administragio

Estadual, em razdo do esgotamento das respectivas instincias recursais;

Il a decisdo judicial transitada julgado.

em

§ 11 A inobservincia ao disposio no § 7° deste artigo acarretard a ndo

pelo Estado, do passivo cuja existéncia, valor e obrigagdo de quitagdo constituam objeto de processo

administrativo ou: judicial.

§ 12 Nas hipoteses dos incisos IV e V do § 7° deste artigo, o requerimento de

reconhecimento de passivo obedecera tramites da alinea "a” do inciso IT do § 13 deste artigo,

aos aos

quais se seguird 0 pagamento do valor do crédito pleiteado, referem

com os recursos a que se os arts.

2° 6° ¢ 7° deste Decreto.

§ 13 Recebido o requerimento de reconhecimento de passivo SDE, esta

na a

incumbira:

I se formulado o pleito por postulante ndo legitimado: indeferir motivadamente

o

requerimento, cicntificando-o do teor do ato respectivo e, seguida, determinar

em o

arquivamento do procedimento;

TI se formulado o pleito por postulante legitimado:

a) encaminhé-lo a PGE para emissdo de parecer adogdo das demais providéncias que lhe competirem, estando requerimento regularmente instruido:

o b) fixar ao requerente de lei suprir falhas da instrugdo,

o prazo para

requerimento irregularmente instruido: C003

hitp:/iwww.legislabahia.ba gov.br/documentos/decreto-no-18388-de-11-de-maio-de-2018 3,


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111 indeferir o pleito formulado:

a) na hipotese do inciso I do § 13 deste artigo;

b) na hipotese da alinea "a” do inciso II do § 13 deste artigo, quando PGE opinar

a

motivadamente pelo indeferimento do requerimento formulado;

¢) na hipétese da alinea do inciso II do § 13 deste artigo, quando, esgotado o prazo assinalado ao requerente para suprir falha da néo seja esta regularizada;

IV determinar o arquivamento do pleito formulado:

a) nas do inciso ITT do § 13 deste artigo, uma vez exaurido o prazo legal

para de recurso strativo;

b) apos o deferimento do pleito do legitimado, comprovado mediante juntada

a aos

autos respectivos da ordem de pagamento.

§ 14 Constitui motivagdo apta a fundamentar o indeferimento dos pleitos de

formulados com base neste Decreto:

I ndo ser o crédito postulado relativo a obrigagdo constituida até a data da assinatura

do contrato a que se refere o § 1° deste artigo;

II a ilegitimidade do postulante;

111 a decadéncia ou a prescri¢io;

IV a decisdo judicial que, com for¢a de coisa julgada material, tenha declarado

inexistente ou indevido o crédito postulado;

V outras as quais a lei atribua efeito extintivo do crédito postulado.

§ 15 Aplicam-se a instrugdo dos requerimentos de reconhecimento de passivos de

que trata este Decereto as disposigdes da Lei n° 12.209, de 20 de abril de 2011, que rege o processo administrativo no ambito da Dircta Indireta do Estado.

¢

§ 16 Instruido regularmente o pleito do legitimado, inclusive com o atendimento

favorivel ao requerente, do quanto indicado alinea “a” do inciso 1I do § 13 deste artigo, SDE

na a

procederd a quitagdo do passivo respectivo, forma deste Decreto da legislagio financeira

na e em

vigor.

§ 17 Os créditos ji reconhecidos na contabilidade da EBAL até a data da assinatura

do contrato a que se refere 0 § 1° deste artigo, de titularidade dos !egitimados indicados inciso III

no

do § 4° deste artigo, independem de reconhecimento termos deste Decreto serdo internalizados

nos e

pelo Estado da Bahia para quitago a vista da legislagdo vigor, ouvida

ou 2 prazo, nos termos em a

PGE.

§ 18 O passivo tributdrio da EBAL sera quitado preferencialmente mediante

parcelamento requerido junto as Fazendas Publicas credoras, prejuizo dos parcelamentos

sem em

curso ¢ dos que vierem contratados até data da assinatura do contrato refere § 1°

a ser a a que se 0

deste artigo, competindo 4 SDE gestio dos parcelamentos firmados anterior posteriormente a

a e

assinatura do contrato de compra e venda referido neste

§ 19 Os acordos globais ou coletivos relativos débitos de natureza trabalhista

a

decorrentes de obrigagdes constituidas antes da data da assinatura do contrato refere § 1°

a que se o deste artigo, serdo honrados diretamente pelo Estado da Bahia, independentemente do fluxo financeiro da conta bancaria transitoria referem 1° e 2° deste Decreto.

a que se os arts.

§ 20 Sobrevindo decisao judicial de exigibilidade imediata decorrente de fato

gerador anterior a data de assinatura do contrato refere § 1° deste artigo imponha

a que se o e que o
dever de reintegragdo, readmissdo recontratagdo de empregados manutencio quadros

ou ou a sua nos

da EBAL, as despesas respectivas serdo suportadas diretamente pelo Estado da Bahia, observado

o

disposto no § 7° deste artigo.

hitp://www.legislabahia.ba.gov.bridocumentos/decreto-no-18388-de-11-de-maio-de-2018 foinan®

a


Portal de do Estado da Bahia | Casa Civil

Art. 5° Os bens imdveis pertencentes ativo da EBAL serdo incorporados ao

ao

  • 2026.0058161 patriménio do Estado, sob gestdo da Secretaria da Administragio SAEB, a quem incumbird

a

  • CGRC/DICOR/PF

proceder a atualizagdo contdbil registral respectiva, inclusive daqueles que serdo

¢ a

alienados, qualquer titulo, hipbtese procederd a baixa nos registros proprios, em

a em que conformidade com os atos normativos pertinentes.

Art. 6° Para viabilizar disposto neste Decreto, SDE Secretaria da Fazenda

o a e a

SEFAZ dispor dos rendimentos decorrentes dos investimentos financeiros efetuados com os

alocdveis a bancdria transitéria referem 1° e 2° deste Decreto, bem

recursos conta a que se os arts.

dos valores relativos depésitos administrativos e judiciais efetuados nos processos em que

como aos

for parte a EBAL, até data da assinatura do contrato refere o § 1° do art. 4° deste Decreto.

a a que se

Art. 7° Mostrando-se insuficientes alocados a conta transitoria

os recursos

refere art. 2° deste Decreto, as despesas decorrentes da assuncdo dos passivos objeto deste a que o Decreto correrdo a conta do Tesouro Estadual e sob de dotagdes consignadas a SDE na Lei

0 amparo Orgamentéria Anual créditos adicionais, conforme especifica.

ou em seus unico Os recursos necessdrios

referidas no caput deste artigo serio transferidos 2 conta

sob a gestdo da SDE.

& quitagdo das despesas orgamentdrias especifica de titularidade do Estado

~ Art. 8° Depois de finalizados os procedimentos de quitagdo dos passivos da EBAL

assumidos forma deste Decreto, financeiros remanescentes serdo revertidos a conta

na os recursos

unica do Tesouro Estadual.

Art. 9° Fica Secretaria do Planejamento SEPLAN autorizada a indicar as

a

modificagdes orgamentdrias que se fizerem necessarias ao cumprimento do disposto neste Decreto, observada a legislagdo especifica

Art. 10 Este Decreto entra em vigor na data da sua

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, 11 de maio de 2018.

em

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster Secretério da Casa Civil Edelvino da Silva Gées Filo Secretario da Administragdo

Luiza Costa Maia Secretéria de Desenvolvimento Economico Manoel Vitério da Silva Filho

Secretario da Fazenda

ANEXO UNICO

FORMULARIO-PADRAO

REQUERIMENTO DE RECONHECIMENTO DE CREDITO PERANTE A EBAL

Identificagdo do Requerente

Nome / Razdo Social:


08/07/2018 Portal de Legislag3o do Estado da Bahia | Casa Civil

Natureza do Requerente:

( )EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A CGRC/DICOR/PF

da acionaria do Estado da Bahia no capital social da EBAL

fornecedor de mercadorias / prestador de servigos da EBAL por crédito reconhecido na

contabilidade da EBAL () credor de direito decorrente de relagio de emprego, por crédito laboral exigido judicialmente ¢

relativo fato gerador ocorrido até data da assinatura do Contrato de Compra Venda de Participagdo

a a ¢

Aciondria aludem tens 1.1, V. 2.2.4 3.5 do Edital de n° da SDE

a que os ¢

legitimo de credor da EBAL

especificar:

Domicilio: CPF / CNPJ:

Identificagdo do Crédito

Valor (em RS): Documentos:

() nota fiscal de venda de mercadoria ou de prestagdo de servigos, acompanhada do comprovante de

entrega dos bens fornecidos ou de prestagdo dos servigos respectivos

duplicata mercantil / duplicata de servigos () documento pitblico que certifique a existéncia de crédito perante a EBAL () documento privado pelo qual a EBAL certifique a existéncia de crédito

( especificar:

Campo Especifico

Comprador da Aciondria do Estado da Bahia no Capital Social da EBAL

Passivo Relativo Processo Administrativo ou Judicial

a

Tipo Processo: de administrativo / judicial

N° do processo: de origem / Local (p/ processo administrativo):

Vara / Comarca (p/ processo judicial):

Documentos obrigatérios (processo

administrative):

(a) documento de cobranga (b) decisiio que fixa o valor do crédito (c) memoria dos céleulos

(d) decisdo administrativa

Salvador / BA, __de

Valor (em R$):

Documentos obrigatérios (processo judicial):

(a) ordem / intimagdo de

(b) decisio que fixa o valor do crédito executado

(c) memoria dos calculos (d) certiddo do transito em julgado

(e) copia da decisdo condenatéria definitiva

(f) documentos do art. 4°, § 6°, incisos VII ou VIII

(g) documentos do art. 4°, § 20

de

Requerente Representante Legal / Procurador legislabahia.ba.gov.br/documentos/decreto-no-18388-de-11-de-maio-de-2018


=

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"Este texto ndo substitui o publicado no Oficial do Estado.”

DECRETO N° 18.141 DE 08 DE JANEIRO DE 2018

Dispde sobre o expediente das publicas estaduais nas

datas que indica, e da outras providéncias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuigdes que lhe conferem os incisos Il e V do art. 105 da Constituicdo Estadual, e considerando que sao altos os gastos para o funcionamento dos e repartigdes publicas, pelo que a forma de

compensagao da jornada dos servidores nos dias facultados implicara redugéo de custos para o

Estado,

DECRETA Art. 1° Ressalvados os servigos publicos essenciais cuja prestagdo ndo admita

interrupgdes, o expediente das reparticoes publicas do Poder Executivo Estadual, nos dias nos

dias 14 de fevereiro, 30 de abril, 01 e 22 de junho, 16 de novembro, 24 e 31 de dezembro de

2018, sera cumprido por compensagao, mediante acréscimo de uma hora na jornada normal de

trabalho dias Uteis antes apos datas citadas, de acordo Instrugdo Normativa a ser

nos ou as com

_xpedida pela Secretaria da Administragéo.

Art. 2° Os dirigentes dos 6rgaos e entidades do Poder Executivo Estadual,

juntamente com as chefias imediatas dos servidores, serdo responsaveis em fazer cumprir os horérios dos dias de estabelecidos neste Decreto e na Instrugdo Normativa

expedida pela Secretaria da Administrag@o, especialmente no que diz respeito a frequéncia de pessoal.

Art, 3° A Secretaria da Administragdo promovera as medidas necessarias com

vistas ao fiel cumprimento dos horarios prorrogados providéncias relacionadas com o sistema de transportes coletivos adotado no funcionamento do na forma deste Decreto, inclusive as
Centro Administrativo da Bahia - CAB.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data da sua publicagéo.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 08 de janeiro de 2018.

RUI COSTA

Governador

Bruno Dauster Secretario da Casa Civil Edelvino da Silva Gées Filho Secretario da Administragao Jodo Ledo Secretario do Planejamento Manoel Vitério da Silva Filho

Secretario da Fazenda

Mauricio Teles Barbosa Secretario da Seguranca Publica Walter de Freitas Pinheiro Secretario da Educagao Fabio Vilas-Boas Pinto Secretario da Saude

AES Foiha VW


Jaques Wagner

de Desenvolvimento Econémico

Carlos Martins Marques de Santana

Secretario de Justiga, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social

Arany Santana Neves Santos

Secretaria de Cultura José Geraldo dos Reis Santos Secretério do Meio Ambiente Andrea Almeida Mendonca

Secretaria da Agricultura, Pecuaria, Irrigagao, Pesca e Aquicultura em

Cassio Ramos Peixoto

de Infraestrutura Hidrica e Saneamento

Maria Olivia Santana Secretaria do Trabalho, Emprego, Renda e Esporte Jusmari Terezinha de Souza Oliveira Secretaria de Desenvolvimento Urbano

José Vivaldo Souza de Mendonga Filho Secretario de Ciéncia, Tecnologia e Inovagao Marcus Benicio Foltz Cavalcanti Secretario de Infraestrutura Julieta Maria Cardoso Palmeira

Secretaria de Politicas para as Mulheres

Fabya dos Reis Santos

Secretaria de da Igualdade Racial

Josias Gomes da Silva Secretario de Relagdes Institucionais Jeandro Laytynher Ribeiro Secretario de Desenvolvimento Rural em exercicio André Nascimento Curvello Secretario de Comunicagdo Social José Alves Peixoto Junior Secretéario de Turismo Nestor Duarte Guimaraes Neto

Secretario de Penitenciaria e Ressocializagao exercicio

2%

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"Este texto ndo substitui o publicado no Dirio Oficial do Estado."

a


BANCODO BRASIL Usuario: Admin

Periodo: De 01/05/2018 a 16/05/2018 CGRC/DICOR/PF

Data

Agéncia:

Dt. Bal.

3832-6

Langcamentos Sem Transferéncia Automatica

Histérico

Conta: 993.4189

Documento Lote Débitos Titular: SCU BB ALIENACAO EMPRESA

Emissao 17/05/2018

Créditos Saldo

11/05/2018 Saldo anterior 15/05/2018 TED-CRED CON 00000000000175867

0976 14175 16/05/2018 Movimento do dia

Saldo

16/05/2018 Saldo

000C 15.000.000,00

0,00 15.000.000,00

15.000.000,00 C

15.000.000,00 C

Foina

1/1


il Lara

=

a

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

i Visio

pertaria Sn C SDE/SAEB/SEFAZ 02/2016.

ss iy a

de 31 de de 201s)

no or do

PORTARIA N° 13 DE

29 DE MARSO DE

2018, QUE INSTITUI

GRUPO DE TRABALHO PARA

GESTAO DO PASSIVO

DA EBAL, PUBLICADO

EM 30/05/2015


#9 de maio de 2018.

,

Institui Grupo de Trabalho para Gestio do Passivo da EBAL, nos termos do Art. 3° do Decreto Estadual

18.388, de 11 de maio de 2018 d4 outras providéncias.

e

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, de

no uso suas

atribuigdes legais,

RESOLVE

Art. 1° Fica constituido Grupo de Trabalho a finalidade de proceder a gestdo do

com

passivo da EBAL, bem como adotar providéncias necessarias a execugéo do quanto

as

lhe couber nos termos do Decreto Estadual n° 18.388, de 11 de maio de 2018, inclusive

editando regulamentares cabiveis, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, em

as normas

tratando de matéria da competéncia deste Orgao.

se

Art. 2° O Grupo de Trabalho de 1° tera suas atribuigdes limitadas ao que trata o art.

quanto estabelecido Decreto Estadual n° 18.388/2018 e sera composto pelos

no

seguintes servidores:

I José Augusto Rios Bastos, matricula n° 15.621.575-1, que o coordenaré,

II Rodrigo de Souza Coutinho, matricula n° 15.535.044-3;

III Eberson Bastos Pereira, matricula n° 09.379.992-3;

IV Lorena Rosa Chaves Sampaio Stelitano de Lira, matricula n° 15.508.795-1.

Art. 3° O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria apresentara relatorio trimestral

de atividades a Titular desta Pasta, instruindo expediente respectivo com a

suas o

manifestagdo juridica da Procuradoria Geral do Estado quanto as matérias de

competéncia deste Orgéo.

Art. 4° O Grupo de Trabalho de

conclusdo dos trabalhos

substituidos, a qualquer

formal da Titular desta Pasta.

que trata esta Portaria permanecera em atividade até a

quais foi constituido, podendo seus membros ser

para os

tempo, necessidade dos servigos, mediante deliberagdo

por

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor data da sua publicagdo e revoga as

na

em contrario.

Salvador, 9 de maio de 2018.

Loma LUIZA

COSTA MAIA Secretaria


Salvador,

DIARIO OFICIAL

PORTARIA N° 013, 29 de maio de 2018. Institui Grupo de Trabalho para Gestio do Passive da EBAL, nos termos do Art. 3° do Decreto Estadual n° 18.388, de 11 de maio de 2018 da outras providéncias.

e

A SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, de

no uso suas

atribuigdes legais,

RESOLVE Art. 1° Fica constituido Grupo de Trabalho com a finalidade de proceder a gestdo do

passivo da EBAL, bem como adotar as providéncias necessdrias a execugdo do quanto

Ihe couber nos termos do Decreto Estadual n° 18.388, de 11 de maio de 2018, inclusive

editando as normas regulamentares cabiveis, ouvida a Procuradoria Geral do Estado, em

tratando de matéria da competéncia deste Orgdo.

se

Art. 2° O Grupo de Trabalho de art. 1° suas atribui¢des limitadas

que trata o ao

quanto estabelecido no Decreto Estadual n° 18.388/2018 sera composto pelos

¢

seguintes servidores:

1- José Augusto Rios Bastos, matricula n° 15.621.575-1, que o coordenara;

II Rodrigo de Souza Coutinho, matricula n° 15.535.044-3;

III Eberson Bastos Pereira, matricula n® 09.379.992-3;
IV - Lorena Rosa Chaves Sampaio Stelitano de Lira, matricula n® 15.508.795-1.
Art. 3° O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria - trimestral
de atividades a Titular desta Pasta, instruindo suas expediente respectivo com a o
manifestagdo juridica competéncia deste da Procuradoria Geral do Estado quanto as matérias de
Art. 4° - conclusdo dos trabalhos para os O Grupo de Trabalho de que trata esta Portaria permanecerd em atividade até a quais foi constituido, podendo seus membros ser

substituidos, a qualquer tempo, por necessidade dos servigos, mediante deliberagio formal da Titular desta Pasta. Art. 5° Esta Portaria entra vigor data da revoga as disposigdes

em na sua e

em contrario.

Salvador, 29 de maio de 2018.

LUIZA COSTA MAIA Secretiria

o


.

16 EXECUTIVO DIARIO OFICIAL

Repti da Bahia

fess nk

i 208 ANG ser

sa datas poderso aheredas pela modiicaghes fins to 30s pe10dos de 1860/1995 do servidor MANUEL LUIZ

sem aviso prévic. pe me: de niorme dvulgado no Pa tal da e no DE JESUS consta no procasso Fermanecam malleradas as demas © candiches estabeleadas na FAT 0807130008817. de

Portaria n° 102 de 24 de mao 2018

Salvador, 26 de marc de 018 Geral no uso d suse © 1enco er uta cs do
Lazaro Raimundo dos Passos Cunha cesso resolve conceder @o do

Diretor Geral Interino

887754

SECRETARIA DE CULTURA |

mo

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

10RD CARLOS CRUZ

SECRETARIA n° 85,DE CULTURA 20 DE Pariaria de de maio 2013, 08 Geral do IFAC A SECRETARIA DE doCULTURA $uas kere 5431,2008 831 Decreto n° 16 8452013.

DA RESOLVE Tomar publica de 2018 Go Fundo EXTRATO AUTORIZAGAO © DE USO DE BEM PUBLICO -

Ar. 1° - 0 demanstiatvo conforme Anexo do 1* de Artistes Cultural Dias de Moraes

co Patnmén da daria IPAC Lopes do Estado da Bahia FCBA. AUDITORIO DO DE ARTE DA BAMIA MAR

de zo do

Unico O relatono de Sues

conendo a) projes do Sarau no MAB. 0007180007883. Vigéncia. 11/05

para a © valor de cada um dos Ci 08 © PAG ©

de 2012. uma sexta exe mes. 030 Carlos Cruz do 5 produlores pela GOS 9 Cu

Lopes Dias ce Moraes. Qupos Temtorica ge 608 G6 a

508 © C5 NITES 48 Conlas Sen

valores NO a SECRETARIA DE

om 08 do ba gov

(wwe ba gov bn. 36 / bi modules! ECONOMICO

Esta enira GUS {DAN ARS CA DESENVOLVIMENTO

Art. partaria 67 «gor 0a data de

ARANY SANTANA Secretbra de Cultura

PORTARIA N* 013, 29 de malo de 2018. ict Institui de Trabalho para Gestho do da EBAL, nos termos do Art. 3 do

aman

Estadual n° 18.38, de 11 de malo do 2018 dh outras

  1. DE

SECRETARIA DESENVOLVIMENTO ECONOMICO 1 uso de suas Pose i rg 801 RESOLVE ni Flca Grupo do Trabaino com a inalidade de procedsr a gestao do passivo.

da EBAL. bem adotar providéncias 0 quanta Ine couber nos

como as as
co Decretc n° 18 388, Ge 11 de de 2018.

©

a Procuraderia Geral do om se ds mate

Crgao

com petencia deste © art.

ARE AR. -0 Grupo ro de Tranaino de que trata «1° ord av Guano

Car. Decl pelos

Augists Fs Bastos, n* 16 rf 621.5

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GOVERNO DO ESTADG DA BAHIA | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

MISSAC ESPECIAL Portaria SUF/SAFB/SEFAZ Ne 52/2016.

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(Publicada nc Oficial do Estaco de 31 de Janeiro de

CONTRATO N° 0606/2018

(COMPRA E VENDA DE

PARTICIPACAO

ACIONARIA DA EBAL

ENTRE O ESTADO DA

BAHIA E A NGVSPE,

FIRMADO EM 09 DE

JUNHO DE


ESTADO

GOVERNO DO DA BAHIA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Publicado Fl. 234

no

pe 1

Contrato 12018

CONTRATO VENDA DE ENTRE SI CELEBRAM POR MEIO

DESENVOLVIMENTO

NGV.SPE

PARTICIPAGOES

INTERVENIENTE-ANUENTE A EBAL BAIANA DE ALIMENTOS S/A.

DE CONTRATO DE

PARTICIPAGAO ACIONARIA

O ESTADO DE SUA SDE SECRETARIA

ECONOMICO,

EMPREENDIMENTOS

SIA

TENDO

COMPRA E QUE DA BAHIA,

DE E E COMO EMPRESA

0 ESTADO DA BAHIA, que a este ato comparece por sua SDE

Avenida, n° 415 Centro Administrativo da

13.937.040/0001-06, que a esle ato comparece

autorizada por decreto de de denominado simplesmente ALIENANTE, de outro lado, N.G.V.S.P.E

Pamplona, n° 724, 7° andar, conjunto 77, Jardim Paulista, Sao Paulo/SP, CEP:

29.334.799/0001-34, que a este ato portador da cédula de identidade n° RG indicam seus respectivos alos constitutivos,

interveniente-anuente, a EBAL Empresa Baiana de Alimentos

integrante da estrutura da Administrag&o Publica Indireta do Estado da Ogunja, Salvador /BA, CEP 40290-500, inscrita

representada por Gustavo Castro Lima Carlos de Souza,

n° 0660943999, e Mary Simone Oliveira

777.963.145-15 e portadora do RG n° 02003607-87 SSP-BA, Estatuto Social, doravante denominada simplesmente EBAL.

Secretaria de Desenvolvimento sediada na 4°

Bahia, Salvador/BA, CEP 41745002, inscrita CNPJMF sob o n°

no

representada por titular, a Sra. LUIZA COSTA MAIA, devidamente

seu

competéncia, publicado no D.O.E,, de 04 de maio de 2018, doravante

Empreendimentos Participagdes SIA, sediada na Rua

e

01.405-001, inscrita no CNPJ/MF sob o n° por Danilo Souza Borges. Brasileiro, divorciado, Administrador SSP/BA e inscrito no CPF/MF sob o n® 888.546.715-68-na forma do que

~

doravante denominado simplesmente COMPRADOR, e ainda, na qualidade de

companhia fechada, sociedade de economia mista

Bahia, sede na Av. Graga Lessa, n° 888, Vale do

CNPJ/MF sob o n° 14.842.447/0001-12, que a este ato comparece

no

brasileiro, advogado, casado, portador da cédula de identidade RG

Félix Preti, brasileira, viiva, empregada publica, inscrita no CPF/MF sob o n°

na forma do que indicam as pertinentes disposicdes do seu

Considerando que:

o Estadual

1.9 artigo 36, §§ 1° e 2°, da Lei

desestatizagao da EBAL;

2 desestatizagao da EBAL enquadra-se

a

referida, cuja proposigao restou veiculada pelo Sr. Governador do Estado

de 2014, que vincula a pertinéncia do diploma & necessidade de implementar uma

Estadual, mediante intervengdes que

resultados e a modemizagao da

oferecidos a sociedade, corroborando,

e n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014, autorizou, dentre outras medidas, a

objetivos da Lei Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014, supra

nos

através da Mensagem n° 99/2014, de 1° de dezembro

reforma administrativa no Poder Executivo enfatizassem reforgo controles internos, a qualificagao da gestdo, a busca por

o nos

piblica, permilindo elevagao dos padroes de eficiéncia na prestagao dos servigos

a

qualidade do gasto publico e na redugao das desigualdades

nessa medida, o foco na

3.9 o perfil do varejo supermercadista baiano econdmicos distintos, aptos a proverem, produtos maior e mais variada

direta da atividade econmica respectiva, ante a termos dos artigos 173 da Constituigao Federal, 30.06.2016; resolvem celebrar entre si caracterizado pela pulverizagao e pela capilaridade de fornecedores de portes

segundo arranjos produtivos diversificados, demandas por itens de uma cesta de aquela ofertada pela EBAL evidencia a desnecessidade do ALIENANTE continuar a que

evidente falta de interesse coletivo, publico ou social relevante, nos 185 da/Constituigo do Estado da Bahia e 27 da Lei Federal n° 13.303, de

0 presente:

:

pl


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAGAO ACIONARIA, pelo qual se obrigam segundo os termos e condigdes definidas nas clausulas seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA DA REGENCIA NORMATIVA DO CONTRATO

1.1. Este contrato reger-se-a pelas normas constantes do Edital de Licitagao Leilao n° 001/2018, relativo ao certame realizado

alienago da participago acionria do Estado da Bahia no capital social da EBAL, pelas disposicoes da Lei Federal n° para a

de de 2005, da Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual n° 9.433, de 01

de 1976, das demais da legislagao aplicavel e por atos normativos especificos, de carater regulamentar, editados

pela Secretaria de Desenvolvimento Econdmico do Estado da Bahia e demais autoridades publicas estaduais competentes.

CLAUSULA SEGUNDA DA COMPRA E VENDA proprietario legitimo possuidor de 99.99% das integrantes do capital social da EBAL, cujos

  1. 0 ALIENANTE & e

condicao de acionista controlador e majoritario exerce em conformidade com a legislagao aplicavel.

direitos decorrentes de sua

acionéria objeto de alienagao por meio deste contrato encontra-se livre e desembaragada de quaisquer 2.2. A onus, gravames, encargos, opgdes, penhor, garantias ou direitos de terceiros de qualquer natureza.

COMPRADOR a integralidade da participagao acionaria do Estado da 2.3. Pelo presente instrumento, o ALIENANTE vende ao

Bahia no capital social da EBAL.

  1. 0 da corresponde valor certo e determinado de RS 15.000.000,00 (quinze milhGes de reais), a ser pago prego compra ao ALIENANTE, devendo proceder a quitagdo, & vista, no prazo de 15 (quinze) dias favor do em moeda corrente nacional,

em

corridos, contados da proclamagao do resultado.

CLAUSULA TERCEIRA DA RESPONSABILIDADE PELOS

3.1. Como condigao tecnicamente avaliada como viabilizar a desestatizagdo da EBAL, o ALIENANTE assumira contratual da Companhia referida, neste Ultimo constituidas, até a data da assinatura deste termos do que indicam os itens 1.1, V, 2.2.4, 35, 4.1, inciso Il, n° 001/2018, sendo de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR os passivos data aqui referida.

PASSIVOS indispensavel éxito da objeto deste contrato, necessaria a

ao

integralidade dos passivos frabalhista, tributario, judicial e

a

incluidos débitos junto fornecedores, relativamente a obrigagdes

os a

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAGAO ACIONARIA, nos

4.2, inciso II, do Edital de Licitagao Leildo alinea i), © alinea f),

relativos as obrigagdes constituidas apos a

CLAUSULA QUARTA DAS OBRIGAGOES DO ALIENANTE

4.1. Sem prejuizo de outras constantes do

quando for o caso, da EBAL:

| transferir a0 COMPRADOR a

direitos de exploragao alienados e adquiridos;

aos

Il transferir COMPRADOR, inclusive

a0

titularidade plena e o acesso direto a todos os sistemds

Edital de Licitagao Leilao n° constituem obrigagdes do ALIENANTE e, plena de todos 0s operagoes direta e indiretamente relacionados(as)

e mediante disponibilizagao das senhas e codigos numéricos correspondentes, a

a

eletranicosivirtuais de informagdes gerenciais de natureza contabil

&

Af 7


ESTADO

GOVERNO DO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO econdmica, financeira, orcamentéria e sobre o pessoal, 0 patriménio, os estoques ou a quaisquer outros que abriguem dados

relativos as e da EBAL;

III transferir ao COMPRADOR, inclusive mediante a disponibilizagao das senhas e codigos numéricos correspondentes, a

=

titularidade e 0 acesso direto & movimentagao e as operagdes bancérias relativas as atividades da EBAL;

transferir COMPRADOR a litularidade gestdo de todos documentos contabeis, economicos, financeiros,

ao e a os

patrimoniais, processuais e de pessoal da EBAL;

V transferir ao COMPRADOR, pelo prazo de 15 (quinze) anos e nas mesmas condigdes regulamentares em que

~

atualmente operado, os direitos de exploragao comercial relativos ao Cartao do PROGRAMA CREDICESTA, consistente na

disponibilizagao de uma linha de crédito rotativo, renovada mensalmente, a servidores e empregados piblicos dos 6rgaos e

entidades da Administracao Direta e Indireta do ESTADO ativos e aposentados e a seus pensionistas, com a finalidade de

— —,

facilitar a de géneros e mercadorias oferecidas pelo COMPRADOR nas lojas de sua rede, mediante pagamento efetuado com observancia a limite especifico de consignagao previsto para o Programa Credicesta na folha salarial dos

agentes publicos referidos neste inciso;

VI- assegurar ao COMPRADOR, face a transferéncia dos direitos de exploragdo comercial relativos ao do PROGRAMA CREDICESTA, 0 direito de modificar, ampliar, aperfeicoar efou, por quaisquer mecanismos viaveis e juridicamente legitimos, diversificar as funcionalidades do cartdo referido, a este podendo associar a ampliagéo da rede de compras e a de servigos, inclusive comerciais, crediticios, financeiros, securitarios e congéneres, ficando desde

logo definido que as despesas/dividas decorrentes da contratagao do aludidos servigos comerciais, crediticios, financeiros, securitrios ou congéneres, assumidas por agentes publicos estaduais através de novas funcionalidades atribuidas ao Cartéao

do PROGRAMA CREDICESTA, sem correlagao direta com a de géneros e mercadorias na rede de lojas do

COMPRADOR, nao extrapolar o percentual de 50% (cinquenta por cento) da margem de consignagéo especifica de cada agente estadual por débitos contratados segundo as regras proprias do PROGRAMA CREDICESTA;

VII assegurar, pelo prazo

PROGRAMA CREDICESTA, a

pagamento, conforme de 15 (quinze) anos, relativamente aos agentes publicos estaduais inscritos no Cartao do

dos limites/percentuais de desconto para pagamento consignado em folha de especifica atualmente em vigor e respeitadas as limitagdes previstas nos incisos V e VI;

VIII transferir ao

guarnecem cada alocados a

COMPRADOR, no estado em que se encontrarem, a posse e a propriedade dos

ponto comercialloja da EBAL, especialmente aqueles bens méveis que estejam direta efou

das operagdes da Companhia, aqui incluida a marca comercial "Cesta do Povo";

bens méveis que indiretamente

IX assumir a integralidade dos passivos trabalhista, tributério, judicial e contratual da EBAL, neste ultimo incluidos os

debitos junto a forecedores, relativamente a obrigagdes constituidas até a data da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAGAO ACIONARIA, ora firmado segundo disposto nos itens 1.1, V, 2.2.4, 3.5, 4.1, inciso Il, alinea

o

inciso Il, alinea do Edital de Licitacao Leilao n° 001/2018, sendo de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR os

passivos relativos as obrigagdes constituidas apos a data aqui referida.

CLAUSULA QUINTA DAS OBRIGAGOES DO COMPRADOR

5.1. Sem prejuizo de outras obrigagdes constantes Edital de n° 01/2018, o

no

eventuais sucessores, qualquer titulo, estardo obrigados, solidariamente, de forma irrevogavel

a

rigorosamente as seguintes obrigagdes especiais:

| acompanhar a publicagao do extrato deste contrato no Diario Oficial do Estado, nas

ESTADUAL DE LICITAGAO;

COMPRADOR e seus e irretratavel, a cumprir

estabelecidas na LEI

“J

II uma vez atendido o disposto no inciso | supra,


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

a) exercer a fitularidade e a gestdo plenas de todos os negacios operagdes direta indiretamente relacionadas
e e aos pontos
comerciais/lojas cujos direitos de tenham sido adquiridos, assumindo, imediatamente apos atendido disposto

o no

inciso | supra, todas as repercussoes contabeis, economicas, financeiras, contratuais, judiciais, patrimoniais, processuais,

trabalhistas, tributarias, e quaisquer outras decorrentes do exercicio dos direitos relativos 4 da

participagao acionaria objeto deste contrato;

b) tomar as providéncias necessarias as competentes alteragdes estatutérias registrais pertinentes

e que se mostrarem em razéo da aquisicdo da participago acionaria objeto deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA, alienagao, 90 (noventa) dias contados da assinalura dese instrumento;

no prazo de manter sob sua melhor conservagdo e guarda os documentos e informagdes referidos subcléusula 4.1, Il IV,

na incisos e

supra, garantindo o acesso a tais documentos a ex-administradores elou a ex-empregados da EBAL, bem

como ao

ALIENANTE, para o exercicio de direitos, inclusive os de conlraditorio e ampla defesa feitos administrativos e/ou judicials

em em que sejam chamados a atuar, qualquer que seja a condigao processual;

d) atender diretamente a quaisquer pelas quais 6rgaos e/ou entidade de controle da Pablica solicitem

sobre altos, negocios, atividades e/ou operagdes desempenhadas pela EBAL em periodo anterior a formalizagao

da alienagao objeto deste contrato;

aviar suas sob regime normal de tributagao estadual, vedado usufruir beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios estaduais que ndo sejam também extensivos as demais empresas privadas elou as empresas privadas do

setor/segmento do varejo supermercadista, ressalvado e preservado, pelo prazo ali indicado, o disposto na subclausula 4.1,

incisos V a IX, supra;

f) cientificar o ALIENANTE, pela Procuradoria Geral do Estado, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sobre o recebimento de citagdo, notificagdo, intimagao ou qualquer outro ato de comunicagao processual administrativa ou judicial pelo qual seja 0 COMPRADOR chamado a responder por passivos trabalhistas, judiciais e contratuais decorrentes de obrigagoes

constituidas até data da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAGAO ACIONARIA,

a

possibilitando ao ESTADO intervir tempestiva e eficazmente na relagao processual, para a defesa de interesses do Erario, em

do disposto no subitem 1.2.4, no subitem 2.2.1, nos itens 4.1, Il, alinea i), e 4.2, inciso II, alinea f), e no item 4.3 do Edital de Licitagao Leilao n° 001/2018, acarretando a inobservancia ao disposto nesta alinea a assungao, “pelo COMPRADOR, do

passivo cuja existéncia, valor e quitagao estejam sendo demandadas em processo administrativo ou judicial;

g) assumir integralmente, partir da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPAGAO ACIONARIA,

a

as suas proprias e exclusivas expensas:

g.1) todas as providéncias relativas a renovagéo dos conlratos de locagao e/ou dos instrumentos de posse e de cesséo de uso que servem de base para as operagdes da EBAL;

9.2 todos os encargos e obrigagdes trabalhistas, tributarios, judiciais e contratuais decorrentes das operagoes da EBAL;

9.3 a de todos os valores alusivos aos tributos incidentes sobre os bens iméveis onde funcionam os pontos

comerciais/lojas da EBAL, inclusive o IPTU Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana, bem como de todas as despesas

relativas administrados de servigos piiblicos de fornecimento de agua, forca e luz, telefonia, e ainda de todos os onus

a pregos e demas encargos, inclusive decorrentes de outros servigos publicos ou privados, exigiveis a proposito da ocupagao, reforma,

readaptagdo, ou simples utilizagao dos bens iméveis mencionados.

CLAUSULA SEXTA SUCESSAO

6.1. As obrigagdes previstas neste instrumento serao assumidas solidariamente, de forma irrevogavel irretratavel, por £4

e

sucessores ou por quaisquer terceiros que venham a deter, a qualquer tifulo, as agdes representativas do controle acionario da


GOVERNO DO ESTADO

DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

EBAL, ora adquiridas pelo COMPRADOR, sob pena de nulidade da transferéncia das agdes mencionadas

ao terceiro

respectivo.

CLAUSULA SETIMA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1. Este contrato é firmado de forma irrevogavel irretratavel, obrigando partes, cessionarios

e as seus sucessores e a

qualquer titulo, ao cumprimento das obrigacdes ora convencionadas, estando tais obrigagdes sujeitas a execugao especifica,

bem como a indenizagao por perdas e danos, em caso de inadimplemento.

CLAUSULA OITAVA DAS SANGOES POR INADIMPLEMENTO

8.1. A parte que der causa ao inadimplemento de qualquer obrigagao que Ihe caiba nos termos deste contrato suportara multa punitiva de valor equivalente a 10% (dez por cento) do prego indicado na subclausula 2.4 deste instrumento.

8.2. A penalidade indicada na subclausula 8.1 supra sera aplicada mediante processo administrativo que assegure, a parte acusada, contraditrio e ampla defesa, aplicando-se a0 COMPRADOR acusatorio referido Capitulo XI, da Lei

o processo no Estadual n° 9.433, de 01.03.2005, inclusive quanto as demais sangoes administrativas previstas no diploma estadual referido nesta subclausula.

8.3. Pelo inadimplemento de obrigagdes cuja inobservancia acarrete rescisao deste contralo, COMPRADOR respondera

a 0

por todo o passivo trabalhista, tributario, judicial e contratual da EBAL, inclusive junto a fornecedores, constituido a partir da assinatura do aludido negécio juridico, bem como pelos prejuizos eventualmente imputados ao ALIENANTE em razéo do

inadimplemento aqui tratado, sem prejuizo da multa prevista na subclausula 8.1 supra.

8.4. 0 agente estadual que der causa a prejuizo ao Erario Estadual por adimplemento irregular ou por inadimplemento

dos termos deste contrato respondera por ato de improbidade administrativa, cabendo o ajuizamento da respectiva a

Procuradoria Geral do Estado, segundo os termos da Lei n.° 8.429, de 02.06.1992, sem prejuizo do dever de

integralmente o dano causado.

CLAUSULA NONA DISPOSIGOES GERAIS

9.1. Todos os atos de comunicagdes, intimagao ou de interesse do cumprimento de obrigagGes relativas a este contrato deverao ser efetuados(as) por escrito e entregues mediante protocolo ou através de correspondéncia com aviso de recebimento

9.2. Nao sera valida qualquer deste contrato, salvo nas hipoteses legais, por escrito e assinada por todas as partes,

apos deliberagao da instancia governamental competente, ouvida sempre a Procuradoria Geral do Estado.

9.3. Nenhuma tolerancia manifestada pelo ALIENANTE quanto a prazo ou obrigagao pactuados na forma deste

contrato importara em rendncia ou novagao a seus termos, que devero ser cumpridos tais como aqui avengados.

CLAUSULA DECIMA PUBLICIDADE

10.1. O ALIENANTE publicara este contrato no Diério Oficial do "yl de 05 (cinco) dias Uteis contados da sua

assinatura

;

A

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GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA FORO

As dirimir quaisquer duvidas controvérsias 11.1. partes elegem o Foro da Comarca de Salvador, Estado da Bahia, para ou

oriundas deste contrato, com expressa qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.

a

E, estarem justas contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 04 (duas) vias de igual teor e forma, na

por assim e

presenga de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Salvador /BA, 05 de junho de 2018.

Pelo(a) COMPRADOR,

Pelo Estado da Bahia,

Ly “4 Yai

Secretaria &as

LUIZA COSTA MAIA ILO SOUZA BORGES

Como Testemunhas,

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DIARIO OFICIAL

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SABADO, ANO CN 22431

ELETRONICO a (AGUISICAO DE MATERIAL OE LABORATORIO, da QUIMICO Bahia Pesca S/A BIOLOGICO), para empress LABINBRAZ COMERCIAL TOA Venderina Paz

  • 08

Marts. HOE. 03.2018

RESUMO DE

07/2015 Publica 01/2015,

CONTRATO Chamada ote 02 Partes: BAHIA

SA FUNDAGAG LUIS EDUARDO MAGALHAES OBJE TO adilar o presente

PESCA

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO do ATER 07.2016. - © Seu lolal do RS a os

Taperod BA VALOR DOTAGAO

Ge Cains. valenca ¢ 20. 608. 3.390

216 6608 VIGENCIA

CRCAMENTARIA parte 10 501 001. por preso BASE a

Servo Bancara LEGAL Let DO de 08062018 8

4132008 RESUMO TERMO ADITIVO N* 01 AQ CONTRATO N°

0200180203363 da Bans da 0a

Processa da CIENCIA,

Contratada: Objeto Clausua Guna 50 SECRETARIA DE

Cansorcia Primera 50 Conlin pam que 36 18

prasents Tomo Aura Assinatura 08 2018 TECNOLOGIA E INOVACAO Departamento Estadual de Transito DETRAN

RESUMO DO CONTRATO N* 00412018

0282211 CONTRATANTE - O Estado da Bana aliases

2018

SECT CONTRATADA © PEIXOTG

da Seciel ® - oe

TERME OBJETO Aquiscac equipanenos de Ti

INFORMATICA o £ - COMERCIO LE BEBIDAS meses ME -

CONTRATO 0102016 VIGENCIA: 17 Pregao CONTRATANTE TEANO ADITVO 02 AO para Ling 026 -

FORMA DE PAGAMENTO ESTADUAL DE TRANSITC LE TAN BA CONTRATADO: REGIME DE com - unco 00

  • (DOZE) VALOR GLOBAL: RSS 126 (cinco mi cero &

LTDA OBJETO A - DE PRAZO RS 793 POR 12 MESES E Orem bancars Gu creda em conta courente

UNISYS BRASIL : - DOTACAO ORCAMENTARIA: Unidace 3.28 101 -

31,05:2018 30052016 VALOR MENSAL: 644.00 (SETECENTOS nove tears) -

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E E E VALOR GLOBAL: 5660 Naturezs Ga 339030 449082 Fonte

SEISCENTOS QUARENTA QUATRO REAIS) E Gestora 01 Projeto Alwidade 0 NOVENTA TRES MIL, -

(OVE MILHOES, UNIDADE QUINHENTOS E VINTE E TRES MIL OITOCNETOS E 0331 100417- ASSINATURA 307052018 R46

UARENTAE 04 26REAIS)- . ORGAMENTARIAIGESTORA. 2002 5900 09 301 0001

0 802 ATIVIDADE. 000 213 050 000 - NATUREZA DA DA DESPESA: 3390 - 4000 GOVERNO! - DESTINAGAO: 105.000 DATA ASSINATURA: 31 052018 LUCIO RESUMO DO CONTRATO N° 2018 00572013 0000575-19

  • N* 0282211 Estado da Bahia. GOMES BARROS PEREIRA DIRETOR GERAL - SECT) CONTRATADA AMARAL DANTAS da Secretana de 0 -

COMERCIAL OBRAS E SERVICOS LTDA OBJETO Aquisicho de equipaméntos ab Ti para

PECUARIA, - -

VIGENCIA® MODALIDADE: Pregho Elelrbnico n* 00172018

SECRETARIA DA AGRICULTURA, Labs 12 (daze) meses -

EXECUGAO: FORMA DE PAGAMENTO REGIME DE fo com - ¢

IRRIGACAO, PESCAE AQUICULTURA VALOR GLOBAL: RS B3 399 6B nove
bancaris ou cred em (veconta 010 centavos) - - DOTACAO ORCAMENTARIA:

001 Projeto/Atidace 5600 Natureza da dade 328 101 Undade

3390206 449052 ome. 0.331 ASSINATURA 30062018

Agéncia Estadual de Defesa

Agropecudria da Bahia - ADAB

SECRETARIA DE CULTURA

DO

RESUMO CONTRATO 0102014

Delesa ADAG Joamira Santos Fundagdo Cultural do Estado da Bahia - FUNCEB

ARTES Agorca Estadual de da Baha « nko da ADAB no 'OBUETO Locacho de ubano o Munclpia PRA20. © de vighncia serd ce 03 (és) anos a paris Ga

de - do (ve

VALOR. © aliguel pactaado e de RS700,00 TERMO ADITIVO.

data du vaio! mansal 3.10

GRGAMENTARIA 301 147 FUNCEB/RESUMO ao DE

Lndade 35. Gesiora Empresa

{ean n* 14472013. 0606180000653.

3390 Bruno 10° Terma ade, 4668, Elemento ce Despesa - OA do por

BATA MAC FACILITIES E MANUTENGAO LTDA Objeto mars Duster Adm. Finencerc/ADAB 943305

Geral em exercico ¢ s A/Cefedos 435 3 de de 27042018 Fundamento Legal Le

meses,

04062018 Elemenios Daspesa 33.90 36.00. Fane 0.100.000000

Detach 000000 000000

0 513 TERMO DE DISTRATO RELATIVO AQ CONTRATO N° 024/20 10 do

do Estado ds Batia - ADAB a Set

PARTES Agiicia Estadual Defeas SECRETARIA DE

BIETO 024.2010 referente locasdo de mével par

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da ADAB Municipio ce a Cantar DESENVOLVIMENTO

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TRATIVA E FINANCEIRA de Gus CONTRATO MATERIAL E SERVICO: PROGESSO 11001€0000524 00172018 Conlialo compra 1

SEGRETARIA DE DESENVOLVMENTO

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© - E PARTICIPACOES § A Gormo

ECONGMICO NG a V5 PE EMPREENDIMENTOS in:

CANETA as ALIMENTOS OBJETO: 10810000842018 B26 anvente EMPRESA captal social 15.000 DE da EBAL VALOR 000 00

8 do Estac a3 Bania no

Lote unico 05.06 2018

Jan de ream.

UG ~

REGISTRO NORDESTE DEPREGO COMERGIO Uta

DETERGENTE LAVA LOUGAS

RS 51000 egha

Servigos Graficos: 713116-2837/2838

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

7° ADITIVO

RESUMO DO TERMO DF CONTRATO DA

05872014 2 Contraiants ESTADO

  • 1
Rural SOR 3 Conratsda dede sanicos para & 52 mi das Conas + Trincheira

sander de de uma famika para pats

§ Vigénca 31052018 a 30/11/2018

2640 de

Manneima Macedo Gomes

de Desenvolvimento Rural

  • de

BAHIA Sectataia

8 -

Casa Estado da Baha ADCS

ce

var

da Tecnologia Social de Acesso a Agua
para capiar fese dgus de
de alimentos dessede!.

5 Rodrigues Souza

  1. Dafa:

Foinan® 219

aq


DIARIO OFICIAL

esenvolvimento Eco

Salvador, Bahia-Sexte-feira

09 de Junho de 2018

RESUMO CONTRATO N.° 006/2018 PROCESSO n° 1100180000524. Leilio n° 001/2018. Contrato de compra e venda que entre si celebram Estado da Bahia, por

o

meio de SDE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,

sua e

N.G.V.SPE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A, tendo

como

interveniente-anuente EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A.

a

OBJETO: total da acionaria do Estado da Bahia no capital social da EBAL. VALOR: 15.000.000.00 (quinze milhdes de reais), Lote unico. ASSINATURA: 05/06/2018.


DIARIO OFICIAL

=

Fe do ics. do

derariva Estado

  1. SABADO,03

NOTIN 22

LICITACOES 7

FLETRONICO 068.2078 (AQUISIGAC DF MATERIAL DF LABORATORIO. a QUIMICO

Bahia Pesca S/A

BIOLOGICO). para - a LABINGRAZ COMERCIAL LTDA Paz Martins, GE. Salvador, 08.06.2018

UMIO ADITIVO

DE TERMO

AQ Publica 01/2015 lote 02.

TERMOADITIVO CONTRATO 07/2016, BAHIA ADMINISTRACAQ da 5/4 £ LUIS EDUARDO MAGALHAES OBJETO: adiiar presente want alu SECRETARIA DA ATER 1° 07/2016. - © seu alendimento tecnico, passandc a os

BA VALOR tial do conbato RS 3.057.40003.
$7.00). 20. B08. por215. 6608. 3390.39.00 prego unilane, Orde 0 176,000000 Ea

14150 5

RESUMO DO ADITIVO 1” 01 AO CONTRATO N° © 4332005,

020013020338 Contratante: MFCIGEOJA. da da Secret

Contratada: Objeta on SECRETARIA DE CIENCIA,

ConA Ue Ler Conlomme consia 1a Claus

Terme, 08.06.2016

TECNOLOGIA E INOVACAO Departamento Estadual de Transito DETRAN

RESUMO DO CONTRATO N° 2018 6042018 - PROCESSO: 026 2211 0000577-72 CONTRATANTE: - C Esta da Bahia, ADITIO © Inovackn SECT! CONTRATADA DO PEIXOTO

a Secretara ov DF - de

  • FORMATICA Ling Lab FE - COMFRCIO (doze) BEBIDAS mosesLif - de equpamanios n* TI

PROCESSO. CONTRATANTE: TEAMD ADITIVO 02 AC VIGENCIA: 12 MODALIDADE: Prego - 00112018 ESTADUAL DE TRANSITO REGIME DE EXECUCAO: ico FORMA DE PAGAMENTO.

  • : DE PRAZC ou om com - ©

UNISYS BRASIL LTOA OBJETO A PRORROGACAQ - POR (DOZE) MESES E Grom banca -orédito conta correo VALOR GLOBAL: RS 5.129,00 (cnc mil - centa

12

TRES31/05/2074 MIL. 30.05.2014 E VALOR MENSAL: £ QUATRO RS 793.644,00 REAIS) VALOR (SETECENTOS GLOBAL: reas) - DOTAGAO - daUnidace & 3.28 4. 101 80 52-

NOVENTAE SZISCENTOS QUARENTA E Gestera 501 5500 Natureza Despesa 33.90.30 Fonte

Kl HOES,

RS 9.523.848,00 (NOVE UNIDADEQUINHENTOS £ VINTE E TORA: TRES 05MIL “01 0001 OITOCNETOS E 0331150417. 10052018

OITO 04 REAIS| -- ORGAME - DA -FUNGAO DE GOVERNO: 20 106 000 502 ATIVIDADE: 213 2007 000 - 500 NATUREZA DESPESA: 4000

3740

DESTINAGAO: 0 - 000 DATA DA ASSINATURA: 310 Lucio RESUMO DO CONTRATO N* 0052018 - GOMES BARROS DIRETOR GERAL do 028.2211 2014 © CONTRATANTE: - - © Esiade ca Baia

Conia, E Tourologia Inovado - SECT deDANTAS

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, -GBRAS SEAVICOS LTDA. OBJETO - do TI para

Lig Lab VIGENCIA 12 masas MODALIDADE: ri 011201

doze) cdo REGIME DE EXECUGAO: unico FORMA DE

IRRIGACAO, PESCA E AQUICULTURA com - -

bancara credo conta correnie VALOR GLOBAL: RS 89 999.98 0 nove
cu er - Gostora: 001 rove fea 6 -DOTAGAQ Atv dado. 5860 da

0.30 04.4 3 26 101 Fonte ASSINATURA:- Projela Natureza

Agéncia Estadual de Defesa

0.331.100417-

Agropecuaria da Bahia ADAB

SECRETARIA DE CULTURA

DO N 0102018

RESUMO CONTRATO

Agoncia Estadual do Colosa da Baha ADAB © oamana Estado da Bahia FUNCEB

  • Fundagao Cultural do

Lacagao de nda funconamento da ADAB -

urbana para 0 no

Municipio de Wanderley - PRAZO: O prazo do igencia do e03 de768 anos, (se8 da

ala do - assinalura VALOR. O valor mesa i

a

reais) DOTAGAO 488A, Liemaris ORGAMENTARIA: Unidago - 310.301.0001. Fonte 147. Al FUNCEB/RESUMO ao DE TERMO n°ADITIVO. 0608 140000663,

da Dieses 33.90.36 Bruno 10° 14412013: Proc. Partcs. FUNCES!

ADAASSINATURAS. © cs DA imo

AJM. Financeiro Juamara SeniosLocadora DATA MAC FACILITIES E MANUTENGAO LTOA. Obeto Prorogacho do prazo por mais

am © -

04/06 2073 seus a do da27.04.2018. Despesa 33.90.39 Fundamento 00, Lei 943305 wu

elou 0.612 0.100.600000

4366,

6213000000 TERMO DE DISTRATO RELATIVO AD CONTRATO doN* Es1ado da - 0

PARTES. Aginoa - Estadual JETO: io Dclosa Agropecuara 0 Sahia ADAS a Sr SECRETARIA DE

Clara da Siva OB distraiar n° 02472010. referente

da Municipio de Wanderley. a contar da ro ASS!
Geral am Drelor AGM. @ Financero ADA

Clara DATA DA

DE

53

E DIRETORIA

MATERIAL SERVIGO: ADMINISTRATIVE

REGISTRG OE PREGO

£ FINANCERA

[RE

0

PESUMO CONTRATO N-*

PROCESSO 1100180000524. Lede 0012078. Conlrata de camp 6 venda que entra
0 0, acho da Bahia, por meio do a EBAL do -EMPRESABAIANA DE ALIMENTOS da sua SOE - Bahia 1c SECRETARIA DE DESENVOLVIVENTO E PARTICIPAGOES OBJETO: SIA, 10ndu Ahenacaa cum otalin caplal social ds EBAL, VALOR: 16.000 000 00

Ge 03s), Lote ur ASSINATURA: 06/06/2018

co,

Servicos Graficos:

713116-2837/2838

| SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

I=

| | TERWO

RESUMO 00 7 ADITIVO DE CONTRATO - 1 Contrato ESTADO DA BAHIA Secrotaria do - 4

2

Rural SDR. 3. das Donas de Casa do Esiado da Bana ADCB

uo serves para Us Socal de Acesso Aue ets oo

13580

de de 31062038 a 30/11/2018. Maceco 6. Assinam: Jeronimo Rodrgues Souza

Desenvolmento Rural Gomes. 7. Data. 30/05/2018.


GOVERNO DO ESTADG DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICG COMISSAO ESPECIAL Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N= 02/2016.

Portaria

Diario Oficial dc Estado de 31 de Janeiro de 2018

i

PORTARIA CONJUNTA

SDE/SAEB/SEFAZ N°

04 DE 26 DE JUNHO

DE 2018, PUBLICADA

EM 28/06/2018


{

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

PORTARIA CONJUNTA

Prorroga

no art.

que no capital social da

Os SECRETARIOS

ADMINISTRACAO E DA FAZENDA.

Art. 1° Prorrogar

30 de janeiro de 2018,

(duzentos dez) dias. contados da publicagdo da

e

Art. 2° Esta Portaria

SDE/SAEB/SEFAZ Dh

N° 26 de junho de 2018.

o prazo para conclusio dos trabalhos

8° da Portaria Conjunta n° 02, de 30 de janeiro de

Institui Comissdo Especial realizacio do

para a total da participagio

Empresa Baiana de Alimentos S/A estabelecidos

2018,

processo de do Estado da Bahia EBAL.

DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO,

DA

no uso de suas atribuicdes legais,

RESOLVEM o prazo estabelecido no art. 8° da Portaria Conjunta n° 02, de

para que a Comissdo Especial conclua trabalhos

seus em 210

referida Portaria Conjunta.

entra em vigor na data da

sua

Salvador, 26 de junho de 2018.

Luiza Costa Maia

Secretaria de Desenvolvimento Econdmico

A; 4 ~,

¢ Kilho

Secretario da Fazenda

A

Edelvi ho Secretirio da Administragio

Foina n®

oq


|

OFICIAL

Bahia-Quinta-Feira 28 de Junho de 2018 Ano Cli Nf 22 446

DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

PORTARIA CONJUNTA SDE/SAEB/SEFAZ N° 04, de 26 de junho de 2018. Prorroga conclusio dos trabalhos estabelecidos no art. 8° da Portaria Conjunta n° 02, de 30 de janeiro de

o prazo para

2018, que Institui Comissdo Especial para a realizago do processo de alienagao total da participagdo acionaria do

Estado da Bahia no capital social da Empresa Baiana de Alimentos S/A EBAL.

Os SECRETARIOS DE DESENVOLVIMENTC ECONOMICO, DA ADMINISTRAGAO E DA FAZENDA, uso de suas

no

atribuiges legals,

RESOLVEM

Att. 1° Prorrogar 0 prazo estabelecido no art. 8° da Portaria Conjunta n® 02, de 30 de janeiro de 2018, para que 2

Comissao Especial conclua seus trabalhos em 210 (duzentos e dez) dias, contados da publicagdo da referida Portaria

Conjunta

Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicagao.

Salvador, 26 de junho de 2018

Luiza Costa Maia Secretaria de Desenvolvimento Econémico Manoel Vitério da Silva Filho Secretario da Fazenda Edelvino da Silva Filho Secretério da Administragéo


éi DIARIO OFICIAL

do rs. todo

J8 0¢

EM

DECISAO DO SECRETARIO D4 27.082018

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO n* 02001 70348144 Maris da Cruz de

Fracesso Anioniela aposanmaniiestasoes da 4 fl ¢

por ais ce conforme SESAB 20 da SUPREV. 26.21. FORTARIA CONJUNTA SAER PGE 27 OF JUNHO DE 2018

DA

0 SECRETARIO ADMINISTRASAC DO ESTADO DA BAHIA Departamento Estadual de Transito

ESTADO DABANIA, no uso das suas tomar sem £ O efe PROCURADOR 08 GERAL 00 DETRAN

em do Ga RESOLVE: AR 2 5s 14

por ILAIYALA REBOUCAS DE Pravmento de vegas para 6s Procurader do Estado da BahIsic 10 pera TECNICA

o

DA SILVA DE PARTES. DEPARTAMENTO

TERMO ESTADUAL DE TRANSITO EDELYING GOES FILHO. PAULO MORENO CARVALIO

EA SUPERITENDENCIA DE FOMENTO AO TURISMO DO FSTADD DA

ds do Fsiadd da Bana Procurador Geral do Estado BAMATURSA

COOPERAGAQ DOS PARTICIPANTES, A
DE AGOES DURANTE © ATRAVES DE ABORDASENS 20S JOAC 2016, VOLTADAS EDUCAGA NG TRANSITO. DISTRIBUIGAO DE MATERIAL DIDATICO
DE MUSICADA &

PORTARIA N* 1860 DE 27 DE JUNHO DE 2018 EXECUCAO

INSTITUGIONAL LINGLE, PARA OF © SECRETARIO DA ADMINISTRACAD - -

do de 0 OF no use ds sus alibuighes. es. que fe ACICENTES DE TRANSITO VIGENGIA

= 01 ANG ACONTAR DA DATA DE SUA pelo art Deareto 1° - BARROS PEREIRA

512 1962, RESOLVE wxere 3 podido, KLE ASSINATURA. LUCIO GOMES DIRETOR GRRAL

PACHECO DE PINKO o cargo de Coordenador IV. DAIS, dx de M de Recursss desia Secreiare

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA,

PORTARIA 1881 OF 27 DE DE 2018

uso de que fe IRRIGACAO,

© SECRETARIO DA ADMINISTRACAC s8o PESCA E AQUICULTURA

no suas atnbugbas pelo

art 1° do Cargo Decrelo de 917 de G1 1532, RESOLVE nomear MARIA de TEREZA da GOMES MAGIEL Para de Recursoso Coordenadar da Matera), dénca DO DE CESSAO DE BEM

desta

TERMO CONSCRCIO DE USO MOVELN® 3402018 PARE

UL

SEAGRI EO INTERMUNICIPAL ATLANTICA DA SILVA GOES FILHO do Uso, 0700180050681 a pels CEDENTE

bens ident (cados no deste. do Controle de

  • SIAR sab 08 | paris 022 022 150 + 05 no anos. da Go sua numeros. Ard és 118 ¢ PRAZO: a partr data

|

ASSINATURA: Mendonga Secretaria o &¢

DQ - do da Mata- Guineme tus

EM Sanios Presidente

02001014884 Interensado KARINA HELENA CHAGAS Decisio INDEFIRO Pedido de Pagamento hnordrios

0c 0 - no de com base rc opinatho da d Geral PGE

SECRETARIA DE CIENCIA,

EDELVING DA SILVA GOES Adm FILHO

oa TECNOLOGIA E INOVACAO

Superintendéncia de Previdéncia SUPREV Fundagio de Amparo a Pesquisa

do Estado da Bahia FAPESB

DECISAQ DO SECRETARIO DA ADMINISTRACAD EM 27/06/2018

Processo nt 0800170045100 Requerente Natiidade Castro Sousa CONTRATO N*002/201 CONTABILIDADE SOCIEQADE

da de daAssunta TERMOADITIVOAQ

2 ACT 05 Revisao ce aposenadona. Decisdo. mandestacoes crim SEC a6.

a 8 SIMPLES-EPP Objelo prazo vigénca do conirato (cinca)

ao em por

0 da SUPREV 17

corespondondo dos Passos Cunha, de Geral FAPE $8 30112018 Lazaro

EM Raimundo e DECISAC CO SECRETARIG D4 ADMINISTRAGAC 27082018

03001 70883535

Ana Mara do

INDEFIRO, conforme man da 1 da SECRETARIA DE

de 4

SUPREV por amparo legal

DO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

DEGISAO SEGRETARIG EM

80007643 Mana Cezar

Processo Requerente Tema Fevido de

SUPREY por fata 0d, de

do apscentadena legal INDEFIRO. conforme a 1 05.

CONJUNTA SOE de 26 de 201

DO 04 2016 Prommoga pasa pata concise dos EspecialNO paraAM Or Paria er

de 30 de janeio de 018 que Insti Comissio a 0 process C1540 SEGRE TARIG EM 2706

de de Go G3 part do Estado a Baha social da Empresa 1° 02001 70470847 no capital 550 Allene Mara técncas oa

Aimantos SA £BAL

| ra INDEFIRO conlorme SALE &

Os SECRETARIOS DE DESENVOLUIMENTO ECONOMICO, DA DA #5 0a 3 f 36

FAZENDA. ro usc ie legaie

RESOLVEM

DEGISAO DO SECRETARID DA ADM INISTRAGAS EM 27/0820 ©

At 1° Promogar que prazo ro ait 5 seus da rabiihos Conyurta n G2, de 30 e de oi

Processo n° 0300130580312 Requererie Claudionor Morera de

di = 2018. para da a Comesio Especial conciua en 210 dez)

da Ceasdo INDLFIRO. conloime manvestasdes lechcas PGE us ts 2128 publicacdo da Conjunta

contados refersta Portaria SUPREVA I 30

A Eata Portara 36 de em vigor 03 data da sua publeacdd Salvador de 2013 DO SECRETARIO DA ACMINISTRAGAS EM 27.08/7015

da Siva hssunto de Costa Maa De

Processo Requerenta: mane Diva 8 Fevisdo Secislana de Decisdo tecnica da SUPREV fl 04

da ca Siva Fino.

x Fine

DO SECRETARIO DAACMINISTRAGAO FM Egehins Siva Gas

Precassa 0200160380046 RO. Nogueira fecrvcas Bessa da da ds da

dora INDEF SEC a. 11

DECISAO DO SECRETARIO INISTRAGAD EM 27062018. Acesse site: esha

nosso

Processo n* 0200160140297 INDEFIRO, contorme Requersnle Neusa Perera des das da Assntc Ravsdo & ce

tecnicas SESAR a 1 0d oa www.egba.ba.gov.br

SUPREV & 05. por faa legal

Foinan® £224

2


OFICIAL

Salvador, Bahia-Quinte-Feira

28 de Junho de 2018

Ano - Cll - N° 22.446

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

PORTARIA CONJUNTA SDE/SAEBISEFAZ N° 04, de 26 de junho de 2018. Prorroga conclusdo dos trabalhos estabelecidos no art. 8° da Portaria

o prazo para

Conjunta n° 02, de 30 de janeiro de 2018, que Institui Comissdo Especial para a realizagdo do processo de aliznagéo total da participagéo acionaria do Estado da Bahia capital social da Empresa Baiana de Alimentos S/A EBAL.

no

Os SECRETARIOS DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, DA ADMINISTRAGAO

E DA FAZENDA, no uso de suas lega's, RESOLVEM Art. 1° Prorrogar o prazo estabelecido no art. 8° da Portaria Conjunta n° 02, de 30 de

janeiro de 2018, para que Comissao Especial conclua seus trabalhos em 210

a

(duzentos e dez) dias, contados da publicagao da referida Portaria Conjunta Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicagdo.

Salvador, 26 de junho de 2018

Luiza Costa Maia Secretaria de Desenvoivimento Econdmico Manoel Vitério da Silva Filho Secretario da Fazenda Edelvino da Silva Gées Filho Secretario da Administragédo


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JE

Procesce oo 03461 Mara da de

guarene Arrieta 0 SESAB 200 da

1 75

SECRETARIA DA

Deo MOEFIRG SUPREV

man £021. pes ot de eg

CONJUNTA DE 27

PORTARIA DO DE JUNHO DE 2018 Departamento Estadual de Transito DETRAN

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ds RESOLVE

por AVAUA ERANDAD, Nb Concurso Publis pars

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RESUMO DE TERMO DE TECNICA

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  • DEPARTAMENTC ESTADUAL DE TRANSITO

AC

DETRAWBA E DE FOMENTO TURISMO DO ESTADO DA BARA EDELVING OA SILA GOES FILHO. PAULO MORENO A - SFE DOS 4

COOPERAGAQ PARTICIPANTLS, A QUANTO

oa Gs da Bana

VOLTADAS PARA EQUCAGAQ NO TRAISITG. DE ATRAVES 4G UES DURANTE © SAO JOAD 2018 DE 2018 DE DF AOS CIDADAOS. - MATERIAL DIOATICO OF E

MENSAGEM MUSICADA JINGLE, PARA FREVENCAO

1560 DF 27 DE DE DE - ANO CONTAR DA DATA

conordas. NTES TRAKSITO VIGENCIA 01 A OF SUA

© SECRETARI DA ADVINISTRACAO 917 cam que the JOSE GOMES PEREIRA DIRETOR GERAL

no vse de “OE

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1" oe OBO} 1992. RESCLVE pedo Ks - Joi ait Go

OE do cargo de desta Iv oa 7s Meat 0a PECUARIA,

de Recursss Secrelana SECRETARIA DA AGRICULTURA,
N° 1561 DE 27 DE JUNHO DE 2018 que lhe IRRIGACAO, PESCA E AQUICULTURA

© SECRETARI DA de STRAGAD na uss de suas 40 corlarcas 5 pels

1° Go Decreta 312 08.01 1962. RESOLVE nomear MARIA TEREZA GOME MACIEL art de

cargo ce 3a Material, Ga TERMO CESSAO DE USO MOVEL

de para Recursos0 OLSTADO

DO DE CONSORCIO INTERMUNICIPAL DE BM A 34201 PARTES

CABAMIA/ SEAGRI EO DA MATAATLANTICA. PROCESSO

de thuio

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DA SILVA GOES FILHO cob bens ent no Anexa | parle

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DFGISAQ DO SEGRETARIC DAAGMINISTRAGAC EN 2706 016 Presidente o

n° HELENA 45948 CHAGAS

KARINA GANTOIS INDEFIRO - de Pagamento do honcrdion com base no d ©

o

Procuradons do E PGE 10 CIENCIA,

Geral SECRETARIA DE

EQELVING UA 51LVA GOES FILHO TECNOLOGIA E INOVACAO

a

Superintendéncia de Previdéncia SUPREV

DO DA

DECISAO ADNINISTRACAD EM

ornt Mana ca Mativdade C tenes th

Go

INDEFIRO. 14 15 0 SUPREV 4 17

11

DECISAO DO 03001 SECRETARIC DA 4. EM 27.08 2018 Frecess a+ Recuarente Ana <3 Cunha “6 saniadons Decsdo de egal ds SESAR SUPE 4 1 13 par lia

DY FM

DEGISAQ n* SEGKETARIG OA AGMINISTRAGAO Cezar shy

40016000754 ESRequererte confaima Tema as Assurtc

4

do aposeniagens amparo legal INC 120,
DECISAD DO 170470047 DA AGMINISTRAGAO EM 2762018 Assunta ae
1° 165.0 Requerente. contorme Arlene Maria lecnicas de da Decsdo INDEFIRO. 3 § 55 da

neDO 03001 SECRETARI 30580312 DA Claudio norEM 2706/2 Morera

Pracassa Rodrigues da ds fle

POL

9a

1 30 DO SECAETARIO 1400 DA ADMINISTRA 0 FM 2706 2014 ds

  1. Diva Goncalves da da Assuts 3 Revisho

ecrica SUFREY i 03.

DECISAD nwDO DAADMINISTRAGAC E44 2705 2018

2.0 Gada, 3 da 5 dona, (NDEFIRO 10e

SEC 8

4

de

©

21.20

11

DO SECRETARIO DA ADMINISTRAGAD EM Procesto n* 0200160140297 Neusa Perera dus aposaniacana Gecsao. INDEFIRO, amparo legal SUPREV 3 1 05. por falta 58 da

SESAL &

Fundagio de Amparo a Pesquisa

do Estado da Bahia

SIMPLES EPP meses Raina: 108

CONTRATO N°

Fea aa

Cunt,

7-F APE SBIACT

0321201 CONTABILIDADE SOGIEDADE

do crigral por 05 (ce)

2 prazo do de 0101/2011 € om

imero FAPESB

SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

1° 04, 25 de de 2018

PORTARIA SOF AEE SEFAZ Ge juno art da

Protege 30maze 4c 324 a

insur Comssho Especi pare 00 proCesso

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0 no 8° de 30 de

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  1. pare que Espece! concius 210 dep) tas

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de 2018

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6 da Siva Fazenda Goes

Ao Fito

da

Acesse nosso site:

www.egba.ba.gov.br

Foinan® 226


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARI!A DE DESENVOL VIMENTO COMISSAO ESPECIAL Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02/2016.

(Publicada Diério Oficial do Estado de 31 de Janeiro de 2018!

no

RELATORIO FINAL DA

COMISSAO ESPECIAL

11 DE JULHO DE 2018


ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° =? 02/2018, publicada no DOE de 31/01/2018

ALIENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA NA EBAL

(Processo Administrativo n°11001180000524)

RELATORIO FINAL DA COMISSAQ ESPECIAL

  1. Nos termos da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ n° 02, de 30 de janeiro de 2018, o presente documento relata conclusivamente atividades desenvolvidas pela Comissao Especial “para a

as

realizagdo do processo de alienagdo total da aciondria do Estado da Bahia no

capital social da EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A” no desempenho das atividades que

Ihes foram atribuidas.

  1. Base legal: Os trabalhos da Comissdo basearam-se na Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993; nas Leis Estaduais n° 9.433, de 01 de marco de 2005 e n° 13.204, de 11 de dezembro de 2014; no Decreto Estadual n° 16.339, de 02 de outubro de 2015; nas Portarias Conjuntas n° 03, de 10 de abril de 2018 e na Portaria

SDE/SAEB/SEFAZ n°02, de 30 de janeiro de 2018 e

n° 04, de 29 de janeiro de 2018, da Secretaria de Desenvolvimento Economico SDE.

parégrafo 6° do artigo 50

como “a modalidade de

legalmente apreendidos

Lei, a quem oferecer o presencial eletrénica.”.

ou da Lei Estadual n° 9.433, de 01 de margo de 2005, define leildo licitagdo utilizada para venda de bens moveis ou de produtos

a

penhorados, de bens imdveis, nos termos desta

ou ou para a

maior lance, igual superior ao valor da avaliagdo, efetuado em sesséo

ou

16.339, de 02 de outubro de 2015, aprovou a avaliagéo econdmico-financeira da

0 Decreto n°

alienagéo total da participagdo acionéria do Estado em seu capital social.

EBAL e autorizou a

SDE/SAEB/SEFAZ N° 02, de 30 de janeiro de 2018, publicada no DOE n°

A Portaria Conjunta

Comissao Especial para realizar o processo de 22.350, de 31 de janeiro de 2018, instituiu uma

do Estado da Bahia capital social da Empresa Baiana de

alienagdo total da no

Alimentos S.A. EBAL, & qual competira:

alienagdo refere caput do | providenciar a publicaéo do extrato do edital de a que se

sive ag V%

integral respectivos anexos, i aquele relativo contrato artigo, cuja e seus

/ v

A A Vd

) .

aQ


ESTADO DA BAHIA

DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO OMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjijunta SDE/SAEB/SEFAZ. 02/2018, publicada

no DOE de 31/01/2018

N° de compra e venda de acionéria, serdo veiculados sitios eletrénicos da

nos SDE e da EBAL, para conhecimento dos interessados participar do certame de toda

em e

a sociedade. Il organizar o atendimento presencial, virtual, por telefone ou fac-simile dos interessados

em participar do certame, inclusive respondendo aos pedidos de esclarecimentos ou de

informagoes eventualmente formulados;

Il praticar os atos preparatérios e executdrios do leildo relativo a alienagao objeto desta

Portaria, viabilizando-o concretamente até sua efetiva implementagao, com a da

proposta vencedora, sujeitando o resultado do certame & homologagao e adjudicagao pela

Secretaria de Desenvolvimento Econémico, por seu Titular respectivo;

IV entender-se, para o desempenho de suas competéncias, com os demais da

estrutura da Administragdo Estadual, inclusive com vistas a celebragdo dos negécios juridicos e necessarios a efetivagao do leiléo referido no inciso anterior;

V coordenar, posteriormente a realizagdo do leildo, adogdo das providéncias

a

necessarias a completa formalizagéo da alienagao objeto desta Portaria, em atendimento

a0 que, para tanto, restar indicado no edital respectivo; VI encaminhar final dos atos praticados com vistas a objeto desta

portaria, providenciando, seguida, publicagéo do ato de encerramento do processo

em a

de alienacéo da participagéo aciondria do Estado da Bahia no capital social da Empresa

referida.

Em seu artigo 2° dispds sobre seus membros:

| Luiz Gonzaga Alves de Souza, Chefe de Gabinete, representante da SDE Secretaria

de Desenvolvimento que a presidira, e, como suplente, Pedro César Gaspar

oe Assessor Especial;

Rodrigo Pimentel de Souza Lima, Chefe de Gabinete, representante da SAEB

Secretaria da suplente, Marcos Nascimento Lopes, Coordenador

e, como

Geral da CCL - Central de Licitagdes;

Fiscal, representante da SEFAZ - Secretaria da Ill Olintho José de Oliveira, Auditor

Fazenda e, como suplente, Raimundo Gibernon de Almeida, Auditor Fiscal.

empregado publico da Empresa Baiana de Alimentos er SIA,

IV Claudio Freitas Santos,

matricula funcional n° 50014082-1, representante dos empregados da EBAL e, ¢

JL

J

roman 228

RQ


ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COMISSAO ESPECIAL (Constituida

através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N° 02/2018, publicada 31/01/2018

no DOE de suplente, José Francisco dos Santos, empregado da Empresa Baiana

de

Alimentos S/A, matricula funcional n°50006186-5.

A Portaria determinou conclusdo dos trabalhos de 60 (sessenta) dias,

o prazo para contados a

partir da data da sua publicagao.

A Portaria Conjunta n° 03 prorrogou 0 prazo estabelecido Portaria Conjunta n° 02

na para conclusdo dos seus trabalhos para 150 (cento e cinquenta) dias, contados da da referida Portaria Conjunta n° 02.

A Portaria Conjunta n® 04 prorrogou o prazo estabelecido na Portaria Conjunta n° 03 para concluséo dos seus trabalhos para 210 (duzentos e dez) dias, contados da publicagéo da referida Portaria Conjunta n° 02.

  1. Edital de Licitacéo: Em 1° de fevereiro de 2018 foi publicado o edital de convocagdo e inicio do prazo para

e apresentagdo de propostas.

“0 ESTADO DA BAHIA, por sua Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, doravante

denominada apenas SDE, em cumprimento ao disposto nos artigos 36, §§ 1° e 2°, da Lei Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e 2° da Portaria n° 004,

de 29 de janeiro de 2018, publicada no Didrio Oficial do Estado em 30 de janeiro de 2018,

pelo presente EDITAL, vem tornar publicas as condigoes para a desestatizagao da EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A, mediante a total da participagdo aciondria

estadual no capital social da Companhia referida, nao integrando o objeto desta oferta

publica os bens iméveis pertencentes ao patrimanio da Empresa mencionada.

0 LEILAO alienagéo da totalidade das ages representativas da participagéo do

para a

ESTADO no capital social da EBAL reger-se-a por este EDITAL, pela Lei n° 8.666, de 21

de junho de 1993, pela Lei Estadual n° 9.433, de 01 de marco de 2005, pela Lei Federal n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976, pela Portaria n° 004, de 29 de janeiro de 2018, pelas demais disposicdes da legislagao aplicavel, por atos normativos especificos, de carater

ANN

regulamentar, editados pela SDE e por demais autoridades publicas

7 Foinan® 229

4


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SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

COMISSAO ESPECIAL (Constituida

através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ

02/2018, publicada DOE de 31/01/2018

no

competentes, quanto aos procedimentos operacionais

ao certame convocado

por este ato.”

  1. Reunides da Comisséo Especial Atas:

As reunides da Comissdo Especial, numero

em de 5 (cinco), assim todo

como o

desenvolvimento dos seus trabalhos, foram acompanhadas pelo Dr. Marco Valério

Viana Freire, Procurador do Estado,

como convidado. Sua participagdo, como representante da Procuradoria

Geral do Estado, foi fundamental sob prisma da

o seguranca juridica institucional, para o éxito da

alienagdo do controle acionario da EBAL.

4.1. Primeira reunido A primeira reuniao da Comisséo Especial

pauta tratava da apresentagdo,

elaborada pela Procuradoria Edital. Tratava também da definigéo Apos andlise da Minuta do Edital,

no Diério Oficial do Estado

Ata n° 1:

aconteceu em 31 de janeiro de 2018, as 14 horas, cuja andlise e deliberagdo da Minuta do Edital de alienagao, Geral do Estado PGE, bem minuta do extrato do citado

como a

do cronograma do procedimento de alienagao. deliberou-se pelo encaminhamento da do extrato DOE, ocorrida em 1° de fevereiro de 2018.

Foi também aprovado o Cronograma Geral dos trabalhos:

DATA

01/02/2018

26/02/2018

15 dias corridos, contados da

roclamacao do resultado

15 dias corridos, contados financeira do prego de arrematagéo 10 dias Uteis, contrato de compra e venda da da contados da assinatura do liquidagdo

acionria 60 dias corridos, contados da da

Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ n° 002/2018

EVENTO

do edital de convocagéo e inicio do

prazo para habilitacdo e apresentagdo de propostas.

Realizacdo do leildo pela Comissao Especial. Liquidagdo do prego de arrematagao.

| Assinatura do Contrato de Compra Venda de

e

Participacao Acionria. Publicagao do extrato do Contrato de Compra

e Venda de Aciondria.

Encerramento do procedimento, apresentacdo do relatério final da Comissao com a
Especial. A—

2%

Yo 230


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COMISSAO ESPECIAL (Constituida

atravé és da Portariai Conjuntaji SDE/SAEB/SEF,

2

02/2018, publicada DOE de 31/01/2018

no

4.2. Segunda Reunido Ata n° 02:

A segunda reunido aconteceu 19 de fevereiro de 2018, as

em 11 horas, com o objetivo de

analisar, discutir e encaminhar as respostas sobre Pedidos de Esclarecimentos Comissio

os

Especial formulados pela BASECARD; discutir procedimentos adotados Leilio,

os a serem no

agendado para o dia 26 de fevereiro de 2018.

O Pedido de esclarecimentos foi analisado item item, contando

por com a presenga e

participacéo do convidado da PGE, e posteriormente encaminhado ao Secretério da

para organizar o que foi discutido, visando submeter aos membros da Comissao Especial para

deliberagao acerca da resposta a ser prestada ao requerente.

Por fim, foi agendada uma reunido para o dia 22 de fevereiro com o fim especifico de tratar dos

procedimentos relativos a realizagao do Leildo, a ocorrer em 26 de fevereiro de 2018 no auditério

da SDE, as 10 horas.

4.3.Terceira Reunido Ata n° 03:

A terceira reuniéo da Comissdo Especial ocorreu em 22 de fevereiro de 2018, as 9h30min, na sala de reunides da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico. Na pauta, a discussao acerca dos procedimentos operacionais visando a realizagao do a proposta para designagéo da Comissao Permanente de da SDE visando dar suporte logistico, técnico e operacional necessdrios a do certame licitatorio, bem como para conhecimento, andlise e

deliberagéo sobre 0 modelo e minuta da Ata do

Foi relatado pelo Presidente da Comissdo Especial que a Diretoria Geral da SDE seria designada para das providéncias administrativas visando garantir 0 apoio necessério a

realizagao do leilao.

Foi proposto, discutido aprovado pela Comissdo Especial a indicacdo da Comissao

e

Permanente de Licitagéo da SDE, formada por Eberson Pereira, Mauro Silva e Amadeu Soares,

oferecer suporte logistico operacional, tendo em vista a expertise da equipe em

para o e certames licitatérios, no Ambito da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico.

Posteriormente, foi apresentada minuta de Ata de no modelo padrao utilizado pela Secretaria da Administragdo, para conhecimento, analise e deliberagéo da Comissao


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COMISSAO ESPECIAL (Constituida

através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ 02/2018, publicada

no DOE de 31/01/2018 contendo os elementos essenciais deverdo integrar que o processo de do controle acionério da EBAL, visando subsidiar condugdo dos trabalhos,

a durante a realizagdo do procedimento licitatdrio. Apés deliberagdo da Especial,

a minuta da Ata de Leildo foi

aprovada.

4.4. Quarta Reunido Ata n° 4:

A quarta reunido da Comissao Especial 23 de fevereiro de 2018, as 16 horas.

ocorreu em A

pauta tratava de sugestao para adiamento da do leildo, previsto para 26 de fevereiro de 2018; deliberagéo sobre minuta do Comunicado

a a ser publicado no Diario Oficial do Estado

acerca do adiamento; discussao de um novo Cronograma Geral.

Apds discorrer sobre a proposta de adiamento do cujo propésito foi possibilitar maior

uma

divulgagéo, conhecimento e participagdo de interessados no certame e de ouvir ilustre

o

representante da PGE sobre a inexisténcia de juridicos, o Presidente da Comissdo submeteu a proposta aos membros, que aprovaram por unanimidade.

Posto em discussao 0 segundo item da pauta, comunicado do adiamento do leildo e novo

Cronograma Geral, este foi aprovado por unanimidade.

DATA

01/02/2018 15/03/2018

15 dias corridos, contados da

proclamagéo do resultado 15 dias corridos, contados da liquidagdo

financeira do prego de arrematacao 10 dias Uteis, contados da assinatura do contrato de compra e venda da participacéo aciondria 60 dias corridos, contados da publicagao da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ n° |

002/2018

EVENTO

Publicagao do edital de convocagdo e inicio do prazo para habilitacdo e apresentagdo de

propostas.

Realizagdo do leilao pela Comissao Especial.
Liquidagao arrematagao. financeira do prego de
Participagdo Aciondria. | Assinatura do Contrato de Compra e Venda de
| | e Venda de Participagao Aciondria. do extrato do Contrato de Compra

| Encerramento do procedimento, com a

apresentagdo do relatorio final da

Especial.

Decidiu-se finalmente que, caso exitoso o leilao, a Comissao Especial reunir-se-ia para tratar das

pds possibilidade de (£2

questdes decorrentes das providéncias relativas ao bem como a

alteragdo Cronograma Geral aps prorrogacao da vigéncia da Portaria n° 02/2018.

nova no a

J


ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

COMISSAD ESPECIAL (Constituida

através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ

Ne

02/2018, publicada DOE de 31/01/2018

no

4.5. Quinta Reunidio Ata n° 5:

A quinta reunido da Comisséo Especial

ocorreu em 13 de marco de 2018. Na pauta constava

a

do titular da SDE sobre

novo adiamento da data da realizagdo do leilao para o dia 11 de abril de 2018 e encaminhamento do Comunicado do adiamento

a ser publicado no DOE.

O Presidente da Comisséo Especial informou adiamento

Que a razao do novo foi a adogéo de

agdes de natureza juridico-administrativas para periodo subsequente eventual alienagdo da

o a

participagdo aciondria da EBAL, além de possibilitar maior divuigagéo participagdo de

e interessados no certame licitatério.

Apresentado e discutido 0 Comunicado do adiamento, foi aprovado unanimidade pelos

por

membros da Comisséo Especial.

DATA

01/02/2018

11/04/2018

15 dias corridos, contados da

proclamagdo do resultado 15 dias corridos, contados da liquidagao

financeira do prego de arrematagao 10 dias Uteis, contados da assinatura do contrato de compra e venda da participacao aciondria 60 dias corridos, contados da da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ n° 002/2018

EVENTO

do edital de e inicio do

prazo para habilitacdo e apresentagdo de propostas.

Realizagéo do leilao pela Comissao Especial.

Liquidagao financeira do prego de

arrematacao.

Assinatura do Contrato de Compra e Venda de

Participagdo Acionaria.

do extrato do Contrato de Compra e Venda de Participagdo Aciondria.

Encerramento do procedimento, com a

do relatorio final da Comissdo

Especial.

Ficou também ajustado que o cronograma aprovado poderia ser objeto de nova alteragao apds a prorrogacao da vigéncia da Portaria Conjunta n° 02/2018.

Assim, em 11 de abril de 2018, foi publicada a Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ n° 03, que prorrogou para 150 dias o prazo para conclusdo dos trabalhos, estabelecido no art. 8° da Portaria Conjunta n® 02/2018.


ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ

N2

02/2018, publicada

=

no DOE de 31/01/2018

Em 26 de junho de 2018, foi publicada Portaria Conjunta,

uma nova de n° 004, que prorrogou para 210 dias 0 prazo para conclusdo dos trabalhos, nos termos do citado art, 8° da Portaria

Conjunta n° 02, de 30 de janeiro de 2018.

  1. Da Realizagéo do

Conforme estabelecido no cronograma, as 09h30min do dia 11 de abril de 2018, Auditério da

no

Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, foi realizado Leildo de todos o com a presenca os membros titulares da Comissao Especial constituida para conduzir de alienagéo

o processo societaria da EBAL, bem como com todos os membros da Permanente de

da SDE, para suporte logistico-operacional durante realizagao do procedimento.

a

Declarada aberta a sessdo pelo Presidente da Comissao Especial, foi realizado o credenciamento do Unico licitante interessado e seu respectivo representante, tendo sido

credenciada a empresa NGVSPE Empreendimentos e Participagoes S/A.

Apds o credenciamento do representante do licitante, o Presidente da Especial

recebeu o envelope com os documentos da habilitagdo, bem como o lance do participante credenciado, em envelope fechado. Posteriormente a andlise realizada pela Comissao Especial,

com 0 apoio técnico operacional da Comissdo Permanente de da SDE, bem como do acompanhamento presencial e direto do representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr.

Marco Viana, foi constatada a regularidade da documentagdo apresentada pela licitante

NGVSPE. Ato continuo, o Presidente da Comissdo Especial, no uso de suas proclamou o resultado da fase de habilitagao declarou habilitada licitante.

e a

Divulgado em sess@o publica o resultado da fase de habilitaao, na seqiiéncia foi aberto pela

Especial 0 envelope com o lance ofertado pelo licitante habilitado, sendo apresentada proposta de aquisicdo do controle acionario da EBAL, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhdes de reais).

Em face dos documentos acostados aos autos do procedimento, o Presidente da Comissao

Especial proclamou o licitante NGVSPE vencedor do certame e informou ao representante da

empresa vencedora que os autos seriam encaminhados para deliberagdo da

competente quanto & homologagéo.


ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da

Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ Ne

02/2018, publicada no DOE de 31/01/2018

  1. Da Em 28 de abril de 2018, foi publicado Diério Oficial do Estado resultado da do

no o

n° 001, tornando piblico resultado da alienou acionéria do

o que a Estado da Bahia no capital social da EBAL, declarando vencedora NGVSPE

a empresa

Empreendimentos e Participagdes S.A., com a oferta financeira de R$ 15.000.000,00 (quinze

milhdes de reais).

Na mesma data, 0 Secretério de Desenvolvimento

homologou o resultado do Leildo e adjudicou o objeto contratual em no uso de suas atribuigdes,

favor da licitante vencedora.

  1. Da Liquidacdo Financeira: A liquidagéo financeira do prego de arrematagao, no valor de R$ 15.000.000,00, ocorreu em 15 de maio de 2018, por meio de da adquirente na agéncia 3832-6, conta corrente 993.4189, titulagao SCU BB ALIENAGAO EMPRESA, Banco do Brasil S.A., dentro do no prazo

estipulado no Cronograma Geral.

Da Assinatura do Instrumento Contratual:

.

Em 05 de junho de 2018 foi assinado o instrumento contratual, conforme previsdo editalicia, transferindo o controle acionario da EBAL do Estado da Bahia para a NGVSPE, sendo publicado 0 extrato contratual no Diério Oficial do Estado no dia 09 de junho de 2018.

  1. Decreto Estadual n° 18.388:

0 Decreto Estadual n° 18.388, de 11 de maio de 2018, foi editado visando atender ao quanto

disposto no art. 36 da Lei n° 13.204, de 11 de dezembro de 2014. Ele sobre a destinacéo

do valor correspondente aos recursos oriundo da alienagéo total da participagao acionaria do

Estado da Bahia no capital social da EBAL, bem como regula os procedimentos de

reconhecimento de passivos sob responsabilidade do Poder Publico Estadual, fixa medidas de

a

transigao e da outras providéncias.

No Decreto foram estabelecidos procedimentos operacionais importantes, especialmente quanto

a destinagdo aplicagdo dos correspondentes valor da alienagéo. O referido

e recursos ao

normativo autorizou Secretaria de Desenvolvimento Econémico a criar ym Grupo instrumento a

A 4

&,


ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ N2 02/2018, publicada no DOE de 31/01/2018 de Trabalho Gestéo do Passivo da EBAL, bem como adotar as providencias necessarias

para a a execugdo do quanto previsto no citado instrumento normativo.

  1. Grupo de Trabalho para Gestéo de Passivo da EBAL: Nos termos estabelecidos no art. 3° do Decreto Estadual n° 18.388, de 11 de maio de 2018, em 29 de maio de 2018, foi instituido pela Titular da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico,

através da Portaria n° 013, Grupo de Trabalho para de Passivo da EBAL com a

um

finalidade de proceder gestdo dos débitos da EBAL, bem como adotar as providencias

a

necessérias a execugao do quanto Ihe couber.

0 referido Grupo de Trabalho terd atribuigdes limitadas ao quanto estabelecido no Decreto

suas

n° 18.388/2018, inclusive editando regulamentares cabiveis ouvidas a Estadual as normas

tratando de matéria da competéncia deste Orgéo Juridico, Procuradoria Geral do Estado, em se

esta composto pelos seguintes servidores: José Augusto Rios Bastos (Coordenador), Rodrigo de Souza Coutinho, Eberson Bastos Pereira e Lorena Rosa Chaves Sampaio Stelitano de Lira.

Trabalho, instituido pela Portaria n° 013 encontra em plena atividade e 0 Grupo de se

apresentara relatdrio trimestral de atividades Titular desta Pasta, instruindo o expediente

suas a

respectivo manifestagao juridica da Procuradoria Geral do Estado quanto as matérias de

com a

competéncia deste Orgéo, permanecendo em atividade até a dos trabalhos para 0s quais foi constituido, podendo membros serem substituidos, a qualquer tempo, por

seus

necessidade dos servigos, mediante deliberagao formal da Titular desta Pasta.

Conclusiio dos Trabalhos pela Especial. instituida pela Portaria Conjunta

  1. Da

SDE/SAEB/SEFAZ n° 002/2018: Tendo vista que a Comissao Especial atingiu a finalidade para a qual foi instituida, cumprindo

em

art.1°, inciso VI, da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ

as atribuigdes previstas, nos termos do

praticados culminaram, de forma exitosa, na alienagéo

n° 002, qual descritos os atos que

no

aciondria do Estado da Bahia capital social da EBAL, a Comissdo

total da participagéo no Especial conclui seus trabalhos apresentacao do presente Relatorio.

com a materializada mediante a do leiléo ocorrido em 11 de abril de

A alienagao da EBAL foi

do contrato, ocorrida 05 de junho 018 ¢ a 2018 formalizada através da assinatura em

e

publicada Diério Oficial do Estado, no dia 09 de junho de LL

no

2 Foihan LE.


ESTADO DA BAHIA | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ Ne 02/2018, publicada DOE de 31/01/2018

ei no

Assim, esta Comissdo Especial, através de seus membros titulares que abaixo subscrevem 0

presente Relatério, da encerrado trabalhos da encaminhando & Secretaria de

por os

Desenvolvimento Econdmico para conhecimento e posterior publicagéo do ato de encerramento

do processo de acionéria do Estado da Bahia no capital social da EBAL.

Firma também o presente Relatdrio, representante da Procuradoria Geral do Estado, Dr. Marco

o

Valério Viana, acompanhou trabalhos da Comissao e 0 membro suplente da Comissao

que os

Secretaria de Desenvolvimento Econémico, Sr. Pedro Dérea,

Especial, representante da

designado pelo Presidente da Comisséo Especial, como Secretério ad hoc.

Salvador, 11 de Julho de 2018

Membros da Comissao Especial:

/

Luiz Representante da SDE, membro titular Presidente da Comissao Especial

Rodrigh Piméntel de Souza Lima

Representante da SAEB, membro titular;

Representante da SEFAZ, membro titular.

Claudio Freitas Santos,

Representante dos empregafios da.

AL, membro titular

P


ESTADO DA BAHIA | SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

COMISSAO ESPECIAL (Constituida através da Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ Ne 02/2018, publicada DOE de 31/01/2018

no

Representante da Procuradoria Geral do Estado:

Procuraglor do Estado da Bahia

Secretdrio Ad Hoe, pelo Presidente da Comissao Especial

“py hn of:

te da SDE, membro suplente


Pe #3

=) =

gl

GOVERNO DC ESTADO DA BAHIA

g/

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

ESPECIAL Fortaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ 02/2016.

(Publicada no Diéric Oficial do Estado de 31 de Janeiro de 20183

PORTARIA

CONJUNTA SAEB/SDE N° 001 DE 16 DE JULHO DE 2018

(CRIA A COMISSAO FE

PLANEJAMENTO,

QPERACIONALIZACAO E

GESTAO DE BENS

IMOVEIS E MOVEIS DA

EBAL, QUE PASSARAM A

INTEGRAR O PATRIMONIO

DO ESTADO DA BAHIA)


Salvador, Bahia-Quarta-feira

DIARIO OFICIAL

PORTARIA CONJUNTA SAEB/SDE

O SECRETARIO

ECONOMICO,

Decreto Estadual

n° 18.388/2018, de 11

ALIMENTOS S.A

N° 001

DA ADMINISTRAGAO,

no uso de suas respectivas

n° 16.106, de 29 de maio de 2015,

de maio de 2018,

EBAL,

DE 16 DE JULHO DE 2018

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

e a

legais e regimentais, e considerando

o

e o quanto disposto no Decreto Estadual

que determina a alienagao da EMPRESA BAIANA DE

RESOLVEM

Art. 1°. Constituir a Comisséo de Planejamento, e Moveis, da empresa EBAL, que passaram

Bahia, designando forma desta

na

SANTOS, 09.615.518-6, ADRIANA n° 09.379.975-3, DALILA GUSMAO CUNHA
SERAPIAO BATISTA, Matricula
GOUVEIA, Matricula n°09.300.744-9, RODRIGO n°15.535.044-3, JOSE AUGUSTO RIOS BASTOS,

presidéncia da primeira, e, nos seus impedimentos

fixando o prazo de inicio

publicagéo desta Portaria

e e Gestao dos Bens Iméveis

a integrar o patriménio publico do Estado da

Portaria, os (as) servidores (as): LAURA PROTASIO

KELLY OLIVEIRA CARNEIRO, Matricula n° VILAS BOAS, Matricula n°09 446.626-4, MARCIO

JANDAIRA

n°09.581.008-4, RAMOS DE ALMEIDA

DE SOUZA COUTINHO, Matricula Matricula n° 15 621.575-1, para, sob

a

eventuais, pela segunda, compor a referida para execugo dos trabalhos a contar da data de em 120 (cento e vinte dias).

Art. 2°. Sao responsaveis pelo cumprimento desta Portaria, além da

ora constituida:

| - a Secretaria de Desenvolvimento Econémico SDE -
a)Diretoria Geral DG, por meio da sua - b)Grupo de Trabalho instituido pela Portaria SDE n° 013/2018 Diretoria Administrativa

GT.

Il a Secretaria da SAEB:

a)Superintendéncia de Recursos Logisticos SRL, por meio da sua Diretoria de Material DM;

b)Diretoria Geral DG, por meio da sua Diretoria Administrativa DA:

c)Superintendéncia de Patriménio, por meio da sua Diretoria de de Bens Iméveis

DBI. Art. 3°. Compete a Secretaria do Desenvolvimento Econémico SDE, intitulada legataria

como

da EBAL:


Edital n° 001/2018 de da bens moéveis indicados no

| No que se refere acs

Grupo de Trabalho GT, indicado no art. 2°, , b desta Portaria EBAL, por meio do

a)elaborar do acervo mobiliario da EBAL;

circunstanciado sobre achados;

b)elaborar relatério os

inconsisténcias.

c)adotar as providéncias adminisirativas necessarias a de eventuais

Il No que se refere aos

EBAL, por meio da Diretoria a)conferir o inventario do desta Portaria; b) promover o tombamento e

de Patriménio promover a retirada Estado; d)dar util aos

e)regularizar a situagao dos veiculos flentregar & SAEB os bens méveis g)descartar os bens recuperaveis por processos tecnolégicos

Edital n° 001/2018 de da bens méveis indicados no

Administrafiva:

mobilizrio da EBAL entregue pelo GT, indicado no art. 2°, , b

acervo incorporagao dos bens que ficarem para a SDE no Sistema de

SIAP

;

moveis dos locais nao vao permanecer na posse do dos bens que bens

moveis com a SAEB;

em

com judicial,

inserviveis;

passiveis de serem leiloados e nao

como nao

disponiveis e economicamente vidveis;

ll No que se refere aos bens iméveis,

a)promover levantamento dos iméveis que fazem

bjremeter a SAEB, a lista dos iméveis conferéncia e incorporagao;

c)entregar a SAEB, as chaves dos imoveis que d)promover o levantamento dos documentos

e)promover o levantamento das agdes judiciais EBAL para da Procuradoria Geral do Estado por meio do GT, indicado no art. 2°, , b desta Portaria:

parte do negécio da alienagao;

integrar 0 patriménio do Estado para

que a a integrar 0 patriménio do Estado;

referentes aos imoveis oriundos da EBAL;

relativas dominio dos imoveis oriundos da

ao

PGE;

Art. 4°. Compete a Secretaria da Administragéo SAEB:

| No que se refere moveis, por meio da Superintendéncia de Recursos Logisticos

aos bens -

SRL:

a)catalogar os bens méveis indicados pela Diretoria Geral da SDE; b)ofertar, Orgdos publicos estaduais que possuem regionais e as demais

aos

Instituigdes do Estado, localizados no interior, os méveis remanescentes do inventario; c)transferir os bens méveis aos 6rgaos plblicos estaduais interessados, por reaproveitamento;

d)conduzir leildo dos méveis remanescentes.

o

Il No refere aos bens iméveis, por meio da Diretoria de de Bens que se

Iméveis DBI:

a)incorporar Sistema de Controle de Iméveis SIMOV, os bens iméveis ao patriménio

no

estadual, apts recebimento da de unidades imobiliarias, encaminhadas pela SDE; b)elaborar um plano de ocupagao, respeitando = finalidade social e de atividade do imével;

regularizagéo da ocupagéo dos iméveis ja ocupados antes da alienagéo; c)promover a d)regularizar a utilizag&o das lojas pela empresa adquirente;

2HO

a


de terceiros gue eram utilizados pela e)promover devolugdo de iméveis de propriedade

a

EBAL;

f)dar destinagao Util interesse publico aos iméveis remanescentes.

ao refere a proteg@o conservagao dos bens moveis e iméveis:

ll No que se e a)compete a Diretoria

recebidos e vinculados & SAEB

b)compete a Diretoria

prover os recursos

moveis até a sua destinagao final.

Administrativa DGISAER, contratagdo de vigilancia de para os

a

que estejam desocupados;

Geral da SDE e Superintendéncia de Recursos Logisticos da SAEB

a

necessarios retirada, guarda dos bens

logisticos para a e

Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicagao.

EDELVINO DA SILVA GOES FILHO Secretario da Administragéo

LUIZA MAIA Secretaria de Desenvolvimento Econdmico dl

a,


DIARIO OFICIAL

4

DE 008 2458

TERGAFERA 17 1

1302074 | dos velculos judicial,

temo fleniregar a bens moves mservivers: Gorm
| 8 os

She = ce no

bens mul clesalficados como 130 de serem leloacos senso os Cows |

| | © economicamente Viavols:

por procussos

+1

20s gor do GT, no an.

Ho mold 2° {bos Portaria

que se levantamentobens dos que fazem parts da nugéci da

PORTARIA DG N° 081 DE 18 DE JULHO DE 2018 em rszdo da

especialmente PGE N° akenagdo.

0 DIRETOR GERAL. no uso de suas aribuiges. 80 para

Diameter 4 a ota 405 Que 8 o 04712015. RESOLVE. 84 da Le n° 6.677. de 25 de sotembro co 1994,

com no art. de 20 Go 8© Gue @ 0

20 conceder gratficagso adiciaral cor lempo de senvico. a part de ao em curso, inlegrar do

© eriregar SAEB. 83 cheves dos passardo servidar EFRAIM SANTANA DIAS no parconiual de por canto), conformme

levaniamenty dos documentos aos va Ei.

©

PGE2018206755 relalas Gominio dos da

Ca cs Geral 00 - a0

EBAL pare nab Estado PGE: PORTARIA DG N° 032 DE 16 DE JULHO DE 2018 DIRETOR GERAL. uso de suas em razio da PGE

© atnibuighes. especialmente

10

An. 4, Compete a Secratana da

  1. RESOLVE. com fundamento no art. 84 da 6.677, de 26 de setembro de 1994

servico. parti de outubro de 2017. 203 bens conceder adicional par tempo ao percer a sersidera de Recursos Logiancos SRL.

1-No que se mavels, por da - MARIA RAIMUNDA OLIVEIRA DE ARAUJO no de 5% (cinco por Geral 41 SOE

803os Orgaos bens movers indicadcs pele qua Diretora regionais 83 pracussa n°

©

DG N° no o8

do Estado, localizados inenr 808 remanesceries do nena PORTARIA 083 DE 16 DE JULHO DE 2018 oa

08 bes moveis por

0 DIRETOR GERAL, 10 usa 66 3uas om Foriana PGE N*

no art. de 26 dos remanescentes.

satembio do 1994, o 04712015, RESOLVE, com A a Lei n° 6 577. oe

do ane da de por tempo de 5570. par da 26 de Curso, meio Diretori de Administragho ens.

0+ cue - se 20s por

DANIEL SILVA COSTA no ce 5% per centa), processo a DBI

no de Controle de - 03 bona imoveis a0 pairimén estadual, ROCHA FILHO. SIMOV

CICERO DE ANDRADE encaminhades pela St

recenments aa Go

Drelor Geral social a do atvidade do

um do 30 a

fegulariza; da 505 4 antes da

3 s

SECRETARIA DA ADMINISTRACAQ 3 dus kas pela empresa

de de que eram utizedos de dar ull 80 #03 moves

PORTARIA CONJUNTA SAEB/SDE N° 001 DE 16 DE JULHO DE 2018

© SECRETARIO DA ADMINISTRAGAO,

ECONOMIGO, no uso do ss alribuisous

Estadual n° 16.106, do 29 de maio de 2015, €

163882018, de 11 co 66 2018, Guo dolermina ALIMENTOS S.A EBAL,

DE DESENVOLVIMENTO

¢

© coneiderands o Estadual

0

a0 DE

a EMPRESA BAIANA

RESOLVEM

a a

Art. 1, Constiuir do Coe racionalzacka e Gestko Bers

da EBAL, Guo 6 publico do Estado ce

6 8

dosignanco forma desta (as) (as). LAURA PROTASIO SANTOS,

na 08 n° 09 376.675.3, DALILA KELLY OLIVEIRA CARNEIRO. Matricula 1 04 615 518.6,

MARCIO SERAPIAQ ADRIANA GUSMAQ CUNHA VILAS BOAS,

BATISTA, 1708 JANDAIRA RAMOS DE ALMEIOA Watriculs

SOUZA COUTINHO, Matrcula JOSE

RODRIGO DE do

AUGUSTO RIOS BASTOS, Matricula n* 15.621,675-1, sob & presidéncia o © pela segunda, compar a raferida fxand prazo

oS Seus imped 3 data de desta

do icko para contar da

120 (conto

om © ute cias).

ak orm

2°, 530 pk cumprimento desta Portana. da constiuida.

An.

de -

1+» Secretaria - meni; Adminisiativa SDE Geral DG, por da sua DA do oa

Insti cc pel SDE 1 0132016 para paso EBAL GT. de - ll Secretaria 38 Adm SAB: por meio 3a sua DI -

Su da de DM;

Geral DG, por DA

de mec 53 porsua Mm 0a sua Diretona de ds Bans DBI

PATONG,

Art. 3%. Compete Secretaria Desenvolvimento Econdmico SOE, inttuiada

da EBAL

uo se refer aos bene indicados 00112018 de da

No no Lolo

EBAL, por me Grupa - GT. no art. desta-
de 0 Go Trabalho indicado . b

ajelaborar avervo 6a blelaburar elaiéno Crcunstanciado sobre os admin'sirabas necessanas a de

a3 que ©

se 60s bens Mavels ©

Dietoria Administrativa a 23 de para os

DG/SAED, conrata vigilincia do

& SAEB que esiejarm Diretoria Geral da SDE Superiniendéncia de Recursos |oaisticor da

bicompete 8 log sticos @ a ©

para a retrads, dos bers 1104s. prover 0s recursos

ale sue destinacho final. 2

1a

Art 5 Esta Pomana Gia do ua publicagho.

om

SILVA GOES

EDELVING DA FILHO Secretéro aa Adminisiracdo

MAA Socrotara de Economico

PORTARIA 1847 DE 16 DE JULHO © SECRETARIO DA ADMINISTRACAO, rc

SANTOS KUMAGAI, maticuls r* da Gusido © EDELVINO DA SILVA GOES FILHO

1

ro ar! 40 do Deco
RESOLVE cons dome

Coordonador ,

da Adm

DE 2018

uso de suas © fonda em vista 0

de 29.08.2015 @ processo n° 020016034545 ©

cula

LEILA CRISTINA SAMPAIO GOSTA, n* Simboko DAS-2C. para sunsitur FERNANDA CUTRIM DOS

09

618 305-2 Dirotor. iibolo DAS-26, ambas lotadng no

fallas

em suas 8 ImpOGIMONIQS

1856 PORTARIA DA DE DE DE 16 JULHO 2033
0 SECRETARIO ADMINISTRAGAO, no use de suas tendo em 0
40. do Decreto 1° he art 16.105, 8 29.06 2015 CARVALHO CRUZ© procosso n° 0200180035267, ma RESOLVE.

cesignacs CRISTINA BURGOS LESSA, cola 09.439 951

Governamental, substiuir AGNALDO JOSE

em Pol 1°8 para

GALVAO 228-6, Coordenador I, simbolo DAS-2C.

na BARBOSA, mati e 09.440 do pelo de

Dretona da Desenvolvimanio Passoas, periodo 20.06.2018 ctados 529.06.2018 er de ras

DA SILVA GOES FILHO 6a de N* DE

No refere sos bene indicadce no Edial i”

ue se -

1857 DE 16 JULHO DE 2018 1
EBAL gor meio da DAADMINISTRAGAO. 187 om vst

GT. 2%, Lb 209AO SECRETARIO de com fulero nas10 uso 06 5uas contdas ar.

0 do acervo mobiiaro da EBAL entregus pais no ad.

6%, 510 6 A, 66 1

3562000, alerade no

desta Prana 628/2008 resolve autorizar

SDE no Sistema de 11 pla Lei 11 mals cule a b) promover de 9 - incorparagdo dos bens que ficarem para a DA DESIGNAGAQ do cargo VANESKA WOLNEY SCHMIDT, n°.

SIAP co e
Esiado, pessaldo casia om Poliicas Publicas

promaver destinagaoa 20s bens méveis dos bans moves dos em s Gue com 3150 130 na posse do

de Pavia, para permanecer suas alividades


GOVERNO DO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

ESPECIAL Portaria Conjunta SDE/SAEB/SEFAZ Ne 02/2016.

(Publicada no Cidrio Oficial do Estado de de Janeiro de 2018

1° TERMOC ADITIVO AO

CONTRATO N° 006/2018

SDE, FIRMADO EM

28/08/2018 E PUBLICADO EM 29/08/2018


ry

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SECRETARIA DE

1° Termo Aditivo ao Contrato n.” 006 / 2018-SDE

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO

PARTICIPAGAO ACIONARIA

CELEBRADO ENTRE O ESTADO DA BAHIA, SECRETARIA DE

EMPREENDIMENTOS INTERVENIENTE-ANUENTE

ALIMENTOS SIA.

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE CONTRATO

DESENVOLVIMENTO ECONOMICO, E

E PARTICIPACOES

A EBAL

N° SDE

POR MEIO DE SUA SDE

SIA, TENDO COMO EMPRESA BAIANA DE

Secretaria de Desenvolvimento Econémico, sediada na 4°

BAHIA, este ato comparece por sua SDE

0 ESTADO DA que a CNPJ/MF sob n°

Salvador/BA, CEP 41745-002, inscrita no o Avenida, n° 415 Centro Administrativo da Bahia,

  • Titular, LUIZA COSTA MAIA, devidamente

13.937.040/0001-06, este ato comparece representada por sua a

que a de 2018, doravante

publicado D. OE. de 04 de maio autorizada por Decreto de delegagao de competéncia, no

Empreendimentos e Participagdes SIA, sediada na Rua simplesmente ESTADO, de outro lado, N.G.V.S.P.E. denominado - CNPJ/MF sob 0 n°

Paulista, Sao Paulo/SP, CEP: 01.405-001, inscrita no Pamplona, n° 724, 7° andar, Conjunto 77, Jardim administrador

representada Danilo Souza Borges, brasileiro, divorciado,

29.334.799/0001-34, que a este alo comparece por

inscrito no CPF n° 888.546.715-68, na forma do da cédula de identidade RG n° 6.372.649-16 SSP/BA, de empresas, portador N.G.V.S.PE. e EBAL Empresa

denominada simplesmente a

respectivos atos constitutivos, doravante que indicam seus Salvador /BA, CEP

companhia fechada, com sede na Av. Graga Lessa, n° 888, Vale do Ogunja,

Baiana de Alimentos SIA, Castro

14.842.447/0001-12, que este ato comparece representada por Gustavo

40290-500, inscrita no CNPU/MF sob 0 n° a

Identidade RG n° 0660943999 SSP/BA, e Luia brasileiro, casado, advogado, portador da Cédula de -

Lima Carlos de Souza, RG n° 11408494-76 SSP/BA,

da Cédula de Identidade

Kruschewsky Monteiro, brasileira, solteira, advogada, portadora - Social,

pertinentes disposigdes do seu Estatuto

n° forma do que indicam as inscrita no CPF/MF sob 0 na doravante denominada simplesmente EBAL,

Considerando que: 1.9 apos regular financeira do prego, firmaram 05.06.2018, o Contrato de Compra

em

publicado em 09/06/2018;

2% nos termos da sub-clausula 4.1, inciso VIII,
N.G.V.S.P.E., correspondem aqueles que guarnecem

direta ou indiretamente alocados a execugéo das operagdes

3.9 da sub-clausula 31 e da

nos termos

integralidade dos passivos trabalhista,

fomecedores, relativamente a obrigacdes

Participagéo Acionaria Contrato n° 06/201

honrar 0 pactuado sub-clausula 3.1 4°) para na

dispora, ndo apenas dos recursos provenientes da alienagdo de sua

1.2.4 do Edital de Licitagao n° 001/2018,

Orgamentaria Anual;

  1. dentre 0s recursos passiveis de

sub-clausula 4.1, inciso 1X, do Contrato

de depésitos administrativos e judiciais efetuados em

6.9 tais depdsitos alcangados

nao tendo sido

revestirem tais valores natureza juridica de bens méveis

2.2.3 do Edital de Licitagdo n° 001/2018, as partes

nos termos do item

Participagdo Acionéria n® 006/2018-SDE, cujo extrato fora e Venda de

006/2018-SDE, 0s bens moveis transferidos pelo ESTADO a

do Contrato n°

aqueles que estejam

cada ponto comercialfloja da EBAL, especialmente incluida a comercial "Cesta do Povo";

da Companhia, aqui marca inciso IX, do Contrato n° 006/2018-SDE, 0 ESTADO assumiu a

sub-clausula 4.1,

(ltimo incluidos débitos junto a tributario, judicial contratual da EBAL, neste os

e

assinatura do Contrato de Compra e Venda de constituidas até data da

a

8, firmado em 05.06. 2018;

0 ESTADO sub-clausula 4.1, inciso 1X, do Contrato n°

e na

participago acionéria EBAL, nos termos do subitem

na

LOA Lei

fontes, inclusive aquelas autorizadas na

mas também de recursos de outras compete razéo do disposto na sub-clausula 3.1 e na para honrar o que Ihe em

repassados pelo ESTADO para a realizagao

n° 006/2018-SDE, encontram-se 0 valores

quais a EBAL figura como parte;

processos nos

Edital de Licitagao n® 001/2018, por nao pela alienagao efetivada com lastro no

comercialdoja da EBAL", por nao estarem

“que guamecem cada ponto

©


Fr

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

ECONOMICO

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO indiretamente alocados & execucdo das operagoes da Companhia, tais bens ou

clausula 4.1, inciso VIII, do Contrato n° 006/2018-SDE, juridicamente legitima a recursos para honrar os passivos contratualmente assumidos;

subnos termos do que resulta da

do ESTADO de dispor de tais

  1. termos do Edital do Edital de Licitagao Leilao n° 001/2018;

os -

  1. 17.251/2016, 18.353/2018, 18.354/2018 e 18.388/2018;

os termos dos Decretos n°s

detalhadas acerca das obrigages remanescentes, a previséo 9.°) a necessidade dos interessados estabelecerem regras mais

001/2018 quanto disposto arts. 11 e 13 do Decreto n° 18.353, de 27 de constante do item 8.2 do Edital de Licitagao n° e o nos abril de 2018,

representantes legais respectivos, fundamento nos arts. 131 e seguintes

resolvem as partes acima qualificadas, por seus com da Lei Estadual n° 8.433, de 01.03.2005, celebrar este

PRIMEIRO TERMO ADITIVO

Acionaria Contrato n° 006/2018-SDE, pelo qual se obrigam segundo 0s Contrato de Compra e Venda de Participagao

20

termos e condigdes definidas nas clausulas seguintes:

OBRIGAGOES DAS PARTES EM DECORRENCIA DA ALIENAGAO

CLAUSULA PRIMEIRA DAS

ESTADO termos do Edital do Edital de n®

Tendo vista objeto da promovida pelo nos

1.4 em que © Companhia referida,

acionéria do ESTADO CAPITAL SOCIAL da

001/2018, “é alienagéo fotal da participagdo no

a

disposto Lei Estadual n° 13.204, de 11.12.2014, correspondendo objetivos da desestalizagao da EBAL segundo o na aos acionarias

Controladora, providenciar transferéncia, em favor do ESTADO, das participagdes devera o EBAL, por sua nova a detidas pelo Poder Piblico Estadual, direta ou indiretamente, no capital social da EBAL

previstos detengéo de ago por empresa publica,

Entende-se participago indireta, para os fins nesta Clausula, a 1.4.1 por

outro ente vinculado ao Estado da Bahia.

sociedade de economia mista ou

Clausula transferéncia das participagdes acionérias detidas por 1.1.2 Inclui-se remanescente prevista nesta a

na implique tenha

de extingao, qualquer outro que ou

extintos, liquidados em processo ou

empresas ou ou

implicado o esvaziamento de suas

firmar documentos

previstas nesta clausula, ESTADO compromete-se a os

1.4.3 Para cumprimento das obrigagdes 0

de agdes, livros de transferéncia de agdes ou

necessarios as referidas operagdes, em especial a subscrigao de agdes, livros

necessarios a conclusao das) referidas)

outros documentos

identificada a participago acionaria da EBAL no capital social lado, a N.G.V.S.P.E. obriga-se, na hiptese de ser 1.2 Por outro da referida

anterior 05.06.2018, promover a transferéncia da titularidade qualquer oufra empresa detida em data a a de

ele vinculado, tal como oportunamente indicado.

participagao acionaria ao ESTADO, ou a ente a

do objeto da alienagéo promovida nos termos

ativo da EBAL, expressamente excluidos

1.3 Os bens imoveis que integraram o gestdo da Secretaria da

n° 001/2018, serao incorporados ao patrimonio do ESTADO, sob a do Edital do Edital de cabendo a

contébil 4 registral respectiva,

Administragéo SAEB, a quem incumbira proceder a atualizagao

qualquer consequéncia decorrente dos atos referidos. Estadual a assungo de toda e

administrativos judiciais promovidos em nome elou em

ESTADO valores objeto de ou 1.4 S30 de titularidade do os ESTADO apos a referida

05/06/2018, assim como aqueles que venham a ser realizados pelo proprio favor da EBAL antes de 001/2018, do Contrato

contraidas nos termos do Edital do Edital de Licitagao n°

data, mas para o cumprimento das obrigagdes Aditivo, de

Acionaria Contrato n° 006/2018-SDE e deste Primeiro Termo de Compra Venda de Participagao -

de Contrato e de recolher os valores

EBAL ou pela N.G.V.SPE. implicaré a obrigagao destes modo que seu eventual levantamento pela sub-clausulas 7.1.1

1° 2°, do Decreto n° 18.388/2018, e as e

bancaria transitoria que se referem os arts.

respectivos a conta a

7.1.3 deste Primeiro termo Aditivo.

servicos ofertados adquiridos com amparo no e das operagoes relativas a bens e e

15 Os conflitos litigios resultantes fomecedores

exclusivamente pela EBAL, inclusive em face dos parceiros e

Programa Credicesta sero resolvidos direta e

05/06/2018, seja devido/uscitar qualquer ingeréncia ou

do Programa Credicesta a partir de sem que envolvidos na

Foiha n° x


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO da Administragdo Estadual, seja a que titulo for, ressalvada a defesa de interesses do Eréario Estadual, tal como, neste sentido, previsto no art. 7° do Decreto n° 18.353/2018.

CLAUSULA SEGUNDA PROGRAMA CREDICESTA

2.1 O Programa Credicesta a refere aditado aquele alude o Decreto n° 18.353/2018,

que se o contrato ora a que com o

objetivo de apoiar e facilitar a aquisicao de bens e servigos, a custos ou condigdes diferenciadas, mediante a consignagéo dos compromissos financeiros respectivos na folha de pagamentos dos servidores, ativos inativos e pensionistas, Estado da Bahia.

2.2 0 Programa Credicesta consiste em uma linha de crédito pré-aprovado que assegura, inclusive mediante o uso do Cartéo do Programa Credicesta, uma margem exclusiva de em folha de pagamentos de 30% (trinta por cento) da

remuneragdo liquida dos beneficiarios do Programa.

CLAUSULA TERCEIRA DOS DIREITOS E CONDIGOES DE EXPLORACAO DO CARTAO DO PROGRAMA CREDICESTA

31 AN.G.V.S.P.E. a EBAL ¢ assegurado, em carater exclusivo, pelo prazo de 15 (quinze) anos e nas mesmas condigdes

e

regulamentares previstas Decretos n° 17.251/2016, 18.353/2018 e 18.354/2018, os direitos de exploragdo comercial

nos

relativos Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA, podendo modificar, ampliar, ceder, aperfeioar ou, por quaisquer

ao

mecanismos viaveis e juridicamente legitimos, diversificar funcionalidades do referido, a este podendo associar a

as

ampliagdo da rede de compras contratagdo de servigos, inclusive comerciais, crediticios, financeiros, securitarios e

e a

congéneres.

3.1.1 As operagdes realizadas mediante do Cartéo do Programa Credicesta pelo detentor dos direitos de exploragéo

comercial do Programa Credicesta é assegurada uma margem exclusiva de consignagao em folha de pagamentos, de 30%

(trinta por cento) da remuneragZo liquida dos beneficiarios do Programa, nos termos do art. 18, Il do Decreto n° 17.251/2018,

dada pelo Decreto n° 18.354/2018, que ser garantida a N.G.V.S.P.E. e a EBAL pelo ESTADO durante

com

todo o prazo previsto na sub-clausula 3.1. 3.1.2 Os compromissos financeiros decorrentes da contratagdo de servigos pelos beneficiarios mediante utilizagéo do Cartéo

do Programa Credicesta correlagdo direta com aquisigao de géneros e mercadorias poderéo ser contraidos e efetivados

sem a

também por meio de saques em rede credenciada, validados mediante utilizagao do referido cartéo, e poderéo extrapolar o

correspondente a 50% (cinquenta por cento) da margem exclusiva reservada ao Programa Credicesta a que se referem as subclausulas 22 e 3.1.1.

CLAUSULA QUARTA PROCESSAMENTO DAS CONSIGNAGOES RELATIVAS AO CARTAO DO PROGRAMA

CREDICESTA

  1. E assegurado detentor dos direitos de exploragao comercial relativos ao Cartéo do Programa Credicesta, o direito de

ao

consignar na folha de pagamento os créditos relativos as suas operages, autorizadas nos termos do Contrato n® 006/2018-

SDE, desde que solicitem Cadastro de Consignatérias, mediante apresentagéo do Certificado de Regularidade

no

Cadastral CRC, celebrem contrato especifico Estado, através da SAEB, tendo por objeto os

e, em seguida, com o

procedimentos gerais de

4.1.1 Os descontos admitidos mediante autorizagao do consignante, por meio fisico ou inclusive mecanismos
de gravagao de voz e outros da aceitagdo da operagao realizada pelo interessado, sendo de responsabilidade das consignatarias a guarda do meios digitais que garantam o sigilo dos dados cadastrais, a seguranca e a

meio utilizados da devera colocado a disposicéo da Administragao Estadual documento ou para registro que ser sempre que solicitados.

44.2 As parcelas devidas em decorréncia da consignadas pelo ESTADO de acordo com

redagao dada pelo Decreto n° 18.354/2018, durante todo 0

pelo beneficirios, do Cartao do Programa Credicesta, devero ser quanto previsto art. 13, incisos II XIII do Decreto n® 17.251/2016, com

o no e

prazo de vigéncia dos direitos de comercial previsto em

RA

ee Foinan® 2ys

=


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

SAEB, disponibilizar margens consignais Constitui obrigagéo do ESTADO, a cargo da Secretaria da Administrago as 4.1.3 —

contracheques dos beneficiarios que aderirem

dos contratantes, bem garantir a efetivagao dos descontos mensais nos

como

Programa Credicesta, mediante utilizagao do respectivo.

a0 a

41.4 Sem prejuizo dos procedimentos gerenciais

Programa Credicesta, o detentor dos direitos de

pela operacional das consignacdes de valores na

4.1.5 Os custos decorrentes dos langamentos efetivados

suportados pela pessoa referida na clausula 4.1,

ser

Administrago Estadual. CLAUSULA QUINTA DA ASSUNGAO DO

CONSTITUIDAS ATE 05/06/2018

5.1 Nos termos do que indicam os itens 1.1, V, 2.2.4,

sub-clausula 3.1 do Contrato n° 006/20-2018-SDE,

1° 001/2018 e tributario, judicial e contratual, neste limo incluidos os consituidas até a data de 05/06/2018, correspondente Acionéria Contrato n° 006/2018-SDE.

CLAUSULA SEXTA DAS REGRAS GERAIS DE

DO ESTADO DA BAHIA 6.4 O reconhecimento de passivos da EBAL, de

SDE da sub-clausula 3.1 do Contrato n° 006/2018-SDE, observara

e

6.2 A EBAL, a N.G.V.SP.E. e seus sucessores ESTADO, ou 0 ressarcimento dos valores que Estado da Bahia, de acordo com o disposto no Decreto 6.2.1 Os pedidos de quitagéo e os de ressarcimento da Secretaria de Desenvolvimento Econdmico

meio do requerimento-padrdo aprovado no anexo titulos referidos no §6° do art. 4° do Decreto n®

6.3 Sendo cientificada(s) de decisao definitiva sobre o

05/06/2018, EBAL elou a N.G.V.S.P.E. deveré(ao) apresentar

a

ordem de decisdo que fixa o valor

a

transito julgado, bem como a copia da ultima

em

notificagao, intimagao ou qualquer outro ato de pagamento respectivo providenciado pelo ESTADO, de acordo com n° 18.388/2018, sem prejuizo da observancia as

6.4 Os pedidos de reconhecimento de passivo, Primeiro Terma Aditivo somente poder&o ser indeferidos nas

6.4.1. quando o crédito postulado corresponder a

6.4.2. quando sobre o crédito postulado houver se

6.4.3. quando, do crédito postulado,

acerca

declarado inexistente ou indevido;

6.4.4. siluagdes em que ocorrida hipotese a qual a

nas

CLAUSULA SETIMA DA FORMA DE

OBRIGAGOES CONSTITUIDAS ATE 05/06/2018 competir adotar autonomamente gestdo e operagao do

que Ihe na

responsavel

devera aderir ao regramento produzido pela empresa folha de pagamentos do ESTADO.

contracheques dos beneficiérios do Programa Credicesta deverdo

nos

valores cobrados das demais consignatarias da em conformidade com os

ESTADO DA BAHIA, POR OBRIGAGOES

PASSIVO DA EBAL PELO

3.5, 44, inciso Il, linea), 4.2, inciso Il, linea f), do Edital de

e

ESTADO integralidade dos passivos trabalhista,

0 assume a

fornecedores, da EBAL, relativamente a obrigagoes

débitos junto a a data de assinatura do Contrato de Compra e Venda de

RECONHECIMENTO DO PASSIVO DA EBAL DE RESPONSBAILIDADE termos do Edital de n° 001/2018-

responsabilidade do ESTADO nos

disposto no art. 4° do Decreto n° 18.388/2018.

ao

legiimos poderao postular a dos débitos de responsabilidade do

desembolsado para de débitos de responsabilidade do

tenham a

n° 18.388/2018.

apresentados ao servigo de protocolo geral do Edificio-Sede

ser

SDE, 4* Avenida do CAB, n° 415 CEP 41.745-002, CAB, Salvador/BA, por

na -

18.388/2018, mediante a exibigéo de quaisquer dos

{nico do Decreto n°

18.388/2018

relativo obrigagao constituida antes de

valor da de processo a

requerimento de reconhecimento de passivo instruido com a

acompanha e a certiddo do seu

respectivo, a memoria dos calculos que a

condenaloria definitiva, imediatamente apos receber citagdo, decisdo

processual administrativa judicial, de forma a possibilitar que o

ou

disposto nos §§ 7°, IV e V, 12 16, do art 4° do Decreto

o

demais disposigdes do retro referido.

Cléusula Sexta deste de de ressarcimentos a que se referem a

e

hipoteses seguintes:

constituida até a data de 05/06/2018; consumado a decadéncia ou a prescricao;

forca de coisa julgada material, 0 tenha

houver deciséo judicial que, com lei atribua efeito extintivo do crédito postulado.

EBAL, PELO ESTADO DA BAHIA, POR

QUITAGAO DO PASSIVO DA

Slo

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

7.1 0 passivo da EBAL, de responsabilidade do ESTADO nos termos da clausula anterior, devera ser por ele quitado segundo

previstas Decrelo n° 18.388/2018, mediante utilizagdo dos provenientes da total da sua

as regras no a recursos

participagao acionaria capital social da EBAL e, complementarmente, de recursos do Tesouro Estadual.

no

7.4.1 O valor correspondente aos provenientes da total da acionaria do ESTADO no capital

recursos

social da EBAL, previstos na sub-clausula 2.4 do Contrato n° 006/2018-SDE, devera ser por ele depositado em conta bancaria de sua titularidade, de natureza instituida especificamente para os fins dispostos no Decreto n° 18.388/2018, cuja

e

gestao cabera a Secretaria de Desenvolvimento Econdmico SDE, que procedera de acordo com o quanto previsto no §1° do

art. 2° do Decreto n° 18.388/2018.

bloqueado Conta Unica do Tesouro Estadual, Banco do Brasil S/A, que centraliza a 7.1.2 O ESTADO na no

arrecadagdo estadual, valor minimo de R$ 1.500.000,00 (um milo e quinhentos mil reais), até a solugao completa das

o

obrigagdes decorrentes da assungo dos passives da EBAL, de modo a assegurar liquidez ao pagamento de tais obrigagdes.

71.210 blogueio sub-clausula 7.1.2 clausula sera concretizado mediante oficio expedido pela Secretaria da

de que trata a

Fazenda do Estado da Bahia SEFAZ Banco do Brasil S/A, que executara observando as normas operacionais aplicaveis

ao 0

ao Sistema Financeiro Nacional.

Sendo insuficientes indicados na sub-clausula 7.1.2, despesas decorrentes da assungéo dos passivos da

7.1.3 os recursos as

EBAL de responsabilidade do ESTADO correro a conta do Tesouro Estadual e sob 0 amparo de dotagdes consignadas a SDE

Lei Orgamentéria Anual ou créditos adicionais, conforme legislagao especifica.

na em seus

O passivo tributério da EBAL de responsabilidade do ESTADO sera quitado preferencialmente mediante parcelamento

7.1.4

parcelamentos em curso e dos que vierem a ser contratados,

requerido junto as Fazendas Publicas credoras, sem prejuizo dos

desde relativos fatos geradores ocorridos até a data de 05/06/2018, competindo a SDE a sua gestéo. que a de litularidade do Estado termos da sub-clausula 1.4 deste Primeiro Termo 1.2 Os depésitos administrativos ou judiciais nos

do Estado da Bahia, Aditivo serdo utilizados quitagao total ou parcial dos passivos da EBAL de responsabilidade

para a

Decreto n® 18.388/2018, transferindo-se valores remanescentes a Conta Unica do Tesouro observado o disposto no os Estadual

7.3 Face ao disposto na

ESTADO deverao comportar tal

correspondentes a Conta Unica do Tesouro Estadual.

7.4. Sem prejuizo do disposto

recursos atribuidos a conta especifica a que se

7.4.1 as despesas necessarias ao decorrentes de obrigagdes constituidas antes

7.4.2 as despesas necessérias executadas apds 05/06/2018, mas

de empregados ou

7.4.3 as despesas necessérias ao pagamento cujos créditos estavam

7.4.4 as despesas em que 0

transferéncia do controle acionario da EBAL

7.4.5. as despesas que, 001/2018 & no Contrato n° 006/20-2018-SDE, tenham sub-clausula 7.2, de depositos administrativos e judiciais ja passiveis de levantamento pelo

os valores

providéncia, adotada pela Procuradoria Geral do Estado, destinando-se 0s recursos

a ser clausulas 7.1 7.2, serao suporladas diretamente pelo ESTADO, sem concorrer com 0s

nas e

referem arts. 1° 2° do Decreto n° 18.388/2018 as obrigagdes seguintes:

os e

débitos de natureza trabalhista cumprimento dos acordos globais ou coletivos relativos a

de 05/06/2018.

cumprimento de decisdes judiciais de exigbilidade imediata, ainda que proferidas ou

ao

de fato gerador anterior, que imponha o dever de readmissao ou decorrentes e

manutengao nos quadros da EBAL

a sua

do(s) fornecedor(s) de mercadorias ou do(s) prestador(es) de servigos da EBAL

reconhecidos contabilidade até a data de 05/06/2018.

na sua

possibilitem a real

ESTADO deva incorrer para concretizar medidas de que e efetiva

aN.G.V.S.P.E.

ESTADO termos no Edital de Licitagao n° constituindo encargos assumidos expressamente pelo nos

sido objeto de pagamento pelaN.G.V.SPE.

pe 29

a


GOVERNO DO ESTADO

SECRETARIA DA BAHIA

DE

CLAUSULA ECONOMICO

OITAVA DAS CONTINGENCIAS

=

SEU ACOMPANHAMENTO PASSIVAS DA EBAL

E ADMINISTRAGAO DE RESPONSABIL PON

PELAS PARTES IDADE SORTA Rai entre as partes;

8.2.3 observaréo

ao disposto no §7° do

art, 4° do Decreto n° 18.388/2018.

8.4 A Procuradoria Geral do

Estado podera obrigagdes da EBAL 3 sempre intervir nos processos

cargo do ESTADO, que, direta ou indiretamente, digam

constituidas antes de 05/06/201 respeito

8, para a defesa de interesses a

CLAUSULA RATIFICAGAO do Erario,

NONA

9.1. As partes ratificam

expressamente todas

tiver alterado as clausulas do Contrato n° 006/2018-SDE

que este Primeiro Termo Aditivo

E, por estarem assim justas

e contratadas, firmam partes

03 (trés) vias de as o presente instrumento de Primeiro

igual teor forma, Termo Aditivo

e na presenca de 02 (duas) testemunhas Contratual

abaixo assinadas. em

Salvador /BA, 28 243

Pelo Estado da Bahia,

nan Moda

Secretaria de conomico

LUIZA COSTA MAIA

Pelo(a) COMI R(A).

NG.V.SPE. preendifentos

e Participagoes S/A

DANILO SOUZA BORGES

Emprd

~

entos S/A,

GUSTAVO CASTRR LIMA CARLOS!

E SOUZA

e

LUIA KRUSCHEWSKY MONTEIRO

291-9

CPFIMF

Vaang Teeter

41.355 Yo


~~

Salvador, Bahia-Quarta-feira

OFICIAL

SECRETARIA DE

DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO

AO CONTRATO N.° 006/2018

PROCESSO n° 1100180000524.

n° 001/2018. Contrato de

compra e venda que entre si

celebram o Estado da Bahia,

por meio de sua SDE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

ECONOMICO, NG.V.SP.E

e EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAGOES

S/A, tendo como

interveniente-anuente EMPRESA BAIANA

a EBAL DE ALIMENTOS S/A.

OBJETO: Resolvem estabelecer regras mais detalhadas

acerca das remanescentes,

a

constante do item 9.2 do Edital de Licitagao n° 001/2018

e 0 quanto disposto nos arts. 11

do Decreto n° 18.353, de 27 e 13

de abril de 2018.


QUARTA DF

73

SECRETARIA DA AGRICULTURA, PECUARIA, IRRIGACAO, PESCA E AQUICULTURA Agéncia Estadual de Defesa Agropecudria da Bahia ADAB

EXTRATO DO CONTRATO N° - PARTES Agencia Eslacual ce Cefesa da Bania ADAB © a Empresa Erolabrca

OBJETO. Prestacaa de servis de oo Mosca

Moscamed

ax Frutas O de vigéncia do sera de 12 4926 @ centar da

-prazo

ata 0a sua - VALOR R8347.938 00 & Gostora quarenta sete mi e

DOTAGAQ 310.301.0001, Fone. 631

sos de Bruno Almeida Alves

6177 Elemen Despesa © 33.90 39 ASSINATURAS.

Geral om Diralor Adm. - DA Jai Famandes Virginio/Empresa

Blofabnca Moscamed Brasi Blomoscamed DATA RESUMO DE CONTRATO MATERIAL SERVICO: DIRETORIA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA| ASSINATURA: 20082018
E - E

[ 10610 307032018

[Team

Tw,

CE [PREC

SAGONETE PARAUMPEZACAS

01 2485

UF N-

LICTACOES 9

ECONOMIC. € N.G.V.S PE EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES Sia. tendo como

£2AL EMPRESA BAANA DE AUMENTOS SA. OBJETO:

8

do lem acerca das rEmanescantes, a constants

mas de Leach

do 0012018 quanto nos ars. 11 © 13 do 18.353. do 27 de de 2018.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO RURAL

RESUMO DE CONTRATO ESTADO DABAHIA-

  1. Contrato. Contratante: TO RURAL SDR 3 Contratada. E COOPERATIVA LTDA

BARRA DO noCHOGA REGIAG COOPERBAC.

akzad para fomacmenta és unCe dades da

aterdimeri Secretaria

10.do aimoxanfado desta Secretana. 5. Valor. RS 2.35400 (dois mi,

da reais) 6. Forma de Gapogamenta. ds ordem © recenimento bancaria

falura, apes conchidd 7, 012018 8 Processe Undade 18.101; Undade Gestora Despess 33.50.3000. Fonte 100. da 10. Vigéreia: da do matenal pagamento © 11. Assinam-

Rural Joara Silva de Oliveira -

SECRETARIA DE MISTA DOS PEQUENOS CAFEIGULTORES. ds

  1. Objeto. Contratagdo snipresa de (café agucar, & a. em e quatro defini, ou conta corronte, quando de

Dispensa

2018

n° 077.1602 © 0001; data de 2000, Elemento de da

assinaturs, quando Jeanaro Ribera Secretdrio

Contratada. 12. Cala. 2810872018.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO

Companhia de Desenvolvimento Urbano do Estado da Bahia CONDER

SECRETARIA DE indy CIENCIA TECNOLOGIA E

de Amparo a Pesquisa do Estado da Bahia FAPESB

CONTRATO N 001/2018

Objoto, Prostacio de di agenciaments de

autcagandamento (selfbocking), Sessoramento. programagho, romarcacho reas ou cancelamento ons a. ¢ Valor 23201 Fonts 100.

pari de 2808/2016. Interino FAPESS 8 Contratada

AGENCIA DE VIAGENS E LTDA

Meio de ferramenta do

esta pasta. nol

por Compraendidos os de.

de rolekcs, MACAGAD, anual com a entrega de bilnetes do passagens

ds. da RS Unidade 33; Gestora: 2000; Elemento dos 33.60 Vigéncia 12 Lazaro Raimundo Passos Cunha, Diretor Geral

SECRETARIA DE CULTURA

Cultural do Estado da Bahia FUNCEB

FUNCEBIRESUMO DE TERMO ADITIVO 4 22.

64332005 Elemento ds

Adivo so Conlialo n°.

do meses;

prazo de por mais 12

Valor

33.50.39.00;

9912381167, Processo SEI N°. BRASILEIRA DE CORREIOS

ARTS. da Lei

62 § 5°, If mil reais) Fonte 0.100 000000.

2018

054.4573 0000306 E TELEGRAFOS. Otjeto

132 da

8 1431 Lev Atvidade: 2018.

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

AQ

RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO CONTRATO 06/2015 PROCESSO 1100180000524. n* 00112018, Contrato ds campra varnda que entre si Estado da Bana. por mei: da sua SOE - OF DES

o

PROCESS

DATA CBETO. Promogs po

DAASSINATURA.

RESUMO DO 2¢ TERMO ADITIVO AQ CONTRATO FROCESSO OBJETO. Promoga

ASSINATURA. 15 do agosto 2018.

TERMO ADITIVO AQ CONTRATO N°. 024/15.

r de mas 75 de cinco) dias o prazo de 17 agosto 2018.

  1. por 1403180070081. 03

meses 0 prazo de execuchc de mais

FIRWADO EM 14/0515. SELETA

do

execugho Contato,

FIRMADO EM: 1207/17. GRADUX BRASIL EIRELI

do DA

Contato. DATA

RESUMO DO 1° TERMO ADITIVO AQ CONTRATO Ne. 002/18. FIRMADO EM. 18/01/18.

Cf 022718 - UNSOC I. CONTRATADA INSTITUTO ENSINAR DF DESENVOLVIMENTO SOCIAL IEDES. OBJETO" por mais 02 (dois) meses o

seu prego valor do 23,017.72

cresce 80 0 RS (vinte tiés mi, dezsssete prazo ds sotonta dois contavos). passando para RS o valor acumuiado DATA DA reas o de de

04 2018.

RESUMO DO TERMO ADITIVO - AO CONTRATO 077/15. FIRMADO EM 18/11/15

Ci N¢ 13178 COREF. CONTRATADA INSTITUTO DF

SOCIAL - IEDES. OBJE TO: por mais 80 ce com de RS 145 267 Prorroga Gnco (sosganta) dis duzentos

17 (cento @ mi, e cinquenta pasando 1219.300,13 0 valor acumulado. CATA

© 5616 ASSINAT! ros © ae contavos), do para RS

2018

Companhia de Transportes do Estado da Bahia (TB

Credor: Ami de Msqunas 26.801 00081/2018 Valor: RS 0110 mil ©

de Convénios e Contratos da

CNPJ

a

SECRETARIA DA EDUCACAO

AFM

reais).

RESUMO DO 3 TERMO ADITIVO AO saves Estado da

TELECOMUNICAGOES LO SRASIL LTDA.

  1. com &

servers Jose Rosa Virgina Soca, Jardim cages 1° de Souza Alencar

Sans. cadastro n° 116148175 303

de a 2018

2 agosto ASSINATURAS. Secreliro

CONTRATO 04/2014 da
da Secretaria § aera aluddo0 loor do &da Clausula Orava contiato co
Jos fiscas deste na forma que segue: Hoa Takacy 1800 COMO Brando, cadasto G 03
& Sa118538548 para os Adriana Teles
Thiago Mota, cadasto CATA 117483018 coma DE ASSINATURA

da a


10 LICITACOES

.-i

SALVADOR,

DIARIO OFICIAL

5 DF DE 2078 C1

AZOSTO AND 22 89

Instituto de Radiodifusao Educativa da Bahia IRDEB

3880.2018 0000306.25

Processo "G83 da Ean - APOSTILA
8° art Educatna IRDEB, do deno
67 de 19 de Junho de 2018 no Financero que

DJ Informatica Comercio de Equipamentos Eirsli: (Fonte; 0.100, Elemento de Despess 44.90.52. Flavic Sia

  • O Dic uso de suas 18.2018 om vista

1993 Art. 16900 Inciso da 0 9.433 de Ge no 135, Decrsto | Le:

10 de janeiro de 08 de 2018, de 1°01 de

20 n° 84 marco de 2018. de 2018. Decreto F

lassde fcagao 27 julho resale

tange da do seguinie edo”

Projeto 403, de Recursos

Gabinete do 28 Je Ge 2018.

Universidade do Estado da Bahia UNEB

7786

RESUMO DO(S] CONTRATOS: N* 1252018 PROCESSO N° C74 2018

44, UNEB; CONTRATADO; WEBTRIP Agéncia de Viagens & Tunsmo Lida OBJETO: Servisos de agenciamento de viagens. por meic do ferramenta criine do

aulcagendamento PREGAO 1082017 VIGENCIA: 12

VALOR TOTAL. RS 44.175 85. DOTAGAO ORGAMENTARIA:

meses, DA 2443 Forte 114; Elemento ds Daspesa 3390 52. DATA ASSINATURA:

1342018 PROCESSO Ne 07470252018 0001025-29; CONTRATANTE: UNES;
CONTRATADO: Clednio Sia Souza; OBJETO: de insirulor. da
selegdo, para prestacho de servicos na Oficina da Universidade Aberta 4 Tercera (dade
DISPENSA DE LICITAGAO: n* VIGENCIA: 10 meses; VALOR TOTAL: RS da
4418.00 DOTAGAO 3390 36/3390.47, DATA DA ASSINATURA: 042. Fonte: 114. Clement

Universidade Estadual de Feira de Santana UEFS

RETIFICAGAO DE do RESUMO DE TERMOS DE Na publicagho Dino Oficial do Estado da LE Tong n* LEW-SE

LEIASE 058 2017" Faia de Santana,

Siva r* F372 do 14 36 Agesto de 2078 nt CHOE SE

“Termo 280872018. 075/2017". ONDE SE LE. € Tomo do 0482017 Professor

Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia UESB

~

Res. SANTOS") Objeto qualro) das o

constante

Sia 07/08/2018. LUZ

Aditvo 02 @o Cortrato n® 0162018

do prazo do

fondo coma na proceso termo incial o dia

n° 896511. sale mi carts por - » nee ress

* Republicado REITOR DE MAGALHAES

UESBICELIA MARINA DIAS DOS.

por mais 144 quarenta Global e termo final o dia 28/12/2018, valor RS 137.183 68 (Cento

onc ertavo). om:

SECRETARIA DA FAZENDA

RESUMO DO 1 TERWO ADITIVO AQ CONTRATO SFIPSIDA/22/17 1.TA0118, 2.Contratante; E SERVIGOS

de pagamento: da

apresentacao

17.4112018.2, 7.Adita:

0 5+. MARCUS SENNA BORGES DE BARROS,

bara servo ds impressdo

Estado

4.0Bjeto:

  1. ro

Modalidade:

da

ce da ndo supericr a 08

a CLAUSULA OITAVA,

6 © St. Dum Rusu, 8Assinam: Mancel Comercial Vitcrio Ga Siva 13s Fi 9.Data:

3.Contratada: ESCRITA COMERCIO

&

010 das es, Processo Coniados da data da

1° §8° 0022017, Fica como fiscal deste

ndicado cadasto

r* 13522 778.3, para Fi da Fazenda.

RESUMO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONTRATO SS VIVER

2Contratante: TURISMO LTDA; 4Objeto: de senisos de da Bania/SEFAZ. 3 Contratada: 10UR VIAGENS. do viagens. por moo do
3 08 de 01 ias re 15172014, contados da data (ssfbocking), i: Proceso Administrativo S.Forma da de pagamento: 6 C200140343403, Ada. fica no Modalidade: ndo em
R$ 88.862 43. - corresgandnte a 10% do valor no do Conta, Mana Cares 8 Assinam: Vance! Vidrio da
Sia Fino ua Fazenca, Jose Gestao Documental: Alves Representants, 9.Data: 26052018. - 71 3116-2856/2817

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

RESUMO DO CONTRATO DE EMPREITADA N°

PROCESSO 0900180020854 CONTRATANTE. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

SIT. CORREIA ENGENHARIA LTDA -EPP. OBJETO

a ca BA area de 20 46254 Trecho ti

052 e 02 Entroncamento

cree 2.30 km VALOR 428 $35.78 DATA DAASSINATURA

DO N°

ESUMO CONTRATO DE EMPREITADA 081-CT118-2018/SEINFRA

(OCESSO | SIT. N.* 000180015170. CONTRATANTE. SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SEINFRA GERQUEIRA CORREIA ENGENHARIA LTDA

de pavimento nas vies de acessos aos nicleas CIS - Cenbo Industral do

mune 0 de Fora Ge Santana, otal VALOR: DATA DA

ASSINATURA 28082018.

DO

RESUMO CONTRATO DE 083.CT112.201/SEINFRA PROCESSO 000180020439. SECRETARIA - DE INFRAESTRUTURA

SEINFRA/ SIT. CONTRATADA SEVIA CONSTRUTGRA LTDA EPP. OBJETO
Acesso a GR 122 - 3423658 15. DATA DAASSINATURA. 28082018 RESUMO DO 6° TERMO ADITIVO AO CONVENIO N° 00212014 Travessia Urbana de Pindal, extensdo VALOR. DO
£5 PARTES SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA SEINFRA - » 0 CENTRO INDUSTRIAL

SURAT CIS CLAUSULA PRIMEIRA Constitu Go presente instruments, 8

  • de

90 vigéncia mais 270 dela ais.na Clausula Sexta do Convénio de Cooperaydo prortegacc oor

DE PRESTAG DE

DO TERMOADITIVOAO CONTRATO AO
VROCESSO NS 0800180020887 CONTRATANTE: SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA -
DO TERRITORIO SIT.CONTRATADA DO SISAL-CONSISAL O CONSORCIO PUBLICO DE DESENVCLYIMENTO de natureza SUSTENTAVEL ca conirusda
207 Mas 12 meses. Agéncia Estadual de Comunicacdes da Bahia - AGERBA a pars de 0307/2018. Servigos Publicos de Energia, Transportes DATA DAASSINATURA 26.08/18, de

e

DA

RESUMO APOSTILA AGEREA 00S N° 108612018

2017014438

Corcederte Agencia Estacual de de Servos Publcos de Energi,

impianiagho na knna OBE. do servico sob a denominagh OATE EXE

SALVADOR ca [TABERABA de - VIA IPIRA de 2073/
asainatura 23 EDUARDO HAROLD MESQUITA PESSOA agosto

Dweter

SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

HIDRICA E SANEAMENTO

Agéncia Reguladora de Saneamento Basico do Estado

da Bahia AGERSA

TERMO ADITIVO AQ CONTRATO PROGESSO N*1412180000115. PARTES AGENCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BASICO AGERSA, CNPJ N'17.305

728000776 EMPREENDIMENTOS E SERVIGOS CIRELLME, CNP) N°

A

OBJETO. REVISAO DE PREGOS CONTRATADUS, HAJA VISTA O

DA CCT SEGUNDO TERMO GUE FOI DE A 3 % RETRGATIVO A ESTIMADO ANUAL DO CONTRATO PASSA SER DE RS 58.596.76 E MIL QUINHENTOS E NOVENTA E CINCO REAIS E SETENTA DOIS CENTAVOS)| O VALOR (CINGUENTA E OITO
N* PROCESSO 1412150000115. DE APOSTILAMENTO - PASTES AGENCIA REGULADORA DE SANEAMENTO BASICO AGERSA, CPJ |305.
725.0001-78 E A EMPREENDIMENTOS £ SERVICOS FIRELLME CNP 1
10.762 6350001.66. OBJETO OR MENSAL PARA RS & 967, 4 REAJUSTE DO VALOR MIL NOVEGENTOS E UM REAIS E TRINTA £ DO CONTRATO, PASSANDO O

1S CENTAVCS) PARTIR DE 191102017, HAJA VISTO © ANIVERSARIO DA PROPOSTA, OCORRIDO EM


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA wl T=

5

DOC: 0200180103553

pata 23/ 04/2018

gy nfo

Ass:

COPIA

HORA lO

© R

4.710

NOY

0

TRAMITAGAO Unidade


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

Chefia de Gabinete

Salvador, 0

de abril de 2018.

oficio n° £76)

Ref: de adequacao

do Decreto Governamental n° 17.251/2016,

em face do Edital

de alienagéo total da participagao acionaria

da EBAL.

Exmo. Senhor

EDELVINO GOES Secretéario da Administragéo do Estado Bahia

da

DOC: 0200180103553

[0:03

Hora

Senhor Secretario

ASS: 4.709

Ao cumprimenta-lo. de ordem

do Secretario de Desenvolvimento

Econémico conforme entendimentos e

preliminares mantidos

com o senhor Chefe de Gabinete dessa Secretaria da

solicito avaliar possibilidade

a de adequagdo juridica

Decreto do

Governamental n° 17.251/2016,

que sobre o regime de

da

e as consignagées

em folha de pagamento dos servidores

publicos ativos, inatives pensionistas

e dos da

direta, das autarquias fundagées

Poder Executivo e do

Estadual,

em face do que dispde edital de

o total da

da EBAL, EDITAL DE LICITACAO

LEILAO N° 001/2018,

CAPITULO que estabelece,

4 OBRIGAGOES no

Do ALIENANTE,

DA EBAL E DO COMPRADOR, ITEM

DAS OBRIGAGOES , 4.1.

DO ALIENENTE alinea

seguinte:

0 assegurar COMPRADOR.

a0 face transteréncia relativos a dos direitos de exploracao Cando do comercial

a0 PROGRAMA CREDICESTA. aperfeigoar 0 dieito de modificar, ampliar,

eon. por quaisquer wecanismos

funcionalidades viavels ¢ juridicamente legitimos. diversificar

do referido, as

a este podendo associar da

conitatagio de a rede de compras

servigos. inclusive comerciais, crediticios, e a

ficando financeiros,

desde logo definido Securiianios e congéneres,

que as da Servigos comercinis, crediticios, do aludidos

financeiros

piblicos ou congéneres. assumidas

estaduais de por agentes

attavés novas funcionalidades atribuidas

CREDICESTA, correlagio ao Cartdo do PROGRAMA sem direta aquisido de géneros

lojas com a mercadorias

do COMPRADOR. ¢ ua rede de

uo poderdo extrapolar percentual

o de 509 marge de consignagio especifica de cada por cento) da segundo agente piblico estadual débitos

as regras Pproprias do PROGRAMA CREDICESTA; por contratados

a


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO Chefia de Gabinete

Em face do exposto, solicito a prestimosa atuagdo de Vossa Exceléncia no

sentido de proceder os encaminhamentos cabiveis e necessarios, a cargo dessa Secretaria

da visando a adequacéo do citado Decreto n° 17.251/2016 a

estabelecidas no Edital 001/2018 e posterior encaminhamento do referido instrumento

apds a adogdo dos regulares procedimentos institucionais de

praxe, para a assinatura do Exmo Senhor Governador.

Atenciosamente, il

GONZAGA Aves

LUIZ DE SOUZA Chefe de Gabinete


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DA ADMINISTRAGAO GABINETE DO SECRETARIO

Gabi CGRC/DICOR/PF

ra

PROCESSO: 0200180103553 INTERESSADO: ASSUNTO: ADEQUACAO DO DECRETO GOVERNAMENTAL N°17.251/2016

DESPACHO

De conhecimento do quanto exposado no presente expediente, por meio do Oficio
n°.078/2018-CG, constante as SUPERINTENDENCIA DE RECURSOS HUMANOS DESTA PASTA, fls. 01/02, encaminhem-se os com a autos urgéncia a que

o caso requer, para conhecimento e analise, no &mbito de sua competéncia regimental,

a

fim que sejam adotadas as providéncias pertinentes.

Salvador, 23 dk abril de 2018.


27/04/2018 Email atambone@saeb.ba.gov.br

Enc: Edital de Alienacao Ebal

Adriano Tambone

sex 27/04/2018 16:26

Sent Items

Para llordello@uol.com.br llordello@uol.com.br;

8 1anexos (571KB)

edital_de_alienacao_de_controle_acionario_ebal.pdf;

De: Adriano Tambone Enviado: sexta-feira, 27 de abril de 2018 15:40 Para: Antonio Carlos C Lordelo Assunto: Enc: Edital de Alienagdo Ebal

De: Rodrigo Pimentel de Souza Lima Enviado: sexta-feira, 27 de abril de 2018 14:17 Para: Antonio Carlos C Lordelo; Adriano Tambone Assunto: Fwd: Edital de Alienagdo Ebal

Para instrugéo processual.

Qutlook Android

o para

From: Pedro César Gaspar Dérea Sent: Friday, April 27, 2018 1:10:23 PM To: Rodrigo Pimentel de Souza Lima; adriano.tambone@saeb.ba.gov.br

Subject: Edital de Alienagdo Ebal

Caro Rodrigo

Conforme solicitado.

Pedro César Gaspar Dérea Assessor Especial Secretaria de Desenvolvimento Econémico SDE

Gabinete do Secretdrio Gasec

3115-7824

https


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

EDITAL DE LICITACAO LEILAO N° 001 / 2018

ALIENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO

DA BAHIA NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO

EDITAL DE LICITACAO — LEILAO N° 001 / 2018

ALIENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA

NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL —- EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A

O ESTADO DA BAHIA, por sua Secretaria de Desenvolvimento Econdmico, doravante

denominada apenas SDE, cumprimento disposto artigos 36, §§ 1° 2° da Lei

em ao nos

Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2014, e 2° da Portaria n° 004, de 29 de janeiro de 2018, publicada no Didrio Oficial do Estado em 30 de janeiro de 2018. pelo presente EDITAL.

vem tornar publicas as condi¢des para desestatizagio da EBAL Empresa Baiana de

a

Alimentos S/A, mediante a alienagdo total da participagio aciondria estadual capital social da

no

Companhia referida, ndo integrando o objeto desta oferta publica bens pertencentes

os

ao patrimonio da Empresa mencionada. O LEILAO para a alienagdo da totalidade das agdes representativas da participagdo do ESTADO

no capital social da EBAL reger-se-a por este EDITAL. pela Lei n° 8.666. de 21 de junho de 1993, pela Lei Estadual n° 9.433, de 01 de margo de 2005, pela Lei Federal n° 6.404. de 15 de dezembro de 1976. pela Portaria n° 004. de 29 de janeiro de 2018, pelas demais disposigdes da

legislagdo aplicavel. por atos normativos especificos. de regulamentar, editados pela SDE

e¢ por demais autoridades estaduais competentes, quanto procedimentos

aos

operacionais aplicaveis ao certame convocado por este ato.

CAPITULO 1 INFORMACOES PRELIMINARES

1.1. DEFINICOES E ABREVIACOES

Para seus fins e efeitos. neste EDITAL, expressdes abaixo terdo significados indicados

as os a

seguir:

I. ALIENANTE: 0 ESTADO DA BAHIA:

II. CAPITAL SOCIAL: ¢ o capital subscrito e integralizado da EBAL, correspondente, em 22

de julho de 2017, a R$ 830.223.080.00 (oitocentos e trinta milhdes, duzentos vinte trés mil e e e
oitenta (quatrocentos reais), representado e por agdes de valor nominal quinze milhdes, cento e dez mil. quinhentos e quarenta) agdes ordindrias de R$ 1.00. sendo 415.110.540
nominativas e quarenta) agdes preferenciais nominativas, correspondentes 415.111.540 (quatrocentos e quinze milhdes. cento e onze mil. quinhentos e a 99.99% do capital social da

Companhia.

é PARTICIPANTE declarado vencedor do LEILAO;

0 reunido de duas mais juridicas e/ou fundos, segundo termos

ou pessoas os dos arts. 33, da Lei n° 8.666. de 21 de junho de 1993. 105. da Lei Estadual n® 9.433. de 01 de

de 2005, 278 279 da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976. para o fim especifico de margo

participar da licitagdo objeto deste EDITAL:

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA: ¢

V. o

venda do objeto do LEILAO e deste resultante, definido item 2.1 deste contrato de compra e no EDITAL. celebrado entre ESTADO. EBAL COMPRADOR. para a efetivagio do

a ser 0 a e 0

procedimento de da Companhia mencionada, cuja minuta é parte integrante deste ato convocatorio Anexo


VL.CRONOGRAMA: ¢

o

item 5.3 deste EDITAL:

calendério dos principais eventos do procedimento, apresentado

no

VIL. EBAL: ¢é a Empresa Baiana de Alimentos S/A. companhia fechada sociedade de

e

economia mista integrante da estrutura da Administragdo Publica Indireta do ESTADO, criada

por Escritura Publica de 27 de de 1980 sociedade subsididria integral de PROPAR

como

Promogdes e Participagdes da Bahia S/A reestruturada pela Lei Estadual n° 6.074, de 22 de

e

maio de 1991. para executar projetos atividades relativas abastecimento, e ao armazenagem, processamento e comercializagdo de alimentos. produtos essenciais. medicamentos prestagiio

¢

de servigos de intermediagio congéneres ambito do ESTADO, sede Av. Graga

e no com na

Lessa. n® 888, Vale do Ogunja. Salvador /BA, CEP inscrita CNPJ/MF sob n°

no o

14.842.447/0001-12:

VILEDITAL: ¢é o presente instrumento juridico. incluindo Anexos. contém

seus que

informagdes definidoras das condigdes procedimentos desestatizagdo da EBAL. mediante

e para a alienagdo total da acionaria do ESTADO capital social da Companhia referida.

no

IX.ESTADO: ¢ Salvador / BA.

na o Estado da Bahia. pessoa juridica de direito publico interno, sede

com em

3" Avenida, n° 390, Centro Administrativo da Bahia (CAB). CEP 41745-005:

X. LEL ¢ a Lei Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014, cujo art. 36. §§ 1° 2°

e

autoriza a desestatizagdo da EBAL:

XLLEI DE LICITAGOES: ¢ Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, regulamenta art.

a que o

  1. inciso XXI. da Constituigio Federal, institui licitagdes contratos da

normas para e

Administragio Publica e da outras providéncias;

XII. LEI ESTADUAL DE LICITAQOES: ¢ Lei Estadual n® 9.433. de 01 de de 2005.

a margo que dispde sobre as licitagdes contratos administrativos pertinentes a obras, servigos,

e compras. alienagdes e locagdes dmbito dos Poderes do Estado da Bahia da outras providéncias:

no e

XILLEILAO: é conjunto de publicos especiais do do objeto do

o atos certame de

procedimento, a ser realizado forma segundo sistematica descritas neste EDITAL;

na e a

XIV.PARTICIPANTE: ¢é CONSORCIO constituido do item 111

a empresa ou 0 nos termos supra. que tenham interesse participar do procedimento tenham sido habilitados

em e que com

observancia aos requisitos deste EDITAL:

XV. PROGRAMA CREDICESTA: programa publico estadual atualmente consistente

na

disponibilizagio de linha de crédito rotativo, renovada mensalmente. a servidores

uma e

empregados dos orgdos entidades da Direta Indireta do ESTADO

e e

ativos e aposentados pensionistas. quais atribui Cartdo do Programa

¢ a seus aos se 0

Credicesta. finalidade de facilitar aquisi¢do de géneros mercadorias oferecidas pela

com a a e

EBAL nas lojas de sua rede, mediante pagamento efetuado observancia limite especifico

com a

de consignagio previsto para Programa Credicesta folha salarial dos publicos

o na agentes

referidos neste inciso.

1.2. DISCIPLINA JURIDICA

1.2.1. Base Legal


A desestatizagio da EBAL, por meios juridico-societarios diversos, acha-se autorizada pelo artigos 36, §§ 1° 2°, da Lei Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014. e 2° da Portaria n° 004, de 29 de janeiro de 2018, regendo-se o procedimento de alienagdo total da participagio aciondria estadual capital social da Companhia referida pela Lei Federal n° 8.666. de 21 de

no

junho de 1993, pela Lei Estadual n° 9.433. de 01 de marco de 2005. pela Lei Federal n® 6.404. de 15 de dezembro de 1976, pela acima indicada Portaria n° 004, de 29 de janeiro de 2018, pelas

demais da legislagdo aplicavel por atos normativos especificos, de carater

normas e

regulamentar, editados pela SDE demais autoridades estaduais competentes. quanto

¢

procedimentos operacionais aplicaveis LEILAO convocado este ato editalicio.

aos ao por

1.2.2. Justificativa para a

A desestatizagdo da EBAL enquadra-se nos objetivos da Lei Estadual n° 13.204, de 11 de dezembro de 2.014, cuja proposi¢do restou veiculada pelo Sr. Governador do Estado através da

Mensagem n° 99/2014, de 1° de dezembro de 2014, que motivou a pertinéncia do diploma

vinculando-o a necessidade de implementar uma reforma administrativa no Poder Executivo Estadual, mediante intervengdes em sua estrutura e através da reorganizagao. extingdo, criagao e incorporagdo de orgdos entidades. destacando-se o reforgo nos controles internos

e e

concretizando mudangas para a qualificagdo da gestdo.

Ao assentar tais premissas. Proposta encaminhada evidenciou o objetivo de fortalecer

a a

capacidade administrativa do Governo. sobretudo no interior do Estado. além de definir nortes ¢

estabelecer critérios racionais e seletivos na busca por resultados e pela da gestio

publica, permitindo a elevagdo dos de eficiéncia na prestagdo dos servigos oferecidos a

sociedade. corroborando. nessa medida. o foco na qualidade do gasto publico e na redugdo das

desigualdades sociais.

Nessa linha, os propositos governamentais firmados na Proposigdo encaminhada alinham-se a

redistribuigdo das do Estado. redefinindo-se o perfil de responsabilidade dos orgdos entidades executoras para, desse modo, fortalecer 0 comando da gestdo pelos Secretirios de Estado, evitando duplicidades e eliminando o sombreamento de competéncias na estrutura da

situando-se, pois. tal contexto, a justificativa para da EBAL.

em

Ademais, perfil do varejo supermercadista baiano, caracterizado pela pulverizagio e pela

o

capilaridade de fornecedores de portes econdmicos distintos, aptos a proverem, segundo arranjos

produtivos diversificados. demandas por itens de uma cesta de produtos maior ¢ mais variada que aquela ofertada pela EBAL. evidencia a desnecessidade do ESTADO continuar

a

exploragio direta da atividade econémica respectiva, ante a evidente falta de interesse coletivo.

plblico social relevantes, termos dos artigos 173 da Constituigdo Federal. 165 da

ou nos

Constituigdo do Estado da Bahia e 27 da Lei Federal n° 13.303. de 30.06.2016.

1.2.3. Dispensa de Registro na CVM Comissiio de Valores Mobilidrios

Considerando alienagdo objeto do LEILAO de este ato convocatorio visa

que a que trata a atender comando de LEI autorizativa da desestatizagio da EBAL, oferta publica que se

a a a

refere este EDITAL esta dispensada do registro a que alude o artigo 21. da Lei n° 6.385. de 07 de dezembro de 1976. termos dos artigos 3° e 4° da n° 286. de 31 de julho de 1998.

nos

da CVM Comisséo de Valores Mobiliarios.


1.2.4. dos Recursos da Alienagiio

Tendo vista disposto itens 4.1. inciso II, alinea i). 4.3 deste EDITAL,

em o nos e os recursos

provenientes da de que cuida este ato convocatério destinados

a uma conta

financeira especifica deverdo utilizados exclusivamente quitagio dos passivos de

e ser para a

responsabilidade do ESTADO, tais indicados disposigdes editalicias referidas.

como nas retro

observados privilégios crediticios legalmente instituidos.

os

A conta financeira especifica referida neste subitem 1.2.4 serd gerida pela Secretaria da Fazenda do ESTADO e ela serdo imputados passivos reconhecidos de responsabilidade do

a os como

ALIENANTE nos termos dos itens 4.1. inciso II, alinea i), 4.3 deste EDITAL.

¢

Caberd sempre ao licitante declarado COMPRADOR do OBJETO deste Secretaria da Fazenda do ESTADO reconhecimento de passivo

o

ALIENANTE, devendo requerimento respectivo vir instruido

o

a quitagdo ressarcimento pretendido. prejuizo do disposto

ou o sem

neste subitem 1.2.4.

certame requerer a

de responsabilidade do o titulo habil possibilitar

com a

na disposigio seguinte

a esta

Quando um passivo de responsabilidade do ESTADO termos deste EDITAL comportar

nos

reconhecimento em sede de processo administrativo judicial, proceder-se-a rigorosa

ou em

conformidade com o disposto item 4.2, inciso II, alinea f). deste

no ato convocatorio.

Para viabilizar disposto neste subitem 1.2.4. ESTADO podera dispor inclusive o 0 dos rendimentos decorrentes dos investimentos financeiros efetuados alocados a

com os recursos

conta financeira especifica aqui referida.

O ESTADO editard oportunamente os atos normativos destinados pormenorizar operagdes

a as

de interesse da da gestdo da conta financeira objeto deste subitem

e 1.2.4.

1.3. DO PROCEDIMENTO

1.3.1. Inicio do Procedimento

O procedimento objeto deste ato convocatério inicio publicagdo

teve com a da LEI que autorizou 0 ESTADO desestatizagdo da EBAL, inclusive mediante

a promover a alienagao de

a

bens. direitos obrigagdes de titular junto a Companhia

¢ que referida. excluidos bens

os

integrantes do patriménio desta.

1.3.2. Acesso Edital Anexos

ao a seus

Os interessados ter EDITAL

em acesso ao e a seus Anexos poderdo fazé-lo. hordrio

em

comercial. nos enderegos seguintes:

a) SDE Secretaria de Desenvolvimento Econémico:

4" Avenida, n° 415, CAB Centro Administrativo da Bahia, Salvador/BA, CEP 41.745-002.

Telefone: 71 3115 7820.


Fax :(71)3115-7937. b) EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A:

Av. Graga Lessa, n° 888, Vale do Ogunja, Salvador /BA, CEP 40290-500.

Telefone: 71 3116 2600.

Fax :(71)3116—2603.

Os documentos referidos neste subitem também se acham disponiveis na nos enderecos eletronicos (sites) seguintes:

a) http://www.sde.ba.gov.br b) http://www.ebal.ba.gov.br

Os pedidos de esclarecimentos sobre de quaisquer das disposigdes deste EDITAL

o

de Anexos. formulados clareza, precisdo objetividade. serdo elaborados por

seus com e

escrito enderegados numeros de fax indicados acima ou postados eletronicamente pelos

¢ aos

sites supra identificados, até 8 (oito) dias uteis antes do término do prazo para para resposta da Comissdo Especial referida item 3.2 deste ato convocatério, no prazo de 48

no

(quarenta e oito) horas.

Até 8 (oito) dias antes do término do prazo para habilitagdo. sera facultado a qualquer interessado solicitar agendamento de visitas técnicas e/ou reunides, de acordo

0 e a

com os critérios estabelecidos neste subitem.

0 agendamento de visitas técnicas e/ou reunides serdo requeridos por escrito ¢

e a

enderegados nimeros de fax indicados neste subitem 1.3.2, podendo também ser postados

aos

eletronicamente pelo especifico aberto enderecos eletronicos (sites) identificados no

nos

subitem retro referido.

De modo otimizar aproveitamento do tempo destinado a das visitas técnicas

a o

reunides solicitadas, incumbira interessado indicar requerimento. ainda que

ao em seu

sumariamente, objeto da visitagdo e/ou pauta da reunido.

o a

Independentemente das indicagdes do interessado, eventos de contato objeto deste subitem

os

abordagem expositiva da situagio da EBAL do conteido do

iniciam-se com uma e procedimento objeto deste EDITAL. evoluindo segundo mostrar necessario ao

o que se

esclarecimento das questionamentos do interessado que. ao final, assinard o termo

e

das informagdes recebidas, bem comprovante de

compromisso de confidencialidade como o

realizagilo de visita técnica ou de reunido. conforme o caso.

a ata

1.3.3. Continuidade do Fluxo de Informagdes

demais instrumentos relativos procedimento

As informagdes contidas neste EDITAL e nos ao

poderdo complementadas demais dados necessarios a compreensdo do procedimento. a

ser com

publicados através do Didrio Oficial do Estado, prejuizo das informagdes

sem

serem sempre

interessados visitas téenicas, reunides respostas ministradas aos

obtidas pelos nas nas e nas

pedidos de esclarecimento, tudo segundo moldes previstos na legislagdo aplicavel e neste ato

os

convocatorio.


Os requerimentos relativos informagdes

a

objetividade. sero elaborados escrito

por

podendo também postados eletronicamente

ser

eletronicos (sites) identificados subitem

no

término do prazo para

para resposta

ato convocatorio, no prazo de 48 (quarenta adicionais, formulados clareza. precisio

com

e enderegados niimeros de fax indicados acima,

aos

pelos links especificos abertos enderegos

nos

1.3.2 deste EDITAL até 8 (oito) dias antes do

da Comissdo Especial referida item 3.2 deste

no

e oito) horas.

e

As informagdes adicionais vierem veiculadas oficialmente consideradas

que a ser parte

complementar integrante do procedimento, vinculando, partir de

¢ a sua 0 ESTADO.

a EBAL e os interessados participar do certame, comprometendo-se ALIENANTE,

em 0 por sua SDE ¢ EBAL divulgar interessados, pelo Oficial do Estado. todo

a a aos e qualquer fato considerado relevante sobre Empresa e/ou sobre procedimento objeto deste EDITAL.

a o

1.3.4. Fatos da Tramita¢io Aniincio de Encerramento

e

Os fatos considerados relevantes tramitagio do procedimento antincio de

para a e o seu encerramento serdo divulgados Didrio Oficial do Estado da Bahia jornais

no e nos mesmos em

que este EDITAL. ou o aviso, tiverem sido publicados.

seu

CAPITULO 2 OBJETO, ESTRUTURA DA OFERTA E CONDICOES

DA ALIENACAO

2.1. OBJETO DA ALIENACAO O objeto deste EDITAL ¢ total da participagio acionaria do ESTADO

a no CAPITAL SOCIAL da Companhia referida, nao integrando objeto desta oferta publica bens

o os

pertencentes ao da EBAL.

2.2. ESTRUTURA DA OFERTA PUBLICA

2.2.1. Do Objeto da Oferta Publica

Constitui objeto desta oferta alienagao total da participagdo acionaria do ESTADO

a no

CAPITAL SOCIAL da Companhia referida, nio integrando objeto desta oferta publica o os bens

imoveis pertencentes patriménio da EBAL.

ao

O valor pago para da participagdo acionaria do ESTADO CAPITAL SOCIAL

no

da EBAL engloba corresponde seguinte:

ao a) aos fundos de comércio relativos 49 (quarenta

aos e nove) pontos comerciais / lojas

atualmente operadas pela Companhia ocupadas mediante

e por esta contratos de locagdo

comercial, instrumentos de posse ou de cessio de conforme discriminados instrumento

uso, em

anexo a este EDITAL Anexo II;

¢ b) demais ativos cuja propriedade transferira

aos se em razio da alienagdo total da

aciondria do ESTADO CAPITAL SOCIAL da Companhia referida,

no forma do item 4.1. 11.

na

deste EDITAL. especialmente direitos de comercial do Cartio do PROGRAMA

os

CREDICESTA, forma do item 4.1. II. alineas f)

na e), e ¢). deste EDITAL. da

e marca

comercial "Cesta do Povo". forma do item 4.1. 11. alinea h). deste EDITAL.

na


Como

objeto passivos trabalhista,

junto a fornecedores, CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE itens 1.1, V, 2.2.4

objeto deste EDITAL, sendo de exclusiva responsabilidade do

passivos relativos alinea i), deste EDITAL.

A do objeto

ESTADO, por sua Salvador/BA, as 10h (dez horas) do dia indicado no

procedimento ou

2.2.2. Conteido das Propostas

As propostas de cada PARTICIPANTE, deste EDITAL

entrega destes, deverdo

qual pretenda adquirir

CAPITAL SOCIAL da EBAL.

no

O valor de cada proposta apresentada devera ser da

0 valor minimo serd tornado publico inciso IT do item necessdrias a

Tornado publico

OBJETO do certame.

Administragiio

Especial

fim de que ALIENANTE,

0

certame no prazo

Havendo propostas

forma dos incisos

procedimento objeto deste ato Os agentes publicos estaduais

pelo ESTADO

neste item 2.2.2

cabiveis em razio das normas

2.2.3. Forma de Liquidagio

O PARTICIPANTE proceder a quitagdo, a vista, do valor da proposta

dias corridos, contados da tecnicamente

deste ato convocatério.

judicial

relativamente

3.5 deste ato

as obrigagdes avaliada indispensivel

como

ALIENANTE assumira

0

e contratual da EBAL. neste

obrigagdes constituidas at¢

a

PARTICIPACAO ACIONARIA

convocatério a ser firmado ao

—,

constituidas apos data aqui referida,

a éxito da operaglio de

ao

integralidade dos

a

ultimo incluidos os débitos

data da assinatura do

a

que aludem os

a

término do procedimento de

COMPRADOR

os

conforme item 4.2. 1.

desta oferta publica mediante LEILAO realizado pelo

a ser

SDE, sediada na 4* Avenida, n° 415, Centro Administrativo da Bahia (CAB).

CRONOGRAMA de atividades relativas ao indicado mediante publicagdo no Diario Oficial do Estado.

apresentadas mediante formuldrio padrdo Anexo III

juntamente documentos de habilitagdo e no mesmo prazo para a

com os

—,

indicar valor da proposta, expresso em algarismos e por extenso, pelo

o

integralidade das agdes relativas a participagdo acionaria do ESTADO

a igual ou superior ao valor minimo de aciondria do ESTADO CAPITAL SOCIAL da EBAL.

no

previamente estimado pelo ESTADO para a alienagdo do OBJETO do certame

imediatamente quando da adogdo da providéncia indicada no

apenas e 3.4 deste EDITAL, prejuizo da divulgagdo das demais informagdes

sem

das propostas.

valor minimo previamente estimado pelo ESTADO para alienagio do

o a

propostas de valor inferior ao valor minimo de avaliagdo conhecido da

as

Estadual serdo desclassificadas sendo todas propostas desclassificadas, a

e. as

referida item 3.2 deste EDITAL suspenderd curso do procedimento a

no o

SDE. decida motivadamente sobre prosseguimento do por sua o de 5 (cinco) dias uteis.

atendam disposto neste subitem 2.2.2, certame prosseguird na que ao 0 EDITAL, dai evoluindo até demais fases do

IV XII do item 3.4 deste as

a

convocatério.

devassarem sigilo do valor minimo previamente estimado que o

do OBJETO do certame antes da fase procedimental indicada para a

responderdo funcional, civil penalmente, prejuizo das repercussoes

sem

de combate a improbidade administrativa.

Financeira do Prego declarado vencedor do efetuard pagamento pelo objeto da

certame o

favor do ALIENANTE. moeda corrente nacional. devendo diretamente em em

declarada vencedora, prazo de 15 (quinze)

no

proclamagdo do resultado.


O atraso na quitagdo do prego objeto deste subitem 2.2.3 acarretard incidéncia de corregio

a

monetdria juros moratérios caleulados segundo indices condenagdes

¢ os mesmos que oneram as judiciais imputadas ESTADO. tudo acrescendo-se multa moratoria de 10% (dez

ao a por cento)

sobre o valor aqui referido.

Nio serd permitida

a

financeira da operagio.

de créditos de qualquer natureza origem liquidagio

ou para a

2.2.4. Do Contrato de Compra Venda de Participagiio

e

Na data prevista no CRONOGRAMA., devera firmado entre ALIENANTE

ser 0 e¢ o

PARTICIPANTE declarado vencedor do certame (COMPRADOR) CONTRATO DE

o

COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA, cuja minuta de

consta anexo a este

EDITAL Anexo I.

CAPITULO 3 PROCEDIMENTOS GERAIS DO CERTAME

3.1. DOS PARTICIPANTES

Serdo admitidos como PARTICIPANTES objeto deste EDITAL:

no certame

a) PARTICIPANTES Nacionais: pessoas juridicas constituidas sob leis brasileiras, sede

as com

¢ administragio Pais;

no b) PARTICIPANTES Estrangeiros: aqueles que ndo enquadram estabelecida

se na na

alinea a) supra:

¢) CONSORCIOS: reunido de duas mais juridicas ¢/ou fundos, segundo

ou pessoas os termos

dos arts. 33. da LEI DE LICITACOES. 105. da LEI ESTADUAL DE LICITAGOES. 278 279

¢

da Lei n° 6.404. de 15 de dezembro de 1976, fim especifico de participar da licitagao

para o

objeto deste EDITAL:

d) Fundos Nacionais: aqueles constituidos sob leis brasileiras. geridos juridicas

as por pessoas

com sede ¢ Pais quais aplicam condigdes estipuladas

no e aos se as mesmas neste

EDITAL para os PARTICIPANTES Nacionais. ressalvadas disposigdes da legislagio

as

¢) Fundos Estrangeiros: aqueles que ndo enquadram definigdo estabelecida alinea d)

se na na

supra ¢ aos quais se aplicam condigdes estipuladas EDITAL

as mesmas neste para 0s

PARTICIPANTES Estrangeiros, ressalvadas disposigdes da especifica.

as

3.2. REPRESENTACAO NO LEILAO

O ESTADO seri representado certame integrantes da

no por agentes estrutura da

Administragdo Estadual. reunidos mediante Comissao Especial instituida das autoridades

por ato

estaduais competentes. incumbindo a Comissdo Especial aqui referida procedimento

executar o

inerentes ao certame, segundos os termos da legislagio aplicavel deste EDITAL.

e

O acesso dos PARTICIPANTES certame dar-se-d

ao apenas por seus representantes legais indicados respectivos constitutivos

em seus atos congéneres) ou por prepostos regularmente habilitados mediante instrumento (contratos sociais. estatutos lhes que sociais outorgue

poderes gerais e especiais de representagiio / mandato.


3.3. DA HABILITACAO DOS PARTICIPANTES

3.3.1. Dos Objetivos

Para participagio certame, ¢ obrigatéria habilitagio dos PARTICIPANTES. nos termos

a no a

deste EDITAL, que se dara mediante procedimento sumario.

A habilitagiio destina-se a verificagdo dos seguintes aspectos: a) vedagdo a de Entes Federados, nos termos do subitem 3.3.3:

b) restrigdo da participagdo de entidades de previdéncia ou assisténcia social ¢ dos fundos de

previdenciaria vinculados a Administragao Publica. direta ou indireta. nos termos do subitem 3.3.3: ¢

¢) regularidade da situago juridica fiscal do PARTICIPANTE.

e

3.3.1.1. Dos Documentos Necessarios a Habilitagao 1

Para do PARTICIPANTE, os seguintes documentos sao exigidos. conforme o caso:

a

I. Pessoa Juridica Nacional:

a) atos constitutivos (estatuto social, contrato social ou congénere) em vigor. devidamente arquivados competente do Registro do Comércio ou do Registro Civil das Pessoas

no

Juridicas;

b) declaragdo de nacionalidade. de teor constante do Anexo IV a este

¢) prova de inscri¢do Cadastro Nacional das Pessoas Juridicas

no

CNPJ/MF;

EDITAL:

do Ministério da Fazenda d) declaragdo de regularidade para Fazendas Federal, Estadual ¢ Municipal, de teor

com as

constante do Anexo V a este e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por

Tempo de Servigo (FGTS). demonstrando, através de documento vélido na data de sua apresentagdo, regular quanto cumprimento dos sociais respectivos,

a ao encargos instituidos por lei, aplicavel; e

se

f) declaragio de ciéncia aceitagiio dos termos condigdes deste EDITAL. de teor constante

e e

do Anexo VI aeste EDITAL.

II. Pessoa Juridica Estrangeira:

a) declaragdo de existéncia, de teor constante do Anexo VII EDITAL:

a este constitutivos (estatuto, social congénere) vigor. evidéncia de

b) atos contrato ou em com

registro 6rgdo competente do Pais de origem:

no


¢) declaragdo de ciéncia

e

do Anexo VIII instrumento:

a este dos termos e condigdes deste EDITAL. de teor constante d) documentos equivalentes de respectivos paises regularidade fiscal.

seus que comprovem sua de Pessoa Juridica Estrangeira: a) atos conslitutivos (estatuto. contrato social congénere) vigor documento

ou em e

comprobatério da autorizagio governamental para funcionar pais;

no b) prova de inscrigio

no

CNPJ/MF:

Cadastro Nacional das Pessoas Juridicas do Ministério da Fazenda

¢) de regularidade para Fazendas Federal, Estadual Municipal. de

com as e teor constante do Anexo IX a este EDITAL;

d) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) Fundo de Garantia

¢ ao por

Tempo de Servigo (FGTS). demonstrando, através de documento habil, valido data de

na sua

apresentagdo, a situagdo regular quanto cumprimento dos sociais

ao encargos respectivos,

instituidos por lei, aplicavel;

se e

¢) declaragio de ciéncia aceitagdo dos condigdes deste

e termos e EDITAL. de teor constante

do Anexo X este instrumento.

a

IV. Demais Participantes:

a) atos constitutivos respectivos, inclusive de CONSORCIO. devidamente

em caso arquivados no competente do Registro do Coméreio do Registro Civil das Pessoas

ou Juridicas;

b) declaragio de nacionalidade. do EDITAL:

no teor constante Anexo XI a este

¢) prova de inscrigdo Cadastro Nacional das Pessoas

no Juridicas do Ministério da Fazenda d) declaragio de regularidade Fazendas Federal.

para com as Estadual Municipal, de

¢ ou

regularidade fiscal respectivos paises de origem, de

em seus teor constante do Anexo XII

a este

EDITAL:

e) prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS)

¢ ao Fundo de Garantia

Tempo de Servigo (FGTS). por

demonstrando. através de documento habil, vélido data de

na sua

apresentagdo, a situagdo regular quanto cumprimento dos respectivos,

ao encargos sociais instituidos por lei, aplicavel:

se e f) declaragdo de ciéncia aceitagdo dos condigdes deste

e termos e EDITAL. de teor constante

do Anexo XIII instrumento.

a este

3.3.1.2. Disposicdes Gerais Relativas a Habilitagio Adicional conjuntamente documentos acima

¢ com os listados. cada PARTICIPANTE

apresentar ainda os seguintes documentos:


a) envelope fechado. contendo. parte interna. o valor da proposta em moeda um opaco na corrente nacional, grafado numericamente prevalecendo sempre, em caso de

e por extenso.

valor grafado por extenso, na forma do inciso I do item 3.4 deste EDITAL:

o

b) quando for procuragdo, firma reconhecida, outorgando poderes gerais e

o caso, com

especiais mandatario representd-lo procedimento, bem assinar todo

ao para no como para

qualquer documento necessario a judicial ou extra-judicial; da objeto deste EDITAL, receber citagdo e
¢) outros. conforme discriminados especifica aplicavel a cada PARTICIPANTE.

em

Tratando-se de CONSORCIO, documentos exigidos subitens 3.3.1.1 3.3.1.2. alinea ¢).

os nos e

referem-se cada dos respectivos integrantes, sem prejuizo da da regular

a um

constituigdo do proprio CONSORCIO, segundo os termos dos arts. 33. da LEI DE

LICITACOES, 105, da LEI ESTADUAL DE LICITAGQOES, 278 279 da Lei n° 6.404. de 15 de

e

dezembro de 1976. Adicionalmente documentos indicados subitens 3.3.1.1 e 3.3.1.2. as pessoas juridicas

aos nos

beneficiarias de imunidades. isengdes quaisquer outras espécies de desoneragdes tributarias

ou

deverdo apresentar declaragdio sobre situagdo fiscal. comprovando-a, quando couber,

sua

mediante documento habil. Adicionalmente documentos indicados subitens 3.3.1.1 e 3.3.1.2. as pessoas juridicas

aos nos

administradoras de Fundos deverdo apresentar documentos relativos a regularidade da

os

constituigdo dos mesmos.

3.3.2. e Anilise dos Documentos de Habilitagio

Os documentos exigidos subitens 3.3.1.1 3.3.1.2, alineas b) ¢ ¢). deverdio ser entregues

nos e

pelos PARTICIPANTES sede da SDE. periodo indicado no CRONOGRAMA constante

na no

5.3 deste EDITAL, envelope devera identificar. lado externo. o nome do do item em que no interessado encabegado pelos seguintes dizeres:

EDITAL DE LICITACAO LEILAO N° 001 /2018

ALIENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA

NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL— EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A

DOCUMENTOS DE HABILITACAO

INTERESSADO (A):

apresentados copias reprograficas deverdo estar autenticados por notario

Os documentos em

publico.

lingua estrangeira serdo apresentados

Os documentos produzidos originalmente em

tradugdo Lingua Portuguesa realizada por tradutor

acompanhados de para a juramentado.

apresentados serdo analisados pela C omissdo Especial referida no item 3.2 deste

0s documentos EDITAL, registrara ata o da sessdo respectiva.

que em

requisitos de habilitagdo serio declarados inabilitados ao

Os interessados que ndo atenderem aos

financeiras tiverem apresentado

LEILAO objeto deste EDITAL e as propostas que

assim solicitadas.

indevassadas, sendo-lhes devolvidas que


3.3.3. Das Vedacdes das Restrigdes a Participagio

¢

No LEILAO objeto deste EDITAL. ndo serd admitida quaisquer e/ou entidades integrantes de

indireta de quaisquer dos respectivos Poderes.

seus

As entidades de previdéncia assisténcia social

ou

vinculados Administragdo Publica direta

limites indicados na legislagdo relativamente a operagdes para aquisigdo de ativos

As demais entidades de previdéncia privada também deverdo observar

do sistema normativo editado por seus respectivos 6rgdos de regulagio

destinadas a aquisi¢do de ativos de titulos

ou ou

3.4. SISTEMATICA DO CERTAME

O LEILAO objetivo alienar

tem como o quanto descrito no item 2.1

sempre as disposi¢des do subitem 2.2.2 deste seguir:

I. cada PARTICIPANTE entregara, juntamente indicado no CRONOGRAMA constante do documento indicado subitem 3.3.1.2. alinea

no

contendo. na parte interna, valor de

o sua

numericamente extenso. prevalecendo

e por

extenso. e. na parte externa, o nome do interessado

EDITAL DE LICITACAO LEILAO N° 001 / 2018 ALIENACAO TOTAL DA PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL — EMPRESA PROPOSTA FINANCEIERA PARA AQUISICAO DO ESTADO DA BAHIA NO CAPITAL SOCIAL

INTERESSADO (A):

no Certame

a participagdo de Entes Federados, por

suas estruturas de Administragdo Publica direta e

¢ os fundos de previdencidria

ou indireta estardo sujeitos. individualmente.

aos

expedida pelos reguladores competentes

ou de titulos ou valores mobilidrios.

as disposi¢des constantes

no tocante as operagdes

valores mobilidrios.

deste EDITAL. observadas ato convocatdrio, conforme descrita

a com os documentos de habilitagao, periodo

no

item 5.3 deste EDITAL. sede da SDE.

na o

a), relativo a envelope fechado.

um opaco proposta em moeda corrente nacional. grafado sempre, em caso de duvida. valor grafado o por

encabegado pelos seguintes dizeres:

BAHIA BAIANA DE ALIMENTOS S/A DA TOTALIDADE DA PARTICIPACAO ACIONARIA

DA EBAL EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A

IL de posse de todos envelopes dos

os

referida no item 3.2 deste EDITAL, deste EDITAL. as 10h. uma das propostas, bem

como

envelope:

todas as propostas subitem 2.2.2 deste EDITAL, desclassificando-se

quanto ali indicado e prosseguindo-se

IV.arrolados classificados

os e

apresentado sera declarado vencedor,

proposta igual ou superior a 80% V. conhecida a maior proposta, por cento) do valor da maior proposta apresentada, sucessivas efetuadas viva

a voz.

interessados ofertar valor maior:

em

PARTICIPANTES habilitados. Comissdo Especial

a

na data indicada CRONOGRAMA

no constante do item 5.3

a abertura dos mesmos, sendo identificadas divulgadas cada

¢

o nome do respectivo PARTICIPANTE contido cada

em apresentadas. proceder-se-d de acordo

com as

os PARTICIPANTES que ndo

com o certame quanto demais;

aos

conhecida maior proposta apresentada, aquele

a

caso nenhum dos demais envelopes apresentados contenha (oitenta por cento) do valor da maior proposta:

havendo propostas(s) igual(is) superior(es)

ou

LEILAO tera continuidade.,

0

até que se atinja maior oferta financeira possivel

a disposigdes do

atendam ao que a tenha

a 80% (oitenta por ofertas e ndo haja


Vl.participara da etapa iniciada por for¢a do disposto no inciso V supra 0 PARTICIPANTE que tenha apresentado maior proposta e todos os demais PARTICIPANTES cujas ofertas

a

apresentadas tenham sido iguais superiores a 80% (oitenta por cento) da maior proposta.

ou

facultando-se qualquer interessado adequar o valor de sua oferta para participar da disputa

a

iniciada base no inciso V supra;

com

VIL propostas de viva serdo efetuadas pelos representantes legais ou pelos prepostos

as voz

habilitados de cada um dos PARTICIPANTES.

VIlLa proposta minima viva devera superior aquela apurada nas propostas

a voz ser

apresentadas envelopes fechados sera apresentada em moeda corrente nacional:

nos e sempre

IX.ingressando certame na etapa iniciada por for¢a do disposto no inciso V supra. sera

o

declarado vencedor o PARTICIPANTE que ofertar a maior proposta:

X. no havendo propostas(s) efetuada(s) a viva voz, sera declarado vencedor o titular da maior

proposta contida nas ofertas dos envelopes dos licitantes habilitados:

caso de empate entre propostas ao término da etapa deflagrada com base inciso V

no

supra, Comissao Especial referida no item 3.2 deste EDITAL procedera ao sorteio entre os

a

PARTICIPANTES cujas propostas apresentaram empate. para declarar o vencedor:

XII. encerrado o procedimento. 0 PARTICIPANTE vencedor sera imediatamente anunciado e oficialmente divulgado pela Comissdo Especial constituida na forma deste EDITAL.

3.5. FORMALIZACAO DA ALIENACAO

A efetivagio da alienagdo total da participacdo acionaria do ESTADO no CAPITAL SOCIAL da EBAL, de que cuida este ato convocatorio, esta condicionada ao estabelecido neste EDITAL

cumulativamente:

e.

I. a correta liquidagdo financeira do prego de aquisi¢do, forma. nos termos e no prazo

na

indicado no subitem 2.2.3 supra;

4 assinatura do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO IL

ACIONARIA, atendidas condigdes indicadas subitem 2.2.3 deste EDITAL. na

uma vez as no

sede da SDE, dia indicados CRONOGRAMA integrante deste instrumento; e

em e no publicagdo do extrato do contrato referido inciso II supra no Diario Oficial do Estado.

no

condigdes estabelecidas LEI ESTADUAL DE LICITACAO.

nas na

as medidas indicadas item 2.2.3 nos incisos I ¢ 1

A omissio do COMPRADOR quanto deste item 3.5 acarretara a no ineficacia do LEILAO, sem prejuizo da aplicagdio das penalidades e
cabiveis. nos termos da LEI ESTADUAL DE LICITACOES e deste EDITAL.

Formalizada a

subitem 2.2.3. e nos COMPRADOR. capital social da EBAL. objeto deste ato objeto deste EDITAL, adogdo de todas as medidas indicadas no

com a

incisos I I11 deste item 3.5. ficara certificada. de pleno direito. em favor do

a

alienagio aquisi¢do da totalidade da participagdo aciondria estadual no

a ¢

convocatério.


3.6. IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

Os negocios juridicos resultantes da oferta pablica objeto deste EDITAL. formalizados.

uma vez

constituirdo atos juridicos perfeitos. acabados, irrevogaveis irretrataveis. suscetiveis de

e

dentincia por qualquer fundamento, ficando exercicio dos direitos resultantes da aquisi¢do da

o

alienagao total da participagdo acionaria estadual capital social da EBAL sujeitos a legislagio

no

aplicavel ¢ ao monitoramento dos orgaos governamentais competentes. tudo sob exclusiva

a

responsabilidade do PARTICIPANTE.

Na hipotese de nao realizar correta liquidagdo financeira do PARTICIPANTE

a prego, o declarado vencedor incorrera em multa de 10% (dez por cento) do valor da proposta atribuida

e

aceita para fins de arrematagdo. cabendo ao ALIENANTE adogdo das providéncias

a

administrativas e judiciais necessarias a cobranga do valor respectivo.

3.7. FATOS SUPERVENIENTES

Na hipétese de ocorréncia de fatos supervenientes a publicagdo deste EDITAL. que possam vir

a

prejudicar o procedimento. de acordo entendimento do ALIENANTE, fica facultada

com o a sua

revisdo. sempre visando concluir, favoravelmente operagdes justificaram edigio deste

a as que a

ato convocatorio.

3.8. RESPONSABILIDADE PELAS INFORMACOES E PELA PARTICIPACAO NO

PROCEDIMENTO

As informagdes contidas qualquer documento emitido pelo ALIENANTE pela EBAL tém

em e

cardter meramente cabendo interessados

aos no certame e aos

PARTICIPANTES cfetuar as suas proprias investigagdes. analiscs, avaliagdes solicitagdes de

e

informagdes adicionais que julgarem necessdrias.

O ALIENANTE EBAL ndo

e a se

interessado relativamente a

sua responsabilizam pelas decisdes tomadas por qualquer

no certame objeto deste EDITAL.

CAPITULO 4 OBRIGACOES DO ALIENANTE, DA EBAL E DO COMPRADOR

4.1. DAS OBRIGACOES DO ALIENANTE

Sem prejuizo de outras constantes deste EDITAL. constituem obrigagdes do ALIENANTE

e,

quando for o caso. da EBAL:

I. proceder. juntamente com a EBAL. uma vez observado o disposto no subitem 2.2.3 e no inciso
I do item LICITACAO: 3.5 PARTICIPACAO ACIONARIA supra. referido no Didrio Oficial do Estado. a assinatura ¢ do acompanhar nas CONTRATO publicagio a condigdes estabelecidas DE COMPRA do extrato na E do VENDA contrato LEI ESTADUAL DE DE retro

IL. uma vez atendido disposto inciso I

o no supra.


a) transferir ao COMPRADOR a gestdo plena de todos os negocios e operagdes direta e indiretamente relacionados(as) aos direitos de exploragao alienados e adquiridos:

b) transferir ao COMPRADOR. inclusive mediante a disponibiliza¢do das senhas

e

numéricos correspondentes, a titularidade plena e o acesso direto a todos sistemas

os

eletronicos/virtuais de informagdes gerenciais de natureza contabil. econdmica, financeira.

orgamentaria e sobre 0 pessoal. 0 os estoques ou a quaisquer outros que abriguem

dados relativos a EBAL;

¢) transferir ao COMPRADOR. inclusive mediante a numéricos correspondentes, a titularidade plena e o

operagdes bancdrias da EBAL;

das senhas e codigos

acesso direto a movimentagdo as

¢ d) transferir COMPRADOR a titularidade

ao e a

econdmicos, financeiros, patrimoniais, processuais gestdo de todos os documentos contébeis. de pessoal relativos a EBAL:

e e) transferir ao COMPRADOR, pelo prazo de 15 (quinze) condi¢des

anos e nas mesmas

regulamentares em que atualmente operado, direitos de exploragdo comercial relativos

os ao *

Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA;

f) assegurar ao COMPRADOR., face a transferéncia dos direitos de comercial relativos Cartio do PROGRAMA CREDICESTA. 0 direito de modificar, ampliar,

ao

aperfei¢oar e/ou, por quaisquer mecanismos vidveis e juridicamente legitimos, diversificar

as

funcionalidades do cartdo referido, a este podendo associar ampliagdo da rede de

a compras e a

contratagdo de servigos, inclusive comerciais, crediticios. financeiros. securitrios e congéneres,

ficando desde logo definido que as despesas/dividas decorrentes da contratagdo do aludidos servigos comerc; crediticios. financeiros. securitarios ou congéneres, assumidas por agentes publicos estaduais através de novas funcionalidades atribuidas Cartdo do PROGRAMA

ao

CREDICESTA, sem correlagdo direta com a aquisi¢do de géneros mercadorias na rede de

lojas do COMPRADOR. poderdo extrapolar o percentual de 50% (cinquenta por cento) da

margem de consignagdo especifica de cada agente publico estadual por débitos contratados

segundo proprias do PROGRAMA CREDICESTA:

as regras g) assegurar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, relativamente aos agentes publicos estaduais

inscritos Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA. manutengao dos limites/percentuais de

no a

desconto pagamento consignado folha de pagamento, conforme legislagdo especifica

para em

atualmente vigor respeitadas limitagdes previstas nas alineas ¢) e f) supra:

em e as h) transferir COMPRADOR, estado encontrarem, posse e a propriedade dos

ao no em que se a

bens méveis que guarnecem cada ponto comercial/loja da EBAL, especialmente aqueles bens

moveis estejam direta e/ou indiretamente alocados a das operagdes da Companhia,

que aqui incluida comercial "Cesta do Povo":

a marca i) assumir, observado disposto subitem 1.2.4 deste EDITAL. a integralidade dos passivos

o no

trabalhista, tributario. judicial contratual da EBAL, neste ultimo incluidos os débitos junto a

e

fornecedores, relativamente obrigagdes constituidas até a data da assinatura do CONTRATO

a

PARTICIPACAO ACIONARIA que aludem itens 1.1. V. DE COMPRA E VENDA DE a os

2.2.4 item 3.5, sendo de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR passivos relativos

eo os

as obrigagdes constituidas a data aqui referida.


HLA partir da assinatura do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO

ACIONARIA. serd de exclusiva responsabilidade

exclusivas expensas:

a) todas as providéncias relativas a renovagio dos contratos de

de de posse e de cessdo remunerada de

uso

da EBAL:

do COMPRADOR. correndo as

suas e/ou dos instrumentos que servem de base para as operagdes b) todos os encargos obrigagdes trabalhistas, tributdrios. judiciais contratuais decorrentes

e e

das operagdes da

¢) a quitagdo de todos valores alusivos tributos

os aos

funcionem pontos comerciais/lojas atualmente ocupadas pela

os

Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana, bem

a

pregos administrados de servigos piblicos de fornecimento ainda de todos os dnus de todos demais inclusive decorrentes de

e os encargos,

publicos ou privados. exigiveis proposito da ocupagao. reforma, readaptagao,

a

simples utilizagdo dos bens iméveis mencionados.

incidentes sobre bens imoéveis onde

os

EBAL. inclusive IPTU

o

como de todas as despesas relativas

a

de agua. forga luz. telefonia,

e e

outros servigos reestruturagdo ou

IV.Pelo inadimplemento de obrigagdes cuja inobservéncia

DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA.

por todo o passivo trabalhista, tributario. judicial contratual

fornecedores. constituido partir da assinatura do aludido

a

prejuizos eventualmente imputados ALIENANTE

a0 em

sem prejuizo da multa prevista item 3.6 deste EDITAL.

no a rescisdo do CONTRATO 0 COMPRADOR respondera da EBAL. inclusive junto

a

juridico, bem pelos

como

do inadimplemento aqui tratado,

4.2. DAS OBRIGACOES DO COMPRADOR Sem prejuizo de e

outras obrigagdes constantes deste EDITAL, 0 COMPRADOR eventuais

seus

sucessores. a qualquer titulo, estardo obrigados, solidariamente. de forma irrevogavel

e

irretratdvel. a cumprir rigorosamente seguintes obrigagdes especiais:

as

Lproceder. uma vez observado disposto subitem 2.2.3 inciso I do item 3.5 a

o no e supra, assinatura do CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA

¢

acompanhar do extrato do referido inciso Didrio Oficial

a contrato neste no do

Estado, condigdes estabelecidas LEI ESTADUAL DE LICITACAO:

nas na

II. uma atendido disposto inciso I

vez o no supra,

a) exercer a titularidade gestdo plenas de todos negécios direta

¢ a os e operagdes e indiretamente relacionadas a atuagio da EBAL. assumindo, imediatamente apos formalizagio

a

da alienagdo nos termos do subitem 3.5 todas repercussdes contabeis, econdmicas,

supra, as

financeiras. judiciais. patrimoniais, processuais, trabalhistas, tributarias,

previdencidrias ou quaisquer outras decorrentes do exercicio dos direitos relativos a aquisigio da

participa¢do acionaria objeto deste EDITAL:

b) tomar as providéncias as competentes alteragdes registrais ¢ que se

mostrarem pertinentes em razdo da aquisi¢do da participagio acionaria do ESTADO

no

CAPITAL SOCIAL da EBAL, de 90 (noventa) dias tteis contados da assinatura do no prazo respectivo CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA:


¢) manter sob sua melhor conservagio subitem 4.1, inciso II, alineas b) e d) supra.

ex-administradores e/ou a ex-empregados

a

exercicio de direitos, inclusive os de contraditério

judiciais em que sejam chamados a atuar, d) atender diretamente a quaisquer intimagdes Administragdio Publica solicitem informagdes sobre atos. desempenhadas pela EBAL em periodo

EDITAL;

€) aviar operagdes sob regime normal de tributag@o estadual,

suas

beneficios ou incentivos fiscais ou crediticios demais empresas privadas e/ou as

supermercadista, ressalvado e preservado. pelo

11, alineas f) a i) supra: f)cientificar 0 ALIENANTE, pela Procuradoria Geral do Estado, horas, sobre recebimento de citagdo,

o

comunicagdio processual administrativa ou responder por passivos trabalhistas, tributarios. judiciais

constituidas até a data da assinatura PARTICIPACAO ACIONARIA, possibilitando na relagdio processual. para a defesa de interesses do 1.2.4, subitem 2.2.1. no item 4.1, inciso

no

acarretando a inobservancia ao disposto COMPRADOR. do passivo cuja existéncia, discutidas em processo administrativo ou judicial.

inadimplemento de obrigagdes cuja inobservancia

DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA,

por todo passivo trabalhista.

o

fornecedores, constituido a partir da assinatura

prejuizos eventualmente imputados ao ALIENANTE

prejuizo da multa prevista no item 3.6 deste EDITAL.

sem

4.3. RESPONSABILIDADE POR PASSIVOS Como condi¢do tecnicamente avaliada

desestatizagdio objeto deste ato convocatorio, passivos trabalhista. tributério, judicial e junto fornecedores. relativamente a obrigagdes

a

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE itens 1.1, V, 2.2.4 3.5 supra, atendidas

e

alinea i), 4.2, inciso 11. alinea f). supra.

¢

4.4. REVISAO DO PROCEDIMENTO

As condigdes previstas neste EDITAL

qualquer tempo, razdo de fatos supervenientes.

em

visando concluir com éxito

a

regular publicagio, por via editalicia, do inteiro teor das revisdes ESTADO interesse da regularidade do procedimento.

no guarda documentos informagdes referidos no

e os e

garantindo tais documentos e informagdes

o acesso a

da EBAL, bem como ao ALIENANTE, para o

e ampla defesa em feitos administrativos e/ou

qualquer que seja a processual:

pelas quais e/ou entidade de controle da

atividades e/ou operagdes

anterior a formalizagio da alienagio objeto deste sendo-lhe vedado usufruir estaduais que ndo sejam também extensivos as

empresas privadas do setor/segmento do varejo

prazo ali indicado, o disposto no item 4.1. inciso notificagdo, judicial pelo qual do CONTRATO

ESTADO intervir tempestiva

ao

Erdrio. II, alinea i). nesta alinea

valor e no prazo

intimagdo ou qualquer

0 COMPRADOR seja chamado e contratuais decorrentes de obrigagdes

DE COMPRA em razao do disposto ¢ no item 4.3 deste

a assungdo.

obrigagdo de quitagdo de 24 (vinte e quatro)

outro ato de

a

E VENDA DE e eficazmente no subitem ato convocatorio. exclusivamente pelo

estejam sendo acarrete a do CONTRATO

0 COMPRADOR judicial ¢ contratual da EBAL, inclusive junto a

do aludido juridico, bem como pelos em razio do inadimplemento aqui tratado.

como indispensavel ao éxito da operagdo de

© ALIENANTE assumira a integralidade dos contratual da EBAL. neste tltimo incluidos os débitos

constituidas até data da assinatura do

a

PARTICIPACAO ACIONARIA aludem

a que os condi¢des indicadas itens 1.2.4. 4.1. incisos IL.

as nos ser revistas ou modificadas pelo ALIENANT

sempre respeitadas disposi¢des legais

as

licitude desestatizagio da EBAL. assegurada a

e a

ou modificagdes definidas pelo


CAPITULO INFORMACOES ADICIONAIS E CRONOGRAMA

5.1. AV] DS E COMUNICACOES O ESTADO podera determinar publicagdo de avisos comunicados adicionais referentes

a ou ao

contetdo deste EDITAL demais atos e documentos do procedimento, Diario Oficial

e sempre no do Estado.

5.2. ACEITACAO TACITA E INCONDICIONAL A participagdo de qualquer interessado disputa pela oferta objeto deste EDITAL implica

na

aceitagdo tacita, incondicional, irrevogavel irretratavel. dos condigdes,

e seus termos. regras ¢

assim como dos seus Anexos. dos demais documentos venham divulgados e/ou

¢ que a ser

publicados fung¢do do procedimento.

em

5.3. CRONOGRAMA GERAL

DATA EVENTO

01022018 Publicagio do edital de convocagdo inicio do habilitagdo apresentagdo de propostas.

¢ prazo para ¢

261022018

15 dias corridos, contados da

proclamagio do resultado

Realizagdo do leildo pela Comissao Especial

Liquidago financeira do peg prego de

Hi ag

15 dias corridos, contados da liquidacdo financeira do prego de Assinatura do Contrato de Compra ¢ Venda de Part Aciondria.

arrematagio

10 dias contados da assinatura

|

do contrato de compra e venda da do extrato do Contrato de Compra e Venda de Participagio Acionaria.

aciondria

60 dias corridos, contados da

publicagio da Portaria Conjunta

SDE/SAEB/SEFAZ 0022018

|

Fncerramento do procedimento. com a apresentagdo do relatdrio final da Comissao Especial

  1. FORO Este EDITAL ¢ regulado pelas leis brasileiras, sendo competente Foro da Comarca de

o

Salvador. Estado da Bahia. para conhecer. processar julgar quaisquer questdes dele

e

decorrentes.


ANEXO I

CONTRATO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO

ACIONARIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DA BAHIA, POR MEIO DE SUA SDE SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO

ECONOMICO,

E TENDO COMO INTERVENIENTE-ANUENTE A EBAL EMPRESA BAIANA

DE ALIMENTOS S/A.

Contrato / As partes qualificadas abaixo, tendo, de um lado,

ESTADO DA BAHIA, que a este ato comparece por SDE Secretaria de

sua

Desenvolvimento Econoémico. sediada 4* Avenida. n° 415 Centro Administrativo da Bahia.

na

Salvador/BA, CEP 41745-002, inscrita no CNPJ/MF sob n°

o

que a este ato comparece representada por seu titular. o Dr.

autorizado por Decreto simples publicadono DOEem / doravante denominado

.

simplesmente ALIENANTE;

de outro lado, v sediada

na

,

.

inscrita no CNPJ/MF sob o n° que este ato a comparece

representada por forma do indicam

na que seus

.

respectivos atos constitutivos. doravante denominado simplesmente COMPRADOR;

¢

e ainda, na qualidade de interveniente-anuente, EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A, companhia fechada. sociedade de economia

mista integrante da estrutura da Publica Indireta do Estado da Bahia. sede

com

na Av. Graga Lessa. n° 888. Vale do Ogunja. Salvador /BA. CEP 40290-500. inscrita

no

CNPJ/MF sob o n° 14.842.447/0001-12. que a este ato comparece representada por

4

na forma do que indicam as pertinentes disposi¢des do seu Estatuto Social. doravante denominada simplesmente EBAL, considerando que

1.°)o artigo 36. §§ 1° 2°, da Lei Estadual n° 13.204. de 11 de dezembro de 2.014. autorizou.

e

dentre outras medidas. a desestatizagdo da EBAL:

2.)a desestatizagdo da EBAL enquadra-se objetivos da Lei Estadual n® 13.204. de 11 de

nos

dezembro de 2.014, supra referida, cuja proposigdo restou veiculada pelo Sr. Governador do

Estado através da Mensagem n° 99/2014, de 1° de dezembro de 2014. que vincula a pertinéncia

do diploma a necessidade de implementar uma reforma administrativa no Poder Executivo
Estadual, mediante intervengdes que enfatizassem da gestdo, a busca por resultados e a modernizagdo da gestdo publica. permitindo a o nos controles internos. a
elevagio dos corroborando, nessa medida, o foco na qualidade do gasto publico e¢ na redugdo das de eficiéncia na prestagio dos servigos oferecidos a sociedade.

desigualdades sociais: e


perfil do varejo supermercadista baiano caracterizado pela pulverizagio pela

e

capilaridade de fornecedores de portes econdmicos distintos. aptos a segundo arranjos

proverem, produtivos diversificados. demandas por itens de cesta de produtos maior mais variada

uma e

que aquela ofertada pela EBAL evidencia desnecessidade do ALIENANTE continuar

a a

exploragdo direta da atividade econdmica respectiva. ante a evidente falta de interesse coletivo,

publico ou social relevante. termos dos artigos 173 da Constituigio Federal. 165 da

nos

Constituigdo do Estado da Bahia 27 da Lei Federal n° 13.303, de 30.06.2016: resolvem celebrar entre si

0 presente

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA,

pelo qual obrigam segundo condigdes definidas clausulas seguintes:

se os termos e nas

CLAUSULA PRIMEIRA DA REGENCIA NORMATIVA DO CONTRATO

L.1. Este contrato reger-se-a pelas constantes do Edital de Licitagdo n° 001/2018.

normas

relativo realizado da acionaria do Estado da Bahia

ao certame para a no

capital social da EBAL. pelas disposigdes da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993. da Lei Estadual n® 9.433. de 01 de margo de 2005. da Lei Federal n° 6.404. de 15 de dezembro de 1976. das demais da legislacao aplicavel atos normativos especificos. de

e por cardter regulamentar. editados pela Secretaria de Desenvolvimento Econdémico do Estado da Bahia demais autoridades publicas estaduais

e competentes. CLAUSULA SEGUNDA DA COMPRA E VENDA

2.1. O ALIENANTE ¢é legitimo possuidor de 99.99% das agdes integrantes

e do capital social da EBAL, cujos direitos decorrentes de condigio de acionista controlador

sua e

majoritdrio exerce em conformidade legislagio aplicavel.

com a

2.2. A participagdo acionaria objeto de alienagdo por meio deste contrato livre

encontra-se ¢

desembaracada de quaisquer onus. gravames. encargos. opgdes. penhor, garantias ou direitos de terceiros de qualquer natureza.

2.3. Pelo presente instrumento. ALIENANTE vende COMPRADOR integralidade da

0 ao a

participagdo acionaria do Estado da Bahia capital social da EBAL.

no

2.4. O prego da compra corresponde valor certo e determinado de RS Is

ao

Ja tendo sido forma, &* T

pago. na nos termos no prazo do item 2.2.3 do Edital icitagdo n° 001/2018.

CLAUSULA TERCEIRA DA RESPONSABILIDADE

PELOS PASSIVOS

3.1. Como condigdo teenicamente avaliada indispensavel éxito da operagio objeto

como ao

deste contrato. necessaria viabilizar desestatizagio da EBAL. ALIENANTE assumira

a a 0 a

integralidade dos trabalhista. tributdrio. judicial ¢ contratual da Companhia passivos referida. neste ultimo incluidos débitos fornecedores. relativamente obrigagdes constituidas

os junto a a até a data da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE AO ACIONARIA. indicam itens 1.1. V. 2.2.4,

nos termos do que os 3.5. 4.1. inciso II. alinea i).

¢

4.2. inciso II, alinea 0). do Edital de L icitagdo n° 001/2018. sendo de exclusiva responsabilidade do COMPRADOR os passivos relativos obrigagdes constituidas apos data aqui referida.

as a

CLAUSULA QUARTA DAS OBRIGACOES

DO ALIENANTE

4.1. Sem prejuizo de outras constantes do Edital de Licitagdo n° 001/2018, constituem
obrig goes do ALIENANTE quando for e. o caso. da EBAL:

I —transferir ao COMPRADOR a gestdo plena de todos os negocios e operagdes direta

¢

indiretamente relacionados(as) aos direitos de exploragdo alienados e adquiridos:

IT —transferir ao COMPRADOR. inclusive mediante a disponibilizagdo das senhas e codigos numéricos correspondentes, a titularidade plena e acesso directo a todos sistemas

o os

eletronicos/virtuais de informagdes gerenciais de natureza contabil, financeira,

e sobre o pessoal, 0 patrimdnio, os estoques ou a quaisquer outros que abriguem

dados relativos as atividades e operagdes da EBAL:

IIT transferir ao COMPRADOR, inclusive mediante a disponibilizagdo das senhas e codigos

numéricos correspondentes, a titularidade e o acesso direto a movimentagdo e as operagdes

bancarias relativas as atividades da EBAL:

IV —transferir COMPRADOR a titularidade

ao e a

econdmicos, financeiros, patrimoniais. processuais gestdo de todos os documentos contabeis. e de pessoal da EBAL:

V —transferir ao COMPRADOR. pelo prazo de 15 (quinze)

regulamentares em que atualmente operado. os direitos

Cartdao do PROGRAMA CREDICESTA. consistente crédito rotativo. renovada mensalmente. a servidores entidades da Administragdo Direta e Indireta do ESTADO

pensionistas. aos quais se atribui 0 Cartdo do Programa Credicesta,

de géneros mercadorias oferecidas pela

a e

pagamento efetuado com observancia a limite especifico

Programa Credicesta na folha salarial dos agentes publicos referidos anos e¢ nas mesmas condigdes

de comercial relativos ao

na de uma linha de

e empregados publicos dos orgdos e

ativos e aposentados ¢

a seus

com a finalidade de facilitar EBAL nas lojas de sua rede. mediante

de consignagdo previsto para o

neste inciso:

VI —assegurar a0 COMPRADOR, face & transferéncia dos direitos de exploragdo comercial

relativos ao Cartio do PROGRAMA CREDICESTA.o0 direito de modificar, ampliar. aperfeigoar e/ou, por quaisquer mecanismos viaveis e juridicamente legitimos. diversificar as funcionalidades do cartdo referido, a este podendo associar a ampliagdo da rede de compras e a

contratagdo de servigos, inclusive comerciais, crediticios, financeiros. securitarios congéneres,

ficando desde logo definido que as despesas/dividas decorrentes da contratagio do aludidos

servigos comerciais, crediticios, financeiros. securitdrios ou congéneres. assumidas por agentes

estaduais através de novas funcionalidades atribuidas ao Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA, correlagdo direta aquisi¢do de géneros e mercadorias na rede de

sem com a

lojas do COMPRADOR. ndo poderdo extrapolar o percentual de 50% (cinquenta por cento) da margem de consignagiio especifica de cada agente publico estadual por débitos contratados

segundo regras proprias do PROGRAMA CREDICESTA;

as

VII pelo de 15 (quinze) relativamente agentes piblicos estaduais

assegurar, prazo anos, aos

inscritos Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA, a dos limites/percentuais de

no

desconto pagamento consignado folha de pagamento, conforme especifica

para em

atualmente vigor respeitadas limitagdes previstas nos incisos VI:

em e as

VIII transferir COMPRADOR. estado propriedade

ao no em que se encontrarem. a posse ¢ a

dos bens moveis cada ponto comercial/loja da EBAL. especialmente aqueles que guarnecem bens estejam direta e/ou indiretamente alocados a das operagdes da

que

Companhia, aqui incluida comercial "Cesta do Povo":

a marca


IX —assumir a integralidade dos passivos trabalhista, tributdrio. judicial contratual da

e

EBAL. neste dltimo incluidos débitos junto fornecedores. relativamente obrigagdes

os a a
constituidas até data da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE

a

PARTICIPACAO ACIONARIA. firmado segundo disposto itens 1.1,

ora o nos V. 2.2.4, 3.5,

4.1. inciso II. alinea 4.2. inciso IL. alinea do Edital de n° 001/2018, sendo de

¢

exclusiva responsabilidade do COMPRADOR passivos relativos as obrigagdes constituidas

os

apos a data aqui referida. CLAUSULA QUIN DAS OBRIGACOES DO COMPRADOR

5.1. Sem prejuizo de outras obrigagdes constantes Edital de Licitagdo n° 001/2018,

o

COMPRADOR e eventuais qualquer titulo, estardo obrigados, solidariamente.

seus sucessores, a

de forma irrevogavel irretratavel, cumprir rigorosamente seguintes obrigagdes especiais:

e a as

I —acompanhar a publicagdo do extrato deste contrato no Didrio Oficial do Estado.

nas

condigdes estabelecidas LEI ESTADUAL DE LICITACAO:

na uma vez atendido o disposto inciso |

no supra, a) exercer a titularidade e a gestdo plenas de todos negécios operagdes direta os e © indiretamente relacionadas aos pontos comereiais/lojas cujos direitos de exploragdo tenham sido

adquiridos. assumindo. imediatamente apés atendido o disposto no inciso | supra, todas as
repercussdes contdbeis, ccondmicas, financeiras, processuais. trabalhistas. tributdrias. previdencidrias e quaisquer outras decorrentes do exercicio contratuais, judiciais. patrimoniais,
dos direitos relativos a da participagdo aciondria objeto deste contrato;

b) tomar as providéncias necessérias as competentes alteragdes estatutarias registrais ¢ que se

mostrarem pertinentes razio da aquisicho da participagio aciondria

em objeto deste

CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PARTICIPACAO ACIONARIA, alienacdo,

no

prazo de 90 (noventa) dias contados da assinatura deste instrumento;

¢) manter sob sua melhor

subcldusula 4.1. incisos

administradores ¢/ou ex-empregados da EBAL. bem

a

de inclusive de contraditério

os

em que sejam chamados atuar,

a conservagio guarda documentos informagdes referidos

os e na

II e IV. supra. garantindo tais documentos

o acesso a a excomo ao para o exercicio

e ampla defesa em feitos administrativos e/ou judiciais

qualquer que seja

a d) atender diretamente quaisquer intimagdes pelas quais 6rgdos

a e/ou entidade de controle da

Administragio Publica solicitem informagdes sobre negocios. atividades

atos. e/ou operagdes

desempenhadas pela EBAL periodo anterior a formalizagdo da

em objeto deste

contrato:

e) aviar operagdes sob regime normal de tributagdo

suas estadual. sendo-lhe vedado usufruir

beneficios incentivos fiscais crediticios estaduais

ou ou que nao sejam também extensivos as demais empresas privadas c/ou as privadas do setor/segmento do

empresas varejo

supermercadista. ressalvado preservado, pelo ali indicado. disposto

e prazo o na subcldusula 4.1, incisos V [X.

a supra:


f) cientificar ALIENANTE, pela Procuradoria Geral do Estado. no prazo de 24 (vinte e quatro)

o

horas. sobre o recebimento de citagdo, notificagdo. intimagdo ou qualquer outro ato de comunicagiio processual administrativa ou judicial pelo qual seja COMPRADOR chamado

0 a

responder por passivos trabalhistas, tributarios. judiciais e contratuais decorrentes de obrigagoes

constituidas até data da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE

a

PARTICIPAGCAO ACIONARIA, possibilitando ESTADO intervir tempestiva eficazmente

ao e

na processual, para a defesa de interesses do Erario. em razio do disposto subitem

no

1.2.4, no subitem 2.2.1, nos itens 4.1, II, alinea i), e 4.2, inciso II. alinea f), ¢ no item 4.3 do Edital de Licitagdo n° 001/2018. acarretando a inobservancia ao disposto nesta alinea a assungdo. exclusivamente pelo COMPRADOR, do passivo cuja existéncia, valor e quitagdo

estejam sendo demandadas em processo administrativo ou judicial:

III assumir integralmente, partir da assinatura deste CONTRATO DE COMPRA E VENDA

a

DE PARTICIPACAO ACIONARIA, as suas proprias exclusivas expensas:

e a) todas as providéncias relativas a renovagdo dos contratos de locagio dos instrumentos

de posse e de cessdo de uso que servem de base para as operagdes da EBAL:

b) todos encargos ¢ obrigag¢des trabalhistas, tributarios. judiciais e contratuais decorrentes

os

das operagdes da EBAL:

¢) quitagdio de todos os valores alusivos aos tributos incidentes sobre os bens imoveis onde

a

funcionam os pontos comerciais/lojas da EBAL. inclusive o IPTU Imposto sobre a

Propriedade Territorial Urbana. bem como de todas as despesas relativas a pregos administrados de servigos publicos de fornecimento de agua. forga e luz. telefonia, e ainda de todos os 6nus

e

demais encargos. inclusive decorrentes de outros servi¢os publicos ou privados, exigiveis a propésito da reforma, readaptagdo. reestruturagdo simples utilizagdo dos bens

ou

imoveis mencionados.

CLAUSULA SEXTA SUCESSAO

6.1. As obrigagdes previstas neste instrumento serdo assumidas solidariamente, de forma irrevogavel irretratavel, por por quaisquer terceiros que venham a deter. a

e sucessores ou

qualquer titulo, agdes representativas do controle acionario da EBAL. adquiridas pelo

as ora

COMPRADOR, sob de nulidade da transferéncia das agdes mencionadas terceiro

pena ao

respectivo.

CLAUSULA SETIMA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1. Este é firmado de forma irretratavel, obrigando as partes. seus

contrato e

cessiondrios qualquer titulo. cumprimento das obrigagdes convencionadas.

a ao ora sucessores ¢

tais obrigagdes sujeitas a execugio especifica. bem a indenizagdo por perdas ¢

estando como danos, em caso de inadimplemento.

CLAUSULA OITAVA DAS SANCOES POR INADIMPLEMENTO der inadimplemento de qualquer obrigagdo que lhe

8.1. A parte que causa ao

deste suportara multa punitiva de valor equivalente a 10% (dez

contrato

indicado subcléusula 2.4 deste instrumento.

na caiba nos termos

por cento) do prego


  1. A penalidade indicada subcliusula

na

administrativo que assegure. a parte acusada, contraditério COMPRADOR acusatorio referido

o processo 01.03.2005. inclusive quanto as demais

0 nesta subclausula. 8.3. Pelo inadimplemento de obrigagdes cuja inobservancia COMPRADOR respondera por todo passivo

o

EBAL. inclusive junto fornecedores, constituido

a

juridico. bem pelos prejuizos eventualmente

como

inadimplemento aqui tratado, prejuizo da multa prevista

sem

8.4. O agente publico estadual que der

causa a

irregular ou por inadimplemento dos termos deste

administrativa. cabendo o ajuizamento da agdo segundo os termos da Lei n° 8.429, de 02.06.1992.

integralmente dano causado.

o

8.1 supra serd aplicada mediante processo

¢ ampla defesa, aplicando-se

ao

no Capitulo XI. da Lei Estadual n° 9.433, de

administrativas previstas diploma estadual

no acarrete a deste contrato, 0

trabalhista, tributdrio. judicial contratual da

e

a partir da assinatura do aludido negocio imputados ALIENANTE razio do

ao em

na 8.1 supra.

prejuizo ao Erdrio Estadual por adimplemento

contrato responderd por ato de improbidade respectiva a Procuradoria Geral do Estado,

prejuizo do dever de ressarcir

sem

CLAUSULA NONA DISPOSICOES GERAIS

9.1. Todos os atos de comunicagdes. intimagdo notificagio de interesse do cumprimento de

ou

obrigagdes relativas contrato deverdo efetuados(as) escrito mediante

a este ser por e entregues

protocolo ou através de correspondéncia aviso de recebimento.

com

9.2. Nilo serd vélida qualquer alteragdo deste contrato, salvo hipoteses legais. escrito

nas por ¢

assinada por todas deliberagdo da governamental

as partes. competente, ouvida sempre a Procuradoria Geral do Estado.

9.3. Nenhuma tolerancia eventualmente manifestada pelo ALIENANTE

quanto a prazo ou

obrigagio pactuados forma deste contrato importara rentincia

na em ou novagao a seus termos.

que deverdo ser cumpridos tais aqui avengados.

como

CLAUSULA DECIMA PUBLICIDADE

10.1. O ALIENANTE publicard este Didrio Oficial do

contrato no Estado. de 05

no prazo

(cinco) dias uteis contados da assinatura.

sua

CLAUSULA DECIMA-PRIMEIRA FORO

11.1. As partes elegem Foro da Comarca de Salvador. Estado da Bahia. dirimir quaisquer

o para

duvidas ou controvérsias oriundas deste rentincia

contrato, com expressa a qualquer outro. por

mais privilegiado que seja venha

ou a ser.

E. por estarem assim justas contratadas. firmam

e as partes o presente instrumento em 04 (duas) vias de igual teor e forma, de 02 (duas) testemunhas abaixo

na presenga assinadas./////.

Salvador /BA. de

.....,

Pelo Estado da Bahia,

Secretirio de Desenvolvimento Econémico de 2018.

Pelo(a) COMPRADOR.


Pela EBAL Empresa Baiana de Alimentos S/A,

Diretor Presidente

Como Testemunhas,

1

CPF/MF n° CPF/MF n°

.


ANEXO HII

PONT /

S COMERCIAIS LOJAS OPERADAS PEL. EBAL TPRESA BAIANA DE ALIEMENTOS

| Centro |

  1. CAMAMU BUERAREMA Avenida Beira Mar /n® 45445000 CAMAMU

ILHEUS | Centro | ILHEUS

  1. BUERAREMA Avenida Coronel Misael Tavares, s/n® 45653650

| Centro |

  1. ITABUNA | BUERAREMA Praga José Bastos, n> 86 45600080 ITABUNA

| Centro |

4 BUERAREMA Avenida Franz Gedeon, n® 118 45200130 JEQUIE

5 | Centro |

BUERAREMA Av. D. Pedro Il, nd 70A 44400000 NAZARE DAS FARINHAS

| |

6 VALENGA BUERAREMA Av. Industrial Marita Almeida, s/n? Centro 45400000 VALENGA

| | Bras |

7.VIT.CONQUISTA| BUERAREMA Avenida llhéus, ne 2707 45051305 VITORIA DA CONQUISTA

| | Centro |

8 BUERAREMA Rua Joaquim Nabuco, ne 238 | | 45000225 VITORIA DA CONQUISTA |
5. AGUAS CLARAS SALVADOR Rua Almirante Tamandaré, n2 02 L Nogueira | Aguas Claras 41310280 SALVADOR |
10. ALAGADOS SALVADOR Rua Aterro Joanes Leste, s/n® | Lobato 40470690 SALVADOR |
11. ALAGOINHAS SALVADOR Rua Francisco Batista s/n Centro 48010120 ALAGOINHAS

2Li | |

SALVADOR Rua Ministro Lima Teixeira s/n® Centro 44230000 AMELIA RODRIGUES

| Retiro, |

  1. BARROS REIS SALVADOR Avenida Barros Reis, 40330020 SALVADOR

| |

14, BOCA DO RIO SALVADOR Rua Professor Pinto de Aguiar, Boca do Rio 41710000 SALVADOR

| | |

  1. CAMINHO DE AREIA SALVADOR Avenida Tiradentes, n® 45 40440001 SALVADOR

| Canabrava |

  1. CANABRAVA SALVADOR Rua dos Periquitos, s/n? 41260300 SALVADOR

| | | | |

17.CASTELOBRANCO SALVADOR Rua Vitorino Alves Moitinho, s/ne, 12 etapa | Castelo Branco Centro 41300470 SALVADOR |
18. CATU SALVADOR Praga Lourenco Oliveira, n 18 | 48110000 CATU |
19. CIDADE NOVA SALVADOR Rua 02, Br 116 | Cidade Nova Comércio 44031450 FEIRA DE SANTANA |
20, COMERCIO SALVADOR Avenida Estados Unidos, n® 653 40010020 SALVADOR

| | Centro |

2L.CRUZDASALMAS SALVADOR Rua Otens, s/n® 44380000 CRUZ DAS ALMAS

| |

  1. SALVADOR Rua Figueiredo, n° 8 41610420 SALVADOR

| | |

23 LAURO DE FREITAS SALVADOR Ladeira da Praga da Matriz, ne 8 Centro 42700000 LAURO DE FREITAS

| | |

24 MADREDEDEUS SALVADOR Praca do Mirim, R. Rodagem, s/n® Centro 42600000 MADRE DE DEUS

| | |

25. MUSSURUNGA SALVADOR Rua C, Setor C, s/n® | Mussurungal Narandiba 41490352 SALVADOR |
26. NARANDIBA SALVADOR Av. Edgar Santos, s/n® | 41192005 SALVADOR |
  1. NORDESTE SALVADOR Rua Reinaldo Matos, ne 791 41905365 SALVADOR

| | | |

28 0GUNJA SALVADOR Av. General G. Lessa, n? 888, Vale do Ogunja | Acupe de Brotas 40290500 SALVADOR |
29. OLHOS SALVADOR Rua Senador Quintino s/n | Olhos D'Agua 44070000 FEIRA DE SANTANA |
30, PERIPERI SALVADOR R. Santa Luzia, s/n° | permnambués 40725850 SALVADOR |
31. PERNAMBUES SALVADOR Rua Tomas Gonzaga, ne 245 - i dos Santos, 11, Centro Térreo 41130070 SALVADOR |
32. POIUCA SALVADOR pojuca 48120000 POJUCA

| Av Juracy 1.624, Box 43 | |

  1. RIO VERMELHO SALVADOR RioVermelho 41940060 SALVADOR

| Centro |

SALVADOR Rua Lidio Pena, ne 161 44450000 SALINAS DAS MARGARIDAS

| Centro |

  1. SANTO AMARO SALVADOR Rua Imperador, 30 44200000 SANTO AMARO

ANTONO | | |

Rua Alan Kardec, né 264 | Centro 44570000 SANTO ANTONIO DE JESUS |
Rua Direta do Sao Caetano, ne 335 | So Caetano Joaquim 40391182 SALVADOR |

38, SA0 JOAQUIM SALVADOR Sao 40460120 SALVADOR

ay. Frederico Pontes, s/n?


|

39. SAO SEBASTIAO DO | SALVADOR | Rua Anténio Gongalves, n° 176
40. SAUBARA SALVADOR Psa. 04 de Agosto, s/n? |
41. SETE PORTAS SIMOES FILHO SALVADOR Rua Cénego Pereira, s/n |
42. SALVADOR Av. Elmo Serejo de Farias, s/n® |
43, URUGUAI SALVADOR Rua Seis de janeiro, n° 66 |
44. VERA CRUZ SALVADOR Rua da Estrada da Rodagem, n® 189 |
45. BARRA SR. BONFIM Rua Silva Jardim, n° 115 |
46. JACOBINA SR. BONFIM Rua J. J. Seabra,

|

  1. JUAZEIRO SR. BONFIM Rua 2, ne 280

Centro | SAO SEBASTIAO DO PASSE

43850000

|

Centro 44220000 | SAUBARA
Sete Portas Centro 40302270 SALVADOR |
Centro 43700000 40450260 SIMOES FILHO | SALVADOR |
Mar grande Centro 44470000 VERA CRUZ |
Centro 47100000 44700000 48904590 BARRA | JACOBINA | JUAZEIRO

|

SR.BONFIM Pa. Dr. José n2 178

|

  1. XIQUE-XIQUE SR. BONFIM Rua Custédio Moraes, ne 350

|

Centro Centro 48970000 47400000 SENHOR DO BONFIM | XIQUE-XIQUE

ANEXO I

FORMULARIO PADRAO PARA APRESENTACAO DE PROPOSTA PARA AQUISICAO DA

PARTICIPACAO ACIONARIA DO ESTADO DA BAHIA NO CAPITAL SOCIAL DA EBAL

INTERESSADO(A)

DOMICILIO

CNPJ/MF N°

Valor da Proposta em Reais (RS):

Valor da Proposta por Extenso:


ANEXO IV

Declaragio de Nacionalidade Pessoa Juridica Nacional

Declaro(amos), sob as penas da lei, para fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de

no

Licitagdo n° 001/2018. que (Razdo Social / Denominagio)........... CNPI/MF n°

..........

€ pessoa juridica regularmente constituida segundo leis brasileiras

as ¢

em funcionamento no territorio nacional

.....(Cidade / Estado).. 2018.

Social / LC FL

Representante(s) Legal(is)

Carimbo CNPJ


ANEXO V

Declaracio de Regularidade Fiscal Pessoa Juridica Nacional

Declaro(amos). sob da lei. fins de habilitagdo leilio objeto do Edital de

as penas para no

001/2018, que (Razdo Social / CNPJ/MF n°

.........

em situagdo regular perante as Fazenda Pablicas Federal. Estadual ¢ Municipal. porque (assinalar A B abaixo, conforme situagdo ou a em que se encontre

a pessoa juridica nacional)

A) ()ndo possui pendéncias fiscais junto as esferas indicadas acima:

B) possui pendéncias fiscais junto a(s) Fazenda(s) Publica(s) do(a)

relativas créditos tributarios exigibilidade tais

a com certiddo(des) anexa(s). na forma e nos termos da legislagdo tributaria suspensa. como vigor

em indicados na(s)

no pais./////.

.....(Cidade / de 2018.

.....

(Razao Social / Denominagdo)..........

ME B®

Representante(s) Legal(is)

Carimbo CNPJ


ANEXO VI

Declaragio de Ciéncia e Aceitagiio dos Termos do Edital Pessoa Juridica Nacional

Declaro(amos). sob as penas da lei. para fins de habilitagdo no leildo objeto do Edital de Licitagdo n° 001/2018. que (Razdo Social / CNPJ/MF n°

.......

teve integral ciéncia dos termos do edital referido, relagdo

em aos

quais manifesta sua integral aceitagdo./////.

(Cidade / Estado)....., d€ de 2018.

_— .....

(Razao Social / Denominagdo)..

CNPJ/ MF n°

Representante(s) Legal(is)

Carimbo CNPJ


ANEXO VII

Declaragio de Existéncia Pessoa Juridica Estrangeira

Declaro(amos), sob as penas da lei, para fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de

no

Licitagdo n° 001/2018, que (Razao Social / Denominagdo)........... ¢ pessoa juridica

..........

regularmente constituida segundo leis do Estado do(a) (pais)........... onde atualmente

as

..........

opera em condigdes normais de funcionamento./////.

(Cidade / Estado). de 2018.

Representante(s) Legal(is)


ANEXO VIII

Declaragio de Ciéncia e Aceitagio dos Termos do Edital Pessoa Juridica Estrangeira

Declaro(amos), sob da lei, fins de habilitagio objeto do Edital de

as penas para no

Licitagdo n° 001/2018. que pessoa juridica

.

estrangeira sediada no Estado de(a) teve integral ciéncia dos termos do edital

..........

referido, em aos quais manifesta integral aceitagdo./////.

sua

.....(Cidade / de 2018.

.....

Representante(s) Legal(is)


ANEXO IX de Regularidade Fiscal Filial de Pessoa Juridica Estrangeira

Declaro(amos), sob da lei. fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de

as penas para no n® 001/2018. que ........(Razdo Social / Denominagio)........... CNPI/MF n°

filial da pessoa juridica estrangeira Social /

Denominagio). sediada Estado do(a) acha-se regularmente

no

..........

constituida segundo as leis brasileiras funcionamento territorio nacional, encontrando-se

e em no

em situagdo regular perante Fazenda Puablicas Federal, Estadual Municipal. as e porque

(assinalar A ou B abaixo. conforme situagdio juridica nacional)

a em que se encontre a pessoa

A) ()ndo possui pendéncias fiscais junto as esferas indicadas acima; B) () possui pendéncias fiscais junto a(s) Fazenda(s) Publica(s) do(a) relativas créditos tributarios exigibilidade a com suspensa. tais como anexa(s). na forma e nos termos da tributdria vigor

em indicados na(s)

no pais./////.

Representante(s) Legal(is)

Carimbo CNPJ


ANEXO X

Declaragio de Ciéncia e dos Termos do Edital Filial de Pessoa Juridica Estrangeira

Declaro(amos). sob as penas da lei, para fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de

no

Licitagdo n° 001/2018, que (Razdo Social / CNPI/MF n°

.........

filial da pessoa juridica estrangeira Social / Denominagdo)........... sediada no Estado do(a) teve integral ciéncia dos

..........

termos do edital referido. em relag@o aos quais manifesta sua integral

Representante(s) Legal(is)

Carimbo CNPJ


ANEXO XI

Declaragio de Nacionalidade Demais Participantes (Consoércios / Fundos)

Declaro(amos). sob as penas da lei. para fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de

no

Licitagdo 001/2018. que (assinalar A B abaixo. conforme do interessado)

ou a

A) ()o Consorcio o consorcio. inclusive indicando as pessoas juridicas que

o

constituido segundo as leis brasileiras:

(identificar integram) acha-se regularmente

B) ( (identificar

o fundo nacional. inscrito CNPJ/MF n°

no

.... .....

fundo nacional) acha-se regularmente constituido segundo leis brasileiras:

as

) 0 Fundo constituido segundo leis do Estado do(a)

as

.........

condigoes normais de funcionamento./////.

acha-se regularmente

onde atualmente opera

em

(Cidade / Estado)...... de

tired

.....

de 2018.

....................

(Razio Social / Denominagio).

CNPJ/MF n°...

Representante(s) Legal(is)

Carimbo CNPJ

(quando for o caso)


ANEXO XII

Declaragiio de Regularidade Fiscal Demais Participantes (Consércios / Fundos)

Declaro(amos), sob da lei, fins de habilitagdo leildo objeto do Edital de

as penas para no

Licitagdo n° 001/2018. que (indicar Consércio Fundo).......... CNPJ/MF n°

0 ou o

..........

sediada no Estado do(a) (pais).........., acha-se regularmente

..........

constituido segundo leis ( ) nacionais / () estrangeiras

as que regem sua estruturagio e

funcionamento, encontrando-se situago regular. (escolher e.

em porque o grupo neste,

assinalar A ou B abaixo, conforme encontre juridica)

a em que se a pessoa

Grupo 1 sendo participante nacional,

A) ()ndo possui pendéncias fiscais junto as esferas indicadas acima: B) () possui pendéncias fiscais junto a(s) Fazenda(s) Publica(s) do(a) ..

relativas a créditos tributarios exigibilidade tais

com suspensa, como

certiddo(des) anexa(s), na forma termos da tributdria vigor pais.

e nos em no

Grupo 2 sendo participante estrangeiro,

A) () possui pendéncias fiscais junto as esferas fazendarias do Pais de origem:

seu

B) () possui pendéncias fiscais junto as esferas do Pais de origem. sujeitas

seu a

normas tributrias que acarretam, sobre tais pendéncias, efeitos idénticos das hipoteses de

aos

suspensdo de exigibilidade do crédito tributario admitidas no Direito Tributario brasileiro, tais como indicados na(s) certidao(des) anexa(s). na forma e nos termos da tributaria

em

vigor em seu pais de origem./////.

(Cidade / Estado)....., 48 42 2018,

(Razdo Social /

Representante(s) Legal(is)

Carimbo CNPJ

(quando for o caso)


ANEXO XIII de Ciéncia e Aceitagiio dos Termos do Edital Demais Participantes

Declaro(amos). sob as penas da lei, para fins de habilitagdo no leildo objeto do Edital de

Licitagdo n° 001/2018. que o interessado abaixo identificado teve integral ciéncia dos termos do edital referido. em relag@o aos quais manifesta sua integral aceitagio:

RE (identificar interessado), consorcio regularmente constituido segundo leis brasileiras:

as

BY { regularmente constituido segundo as

(identificar interessado), fundo nacional,

o

leis brasileiras:

A)

estrangeiro, eularmente constituido segundo

(identificar o interessado), fundo

as leis de seu Pais de origem./////.

/ Estado)....., ..... de 2018.

nimi

...(Razao Social /

CNPJ/ MF n°

Representante(s) Legal(is)

Carimbo CNPJ

(quando for o caso)


1810412018 Email cidiclecia.alves@saeb.ba.gov.br

Outlook

From:(ivone Arlete

JO @®

Novo|v

Lixo

Excluir Arquivar

Limpar Moverparav X

we

(© Resultados de pesquisz Lancamento Credicesta

Em pastas.

Covre & © Responder a todos |v

V Todas as pastas

6/04, 15:05 Coiva de Entrada Cidiclecia Almeida Alves ¥

Deleted items

de Entrada De

@ Ione Cove ATA DE REUNIAC fal cowre@ebal

Baixar Salvar no OneDrive Cia de Processamento de Dados do Estado da Bahia

Gorm Boa tarde Cid

Data

Conforme solicitado, encaminhamos copia das Atas de Reunido do Conselho de Administragao da Ebal da época em que foi langado o Programa Credicesta.

® Todas

Ele foi implantado outubro/1999 por ocasido da do Dia do Servidor.

em

Esta semana Inicialmente destinava-se aos Servidores Ativos e Inativos do Poder Legislativo da Bahia.

mana passada

Atenciosamente

Fite més

Ivane Covre Selecione Intervalo Coord. Credicesta

Ebal/Dirfin/Gefin/Credicesta

De

71-3116-2515

ba.govbr

BB

qua 1804/2018 ldes

n


empresa Fl. 322

c baiana de

QF. PRESI N° 14/2018

Salvador, 17 de abril de 2018.

limo. Sr. Luiz Gonzaga Alves de Souza Chefe de Gabinete

Secretaria de Desenvolvimento Econémico do Estado da Bahia SDE

Senhor Chefe de Gabinete,

Cumprimentando cordialmente e considerando a do Leildo da EBAL, no

ultimo dia 11 de abril, que teve como objeto a venda das Ac¢des do Governo do Estado na empresa Baiana de alimentos S/A Ebal, encaminhamos Interna n® 002/18,

referente a renovagao do Convénio Credicesta com a SAEB, para anélise.

No ensejo, externamos-lhe nossos votos de elevada e real aprego, ao tempo em que nos colocamos a disposicdo de V.Sa. para eventuais esclarecimentos necessarios.

/

Luiz Gus Valente Veiga

Diretor-Presidente

ERR

_J1/ 041 38

Em,

BAIANA DE ALIMENTOS S.A. Av. Graca Lessa, 888 Vale do Ogunj4 Tel: 071 3116-2600

Salvador Bahia CEP. 40290-100 www.ebal ba.gov.br

    • ~

4

COMUNICAGAO

DE: GEFIN / GREDICESTA

|= MISSAO

17/04/2018 |

PARA: PRESIDENCIA

002/2018

ASSUNTO: Convénio Credicesta com a Secretaria de Administragao

SAEB in

Prezado Senhor

Solicitamos analise da renovacéo do Convénio Credicesta Secretaria de do

com a

Estado da Bahia SAEB, firmado em 28 de outubro de 1999, em face do realizado em 11 de

abril de 2018, cujo Edital de prevé no Anexo , Clausula Quarta Das Obrigagbes do

Alienante, Itens V e VI, a transferéncia ao COMPRADOR, pelo prazo de 15 (quinze) anos e nas

mesmas condicdes regulamentares em que é operado cs direitos de exploragao comercial

relativos ao Cartao do PROGRAMA CREDICESTA.

~ Rivaldo Santos Silva

Gerente Financeiro

00/57 PAG


DECRETO N°

Altera dispositivos do Decreto n® 17.251, de 05 de dezembro de 2016, que cuida do regime de da remuneragdo dos servidores e as facultativas em folha de

pagamento do Poder Executivo.

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso das que lhe sao conferidas pelo art. 105, inciso V, da Constituicdo Estadual e tendo em vista o disposto no Decreto n° 17.251/2016.

DECRETA

Art. 1° Os dispositivos do Decreto n° 17.251, 05 de dezembro

de 2016, a seguir indicados, passam a vigorar com a seguinte redagéao:

“Art. 5° Os ou entidades da Administragdo Publica

Federal, Estadual, Municipal, as Autarquias, as Fundagées

Publicas, as Empresas do Estado e o detentor dos direitos caracterizado no Art.3° do o Decreto.../2018, poderdo consignar na folha de pagamento mediante a apresentagdo dos seguintes documentos:

Paragrafo

privadas autorizadas

folha de pagamento artigo, quando

Cadastro de

apresentar

Regularidade como previsto

Unico as instituigées

a consignar na

na forma deste

da sua inscrigdo no Consignatarias, deverao

Certificado de

0

Cadastral na forma

no art. 11.


“Art. 8° As entidades assistenciais, sindicais e socio-recreativas,

constituidas predominantemente por servidores publicos ativos, inativos, pensionistas ou empregados publicos do Estado da Bahia, poderdo consignar parcelas estatutariamente previstas ou

autorizadas de seus associados, sendo obrigatéria a sua inscricdo do Cadastro Central de Consignatarias do Poder Executivo do Estado da Bahia CCC, mediante a apresentagédo

dos seguintes documentos:”

V alvara de funcionamento da sede, agéncia ou sucursal

instalada em cidade do estado da Bahia.”

“Art. 11 O Certificado de Regularidade Cadastral CRC sera

emitido pela Secretaria da Administracdo SAEB, mediante a

exibigdo dos documentos abaixo indicados, respeitada a pertinéncia da matéria, de acordo com o ramo de atividade da

empresa e o servico ofertado pela solicitante:

“Art. 12

XIV Alvaras e licencas de funcionamento

exigidas para as que

comercializem alimentos.

§ 1° No caso das instituigdes

empresas e cooperativas que administrem
aberta complementar, empréstimos
aquisicdo de produtos e

inscrigdo no Cadastro Central complementado com a celebragdo

Estado da Bahia, através da Secretaria da financeiras, seguradoras,

ou ofertem previdéncia

mercantis, possibilitem a

financeiros, o procedimento de

de Consignatarias CCC sera

de contrato especifico com o SAEB.


“Art. 13 Poderdo ser consignados em

das parcelas previstas em lei ou seguintes compromissos:

folha de pagamento, além

determinagdo judicial, os

Il débitos assumidos junto as pessoas

referidas no Art.5° deste Decreto;

quantia devida em face de programas

criados pelo Estado voltados para o financiamento de bens, produtos e servigos junto ao detentor dos direitos de exploragdo autorizado nos termos do Decreto xxx/2018.”

“Art.17 Os descontos facultativos em folha de pagamento serdo

sempre admitidos com autorizagéo do consignante, por meio

fisico ou sendo da responsabilidade das consignatarias a guarda do documento ou meio utilizado para

registro da autorizacdo, que devera ser colocado a disposicdo da

sempre que solicitado.”

“Art. 19

Il o custeio parcial de beneficios, produtos

e servicos concedidos pelas pessoas

referidas no Art.5° deste Decreto, sera limitado a 30% (trinta por cento) da

remuneragéo liquida do servidor ou pensionista;

Paragrafo Unico Apenas 50% do limite autorizado no inciso II

deste Artigo podera ser utilizada para o financiamento de despesas decorrentes de empréstimos mercantis e outros

produtos financeiros congéneres.”


“Art. 22 Na hipétese de novos langamentos relativos a

descontos compulsoérios, somados aos descontos existentes de

natureza facultativa, ultrapassarem o percentual de 75% (setenta e cinco por cento) da remuneragdo ou dos proventos mensais do servidor ou pensionista, poderdo ser efetuadas suspensdes de

tantas facultativas em volume suficiente para

garantir os descontos obrigatérios e a manutencéo do servidor na

folha de pagamento, observado o seguinte:

Paragrafo Unico O retorno

contracheque devera observar

estabelecida nos incisos | e II.”

dos descontos suspensos no

a mesma ordem de prioridade

Art. 2° Este Decreto entrara em vigor na data da sua

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, de abril de 2018.

em

Rui Costa Governador

Secretario da Casa Civil em exercicio

Edelvino da Silva Gées Filho Secretario da Administragao


DECRETO

Dispde sobre Programa de apoio institucional com o objetivo de

o

tragar as regras gerais a permitir a consigna¢io na folha de

pagamento do Poder Executivo de créditos rotativos para

aquisi¢ao de produtos servicos pelos servidores piblicos.

e uso

O GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no das
atribuigdes Constitui¢ao Estadual, que lhe sdo e conferidas tendo vista em pelo o art. disposto 105, nos arts. inciso V, 57, da Lei da
de janeiro de 1996, n® 6.677, de 26 de setembro de 1994, no art. alinea “a” do § 1° do art. 50, da Lei n® 7.990, 4°, da Lei n® 6.935, de 24

e na

de 27 de dezembro de 2000 Decreto 17.251/2016.

o

DECRETA

Art. 1° O PROGRAMA CREDICESTA instituido pela Secretaria da

Administragdo do Estado da Bahia pela Empresa Baiana de

e

Alimentos SA. tem por objetivo apoiar facilitar de e os processos

aquisicdo de produtos servigos dos servidores via

e por parte na folha de pagamento a custos diferenciados, inclusive

mediante o uso do cartdo do Programa Credicesta.

Art. 2"

aprovada pensionistas

sociedades pagamento

Humanos

O Programa Credicesta consiste

para todos servidores

os

e¢ empregados

de economia mista

seja processada no importe de 30% da linha de crédito préem uma

publicos ativos, publicos das empresas

do Estado da Bahia, cuja

pelo Sistema Integrado

liquida do servidor.

aposentados, publicas e

folha de de Recursos

Art. 3° O detentor dos direitos de relativos ao cartdo do

Programa Credicesta tem direito de modificar, ampliar, aperfeigoar

o

quaisquer mecanismos viaveis e¢ juridicamente legitimos,

c¢/ou, por

diversificar funcionalidades do referido cartdo, a este podendo

as

associar amplia¢do da rede de compras e a contratagdo de servigos,

a

inclusive comerciais, financeiros, securitarios e


congéneres, ficando desde logo definido que despesas/dividas

as

decorrentes da contratagdo crediticios, financeiros, securitarios agentes publicos estaduais através de ao Cartdo do PROGRAMA CREDICESTA. do aludidos ou novas servigos congéneres, assumidas funcionalidades atribuidas comerciais, por

Art. 4° O Programa Credicesta ¢ administrado pela Empresa Baiana

de Alimentos EBAL (CESTA DO POVO), responsavel por definir

— a

implementagdo o funcionamento servigos

e os a serem

disponibilizados dentro do programa, tendo sempre por meta o custo

diferenciado para o servidor puablico.

Art. 5° O servidor interessado participar do Programa Credicesta

em

devera autorizar, por meio fisico eletronico, descontos

ou os em seu

contracheque a titulo de ressarcimento de eventuais langamentos

na

forma como estabelecido pardgrafo unico, do art. 57 da Lei

no

6677/1994.

Paragrafo (nico As averbagdes de consignagio folha de

em

pagamento, relativas ao Programa Credicesta, autorizadas pelos

servidores publicos civis, militares, ativos, inativos pensionistas,

e

além de autorizadas firmar eletronicamente, partir de

serem a a

comandos seguros, poderdo também efetivar mecanismos de

se por

telecomunicagdo, gravagdo de voz, por meio digital que garantam

o

sigilo dos dados cadastrais, bem comprovagio da

como a seguranga e a

aceitagdo da realizada pelo servidor.

Art. 6° Apenas 50% da margem autorizada contracheque dos

no

servidores para 0 PROGRAMA CREDICESTA poderd utilizada

ser

para o financiamento de despesas decorrentes de empréstimos

mercantis outros produtos financeiros congéneres.

e

Art. 7° Eventuais conflitos resultantes de servigos produtos

e

adquiridos pelos beneficiarios dentro do PROGRAMA CREDICESTA devem resolvidos pela Empresa Baiana de Alimentos, inclusive

ser em

face dos parceiros fornecedores, qualquer participagdo

seus e sem ou

ingeréncia da administragdo estadual.


Art. 8" A Empresa Baiana de Alimentos, além

procedimentos gerenciais, deverd aderir as regras da responsavel pela gestdo das consignagdes de valores

na

pagamento do Poder Executivo do Estado.

dos seus

empresa folha de

Art. 9° A Secretaria da Administragdo tera por atribui¢do bésica

a

disponibilizagdo das margens dos contratantes garantia dos

e a

descontos mensais nos contracheques dos servidores que aderirem

ao

Programa.

Art. 10° Os custos pelos langamentos efetivados contracheques

nos

dos servidores deverdo suportados pela Empresa Baiana de

ser

Alimentos em conformidade valores cobrados das demais

com os

consignatarias.

Art. 11 Este Decreto no exclui a necessidade de formalizagio de

convenio especifico detalhes do funcionamento do Programa

com os

Credicesta entre a Secretaria da Administra¢do Empresa Baiana de

e a

Alimentos S. A.

Art. 12 O Estado da Bahia ndo tem qualquer despesa custos

ou - em

face da implementagdo do Programa Credicesta.

Art. 13 Aplicam-se detentor dos direitos de do

ao

Programa Credicesta direitos deveres previstos Decreto,

os ¢ neste
observadas estabelecidos firmado

as regras e prazos no contrato com o Estado da Bahia.

Art. 14 Os casos especiais ndo previstos Decreto serio

no presente

resolvidos pelo Decreto pela Secretaria da

e

Administragao.

Art. 15 Este Decreto entra em vigor data da publicagdo, sendo

na sua

que a Secretaria da Administragdo implementard, de 30

no prazo

(trinta) dias da vigéncia, medidas possibilitardo

sua as que o seu

cumprimento.

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em de ##### abril de 2018.


Ruy Costa

Governador


bic)

e

ad

REUNIAO ORDINARIA DO

ATA DA

CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA

EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS S/A

EBAL, REALIZADA EM 30 DE OUTUBRO DE 1999, LAVRADA NA FORMA SUMARIA.

DATA, HORA E LOCAL: Aos trinia dias do més de setembro de 1999, as 08:30 horas, sede social da Empresa, localizada Av. General Graga Lessa, 888, Vale

na na

do Ogunja, Brotas, Capital. CONVOCACAQ: Na forma do Estatuto Social.

nesta

PRESENCAS: Os Conselheiros efetivos, Dr. Otto Alencar, Dr. Pedro Barbosa de
Deus, Ridalva Correa de Melo Figueiredo, Paulo Renato Dantas Gaudenzi e o Aprovagiio da Ata da reunido anterior; b) Dr." Ana Benvinda Teixeira Lage, Dr. Dr. Omar Antonio de Britto. ORDEM DO DIA: a) do Relatério da Diretoria,

referente més de setembro do ¢) O DELIBERACOES:

ao corrente ano; que ocorrer. Aberta sessdo Sr. Presidente do Conselho submeteu a apreciagdo do Colegiado a Ata

a o

da reunido anterior, realizada dia 30 do més de setembro, do corrente ano, a qual foi

no

aprovada ressalvas. Prosseguindo, item “b”, da Ordem do Dia, concernente a

sem no

do relatério de Diretoria, Sr. Presidente do Colegiado concedeu a palavra

o

Diretor Presidente da EBAL iniciou explanagfio destacando a reportagem

ao que a sua

publicada Jornal Folha de Sao Paulo, do dia 17/10/99, através do artigo Uma

no

Burocracia Come Cestas baseado pesquisa do IPEA que real¢a a importancia e

que na

vantagens do Programa Cesta do Povo relagdo PRODEA, integrado a

em ao

Comunidade Ressaltou relevincia da matéria jornalistica nacional que

a

ratifica elevado conceito da Cesta do Povo, reconhecidamente um Programa social

o

eficiente, consolidou como importante instrumento regulador dos pregos no

que se

Estado, oferecendo produtos mais baratos a carente, promovendo a efetiva transferéncia de rendas. Em seguida discorreu sobre desempenho operacional da

o

Empresa més de setembro proximo passado, onde se destacam o crescimento das

no

vendas aumento do faturamento relagdo més do ano passado ja

e 0 em ao mesmo e que

ultrapassam, também, resultado acumulado no periodo de janeiro/setembro do ano

o

anterior, despeito do decréscimo das vendas setor supermercadista, registrado pela

a no

ABRAS, o que reflete significativa recuperagdo do Programa Cesta do Povo no

a

cendrio nacional. Ressaltou, oportunidade, aumento do nimero de atendimentos

na

registrados periodo de janeiro setembro deste ano, que ja supera, em mais de dois

no a

milhdes, atendimentos realizados anterior, destaque valor do A

os no ano com para o

tiquete médio por cliente que foi maior valor alcangado no ano, confirmando a

o

tendéncia de crescimento ascendente. No que & Cesta Basica,

sempre concerne

enfatizou o comparativo dos pregos pesquisados pelo DIEESE, considerando-se apenas

produtos comercializados pela EBAL, aponta diferenga significativa de

os que uma

23,05%, termos percentuais, além a ofertar maior quantidade de calorias a

em

carente, comparados outros Programas Sociais de Distribuicdo de Cesta Bésica.

com

Acentuou resultados obtidos pela Geréncia Regional I, abrangendo as Lojas da

os

Capital Regido metropolitana, registro de expressiva recuperagdo das vendas,

e com

04 0

g

No ow.

EMPRESA DE ALIMENTOS S.A, VALE DO OGU 360-2600 TELEX. 071 2261 AY GRAGA LESSA N° 686

  • ; -

FAX: 071 381-0479 EBAH INSC. EST 02162397 ONPJ 14.842


Lait “=

i demonstrando da interferéncia dos grandes supermercados nos resultados da

a

principais atividades desenvolvidas més de setembro, destacou: a)a EBAL. Dentre as no do PEAD Projeto Emergencial de Atendimento & Crianga Desnutrida,

Governo do Estado, através de Convénio firmado entre a Secretaria de de iniciativa do Satide da Bahia SESAB Ministério da Satde, visando combater a

e o

infantil, através de aporte calérico-protéico, além de contribuir para alteragdo do perfil

apidemiolégico nutricional Estado; b) venda de produtos sazonais para

em nosso a

atender a tradicional campanha do Caruru de Sdo Cosme S30 Damido; ¢) o andamento

e

do de automagdo comercial da Empresa; d) langamento do_Programa

processo

o

Credicesta, beneficio garantird crédito rotativo nas Lojas da Cesta do Povo,

que um

extensivo todos servidores publicos estaduais. Finalizou, comentando, em breves

a os

balango 0 financeiro, pontuando aspectos mais significativos

seus com

especial realce para a gradativa do prejuizo anual. Em seguida, fazendo uso da palavra, Conselheira Ridalva Figueiredo noticiou aos Srs. Conselheiros e a

a

Diretoria da EBAL que encontra assegurada, pela Secretaria do Trabalho

se

Social SETRAS, participagdo dos empregados da EBAL no Projeto de

a reserva para ~

Profissional executado aquela Secretaria, dependendo apenas de

por quantificar-se abrangéncia dessa participagdo que, por certo, contribuird para a

a

elevagiio da qualidade do desempenho dos servigos prestados pela Cesta do Povo.

e

Registrou, oportunidade, de ordem técnica, pela omissdo, em

na

Relatérios cooperagdo ¢ financeira concedida folders produzidos pelas EBAL sobre pela SETRAS aquele o relevante Programa Nossa Sopa, da Programa. Solicitou a
retificagio Relatérios, das informagdes transferéncias de as divulgadas, recursos para fazer constar, inclusive nos efetivadas pela SETRAS, para execugdo do futuros
SETRAS, em Programa Nossa Sopa, por 26.04.99. ENCERRAMENTO: Como nada mais houvesse forga do Termo de Convénio celebrado entre a EBAL e a a ser tratado

ada reunifio, lavrando-se presente ATA em livro que, ap6s lida e

a a

foi assinada pelos presentes. Salvador, 30 de outubro de 1999.

de Melo Figueiredo Conselheira
a do Conselho A sa de Deus aol Teixeira Eage
i Conselheira

Co

Chagas

ibeiro

Secretaria

Paulo Conselheifo

Dantas Gaudenzi

ATA-CA-30 10-991"

versio

14 638 VALE OO OGUNIA TEL 071 380.9800 TELEX. 071 2281

EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS - S.A. AV ORAGA LESSA, -
071 351-0478 FAX: - EBAH WSC. EST.: 02162357 CNP.

esl

ATA DA REUNIAO ORDINARIA DO
CONSELHO DE ADMINISTRACAO DA
EMPRESA BAIANA DE ALIMENTOS EBAL, REALIZADA EM 30 DE NOVEMBRO DE S/A -

FORMA SUMARIA.

1999, LAVRADA NA

DATA, HORA E LOCAL: Aos

08:30 horas sede social da

na

,

Lessa, n.° 888, Vale do Ogunja,

forma do Estatuto Social. PRESENCAS: Os Conselheiros

Alencar, Dr. Pedro Barbosa de Deus, Dr.? Ridalva Dr.2 Ana Benvinda Teixeira Lage, Omar Antonio de Britto. ORDEM

anterior; b) Apresentagdo do

outubro do corrente ano; ¢) O que ocorrer. o Sr. Presidente do Conselho submeteu reunido anterior, realizada no dia

qual foi aprovada sem ressalvas. colocou em pauta o segundo

apresentag&o do relatério do més de outubro proximo palavra ao Diretor Presidente da

sobre 0 desempenho da Empresa, destacando, operacionais satisfatorios registrados nos

o crescimento das vendas relativamente ao mesmo perfodo do

resultados apresentados pelo

Destacou o acréscimo do nimero

mesmo més do ano passado,

recorde no valor do tiquete médio.

resposta positiva as medidas e

que apontam para a consagragdo

importancia na economia baiana é cada vez mais

papel de reguladora de mercado

no combate & fome e a miséria outubro Salvador voltou a liderar, da Cesta Basica, dentre as Capitais pesquisadas principais atividades desenvolvidas

langamento do ProgramaCredicesta de outubro, isentos de custos financeiros, inclusive

dias para desconto folha de

em

informatizag&o da Empresa e a

do milénio; c)a transferéncia do ponto onde

cidade de Jequié, visando atender melhor a

por fim, d) registrou aos Srs.

Secretaria do Trabalho e firmado em abril préximo passado, trinta dias do més de novembro de 1999, as

Empresa, localizada na Av. General Graga Brotas, nesta Capital. CONVOCACAO: Na

efetivos, Dr. Otto

Correa de Melo Figueiredo, Dr. Paulo Renato Dantas Gaudenzi e o Dr.

DO DIA: a) Aprovagéo da Ata da Reuniao
Relatério da Diretoria, referente ao més de DELIBERACOES: Aberta a
a do Colegiado a Ata da 30 do més de outubro, do corrente ano, a

Em seguida, o Sr. Presidente do Conselho item da ORDEM DO DIA, referente a

passado, concedendo a EBAL que iniciou a explanagéo discorrendo

com otimismo, os resultados ultimos dez meses, que demonstram aumento do faturamento em 6,23%

com

de 1998, ultrapassando, inclusive os

ano

setor supermercadista no cendrio externo

de atendimentos, tanto em relagéo ao quanto ao periodo acumulado, atingindo novo

Considerou essa evolugdo como uma diretrizes politicas implementadas no periodo &

do programa CESTA DO POVO cuja

reconhecida pelo relevante

sobretudo pela inquestionavel social

e

Estado da que no més de

no

na pesquisa do DIEESE, os menores pregos

.Prosseguindo, comentou as

no més de outubro, enfatizando: a)o.

com a entrega dos cupons ainda no més

CPMF, com prazo de ate 45 pagamento; b) a continuidade do programa de Wo conclusao dos trabalhos de ao bug

Loja )

se encontrava instalada a na

._

populagdo daquele Municipio e, <u

Conselheiros, a relevante colaboragéo da Social SETRAS, a EBAL, através de Convénio

para manutengao e ampliagéo do Programa

,

G1

EMPRESA SAIANA DE ALIMENTOS S.A. AV GR

. -

FAX 071 381-0478 ESAL- INSC E:

|

SALVACORIBA GEP 40200103 |


Nossa Sopa visando o aumento da produgéo e distribuicao de alimentos as pessoas carentes, ja tendo sido repassados, no periodo de abril a outubro deste ano, cerca de 770 mil reais.Finalizou comentando o balanco financeiro,

pontuando seus aspectos mais significativos, com especial reaice para a gradativa recuperagéo do prejuizo operacional, na ordem de aproximadamente

35% em ao ano passado. Em seguida, fazendo uso da palavra, o Sr. Presidente do Conselho reiterou a Diretoria da Empresa a necessidade de

agilizar-se as providéncias concernentes a desmobilizagéo do patriménio sem utilizag@o, prioritariamente iméveis desocupados e veiculos inserviveis, autorizando, na oportunidade, a adogdo de medidas que visem a solucdo

destas pendéncias. ENCERRAMENTO: Como nada mais houvesse

a ser

tratado foi encerrada a reunido, lavrando-se a presente ATA livro proprio

em

que, lida e aprovada, foi assinada pelos presentes. Salvador, 30 de

de Melo Figueiredo
idente do Conselho Co Tomar age
Cons Conselheira
Om tonio de Byitto Conselheiro enato Paulo Dantas Gaudenzi Conselheiro

Secretaria

  • S.A. -

EMPRESA BAIANA DE ALIVIENTOS AV GRAGA LESSA,

AR. (O71) EBAL INSC. EST. 3182307

  • 071 380.2600 2281

688 VALE DO TEL TELEX: 071

14 842 44710001120. SALVACORIEA. CEP 402900100


par Fl. 336

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

celebram © Estado da Bahie,

| Convémno que entre Empress

SAEB, ¢ a

da Secretana da

EBAL objetivo de permutir

Baiana de Alimentos com ©

,

publicos estaduais credito rotativo para servidores

aos

oferecidos pela CESTA DO POVO

aquistgao de produtos

© ESTADO DA BAHIA, atraves

Dr. SERGIO

seu

SAEB, EMPRESA BAIANA DE

¢ s

14 842 447/0001-12,

ANTONIO DE BRITTO

Convénio, mediante as da Administragdo, representade por da Secreiana neste ato

denonunada

AUGUSTO MARTINS MOYSES, dorsvante

ALIMENTOS EBAL, inscrita C G C/MF sob on

no

Diretor Presidents, Dr. OMAR

neste 20 representada por seu

dencminada EBAL, ceiebrar o presenic doravante clausulas ¢ seguintes

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

servidores empregados publicos Constitui objeto do presente Convénio 2 aos ¢

indireta Estadual, 2tivos, aposentados

dos orghos da direta e do Poder Executivo

do Programa CERDICESTA com a

A pensionistas, de linha de credito rotative, atraves

e uma

aquisigdo produtos oferecidos pela CESTA DO POVO, com finalidade de facilitar de

a

desconto em folha de pagamento

PARAGRAFO UNICO forma desta observara o limite

O crédito disponibilizado na

consignavel individual do bencficiano CLAUSULA SEGUNDA OPERACIONALIZACAQ

DA

§ So obrigagdes da EBAL:

formecer SAEB ate 5° (quinto) dia util do més de meio

a) a o aquisigdes individualmente eferuados pelos magnetico exirato des do Programa CREDICESTA, indicando valores a serem

os

2 cansignados,

b) penodo de 6 (seis) autorizacdes do manter em arquivo por meses as

descontos assinadas pelos beneficiarios do Programa,

1 colaberar divuigagio do Programa assegurando aos beneficianios a

¢) na

dos géneros lojas nos termos © em suas

condigdes estabelecidos neste

  1. obrigasdes da SAEB:

proceder descontos de pagamento dos

8 os em

dos pela EBAL,

valores informados


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA b) repassar, mensalmente, EBAL, valor total dos descontos realizados

8 o em folha de pagamemo

¢} comunicar EBAL qualquer venha na situagho

a que ocorrer
funcional do servidor que implique de continvidade

em solugdo

dos descontos

CLAUSULA TERCEIRA - DAS RESPONSABILIDADES

A SAEB somente responsabilisara pelo das

se processamento consignagdes quando as

informagdes elas referentes forem encamuinhadas & ate o prazo estabel=cido na alinea "a", inciso

1 da clausula anterior

PARAGRAFO UNICO

As informagées encaminhadas apos ultrapassado definido - o praze nesta clausuls processadas na folha de pagamento imediatamente postenor CLAUSULA QUARTA DA VIGENCIA E PUBLICACAO

0 presente Convénio, cujo resumo publicado do Estado, tera vigéncia de

sera no Didrio Oficial

12 meses, com inicio a partir de sua assinaturs, podendo prorrogado

ser por novos & sucessivos periodos, através de Aditivos

E, por estarem justos ¢ acordados, firmam Convenentes

os o presente em duas vias de igual teor e forma, tambem firmado pelo Presidente

que scra do de

da EBAL, Excelentissimo Serhor Vice-Governador OTTO ROBERTO

MENDONCA DE ALENCAR das testemunhas

na presenca que também o assinam, fim de

a

que produzaseus juridicos efeitos

LENCAR

A

Vice-Governador do Estado

—~

S MOYSES

Seeretario da

/

7

/

OMAR ANTONIQ DE BRITTO

/Diretor Geral EBAL

da


Secretaria da

Superintendéncia de Recursos Humanos

ria de Administracdo de Recursos Humanos

INFORMAGOES PARA

02001800103553 wl

Senhor Diretor de Administra¢io de Recursos Humanos da SAEB,

Trata-se de oficio subscrito pela Chefia de Gabinete da Secretaria de

o processo Desenvolvimento Econdmico, para que se avalie eventual necessidade de do Decreto.

que regulamenta os procedimentos de consignagio folha de pagamento deste Poder Executivo

na

aos termos do edital de alienagdo da Empresa Baiana de Alimentos S A.

Além dos limites da legalidade questionado pelo oficio. documento lembra ainda, Edital

0 que de Licitago traz as obrigagdes do alienante do comprador, item 4.1. f

¢ * assegurar COMPRADOR, face a

ao

exploragao

CREDICESTA, direito de

o

quaisquer mecanismos vidveis Juncionalidades do cartdo

ampliagdo da rede de compras e

comerciais. crediticios, financeiros,

desde logo definido que as dos aludidos servigos comerciais,

ou congéneres assumidas

novas

CREDICESTA, correlagdo

sem

mercadorias rede de

na

extrapolar percentual de

o

consignagao especifica de

contratados segundo

as regras relativos

ao

modificar, ampliar aperfeicoar

e juridicamente legitimos, referido, este podendo

a

a contratagdo de

securitdrios congéneres, ficando

e

despesas/dividas decorrentes da

crediticios, Sfinanceiros,

por agentes publicos estaduais

ao Cartdo

direta aquisicdo

com a

lojas do COMPRADOR,

50% (cingiienta por cento) cada agente piblico estadual

proprias do PROGRAMA dos direitos de do PROGRAMA

¢/ou, por

diversificar

as

associar a

servicos. inclusive contratagdo

securitdrios através de do PROGRAMA

de géneros

¢

Nao poderdo

da margem de

por débitos CREDICESTA.

Apos avaliagdo do edital demais documentos trazidos

e ao processo, entendemos que 0 negocio

trard evidentes impactos procedimentos de consignagio de valores folha de

nos na pagamento

deste Poder. tendo vista limites definidos pelo Decreto 17.251/2016.

em os

Neste sentido. entendemos Decreto 17.251/2016 precisa adequado

que o ser para comportar o

produto CREDICESTA forma apresentado, evitando-se futuras incertezas

na como agora para o

adquirente comprador estadual.

e a


Com isto apresentamos minuta aditando Decreto 17.251/2016, possibilitando 2026.0058161

o a

futura sucessora do Programa Credicesta ¢ a manutengdo do Programa ele

como ora se

apresenta.

Ainda, dando conseqiiéncia a esclarecemos que o vitorioso Programa Credicesta. embora da sua longevidade enquanto programa de apoio para os servidores, deu

a sua se

de forma simples, depois de chancela do Conselho de Administragdo da Ebal

¢ um contrato

celebrado com a Secretaria da Pelo que, entendemos necessdria publicagio

ser a

de um ato dando materialidade Programa.

ao

Com estes esclarecimentos, sugerimos, inicialmente, antes mesmo da publicagdo do aditamento do Decreto 17.251/2016. que seja entdao publicado Decreto especifico. cuja minuta

um

apresentamos a titulo de instituindo e formalizando citado Programa CREDICESTA.

o

Ante 0 exposto, sugerimos 0 envio dos autos GASEC/SAEB, via SRH conhecimento

ao para e

deliberag¢do do Exmo. Senhor Secretario da Administragdo e posterior remessa a Casa Civil,

com

vistas a publicagdo dos atos sugerimos acima.

Em, 27 de abril de 2018.

Lordelo Coordena¢ao Técnica de Normatizagdo /DRH/SRH

e

De acordo, encaminhem-se os autos ao GASEC/SAEB,via SRH. com os esclarecimentos supra.

Lf

Robsol arvalho

Diretor ¢¢ Administragdo de Recursos Humanos

De acordo, encaminhem-se os autos ao GASEC/SAEB,via SRH. com os esclarecimentos


GOVERNO DO ESTADG DA BAHIA

SECRETARIA DA ADMINISTRACAO

GABINETE DO SECRETARIO

PRY

B.

PROCESSO: 0200180103553 INTERESSADO: SDE

ASSUNTO:ADEQUAGAO DO DECRETO GOVERNAMENTAL

17.251/2016/EBAL

DESPACHO Considerando quanto exposto despacho de fls. 34 dos autos, pela

o no

Diretoria de Recursos Humanos -m DRH/SRH, encaminhe-se o presente

expediente a CASA CIVIL, para ciéncia, apreciagéo e deliberagao do Exm® Sr.

Governador.

Salvador, 27 de abril de 2018.

PROTOCOL

CASA

Em 27 ABR

70

LO: 00,

COAPL/CC bs

Nome: =

24

al as


PUBLICADO

DE > - uncionario

SERVICO PUBLICO ESTADUAL

DECRETO N°. 355DE DE DE 2018

Dispde sobre Programa de Apoio Institucional relativo a

o

consignagiio folha de pagamento de créditos rotativos para

em

aquisi¢io de bens servigos servidores empregados

e por e piblicos da Administragio direta indireta do Estado

e

Programa Credicesta.

0 GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, no uso de suas e

inciso V do art. 105 da Estadual, tendo vista o disposto a vista do disposto no em

57 58 da Lei n° 6.677, de 26 de setembro de 1994, art. 4° da Lei n° 6.935, de 24

nos arts. ¢ no

de janeiro de 1996, alinea “a” do § 1° do art. 50 da Lei n° 7.990, de 27 de dezembro de

e na

2000, Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016,

e no

DECRETA

Art. 1° O Programa de Apoio Institucional relativo a consignago em folha de

de créditos rotativos aquisicio de bens servigos por servidores e

pagamento para e

empregados piblicos da direta indireta do Estado Programa Credicesta

e

gerido operado pela Empresa Baiana de Alimentos S/A EBAL com o objetivo de apoiar e

e

facilitar de bens servigos, custos condigdes diferenciadas, mediante a

a e a ou

consignagdo dos compromissos financeiros respectivos na folha de pagamentos do Estado da

Bahia.

beneficidrios do Programa Credicesta os servidores e

empregados piiblicos, ativos ou aposentados, e pensionistas da direta e indireta

do Estado, nos Poderes Executivo, Legislativo e Judicidrio.

Art. 2° O Programa Credicesta consiste em uma linha de crédito pré-aprovado

que assegura, inclusive mediante o uso do Cartdo do Programa Credicesta, uma margem de

consignagio folha de pagamentos de 30% (trinta por cento) da remuneragdo liquida dos

em

beneficiarios do Programa.

Art. 3° Ao detentor dos direitos de exploragdo comercial relativos ao Cartio

do Programa Credicesta é assegurado modificar, ampliar, aperfeigoar ou, por quaisquer

mecanismos vidveis e juridicamente legitimos, diversificar funcionalidades do cartio

as

referido, a este podendo associar a ampliagdo da rede de compras e de servigos,

a

inclusive comerciais, crediticios, financeiros, securitarios congéneres.

e

Paragrafo Os compromissos financeiros decorrentes da contratagio

dos servigos referidos no deste artigo, assumidos pelos beneficidrios através das

novas

funcionalidades atribuidas ao Cartdo do Programa Credicesta direta

sem com a

aquisi¢io de géneros mercadorias rede de lojas da EBAL, no extrapolar

e na o

percentual de 50% (cinquenta por cento) da margem de consignagiio de débitos folha de

na

pagamentos do Estado.


gerido operado pela EBAL, responsével

Art. 4° - O Programa Credicesta é e
implementagdo, funcionamento servigos

definir o e 0s a serem

por a

tendo meta assegurar custos condigdes de aquisigdo

amparo no Programa, sempre por ou

diferenciadas respectivos beneficidrios.

aos seus

5° O beneficidrio interessado participar do Programa Credicesta

Art. em

eletronico, descontos contracheque a titulo de devera autorizar, por meio fisico ou os em seu ressarcimento de eventuais langamentos, na forma estabelecida 57 da Lei n° 6.677, de

no art.

26 de setembro de 1994.

Pardgrafo As averbagdes de consignagdo folha de pagamento,

em

relativas Programa Credicesta, autorizadas pelos beneficidrios respectivos, além de

ao

poderem autorizadas eletronicamente, partir de comandos seguros, poderdo também se

ser a

efetivar mecanismos de gravagio de meios digitais que

por voz ou por

garantam sigilo dos dados cadastrais, bem como a seguranga e a comprovagdo da aceitagio

o

da realizada pelo interessado.

Art. 6° O financiamento de despesas decorrentes de servigos crediticios,

financeiros, securitdrios congéneres, tais como empréstimos mercantis, seguros de qualquer

e

natureza ou planos de previdéncia privada aberta complementar, ndo podera ultrapassar 50%

(cinquenta por cento) do limite definido no art. 2° deste Decreto.

Art. 7° Os conflitos e litigios resultantes das operagdes relativas bens

a e

servigos ofertados e adquiridos com amparo no Programa Credicesta serio resolvidos direta e

exclusivamente pela EBAL, inclusive face dos respectivos parceiros fornecedores,

em seus e

sem que seja devido suscitar qualquer ingeréncia participagdo da Estadual,

ou

seja a que titulo for, ressalvada defesa de interesses do Erario Estadual.

a

Art. 8° A EBAL, sem prejuizo dos procedimentos gerenciais que lhe competir

adotar autonomamente na do Programa Credicesta, deverd aderir as

¢ regras

da empresa pela gestdo operacional das consignagdes de valores folha de

na

pagamentos do Estado.

Art. 9° Competira a Secretaria da Administragdo SAEB disponibilizar

  • as

margens consignais dos contratantes, bem garantir efetivagio dos descontos mensais

como a

nos contracheques dos beneficidrios que aderirem Programa.

ao

Art. 10 Os custos decorrentes dos langamentos efetivados contracheques

nos

dos beneficidrios do Programa deverdo suportados pela EBAL conformidade

ser em com os

valores cobrados das demais consignatérias da Estadual.

Art. 11 Este Decreto ndo exclui necessidade de formalizagdo de negocio

a

juridico especifico que detalharé demais aspectos do funcionamento do Programa Credicesta

e

obrigagdes dele decorrem Estado, intermédio da SAEB, EBAL.

as que para o por e para a

Art. 12 O Estado ndo incorrerd qualquer custo despesa razio da

em ou em

imnlamantandn da Cradicacta


13 Aplicam-se detentor dos direitos de exploragdo do Programa

Art. ao

Credicesta direitos deveres previstos neste Decreto, observadas as regras e prazos

os e

estabelecidos contrato firmado Estado.

em com o

Art. 14 Os especiais ndo previstos neste Decreto serdo resolvidos pela

casos

SAEB, Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016, ouvida a Procuradoria com amparo no Geral do Estado.

Art. 15 A SAEB implementara as medidas necessarias a operacionalizagio

deste Decreto no prazo de 30 (trinta) dias contados de sua publicagdo.

Art. 16 Este Decreto entra vigor na data da sua

em

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, de de 2018.

em

Bruno Dauster Edelvino da Silva Goes Filho

Secretério da Casa Civil Secretério da


SERVICO PUBLICO ESTADUAL

DECRETO N°/%-354DEZ+ DE DE 2018

Altera Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016.

o

0 GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA, da que lhe ¢

no uso

conferida pelo inciso V do art. 105 da Constitui¢do Estadual,

DECRETA

Art. 1° Os dispositivos do Decreto n° 17.251, de 05 de dezembro de 2016, a

seguir indicados, vigorar seguintes modificagdes e acréscimos:

passam a com as

“Art. 5° Os entidades da Administragdo Publica Federal,

ou

Estadual, Municipal, Autarquias, Fundagdes Publicas,

as as as

Empresas Estatais e o detentor dos direitos caracterizado no art. 3° do

Decreto n° de de de 2018, poderdio consignar na

o

,

folha de pagamento mediante a apresentagdo dos seguintes

documentos:

tnico As privadas autorizadas consignar

a na

folha de pagamento na forma deste artigo, quando da inscrigdo

sua no

Cadastro de Consignatarias, deverdo apresentar Certificado de

o

Regularidade Cadastral CRC, forma prevista art. 11 deste

na no

Decreto.

Art. 6° As entidades assistenciais, sindicais

constituidas predominantemente por inativos, pensionistas empregados

ou

Piblica Direta Indireta do Estado,

ou

estatutariamente previstas ou autorizadas devidas

sendo obrigatéria inscrigdo

a sua

Consignatdrias do Poder Executivo do

mediante apresentagdo dos seguintes documentos:

a servidores

piiblicos poderdo no

Estado e socio-recreativas,

publicos

da

consignar

por seus

Cadastro

da Bahia ativos,

parcelas associados,

Central de

CCC,

V alvaré de funcionamento da sede, agéncia sucursal instalada

  • ou em

cidade do Estado.

Art. 11 O CRC ser4 emitido pela Secretaria da

SAEB, mediante exibigio dos documentos indicados

a

respeitada a pertinéncia da matéria, de acordo

com o

atividade da empresa e servigo ofertado pela solicitante:

0 abaixo,

ramo de


SERVICO PUBLICO ESTADUAL

XIV e licengas de funcionamento exigidas para

as

instituigdes que comercializem alimentos.

Art. 12

§ 1° As pessoas juridicas

servigos comerciais, crediticios, financeiros,

tais como financiamentos

seguros de qualquer natureza ou

complementar, além de submeterem

se

no CCC, celebrardo também contrato especifico

da SAEB.

privadas que administrem ofertem

ou e

de compras, empréstimos mercantis, planos de previdéncia privada aberta

ao procedimento de com o Estado, através

Art. 13 Poderdo consignados folha de além das

ser em

  • pagamento,

parcelas previstas lei decisio judicial,

em ou os seguintes compromissos financeiros:

II débitos assumidos junto as referidas 5° deste

  • pessoas no art.

Decreto;

XIII quantias devidas das operagdes de

  • em programas criados

ou regulamentados pelo Estado financiamento da

para o

de bens servigos junto detentor

e ao dos direitos de exploragido

autorizado do Decreto n®

nos termos ,de de de 2018.

Art. 17 Os descontos

admitidos apenas mediante

fisico eletrdnico,

ou

consignatrias guarda do documento

a

da autorizagdo, que

Estadual facultativos folha

em

autorizagio do consignante,

sendo da exclusiva

ou meio utilizados deverd colocado

ser

sempre que solicitados.

de pagamento serdo por meio

responsabilidade das para registro a disposi¢do da

II o custeio parcial de beneficios, produtos

  • e servigos concedidos pelas pessoas referidas 5° deste Decreto

no art. sera limitado 30%

a

(trinta por cento) da remuneragdo liquida

do servidor do

ou

pensionista;


SERVICO PUBLICO ESTADUAL

Pardgrafo O financiamento de despesas decorrentes de

servigos crediticios, financeiros, securitdrios congéneres, tais

e como

empréstimos mercantis, seguros de qualquer natureza planos de

ou

previdéncia privada aberta complementar, ndo podera ultrapassar 50% (cinquenta por cento) do limite autorizado inciso II do deste

no caput artigo.

Art. 22 Na hipétese de

novos

compulsérios ultrapassarem percentual

o

cento) da dos

ou proventos

pensionista, quando somados

aos

facultativa, Administragdo Estadual

a

tantas consignagdes facultativas

garantir os descontos obrigatérios

de pagamento, observada ordem de prioridades seguinte:

a langamentos relativos descontos

a

de 75% (setenta cinco

e por

mensais do servidor do

ou

descontos existentes de natureza

poderé efetuar de

a

quantas sejam necessarias

para

e a do servidor folha

na

Pardgrafo contracheque

estabelecida

nos

Art. 2° Este Decreto entra

PALACIO DO GOVERNO DO ESTADO DAB dnico O retorno dos descontos

  • SUSpensos no deverd observar ordem de prioridades

a mesma

incisos I IT do

e caput deste artigo.” (NR)

em vigor data da publicagdo.

na sua

ZF de vide 2018.

Bruno Dauster Secretério da Casa Civil

Edelvino da Silva Goes Filho

Secretario da


=

GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA

PROCESSO N° 0200180103553 FL.N° 42

Restitua-se presente processo Secretaria da

Administragdo para adogio das providéncias subsequentes,

haja vista publicagdo, Diario Oficial Estado de

a no

28.04.2018, dos Decretos n® 18.353/2018 e 18.354/2018,

juntado em fotocopias as fls. 36/41.

Em, 04 de maio de 2018.



VISTO

c.


GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA AH

SECRETARIA DA ADMINISTRAGAO

GABINETE DO SECRETARIO

PROCESSO: 0200180103553

INTERESSADO: SAEB 17.251/2016_EDITAL

ASSUNTO: ADEQUAGCAO DO DECRETO GOVERNAMENTAL

ALIENAGAO DA EBAL

DESPACHO

Humanos SRH, em

Superintendéncia de Recursos

presente expediente &

Volva-se o

conhecimento e providéncias, haja especifico Diretoria de recursos Humanos, para

adotadas as medidas requeridas

foram vista que .

Salvador, 10 de maio de 2018.

Guimaraes

a