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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APENSAMENTO

2026.0058161-CGRC/DICOR/PF

Ao(s) 19/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em cumprimento ao despacho exarado às

fls. 245 , faço o APENSAMENTO aos autos principais do(a) IPL 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF,

os autos do RDF 2026.0068988.

Documento eletrônico assinado em 19/06/2026, às 15h53, por LUIS GUILHERME MENDES DE OLIVEIRA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f7321432c6b8ee2cb7e3ec0016101dd7bd9dab39


ot

Petigio 16201 oof)

[an

Federal

Moko

13/024

SS

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 3552/2026

2

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do

referéncia, termos do artigo 240

nos

segue anexa, MANDA que a

no(a) Avenida Princesa Leopoldina, n® 185, Apto. 1121,

desfavor de GUILHERME HENRIQUE

em

Fica autorizada, desde ja,

cumprimento dos mandados, registrada pela autoridade

documentos, valores, dispositivos

termos dos arts. 240, § 2°, e

Fica autorizado, ainda, o do mandado,

compartimentos, veiculos injustificada de acesso ou impossibilidade de abertura voluntaria.

Fica autorizado a apreensdo

registros contabeis, comprovantcs

instrumentos investigados de terceiros, bem

ou

investigados.

Fica autorizado o acesso,

constantes dos dispositivos

acessiveis a partir desses vinculadas aos alvos desta

autorizagdo abrange computadores,

externos, pen drives, cartdes eletronicos, mensagens e e-mails, vedado

objeto da investigagao. Fica autorizado apreensdo de dinheiro

a

valor superior a R$ 20.000,00,

de arte, joias, veiculos, aeronaves do Cédigo de Processe

Policia Federal proceda a busca

SODRE MARTINS, CPF n® 020.966.415-00.

a realizacdo de pessoal

desde que haja fundada suspeita,

responsavel, que estejam

eletronicus papéis

cu

244 do Cédigo de Processo Penal. uso da estritamente

inclusive para apertura de

e demais ambientes ou processo em

Penal e da cuja copia

apreensio ser efetivada

e a

Salvador/BA, CEP 40150-080, pessoas presentes nos locais de

em

concretamente verificada e

de objetos,

na posse armas,

de interesse da investigacdo, nos necessiria para superar obstaculo a

portas, cofres, gavetas, armaérios,

recipientes, quando houver recusa documentos fisicos contratos, notas fiscais,

de e

bancarios, agendas, recibos, ordens de pagamento,

registros de titularidade manutengdo de bens em dos

ou nome

quaisquer outros documentos relacionados aos fatos

como extragdio apreensdo de dados telefonicos telematicos

a e a e

apreendidos, bem de contetidos mantidos em nuvem

como

dispositivos, credenciais, sessdes ativas ou contas diretamente

decisdo, desde que relacionados aos fatos investigados. A

smartphones, tablets, midias de armazenamento, HDs

de SIM cards, microchips, arquivos fisicos ou

prospectivo, genérico ou desvinculado do

0 acesso espécie, moeda nacional ou estrangeira, em

em em

correspondente moeda estrangeira, bem como de obras

ou em

bens de luxo de alto valor encontrados na posse

e outros ou

Documento assinado digitaimente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo endereco

jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 24E7-4F69-C9B8-B087 e senha


Sp Tribunal ou propriedade dos investigados, desde que haja fundada suspeita de relagdo crimes

com os

investigados, incompatibilidade evidente com a situagdo patrimonial conhecida ou auséncia

imediata de licita de origem, devendo tais circunstancias ser descritas em auto circunstanciado. Fica autorizado o acesso a veiculos que estejam na posse des aivos ou nos locais de

cumprimento dos mandados, quando houver fundadas de que contenham objetos, documentos, valores, dispositivos eletrénicos ou outros clementos de interesse da

Fica igualmente autorizado o acesso aos dados armazenados em computadores, smartphones, tablets, HDs, pen-drives, cartdes de memoria, midias :emoviveis e demais dispositivos eletronicos apreendidos, nos limites da de de sigilo digital e

telemético constante da referida decisdo, podendo o material scr submetido a analise policial e

pericial.

As ordens eventualmente cumpridas escrit¢.ins de advocacia ou locais vinculados ao

em

exercicio profissional da advocacia deverdo contar acompanhamento de representante da

com

Ordem dos Advogados do Brasil, termos do art. 7%, § 6° e seguintes, da Lei n® 8.906/1994. A

nos

andlise de documentos, midias equipamentos apreendidos devera observar art. 7%, § 6°-G,

e o

da referida lei, preservando-se sigilo profissiunal e excluindo-se do exame elementos

o

manifestamente estranhos ao objeto da

Consigno cumprimento da ordem de forma serena, respeitosa e discreta, sem qualquer

o

tal corretamente verificou atuagio da Policia Federal em

como se na

ocasides anteriores, observando-se caréter sigiloso de toda a investigagdo, com os preceitos

contidos nos arts. 245 a 250 do mesmo diploma legal.

autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar a

a

indevida, especialmente cumprinento da medida, abstendo-se de toda qualquer

no e

indiscri¢do, inclusive midiatica.

Cumprida a medida ora determinada, devera autoridade policial comunicar imediatamente

a

a este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 17 de junho de 2026.

Ministro ANDRE

Relator Documento assinado digitalmente

yA ya

aren

ap

SRY

els

Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego

jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 24E7-4F69-C988-B087 e 88X1-C14D-2905-EF90


MANDADO DE

(IMPOSIGAO

Petigio 16229 O Ministro ANDRE MENDONGA, do Supremo Tribunal

epigrafe, MANDA que

MARTINS, CPF n° 020.966.415-00, proferida em 17 de junho de 2026:

a) proibigio de contato com

MAREGA JUNIOR, DAVID LOPES MONTEIRO, DANIEL LOPES

NOVAES, LUIZ ANTONIO

PISSOLITO CAMPOS, excetuados TOALDO BONILHA, exclusivamente em temas relacionados aos fatos investigados;

b) proibicio de contato, por

corretores, funciondrios, engenheiros, arquitetos ou
Florestal Construgdes Ltda.
indiretamente, na comercializagao, negociagao, formalizagao
reformas tratativas relacionadas a

ou

¢) suspensio do passaporte no

STI proibigio de

no e

d) proibigdo de exercer, direta gestdo, administragdo, representagio,

qualquer atuagio econSmica especialmente BN FINANCEIRA LTDA,

S.A., PKL ONE LTDA. demais empresas

e

judicial especifica.

Fica investigado efetivamente alcangado pelas

0

descumprimento injustificado

seu

inclusive prisio preventiva, nos

Diante do caréter sigiloso sua manutengao.

Secretaria Judicidria do Supremo

Documento assinado digitalmente confonme MP n° 2.200-2/2001 de

bifportaliautenticacao/autenticarDocumento.asp

Tribunal Federal

INTIMACAO n° 3783/2026 DE MEDIDAS CAUTELARES)

Federal, Relator do processo em GUILHERME HENRIQUE SODRE

Policia Federal INTIME

a

determinada(s) decisdo acerca das(s) seguinte(s) medida(s) na

VALERIO

JAQUES WAGNER, AUGUSTO FERREIRA LIMA,

MONTEIRO, ANDREA LIMA

ANDRE

LOMBARDI, MARCIO DOMINGUES DOS SANTOS,

EDUARDO MENDONCA SODRE MARTINS e BONNIE

dos vinculos familiares, vedada abordagem de

a qualquer meic, direto ou

do Grupo Moura

e unidade n® 1.702 do empreendimento

SINPA, registro de impedimento de safda do de novo passaporte;

indiretamente, por

ou

consultoria,

pessoas juridicas

com as

BN REPRESENTAGOES TECNOLOGICAS LTDA. PARTICIPAGOES S.A., GF4.15

expressamente indicadas indireto, administradores,

com gerentes,

quaisquer colaboradores da MD BA Parque

Dubeux tenham atuado, direta ou

que contratual, de direitos, obras,

Poéme Horto;

territério nacional si interposta pessoa, atividades de

ou por

contratagio, intermediagdo, negociagdo ou

fatos investigados,

vinculadas aos

PARTICIPAGOES E CONSULTORIA

representagio policial, salvo autorizagdo

na medidas decretadas advertido de que o

ora

poderd ensejar a imposicao de providéncias mais gravosas,

282, § 4°, 312 do de Processo Penal. termos dos arts. e

destes autos, deverdo ser adotadas providéncias para a

as

; oh

Tribunal Federal, 17 de junho de 2026. w A

3 2

ANDRE MENDONGA *

Ministro

Relator

“Hirt

Documento assinado digitalmente

24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego

E488-AB02-067A-C000

sob o codigo ABOA-35B3-ES07-DB4S senha


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MISP POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPCAO

COORDENACAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA

OPERAGAO _gl 02 i 3 _ Jum

dia(s) domésde h 0 de 2026, em cumprimento ao Mandado

de Busca Apreensdo expedido pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

e

AE eh do INQ/PET equipe policial formada

nos autos a

pelo(a) 3G32, _ (ogen

DPF EPF o

_Seyeto _E co 10383,

APF mat. APF mat. APF

,

mat. na presenga das testemunhas ao final qualificadas,

, ,

compareceu enderego declinado documento supramencionado, localizado no(a)

no no

Au. Ap - 2 sendo

recebidos por portador da Cédula
de morador/responsével pelo imével. Apés exibicdo e leitura do Mandado, observadas as Identidade CPF_020.9¢C. 4156-00
formalidades legais, equipe de Policiais Federais deu cumprimento a judicial,

a

logrando éxito em arrecadar o(s) documento(s) e/ou objeto(s) abaixo discriminados:

| DESCRICAO Local em que foi

ITEM UNIDADE arrecadado

OM RPA

03 A bE

Hen

IML, [PHoNE, cod.

OM.

02 bo

TReee. Mie

EF RL

| MC UNE € on

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COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

[ITEM | DESCRICAO em que foi

UNIDADE Local

| arrecadado

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,

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Quadros (Autores: Zon il,

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DIRETORIA DE INVESTIGACAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO

COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

YURN PLUS GA, con |

um

2023/2024,

|

|

Finda a diligéncia, em cumprimento art. 245, § 72, do CPP, foi determinado pela Autoridade

ao

Policial fossem circunstanciados seguintes fatos: (Se verso)

que os use o

Ds (ITENS @6 01 £ O05 (ITEM @3)

adm DiNcid,

ph 0 SR. Hew Como DELO

«

MORADOR/RESPONSAVEL IMOVEL: DO

TESTEMUNHA Nome: i

Identidade: 4 84

ono 6

AY. SSN AP Col

_ cons cde

Profissdo: Telefone 1 _S 3D8% 3

Assinatura:

TESTEMUNHA4

Nome: WO

0%. & 12/0 615. 3K

DN: CPF:

Enderego: ud FA [od

ve

_DOMEST Telefone 3 9834 0R026

Profissio:

Assinatura: U. A ©,

A 3

70,

X


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COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

TERMO DE FIEL DEPOSITARIO

OPERACAO 0

2540 EQUIPE_ AB 03

13 dia(s) domésde _ JIN HO _20.2( , o(a)

Ao, de onde se encontrava

DPF _LUAS ConGALVES matricula na presenga das testemunhas abaixo

,

qualificadas, foi nomeado o(a) Sr(a)

GO HEN IQUE como depositario

dos bens abaixo descritos. Na presenga das testemunhas ao final qualificadas, foi feita a entrega do material discriminado, arrecadado em cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensdo exarado pelo Excelentissimo Ministro do Supremo Tribunal Federal

nos autos do INQ/PET

,

ITEM DESCRICAO DO BEM

OE EMANO EL (MADER) Ref

.

DF BUSCA

(TEM 0G bo

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SERVICO PUBLICO

FEDERAL

POLICIA FEDERAL

DIRETORIA DE INVESTIGAGAO E COMBATE AO CRIME ORGANIZADO E A CORRUPGAO COORDENAGAO DE INQUERITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES CINQ/CGRC/DICOR/PF

Referido(s)

EN

aparentes, conforme vistoria

permanecer como

Ndo podendo abrir m3o do depdsito

sob pena de

determinado, e

determinou a autoridade

o recebedor, na presenga

Federal,

bem se (bens) encontra(m) (descrever OE ConSELVD CAD avarias sem visual realizada pelo recebedor, que assume o compromisso de
fiel do bem e se compromete a zelar por sua adequada sem prévia autorizagdo do Juizo competente, pessoal, nos termos da lei, devendo apresenté-lo em Juizo quando
ciente dos termos, prestar informagdes semestrais. Nada mais havendo, o encerramento do presente que, lido e achado conforme, assina com das testemunhas comigo, , e de Policia que o lavrei.

CHEFE DA EQUIPE{

&

DEPOSITARIO:

Nome: _GU Sone

Lg DN:03 / 366. Lis

Identidade: 020. so

AU. 50 wumasy i

Enderego: Lio@etowd 485, AP

,

1 PLS, allo 21 36 /3 43

profissao: Telefone( )

1

JA ce

Assinatura:

TESTEMUNHA

Nome: _So®0

Identidade:

Enderego: Ay Pr

Ago

Assinatura:

Gras aA

/GO 205

€63

40 Geb Telefone 19 _S D987 -62¢>

/

TESTEMUNHA Nome: Sg Hut?

Cid. ¢1S. 915 3k

000

Endereco: |S, ob BL

Profissdo: Telefone _D

Assinatura: A

no


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Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2449967/2026

2026.0068988-CGRC/DICOR/PF

No dia 18/06/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, em Brasília/DF, por determinação de LUCAS PEREIRA GONCALVES , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.69374 Celular Smartphone 1 UN um Aparelho Celular, Apple iPhone, cor preta.
2026.69376 Dólar dos Estados Unidos (USD) 1229 UN USD$ 1.229,00(um mil duzentos e vinte e nove ).
2026.69380 Estátuas e esculturas 1 UN uma Escultura em madeira (escultor: Emanoel Araújo).
2026.69386 Pinturas 13 UN treze quadros (autores: (2)J. Cunha, Pamletti, Fazzé, Edi Cavalcantti, Cícero Dias, (2) Floriano Teixeira, (2) Mabe, Heitor dos Prazeres, Vick Muni e Tazybé).
2026.69447 Documento fiscal, contábil, financeiro ou orçamentário não classificado (outros) 1 UN uma pasta preta contendo documentos diversos.
2026.69419 Tablet e similares Notebook, laptop, ultrabook 1 1 UN UN um iPad Air, cor cinza. um Laptop, DELL, Latitude 3420 (ST: 2ZPDMW3).

Automóvel (incluindo um, Automóvel , da marca BYD, modelo Yuan Plus GL, placa(s) SJV4B53, furgão, 1 UN na cor predominante Cinza, fabricado em 2023, modelo do ano 2024, com Ee caminhonetes e chaves. 2026.69423 similares)

2026.69361 Celular Smartphone 1 UN um Aparelho Celular, Apple iPhone, cor azul.
2026.69363 Real (BRL) 13000 UN R$13.000,00 (treze mil reais)
2026.69366 Euro (EUR) 635 UN EUR$ 635,00(seiscentos e trinta e cinco ).
2026.69428 Estátuas e esculturas 1 UN uma Escultura em bronze (escultor: Alfredo Ceschiatti)..

OBS: Os Bens: 2026.69380, 2026.69428 e 2026.69386, permaneceram na residência do cumprimento do MBA, ficando o detentor como Fiel Depositário.

Envolvidos:

Detentor: GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS, identidade de gênero homem (cisgênero; se identifica com o gênero do nascimento), orientação sexual heterossexual, natural de

Brasil, estado civil não informado(a), filho(a) de e AMORILDA AMORIM SODRE MARTINS, nascido(a) em 03/06/1949, natural de Salvador/BA, grau de escolaridade superior completo, profissão não informado(a), CPF nº 020.966.415-00/documento de identidade nº 684840-SSP/BA, residente na(o) PRINCESA LEOPOLDINA, nº 185, APTO 1001, bairro GRACA, CEP 40150-080,

Salvador/BA, BRASIL, e-mail não informado(a), fone(s) (71) 98436-1313.

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 10h22, por ALEX BATISTA COELHO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:eb411e4fd9f9c065ea162acd807facd3aa722df0 Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 10h25, por LUCAS PEREIRA GONCALVES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:253ec58f819b545bbd735e612c8448d0c9bce060


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

OPERAÇÃO COMPLIANCE ZERO - 9ª FASE

RELATÓRIO DE DILIGÊNCIAS - Equipe BA 03 (artigo 6° e seguintes do Código de Processo Penal)

DATA: 18/06/2026
REFERÊNCIAS: 2026.0068988 CGRC/DICOR/PF / Mandado de Busca e Apreensão nº 3862/2026; Petição nº 16201
ASSUNTO: Diligências - cumprimento de determinação judicial.
LOCAL: Avenida Princesa Leopoldina, nº 185, Condomínio Paulo Nunes, apartamento 1001, bairro Graça, Salvador/BA.
ALVOS: GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, CPF nº 020.966.415-00.
ANEXOS: Mandado de Busca e Apreensão; Auto Circunstanciado de Busca e Arrecadação; Termo de Apreensão.
EQUIPE: DPF Gonçalves, matrícula nº 23.632; DPF Vitor Fagundes, matrícula nº 21.636. EPF Alex Coelho, matrícula nº 18.154; APF Severo, matrícula nº 20.490; APF Francisco, matrícula nº 10.383; APF Vital de Freitas Santos Souza Neto, matrícula nº 14.424; APF Elgen Chastinet Paolilo, matrícula nº 18.930;

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MJSP - POLÍCIA FEDERAL

I - CONTEXTO FÁTICO INVESTIGADO

A presente diligência foi realizada no âmbito da Operação Compliance Zero - 9ª Fase, coordenada pela Coordenação de Inquéritos nos Tribunais Superiores - CINQ/CGRC/DICOR/PF, destinada à apuração de fatos relacionados a supostos atos de corrupção, lavagem de capitais, ocultação patrimonial e recebimento de vantagens indevidas, envolvendo agentes públicos, empresários e operadores financeiros.

II - DAS DILIGÊNCIAS REALIZADAS

Na presente data, a equipe policial acima qualificada dirigiu-se ao endereço localizado na Avenida Princesa Leopoldina, nº 185, apartamento 1001, bairro Graça, Salvador/BA, com a finalidade de dar cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão expedido pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça (Mandado de Busca e Apreensão nº 3862/2026; Petição nº 16201)

Por volta das 05h35min, a equipe chegou ao local e iniciou os procedimentos operacionais destinados ao cumprimento da medida judicial. Após a adoção das cautelas de segurança pertinentes e o posicionamento dos policiais nos acessos do imóvel, foi realizado o toque na porta principal da residência, ocasião em que a equipe se identificou como integrantes da Polícia Federal e informou a existência de ordem judicial de busca e apreensão.

O investigado GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS atendeu prontamente à equipe policial e, após tomar conhecimento do teor da decisão judicial, franqueou voluntariamente o ingresso dos policiais federais no imóvel, não sendo necessário o emprego de força, arrombamento, contenção física ou qualquer outra medida coercitiva para acesso ao local.

Após o ingresso na residência, o mandado judicial foi exibido e lido ao morador, sendo-lhe esclarecidos os objetivos da diligência e os limites da medida cautelar.

Garantida a segurança da equipe e de todos os presentes, foram arregimentadas duas testemunhas, devidamente qualificadas no Auto Circunstanciado de Busca em anexo.

Em seguida, foram iniciadas as buscas nos diversos ambientes do imóvel, abrangendo quartos, escritório, salas, armários, gavetas, depósitos, cofres e demais


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compartimentos passíveis de armazenar objetos, documentos ou dispositivos de interesse para a investigação.

Durante toda a execução da medida, o investigado manteve postura colaborativa, acompanhando os trabalhos realizados pela equipe e fornecendo esclarecimentos quando solicitado.

No decorrer das buscas foram localizados e arrecadados dispositivos eletrônicos, documentos diversos, valores em moeda nacional e estrangeira, bem como veículo automotor vinculado ao investigado, todos considerados potencialmente relevantes para o aprofundamento das investigações em curso e vinculados no TERMO DE APREENSÃO EM ANEXO.

Também foram identificadas obras de arte e outros bens de elevado valor econômico. Em razão de suas características, dimensões e da necessidade de preservação adequada, tais objetos permaneceram no local, ficando o investigado formalmente nomeado fiel depositário dos bens, assumindo o compromisso legal de mantê-los íntegros e à disposição da Polícia Federal e do Supremo Tribunal Federal até ulterior deliberação.

Durante a diligência, foi solicitado ao investigado o fornecimento das credenciais de acesso aos dispositivos eletrônicos apreendidos. Embora tenha colaborado com os

demais atos relacionados ao cumprimento da ordem judicial, o investigado optou
por não fornecer a senha de desbloqueio de seu aparelho telefônico, circunstância
devidamente registrada pela equipe para fins de documentação dos atos praticados.

Concluídas as buscas, os materiais arrecadados foram devidamente relacionados, fotografados, acondicionados, lacrados e submetidos aos procedimentos de cadeia de custódia previstos na legislação vigente. Os dispositivos eletrônicos foram encaminhados para os exames periciais cabíveis, visando à preservação, extração e análise dos dados neles armazenados.

Cumpre registrar que, durante a execução da medida judicial, compareceu ao local a Desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, Maria de Lourdes Pinho

Medauar, que se apresentou à equipe policial e informou ser a atual esposa do

investigado GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS.


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A magistrada permaneceu no imóvel durante parte significativa do cumprimento da diligência, acompanhando os atos praticados pela equipe policial, sem qualquer interferência na execução da medida judicial. Sua presença foi devidamente observada pelos integrantes da equipe, transcorrendo o cumprimento da ordem judicial dentro da normalidade e sem qualquer intercorrência relacionada à sua participação no local.

Registra-se, ainda, que tanto o investigado quanto a Desembargadora mantiveram postura respeitosa e colaborativa durante toda a diligência, contribuindo para o regular desenvolvimento dos trabalhos policiais.

A diligência foi encerrada após a conclusão integral das buscas e formalização dos atos cartorários pertinentes, transcorrendo sem intercorrências relevantes e em estrita observância aos limites fixados pela decisão judicial.

Registra-se, ainda, que na mesma data e oportunidade foi dado cumprimento ao

Mandado de Intimação nº 3783/2026 (Petição nº 16229), por meio do qual o investigado

GUILHERME foi cientificado das medidas cautelares determinadas pelo Excelentíssimo Ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça em decisão proferida em 17 de junho de 2026.

III - CONSIDERAÇÕES

Durante o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão foram realizados registros fotográficos dos ambientes do imóvel e dos materiais arrecadados, visando documentar as condições do local e os elementos de interesse investigativo identificados pela equipe.

As imagens demonstram que o imóvel objeto da diligência possui elevado padrão construtivo e de acabamento, situado em área nobre da cidade de Salvador/BA, apresentando ampla área social, mobiliário sofisticado, decoração refinada e diversas obras de arte expostas em locais de destaque da residência.

No curso das buscas foi localizada pasta documental identificada com as iniciais "GHSM", contendo documentos financeiros e societários relacionados ao investigado.

Dentre os documentos encontrados, destacam-se registros relacionados à REAG Investimentos S.A., incluindo proposta de contratação e prestação de serviços para fundos


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de investimento, formulários contendo características de fundos de investimento, regulamentos e documentos relativos à estrutura de administração, gestão e custódia de ativos financeiros. Também foram localizados documentos relacionados ao Banco Master S.A., incluindo comprovantes de transferências financeiras e correspondências bancárias, além de autorização subscrita pelo investigado para movimentação de valores expressivos perante a referida instituição financeira. Em análise preliminar realizada no local, observou-se que parte da documentação encontrada guarda pertinência temática com os objetos descritos no mandado judicial, especialmente no que se refere a investimentos financeiros, gestão patrimonial, movimentação de recursos, fundos de investimento e relações negociais envolvendo instituições financeiras mencionadas nos elementos investigativos. Os documentos arrecadados foram devidamente acondicionados e encaminhados para posterior análise detalhada pela equipe de investigação, a fim de verificar sua relevância para os fatos apurados.


SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL


a

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL

IV CONCLUSÃO

Considerando que a finalidade das diligências realizadas consiste na obtenção de elementos informativos destinados à elucidação das infrações penais investigadas, conclui-se que as apreensões efetuadas poderão contribuir para o aprofundamento das investigações em curso.

Os materiais arrecadados serão submetidos à competente análise técnica e pericial, visando à identificação de evidências relacionadas aos fatos apurados.

Era o que tinha para relatar. Salvador/BA, 18 de junho de 2026.

LUCAS GONÇALVES DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL


NE

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2449658/2026

2026.0068988

Considerando o Termo de Apreensão em anexo:

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. Quais as características gerais do veículo submetido a exame?
  3. Há vestígios de adulteração no Número de Identificação Veicular (NIV) do veículo apresentado a exame pericial? Em caso positivo, é possível determinar qual a numeração original?
  4. Qual o estado de conservação e o valor comercial do veículo?
  5. O veículo sofreu adaptação de suas características originais que pudesse dissimular o transporte de produtos, substâncias e/ou mercadorias (local adrede preparado)?
  6. Há rádio transceptor oculto instalado no veículo?
  7. Há dispositivo gerador de fumaça instalado no veículo?
  8. Quais os danos verificáveis no veículo? (quesito comum em veículos sinistrados)
  9. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Brasília/DF, 18 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 10h15, por LUCAS PEREIRA GONCALVES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:70a2934c03d997eca296b32347f0732ac627dbbb


NE

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2449903/2026

2026.0068988

Considerando a apreensão de valores em moeda nacional e estrangeira durante o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão realizado no âmbito da Operação Compliance Zero - 9ª Fase, formalizada por meio do Termo de Apreensão em anexo; Considerando a necessidade de preservação da cadeia de custódia, rastreabilidade e adequada vinculação dos valores aos autos judiciais correspondentes, DETERMINO:

O encaminhamento dos valores apreendidos à Caixa Econômica Federal, para fins de depósito judicial

©

à disposição do Juízo competente; Que os numerários sejam vinculados ao processo judicial nº 0176115-73.2026.1.00.0000, observadas as

©

orientações da instituição financeira e do órgão jurisdicional responsável; Que sejam adotadas as cautelas necessárias para conferência, registro e formalização da entrega dos

©

valores, com a obtenção dos respectivos comprovantes bancários; Após a efetivação do depósito, proceda-se à juntada dos comprovantes aos autos do procedimento,

o

certificando-se o integral cumprimento desta determinação.

Brasília/DF, 18 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 10h52, por LUCAS PEREIRA GONCALVES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:573ee9558b34950f4864c14de8a40431633b7fb4


Outlook CGRC/DICOR/PF

ENC: POLICIA FEDERAL - Custódia de Moeda Estrangeira Apreendida

De A0061BA - AG Merces/BA ag0061@caixa.gov.br Data Qui, 18/06/2026 13:07 Para Alex Batista Coelho coelho.abc@pf.gov.br

Cc BA/SR - Núcleo de Cartório DRCOR nucart.drcor.srba@pf.gov.br; Alex Oliveira Mascarenhas Santos

alex.santos@caixa.gov.br; Lailson Marques Rosa lailson.rosa@caixa.gov.br; Jose Roberto Curvelo de Araujo jose-roberto.araujo@caixa.gov.br; Caroline Lima Araujo caroline.l.araujo@caixa.gov.br; Sandra Regina Bispo dos Santos e Santos sandra-regina.santos@caixa.gov.br; Gisele Costa Cravo gisele.cravo@caixa.gov.br; CISEPRE01 - Operação e Inteligência cisepre01@caixa.gov.br; CISEPRE10 - Salvador cisepre10@caixa.gov.br; GEMOB14 - TVG e Bens Apreendidos gemob14@caixa.gov.br; SEV6025BA - SE Varejo Farol da Barra/BA sev6025ba@caixa.gov.br

1 anexo (111 KB) Oficio CEF.pdf;

CUIDADO: E-mail externo. Não clique em links ou abra anexos, a menos que reconheça o

remetente e saiba que o conteúdo é seguro.

E-mail classificado como #EXTERNO.CONFIDENCIAL

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.

De: Sandra Regina Bispo dos Santos e Santos sandra-regina.santos@caixa.gov.br Enviada em: quinta-feira, 18 de junho de 2026 12:23 Para: A0061BA - AG Merces/BA ag0061@caixa.gov.br Assunto: RES: POLICIA FEDERAL - Custódia de Moeda Estrangeira Apreendida Prioridade: Alta

E-mail classificado como #EXTERNO.CONFIDENCIAL

À Alex Batista Coelho coelho.abc@pf.gov.br Cc BA/SR - Núcleo de Cartório DRCOR nucart.drcor.srba@pf.gov.br; Alex Oliveira Mascarenhas Santos alex.santos@caixa.gov.br; Lailson Marques Rosa lailson.rosa@caixa.gov.br; Jose Roberto Curvelo de Araujo jose-roberto.araujo@caixa.gov.br; Caroline Lima Araujo caroline.l.araujo@caixa.gov.br; Sandra Regina Bispo dos Santos e Santos sandraregina.santos@caixa.gov.br; Gisele Costa Cravo; CISEPRE01 - Operação e Inteligência; CISEPRE10 - Salvador; GEMOB14 - TVG e Bens Apreendidos gemob14@caixa.gov.br; SEV6025BA - SE Varejo Farol da Barra/BA

Prezado Sr. Policial Federal,


  1. Agendamos para amanhã, dia 19/06/2026 às 11:00h., nesta Agência Das Mercês/BA, o Fl. 22 recebimento em custódia de moeda estrangeira apreendida conforme Ofício nº 2451983/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, Referência: 2026.0068988-CGRC/DICOR/PF, Processo: 01761157320261000000.
  2. Informamos que os itens a serem custodiados devem estar devidamente lacrados (sem violação) e somente serão restituídos mediante ofício assinado por autoridade judicial.
  3. Salientamos ainda, que inexiste cobertura securitária para os bens custodiados, em caso da ocorrência de sinistro.
  4. Estamos à disposição para mais esclarecimentos se necessários. Atenciosamente,

Sandra Regina B. dos S. e Santos

Tesoureira

Alex Oliveira Mascarenhas Santos

Gerente Geral de Rede

CAIXA - Ag. Das Mercês/BA

tel.4003-1043 / 0800 104 1043 ag0061@caixa.gov.br

Antes de imprimir, pense em sua responsabilidade e compromisso com o meio ambiente.

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: Esta mensagem, incluindo anexos, contém informações confidenciais. O uso, divulgação, distribuição e/ou cópia não autorizados são estritamente proibidos e sujeitos às penalidades legais cabíveis. Caso esta mensagem tenha sido encaminhada indevidamente para você ou se houver necessidade de esclarecimento adicional, favor contatar o remetente.

De: Alex Batista Coelho coelho.abc@pf.gov.br Enviada em: quinta-feira, 18 de junho de 2026 11:45

Para: A0061BA - AG Merces/BA ag0061@caixa.gov.br Cc: BA/SR - Núcleo de Cartório DRCOR nucart.drcor.srba@pf.gov.br

Assunto: POLICIA FEDERAL - Custódia de Moeda Estrangeira Apreendida

Geralmente, você não recebe emails de coelho.abc@pf.gov.br. Saiba por que isso é importante

Ao(À) Senhor(a) Gerente Geral Caixa Econômica Federal Agência 0061 (Ag. Mercês) Salvador/BA Assunto: Custódia de Moeda Estrangeira Apreendida Referência: 2026.0068988-CGRC/DICOR/PF Processo: 01761157320261000000 Senhor Gerente, Segue em anexo Ofício nº 2451983/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, o qual encaminho a Vossa Senhoria, para custódia, valores apreendidos em moeda estrangeira. Sendo assim, solicito agendamento par realização da diligência.


Att., Alex B. C oelho

Policial Federal Tel.: (45)3576-5563


Data de Emissao: 18/06/2026 Hora:

MINISTERIO CAIXA Pagavel somente nas agéncias da

DA FAZENDA

Calxa Economica Federal SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL

&

10 PERIODO DE Documento para Depésitos Judiciais ou Extrajudiciais 01/01/2026 a Ordem e a da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente DIE

  • 11 NUMERO DO CPF OU

DO CONTRIBUINTE 00.%** ***/0014-50

01 IDENTIFICAGAO DO DEPGSITO 12 CODIGO DARECETA

3133,635.00000756-3 1602

02 NOME DO CONTRIBUINTE/TELEFONE 13 NUMERO DO PROCESSO

01761157320261000000 Dx | AGAO/ CLASSE 000000000000-0 04 vara 05

0000 31/12/2026

DF 1 15 VENCIMENTO

H

H 06 AUTOR 16 VALOR PRINCIPAL.

RS 13.000,00

| valor

a 17

R$ 0,00

07 Rev

dk 8 TORS DL. -1,025/68 RS 0.00

8 BASE DE CALCULO 09 ALQUOTA 1Q
RS 0,00 0.0% RS 13.000,00

20

Para pagamento desta guia através de TED Judicial, utilize o ID Identificador de Depésito n°:

123133000012606186

ik

Depositante: % |

21 BANCARIA

CAIXA ECONOMICA FEDERAL 2051 pas MERCES,

DATA: BA

18/85/29; § 500 HORA: 13:51:07

NSU: age? DEPOSITO TRIB: Suprepg Tribunal MUNIC BRASIL 4 Federal

:

INCLUSAD DE PROCESSO

020000

IDENTIFICADOR 10: 18-5

123133200012605

UILHERME HENRIQUE

SODRE MARTINS

TICA E SEGURANCA

PUBLIC VALOR DEPOSITQ

24 Via ja Cliente


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2449263/2026

2026.0068988

Considerando o termo de apreensão em anexo:

  1. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  2. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  3. Qual(is) o(s) número(s) habilitado(s) no(s) aparelho(s) submetido(s) a exame?
  4. Quais os números de telefone, datas e horas constantes dos registros das últimas ligações efetuadas e recebidas por tal(is) aparelho(s) de telefonia celular/tablet?
  5. Quais os nomes e números de telefone constantes da(s) agenda(s) telefônica(s) de tal(is) aparelho(s)?
  6. Extrair os dados do(s) aparelho(s) encaminhado(s) a exame, especialmente de aplicativos de troca de mensagens (como Whatsapp, Telegram, Messenger, etc).
  7. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.

  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  3. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  4. Requisito, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:
  5. Qual a natureza e as características do material submetido a exame?
  6. Solicito a extração e categorização dos arquivos de usuário gravados na(s) mídia(s) computacional(is) enviada(s) a exame, inclusive os que porventura tenham sido apagados pelo usuário e possam ser recuperados.
  7. Outros dados julgados úteis.

Por fim, requisito que o Laudo Pericial e eventuais anexos, independentemente do formato, sejam carregados no ePol.


  1. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.
  2. Promova-se o encaminhamento físico do bem indicado na requisição de perícia à unidade de criminalística.

Brasília/DF, 18 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 10h01, por LUCAS PEREIRA GONCALVES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:f3de7cea489844f0bf10c5922c68d79115f8e04f


NE

POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

DESPACHO N° 2450976/2026

2026.0068988

Considerando a apreensão de uma pasta contendo documentos diversos, arrecadada durante o cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão no âmbito da Operação Compliance Zero - 9ª Fase; Considerando que os documentos apreendidos aparentam guardar relação com pessoas jurídicas, operações financeiras e demais elementos de interesse para a investigação em curso; Considerando a necessidade de preservação da integridade do material apreendido e da cadeia de custódia até a definição das medidas investigativas subsequentes; DETERMINO:

O encaminhamento da pasta contendo documentos diversos ao Depósito de Bens Apreendidos da

©

Superintendência Regional da Polícia Federal na Bahia, onde deverá permanecer devidamente acautelada; Que o material permaneça sob guarda institucional até ulterior deliberação da equipe de coordenação da

©

Operação Compliance Zero - 9ª Fase acerca do tratamento investigativo a ser conferido aos documentos; Após o recebimento do material pelo setor responsável, proceda-se à certificação nos autos quanto ao

o

seu acautelamento, com a indicação do local de guarda e respectivo responsável; Aguarde-se manifestação da coordenação da operação quanto ao encaminhamento para análise, triagem,

o

digitalização, exame pericial ou outras providências que entender cabíveis

Brasília/DF, 18 de Junho de 2026.

Informação do Sistema: Os comandos acima foram encaminhados eletronicamente, para cumprimento, na data e horário da assinatura eletrônica.

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 11h02, por LUCAS PEREIRA GONCALVES, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8f6fe740e58dd3f734368984b240997b0325ebe7


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

CERTIDÃO N° 2457409/2026

RDF 2026.0068988-CGRC/DICOR/PF

Brasília/DF, 18 de junho de 2026. CERTIFICO que o bem 2026.69447, estava originalmente com o lacre nº D0001418505, precisou ser deslacrado para que fosse digitalizado a documentação apreendida, sendo o mesmo relacrado sob o número D0001382331. Informo que o procedimento de deslacrar/relacrar apresentou inconsistência no módulo de bens do sistema do ePol.

Documento eletrônico assinado em 18/06/2026, às 15h10, por ALEX BATISTA COELHO, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:60b827c8dd03255a01828e6053da5345e317d1cc



BANCO

AAASTE R

Comprovante de transferência

Dados do titulo eT

Data 16/03/2023

Valor R$ 40.000,00

Tipo de Valor PIX

Descrição

Dados do destino

Favorecido TATIANA MELO SODRE MARTINS

CPF / CNPJ — "*.731.115-*"

Chave +5571981489394

ISPB

Instituição

60701190 °k1\rffr ITAU UNI BANCO S.A.

Autenticação E33923798202303161951qsagh8yqU5y



BANCO

BANCOA STER

Comprovante de transferência

Dados do título

Data 17/03/2023

Valor R$40.000,00

Tipo de Valor PIX

Descrição

Dados do destino

Favorecido ANA CAROLINA MELO S MARTINS

CPF /CNPJ

Chave

"*.730.815-- doe. V +5561999960013

ISPB e t) 60701190

Instituição "1) UAI) UNIBANCO S.A.

Autenticação



REAG

ANEXO I - CARACTERÍSTICAS DOS FUNDOS

TIPO: FIF
BASE LEGAL Resolução CVM 175
DENOMINAÇÃO A definir
CPF 020.966.415-00
PÚBLICO-ALVO Investidor Profissional
CONDOMÍNIO A definir
RESPONSABILIDADE A definir
EXERCÍCIO SOCIAL A definir

PRAZO DE | A definir DURAÇÃO

AUDITORIA

ADMINISTRADOR GESTOR ESCRITURADOR EMPRESA REAG Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. REAG Administradora de Recursos Ltda REAG Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. DE | A definir
TAXA ADMINISTRAÇÃO DE Vide Anexo II
ATIVOS ALVO e/ou COMPANHIAS ALVO Conforme o regulamento
VALOR DA OFERTA INICIAL R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
VALOR TOTAL DA OFERTA R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais)

COMERCIAL João Carlos Mansur (7 '

São Pauto: Ast.Brig. Fatia Linia. 2.277 • 17° andar São Pauto - SP - CEP: 01452.000


REAG

Por fim, sendo o que nos cabia para o momento, solicitamos à V. Sas. que formalizem a aceitação e concordância integral aos termos aqui contidos, assinando uma via do presente no campo abaixo indicado.

TESTEMUNHAS:

REAG INVESTIMENTOS S.A.

GUILHERMSOPRÉ CPF: 020.966.415-00

Nome: Caio Saad Farache RG: 57.072.688-8 CPF: 410.270.618-69

Nome: Arthur Caixeta Nogueira RG: 16.769-102 CPF: 118.425.966-67

São Pauto: Av.Brtg. Farta Uma. 2.277- I7andar Sao Pauto- SP- CEP: 01452-000


REAG

  1. ESCOPO DO TRABALHO

1.1. Os serviços a serem prestados pela REAG e seus parceiros compreenderão o que segue ("Serviços"):

(a) atividades de administração fiduciária do Fundo; (b) atividade de gestão de recursos do Fundo; (c) atividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários; (d) escrituração de cotas; (e) custódia de ativos financeiros; (f) auxiliar na definição da estrutura dos Fundos; (g) auxílio na coordenação da contratação de assessor jurídico de primeira linha, de renomada reputação e reconhecida competência em operações similares; (h) elaboração ou adaptação de toda a documentação exigida nos termos da Resolução CVM 175.

Além das atividades inerentes a administração dos Fundos, a REAG e seus parceiros também irão coordenar os procedimentos para elaboração dos documentos iniciais, registro da documentação necessária e cadastro do Fundos nos órgãos de regulação e autorregulação.

  1. CONDIÇÕES PRECEDENTES E OBRIGAÇÕES CONTINUADAS

2.1. O cumprimento dos deveres e obrigações relacionados à prestação dos Serviços objeto da presente Proposta está condicionado, mas não limitado, ao atendimento das seguintes condições precedentes e obrigações continuadas pelo Contratante:

a) fornecimento pelo Contratante, em até 10 (dez) dias úteis após o "DE ACORDO" da presente Proposta, de quaisquer documentos necessários para a obtenção pela REAG e/ou parceiros estratégicos de todas as aprovações internas necessárias para prestação dos Serviços, incluindo, mas não se limitando, aos procedimentos de Know Your Client, Complionce, aprovação dos demais prestadores de serviços dos Fundos junto à REAG, bem como ao cumprimento da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento ao Terrorismo e à aprovação dos trâmites e operações previstas na presente Proposta e seus anexos pelo Comitê de Prod da REAG, conforme o caso;

Saí:, Paulo: Av.Brig. ama lArna. 2.27/ - 17 andar Sào Paulo SP CEP: 01452-000


REAG

8.2. A aceitação da presente Proposta mediante assinatura do "DE ACORDO" abaixo resultará na sua conversão automática em Contrato de Prestação de Serviços ("Contrato"), que terá início no momento do recebimento pela REAG da aceitação formal do Contratante, o qual vigorará por prazo indeterminado ("Período de Vigência"). Uma vez convertido em Contrato, qualquer referência ao termo Proposta constante do presente instrumento deverá ser lida e interpretada como sendo Contrato.

8.3. A presente Proposta poderá ser resilida por qualquer das Partes, mediante o envio de notificação por escrito com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência sem qualquer penalidade para as Partes, com exceção do reembolso das despesas que já tiverem sido incorridas pela REAG decorrentes dos serviços prestados até a data de encerramento desta Proposta, as quais deverão ser pagas em sua integralidade em até 5 (cinco) dias após o envio da notificação acima.

  1. COOPERAÇÃO E RESPONSABILIDADE

9.1. O Contratante se compromete a cooperar com a REAG em disponibilizar todas as informações e documentos que sejam razoavelmente requeridos pela REAG para que esta possa prestar seus Serviços.

9.2. Os trabalhos da REAG serão em grande parte baseados em informações fornecidas pelo Contratante, seus administradores, empregados, consultores e/ou terceiros. A REAG, de forma alguma, será responsabilizada por informações ou fatos incorretos, a não ser em caso de negligência, culpa ou dolo comprovado judicialmente em sentença final e irrecorrível.

9.3. O Contratante se obriga a manter a REAG, seus sócios, empregados e administradores indenes e a salvo, indenizando-os por toda e qualquer perda, dano, contingência, indenização, prejuízo, custo e/ou despesas (inclusive honorários advocatícios e ônus de sucumbência) que vier a ser sofrido e/ou desembolsado pela REAG, em decorrência de quaisquer demandas de terceiros (comprovado judicialmente em sentença final transitada em julgado), exceto nas hipóteses de negligência, culpa ou dolo comprovado judicialmente em sentença final e irrecorrível.

9.4. As obrigações da REAG, nos termos desta Proposta, são de meio e não de fim e, portanto, não se caracterizam como uma promessa, compromisso e/ou obrigação de efetuar qualquer transação, bem como não poderá ser imputada à REAG qualquer responsabilidade, presente ou futura, pela não realização de quaisquer dos negó

São Paulo: Av.Bris. Faria Lima, 2.777 17'' andar São Paulo - SP- CEP: 01452-000


REAG

6.4 Os reembolsos previstos na Cláusula 6.3 acima, bem como aqueles decorrentes do disposto na Cláusula 2.3 acima, se o caso, deverão ser efetuados dentro de, no máximo, 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio, pela REAG, da solicitação juntamente com os devidos comprovantes, quando aplicável. A falta de ou o atraso na realização do reembolso previsto neste item ensejará a aplicação de multa moratória no valor de 5% (cinco por cento) sobre o(s) valores em atraso além de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, sem prejuízo das medidas legais cabíveis.

  1. CUSTOS PARA MANUTENÇÃO DOS FUNDOS

7.1. Em observância ao disposto na regulamentação em vigor e visando manter o completo e regular funcionamento dos Fundos após o início de suas atividades, caso a REAG verifique que os valores disponíveis do Fundo são insuficientes para a manutenção de, no mínimo, 6 (seis) meses de taxas, encargos e emolumentos envolvendo as operações dos Fundos ("Montante Mínimo"), o Contratante se obriga a. conforme o caso, realizar novo aporte ou aprovar nova emissão de cotas em sede de Assembleia Geral de Cotistas, subscrevendo e integralizando, neste caso, o Montante Mínimo para a manutenção dos Fundos.

7.1.1. Caso a obrigação de manter os Fundos capitalizados com, no mínimo, o Montante Mínimo nos termos do item 7.1 acima não seja observada, o Fundo poderá ser liquidado e/ou o administrador/gestor poderá renunciar às suas funções nos termos da legislação em vigor.

7.2. Além do Montante Mínimo para manutenção do Fundo, esclarecemos que, nos termos do Parágrafo 3° do Artigo 8°, da Resolução CVM 175, após 90 (noventa) dias do início de atividades de cada um dos Fundos, caso qualquer classe de cotas dos Fundos apresentar, a qualquer tempo, patrimônio líquido diário inferior a RS1.000.000,00 (um milhão de reais) por período superior à 90 (noventa) dias consecutivos, deverá o Contratante atender ao procedimento de aporte disposto no item 7.1 acima.

  1. VIGÊNCIA E EXTINÇÃO 8.1. A presente proposta, bem como os termos descritos nos Anexos, são válidos por 1 (quinze) dias a partir do envio ao Contratante.

São Paulo: Av.firrg. Fana lima, 2.277 if" andar São Paulo- SP - CEP: 01452-000


REAG

  1. EXCLUSIVIDADE

4.1. A presente Proposta é assinada em caráter de exclusividade à REAG e seus parceiros, não estando, contudo, abrangidas situações de gestão compartilhada, situação na qual, deverão ser alteradas as condições da presente Proposta.

  1. CONFIDENCIALIDADE

5.1. As Partes se obrigam por si e por seus sócios, administradores e empregados a manter estrita confidencialidade em relação a todas as informações não públicas a que tiverem acesso em razão desta Proposta, não as divulgando a terceiros e/ou utilizando-as para fins estranhos à consecução do objeto da presente Proposta, sem a prévia e expressa autorização ou concordância, por escrito, da outra Parte. A obrigação de confidencialidade aqui prevista permanecerá válida e eficaz pelo prazo de 1 (um) ano após a extinção desta Proposta.

  1. DESPESAS

6.1. O Contratante se compromete a reembolsar a REAG por todas as despesas necessárias e comprovadamente incorridas no âmbito da prestação dos Serviços aqui descritos, inclusive despesas relativas a eventuais serviços de paralegal, caso estas venham a ser incorridas diretamente pela REAG.

6.2. São exemplos de despesas necessárias para a constituição e manutenção de fundo, as quais o Cliente fica desde já ciente e com as quais declara concordar e se comprometer a reembolsar a REAG:

a) taxa de fiscalização incidentes sobre as ofertas públicas de valores mobiliários, no montante a ser definido pela CVM; b) taxa anual relativa aos fundos de investimento, no montante a ser definido pela CVM; c) taxa de registro dos Fundos na ANBIMA - Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais; d) serviços de paralegal relativos à constituição dos Fundos; e e) serviços de paralegal relativos a alterações e liquidação dos Fundos.

6.3. Todas as despesas devem ser comprovadas com documentos próprios, a se enviados pela REAG ao Contratante.

São Paulo: av.Brig. Fana lima, 2.277 17" andar São Pauto - SP - CEP: 01457 000


REAG b) fornecimento, em tempo hábil, pelo Contratante à REAG, de quaisquer documentos e informações corretos, completos, precisos e necessários para atender à legislação e regulamentação aplicáveis aos Fundos, bem como a operação, tais como, por exemplo, os documentos dos ativos a serem adquiridos e/ou integralizados ao fundo, dos cotistas, demonstrações financeiras, balanços/balancetes, documentos societários e demais documentos, conforme aplicável; c) não ocorrência, desde a data de assinatura da presente Proposta, de quaisquer crises econômicas ou alterações nos mercados financeiros ou de capitais no Brasil ou no exterior, que possam afetar as perspectivas com relação aos Fundos; e d) não ocorrência de alterações na legislação e regulamentação em vigor que possam obstar ou aumentar os custos inerentes à realização das operações previstas nesta Proposta.

2.2. O cumprimento das Condições Precedentes descritas acima não obriga a REAG e seus parceiros a prestação dos Serviços objetos da presente Proposta.

2.3. De acordo com a legislação vigente, as demonstrações financeiras da(s) companhia(s) investida(s) do Fundo de Investimento em Participação deverão ser auditadas por empresa especializada, a custo e encargo da Contratante, e deverão ser fornecidas à REAG anualmente, assim como outras informações relativas aos ativos do fundo administrado. O fornecimento das referidas informações pertinentes aos ativos em tempo hábil para a preparação e apresentação das demonstrações financeiras dos fundos da Contratante junto aos órgãos reguladores é de exclusiva responsabilidade do Contratante que, desde já, reconhece e concorda que eventuais multas e/ou penalidades aplicáveis ao fundo e/ou à REAG e que tenham sido decorrentes do não cumprimento, ou cumprimento extemporâneo das obrigações aqui previstas por parte do Contratante, serão integralmente arcadas por este, juntamente com eventuais perdas e danos apurados.

  1. REMUNERAÇÃO

3.1. Pelos Serviços objetos da presente Proposta, a REAG e seus parceiros farão jus a u remuneração detalhada no Anexo II.

São Paulo: Av:Brig. faria lima. 2.277 ir andar São Pauto - SP - CEP: 01452-000


REAG

  1. ESCOPO DO TRABALHO

1.1. Os serviços a serem prestados pela REAG e seus parceiros compreenderão o que segue ("Serviços"):

(a) atividades de administração fiduciária do Fundo; (b) atividade de gestão de recursos do Fundo; (c) atividades de tesouraria, de controle e processamento dos títulos e valores mobiliários; (d) escrituração de cotas; (e) custódia de ativos financeiros; (f) auxiliar na definição da estrutura dos Fundos; (g) auxílio na coordenação da contratação de assessor jurídico de primeira linha, de renomada reputação e reconhecida competência em operações similares; (h) elaboração ou adaptação de toda a documentação exigida nos termos da Resolução CVM 175.

Além das atividades inerentes a administração dos Fundos, a REAG e seus parceiros também irão coordenar os procedimentos para elaboração dos documentos iniciais, registro da documentação necessária e cadastro do Fundos nos órgãos de regulação e autorregulação.

  1. CONDIÇÕES PRECEDENTES E OBRIGAÇÕES CONTINUADAS 2.1. O cumprimento dos deveres e obrigações relacionados à prestação dos Serviços objeto da presente Proposta está condicionado, mas não limitado, ao atendimento das seguintes condições precedentes e obrigações continuadas pelo Contratante:

a) fornecimento pelo Contratante, em até 10 (dez) dias úteis após o "DE ACORDO" da presente Proposta, de quaisquer documentos necessários para a obtenção pela REAG e/ou parceiros estratégicos de todas as aprovações internas necessárias para prestação dos Serviços, incluindo, mas não se limitando, aos procedimentos de Know Your Client, Compliance, aprovação dos demais prestadores de serviços dos Fundos junto à REAG, bem como ao cumprimento da Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e de Combate ao Financiamento ao Terrorismo e à aprovação dos trâmites e operações previstas na presente Proposta e seus anexos pelo Comitê de Prod da REAG, conforme o caso;

São Pauto: Av.Brig. Faria Lima. 2.277 17' andar São Paulo SP - CEP: 01452-000


REAG

ANEXO II - TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, GESTÃO, ESCRITURAÇÃO, CUSTÓDIA e ESTRUTURAÇÃO

Pela prestação dos serviços incluindo as atividades de administração, custódia, escrituração de cotas, tesouraria e controladoria, cada Fundo deverá, a partir da data de realização do primeiro aporte, pagar mensalmente, até o 2° (segundo) dia útil do mês subsequente ao

vencido, os seguintes valores:

  1. Fundos de Investimento Financeiro (FIF): a. Taxa de administração: R$3.000,00 (três mil reais) b. Taxa de gestão: R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais)

C. Taxa de Custódia: R$2.000,00 (dois mil reais)

d. Taxas de performance: R$0 (zero reais)

Os encargos obrigatórios dos Fundos, as taxas de fiscalização de ofertas CVM, ANBIMA e B3, bem como a remuneração pelos serviços de custódia, custódia de ativos financeiros e auditoria externa dos Fundos as despesas de paralegal com constituição, alterações e liquidação do Fundo (caso não previstas acima), bem como demais taxas, emolumentos, comissões e honorários eventualmente previstos pela regulamentação em vigor, não estão incluídos na taxa de administração acima e serão cobrados na forma da Cláusula 6 desta Proposta.

A falta de ou atraso no pagamento de qualquer valor devido nos termos e condições desta Proposta ensejará a aplicação de (i) multa moratória equivalente a 10% (dez por cento) sobre o(s) valores em atraso; (ii) correção monetária pela variação positiva do índice de Preços ao Consumidor que é medido mês a mês peio IBGE - IPCA, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento dos valores devidos; e (iii) juros de mora à alíquota de 1% (u por cento) ao mês incidentes sobre o total devido (incluindo multa e correção monet

São Paulo: Av.Brig. Faria lima, 2.277 - ir andar São Paulo - SP - CEP: 01452400


T REAG

ANEXO III - PRIMEIRA EMISSÃO DE COTAS DO FUNDO

N° MÁXIMO DE COTAS: N° MÍNIMO DE COTAS: VALOR MÍNIMO DESTA EMISSÃO: VALOR MÁXIMA DESTA EMISSÃO: VALOR UNITÁRIO DA COT A:

EMISSÃO DE PRIMEIRA OFERTA

FIF

7/

$ão Pauto: avAing. Faria Lima, 2.277 - 170 andar São Paulo - SP - CEP: 01452-000


11 Fl. 44

s.
ITAU UNIBANCO S/A
PAGAMENTO TITULOS C/ DEBITO EM CONTA
NUMERO DO BANCO: 341
IDENTIFICACAO DA OPERACAO
VALOR DO DOCUMENTO: R$229.800,00
VALOR DOS ENCARGOS: R$0,00
VALOR DO DESCONTO: R$0,00
VALOR TOTAL PAGO: R$229.800,00
DATA DO VENCIMENTO: 26/03/2024
CODIGO DE BARRAS:
3419109008 00788759256 13841120002 1
96670022980000
INSTITUICAO EMISSORA:
ITAU UNIBANCO S.A.
NOME BENEFICIARIO:
PARVI ECO VEICULOS LTDA
RAZAO SOCIAL BENEFICIARIO:
PARVI ECO VEICULOS LTDA
CNPJ/CPF BENEFICIARIO: 16.835.903/0001-22
NOME PAGADOR:
GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTI
CNPJ/CPF PAGADOR: 020.966.415-00
NOME PAGADOR FINAL:
GUILHERME HENRIQUE S MARTINS
CNPJ/CPF PAGADOR FINAL: 020.966.415-00
PAGAMENTO REALIZADO EM ESPECIE: NAO
MEIO DE PAGAMENTO UTILIZADO - DEBITO EM CONTA
AGENCIA CONTA: 6398.27837-1
CTRL 0002 0551049
AUTENTICACAO
45940E43595045F599CC27734772BB0EB9BA865D
MUU 0002 639800777 260324 229.800,00C TITDEB
CICLO: 26.03.2024004341639850000004
REALIZADO EM: 26/03/2024 as 10:49:19
AGENCIA:6398 PERSONNALITE SALV GRACA
VIA CLIENTE

Ital..' Banco Itaú S.A.I 341-71

Beneficiano PARVI ECO VEICULOS LTDA, CNPJ:16.835.903/0001-22

AVENIDA ANTÓNIO TORRES GALVA0 158, BAIRROAMBIRIBEIRA, RECIFE PE, CEP:51160.330
Data do Documento Nr° do Documento Espécie Doc Aceite Data do Processamento
25103/2024 4983/1 DM N 25/03/2024

Uso do Banco Carteira Espécie Quantidade x Valor

109 RS Insteicões (Todas mformações deste blOque0 sao de exclusiva responsablelade do benefiaãool MORA DIÁRIA DE 459.60 EM REAIS NÃO RECEBER APÓS O VENCIMENTO

(Lanc.35544954) Pedido 4983 Modelo i/BYD YUAN PLUS GL (310EV) 23/24 Pagador GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS

AVENIDA PRINCESA LEOPOLDINA 185 GRAÇA 40150-080 SALVADOR - BA Beneficiano Feral

Vencimento Agéncla/C0cligo Benerldárlo Nosso Número (i-.) Valor do Documento (-) Desconto/Abatimento (-) Outras Deduções (+) Mora/Multa/Juros (+) Outros Acréscimo

(a) Vdor Cobrado

CNPJ/CPF - 020.966.415-00

RECIBO DO PAGADOR

26/03/2024 9251138411-2 109/00007887-5 229.800,00

Autenticação Mecânica

Raia Banco Itaii S.A. 341-7 34191.0Y008 00788.759256 13841.120002 1 96670022980000

Local de Pagamento PAGUE PREFERENCIALMENTE NO ITAU Beneficiário

PARVI ECO VEICULOS LTDA
Data do Documento Nr° do Documento Espécie Doc Aceite
25/03/2024 4983/1 DM N

Uso do Banco Carteira I Espécie Quantidade 109 I RS INSTRUÇÕES DE RESPONSABILIDADE DO BENEFICIÁRIO. QUALQUER DÚVIDA SOBRE ESTE BOLETO. CONTATE O BENEFICIÁRIO. MORA DIÁRIA DE 459.60 EM REAIS NAO RECEBER APÓS O VENCIMENTO

(Lanc•35544954) Pedido 4983 Modelo- I/BYD YUAN PLUS GL (310EV) 23124 Pagador GUILHERME HENRIQUE SODRE MARTINS

AVENIDA PRINCESA LEOPOLDINA 185 GRAÇA 40150-080 SALVADOR - BA o II Benettc,ano ". mai

II fl II ilII II

Vencimento 26/03/2024 CNPJ Agencia/Código Beneficiário 16.835.903/0001-22 9251/38411-2 Data do Processamento Nosso Número 25/03/2024 109/00007887-5 .1 Valor (=i Valor do Documento i 2221.300,f.?0

(-) Desconto/Abatimento (-) Outras Deduções (.) Mora/Multa/Juros (+) Outros Acréscimo (=) Valor Cobrado

CNPJ/CPF -020.966.415-00

Autenticação Mecânica/FICHA DE COMPENSAÇÃO


São Paulo, 04 de abril de 2023.

Ao Banco Master S/A

REF.: Autorização de Débito - Transferência de Valores

Prezados Senhores,

Venho por meio desta, requerer e autorizar ao Banco Master S/A a debitar nesta data, da conta corrente n° 108242-8 agência 0001, o valor de R$ 1.000.000.00 e efetuar a transferência em favor de:

Destinatário: ARLINDA SILVA MORAES CNPJ/CPF: 193.980.345-49 Banco: Master 243 Agência: 0001 Conta Corrente: 19760-4 Valor: R$ 1.000.000,00 (Hum milhão de Reais).

Atenciosamente,

GUILHERME HENRI RTINS


GUILHERME SODRÉ C P F: 020.966.415-00

REAG

São Paulo, 06 de novembro de 2023.

PROPOSTA N° 209/2023

REF.: PROPOSTA DE CONSTITUIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA FUNDOS DE INVESTIMENTO E DE ADMINISTRAÇÃO. GESTÃO. ESCRITURAÇÃO. CUSTÓDIA E CONTROLADORIA E PRESTAÇÃO DE DEMAIS SERVIÇOS FIDUCIÁRIOS.

Prezados Senhores, A REAG INVESTIMENTOS S.A., sociedade inscrita no CNPJ sob o n° 10.452.416/0001-02, neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, em conjunto com suas Afiliadas (assim consideradas as sociedades controladas, controladoras, coligadas e/ou sob controle comum ("REAG"), vem, por meio desta, apresentar proposta ("Proposta") para o GUILHERME SODRÉ, a qual tem por objeto a constituição de um Fundo de Investimentos nos termos da Resolução CVM n° 175 de 23 de dezembro de 2022, do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Administração de Recursos de Terceiros e demais normativos e legislações aplicáveis (individualmente "Fundo" e coletivamente "Fundos") bem como a prestação de serviços de administração, escrituração, gestão, custódia, controladoria e serviços legais dos Fundos, por si e/ou por seus parceiros estratégicos, caso necessário, conforme características detalhadas no Anexo I desta Proposta. Para fins dessa Proposta, por REAG se entende a REAG Investimentos S.A., acima qualificada, e ainda todas as sociedades pertencentes ao seu grupo econômico, incluindo as soci controladas, controladoras, coligadas e/ou sob controle comum.

São Pauto: 4v.BrIg. Faria Lima. 2.277 11 ' anJar São Paulo SP CEP: 01452-000


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

Ofício nº 2528751/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF Brasília/DF, 25 de junho de 2026. Ao(À) Senhor(a) Chefe do SETEC/SR/PF/BA

Assunto: Exame Pericial (Telefone Celular) Referência: 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF Laudos Nº 23775/2026, 23542/2026 e 23775/2026 - SETEC/SR/PF/BA

Senhor Chefe, Visando instruir os autos do procedimento 2026.0058161-CGRC/DICOR/PF, com relação aos aparelhos celulares descritos nos laudos periciais acima, do SETEC/SR/PF/BA, requisitando, nos termos do art. 2º, § 2º, da Lei 12.830/2013, a elaboração de Laudo Pericial, devendo os(as) senhores(as) peritos(as) designados(as) responder aos seguintes quesitos:

Quesito 1. É possível identificar, a partir de metadados, registros de sistema operacional ou

quaisquer outros vestígios forenses, se algum dos dispositivos foi submetido a procedimento de redefinição de fábrica (factory reset), formatação ou restauração? Em caso positivo, indicar: (a) qual ou quais dispositivos; (b) a data e hora aproximadas do evento.

Quesito 2. Qual é a data e a hora do último evento registrado em cada dispositivo - seja

inicialização do sistema, atualização de firmware, conexão a rede, ou qualquer outro registro residual - anteriormente ao recebimento pela perícia?

Quesito 3. Há vestígios forenses indicativos de exclusão intencional e recente de dados nos trinta

dias anteriores à data de apreensão? Em caso positivo, descrever: (a) o tipo de dado excluído (arquivos de texto, áudio, aplicativos, mensagens); (b) a data e hora aproximadas da exclusão; (c) o volume estimado de informação suprimida.

Quesito 4. É possível identificar, a partir de registros residuais do sistema operacional, a

desinstalação de aplicativos de mensagens instantâneas, correio eletrônico, armazenamento em nuvem ou outros aplicativos de comunicação nos trinta dias anteriores à apreensão? Em caso positivo, indicar quais aplicativos e as datas aproximadas de remoção.

Quesito 5. Com base nos elementos forenses disponíveis, é possível distinguir tecnicamente se a

ausência de dados decorre de: (a) supressão deliberada por ação humana; (b) falha técnica de hardware ou software; (c) dano físico ao dispositivo; ou (d) outra causa identificável?


Quesito 6. Outros dados úteis a critério dos srs. Peritos.

Por fim, requisito que o laudo e eventuais anexos (em formato PDF) sejam carregados no ePol. Os arquivos em formatos distintos deverão ser encaminhados em mídia.

Atenciosamente,

ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA Delegado de Polícia Federal

Documento eletrônico assinado em 25/06/2026, às 10h13, por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a944f514e42db45dc3428e5e375db4772058749c