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MJSP - POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

EXMO. SR. MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ MENDONÇA

PEÇA SIGILOSA
Ref: INQ 5026

Assunto: Representação pela instauração de PET em apartado do INQ nº 5026.

Anexo: Informação de Polícia Judiciária n. 1881548.2026 - NAI/CRC/CGRC/DICOR/PF

Excelentíssimo Ministro,

A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio das autoridades policiais signatárias, no exercício das atribuições previstas no art. 144, §1º, inciso I, da Constituição Federal, e nos termos do art. 2º da Lei nº 12.830/2013, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, representar pela instauração de PET em apartado ao INQ nº 5026, para fins de investigação específica de crimes de corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro praticados, em tese, pelo Senador da República JAQUES WAGNER, em conluio com AUGUSTO FERREIRA LIMA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR, DAVI LOPES MONTEIRO, EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS e BONNIE TOALDO BONILHA, conforme fatos e fundamentos que seguem.


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Sumário

  1. Histórico da Investigação. .......................................................................................................3
  2. Análise Dos Aparelhos Celulares Apreendidos .................................................................5
2.1. Diálogos que confirmam relação de amizade, contatos frequentes entre
JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA, e "favores" prestados por este último .................. 6
2.2. Diálogos em que JAQUES WAGNER demonstra interesse em notícias e
acompanhamento de pauta parlamentar relacionadas ao banco Master e ao Fundo
Garantidor de Crédito - FGC........................................................................................................ 7
2.3. Diálogos sobre compra e registro do apartamento 1702 do empreendimento
Poeme Horto, em Salvador/BA.................................................................................................18
2.4. Diálogos sobre valores cobrados por EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS
a AUGUSTO FERREIRA LIMA, transferidos à empresa BN FINANCEIRA. .......................27
  1. Enquadramento Jurídico Preliminar ................................................................................ 39
  2. Necessidade de Delimitação do Objeto Investigativo em apartado (Pet Ou Inq). 39
  3. Dos Pedidos.............................................................................................................................. 40

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1. Histórico da Investigação.

A presente investigação insere-se no contexto de um sofisticado esquema criminoso estruturado no âmbito do Banco Master S.A., o qual, conforme apurado no curso de investigações conduzidas pela Polícia Federal (INQ n° 5026) e amplamente noticiado por fontes abertas, revelou a existência de um modelo fraudulento de captação e circulação de recursos no sistema financeiro nacional.

Tal modelo consistia, em síntese, na oferta de produtos financeiros com elevada rentabilidade e aparente lastro, quando, na realidade, inexistiam ativos suficientes para garantir tais operações.

No contexto de crise de liquidez gerada pelo oferecimento de rendimentos insustentáveis, o Banco Master passou a captar recursos de investidores institucionais, inclusive de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), mediante a emissão de títulos e instrumentos financeiros desprovidos de lastro real ou vinculados a ativos de baixa qualidade e liquidez, ocultando deliberadamente sua situação de insolvência.

No que se refere especificamente aos fundos previdenciários estaduais, verifica-se que diversas entidades públicas foram diretamente lesadas pela atuação fraudulenta da instituição financeira. Entre os casos mais relevantes, destacam-se os aportes realizados pelo Rioprevidência (RJ), pela Amapá Previdência (AMPREV) e por fundos vinculados ao Estado do Amazonas, os quais, em conjunto, destinaram centenas de milhões de reais à aquisição de títulos emitidos pelo Banco Master, posteriormente identificados como de elevado risco ou desprovidos de lastro idôneo.

As investigações indicam que tais aplicações ocorreram em ambiente de significativa assimetria informacional e, em determinados casos, mediante possível induzimento fraudulento e/ou violação de deveres fiduciários por parte de gestores, resultando na exposição de recursos previdenciários a perdas expressivas, com impacto direto sobre o equilíbrio atuarial desses regimes.

Outro provedor de liquidez para o Banco Master, em relação eivada de irregularidades, como comprovado nas apurações, foi o Banco Regional de Brasília - BRB.


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Em decorrência desta estrutura financeira fraudulenta, foi deflagrada a Operação Compliance Zero, cuja evolução em múltiplas fases permitiu o progressivo desvendamento da engrenagem criminosa.

A Fase I, deflagrada em 18 de novembro de 2025, concentrou-se na apuração de operações envolvendo a cessão fraudulenta de carteiras de crédito consignado ao Banco Regional de Brasília (BRB), no âmbito do Inquérito nº 5026. Nessa etapa, foram cumpridos mandados de busca e apreensão, bem como decretadas prisões preventivas, inclusive a de DANIEL BUENO VORCARO, ocasião em que foram apreendidos dispositivos eletrônicos que subsidiaram o aprofundamento das investigações.

A Fase II, deflagrada em 14 de janeiro de 2026, no âmbito da PET nº 15.198, ampliou o escopo investigativo para rastrear a destinação dos recursos captados pelo Banco Master, revelando a utilização de fundos de investimento - especialmente FIDCs - como instrumentos de circulação e ocultação de ativos ilícitos, bem como a aquisição de ativos de baixa qualidade vinculados a empresas relacionadas aos próprios investigados.

Na sequência, a Fase III, deflagrada em 04 de março de 2026, no bojo da PET nº 15.556, concentrou-se na apuração de práticas de corrupção e obstrução de justiça, revelando a existência de um núcleo operacional voltado à cooptação de agentes públicos e à obtenção indevida de informações sigilosas, inclusive com indícios de atuação coordenada para antecipar medidas investigativas, fatos que motivaram nova prisão preventiva de DANIEL BUENO VORCARO por ordem dessa Suprema Corte, situação que perdura até o momento.

Com o avanço da apuração, em 16 de abril de 2026, foram cumpridos os mandados judiciais relacionados à Fase IV da operação, PET 15.771, a qual resultou na prisão do ex-Presidente do BRB, PAULO HENRIQUE COSTA. Conforme apurado, referido investigado, ciente da natureza fraudulenta dos ativos negociados, teria contribuído para a aquisição, pela instituição financeira pública, de carteiras de crédito inexistentes ou inadimplentes, viabilizando aporte bilionário de recursos no Banco Master, mediante o recebimento de vantagens indevidas, materializadas, entre outros meios, na transferência de imóveis registrados em nome de interpostas pessoas.


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O presente pedido de abertura de inquérito se insere neste mesmo contexto, qual seja, a

cooptação e pagamento de vantagens indevidas a servidor público, em razão da função

ocupada.

No caso, a relação aparentemente ilícita que se pretende descortinar envolve os gestores do banco MASTER e o Senador JAQUES WAGNER.

2. Análise Dos Aparelhos Celulares Apreendidos

No amplo contexto de diálogos entre AUGUSTO LIMA e o senador JAQUES WAGNER. foram identificados robustos indícios da prática de crimes de corrupção ativa e passiva e lavagem de ativos.

A partir dos diálogos analisados, formula-se a hipótese criminal de que, ao menos entre 2023 e 2025, o senador da República JAQUES WAGNER, diretamente ou por meio de seu enteado, EDUARDO SODRE, solicitou e recebeu, em decorrência do cargo ocupado, vantagens indevidas de AUGUSTO FERREIRA LIMA. Dentre estas vantagens indevidas estariam um apartamento avaliado em R$ 2,45 milhões e transferências de valores que somariam ao menos R$ 3,5 milhões, dentre outros benefícios.

Além disso, seguindo na hipótese criminal, JAQUES WAGNER, EDUARDO SODRÉ e BONNIE TOALDO BONILHA, em conluio com AUGUSTO FERREIRA LIMA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e DAVI LOPES MONTEIRO, teriam utilizado pessoas físicas e jurídicas interpostas para promoverem os registros, pagamentos e documentos referentes ao citado apartamento, bem como para realizar as transferências de valores destinados à empresa familiar BN FINANCEIRA, com o propósito de ocultar-lhes a origem e a natureza ilícitas.

Nos tópicos seguintes, foram separados quatro núcleo temáticos de mensagens no celular de AUGUSTO LIMA: a) diálogos que confirmam a relação de amizade entre JAQUES WAGNER e AUGUSTO LIMA, e que já materializam possíveis recebimentos de vantagens indevidas pelo parlamentar, consubstanciadas em passeios, viagens em aeronaves particulares e favores recíprocos;


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b) diálogos em que JAQUES WAGNER demonstra interesse em notícias da imprensa e acompanhamento parlamentar de temas referentes ao Banco Master; c) diálogos sobre a aquisição do apartamento nº 1702 do empreendimento Poème Horto, em Salvador/BA, e as aparentes manobras para registrá-lo em nome de terceiros; e d) diálogos sobre cobranças por pagamentos devidos por AUGUSTO LIMA a EDUARDO SODRÉ, enteado do senador JAQUES WAGNER, e, em sequência, sobre o efetivo pagamento, com transferência de valores à empresa BN FINANCEIRA LTDA.

2.1. Diálogos que confirmam relação de amizade, contatos frequentes entre JAQUES

WAGNER e AUGUSTO LIMA, e "favores" prestados por este último

Os diálogos extraídos do aparelho celular confirmam a notória relação de proximidade entre AUGUSTO LIMA e o senador JAQUES WAGNER.

Para além de uma eventual amizade, o relacionamento entre ambos, do que se depreende dos diálogos, parece ser uma via de mão única: em regra, o Senador recebe ou solicita vantagens ou favores, e o empresário os concede.

Diversas mensagens versam sobre favores e convites. Nesse contexto das vantagens indevidas recebidas pelo agente público, em razão da função, merecem destaque: a) recebimento de garrafa de vinho com valor entre R$ 2.500,00 e R$ 5.300,00; b) convites e deslocamentos do senador JAQUES WAGNER em aeronaves oferecidas por AUGUSTO LIMA, inclusive para passeios no seu imóvel de lazer denominado 'Ilha da Paixão', no litoral da Bahia; c) fornecimento de ingressos, por AUGUSTO LIMA, para show da cantora Taylor Swift, a familiares de JAQUES WAGNER.

Especificamente quanto a estes ingressos para shows, foi identificado que em agosto de 2023, foram adquiridos 2 (dois) ingressos no valor total de R$ 63.339,00, enquanto, em novembro de 2023, foram disponibilizados 05 (cinco) ingressos para camarote, no valor aproximado de R$ 3.500,001.

1 os ingressos de novembro de 2023 foram custeados pela empresa REAG Investimentos S.A., sendo, contudo,

intermediados por AUGUSTO FERREIRA LIMA.


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Todo o contexto das comunicações acaba sendo por vezes prejudicado, em razão da nítida preferência dos interlocutores por comunicações via chamada de voz, o que limita o acesso ao conteúdo das tratativas. Essa preferência, por si só, apesar de não constituir prova, indica o deliberado propósito dos envolvidos de não deixar registros dos assuntos tratados.

Da aplicação de filtro sobre as chamadas efetivamente concluídas - excluídas as não atendidas - originadas ou recebidas pelo número vinculado ao Senador JAQUES WAGNER no aparelho de AUGUSTO FERREIRA LIMA, contabilizaram-se ao menos 74 chamadas realizadas, totalizando mais de 5 horas e 30 minutos de comunicação entre os interlocutores.

Tal volume de contatos, qualificado pelo conteúdo das mensagens identificadas nos autos, reforça a proximidade entre o parlamentar e o banqueiro durante todo o período de interesse da investigação.

2.2.Diálogos em que JAQUES WAGNER demonstra interesse em notícias e acompanhamento de pauta parlamentar relacionadas ao banco Master e ao Fundo

Garantidor de Crédito - FGC.

De forma análoga ao que se verificou no âmbito investigativo relacionado ao Senador CIRO NOGUEIRA - cuja participação na inclusão da Emenda nº 11 à Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 65/2023 foi objeto de análise específica -, os elementos probatórios reunidos nos autos indicam que o Senador JAQUES WAGNER teria igualmente atuado em contexto relacionado a essa proposta legislativa. A análise que se segue resulta do cotejo do conteúdo extraído dos aparelhos celulares de DANIEL BUENO VORCARO e AUGUSTO FERREIRA LIMA, examinados conjuntamente com vistas à identificação de convergências e correlação entre as tratativas mantidas com o senador JAQUES WAGNER.


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A partir de 19/06/2024, registram-se comunicações entre DANIEL BUENO VORCARO e o contato identificado em sua agenda como "GUIGA" - GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS (telefone +55 71 8436-1313), indivíduo historicamente relacionado ao Senador JAQUES WAGNER, e, como se verá, que atua como intermediário do parlamentar:


WhatsApp Chat Guilherme +557184361313

2024-06-19

Sodré Daniel, bom dia

Aqui é Guilherme ou Guiga, como vocé

Estou a

Abraco

Messages and calls are end-to-end encrypted. No one outside of this chat, not even

WhatsApp, can read or listen to them. Tap to learn more

111

Guilherme Sodré (557184361313@s whatsapp net) is a contact

Grande Guiga

Tudo bem?

Sodré Tudo otimo

Vamos marcar aquela visita a galeria

4 1

Sodré Quando vocé quiser


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Em 07/08/2024 -seis dias antes da inclusão da Emenda nº 11 -, GUILHERME SODRÉ encaminha a VORCARO a seguinte mensagem: "Preciso falar com você, com a possível brevidade, sobre um tema importante! Peço apenas que fique em sigilo!". Na sequência, os interlocutores realizam chamada de áudio pelo WhatsApp, com duração de 3 minutos e 50 segundos. Finda a chamada, GUILHERME SODRÉ informa que haveria um encontro ainda naquele dia, em Brasília, e anuncia: "Lucas, Chefe de Gabinete vai enviar mensagem para acertar detalhes."


me WhatsApp Chat Guilherme Sodré 557184361313

| te

2024-08-07

Bom dia Daniel

Aqui é o Guigal Preciso falar com vocé, com a possivel brevidade e um tema Peco apenas que fique em sigilo! Obrigado Abraco

03:00

Opa

2024-08-07 09:59:48

Tudo bem?

2024-08-07 0

Claro

Chamada de voz

Durac#o: 03:50 2024-08-07 10:04:19 03:00

O encontro vai ser hoje em Brasilial Lucas Chefe de Gabinete vai enviar

,

mensagem para acertar detalhes! Abracos e sucesso


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No mesmo dia 07/08/2024, o contato identificado como "Lucas Jaques Wagner Reis" (telefone +55 71 9131-1251) - chefe de gabinete do Senador JAQUES WAGNER - tenta contato telefônico com VORCARO, sem êxito. No dia seguinte, VORCARO retorna a chamada, informando que se encontrava em deslocamento aéreo e que estaria à disposição para tratar do assunto.


WhatsApp Chat [ITT V eis 557191311251

2024-08-07

mensagens e chamadas desta conversa estéo protegidas com a criptografia de

ponta a ponta. Toque para mais informacdes.

07 18:24:47

Lucas Jaques Wagner Reis foi adicionado a sua lista de contatos.

2024-08-07 18:24:47

Lucas Jaques Wagner Boa noite, amigo

Lucas Jaques Wagner

Aqui 6 Lucas

Lucas Jaques Wagner Chefe de gabinete do senador jaques Wagner

2024-08-07 18:24:57

03:0

Opa

tudo bem?

2024-08-07 18.26.04

Lucas Jaques Wagner Pode atender um minuto?

2024-08-07 1

Chamada de voz perdida

2021.06.07 16.45 11-0300

2024-08-08

Oi tudo bem?

2024-08-08 10:12:22

Estava ontem em transito de voo

2024-08-08 10:12:29

Estou a disposicao

2024-08-08 10:12:34 -03.00


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Em 12/08/2024, VORCARO encaminha mensagem a GUILHERME SODRÉ, que, em resposta, realiza chamada de voz com duração de 2 minutos e 1 segundo. Imediatamente após o término da chamada, GUILHERME SODRÉ encaminha a VORCARO o número de contato do Senador JAQUES WAGNER, com a mensagem: "boa sorte".


2024-08-12

Fala meu caro tudo bem?

2024-08-1214

Chamada de voz

02:01 2024-08-12 10:31:29 -03:00

Sodré Contato Nome Formatado|Jaques Wagner

Nome Jaques Wagner

Telefone +55 71 98170-8888

Sodré Boa sorte

Abraco


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No dia 13/08/2024 - data da inclusão da Emenda nº 11 à PEC nº 65/2023 -, poucas horas após o upload do respectivo texto no sítio eletrônico do Senado Federal (ocorrido por volta das 18h), AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz para JAQUES WAGNER às 19h16, com duração de 9 minutos e 19 segundos. Imediatamente após o encerramento da chamada, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou ao Senador o link eletrônico da emenda.

TEC


00011

(A PEC 65/2023

redagho aos 88 164, todos

11 do art. da Constituicho

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Federal, na forma proposta pelo art 1 Proporta, nos seguir:

Quando puder Abs

me retorme. #90 Fundo Garantidor de (GC) estruturado de forma 4

promover a higidez do sistema financeiro nacional constituido por

e

de

associads, ecuperagio 20040813 em suas

de créditos que for sub-rogado, akén dos rendimentos de aplicacho de

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recursos receitas previstas, se regulado por Conselho

Monetirio Nacional por

-CMN, que regerd estatuto préprio, bm das disposicbes

legals regulamentares aghcives.

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#11. Para fn de operacionalizagho Fundo previsto no 0 total de de cada pesos, fiskca Juridica, serk garantido até valor de

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©

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estrangeira. Nos Estados América

4 estpula valor de

Corporation

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cingquenta

Por aumento da garantis pars vos patamares

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demonstra sersedade nacional equiparar valor da nacional

dos

extrangeira 4 seguranca
Portanto, também 250,000.00 4 (dusenton do valor do lite da
ondiniia do TGC de RS inquenta mil reas) para

151.000.0020 milk de reais),

(um

que

Na de ateracho texto do de

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apolo

Consttucional 43, de 2071 contamos 0 do Pares para

3aprovacho.

Sal da 13 de agosto de 2024,

Ciro

Senador


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Ainda em 13/08/2024, às 20h46, DANIEL BUENO VORCARO encaminhou arquivo da Emenda nº 11 ao contato "Luiz Rennó" (+55 31 8605-8949), com o comentário: "Pensa numa hecatombe". Luiz Rennó questionou: "Vc vai fazer passar isso?", ao que VORCARO respondeu com emoji de mãos em oração e acrescentou: "Nego tá louco já. Fgc me ligando kkk". Em seguida, Rennó afirmou: "Vc sextuplica seu negócio". Esse diálogo evidencia que VORCARO detinha expectativa concreta de aprovação da medida e conhecia os impactos econômicos que sua vigência produziria nos negócios do Banco Master.


WhatsApp Chat Luiz 553186058949

leg br/sdleg-getter/documento? dm=077419481s=17235839812748disposition=inline&ts=1723583081274

Pensa numa hecatombe

Ve vai fazer passar isso?

Nego ta louco ja

Amigo

Fgc me ligando Ikk

Ve sextuplica seu negocio


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Em 25/08/2024, JAQUES WAGNER enviou áudio a AUGUSTO FERREIRA LIMA

declarando que "precisava conversar para saber como estavam as coisas do banco" - expressão que, no contexto das comunicações entre os interlocutores, permite inferir referência ao Banco

Master.

[=]

WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888

Bom dia amigo.

Tudo bem ?

ver a agenda do dia ?

Conseguiu

Abragio

No seu aguardo.

Abracio

de voz

Chamada perdida 120

Arquivo de mensagem de dudio

=

000/000 «

(72%): * neto entanto

ou oi a paz comeu vocé saber como casa de um vai

dar uma * * brasileiro macaca cléssico do

banco * * da brasiia me fale em brasilia maior hora da manhd brasil

Mas que justo amigo.

Transcrigdo:

“Oi, Guga. Rapaz, eu dedicando o domingo aos netos, entdo eu 9 desde umas dez e meia indo da

casa de um pro vai dar pra gente ir

Vamos marcar outra hora.. agora, se estiver em Brasilia, vamos marcar que eu precisava conversar

com vocé pra saber como estio as coisas do banco.. quero Ihe passar como é que estio as

questées da eleigdo.. al se vocé estiver em Brasilia,

me fale. Eu t§ indo pra Brasilia amanh3 oito horas da manha. Abrago.”

Marcamos outro dia entéo

Vou estar em bsb amanha a noite. Vamos encontrar sim Vocé dz o local

hora. Abracao

Se quiser encontrar hoje a noite umas 20 h aqui em Salvador também

consigo.


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Em 27/08/2024, às 8h19, AUGUSTO FERREIRA LIMA informou ao Senador: "Chego em 15 min. Abs", indicando encontro presencial. Aproximadamente uma hora após, AUGUSTO FERREIRA LIMA reencaminhou a JAQUES WAGNER o link da Emenda nº 11, circunstância que aponta ter sido o tema da PEC nº 65/2023 objeto de tratativa no encontro ocorrido naquela data.


WhatsApp Chat Wagner 557181708888

2024-08-27

Bom dia amigo. No caminho. Chego em 15 min. Abs

https://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento? dm=97741948&ts=17235839812748&disposition=inline&ts=1723583981274

9


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Em 28/10/2024, AUGUSTO FERREIRA LIMA voltou a comunicar-se com o Senador acerca de temas de interesse do setor financeiro, desta vez mencionando o Will Bank - fintech integrante do grupo Banco Master. Na sequência, encaminhou ao Senador link de reportagem noticiando a intenção do governo federal de barrar proposta que "colocaria em risco o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)" - referência direta à PEC nº 65/2023, cujo texto já havia sido compartilhado com JAQUES WAGNER em 13/08/2024 e em 27/08/2024.


WhatsApp Chat - Wagner 557181708888 WhatsApp Chat - Jacques Wagner - 557181708888

Jacques

2024-10-28

Para vocé que sei que vibra com nosso sucesso Abs

Melhorando

E de voces?!

Qual entre 0 master e

a osso Bank

Sindy,

i

8 mm de clientes maioria no nordeste.

Chamada de voz

03:12 2024.10.28 1150.23 4300

Vocé melhor ?

barrar-projeto-que-coloca-em-risco-fgc-e-ajuda-bancos-menores. shtml

[Fazenda quer barrar projeto que pde FGC em risco 28/10/2024 Painel

SA -Folha] Fundo que funciona como salvaguarda do sistema financeiro pode quebras

se emenda a Constituicao for aprovada Melhorando


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Em 19/08/2025, o contato identificado como "Alvaro Estadao Gribel" (+55 11 98822-8832), presumivelmente o jornalista Álvaro Gribel, do Estadão, encaminhou a DANIEL BUENO VORCARO matéria recém-publicada intitulada "Haddad não vê com bons olhos venda do Master ao BRB, e há divisão no BC". No curso da troca de mensagens subsequente, ao ser indagado pelo jornalista sobre quais integrantes do governo seriam favoráveis à operação, VORCARO

respondeu: "Rui, Jaques, Alexandre Silveira" - referência que inclui o Senador JAQUES WAGNER entre os apoiadores.

Tal elemento é de relevo investigativo, pois indica que o próprio VORCARO atribuía ao Senador posicionamento favorável à operação de aquisição do Banco Master pelo BRB - operação de natureza essencialmente regulatória, sujeita a critérios técnicos do Banco Central -, sugerindo percepção, no âmbito dos interlocutores, de possível alinhamento político.

Além dos episódios acima descritos, os autos revelam padrão recorrente de envio de notícias relacionadas ao Banco Master ao Senador JAQUES WAGNER por AUGUSTO FERREIRA LIMA, compreendendo os seguintes registros documentados: notícias sobre mudanças na estrutura acionária do grupo Master (setembro de 2024); elevação do rating do Banco Master pela agência Fitch (outubro de 2024); aprovação pelo BRB da aquisição do controle acionário do Master (março de 2025); aprovação de requerimento no Senado Federal para que o Presidente do Banco Central prestasse informações sobre a operação BRB/Master (abril de 2025); e atualização do número de assinaturas para instalação da CPI do Master (abril de 2025).

Em 28/10/2024, AUGUSTO FERREIRA LIMA volta a tratar com o Senador JAQUES WAGNER acerca de temas de interesse do setor financeiro, mencionando o Will Bank. Na sequência, encaminha ao Senador link de notícia dando conta de que o governo pretendia "barrar o projeto que colocaria em risco o Fundo Garantidor de Créditos (FGC)", em referência à proposta de emenda à PEC nº 65/2023, a qual já havia sido previamente compartilhada com JAQUES WAGNER em 13/08/2024 e em 27/08/2024.

O conjunto de diálogos acima - compreendendo as mensagens que evidenciam o acompanhamento sistemático, pelo Senador JAQUES WAGNER, de matérias atinentes ao Banco Master no Congresso Nacional e na imprensa; as reuniões que antecederam a inclusão da Emenda


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nº 11 à PEC nº 65/2023, precedidas de contatos entre o gabinete do Senador e DANIEL BUENO VORCARO; o encaminhamento do texto da emenda ao Senador imediatamente após sua publicação; e o monitoramento da tramitação da CPI do Master com repasse de informações estratégicas - configura, em tese, o exercício de atos inerentes ao mandato parlamentar em favor dos interesses do Banco Master e de seu controlador.

Tais atos, praticados no âmbito e em razão do exercício do mandato de Senador da República, encontram correlação temporal e causal com os indícios de vantagens econômicas

demonstrados nos tópicos seguintes.

2.3.Diálogos sobre compra e registro do apartamento 1702 do empreendimento Poeme Horto, em Salvador/BA.

O aparelho celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA contém mensagens referentes à negociação de um apartamento em Salvador/BA (unidade 1702 do empreendimento Poème Horto, localizado na Rua da Sapucáia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA, avaliada em R$ 2.450.000,00). Nos diálogos que tratam desse imóvel, figuram como interlocutores, além do próprio AUGUSTO LIMA, o senador JAQUES WAGNER, o empresário VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e o advogado DAVID LOPES MONTEIRO2 .

A primeira mensagem sobre o imóvel parte do senador para o banqueiro. JAQUES WAGNER envia imagem e dados de um apartamento avaliado em R$ 2,5 milhões em Salvador/BA e o contato de um corretor. Em seguida, o próprio senador e AUGUSTO LIMA trocam mensagens sobre providências para compra e registro do imóvel. Em momento posterior, os mesmos interlocutores tratam dos nomes de terceiros para registro do bem, providência que coube a pessoas de confiança indicadas por AUGUSTO LIMA, VALÉRIO MAREGA e DAVI MONTEIRO.

A sequência cronológica dos eventos e diálogos, entre novembro de 2024 e maio de 2025, revela padrão consistente com tal hipótese:

2 irmão de DANIEL MONTEIRO, investigado e alvo de mandado de busca e apreensão no âmbito da operação Compliance Zero.


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Em 26/11/2024, existe a primeira referência ao imóvel investigado. JAQUES WAGNER

encaminhou a AUGUSTO FERREIRA LIMA o contato identificado em sua agenda como "Eduardo Carteira MD BA" (telefone +55 71 98231-9100)3 . Minutos depois, acrescentou tratar-se do gerente da Construtora Moura Dubeux na cidade de Salvador/BA e forneceu as seguintes informações sobre o imóvel de interesse: unidade nº 1702 do empreendimento Poème Horto, com valor de R$ 2.450.000,00 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais).

WhatsApp Chat Jacques Wagner - 557181708888 ed

Contato Nome

Nome

Telefone

2024-11-26

Carteira MD BA| 2024-11-26 09.51 Eduardo Carteira MD BA +55 71 98231-9100

Este é o gerente Salvador da Moura Dubeux a unidade é a 1702 é o 2,45 mi ou no condominio mais baixo sujeito a inflacdo nos 36 meses

2024-11

19552

Em 27/11/2024, JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO FERREIRA LIMA o livro digital do empreendimento Poème Horto, da Construtora Moura Dubeux, localizado na Rua da Sapucaia, nº 219, Horto Florestal, Salvador/BA. De acordo com fontes abertas, o empreendimento, cujo pré-lançamento ocorreu em 03/07/2023, encontra-se em fase de construção.

3 Telefone cadastrado em nome de Eduardo Gonçalves, CPF nº 513.111.605-82.


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WhatsApp Chat Jacques Wagner 55718171

POEME

2024-11-27

de voz perdida 1024 11.27 00.41

10 0300

Chamada de voz perdida 2074.11.27 10.0422 03100

Oi amigo. Bom dia. Quando puder me retorne.

Chamada de voz perdida 214.1127

Chamada de voz

00:52 20241127 1100.26 4300

0300 0003 2024.11.27 1100.06 0300

Book Digital Poeme-11b

Na mesma data do envio do livro digital, AUGUSTO FERREIRA LIMA repassou a VALÉRIO MARGA, o "VALERIO FUNDOS" , tanto o contato de Eduardo Gonçalves quanto a mensagem previamente recebida do Senador - na qual se identificava Eduardo como gerente da Moura Dubeux -, sugerindo que a operacionalização da eventual aquisição estaria a cargo desse terceiro.


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A análise cronológica das comunicações ocorridas em 27/11/2024 evidencia interlocução simultânea de AUGUSTO FERREIRA LIMA com VALÉRIO MAREGA JUNIOR e com JAQUES WAGNER, nos seguintes termos:

Às 09h56, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou chamada de voz com "VALERIO FUNDOS", com duração de 3 minutos e 41 segundos. Na sequência, encaminhou a esse interlocutor as mesmas mensagens recebidas de JAQUES WAGNER no dia anterior - o contato de Eduardo Gonçalves e as informações sobre a unidade nº 1702 e seu valor.

WhatsApp - -

Chat Valerio Fundos 5511985862080

Chamada de voz

00:30 17.35.44 03.00

2024-10-31

4-11-27 09:56 14 -03:00

Contato [Nome Formatado] [Eduardo Carteira MD BA} Nome Eduardo Carteira MD BA

+55 71 98231-9100

Este é gerente Salvador da Moura Dubeux unidade é 1702 prego é

0 a a o

2,45 mi ou no condominio Mais baixo sujeito inflacdonos 36 meses

a


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Menos de 30 segundos após o envio, AUGUSTO FERREIRA LIMA tentou contato telefônico com JAQUES WAGNER, sem êxito.

2024-11-27 |

Cn

VALÉRIO MAREGA então questionou AUGUSTO FERREIRA LIMA acerca do nome do empreendimento, após o que estabeleceram breve chamada de voz.

Nome do predio ?

Três minutos depois, AUGUSTO FERREIRA LIMA realizou nova tentativa de contato com JAQUES WAGNER, também sem êxito, encaminhando em seguida a mensagem: "Oi amigo. Bom dia. Quando puder me retorne. Abração."

Oi amigo. Bom dia. Quando puder me retome. |


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Às 10h23, "VALERIO FUNDOS" reiterou o questionamento sobre o nome do empreendimento e seu endereço.

Nome do predio J

10:23:26 03.00

11-27 10:23:32 -03.00

Às 11h, JAQUES WAGNER e AUGUSTO FERREIRA LIMA estabeleceram contato telefônico, após o qual o Senador encaminhou o livro digital "Poème-11b" - o mesmo anteriormente identificado -, que foi repassado por AUGUSTO FERREIRA LIMA a "VALERIO FUNDOS" minutos depois, em aparente resposta ao questionamento pendente sobre o nome e o endereço do empreendimento.

TR Ba a. Cuando poder Abaco

a

9

Book Digital Poeme-11b 2024-11-27 1101.56

7

Book Digital ed 2044127 110547 43004


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Em 16/05/2025 - aproximadamente seis meses após os contatos descritos nos itens anteriores -, JAQUES WAGNER encaminhou a AUGUSTO FERREIRA LIMA três mensagens relativas a um apartamento, originalmente remetidas por seu filho ou filha (inferência que decorre do fato de o remetente original dirigir-se a JAQUES WAGNER como "Pai"). O conteúdo das mensagens indica que, para o encaminhamento de projeto de alteração arquitetônica, seria necessária a emissão do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), para o qual se exigiam os dados do proprietário do imóvel - nome completo, CPF, endereço atual e endereço da obra -, concluindo com a solicitação: "Consegue esses dados", "O prazo informado para envio do projeto era 19/05/2025".

WhatsApp Chat Jacques Wagner 557181708888

2025-05-16

|

Pai, bom dial

do projeto apartamento, € exigido também

ara envio com as no

0 envio do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT)

P RRT sdo n

complet endereco atual completo com

Consegue esses dados.

O envio dos projetos é até o dia 19/05, segunda feira

Eles também falam de um formulério de envio, mas esse formulario foi

disponibilizado, nem estd entre os arquivos do link que a construtora disponibilizou.


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Em 17/05/2025, após chamada telefônica com duração aproximada de cinco minutos, AUGUSTO FERREIRA LIMA encaminhou a JAQUES WAGNER o contato identificado como "Davi Daniel Monteiro" (telefone +55 11 94898-5470).

O contato identificado como "Davi Daniel Monteiro" corresponde a DAVID LOPES MONTEIRO4 , irmão de DANIEL LOPES MONTEIRO - advogado de confiança de AUGUSTO FERREIRA LIMA e de DANIEL BUENO VORCARO e sócio do escritório Monteiro, Rusu, Cameirao e Bercht Sociedade de Advogados.

2025-05-17

Chamada de voz

Contato [Nome Formatado|Davi Daniel Monteiro)

[Nome Davi Daniel Monteiro]
Telefone +55 11 94898-5470
[X-ABLabel Celular

4 Conforme dados disponíveis em fonte aberta, DANIEL LOPES MONTEIRO teria participado de operação envolvendo

aquisição de ações do BRB em conjunto com VORCARO e figurou como alvo de decreto de prisão preventiva no âmbito da 4ª fase da Operação Compliance Zero. DANIEL LOPES MONTEIRO e seu irmão DAVID LOPES MONTEIRO constam, ainda, como atuais ou ex-responsáveis por diversas pessoas jurídicas vinculadas a AUGUSTO FERREIRA LIMA, entre as quais a WNT Gestora de Recursos Ltda., inscrita no CNPJ nº 28.529.686/0001-21 - entidade na qual VALÉRIO MAREGA JUNIOR também figura como representante, o que aponta para estrutura societária comum entre os envolvidos nas tratativas aqui descritas.


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Segundos depois, AUGUSTO LIMA faz com DAVI MONTEIRO uma chamada de voz de 36 segundos.

WhatsApp Chat Davi Daniel Monteiro +5511948985470

Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net owner)

Davi Daniel Monteiro (5511948985470@s.whatsapp.net)

  1. 5 18:45:09 -0300

Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net owner) started a call

status: Answered

e: audio call

Augusto Lima (557181088106@s.whatsapp.net owner)

Davi Daniel Monteiro (5511948985470@s.whatsapp.net)

2025-05-17 14:32:43 -0300

Em síntese, o filho(a) do senador JAQUES WAGNER lhe pede que obtenha os dados do proprietário de um apartamento ainda em construção, para fins de reforma e emissão de Registro de Responsabilidade Técnica. JAQUES WAGNER repassa a demanda a AUGUSTO LIMA, que, após contato, repassa ao senador o nome e contato telefônico de DAVI LOPES MONTEIRO.

O fato de os dados do proprietário do imóvel não estarem disponíveis ao Senador interessado, e mesmo a necessidade de obtê-los de AUGUSTO LIMA, é compatível com a hipótese de que o imóvel seria registrado em nome de terceiro indicado por AUGUSTO LIMA como modo de camuflar a real titularidade do bem. Pelo contexto do diálogo, o negócio foi registrado em nome de DAVI LOPES MONTEIRO ou de pessoas físicas e jurídicas por si indicadas.


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2.4.Diálogos sobre valores cobrados por EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS a AUGUSTO FERREIRA LIMA, transferidos à empresa BN FINANCEIRA.

Análise do celular de AUGUSTO FERREIRA LIMA revelou diálogos com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, enteado do Senador JAQUES WAGNER, filho de "GUIGA" - GUILHERME HENRIQUE SODRÉ MARTINS, e Secretário do Meio Ambiente do Estado da Bahia.

Este conjunto de mensagens trata de pagamentos direcionados a uma pessoa jurídica que tem como sócios o próprio EDUARDO SODRÉ e BONNIE TOALDO BONILHA, respectivamente enteado e nora do senador JAQUES WAGNER. Os diálogos versam sobre cobranças por pagamento pendente supostamente devido por AUGUSTO LIMA. Em momento posterior, falam sobre a

confirmação de transferência de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), efetuada em 17/10/2025, da empresa PKL ONE para a BN FINANCEIRA, empresa de EDUARDO SODRÉ e BONNIE BONILHA.

De acordo com o documento trocado nas mensagens, os R$ 3,5 milhões tiveram origem em conta bancária da PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A.5 (CNPJ 27.490.629/0001-13), pessoa jurídica

5 A PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., CNPJ: 27.490.629/0001-13, tem como diretora ANDREA LIMA NOVAES,

CPF 515.038.755-04, prima de AUGUSTO FERREIRA LIMA, que mantém vínculo empregatício ativo com a Terra Firme Bahia Ltda desde outubro de 2017 e figura como diretora de diversas outras empresas vinculadas a AUGUSTO LIMA.

A CREDCESTA é uma plataforma de crédito consignado com desconto em folha de pagamento, destinada a servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas - federais, estaduais e municipais. Opera por meio de um cartão de benefício consignado vinculado a Cédulas de Crédito Bancário emitidas pelo Banco Master S.A. O produto foi criado por AUGUSTO FERREIRA LIMA antes mesmo de ele se tornar sócio do Conglomerado Master. Em 2024, a plataforma já operava em 24 estados do Brasil. À época dos fatos investigados, o programa era operacionalmente administrado pela empresa PKL One, mas o controle efetivo permanecia no Banco Master, tendo sido posteriormente transferido para o Banco Pleno - que foi liquidado pelo Bacen em 18 de fevereiro de 2026.


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integrante do núcleo empresarial de AUGUSTO FERREIRA LIMA, e que tem como diretora ANDREA LIMA NOVAES, prima do investigado.

Os diálogos entre os interlocutores AUGUSTO LIMA e EDUARDO SODRÉ serão apresentados em ordem cronológica.

Em 01/09/2025, DUDU SODRE pergunta a AUGUSTO LIMA se há previsão sobre pagamentos pendentes. AUGUSTO LIMA responde: "Blz irmão. Em cima aqui." O contexto indica existência de obrigação financeira assumida por AUGUSTO LIMA a SODRE:

2 WhatsApp Chat - Dudu Sodre - 557188050013

de voz

amada

01:02 1035 18 0300

2025-09-01

Irméo bom dial Tudo bem? Se puder ter alguma previséo, vc me fala ?

99-01 09:18:20

2025.0 -03.00

Biz irmdo. Em cima aqui.

Abracéo

Tmj


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Em 04/09/2025, EDUARDO SODRÉ envia mensagens a AUGUSTO informando que precisa de ajuda, pois os boletos eram elevados e que não havia possibilidade de cancelamento. AUGUSTO tenta contato telefônico, sem sucesso, e responde que estava tentando resolver a situação, ressaltando que havia interesse em solucionar o problema, embora o cenário estivesse crítico.

2025-09-04

Amigo, tudo bem? Preciso de sua ajuda_Amanha vence 0s boletos e sdo|

Chamada de voz perdida

112001 0300

Acredite que estou tentando e se tem alguém que resolver sou eu Infelizmente como Ihe disse a situacao esta critica. Abs

Em 04/09/2025, na sequência, AUGUSTO encaminha reportagens de fontes abertas acerca da rejeição, por parte do Banco Central, da compra do Master pelo Banco de Brasília, questionando se EDUARDO estava acompanhando os fatos. Ainda assim, afirma que seguia empenhado em resolver a situação, sugerindo, como alternativa, o cancelamento da nota fiscal e posterior reemissão, quando houvesse disponibilidade financeira.


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Acredite que estou tentando e se tem alguém que resolver sou eu.

Infelizmente como Ihe disse

criti

a

As Miller na

bruxas de Salém' Arthur estreia

Rioligando de

Ministros do STF

veem ilegalidade em

anistia condenados

a

por tentativa de golpe

Bolsonaro esbarra em em cursona Cmara para beneticar

|

precedente da Corte.

Senado pode avalar projeto

Acidente com bond casa mortes ew

Deve ter visto que aconteceu né 4

0

Mas estou firme querendo resolver. cancele a nota e

vocé emite outra_ Assim que tiver a

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Nota-se que, no contexto de cobrança de pagamentos por EDUARDO SODRÉ a AUGUSTO LIMA, este último envia notícia referente à rejeição do Banco Central da compra do Master pelo BRB, em provável vinculação do pagamento debatido ao ato da autarquia federal. Essa relação entre a cobrança de pagamento e o ato do Banco Central fica mais evidente no trecho seguinte, em que o banqueiro afirma que, apesar do acontecido ("deve ter visto o que aconteceu né? Mas...", segue "firme querendo resolver").

Repisa-se que, em 19/08/2025, VORCARO afirma expressamente, em contato com o jornalista Álvaro Gribel, do Estadão, que "Rui, Jaques, Alexandre Silveira" seriam exemplos de integrantes do governo favoráveis à operação de compra do Master pelo BRB.


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Em 04/09/2025, EDUARDO SODRÉ responde que não havia afirmado desinteresse na resolução, mas reitera que não poderia ficar em débito com o fisco. Indica que tentaria cancelar a nota, embora esta já tivesse sido emitida. AUGUSTO reforça que sua sugestão visava justamente evitar inadimplência junto ao fisco.

WhatsApp Chat - Dudu Sodre - 55718

Eu fisco |

disse que vc n quer resolver, mas n posso ficar devendo ao

Vou tentar cancelar mas ja foi tudo emitidoj

TTT

To em por isso n atendi

Duc 3

n

Eu no d Nn Quer resolver, mas posso ficar devendo ao

fisce

Eu sei irmé&o.

Quando puder falamos

Nem quero que fique devendo

Por isso falei para cancelar

1

5

Boa merda. Pgp


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Em 06/10/2025, EDUARDO SODRÉ relata que DAVID6 havia deixado de responder, ao passo que AUGUSTO demonstra insatisfação, afirmando que já teria cobrado na semana anterior e que a questão seria resolvida naquela semana, informando, inclusive, que se deslocaria a São Paulo para tratar do assunto.

2025-10-06

Bom dia irmaol Tudo bem? David sumiu... Rs}

FDP. Ja cobrei semana passada Phoda

Essa resolve sem

Indo para sp pra resolver isso irm@o

6 DAVID LOPES MONTEIRO, atual ou ex responsável/diretor de diversas empresas vinculadas a AUGUSTO LIMA

e irmão de DANIEL LOPES MONTEIRO, preso na fase 4 da operação Compliance Zero, citado na primeira parte desta informação no contexto do apartamento 1702 do Ed. Poeme Horto.


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Em 13/10/2025, EDUARDO SODRÉ informa que DAVID teria aparecido, mas que não acreditava ser uma boa ideia o que supostamente ele havia sugerido. AUGUSTO LIMA solicita retorno para tratar do tema, indicando intenção de solucionar a questão no mesmo dia ou no dia seguinte. EDUARDO responde que providenciaria a assinatura do documento.

2025-10-13

Chamada de voz perdida 117

Bom dia. Tudo bem Quando puder retorne.

? Abs

estou de férias com as criancas na correria

puder falar avise

Quando

Querendo matar hoje ou amanha |

© assunto te liguei porque estou no quarto com o mais novo. Ele t4 dormindo

Tranquilo

Va curtir ai

Eu assinar

©

Ligue falamos

Biz

falo com

Depois Ina caima


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No dia 14/10/2025, dia seguinte, EDUARDO SODRE informa que aguardaria o envio, por e-mail, de documento por parte de DAVID.

2025-10-14

Imo, falta Dav enviar por e-ma ra assinar

Sumiu de novo

Kikkkk

Nao é possivel

Perai

Estd aqui na porta

Pap

Kikikk

Eu sei 0 que eh isso

Na Sema eu viajo e tudo para

Hahahahah

Pap


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Em 15/10/2025, EDUARDO encaminha a AUGUSTO captura de tela da caixa de entrada

do e-mail da BN FINANCEIRA, indicando, até aquele momento, não ter recebido de DAVID o documento aguardado.

Chal - Dudu - -

WhatsAgp Sod 013 WhatsApp Chat Dudu 55718805

Vine

De novo?

Chamada do voz

0023

Estou chegando Ii agora e veo 2025-10-15

Ki

Mo pede 0 qua Bonnio mesmo manda

ai responde por cima

chegou iso

Me mande seu & mad aqui

Mande pra ele ontem mesmo

adm@bnfinanceira com br |

.


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Em associação aos fatos narrados no tópico anterior, a nova participação de DAVID MONTEIRO em transação associada a pessoa próxima do Senador JAQUES WAGNER parece descortinar um padrão de modus operandi: uso do advogado ou de estrutura por este controlada para repasses financeiros ilegais. Essa foi a estrutura utilizada, como já destacado, por DANIEL MONTEIRO, irmão de DAVID, para pagamento de vantagens indevidas ao presidente do BRB, conforme fartamente demonstrado na 4ª Fase da operação Compliance Zero.

No dia 17/10/2025, AUGUSTO envia o comprovante de transferência no valor de R$

3.500.000,00, sendo agradecido por EDUARDO, enteado do Senador JAQUES WAGNER. De

acordo com o comprovante enviado, a remetente dos recursos foi a PKL ONE PARTICIPAÇÕES S.A., inscrita no CNPJ nº: 27.490.629/0001-13.


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adm@bnfinanceira com br

Deixe comigo aqui

Pa

2025-10-17

Anexo

BN pdt

App Chat Dudu Sodre

Opal Obgado

Tmj para @ Envio eRetormo Onvio O Reto

do XML de Envio

Requisicdo de Transferéncia entre contas de clientes

Mensagem: STRO0OS

Controle IF: SOP20251017010000792 ISPB IF Debitada: 61024352 BM PLENO S.A.

Agéncia Debitada: 1

Tipo Conta Debitada: CC Conta Corrente

Conta Debitada: 5706570004

Tipo Pessoa Debitada: J Pessoa Juridica

CNP) ou CPF Cliente Debitado: 27.490.629/0001-13

om i 2

Creditada:

1

Tipo Conta Creditada: CC Conta Corrente

Conta Creditada: 142200832

Tipo Pessoa Creditada: J Pessoa Juridica

CNP) ou CPF Cliente Creditado: 42.645.396/0001-74

Nome Cliente Creditado: BN LTDA

Valor to:

000.00

202510170001062712 Nivel Preferéncia: C Média

Data Movimento: 17/10/2025 |


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3. Enquadramento Jurídico Preliminar

A partir dos elementos já colhidos, vislumbra-se, em tese, a ocorrência dos seguintes delitos, sem prejuízo de outros que venham a ser identificados:

  • corrupção passiva (art. 317 do Código Penal);
  • corrupção ativa (art. 333 do Código Penal)
  • lavagem de dinheiro (art. 1º da Lei nº 9.613/1998);

4. Necessidade de Delimitação do Objeto Investigativo em apartado (Pet Ou Inq).

O pedido de instauração de procedimento investigatório específico, apartado do INQ nº 5026, sob supervisão do Supremo Tribunal Federal, justifica-se ad cautelam por razões de ordem prática e jurídico-processual:

(i) os elementos informativos que dão suporte ao objeto investigativo ora proposto decorrem diretamente de medidas e achados vinculados ao INQ nº 5026 (STF), recomendando-se, neste momento, unidade de supervisão judicial para preservação de coerência, sigilo e cadeia lógica das diligências; (ii) os elementos até agora reunidos revelam participação direta do Senador JAQUES WAGNER no negócio imobiliário suspeito, tendo partido do parlamentar as primeiras referências do imóvel, contato da construtora, em mensagem enviada ao banqueiro AUGUSTO LIMA, evento que constitui ponto de partida para as providências seguintes, todas com participação e acompanhamento direto do Senador; (iii) na outra linha de investigação, apura-se eventual participação do Senador JAQUES WAGNER nos negócios e valores transferidos do grupo Master para empresas registradas em nome de seu enteado e nora, aparentemente sem estrutura operacional ativa;


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(iv) os fatos a serem investigados neste novo procedimento estão diretamente relacionados à apuração em curso no INQ nº 5026 (STF).

Nesse contexto, a instauração de PET em apartado mostra-se medida necessária e recomendável para: a) preservar a delimitação do objeto investigativo, evitando dispersão temática; b) permitir tratamento procedimental autônomo, com cronologia e diligências próprias; c) viabilizar gestão mais eficiente das medidas cautelares, inclusive quanto a sigilos bancário, fiscal, telemático e eventual cooperação internacional; d) assegurar melhor controle judicial sobre diligências invasivas, dada a autoridade com prerrogativa de foro; e) ampliar as chances de um desfecho mais célere e efetivo, evitando que o núcleo de embaraço à investigação de organização criminosa se dilua em apurações paralelas de natureza financeira mais ampla.

Em síntese, trata-se de providência voltada à racionalização da persecução penal, com ganho de eficiência e foco investigativo, sem prejuízo da integração posterior dos resultados ao procedimento principal, caso necessário.

5. Dos Pedidos

Diante do exposto, as autoridades policiais signatárias REPRESENTAM a Vossa Excelência para que seja determinado:

a) a instauração de PET sigilosa em apartado, vinculada ao INQ nº 5026, destinada à apuração de fatos relacionados à possível prática de crimes de corrupção passiva, corrupção passiva e lavagem de dinheiro em tese cometidos por JAQUES WAGNER, Senador da República pelo Estado da Bahia, em concurso com EDUARDO MENDONÇA SODRÉ MARTINS, BONNIE TOALDO BONILHA, AUGUSTO FERREIRA LIMA, VALÉRIO MAREGA JÚNIOR e DAVI LOPES MONTEIRO;


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b) a formalização do apartado como procedimento autônomo, com escopo delimitado aos

fatos descritos nos eixos investigativos constantes desta representação, permitindo a condução

racionalizada das diligências pertinentes sem prejuízo ao andamento do feito principal;

c) a ciência ao Exmo. Procurador-Geral da República, para acompanhamento e manifestação, nos termos do art. 129, I, da Constituição Federal e do art. 37 da Lei Complementar nº 75/1993.

Termos em que pede deferimento. Respeitosamente,

DANIEL Assinado de forma digital por DANIEL MOSTARDEIRO
MOSTARDEIRO COLA:00138332002
COLA:00138332002 Dados: 2026.05.08 16:22:34 -03'00'
DANIEL MOSTARDEIRO COLA

Delegado de Polícia Federal CGRC/DICOR/PF

WEDSON CAJE Assinado de forma digital por

WEDSON CAJE

LOPES:89026640153 LOPES:89026640153

Dados: 2026.05.08 16:16:19 -03'00'

WEDSON CAJÉ LOPES

Delegado de Polícia Federal CRC/CGRC/DICOR/PF

ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA:76904792353

ALBERT PAULO SÉRVIO DE MOURA

Delegado de Polícia Federal

VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA:02677070 VICTOR ARRUDA DE

Assinado de forma digital por OLIVEIRA:02677070375 375 Dados: 2026.05.08 17:14:40 -03'00'

VICTOR ARRUDA DE OLIVEIRA

Delegado de Polícia Federal CINQ/CGRC/DICOR/PF

GUILHERME ALVES DE SIQUEIRA

Delegado de Polícia Federal DFIN/CGRC/DICOR/PF

Assinado de forma digital por ALBERT PAULO SERVIO DE MOURA:76904792353 Dados: 2026.05.08 16:05:05 -03'00'

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