Files
pet16704/originals/Parte1/Rcl 88121/00438 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_d94dc49b.md

9.0 KiB

Justiça Federal da 3ª Região - 1º grau PJe - Processo Judicial Eletrônico


Número: 0015230-51.2017.4.03.6181

Classe: PEDIDO DE PRISÃO TEMPORÁRIA Órgão julgador: 6ª Vara Criminal Federal de São Paulo Última distribuição : 22/11/2017 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Nível de Sigilo: 1 (Segredo de Justiça) Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO


Partes Advogados


MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP (REQUERENTE)


CLAUDIO ROBERTO BARBOSA (ACUSADO)


MONICA SILVA RESENDE DE ANDRADE (ACUSADO)


BITTENPAR PARTICIPACOES S.A. (ACUSADO)


JOSE CARLOS LOPES XAVIER DE OLIVEIRA (ACUSADO)


GILMAR ALVES MACHADO (ACUSADO)


FABIO ANTONIO GARCEZ BARBOSA (ACUSADO)


GRADUAL CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A (ACUSADO)


WENDEL DE SOUZA SILVA (ACUSADO)


PEDRO PAULO CORINO DA FONSECA (ACUSADO)


ARTHUR MARIO PINHEIRO MACHADO (ACUSADO)


GABRIEL PAULO GOUVEA DE FREITAS JUNIOR (ACUSADO)


MEIRE BOMFIM DA SILVA POZA (ACUSADO)


MARCOS AMERICO BOTELHO (ACUSADO)


FERNANDA FERRAZ BRAGA DE LIMA DE FREITAS (ACUSADO)


PATRICIA BITTENCOURT DE ALMEIDA IRIARTE (ACUSADO)


PATRICIA ALMEIDA ALVES MISSON (ACUSADO)

12/08/2026

JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO)

JULIANA RODRIGUES ABALEM (ADVOGADO)

ADELMO DA SILVA EMERENCIANO (ADVOGADO)

ANTENOR PEREIRA MADRUGA FILHO (ADVOGADO)

DEBORA NACHMANOWICZ DE LIMA (ADVOGADO)

YURI SARAMAGO SAHIONE DE ARAUJO PUGLIESE (ADVOGADO)

MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO)

BRUNA FERNANDA REIS E SILVA (ADVOGADO)

ANDRESSA MENEZES DOS SANTOS (ADVOGADO)

MATHEUS BARBOSA MELO (ADVOGADO)

GUSTAVO DE CASTRO TURBIANI (ADVOGADO)

EDUARDO SAMOEL FONSECA (ADVOGADO)

EURO BENTO MACIEL FILHO (ADVOGADO)


PAULO GUILHERME GONCALVES (ACUSADO)


EDSON HYDALGO JUNIOR (ACUSADO)


TERCEIRO INTERESSADO (ACUSADO)


JULIANA APARECIDA ROCHA REQUENA (ADVOGADO)


RENATO DE MATTEO REGINATTO (ACUSADO)


XNICE PARTICIPACOES S A (TERCEIRO INTERESSADO)

Id. Data da Assinatura Documento Tipo
571017654 26/03/2026 18:13 Manifestação Manifestação

MARIA ISABEL SOARES BERMUDEZ (ADVOGADO)

DAYSE MARIA LEONEL RUIS (ADVOGADO)

THAIS LOPES CASADO (ADVOGADO) Outros participantes

FELIPE GUBERNATI COLLOCA (ADVOGADO) Documentos


PR-SP-MANIFESTAÇÃO-4066/2026

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA DA REPÚBLICA EM SÃO PAULO Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado


EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUIZ(A) FEDERAL DA 6ª VARA FEDERAL DE SÃO PAULO - 1ª SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO/SP

Referência: Pedido de Prisão Temporária nº 0015230-51.2017.4.03.6181

Ação penal originária (Operação Encilhamento) nº 0000252-69.2017.4.03.6181

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pelos Procuradores da República que esta subscrevem, no exercício de suas atribuições constitucionais e legais, vem expor e requerer o que segue.

Trata-se de Pedido de Prisão Temporária nº 0015230-51.2017.4.03.6181, distribuído por dependência aos autos da Ação Penal nº 0000252-69.2017.4.03.6181, constituindo um dos desdobramentos fundamentais da denominada "Operação Encilhamento", investigação de vulto que descortinou uma sofisticada estrutura financeira voltada à dilapidação patrimonial de inúmeros Regimes Próprios de Previdência Social (RPPSs) municipais e estaduais, em diversos entes federativos

O MPF requereu o sobrestamento dos prazos processuais, tendo em vista a possibilidade de eventual alegação de nulidade, no tocante ao reconhecimento da incompetência superveniente deste Juízo, face à recente avocação operada pelo STF, bem como requereu a imediata remessa dos presentes autos, ao Colendo Supremo Tribunal Federal, em estrita observância às decisões proferidas pelo Exmo. Ministro Dias Toffoli, na Rcl 88.121/DF e na Pet 15.198/DF (a decisão encontra-se com sigilo restrito, para consulta).

Este documento foi gerado pelo usuário 318.***.***-47 em 12/08/2026 09:37:58 SIGILOSO Número do documento: 26032618133420800000552651189 Assinado eletronicamente por: CAROLINA BONFADINI DE SA - 26/03/2026 17:56:16 Num. 571017654 - Pág. 1


Desta feita, importa destacar que a conexão que enseja a subida dos autos para a Suprema Corte é objetiva. A Pet 15.198/DF (com grau de sigilo restrito), sob relatoria do e. Ministro Dias Toffoli, foi instaurada especificamente para apurar crimes de gestão fraudulenta e lavagem de dinheiro praticados pelos responsáveis pela corretora REAG GESTORA DE

RECURSOS LTDA. O entendimento de que a gestão de ativos pela REAG (como ocorre com o FII

São Domingos) atrai a competência do STF já foi acolhido por outros juízos desta Seção Judiciária, em casos idênticos, como se observa na decisão proferida recentemente pela 3ª Vara

Criminal Federal (Autos nº 0005275-25.2019.4.03.6181, ID 556872344).

A conexão pretendida se baseia na constatação de que o aporte no Fundo de Investimento Imobiliário São Domingos (FII São Domingos) integra o núcleo estrutural da "Operação Encilhamento". Este inquérito apura uma célula de um projeto criminoso único, no qual a REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA, alvo da Pet 15.198/DF no STF, atuava como o eixo coordenador de lavagem de ativos e gestão fraudulenta para diversos institutos de previdência.

Cabe ressaltar, ainda, o recente depoimento de João Carlos Falbo Mansur perante a CPI do Crime Organizado, que trouxe novos elementos que demonstram a necessidade de remessa à instância superior. O fundador da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA foi confrontado, na referida sessão, com evidências de que a instituição funcionava como o eixo central de fraudes sistêmicas perpetradas contra institutos de previdência e posterior lavagem de capitais, reforçando a natureza umbilical deste inquérito com as investigações centralizadas no STF (informações disponíveis em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/03/11/cpi-do-crime-fundador-da-reag-m ansur-nega-fraudes-e-associacao-com-pcc. Agência Senado, 11/03/2026. Acesso em: 11/03/2026).

A manutenção deste feito em primeira instância fragmenta a prova e ignora a identidade de agentes e de modus operandi já avocados pela Excelsa Corte. Desse modo, aplica-se, ao caso em voga, o brocardo ubi eadem ratio ibi idem jus: se a razão da avocação no STF é a investigação da estrutura financeira da REAG GESTORA DE RECURSOS LTDA, o mesmo tratamento deve ser dado a este inquérito, que apura exatamente um tentáculo dessa

organização.

Portanto, quanto à determinação deste D. juízo, no sentido de que o Parquet informe os apensos, incidentes e medidas assecuratórias para remessa conjunta, constante no ID 558788682, o MPF entende que, por ora, devem ser encaminhados apenas os autos principais

dos inquéritos e ações penais em andamento, o que se justifica pela prudência e economia

processual. Dessa maneira, convém que os procedimentos acessórios e cautelares permaneçam

Este documento foi gerado pelo usuário 318.***.***-47 em 12/08/2026 09:37:58 SIGILOSO Número do documento: 26032618133420800000552651189 Assinado eletronicamente por: CAROLINA BONFADINI DE SA - 26/03/2026 17:56:16 Num. 571017654 - Pág. 2


sobrestados perante este juízo, aguardando que o Ministro Relator no Supremo Tribunal Federal
delimite a extensão da competência e defina quais feitos deverão ser efetivamente avocados.
Por todo o exposto, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL requer o cumprimento da remessa
urgente destes autos principais ao Supremo Tribunal Federal, mantendo-se, por ora, os feitos
correlatos e medidas assecuratórias sobrestados nesta instância, até ulterior deliberação da
Corte Superior. São Paulo, data das assinaturas eletrônicas.
(Assinado eletronicamente) ANA CRISTINA TAHAN DE CAMPOS NETTO Procuradora da República (Assinado eletronicamente) CAROLINA BONFADINI DE SÁ Procuradora da República
(Assinado eletronicamente) ANDRÉ LIBONATI Procurador da República (Assinado eletronicamente) LUCIANA DA COSTA PINTO Procuradora da República (em substituição)
(Assinado eletronicamente) CARLOS ROBERTO DIOGO GARCIA Procurador da República (Assinado eletronicamente) MARCOS SALATI Procurador da República

[ SIGILOSO |

Este documento foi gerado pelo usuário 318.*** .***-47 em 12/08/2026 09:37:58 Número do documento: 26032618133420800000552651189 Assinado eletronicamente por: CAROLINA BONFADINI DE SA - 26/03/2026 17:56:16 Num. 571017654 - Pág. 3


Este documento foi gerado pelo usuário 318.***.***-47 em 12/08/2026 09:37:58 SIGILOSO Número do documento: 26032618133420800000552651189 Assinado eletronicamente por: CAROLINA BONFADINI DE SA - 26/03/2026 17:56:16 Num. 571017654 - Pág. 4