818 B
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RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL
| RELATOR | : MIN. ANDRÉ MENDONÇA |
|---|---|
| RECLTE.(S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| RECLDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO |
| BENEF.(A/S) | : SOB SIGILO |
| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) |
| INTDO.(A/S) | : SOB SIGILO |
| ADV.(A/S) | : SOB SIGILO E OUTRO(A/S) |
DECISÃO:
- Considerando a chegada de petições supervenientes nos autos, a demandar a respectiva análise e apreciação, determino o desarquivamento do presente feito.
- À Secretaria Judiciária para as providências pertinentes.
- Cumpra-se. Brasília, 27 de fevereiro de 2026.
Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator
Documento assinado digitalmente