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CONSELHO DE CONTROLE DE ATIVIDADES FINANCEIRAS Unidade de Inteligência Financeira do Brasil Gabinete da Presidência

OFÍCIO SEI Nº 109/2026/COAF

Brasília, 29 de janeiro de 2026.

Ao Excelentíssimo Senhor
MINISTRO DIAS Supremo Tribunal Federal Brasília-DF Assunto: Decisão Judicial dezembro de 2025. Referência: Ao responder TOFFOLI proferida nos autos da Reclamação nº 88.121 STF. Despacho de 23 de este Ofício, favor indicar expressamente o Processo nº 11893.001091/2025-76.

Excelentíssimo Senhor Ministro,

  1. Cumprimentando-o cordialmente, reporto-me ao Despacho em tela, encaminhado a este Conselho de Controle de Atividades Financeiras - Coaf em 23 de dezembro de 2025, por meio do qual Vossa Excelência encaminhou decisão proferida nos autos da Reclamação nº 88.121 STF, para ciência e adoção das providências cabíveis. Registre-se que o referido encaminhamento ocorreu na sequência do OFÍCIO SEI Nº 1680/2025/COAF, dirigido por este Conselho a Vossa Excelência no dia 15 de dezembro de 2025, no qual se noticiou demanda recebida no Coaf, encaminhada pela Advogada-Geral do Senado Federal, solicitando providências relativas ao atendimento de determinados requerimentos aprovados pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS - CPMI INSS.
  2. A propósito, informo que, após análise do teor do despacho encaminhado, não foi possível identificar determinações ou deliberações relativas aos requerimentos aprovados pela referida CPMI e encaminhados ao Coaf. Nesse sentido, solicitamos o obséquio de verificar e, se cabível, encaminhar a este Conselho eventual despacho que contenha as decisões referentes a esse tema, a fim de viabilizar o adequado cumprimento do que for determinado.
  3. Agradeço e aproveito o ensejo para renovar meus protestos de elevada estima e distinta consideração. Respeitosamente,

Documento assinado eletronicamente RICARDO ANDRADE SAADI Presidente


seil Documento assinado eletronicamente por Ricardo Andrade Saadi, Presidente(a), em 29/01/2026, às 18:00, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no § 3º do art. 4º do Decreto nº 10.543, de
eletronica 13 de novembro de 2020.

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Processo nº 11893.001091/2025-76. SEI nº 57397009