Files
pet16704/originals/Parte1/Rcl 88121/00300 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_78ac3bd1.md

2.0 KiB

2 Justiça Federal da 1ª Região

PJe - Processo Judicial Eletrônico

18/11/2025

Número: 1117467-26.2025.4.01.3400

Classe: SEQÜESTRO Órgão julgador: 10ª Vara Federal Criminal da SJDF Última distribuição : 03/10/2025 Valor da causa: R$ 0,00 Processo referência: 1096304-87.2025.4.01.3400 Assuntos: Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional Segredo de justiça? SIM Justiça gratuita? NÃO Pedido de liminar ou antecipação de tutela? NÃO

Partes Procurador/Terceiro vinculado Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) (AUTORIDADE) A APURAR (ACUSADO)

MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF (FISCAL DA LEI) Documentos

Id. Data da Assinatura Documento Tipo Polo
2223752103 18/11/2025 20:04 Decisão Decisão Interno

Documento id 2223752103 - Decisão

PROCESSO: 1117467-26.2025.4.01.3400 CLASSE: SEQÜESTRO (329) POLO ATIVO: Polícia Federal no Distrito Federal (PROCESSOS CRIMINAIS) POLO PASSIVO: A APURAR

(1) Retifico a decisão de Id. 2218461674, especificamente no item 2 da seção relativa às determinações judiciais, para excluir o Banco Regional de Brasília (CNPJ 00.000.208/0001-00) das medidas de constrição patrimonial referentes ao bloqueio do montante total de R$ 12,2 bilhões de suas contas, uma vez que a eventual responsabilidade de seus dirigentes (pessoas físicas) não se confunde com a da pessoa jurídica, a qual figura como instituição financeira.

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA FEDERAL

Seção Judiciária do Distrito Federal

10ª Vara Federal Criminal da SJDF

DECISÃO

(2) Intimem-se o MPF e a Polícia Federal, bem como a Diretoria Jurídica do BRB (via e-mail).

Brasília-DF, data da assinatura eletrônica

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara da SJ/DF

Assinado eletronicamente por: RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE - 18/11/2025 20:04:42 Num. 2223752103 - Pág. 1 Número do documento: 25111820044289900000071175808