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EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, DOUTOR DIAS TOFFOLI DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Reclamação nº 88.121

DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado nos autos em

epígrafe, por seus advogados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue.

Nos últimos dias de 2025, a imprensa nacional repercutiu uma manifestação dirigida pelo Banco Central do Brasil (BCB) ao Tribunal de Contas da União (TCU), que deveria ser sigilosa, com novas acusações contra o Banco Master S.A. (Banco Master) a pretexto de justificar a decisão anterior da autarquia federal de decretar a liquidação extrajudicial dessa e das demais instituições financeiras do Conglomerado Master. São exemplos de notícias nessa linha:


Ainda segundo essas reportagens, o BCB teria comunicado esses fatos ao Ministério Público Federal (MPF). Conforme noticiado pela Folha de S.Paulo, a manifestação do BCB traria a seguinte informação:

"Em 17 de novembro de 2025, houve nova comunicação ao MPF por indícios de crimes de desvio de recursos e gestão fraudulenta. Tratava-se de operações estruturadas no montante de R$ 11,5 bilhões, que revelaram inadequado gerenciamento de capital e risco, com negócios sem garantia, liquidez, e diversfiicação, agravando a crise e justificando processos administrativos sancionadores, que se encontram em fase de instrução", diz o documento enviado pelo BC ao TCU.

Essas notícias causaram estranheza ao Peticionário, primeiro por se tratar de documento encaminhado pelo BCB ao TCU para instruir processo sigiloso em trâmite naquela Corte de Contas. A fundamentação adotada pelo BCB para justificar a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master foi classificada pela própria autarquia federal no grau de sigilo secreto, conforme consta de seu próprio site1. Portanto, nenhuma dessas informações deveria ter sido vazada à imprensa, o que se deu certamente para impor novos danos à reputação do Peticionário.

Segundo, porque as operações destacadas pela imprensa não têm qualquer relação com a Operação Carbono Oculto e não foram objeto de acusação

1 Vide página https://www.bcb.gov.br/content/acessoinformacao/info_classificadas/SECRETAS.pdf, que traz planilha que menciona estar classificado no grau secreto por 8 (oito) anos o "Voto 177/2025-BCB - Decreta a liquidação extrajudicial do Banco Master S.A., do Banco Master de Investimento S.A., do Banco LetsBank S.A. e da Master S.A. Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários, e a imposição de RAET ao Banco Master Múltiplo".


anterior do BCB dirigida ao Banco Master, o que leva a crer que estão sendo utilizadas como tentativa de tumultuar a condução das investigações atinentes à Operação Compliance Zero pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Com efeito, as operações mencionadas nas reportagens dizem respeito a operações de créditos estruturadas pelo Banco Master para clientes do segmento corporate, entre dezembro de 2023 e julho de 2024, vinculadas a projetos desenvolvidos por essas empresas, em modelo de negócio típico do mercado bancário. A Reag Trust Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A. (Reag DTVM) era prestadora de serviços responsável pela gestão dos recursos afetos a cada operação de crédito e do fluxo de desembolsos conforme cada etapa desses projetos, bem como por emitir relatórios de monitoramento que serviam de subsídios às decisões de liberação dos recursos, à reavaliação da classificação de risco e à continuidade ou não das operações.

Essas operações foram fiscalizadas pelo BCB já em 2024, que não identificou nenhum indício de fraude ou de irregularidade quanto ao mérito ou às relações com os clientes ou com a Reag DTVM. Os únicos apontamentos do BCB, ainda em 2024, diziam respeito a reforço de capital, na ordem de R$ 890 milhões (Ofício 10400/2024-BCB/Desup, de 28 de maio de 2024), e à estrutura de gerenciamento de risco de crédito (Ofício 26186/2024-BCB/Desup, de 13 de setembro de 2024), devidamente tratados pelo Banco Master, inclusive por meio de diversos aumentos de capital aprovados pelo próprio BCB ao longo de 2025, superiores a R$ 2 bilhões.

Em maio de 2025, o Banco Master voltou a prestar esclarecimentos ao BCB, em resposta ao Ofício 10639/2025/BCB-Desup, de 5 de maio de 2025, enviando toda a documentação suporte das operações, sem que fosse formulado nenhum novo apontamento ou nenhuma acusação de irregularidade nessas operações.

Em nenhum momento o BCB indicou ao Banco Master haver fraude ou insubsistência na ordem de R$ 11,5 bilhões, como especulado pela imprensa. Também não houve, em nenhum momento, determinação de provisões complementares, ajustes prudenciais ou revisão do patrimônio líquido da instituição financeira nesse montante. Não há notícia de falta de pagamento dos empréstimos pelos clientes


corporativos, de modo que não há amparo para nenhuma narrativa de rombo financeiro.

Desde o início das operações do Banco Master no segmento corporate, mesmo após a inspeção realizada entre 2024 e 2025, não houve instauração de processo administrativo contra o Banco Master a respeito do assunto. Nunca foi instaurado qualquer processo sancionador pelo BCB contra Daniel Vorcaro, nem mesmo após sua prisão e a decretação da liquidação extrajudicial do Banco Master, como comprova a certidão negativa anexa, expedida em 2 de janeiro de 2026 (doc. 1 anexo).

A realização de nova comunicação do BCB ao MPF, cerca de 18 (dezoito) meses após a conclusão das operações do Banco Master no segmento corporate, sem prévia formalização em processo administrativo no âmbito da autarquia federal e sem direito a contraditório e ampla defesa, com vazamento seletivo dessa informação à mídia,

impacta diretamente a presente Reclamação, na medida em que evidencia a possível existência de investigações criminais paralelas sobre fatos conexos, por autoridades desprovidas de competência e sem a devida supervisão pela Suprema Corte.

Vale destacar que Va. Exa. determinou que as investigações sobre fatos conexos àqueles investigados no presente expediente devem ser remetidas a esta e. Corte para apreciação, pra fins de análise da pertinente competência para conhecimento e julgamento.

Ante o exposto, o Peticionário requer que Vossa Excelência:

a) Intime o BCB para apresentar esclarecimentos sobre a nova comunicação efetuada ao MPF noticiada pela imprensa nos últimos dias de 2025, juntando cópia aos presentes autos e informando o órgão do Parquet destinatário da comunicação; b) Oficie o órgão do MPF destinatário da comunicação do BCB, bem como ao magistrado competente na origem, para remeter a essa Suprema Corte toda a documentação atinente a eventual investigação instaurada, sujeitando-a ao mesmo tratamento dado à Operação Compliance Zero.


Nestes Termos, Pede Deferimento.

Brasília, 4 de janeiro de 2026.

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ROBERTO PODVAL OAB/SP 101.458

PIERPAOLO CRUZ BOTINI OAB/SP 163.657

SÉRGIO LEONARDO OAB/SP 317.006