Files
pet16704/originals/Parte1/Rcl 88121/00249 Comunicacao assinada - Mandado 71532025. Mandado de intimacao despachodecisao_PGR_SEJ_ce96f7e7.md

1.3 KiB

Supremo Tribunal Federal

MANDADO DE INTIMAÇÃO n° 7153/2025

RECLAMAÇÃO 88.121 DISTRITO FEDERAL

RELATOR : MIN. DIAS TOFFOLI
RECLTE.(S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
RECLDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO
BENEF.(A/S) : SOB SIGILO
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S) : SOB SIGILO
ADV.(A/S) : SOB SIGILO E OUTRO(A/S)

De ordem, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal MANDA que o oficial de justiça INTIME o Procurador-Geral da República, ou quem suas vezes fizer, do inteiro teor do(a) despacho/decisão proferido(a) em 22 de dezembro de 2025, cuja cópia segue anexa. Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal, 22 de dezembro de 2025.

Atenção: A divulgação, transmissão, publicação, exposição ou qualquer outra forma de utilização da

imagem deste(a) agente público(a), sem prévia e expressa autorização, pode acarretar responsabilização, nos termos da legislação vigente. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal e pela legislação infraconstitucional (CF/1988, art. 5º; CC, art. 20; Lei n. 13.709/2018, art. 5º I).

Secretaria Judiciária Documento assinado digitalmente