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Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para pgbcb.luizfc em 22/12/2025 às 16h56

LUIZ FERNANDO Assinado de forma digital por LUIZ FERNANDO CARNEIRO CANUTO:34002485846
CARNEIRO DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=videoconferencia, ou=33683111000107, ou=Secretaria da Receita Federal

BRB CANUTO:34002485846 do Brasil -RFB, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3,

cn=LUIZ FERNANDO CARNEIRO CANUTO:34002485846 Dados: 2025.12.2218:08:32 -03'00'

#20 Reservado
NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/041
BrasÌlia, 23 de setembro de 2025

mensais e trimestrais, o regulamento, e fatos relevantes publicados. N"o foi encontrado nenhum relatÛrio expedido por auditoria independente sobre as demonstraÁıes cont·beis. A composiÁ"o do Fundo Brazil Realty envolve investimentos em diversos empreendimentos fÌsicos (MOUNTAIN VIEW, BRAZIL REALTY EMPREENDIMENTOS e MG II DESENVOLVIMENTO), assim como participaÁ"o no REAG RENDA IMOBILI£RIA FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILI£RIO (que, por sua vez, investe no FIDC DAMASCO, no FIM EXCELSIOR e no FIM REAG GROWTH) e no IC LOTEAMENTOS E RECEBÕVEIS FUNDO (investidor do FIP JASPER e de carteiras de recebÌveis imobili·rios).

Entretanto, na documentaÁ"o disponibilizada pelas proponentes e nas do Brazil Realty FII, de forma que n"o È possÌvel afirmar ser esse fundo

pesquisas realizadas, n"o h· registros completos dos cotistas propriet·rios propriedade do Banco Master, muito menos haver relaÁ"o jurÌdica que ateste ao Master qualquer ingerÍncia no Fundo. A informaÁ"o disponibilizada no ˙ltimo informe mensal (29/08/2025) indica que o FII, na realidade, È propriedade de diversas pessoas jurÌdicas:

T I T T

Com isso, as ·reas proponentes dever"o verificar se o Banco Master detÈm regularidade jurÌdica para ofertar o FII em daÁ"o de pagamento e

se a referida decis"o necessita da anuÍncia de outros players envolvidos e n"o inicialmente detectados. Os registros acima foram realizados com o objetivo de atestar a existÍncia ou n"o de informaÁıes audit·veis que possibilitem a plena avaliaÁ"o do BRB dos riscos inicialmente informados pelas ·reas negociais. AlÈm disso, o levantamento da cadeia de relaÁıes possibilita detectar os integrantes e os respectivos valores constituÌdos, para que o Banco tenha completa posse dos dados financeiros e societ·rios. Como a situaÁ"o se trata do recebimento de cotas de fundos de investimento em daÁ"o de pagamento, a principal norma externa aplic·vel È a ResoluÁ"o CVM nº 175/2022, especialmente sobre transferÍncia, negociaÁ"o e registro de cotas. Desse modo, a DIFIC/SUOPE/GEOPE, em conjunto com a SUOPE/GECEC, dever·: i) Na hipÛtese de aprovaÁ"o das operaÁıes propostas, providenciar, junto ao administrador (caso aplic·vel o ß 1º do art. 17) ou ao intermedi·rio (caso aplic·vel o ß 2º do mesmo art. 17), a verificaÁ"o do atendimento das formalidades estabelecidas na resoluÁ"o, no regulamento dos fundos oferecidos pelo Banco Master e nas demais regulamentaÁıes especÌficas;

ii) Analisar a plausibilidade de se incluir no contrato dispositivo especÌfico, caso n"o exista, de responsabilidade limitada do cotista ao valor por ele

#20 Reservado

Pág. 28 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 28 de 38 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 613


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NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/041
BrasÌlia, 23 de setembro de 2025

subscrito (art. 18), de forma a salvaguardar o Banco BRB de futuros riscos legais e regulatÛrios; e Caso o BRB entenda pela execuÁ"o das cl·usulas contratuais relacionadas ‡ liquidaÁ"o antecipada e ‡ recompra, dever"o ser observadas, junto aos administradores dos respectivos Fundos, as normas previstas no art. 56, ßß 6º a 10º, do Anexo Normativo I da ResoluÁ"o CVM n.º 175/2022. AlÈm disso, faz-se necess·rio que a DIFIC/SUOPE/GEOPE atualize imediatamente todos os procedimentos operacionais e executivos antes de concluÌrem a negociaÁ"o em quest"o, para fins de mitigaÁ"o de eventuais disson'ncias, entre o normatizado e o executado, relacionadas ‡ modalidade de daÁ"o em pagamento nas operaÁıes de tesouraria e/ou de crÈdito. Sem prejuÌzo das recomendaÁıes acima e considerando que o tema È objeto de especÌfica e rÌgida regulamentaÁ"o, conforme discorrido acima, faz-se necess·rio o cumprimento imediato das seguintes recomendaÁıes a serem cumpridas pela DIFIC/SUOPE/GEOPE, tambÈm em conjunto com a SUOPE/GECEC: iii) Providenciar, em sede de controle de due dilligence, as informaÁıes faltantes junto ao Banco Master, por ser este a contraparte envolvida, naquilo que se tratar da comprovaÁ"o da efetiva propriedade dos Fundos oferecidos a tÌtulo de daÁ"o de pagamento, bem como das demonstraÁıes financeiras completas, dos relatÛrios de execuÁ"o dos projetos vinculados aos fundos imobili·rios e aos empreendimentos imobili·rios diretamente vinculados; iv) Informar as alÁadas competentes acerca da ausÍncia de precificaÁ"o das carteiras oferecidas nos casos em que n"o houver auditoria independente finalizada e/ou laudos de avaliaÁ"o; v) Incluir, no primeiro balanÁo publicado apÛs a realizaÁ"o da daÁ"o, a Nota Explicativa informando o valor cont·bil, bem como os reflexos patrimoniais e o resultado decorrente das transaÁıes; vi) Registrar a operaÁ"o em sistemas de registro e de liquidaÁ"o financeira de ativos de forma tempestiva;

vii) Garantir a adoÁ"o de todos os controles necess·rios para a inclus"o das operaÁıes nos documentos de envio obrigatÛrio ao Banco Central, sendo observados os requisitos de tempestividade e qualidade das informaÁıes prestadas - como forma de comunicaÁ"o ao regulador das condiÁıes negociais em que se deram as operaÁıes; e

viii) Verificar a indicaÁ"o de diretor respons·vel pelo procedimento de registro e controle das operaÁıes de daÁ"o de pagamento, se o caso. Recomendamos ainda:

  1. Que a DIFIC/SUOPE/GEOPE apresente o posicionamento expresso acerca da(s) recomendaÁ"o(ıes) desse parecer na nota executiva propositiva ‡(s) alÁada(s) competente(s) e;
  2. Que a PRESI/SEGER/GECOL adote as medidas necess·rias para garantir o atendimento ‡ recomendaÁ"o anterior.
#20 Reservado

Pág. 29 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 29 de 38 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 614


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NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/041
BrasÌlia, 23 de setembro de 2025
Por fim, todos os envolvidos devem observar, caso ocorram ou estejam par'metros constantes na PolÌtica para TransaÁıes com Partes

incluÌdas operaÁıes de crÈdito com partes relacionadas, as diretrizes e os Relacionadas e no Manual de TransaÁıes com Partes Relacionadas, devendo as respectivas alÁadas de aprovaÁ"o serem acionadas nas hipÛteses normatizadas. 9.11.2. Sobre as recomendaÁıes levantadas pela ·rea de conformidade, informa-se: 9.11.3. H· previs"o contratual para que as Cotas sejam dadas livres e desembaraÁadas de qualquer Ùnus ou restriÁıes de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar sua negociaÁ"o, conforme consta do termo de assentamento da Companhia emissora das aÁıes. 9.11.4. A solicitaÁ"o de completude das informaÁıes para conformidade jurÌdica e suporte ‡ decis"o estratÈgica ser· avaliada e considerada no 'mbito da avaliaÁ"o do preÁo final do ativo pelo BRB, com vistas a subsidiar a tomada de decis"o pelas inst'ncias competentes quando da quitaÁ"o total. 9.11.5. A verificaÁ"o do atendimento ‡s formalidades previstas no artigo 17 da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022 cabe ao administrador ou intermedi·rio, conforme aplic·vel. O artigo estabelece que a transferÍncia de cotas deve observar os procedimentos previstos no regulamento do fundo e nos sistemas de registro autorizados pela CVM. 9.11.6. Os documentos contratuais foram elaborados com apoio da Diretoria JurÌdica do BRB. 9.11.7. Caso haja deliberaÁ"o pela execuÁ"o de cl·usulas de liquidaÁ"o antecipada ou recompra, os procedimentos dever"o observar os requisitos previstos no artigo 56 do Anexo Normativo I da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022. 9.11.8. A atualizaÁ"o dos procedimentos internos ser· avaliada em momento oportuno apÛs a liquidaÁ"o da operaÁ"o, conforme as diretrizes operacionais vigentes. 9.11.9. Nos casos em que n"o houver auditoria independente finalizada ou laudos de avaliaÁ"o dos ativos, a ausÍncia de precificaÁ"o j· est· informada ‡s inst'ncias deliberativas, por meio desta Nota Executiva e seus Anexos, como subsÌdio ‡ tomada de decis"o. 9.11.10. A inclus"o de Nota Explicativa ser· tratada conforme os procedimentos cont·beis vigentes, com base nas normas brasileiras de contabilidade pela ·rea cont·bil do BRB.

9.11.11. O registro da operaÁ"o ser· realizado em sistema da B3 ou da Laqus.
9.11.12. A inclus"o das operaÁıes nos documentos de envio obrigatÛrio ao Banco Central
ser· tratada em conjunto com as ·reas de contabilidade e risco do BRB.
9.11.13. A indicaÁ"o de respons·vel pela operaÁ"o ser· avaliada conforme os critÈrios de
governanÁa e atribuiÁıes formais das ·reas envolvidas.

9.12. O Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria em cotas de fundos È de 5% do PL do Fundo ou 5% do PR do BRB, o que for menor. Considerando o PR do BRB de R$ 4.552.862.858 (ref. 12/2024), o PL do BRAZIL REALTY FDO INV IMOB - FII BRREALTY È de R$ 795.020.433, o limite para investimento da Tesouraria para a contraparte È de R$ 39.751.021.

Pág. 30 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/041
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gz Limites Investimento Tesouraria

para da por

Tipo de Papel, excluindo as operacdes realizadas com empresas do Conglomerado BRB.

Obs.: Os limites devem ser desconsiderados para

aplicacdes em Fundos de Investimento, cuja gestdo ou administracio seja da BRB DTVM, apenas quando 0 objetivo for exclusivamente para obtencio

de beneficios fiscals.

Titulos Privados

Cotas de Fundos

(As aplicagbes em cotas de

fundos de investimentos em

FIP e demais

modalidades de fundos devem

observar o limite de concentragao por contraparte)

2,5% do PR do

Conglomerado BRB, por

operacao. O total em crédito privado pode ser superior

a 10% do PR, excluindo para cumprimento de exigibilidade dos direcionamentos de poupanca

depdsito a vista e recompra

de Letra Financeira Até 5% do PL do Fundo ou 5% do PR BRB, 0 que for

menor, por operag3o. O

total em cotas de fundos

pode ser superior a

20% do PR.

10. Risco Reputacional e de Imagem
10.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0115 (Anexo 11), a ·rea se manifestou da seguinte maneira:
"No 'mbito da verificaÁ"o de integridade, foi realizada consulta em bases p˙blicas e emitidos os seguintes relatÛrios:
  • Banco Master S.A. (devedor da operação): está envolvido em múltiplas investigaÁıes conduzidas pelo MinistÈrio P˙blico Federal (MPF), PolÌcia Federal (PF) e Banco Central, por suspeitas de fraudes em emprÈstimos consignados, manipulaÁ"o de valores em operaÁıes com precatÛrios e crimes contra o Sistema Financeiro Nacional. Adicionalmente, o banqueiro Daniel Vorcaro, dono do Master, È alvo de aÁ"o judicial envolvendo uma transaÁ"o imobili·ria de R$ 300 milhıes em Trancoso, Bahia, com alegaÁıes de intermediaÁ"o fraudulenta. CVM tambÈm rejeitou proposta de acordo em processo sancionador que envolve o banco e seu presidente (https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/04/09/mpf-decide- abrir-procedimento-preliminar-para-investigar-compra-do-banco- master-pelo-brb.ghtml). A PF apura transaÁıes atÌpicas que teriam inflado artificialmente o valor de ativos, com destaque para o caso do fundo Amazonita FDIC, em que o Master teria pago 125% acima do valor de mercado por tÌtulos adquiridos dias antes. A instituiÁ"o tambÈm È alvo de crÌticas por sua estratÈgia agressiva de captaÁ"o via CDBs, que representa quase metade do patrimÙnio do Fundo Garantidor de CrÈdito (FGC), gerando preocupaÁıes sobre solvÍncia e liquidez.
  • Brazil Realty Fundo de Investimento Imobiliário FII (ativo ofertado): apresenta seis processos judiciais, incluindo execuÁ"o fiscal movida pela CVM (TRF-3, processo nº 5016945-06.2018.4.03.6182), mandado de seguranÁa criminal (TRF-1, processo nº 1038156-74.2020.4.01.0000), e aÁıes cÌveis envolvendo rescis"o contratual e devoluÁ"o de valores (TJ- PR, processos nº 0024895-72.2021.8.16.0000 e nº 0021061- 68.2012.8.16.0035). AlÈm dos seis processos judiciais identificados, o fundo È alvo de processo administrativo sancionador na CVM (PAS nº 19957.007976/2020-94), por supostas operaÁıes fraudulentas na 3™ emiss"o de cotas, envolvendo o Banco Master, Viking ParticipaÁıes e Daniel Vorcaro. A proposta de acordo foi rejeitada pelo ComitÍ de Termo de Compromisso da CVM, que apontou Ûbices jurÌdicos e falta de
#20 Reservado

Pág. 31 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 31 de 38 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 616


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conveniÍncia. (https://conteudo.cvm.gov.br/export/sites/cvm/decisoes/anexos/2024/ 20240827/2655_22.pdf)

  • Sefer Investimentos DTVM Ltda (administradora do fundo): apresenta dÈbitos inscritos na PGFN/DAU, totalizando aproximadamente R$ 565 mil. N"o foram identificadas sanÁıes impeditivas ou processos judiciais relevantes. AlÈm disso, a empresa figura em jurisprudÍncia do TJ-SP em aÁıes que envolvem pedidos de penhora de cotas de fundos sob sua administraÁ"o, como no caso do IC ParticipaÁıes Fundo Multimercado. A decis"o judicial reconheceu a possibilidade de penhora de cotas fiduci·rias em execuÁ"o que ultrapassa R$ 10 milhıes. (https://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Sefer+investim entos)
  • Acura Gestão de Recursos Ltda (gestora do fundo): não apresenta registros de sanÁıes, processos judiciais relevantes ou impedimentos em bases p˙blicas. Foi citada em reportagem da Folha de S. Paulo sobre fundo que recebeu verba p˙blica do Governo de Mato Grosso para financiar obras de hotel de luxo em Cuiab·, pertencente a familiares de autoridades locais. O caso È investigado pelo MinistÈrio P˙blico e envolve suspeitas de favorecimento polÌtico e uso indevido de recursos judiciais. (https://www1.folha.uol.com.br/poder/2025/07/verba-de-mato- grosso-irrigou-fundo-que-investe-em-hotel-de-luxo-em-cuiaba.shtml)
  • IC Loteamentos e Recebíveis FII (fundo investido pelo Brazil Realty): n"o apresenta registros de sanÁıes, processos judiciais ou impedimentos. Compıe cerca de 5,5% do PL do fundo principal, com foco em CRIs e cotas de SPEs. No entanto, o fundo n"o figura entre os fundos mais recomendados por corretoras ou analistas especializados, conforme levantamento do InfoMoney que compilou os FIIs favoritos para alocaÁ"o em 2025 - o IC Loteamentos n"o aparece em nenhuma das listas analisadas. AlÈm disso, especialistas apontam que o modelo brasileiro de fundos imobili·rios, embora regulado e consolidado, limita o crescimento org'nico dos fundos, o que exige maior atenÁ"o ‡ sustentabilidade dos rendimentos e ‡ clareza na comunicaÁ"o dos gestores (https://www.infomoney.com.br/onde-investir/fii-paga-bem- mas-cresce-pouco-analistas-explicam-limitacoes-e-vantagens-dos- fiis/). Essa ausÍncia de destaque e visibilidade p˙blica dificulta a avaliaÁ"o de risco e retorno por parte de investidores institucionais e pode representar um ponto de atenÁ"o reputacional para o BRB. (https://www.infomoney.com.br/onde-investir/veja-os-9-fiis-mais- recomendados-por-corretoras-para-investir-em-marco/)
  • REAG Multi Ativos Imobiliários FII - REAG Renda Imobili·ria FII (fundo investido pelo Brazil Realty): acumula desempenho negativo de -21,19% em 2025, com Ìndice de Sharpe de -0,71 e drawdown de -24,31%, segundo dados de mercado disponÌveis em plataformas como Mais Retorno. A volatilidade elevada e a baixa consistÍncia nos retornos indicam risco elevado. Embora n"o seja parte contratual direta, a REAG Capital Holding e suas empresas vinculadas est"o diretamente relacionadas ‡ estrutura da operaÁ"o, justificando sua inclus"o na an·lise de integridade. A REAG Gest"o de Recursos Ltda., respons·vel pela gest"o do fundo, atua como gestora e controladora de diversos fundos e SPEs envolvidos na operaÁ"o. Em agosto de 2025, a REAG Trust DTVM, integrante do grupo, foi alvo de mandados de busca e apreens"o da PolÌcia Federal no 'mbito da OperaÁ"o Carbono Oculto, que investiga
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Pág. 32 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 32 de 38 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 617


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um esquema bilion·rio de lavagem de dinheiro e ocultaÁ"o de patrimÙnio com suposta ligaÁ"o ao Primeiro Comando da Capital (PCC). A operaÁ"o revelou o uso de fintechs e fundos de investimento para movimentaÁ"o de recursos ilÌcitos, com a REAG citada como um dos canais finais de blindagem patrimonial (https://capitalaberto.com.br/radar-domercado/operacao-carbono-oculto-mira-reag-que-diz-estarcolaborando-integralmente-com-as-autoridades/). A Comiss"o de Valores Mobili·rios (CVM) confirmou a existÍncia de dois processos sancionadores abertos contra a REAG Investimentos, anteriores ‡ deflagraÁ"o da operaÁ"o, mas relacionados a pr·ticas irregulares no

mercado de (https://valor.globo.com/financas/noticia/2025/08/30/cvm-investigou- capitais
operaes-com-fundos-da-reag-citados-na-carbono-oculto.ghtml). resposta ‡ crise reputacional, a holding anunciou a venda de ativos e Em

comunicou ‡ CVM o pedido de cancelamento de registro de companhia aberta, alegando reestruturaÁ"o societ·ria e foco em negÛcios estratÈgicos. (https://www.infomoney.com.br/mercados/reag-capitalholding-vai-pedir-cancelamento-do-registro-de-companhia-aberta/). Sob a Ûtica do risco reputacional, importa destacar que a proposta est· alinhada ao planejamento estratÈgico do BRB, ao oferecer uma alternativa para mitigaÁ"o parcial de inadimplÍncia de alto valor, com impacto cont·bil positivo estimado em R$ 82,6 milhıes no exercÌcio vigente. A estrutura contratual proposta confere flexibilidade ‡ instituiÁ"o, incluindo cl·usulas de devoluÁ"o do ativo, opÁ"o de venda balc"o com o Banco Master e mecanismo de profit sharing em caso de valorizaÁ"o. No entanto, alguns pontos de atenÁ"o devem ser considerados: ainda que n"o tenham sido identificadas sanÁıes impeditivas ou processos judiciais relevantes diretamente contra os fundos investidos - IC Loteamentos e RecebÌveis FII e REAG Multi Ativos Imobili·rios FII -, a estrutura do fundo Brazil Realty È complexa, composta por ativos de baixa liquidez e difÌcil precificaÁ"o, como terrenos, participaÁıes em SPEs e cotas de fundos com desempenho negativo. A rentabilidade do fundo principal foi negativa em 2025, e o fundo REAG, que compıe parte relevante da carteira, acumulou desvalorizaÁ"o, indicando risco elevado. AlÈm disso, o Banco Master, principal contraparte da operaÁ"o, est· envolvido em investigaÁıes por fraude, manipulaÁ"o de mercado e operaÁıes suspeitas com precatÛrios, conforme reportagens da imprensa especializada. A REAG, respons·vel pela gest"o de um dos fundos investidos, foi igualmente alvo de mandados de busca e apreens"o no 'mbito da OperaÁ"o Carbono Oculto, que apura lavagem de dinheiro com suposta ligaÁ"o ao PCC, e enfrenta processos sancionadores na CVM. Adicionalmente, o envolvimento da administradora Sefer Investimentos em dÈbitos previdenci·rios inscritos na PGFN e em jurisprudÍncia que reconhece a possibilidade de penhora de cotas fiduci·rias sob sua administraÁ"o. Esses elementos, somados ‡ exposiÁ"o p˙blica negativa de algumas contrapartes e ‡ baixa visibilidade de determinados fundos na ind˙stria, elevam o risco reputacional da operaÁ"o e exigem diligÍncia reforÁada por parte do BRB. A fim de mitigar os riscos identificados e assegurar a integridade da contrataÁ"o, recomenda-se:

  • Acompanhamento jurÌdico dos processos judiciais e administrativos envolvendo o fundo Brazil Realty e suas controladas;
#20 Reservado

Pág. 33 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 33 de 38 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 618


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  • AvaliaÁ"o tÈcnica e cont·bil dos ativos que compıem o fundo, com especial atenÁ"o ‡ precificaÁ"o, liquidez e governanÁa;
  • ComunicaÁ"o transparente ‡ governanÁa interna e aos Ûrg"os reguladores sobre os termos da operaÁ"o, os riscos identificados e os mecanismos de mitigaÁ"o adotados. Diante do exposto, conclui-se que a proposta representa uma alternativa vi·vel para mitigaÁ"o de inadimplÍncia, com risco reputacional moderado a elevado, desde que acompanhada de diligÍncia tÈcnica, jurÌdica e comunicaÁ"o adequada. A adoÁ"o das recomendaÁıes feitas contribuir· para prevenir e minimizar os possÌveis impactos ‡ reputaÁ"o institucional, cabendo ‡ ·rea proponente e ‡s demais envolvidas a gest"o dos riscos decorrentes da proposta, de forma a garantir a efetividade dos resultados esperados." 10.2. Sobre as recomendaÁıes apresentadas pela ·rea de riscos reputacional e imagem, informa-se: 10.2.1. Toda a documentaÁ"o relacionada ‡ presente proposta foi devidamente submetida ‡ an·lise da Diretoria JurÌdica do BRB. Ressalta-se que eventuais fatos supervenientes, dos quais a SUOPE/GEOPE venha a tomar conhecimento, ser"o encaminhados ‡s ·reas competentes - incluindo JurÌdico e Risco - para avaliaÁ"o e manifestaÁ"o, conforme aplic·vel.
10.2.2. Toda a documentaÁ"o relacionada ‡ presente proposta foi devidamente

submetida ‡ an·lise da ·rea de contabilidade. Ademais o presente documento apresentou a an·lise tÈcnica do ativo e ser· submetido ‡s alÁadas competentes. 10.2.3. Toda a documentaÁ"o relacionada ‡ presente proposta foi devidamente submetida ‡ an·lise das ·reas de risco, cujos pareceres est"o anexos ‡ esta Nota Executiva e disponibilizados ‡ governanÁa do BRB.

  1. Impactos no Capital 11.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0115 de (Anexo 11), a ·rea se manifestou da seguinte forma: "Conclus"o Os dois cen·rios avaliados s"o afetados pela perspectiva de apuraÁ"o de provis"o de crÈdito a partir da reclassificaÁ"o do volume total de R$ 1,57 bilh"o de pendÍncias da faixa 1.8.8.92.00.00-6 PendÍncias Diversas para a faixa 1.8.1.90.00.00-1 - outras operaÁıes com caracterÌstica de concess"o de crÈdito, alÈm da consolidaÁ"o prudencial dos ativos integrais do fundo. Diante disso, o Cen·rio 2 - com transferÍncia substancial de riscos e benefÌcios apresenta impacto menor em comparaÁ"o ao Cen·rio 1. Isso ocorre porque o volume de cotas a ser recebido pelo BRB passaria a ser registrado na rubrica 1.3.1.15.75.00-3 - Cotas de Fundo em ParticipaÁıes, o que reduziria o saldo total de pendÍncias e, consequentemente, a provis"o considerada para esse grupo. AlÈm disso, o des·gio seria reconhecido diretamente nas contas do patrimÙnio lÌquido do Banco. A tabela a seguir resume o impacto imediato nos indicadores de capital
#20 Reservado

Pág. 34 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 34 de 38 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 619


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para os dois cen·rios.

Impacto no indicador

(em p.p.)

Com substancial

de riscos

0,27

Margem

Impacto indicador

no

(em p.p.)

Com transferéncia

substancial de riscos e

beneficios

-0,23 0,22 -1,82 out/2s

-0,06 cP

Margem

-0,02 -0,01 0,32

Diante da situaÁ"o de contingÍncia de capital vigente desde abril de 2024, recomenda-se acompanhar atentamente o ritmo de crescimento

da carteira, alÈm de priorizar investimentos em operaÁıes que demandem menor alocaÁ"o de capital e proporcionem maior eficiÍncia no retorno sobre o capital aplicado. Ademais, ainda que esta proposta, isoladamente, n"o implique em desenquadramento dos indicadores de capital, a avaliaÁ"o est· restrita ao cen·rio apresentado. Ressalta-se que o conjunto das operaÁıes em an·lise, destinadas ‡ substituiÁ"o de carteiras com indÌcios de elevado risco de crÈdito e inconsistÍncias documentais, poder· demandar maior alocaÁ"o de capital, uma vez que tais operaÁıes ainda ser"o submetidas a diligÍncias complementares para assegurar sua plena adequaÁ"o. Ressalta-se ainda que caso a instituiÁ"o utilize informaÁıes que n"o sejam de domÌnio p˙blico, ou que n"o sejam disponibilizadas pelo administrador do fundo e mantidas a disposiÁ"o do BCB, o valor das respectivas exposiÁıes deve ser multiplicado pelo fator de convers"o de 120% e caso a instituiÁ"o n"o identifique a totalidade das exposiÁıes do fundo de investimento, aplica-se o FPR de 1250% ao valor da fraÁ"o n"o identificada (corresponde ao valor do ativo do fundo deduzido do montante identificado). Por fim, conforme informado pela ·rea demandante, o BRB contar· com uma opÁ"o de venda balc"o contra o Banco Master, v·lida por atÈ dois anos, com preÁo de exercÌcio a ser definido com base na avaliaÁ"o final do ativo. Ainda, foi acordado entre as partes que, caso o BRB realize a venda do ativo a terceiros por valor superior ao recebido, antes da quitaÁ"o da dÌvida, ser· concedida a quitaÁ"o ao Banco Master e realizado um profit sharing de 50% sobre o lucro da operaÁ"o. Nesse sentido, no momento da possÌvel revenda, nova an·lise de impactos no capital dever· ser solicitada com o objetivo de mensurar as variaÁıes nos indicadores de capital."

  1. Parecer da £rea JurÌdica

12.1. A ·rea jurÌdica se manifestou no por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº

#20 Reservado

Pág. 35 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 35 de 38 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 620


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#20 Reservado
NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/041
BrasÌlia, 23 de setembro de 2025
801/2025 (Anexo 12), tendo apresentado os seguintes pontos: "Por todo o exposto, dada a regularidade jurÌdico-formal da minuta

apresentada, ressalvando sua natureza eminentemente tÈcnica e observando-se as recomendaÁıes constantes no presente parecer, opina-se, pelo prosseguimento da demanda ‡ apreciaÁ"o da alÁada competente."

12.1.1. Os instrumentos da operaÁ"o foram elaborados com o apoio da Diretoria JurÌdica do BRB.

12.1.2. H· previs"o contratual para que as Cotas sejam dadas livres e desembaraÁadas de qualquer Ùnus ou restriÁıes de qualquer natureza, que, de qualquer modo, possam obstar sua negociaÁ"o, conforme consta do termo de assentamento da Companhia emissora das aÁıes.

12.1.3. A an·lise sobre o risco de mercado do ativos investidos pelo fundo, ser· realizada por meio da avaliaÁ"o do valor final por parte do BRB. 12.1.4. Em observ'ncia ‡s formalidades da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022, especialmente artigo 17, a transferÍncia das cotas deve ser precedida de verificaÁ"o pelo administrador do fundo quanto ao cumprimento das exigÍncias legais e regulamentares, incluindo o regulamento do fundo e demais normas aplic·veis. 12.1.5. Acerca da recomendaÁ"o de se avaliar a possibilidade de incluir cl·usula contratual que limite a responsabilidade do BRB ao valor subscrito, conforme artigo 18 da ResoluÁ"o CVM nº 175/2022, os instrumentos contratuais foram elaborados com apoio da Diretoria JurÌdica do BRB. 12.1.6. Acerca das recomendaÁıes de avaliaÁ"o das cl·usulas de opÁ"o de venda e profit sharing, os instrumentos contratuais foram elaborados com apoio da Diretoria JurÌdica do BRB. 12.1.7. Acerca da recomendaÁ"o de comunicaÁ"o formal e tempestiva ao Banco Central, caber· ‡ administraÁ"o avaliar sobre a realizaÁ"o de tal comunicaÁ"o. 12.1.8. Acerca da recomendaÁ"o de registro p˙blico dos instrumentos contratuais anterior ‡ eventual liquidaÁ"o do Banco Master, caber· ‡ administraÁ"o avaliar a pertinÍncia estratÈgica de tornar a operaÁ"o p˙blica e determinar ‡ DIJUR/GEJUR o registro, caso assim entenda.

Pág. 36 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

#20 Reservado 36 de 38

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#20 Reservado
NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/041
BrasÌlia, 23 de setembro de 2025
13. Proposta

13.1. Aprovar o recebimento de cotas do Fundo Brazil Realty, detidas pelo Banco Master, representativas de no mÌnimo 70% do total das cotas do Fundo, pelo valor de R$ 315 milhıes, sem, contudo, conceder quitaÁ"o da dÌvida ao Banco Master neste momento. A quitaÁ"o somente ser· formalizada apÛs a conclus"o da avaliaÁ"o definitiva do ativo por parte do BRB. 13.2. Caso o BRB opte pelo recebimento de cotas do Fundo alÈm do percentual de 70%, o valor da operaÁ"o ser· acrescido proporcionalmente ‡ quantidade de cotas acrescidas.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINAN«AS E CONTROLADORIA - DIFIC SUPERINTEND NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - SUOPE GER NCIA DE
OPERA«'ES FINANCEIRAS - GEOPE GER NCIA DE CESSÃO DE CARTEIRAS - GECEC

Wily Leao (8 de outubro de 2025 11:14:20 ADT)
Wily da Silva Le"o Gerente de OperaÁıes Financeiras - GEOPE

|r

Luly

Joao Pedro Leite Nunes Gerente de Cess"o de Carteiras de CrÈdito - GECEC
Dario Oswaldo Garcia Junior
ROBÉRIO BONFIM (8 de outubro de 2025 11:50:28 ADT)
Dario Oswaldo Garcia Junior (8 de outubro de 2025 11:39:25 ADT)
RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior
Superintendente de OperaÁıes Diretor Executivo de FinanÁas e Financeiras - SUOPE Controladoria - DIFIC
14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes

14.1. N"o h· ·reas intervenientes.

  1. RelaÁ"o de Anexos: Anexo 01 - Parecer DIFIC.SUCOT - 2025.00682 Anexo 02 - Regulamento Brazil Realty Anexo 03 - RelatÛrio de Carteira Di·ria - Fundo Brazil Realty - Julho 2025 Anexo 04 - Laudo de AvaliaÁ"o - Mountain View Anexo 05 - RelatÛrio de Auditoria Independente - Brazil Realty Empreendimentos - 2024 Anexo 06 - Laudo de AvaliaÁ"o - Make AvaliaÁıes - WWS Anexo 07 - Laudo de AvaliaÁ"o - Make AvaliaÁıes - MG II Anexo 08 - E-mail D˙vidas Corretora Master Anexo 09 - Parecer DIFIC/SUCOC- 2025/002

Pág. 37 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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#20 Reservado
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BrasÌlia, 23 de setembro de 2025
Anexo 10 - PARECER DIFIC/SUPLA - 2025/275 Anexo 11 - Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0115
Anexo 12 - Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 801/2025

Pág. 38 do doc. 57 (BCB/DESUP-2025/302279) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

#20 Reservado 38 de 38

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#20 Reservado
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BrasÌlia, 27 de junho de 2025
1. Origem

1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de OperaÁıes Financeiras. 1.2. DIFIC/SUOPE/GECEC - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de Cess"o de Carteira de CrÈdito.

  1. Destino 2.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG. 2.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG. 2.3. Diretoria Colegiada - DICOL.
  2. Resumo da Proposta 3.1. AQUISI«ÃO DE AT… R$ 750 MILH'ES OU A TOTALIDADE DO QUE ESTIVER ADIMPLENTE DE CERTIFICADOS DE RECEBÕVEIS IMOBILI£RIOS (CRI) WISH, EM SUBSTITUI«ÃO ¿S CARTEIRAS ADQUIRIDAS PELO BRB JUNTO AO BANCO MASTER.
  3. CompetÍncia e AlÁada
4.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG - Regime de AlÁadas - Carteira de tesouraria, Anexo
I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

4.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: Acima de R$5 milhıes e atÈ R$15 milhıes.

4.3. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima de R$15 milhıes e atÈ o limite da RAS.

5. £reas Intervenientes

5.1. N"o h· ·rea intervenientes.

Pág. 1 do doc. 58 (BCB/DESUP-2025/302282) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

#20 Reservado 1 de 18

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6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco
6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT 2025/00473 de 27/06/2025 (Anexo 01), apresentando ‡ seguinte conclus"o: "Sob os aspectos orÁament·rios, considerando-se isoladamente a aquisiÁ"o do CRI Wish, a proposta contribui em R$ 12,2 milhıes para o exercÌcio vigente, e em atÈ R$ 54,9 milhıes para os resultados orÁados no Plano de NegÛcios de 2025-2029. Cabe ressaltar que a substituiÁ"o de carteira proposta visa sanar inconformidades detectadas em Contrato de Cess"o de carteira firmado anteriormente entre o BRB e o Banco Master. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, n"o h· impactos a serem observados." -
7. ContextualizaÁ"o

7.1. O Banco BRB iniciou em 2021 a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como instrumento de gest"o da sua carteira de crÈdito, com os objetivos de reciclagem de crÈdito, ganho de eficiÍncia, ampliaÁ"o de resultado e otimizaÁ"o do uso de capital. Entre os anos de 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos relacionadas a operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e crÈdito imobili·rio com 9 instituiÁıes financeiras.

7.2. A partir do terceiro trimestre de 2024, o Banco BRB passou a realizar aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o consignado benefÌcio do Banco Master com o objetivo de aumentar a taxa de juros mÈdia de sua carteira de crÈdito, mantendo o perfil de risco do seu portfÛlio de crÈdito, totalizando R$ 5,99 bilhıes ao longo do ano.

7.3. Com base no sÛlido desempenho das carteiras adquiridas - que apresentaram taxas de juros superiores ‡s dos crÈditos consignados originados pelo prÛprio Banco BRB e inadimplÍncia acima de 90 dias prÛxima de 0,08% - a estratÈgia de aquisiÁ"o foi mantida ao longo de 2025. AtÈ abril, foram adquiridos R$ 6,08 bilhıes em carteiras, com prÍmio de R$ 4,70 bilhıes e taxa mÈdia de 2,42% a.m., conforme os termos de cess"o firmados entre o Banco BRB e o Banco Master.

7.4. A atuaÁ"o do BRB no mercado de cess"o de carteira tem se mostrado uma estratÈgia eficaz e profÌcua para os resultados dos Banco. Para alÈm do prÍmio R$ 1,3 bilh"o auferido com vendas de carteiras entre os anos de 2023 e 2025, em dezembro de 2024, a receita mensal oriunda das carteiras adquiridas de cart"o benefÌcio consignado representou 19,17% do total da receita com crÈdito do BRB, e seu estoque representou 9,49% do total da carteira ampla do BRB.

CARTEIRA AMPLA

30 do

Part. Total

Roceita Gerada

phe

Part. % do Total

Taxa média estoque % a.m.)

37.065.441

100,00%

557.785

100,00%

1,51%a.m.

CARTEIRA 17.493.093

COMERCIAL PF

aro

358.382

64.25%

2,10%a.m.

CONSIGNADO

ORIGINADO

6.469.080

17.48

15.82%

1,33%a.m.

INSS CARTAO

!

| 3.516.535 |

1.706.089

0%

1

1

]

26.827 106.915

| ann 19.07%

1,57%a.m. 3,05%a.m. !

  • \
Imagem 1: Resumo carteira ampla BRB (dez/2024) Fonte: SUCOT/GEORC ElaboraÁ"o: SUOPE/GEOPE

7.5. Por outro lado, o crÈdito consignado originado pelo BRB representava uma participaÁ"o

Pág. 2 do doc. 58 (BCB/DESUP-2025/302282) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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de 17,45% do estoque da carteira ampla e 15,82% da receita mensal. 7.6. No 'mbito das operaÁıes de cess"o realizadas com o Banco Master, o BRB, na posiÁ"o de cession·rio, adquiriu um volume total de R$ 10,48 bilhıes em saldo cont·bil de carteiras de crÈdito consignado, no perÌodo compreendido entre a primeira tranche, em julho de 2024, e 15 de maio de 2025. 7.7. Do processo operacional de acompanhamento da Carteira e de ConciliaÁ"o 7.7.1. Durante o acompanhamento das carteiras pela SUOPE foram identificados documentos divergentes da padronizaÁ"o estabelecida pelo BRB em contrato, n"o tendo originadas diretamente pelo Banco Master, e sim pela Tirreno por meio de arranjos com promotoras e a Cartos.

7.7.2. Diante disso, foram adotadas as seguintes soluÁıes para mitigar os riscos envolvidos e preservar a integridade da operaÁ"o: Garantias adicionais - foram constituÌdas garantias no valor de R$ 16,1 bilhıes, sendo R$ 9,3 bilhıes em direitos creditÛrios e R$ 6,8 bilhıes em conta vinculada - escrow - no Banco BRB e aditivo contratual com garantia adicional no valor de R$ 6,2 bilhıes conforme e aditivo contratual com valores de R$ 3,5 bilhıes. 7.7.3. Consta ainda no aditivo contratual a previs"o de que os recebÌveis relacionados ‡ carteira Credcesta passem a ser direcionados ‡ conta escrow do BRB de nº 046002425-6. 7.7.4. Dado as solicitaÁıes adotadas, o BRB tambÈm solicitou documentaÁıes complementares para entendimento da operaÁ"o quais sejam: (i) Contratos de parceria e outras avenÁas entre a Tirreno e o Banco Master; (ii) Contrato de Acordo Operacional entre a Tirreno e a Cartos (iii) Contratos da Tirreno com as promotoras; (iv) Contratos de cess"o entre a Tirreno e o Banco Master; (v) Contrato do Banco Master assinado com auditoria independente; e (vi) Amostras com conjuntos documentais de lastro. 7.7.5. SubstituiÁ"o de carteiras - AtÈ o momento, R$ 7,6 bilhıes foram substituÌdos por carteiras originadas diretamente pelo conglomerado do Banco Master ou ativos que fazem parte de uma seleÁ"o do BRB e R$ 3,5 bilhıes foram aprovados nas alÁadas competentes e est"o em processo de liquidaÁ"o. AlÈm disso, est"o sendo negociados novos ativos de crÈdito, com perfil e caracterÌsticas compatÌveis com os critÈrios de elegibilidade do BRB no valor total de R$ 1,6 bilh"o. 7.7.6. Adicionalmente, o Banco Master apresentou a possibilidade de venda do CRI WISH ("CRI") visando a continuidade da substituição das carteiras que não atenderam aos termos dos instrumentos particulares firmados. 7.7.7. Dessa forma, submete-se para apreciaÁ"o da Diretoria Colegiada a an·lise do CRI apresentado pelo Banco Master em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas pelo BRB que n"o foram originadas pelo Banco Master ou seu conglomerado.

  1. An·lise TÈcnica 8.1. A presente proposta vincula-se ‡ aquisiÁ"o de certificado de recebÌveis imobili·rios visando ‡ substituiÁ"o de carteiras adquiridas junto ao Banco Master, com foco no incremento da rentabilidade da carteira de Tesouraria. Nesse sentido, ser"o apresentadas informaÁıes relativas ao CRI WISH, que est· no escopo da oferta. 8.2. CRI Wish 8.2.1. Empresa Wish

Pág. 3 do doc. 58 (BCB/DESUP-2025/302282) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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8.2.1.1. A Wish S.A. foi constituÌda em 2008 e tem sede na Vila OlÌmpia em S"o Paulo/SP. A companhia atua na prestaÁ"o de serviÁos de hotelaria de lazer e executiva, time sharing (propriedade compartilhada), gastronomia e eventos. Atualmente, encontram-se em plena atividade 10 unidades hoteleiras (5 prÛprias), 1 unidade administrativa exclusivamente relacionada aos serviÁos de reservas de di·rias e promoÁıes ao turismo (time sharing) e 1 unidade com prestaÁ"o de serviÁos de hotelaria e administraÁ"o, sendo:

  • Marupiara by GJP - Ipojuca/PE
  • Wish Serrano - Gramado/RS
  • Hotel Linx Gale"o - Ilha do Governador/RJ
  • Hotel Prodigy Santos Dumont - Rio de Janeiro/RJ
  • Wish Natal - Rio Grande do Norte
  • Makaira Beach Resort - Ilha do Atalaia/BA
  • Wish Foz do IguaÁu - Paran·
  • Wish Hotel da Bahia - Salvador/BA
  • Hotel Linx Confins - Lagoa Santa/MG
  • Prodigy Gramado - Gramado/RS
  • GJP Exclusive Guest - S"o Paulo/SP
  • Flat Serrano - Gramado/RS 8.2.2. Estrutura do CRI Wish

8.2.2.1. OperaÁ"o tem por finalidade amparar a companhia na quitaÁ"o de dÌvidas e investimentos em novos empreendimentos.

8.2.2.2. CRI SÈrie A: integralizaÁ"o em fundo de liquidez visando ter previsibilidade de recursos para retrofit de hotÈis, desenvolvimento e prospecÁ"o de novos projetos.

8.2.2.3. CRI SÈrie B: Pagamento dos custos e fees da operaÁ"o, constituiÁ"o do Fundo de Despesas, constituiÁ"o do Fundo de Reserva, quitaÁ"o de dÌvidas e despesas e investimentos a incorrer no desenvolvimento dos empreendimentos alvo.

Ativos “Alvo”:

do valor Valor nos
Valor estimado Percentual alocado 2
recursosaserem _ estimadode ltimos anos em cada

ee,

vinculados 20 CRI recursos da emissdo

30%

Prodigy Gramado em Imével de Matricula 29.222 RS 110.525.315,16 RS 17.003.804,64 [Prodigy Santos Dumont [Rio de [Hotel em Imével de Matricula 5.826 02/04/2013 RS 242.468.018,52 65% RS

Hotel Area da Unizo objeto de

em

Lin Confins Lagoa Santa-MG 01/02/2013 R$ ax 2.149.680,00

Hotel em ImGvel de Matriculas n- 32.194, Linx Rio de 132.635, 132.636 132.658 RS _17.919.876,00 5% 2.756.904,00

Edificio Comercial em Imével de Atrium vin___|sao n © 177.347 177.346 01/09/2018 rs 8.328.751,08 2%

RS 393.214.8076 | 105% ]

Imagem 2: Empreendimentos alvo

8.2.2.4. Lastro: debÍntures imobili·rias, representadas pelas CÈdulas de CrÈdito Imobili·rio (CCI), emitidas por meio do instrumento particular de emiss"o de cÈdulas de crÈdito imobili·rio sem garantia real sob a forma escritural e outras avenÁas.

8.2.3. CondiÁıes do CRI Wish

8.2.3.1. RemuneraÁ"o de CDI + 3,5% a.a.

8.2.3.2. SÈrie A - R$ 204,5 milhıes, com prazo de 37 meses, com pagamento no vencimento ("Bullet"), com lastro de debÍntures imobili·rias emitidas em 15/03/2023.

8.2.3.3. SÈrie B - R$ 170 milhıes, com prazo de 157 meses, com carÍncia total de 24 meses

#20 Reservado

Pág. 4 do doc. 58 (BCB/DESUP-2025/302282) do PE 299777 4 de 18 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 627


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e, apÛs, pagamentos mensais de juros e amortizaÁ"o atravÈs da Tabela Price.

8.2.4. Garantias CRI Wish:

8.2.4.1. AlienaÁ"o fiduci·ria de imÛveis da devedora, com valor de mercado avaliado em R$524 milhıes.

Valor de Mercado Avaliador

e

Hotel matricula 39.370 (area de terreno 1.086.853,99 m2 construida de 22.470,00 m2) e 04 terrenos. Hotel Terrenos. | |CBRE Consultoria do Brasil

e

39.370, 38.461, 38.462, 46.316 35.523), localizados na Avenida das Cataratas 6845, Bairro RS 179.900.000,00 lem Foz do Iguagu

[Tamandus, Foz do

03 Areas de Terras de matriculas 12.369, 12.367 18.515, com areas totais de m2, 161.163,74 | em l1ones Lang Lasalle Brasil

m2 e194.162,86 m2, respectivamente, somando 534.541,97 m2, localizadas na Rodovia Guntes Frans de RS

a (siz),

01 S/N, Praia de ipioca, Maceié-AL

em Terreno de Estacionamento de com area de 2.233,52 m2, localizado no Lote 6A Quadra F, Bairro Porta Lang Lasalle Brasil

RS ldo so, 1pojuca-PE Hotel Wish Hotel Wish Serrano Resort & Convetion Gramado, com area total de cerca de 30.000,00 m2 & com 268 [lones Lang LaSalle Brasil

a

apartamentos, localizado na Av. das Horténsias 1480, Centro, Gramado-RS | Hotel Intercity [Hotel Intercity localizado de matriculas 153.671 855, com dre m2 Ge terreno € m2 [CBRE do Brash

co na Rua General Bairro Marechal Rondon, Canoas-RS Hotel Wish Natal de matriculas 23 com area 17.707,92 m2 de terreno e 13.295,00 m2 [CBRE do Hotel Wish Natal

na Av. Senador Dinarte Medeiros Marz (Via Costeira) 5525, Parque das Dunas, Natal-AN

Valor de Mercado Total 524.227.000,00

Imagem 3: ImÛveis em garantia.

8.2.4.2. CoobrigaÁ"o da devedora.

8.2.4.3. Fundo de reserva no valor de 2 parcelas de pagamento de cada liquidaÁ"o do CRI.

8.2.4.4. Fundo de despesas. 8.2.4.5. Ademais, o CRI far· parte do rol de operaÁıes garantidas pelo Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas e seus Aditivos (Anexo 02).

8.3. Valor Negociado

8.3.1. O valor cont·bil atualizado do CRI Wish est· avaliado em R$513.657.291,04. A proposta do BRB È adquirir o CRI com 35% de des·gio do saldo cont·bil, valor superior a perda esperada projetada. 8.3.2. O valor de desembolso estimado, com o valor desagiado negociado, para a aquisiÁ"o do CRI Wish ser· de R$ 333.877.239.

8.3.3. O valor desembolsado poder· sofrer alteraÁıes dependendo da data de liquidaÁ"o da operação e das condições de performance de cada emissão dos CRI's, sendo que não serão adquiridas emiss"o que estejam inadimplentes.

8.3.4. Ressalta-se que tal operaÁ"o ser· firmada por meio de instrumento contratual em que o Banco Master se compromete a converter os tÌtulos negociados em CCBs em atÈ 120 dias a partir da aquisiÁ"o por parte do BRB. Se a convers"o n"o for realizada, o Banco Master dever· recomprar os tÌtulos negociados.

8.4. Perda Esperada

8.4.1. Foi solicitado ‡ SURIS/GERIC uma an·lise da perda esperada do ativo negociado e chegou-se ‡ seguinte an·lise:

de Chr sere

Imobiliarios PE 1 PE 2

io2 Prazo PD-Vida Estagio | Estagio
Er wr [wan] oon mew

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8.5. Liquidez do Banco

8.5.1. Em 09/06/2025, o Indicador de Liquidez de Curto Prazo apresenta o valor de 1,96, conforme ilustrado na imagem abaixo:

ILCP indice de Liquidez de Curto Prazo

163 165 145

15a

12/mai 13/mai 14/mai 15/mai 16/mai 19/mai 20/mai 21/mai ICP 22/mai —— 23/mai 26/mai 15 28/mai Extrapolacso 29/mai 1.0 30/mai 02/jun 03/jun O4/jun OSfjun 06/jun

ILLP indice de Liquidez de Longo Prazo

pron 7% 160% 158%

162% 156% 56%

160% s2 53 fev2s

® -

Estivei RED Recursos Estéveiz Requeridos RER we

Imagem 4: Õndices de Liquidez Fonte: SURIS/GERIM

8.5.2. A Tesouraria do BRB tem atuado nas captaÁıes institucionais de modo a reforÁar a Liquidez do Banco. Em maio de 2025, o estoque de captaÁıes de Tesouraria atingiu o volume de R$ 17,43 bilhıes, frente R$ 8,48 bilhıes no mesmo perÌodo do ano anterior, representando um aumento de 105,44%:

Estoque de

(R$

A105,44%

17831 17.008 16.279 15.098

11.412

10777

10.362

9.340 2.573 2.361

538

529 an

425

740

366

545 s8

6.501

6.059 wnt

WCDI MIF

Imagem 5: CaptaÁıes de Tesouraria

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8.5.3. Estimam-se para os meses de junho/2025 e julho/2025, as captaÁıes de tesouraria de R$ 1,5 bilh"o e R$ 1,5 bilh"o respectivamente.

8.5.4. A SUOPE/GEOPE empenhar· seu m·ximo esforÁo na produÁ"o das captaÁıes com

finalidade de manutenÁ"o dos indicadores de liquidez acima dos nÌveis gerenciais de alerta.

8.5.5. Ademais, por se tratar de aquisiÁ"o de carteira em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas junto ao banco Master, espera-se n"o haver desembolso lÌquido de recursos. Dessa forma, n"o afetando a liquidez.

8.6. Custo de Oportunidade e Rentabilidade

8.6.1. A Tesouraria apresenta rentabilidade semestral de 100,60% do CDI e rentabilidade histÛrica acumulada de 105,31% do CDI.

storica (jan/21 a maio/25)

59,55% 28,81% 56,13% 38,87%
105,31% do CDI do periodo) 50,96% do CDI indice pré-foxado) 99,25% do CDI (indice 68,74% do CDI pré-fixado)

Indices de Renda Fixa

com

105,31%

---Teouraria —CDI —IMAB —IMAS —IRF-M

54.00%

44,00%

34.00%

24.00%

14.00%

4,00%

JN J. J >

J

& Lg :

Imagem 6: Rentabilidade HistÛrica Tesouraria Fonte: SUOPE/GEOPE

8.6.2. Neste cen·rio onde se tem liquidez para destinaÁ"o de recursos, custo de captaÁ"o bem abaixo do CDI e oportunidade de aumentar a eficiÍncia dos recursos do Banco. Foi avaliado a hipÛtese de se destinar recursos para outros ativos com risco de crÈdito.

8.6.3. As tabelas referem-se a TÌtulos e valores mobili·rios com risco de crÈdito.

TÌtulos Privados - DEB NTURES DI +
CÛdigo Nome
RSAN24 COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (*)
CLCD14 CELESC DISTRIBUI«ÃO S/A (*)
ENMTA2 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
Õndice/ Rating Vencimento
CorreÁ"o Fitch (bra) 15/02/2026 DI + 2,25% AA
15/04/2026 DI + 2,6% AA
25/08/2025 DI + 2,3% AAA
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VIXL14 VIX LOGÕSTICA S/A 15/03/2026 DI + 2,6% AA
CAEC11 COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE (*) 15/03/2026 DI + 2,1% AA-
MRVEA8 MRV ENGENHARIA E PARTICIPA«ÃO 24/08/2025 DI + 2,4% A
S/A (*)
SAPRA1 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR (*) 15/03/2026 DI + 1,65% AAA
VVAR26 VIA VAREJO S/A (*) 30/04/2026 DI + 2,1% AA-
STBP24 SANTOS BRASIL PARTICIPA«'ES S/A 25/03/2026 DI + 1% AAA
CIEL16 CIELO S/A 20/09/2025 DI + 1,2% AAA
EATE19 EMPRESA AMAZONENSE TRANS.DE ENERGIA S/A (*) 06/04/2026 DI + 1,9% AA+
BRFS41 BRF S/A (*) 30/04/2026 DI + 1,45% AA+
OVSA10 UNIDAS LOCACOES E SERVICOS (*) (**) S.A. 20/06/2026 DI + 2,4% AA-
CPLD16 COPEL DISTRIBUICAO S/A (*) 15/06/2026 DI + 1,75% AAA
Tabela 1: Taxa indicativa de debÍntures CDI+2 Fonte: Anbima
TÌtulos Privados - DEB NTURES % do DI
CÛdigo Nome Repac./ Venc. Õndice/ CorreÁ"o Rating
CEEBB2 CIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA (*) 24/04/2026 110,25% do DI AAA / S&P
CEPE20 COMPANHIA ENERG…TICA DE 15/04/2026 113,01% do DI AAA / S&P
PERNAMBUCO - CELPE (*)
LORTA5 LOCALIZA RENT A CAR (*) 15/04/2026 107,25 % do DI AAA / Ficht
MULP17 MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS 25/04/2026 106,00% do DI AAA / Ficht
IMOBILI£RIOS S/A (*)
PETR36 PETR"LEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (*) 15/01/2026 106,25% do DI AAA / Ficht
SAPR29 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO 11/06/2026 107,25% do DI AAA / Ficht
PARANA - SANEPAR (*)
Tabela 2: Taxa indicativa de debÍntures % do CDI Fonte: Anbima
TÌtulos Privados - DEB NTURES IPCA +
CÛdigo Nome Repac./ Õndice/ Venc. CorreÁ"o Rating
AESL17 RGE SUL DISTRIBUIDORA DE 15/08/2025 IPCA + 5,8% AAA / Ficht
ENERGIA S/A
CPGT26 COPEL GERA«ÃO E TRANSMISSÃO S/A 15/07/2025 IPCA + 3,9% AAA / Ficht
CSMGB4 CIA DE SANEAMENTO DE 15/06/2026 IPCA + 4,3% AA+ / Ficht
M.GERAIS COPASA MG (*)
EGIE19 ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. 15/07/2026 IPCA + 3,7% AAA / Ficht
PETR16 PETR"LEO BRASILEIRO S/A - 15/01/2026 IPCA + 4,046% AAA / Ficht
PETROBRAS (*)

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Tabela 3: Taxa indicativa de debÍntures IPCA + Fonte: Anbima
CÛdigo TÌtulos Privados - Letras Financeiras Nome TÌtulos Privados - Letras Financeiras Repac./ Venc. TÌtulos Privados - Letras Financeiras Õndice/ CorreÁ"o Õndice/ CorreÁ"o Rating Ficth (BRA)
LF ABC 36 meses DI + 0,74% AAA / Ficht
LF BRADESCO 36 meses DI + 0,57% AAA / Ficht
LF BTG 36 meses DI+ 0,83% AAA / Ficht
LF DAYCOVAL 36 meses DI + 0,85% AA / Moodys
LF Nubank 36 meses DI + 1,00% AA+ / S&P
LF SICREDI 36 meses DI + 0,92% AAA / S&P
Tabela 4: Taxa indicativa de Letras Financeiras Fonte: Anbima
TÌtulos Privados - FIDC
Emissor Õndice/ CorreÁ"o
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP DI + 2,75%
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ DI + 3,5%
FIDC ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO DI + 3,85%
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP DI + 2,75%
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ DI + 3,5%
Tabela 5: Taxa indicativa de FIDC Fonte: Anbima

8.6.4. A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/154, de 29/06/2025 (Anexo 03), apresentando a seguinte conclus"o:

"5.1 O cen·rio econÙmico para o prÛximo biÍnio apresenta desafios, tanto no

'mbito externo quanto interno. Os recentes episÛdios de escalada bÈlica tÍm acentuado a instabilidade geopolÌtica, ampliando a incerteza econÙmica global e pressionando os preÁos nas principais economias. No contexto domÈstico, o patamar elevado dos Ìndices de inflaÁ"o segue limitando o ritmo da atividade econÙmica. Apesar desse fator, o crescimento do PIB permanece sÛlido, impulsionado sobretudo pelo setor agropecu·rio, o que deve levar o Banco Central a adotar uma polÌtica monet·ria restritiva por perÌodo prolongado. Na conduÁ"o do ajuste fiscal, o governo busca algumas medidas compensatÛrias, principalmente envolvendo aumento na arrecadaÁ"o, em discussıes que envolvem o IOF, IR para renda fixa e JCP, alÈm de ajuste na CSLL para mudanÁa da alÌquota mÌnima. As medidas em conjunto devem contribuir para aumento dos custos de captaÁ"o e crÈdito.

5.2 No que tange ‡ gest"o de ativos e passivos (ALM), os efeitos da proposta

sobre os descasamentos por prazos ou por indexadores depender"o das caracterÌsticas das operaÁıes em substituiÁ"o. N"o ser"o esperados efeitos relevantes sob a Ûtica de ALM caso forem semelhantes os volumes, os prazos, as taxas e os indexadores das operaÁıes em troca. Em circunst'ncias distintas, no entanto, a proposta poder· acarretar impactos em ALM.

5.3 A partir das premissas apresentadas, considerando os des·gios dos Saldos
Devedores, as taxas e as respectivas Margens Liquidas e RAROCs foram:

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R$ 188.065.216,03

Tabela GEPRE 3 Série A: Taxa,

Fonte elaboragdo: Geréncia de

SALDO COM DESAGIO

R$147.213.482,71

Tabela GEPRE 4 Série B: Taxa,

Fonte e elaboracdo: Geréncia de

CDI

Margem Liquida e RAROCs

e

TAXA

CDI+10,65%a.a.

Margens Liquidas e RAROCs

e

(Bullet)

GEPRE

PRAZO

130 meses

GEPRE

A

6,98%

ARGEM 4.3

22,99%a.a.

|

0.8.

aa.

ESPERADA

16,65%

MARGEM LIQUIDA

i 245%aa.

RARO

1,30%aa.

5.4 A operaÁ"o apresenta viabilidade, para ambas as sÈries, em todos os

cen·rios de perdas esperadas considerados pelo proponente, considerando o indicador de ML e de RAROC. Contudo, o retorno das operaÁıes superior ao par'metro mÌnimo de ML estabelecido para a Carteira Comercial somente se realiza no cen·rio mais favor·vel (ou de menor perda esperada) para a debÍnture sÈrie B. PorÈm, em ambos os cen·rios para a sÈrie B o RAROC est· abaixo do par'metro mÌnimo de 15,70% (CAPM do BRB).

5.5 Caso a matÈria n"o seja aprovada em um prazo de atÈ 45 dias da emiss"o

deste parecer, as informaÁıes devem ser revisadas, principalmente em raz"o de mudanÁas das premissas e do cen·rio utilizado, sendo esses insumos dos c·lculos realizados. Cabe salientar que, caso haja mudanÁas no cen·rio econÙmico dentro do prazo de validade, tambÈm ser· necess·ria a atualizaÁ"o do estudo.

5.6 Finalmente, reforÁa-se que cabe ‡ SUPLA a an·lise financeira relacionada ‡
·rea de atuaÁ"o, n"o sendo observados outros aspectos como conveniÍncia, oportunidade, alÈm de questıes negociais e estratÈgicas."
8.7. Registro Cont·bil

8.7.1. A contabilidade se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/035 de 28/06/2025 (Anexo 04), apresentando a seguinte conclus"o:

"6.1. Dado o exposto, as operaÁıes que est"o sendo recompradas dever"o ser baixadas devem ser baixadas do grupo em que est"o registrados o saldo contratual, assim como os eventuais custos de transaÁ"o (prÍmio) e receitas incluÌdas na TJEO, a perda esperada e a respectiva provis"o adicional, se houver, bem como seus respectivos registros nas faixas de compensaÁ"o.

6.2. Quanto ao reconhecimento das CRIs adquiridas, deve-se considerar as seguintes rubricas cont·beis:
6.2.1. No registro do investimento e reconhecimento da receita proveniente do TITULOS DE RENDA FIXA.

tÌtulo: 131103310A - SALDO CONT£BIL BRUTO e 715100000A - RENDAS DE

6.2.2. A provis"o para instrumentos financeiros de renda fixa, considerando a ESPERADA ASSOCIADA AO RISCO DE CR…DITO e 131103340A (-) PERDA

segregaÁ"o de perda esperada e incorrida, caso haja: 131103360A (-) PERDA INCORRIDA ASSOCIADA AO RISCO DE CR…DITO.

6.2.3. O des·gio na compra do CRI deve ser registrado como receita financeira tÌtulo.

na rubrica 719151000A - DE OPERACAO DE CR…DITO ao longo do prazo do

6.2.4. Os registros em compensaÁ"o dever"o ser feitos conforme a:

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ClassificaÁ"o de tÌtulos por categorias: 321101325A TÕTULOS PRIVADOS DE ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS e 921100000A - ATIVOS FINANCEIROS -
CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE; ClassificaÁ"o quanto ‡ composiÁ"o de carteiras de tÌtulos e valores mobili·rios:
323104090™ OUTROS TIT PRIVADOS DE INST NÃO FINANCEIRAS e 923990000A COMP DE CART DE TÕT E VAL MOBILI£RIOS-CONTROLE;
ClassificaÁıes quanto ao est·gio nas contas de compensaÁ"o especÌficas
(3.3.1.00.00.00-3 e 9.3.1.00.00.00-7), assim como as classificaÁıes por carteira de provis"o C1 a C5 (3.3.2.00.00.00-0 e 9.3.2.00.00.00-4).
6.3. Quanto ‡s rendas de emprÈstimo e as receitas em funÁ"o de liquidaÁ"o

antecipada de crÈditos haver· incidÍncia de IRPJ (25%), CSLL (20%), PIS (0,65%) e COFINS (4%). Enquanto os gastos relacionados ‡ aquisiÁ"o, originaÁ"o ou emiss"o do instrumento ser"o dedutÌveis da base de c·lculo do IRPJ e da CSLL.

6.4. As perdas verificadas com as operaÁıes de crÈdito inadimplidas dever"o

observar as regras da Lei nº 14.467/2022 para serem dedutÌveis das bases do IRPJ e CSLL. Os valores recuperados, no caso de eventual renegociaÁ"o, v"o compor a base de c·lculo do IRPJ e da CSLL, porÈm poder"o ser excluÌdos da base de c·lculo do PIS e da COFINS, desde que n"o representem novos ingressos de receita.

6.5. Em termos tribut·rios, as receitas na venda da carteira ser"o tributadas

para fins de IRPJ, CSLL, PIS e COFINS. Enquanto as despesas em funÁ"o da liquidaÁ"o antecipada ou portabilidade dos crÈditos, bem como as relativas ‡ intermediaÁ"o financeira ser"o dedutÌveis da base de c·lculo do IRPJ, CSLL, PIS e COFINS.

6.6. Em caso de reclassificaÁ"o do ativo financeiro a valor justo, ser· necess·rio novo parecer em raz"o de tratamento tribut·rio especÌfico ‡s variaÁıes de preÁo dos ativos reconhecidos a valor justo.

6.7. Levando em consideraÁ"o que a documentaÁ"o suporte ‡ an·lise est· em

fase de minuta de nota executiva, È prudente a realizaÁ"o de consulta cont·bil especÌfica sobre o assunto para ratificar o entendimento da referida receita, uma vez que podem existir caracterÌsticas nos contratos definitivos que alterem o entendimento."

8.8. Conclus"o

8.8.1. A referida aquisiÁ"o È uma continuidade das substituiÁıes das carteiras que foram adquiridas anteriormente, mas que n"o foram originadas pelo banco Master e incrementar· o resultado do BRB ao longo do perÌodo da carteira, j· que ir· garantir fluxos de recebÌveis futuros ao Banco, em rentabilidades superiores ‡s mÈdias realizadas pela Tesouraria.

9. Riscos, Controles e Conformidade
9.1. Riscos:
9.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUCOC - 2025/0048 de
30/06/2025 (Anexo 05), as ·reas se posicionaram da seguinte forma:
9.1.1.1. Risco de Mercado e Liquidez:
"Trata-se de parecer para avaliar os impactos nos Riscos de Liquidez, Mercado

e IRRBB do Conglomerado BRB da proposta de aquisiÁ"o de CRI WISH de atÈ

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R$ 750 milhıes em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas pelo BRB junto ao se:

Banco MASTER. Na an·lise sobre os possÌveis impactos da proposta, conclui-

Em relaÁ"o ao Risco de Liquidez, n"o È esperado impacto sensÌvel nos indicadores de liquidez de curto, mÈdio ou longo prazos, uma vez que a

proposta n"o prevÍ alteraÁıes relevantes nos fluxos de caixa do Conglomerado. Em relaÁ"o ao Risco de Taxas de Juros da Carteira Banc·ria, IRRBB, n"o È esperado impacto sensÌvel nas mÈtricas, uma vez que a proposta n"o prevÍ alteraÁıes relevantes nos fluxos de caixa do Conglomerado. A aprovaÁ"o provoca a reduÁ"o do limite do Delta NII definido na RAS, reduzindo de 35,10% do PR-N1 para 34,58%. Em relaÁ"o ao Risco de Mercado, n"o h· risco de mercado vinculado ‡ proposta, por n"o se tratar de instrumento financeiro classificado na carteira trading e por n"o envolver consumo de limites em exposiÁ"o ‡ fatores de risco para os quais o BRB tenha apetite. AvaliaÁ"o realizada conforme os documentos: Minuta da Nota Executiva Conjunta DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/026; Parecer DIFIC/SUCOT - 2025/00473 Ressalta-se que a an·lise de impactos nos Riscos de Mercado, Liquidez e IRRBB, pontuais ou de longo prazo, È uma expectativa projetada a partir das informaÁıes contidas nos documentos analisados, premissas e cen·rio econÙmico da data da an·lise, raz"o pela qual pode sofrer variaÁıes, a depender da distribuiÁ"o dos fluxos ao longo do tempo, do casamento ou n"o entre fluxos pÛs e prefixados, da variaÁ"o da curva de juros, de mudanÁas no cen·rio econÙmico, dentre outros fatores. Reitera-se que n"o integram o parecer aspectos de conveniÍncia, oportunidade ou pertinÍncia da decis"o negocial adotada, e, caso sejam identificadas projeÁıes significativas que impactem nos fluxos de caixa do Conglomerado BRB, ou alteraÁ"o nos insumos utilizados, essa an·lise deve ser renovada."

9.1.1.2. Risco de CrÈdito:
"Considerando o tipo de negÛcio e as caracterÌsticas da operaÁ"o, È da operaÁ"o selecionada, tais como:

importante que sejam executadas estratÈgias de reduÁ"o do risco de crÈdito

Adotar critÈrios adequados para monitorar eventos que possam indicar perda

de capacidade de pagamento, a fim de mitigaÁ"o do risco de crÈdito; Avaliar e acompanhar o cumprimento de cl·usulas contratuais relevantes pela contraparte, a fim de evitar a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como ativo problem·tico, conforme prevÍ a ResoluÁ"o BCB 352, Art. 3º, ß 2º, inciso VI; Em funÁ"o da concentraÁ"o de fluxos financeiros com o Banco Master, acompanhar o fluxo de pagamentos, de todos os negÛcios realizados com o Banco Master, e informar tempestivamente ‡s ·reas relacionadas quaisquer dificuldades ou problemas nos repasses de recursos para o BRB; Sem prejuÌzo de outras medidas n"o relacionadas nessas recomendaÁıes."

9.2. CobranÁa e RecuperaÁ"o de CrÈdito

9.2.1. O procedimento de cobranÁa est· contemplado no modelo de contrato de cess"o adotado pela SUOPE/GEOPE. Este modelo pode sofrer alteraÁıes conforme condiÁıes

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negociais. 9.3. Controles 9.3.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUCOC - 2025/0048 de 30/06/2025 (Anexo 05) a ·rea de controle interno se posicionou da seguinte forma:

Recomenda-se:
1. Mapear os riscos operacionais envolvidos na realizaÁ"o da troca de

carteira e estabelecer garantias adequadas para mitigar possÌveis perdas em raz"o de fatores operacionais de internalizaÁ"o das operaÁıes;

  1. Promover a integraÁ"o das diferentes unidades do BRB que participar"o do processo de operacionalizaÁ"o dos produtos relacionado ‡s carteiras adquiridas, com vistas a definir as competÍncias de cada ·rea, os prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada etapa, mantendo a diretriz em aÁıes preventivas ‡s falhas operacionais e desenvolvendo uma estratÈgia de comunicaÁ"o clara para informar os clientes sobre os benefÌcios, os critÈrios de elegibilidade para os clientes e responsabilidades do emprÈstimo;
  2. Definir, mapear e diagramar o processo organizacional referente ‡ operacionalizaÁ"o da carteira de crÈdito adquirida, como objetivo de identificar os riscos operacionais e implementar os respectivos controles;
  3. Instituir e normatizar controles prÈvios ‡ aquisiÁ"o de carteiras para garantir a existÍncia, validade e integridade de lastro das operaÁıes elegÌveis, definindo os documentos que devem ser obrigatoriamente apresentados pela instituiÁ"o cedente para validaÁ"o antes da efetivaÁ"o da compra pelo BRB, inclusive verificando a conformidade da assinatura por mandato cuja procuraÁ"o È concedida durante o processo de abertura da conta;
  4. Estabelecer rotina periÛdica de an·lise e manutenÁ"o de averbaÁ"o das parcelas contratuais referentes ao produto EmprÈstimo Consignado, definindo as ·reas respons·veis pelo monitoramento;
  5. Implementar e normatizar mecanismos de controle prÈvio e validaÁ"o sobre os valores de vencimentos das parcelas dos contratos adquiridos com relaÁ"o aos valores financeiros repassados pelo banco Master, viabilizando a conciliaÁ"o;
  6. Definir, previamente, controles e responsabilidades em relaÁ"o ‡ contabilizaÁ"o das operaÁıes de maneira a mitigar impactos no fechamento cont·bil e no cumprimento das obrigaÁıes legais por parte do BRB, incluindo o mapeamento das pendÍncias cont·beis existentes relacionadas ao processo, o mapeamento das faixas cont·beis e respectivos respons·veis e a definiÁ"o dos respons·veis pela gest"o dos registros das operaÁıes perante Ûrg"os internos e externos;
  7. Garantir, por meio das cl·usulas contratuais, a obrigatoriedade de observar as normas internas e externas acerca da seguranÁa da informaÁ"o e da proteÁ"o de dados;
  8. Garantir que sejam respeitados os limites estabelecidos no Regime de AlÁadas Tesouraria relacionado ao limite para investimento da Tesouraria em tÌtulos privados e de contraparte;
  9. Garantir que sejam respeitados os limites da RAS para concentraÁ"o em grupo econômico/cliente individual."
9.4. Conformidade
9.4.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUCOC - 2025/0048 de

30/06/2025 (Anexo 05) a ·rea de controle interno se posicionou da seguinte forma:

"Pelo fato de a cess"o de crÈdito ser tema de especÌfica regulamentaÁ"o do Banco Central (ResoluÁıes BCB nº 2.836/2001, nº3.998/2011 e
5.057/2022), È necess·rio o cumprimento das seguintes recomendaÁıes pela ·rea proponente:

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(i) Que o instrumento de contrato para aquisiÁ"o de direitos creditÛrios

contemple as operaÁıes e garantias previstas na proposta contida da NOTA EXECUTIVA Nota Executiva Nota Executiva Conjunta DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/026, adotando-se procedimentos adequados para identificaÁ"o do cumprimento das exigÍncias pactuadas;

(ii) FormalizaÁ"o do contrato: confirmaÁ"o da inclus"o de cl·usula prevendo a obrigaÁ"o de registro pelo cedente e sua confirmaÁ"o pelo cession·rio; (iii) NotificaÁ"o formal dos devedores quanto a cess"o dos crÈditos para assegurar a efic·cia e validade com identificaÁ"o clara do novo credor (cession·rio) (art. 290 do CÛdigo Civil); (iv) DivulgaÁ"o aos clientes das informaÁıes necess·rias para o exercÌcio do direito ‡ portabilidade, bem como os procedimentos para sua solicitaÁ"o, em local e formato visÌveis ao p˙blico no recinto das suas dependÍncias e de seus correspondentes no PaÌs e nos respectivos sÌtios eletrÙnicos na internet; (v) Que seja avaliado eventual impacto em inibiÁıes de dÈbito, nos termos do art. 3º da ResoluÁ"o nº 4.790/20; (vi) Inclus"o, no primeiro balanÁo publicado apÛs a realizaÁ"o da cess"o, de Nota Explicativa informando os valores cont·bil e de cess"o de crÈdito, bem como os reflexos patrimoniais e o resultado decorrente da transaÁ"o; (vii) DivulgaÁ"o aos clientes das informaÁıes necess·rias para o exercÌcio do direito ‡ portabilidade, bem como os procedimentos para sua solicitaÁ"o, em local e formato visÌveis ao p˙blico no recinto das suas dependÍncias e de seus correspondentes no PaÌs e nos respectivos sÌtios eletrÙnicos na internet; (viii) Inclus"o da entrada das operaÁıes nos Cadoc 3040 e 3050 na data- base da cess"o, sendo observados os requisitos de tempestividade e qualidade das informaÁıes prestadas; (ix) Observ'ncia das diretrizes e dos par'metros constantes na PolÌtica para TransaÁıes com Partes Relacionadas e no Manual de TransaÁıes com Partes Relacionadas, devendo as respectivas alÁadas de aprovaÁ"o serem acionadas nas ocorrÍncias das hipÛteses normatizadas."

9.4.1.1. Com relaÁ"o ‡s recomendaÁıes do parecer da DICOR, cabe esclarecer que o CRI È um tÌtulo de crÈdito de natureza securitizada, emitido por uma companhia securitizadora e lastreado em crÈditos imobili·rios. Ao adquirir um CRI, o investidor (detentor) n"o adquire diretamente os crÈditos imobili·rios, mas sim uma fraÁ"o securitizada desses crÈditos, com direitos patrimoniais e de recebimento futuros.

9.4.1.2. Dessa forma, o investidor n"o tem legitimidade ou responsabilidade operacional para realizar a cobranÁa direta dos crÈditos inadimplidos. Essa atribuiÁ"o compete a a Securitizadora, que È a emissora do CRI e respons·vel por estruturar a operaÁ"o. O Cedente, que pode continuar com a funÁ"o de cobranÁa conforme previsto nos contratos de cess"o e nos documentos da securitizaÁ"o;

9.4.1.3. O Agente Fiduci·rio, que atua como representante dos interesses coletivos dos detentores do CRI e pode tomar medidas legais em caso de inadimplemento, conforme estabelecido no termo de securitizaÁ"o.

9.4.2. O Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria em tÌtulos privados em 10% do PR do BRB. Considerando o PR de R$ 4.552.862.858 (ref. 12/2024), o limite para investimento da Tesouraria em tÌtulos privados È de R$ 455.286.285. A exposiÁ"o atual da Tesouraria em tÌtulos privados È de aproximadamente R$ 1,5 bilh"o, excetuando-se o CDI com a Financeira BRB e os tÌtulos para

#20 Reservado

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cumprimento de Exigibilidade. Em caso de aprovaÁ"o da operaÁ"o, a exposiÁ"o passar· para R$ 1,834 bilh"o.

ites para Investimento da Tesouraria por 2,5% do PR Go Tipo de Papel, excluindo operaces realizadas Conglomerado BRE, por

as

do Conglomerado BRB. O total em crédito com empresas

privado no pode ser superior

10% do PR, excluindo

Titulos Privados

operagdes para cumprimento

de exigiviidade dos

Obs.: Os limites devem ser desconsiderados para direcionamentos de poupanca

aplicacdes em Fundos de Investimento, cuja gestdo

© deposito a vista e recompra

ou seja da BRB DTVM, apenas de Letra Financeira

quando 0 objetivo for exclusivamente para Até 5% do PL do Fundo ou

de beneficios fiscais. Cotas de Fundos

5% do PR BRB, 0 que for

menor, por operagio. 0

(As aplicacbes em cotas de fundos de investimentos em total em cotas de fundos

participagdes FIP e demais pode ser superior a

modalidades de fundos devem

o 20% do PR. observar limite de por contraparte)

Imagem 7: Tabela Regime de AlÁadas - Tesouraria, Anexo II, item 1.

9.5. O Regime de AlÁadas Tesouriaria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria por contraparte em 5% do PR do BRB ou da contraparte, o que for menor. Considerando o PR do BRB de R$ 4.552.862.858 (ref. 12/2024) e o PL da contraparte devedora (Wish) È de R$ 683 milhıes (ref. 12/2023, ˙ltima demonstraÁ"o disponÌvel), o limite para investimento da Tesouraria para a contraparte È de R$ 34,15 milhıes. A Tesouraria n"o possui exposiÁ"o atual a contraparte. Em caso de aprovaÁ"o da operaÁ"o, a exposiÁ"o passar· para aproximadamente R$ 334 milhıes.

  1. Limites para Investimento da Tesouraria por contraparte, excluindo as operagdes realizadas com empresas do

Conglomerado BRE e

realizadas com lastro em Titulos Pblicos Federais Sem Reciprocidade

Até 5% do PR BRE ou da

que

contraparte, 0 for menor

Obs: Os limites devem ser desconsiderados para aplicagbes em Fundos de Investimento, cua gestio ou

seja da BRB DTVM, apenas quando 0 objetivo for exclusivamente para obtencdo de beneficios fiscais Até 10% do PR BRB ou da

Com Redprodidade que

coniraparte, 0 for menor

Imagem 8: Tabela Regime de AlÁadas - Tesouraria, Anexo II, item 2.

9.6. A DeclaraÁ"o de Apetite ao Risco - RAS, define o limite como sendo 15% do PatrimÙnio de ReferÍncia - PR de NÌvel I. De acordo com o Boletim Di·rio do Risco de Mercado e IRRBB, realizado pela DICOR/SURIS/GERIM, o PR NI (maio de 2025), est· em R$ 3.012.600.927,70. Logo, o limite indicado na RAS corresponde a R$ 451,890,139,15.

Grupo

Econémico/

Cliente

Individual

de crédito ou com caracteristicas

| |

|de concessao de crédito as Pessoas Juridicas

pp nr <15,00 >15,0%

(cliente individual ou grupo econdmico) e/ou

Titulos e Valores Mobilidrios TVM.

Imagem 9: RAS 6° vers"o - item 6.2.1, alÌnea a.

10. Risco Reputacional e de Imagem
10.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0048 de cart"o benefÌcio:

30/06/2025 (Anexo 05), a ·rea se manifestou recentemente sobre aquisiÁ"o de carteira de

"Com base nas informaÁıes da Nota Executiva, destacam-se outros pontos de atenÁ"o, para os quais pode haver riscos reputacionais:

Pág. 15 do doc. 58 (BCB/DESUP-2025/302282) do PE 299777

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A exposiÁ"o da Tesouraria ‡ Wish S.A. ultrapassa o limite de 5% do O valor da operaÁ"o (R$ 334 milhıes) excede em quase 10 vezes o limite

PatrimÙnio de ReferÍncia da contraparte, estabelecido no Regime de AlÁadas. permitido (R$ 34,15 milhıes), o que pode gerar questionamentos sobre governanÁa, apetite ao risco e aderÍncia ‡s polÌticas internas do BRB. A operaÁ"o È uma tentativa de substituiÁ"o de carteiras adquiridas do Banco Master, que j· haviam gerado repercussıes internas e exigido renegociaÁıes. A reincidÍncia de falhas contratuais e operacionais pode reforÁar percepÁıes negativas sobre os controles internos do BRB. A operaÁ"o envolve montante elevado e est· vinculada a uma empresa com atuaÁ"o nacional no setor de turismo e hospitalidade. Qualquer controvÈrsia envolvendo os empreendimentos financiados, como atrasos, impactos ambientais ou trabalhistas, poder· atrair atenÁ"o da mÌdia e impactar negativamente a imagem do BRB. DependÍncia de recompra contratual, no caso em que os CRIs n"o sejam convertidos em CCBs em atÈ 120 dias, e o Banco Master deva recomprar os tÌtulos. A n"o execuÁ"o dessa cl·usula poder· gerar repercussıes reputacionais adicionais, especialmente considerando o histÛrico da contraparte. Diante dos riscos identificados, recomenda-se preventivamente: AtenÁ"o ‡ conformidade da operaÁ"o ‡s regulamentaÁıes externas e ‡s polÌticas internas do BRB, com transparÍncia em todas as etapas; Monitoramento contÌnuo da imagem p˙blica da Wish S.A. e de seus empreendimentos, com foco em riscos trabalhistas, ambientais e de governanÁa; Inclus"o de cl·usulas contratuais de responsabilidade socioambiental e proteÁ"o ‡ imagem institucional; ReforÁo da comunicaÁ"o institucional sobre os objetivos da operaÁ"o e as medidas de mitigaÁ"o adotadas; ReavaliaÁ"o da suficiÍncia das garantias frente ao saldo devedor e dos mecanismos de recompra contratual. Com base na an·lise, estima-se que a proposta pode envolver riscos reputacionais ao BRB, sendo os principais decorrentes da reincidÍncia de falhas em operaÁıes anteriores com o Banco Master, da exposiÁ"o elevada ‡ contraparte Wish S.A. e da ausÍncia de informaÁıes p˙blicas sobre sua governanÁa e integridade. A adoÁ"o das medidas recomendadas È essencial para mitigar os riscos reputacionais e preservar a imagem institucional do BRB."

11. Impactos no Capital
11.1.Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0048 de 30/06/2025 (Anexo 05), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
"H· impacto negativo imediato nos indicadores de capital, em raz"o do entanto, com o ac˙mulo dos resultados das operaÁıes e a reduÁ"o da

aumento do RWA ser proporcionalmente maior ao aumento do PR. No carteira, esse impacto tende a ser revertido ao longo do quinquÍnio. Cabe ressaltar que a an·lise foi realizada considerando isoladamente a aquisiÁ"o do CRI Wish em sua totalidade, sem considerar a receita que deixa de ser apropriada em raz"o da substituiÁ"o de carteira proposta.

A tabela a seguir resume o impacto imediato e anual no quinquÍnio
#20 Reservado

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vigente.

B -0,11 -0,01 -0,00 +0,01 +0,02
INI -0,07 +0,01 +0,02 +0,02 +0,03
ice -0,06 +0,01 +0,02 +0,03 +0,04
Margem -0,74 -0,07 -0,01 +0,04 +0,08
Considerando a homologaÁ"o do aporte de capital confirmada pelo Bacen de 2024 ser· reavaliada a partir da atualizaÁ"o do Plano de NegÛcios e

em 29/04/2025, a situaÁ"o de contingÍncia de capital declarada em abril das novas projeÁıes de capital. Apesar desse cen·rio, recomenda-se avaliar investimentos em operaÁıes que exijam menor alocaÁ"o de capital e ofereÁam um retorno mais eficiente sobre o capital aplicado."

12. Parecer da £rea JurÌdica

12.1. A ·rea jurÌdica se manifestou no por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 527/2025 (Anexo 06), tendo apresentado os seguintes pontos:

"Diante do exposto, conclui-se pela inexistÍncia de Ûbice de ordem jurÌdico-formal ‡ proposta apresentada na minuta NOTA EXECUTIVA

CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/026, devendo prosseguir para as alÁadas competentes para an·lise e deliberaÁ"o.

Recomenda-se, com a devida cautela que operaÁ"o exige, que sejam observadas integralmente as condiÁıes essenciais de conformidade

regulatÛria e mitigaÁ"o dos riscos identificados neste parecer, especialmente quanto:

a) a comprovaÁ"o documental de que o Banco Master n"o figura, direta

ou indiretamente, como devedor, garantidor, codevedor ou parte relacionada aos crÈditos que compıem o lastro dos CRIs, nos termos do art. 3º, I, alínea "b", da Resolução CMN nº 5.118/2024;

b) a inexistÍncia de qualquer estrutura que represente repasse indireto de recursos ao Banco Master, inclusive por meio de recompra de ativos inadimplentes anteriormente cedidos ao BRB;

c) a formalizaÁ"o adequada da operaÁ"o de securitizaÁ"o, com documentaÁ"o completa e transparente da cadeia de lastro, dos fluxos e das garantias;

d) a emiss"o de manifestaÁ"o expressa das ·reas de risco, compliance e orÁamento, quanto ‡ compatibilidade da operaÁ"o com a DeclaraÁ"o de Apetite ao Risco, o Regime de AlÁadas e os normativos internos do BRB;

e) o registro formal e completo da motivaÁ"o tÈcnica da operaÁ"o, bem como dos elementos que a diferenciam das estruturas anteriores firmadas com o Banco Master, de modo a resguardar a instituiÁ"o quanto a potenciais questionamentos futuros."

Pág. 17 do doc. 58 (BCB/DESUP-2025/302282) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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13. Proposta

13.1. Submeter a aquisiÁ"o do CRI Wish de atÈ R$ 750 milhıes ou a totalidade do que estiver adimplente, em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas do banco Master.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINAN«AS E CONTROLADORIA - DIFIC SUPERINTEND NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - SUOPE
GER NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - GEOPE GER NCIA DE CESSÃO DE CARTEIRAS - GECEC
João Pedro Leite Nunes
Wily Leao (24 de julho de 2025 19:51:50 ADT) Wily da Silva Le"o Joao Pedro Leite Nunes
Gerente de OperaÁıes Financeiras - Gerente de Cess"o de Carteiras de GEOPE CrÈdito - GECEC

= Dario Oswaldo Garcia Junior

ROBÉRIO BONFIM (25 de julho de 2025 10:46:29 ADT) Dario Oswaldo Garcia Junior (25 de julho de 2025 10:31:39 ADT)

RobÈrio Cesar Bonfim Mangueira Dario Oswaldo Garcia Junior Superintendente de OperaÁıes Diretor Executivo de FinanÁas e
Financeiras - SUOPE Controladoria - DIFIC
14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes

14.1.N"o h· ·reas intervenientes.

15. RelaÁ"o de Anexos:
Anexo 01 - Parecer OrÁament·rio DIFIC/SUCOT - 2025/00473 Anexo 02 - Contrato de Garantias
Anexo 03 - Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/154 Anexo 04 - Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/035
Anexo 05 - Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0048 Anexo 06 - Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 527/2025

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1. Origem

1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de OperaÁıes Financeiras. 1.2. DIFIC/SUOPE/GECEC - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de Cess"o de Carteira de CrÈdito.

  1. Destino 2.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG. 2.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG. 2.3. Diretoria Colegiada - DICOL.
  2. Resumo da Proposta 3.1. AQUISI«ÃO DE AT… R$ 750 MILH'ES OU A TOTALIDADE DO QUE ESTIVER ADIMPLENTE DE CERTIFICADOS DE RECEBÕVEIS IMOBILI£RIOS (CRI) LAGUNA, EM SUBSTITUI«ÃO ¿S CARTEIRAS ADQUIRIDAS PELO BRB JUNTO AO BANCO MASTER.
  3. CompetÍncia e AlÁada
4.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG - Regime de AlÁadas - Carteira de tesouraria, Anexo
I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

4.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: Acima de R$5 milhıes e atÈ R$15 milhıes.

4.3. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima de R$15 milhıes e atÈ o limite da RAS.

5. £reas Intervenientes

5.1. DIVAR/SUPVA - Diretoria Executiva de Varejo / SuperintendÍncia de Produtos de CrÈdito de Varejo.

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6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco
6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT 2025/00537 de 15/07/2025 (Anexo 01), apresentando ‡ seguinte conclus"o: "Sob os aspectos orÁament·rios, considerando-se isoladamente a aquisiÁ"o da operaÁ"o, a proposta contribui em R$ 62,95 milhıes, apÛs impostos, para o alcance dos resultados orÁados no Plano de NegÛcios BRB 2025-2029. A substituiÁ"o de carteira proposta visa sanar divergÍncias na padronizaÁ"o documental estabelecida pelo BRB em contrato para aquisiÁ"o de carteiras. Cabe ressaltar que as compras de carteira de crÈdito realizadas em 2025 j· ultrapassam o montante previsto no Plano de NegÛcios aprovado para o mesmo perÌodo. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, n"o h· impactos observados." -
7. ContextualizaÁ"o

7.1. O Banco BRB iniciou em 2021 a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como instrumento de gest"o da sua carteira de crÈdito, com os objetivos de reciclagem de crÈdito, ganho de eficiÍncia, ampliaÁ"o de resultado e otimizaÁ"o do uso de capital. Entre os anos de 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos relacionadas a operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e crÈdito imobili·rio com 9 instituiÁıes financeiras.

7.2. A partir do terceiro trimestre de 2024, o Banco BRB passou a realizar aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o consignado benefÌcio do Banco Master com o objetivo de aumentar a taxa de juros mÈdia de sua carteira de crÈdito, mantendo o perfil de risco do seu portfÛlio de crÈdito, totalizando R$ 5,99 bilhıes ao longo do ano.

7.3. Com base no sÛlido desempenho das carteiras adquiridas - que apresentaram taxas de juros superiores ‡s dos crÈditos consignados originados pelo prÛprio Banco BRB e inadimplÍncia acima de 90 dias prÛxima de 0,08% - a estratÈgia de aquisiÁ"o foi mantida ao longo de 2025. AtÈ abril, foram adquiridos R$ 6,08 bilhıes em carteiras, com prÍmio de R$ 4,70 bilhıes e taxa mÈdia de 2,42% a.m., conforme os termos de cess"o firmados entre o Banco BRB e o Banco Master.

7.4. A atuaÁ"o do BRB no mercado de cess"o de carteira tem se mostrado uma estratÈgia eficaz e profÌcua para os resultados dos Banco. Para alÈm do prÍmio R$ 1,3 bilh"o auferido com vendas de carteiras entre os anos de 2023 a 2025, em dezembro de 2024, a receita mensal oriunda das carteiras adquiridas de cart"o benefÌcio consignado representou 19,17% do total da receita com crÈdito do BRB, e seu estoque representou 9,49% do total da carteira ampla do BRB.

CARTEIRA AMPLA

Estoque ors mil)

Part. 36 do Total

yaa
do

Part. 3% Total

Taxa média

estoque

37.065.441

100.00%

557.785

100,00%
1,51%a.m.

CARTEIRA

COMERCIAL PF

17.493.003

358.382

2,10%a.m.

CONSIGNADO | CARTAO BENEFICIO

INSS ORIGINADO !

| |

|

6.469.080 | 3.516.535

|

py :

i Py

i

|

88.218 26.827 106.915 Tor
15.02% 281% |

|

1,33%a.m. 1,57%a.m. 3,05%a.m.

1

Imagem 1: Resumo carteira ampla BRB (dez/2024)
Fonte: SUCOT/GEORC. ElaboraÁ"o: SUOPE/GEOPE

Pág. 2 do doc. 59 (BCB/DESUP-2025/302288) do PE 299777

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7.5. Por outro lado, o crÈdito consignado originado pelo BRB representava uma participaÁ"o de 17,45% do estoque da carteira ampla e 15,82% da receita mensal. 7.6. No 'mbito das operaÁıes de cess"o realizadas com o Banco Master, o BRB, na posiÁ"o de cession·rio, adquiriu um volume total de R$ 10,48 bilhıes em saldo cont·bil de carteiras de crÈdito consignado, no perÌodo compreendido entre a primeira tranche, em julho de 2024, e 15 de maio de 2025. 7.7. Do processo operacional de acompanhamento da Carteira e de ConciliaÁ"o 7.7.1. Durante o acompanhamento das carteiras pela SUOPE foram identificados documentos divergentes da padronizaÁ"o estabelecida pelo BRB em contrato, n"o tendo originadas diretamente pelo Banco Master, e sim pela Tirreno por meio de arranjos com promotoras e a Cartos.

7.7.2. Diante disso, foram adotadas as seguintes soluÁıes para mitigar os riscos envolvidos e preservar a integridade da operaÁ"o: Garantias adicionais - Foram constituÌdas garantias no valor de R$ 16,1 bilhıes, sendo R$ 9,3 bilhıes em direitos creditÛrios e R$ 6,8 bilhıes em conta vinculada - escrow - no Banco BRB e aditivo contratual com garantia adicional no valor de R$ 6,2 bilhıes conforme e aditivo contratual com valores de R$ 3,5 bilhıes.

7.7.3. Consta ainda no aditivo contratual a previs"o de que os recebÌveis relacionados ‡ carteira Credcesta passem a ser direcionados ‡ conta escrow do BRB de nº 046002425-6. 7.7.4. Dado as solicitaÁıes adotadas, o BRB tambÈm solicitou documentaÁıes complementares para entendimento da operaÁ"o quais sejam: (i) Contratos de parceria e outras avenÁas entre a Tirreno e o Banco Master; (ii) Contrato de Acordo Operacional entre a Tirreno e a Cartos (iii) Contratos da Tirreno com as promotoras; (iv) Contratos de cess"o entre a Tirreno e o Banco Master; (v) Contrato do Banco Master assinado com auditoria independente; e (vi) Amostras com conjuntos documentais de lastro. 7.7.5. SubstituiÁ"o de carteiras - AtÈ o momento, R$ 7,6 bilhıes foram substituÌdos por carteiras originadas diretamente pelo conglomerado do Banco Master ou ativos que fazem parte de uma seleÁ"o do BRB e R$ 3,5 bilhıes foram aprovados nas alÁadas competentes e est"o em processo de liquidaÁ"o. AlÈm disso, est"o sendo negociados novos ativos de crÈdito, com perfil e caracterÌsticas compatÌveis com os critÈrios de elegibilidade do BRB no valor total de R$ 1,6 bilh"o. 7.7.6. Adicionalmente, o Banco Master apresentou a possibilidade de venda do CRI LAGUNA ("CRI") visando a continuidade da substituição das carteiras que não atenderam aos termos dos instrumentos particulares firmados.

7.7.7. Dessa forma, submete-se para apreciaÁ"o da Diretoria Colegiada a an·lise do CRI apresentado pelo Banco Master em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas pelo BRB que n"o foram originadas pelo Banco Master ou seu conglomerado.

  1. An·lise TÈcnica

8.1. A proposta vincula-se ‡ aquisiÁ"o de certificados de recebÌveis imobili·rios, visando a substituiÁ"o de carteiras adquiridas junto ao Banco Master, com foco no incremento da rentabilidade da carteira de Tesouraria. 8.2. A presente nota visa a apresentar informaÁıes relativas a esses tÌtulos a fim de embasar a tomada de decis"o em relaÁ"o ‡ operaÁ"o em quest"o. Nesse sentido, ser"o apresentadas informaÁıes relativas ao CRI Laguna, que est· no escopo da oferta.

8.3. CRI LAGUNA

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8.3.1. Empresa Carpo Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda

8.3.1.1. Fundada em maio de 2024, Carpo È um veÌculo de investimento para aquisiÁ"o do empreendimento imobili·rio Dom Pedro Laguna, localizado na cidade de Aquiraz. Atualmente o empreendimento È controlado pelo grupo WAM, atravÈs da SPE Dom Pedro Laguna Empreendimentos Imobili·rios LTDA, que ser· diluÌdo e passar· a ser minorit·rio na sociedade. 8.3.1.2. O empreendimento Dom Pedro Laguna trata-se de um resort residencial no modelo de timeshare, localizado em Aquiraz- CE. O municÌpio de Aquiraz È famoso pelo turismo por conta das suas praias como a Prainha e Porto das Dunas, onde est· localizado o famoso parque aqu·tico Beach Park. AlÈm disso, a cidade abriga diversos monumentos histÛricos como a Igreja Matriz S"o JosÈ de Ribamar e o Museu Sacro S"o JosÈ de Ribamar. O empreendimento foi lanÁado em 2011 e conta com 102 unidades habitacionais. As obras de expans"o ir"o adicionar mais 20 unidades, totalizando 122 unidades habitacionais e instalaÁıes de lazer como piscina; academia e espaÁo infantil.

8.3.1.3.Dom Pedro Laguna foi lanÁado em 2011 e est· em operaÁ"o com 4.182 fraÁıes (4% vendidas) e um VGV total estimado de R$ 235 MM. 8.3.1.4. OperaÁ"o tem por finalidade a aquisiÁ"o do Empreendimento, bem como seu desenvolvimento e expans"o, atravÈs de obras orÁadas em R$ 40,1 MM a serem finalizadas atÈ jul/26.

8.3.2. Estrutura do CRI Laguna

8.3.2.1. O volume total de emiss"o È de R$ 433,5 milhıes, divididos entre sÈries A (R$ 289,0 milhıes ‡ taxa de 8% a.a. + IPCA) e B (R$ 144,5 milhıes ‡ taxa de 8% a.a. + IPCA). A sÈrie A j· foi liquidada em sua totalidade (100.000 unidades) e a sÈrie B ainda n"o comeÁou a ser liquidada, restando ainda 144.500 unidades disponÌveis para liquidaÁ"o. 8.3.2.2. A operaÁ"o È composta por 2 tranches: 1™ tranche: 289.000 CRI SÈrie A - 2™ tranche: 144.500 CRI SÈrie B.

8.3.2.3. A SÈrie B da operaÁ"o contar· com mecanismo de cash sweep no qual os recursos disponÌveis ser"o alocados conforme: (i) Despesas do PatrimÙnio Separado; (ii) ObrigaÁıes Garantidas em aberto; (iii) RecomposiÁ"o dos Fundos de Reserva; (iv) Juros; (v) RecomposiÁ"o do Fundo de Obras e do Fundo de Juros, conforme aplic·vel; e (vi) LiberaÁ"o para pagamento de despesas da Cedente. ApÛs essas destinaÁıes, 80% dos recursos remanescentes ser"o utilizados para amortizaÁ"o extraordin·ria, enquanto os 20% remanescentes ser"o direcionados para composiÁ"o do Fundo de Liquidez. 8.3.2.4. A operaÁ"o contar· com um fundo de obras, fundo de reserva, fundo de despesas e fundo de juros. A previs"o de conclus"o da obra de retrofit e expans"o È de jul-26. 8.3.2.5. Em marÁo de 2025, o estoque do empreendimento passou por uma transiÁ"o do modelo de multipropriedade para o sistema de timeshare. Nesse processo, 64 unidades anteriormente estruturadas em 26 fraÁıes de duas semanas cada foram reconfiguradas para 52 cotas de uso semanal, conforme a lÛgica do timeshare. Como resultado, houve um acrÈscimo de 1.664 cotas disponÌveis para comercializaÁ"o. Com a transiÁ"o para o modelo de timeshare, foram introduzidos novos produtos com contratos de 10 e 15 anos. 8.3.3. CondiÁıes do CRI Laguna 8.3.3.1. A proposta de aquisiÁ"o de CRI È referente apenas a SÈrie A com seguintes caracterÌsticas: 8.3.3.1.1. Emiss"o: 28/06/2024;

#20 Reservado

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8.3.3.1.2. Valor de emiss"o: R$ 289 milhıes;

8.3.3.1.3. Valor em 11/07/2025 conforme B3: R$ 327.993.485,33 8.3.3.1.4. RemuneraÁ"o: IPCA + 8,00% a.a.; 8.3.3.1.5. Prazo e AmortizaÁ"o: bullet em 20/07/2027. 8.3.4. Garantias CRI Laguna: 8.3.4.1. Cess"o fiduci·ria dos recebÌveis provenientes das vendas de fraÁıes imobili·rias atuais e futuras do empreendimento Dom Pedro Laguna constituÌdo em atÈ 24 meses apÛs a emiss"o dos CRIs. 8.3.4.2. Cess"o fiduci·ria dos direitos econÙmicos societ·rios (Dividendos) da devedora,

Carpo Empreendimentos e ParticipaÁıes LTDA. 8.3.4.3. AlienaÁ"o Fiduci·ria da totalidade (100%) das quotas da devedora, Carpo

Empreendimentos e ParticipaÁıes LTDA.

8.3.4.4. AlienaÁ"o fiduci·ria futura, apÛs conclus"o de processo de aquisiÁ"o, das quotas da Sociedade Dom Pedro Laguna Resort que a Carpo venha a deter (aproximadamente 90% do capital). 8.3.5. Fundo de Reserva; Fundo de Obras e Fundo de Despesas.

Saldos Finais

Contas Correntes

Aplicacdo Financeira

Fundo de Despesas Fundo de Aplicagdo Fundo de Juros Fundo de Reserva Fundo de Obras

30/04/2025

R$ 501,08 RS 167.308,68 R$ 0,00 RS 167.308,68 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00

Imagem 2: Saldo dos fundos - Fonte: RelatÛrio do Investidor CRI Laguna.

8.3.6. Ademais, o CRI far· parte do rol de operaÁıes garantidas pelo Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas e seus Aditivos (Anexo 02). 8.4.Valor Negociado 8.4.1. O valor de curva atualizado do CRI Laguna - sÈrie A est· avaliado em R$327.993.485,33. A proposta do BRB È adquirir o CRI com 35% de des·gio do saldo cont·bil, valor superior a perda esperada projetada. 8.4.2. O valor de desembolso estimado, com o valor desagiado negociado, para a aquisiÁ"o do CRI Laguna ser· de R$ 213.195.765,46. 8.4.3. O valor desembolsado poder· sofrer alteraÁıes dependendo da data de liquidaÁ"o da operaÁ"o e das condições de performance de cada emissão dos CRI's, sendo que não serão adquiridas emiss"o que estejam inadimplentes. 8.4.4. Ressalta-se que tal operaÁ"o ser· firmada por meio de instrumento contratual em que o Banco Master se compromete a converter os tÌtulos negociados em CCBs em atÈ 120 dias a partir da aquisiÁ"o por parte do BRB. Se a convers"o n"o for realizada, o Banco Master dever· recomprar os tÌtulos negociados.

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8.5.Perda Esperada

8.5.1. Foi solicitado ‡ SURIS/GERIC uma an·lise da perda esperada do ativo negociado e chegou-se ‡ PD de 6,26%.

8.6.Liquidez do Banco

8.6.1. Em 10/07/2025, o Indicador de Liquidez de Curto Prazo apresenta o valor de 1,62, conforme ilustrado na imagem abaixo:

ILCP indice de Liquidez de Curto Prazo

2= 2 236

206 111 218

202 200

1 T [|

.. ve

1m 169

75

160 141 1462

11/jun 12/jun 13/jun 16/jun 17/un 23/jun 24fjun 27/un 30jun 02ul O03jul O7/ul 10/jul


Alerta 1,5 Estrapolagio 1.0

ILLP Indice de Liquidez de Longo Prazo

mx 160% 158% Poy 161% 156%

156%

153%

4

i

| | | | |

A

out24 now24 fev/25

- ® -
@Recursos Estaveis Disponiveis RED Recursos Estiveis Requeridos

162% 160%

156% 158%

5 55

A A |

ma25 abi/25

RER

Imagem 3: Õndices de Liquidez Fonte: SURIS/GERIM

8.6.2. A Tesouraria do BRB tem atuado nas captaÁıes institucionais de modo a reforÁar a Liquidez do Banco. Em junho de 2025, o estoque de captaÁıes de Tesouraria atingiu o volume de R$ 18,043 bilhıes, frente R$ 8,814 bilhıes no mesmo perÌodo do ano anterior, representando um aumento de 104,74%:

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Estoque de Captacao

(R$ Milhdes)

18.043

17.004 17.431 16.279

10.362 9870 0.340

8.861

novembro-24 dezembro-24

oulubro-24 janeiro-25 marco-25

WLC! mLCA mCDB mLF

Imagem 4: CaptaÁıes de Tesouraria

8.6.3. Estimam-se para os meses de julho/2025 e agosto/2025, as captaÁıes de tesouraria de R$ 1,5 bilh"o e R$ 1,5 bilh"o respectivamente. 8.6.4. A SUOPE/GEOPE empenhar· seu m·ximo esforÁo na produÁ"o das captaÁıes com finalidade de manutenÁ"o dos indicadores de liquidez acima dos nÌveis gerenciais de alerta. 8.6.5. Ademais, por se tratar de aquisiÁ"o de carteira em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas junto ao banco Master, espera-se n"o haver desembolso lÌquido de recursos. Dessa forma, n"o afetando a liquidez. 8.7. Custo de Oportunidade e Rentabilidade

8.7.1. A Tesouraria apresenta rentabilidade semestral de 100,75% do CDI e rentabilidade histÛrica acumulada de 105,36% do CDI.

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n/25)

58,18% 30,48% 57,86%
105,36% do CDI do 100% do CDI 52,40% do CDI 99,45% do CDI
(rentabilidade periodo) (indice pés-fixado) (indice pré-fixado) (indice pos-fixado)
Comparagio Indices de Renda Fixa
com

---Tesouraia ——CDI ——IRF-M 105,36%

54,00%

44,00%

34,00%

24,00%

14,00%

4,00%

-6,00%

Imagem 5: Rentabilidade HistÛrica Tesouraria Fonte: SUOPE/GEOPE

8.7.2. Neste cen·rio onde se tem liquidez para destinaÁ"o de recursos, custo de captaÁ"o bem abaixo do CDI e oportunidade de aumentar a eficiÍncia dos recursos do Banco. Foi avaliado a hipÛtese de se destinar recursos para outros ativos com risco de crÈdito.

8.7.3. As tabelas referem-se a TÌtulos e valores mobili·rios com risco de crÈdito.

CÛdigo TÌtulos Privados - DEB NTURES DI + Nome TÌtulos Privados - DEB NTURES DI + Vencimento TÌtulos Privados - DEB NTURES DI + Õndice/ CorreÁ"o Rating Fitch (bra)
RSAN24 COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (*) 15/02/2026 DI + 2,25% AA
CLCD14 CELESC DISTRIBUI«ÃO S/A (*) 15/04/2026 DI + 2,6% AA
ENMTA2 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 25/08/2025 DI + 2,3% AAA
VIXL14 VIX LOGÕSTICA S/A 15/03/2026 DI + 2,6% AA
CAEC11 COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE (*) MRV ENGENHARIA E PARTICIPA«ÃO 15/03/2026 | DI + 2,1% AA-
MRVEA8 | S/A (*) 24/08/2025 DI + 2,4% A
SAPRA1 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR (*) 15/03/2026 DI + 1,65% AAA
VVAR26 VIA VAREJO S/A (*) 30/04/2026 DI + 2,1% AA-
STBP24 SANTOS BRASIL PARTICIPA«'ES S/A 25/03/2026 DI + 1% AAA
CIEL16 CIELO S/A 20/09/2025 DI + 1,2% AAA

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EATE19 EMPRESA AMAZONENSE TRANS.DE ENERGIA S/A (*)
BRFS41 BRF S/A (*)
OVSA10 UNIDAS LOCACOES E SERVICOS (*) (**) S.A.
CPLD16 COPEL DISTRIBUICAO S/A (*)
TÌtulos Privados - DEB NTURES % do DI
CÛdigo Nome
CEEBB2 CIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA (*) COMPANHIA ENERG…TICA DE
CEPE20
PERNAMBUCO - CELPE (*)
LORTA5 LOCALIZA RENT A CAR (*) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS
MULP17
IMOBILI£RIOS S/A (*)
PETR36 PETR"LEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (*) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO
SAPR29
PARANA - SANEPAR (*)
TÌtulos Privados - DEB NTURES IPCA +
CÛdigo Nome RGE SUL DISTRIBUIDORA DE
AESL17
ENERGIA S/A
CPGT26 COPEL GERA«ÃO E TRANSMISSÃO S/A CIA DE SANEAMENTO DE
CSMGB4
M.GERAIS COPASA MG (*)
EGIE19 ENGIE BRASIL ENERGIA S.A.
PETR"LEO BRASILEIRO S/A -
PETR16
PETROBRAS (*)
TÌtulos Privados - Letras Financeiras
CÛdigo Nome
LF ABC
LF BRADESCO
LF BTG
LF DAYCOVAL
LF Nubank
LF SICREDI
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06/04/2026 DI + 1,9% AA+

30/04/2026 DI + 1,45% AA+

20/06/2026 DI + 2,4% AA-

15/06/2026 DI + 1,75% AAA

Tabela 1: Taxa indicativa de debÍntures CDI+2 Fonte: Anbima
Repac./ Õndice/ CorreÁ"o Rating

Venc. 24/04/2026 110,25% do DI AAA / S&P

15/04/2026 113,01% do DI AAA / S&P
15/04/2026 107,25 % do DI AAA / Ficht
25/04/2026 106,00% do DI AAA / Ficht

15/01/2026 106,25% do DI AAA / Ficht

11/06/2026 107,25% do DI AAA / Ficht

Tabela 2: Taxa indicativa de debÍntures % do CDI Fonte: Anbima
Repac./ Õndice/ CorreÁ"o Rating

Venc. 15/08/2025 IPCA + 5,8% AAA / Ficht

15/07/2025 IPCA + 3,9% AAA / Ficht

15/06/2026 IPCA + 4,3% AA+ / Ficht
15/07/2026 IPCA + 3,7% AAA / Ficht
15/01/2026 IPCA + 4,046% AAA / Ficht
Tabela 3: Taxa indicativa de debÍntures IPCA + Fonte: Anbima
Repac./ Venc. Õndice/ CorreÁ"o Rating Ficth (BRA)
36 meses DI + 0,74% AAA / Ficht
36 meses DI + 0,57% AAA / Ficht
36 meses DI+ 0,83% AAA / Ficht
36 meses DI + 0,85% AA / Moodys
36 meses DI + 1,00% AA+ / S&P
36 meses DI + 0,92% Tabela 4: Taxa indicativa de Letras Financeiras AAA / S&P
Fonte: Anbima

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BRB

NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/035
TÌtulos Privados - FIDC
Emissor
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ
FIDC ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ

DI + 2,75% DI + 3,5% DI + 3,85% DI + 2,75% DI + 3,5%

8.7.4. A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/196, de 15/07/2025 (Anexo 03), apresentando a seguinte conclus"o:

"5.1 O cen·rio econÙmico para o prÛximo biÍnio apresenta desafios relevantes,

tanto no 'mbito externo quanto interno. Os recentes episÛdios de escalada bÈlica tÍm acentuado a instabilidade geopolÌtica, ampliando a incerteza econÙmica global e pressionando os preÁos nas principais economias. Adicionalmente, a imposiÁ"o de tarifas comerciais pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros eleva as tensıes comerciais e pode impactar negativamente as exportaÁıes nacionais, afetando a balanÁa comercial e o ritmo de crescimento. No contexto domÈstico, o patamar elevado dos Ìndices de inflaÁ"o segue limitando o dinamismo da atividade econÙmica. Apesar desse fator, o crescimento do PIB permanece sÛlido, impulsionado sobretudo pelo setor agropecu·rio, o que deve levar o Banco Central a manter uma polÌtica monet·ria restritiva por um perÌodo prolongado. Na conduÁ"o do ajuste fiscal, o governo busca medidas compensatÛrias com foco no aumento da arrecadaÁ"o. Em conjunto, essas medidas devem contribuir para o aumento dos custos de captaÁ"o e crÈdito, afetando empresas e consumidores. No que tange ‡ gest"o de ativos e passivos (ALM), os efeitos da proposta - sobre os descasamentos por prazos - depender"o das caracterÌsticas das operaÁıes em substituiÁ"o. Quanto aos gaps por indexadores, a matÈria tender· a reduzir o descasamento em "prefixados" e alterar· a posiÁ"o lÌquida de passivos para ativos com relaÁ"o aos descasamentos em "IPCA".

#20 Reservado
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Õndice/ CorreÁ"o
Tabela 5: Taxa indicativa de FIDC Fonte: Anbima
A partir das premissas apresentadas, considerando os des·gios dos Saldos Devedores, as taxas e as respectivas Margem Liquida e RAROC foram:

RS 213.195.765,46 IPCA +33,45% a.a. 36 meses (Bullet) 6,26%
Tabela GEPRE 2 - Série A: Taxa, Margem Liquida RAROCs
Fonte e elaboracdo: Geréncia de e - GEPRE
60,28%

a.a.

Para o CRI, a operaÁ"o È financeiramente vi·vel e o retorno da operaÁıes supera

o par'metro mÌnimo de ML estabelecido para a Carteira Comercial e, para o RAROC, o resultado tambÈm apresenta indicador superior ao CAPM do BRB.

Caso a matÈria n"o seja aprovada em um prazo de atÈ 45 dias da emiss"o deste

parecer, as informaÁıes devem ser revisadas, principalmente em raz"o de mudanÁas das premissas e do cen·rio utilizado, sendo esses insumos dos c·lculos realizados. Cabe salientar que, caso haja mudanÁas no cen·rio econÙmico dentro do prazo de validade, tambÈm ser· necess·ria a atualizaÁ"o do estudo.

Finalmente, reforÁa-se que cabe ‡ SUPLA a an·lise financeira relacionada ‡ ·rea
#20 Reservado

Pág. 10 do doc. 59 (BCB/DESUP-2025/302288) do PE 299777 10 de 18 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 651


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de atuaÁ"o, n"o sendo observados outros aspectos como conveniÍncia, oportunidade, alÈm de questıes negociais e estratÈgicas."

8.8. Registro Cont·bil

8.8.1. A superintendÍncia de contabilidade (SUCOC) se manifestou por de e-mail (Anexo

  1. enviado no dia 24/07/2025, ratificando a possibilidade de utilizaÁ"o do Parecer 2025/46 de 15/07/2025 (Anexo 05) para subsidiar a an·lise da proposta desta nota. No referido e- mail consta:

"Ratifico a instruÁ"o contida no parecer Dific/Sucoc/Gevic-Getri - 2025/046 para as demais operaÁıes de Certificados de RecebÌveis Imobili·rios, cuja natureza negocial for semelhante (alteraÁ"o apenas do emissor, por exemplo)."

8.8.2. O Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/046 de 15/07/2025 (Anexo 05), apresenta ‡ seguinte conclus"o:
"Dado o exposto, as operações que estão sendo recompradas deverão ser

baixadas do grupo em que est"o registrados o saldo contratual, assim como os eventuais custos de transaÁ"o (prÍmio) e receitas incluÌdas na TJEO, a perda esperada e a respectiva provis"o adicional, se houver, bem como seus respectivos registros nas faixas de compensaÁ"o.

Quanto ao reconhecimento das CRIs adquiridas, deve-se considerar as seguintes rubricas cont·beis:
No registro do investimento e reconhecimento da receita proveniente do tÌtulo: 131103310A - SALDO CONT£BIL BRUTO e 715100000N - RENDAS DE

TITULOS DE RENDA FIXA - OUTROS. A provis"o para instrumentos financeiros de renda fixa, considerando a segregaÁ"o de perda esperada e incorrida, caso haja: 131103360A (-) PERDA ESPERADA ASSOCIADA AO RISCO DE CR…DITO e 131103340A (-) PERDA INCORRIDA ASSOCIADA AO RISCO DE CR…DITO.

O des·gio na compra do CRI deve ser registrado como receita financeira na rubrica 715100000N - RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA - OUTROS ao

longo do prazo do tÌtulo.

Os registros em compensaÁ"o dever"o ser feitos conforme a seguir: ClassificaÁ"o de tÌtulos por categorias: 321101325A TÕTULOS PRIVADOS DE
ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS e 921100000A - ATIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE;
ClassificaÁ"o quanto ‡ composiÁ"o de carteiras de tÌtulos e valores mobili·rios:
323104010A CERTIFICADOS DE RECEBÕVEIS IMOBILI£RIOS (lÌquido do ajuste a valor justo), 323104010B PERDA ESPERADA E PERDA INCORRIDA e
923990000A COMP DE CART DE TÕT E VAL MOBILI£RIOS-CONTROLE;
ClassificaÁıes quanto ao est·gio nas contas de compensaÁ"o especÌficas
(3.3.1.00.00.00-3 e 9.3.1.00.00.00-7), assim como as classificaÁıes por carteira de provis"o C1 a C5 (3.3.2.00.00.00-0 e 9.3.2.00.00.00-4).
ApÛs a conclus"o da operaÁ"o, esta operaÁ"o dever· ser reavaliada ‡ luz das normas cont·beis aplic·veis ‡ consolidaÁ"o.
As perdas verificadas dever"o observar as regras da Lei nº 14.467/2022 para

serem dedutÌveis das bases do IRPJ e CSLL. Os valores recuperados, no caso de eventual renegociaÁ"o, v"o compor a base de c·lculo do IRPJ e da CSLL, porÈm poder"o ser excluÌdos da base de c·lculo do PIS e da COFINS, desde que n"o

#20 Reservado

Pág. 11 do doc. 59 (BCB/DESUP-2025/302288) do PE 299777 11 de 18 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 652


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representem novos ingressos de receita."

8.9. Conclus"o

8.9.1. A referida aquisiÁ"o È uma continuidade das substituiÁıes das carteiras que foram adquiridas anteriormente, mas que n"o foram originadas pelo Banco Master e incrementar· o resultado do BRB ao longo do perÌodo da operaÁ"o, j· que ir· garantir fluxos de recebÌveis futuros ao Banco, em rentabilidades superiores ‡s mÈdias realizadas pela Tesouraria.

8.9.2. A proposta de aquisiÁ"o dos CRIs vinculados ao projeto LAGUNA representa uma alternativa estruturada e juridicamente vi·vel para substituiÁ"o das carteiras anteriormente adquiridas junto ao Banco Master, cujas documentaÁıes n"o atenderam aos requisitos do BRB que foram identificadas em an·lises internas. A modelagem contratual adotada, com previs"o de convers"o dos tÌtulos em CCBs e cl·usula de recompra em caso de descumprimento, confere maior previsibilidade e seguranÁa ‡ operaÁ"o e menor alocaÁ"o de capital.

8.9.3. AlÈm de atender aos requisitos legais e normativos aplic·veis, a operaÁ"o proposta permite ao BRB reestruturar sua exposiÁ"o, substituindo ativos com fragilidades documentais e operacionais por instrumentos com garantias formalizadas, fluxo de pagamento definido e governanÁa contratual mais clara. Essa substituiÁ"o contribui diretamente para a mitigaÁ"o de riscos operacionais, jurÌdicos e reputacionais associados ‡s carteiras originais, ao mesmo tempo em que preserva a rentabilidade projetada para a carteira da Tesouraria.

8.9.4. Dessa forma, a operaÁ"o ora apresentada representa uma soluÁ"o alternativa para correÁ"o de passivos operacionais herdados, com ganhos em seguranÁa jurÌdica, controle e alinhamento ‡s diretrizes estratÈgicas do Banco.

  1. Riscos, Controles e Conformidade 9.1. Riscos: 9.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0080 de 17/07/2025 (Anexo 06), as ·reas se posicionaram da seguinte forma:
9.1.1.1. Risco de Mercado e Liquidez:
9.1.1.2. Risco de CrÈdito:
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 653
"Na an·lise da Suris/Gerim sobre os possÌveis impactos advindos da substituiÁ"o de carteiras j· adquiridas do Banco Master pela aquisiÁ"o de
Certificados de RecebÌveis Imobili·rios (CRI) lastreados em recebÌveis imobili·rios ligados ao empreendimento Dom Pedro Laguna, em Aquiraz -
CE, com taxa de IPCA + 8 % a.a.: Em relaÁ"o ao Risco de Liquidez, atendidas as premissas da Nota Executiva

analisada, em especial a de que o Banco Master se compromete a converter os tÌtulos negociados em CCBs em atÈ 120 dias a partir da aquisiÁ"o, sob pena da obrigaÁ"o de recomprar os tÌtulos negociados, a proposta n"o gera impacto relevante sobre os ativos lÌquidos do Conglomerado."

"Risco de CrÈdito do Certificado de RecebÌvel Imobili·rio A Nota Executiva visa submeter a aquisiÁ"o do CRI Laguna de atÈ R$ 750

milhıes ou a totalidade do que estiver adimplente, em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas do banco Master. Pretende-se adquirir o CRI com o valor de R$ 327.993.485,33, mas com des·gio de 35%, resultando em um montante exposto ao risco de crÈdito no valor de R$ 213.195.765,46. #20 Reservado

Pág. 12 do doc. 59 (BCB/DESUP-2025/302288) do PE 299777 12 de 18


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De acordo com o item 8.5.1 da Nota, informa-se que a PD (Probabilidade de de PD È de responsabilidade da Dicor/Suric.

Default) fornecida foi de 6,26% . Ressalta-se que a informaÁ"o de par'metros

Uma vez que o item 8.3.4 n"o informa a potencial cobertura das garantias

adicionadas, considerar-se-· a operaÁ"o como sendo de grupo homogÍneo de operaÁıes com garantia real n"o-suficiente, com LGD apurada de 81,09% . Quanto ao prazo contratual considerado, o item 8.3.3 destaca que a aquisiÁ"o do CRI È referente apenas ‡ SÈrie A; portanto, ser· considerado o prazo de 36 meses para os cen·rios de perda esperada. Diante desse contexto, de acordo com as condiÁıes apresentadas na documentaÁ"o, foram auferidos os seguintes cen·rios para perda esperada do instrumento financeiro: Sem garantia real suficiente

Estagio Valor da Perda (R$) % de Perda
1-PD12 * LGD 10.822.315,93 5.08%
PD Vida * LGD 30.476.926,93 14,30%
3-LGD 172.880.446,22 81,09%
Dado o regime de provisıes por perdas esperadas adotado com a implantaÁ"o conforme perda esperada, sendo:

da resoluÁ"o CMN nº 4.966/2021, os impactos na provis"o est"o dispostos

·Primeiro Est·gio - No reconhecimento inicial, admitindo-se que n"o haja esperada estimada em R$ 10.822.315,93;

fatores que caracterizem a operaÁ"o como ativo problem·tico, tem-se a perda

·Segundo Est·gio - Caso haja percepÁ"o de que o risco de crÈdito da em R$ 30.476.926,93;

contraparte sofreu aumento significativo, tem-se a perda esperada estimada

Terceiro Est·gio - Eventos como InadimplÍncia, medidas judiciais, descumprimento de cl·usulas contratuais relevantes e processos de

recuperaÁ"o judicial/extrajudicial implicam na condiÁ"o de ativo problem·tico, o que geraria uma perda esperada de R$ 172.880.446,22. Indicadores de Apetite a Riscos (RAS) Quanto aos indicadores da DeclaraÁ"o de Apetite a Riscos (RAS), a Nota menciona, no item 8.3.1, que a contraparte faz parte de grupo econÙmico, como controlada pelo grupo WAM. Desta maneira, a an·lise dos limites da RAS deve considerar tambÈm o montante total sob risco de crÈdito da aquisiÁ"o do CRI WHR exposto na Nota Executiva Conjunta Dific/Suope/Geope/Gecec - 2025/036, avaliado em R$317.303.381,54. Neste contexto, temos os seguintes percentuais:

Grup stun (teins

do Cant PA) 3

se Sear Carton com A Loar]

Lite PRN om Gan

Ressalta-se que os limites definidos na RAS s"o classificados da seguinte forma:
  • Limite de Concess"o: Montante m·ximo que pode ser concedido ao tomador de crÈdito sem que seja necess·rio apreciaÁ"o pelo Conselho de AdministraÁ"o - Consad. #20 Reservado

Pág. 13 do doc. 59 (BCB/DESUP-2025/302288) do PE 299777 13 de 18 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 654


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  • Limite de ConcentraÁ"o: Montante m·ximo tolerado de carteira em determinados nichos de atuaÁ"o ou tomadores.
  • Limite de Monitoramento: Valor m·ximo tolerado para determinados indicadores de qualidade da carteira de crÈdito ou quaisquer outros limites de riscos. Portanto, destaca-se que os Limites de Concess"o, quando extrapolados, necessitam de apreciaÁ"o pelo CONSAD. RECOMENDA«'ES Considerando o tipo de negÛcio e as caracterÌsticas da operaÁ"o, È importante que sejam executadas estratÈgias de reduÁ"o do risco de crÈdito das operaÁıes selecionadas, tais como:
  • Adotar critÈrios adequados para monitorar eventos que possam indicar perda de capacidade de pagamento, a fim de mitigaÁ"o do risco de crÈdito;
  • Avaliar e acompanhar o cumprimento de cl·usulas contratuais relevantes pela contraparte, a fim de evitar a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como ativo problem·tico, conforme prevÍ a ResoluÁ"o BCB 352, Art. 3º, ß 2º, inciso VI;
  • Em funÁ"o da concentraÁ"o de fluxos financeiros com o Banco Master, acompanhar o fluxo de pagamentos, de todos os negÛcios realizados com o Banco Master, e informar tempestivamente ‡s ·reas relacionadas quaisquer dificuldades ou problemas nos repasses de recursos para o BRB;
  • Avaliar e acompanhar a quest"o da suficiÍncia das garantias atreladas ‡ operaÁ"o, de maneira que seja possÌvel a reclassificaÁ"o da operaÁ"o proposta para grupos homogÍneos com menor risco de crÈdito e, por consequÍncia, a reduÁ"o nas perdas esperadas;
  • Uma vez que a contraparte compıe grupo econÙmico, deve-se atentar para o desempenho, em termos de risco de crÈdito, das operaÁıes de outros participantes do grupo, visto que h· a possibilidade de arrasto ‡ condiÁ"o de ativo problem·tico entre as operaÁıes;
  • Sem prejuÌzo de outras medidas n"o relacionadas nessas recomendaÁıes."

9.1.1.2.1. Conforme item 9.2.9, alÌnea X do Plano B·sico Organizacional - PBO, compete ‡ SURIS/GERIC "monitorar e avaliar o risco de crédito de contraparte dos ativos em Tesouraria". 9.1.1.2.2. Conforme item 9.2.11, alÌnea XII do Plano B·sico Organizacional - PBO, compete à SURIC/GECRE "sistematizar e automatizar os processos de acompanhamento e operacionalizaÁ"o para marcaÁ"o de Cl·usulas de Covenants nos contratos de operaÁıes de crédito".

9.1.1.3. CobranÁa e RecuperaÁ"o de CrÈdito
"Recomenda-se ‡ ·rea gestora do BRB: - Estabelecer com clareza os par'metros de emiss"o das CCBs;
- Monitorar o cumprimento da convers"o dos tÌtulos no prazo estabelecido;

- Formalizar adequadamente as garantias vinculadas ‡ nova operaÁ"o. Em relaÁ"o ‡s garantias da proposta de aquisiÁ"o dos CRIs Laguna, È imprescindÌvel para finalizaÁ"o do negÛcio que seja apresentada autorizaÁ"o formal pelo sÛcio da Carpo, a AMG FIP, em atenÁ"o ao par·grafo primeiro da Cl·usula 13, do Contrato Social da empresa, que condiciona a vinculaÁ"o das cotas ‡ aprovaÁ"o da maioria absoluta do capital. Par·grafo Primeiro: … proibida a criaÁ"o ou imposiÁ"o de Ùnus ou gravame de #20 Reservado

Pág. 14 do doc. 59 (BCB/DESUP-2025/302288) do PE 299777 14 de 18 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 655


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quaisquer tipos em favor de terceiros sobre as quotas da Sociedade bem como oferecÍ-las em qualquer modalidade"

9.1.2. Em atenÁ"o ‡ recomendaÁ"o sobre a necessidade de apresentaÁ"o de

autorizaÁ"o formal da AMG FIP, sÛcia da Carpo, a Tesouraria j· havia encaminhado previamente ‡s ·reas de risco a ata de reuni"o em que consta expressamente a autorizaÁ"o requerida, atendendo integralmente ‡ exigÍncia societ·ria para a vinculaÁ"o das cotas como garantia no 'mbito da proposta de aquisiÁ"o dos CRIs Laguna.

9.2. Conformidade
9.2.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0080 de

17/07/2025 (Anexo 06) a ·rea de controle interno se posicionou da seguinte forma:

"1. Mapear os riscos operacionais envolvidos na realizaÁ"o da troca das carteiras por CRI, e estabelecer garantias adequadas para mitigar possÌveis perdas em raz"o de fatores operacionais de internalizaÁ"o dos ativos;

  1. Promover a integraÁ"o das diferentes unidades do BRB que participar"o do processo de operacionalizaÁ"o dos CRI adquiridos, com vistas a definir as competÍncias de cada ·rea, os prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada etapa;
  2. Definir, mapear e diagramar o processo organizacional referente ‡ aquisiÁ"o e monitoramento de CRI, com o objetivo de identificar os riscos operacionais e implementar os respectivos controles;
  3. Estabelecer rotina periÛdica de monitoramento de perdas esperadas com CRI, dadas as flutuaÁıes inerentes ao mercado, definindo as ·reas respons·veis pelo monitoramento; e
  4. Definir, previamente, controles e responsabilidades em relaÁ"o ‡ contabilizaÁ"o das operaÁıes de maneira a mitigar impactos no fechamento cont·bil e no cumprimento das obrigaÁıes legais por parte do BRB, incluindo o mapeamento das pendÍncias cont·beis existentes relacionadas ao processo, o mapeamento das faixas cont·beis e respectivos respons·veis e a definiÁ"o dos respons·veis pela gest"o dos registros das operaÁıes com os ativos perante Ûrg"os internos e externos;
  5. Realizar revis"o do arcabouÁo normativo que trata de investimentos de tesouraria de maneira a verificar a necessidade de adequaÁ"o em relaÁ"o aos processos que envolvem o negÛcio pretendido (Plano de EstratÈgia de Investimentos da Tesouraria do BRB; Manual de Gest"o de Tesouraria, Manual de Controladoria da Tesouraria, etc)
  6. Submeter para an·lise prÈvia da Centralizadora de Garantias de CrÈdito - CEGAC as garantias atreladas ‡s operaÁıes a serem adquiridas."

9.2.2. O Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria em tÌtulos privados em 10% do PR do BRB. Considerando o PR de R$ 4.363.626.148,26 (ref. 04/2025), o limite para investimento da Tesouraria em tÌtulos privados È de R$ 436.362.614,83. A exposiÁ"o atual da Tesouraria em tÌtulos privados È de aproximadamente R$ 1,66 bilh"o, excetuando-se o CDI com a Financeira BRB e os tÌtulos para cumprimento de Exigibilidade. Em caso de aprovaÁ"o da operaÁ"o, a exposiÁ"o passar· para R$ 2 bilhıes.

Pág. 15 do doc. 59 (BCB/DESUP-2025/302288) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

#20 Reservado 15 de 18

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imites para Investimento Tipo de Papel, excluindo as

com empresas do Conglomerado BRB.

Obs.: Os limites devem ser desconsiderados

aplicacdes em Fundos de Investimento,
ou administracio seja da
quando o objetivo for exclusivamente para

de beneficios fiscais.

da Tesouraria por operacdes realizadas para

cuja gestdo

BRB DTVM, apenas

obtencdo

Titulos Privados

Cotas de Fundos

(As aplicacbes em cotas de |

fundos de investimentos em

participacdes FIP e demais

modalidades de fundos devem o

observar limite de

por contrapate)

Ate 2,5% do PR G0

Conglomerado BRE, por

O total em crédito

privado nao pode ser superior

2 10% do PR, excluindo

operagdes para cumprimento

de exigiviidade dos

direcionamentos de poupanca

depdsito 4 vista e recompra

de Letra Financeira Até 5% do PL do Fundo ou

59% do PR BRB, 0 que for menor, por operagio. O

total em cotas de fundos

ndo pode ser superior a

20% do PR.

Imagem 8: Tabela Regime de AlÁadas - Tesouraria, Anexo II, item 1.

9.3. O Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria por contraparte em 5% do PR do BRB ou da contraparte, o que for menor. Considerando o PR do BRB de R$ 6.396.666.910,43 (ref. 04/2025) e o PL da contraparte devedora (Carpo Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda ) È de menos R$ 16 milhıes (ref. 12/2023, ˙ltima demonstraÁ"o disponÌvel), o limite para investimento da Tesouraria para a contraparte È nulo. A Tesouraria n"o possui exposiÁ"o atual a contraparte.

  1. Limites para Investimento da Tesouraria por contraparte, excluindo as operagdes realizadas com empresas do

Conglomerado BRE e

realizadas com lastro em Titulos Sem Reciprocidade4

Até 5% do PR BRE ou da

que

contraparte, 0 for menor

Obs: Os limites devem ser desconsiderados para aplicagbes em Fundos de Investimento, cua gestio ou

seja da BRB DTVM, apenas quando 0 objetivo for exclusivamente para obfenio de beneficios fiscais Até 10% do PR BRE ou da

Com Reciprocidade

contraparte, 0 que for menor

Imagem 9: Tabela Regime de AlÁadas - Tesouraria, Anexo II, item 2.

10. Risco Reputacional e de Imagem
10.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0080 de cart"o benefÌcio:

17/07/2025 (Anexo 06), a ·rea se manifestou recentemente sobre aquisiÁ"o de carteira de

"N"o foram encontradas ocorrÍncias nas listas pesquisadas. Com base nas buscas realizadas em demais fontes p˙blicas e notÌcias recentes, n"o foram identificadas informaÁıes negativas ou sanÁıes p˙blicas relevantes diretamente associadas diretamente ‡s contrapartes, que possam, por si sÛ, comprometer a reputaÁ"o do BRB. No entanto, com base em informaÁıes dos documentos, destacam-se alguns pontos de atenÁ"o:"

11. Impactos no Capital
11.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0080 de 17/07/2025 (Anexo 06), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
"N"o foram encontradas ocorrÍncias nas listas pesquisadas. Com base nas buscas realizadas em demais fontes p˙blicas e notÌcias recentes, n"o

foram identificadas informaÁıes negativas ou sanÁıes p˙blicas relevantes

Pág. 16 do doc. 59 (BCB/DESUP-2025/302288) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

#20 Reservado 16 de 18

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diretamente associadas diretamente ‡s contrapartes, que possam, por si sÛ, comprometer a reputaÁ"o do BRB. No entanto, com base em informaÁıes dos documentos, destacam-se alguns pontos de atenÁ"o: A operaÁ"o prevÍ cl·usula de recompra dos CRIs pelo Banco Master caso n"o sejam convertidos em CCBs em atÈ 120 dias - cl·usula cuja execuÁ"o n"o pode ser garantida pela Tesouraria. A operaÁ"o pode elevar a exposiÁ"o da Tesouraria A operaÁ"o pode elevar a exposiÁ"o da Tesouraria a tÌtulos privados acima dos limites estabelecidos no Regime de AlÁadas e na DeclaraÁ"o de Apetite aos Riscos. A Carpo Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda foi fundada em 2024, com capital social e histÛrico operacional limitados, o que eleva o risco de crÈdito e reputacional. O empreendimento Dom Pedro Laguna opera em modelo de timeshare, que possui riscos especÌficos de mercado e percepÁ"o p˙blica. A fim de minimizar a possibilidade de impactos decorrentes dos riscos levantados, recomenda-se: Estabelecer mecanismos de acompanhamento da performance do CRI Laguna e da imagem p˙blica das contrapartes envolvidas. Garantir que os instrumentos contratuais prevejam penalidades claras em caso de descumprimento das obrigaÁıes pelas contrapartes. Avaliar a operaÁ"o ‡ luz dos limites de exposiÁ"o por contraparte e por tipo de ativo, conforme o Regime de AlÁadas e o Apetite ao Risco. Em caso de questionamentos externos, manter postura proativa de comunicaÁ"o, destacando as medidas de controle e mitigaÁ"o adotadas. Diante dos fatores de atenÁ"o reputacional, estima-se que a proposta em quest"o representa uma oportunidade estratÈgica para o BRB, mas envolve riscos que exigem a adoÁ"o de medidas adicionais de governanÁa, monitoramento e comunicaÁ"o transparente. A adoÁ"o das recomendaÁıes feitas, embora n"o exaustivas, podem contribuir para prevenir e minimizar os possÌveis impactos ‡ reputaÁ"o do BRB, cabendo ‡ ·rea proponente e demais envolvidas a gest"o dos impactos decorrentes da proposta para que haja efetividade no alcance dos resultados esperados."

12. Parecer da £rea JurÌdica

12.1. A ·rea jurÌdica se manifestou no por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 601/2025 (Anexo 07), tendo apresentado os seguintes pontos:

"Diante do exposto, nos termos da NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/035, conclui-se que a presente

operaÁ"o È, em tese, juridicamente admitida, observadas as consideraÁıes deste opinativo. Recomenda-se, para maior seguranÁa jurÌdica, que sejam observadas as seguintes condiÁıes: a) comprovaÁ"o documental da regularidade das garantias oferecidas, incluindo a efic·cia dos registros fiduci·rios e ausÍncia de vÌcios nos recebÌveis; b) monitoramento da exposiÁ"o da Tesouraria, com validaÁ"o prÈvia do limite por contraparte e global, conforme o Regime de AlÁadas e a ResoluÁ"o CMN nº 4.677/18; c) avaliaÁ"o do impacto sobre os indicadores de capital regulatÛrio pela ·rea competente, ‡ luz da ResoluÁ"o CMN nº 4.958/21; d) formalizaÁ"o contratual robusta, com previs"o expressa de recompra obrigatÛria ou convers"o em CCBs, sob pena de inadimplemento; e) deliberaÁ"o pelo ComitÍ competente,

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considerando os riscos operacionais, reputacionais e estratÈgicos da operaÁ"o."

13. Proposta

13.1. Submeter a aquisiÁ"o do CRI Laguna de atÈ R$ 750 milhıes ou a totalidade do que estiver adimplente, em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas do banco Master.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINAN«AS E CONTROLADORIA - DIFIC SUPERINTEND NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - SUOPE
GER NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - GEOPE GER NCIA DE CESSÃO DE CARTEIRAS - GECEC
Dario Oswaldo Garcia Junior
Dario Oswaldo Garcia Junior (25 de julho de 2025 10:51:58 ADT)
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC
João Pedro Leite Nunes
Wily Leao (25 de julho de 2025 10:50:25 ADT) Wily da Silva Le"o Joao Pedro Leite Nunes
Superintendente de OperaÁıes Gerente de Cess"o de Carteiras
Financeiras - SUOPE de CrÈdito - GECEC
14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes
14.1.N"o h· ·reas intervenientes
15. RelaÁ"o de Anexos:
Anexo 01 - Parecer OrÁament·rio DIFIC/SUCOT - 2025/00537 Anexo 02 - Contrato de Garantias e Aditivos
Anexo 03 - Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/196 Anexo 04 - RatificaÁ"o de Parecer Cont·bil SUCOC
Anexo 05 - Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/046 Anexo 06 - Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0080
Anexo 07 - Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 601/2025

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1. Origem
1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de OperaÁıes Financeiras. 1.2. DIFIC/SUOPE/GECEC - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de Cess"o de Carteira de CrÈdito.
2. Destino
2.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG. 2.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG. 2.3. Diretoria Colegiada - DICOL 2.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD
3. Resumo da Proposta
3.1. Assunto: AquisiÁ"o de Certificados de RecebÌveis Imobili·rios emitidos pela CRL SPE X Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda. (CRI CUMBUCO), com o objetivo de substituir carteiras anteriormente adquiridas do Banco Master, cujas documentaÁıes n"o atenderam aos critÈrios do BRB. 3.2. AvaliaÁ"o: A estrutura contratual proposta contempla mecanismos que conferem maior seguranÁa jurÌdica ‡ operaÁ"o, incluindo a formalizaÁ"o das garantias, a previs"o de recompra e a internalizaÁ"o da operaÁ"o em produto especÌfico. A proposta permite a substituiÁ"o de ativos com fragilidades documentais por instrumentos com maior governanÁa e controle. 3.3. Conclus"o: A operaÁ"o representa uma soluÁ"o eficaz para mitigar os riscos associados ‡s carteiras que est"o sendo substituÌdas, ao permitir a reestruturaÁ"o da exposiÁ"o do BRB com base em ativos mais aderentes aos critÈrios documentais do BRB. A modelagem adotada proporciona maior previsibilidade, fortalece a seguranÁa jurÌdica e contribui para a sustentabilidade da carteira do Banco, em conson'ncia com os objetivos estratÈgicos do Banco. 3.4.Pontos de Alerta: (i) Necessidade de formalizaÁ"o adequada das garantias e registros contratuais; (ii) DefiniÁ"o clara da unidade respons·vel pelo monitoramento e recebimento dos crÈditos; (iii) IntegraÁ"o da operaÁ"o aos sistemas de controle de adimplÍncia; (iv) Acompanhamento da convers"o dos CRIs em CCBs no prazo estipulado; e, (v) Monitoramento contÌnuo da performance da operaÁ"o e dos saldos dos Fundos de Reserva e de Despesas.
4. CompetÍncia e AlÁada

4.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG - Regime de AlÁadas - Carteira de tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG. AlÁadas: AtÈ R$5 milhıes.

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4.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: Acima de R$5 milhıes e atÈ R$15 milhıes.

4.3. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima de R$15 milhıes e atÈ o limite da RAS.

4.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD. AlÁadas: Acima do limite da RAS.

5. £reas Intervenientes
5.1. N"o h· ·reas intervenientes.
6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco
6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT 2025/00536 de 15/07/2025 (Anexo 01), apresentando ‡ seguinte conclus"o: "Sob os aspectos orÁament·rios, considerando-se isoladamente a aquisiÁ"o do CRI Cumbuco, a proposta contribui em, aproximadamente, R$ 78,5 milhıes para os resultados orÁados no Plano de NegÛcios 2025-2029. A substituiÁ"o de carteira proposta visa sanar divergÍncias na padronizaÁ"o documental estabelecida pelo BRB em contrato para aquisiÁ"o de carteiras. Cabe ressaltar que as compras de carteira realizadas em 2025 j· ultrapassam o montante previsto no Plano de NegÛcios aprovado para o mesmo perÌodo. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, n"o h· impactos a serem observados." -
7. ContextualizaÁ"o

7.1. O Banco BRB iniciou em 2021 a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como instrumento de gest"o da sua carteira de crÈdito, com os objetivos de reciclagem de crÈdito, ganho de eficiÍncia, ampliaÁ"o de resultado e otimizaÁ"o do uso de capital. Entre os anos de 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos relacionadas a operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e crÈdito imobili·rio com 9 instituiÁıes financeiras. 7.2. A partir do terceiro trimestre de 2024, o Banco BRB passou a realizar aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o consignado benefÌcio do Banco Master com o objetivo de aumentar a taxa de juros mÈdia de sua carteira de crÈdito, mantendo o perfil de risco do seu portfÛlio de crÈdito, totalizando R$ 5,99 bilhıes ao longo do ano.

Pág. 2 do doc. 60 (BCB/DESUP-2025/302292) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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7.3. Com base no sÛlido desempenho das carteiras adquiridas - que apresentaram taxas de juros superiores ‡s dos crÈditos consignados originados pelo prÛprio Banco BRB e inadimplÍncia acima de 90 dias prÛxima de 0,08% - a estratÈgia de aquisiÁ"o foi mantida ao longo de 2025. AtÈ abril, foram adquiridos R$ 6,08 bilhıes em carteiras, com prÍmio de R$ 4,70 bilhıes e taxa mÈdia de 2,42% a.m., conforme os termos de cess"o firmados entre o Banco BRB e o Banco Master.

7.4. A atuaÁ"o do BRB no mercado de cess"o de carteira tem se mostrado uma estratÈgia eficaz e profÌcua para os resultados dos Banco. Para alÈm do prÍmio R$ 1,3 bilh"o auferido com vendas de carteiras entre os anos de 2023 a 2025, em dezembro de 2024, a receita mensal oriunda das carteiras adquiridas de cart"o benefÌcio consignado representou 19,17% do total da receita com crÈdito do BRB, e seu estoque representou 9,49% do total da carteira ampla do BRB.

CARTEIRA

CARTEIRA AMPLA

COMERCIAL PF

Estoque 37.065.441

17.493.003

ors mil) 100.00%

Part. 36 do Total

yaa

557.785 358.382

do 100,00%

Part. 3% Total

Taxa média

1,51%a.m. 2,10%a.m.

estoque

7.5. Por outro lado, o crÈdito consignado originado pelo BRB representava uma participaÁ"o de 17,45% do estoque da carteira ampla e 15,82% da receita mensal. 7.6. No 'mbito das operaÁıes de cess"o realizadas com o Banco Master, o BRB, na posiÁ"o de cession·rio, adquiriu um volume total de R$ 10,48 bilhıes em saldo cont·bil de carteiras de crÈdito consignado, no perÌodo compreendido entre a primeira tranche, em julho de 2024, e 15 de maio de 2025. 7.7. Do processo operacional de acompanhamento da Carteira e de ConciliaÁ"o 7.7.1. Durante o acompanhamento das carteiras pela SUOPE foram identificados documentos divergentes da padronizaÁ"o estabelecida pelo BRB em contrato, n"o tendo originadas diretamente pelo Banco Master, e sim pela Tirreno por meio de arranjos com promotoras e a Cartos.

CONSIGNADO

ORIGINADO

6.469.080

88.218

15.02%

1,33%a.m.

| CARTAO BENEFICIO

INSS

!

| |

|

| 3.516.535

|

py :

i Py

i

|

26.827 106.915

Tor

281% |

|

1,57%a.m. 3,05%a.m.

1

\

Imagem 1: Resumo carteira ampla BRB (dez/2024)
Fonte: SUCOT/GEORC. ElaboraÁ"o: SUOPE/GEOPE

7.7.2. Diante disso, foram adotadas as seguintes soluÁıes para mitigar os riscos envolvidos e preservar a integridade da operaÁ"o: Garantias adicionais - Foram constituÌdas garantias no valor de R$ 16,1 bilhıes, sendo R$ 9,3 bilhıes em direitos creditÛrios e R$ 6,8 bilhıes em conta vinculada - escrow - no Banco BRB e aditivo contratual com garantia adicional no valor de R$ 6,2 bilhıes conforme e aditivo contratual com valores de R$ 3,5 bilhıes. 7.7.3. Consta ainda no aditivo contratual a previs"o de que os recebÌveis relacionados ‡ carteira Credcesta passem a ser direcionados ‡ conta escrow do BRB de nº 046002425-6. 7.7.4. Dado as solicitaÁıes adotadas, o BRB tambÈm solicitou documentaÁıes complementares para entendimento da operaÁ"o quais sejam: (i) Contratos de parceria e outras avenÁas entre a Tirreno e o Banco Master; (ii) Contrato de Acordo Operacional entre a Tirreno e a Cartos (iii) Contratos da Tirreno com as promotoras; (iv) Contratos de cess"o entre a Tirreno e o Banco Master; (v) Contrato do Banco Master assinado com auditoria independente; e (vi) Amostras com conjuntos documentais de lastro. 7.7.5. SubstituiÁ"o de carteiras - AtÈ o momento, R$ 7,6 bilhıes foram substituÌdos por

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Pág. 3 do doc. 60 (BCB/DESUP-2025/302292) do PE 299777 3 de 26 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 662


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carteiras originadas diretamente pelo conglomerado do Banco Master ou ativos que fazem parte de uma seleÁ"o do BRB e R$ 3,5 bilhıes foram aprovados nas alÁadas competentes e est"o em processo de liquidaÁ"o. AlÈm disso, est"o sendo negociados novos ativos de crÈdito, com perfil e caracterÌsticas compatÌveis com os critÈrios de elegibilidade do BRB no valor total de R$ 1,6 bilh"o. 7.7.6. Adicionalmente, o Banco Master apresentou a possibilidade de venda do CRI CUMBUCO ("CRI") visando a continuidade da substituiÁ"o das carteiras que n"o atenderam aos termos dos instrumentos particulares firmados. 7.7.7. Dessa forma, submete-se para apreciaÁ"o da Diretoria Colegiada a an·lise do CRI apresentado pelo Banco Master em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas pelo BRB que n"o foram originadas pelo Banco Master ou seu conglomerado.

  1. An·lise TÈcnica 8.1. A presente proposta vincula-se ‡ aquisiÁ"o de certificado de recebÌveis imobili·rios, visando a substituiÁ"o de carteiras adquiridas junto ao Banco Master, com foco no incremento da rentabilidade da carteira de Tesouraria. 8.2. Nesse sentido, ser"o apresentadas informaÁıes relativas ao CRI CRL SPE X Empreendimentos (Cumbuco), que est· no escopo da oferta. 8.3. CRI Cumbuco 8.3.1. Empresa CRL SPE X Empreendimentos 8.3.1.1. Conforme informado no material disponibilizado pelo Banco Master, a CRL SPE X, fundada em 2021, È um veÌculo de investimento para aquisiÁ"o da Cumbuco Praia II Gest"o de Ativos e ParticipaÁıes Ltda, que desenvolver· um empreendimento imobili·rio na Praia de Cumbuco, Cear·. A aquisiÁ"o est· em processo de formalizaÁ"o e, em seguida, se iniciar· o desenvolvimento do projeto. O empreendimento È do tipo Multipropriedade contendo 420 unidades, 10.500 cotas e Valor Geral de Vendas ("VGV") estimado de R$ 778,5 milhıes. As obras ser"o realizadas em quatro fases, com custo total de R$ 129,5 milhıes. 8.3.2. Estrutura do CRI Cumbuco 8.3.2.1. A operaÁ"o tem por finalidade amparar a companhia na aquisiÁ"o e subsequente aumento de capital da Cumbuco Praia II Gest"o de Ativos e ParticipaÁıes Ltda, que, por sua vez, ir· desenvolver um empreendimento imobili·rio localizado na renomada Praia de Cumbuco, no Cear·. O projeto em quest"o trata-se de um condomÌnio de mÈdio/alto padr"o com 420 unidades distribuÌdas em 14 blocos, com VGV potencial de R$ 778,5 milhıes. O terreno do empreendimento est· situado na orla marÌtima da praia de Cumbuco, em Caucaia/CE. 8.3.2.2. CRI SÈrie A: MÈdio Prazo (36 meses). Objetivo de captar recursos para fazer frente ‡s despesas a incorrer, direta ou indiretamente, pela Cumbuco Praia, frente ‡ AquisiÁ"o de ParticipaÁ"o Societ·ria e Aumento de Capital para o desenvolvimento do Empreendimento Alvo. 8.3.2.3. CRI SÈrie B: Longo Prazo (180 meses). Objetivo de captar recursos para fazer frente ‡s despesas a incorrer, direta ou indiretamente, pela Cumbuco Praia, frente ‡ AquisiÁ"o de ParticipaÁ"o Societ·ria e Aumento de Capital para o desenvolvimento do Empreendimento Alvo.

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Empreendimento/Projeto Alvo:

Imagem 3: Empreendimentos alvo. 8.3.2.4. Lastro: Notas Comerciais representadas pela CCI (CÈdulas de CrÈdito Imobili·rio). 8.3.3. CondiÁıes do CRI Cumbuco 8.3.3.1. RemuneraÁ"o de IPCA + 7,5% a.a. 8.3.3.2. SÈrie A - R$ 350 milhıes, 36 meses, com carÍncia total de juros e amortizaÁ"o de principal, com pagamento de principal + juros (Bullet), com lastro de Notas Comerciais de 1™ (Primeira) Emiss"o da CRL SPE X Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda.

8.3.3.3. SÈrie B - R$ 150 milhıes, 180 meses, com carÍncia de 24 meses, e apÛs, liquidaÁıes mensais de principal e juros de acordo com a Tabela Price, com lastro de Notas Comerciais de 1™ (Primeira) Emiss"o da CRL SPE X Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda. 8.3.4. Garantias CRI Cumbuco:

8.3.4.1. AlienaÁ"o Fiduci·ria de Quotas da Companhia;
8.3.4.2. Cess"o Fiduci·ria de Direitos EconÙmicos; e

8.3.4.3. Aval; 8.3.4.4. Cotas do Fundo de reserva, fundo de despesa e fundo de Liquidez.

8.3.4.5. Conforme informado pelo detentor da CRI, AlÈm do lastro e demais garantias que suportam o fluxo da operaÁ"o, os recursos liberados ser"o mantidos em fundo de liquidez, que alÈm de centralizar todos os recebÌveis atuais e futuros originados pela Companhia, realizar· o monitoramento e acompanhamento dos projetos/investimentos atravÈs de empresa de especializada, com emiss"o de relatÛrios periÛdicos. O resgate ser· condicionado ‡ realizaÁ"o dos investimentos, fruto da operaÁ"o, de acordo com a evoluÁ"o do empreendimento e cumprimento das metas e fases estabelecidas. 8.3.4.6. Parte dos recursos das emissıes ser"o mantidos em "Fundo de Liquidez", aplicados em ativos de liquidez, sendo que a sua liberaÁ"o/resgate ser· coordenada pela Securitizadora atravÈs de apresentaÁ"o de relatÛrio devoluÁ"o de investimentos, necessidade de caixa (RelatÛrio de Monitoramento), a ser fornecido por empresa terceirizada.

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Saldos Finais

Contas Correntes

Financeira Fundo de Reserva Fundo de Despesas Fundo de Aplicagdo

Imagem 4: Saldo dos fundos - Fonte: RelatÛrio do Investidor CRI Cumbuco. 8.3.5. Ademais, o CRI Cumbuco far· parte do rol de operaÁıes garantidas pelo Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas e seus Aditivos (Anexo 02). 8.4.Valor Negociado 8.4.1. O valor cont·bil atualizado do CRI Cumbuco est· avaliado em R$440.916.012,73. A proposta do BRB È adquirir o CRI com 35% de des·gio do saldo cont·bil, valor superior a perda esperada projetada. 8.4.2. O valor de desembolso estimado, com o valor desagiado negociado, para a aquisiÁ"o do CRI Cumbuco ser· de R$ 286.595.408,27.

30/05/2025

R$ 368,73

RS 1.300.789,26

RS 66.761,90

RS 128.489,19 RS 1.105.538,17

8.4.3. O valor desembolsado poder· sofrer alteraÁıes dependendo da data de liquidaÁ"o da operação e das condições de performance de cada emissão dos CRI's, sendo que não serão adquiridas emissıes que estejam inadimplentes. 8.4.4. Ressalta-se que tal operaÁ"o ser· firmada por meio de instrumento contratual em que o Banco Master se compromete a converter os tÌtulos negociados em CCBs em atÈ 120 dias a partir da aquisiÁ"o por parte do BRB. Se a convers"o n"o for realizada, o Banco Master dever· recomprar os tÌtulos negociados. 8.5.Perda Esperada 8.5.1. Foi solicitado ‡ SURIS/GERIC uma an·lise da perda esperada do ativo negociado e chegou-se ‡ PD de 7,78%. 8.6.Liquidez do Banco

8.6.1. Em 10/07/2025, o Indicador de Liquidez de Curto Prazo apresenta o valor de 1,62, conforme ilustrado na imagem abaixo:

Pág. 6 do doc. 60 (BCB/DESUP-2025/302292) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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ILCP indice de Liquidez de Curto Prazo alli

TIT

[| Em

215

=

175

169 162 160 160 166 145

11/jun 12/jun 13/jun 16/jun 17/un 23/jun 24fjun 27/un 30jun 02ul O03jul O7/ul 10/jul

——Alerta 1,5 Extrapolagdo 1.0

ILLP indice de Liquidez de Longo Prazo

167% 160% 156% 156% 156% 162% 160%

158%

153%

53 55 52 a

i A |

| | | A A

ago/24 set/24 out/24 nov/24 dez/24 jan/25 fev/25 mar/25 abr/25 mai/25 jun/25

  • ® - ——ILLP

@Recursos Estiveis Disponiveis RED Recursos Estaveis Requeridos RER

Imagem 5: Õndices de Liquidez Fonte: SURIS/GERIM

8.6.2. A Tesouraria do BRB tem atuado nas captaÁıes institucionais de modo a reforÁar a Liquidez do Banco. Em junho de 2025, o estoque de captaÁıes de Tesouraria atingiu o volume de R$ 18,043 bilhıes, frente R$ 8,814 bilhıes no mesmo perÌodo do ano anterior, representando um aumento de 104,74%:

Estoque de Captacao

(R$

762

8.861

Movembro-24 dezembro-24

junho-24 julho-24 agosto-24 maro-25 abrl25 maio2S junho-25

ELC! mLCA mCDB mLF

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Gr·fico 1: CaptaÁıes de Tesouraria

8.6.3. Estimam-se para os meses de julho/2025 e agosto/2025, as captaÁıes de tesouraria de R$ 1,5 bilh"o e R$ 1,5 bilh"o respectivamente.

8.6.4. A SUOPE/GEOPE empenhar· seu m·ximo esforÁo na produÁ"o das captaÁıes com

finalidade de manutenÁ"o dos indicadores de liquidez acima dos nÌveis gerenciais de alerta.

8.6.5. Ademais, por se tratar de aquisiÁ"o de carteira em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas junto ao banco Master, espera-se n"o haver desembolso lÌquido de recursos. Dessa forma, n"o afetando a liquidez.

8.7. Custo de Oportunidade e Rentabilidade

8.7.1. A Tesouraria apresenta rentabilidade semestral de 100,75% do CDI e rentabilidade histÛrica acumulada de 105,36% do CDI.

(jan/21 a jun/25)

30,48%

105,36% do CDI 100% do CDI 52,40% do CDI
(rentabilidade do periodo) (indice pés-firado) (indice pré-fxado)

Comparagio Indices de Renda Fixa

com

oon

57,86%

99,45% do CDI

(indice

41,34%

71,06% do CDI

(indice pré-fixado)

105,36%

54,00%

44,00%

34,00%

24,00%

14,00%

4,00%

-6,00%

Imagem 7: Rentabilidade HistÛrica Tesouraria Fonte: SUOPE/GEOPE

8.7.2. Neste cen·rio onde se tem liquidez para destinaÁ"o de recursos, custo de captaÁ"o bem abaixo do CDI e oportunidade de aumentar a eficiÍncia dos recursos do Banco. Foi avaliado a hipÛtese de se destinar recursos para outros ativos com risco de crÈdito.

8.7.3. As tabelas referem-se a TÌtulos e valores mobili·rios com risco de crÈdito.

TÌtulos Privados - DEB NTURES DI +
CÛdigo Nome
RSAN24 COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (*)
CLCD14 CELESC DISTRIBUI«ÃO S/A (*)
Õndice/ Vencimento
CorreÁ"o 15/02/2026 DI + 2,25%

15/04/2026 DI + 2,6%

Rating
Fitch (bra) AA
AA

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ENMTA2 ENERGISA MATO GROSSO - | DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 25/08/2025 | DI + 2,3% AAA
VIXL14 VIX LOGÕSTICA S/A 15/03/2026 | DI + 2,6% AA
CAEC11 COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE (*) 15/03/2026 | DI + 2,1% AA-
| MRV ENGENHARIA E PARTICIPA«ÃO |
MRVEA8 24/08/2025 DI + 2,4% A
S/A (*)
SAPRA1 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR (*) 15/03/2026 | DI + 1,65% AAA
VVAR26 VIA VAREJO S/A (*) | 30/04/2026 DI + 2,1% AA-
| STBP24 SANTOS BRASIL PARTICIPA«'ES S/A | 25/03/2026 DI + 1% AAA
CIEL16 CIELO S/A | 20/09/2025 DI + 1,2% AAA
EATE19 EMPRESA AMAZONENSE TRANS.DE ENERGIA S/A (*) | 06/04/2026 DI + 1,9% AA+
BRFS41 BRF S/A (*) | 30/04/2026 DI + 1,45% AA+
OVSA10 | UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S.A. (*) (**) | 20/06/2026 | DI + 2,4% AA-
CPLD16 COPEL DISTRIBUICAO S/A (*) 15/06/2026 | DI + 1,75% AAA
Tabela 2: Taxa indicativa de debÍntures CDI+2
Fonte: Anbima
CÛdigo TÌtulos Privados - DEB NTURES % do DI Nome TÌtulos Privados - DEB NTURES % do DI Repac./ Venc. TÌtulos Privados - DEB NTURES % do DI Õndice/ CorreÁ"o Rating
| CEEBB2 CIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA (*) COMPANHIA ENERG…TICA DE | 24/04/2026 110,25% do DI AAA / S&P
CEPE20 15/04/2026 113,01% do DI AAA / S&P
PERNAMBUCO - CELPE (*)
LORTA5 LOCALIZA RENT A CAR (*) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS 15/04/2026 107,25 % do DI AAA / Ficht
MULP17 25/04/2026 106,00% do DI AAA / Ficht
IMOBILI£RIOS S/A (*)
PETR36 PETR"LEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (*) COMPANHIA DE SANEAMENTO DO 15/01/2026 106,25% do DI AAA / Ficht
SAPR29 11/06/2026 107,25% do DI AAA / Ficht
PARANA - SANEPAR (*)
Tabela 3: Taxa indicativa de debÍntures % do CDI Fonte: Anbima
CÛdigo TÌtulos Privados - DEB NTURES IPCA + Nome TÌtulos Privados - DEB NTURES IPCA + Repac./ Venc. TÌtulos Privados - DEB NTURES IPCA + Õndice/ CorreÁ"o Rating
RGE SUL DISTRIBUIDORA DE
AESL17 15/08/2025 IPCA + 5,8% AAA / Ficht
ENERGIA S/A
CPGT26 COPEL GERA«ÃO E TRANSMISSÃO S/A CIA DE SANEAMENTO DE 15/07/2025 IPCA + 3,9% AAA / Ficht
CSMGB4 15/06/2026 IPCA + 4,3% AA+ / Ficht
M.GERAIS COPASA MG (*)
EGIE19 ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. 15/07/2026 IPCA + 3,7% AAA / Ficht
#20 Reservado

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PETR16 PETR"LEO BRASILEIRO S/A - 15/01/2026 IPCA + 4,046% AAA / Ficht
PETROBRAS (*)
Tabela 4: Taxa indicativa de debÍntures Fonte: IPCA + Anbima
TÌtulos Privados - Letras Financeiras
CÛdigo Nome Repac./ Venc. Õndice/ CorreÁ"o Rating Ficth (BRA)
LF ABC 36 meses DI + 0,74% AAA / Ficht
LF BRADESCO 36 meses DI + 0,57% AAA / Ficht
LF BTG 36 meses DI+ 0,83% AAA / Ficht
LF DAYCOVAL 36 meses DI + 0,85% AA / Moodys
LF Nubank 36 meses DI + 1,00% AA+ / S&P
LF SICREDI 36 meses DI + 0,92% AAA / S&P
Tabela 5: Taxa indicativa de Letras Fonte: Financeiras Anbima
TÌtulos Privados - FIDC
Emissor Õndice/ CorreÁ"o
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP DI + 2,75%
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ DI + 3,5%
FIDC ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO DI + 3,85%
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP DI + 2,75%
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ DI + 3,5%
Tabela 6: Taxa indicativa de FIDC Fonte: Anbima

8.7.4. A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/198, de 15/07/2025 (Anexo 03), apresentando a seguinte conclus"o:

"5.1 O cen·rio econÙmico para o prÛximo biÍnio apresenta desafios relevantes,

tanto no 'mbito externo quanto interno. Os recentes episÛdios de escalada bÈlica tÍm acentuado a instabilidade geopolÌtica, ampliando a incerteza econÙmica global e pressionando os preÁos nas principais economias. Adicionalmente, a imposiÁ"o de tarifas comerciais pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros eleva as tensıes comerciais e pode impactar negativamente as exportaÁıes nacionais, afetando a balanÁa comercial e o ritmo de crescimento. No contexto domÈstico, o patamar elevado dos Ìndices de inflaÁ"o segue limitando o dinamismo da atividade econÙmica. Apesar desse fator, o crescimento do PIB permanece sÛlido, impulsionado sobretudo pelo setor agropecu·rio, o que deve levar o Banco Central a manter uma polÌtica monet·ria restritiva por um perÌodo prolongado. Na conduÁ"o do ajuste fiscal, o governo busca medidas compensatÛrias com foco no aumento da arrecadaÁ"o, afetando empresas e consumidores. 5.2 No que tange ‡ gest"o de ativos e passivos (ALM), os efeitos da proposta - sobre os descasamentos por prazos - depender"o das caracterÌsticas das operaÁıes em substituiÁ"o. Quanto aos gaps por indexadores, a matÈria tender· a reduzir os descasamentos em "prefixados" e alterar· a posiÁ"o lÌquida de passivos para ativos com relaÁ"o aos descasamentos em "IPCA".

5.3 A partir das premissas apresentadas, considerando os des·gios dos saldos

devedores, as taxas e as respectivas Margens Liquidas e RAROCs foram:

#20 Reservado

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SALDO COM

DESAGIO R$ 257.936.110,58 IPCA

RAZO PERDAESPERADA MARGEM LIQUIDA

36 meses (Bullet) 778%

Tabela 3 Série A: Taxa, Margem Liquida e RAROCS

Fonte e elaboracao: Geréncia de Avaliacio e Precificacio GEPRE

5.4 Para a SÈrie A, a operaÁ"o È financeiramente vi·vel e o retorno da operaÁıes

supera o par'metro mÌnimo de ML estabelecido para a Carteira Comercial e, para o RAROC, o resultado tambÈm apresenta indicador superior ao CAPM do BRB. J· para a SÈrie B, a operaÁ"o tambÈm È financeiramente vi·vel, tanto para as an·lises de ML e RAROC, considerando o FPR de 100%, contudo os indicadores est"o abaixo do mÌnimo estabelecido para ML e do mÌnimo estabelecido para o RAROC, de 15,70% (CAPM do BRB).

5.5 Caso a matÈria n"o seja aprovada em um prazo de atÈ 45 dias da emiss"o

deste parecer, as informaÁıes devem ser revisadas, principalmente em raz"o de mudanÁas das premissas e do cen·rio utilizado, sendo esses insumos dos c·lculos realizados. Cabe salientar que, caso haja mudanÁas no cen·rio econÙmico dentro do prazo de validade, tambÈm ser· necess·ria a atualizaÁ"o do estudo.

5.6 Finalmente, reforÁa-se que cabe ‡ SUPLA a an·lise financeira relacionada ‡
·rea de atuaÁ"o, n"o sendo observados outros aspectos como conveniÍncia, oportunidade, alÈm de questıes negociais e estratÈgicas."
8.8. Registro Cont·bil

8.8.1. A contabilidade se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/046 de 15/07/2025 (Anexo 04), apresentando ‡ seguinte conclus"o:

"Dado o exposto, as operaÁıes que est"o sendo recompradas dever"o ser

baixadas do grupo em que est"o registrados o saldo contratual, assim como os eventuais custos de transaÁ"o (prÍmio) e receitas incluÌdas na TJEO, a perda esperada e a respectiva provis"o adicional, se houver, bem como seus respectivos registros nas faixas de compensaÁ"o. Quanto ao reconhecimento das CRIs adquiridas, deve-se considerar as seguintes rubricas cont·beis: No registro do investimento e reconhecimento da receita proveniente do tÌtulo: 131103310A - SALDO CONT£BIL BRUTO e 715100000N - RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA - OUTROS. A provis"o para instrumentos financeiros de renda fixa, considerando a segregaÁ"o de perda esperada e incorrida, caso haja: 131103360A (-) PERDA ESPERADA ASSOCIADA AO RISCO DE CR…DITO e 131103340A (-) PERDA INCORRIDA ASSOCIADA AO RISCO DE CR…DITO. O des·gio na compra do CRI deve ser registrado como receita financeira na rubrica 715100000N - RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA - OUTROS ao longo do prazo do tÌtulo. Os registros em compensaÁ"o dever"o ser feitos conforme a seguir: ClassificaÁ"o de tÌtulos por categorias: 321101325A TÕTULOS PRIVADOS DE ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS e 921100000A - ATIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE; ClassificaÁ"o quanto ‡ composiÁ"o de carteiras de tÌtulos e valores #20 Reservado

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8.9. Conclus"o
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#20 Reservado
BrasÌlia, 14 de julho de 2025 mobili·rios: 323104010A CERTIFICADOS DE RECEBÕVEIS IMOBILI£RIOS
(lÌquido do ajuste a valor justo), 323104010B PERDA ESPERADA E PERDA INCORRIDA e 923990000A COMP DE CART DE TÕT E VAL MOBILI£RIOS- CONTROLE;
ClassificaÁıes quanto ao est·gio nas contas de compensaÁ"o especÌficas carteira de provis"o C1 a C5 (3.3.2.00.00.00-0 e 9.3.2.00.00.00-4).

(3.3.1.00.00.00-3 e 9.3.1.00.00.00-7), assim como as classificaÁıes por

ApÛs a conclus"o da operaÁ"o, esta operaÁ"o dever· ser reavaliada ‡ luz das normas cont·beis aplic·veis ‡ consolidaÁ"o.
As perdas verificadas dever"o observar as regras da Lei nº 14.467/2022 para

serem dedutÌveis das bases do IRPJ e CSLL. Os valores recuperados, no caso de eventual renegociaÁ"o, v"o compor a base de c·lculo do IRPJ e da CSLL, porÈm poder"o ser excluÌdos da base de c·lculo do PIS e da COFINS, desde que n"o representem novos ingressos de receita."

8.9.1. A referida aquisiÁ"o È uma continuidade das substituiÁıes das carteiras que foram adquiridas anteriormente, mas que n"o foram originadas pelo banco Master e incrementar· o resultado do BRB ao longo do perÌodo da operaÁ"o, j· que ir· garantir fluxos de recebÌveis futuros ao Banco, em rentabilidades superiores ‡s mÈdias realizadas pela Tesouraria.

8.9.2. A proposta de aquisiÁ"o dos CRIs vinculados ao projeto Cumbuco representa uma alternativa estruturada e juridicamente vi·vel para substituiÁ"o das carteiras anteriormente adquiridas junto ao Banco Master, cujas documentaÁıes n"o atenderam aos requisitos do BRB que foram identificadas em an·lises internas. A modelagem contratual adotada, com previs"o de convers"o dos tÌtulos em CCBs e cl·usula de recompra em caso de descumprimento, confere maior previsibilidade e seguranÁa ‡ operaÁ"o e menor alocaÁ"o de capital.

8.9.3. AlÈm de atender aos requisitos legais e normativos aplic·veis, a operaÁ"o proposta permite ao BRB reestruturar sua exposiÁ"o, substituindo ativos com fragilidades documentais e operacionais por instrumentos com garantias formalizadas, fluxo de pagamento definido e governanÁa contratual mais clara. Essa substituiÁ"o contribui diretamente para a mitigaÁ"o de riscos operacionais, jurÌdicos e reputacionais associados ‡s carteiras originais, ao mesmo tempo em que preserva a rentabilidade projetada para a carteira da Tesouraria.

8.9.4. Dessa forma, a operaÁ"o ora apresentada representa uma soluÁ"o alternativa para correÁ"o de passivos operacionais herdados, com ganhos em seguranÁa jurÌdica, controle e alinhamento ‡s diretrizes estratÈgicas do Banco.

  1. Riscos, Controles e Conformidade 9.1. Riscos: Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0079 de 17/07/2025 (Anexo 05), as ·reas se posicionaram da seguinte forma:
9.1.1. Risco de Mercado e Liquidez:
"Na an·lise da Suris/Gerim sobre os possÌveis impactos advindos da

substituiÁ"o de carteiras j· adquiridas do Banco Master por CRIs lastreados em recebÌveis imobili·rios ligados a empreendimento imobili·rio na Praia de Cumbuco, no Cear·, com taxa de IPCA + 7,5% a.a.: Em relaÁ"o ao Risco de Liquidez, atendidas as premissas da Nota Executiva analisada, em especial a de que o Banco Master se compromete a converter os tÌtulos negociados em CCBs em atÈ 120 dias a partir da #20 Reservado

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aquisiÁ"o, sob pena da obrigaÁ"o de recomprar os tÌtulos negociados, a proposta n"o gera impacto relevante sobre os ativos lÌquidos do Conglomerado. Em relaÁ"o ao Risco de Taxas de Juros da Carteira Banc·ria (IRRBB), n"o È esperado impacto sensÌvel nas mÈtricas, uma vez que a proposta n"o prevÍ alteraÁıes relevantes nos fluxos de caixa do Conglomerado. Em relaÁ"o ao Risco de Mercado, haver· consumo da exposiÁ"o por fator de risco ‡ inflaÁ"o, elevando o indicador, contudo, sem extrapolar os limites de apetite a risco do BRB. A avaliaÁ"o de riscos foi subsidiada pelas informaÁıes contidas no documento:

a. Nota Executiva Conjunta Dific/Suope/Geope/Gecec - 2025/034, de 14/07/2025. b. Ressalta-se que a an·lise de impactos nos Riscos de Mercado, Liquidez e IRRBB, pontuais ou de longo prazo, È uma expectativa projetada a partir das informaÁıes contidas nos documentos analisados, premissas e cen·rio econÙmico da datada an·lise, raz"o pela qual pode sofrer variaÁıes, a depender da distribuiÁ"o dos fluxos ao longo do tempo, do casamento ou n"o entre fluxos pÛs e prefixados, da variaÁ"o da curva de juros, de mudanÁas no cen·rio econÙmico, dentre outros fatores. Outrossim, n"o integram o parecer aspectos de conveniÍncia, oportunidade ou pertinÍncia da decis"o negocial adotada. Esse parecer deve ser renovado caso haja alteraÁ"o relevante em qualquer dos insumos utilizados na an·lise."

9.1.2. Risco de CrÈdito:
"Risco de CrÈdito do Certificado de RecebÌvel Imobili·rio A Nota Executiva visa submeter a aquisiÁ"o do CRI Cumbuco de atÈ R$ 750

milhıes ou a totalidade do que estiver adimplente, em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas do banco Master. Pretende-se adquirir o CRI com o valor deR$440.916.012,73, mas com des·gio de 35%, resultando em um montante exposto ao risco de crÈdito no valor de R$286.595.408,27. De acordo com o item 8.6.1 da Nota, informa-se que a PD (Probabilidade de Default) fornecida foi de 7,78%. Ressalta-se que a informaÁ"o de par'metros de PD È de responsabilidade da Dicor/Suric. Uma vez que o item 8.4.4 n"o informa a potencial cobertura das garantias adicionadas, considerar-se-· a operaÁ"o como sendo de grupo homogÍneo de operaÁıes com garantia real n"o-suficiente, com LGD apurada de 81,09%. Quanto ao prazo contratual considerado, uma vez que a proposta n"o apresente distinÁ"o das sÈries do CRI adquirido, ser· considerado o prazo da sÈrie B, de 180 meses, para os cen·rios de perda esperada. Diante desse contexto, de acordo com as condiÁıes apresentadas na documentaÁ"o, foram auferidos os seguintes cen·rios para perda esperada do instrumento financeiro:

Sem garantia real suficiente
Estagio Valor da Perda (R$) % de Perda
1-PD12 * LGD 18.080.736,85
PD Vida * LGD 163.437.668,98 57,03%

232.400.216,57 81,09%

Dado o regime de provisıes por perdas esperadas adotado com a implantaÁ"o da resoluÁ"o CMN nº 4.966/2021, os impactos na provis"o est"o

dispostos conforme perda esperada, sendo: Primeiro Est·gio - No reconhecimento inicial, admitindo-se que n"o haja #20 Reservado

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fatores que caracterizem a operaÁ"o como ativo problem·tico, tem-se a perda esperada estimada em R$ 18.080.736,85; Segundo Est·gio - Caso haja percepÁ"o de que o risco de crÈdito da contraparte sofreu aumento significativo, tem-se a perda esperada estimada em R$ 163.437.668,98; Terceiro Est·gio - Eventos como InadimplÍncia, medidas judiciais, descumprimento de cl·usulas contratuais relevantes e processos de recuperaÁ"o judicial/extrajudicial implicam na condiÁ"o de ativo problem·tico, o que geraria uma perda esperada de R$ 232.400.216,57. Indicadores de Apetite a Riscos (RAS) Quanto aos indicadores da DeclaraÁ"o de Apetite a Riscos (RAS), considerando-se o total das operaÁıes de aquisiÁ"o, com o referido des·gio de 35%, temos os seguintes percentuais:

ndicadores RAS limite Consumo

de da de

Limite Grupo Econbmio/Clente ndnidua 5%

Limite Seor Caters P A Lbrar a

com Cri.

de

Linie Concentra 1s osx

Ressalta-se que os limites definidos na RAS s"o classificados da seguinte forma:
  • Limite de Concess"o: Montante m·ximo que pode ser concedido ao tomador de crÈdito sem que seja necess·rio apreciaÁ"o pelo Conselho de AdministraÁ"o - Consad.
  • Limite de ConcentraÁ"o: Montante m·ximo tolerado de carteira em determinados nichos de atuaÁ"o ou tomadores.
  • Limite de Monitoramento: Valor m·ximo tolerado para determinados indicadores de qualidade da carteira de crÈdito ou quaisquer outros limites de riscos.
Portanto, destaca-se que os Limites de Concess"o, quando extrapolados, necessitam de apreciaÁ"o pelo CONSAD. RECOMENDA«'ES
Considerando o tipo de negÛcio e as caracterÌsticas da operaÁ"o, È importante operaÁıes selecionadas, tais como:

que sejam executadas estratÈgias de reduÁ"o do risco de crÈdito das

  • Adotar critÈrios adequados para monitorar eventos que possam indicar perda de capacidade de pagamento, a fim de mitigaÁ"o do risco de crÈdito;
  • Avaliar e acompanhar o cumprimento de cl·usulas contratuais relevantes pela contraparte, a fim de evitar a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como ativo problem·tico, conforme prevÍ a ResoluÁ"o BCB 352, Art. 3º, ß 2º, inciso VI;
  • Em funÁ"o da concentraÁ"o de fluxos financeiros com o Banco Master, acompanhar o fluxo de pagamentos, de todos os negÛcios realizados com o Banco Master, e informar tempestivamente ‡s ·reas relacionadas quaisquer dificuldades ou problemas nos repasses de recursos para o BRB;
  • Avaliar e acompanhar a quest"o da suficiÍncia das garantias atreladas ‡ operaÁ"o, de maneira que seja possÌvel a reclassificaÁ"o da operaÁ"o proposta para grupos homogÍneos com menor risco de crÈdito e, por consequÍncia, a reduÁ"o nas perdas esperadas;
  • Sem prejuÌzo de outras medidas n"o relacionadas nessas recomendaÁıes."
9.1.2.1. A matÈria ser· submetida ao CONSAD, devido a extrapolaÁ"o de limite de concess"o, conforme apontamento da ·rea de risco.
#20 Reservado

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9.1.2.2. Conforme item 9.2.9, alÌnea X do Plano B·sico Organizacional - PBO, compete ‡ SURIS/GERIC "monitorar e avaliar o risco de crÈdito de contraparte dos ativos em Tesouraria". 9.1.2.3. Conforme item 9.2.11, alÌnea XII do Plano B·sico Organizacional - PBO, compete ‡ SURIC/GECRE "sistematizar e automatizar os processos de acompanhamento e operacionalizaÁ"o para marcaÁ"o de Cl·usulas de Covenants nos contratos de operaÁıes de crÈdito" .

9.1.3. Risco Socioambiental
"N"o foram identificadas ocorrÍncias em listas p˙blicas de sanÁıes e notÌcias

relacionadas a RSAC das contrapartes, que indiquem impactos socioambientais ou clim·ticos diretos. Contudo, considerando que o setor de empreendimentos imobili·rios e os ativos objeto da operaÁ"o est"o mais exposto ao RSAC, seguem alguns pontos de atenÁ"o:

  • O empreendimento imobili·rio Cumbuco, localizado na orla marÌtima de Caucaia/CE, prevÍ a construÁ"o de um condomÌnio multipropriedade com 420 unidades, em uma ·rea de mais de 48 mil m². A regi"o È conhecida por sua sensibilidade ambiental, presenÁa de dunas, ecossistemas costeiros e uso turÌstico intensivo.
  • O projeto pode impactar dunas, vegetaÁ"o nativa, fauna costeira e recursos hÌdricos gerando danos irreversÌveis ao ecossistema local, com repercuss"o negativa na imagem do BRB ou atÈ corresponsabilizaÁ"o como financiador.
  • O projeto depende de licenciamento ambiental e alvar·s de construÁ"o, podendo gerar atrasos, paralisaÁıes ou cancelamento do projeto, inclusive com possÌvel oposiÁ"o de comunidades locais, ONGs ou MinistÈrio P˙blico.
  • A proximidade com o mar expıe o empreendimento a riscos de eros"o costeira, inundaÁıes e tempestades, podendo gerar danos ‡ infraestrutura, perda de valor do ativo e inadimplÍncia dos recebÌveis. Diante da possibilidade dos riscos apontados, recomenda-se:
  • Preenchimento do question·rio RSAC, com evidenciaÁ"o das respostas.
  • ApresentaÁ"o de licenÁas, certificaÁıes e compromissos socioambientais e clim·ticos das empresas e dos ativos objeto da proposta.
  • ReforÁar cl·usulas contratuais de responsabilidade socioambiental e clim·tica, que resguardem o BRB de corresponsabilizaÁ"o.
  • Incluir cl·usulas contratuais condicionando o desembolso ‡ obtenÁ"o de licenÁas e autorizaÁıes.
  • Solicitar Estudo de Impacto Ambiental (EIA/RIMA) e parecer tÈcnico independente dos projetos.
  • Monitorar o cumprimento de condicionantes ambientais e sociais do projeto.
  • Acompanhar a exposiÁ"o clim·tica da ·rea com base em mapas de risco e projeÁıes.
  • Exigir plano de gest"o ambiental e social da emissora. Considerando a an·lise, a associaÁ"o do BRB ‡s contrapartes pode implicar em exposiÁ"o indireta a riscos socioambientais e clim·ticos, especialmente no que se refere ‡ atuaÁ"o em regiıes e setores com alto impacto ambiental e social. Isso reforÁa a necessidade de diligÍncia, com levantamentos de informaÁıes cabÌveis sobre licenÁas, certificaÁıes e compromissos socioambientais, inclus"o de cl·usulas contratuais de responsabilidade socioambiental e monitoramento contÌnuo das empresas, projetos e dos impactos do investimento."

9.1.3.1. A documentaÁ"o ser· solicitada ao empreendimento.

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9.1.3.2. As cl·usulas adicionais solicitadas acerca da liberaÁ"o dos recursos n"o s"o passÌveis para a aquisiÁ"o do CRI, uma vez que n"o se trata de liberaÁ"o de crÈdito, mas sim de aquisiÁ"o de TÌtulo j· emitido no mercado secund·rio. As cl·usulas seriam cabiÈis apenas em contrataÁ"o de crÈdito direto junto ao BRB a exemplo das operaÁıes de crÈdito rural/plano empres·rio.

9.1.3.3. Em relaÁ"o aos apontamentos sobre o Risco Socioambientais., as questıes

padrıes de operaÁıes semelhantes foram observadas, contudo, para itens adicionais mencionados, considerando o escopo da proposta e a relev'ncia em substituir as carteiras, n"o foi possÌvel contemplar previamente. 9.1.4. Risco Operacional

"A fim de minimizar a possibilidade de impactos decorrentes dos riscos operacionais levantados, recomenda-se:
  • Automatizar processos de conciliaÁ"o e controle de garantias.
  • ReforÁar a capacitaÁ"o tÈcnica das equipes envolvidas.
  • Monitorar continuamente as contrapartes e o projeto.
  • Formalizar cl·usulas contratuais com penalidades e recompra obrigatÛria.
  • Revisar a exposiÁ"o agregada a ativos com risco operacional elevado.
  • Realizar auditoria jurÌdica e tÈcnica independente antes da liquidaÁ"o.
  • ReforÁar garantias. Dada a complexidade da operaÁ"o, estima-se uma possibilidade relevante de ocorrÍncia de risco operacional com a concretizaÁ"o da proposta, o que exige adoÁ"o das medidas de mitigaÁ"o e acompanhamento contÌnuo, em especial as recomendadas neste parecer."
9.1.4.1. O contrato a ser firmado entre as partes j· possui cl·usula de recompra obrigatÛria.
9.1.4.2. O atendimento ‡ recomendaÁ"o para realizar auditoria jurÌdica e tÈcnica

independente antes da liquidaÁ"o inviabiliza a operaÁ"o. Entretanto, ser· incluÌda cl·usula contratual constando a obrigatoriedade de apresentaÁ"o de relatÛrio de auditoria pelo CEDENTE no prazo de 120 dias. Caso o relatÛrio n"o seja apresentado, o CEDENTE obriga-se a recomprar o CRI.

9.1.5. CobranÁa e RecuperaÁ"o de CrÈdito
"Na nota executiva em an·lise È sinalizado que a operaÁ"o ser· firmada por

meio de instrumento contratual em que o Banco Master se comprometer· a converter os tÌtulos negociados em CCBs (CÈdulas de CrÈdito Banc·rio) em atÈ 120 dias a contar da aquisiÁ"o por parte do BRB, sendo que caso a convers"o n"o ocorra, o Banco Master dever· recomprar os CRI. Considerando a emiss"o da CCB, dever"o ser adotadas as formalidades contratuais adequadas, no que se refere ao registro dos atos pertinentes, bem como os registros e averbaÁıes que se fizerem necess·rios referentes ‡s garantias constituÌdas, deforma a preservar o pleno exercÌcio dos direitos do BRB sobre estas. Ressalta-se que para eficiÍncia de eventual recuperaÁ"o de crÈdito, as garantias previstas dever"o ser formalmente constituÌdas e a cess"o regularmente gravada, a fim de conferir seguranÁa jurÌdica ao negÛcio. A contrataÁ"o a ser realizada deve estar em conformidade com a PolÌtica Geral de CrÈdito do Banco, a qual estabelece princÌpios, diretrizes e orientaÁıes de car·ter estratÈgico norteadores da concess"o, do gerenciamento, da cobranÁa e da recuperaÁ"o de crÈdito, alÈm do controle de riscos. Na nota executiva n"o È mencionado a quem caber· adotar os procedimentos para monitoramento, cobranÁa e recuperaÁ"o do crÈdito, entretanto dado o #20 Reservado

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valor relevante da operaÁ"o, finalizada a cess"o, referente a CCB emitida, recomenda-se expressamente que conste do contrato cl·usula que atribua ao BRB (cession·rio) a responsabilidade direta pelo acompanhamento, cobranÁa e eventual recuperaÁ"o dos crÈditos, incluindo a gest"o das garantias e o acompanhamento dos saldos existentes nos Fundos de Reserva e de Despesas. A operaÁ"o dever· ser formalizada internamente em produto definido pela ·rea competente, integrando aos relatÛrios de controle de adimplÍncia do Banco, bem como dever· ser definida a unidade respons·vel pelo monitoramento e acompanhamento da operaÁ"o e os meios de recebimento das parcelas. A disponibilizaÁ"o das operaÁıes em relatÛrios internos facilitar· o seu monitoramento e acompanhamento, possibilitando a adoÁ"o de medidas adequadas e tempestivas, em caso de inadimplÍncia. Visando atender diretriz da PolÌtica de CrÈdito do Banco, para mitigar o risco de inadimplÍncia, a ·rea gestora do produto dever· ainda definir mecanismos para refinanciar a dÌvida aderente ‡ situaÁ"o do devedor, caso identificada a deterioraÁ"o da capacidade de pagamento. Na negociaÁ"o devem ser preservadas ou reforÁadas as garantias constituÌdas, e buscada entrada/amortizaÁ"o relevante da dÌvida. Considerando o exposto, È imprescindÌvel que a cess"o ora em negociaÁ"o seja celebrada por instrumento p˙blico ou particular, revestido das formalidades legais, conforme artigo 288 e seguintes do CÛdigo Civil, a fim de que produza efeito sem relaÁ"o a terceiros e resguarde os direitos do Banco, caso seja necess·rio adotar medidas para cobranÁa e recuperaÁ"o do crÈdito. Salientase ainda a necessidade de se observar o regime de alÁadas para garantir a conformidade na governanÁa."

9.1.5.1. Acerca do processo de cobranÁa, cabe esclarecer que o CRI È um tÌtulo de crÈdito de natureza securitizada, emitido por uma companhia securitizadora e lastreado em crÈditos imobili·rios. Ao adquirir um CRI, o investidor (detentor) n"o adquire diretamente os crÈditos imobili·rios, mas sim uma fraÁ"o securitizada desses crÈditos, com direitos patrimoniais e de recebimento futuros.

9.1.5.2. Dessa forma, o investidor n"o tem legitimidade ou responsabilidade operacional para realizar a cobranÁa direta dos crÈditos inadimplidos. Essa atribuiÁ"o compete a:

9.1.5.2.1. A Securitizadora, que È a emissora do CRI e respons·vel por estruturar a operaÁ"o;

9.1.5.2.2. O Cedente, que pode continuar com a funÁ"o de cobranÁa conforme previsto nos contratos de cess"o e nos documentos da securitizaÁ"o;

9.1.5.2.3. O Agente Fiduci·rio, que atua como representante dos interesses coletivos dos detentores do CRI e pode tomar medidas legais em caso de inadimplemento, conforme estabelecido no termo de securitizaÁ"o.

9.1.6. Concess"o de CrÈdito
"Cadastral das empresas relacionadas: Cumbuco Praia II Gest"o de Ativos e ParticipaÁıes Ltda - CNPJ: 23.853.792/0001-42

- SÛcia: CRL SPE X Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda (100% das cotas) - Administrador: CÈsar Reginato Ligeiro - FundaÁ"o: 13/11/2015 - Serasa 07/2025: 1 protesto R$ 722,03 - Sisbacen: sem autorizaÁ"o para consulta - Concentre Serasa: PontuaÁ"o: 188 (risco consider·vel) #20 Reservado

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Probabilidade de inadimplÍncia: 4,99% Pr·ticas de mercado: venda com garantias adicionais. CRL SPE X Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda:

- CNPJ: 43.533.100/0001-96 - SÛcia: ON Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia (100% das cotas) - Administrador: CÈsar Reginato Ligeiro - FundaÁ"o: 15/09/2021 - Serasa 07/2025: nada consta - Sisbacen: sem autorizaÁ"o para consulta - Concentre Serasa: PontuaÁ"o: 363 (risco mÈdio) Probabilidade de inadimplÍncia: 2,12% Pr·ticas de mercado: venda com garantias adicionais. CÈsar Reginato Ligeiro: - CPF: 359.456.088-07 - Serasa 07/2025: nada consta - Sisbacen: sem autorizaÁ"o para consulta An·lise EconÙmico-Financeira das empresas relacionadas: Cumbuco Praia II Gest"o de Ativos e ParticipaÁıes Ltda: - Capital Social: R$ 5.481.561,00 - Receitas 2024: R$ 0,00 - Resultado 2024: R$ 0,00 - Ativos totais 2024: R$ 5,4 milhıes - PatrimÙnio LÌquido 2024: R$ 5,4 milhıes. CRL SPE X Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda: - Capital Social: R$ 1.000,00 - Receitas 2024: R$ 0,0 - Resultado 2024: PrejuÌzo de R$ 4,5 milhıes - Ativos totais 2024: R$ 384,5 milhıes - PatrimÙnio LÌquido 2024: (R$ 5,7 milhıes) = Passivo a Descoberto. Conforme BalanÁo e DRE de 2024 empresa n"o apresentou faturamento, sendo registrados nesse perÌodo apenas despesas financeiras de R$4,5 milhıes. Riscos de crÈdito observados: I) As operaÁıes de CRI (SÈries A e B) foram destinadas a desenvolver o Projeto Cumbuco, na execuÁ"o das obras, expans"o do hotel e garantir o capital de giro inicial da operaÁ"o. Entretanto, a primeira emiss"o foi feita em 06/2023 e no relatÛrio dos CRIs emitidos em 05/2025 pela empresa Base Securitizadora, consta informaÁ"o de que apenas em dez/2024 foi iniciada a execuÁ"o de projetos tÈcnicos essenciais como arquitetura, estrutura, paisagismo e instalaÁıes, alÈm da sondagem do terreno para validaÁ"o da viabilidade tÈcnica. O relatÛrio destaca que a operaÁ"o ainda n"o conta com carteira ativa, uma vez que o projeto do empreendimento aguarda aprovaÁ"o para lanÁamento e inÌcio das vendas. N"o h· informaÁıes atualizadas sobre o andamento desse processo. No google maps com referÍncia a 2025 È possÌvel ver a delimitaÁ"o do que seria o Projeto Cumbuco, apenas uma ·rea verde, sem construÁıes ou ocupaÁıes. II) N"o foram apresentadas garantias reais adicionais alÈm das cotas da empresa e Cess"o Fiduci·ria de Direitos EconÙmicos. III) Consta Termo Aditivo datado de 05/2024 alterando o prazo da SÈrie A em 12 meses, com parcela bullet prevendo incorporaÁ"o de juros a vencer em 20/04/2027. N"o consta qualquer justificativa a respeito dessa extens"o de prazo. IV) O administrador de ambas as empresas citadas neste parecer È CÈsar Reginato Ligeiro, que tambÈm È presidente da empresa Lorde ParticipaÁıes Ltda - CNPJ: 42.422.845/0001-15 e administrador da empresa Terravista #20 Reservado

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Boutique Empreendimento Imobili·rio SPE S/A CNPJ: 08.609.628/0001-09

cuja aquisiÁ"o de operaÁ"o de crÈdito (capital de giro) est· em an·lise pelo BRB. Conforme parecer referente a essa operaÁ"o, verifica-se sua inadimplÍncia, pois a amortizaÁ"o da parcela bullet prevista para 20/06/2025 n"o ocorreu. V) Compra da operaÁ"o exceder· o limite de concentraÁ"o de contrapartes previsto na RAS (m·ximo de 15% do PR1). O BRB j· est· exposto ‡ CCB da Terravista Boutique Empreendimento Imobili·rio SPE S/A CNPJ: 08.609.628/0001-09 e Lorde ParticipaÁıes Ltda - CNPJ: 42.422.845/0001-15 com risco de R$ 430 milhıes, que corresponde a 12,41% do PR1. A eventual compra do CRI desenquadra o limite estabelecido, atualmente em R$ 520.371.631,05. VI) OperaÁ"o foi aditivada anteriormente e n"o constam perspectivas e projeÁıes que demonstrem efetiva capacidade de pagamento para novo prazo de prorrogaÁ"o pleiteado. VII) As informaÁıes disponÌveis acerca dos demonstrativos financeiros das empresas relacionadas apontam inexistÍncia de receitas, o que pode comprometer o pagamento pontual dos CRIs. VIII) N"o h· informaÁıes acerca do projeto, sua execuÁ"o, prazo e andamento, alÈm disso, o projeto n"o foi validado pela SUPAT/GEHAB para ratificaÁ"o das premissas e verificaÁ"o do fluxo de caixa projetado. IX) A empresa Cumbuco Praia II apresenta risco consider·vel conforme metodologia Concentre Serasa e a empresa CRL SPE X apresenta risco mÈdio. X) N"o foi possÌvel verificar o atual endividamento das empresas, nem a situaÁ"o de atraso, uma vez que n"o temos autorizaÁ"o para consulta ao Sisbacen. XI) N"o foram apresentadas certidıes fiscais/tribut·rias da Receita Federal, estadual, trabalhista (FGTS e TST) e ambiental para nenhuma das empresas. Fato Relevante: Segundo a Nota Executiva que solicitou o pleito, o CRI Cumbuco far· parte do rol de operaÁıes garantidas pelo Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios. Conclus"o Conforme solicitado, trata-se de uma avaliaÁ"o dos riscos de crÈdito observados com as informaÁıes e documentaÁıes disponibilizadas pelo Banco Master. A concess"o de limite no valor da operaÁ"o se d· exclusivamente pela necessidade de substituiÁ"o de carteira adquirida junto ao Banco Master, conforme NOTA EXECUTICA CONJUNTA SUOPE/DIOPE/GECEC. Como os riscos enumerados s"o relevantes, recomenda-se uma an·lise mais aprofundada e atualizada dos seguintes itens:

  • Atraso na execuÁ"o dos projetos: Primeira SÈrie de CRI emitida em 06/2023, mas apenas em 12/2024 foi iniciada a execuÁ"o dos projetos tÈcnicos essenciais;
  • AusÍncia de informaÁıes atualizadas do andamento do projeto;
  • Risco de concentraÁ"o em torno de CÈsar Reginato Ligeiro, administrador de diversos empreendimentos em an·lise para aquisiÁ"o de CCBs e/ou CRIs;
  • Fragilidade das garantias;
  • Integrante do mesmo grupo, CÈsar Reginato Ligeiro, tambÈm administrador da Terravista, com operaÁ"o em atraso em fase de repactuaÁ"o de prazo, sem previs"o de amortizaÁıes;
  • Empresas Cumbuco Praia II e CRL SPE X com baixo Capital Social, R$ 5,4 milhıes e R$ 1 mil, respectivamente;
  • AusÍncia de receitas nas empresas Cumbuco Praia II e CRL SPE X;
  • Fluxo de caixa operacional da empresa CRL SPE X n"o validado pela SUPAT/GEPAT; #20 Reservado

Pág. 19 do doc. 60 (BCB/DESUP-2025/302292) do PE 299777 19 de 26 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 678


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BrasÌlia, 14 de julho de 2025
  • A ausÍncia de validaÁ"o do fluxo impacta diretamente no valor e percentual das garantias do CRI, como a alienaÁ"o fiduci·ria de quotas e a Cess"o Fiduci·ria de Direitos EconÙmicos;
  • AusÍncia de certidıes fiscais e/ou tribut·rias e ambientais;
  • Demais riscos da operaÁ"o, riscos do regime fiduci·rio, riscos dos crÈditos imobili·rios, riscos relacionados ‡ cedente e riscos relacionados ‡ emissora constantes do Term Sheet dos CRIs. Esta an·lise possui car·ter tÈcnico, cabendo ‡s alÁadas negociais competentes a avaliaÁ"o da compra ou n"o da operaÁ"o. O resultado desta an·lise pode ser afetado por condiÁıes ou eventos futuros n"o previstos na ocasi"o em que o parecer foi emitido ou afirmado."
9.2. Controles: Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC -
2025/0079 de 17/07/2025 (Anexo 05), as ·reas se posicionaram da seguinte forma:
"Recomenda-se:
1. Mapear os riscos operacionais envolvidos na realizaÁ"o da troca das

carteiras por CRI, e estabelecer garantias adequadas para mitigar possÌveis perdas em raz"o de fatores operacionais de internalizaÁ"o dos ativos;

  1. Promover a integraÁ"o das diferentes unidades do BRB que participar"o do processo de operacionalizaÁ"o dos CRI adquiridos, com vistas a definir as competÍncias de cada ·rea, os prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada etapa;
  2. Definir, mapear e diagramar o processo organizacional referente ‡ aquisiÁ"o e monitoramento de CRI, com o objetivo de identificar os riscos operacionais e implementar os respectivos controles;
  3. Estabelecer rotina periÛdica de monitoramento de perdas esperadas com CRI, dadas as flutuaÁıes inerentes ao mercado, definindo as ·reas respons·veis pelo monitoramento; e
  4. Definir, previamente, controles e responsabilidades em relaÁ"o ‡ contabilizaÁ"o das operaÁıes de maneira a mitigar impactos no fechamento cont·bil e no cumprimento das obrigaÁıes legais por parte do BRB, incluindo o mapeamento das pendÍncias cont·beis existentes relacionadas ao processo, o mapeamento das faixas cont·beis e respectivos respons·veis e a definiÁ"o dos respons·veis pela gest"o dos registros das operaÁıes com os ativos perante Ûrg"os internos e externos;
  5. Realizar revis"o do arcabouÁo normativo que trata de investimentos de tesouraria de maneira a verificar a necessidade de adequaÁ"o em relaÁ"o aos processos que envolvem o negÛcio pretendido (Plano de EstratÈgia de Investimentos da Tesouraria do BRB; Manual de Gest"o de Tesouraria, Manual de Controladoria da Tesouraria, etc);
  6. Submeter para an·lise prÈvia da Centralizadora de Garantias de CrÈdito - CEGAC as garantias atreladas ‡s operaÁıes a serem adquiridas. Toda a documentaÁ"o citada na DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/034 deve ser anexada ao processo. Atendidos os apontamentos acima, n"o h· Ûbice no 'mbito de Controles Internos."

9.2.1. A SUOPE atuar· juntamente com a ·rea de controle interno para realizar a revis"o dos normativos relacionados ‡ aquisiÁ"o de CRI, bem como mapeamento dos riscos e do processo organizacional de aquisiÁ"o de CRI.

9.2.2. Toda a documentaÁ"o da operaÁ"o foi disponibilizada ‡ CEGAC, conforme e-mail do dia 21/07/2025 (Anexo 06). 9.3. Conformidade: Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0079 de 17/07/2025 (Anexo 05) a ·rea de controle interno se posicionou da seguinte forma:

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BRB #20 Reservado NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/034 BrasÌlia, 14 de julho de 2025 "RecomendaÁıes pelas ·reas proponentes:
(i) (ii) A liquidaÁ"o da operaÁ"o deve ser efetuada ‡ vista; Incluir, no primeiro balanÁo publicado apÛs a realizaÁ"o da cess"o, a Nota Explicativa informando os valores cont·bil e de cess"o de crÈdito, bem como os reflexos patrimoniais e o resultado decorrente da transaÁ"o;
(iii) Registrar a operaÁ"o em sistemas de registro e de liquidaÁ"o financeira de ativos;
(iv) Divulgar aos clientes as informaÁıes necess·rias para o exercÌcio do direito ‡ portabilidade, bem como os procedimentos para sua solicitaÁ"o, em local e formato visÌveis ao p˙blico no recinto das suas dependÍncias e de seus correspondentes no PaÌs e nos respectivos sÌtios eletrÙnicos na internet;
(v) Assumir as obrigaÁıes da instituiÁ"o credora original quando os casos forem aplic·veis ‡ legislaÁ"o correlata, deforma que a adquirente assuma a administraÁ"o do fluxo de pagamentos e cobranÁas;
(vi) Verificar a indicaÁ"o de diretor respons·vel pelo procedimento de registro e controle dessas operaÁıes de cess"o e aquisiÁ"o de crÈditos
(vii) Observar amplamente os termos da Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo banc·rio, bem como a LGPD, quando as operaÁıes de crÈdito forem internalizadas no BRB;
(viii) Confirmar a inclus"o de cl·usula prevendo a obrigaÁ"o de registro pelo cedente e sua confirmaÁ"o pelo cession·rio; e
(ix) Incluir a entrada das operaÁıes nos Cadoc 3040 e 3050 na data-base da cess"o, sendo observados os requisitos de tempestividade e qualidade das informaÁıes prestadas - como forma de comunicaÁ"o ao Banco Central das condiÁıes negociais em que se deram as operaÁıes."
Adicionalmente, apÛs verificaÁ"o das garantias a serem apresentadas na

operaÁ"o avaliada (itens 8.4.4.1 a 8.4.4.6), recomenda-se ‡s ·reas que apresentem, em atÈ dez dias, relatÛrio contendo a sumarizaÁ"o de todas as operaÁıes realizada sem substituiÁ"o e as respectivas garantias, uma vez que houve aumento significativo no n˙mero de propostas de teor similar. A recomendaÁ"o busca promover transparÍncia e proporcionar maior controle de conformidade. No 'mbito das normas internas, considerando que as cessıes de crÈdito s"o instrumentos de gest"o de carteira desde 2021, exige-se que as ·reas proponentes atualizem imediatamente todos os procedimentos operacionais e executivos antes de concluÌrem a negociaÁ"o em quest"o, para fins de mitigaÁ"o de eventuais disson'ncias entre o normatizado e o executado. Deve-se observar os limites previstos no Regime de AlÁadas da Tesouraria em relaÁ"o ao limite de investimento por contraparte, bem como os limites para grupo econÙmico/Cliente individual estabelecidos na DeclaraÁ"o de Apetite ao Risco -RAS. Por fim, todos os envolvidos devem observar, caso ocorram ou estejam incluÌdas operaÁıes de crÈdito com partes relacionadas, as diretrizes e os par'metros constantes na PolÌtica para TransaÁıes com Partes Relacionadas e no Manual de TransaÁıes com Partes Relacionadas, devendo as respectivas alÁadas de aprovaÁ"o serem acionadas nas hipÛteses normatizadas. #20 Reservado

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Atendidas as recomendaÁıes n"o h· Ûbices quanto aos aspectos relacionados ‡ Conformidade.

9.3.1. O Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria em tÌtulos privados em 10% do PR do BRB. Considerando o PR de R$ 4.363.626.148,26 (ref. 04/2025), o limite para investimento da Tesouraria em tÌtulos privados È de R$ 436.362.614,83. A exposiÁ"o atual da Tesouraria em tÌtulos privados È de aproximadamente R$ 1,66 bilh"o, excetuando-se o CDI com a Financeira BRB e os tÌtulos para cumprimento de Exigibilidade. Em caso de aprovaÁ"o da operaÁ"o, a exposiÁ"o passar· para R$ 2 bilhıes.

ites para Investimento da Tesouraria por Ate 2,5% do PR G0

Tipo de Papel, excluindo operaces realizadas Conglomerado BRE, por

as

O total em crédito

com empresas do Conglomerado BRB.

privado pode ser superior

10% do PR, excluindo

Titulos Privados

operagdes para cumprimento

de exigibiidade dos

Obs.: Os limites devem ser desconsiderados para direcionamentos de poupanca

em Fundos de Investimento, cuja 4 vista e recompra

ou administracio seja da BRB DTVM, apenas de Letra Financeira.

quando o objetivo for exclusivamente para 5% do PL do Fundo

ou

de beneficios fiscais. Cotas de Fundos

5% do PR BRB, 0 que for

menor, por operac3o. O

(As aplicacbes em cotas de fundos de investimentos em total em cotas de fundos

participaces FIP e demais néo pode

  • ser superior a

modalidades de fundos devem

20% do PR.

observar o limite de

por contraparte)

Imagem 8: Tabela Regime de AlÁadas - Tesouraria, Anexo II, item 1.

9.3.2. O Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria por contraparte em 5% do PR do BRB ou da contraparte, o que for menor. Considerando o PR do BRB de R$ 6.396.666.910,43 (ref. 04/2025) e o PL da contraparte devedora (CRL SPE X) È de negativo R$ 5,7 milhıes (ref. 12/2024, ˙ltima demonstraÁ"o disponÌvel), o limite para investimento da Tesouraria para a contraparte È de R$ Zero. A Tesouraria n"o possui exposiÁ"o atual a contraparte.

  1. Limites para Investimento da Tesouraria por contraparte, excluindo as operagdes realizadas com empresas do

Conglomerado BRE e compromissadas

realizadas com lastro em Titulos Publicos Federais. Sem Reciprocidade

Até 5% do PR BRE ou da

contraparte, 0 que for menor

Obs. Os limites devem ser desconsiderados para

em Fundos de Investimento, cuja gestdo ou administracdo seja da BRB DTVM, apenas quando o objetivo for exclusivamente para obtencdo de beneficios

fiscais. Até 10% do PR BRB ou da

Com Reciprocidade que

contraparte, 0 for menor

Imagem 9: Tabela Regime de AlÁadas - Tesouraria, Anexo II, item 2.

9.4. PLD/FTP
"Não foram identificados histÛricos de envolvimento com situaÁıes atÌpicas para os citados.
Recomendamos a identificaÁ"o do benefici·rio final do fundo FIP MultiestratÈgia (o cotista exclusivo) e o reporte para a Gepld a fim de

estendermos a avaliaÁ"o a ele.

Atendidas as recomendaÁıes acima, n"o h· Ûbices em relaÁ"o ao tema PLD/FTP."

9.4.1. Em se tratando de fundo de investimento exclusivo, n"o h· informaÁıes p˙blicas do

#20 Reservado

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cotista. 9.5. PrevenÁ"o ‡ Fraudes

RecomendaÁıes para MitigaÁ"o de Riscos:
1. Onboarding e VerificaÁ"o de Identidade AdoÁ"o de validaÁ"o biomÈtrica e dupla autenticaÁ"o.

Validar o uso de ferramentas de checagem documental e cadastral cruzada. Verificar se houve an·lise de risco com base em dados externos e histÛricos de comportamento. Garantir monitoramento contÌnuo de padrıes de comportamento.

  1. Garantias Oferecidas Confirmar a autenticidade e rastreabilidade das garantias reais e fiduci·rias. Validar a integraÁ"o de sistemas antifraude automatizados.
  2. ContrataÁ"o e Consentimento Assegurar que a contrataÁ"o ocorreu com consentimento expresso por canais autenticados. Confirmar o registro das evidÍncias de autorizaÁ"o (biometria, assinatura eletrÙnica). Garantir a existÍncia de mecanismos de contestaÁ"o e notificaÁıes em tempo real.
  3. Medidas Complementares Realizar auditoria da documentaÁ"o e das garantias. Monitorar a performance das carteiras adquiridas. Avaliar previamente o risco e histÛrico do grupo econÙmico. Incluir cl·usulas adicionais de seguranÁa jurÌdica e operacional nos contratos. Realizar due diligence completa sobre os fundos e seus gestores. Realizar validaÁ"o de identidade, estrutura societ·ria e benefici·rios finais dos fundos e instituiÁıes envolvidas (gestoras, custodiante, provedores de hedge). Confirmar a veracidade e integridade das informaÁıes cadastrais e regulatÛrias por meio de bases externas (bureaus, listas de sanÁıes internacionais, registros oficiais).

9.5.1. As recomendaÁıes da ·rea de prevenÁ"o ‡ fraude se aplicam ‡ carteiras de crÈdito consignado pessoa fÌsica e n"o a CRI.

10. Risco Reputacional e de Imagem
10.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0079 de cart"o benefÌcio:

17/07/2025 (Anexo 05), a ·rea se manifestou recentemente sobre aquisiÁ"o de carteira de

"N"o foram encontradas ocorrÍncias nas listas pesquisadas. Com base nas buscas realizadas em demais fontes p˙blicas e notÌcias

recentes, n"o foram identificadas informaÁıes negativas ou sanÁıes p˙blicas relevantes diretamente associadas diretamente ‡s contrapartes, que possam, por si sÛ, comprometer a reputaÁ"o do BRB. No entanto, com base em informaÁıes dos documentos, destacam-se alguns pontos de atenÁ"o:

  • A CRL SPE X Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda, emissora do CRI, È uma empresa recÈm-criada, com patrimÙnio lÌquido negativo e sem histÛrico operacional consolidado.
  • A empresa-alvo do investimento, Cumbuco Praia II, tambÈm est· em fase prÈ-operacional. A associaÁ"o com essas entidades pode gerar percepÁ"o de imprudÍncia na alocaÁ"o de recursos.
  • O projeto imobili·rio ainda n"o iniciou obras nem vendas, e depende de licenciamento ambiental e alvar·s. A aquisiÁ"o de um ativo com essas caracterÌsticas pode ser interpretada como especulativa.

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  • Caso o CRI entre em inadimplÍncia ou o projeto atrase significativamente, pode afetar a credibilidade do BRB junto ao mercado, clientes e Ûrg"os reguladores.
  • A operaÁ"o representa uma parcela relevante da carteira de tesouraria do BRB. A fim de minimizar a possibilidade de impactos decorrentes dos riscos levantados, recomenda-se:
  • ReforÁar a diligÍncia e documentaÁ"o, garantindo que os documentos, garantias e relatÛrios de auditoria estejam completos, atualizados e devidamente arquivados;
  • Estabelecer cl·usulas contratuais protetivas, mantendo e reforÁando cl·usulas de recompra dos CRIs, convers"o obrigatÛria em CCBs e penalidades em caso de descumprimento contratual por parte das contrapartes;
  • Monitoramento contÌnuo e independente por empresa especializada para acompanhar a evoluÁ"o do projeto, com emiss"o de relatÛrios periÛdicos e auditorias independentes, garantindo transparÍncia e controle;
  • ComunicaÁ"o institucional proativa por meio de plano de comunicaÁ"o para stakeholders, com foco em transparÍncia, prestaÁ"o de contas e alinhamento com os princÌpios de governanÁa p˙blica. Diante dos fatores de atenÁ"o reputacional indireta, especialmente considerando o volume da operaÁ"o e a visibilidade institucional do BRB, estima-se que a proposta em quest"o representa uma oportunidade de correÁ"o estratÈgica para o BRB, mas envolve riscos que exigem a adoÁ"o de medidas adicionais de governanÁa, diligÍncia contÌnua e comunicaÁ"o transparente. A adoÁ"o das recomendaÁıes feitas, embora n"o exaustivas, podem contribuir para prevenir em inimizar os possÌveis impactos reputaÁ"o do BRB, cabendo ‡ ·rea proponente e demais envolvidas a gest"o dos impactos decorrentes da proposta para que haja efetividade no alcance dos resultados esperados."
11. Impactos no Capital
11.1.Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0079 de 17/07/2025 (Anexo 05), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
"H· impacto negativo imediato nos indicadores de capital, em raz"o do entanto, com o ac˙mulo dos resultados das operaÁıes e a reduÁ"o da

aumento do RWA ser proporcionalmente maior ao aumento do PR. No carteira, esse impacto tende a ser revertido ao longo do quinquÍnio. Cabe ressaltar que a an·lise foi realizada considerando isoladamente a aquisiÁ"o do CRI Cumbuco, sem considerar a receita que deixa de ser apropriada em raz"o da substituiÁ"o de carteira proposta.

A tabela a seguir resume o impacto imediato e anual no quinquÍnio vigente.

B -0,14 -0,09 -0,04 +0,10 +0,09 +0,08
NI -0,11 -0,06 +0,00 +0,10 +0,09 +0,09
cP -0,10 -0,05 +0,01 +0,10 +0,09 +0,09
Margem -0,75 0,11 +0,43 +0,37 +0,33

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12. Parecer da £rea JurÌdica

12.1. A ·rea jurÌdica se manifestou no por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 604/2025 (Anexo 07), tendo apresentado os seguintes pontos:

12.2.Acerca das garantias, cabe ao agente fiduci·rio contratado a verificaÁ"o e a regularidade da documentaÁ"o do CRI e de suas garantias. 12.3.A operaÁ"o ser· submetida ao CONSAD em raz"o dos limites de concentraÁ"o por grupo econÙmico. 12.4.O instrumento de compra e venda do CRI ser· submetido ao JurÌdico.

  1. Proposta
Por fim, embora esta proposta, isoladamente, possa n"o implicar em desenquadramento, sua combinaÁ"o com a acentuada expans"o da

carteira de ativo do Banco amplia a press"o nos indicadores de capital."

"Diante do exposto, nos termos da NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/034, conclui-se que a presente

operaÁ"o È, em tese, juridicamente admitida, observadas as consideraÁıes deste opinativo. Recomenda-se, para maior seguranÁa jurÌdica, que sejam observadas as seguintes condiÁıes: a) comprovaÁ"o documental da regularidade das garantias oferecidas, incluindo a efic·cia dos registros fiduci·rios e ausÍncia de vÌcios nos recebÌveis; b) monitoramento da exposiÁ"o da Tesouraria, com validaÁ"o prÈvia do limite por contraparte e global, conforme o Regime de AlÁadas e a ResoluÁ"o CMN nº 4.677/18; c) avaliaÁ"o do impacto sobre os indicadores de capital regulatÛrio pela ·rea competente, ‡ luz da ResoluÁ"o CMN nº 4.958/21; d) formalizaÁ"o contratual robusta, com previs"o expressa de recompra obrigatÛria ou convers"o em CCBs, sob pena de inadimplemento; e) deliberaÁ"o pelo ComitÍ competente, considerando os riscos operacionais, reputacionais e estratÈgicos da operaÁ"o."

13.1. Submeter a aquisiÁ"o de atÈ R$ 750 milhıes ou a totalidade do que estiver adimplente do CRI Cumbuco com des·gio de 35%, em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas do banco Master.

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINAN«AS E CONTROLADORIA - DIFIC SUPERINTEND NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - SUOPE
GER NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - GEOPE GER NCIA DE CESSÃO DE CARTEIRAS - GECEC
Wily Leao (21 de julho de 2025 15:31 ADT)
Wily da Silva Le"o Superintendente de OperaÁıes Financeiras - SUOPE em exercÌcio

João Pedro Leite Nunes

Joao Pedro Leite Nunes Gerente de Cess"o de Carteiras de CrÈdito - GECEC
Dario Oswaldo Garcia Junior (21 de julho de 2025 15:53 ADT)
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC

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14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes
14.1.N"o h· ·reas intervenientes.
15. RelaÁ"o de Anexos:
Anexo 01 - Parecer OrÁament·rio DIFIC/SUCOT - 2025/00536

Anexo 02 - Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas e seus Aditivos. Anexo 03 - Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/198 Anexo 04 - Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/046 Anexo 05 - Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0079 Anexo 06 - E-mail do dia 21/07 de disponibilizaÁ"o de documentaÁ"o ‡ CEGAC Anexo 07 - Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 604/2025

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1. Origem
1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de OperaÁıes Financeiras. 1.2. DIFIC/SUOPE/GECEC - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de Cess"o de Carteira de CrÈdito.
2. Destino
2.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG. 2.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG. 2.3. Diretoria Colegiada - DICOL. 2.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD.
3. Resumo da Proposta
3.1. Assunto: AquisiÁ"o de Certificados de RecebÌveis Imobili·rios (CRI PRAIAS RESORT), com o objetivo de substituir carteiras anteriormente adquiridas do Banco Master, cujas documentaÁıes n"o atenderam aos critÈrios do BRB. 3.2. AvaliaÁ"o: A estrutura contratual proposta contempla mecanismos que conferem maior seguranÁa jurÌdica ‡ operaÁ"o, incluindo a formalizaÁ"o das garantias, a previs"o de recompra e a internalizaÁ"o da operaÁ"o em produto especÌfico. A proposta permite a substituiÁ"o de ativos com fragilidades documentais por instrumentos com maior governanÁa e controle. 3.3. Conclus"o: A operaÁ"o representa uma soluÁ"o eficaz para mitigar os riscos associados ‡s carteiras que est"o sendo substituÌdas, ao permitir a reestruturaÁ"o da exposiÁ"o do BRB com base em ativos mais aderentes aos critÈrios documentais do BRB. A modelagem adotada proporciona maior previsibilidade, fortalece a seguranÁa jurÌdica e contribui para a sustentabilidade da carteira do Banco, em conson'ncia com os objetivos estratÈgicos do Banco. 3.4. Pontos de Alerta: (i) Necessidade de formalizaÁ"o adequada das garantias e registros contratuais; (ii) DefiniÁ"o clara da unidade respons·vel pelo monitoramento e recebimento dos crÈditos; (iii) IntegraÁ"o da operaÁ"o aos sistemas de controle de adimplÍncia; (iv) Acompanhamento da convers"o dos CRIs em CCBs no prazo estipulado; e, (v) Monitoramento contÌnuo da performance da operaÁ"o e dos saldos dos Fundos de Reserva e de Despesas.
4. CompetÍncia e AlÁada

4.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG - Regime de AlÁadas - Carteira de tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG. AlÁadas: AtÈ R$5 milhıes.

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4.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: Acima de R$5 milhıes e atÈ R$15 milhıes.

4.3. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima de R$15 milhıes e atÈ o limite da RAS.

4.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD. AlÁadas: Acima do limite da RAS.

5. £reas Intervenientes
5.1. N"o h· ·reas intervenientes.
6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco
6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT 2025/00549 de 21/07/2025 (Anexo 01), apresentando ‡ seguinte conclus"o: "5.1. Sob os aspectos orÁament·rios, considerando-se isoladamente a aquisiÁ"o do CRI, a proposta contribui em R$ 16,0 milhıes, apÛs impostos, para o alcance dos resultados orÁados no Plano de NegÛcios BRB 2025-2029. A substituiÁ"o de carteira proposta visa sanar divergÍncias na padronizaÁ"o documental estabelecida pelo BRB em contrato para aquisiÁ"o de carteiras. Cabe que as compras de carteira de crÈdito realizadas em 2025 j· ultrapassam o montante previsto no Plano de NegÛcios aprovado para o mesmo perÌodo. 5.2. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, n"o h· impactos observados." - ressaltar
7. ContextualizaÁ"o

7.1. O Banco BRB iniciou em 2021 a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como instrumento de gest"o da sua carteira de crÈdito, com os objetivos de reciclagem de crÈdito, ganho de eficiÍncia, ampliaÁ"o de resultado e otimizaÁ"o do uso de capital. Entre os anos de 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos relacionadas a operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e crÈdito imobili·rio com 9 instituiÁıes financeiras.

7.2. A partir do terceiro trimestre de 2024, o Banco BRB passou a realizar aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o consignado benefÌcio do Banco Master com o objetivo de aumentar a taxa de juros mÈdia de sua carteira de crÈdito, mantendo o perfil de risco do seu portfÛlio de crÈdito, totalizando R$ 5,99 bilhıes ao longo do

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ano. 7.3. Com base no desempenho das carteiras adquiridas - que apresentaram taxas de juros superiores ‡s dos crÈditos consignados originados pelo prÛprio Banco BRB e inadimplÍncia acima de 90 dias prÛxima de 0,08% - a estratÈgia de aquisiÁ"o foi mantida ao longo de 2025. AtÈ abril, foram adquiridos R$ 6,08 bilhıes em carteiras, com prÍmio de R$ 4,70 bilhıes e taxa mÈdia de 2,42% a.m., conforme os termos de cess"o firmados entre o Banco BRB e o Banco Master. 7.4. A atuaÁ"o do BRB no mercado de cess"o de carteira tem se mostrado uma estratÈgia eficaz para os resultados dos Banco. Para alÈm do prÍmio R$ 1,3 bilh"o auferido com vendas de carteiras entre os anos de 2023 e 2025, em dezembro de 2024, a receita mensal oriunda das carteiras adquiridas de cart"o benefÌcio consignado representou 19,17% do total da receita com crÈdito do BRB, e seu estoque representou 9,49% do total da carteira ampla do BRB.

Estoque

(em RS domil)

Part. 3 Totat Receita Gerada {om RS mit)

part. 4 do Totat

Taxa média estoque % a.m.)

CARTEIRA AMPLA

37.065.441
100,000.

1,51%a.m.

CARTEIRA

COMERCIAL PF

17.493.003

358.382

2,10%a.m.

CONSIGNADO ORIGINADO

6.469.080

17.5%.

88.218

1,33%a.m.

INss

1.706.089

26.827

pr

1,57%a.m.

CARTAO BENEFICIO

! H

i

3.516.535

| '

| sas

H

:

106.915

| ! rt

:

H

3,05%a.m. |

+ A]
Imagem 1: Resumo carteira ampla BRB (dez/2024) Fonte: SUCOT/GEORC ElaboraÁ"o: SUOPE/GEOPE

7.5. Por outro lado, o crÈdito consignado originado pelo BRB representava uma participaÁ"o de 17,45% do estoque da carteira ampla e 15,82% da receita mensal. 7.6. No 'mbito das operaÁıes de cess"o realizadas com o Banco Master, o BRB, na posiÁ"o de cession·rio, adquiriu um volume total de R$ 10,48 bilhıes em saldo cont·bil de carteiras de crÈdito consignado, no perÌodo compreendido entre a primeira tranche, em julho de 2024, e 15 de maio de 2025. 7.7. Do processo operacional de acompanhamento da Carteira e de ConciliaÁ"o 7.7.1. Durante o acompanhamento das carteiras pela SUOPE foram identificados documentos divergentes da padronizaÁ"o estabelecida pelo BRB em contrato, n"o tendo originadas diretamente pelo Banco Master, e sim pela Tirreno por meio de arranjos com promotoras e a Cartos.

7.7.2. Diante disso, foram adotadas as seguintes soluÁıes para mitigar os riscos envolvidos e preservar a integridade da operaÁ"o: Garantias adicionais - Foram constituÌdas garantias no valor de R$ 16,1 bilhıes, sendo R$ 9,3 bilhıes em direitos creditÛrios e R$ 6,8 bilhıes em conta vinculada - escrow - no Banco BRB e aditivo contratual com garantia adicional no valor de R$ 6,2 bilhıes conforme e aditivo contratual com valores de R$ 3,5 bilhıes. 7.7.3. Consta ainda no aditivo contratual a previs"o de que os recebÌveis relacionados ‡ carteira Credcesta passem a ser direcionados ‡ conta escrow do BRB de nº 046002425-6. 7.7.4. Dado as solicitaÁıes adotadas, o BRB tambÈm solicitou documentaÁıes complementares para entendimento da operaÁ"o quais sejam: (i) Contratos de parceria e outras avenÁas entre a Tirreno e o Banco Master; (ii) Contrato de Acordo Operacional entre a Tirreno e a Cartos; (iii) Contratos da Tirreno com as promotoras; (iv) Contratos de cess"o

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entre a Tirreno e o Banco Master; (v) Contrato do Banco Master assinado com auditoria independente; e (vi) Amostras com conjuntos documentais de lastro. 7.7.5. SubstituiÁ"o de carteiras - AtÈ o momento, R$ 7,6 bilhıes foram substituÌdos por carteiras originadas diretamente pelo conglomerado do Banco Master ou ativos que fazem parte de uma seleÁ"o do BRB e R$ 3,5 bilhıes foram aprovados nas alÁadas competentes e est"o em processo de liquidaÁ"o. AlÈm disso, est"o sendo negociados novos ativos de crÈdito, com perfil e caracterÌsticas compatÌveis com os critÈrios de elegibilidade do BRB no valor total de R$ 1,6 bilh"o. 7.7.6. Adicionalmente, o Banco Master apresentou a possibilidade de venda do CRI PRAIAS RESORT ("CRI") visando a continuidade da substituição das carteiras que não atenderam aos termos dos instrumentos particulares firmados.

7.7.7. Dessa forma, submete-se para apreciaÁ"o da Diretoria Colegiada a an·lise do CRI apresentado pelo Banco Master em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas pelo BRB que n"o foram originadas pelo Banco Master ou seu conglomerado

  1. An·lise TÈcnica

8.1. A proposta vincula-se ‡ aquisiÁ"o de certificados de recebÌveis imobili·rios, visando a substituiÁ"o de carteiras adquiridas junto ao Banco Master, com foco no incremento da rentabilidade da carteira de Tesouraria. 8.2. Nesse sentido, ser"o apresentadas informaÁıes relativas ao CRI PRAIAS RESORT, que est· no escopo da oferta.

8.3. CRI PRAIAS RESORT
8.3.1. Empresa Galateia Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda

8.3.1.1. Fundada em Julho/2024, a Galateia È um veÌculo de investimento para aquisiÁ"o do empreendimento imobili·rio Praias do Lago Eco Resort, localizado na cidade de Caldas Novas- GO.

8.3.1.2. Atualmente, esse empreendimento È controlado pelo Grupo WAM, por meio da NG20 Empreendimentos Imobili·rios S/A, que ser· diluÌdo e passar· a ser minorit·rio na sociedade. 8.3.1.3. O Grupo WAM È pioneiro e lÌder na comercializaÁ"o de multipropriedades no Brasil desde 2013, tendo como origem membros da Família Palmerston, fundadora da "Pousada do Rio Quente", com vivÍncia em mercados de grande potencial turÌstico e de lazer. Atualmente, a WAM administra 16 hotÈis pelo paÌs, com 26 salas de comercializaÁ"o de multipropriedades imobili·rias, È gestora da carteira de clientes do grupo e administra 3 parques aqu·ticos.

8.3.1.4. O empreendimento È do tipo Multipropriedade, sendo que o Praias do Lago Eco Resort foi lanÁado em 2014 e est· em operaÁ"o desde 2020, contando com 517 unidades habitacionais, perfazendo 8.366 fraÁıes (79% vendidas) e um VGV total estimado de R$ 366 MM (considerando o estoque e valor mÈdio atual, desconsiderando os distratos, devoluÁıes e revendas futuras). Os recursos do CRI ser"o direcionados para a aquisiÁ"o do Empreendimento, liquidaÁ"o de dÌvidas, bem como eventual desenvolvimento e expans"o.

8.3.2. Estrutura do CRI PRAIAS

8.3.2.1. A operaÁ"o tem como objetivo a aquisiÁ"o da NG20 Empreendimentos Imobili·rios S/A, SPE controladora do empreendimento Praias do Lago Eco Resort em Caldas Novas-GO, e concomitantemente, a liquidaÁ"o de dÌvidas financeiras e passivos tribut·rios em nome da empresa, alÈm do pagamento dos custos, fees da operaÁ"o e da constituiÁ"o dos fundos.

#20 Reservado

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8.3.2.2. Trata-se um projeto imobili·rio tipo Multipropriedade com 517 unidades habitacionais, perfazendo 8.366 fraÁıes totais (6.635 j· vendidas) cujos recebÌveis, apÛs a aquisiÁ"o, servir"o de lastro da emiss"o do CRI. 8.3.3. CondiÁıes do CRI PRAIAS 8.3.3.1. A proposta de aquisiÁ"o de CRI È referente apenas a SÈrie A com seguintes caracterÌsticas:

  • Emiss"o: 16/09/2024;
  • Valor Total SÈrie A: AtÈ R$ R$ 297.000.000,00;
  • Valor em 18/07/2025 conforme B3: R$ 327.548.458,89;
  • RemuneraÁ"o: IPCA + 8,0% a.a. para ambas as sÈries;
  • Prazo e AmortizaÁ"o: 37 meses com pagamento de principal e juros no final ("bullet"). 8.3.4. Garantias CRI PRAIAS: 8.3.4.1. Lastro e Garantias:
  • Lastro: CÈdulas de CrÈdito Imobili·rio das fraÁıes imobili·rias (conforme Instrumento de Emiss"o das CCI CCV), cedidas pela Cedente, no valor de R$ 225.288.629,07, e CÈdulas de CrÈdito Imobili·rio de Notas Comerciais (conforme Instrumento de Emiss"o de CCI NC), devidas pela Emitente, no valor de R$ 220.212.000,00 (sendo R$ 71.712.000,00 da SÈrie A e R$ 148.500.000,00 da SÈrie B);
  • Cess"o Fiduci·ria dos CrÈditos provenientes das vendas de FraÁıes Imobili·rias atuais e futuras do empreendimento Praias do Lago Eco Resort;
  • AlienaÁ"o Fiduci·ria de 5.040.800 AÁıes (equivalentes a 80% do Capital) da NG20 Empreendimentos Imobili·rios S/A detidas pela WAM IncorporaÁ"o S/A;
  • AlienaÁ"o Fiduci·ria da totalidade das Cotas (100% do Capital) da Galateia Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda detidas pelo Oslo Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia. 8.3.5. Fundo de Reserva e Fundo de Despesas.

Saldos Finais 30/05/2025
Contas Correntes R$109,10
Aplicacdo Financeira R$483,96

Fundo de Aplicagdo Fundo de Obra RS0,00 Fundo de Reserva RS0,00 Fundo de Despesas

Imagem 2: Saldo dos fundos Fonte: RelatÛrio do Investidor CRI PRAIAS

8.3.6. Ademais, o CRI far· parte do rol de operaÁıes garantidas pelo Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas e seus Aditivos (Anexo 02) 8.4.Valor Negociado 8.4.1. O valor de curva atualizado do CRI PRAIAS - sÈrie A est· avaliado em R$ 327.548.458,89. A proposta do BRB È adquirir o CRI com 40% de des·gio do saldo cont·bil, valor superior a perda esperada projetada.

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8.4.2. O valor de desembolso estimado, com o valor desagiado negociado, para a aquisiÁ"o do CRI PRAIAS ser· de R$ 196.529.075,33.

8.4.3. O valor desembolsado poder· sofrer alteraÁıes dependendo da data de liquidaÁ"o da operação e das condições de performance de cada emissão dos CRI's, sendo que não serão adquiridas emiss"o que estejam inadimplentes.

8.4.4. Ressalta-se que tal operaÁ"o ser· firmada por meio de instrumento contratual em que o Banco Master se compromete a converter os tÌtulos negociados em CCBs em atÈ 120 dias a partir da aquisiÁ"o por parte do BRB. Se a convers"o n"o for realizada, o Banco Master dever· recomprar os tÌtulos negociados.

8.5. Perda Esperada

8.5.1. Foi solicitado ‡ SURIS/GERIC uma an·lise da perda esperada do ativo negociado e chegou-se ‡ PD de 39,53%.

8.6. Liquidez do Banco

8.6.1. Em 10/07/2025, o Indicador de Liquidez de Curto Prazo apresenta o valor de 1,62, conforme ilustrado na imagem abaixo:

ILCP indice de Liquidez de Curto Prazo

23 2m

220 o

[| eee

[HH

75

1;

vo

149 wo 1a 1g

14 jun 12/un 13/un 16fun 17/un 18fun 20jun 23jun 25jun 26fun 27/jun 30/un OVjul Ojul O4/ul O7/ul 08jul 09/ul

@ILCP Alerta 1,5 Extrapolagio 1,0

ILLP indice de Liquidez de Longo Prazo

|

M24

16m 160% 158% 156% 156% 162% 160% 156%

158%

153% 55

4 46 |

“ 45 A | | | I A A A

ow2d mas

@Recursos Disporives RED. @Recursos Requerdos RER

Imagem 3: Õndices de Liquidez Fonte: SURIS/GERIM

8.6.2. A Tesouraria do BRB tem atuado nas captaÁıes institucionais de modo a reforÁar a liquidez do Banco. Em junho de 2025, o estoque de captaÁıes de Tesouraria atingiu o volume de R$ 18,04 bilhıes, frente R$ 8,81 bilhıes no mesmo perÌodo do ano anterior, representando um aumento de 104,74%:

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Estoque de Captacao

(R$ Milhdes)

15.098

13.434

11.891 11.412 10.777 py 10362 9870 934o

8.861

2 2 024

WLC! WLCA WCDB WLF

Imagem 4: Õndices de Liquidez Fonte: SUOPE/GEOPE

8.6.3. Estimam-se para os meses de julho/2025 e agosto/2025, as captaÁıes de tesouraria de R$ 1,14 bilh"o e R$ 780 milhıes, respectivamente.

8.6.4. A SUOPE/GEOPE empenhar· seu m·ximo esforÁo na produÁ"o das captaÁıes com

finalidade de manutenÁ"o dos indicadores de liquidez acima dos nÌveis gerenciais de alerta.

8.6.5. Ademais, por se tratar de aquisiÁ"o de carteira em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas junto ao Banco Master, espera-se n"o haver desembolso lÌquido de recursos. Dessa forma, n"o afetando a liquidez.

8.7. Custo de Oportunidade e Rentabilidade

8.7.1. A Tesouraria apresenta rentabilidade semestral de 100,60% do CDI e rentabilidade histÛrica acumulada de 105,31% do CDI.

Rentabilidade

59,55% 56,13% 38,87%

105,31% do CDI 100% do CDI 50,96% do CDI do CDI 68,74% do CDI

do period) (indice pré fac) pi ado)

(indie

indices de Renda Fixa

com

105,31%

—IMAS —IREM

54.00%

00%

34.00%

14.00%

400%

ERE PP
Imagem 5: Rentabilidade HistÛrica Tesouraria
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Fonte: SUOPE/GEOPE

8.7.2. Neste cen·rio, onde se tem liquidez para destinaÁ"o de recursos, custo de captaÁ"o bem abaixo do CDI e oportunidade de aumentar a eficiÍncia dos recursos do Banco, foi avaliada a hipÛtese de se destinar recursos para outros ativos com risco de crÈdito.

8.7.3. As tabelas referem-se a TÌtulos e valores mobili·rios com risco de crÈdito.

CÛdigo TÌtulos Privados - DEB NTURES DI + Nome TÌtulos Privados - DEB NTURES DI + Vencimento TÌtulos Privados - DEB NTURES DI + Õndice/ CorreÁ"o Rating Fitch (bra)
RSAN24 COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (*) 15/02/2026 DI + 2,25% AA
CLCD14 CELESC DISTRIBUI«ÃO S/A (*) 15/04/2026 DI + 2,6% AA
ENMTA2 ENERGISA MATO GROSSO - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 25/08/2025 DI + 2,3% AAA
VIXL14 VIX LOGÕSTICA S/A 15/03/2026 DI + 2,6% AA
CAEC11 COMPANHIA DE AGUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE (*) MRV ENGENHARIA E PARTICIPA«ÃO 15/03/2026 DI + 2,1% AA-
MRVEA8 24/08/2025 DI + 2,4% A
S/A (*)
SAPRA1 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR (*) 15/03/2026 DI + 1,65% AAA
VVAR26 VIA VAREJO S/A (*) 30/04/2026 DI + 2,1% AA-
STBP24 SANTOS BRASIL PARTICIPA«'ES S/A 25/03/2026 DI + 1% AAA
CIEL16 CIELO S/A 20/09/2025 DI + 1,2% AAA
EATE19 EMPRESA AMAZONENSE TRANS.DE ENERGIA S/A (*) 06/04/2026 DI + 1,9% AA+
BRFS41 BRF S/A (*) 30/04/2026 DI + 1,45% AA+
OVSA10 UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S.A. (*) (**) 20/06/2026 DI + 2,4% AA-
CPLD16 COPEL DISTRIBUICAO S/A (*) 15/06/2026 DI + 1,75% AAA
Tabela 1: Taxa indicativa de debÍntures CDI+2 Fonte: Anbima
CÛdigo TÌtulos Privados - DEB NTURES % do DI Nome TÌtulos Privados - DEB NTURES % do DI Repac./ Venc. TÌtulos Privados - DEB NTURES % do DI Õndice/ CorreÁ"o Rating
CEEBB2 CIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA (*) COMPANHIA ENERG…TICA DE 24/04/2026 110,25% do DI AAA / S&P
CEPE20 15/04/2026 113,01% do DI AAA / S&P
PERNAMBUCO - CELPE (*)
LORTA5 LOCALIZA RENT A CAR (*) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS 15/04/2026 107,25 % do DI AAA / Ficht
MULP17 25/04/2026 106,00% do DI AAA / Ficht
IMOBILI£RIOS S/A (*)
PETR36 PETR"LEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (*) 15/01/2026 106,25% do DI AAA / Ficht
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SAPR29 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO 11/06/2026 107,25% do DI AAA / Ficht
PARANA - SANEPAR (*)
Tabela 2: Taxa indicativa de debÍntures % do CDI Fonte: Anbima
TÌtulos Privados - DEB NTURES IPCA +
CÛdigo Nome Repac./ Venc. Õndice/ CorreÁ"o Rating
AESL17 RGE SUL DISTRIBUIDORA DE 15/08/2025 IPCA + 5,8% AAA / Ficht
ENERGIA S/A
CPGT26 COPEL GERA«ÃO E TRANSMISSÃO S/A 15/07/2025 IPCA + 3,9% AAA / Ficht
CSMGB4 CIA DE SANEAMENTO DE 15/06/2026 IPCA + 4,3% AA+ / Ficht
M.GERAIS COPASA MG (*)
EGIE19 ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. 15/07/2026 IPCA + 3,7% AAA / Ficht
PETR16 PETR"LEO BRASILEIRO S/A - 15/01/2026 IPCA + 4,046% AAA / Ficht
PETROBRAS (*)
Tabela 3: Taxa indicativa de debÍntures IPCA + Fonte: Anbima
TÌtulos Privados - Letras Financeiras
CÛdigo Nome Repac./ Venc. Õndice/ CorreÁ"o Rating Ficth (BRA)
LF ABC 36 meses DI + 0,74% AAA / Ficht
LF BRADESCO 36 meses DI + 0,57% AAA / Ficht
LF BTG 36 meses DI+ 0,83% AAA / Ficht
LF DAYCOVAL 36 meses DI + 0,85% AA / Moodys
LF Nubank 36 meses DI + 1,00% AA+ / S&P
LF SICREDI 36 meses DI + 0,92% AAA / S&P
Tabela 4: Taxa indicativa de Letras Financeiras Fonte: Anbima
TÌtulos Privados - FIDC
Emissor Õndice/ CorreÁ"o
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP DI + 2,75%
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ DI + 3,5%
FIDC ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO DI + 3,85%
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP DI + 2,75%
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ DI + 3,5%

8.7.4. A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o se manifestou por

Tabela 5: Taxa indicativa de FIDC Fonte: Anbima

meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/206, de 21/07/2025 (Anexo 03), apresentando a seguinte conclus"o:

"O cen·rio econÙmico para o prÛximo biÍnio apresenta desafios relevantes, tanto

no 'mbito externo quanto interno. Os recentes episÛdios de escalada bÈlica tÍm acentuado a instabilidade geopolÌtica, ampliando a incerteza econÙmica global e pressionando os preÁos nas principais economias. Adicionalmente, a imposiÁ"o de tarifas comerciais pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros eleva as tensıes comerciais e pode impactar negativamente as exportaÁıes nacionais,

afetando a balanÁa comercial e o ritmo de crescimento. No contexto domÈstico, o patamar elevado dos Ìndices de inflaÁ"o segue limitando o dinamismo da

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atividade econÙmica. Apesar desse fator, o crescimento do PIB permanece sÛlido, impulsionado sobretudo pelo setor agropecu·rio, o que deve levar o Banco Central a manter uma polÌtica monet·ria restritiva por um perÌodo prolongado. Na conduÁ"o do ajuste fiscal, o governo busca medidas compensatÛrias com foco no aumento da arrecadaÁ"o. Em conjunto, essas medidas devem contribuir para o aumento dos custos de captaÁ"o e crÈdito, afetando empresas e consumidores.

No que tange ‡ gest"o de ativos e passivos (ALM), os efeitos da proposta sobre

os descasamentos por prazos depender"o das caracterÌsticas das operaÁıes em substituiÁ"o. N"o ser"o esperados efeitos relevantes sob a Ûtica de descasamentos por prazos caso forem semelhantes os prazos das operaÁıes em troca. Ademais, a matÈria tender· a reduzir o descasamento em "prefixados" e tender· a aumentar o gap em "IPCA/IGPM".

Considerando as premissas apresentadas no item 4.3.1.1, a margem lÌquida da

operaÁ"o ficou em 5,24% a.a., acima do par'metro mÌnimo da carteira que È de 3,00% ao ano. E o RAROC da operaÁ"o ficou em 36,22% a.a., acima do referencial mÌnimo de 15,70% a.a. 5.4 Nesse sentido, com base nos resultados dos indicadores financeiros, a operaÁ"o È financeiramente vi·vel, mantidas as condiÁıes de premissas na memÛria de c·lculo.

Caso a matÈria n"o seja aprovada em um prazo de atÈ 45 dias da emiss"o deste

parecer, as informaÁıes devem ser revisadas, principalmente em raz"o de mudanÁas das premissas e do cen·rio utilizado, sendo esses insumos dos c·lculos realizados. Cabe salientar que, caso haja mudanÁas no cen·rio econÙmico dentro do prazo de validade, tambÈm ser· necess·ria a atualizaÁ"o do estudo.

Finalmente, reforÁa-se que cabe ‡ SUPLA a an·lise financeira relacionada ‡ ·rea oportunidade, alÈm de questıes negociais e estratÈgicas."

de atuaÁ"o, n"o sendo observados outros aspectos como conveniÍncia,

8.8. Registro Cont·bil

8.8.1. A superintendÍncia de contabilidade (SUCOC) se manifestou por de e-mail (Anexo

  1. enviado no dia 22/07/2025, ratificando a possibilidade de utilizaÁ"o do Parecer 2025/46 de 15/07/2025 (Anexo 05) para subsidiar a an·lise da proposta desta nota. No referido e- mail consta:
"Considerando que houve alteraÁ"o somente do emissor, ratifico os pareceres CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/037 e NOTA EXECUTIVA

emitidos anteriormente para serem aplicados ‡s propostas da NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/038."

8.8.2. O Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/046 de 15/07/2025, apresenta ‡ seguinte conclus"o:
"Dado o exposto, as operações que estão sendo recompradas deverão ser

baixadas do grupo em que est"o registrados o saldo contratual, assim como os eventuais custos de transaÁ"o (prÍmio) e receitas incluÌdas na TJEO, a perda esperada e a respectiva provis"o adicional, se houver, bem como seus respectivos registros nas faixas de compensaÁ"o.

Quanto ao reconhecimento das CRIs adquiridas, deve-se considerar as seguintes rubricas cont·beis:
No registro do investimento e reconhecimento da receita proveniente do tÌtulo: 131103310A - SALDO CONT£BIL BRUTO e 715100000N - RENDAS DE

TITULOS DE RENDA FIXA - OUTROS.

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BrasÌlia, 18 de julho de 2025
A provis"o para instrumentos financeiros de renda fixa, considerando a ESPERADA ASSOCIADA AO RISCO DE CR…DITO e 131103340A (-) PERDA

segregaÁ"o de perda esperada e incorrida, caso haja: 131103360A (-) PERDA INCORRIDA ASSOCIADA AO RISCO DE CR…DITO. O des·gio na compra do CRI deve ser registrado como receita financeira na rubrica 715100000N - RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA - OUTROS ao longo do prazo do tÌtulo.

Os registros em compensaÁ"o dever"o ser feitos conforme a seguir: ClassificaÁ"o de tÌtulos por categorias: 321101325A TÕTULOS PRIVADOS DE
ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS e 921100000A - ATIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE;
ClassificaÁ"o quanto ‡ composiÁ"o de carteiras de tÌtulos e valores mobili·rios:
323104010A CERTIFICADOS DE RECEBÕVEIS IMOBILI£RIOS (lÌquido do ajuste a valor justo), 323104010B PERDA ESPERADA E PERDA INCORRIDA e
923990000A COMP DE CART DE TÕT E VAL MOBILI£RIOS-CONTROLE; ClassificaÁıes quanto ao est·gio nas contas de compensaÁ"o especÌficas
(3.3.1.00.00.00-3 e 9.3.1.00.00.00-7), assim como as classificaÁıes por carteira de provis"o C1 a C5 (3.3.2.00.00.00-0 e 9.3.2.00.00.00-4).
ApÛs a conclus"o da operaÁ"o, esta operaÁ"o dever· ser reavaliada ‡ luz das normas cont·beis aplic·veis ‡ consolidaÁ"o.
As perdas verificadas dever"o observar as regras da Lei nº 14.467/2022 para

serem dedutÌveis das bases do IRPJ e CSLL. Os valores recuperados, no caso de eventual renegociaÁ"o, v"o compor a base de c·lculo do IRPJ e da CSLL, porÈm poder"o ser excluÌdos da base de c·lculo do PIS e da COFINS, desde que n"o representem novos ingressos de receita."

8.9. Conclus"o

8.9.1. A referida aquisiÁ"o È uma continuidade das substituiÁıes das carteiras que foram adquiridas anteriormente, mas que n"o foram originadas pelo Banco Master e incrementar· o resultado do BRB ao longo do perÌodo da operaÁ"o, j· que ir· garantir fluxos de recebÌveis futuros ao Banco, em rentabilidades superiores ‡s mÈdias realizadas pela Tesouraria.

8.9.2. A proposta de aquisiÁ"o dos CRIs vinculados ao projeto Praias Resort representa uma alternativa estruturada e juridicamente vi·vel para substituiÁ"o das carteiras anteriormente adquiridas junto ao Banco Master, cujas documentaÁıes n"o atenderam aos requisitos do BRB que foram identificadas em an·lises internas. A modelagem contratual adotada, com previs"o de convers"o dos tÌtulos em CCBs e cl·usula de recompra em caso de descumprimento, confere maior previsibilidade e seguranÁa ‡ operaÁ"o e menor alocaÁ"o de capital.

8.9.3. AlÈm de atender aos requisitos legais e normativos aplic·veis, a operaÁ"o proposta permite ao BRB reestruturar sua exposiÁ"o, substituindo ativos com fragilidades documentais e operacionais por instrumentos com garantias formalizadas, fluxo de pagamento definido e governanÁa contratual mais clara. Essa substituiÁ"o contribui diretamente para a mitigaÁ"o de riscos operacionais, jurÌdicos e reputacionais associados ‡s carteiras originais, ao mesmo tempo em que preserva a rentabilidade projetada para a carteira da Tesouraria.

8.9.4. Dessa forma, a operaÁ"o ora apresentada representa uma soluÁ"o alternativa para correÁ"o de passivos operacionais herdados, com ganhos em seguranÁa jurÌdica, controle e alinhamento ‡s diretrizes estratÈgicas do Banco.

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9. Riscos, Controles e Conformidade
9.1. Riscos:
9.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0086 de
22/07/2025 (Anexo 06), as ·reas se posicionaram da seguinte forma:
9.1.1.1. Risco de Mercado e Liquidez:
"Na an·lise da Suris/Gerim sobre os possÌveis impactos advindos da substituiÁ"o de carteiras j· adquiridas do Banco Master pela aquisiÁ"o de
Certificados de RecebÌveis Imobili·rios (CRI), com taxa de IPCA + 8 % a.a.,

em relaÁ"o ao Risco de Liquidez, atendidas as premissas da Nota Executiva analisada, em especial a de que o Banco Master se compromete a converter os tÌtulos negociados em CCBs em atÈ 120 dias a partir da aquisiÁ"o, sob pena da obrigaÁ"o de recomprar os tÌtulos negociados, a proposta n"o gera impacto relevante sobre os ativos lÌquidos do Conglomerado. Em relaÁ"o ao Risco de Taxas de Juros da Carteira Banc·ria (IRRBB), n"o È esperado impacto sensÌvel nas mÈtricas, uma vez que a proposta n"o prevÍ alteraÁıes relevantes nos fluxos de caixa do Conglomerado. No entanto, em relaÁ"o ao Risco de Mercado, haver· consumo da exposiÁ"o por fator de risco ‡ inflaÁ"o, elevando o indicador. Embora a proposta, isoladamente, n"o gere a extrapolaÁ"o dos limites, as propostas de substituiÁ"o em curso analisadas conjuntamente contribuem para elevaÁ"o da mÈtrica acima dos limites estipulados na DeclaraÁ"o de Apetite por Risco. Ressalta-se que a an·lise de impactos nos Riscos de Mercado, Liquidez e IRRBB, pontuais ou de longo prazo, È uma expectativa projetada a partir das informaÁıes contidas nos documentos analisados, premissas e cen·rio econÙmico da data da an·lise, raz"o pela qual pode sofrer variaÁıes, a depender da distribuiÁ"o dos fluxos ao longo do tempo, do casamento ou n"o entre fluxos pÛs e prefixados, da variaÁ"o da curva de juros, de mudanÁas no cen·rio econÙmico, dentre outros fatores."

9.1.1.2. Risco de CrÈdito:
"Risco de CrÈdito do Certificado de RecebÌvel Imobili·rio A Nota Executiva visa submeter a aquisiÁ"o do CRI PRAIAS RESORT de atÈ R$
750 milhıes ou a totalidade do que estiver adimplente, em substituiÁ"o ‡s

carteiras adquiridas do banco Master. Pretende-se adquirir o CRI com o valor de R$ 327.548.458,89, mas com des·gio de 40%, resultando em um montante exposto ao risco de crÈdito no valor de R$ 196.529.075,33. De acordo com o item 8.5.1 da Nota, informa-se que a PD (Probabilidade de Default) fornecida foi de 39,53%. Ressalta-se que a informaÁ"o de par'metros de PD È de responsabilidade da Dicor/Suric. Dadas as garantias apresentadas no item 8.3.4 e o valor proposto de aquisiÁ"o do CRI, considerar-se-· a operaÁ"o como sendo de grupo homogÍneo de operaÁıes com garantia real suficiente, com LGD apurada de 19,77%. Quanto ao prazo contratual considerado, uma vez que a proposta se refere ‡ parcela da SÈrie A do CRI, ser· considerado o prazo 37 meses para os cen·rios de perda esperada. Diante desse contexto, de acordo com as condiÁıes apresentadas na documentaÁ"o, foram auferidos os seguintes cen·rios para perda esperada do instrumento financeiro:

2.1.1.1. Sem garantia real suficiente

Estagio |

Valor da Perda (R$) % de Perda

1-PD12 * LGD 15.358.906,43 2 PD Vida * LGD 30.615.293,69 15,58%

3-1GD 38.853.798,19 19.77%

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Dado o regime de provisıes por perdas esperadas adotado com a implantaÁ"o conforme perda esperada, sendo: Primeiro Est·gio

da resoluÁ"o CMN nº 4.966/2021, os impactos na provis"o est"o dispostos

- No reconhecimento inicial, admitindo-se que n"o haja fatores que caracterizem a operaÁ"o como ativo problem·tico, tem-se a perda esperada

estimada em R$ 15.358.906,43 Segundo Est·gio - Caso haja percepÁ"o de que o risco de crÈdito da contraparte sofreu aumento significativo, tem-se a perda esperada estimada em R$ 30.615.293,69 Terceiro Est·gio - Eventos como InadimplÍncia, medidas judiciais, descumprimento de cl·usulas contratuais relevantes e processos de recuperaÁ"o judicial/extrajudicial implicam na condiÁ"o de ativo problem·tico, o que geraria uma perda esperada de R$ 38.853.798,19 2.1.1.2. Indicadores de Apetite a Riscos (RAS) Quanto aos indicadores da DeclaraÁ"o de Apetite a Riscos (RAS), considerandose o total das operaÁıes de aquisiÁ"o, com o referido des·gio de 40%, temos os seguintes percentuais:

dade permite

on Chas me omnia

mite Grape ides =

Limite de de com créd

Cato bea] a en

4

Limite de

Exposes concentrads 223 er

Ressalta-se que os limites definidos na RAS s"o classificados da seguinte forma:

Limite de Concess"o: Montante m·ximo que pode ser concedido ao tomador de crÈdito sem que seja necess·rio apreciaÁ"o pelo Conselho de AdministraÁ"o - Consad. Limite de ConcentraÁ"o: Montante m·ximo tolerado de carteira em determinados nichos de atuaÁ"o ou tomadores. Limite de Monitoramento: Valor m·ximo tolerado para determinados indicadores de qualidade da carteira de crÈdito ou quaisquer outros limites de riscos.

… necess·rio destacar, dado o exposto no item 8.3.1.1, que a empresa Galateia

È controlada pelo Grupo WAM. As Notas Executivas Dific/Suope/Geope/Gecec 2025/035 e 2025/036 versam sobre aquisiÁ"o de CRIs de empresas do mesmo grupo. Caso sejam consolidadas as negociaÁıes, a an·lise dos indicadores RAS dever· considerar tambÈm essas propostas, conforme tabela a seguir:

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Indicadores RAS

Concessio

me Grupo Econdmico/Cliente Individual

|

Limite Permitido Consumo

16,66%

de Concentrag3o: (Referéncia 130%

Concentradas

151,08%

Portanto, destaca-se que os Limites de Concess"o, quando extrapolados, necessitam de apreciaÁ"o pelo CONSAD. RECOMENDA«'ES
Considerando o tipo de negÛcio e as caracterÌsticas da operaÁ"o, È importante selecionadas, tais como:

que sejam executadas estratÈgias de reduÁ"o do risco de crÈdito das operaÁıes

  • Adotar critÈrios adequados para monitorar eventos que possam indicar perda de capacidade de pagamento, a fim de mitigaÁ"o do risco de crÈdito;
  • Avaliar e acompanhar o cumprimento de cl·usulas contratuais relevantes pela contraparte, a fim de evitar a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como ativo problem·tico, conforme prevÍ a ResoluÁ"o BCB 352, Art. 3º, ß 2º, inciso VI;
  • Em funÁ"o da concentraÁ"o de fluxos financeiros com o Banco Master, acompanhar o fluxo de pagamentos, de todos os negÛcios realizados com o Banco Master, e informar tempestivamente ‡s ·reas relacionadas quaisquer dificuldades ou problemas nos repasses de recursos para o BRB;
  • Avaliar e acompanhar a quest"o da suficiÍncia das garantias atreladas ‡ operaÁ"o, de maneira que seja possÌvel a reclassificaÁ"o da operaÁ"o proposta para grupos homogÍneos com menor risco de crÈdito e, por consequÍncia, a reduÁ"o nas perdas esperadas;
  • Uma vez que a contraparte compıe grupo econÙmico, deve-se atentar para o desempenho, em termos de risco de crÈdito, das operaÁıes de outros participantes do grupo, visto que h· a possibilidade de arrasto ‡ condiÁ"o de ativo problem·tico entre as operaÁıes;
  • Sem prejuÌzo de outras medidas n"o relacionadas nessas recomendaÁıes."

9.1.1.2.1. A matÈria ser· submetida ao CONSAD, devido a extrapolaÁ"o de limite de concess"o, conforme apontamento da ·rea de risco. 9.1.1.2.2. Conforme item 9.2.9, alÌnea X do Plano B·sico Organizacional - PBO, compete ‡ SURIS/GERIC "monitorar e avaliar o risco de crédito de contraparte dos ativos em Tesouraria". 9.1.1.2.3. Conforme item 9.2.11, alÌnea XII do Plano B·sico Organizacional - PBO, compete à SURIC/GECRE "sistematizar e automatizar os processos de acompanhamento e operacionalizaÁ"o para marcaÁ"o de Cl·usulas de Covenants nos contratos de operaÁıes de crédito" . 9.1.1.3. Risco Socioambiental

"Não foram identificadas ocorrências em listas públicas de sanções e notícias

relacionadas a RSAC das contrapartes, que indiquem impactos socioambientais #20 Reservado

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ou clim·ticos diretos. Contudo, considerando que o setor e os ativos objeto da operaÁ"o em quest"o est"o mais expostos ao RSAC, seguem alguns pontos de atenÁ"o:

  • A regi"o de Caldas Novas (GO) È altamente dependente do turismo e da exploraÁ"o de recursos hÌdricos termais, estando sujeito a impactos sobre recursos naturais, especialmente ·gua e conflitos com comunidades locais e Ûrg"os ambientais.
  • A ausÍncia de evidÍncia explÌcita de licenciamento ambiental ou avaliaÁ"o de impactos pode ocasionar irregularidades ambientais, sujeitando o BRB a corresponsabilizaÁ"o em caso de litÌgios e passivos socioambientais.
  • O histÛrio de reclamaÁıes e litÌgios do grupo WAM sobre atendimento e pr·ticas comerciais podem incluir questıes socioambientais, como uso indevido de ·reas comuns ou impactos n"o comunicados, podendo gerar repercuss"o negativa em mÌdias sociais e Ûrg"os reguladores.
  • A regi"o de Caldas Novas pode enfrentar escassez hÌdrica ou alteraÁıes na vaz"o de fontes termais devido a mudanÁas clim·ticas, ocasionando reduÁ"o da atratividade turÌstica e da viabilidade econÙmica do empreendimento, afetando os recebÌveis vinculados ao CRI.
  • O aumento da frequÍncia de chuvas intensas ou estiagens pode afetar a infraestrutura do resort, gerando danos materiais, aumento de custos operacionais e reduÁ"o da ocupaÁ"o.
  • A ausÍncia de medidas de mitigaÁ"o ou adaptaÁ"o clim·tica pode ser interpretada como negligÍncia socioambiental, incompatÌvel com a PRSAC do BRB. Diante da possibilidade dos riscos apontados, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
  • Preenchimento do question·rio RSAC, com evidenciaÁ"o das respostas;
  • ApresentaÁ"o de licenÁas, certificaÁıes e compromissos socioambientais e clim·ticos das empresas e dos ativos objeto da proposta;
  • Incluir cl·usulas contratuais de responsabilidade socioambiental e clim·tica, que resguardem o BRB de corresponsabilizaÁ"o, e que prevejam recompra ou substituiÁ"o do CRI em caso de infraÁıes socioambientais;
  • Monitorar os empreendimentos garantidores quanto a passivos ambientais e sociais;
  • Condicionar a operaÁ"o ‡ comprovaÁ"o de conformidade socioambiental, com respaldo da PRSAC do BRB. Considerando a an·lise, a associaÁ"o do BRB ‡s contrapartes pode implicar em exposiÁ"o a riscos socioambientais e clim·ticos diretos, especialmente no que se refere ‡ atuaÁ"o em setores com alto impacto ambiental e social. Com isso, pode haver impacto direto para o indicador RSAC da RAS, alÈm do impacto indireto de corresponsabilizaÁ"o em caso de passivos socioambientais das contrapartes. Isso reforÁa a necessidade de diligÍncia reforÁada, com levantamentos de informaÁıes cabÌveis sobre licenÁas, certificaÁıes e compromissos socioambientais, inclus"o de cl·usulas contratuais de responsabilidade socioambiental e monitoramento contÌnuo da integridade das empresas e dos impactos do investimento."

9.1.1.3.1. A documentaÁ"o ser· solicitada ao empreendimento.

9.1.1.3.2. As cl·usulas adicionais solicitadas acerca da liberaÁ"o dos recursos n"o s"o passÌveis para a aquisiÁ"o do CRI, uma vez que n"o se trata de liberaÁ"o de crÈdito, mas sim de aquisiÁ"o de TÌtulo j· emitido no mercado secund·rio. As cl·usulas seriam cabÌveis apenas em contrataÁ"o de crÈdito direto junto ao BRB a exemplo das operaÁıes de crÈdito rural/plano empres·rio.

9.1.1.3.3. Em relaÁ"o aos apontamentos sobre o Risco Socioambientais, as questıes

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padrıes de operaÁıes semelhantes foram observadas, contudo, para itens adicionais mencionados, considerando o escopo da proposta e a relev'ncia em substituir as carteiras, n"o foi possÌvel contemplar previamente.

9.1.1.4. Risco Operacional
"Visando a mitigaÁ"o das possibilidades de risco elencadas, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
  • Definir cronograma da substituiÁ"o com respons·veis e prazos por etapa;
  • Padronizar e validar previamente a documentaÁ"o dos ativos a serem substituÌdos e securitizados;
  • Garantir integraÁ"o dos sistemas internos para conciliaÁ"o cont·bil e controle de fluxo de caixa;
  • Validar elegibilidade dos devedores para convers"o dos CRIs em CCBs previamente a aquisiÁ"o;
  • Formalizar processo interno de recompra, com definiÁ"o de gatilhos, prazos e recursos disponÌveis;
  • Testar previamente o fluxo de emiss"o e registro das CCBs;
  • Implantar rotina de auditoria documental e de compliance na substituiÁ"o e convers"o dos ativos;
  • Monitorar continuamente os ativos lastro (inadimplÍncia, aÁıes judiciais, negativaÁıes indevidas); e
  • Estabelecer governanÁa de comunicaÁ"o entre os agentes com reuniıes operacionais e comitÍs periÛdicos.

9.1.1.4.1. O contrato a ser firmado entre as partes j· possui cl·usula de recompra obrigatÛria.

9.1.1.4.2. O atendimento ‡ recomendaÁ"o para realizar auditoria jurÌdica e tÈcnica independente antes da liquidaÁ"o inviabiliza a operaÁ"o. Entretanto, ser· incluÌda cl·usula contratual constando a obrigatoriedade de apresentaÁ"o de relatÛrio de auditoria pelo CEDENTE no prazo de 120 dias. Caso o relatÛrio n"o seja apresentado, o CEDENTE obrigase a recomprar o CRI.

9.1.1.5. CobranÁa e RecuperaÁ"o de CrÈdito
"Conforme sinalizado na Nota no subitem 8.4.4. o Banco Master se comprometer· contratualmente a converter os CRIs em CÈdulas de CrÈdito
Banc·rio - CCBs em atÈ 120 dias a contar da aquisiÁ"o pelo BRB. Caso n"o ocorra a convers"o, recomprar· os tÌtulos.
Recomenda-se ‡ ·rea gestora do BRB:
  • Estabelecer com clareza os par'metros de emiss"o das CCBs;
  • Monitorar o cumprimento da convers"o dos tÌtulos no prazo estabelecido; Formalizar adequadamente as garantias vinculadas ‡ nova operaÁ"o, incluindo registros em CartÛrios e Ûrg"os competentes. AlÈm disso, s"o indicadas as seguintes medidas:
  • AvaliaÁ"o constante do valor de mercado das cotas vinculadas em garantia;
  • Registro da alienaÁ"o fiduci·ria das Cotas em CartÛrio e na Junta Comercial;
  • Acompanhamento junto ‡ gestora do fundo da performance da Carteira.
  • Comprovar a correta formalizaÁ"o dos contratos particulares de promessa de compra e venda, referentes ‡ aquisiÁ"o das cotas do empreendimento, bem como acompanhar o relatÛrio de adimplÍncia das obrigaÁıes atreladas e estabelecer com a empresa designada para cobranÁa medidas destinadas ‡ recuperaÁ"o de crÈdito. Caso os crÈditos lastro n"o gerem fluxo de recursos suficientes para fazer frente aos pagamentos devidos em funÁ"o do CRI, o(s)investidor(es) depender"o da liquidaÁ"o das garantias, que poder· ser morosa e causar #20 Reservado

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descontinuidade do fluxo esperado, para mitigar perdas. Para assegurar os resultados projetados, o BRB deve exercer medidas eficazes de cobranÁa, de recuperaÁ"o de crÈdito, gest"o de garantias, e de formalidades dos registros em entidades e Ûrg"os competentes. A contrataÁ"o deve observar as diretrizes da PolÌtica de CrÈdito do Banco, que estabelece princÌpios estratÈgicos para concess"o, gerenciamento e recuperaÁ"o de crÈdito, bem como os procedimentos de mitigaÁ"o de riscos. Em caso de inadimplemento da obrigaÁ"o, dever"o ser adotadas as providÍncias cabÌveis de notificaÁ"o, cobranÁa extrajudicial, consolidaÁ"o de garantias e eventual execuÁ"o judicial, conforme o caso. Ressalta-se que, sobre a operaÁ"o n"o h· garantias imobili·rias ou fidejussÛrias. As garantias se baseiam em cess"o de direitos creditÛrio se alienaÁ"o fiduci·ria de cotas, o que exige rigor no acompanhamento do projeto e dos fluxos de pagamento. AlÈm disso, orienta-se a reavaliaÁ"o periÛdica das garantias vinculadas."

9.1.1.5.1. Acerca do processo de cobranÁa, cabe esclarecer que o CRI È um tÌtulo de crÈdito de natureza securitizada, emitido por uma companhia securitizadora e lastreado em crÈditos imobili·rios. Ao adquirir um CRI, o investidor (detentor) n"o adquire diretamente os crÈditos imobili·rios, mas sim uma fraÁ"o securitizada desses crÈditos, com direitos patrimoniais e de recebimento futuros.

9.1.1.5.2. Dessa forma, o investidor n"o tem legitimidade ou responsabilidade operacional para realizar a cobranÁa direta dos crÈditos inadimplidos. Essa atribuiÁ"o compete a:

9.1.1.5.3. A Securitizadora, que È a emissora do CRI e respons·vel por estruturar a operaÁ"o;

9.1.1.5.4. O Cedente, que pode continuar com a funÁ"o de cobranÁa conforme previsto nos contratos de cess"o e nos documentos da securitizaÁ"o;

9.1.1.5.5. O Agente Fiduci·rio, que atua como representante dos interesses coletivos dos detentores do CRI e pode tomar medidas legais em caso de inadimplemento, conforme estabelecido no termo de securitizaÁ"o.

9.1.1.6. Concess"o de CrÈdito
"Cadastral das empresas relacionadas: NG20 Empreendimentos Imobili·rios S.A. - CNPJ: 19.829.219/0001-26 SÛcios:
- NOVA GESTAO INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 10.989.365/0001- 44 - MARUKS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES S/A 13.038.129/0001-30
- WPX S A INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES 15.578.456/0001-00 - GERA PARTICIPACOES LTDA 17.025.335/0001-67
- LUFTHY INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 17.212.734/0001-37 - WAM COMERCIALIZACAO S/A 17.919.649/0001-03
- INVESTCALDAS PARTICIPACOES LTDA 18.677.585/0001-44 - FundaÁ"o: 13/11/2015 - Serasa: 182 protestos R$ 8.821.558,33 - 6 Pefins: R$12.090,20

- 34 aÁıes judiciais R$1.414.243,81

Concentre Serasa: Default #20 Reservado

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987 ocorrÍncias para SÛcios e acionistas que somam R$62.318.284,00 Galateia Empreendimentos Imobili·rios Ltda. - CNPJ: 56.152.448/0001-85

- SÛcia: Oslo Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia (100% das cotas) - Administrador: CÈsar Reginato Ligeiro - ParticipaÁıes: KOMERCO CONSULTORIA LTDA ME 11.219.031/0001-54 BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S/A 35.082.277/0001- 95 CTB INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 36.555.625/0001-67 BLOKO CAPITAL GESTAO DE LOTEAMENTOS LTDA 53.355.366/0001-40 GAJA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA 58.419.295/0001-15 - FundaÁ"o: 30/07/2024 - Serasa 07/2025: nada consta - Sisbacen: sem autorizaÁ"o para consulta - Concentre Serasa: PontuaÁ"o: 362 (risco mÈdio) Probabilidade de inadimplÍncia: 2,12% Pr·ticas de mercado: venda com garantias adicionais. CÈsar Reginato Ligeiro: - CPF: 359.456.088-07 - Serasa 07/2025: nada consta - Sisbacen: sem autorizaÁ"o para consulta - Concentre Serasa: baixo risco

An·lise EconÙmico-Financeira das empresas relacionadas: Oslo Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia 2021

- CNPJ: 56.393.559/0001-83 PatrimÙnio LÌquido: R$-26.189,67 ComposiÁ"o do Fundo: Em 31 de dezembro de 2024, o Fundo detÈm aÁıes de companhias fechadas, como segue: 2024 AÁıes de companhias fechadas Quantidade Saldo R$ GALATEIA EMPR PART 1.000,0000 Total R$1. O parecer da auditoria aponta nfase e Ressalvas, destacando: Desenquadramento da carteira Incerteza Relevante relacionada a continuidade operacional Fundo com Passivo a descoberto (-26 mil) NG20 Empreendimentos Imobili·rios S.A 2024 - Capital Social: 5.840.000 - Receitas 2024: R$ 10.788.000 - Resultado 2024: -PrejuÌzo R$ 15.179.000 - Ativos totais 2024: R$ 212.854.000 - PatrimÙnio LÌquido 2024: R$ 6.301.000 2023 - Capital Social: 5.840.000 - Receitas 2024: R$ 13.891.000 - Resultado 2024: -PrejuÌzo R$ 16.182.000 - Ativos totais 2024: R$ 229.687.000 - PatrimÙnio LÌquido 2024: R$ 6.301.000 Garantias do CRI:

  1. Lastro: CÈdulas de CrÈdito Imobili·rio das fraÁıes imobili·rias (conforme Instrumento de Emiss"o das CCI CCV), cedidas pela Cedente, no valor de R$ 225.288.629,07, e CÈdulas de CrÈdito Imobili·rio de Notas Comerciais (conforme Instrumento de Emiss"o de CCI NC), devidas pela Emitente, no valor de R$ 220.212.000,00 (sendo R$ 71.712.000,00 da SÈrie A e R$ 148.500.000,00 da SÈrie B);
  2. Cess"o Fiduci·ria dos CrÈditos provenientes das vendas de FraÁıes Imobili·rias atuais e futuras do empreendimento Praias do Lago Eco Resort;
  3. AlienaÁ"o Fiduci·ria de 5.040.800 AÁıes (equivalentes a 80% do Capital) da #20 Reservado

Pág. 18 do doc. 61 (BCB/DESUP-2025/302294) do PE 299777 18 de 26 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 703


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NG20 Empreendimentos Imobili·rios S/A detidas pela WAM IncorporaÁ"o S/A;
4) AlienaÁ"o Fiduci·ria da totalidade das Cotas (100% do Capital) da Galateia
Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda detidas pelo Oslo Fundo de Investimento em ParticipaÁıes MultiestratÈgia
RelatÛrio da Securitizadora - FORTESEC RelatÛrio do Investidor destacou que em mai-25, houve ao todo: 157 novas

vendas, 24 quitaÁıes e 117 cancelamentos, registrando 40vendas lÌquidas positivas no perÌodo (vs. 42 vendas lÌquidas positivas em abr-25). Os contratos elegÌveis totalizaram 3.545 (-118 MoM), enquanto os inelegÌveis registraram 1.301 contratos (+134 MoM). Devido ‡s movimentaÁıes do mÍs, o VP dos Direitos CreditÛrios ElegÌveis totalizou R$ 114,8 MM (reduÁ"o de 3,1% MoM). No mÍs, o total de recebimentos foi de R$ 1,9 MM (+59,7 mil vs. abr-25). A inadimplÍncia em mai-25 foi de 43,5% (vs. 42,1% em abr-25). Riscos de crÈdito observados:

I) OperaÁ"o j· nasceu com perfil de alto risco, visto que o CRI se destinava a alongar o perfil da dÌvida da NG20 Empreendimentos Imobili·rios S/A, SPE controladora do empreendimento Praias do Lago Eco Resort em Caldas Novas- GO, consumida por dÌvidas financeiras e passivos tribut·rios. II) Alta inadimplÍncia identificada no relatÛrio do investidor. III) Cedente Galateia possui cadastro recente (12 meses). IV) Fundo detentor das aÁıes da Galateia possui PL negativo, carteira desenquadrada e RelatÛrio da Auditoria Independente destacando opini"o com ressalva e Ínfase sobre incertezas relevantes quanto ‡ capacidade de continuidade operacional do Fundo. V) A empresa cedente NG20 Empreendimentos Imobili·rios S.A possui notaÁ"o Default no Serasa. Empresa e sÛcios possuem restritivos que somados alcanÁam R$ 72,5 milhıes. VI) Garantias do CRI cobrem apenas 71,8% do valor de emiss"o do CRI. VII) O administrador de ambas as empresas citadas neste parecer È CÈsar Reginato Ligeiro, que tambÈm È administrador da empresa Terravista Boutique Empreendimento Imobili·rio SPE S/A e Lord cuja aquisiÁ"o da operaÁ"o de crÈdito (capital de giro) est· em an·lise pelo BRB. Conforme parecer referente a essa operaÁ"o, verifica-se sua inadimplÍncia, pois a amortizaÁ"o da parcela bullet prevista para20/06/2025 n"o ocorreu. VIII) Compra da operaÁ"o exceder· o limite de concentraÁ"o de contrapartes previsto na RAS (m·ximo de 15% do PR1). O BRB j· est· exposto ‡ CCB da Terravista e CCB Lorde com risco de R$ 430 milhıes, que corresponde a 12,41% do PR1. A eventual compra do CRI desenquadra o limite estabelecido, atualmente em R$ 520.371.631,05. IX) OperaÁ"o foi aditivada anteriormente e n"o constam perspectivas e projeÁıes que demonstrem efetiva capacidade de pagamento para novo prazo de prorrogaÁ"o pleiteado. X) N"o h· demonstrativos financeiros da empresa cedente Galateia Empreendimentos Imobili·rios Ltda. XI) N"o foi possÌvel verificar o atual endividamento das empresas, nem a situaÁ"o de atraso, uma vez que n"o temos autorizaÁ"o para consulta ao Sisbacen. XII) N"o foram apresentadas certidıes fiscais/tribut·rias da Receita Federal, estadual, trabalhista (FGTS e TST) e ambiental para nenhuma das empresas. Conclus"o

  1. Conforme solicitado, trata-se de uma avaliaÁ"o dos riscos de crÈdito #20 Reservado

Pág. 19 do doc. 61 (BCB/DESUP-2025/302294) do PE 299777 19 de 26 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 704


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observados com as informaÁıes e documentaÁıes disponibilizadas pelo Banco Master.

  1. Esta an·lise possui car·ter tÈcnico, cabendo ‡s alÁadas negociais competentes a avaliaÁ"o da compra ou n"o da operaÁ"o, j· que este parecer n"o constitui uma recomendaÁ"o de compra.
  2. Considerando trata-se de uma operaÁ"o com empresas que apresentam iminente default, n"o vislumbramos recomendaÁıes que possam mitigar os riscos apresentados.
  3. Diante de todos os riscos apresentados, uma reavaliaÁ"o da empresa poder· ser realizada caso a mesma faÁa o saneamento dos riscos aqui ressaltados para
O resultado desta an·lise pode ser afetado por condiÁıes ou eventos futuros

n"o previstos na ocasião em que o parecer foi emitido ou afirmado."

9.2. Controles: Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC -
2025/0086 de 22/07/2025 (Anexo 06), as ·reas se posicionaram da seguinte forma:
1. Mapear os riscos operacionais envolvidos na realizaÁ"o da troca das

carteiras por CRI e estabelecer garantias adequadas para mitigar possÌveis perdas em raz"o de fatores operacionais de internalizaÁ"o dos ativos;

  1. Promover a integraÁ"o das diferentes unidades do BRB que participar"o do processo de operacionalizaÁ"o dos CRI adquiridos, com vistas a definir as competÍncias de cada ·rea, os prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada etapa;
  2. Definir, mapear e diagramar o processo organizacional referente ‡ aquisiÁ"o e monitoramento de CRI, com o objetivo de identificar os riscos operacionais e implementar os respectivos controles;
  3. Estabelecer rotina periÛdica de monitoramento de perdas esperadas com CRI, dadas as flutuaÁıes inerentes ao mercado, definindo as ·reas respons·veis pelo monitoramento;
  4. Definir, previamente, controles e responsabilidades em relaÁ"o ‡ contabilizaÁ"o das operaÁıes de maneira a mitigar impactos no fechamento cont·bil e no cumprimento das obrigaÁıes legais por parte do BRB, incluindo o mapeamento das pendÍncias cont·beis existentes relacionadas ao processo, o mapeamento das faixas cont·beis e respectivos respons·veis e a definiÁ"o dos respons·veis pela gest"o dos registros das operaÁıes com os ativos perante Ûrg"os internos e externos;
  5. Realizar revis"o do arcabouÁo normativo que trata de investimentos de tesouraria de maneira a verificar a necessidade de adequaÁ"o em relaÁ"o aos processos que envolvem o negÛcio pretendido (Plano de EstratÈgia de Investimentos da Tesouraria do BRB, Manual de Gest"o de Tesouraria, Manual de Controladoria da Tesouraria etc.);
  6. Submeter para an·lise prÈvia da Centralizadora de Garantias de CrÈdito - CEGAC as garantias atreladas ‡s operaÁıes a serem adquiridas. Toda a documentaÁ"o citada na Nota Executiva DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/038 deve ser anexada ao processo.

9.2.1. A SUOPE atuar· juntamente com a ·rea de controle interno para realizar a revis"o dos normativos relacionados ‡ aquisiÁ"o de CRI, bem como mapeamento dos riscos e do processo organizacional de aquisiÁ"o de CRI.

9.2.2. Toda a documentaÁ"o da operaÁ"o foi disponibilizada ‡ CEGAC, conforme e-mail do dia 22/07/2025 (Anexo 07). 9.3. Conformidade: Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUCOC - 2025/0086 de 22/07/2025 (Anexo 06), a ·rea de controle interno se posicionou da seguinte forma:

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Pág. 20 do doc. 61 (BCB/DESUP-2025/302294) do PE 299777 20 de 26 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 705


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"RecomendaÁıes pelas ·reas proponentes i) A liquidaÁ"o da operaÁ"o deve ser efetuada ‡ vista;
ii) Incluir, no primeiro balanÁo publicado apÛs a realizaÁ"o da cess"o, a Nota
Explicativa informando os valores cont·bil e de cess"o de crÈdito, bem como os reflexos patrimoniais e o resultado decorrente da transaÁ"o;
iii) Registrar a operaÁ"o em sistemas de registro e de liquidaÁ"o financeira de ativos;
iv) Divulgar, se necess·rio, as informaÁıes para o exercÌcio do direito ‡

portabilidade, bem como os procedimentos para sua solicitaÁ"o, em local e formato visÌveis ao p˙blico no recinto das suas dependÍncias e de seus correspondentes no PaÌs e nos respectivos sÌtios eletrÙnicos na internet;

v) Assumir as obrigaÁıes da instituiÁ"o credora original quando os casos forem aplic·veis ‡ legislaÁ"o correlata, deforma que a adquirente assuma a administraÁ"o do fluxo de pagamentos e cobranÁas; vi) Verificar a indicaÁ"o de diretor respons·vel pelo procedimento de registro e controle dessas operaÁıes de cess"o e aquisiÁ"o de crÈditos; vii) Observar amplamente os termos da Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo banc·rio, bem como a LGPD, quando as operaÁıes de crÈdito forem internalizadas no BRB; viii) Confirmar a inclus"o de cl·usula prevendo a obrigaÁ"o de registro pelo cedente e sua confirmaÁ"o pelo cession·rio; e ix) Incluir a entrada das operaÁıes nos Cadoc 3040 e 3050 na data-base da cess"o, sendo observados os requisitos de tempestividade e qualidade das informaÁıes prestadas - como forma de comunicaÁ"o ao Banco Central das condiÁıes negociais em que se deram as operaÁıes. Adicionalmente, apÛs verificaÁ"o das garantias a serem apresentadas na operaÁ"o avaliada (item 8.3.4), recomenda-se ‡s ·reas que apresentem, em atÈ dez dias, relatÛrio contendo a sumarizaÁ"o de todas as operaÁıes realizadas em substituiÁ"o e as respectivas garantias, uma vez que houve aumento significativo no n˙mero de propostas de teor similar. A recomendaÁ"o busca promover transparÍncia e proporcionar maior controle de conformidade. No 'mbito das normas internas, considerando que as cessıes de crÈdito s"o instrumentos de gest"o de carteira desde 2021, exige-se que as ·reas proponentes atualizem imediatamente todos os procedimentos operacionais e executivos antes de concluÌrem a negociaÁ"o em quest"o, para fins de mitigaÁ"o de eventuais disson'ncias entre o normatizado e o executado. Por fim, todos os envolvidos devem observar, caso ocorram ou estejam incluÌdas operaÁıes de crÈdito com partes relacionadas, as diretrizes e os par'metros constantes na PolÌtica para TransaÁıes com Partes Relacionadas e no Manual de TransaÁıes com Partes Relacionadas, devendo as respectivas alÁadas de aprovaÁ"o serem acionadas nas hipÛteses normatizadas. Atendidas as recomendaÁıes, n"o h· Ûbices quanto aos aspectos relacionados ‡ Conformidade."

9.3.1. O Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria em tÌtulos privados em 10% do PR do BRB. Considerando o PR de R$ 4.363.626.148,26 (ref. 04/2025), o limite para investimento da Tesouraria em tÌtulos privados È de R$ 436.362.614,83. A exposiÁ"o atual da Tesouraria em tÌtulos privados È de aproximadamente R$ 1,66 bilh"o, excetuando-se o CDI com a Financeira BRB e os tÌtulos para cumprimento de Exigibilidade. Em caso de aprovaÁ"o da operaÁ"o, a exposiÁ"o passar· para R$ 2 bilhıes.

Pág. 21 do doc. 61 (BCB/DESUP-2025/302294) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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Pág. 706


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imites para Investimento da Tesouraria por Tipo de Papel, excluindo as operacdes realizadas

com empresas do Conglomerado BRB.

Obs.: Os limites devem ser desconsiderados para

aplicacdes em Fundos de Investimento, cuja gestdo ou administracio seja da BRB DTVM, apenas quando o objetivo for exclusivamente para obtencdo

de beneficios fiscais.

Imagem 6: Tabela Regime de AlÁadas - Tesouraria, Anexo II, item 1.

Titulos Privados

Cotas de Fundos

(As aplicacbes em cotas de

fundos de investimentos em

participacdes FIP e demais

modalidades de fundos devem

o

observar limite de

por contraparte)

Ate 2,5% do PR G0

Conglomerado BRE, por

O total em crédito

privado nao pode ser superior

2 10% do PR, excluindo

para cumprimento

de exigiviidade dos

direcionamentos de poupanca

© a vista e recompra de Letra Financeira

Até 5% do PL do Fundo ou

59% do PR BRB, 0 que for

menor, por operacdo. O

|

total em cotas de fundos

ndo pode ser superior a

20% do PR.

9.3.2. O Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria por contraparte em 5% do PR do BRB ou da contraparte, o que for menor. Considerando o PR do BRB de R$ 6.396.666.910,43 (ref. 04/2025) e o PL da contraparte devedora È de R$ 5,5 milhıes (ref. 12/2024, ˙ltima demonstraÁ"o disponÌvel), o limite para investimento da Tesouraria para a contraparte È de R$ 275 mil. A Tesouraria n"o possui exposiÁ"o atual a contraparte.

  1. Limites para Investimento da Tesouraria por contraparte, as operacdes realizadas com empresas do

Conglomerado BRE e

realizadas com lastro em Titulos Federals Sem Reciprocidade4

Até 5% do PR BRE ou da

que

contraparte, 0 for menor

Obs: Os limites devem ser desconsiderados para aplicagbes em Fundos de Investimento, cua gestio ou

seja da BRB DTVM, apenas quando 0

objetivo for exclusivamente para obtencdo de beneficios fiscais Até 10% do PR BRB ou da

Com Reciprocidade que

contraparte, 0 for menor

Imagem 7: Tabela Regime de AlÁadas - Tesouraria, Anexo II, item 2.

9.3.3. PLD/FTP

"N"o foram identificados histÛricos de envolvimento com situaÁıes atÌpicas para os citados.
Considerando as informaÁıes obtidas acima, n"o h· Ûbices em relaÁ"o ao tema PLD/FTP."

9.3.3.1.Em se tratando de fundo de investimento exclusivo, n"o h· informaÁıes p˙blicas do cotista.

9.3.4. PrevenÁ"o ‡ Fraudes
"RecomendaÁıes para mitigaÁ"o de eventuais riscos:
1. Onboarding e VerificaÁ"o de Identidade
  • Confirmar a adoÁ"o de validaÁ"o biomÈtrica e dupla autenticaÁ"o.
  • Validar o uso de ferramentas de checagem documental e cadastral cruzada.
  • Verificar se houve an·lise de risco com base em dados externos e histÛricos de comportamento.
  • Garantir monitoramento contÌnuo de padrıes de comportamento.
2. Garantias Oferecidas
  • Confirmar a autenticidade e rastreabilidade das garantias (imÛveis, quotas, aplicaÁıes).
  • Validar a integraÁ"o de sistemas antifraude automatizados. #20 Reservado

Pág. 22 do doc. 61 (BCB/DESUP-2025/302294) do PE 299777 22 de 26 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 707


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3. ContrataÁ"o e Consentimento
  • Assegurar que a contrataÁ"o ocorreu com consentimento expresso por canais autenticados.
  • Confirmar o registro das evidÍncias de autorizaÁ"o (biometria, assinatura eletrÙnica).
  • Garantir a existÍncia de mecanismos de contestaÁ"o e notificaÁıes em tempo real.
  1. Medidas Complementares
  • Realizar auditoria da documentaÁ"o e das garantias.
  • Monitorar a performance das carteiras adquiridas.
  • Avaliar previamente o risco e histÛrico do grupo econÙmico.
  • Incluir cl·usulas adicionais de seguranÁa jurÌdica e operacional nos contratos. Conclus"o A adoÁ"o das medidas propostas reforÁa a governanÁa e mitiga riscos operacionais, financeiros e reputacionais associados a fraudes. A diligÍncia nos processos de onboarding, concess"o e autorizaÁ"o È essencial para assegurar a seguranÁa e sustentabilidade das operaÁıes de aquisiÁ"o."

9.3.4.1. As recomendaÁıes da ·rea de prevenÁ"o ‡ fraude se aplicam ‡s carteiras de crÈdito consignado pessoa fÌsica e n"o a CRI.

10.Risco Reputacional e de Imagem
10.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0086 de cart"o benefÌcio:

22/07/2025 (Anexo 06), a ·rea se manifestou recentemente sobre aquisiÁ"o de carteira de

"Em alinhamento aos procedimentos de diligÍncia prÈvia e verificaÁ"o de

integridade, realizou-se consulta em bases de dados p˙blicas detalhadas nos relatÛrios de integridade anexos, a respeito das seguintes contrapartes mencionadas:

Galateia Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda (CNPJ

56.152.448/0001-85) - Tomadora do CRI, constituÌda em julho de 2024, sem histÛrico operacional ou reputacional; por ser uma

empresa nova e veÌculo de propÛsito especÌfico (SPE). NG20 Empreendimentos Imobili·rios S.A. (CNPJ 19.829.219/0001-

26) - Cedente dos recebÌveis; envolvida em mais de 2.300processos

judiciais, majoritariamente por rescis"o contratual e devoluÁ"o de valores no 'mbito do CÛdigo de Defesa do Consumidor; consta dÌvida PGFN/DAU. Grupo WAM - WAM HotÈis e Resorts S.A. (matriz CNPJ

33.624.045/0001-96) e WAM Multipropriedade ParticipaÁıes S.A. (CNPJ34.866.883/0001-39) - consta dÌvida PGFN/DAU. Com base nas buscas realizadas em demais fontes p˙blicas e em informaÁıes dos documentos, destacam-se alguns pontos de atenÁ"o: Sociedade de propÛsito especÌfico (SPE), como È o caso da Galateia,

pode dificultar responsabilizaÁ"o em caso de inadimplemento ou litÌgio, por falta de histÛrico e transparÍncia quanto ‡ governanÁa e solidez da operaÁ"o. Empresas como NG20 e WAM Multipropriedade e Praias do Lago

Administradora Ltda aparecem como rÈs em centenas de processos judiciais, muitos deles relacionados a rescis"o de contratos de

multipropriedade, inadimplemento contratual, danos materiais e morais, incluindo aÁıes movidas pelo MinistÈrio P˙blico Federal e #20 Reservado

Pág. 23 do doc. 61 (BCB/DESUP-2025/302294) do PE 299777 23 de 26 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 708


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Uni"o Federal. A operaÁ"o envolve valores elevados e empresas com histÛrico de

litÌgios e passivos relevantes. Qualquer inadimplemento ou contestaÁ"o p˙blica pode gerar notoriedade negativa, especialmente se houver impacto financeiro ou reclamaÁıes de investidores. A holding WAM HotÈis e Resorts S.A. apresenta patrimÙnio lÌquido

negativo nos ˙ltimos dois exercÌcios (2023 e 2024), com prejuÌzos acumulados superiores a R$ 260 milhıes. A controladora WAM Multipropriedade tambÈm apresenta endividamento elevado e alavancagem superior a 3x, o que pode comprometer sua capacidade de honrar obrigaÁıes. A associaÁ"o do BRB a um grupo com histÛrico de judicializaÁ"o e

fragilidade financeira pode afetar a imagem institucional, especialmente junto a Ûrg"os reguladores, imprensa e investidores institucionais. Diante dos riscos levantados, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:

Due diligence sobre todas as contrapartes;
Cl·usulas contratuais que assegurem recompra dos tÌtulos em caso

de inadimplemento ou litÌgio; Monitoramento contÌnuo das empresas envolvidas;

LimitaÁ"o de exposiÁ"o a contrapartes com maior risco reputacional,

priorizando garantias reais e fundos de reserva. Diante dos fatores de atenÁ"o reputacional indireta, especialmente considerando o volume da operaÁ"o e a visibilidade institucional do BRB, estima-se que a proposta em quest"o envolve riscos que exigem medidas adicionais de governanÁa, diligÍncia contÌnua e comunicaÁ"o transparente. A adoÁ"o das recomendaÁıes feitas, embora n"o exaustivas, pode contribuir para prevenir e minimizar possÌveis impactos ‡ reputaÁ"o do BRB, cabendo ‡ ·rea proponente e demais envolvidas a gest"o dos impactos decorrentes da proposta para que haja efetividade no alcance dos resultados esperados."

11. Impactos no Capital
11.1.Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0086 de 22/07/2025 (Anexo 06), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
"H· impacto negativo imediato nos indicadores de capital, tanto pelo ac˙mulo dos resultados das operaÁıes e a reduÁ"o da carteira, esse

aumento do RWA, quanto pela diminuiÁ"o do PR. No entanto, com o impacto tende a ser revertido ao longo do quinquÍnio.

Cabe ressaltar que a an·lise foi realizada considerando isoladamente a

aquisiÁ"o do CRI, sem considerar a receita que deixa de ser apropriada em raz"o da substituiÁ"o de carteira proposta. Recomenda-se, portanto, a realizaÁ"o de uma nova an·lise de impacto no capital assim que forem definidas as carteiras a serem trocadas ou caso haja alteraÁ"o relevante nos insumos utilizados para a an·lise.

A tabela a seguir resume o impacto imediato e anual no perÌodo do contrato."

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#20 Reservado
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BrasÌlia, 18 de julho de 2025

0,19 0,18

12. Parecer da £rea JurÌdica

12.1. A ·rea jurÌdica se manifestou por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 616/2025 (Anexo 08), tendo apresentado os seguintes pontos:

12.2.Acerca das garantias, cabe ao agente fiduci·rio contratado a verificaÁ"o e a regularidade da documentaÁ"o do CRI e de suas garantias. 12.3.A operaÁ"o ser· submetida ao CONSAD em raz"o dos limites de concentraÁ"o por grupo econÙmico. 12.4.O instrumento de compra e venda do CRI ser· submetido ao JurÌdico.

  1. Proposta 13.1. Submeter a aquisiÁ"o do CRI PRAIAS de atÈ R$ 750 milhıes ou a totalidade do que estiver adimplente, em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas do Banco Master.
DIRETORIA EXECUTIVA DE FINAN«AS E CONTROLADORIA - DIFIC SUPERINTEND NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - SUOPE

0,17 0,15 -0,16 +0,02 -1,00 -0,87 +0,09

"Diante dos aspectos jurÌdicos analisados, n"o se identifica Ûbice jurÌdico

formal ‡ aquisição do CRI "Praias Resort", desde que observados os limites de exposiÁ"o definidos no Regime de AlÁadas, na DeclaraÁ"o de Apetite ao Risco (RAS) e nas normas do CMN; a regularidade da formalizaÁ"o das garantias e do lastro, inclusive registro das CCI e da alienaÁ"o fiduci·ria; a existÍncia de cl·usula contratual clara quanto ‡ recompra pelo Banco Master, com previs"o de prazo e condiÁıes. Ressalta-se que o presente parecer se restringe ‡ regularidade jurÌdica da operaÁ"o, n"o cabendo ‡ Diretoria JurÌdica opinar sobre a conveniÍncia, rentabilidade ou mÈrito estratÈgico da aquisiÁ"o, os quais s"o de competÍncia das ·reas tÈcnicas e deliberativas da instituiÁ"o."

GER NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - GEOPE GER NCIA DE CESSÃO DE CARTEIRAS - GECEC

Joao Pedro Leite Nunes Gerente de Cess"o de Carteiras de CrÈdito - GECEC
Wily Leao (22 de julho de 2025 22:10:22 ADT) Wily da Silva Le"o Superintendente de OperaÁıes
Financeiras e.e. - SUOPE
Dario Oswaldo Garcia Junior
Dario Oswaldo Garcia Junior (22 de julho de 2025 22:19:26 ADT)
Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC

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BrasÌlia, 18 de julho de 2025
14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes
14.1.N"o h· ·reas intervenientes.
15. RelaÁ"o de Anexos:
Anexo 01 - Parecer OrÁament·rio DIFIC/SUCOT - 2025/00549 Anexo 02 - Contrato de Garantias e Aditivos
Anexo 03 - Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/206 Anexo 04 - RatificaÁ"o de Parecer Cont·bil SUCOC
Anexo 05 - Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/046 Anexo 06 - Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0086
Anexo 07 - E-mail do dia 21/07 de disponibilizaÁ"o de documentaÁ"o ‡ CEGAC Anexo 08 - Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 616/2025

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BrasÌlia, 18 de julho de 2025
1. Origem
1.1. DIFIC/SUOPE/GEOPE - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de OperaÁıes Financeiras. 1.2. DIFIC/SUOPE/GECEC - Diretoria Executiva de FinanÁas e Controladoria / SuperintendÍncia de OperaÁıes Financeiras / GerÍncia de Cess"o de Carteira de CrÈdito.
2. Destino
2.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG. 2.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG. 2.3. Diretoria Colegiada - DICOL. 2.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD.
3. Resumo da Proposta
3.1. Assunto: AquisiÁ"o de Certificados de RecebÌveis Imobili·rios (BV Exclusive), com o objetivo de substituir carteiras anteriormente adquiridas do Banco Master, cujas documentaÁıes n"o atenderam aos critÈrios do BRB. 3.2. AvaliaÁ"o: A estrutura contratual proposta contempla mecanismos que conferem maior seguranÁa jurÌdica ‡ operaÁ"o, incluindo a formalizaÁ"o das garantias, a previs"o de recompra e a internalizaÁ"o da operaÁ"o em produto especÌfico. A proposta permite a substituiÁ"o de ativos com fragilidades documentais por instrumentos com maior governanÁa e controle. 3.3. Conclus"o: A operaÁ"o representa uma soluÁ"o eficaz para mitigar os riscos associados ‡s carteiras que est"o sendo substituÌdas ao permitir a reestruturaÁ"o da exposiÁ"o do BRB com base em ativos mais aderentes aos critÈrios documentais do BRB. A modelagem adotada proporciona maior previsibilidade, fortalece a seguranÁa jurÌdica e contribui para a sustentabilidade da carteira do Banco, em conson'ncia com os objetivos estratÈgicos do Banco. 3.4. Pontos de Alerta: (i) Necessidade de formalizaÁ"o adequada das garantias e registros contratuais; (ii) DefiniÁ"o clara da unidade respons·vel pelo monitoramento e recebimento dos crÈditos; (iii) IntegraÁ"o da operaÁ"o aos sistemas de controle de adimplÍncia; (iv) Acompanhamento da convers"o dos CRIs em CCBs no prazo estipulado; e, (v) Monitoramento contÌnuo da performance da operaÁ"o e dos saldos dos Fundos de Reserva e de Despesas.
4. CompetÍncia e AlÁada

4.1. SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG - Regime de AlÁadas - Carteira de tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: SubcomitÍ de NegÛcios - SCNEG. AlÁadas: AtÈ R$5 milhıes.

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4.2. ComitÍ de NegÛcios - CONEG - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: ComitÍ de NegÛcios - CONEG. AlÁadas: Acima de R$5 milhıes e atÈ R$15 milhıes.

4.3. Diretoria Colegiada - DICOL - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio CompetÍncia: Diretoria Colegiada - DICOL. AlÁadas: Acima de R$15 milhıes e atÈ o limite da RAS.

4.4. Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD - Regime de AlÁadas - Carteira de Tesouraria, Anexo I - Tabela de AlÁadas de Tesouraria, item 5:

Evento: Aprovar as propostas de negÛcios da tesouraria com risco de crÈdito, exceto para cumprimento de direcionamento obrigatÛrio. CompetÍncia: Conselho de AdministraÁ"o - CONSAD. AlÁadas: Acima do limite da RAS.

5. £reas Intervenientes
5.1. N"o h· ·reas intervenientes.
6. Impacto OrÁament·rio e Parecer da £rea Gestora do OrÁamento do Banco
6.1. A ·rea gestora do orÁamento se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUCOT - 2025/00550 de 21/07/2025 (Anexo 01), apresentando ‡ seguinte conclus"o: "Sob os aspectos orÁament·rios, considerando-se isoladamente a aquisiÁ"o do CRI, a proposta contribui em R$ 13,5 milhıes, apÛs impostos, para o alcance dos resultados orÁados no Plano de NegÛcios BRB 2025-2029. A substituiÁ"o de carteira proposta visa sanar divergÍncias na padronizaÁ"o documental estabelecida pelo BRB em contrato para aquisiÁ"o de carteiras. Cabe ressaltar que as compras de carteira de crÈdito realizadas em 2025 j· ultrapassam o montante previsto no Plano de NegÛcios aprovado para o mesmo perÌodo. Com relaÁ"o ao Plano de Metas 2025, n"o h· impactos observados."
7. ContextualizaÁ"o

7.1. O Banco BRB iniciou em 2021 a utilizaÁ"o de cessıes de crÈdito como instrumento de gest"o da sua carteira de crÈdito, com os objetivos de reciclagem de crÈdito, ganho de eficiÍncia, ampliaÁ"o de resultado e otimizaÁ"o do uso de capital. Entre os anos de 2021 e 2024, foram realizadas cessıes de crÈditos relacionadas a operaÁıes de crÈdito consignado, antecipaÁ"o de FGTS e crÈdito imobili·rio com 9 instituiÁıes financeiras. 7.2. A partir do terceiro trimestre de 2024, o Banco BRB passou a realizar aquisiÁıes de carteiras de crÈdito consignado parcelado, cart"o consignado e cart"o consignado benefÌcio do Banco Master com o objetivo de aumentar a taxa de juros mÈdia de sua carteira de crÈdito, mantendo o perfil de risco do seu portfÛlio de crÈdito, totalizando R$ 5,99 bilhıes ao longo do ano.

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BrasÌlia, 18 de julho de 2025

7.3. Com base no desempenho das carteiras adquiridas - que apresentaram taxas de juros superiores ‡s dos crÈditos consignados originados pelo prÛprio Banco BRB e inadimplÍncia acima de 90 dias prÛxima de 0,08% - a estratÈgia de aquisiÁ"o foi mantida ao longo de 2025. AtÈ abril, foram adquiridos R$ 6,08 bilhıes em carteiras, com prÍmio de R$ 4,70 bilhıes e taxa mÈdia de 2,42% a.m., conforme os termos de cess"o firmados entre o Banco BRB e o Banco Master.

7.4. A atuaÁ"o do BRB no mercado de cess"o de carteira tem se mostrado uma estratÈgia eficaz para os resultados dos Banco. Para alÈm do prÍmio R$ 1,3 bilh"o auferido com vendas de carteiras entre os anos de 2023 e 2025, em dezembro de 2024, a receita mensal oriunda das carteiras adquiridas de cart"o benefÌcio consignado representou 19,17% do total da receita com crÈdito do BRB, e seu estoque representou 9,49% do total da carteira ampla do BRB.

CARTEIRA

CARTEIRA AMPLA CONSIGNADO INSS carTAO BENEFiCIO

COMERCIAL PF ORIGINADO

Estoque mit) 37.065.441 1.706.089

3.516.535 li

17.493.093 6.469.080 H

(om R$ do 100,00 :

H

Part. 3 Totat 1.5% 1

T }

Gorda |

358.382 88.218 26.827 106.915

0 prt

00.00% 5.82 asin

art. do Totat |

Taxa média

1,51%a.m. 2,10%a.m. 1,33%a.m. 1,57%a.m. 3,05%a.m.

estoque +

AJ rd

% a.m.)

Imagem 1: Resumo carteira ampla BRB (dez/2024) Fonte: SUCOT/GEORC ElaboraÁ"o: SUOPE/GEOPE

7.5. Por outro lado, o crÈdito consignado originado pelo BRB representava uma participaÁ"o de 17,45% do estoque da carteira ampla e 15,82% da receita mensal. 7.6. No 'mbito das operaÁıes de cess"o realizadas com o Banco Master, o BRB, na posiÁ"o de cession·rio, adquiriu um volume total de R$ 10,48 bilhıes em saldo cont·bil de carteiras de crÈdito consignado, no perÌodo compreendido entre a primeira tranche, em julho de 2024, e 15 de maio de 2025. 7.7. Do processo operacional de acompanhamento da Carteira e de ConciliaÁ"o 7.7.1. Durante o acompanhamento das carteiras realizado pela SUOPE, foram identificados documentos divergentes da padronizaÁ"o estabelecida pelo BRB em contrato, n"o tendo sido originadas diretamente pelo Banco Master e sim pela Tirreno, por meio de arranjos com promotoras e a Cartos. 7.7.2. Diante disso, foram adotadas as seguintes soluÁıes para mitigar os riscos envolvidos e preservar a integridade da operaÁ"o: Garantias adicionais - Foram constituÌdas garantias no valor de R$ 16,1 bilhıes, sendo R$ 9,3 bilhıes em direitos creditÛrios e R$ 6,8 bilhıes em conta vinculada - escrow - no Banco BRB e aditivo contratual com garantia adicional no valor de R$ 6,2 bilhıes conforme e aditivo contratual com valores de R$ 3,5 bilhıes. 7.7.3. Consta ainda no aditivo contratual a previs"o de que os recebÌveis relacionados ‡ carteira Credcesta passem a ser direcionados ‡ conta escrow do BRB de nº 046002425-6. 7.7.4. Dado as solicitaÁıes adotadas, o BRB tambÈm solicitou documentaÁıes complementares para entendimento da operaÁ"o quais sejam: (i) Contratos de parceria e outras avenÁas entre a Tirreno e o Banco Master; (ii) Contrato de Acordo Operacional entre a Tirreno e a Cartos; (iii) Contratos da Tirreno com as promotoras; (iv) Contratos de cess"o entre a Tirreno e o Banco Master; (v) Contrato do Banco Master assinado com auditoria

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BrasÌlia, 18 de julho de 2025

independente; e (vi) Amostras com conjuntos documentais de lastro. 7.7.5. SubstituiÁ"o de carteiras - AtÈ o momento, R$ 7,6 bilhıes foram substituÌdos por carteiras originadas diretamente pelo conglomerado do Banco Master ou ativos que fazem parte de uma seleÁ"o do BRB e R$ 3,5 bilhıes foram aprovados nas alÁadas competentes e est"o em processo de liquidaÁ"o. AlÈm disso, est"o sendo negociados novos ativos de crÈdito, com perfil e caracterÌsticas compatÌveis com os critÈrios de elegibilidade do BRB no valor total de R$ 1,6 bilh"o. 7.7.6. Adicionalmente, o Banco Master apresentou a possibilidade de venda do CRI BV Exclusive ("CRI") visando a continuidade da substituição das carteiras que não atenderam aos termos dos instrumentos particulares firmados

7.8. Dessa forma, submete-se para apreciaÁ"o da Diretoria Colegiada a an·lise do CRI apresentado pelo Banco Master em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas pelo BRB que n"o foram originadas pelo Banco Master ou seu conglomerado.

  1. An·lise TÈcnica

8.1. A proposta vincula-se ‡ aquisiÁ"o de certificados de recebÌveis imobili·rios, visando a substituiÁ"o de carteiras adquiridas junto ao Banco Master.

8.2. Nesse sentido, ser"o apresentadas informaÁıes relativas ao CRI BV Exclusive. 8.3. CRI BV Exclusive 8.3.1. Empresa CRL SPE IX 8.3.1.1. Fundada em 2021, CRL SPE IX È um veÌculo de investimento para aquisiÁ"o dos empreendimentos imobiliários "Bella Gramado" e "Exclusive Gramado", localizados na cidade de Gramado-RS. Atualmente, esses empreendimentos s"o controlados pelo Grupo Gramado Parks, por meio das empresas Gramado BV Resort IncorporaÁıes SPE Ltda e Gramado Exclusive Resort SPE SCP.

8.3.1.2. O Grupo Gramado Parks entrou com pedido de RecuperaÁ"o Judicial em

14/04/2023. Contudo, o 2º Aditivo do Plano de RecuperaÁ"o Judicial de Abril/2024 prevÍ a alienaÁ"o de unidades produtivas isoladas (UPIs) que ser"o alienadas mediante certames judiciais, presenciais, virtuais ou hÌbridos, na modalidade de leil"o, propostas fechadas ou qualquer outra modalidade, desde que neste ˙ltimo caso seja aprovada pelo JuÌzo da RecuperaÁ"o.

8.3.1.3. Ambos os empreendimentos s"o do tipo Multipropriedade, sendo que o Bella Gramado foi lanÁado em Fevereiro/2016 (100% concluÌdo), com VGV total de R$ 311 MM e 4.203 fraÁıes (82% vendidas). J· o Exclusive Gramado foi lanÁado em Setembro/2015 (100% concluÌdo), com VGV total estimado de R$ 193 MM e 2.973 fraÁıes (81% vendidas).

8.3.2. Estrutura do CRI BV Exclusive
8.3.2.1. A operaÁ"o tem como objetivo a aquisiÁ"o das empresas Gramado BV Resort

IncorporaÁıes SPE Ltda e Gramado Exclusive Resort SPE SCP, SPEs controladoras dos empreendimentos Bella Gramado, com 4.203 fraÁıes (82% vendidas), e Exclusive Gramado com 2.973 fraÁıes (81% vendidas), cujos recebÌveis, apÛs a aquisiÁ"o, servir"o de lastro da emiss"o.

8.3.3. CondiÁıes do CRI BV Exclusive

8.3.3.1. O Certificado de RecebÌveis Imobili·rios BV Exclusive foi emitido em 05 de junho

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BrasÌlia, 18 de julho de 2025

de 2024, cuja SÈrie A tem valor total de R$ 300 milhıes. A remuneraÁ"o pactuada È de IPCA acrescido de 8,0% ao ano. O tÌtulo possui prazo de 37 meses, com estrutura de amortizaÁ"o do tipo "bullet", ou seja, o pagamento do principal e dos juros será realizado integralmente ao final do perÌodo. 8.3.4. Garantias CRI BV Exclusive:

8.3.4.1. Lastro e Garantias:
  • Lastro: Notas Comerciais, destinadas à aquisição das "SPEs Imobiliárias" (Gramado BV Resort IncorporaÁıes SPE Ltda e Gramado Exclusive Resort SCP) pela CRL SPE IX;
  • Cess"o Fiduci·ria dos RecebÌveis Lastro (FraÁıes Imobili·rias) atuais e oriundos de vendas futuras dos empreendimentos Gramado BV Resort e Gramado Exclusive Resort, avaliados em R$ 122 milhıes, conforme RelatÛrio de Auditoria da Convest de 31/05/2024;
  • Cess"o Fiduci·ria dos Direitos EconÙmicos Societ·rios (Dividendos) da Devedora, CRL SPE IX;
  • AlienaÁ"o Fiduci·ria da totalidade (100%) das quotas da Devedora, CRL SPE IX;
  • AlienaÁ"o Fiduci·ria Futura, apÛs conclus"o de processo de aquisiÁ"o, das quotas das sociedades Gramado BV Resort e Gramado Exclusive Resort que a CRL SPE IX venha a deter (aproximadamente 96,5% e 79,5%, respectivamente, do capital de cada sociedade);
  • No RelatÛrio Mensal da 1™ SÈrie da 1™ Emiss"o - CRI BV Exclusive - A, n"o h· montante nos fundos de aplicaÁ"o, reserva e despesas

Saldos Finais

Contas Correntes

Aplicagdo Financeira

Fundo de Fundo de Reserva Fundo de Despesas

31/05/2025

RS 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00 RS 0,00 RS 0,00

Imagem 2: Fundos de AplicaÁ"o Fonte: RelatÛrio Mensal da 1™ SÈrie da 1™ Emiss"o CRI BV Exclusive

8.3.5. Ademais, o CRI far· parte do rol de operaÁıes garantidas pelo Instrumento Particular de Cess"o Fiduci·ria de Direitos CreditÛrios e Outras AvenÁas e seus Aditivos (Anexo 02). 8.3.6. Valor Negociado 8.3.7. O valor de curva atualizado do CRI BV Exclusive est· avaliado em R$ 341.353.863,00. A proposta do BRB È adquirir o CRI com 40% de des·gio do saldo cont·bil, valor superior a perda esperada projetada. 8.3.8. O valor de desembolso estimado, com o valor desagiado negociado, para a aquisiÁ"o do CRI BV Exclusive ser· de R$ 204.812.317,80. 8.3.9. O valor desembolsado poder· sofrer alteraÁıes dependendo da data de liquidaÁ"o da operação e das condições de performance de cada emissão dos CRI's, sendo que não serão adquiridas emiss"o que estejam inadimplentes.

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8.3.10. Ressalta-se que tal operaÁ"o ser· firmada por meio de instrumento contratual em que o Banco Master se compromete a converter os tÌtulos negociados em CCBs em atÈ 120 dias a partir da aquisiÁ"o por parte do BRB. Se a convers"o n"o for realizada, o Banco Master dever· recomprar os tÌtulos negociados.

8.4. Perda Esperada

8.4.1. Foi solicitado ‡ SURIS/GERIC uma an·lise da perda esperada do ativo negociado e chegou-se ‡ PD de 39,53%.

8.5. Liquidez do Banco

8.5.1. Em 10/07/2025, o Indicador de Liquidez de Curto Prazo apresenta o valor de 1,62, conforme ilustrado na imagem abaixo:

ILCP indice de Liquidez de Curto Prazo

23 232 234

220 ws 202 206

197 193 190

[| ee

EE.

1 145

12/un 13un 16/un 174un 18un 23un

ec

ILLP indice de Liquidez de Longo Prazo

6m

oo .

1s

25 27fwn as 300.0

ex 156%

O3wi O8fwi

162% 60%

ss on dez/24

vets mauzs

Imagem 3: Õndices de Liquidez Fonte: SURIS/GERIM

8.5.2. A Tesouraria do BRB tem atuado nas captaÁıes institucionais de modo a reforÁar a liquidez do Banco. Em junho de 2025, o estoque de captaÁıes de Tesouraria atingiu o volume de R$ 18,04 bilhıes, frente R$ 8,81 bilhıes no mesmo perÌodo do ano anterior, representando um aumento de 104,74%:

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Estoque de Captacao

(R$ Milhdes)

18.043

17.094 17.431 16.279 15.098

24 24 janeiro25

26 marcos

WLC! WLCA WCDI WLF

Imagem 4: Õndices de Liquidez Fonte: SUOPE/GEOPE

8.5.3. Estimam-se para os meses de julho/2025 e agosto/2025, as captaÁıes de tesouraria de R$ 1,14 bilh"o e R$ 780 milhıes, respectivamente.

8.5.4. A SUOPE/GEOPE empenhar· seu m·ximo esforÁo na produÁ"o das captaÁıes com

finalidade de manutenÁ"o dos indicadores de liquidez acima dos nÌveis gerenciais de alerta.

8.5.5. Ademais, por se tratar de aquisiÁ"o de carteira em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas junto ao Banco Master, espera-se n"o haver desembolso lÌquido de recursos. Dessa forma, n"o afetando a liquidez.

8.6. Custo de Oportunidade e Rentabilidade

8.6.1. A Tesouraria apresenta rentabilidade semestral de 100,60% do CDI e rentabilidade histÛrica acumulada de 105,31% do CDI.

28,81% 56,13% 38,87%
50,96% do CDI 99.25% do CDI 68,74% do CDI
pé-fac) Goi pis nic pré
nce ado) foo)

105,31%

54.00%

La oad LA &

Imagem 5: Rentabilidade HistÛrica Tesouraria Fonte: SUOPE/GEOPE
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8.6.2. Neste cen·rio, onde se tem liquidez para destinaÁ"o de recursos, custo de captaÁ"o bem abaixo do CDI e oportunidade de aumentar a eficiÍncia dos recursos do Banco, foi avaliada a hipÛtese de se destinar recursos para outros ativos com risco de crÈdito.

8.6.3. As tabelas referem-se a TÌtulos e valores mobili·rios com risco de crÈdito.

CÛdigo TÌtulos Privados - DEB NTURES DI + Nome TÌtulos Privados - DEB NTURES DI + Vencimento | TÌtulos Privados - DEB NTURES DI + Õndice/ | CorreÁ"o Rating Fitch (bra)
RSAN24 COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO - CORSAN (*) 15/02/2026 DI + 2,25% AA
CLCD14 CELESC DISTRIBUI«ÃO S/A (*) 15/04/2026 DI + 2,6% AA
ENMTA2 ENERGISA MATO GROSSO - | DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A. 25/08/2025 DI + 2,3% AAA
VIXL14 VIX LOGÕSTICA S/A 15/03/2026 DI + 2,6% AA
CAEC11 COMPANHIA DE £GUA E ESGOTO DO CEARA - CAGECE (*) MRV ENGENHARIA E PARTICIPA«ÃO 15/03/2026 DI + 2,1% AA-
MRVEA8 24/08/2025 DI + 2,4% A
S/A (*)
SAPRA1 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA - SANEPAR (*) 15/03/2026 DI + 1,65% AAA
VVAR26 VIA VAREJO S/A (*) 30/04/2026 DI + 2,1% AA-

STBP24 SANTOS BRASIL PARTICIPA«'ES S/A 25/03/2026 DI + 1% AAA

CIEL16
EATE19
BRFS41
OVSA10
CPLD16
CIELO S/A
EMPRESA AMAZONENSE TRANS.DE ENERGIA S/A (*)
BRF S/A () UNIDAS LOCACOES E SERVICOS S.A. () (**) COPEL DISTRIBUICAO S/A (*)
TÌtulos Privados - DEB NTURES % do DI
CÛdigo Nome
CEEBB2 CIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA - COELBA (*) COMPANHIA ENERG…TICA DE
CEPE20
PERNAMBUCO - CELPE (*)
LORTA5 LOCALIZA RENT A CAR (*) MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS
MULP17
IMOBILI£RIOS S/A (*)
PETR36 PETR"LEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS (*)

20/09/2025 DI + 1,2% AAA

06/04/2026 DI + 1,9% AA+

30/04/2026 DI + 1,45% AA+

20/06/2026 DI + 2,4% AA-

15/06/2026 DI + 1,75% AAA

Tabela 1: Taxa indicativa de debÍntures CDI+2 Fonte: Anbima
Repac./ Õndice/ CorreÁ"o Rating

Venc. 24/04/2026 110,25% do DI AAA / S&P

15/04/2026 15/04/2026 25/04/2026

15/01/2026

113,01% do DI AAA / S&P
107,25 % do DI AAA / Ficht
106,00% do DI AAA / Ficht
106,25% do DI AAA / Ficht

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SAPR29 COMPANHIA DE SANEAMENTO DO 11/06/2026 107,25% do DI AAA / Ficht
PARANA - SANEPAR (*)
Tabela 2: Taxa indicativa de debÍntures % do CDI Fonte: Anbima
TÌtulos Privados - DEB NTURES IPCA +
CÛdigo Nome Repac./ Venc. Õndice/ CorreÁ"o Rating
AESL17 | RGE SUL DISTRIBUIDORA DE 15/08/2025 IPCA + 5,8% AAA / Ficht
ENERGIA S/A
CPGT26 COPEL GERA«ÃO E TRANSMISSÃO S/A 15/07/2025 IPCA + 3,9% AAA / Ficht
CSMGB4 CIA DE SANEAMENTO DE 15/06/2026 IPCA + 4,3% AA+ / Ficht
M.GERAIS COPASA MG (*)
EGIE19 ENGIE BRASIL ENERGIA S.A. 15/07/2026 IPCA + 3,7% AAA / Ficht
PETR16 PETR"LEO BRASILEIRO S/A - 15/01/2026 IPCA + 4,046% AAA / Ficht
PETROBRAS (*)
Tabela 3: Taxa indicativa de debÍntures IPCA + Fonte: Anbima
TÌtulos Privados - Letras Financeiras
CÛdigo Nome Repac./ Venc. Õndice/ CorreÁ"o Rating Ficth (BRA)
LF ABC 36 meses DI + 0,74% AAA / Ficht
LF BRADESCO 36 meses DI + 0,57% AAA / Ficht
LF BTG 36 meses DI+ 0,83% AAA / Ficht
LF DAYCOVAL 36 meses DI + 0,85% AA / Moodys
LF Nubank 36 meses DI + 1,00% AA+ / S&P
LF SICREDI 36 meses DI + 0,92% AAA / S&P
Tabela 4: Taxa indicativa de Letras Financeiras Fonte: Anbima
TÌtulos Privados - FIDC
Emissor Õndice/ CorreÁ"o
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP DI + 2,75%
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ DI + 3,5%
FIDC ANGA CREDITAS CONSIGNADO PRIVADO DI + 3,85%
RED FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS REAL LP DI + 2,75%
FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDZ DI + 3,5%

8.6.4. A SuperintendÍncia de Planejamento Financeiro, ALM e PrecificaÁ"o se manifestou por meio do Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/207, de 21/07/2025 (Anexo 03), apresentando a

Tabela 5: Taxa indicativa de FIDC Fonte: Anbima

seguinte conclus"o:

"O cen·rio econÙmico para o prÛximo biÍnio apresenta desafios relevantes, tanto

no 'mbito externo quanto interno. Os recentes episÛdios de escalada bÈlica tÍm acentuado a instabilidade geopolÌtica, ampliando a incerteza econÙmica global e pressionando os preÁos nas principais economias. Adicionalmente, a imposiÁ"o de tarifas comerciais pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros eleva as tensıes comerciais e pode impactar negativamente as exportaÁıes nacionais, afetando a balanÁa comercial e o ritmo de crescimento. No contexto domÈstico,

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o patamar elevado dos Ìndices de inflaÁ"o segue limitando o dinamismo da atividade econÙmica. Apesar desse fator, o crescimento do PIB permanece sÛlido, impulsionado sobretudo pelo setor agropecu·rio, o que deve levar o Banco Central a manter uma polÌtica monet·ria restritiva por um perÌodo prolongado. Na conduÁ"o do ajuste fiscal, o governo busca medidas compensatÛrias com foco no aumento da arrecadaÁ"o. Em conjunto, essas medidas devem contribuir para o aumento dos custos de captaÁ"o e crÈdito, afetando empresas e consumidores.

No que tange ‡ gest"o de ativos e passivos (ALM), os efeitos da proposta sobre

os descasamentos por prazos depender"o das caracterÌsticas das operaÁıes em substituiÁ"o. N"o ser"o esperados efeitos relevantes sob a Ûtica de descasamentos por prazos caso forem semelhantes os prazos das operaÁıes em troca. Ademais, a matÈria tender· a reduzir o descasamento em "prefixados" e tender· a aumentar o gap em "IPCA/IGPM".

Considerando as premissas apresentadas no item 4.3.1.1., na Ûtica da margem

lÌquida, ceteris paribus, o resultado ficou em 4,50% a.a., acima dos 3,00% a.a. (carteira comercial). Em relaÁ"o ao RAROC, o valor ficou em 29,53% a.a., tambÈm acima do mÌnimo desej·vel de 15,70% a.a..

Nesse sentido, com base nos resultados dos indicadores financeiros, a operaÁ"o
È financeiramente vi·vel, mantidas as condiÁıes de premissas na memÛria de c·lculo.
Caso a matÈria n"o seja aprovada em um prazo de atÈ 45 dias da emiss"o deste

parecer, as informaÁıes devem ser revisadas, principalmente em raz"o de mudanÁas das premissas e do cen·rio utilizado, sendo esses insumos dos c·lculos realizados. Cabe salientar que, caso haja mudanÁas no cen·rio econÙmico dentro do prazo de validade, tambÈm ser· necess·ria a atualizaÁ"o do estudo.

Finalmente, reforÁa-se que cabe ‡ SUPLA a an·lise financeira relacionada ‡ ·rea oportunidade, alÈm de questıes negociais e estratÈgicas."

de atuaÁ"o, n"o sendo observados outros aspectos como conveniÍncia,

8.7. Registro Cont·bil

8.7.1. A superintendÍncia de contabilidade (SUCOC) se manifestou por meio de e-mail (Anexo 04) enviado no dia 22/07/2025, ratificando a utilizaÁ"o do Parecer 2025/0046 de 15/07/2025 (Anexo 05) para subsidiar a an·lise da proposta desta nota. No referido e-mail consta:

"Considerando que houve alteração somente do emissor, ratifico os pareceres CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/037 e NOTA EXECUTIVA

emitidos anteriormente para serem aplicados ‡s propostas da NOTA EXECUTIVA CONJUNTA DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/038.

8.7.2. O Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/046 de 15/07/2025, apresenta ‡ seguinte conclus"o:
"Dado o exposto, as operações que estão sendo recompradas deverão ser

baixadas do grupo em que est"o registrados o saldo contratual, assim como os eventuais custos de transaÁ"o (prÍmio) e receitas incluÌdas na TJEO, a perda esperada e a respectiva provis"o adicional, se houver, bem como seus respectivos registros nas faixas de compensaÁ"o.

Quanto ao reconhecimento das CRIs adquiridas, deve-se considerar as seguintes rubricas cont·beis:
No registro do investimento e reconhecimento da receita proveniente do tÌtulo:

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131103310A - SALDO CONT£BIL BRUTO e 715100000N - RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA - OUTROS.
A provis"o para instrumentos financeiros de renda fixa, considerando a ESPERADA ASSOCIADA AO RISCO DE CR…DITO e 131103340A (-) PERDA

segregaÁ"o de perda esperada e incorrida, caso haja: 131103360A (-) PERDA INCORRIDA ASSOCIADA AO RISCO DE CR…DITO. O des·gio na compra do CRI deve ser registrado como receita financeira na rubrica 715100000N - RENDAS DE TITULOS DE RENDA FIXA - OUTROS ao longo do prazo do tÌtulo.

Os registros em compensaÁ"o dever"o ser feitos conforme a seguir: ClassificaÁ"o de tÌtulos por categorias: 321101325A TÕTULOS PRIVADOS DE
ENTIDADES NÃO FINANCEIRAS e 921100000A - ATIVOS FINANCEIROS - CUSTO AMORTIZADO - CONTROLE;
ClassificaÁ"o quanto ‡ composiÁ"o de carteiras de tÌtulos e valores mobili·rios:
323104010A CERTIFICADOS DE RECEBÕVEIS IMOBILI£RIOS (lÌquido do ajuste a valor justo), 323104010B PERDA ESPERADA E PERDA INCORRIDA e
923990000A COMP DE CART DE TÕT E VAL MOBILI£RIOS-CONTROLE; ClassificaÁıes quanto ao est·gio nas contas de compensaÁ"o especÌficas
(3.3.1.00.00.00-3 e 9.3.1.00.00.00-7), assim como as classificaÁıes por carteira de provis"o C1 a C5 (3.3.2.00.00.00-0 e 9.3.2.00.00.00-4).
ApÛs a conclus"o da operaÁ"o, esta operaÁ"o dever· ser reavaliada ‡ luz das normas cont·beis aplic·veis ‡ consolidaÁ"o.
As perdas verificadas dever"o observar as regras da Lei nº 14.467/2022 para

serem dedutÌveis das bases do IRPJ e CSLL. Os valores recuperados, no caso de eventual renegociaÁ"o, v"o compor a base de c·lculo do IRPJ e da CSLL, porÈm poder"o ser excluÌdos da base de c·lculo do PIS e da COFINS, desde que n"o representem novos ingressos de receita."

8.8. Conclus"o

8.8.1. A referida aquisiÁ"o È uma continuidade das substituiÁıes das carteiras que foram adquiridas anteriormente, mas que n"o foram originadas pelo Banco Master e incrementar· o resultado do BRB ao longo do perÌodo da carteira, j· que ir· garantir fluxos de recebÌveis futuros ao Banco, em rentabilidades superiores ‡s mÈdias realizadas pela Tesouraria.

8.8.2. A proposta de aquisiÁ"o do CRI vinculado ao projeto BV representa uma alternativa estruturada e juridicamente vi·vel para substituiÁ"o das carteiras anteriormente adquiridas junto ao Banco Master, cujas documentaÁıes n"o atenderam aos requisitos do BRB que foram identificadas em an·lises internas. A modelagem contratual adotada, com previs"o de convers"o dos tÌtulos em CCBs e cl·usula de recompra em caso de descumprimento, confere maior previsibilidade e seguranÁa ‡ operaÁ"o e menor alocaÁ"o de capital. 8.8.3. AlÈm de atender aos requisitos legais e normativos aplic·veis, a operaÁ"o proposta permite ao BRB reestruturar sua exposiÁ"o, substituindo ativos com fragilidades documentais e operacionais por instrumentos com garantias formalizadas, fluxo de pagamento definido e governanÁa contratual mais clara. Essa substituiÁ"o contribui diretamente para a mitigaÁ"o de riscos operacionais, jurÌdicos e reputacionais associados ‡s carteiras originais, ao mesmo tempo em que preserva a rentabilidade projetada para a carteira da Tesouraria. 8.8.4. Dessa forma, a operaÁ"o ora apresentada representa uma soluÁ"o alternativa para correÁ"o de passivos operacionais herdados, com ganhos em seguranÁa jurÌdica, controle e

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alinhamento ‡s diretrizes estratÈgicas do Banco.

9. Riscos, Controles e Conformidade
9.1. Riscos: Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUCOC - 2025/0085

de 22/07/2025 (Anexo 06), as ·reas se posicionaram da seguinte forma:

9.1.1. Risco de Mercado e Liquidez:
"Na análise da Suris/Gerim sobre os possÌveis impactos advindos da substituiÁ"o de carteiras j· adquiridas do Banco Master pela aquisiÁ"o

de Certificados de RecebÌveis Imobili·rios (CRI), com taxa de IPCA + 8 % a.a., em relaÁ"o ao Risco de Liquidez, atendidas as premissas da Nota Executiva analisada, em especial a de que o Banco Master se compromete a converter os tÌtulos negociados em CCBs em atÈ 120 dias a partir da aquisiÁ"o, sob pena da obrigaÁ"o de recomprar os tÌtulos negociados, a proposta n"o gera impacto relevante sobre os ativos lÌquidos do Conglomerado. Em relaÁ"o ao Risco de Taxas de Juros da Carteira Banc·ria (IRRBB), n"o È esperado impacto sensÌvel nas mÈtricas, uma vez que a proposta n"o prevÍ alteraÁıes relevantes nos fluxos de caixa do Conglomerado. No entanto, em relaÁ"o ao Risco de Mercado, haver· consumo da exposiÁ"o por fator de risco ‡ inflaÁ"o, elevando o indicador. Embora a proposta, isoladamente, n"o gere a extrapolaÁ"o dos limites, as propostas de substituiÁ"o em curso analisadas conjuntamente contribuem para elevaÁ"o da mÈtrica acima dos limites estipulados na DeclaraÁ"o de Apetite por Risco. Ressalta-se que a an·lise de impactos nos Riscos de Mercado, Liquidez e IRRBB, pontuais ou de longo prazo, È uma expectativa projetada a partir das informaÁıes contidas nos documentos analisados, premissas e cen·rio econÙmico da data da an·lise, raz"o pela qual pode sofrer variaÁıes, a depender da distribuiÁ"o dos fluxos ao longo do tempo, do casamento ou n"o entre fluxos pÛs e prefixados, da variaÁ"o da curva de juros, de mudanÁas no cen·rio econÙmico, dentre outros fatores."

9.1.2. Risco de CrÈdito: "Risco de CrÈdito do Certificado de RecebÌvel Imobili·rio
A Nota Executiva visa submeter a aquisiÁ"o do CRI BV Exclusive em CRI com o valor de R$ 341.353.863,00, mas com des·gio de 40%, resultando

substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas do banco Master. Pretende-se adquirir o em um montante exposto ao risco de crÈdito no valor de R$ 204.812.317,80. De acordo com documentaÁ"o anexa, as garantias atreladas ao contrato superam, em valor agregado, ao saldo a ser adquirido; portanto, considerar- se-· a operaÁ"o como sendo de grupo homogÍneo de operaÁıes com garantia real suficiente, com LGD apurada de 19,77%. O item 8.3.1.2 da Nota indica a entrada em RecuperaÁ"o Judicial do controlador da empresa CRL SPE IX, sem indicativo de regularizaÁ"o. Dessa forma, a operaÁ"o proposta se enquadra na classificaÁ"o de ativo problem·tico disposta no Artigo 3º, ß2º, inciso III da ResoluÁ"o BCB n° 352/2023. Diante desse contexto, de acordo com as condiÁıes apresentadas na documentaÁ"o, foram auferidos os seguintes cen·rios para perda esperada do #20 Reservado

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instrumento financeiro, dado que ele ser· alocado em terceiro est·gio: Com garantia real suficiente

Estagio

3-LGD

Valor da Perda (RS) % de Perda

40.491.395,23 19,77%

Dado o regime de provisıes por perdas esperadas adotado com a implantaÁ"o conforme perda esperada, sendo:

da resoluÁ"o CMN nº 4.966/2021, os impactos na provis"o est"o dispostos

Terceiro Est·gio - Eventos como InadimplÍncia, medidas judiciais, descumprimento de cl·usulas contratuais relevantes e processos de recuperaÁ"o judicial/extrajudicial implicam na condiÁ"o de ativo problem·tico, o que geraria uma perda esperada de R$ 40.491.395,23. Indicadores de Apetite a Riscos (RAS) Analisando-se o impacto da proposta de aquisiÁ"o do CRI BV Exclusive nos indicadores da DeclaraÁ"o de Apetite a Riscos (RAS), temos os seguintes percentuais:

ndicadores RAS limite Permitido Consumo

(Refeénci:PR de Econdimica

Limit de Grupo NI) 15% [=

Limit de Stor Cater) com Créd. x 10%
Limit de PR N1)
Ressalta-se que os limites definidos na RAS s"o classificados da seguinte forma:
  • Limite de Concess"o: Montante m·ximo que pode ser concedido ao tomador de crÈdito sem que seja necess·rio apreciaÁ"o pelo Conselho de AdministraÁ"o - Consad.
  • Limite de ConcentraÁ"o: Montante m·ximo tolerado de carteira em determinados nichos de atuaÁ"o ou tomadores.
  • Limite de Monitoramento: Valor m·ximo tolerado para determinados indicadores de qualidade da carteira de crÈdito ou quaisquer outros limites de riscos. Portanto, destaca-se que os Limites de Concess"o, quando extrapolados, necessitam de apreciaÁ"o pelo CONSAD. RECOMENDA«'ES Considerando o tipo de negÛcio e as caracterÌsticas da operaÁ"o, È importante que sejam executadas estratÈgias de reduÁ"o do risco de crÈdito das operaÁıes selecionadas, tais como:
  • Adotar critÈrios adequados para monitorar eventos que possam indicar perda de capacidade de pagamento, a fim de mitigaÁ"o do risco de crÈdito;
  • Deve-se atentar para, caso a operaÁ"o seja adquirida, que ser· necess·rio acompanhamento do fluxo tempestivo de pagamentos para que haja a descaracterizaÁ"o como ativo problem·tico, nos termos da ResoluÁ"o BCB n° 352, Art. 4°;
  • Avaliar e acompanhar o cumprimento de cl·usulas contratuais relevantes pela contraparte, a fim de evitar a caracterizaÁ"o da operaÁ"o como ativo problem·tico, nos termos da ResoluÁ"o BCB 352, Art. 3º, ß 2º, inciso VI; #20 Reservado

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  • Em funÁ"o da concentraÁ"o de fluxos financeiros com o Banco Master, acompanhar o fluxo de pagamentos, de todos os negÛcios realizados com o Banco Master, e informar tempestivamente ‡s ·reas relacionadas quaisquer dificuldades ou problemas nos repasses de recursos para o BRB;
  • Avaliar e acompanhar a quest"o da suficiÍncia das garantias atreladas ‡ operaÁ"o, de maneira a evitar a reclassificaÁ"o da operaÁ"o proposta para grupos homogÍneos com maior risco de crÈdito e, por consequÍncia, aumento nas perdas esperadas;
  • Sem prejuÌzo de outras medidas n"o relacionadas nessas recomendaÁıes."
9.1.2.1. A matÈria ser· submetida ao CONSAD, devido a extrapolaÁ"o de limite de concess"o, conforme apontamento da ·rea de risco.

9.1.2.2. Conforme item 9.2.9, alÌnea X do Plano B·sico Organizacional - PBO, compete ‡ SURIS/GERIC "monitorar e avaliar o risco de crédito de contraparte dos ativos em Tesouraria". 9.1.2.3. Conforme item 9.2.11, alÌnea XII do Plano B·sico Organizacional - PBO, compete à SURIC/GECRE "sistematizar e automatizar os processos de acompanhamento e operacionalizaÁ"o para marcaÁ"o de Cl·usulas de Covenants nos contratos de operaÁıes de crédito".

9.1.3. Risco Socioambiental
"N"o foram identificadas ocorrÍncias em listas p˙blicas de sanÁıes e notÌcias relacionadas a RSAC das contrapartes, que indiquem impactos

socioambientais ou clim·ticos diretos. Contudo, considerando o setor de atuaÁ"o das contrapartes e os ativos objeto dos fundos, seguem alguns pontos de atenÁ"o:

  • Os ativos lastreados no CRI BV Exclusive referem-se aos empreendimentos Bella Gramado e Exclusive Gramado, localizados em Gramado-RS, regi"o de alta sensibilidade ambiental e turÌstica. A expans"o imobili·ria pode gerar impactos como press"o sobre recursos naturais (·gua, energia, solo), aumento de resÌduos sÛlidos e efluentes, riscos ‡ biodiversidade local. O modelo de multipropriedade implica alta rotatividade de ocupaÁ"o, o que pode intensificar o uso da infraestrutura urbana e ambiental, aumentando a possibilidade de haver sobrecarga em sistemas de saneamento, mobilidade e serviÁos p˙blicos, com reflexos negativos para a comunidade local.
  • A regi"o serrana do RS est· sujeita a eventos clim·ticos extremos (chuvas intensas, deslizamentos, estiagens), que podem afetar a operaÁ"o dos empreendimentos e a geraÁ"o dos recebÌveis que lastreiam o CRI.
  • MudanÁas regulatÛrias e exigÍncias ambientais mais rÌgidas podem afetar a viabilidade econÙmica dos empreendimentos turÌsticos. A eventual falta de adaptaÁ"o ‡s normas ESG pode gerar desvalorizaÁ"o dos ativos e perda de atratividade para investidores.
  • N"o foram apresentados relatÛrios de sustentabilidade, certificaÁıes ambientais, nem compromissos p˙blicos com metas clim·ticas ou sociais. Diante da possibilidade dos riscos apontados, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
  • Preenchimento do question·rio RSAC, com evidenciaÁ"o das respostas.
  • Verificar licenÁas ambientais, planos de mitigaÁ"o e conformidade com normas ESG / RSAC.
  • Acompanhar a evoluÁ"o da recuperaÁ"o judicial do Grupo

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Gramado Parks e seus compromissos ambientais.

  • Monitorar os empreendimentos garantidores quanto a passivos ambientais e sociais.
  • Incluir cl·usulas que condicionem a manutenÁ"o da operaÁ"o ‡ conformidade ambiental dos empreendimentos.
  • Prever penalidades ou recompra em caso de descumprimento de obrigaÁıes socioambientais e clim·ticas.
  • ReforÁar o compromisso das contrapartes com pr·ticas sustent·veis, em aderÍncia ‡ PRSAC do BRB.
Considerando a an·lise, a associaÁ"o do BRB ‡s contrapartes pode implicar em exposiÁ"o indireta a riscos socioambientais e clim·ticos,

especialmente no que se refere ‡ atuaÁ"o em setores com alto impacto ambiental e social, a despeito do CNAE principal. Isso reforÁa

a necessidade de maior diligÍncia, com levantamentos de informaÁıes
cabÌveis sobre licenÁas, certificaÁıes socioambientais, por meio do question·rio RSAC, inclus"o de e compromissos
cl·usulas contratuais de responsabilidade monitoramento contÌnuo da integridade das empresas e dos impactos socioambiental e

do investimento.

9.1.3.1. A documentaÁ"o ser· solicitada ao empreendimento.

9.1.3.2. As cl·usulas adicionais solicitadas acerca da liberaÁ"o dos recursos n"o s"o passÌveis para a aquisiÁ"o do CRI, uma vez que n"o se trata de liberaÁ"o de crÈdito, mas sim de aquisiÁ"o de TÌtulo j· emitido no mercado secund·rio. As cl·usulas seriam cabÌeis apenas em contrataÁ"o de crÈdito direto junto ao BRB a exemplo das operaÁıes de crÈdito rural/plano empres·rio.

9.1.3.3. Em relaÁ"o aos apontamentos sobre o Risco Socioambientais, as questıes

padrıes de operaÁıes semelhantes foram observadas, contudo, para itens adicionais mencionados, considerando o escopo da proposta e a relev'ncia em substituir as carteiras, n"o foi possÌvel contemplar previamente.

9.1.4. Risco Operacional
"Com base no exposto, visando a mitigação das possibilidades de risco elencadas, recomenda-se a adoÁ"o das seguintes medidas:
  • Definir cronograma da substituiÁ"o com respons·veis e prazos por etapa;
  • Padronizar e validar previamente a documentaÁ"o dos ativos a serem substituÌdos e securitizados;
  • Garantir integraÁ"o dos sistemas internos para conciliaÁ"o cont·bil e controle de fluxo de caixa;
  • Validar elegibilidade dos devedores para convers"o dos CRIs em CCBs previamente a aquisiÁ"o;
  • Formalizar processo interno de recompra, com definiÁ"o de gatilhos, prazos e recursos disponÌveis;
  • Testar previamente o fluxo de emiss"o e registro das CCBs;
  • Implantar rotina de auditoria documental e de compliance na substituiÁ"o e convers"o dos ativos;
  • Monitorar continuamente os ativos lastro (inadimplÍncia, aÁıes judiciais, negativaÁıes indevidas); e

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  • Estabelecer governanÁa de comunicaÁ"o entre os agentes com reuniıes operacionais e comitÍs periÛdicos."
9.1.4.1. O contrato a ser firmado entre as partes j· possui cl·usula de recompra obrigatÛria.
9.1.4.2. O atendimento ‡ recomendaÁ"o para realizar auditoria jurÌdica e tÈcnica

independente antes da liquidaÁ"o inviabiliza a operaÁ"o. Entretanto, ser· incluÌda cl·usula contratual constando a obrigatoriedade de apresentaÁ"o de relatÛrio de auditoria pelo CEDENTE no prazo de 120 dias. Caso o relatÛrio n"o seja apresentado, o CEDENTE obriga-se a recomprar o CRI.

9.1.5. CobranÁa e RecuperaÁ"o de CrÈdito
Dada a natureza da CCB, que tem forÁa de tÌtulo executivo extrajudicial,

o que facilita a cobranÁa, a convers"o do CRI em CCB pode configurar uma estratÈgia para dar maior agilidade ‡ cobranÁa e recuperaÁ"o dos crÈditos, se necess·rios, entretanto È fundamental que sejam adotados todos os cuidados jurÌdicos, operacionais e documentais necess·rios para convers"o do tÌtulo.

A CCB a ser firmada dever· conter cl·usulas que garantam seguranÁa jurÌdica e assegurem meios eficazes para cobranÁa e recuperaÁ"o do

crÈdito, em caso de inadimplÍncia, tais como a qualificaÁ"o das partes, valor principal da dÌvida, forma e prazo de pagamento, bem como a possibilidade de amortizaÁıes extraordin·rias, encargos financeiros, inclusive para o caso de inadimplemento, garantias, cl·usula de vencimento antecipado, cl·usula de cobranÁa extrajudicial, dentre outros.

A contrataÁ"o a ser realizada deve estar em conformidade com a PolÌtica
Geral de CrÈdito do Banco, a qual estabelece princÌpios, diretrizes e orientaÁıes de car·ter estratÈgico norteadores da concess"o, do

gerenciamento, da cobranÁa e da recuperaÁ"o de crÈdito, alÈm do controle de riscos. Assim, È necess·rio certificar que os direitos vinculados ao CRI ser"o formalmente revertidos para a nova estrutura, com os registros e averbaÁıes que se fizerem necess·rios referentes ‡s garantias constituÌdas, de forma a preservar o pleno exercÌcio dos direitos do BRB sobre estas.

Ressalta-se que para eficiÍncia de eventual recuperaÁ"o de crÈdito, as garantias previstas dever"o ser formalmente constituÌdas e a cess"o

regularmente gravada, a fim de conferir seguranÁa jurÌdica ao negÛcio, bem como a CCB dever· prever a possibilidade de execuÁ"o do saldo remanescente da dÌvida, caso n"o seja possÌvel sua quitaÁ"o com a excuss"o das garantias.

Na nota executiva n"o È mencionado a quem caber· adotar os procedimentos para monitoramento, cobranÁa e recuperaÁ"o do crÈdito,

entretanto dado o valor relevante da operaÁ"o, finalizada a cess"o, referente a CCB emitida, recomenda-se expressamente que conste do contrato cl·usula que atribua ao BRB (cession·rio) a responsabilidade direta pelo acompanhamento, cobranÁa e eventual recuperaÁ"o dos crÈditos, incluindo a gest"o das garantias e o acompanhamento dos saldos existentes nos Fundos de Reserva e de Liquidez.

A operaÁ"o dever· ser formalizada internamente em produto definido pela ·rea competente, integrando aos relatÛrios de controle de

adimplÍncia do Banco, bem como dever· ser definida a unidade respons·vel pelo monitoramento e acompanhamento da operaÁ"o e os meios de recebimento das parcelas.

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A disponibilizaÁ"o das operaÁıes em relatÛrios internos facilitar· o seu monitoramento e acompanhamento, possibilitando a adoÁ"o de medidas

adequadas e tempestivas, em caso de inadimplÍncia.

Visando atender diretriz da PolÌtica de CrÈdito do Banco, para mitigar o

risco de inadimplÍncia, a ·rea gestora do produto dever· ainda definir mecanismos para refinanciar a dÌvida aderente ‡ situaÁ"o do devedor, caso identificada a deterioraÁ"o da capacidade de pagamento. Na negociaÁ"o devem ser preservadas ou reforÁadas as garantias constituÌdas, e busca da entrada/amortizaÁ"o relevante da dÌvida.

Considerando o exposto, È imprescindÌvel que a cess"o ora em negociaÁ"o seja celebrada por instrumento p˙blico ou particular,

revestido das formalidades legais, conforme artigo 288 e seguintes do CÛdigo Civil, a fim de que produza efeitos em relaÁ"o a terceiros e resguarde os direitos do Banco, caso seja necess·rio adotar medidas para cobranÁa e recuperaÁ"o do crÈdito. Salienta-se ainda a necessidade de se observar o regime de alÁadas para garantir a conformidade na governanÁa.

O presente parecer se limitou ‡ an·lise dos aspectos relacionados ‡ consulta ao site da Receita Federal, que a empresa Gramado Parks

cobranÁa e recuperaÁ"o do crÈdito. Contudo, verifica-se, por meio de Investimentos e IntermediaÁıes S.A. - em RecuperaÁ"o Judicial - ainda figura como sÛcia das empresas a serem adquiridas com os recursos. Diante disso, recomenda-se especial atenÁ"o ao parecer jurÌdico, no que se refere ‡ existÍncia de eventuais restriÁıes decorrentes dessa condiÁ"o.

9.1.5.1. Acerca do processo de cobranÁa, cabe esclarecer que o CRI È um tÌtulo de crÈdito de natureza securitizada, emitido por uma companhia securitizadora e lastreado em crÈditos imobili·rios. Ao adquirir um CRI, o investidor (detentor) n"o adquire diretamente os crÈditos imobili·rios, mas sim uma fraÁ"o securitizada desses crÈditos, com direitos patrimoniais e de recebimento futuros.

9.1.5.2. Dessa forma, o investidor n"o tem legitimidade ou responsabilidade a:

operacional para realizar a cobranÁa direta dos crÈditos inadimplidos. Essa atribuiÁ"o compete

9.1.5.3. A Securitizadora, que È a emissora do CRI e respons·vel por estruturar a operaÁ"o;

9.1.5.4. O Cedente, que pode continuar com a funÁ"o de cobranÁa conforme previsto nos contratos de cess"o e nos documentos da securitizaÁ"o;

9.1.5.5. O Agente Fiduci·rio, que atua como representante dos interesses coletivos dos detentores do CRI e pode tomar medidas legais em caso de inadimplemento, conforme estabelecido no termo de securitizaÁ"o.

9.1.6. Concess"o de CrÈdito
"Cadastral das empresas relacionadas: CRL SPE IX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA«'ES LTDA.

("DEVEDORA"). - CNPJ: 43.532.567/0001-11 - ParticipaÁıes:

KOMERCO CONSULTORIA LTDA ME 11.219.031/0001-54
BASE SECURITIZADORA DE CREDITOS IMOBILIARIOS S/A

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35.082.277/0001-95 CTB INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA 36.555.625/0001-

67

BLOKO CAPITAL GESTAO DE LOTEAMENTOS LTDA

53.355.366/0001-40

GAJA ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA

58.419.295/0001-15

Administrador: CÈsar Reginato Ligeiro

- FundaÁ"o: 15/09/2021

- Concentre Serasa: PontuaÁ"o: 391 (risco mÈdio)
Probabilidade de inadimplÍncia: 2,12%

Pr·ticas de mercado: venda com garantias adicionais.

- Administradores: CÈsar Reginato Ligeiro: - CPF: 359.456.088-07 - Serasa 07/2025: nada consta - Sisbacen: sem autorizaÁ"o para consulta
- Concentre Serasa: baixo risco
GRAMADO BV RESORT INCORPORA«'ES SPE LTDA - CNPJ: 23.448.583/0001-13 Em recuperaÁ"o judicial ParticipaÁıes: - Administradores:
RONALDO COSTA BEBER TEIXEIRA 011.658.850-00 - Serasa: Alto
Risco ANDERSON RAFAEL CALIARI 980.416.300-49- Serasa: AltÌssimo
Risco ParticipaÁıes: GRAMADO PARKS INVESTIMENTOS E INTERMEDIACOES LTDA SCP

24.551.706/0001-00

PRAIA DO FORTE RESORT LTDA- 44.611.928/0001-88

BENTO VILLAS LTDA 44. 319.760/0001-31

BENTO GONCALVES EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

42.672.746/0001-91

ARRAIAL RESORT EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA

44.550.897/0001-00

GRAMADO PARKS INVEST INTERMEDIACOES LTDA SCP BUONA

VITTA RESORT 26.748.943/0001-90

BENTO RESORTS LTDA 44.318.662/0001-80

TAMANDARE RESORT INCORPORACOES SPE LTDA 35.803.320/0001-

64

BUZIOS HIPICA RESORT INCORPORACOES SPE LTDA

37.321.207/0001-78

PRAIA DO FORTE VILLAS LTDA 44.907.937/0001-10

- FundaÁ"o: 08/10/2015 - Sisbacen: sem autorizaÁ"o para consulta - Concentre Serasa:

FalÍncia /RecuperaÁ"o Judicial
4 aÁıes judiciais de R$36.015,24

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BrasÌlia, 18 de julho de 2025
19 protestos de R$16.235,45
262 ocorrÍncias para SÛcios e acionistas que somam

R$5.249.691,00 29 ocorrÍncias para administradores que somam R$624.289,00

Gramado Parks Investimentos e IntermediaÁıes S.A. CNPJ 00.369.161/0001-57 em recuperaÁ"o judicial
An·lise EconÙmico-Financeira das empresas relacionadas: TURANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPA«'ES

MULTIESTRAT…GIA CNPJ 55.231.092/0001-02 PatrimÙnio LÌquido: R$-66.000,00 ComposiÁ"o do Fundo: Em 31 de dezembro de 2024, o Fundo detÈm aÁıes de companhia fechadas, como segue: 2024 AÁıes de companhias fechadas Quantidade 1.000 Valor sem valor CRL SPE IX Empreendimentos e ParticipaÁıes Ltda O parecer da auditoria aponta nfase e Ressalvas, destacando:

Desenquadramento da carteira
Incerteza Relevante relacionada a continuidade operacional
Fundo com Passivo a descoberto (-66 mil)

CRL SPE IX EMPREENDIMENTOS E PARTICIPA«'ES LTDA. ("DEVEDORA"). - N"o apresentou demonstrativos financeiros GRAMADO BV RESORT INCORPORA«'ES SPE LTDA N"o apresentou demonstrativos financeiros RelatÛrio da Securitizadora - FORTESEC RelatÛrio do Investidor destacou que em mai-25, houve ao todo: 15 novas vendas, 24 quitaÁıes e 117 cancelamentos, registrando 40 vendas lÌquidas positivas no perÌodo (vs. 42 vendas lÌquidas positivas em abr-25). Os contratos elegÌveis totalizaram 3.545 (-118 MoM), enquanto os inelegÌveis registraram 1.301 contratos (+134 MoM). Devido ‡s movimentaÁıes do mÍs, o VP dos Direitos CreditÛrios ElegÌveis totalizou R$ 114,8 MM (reduÁ"o de 3,1% MoM). No mÍs, o total de recebimentos foide R$ 1,9 MM (+59,7 mil vs. abr-25). A inadimplÍncia em mai-25 foi de 43,5% (vs. 42,1% em abr-25). Riscos de crÈdito observados:

I) Os crÈditos imobili·rios que lastreiam o CRI pertencem a GRAMADO BV RESORT INCORPORA«'ES SPE LTDA e Gramado Parks Investimentos e IntermediaÁıes S.A, empresas em recuperaÁ"o judicial. II) AusÍncia de Dados EconÙmicos das empresas relacionadas ao CRI. III) O CRI foi emitido 1 ano apÛs o plano de recuperaÁ"o judicial da Gramado Parks Hospitalidade e Entretenimento, sob on˙mero 5016072- 82.2023.8.21.0010. N"o h· an·lises jurÌdicas que explanem sobre as implicaÁıes das empresas em RJ que possuem os crÈditos imobili·rios que fazem parte da estruturaÁ"o do CRI; IV) AusÍncia de informaÁıes que contextualizam a origem da operaÁ"o no

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Banco Master; V) Fundo detentor das aÁıes da cedente, FIP TURANO possui PL negativo,

carteira desenquadrada e RelatÛrio da Auditoria Independente destacando opini"o com ressalva e Ínfase sobre incertezas relevantes quanto ‡ capacidade de continuidade operacional do Fundo. VI) O administrador de ambas as empresas citadas neste parecer È CÈsar Reginato Ligeiro, que tambÈm È administrador da empresa Terravista Boutique Empreendimento Imobili·rio SPE S/A e Lord cuja aquisiÁ"o da operaÁ"o de crÈdito (capital de giro) est· em an·lise pelo BRB. Conforme parecer referente a essa operaÁ"o, verifica-se sua inadimplÍncia, pois a amortizaÁ"o da parcela bullet prevista para 20/06/2025 n"o ocorreu. VII) Compra da operaÁ"o exceder· o limite de concentraÁ"o de contrapartes previsto na RAS (m·ximo de 15% do PR1). O BRB j· est· exposto ‡ CCB da Terravista e CCB Lorde com risco de R$ 430 milhıes, que corresponde a 12,41% do PR1. A eventual compra do CRI desenquadra o limite estabelecido, atualmente em R$520.371.631,05. VIII) N"o foi possÌvel verificar o atual endividamento das empresas, nem a situaÁ"o de atraso, uma vez que n"o temos autorizaÁ"o para consulta ao Sisbacen. IX) N"o foram apresentadas certidıes fiscais/tribut·rias da Receita Federal, estadual, trabalhista (FGTS e TST) e ambienta l para nenhuma das empresas. Conclus"o

  1. Conforme solicitado, trata-se de uma avaliaÁ"o dos riscos de crÈdito observados com as informaÁıes e documentaÁıes disponibilizadas pelo Banco Master.
  2. Esta an·lise possui car·ter tÈcnico, cabendo ‡s alÁadas negociais competentes a avaliaÁ"o da compra ou n"o da operaÁ"o, j· que este parecer n"o constitui uma recomendaÁ"o de compra.
  3. Como trata-se de operaÁ"o com elevado risco, principalmente pela ausÍncia de informaÁıes e a situaÁ"o de movimentaÁ"o falimentar das empresas que lastreiam o CRI, que caracterizam um risco de crÈdito j· materializado, n"o vislumbramos recomendaÁıes que possam mitigar os riscos apresentados. Nota: O resultado desta an·lise pode ser afetado por condiÁıes ou eventos futuros n"o previstos na ocasi"o em que o parecer foi emitido ou afirmado.
9.2. Controles: Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC -
2025/0085 de 22/07/2025 (Anexo 06), as ·reas se posicionaram da seguinte forma:
"Recomenda-se:
1. Mapear os riscos operacionais envolvidos na realizaÁ"o da troca das

carteiras por CRI e estabelecer garantias adequadas para mitigar possÌveis perdas em raz"o de fatores operacionais de internalizaÁ"o dos ativos;

2. Promover a integraÁ"o das diferentes unidades do BRB que

participar"o do processo de operacionalizaÁ"o dos CRI adquiridos, com vistas a definir as competÍncias de cada ·rea, os prazos associados a cada atividade e os meios e fluxos de comunicaÁ"o em cada etapa;

3. Definir, mapear e diagramar o processo organizacional referente ‡

aquisiÁ"o e monitoramento de CRI, com o objetivo de identificar os riscos

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operacionais e implementar os respectivos controles;

4. Estabelecer rotina periÛdica de monitoramento de perdas esperadas

com CRI, dadas as flutuaÁıes inerentes ao mercado, definindo as ·reas respons·veis pelo monitoramento;

5. Definir, previamente, controles e responsabilidades em relaÁ"o ‡

contabilizaÁ"o das operaÁıes de maneira a mitigar impactos no fechamento cont·bil e no cumprimento das obrigaÁıes legais por parte do BRB, incluindo o mapeamento das pendÍncias cont·beis existentes relacionadas ao processo, o mapeamento das faixas cont·beis e respectivos respons·veis e a definiÁ"o dos respons·veis pela gest"o dos registros das operaÁıes com os ativos perante Ûrg"os internos e externos;

6. Realizar revis"o do arcabouÁo normativo que trata de investimentos

de tesouraria de maneira a verificar a necessidade de adequaÁ"o em relaÁ"o aos processos que envolvem o negÛcio pretendido (Plano de EstratÈgia de Investimentos da Tesouraria do BRB, Manual de Gest"o de Tesouraria, Manual de Controladoria da Tesouraria etc.);

7. Submeter para an·lise prÈvia da Centralizadora de Garantias de

CrÈdito - CEGAC as garantias atreladas ‡s operaÁıes a serem adquiridas. Toda a documentaÁ"o citada na Nota Executiva DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC - 2025/037 deve ser anexada ao processo.

9.2.1. A SUOPE atuar· juntamente com a ·rea de controle interno para realizar a revis"o dos normativos relacionados ‡ aquisiÁ"o de CRI, bem como mapeamento dos riscos e do processo organizacional de aquisiÁ"o de CRI.

9.2.2. Toda a documentaÁ"o da operaÁ"o foi disponibilizada ‡ CEGAC, conforme e-mail do dia 22/07/2025 (Anexo 07). 9.2.3. Conformidade: Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0085 de 22/07/2025 (Anexo 06) a ·rea de controle interno se posicionou da seguinte forma:

"Recomendações pelas áreas proponentes: i) A liquidaÁ"o da operaÁ"o deve ser efetuada ‡ vista;

ii) Incluir, no primeiro balanÁo publicado apÛs a realizaÁ"o da cess"o, a Nota Explicativa informando os valores cont·bil e de cess"o de crÈdito, bem como os reflexos patrimoniais e o resultado decorrente da transaÁ"o;

iii) Registrar a operaÁ"o em sistemas de registro e de liquidaÁ"o financeira de ativos;

iv) Divulgar, se necess·rio, as informaÁıes para o exercÌcio do direito ‡ portabilidade, bem como os procedimentos para sua solicitaÁ"o, em local e formato visÌveis ao p˙blico no recinto das suas dependÍncias e de seus correspondentes no PaÌs e nos respectivos sÌtios eletrÙnicos na internet;

v) Assumir as obrigaÁıes da instituiÁ"o credora original quando os casos forem aplic·veis ‡ legislaÁ"o correlata, deforma que a adquirente assuma a administraÁ"o do fluxo de pagamentos e cobranÁas;

vi) Verificar a indicaÁ"o de diretor respons·vel pelo procedimento de

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registro e controle dessas operaÁıes de cess"o e aquisiÁ"o de crÈditos;

vii) Observar amplamente os termos da Lei Complementar nº 105/2001, que trata do sigilo banc·rio, bem como a LGPD, quando as operaÁıes de crÈdito forem internalizadas no BRB;

viii) Confirmar a inclus"o de cl·usula prevendo a obrigaÁ"o de registro pelo cedente e sua confirmaÁ"o pelo cession·rio;

ix) Incluir a entrada das operaÁıes nos Cadoc 3040 e 3050 na data-base da cess"o, sendo observados os requisitos de tempestividade e qualidade das informaÁıes prestadas - como forma de comunicaÁ"o ao Banco Central das condiÁıes negociai sem que se deram as operaÁıes; e x) Incluir a Centralizadora de Garantias - CEGAC na esteira operacional voltada ‡s garantias apresentadas na Nota Executiva DIFIC/SUOPE/GEOPE/GECEC 2025/037.

Adicionalmente, apÛs verificaÁ"o das garantias a serem apresentadas na operaÁ"o avaliada (item 8.3.4), recomenda-se ‡s ·reas que apresentem,

em atÈ dez dias, relatÛrio contendo a sumarizaÁ"o de todas as operaÁıes realizadas em substituiÁ"o e as respectivas garantias, uma vez que houve aumento significativo no n˙mero de propostas de teor similar. A recomendaÁ"o busca promover transparÍncia e proporcionar maior controle de conformidade.

No 'mbito das normas internas, considerando que as cessıes de crÈdito s"o instrumentos de gest"o de carteira desde 2021, exige-se que as
·reas proponentes atualizem imediatamente todos os procedimentos operacionais e executivos antes de concluÌrem a negociaÁ"o em quest"o,

para fins de mitigaÁ"o de eventuais disson'ncias entre o normatizado e o executado.

A documentaÁ"o analisada apresentou ponto relevante de conformidade naquilo que diz respeito ‡ existÍncia de pedido de recuperaÁ"o judicial

protocolado em abril de 2023 pelo Grupo Gramado Parks junto ‡ Vara Regional Empresarial da Comarca de Caxias do Sul (RS). H· notÌcias no sentido de que o grupo seria emissor de "uma série de CRIs (Certificados de RecebÌveis Imobili·rios) que est"o na carteira de diversos fundos de investimento imobiliário (FIIs)"(https://www.infomoney.com.br/ondeinvestir/justica-aceita-pedido-de-recuperacao-judicial-da-gramadoparks-emissora-de-cris-presentes-em-fiis/) e que haveria, tambÈm, acordos operacionais firmados com a WAM, emissora dos CRIs WHR e Praias do Lago, tambÈm objetos de avaliaÁ"o de conformidade (https://www.mercadoeeventos.com.br/noticias/hotelaria/gramadoparks-tem-plano-de-recuperacao-judicial-aprovado-por-credores/).

Nesse cen·rio, recomenda-se ‡ ·rea proponente que tome todas as providÍncias necess·rias ao acompanhamento e ‡ avaliaÁ"o do impacto

que eventual decis"o judicial ao grupo no referido processo judicial possa ter aos direitos creditÌcios do BRB.

Por fim, todos os envolvidos devem observar, caso ocorram ou estejam incluÌdas operaÁıes de crÈdito com partes relacionadas, as diretrizes e

os par'metros constantes na PolÌtica para TransaÁıes com Partes Relacionadas e no Manual de TransaÁıes com Partes Relacionadas, devendo as respectivas alÁadas de aprovaÁ"o serem acionadas nas hipÛteses normatizadas.

Atendidas as recomendaÁıes, n"o h· Ûbices quanto aos aspectos relacionados ‡ Conformidade.

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BrasÌlia, 18 de julho de 2025
9.2.4. O Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para

investimento da Tesouraria em tÌtulos privados em 10% do PR do BRB. Considerando o PR de R$ 4.363.626.148,26 (ref. 04/2025), o limite para investimento da Tesouraria em tÌtulos privados È de R$ 436.362.614,83. A exposiÁ"o atual da Tesouraria em tÌtulos privados È de aproximadamente R$ 1,66 bilh"o, excetuando-se o CDI com a Financeira BRB e os tÌtulos para cumprimento de Exigibilidade. Em caso de aprovaÁ"o da operaÁ"o, a exposiÁ"o passar· para R$ 2 bilhıes.

ites para Inve: ento da Tesouraria por Ate 2,5% do PR do
Tipo de Papel, com empresas do Conglomerado BRB. excluindo as operagdes realizadas Conglomerado BRB, por operagao. O total em crédito

privado nao pode ser superior

210% do PR, excluindo Titulos Privados para cumprimento de exigibiidade dos Obs. Os limites devem ser desconsiderados para de poupana

aplicagdes em Fundos de Investimento, gestio 4 vista

© e recompra ou administracio seja da BRB DTVM, apenas de Letra Financeira

quando 0 objetivo for exclusivamente para 'Até 5% do PL do Fundo ou

de beneficios fiscais. Cotas de Fundos

5% do PR BRB, 0 que for

menor, por operaglo. O

(As aplicagbes em cotas de

fundos de investimentos em total em cotas de fundos

participacdes FIP e demais ndo pode ser superior a

modalidades de fundos devem

20% do PR. observar o limte de

concentracao por contrzparte

Imagem 6: Tabela Regime de AlÁadas - Tesouraria, Anexo II, item 1.

9.2.5. Regime de AlÁadas Tesouraria - Anexo II, estabelece o limite para investimento da Tesouraria por contraparte em 5% do PR do BRB ou da contraparte, o que for menor. Considerando o PR do BRB de R$ 6.396.666.910,43 (ref. 04/2025) e o PL da contraparte devedora (CRL SPE X) È negativo de R$ 5,7 milhıes (ref. 12/2024, ˙ltima demonstraÁ"o disponÌvel), o limite para investimento da Tesouraria para a contraparte È de nulo. A Tesouraria n"o possui exposiÁ"o atual ‡ contraparte.

  1. Limites para Investimento da Tesouraria por contraparte, as operacdes realizadas com empresas do

Conglomerado BRE e

realizadas com lastro em Titulos Federals Sem Reciprocidade4

Até 5% do PR BRE ou da

que

contraparte, 0 for menor

Obs: Os limites devem ser desconsiderados para aplicagbes em Fundos de Investimento, cua gestio ou

seja da BRB DTVM, apenas quando 0 objetivo for exclusivamente para obtencdo de beneficios

fiscais Até 10% do PR BRB ou da

Com Reciprocidade que

contraparte, 0 for menor

Imagem 7: Tabela Regime de AlÁadas - Tesouraria, Anexo II, item 2.

9.3. A PLD/FTP
"Não foram identificados históricos de envolvimento com situações final do fundo TURANO FUNDO DE INVESTIMENTO EM

atÌpicas para os citados. Recomendamos a identificaÁ"o do benefici·rio PARTICIPACOESMULTIESTRATEGIA, e dos principais benefici·rios finais do fundo Serra Verde FII e o reporte para a GEPLD a fim de estendermos a avaliaÁ"o a eles.

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Atendidas as recomendaÁıes acima, n"o h· Ûbices em relaÁ"o ao tema PLD/FTP."

9.3.1. Em se tratando de fundo de investimento exclusivo, n"o h· informaÁıes p˙blicas do cotista.

9.4. PrevenÁ"o ‡ Fraudes
"Recomendações para mitigação de eventuais riscos:
1. Onboarding e VerificaÁ"o de Identidade

Confirmar a adoÁ"o de validaÁ"o biomÈtrica e dupla autenticaÁ"o. Validar o uso de ferramentas de checagem documental e cadastral cruzada. Verificar se houve an·lise de risco com base em dados externos e histÛricos de comportamento. Garantir monitoramento contÌnuo de padrıes de comportamento.

  1. Garantias Oferecidas Confirmar a autenticidade e rastreabilidade das garantias (imÛveis, quotas, aplicaÁıes). Validar a integraÁ"o de sistemas antifraude automatizados. 3.ContrataÁ"o e Consentimento Assegurar que a contrataÁ"o ocorreu com consentimento expresso por canais autenticados. Confirmar o registro das evidÍncias de autorizaÁ"o (biometria, assinatura eletrÙnica). Garantir a existÍncia de mecanismos de contestaÁ"o e notificaÁıes em tempo real.
  2. Medidas Complementares Realizar auditoria da documentaÁ"o e das garantias. Monitorar a performance das carteiras adquiridas. Avaliar previamente o risco e histÛrico do grupo econÙmico. Incluir cláusulas adicionais de segurança jurídica e operacional nos contratos."
9.4.1. As recomendaÁıes da ·rea de prevenÁ"o ‡ fraude se aplicam a carteiras de crÈdito consignado pessoa fÌsica e n"o a CRI.
10. Risco Reputacional e de Imagem
10.1.1. Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC 2025/0085 de cart"o benefÌcio:

22/07/2025 (Anexo 06), a ·rea se manifestou recentemente sobre aquisiÁ"o de carteira de

"N"o foram encontradas ocorrÍncias nas listas pesquisadas, sendo o risco de integridade de ambos considerado BAIXO.
Com base nas buscas realizadas em demais fontes p˙blicas, notÌcias e em informaÁıes dos documentos, destacam-se alguns pontos de atenÁ"o:
  • A operaÁ"o envolve ativos lastreados em empreendimentos controlados por grupo em recuperaÁ"o judicial (Grupo Gramado Parks). Ainda que a estrutura do CRI contemple garantias e mecanismos de mitigaÁ"o, a associaÁ"o institucional com empresas em situaÁ"o crÌtica pode afetar a percepÁ"o de prudÍncia da gest"o.
  • O Grupo Gramado Parks responde a centenas de aÁıes judiciais, incluindo aÁıes cÌveis, trabalhistas e de consumidores. Esse volume pode indicar problemas estruturais de governanÁa, compliance e relacionamento com stakeholders, o que eleva o risco reputacional do BRB por associaÁ"o.

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  • Os empreendimentos est"o localizados em ·reas de alta sensibilidade ambiental e social. A judicializaÁ"o ambiental ou trabalhista pode afetar a performance dos ativos lastreados no CRI e gerar passivos ocultos, alÈm de comprometer garantias. A fim de minimizar a possibilidade de impactos decorrentes dos riscos levantados, recomenda-se:
  • Formalizar processos de validaÁ"o de contrapartes e originaÁ"o de carteiras.
  • ReforÁar a diligÍncia devida das contrapartes;
  • Monitorar ativamente os desdobramentos legais da operaÁ"o, as repercussıes p˙blicas e estar preparado para responder a questionamentos de forma proativa.
  • Incluir cl·usulas contratuais que permitam rescis"o ou recompra em caso de agravamento da situaÁ"o reputacional das contrapartes.
  • Estabelecer gatilhos reputacionais vinculados a eventos como condenaÁıes judiciais, sanÁıes ambientais ou trabalhistas.
  • LimitaÁ"o de exposiÁ"o a contrapartes com maior risco reputacional, priorizando garantias reais e fundos de reserva. Diante dos fatores de atenÁ"o reputacional indireta, especialmente considerando o volume da operaÁ"o e a visibilidade institucional do BRB, estima-se que a proposta em quest"o representa uma oportunidade de correÁ"o estratÈgica para o BRB, mas envolve riscos que exigem monitoramento e diligÍncia contÌnua. A adoÁ"o das recomendaÁıes feitas, embora n"o exaustivas, podem contribuir para prevenir e minimizar os possÌveis impactos ‡ reputaÁ"o do BRB, cabendo ‡ ·rea proponente e demais envolvidas a gest"o dos impactos decorrentes da proposta para que haja efetividade no alcance dos resultados esperados."
11. Impactos no Capital
11.1.Por meio do Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0085 de 22/07/2025 (Anexo 06), a ·rea se manifestou da seguinte forma:
"H· impacto negativo imediato nos indicadores de capital, tanto pelo ac˙mulo dos resultados das operaÁıes e a reduÁ"o da carteira, esse

aumento do RWA, quanto pela diminuiÁ"o do PR. No entanto, com o impacto tende a ser revertido ao longo do quinquÍnio. Cabe ressaltar que a an·lise foi realizada considerando isoladamente a aquisiÁ"o do CRI, sem considerar a receita que deixa de ser apropriada em raz"o da substituiÁ"o de carteira proposta. Recomenda-se, portanto, a realizaÁ"o de uma nova an·lise de impacto no capital assim que forem definidas as carteiras a serem trocadas ou caso haja alteraÁ"o relevante nos insumos utilizados para a an·lise.

A tabela a seguir resume o impacto imediato e anual no perÌodo do contrato.

B INI -0,20 0,17 -0,15 +0,02 +0,02 +0,02 +0,02 +0,02 +0,02
cP -0,21 0,17 -1,04 -0,15 +0,02 +0,02 40,02
" -1,33 -0,91 +0,10 +0,09 +0,07

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12. Parecer da £rea JurÌdica

12.1. A ·rea jurÌdica se manifestou por meio do Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 617/2025 (Anexo 08), tendo apresentado os seguintes pontos:

12.2. Acerca das garantias, cabe ao agente fiduci·rio contratado a verificaÁ"o e a regularidade da documentaÁ"o do CRI e de suas garantias. 12.3. A operaÁ"o ser· submetida ao CONSAD em raz"o dos limites de concentraÁ"o por grupo econÙmico. 12.4. O instrumento de compra e venda do CRI ser· submetido ao JurÌdico.

  1. Proposta 13.1. Submeter a aquisiÁ"o do CRI BV de atÈ R$ 750 milhıes ou a totalidade do que estiver adimplente, em substituiÁ"o ‡s carteiras adquiridas do Banco Master.
"Diante do exposto, entende-se que a operaÁ"o de aquisiÁ"o dos CRIs BV Exclusive, como substituiÁ"o ‡s carteiras inadimplentes ou com falhas

formais anteriormente adquiridas junto ao Banco Master È, em tese, juridicamente admitida, observadas as consideraÁıes deste opinativo. Recomenda-se, para maior seguranÁa jurÌdica, que haja diligÍncia documental suficiente que comprove a regularidade dos tÌtulos e garantias; seja observado o limite de exposiÁ"o por contraparte e por tipo de ativo, com validaÁ"o da ·rea de risco; seja monitorado o risco de recuperaÁ"o judicial do grupo devedor e avaliada a real efetividade das garantias; bem como formalizaÁ"o de cl·usula contratual robusta que assegure a recompra em caso de inadimplemento ou descumprimento do prazo de convers"o dos tÌtulos."

DIRETORIA EXECUTIVA DE FINAN«AS E CONTROLADORIA - DIFIC SUPERINTEND NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - SUOPE
GER NCIA DE OPERA«'ES FINANCEIRAS - GEOPE GER NCIA DE CESSÃO DE CARTEIRAS - GECEC

Luly Ll

Joao Pedro Leite Nunes Gerente de Cess"o de Carteiras de CrÈdito - GECEC
Wily Leao (22 de julho de 2025 22:21:22 ADT) Wily da Silva Le"o Superintendente de OperaÁıes
Financeiras e.e. - SUOPE

Dario Oswaldo Gowcio Junior

Dario Oswaldo Garcia Junior Diretor Executivo de FinanÁas e Controladoria - DIFIC

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BrasÌlia, 18 de julho de 2025
14. ManifestaÁ"o das £reas Intervenientes
14.1.N"o h· ·reas intervenientes.
15. RelaÁ"o de Anexos:
Anexo 01 - Parecer OrÁament·rio DIFIC/SUCOT - 2025/00550 Anexo 02 - Contrato de Garantias e Aditivos
Anexo 03 - Parecer DIFIC/SUPLA - 2025/00207 Anexo 04 - RatificaÁ"o de Parecer Cont·bil SUCOC
Anexo 05 - Parecer DIFIC/SUCOC/GEVIC-GETRI - 2025/0046 Anexo 06 - Parecer DICOR/SUCOI/SUCOR/SURIC/SURIS/SUROC - 2025/0085
Anexo 07 - E-mail do dia 22/07 de disponibilizaÁ"o de documentaÁ"o ‡ CEGAC Anexo 08 - Parecer JurÌdico DIJUR/SUJUC nº 617/2025

Pág. 27 do doc. 62 (BCB/DESUP-2025/302295) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário

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921 Reservado

Em R$ milhdes

ative | | Saldo Contratual Prémio/ Desconto. 'Saldo Contabil Bruto

originador cedente

|

5.749,13 8.79318 73 - Credcests 1 Master Master Master 4.89420 7.94399 579 Credcesta Compras T | Master 854,93 849,19

PF 3.838,81 3.683,20

23603

S65 Fors Taster
574 Ei - limo Pessoal Master Master 92.89 89,52
576 Pix - Parcelado Master 41,32 40,39
77 Pix - Crédito Master 1,18 0,79
578 80 Emp. - Rotativo - Pessoal Private Master Master 685.83 1.291,78 354.91 1.40456
Oper Fats de crédito PJ Master Master 763,14 5740 214,66
Empréstimos RKO Alimentos Ltda - 591,72 412,62

Empréstimos P) SI 02 Empe. ¢ Incorp. Imob. Lida Master Master 563.43 449.57

Empréstimos £3 RMEX & incor. SPE (ido 22222 Empréstimos P) Cemitérios e Crematdrios SP SPE SA [ster Master 146,46 78,00

152.08 FTO) Empr. Imob. SPE Ltda Master 251.81 251.81

Master
Empréstimos P) Lorde Participaches Lida 235.80 235,80
Empréstimos P) - Empréstimos - Terravists Boutigue Empe. mob. SPE Imob. Lida Master Master Master Master 213.99 355.64 21399 316.82
: 5.22511

z

Fin Kyrs

5 =

FIA Cortago FEI)

5

FIM Naples 671,68 FIP Tessalis Sis

= =

Fil Macam Shopping 152,15

= =

Fioe Jers

:

FIP Trevi 83% 433.40

x

FIP 154.06

2

FIP SH II 524,32

= =

Brazil Realty ES 462,60

z =

1.361,73

= -

CRI LSA Wish 386,72

= = = =

CRI Laguns

=

CRI Fm

  • :

CRI Praies Resort

=

CRIBY Exclusive

5 5

“Em 80s foram reaIzadas no Premios & Gescontos relerentes 35 Ge QUE S50 em do BLVD.

Pág. 1 do doc. 63 (BCB/DESUP-2025/302297) do PE 299777 A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 739


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[ree Despacho/Conformidade

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo:

BCB/DESUP-2025/302297


Sr. Chefe Adjunto,

Em retorno, após inseridas as informações para atendimento à demanda judicial. Em 19/12/2025,

8.963.700-3 - SAULO BOTELHO DE ALMEIDA CHEFE DE SUBUNIDADE DESUP/ASUP3/GSUP9

Pág. 1 do doc. 64 (DESPACHO SUMÁRIO 27513/2025-BCB/DESUP) do PE 299777
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 740

Cópia do documento constante no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil Emitida para pgbcb.luizfc em 22/12/2025 às 16h56

[ree Despacho/Conformidade

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo:

DESPACHO SUMÁRIO 27513/2025-BCB/DESUP


Ao Sr. Diretor de Fiscalização,

Em atendimento à demanda constante do documento nº 3, encaminhamos o Relatório nº 4807/2025-BCB/DESUP (Doc. 5), acompanhado dos respectivos anexos (Docs. 6 a 63), que contêm os documentos comprobatórios das análises realizadas, assegurando a transparência e a rastreabilidade do processo.

  1. Cumpre destacar que, durante a execução dos trabalhos, não foram entregues ao Banco Central os demonstrativos contábeis referentes à totalidade do período de aquisição, circunstância que impossibilitou a aplicação integral das técnicas de auditoria. Assim, embora os valores apresentados possam sofrer ajustes após a entrega formal dos referidos demonstrativos, não se espera que tais ajustes comprometam as conclusões ou as determinações constantes do relatório.
  2. Diante do exposto, e considerando que a solicitação foi atendida, devolvemos o presente processo à Difis. Em 19/12/2025,

8.705.077-3 - RODOMARQUE TAVARES MEIRA CHEFE ADJUNTO DE UNIDADE DESUP/ASUP3/CHEFIA

Pág. 1 do doc. 65 (DESPACHO SUMÁRIO 27518/2025-BCB/DESUP) do PE 299777
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 741

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[ree Despacho/Conformidade

BANCO CENTRAL DO BRASIL

Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo:

DESPACHO SUMÁRIO 27518/2025-BCB/DESUP


Ao Desig, para inserir trabalho em curso acerca das cessões de crédito realizadas pelo Master ao BRB no ano de 2024. Em 19/12/2025,

0.248.410-2 - AILTON DE AQUINO SANTOS DIRETOR DA DIFIS SECRE/DIFIS

Pág. 1 do doc. 66 (DESPACHO SUMÁRIO 27648/2025-BCB/SECRE) do PE 299777
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 742

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gd

BANCO CENTRAL DO BRASIL Informações e Despachos

Assunto: InformaÁıes e an·lise detalhada das cessıes de crÈdito pessoa fÌsica realizadas para o BRB no

exercÌcio de 2024

I. Contexto e objeto

O presente trabalho veicula an·lise tÈcnica detalhada sobre as operaÁıes de cess"o de crÈdito sem coobrigaÁ"o, na carteira de pessoa fÌsica, realizadas pelo Banco Master ao Banco de BrasÌlia (BRB) ao longo de 2024, com Ínfase no segundo semestre. O documento descreve a metodologia aplicada e consolida os achados quantitativos e qualitativos, obtidos a partir de registros nos sistemas oficiais, documentos encaminhados pelas instituiÁıes envolvidas e processos de supervis"o.

II. Sum·rio executivo
  • Crescimento das cessıes pessoa fÌsica no 2º semestre de 2024, com destaque para emprÈstimos consignados.
  • Aumento do volume cedido e maior concentraÁ"o de relacionamento com o BRB, sem concentra- Á"o relevante por ente consignante.
  • An·lise de fluxos financeiros em amostra de 401 contratos (jul-nov/2024) confirmou transferÍncia ao cliente em 98,5% dos casos; os 1,5% remanescentes decorrem de limitaÁıes de pareamento autom·tico, n"o havendo evidÍncia de ausÍncia da disponibilizaÁ"o de recursos.
  • OperaÁıes de dezembro/24, apresentaram atipicidades, concentradas em cessıes dos dias 23 e 26/12. Conforme resposta do Banco Master, as operaÁıes cedidas a partir de 20/12 referiam-se a crÈditos adquiridos de terceiros.

III. Panorama das cessıes de crÈdito pessoa fÌsica em 2024

A partir do segundo semestre de 2024, verificou-se crescimento das cessıes de crÈdito sem coobrigaÁ"o da carteira consignada do Banco Master conforme registros no Sistema de InformaÁıes de CrÈdito (SCR). AtÈ ent"o, havia cessıes da carteira de emprÈstimo sem consignaÁ"o, porÈm sem grande express"o. A partir de meados de 2024, essas transferÍncias passaram a ter maior relev'ncia, contribuindo para reduÁ"o acentuada da carteira de crÈdito consignado no Banco Master, por se tratar de operaÁıes sem retenÁ"o substancial de risco (venda definitiva).

Evolugao da Carteira Ativa Pessoa Fisica por modalidade

4 4 L J

Y T

Consignado

Crédito Consignado

——Cartao de Crédito a vista

pessoal

Empréstimo

o (com (com cessbes)

~~

Pág. 1 do doc. 67 (INFORMAÇÕES E DESPACHO 40013/2025-BCB/DESIG) do PE 299777
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 743

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td

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As cessıes, antes diversificadas entre instituiÁıes financeiras, passaram a ter o BRB como principal contraparte a partir de julho de 2024, coincidindo com cen·rio de reduÁ"o de liquidez do Banco Master. A maior parte dos crÈditos cedidos ao BRB no segundo semestre referem-se a operaÁıes prÛprias do Banco Master.

Evolucao Cessoes da Carteira Pessoa Fisica sem das

BANCO CONTINENTAL = BANCOPLENO wore

De acordo com ofÌcios enviados pelo BRB, os valores de crÈdito consignado adquiridos do Banco Master totalizaram R$ 6 bilhıes1 no perÌodo de julho/24 a dez/24. A distribuiÁ"o geogr·fica dos clientes cedidos ao BRB È, em geral, semelhante ‡ da carteira original do Banco Master, guardando coerÍncia com novos convÍnios firmados com entes consignantes.

Evolucao do niimero de clientes por UF na carteira ativa

90,000

80,000

70,000

—BA —SP —AM —MA —MG —PR

1 Inclui o prêmio pago na aquisição.

Pág. 2 do doc. 67 (INFORMAÇÕES E DESPACHO 40013/2025-BCB/DESIG) do PE 299777
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 744

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gd

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Distribuicéo de clientes do consignado por UF em de clientes cedidos informados pelo BRB

Dezembro/24 Dezembro/24.

IV. An·lise de fluxos financeiros

Para verificar a integridade das operaÁıes cedidas ao BRB em 2024, avaliou-se a existÍncia de fluxo financeiro do Banco Master para os clientes, ou seja, se houve depÛsito em conta referente ‡ operaÁ"o contratada. … comum a ocorrÍncia de novaÁıes, em que a instituiÁ"o desembolsa apenas a diferenÁa entre saldo anterior e novo valor contratado, dificultando a vinculaÁ"o direta do fluxo ‡ operaÁ"o. Para mitigar essa dificuldade, foram selecionados clientes sem dÌvidas informadas no Sistema de InformaÁıes de CrÈditos (SCR) com o Banco Master (ou fundos) desde 2020, visando a capturar apenas novos contratos, nos quais o valor transferido seria integral. A consulta retornou mais de 8 mil clientes nessa condiÁ"o (jul-nov/2024). Devido ‡ complexidade operacional e ‡ necessidade de integrar diversas bases de dados para realizar a an·lise, foram selecionados aleatoriamente 349 clientes, detentores de 401 contratos consignados. A an·lise seguiu as seguintes etapas.

  • Parte-se dos contratos registrados no BRB provenientes de aquisiÁıes do Banco Master com datas entre julho e novembro de 2024.
  • Para cada contrato BRB encontrado, o processo busca um contrato correspondente no Master que tenha sido cedido ao BRB. O matching entre BRB e Banco Master È feito pela mesma data e pelo valor mais prÛximo, garantindo que cada contrato seja usado apenas uma vez (relaÁ"o um-para-um).
  • Uma vez encontrado o par BRB-Master, o processo verifica se houve disponibilizaÁ"o de recursos atravÈs de um fluxo financeiro (Pix/TED) originado do Banco Master. Para ser considerado v·lido, o fluxo deve ter valor compatÌvel (toler'ncia de 20%) e a data do fluxo deve estar a no m·ximo 7 dias da data do contrato com o Banco Master.
  • Se n"o houver contrato Banco Master correspondente, o processo ainda tenta localizar um fluxo independente do Banco Master que corresponda ao contrato BRB, neste caso com toler'ncia de atÈ 30 dias em relaÁ"o ‡ data do contrato BRB.
  • Se n"o houver fluxo em nenhum dos casos, verifica-se o Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro - CCS. Caso o cliente tenha conta ativa no Banco Master na data do contrato,
Pág. 3 do doc. 67 (INFORMAÇÕES E DESPACHO 40013/2025-BCB/DESIG) do PE 299777
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 745

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td

BANCO CENTRAL DO BRASIL Informações e Despachos considera-se que a disponibilizaÁ"o de recursos ocorreu via book-transfer (transferÍncia interna na prÛpria instituiÁ"o financeira)2. O quadro a seguir sintetiza as etapas.

contratos Contratos cedidos Maser Busca contrato

« «

correspondente

no Master. e Considera-se a

BRB primeira

de

ocorrénciade

entre cada

contrato

matching

1:

Etapa

2:

contratadas. Etapa

financeiro Verificase houve contrato Caso Caso CCS Caso ndo seja
« ndo seja «
localizadoo identificado fluxo
relacionamento financeiro,
contrato no
Master, sistema verifica-se
fluxo sem busca fluxo do relacionamento
Master que no CCS. Se.
da data do financeiro corresponda existente,
ao
do contrato, contrato BRB. considera-se que
Tolerancia de 20% pagamento
pesquisa
dias da data 5: ocorreuvia
fluxo do contrato Etapa booktransfer

3:

4:

Etapa Etapa

Os resultados s"o classificados em quatro categorias:

  1. Match completo: quando h· correspondÍncia entre contrato BRB, contrato Banco Mas- ter cedido e fluxo financeiro (ou CCS) identificado para o cliente;
  2. Match parcial: quando h· fluxo do Banco Master para o cliente, mas n"o foi encontrado contrato cedido correspondente;
  3. Sem fluxo identificado: quando h· o par de contratos BRB-MASTER, mas n"o foi identifi- cada a disponibilizaÁ"o de recursos via fluxo financeiro nem conta no CCS.
  4. Sem fluxo e contrato: quando o contrato BRB n"o possui contrato Banco Master cedido nem fluxo associado; Os resultados consolidados indicam elevada taxa de confirmaÁ"o de transferÍncia ao cliente na amostra analisada:
1. Match completo: 388 (97,0%)
2. Match parcial: 7 (1,8%)
3. Sem fluxo identificado: 6 (1,5%)
4. Sem fluxo e contrato: 0

A confirmaÁ"o em 98,5% dos casos (match completo + parcial) demonstra consistÍncia operacional. Os registros sem fluxo identificado podem estar associados a diferenÁas de datas, divergÍncias de valores ou a disponibilizaÁ"o de recursos realizados por book-transfer que n"o possuÌam registro de relacionamento no CCS e, portanto, n"o foram refletidos em TED ou Pix.

2 Em alguns casos, a movimentação financeira pode não ser identificada via TED ou Pix quando a transferência ocorre

para conta de titularidade do próprio cliente na instituição concedente. O Banco Central não possui acesso às infor- mações sobre transferências internas realizadas pelas instituições. Assim, para fins desta análise de fluxo financeiro, considerou-se que, na ausência de TED ou Pix, mas havendo registro de conta ativa do cliente na instituição no Ca- dastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS), a transferência foi presumida como realizada por meio de book- transfer.

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gd

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A an·lise manual dos seis contratos sem fluxo apontou transferÍncias financeiras para metade deles, associadas ‡ segregaÁ"o da disponibilizaÁ"o de recursos em duas transferÍncias e a diferenÁas de data e valor superiores aos par'metros estabelecidos. Diante disso, considera-se que os casos n"o identificados decorrem, provavelmente, de limita- Áıes no processo de pareamento automatizado, dada sua baixa representatividade na amostra.

V. Atipicidades das operaÁıes dos dias 23 e 26 de dezembro de 2024

As operaÁıes cedidas na data-base de dezembro de 2024 apresentaram caracterÌsticas distintas em relaÁ"o ao padr"o observado anteriormente. A avaliaÁ"o detalhada indicou que essas opera- Áıes se concentraram nos dias 23 e 26 de dezembro de 2024, destacando-se por comportamento atÌpico quando comparadas ‡s cessıes realizadas atÈ ent"o, especialmente pelos seguintes aspectos:

  • Forte concentraÁ"o de clientes localizados no estado da Bahia;
  • Contratos com valores idÍnticos, evidenciando baixa diversidade nos montantes cedidos;
  • Predomin'ncia de clientes n"o encontrados no SCR do Banco Master nem em fundos desde 2020, todos cedidos nessas datas;
  • DistribuiÁ"o et·ria incomum entre os clientes, alÈm da ausÍncia de registros na RelaÁ"o Anual de InformaÁıes Sociais (RAIS);
  • ReclamaÁıes registradas no site ReclameAqui, envolvendo pessoas que afirmaram n"o reconhecer as operaÁıes de crÈdito.

De acordo com resposta encaminhada pelo Banco Master ‡ ·rea de Supervis"o em 25/03/2025, as operaÁıes cedidas nos dias 23 e 26/12/20243 foram originadas por terceiros: a empresa The- Pay SoluÁıes e Pagamentos Ltda, com a qual iniciou relacionamento em dezembro de 2024, e a AssociaÁ"o dos Servidores TÈcnico-Administrativos Direta do Estado da Bahia - ASSEBA. A The- Pay È sediada em S"o Paulo, embora os clientes atribuÌdos ‡s operaÁıes estejam localizados no estado da Bahia.

3 Na resposta do Master, essas operações se referem aos dias 20 e 24/12/2024.

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bt

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Conforme solicitado, seguem abaixo

Brasilia S/A BRB, originada por terceiros:

The Pay Solugdes de Pagamentos Ltda.

The Pay Solugdes de Pagamentos Ltda.

Associagao dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia

Associagao dos Servidores da Satide e Afins da Administragao Direta

Associagao dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia Assaciagao dos Servidores da Sade e Afins da Administragao Direta do Estado da Bahia Assaciagao dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia Assaciagao dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia

Associagao dos Servidores da e Afins da Administragao Direta do Estado da Bahia - ASSEBA
Associagao dos Servidores da e Afins da Administragao Direta do Estado da Bahia - ASSEBA

Assaciagao dos Servidores da Satide e Afins da Administragao Direta do Estado da Bahia Assaciagao dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia Associagao dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia Associagao dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia Assaciagao dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia Assaciagao dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia Associagao dos Servidores da Satide e Afins da Administragao Direta do Estado da Bahia Associagao dos Servidores Técnico-Administrativo e Afins do Estado da Bahia Associagao dos Servidores da Satide e Afins da Administragao Direta do Estado da Bahia Associagao dos Servidores Técnico-Administrativo Afins do Estado da Bahia Associagao dos Servidores Técnico-Administrativo Afins do Estado da Bahia Associagao dos Servidores da Sade e Afins da Administragao Direta do Estado da Bahia Associagao dos Servidores da Sade e Afins da Administragao Direta do Estado da Bahia

AlÈm disso, o Banco Master informou que as operaÁıes cedidas ao BRB sem coobrigaÁ"o, com origem na The-Pay, foram recompradas em 12/02/2025, caracterizando a primeira de v·rias recompras efetuadas posteriormente. O motivo apresentado pelo Banco Master para essa primeira recompra foi:

Recompra realizada em 12/02/2025

Nesta data, foram recompradas as carteiras por “The Pay de Pagamentos

motivacdo para recompra destas

dos clientes constantes destas carteiras onde, histérico dos créditos bem como, se tratar dezembro de 2025.

A fim de evitarmos aumento volume no

recompra e vendemos/distratamos Informamos ainda que n&o foram realizadas

Os documentos comprobatÛrios das an·lises, incluindo documentos e consultas ‡s bases de dados internas, podem ser requisitados, caso necess·rio.

BrasÌlia, 19 de dezembro de 2025

AndrÈ Mauricio Trindade da Rocha Chefe de Unidade Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro Banco Central do Brasil das cessdes de carteira de crédito Banco de

com o

ASTEBA

do Estado da Bahia ASSEBA

ASTEBA

ASTEBA

ASTEBA

ASTEBA

ASTEBA

ASTEBA

ASTEBA

ASTEBA

ASTEBA

ASTEBA

ASTEBA

ASSEBA

ASSEBA

ASSEBA

ASSEBA

ASSEBA

ASSEBA cedidas nas datas de 20 Ltda.”, conforme apresentada carteiras ocorreu, porque

observamos de originador do qual iniciamos de possiveis reclamacdes,

a carteira comprada diretamente

novas com este

CNP) 17.780.249/0001-60 17.780.249/0001-60 04.890.235/0001-57

34.435.214/0001-02 04.890.235/0001-57

24/12/2024 24/12/2024 03/01/2025 07/01/2025

04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 34.435.214/0001-02 34.435.214/0001-02 34.435.214/0001-02 04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 34.435.214/0001-02 04.890.235/0001-57 34.435.214/0001-02 04.890.235/0001-57 04.890.235/0001-57 34.435.214/0001-02 34.435.214/0001-02

10/01/2025

15/01/2025

03/02/2025 06/02/2025 11/02/2025 11/02/2025 11/02/2025 18/02/2025 19/02/2025 26/02/2025 04/03/2025 06/03/2025 12/03/2025 e 24/12/2024, originada

na acima.

verificamos inicio

um

que ndo possuiamos

as operagdes realizamos a referida

com o originador. originador.

203.881.028,28 100.483.424,89 278.188.713,41 427.005.825,21 149.847.216,93

8.390.312,84 262.848.642,92 248.516.985,96 169.727.133,58 230.293.237,66 159.299.057,60 33.449.199,75 141.189.334,34 140.294.821,41 141.665.539,65 357.371.333,01 423.554.526,84 246.020.288,42 342.962.077,09 143.641.255,04 143.284.907,39 100.806.599,37 157.989.440,86

A

de

em

Pág. 6 do doc. 67 (INFORMAÇÕES E DESPACHO 40013/2025-BCB/DESIG) do PE 299777
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 748

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[ree Despacho/Conformidade

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Este despacho refere-se ao(s) documento(s) abaixo:

INFORMAÇÕES E DESPACHO 40013/2025-BCB/DESIG


À Procuradoria-Geral do Banco Central, para providências de alçada Em 19/12/2025,

0.248.410-2 - AILTON DE AQUINO SANTOS DIRETOR DA DIFIS SECRE/DIFIS

Pág. 1 do doc. 68 (DESPACHO SUMÁRIO 27654/2025-BCB/SECRE) do PE 299777
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 749

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Lev

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Procuradoria-Geral

Despacho 40104/2025-BCB/PGBC Brasília (DF), 22 de dezembro de 2025. PE 299777

Ementa: Determinação do Supremo Tribunal Federal. Reclamação nº 88.121-

DF. Prestação de informações à Corte.

Visto. Considerando o ter da decisão proferida pelo Ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), no âmbito da Reclamação nº 88.121-DF (doc. 1), e tendo em vista os elementos reunidos pela Área de Supervisão desta Autarquia, entendo ser adequado que sejam enviados, com urgência, àquela Corte todos os documentos constantes do presente processo eletrônico (PE), com especial atenção aos relatórios elaborados pelo Departamento de Supervisão Bancária (Desup) e pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), constantes, respectivamente, dos docs. 5 e 67 do PE.

Considero adequado, ainda, que o encaminhamento seja realizado por meio de

ofício assinado pelo Procurador-Geral do Banco Central, autoridade competente para representar o Banco Central do Brasil perante o Egrégio STF, nos termos do art. 27, inciso III, do Regimento Interno da Autarquia, anexo à Resolução BCB nº 340, de 21 de setembro de 2023.

Ao Procurador-Geral.

OAB/MG 102.089

De acordo. Expeça-se ofício ao Supremo Tribunal Federal, nos termos recomendados pelo Procurador-Geral Adjunto titular do DPG-1.

CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central

OAB/DF 16.400 - Matrícula 2.191.156-8

Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)

Departamento de Consultoria Legal e Representação Extrajudicial - DPG-1 SBS, Quadra 3, Bloco B, Edifício Sede - 70074-900 (61) 3414-1220 e 3414-2946 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital

Pág. 1 do doc. 69 (INFORMAÇÕES E DESPACHO 40104/2025-BCB/PGBC) do PE 299777
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 750

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LL

bv

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Procuradoria-Geral

Ofício 36267/2025-BCB/PGBC Brasília, 22 de dezembro de 2025.

PE 299777

A Sua Excelência o Senhor Ministro DIAS TOFFOLI Supremo Tribunal Federal (STF) Praça dos Três Poderes 70175-900 - Brasília/DF

E-mail: gabmtoffoli@stf.jus.br

Assunto: Ofício eletrônico nº 26177/2025 - Prestação de informações requisitadas ao Banco Central do Brasil no âmbito da Reclamação (RCL) nº 88.121/DF.

Senhor Ministro,
Em atenção à ordem exarada na Reclamação (RCL) nº 88.121/DF e comunicada

ao Banco Central do Brasil por meio do Ofício eletrônico nº 26177/2025, no sentido de que esta Autarquia "forneça a documentação e os elementos informativos relativos aos procedimentos

administrativos em curso que envolvam as pessoas e as instituições investigadas que entenda necessárias para a devida apuração dos fatos", encaminho a Vossa Excelência as informações

e análises referentes aos trabalhos de supervisão conduzidos por esta Autarquia, consistentes no: (i) Relatório 4807/2025-BCB/DESUP, preparado pelo Departamento de Supervisão Bancária, com documentação de suporte; e no (ii) expediente Informações e Despacho 40013/2025/BCB/DESIG, elaborado pelo Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro. Os documentos seguem anexos e, tão logo se tornem disponíveis novos elementos, serão igualmente remetidos ao Supremo Tribunal Federal, em estrito cumprimento à determinação de Vossa Excelência.

Respeitosamente.

CRISTIANO COZER Procurador-Geral do Banco Central

Matrícula 2.191.156-8 - OAB/DF 16.400

Anexo: inteiro teor do PE 299777, contendo o Relatório 4807/2025-BCB/DESUP, com documentação de suporte, e o expediente Informações e Despacho 40013/2025/BCB/DESIG.

Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC)

SBS Quadra 3 Bloco B, Edifício-Sede do Banco Central do Brasil - CEP 70074-900 - Brasília/DF Telefones: +55 (61) 3414-4848 e 3414-1220 https://www.bcb.gov.br/acessoinformacao/protocolodigital

Pág. 1 do doc. 70 (OFÍCIO 36267/2025-BCB/PGBC) do PE 299777
A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário Pág. 751