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JUSTICA FEDERAL

Tribunal Regional Federal da 12 Regido

10ª Vara - Criminal e 1º Juizado Especial Federal Criminal

SEPN, Quadra 510, Bloco C, Lote 08, Ed. Cidade de Cabo Frio, 4º Andar, CEP 70.070-901, Brasília Contatos: (61) 3521 3654 e 3521 3659 (fax) - e-mail: 10vara.df@trf1.jus.br

OFÍCIO/10ª VARA/SJDF/N. 390

Brasília -DF, data da assinatura eletrônica.

A Sua Senhoria os (as) Senhores (as)

Presidente do Banco Central do Brasil Procurador Geral do Banco Central do Brasil

BANCO CENTRAL DO BRASIL (BACEN) Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede, CEP: 70074-900 Brasília - DF

Assunto: Afastamento cautelar pelo período de 60 (sessenta) dias

Ref.: Processo nº 1117065-42.2025.4.01.3400

Senhores (as) Presidente e Procurador Geral do Banco Central do Brasil,

Cumprimentando Vossa Senhoria, comunico que, nos autos do processo epigrafado, proferi decisão

DECRETANDO o afastamento cautelar pelo período de 60 (sessenta) dias de suas funções do BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA:

a)PAULO HENRIQUE BEZERRA RODRIGUES COSTA (Presidente do BRB);

b) DARIO OSWALDO GARCIA JUNIOR (Diretor BRB).

Diante da prisão dos Diretores do Banco Master e do afastamento cautelar dos dirigentes do Banco Regional de Brasília, deverá o Banco Central do Brasil providenciar interventor para gerir as referidas instituições financeiras por um período de 60 (sessenta) dias ou em prezo inferior, desde que o trabalho de levantamento de irregularidades esteja concluído, comunicando a este magistrado o que restou apurado para aferir a necessidade de modificação desta medida cautelar.

Ressalto que se trata de procedimento sigiloso, não podendo dar ciência aos investigados e nem a terceiros, sob as penas da lei.


Anexo: Decisão ID 2222954570

Atenciosamente,

(assinado eletronicamente)

RICARDO AUGUSTO SOARES LEITE

Juiz Federal Substituto da 10ª Vara Federal Criminal da SJDF