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Marcel Mascarenhas

De: Protocolo Digital do BC admin.ecm.deinf@bcb.gov.br
Enviado em: segunda-feira, 24 de novembro de 2025 00:01
Para: marcelmascarenhas81@gmail.com; Marcel Mascarenhas
Assunto: Documento Protocolado

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Seu documento foi protocolado com sucesso no Banco Central do Brasil.

Número único de protocolo (NUP): 18600125252202511 Assunto: Outros assuntos/Não tenho certeza Descrição: Pedido de vistas dos autos

Dentro de 30 minutos, a consulta ao trâmite do documento estará disponível em:

https://protocolointegrado.gov.br/Protocolo/documento/detalhes_documento.jsf?protocolo=18600125252202511

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Documento Consulta realizada em 15/12/2025 as 12:00

Protocolo: 18600125252202511 Data de Produgéo: 24/11/2025

|

Espécie: Documento Externo

|

Identificagdo: BCBIDEMAP-2025/278121

Assunto: [ Outros tenho certeza

Interessados

Wdentificagao

Nome

MARCEL MASCARENHAS DOS SANTOS

Historico

Data: 24/11/2025 11:25:30 Unidade: BCB-COORDENAGAO TECNICA | DEORF/GEOF2/GTRJA/CORD1

Operagéo: Recebido

Data: 24/11/2025 11:21:51

BCB-COORDENAGAO DE LOGISTICA -

Unidade: DEORF/GEOF3/COLOG

Recebido

Data: 24/11/2025 01:20:48
Unidade: BCB-DIVISAO DE DOCUMENTAGAO DEMAP/GEPON/DIDOC -
Operagao: Cadastrado via Protocolo Digital

J

As exibidas nas consultas sao de responsabilidade dos 6rgaos integrantes da solugéo Protocolo Integrado. Para consulta ao teor dos

documentos publicos deste entrar em contato diretamente com o 6rgéo responsavel pelo mesmo.


Walfrido Jorge Warde Junior Alexandre Barroco Marco Bardelli
Rudi Alberto Lehmann Junior Bianca de Sa Carvalho Mariana Stuart Nogueira Braga
Valdir Moysés Simao Camila Almeida Janela Valim Pedro Henrique Adoglio Benradt
Leandro Daiello Coimbra Carlos Junior Neuhauser Rodrigo Jesuino Bittencourt
Henrique Machado Fernandes Moreira Carlos Renato de Azevedo Ferreira Diana Carolina Biseo Henriques Duilio Credidio Squassoni Vinicius Macedo Teixeira
José Luiz Bayeux Neto Rafael Valim Felipe Emmanuel de Figueiredo Fernando Hideo Lacerda Séeios Consultores
Marcel Mascarenhas Jamile Cruzes Moysés Simao Fernando Antonio Maia da Cunha
Gustavo Marinho de Carvalho Jodo Pedro Gibowski da Silva Marco Antonio Marques da Silva
Peter Sester Larissa Flavia Monteiro Silva Rosa Fernando Marcelo Mendes
Guilherme Ferreira Coelho Lippi Luciano Mendes de Oliveira Arnaldo Hossepian Junior

AO DEPARTAMENTO DE ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO ("DEORF") DO BANCO CENTRAL DO BRASIL ("BCB")

Referência: Processo Eletrônico ("PE") nº 298392

DANIEL BUENO VORCARO, devidamente qualificado no instrumento

de procuração anexo (doc. 1), na qualidade de controlador e ex-administrador do Banco Master S.A. ("Banco Master") e das demais instituições integrantes do Conglomerado Master, vem, por seus advogados regularmente constituídos, muito respeitosamente, com base no art. 3º, inciso II, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 19991, solicitar vista

dos autos do Processo Eletrônico ("PE") nº 298392, no qual foram autuados os

pleitos de autorização de transferência de controle e de alteração de denominação do Banco Master, além de outros aspectos de reorganização societária.

  1. São inegáveis a legitimidade e o interesse do peticionante em ter acesso aos autos do processo, uma vez que, ainda que não ocupe mais cargos de administração na referida instituição, a liquidação extrajudicial decretada na forma do Ato do Presidente

1 "Art. 3º O administrado tem os seguintes direitos perante a Administração, sem prejuízo de outros que

lhe sejam assegurados: [...] II - ter ciência da tramitação dos processos administrativos em que tenha a condição de interessado, ter vista dos autos, obter cópias de documentos neles contidos e conhecer as decisões proferidas; [...]."

São Paulo Brasília

Alameda Itu, 852 - 7º andar - CEP 01421-002 Setor Comercial Sul, Quadra 1, Bloco H, Lote 30 Jardim Paulista - São Paulo - SP - Brasil 2º andar - Ed. Morro Vermelho - CEP 70397-900 Tel.: 55 (11) 3065-8207 | 5594-8207 Asa Sul - Brasília - DF - Brasil Fax: 55 (11) 3061-9590

warde.com.br


nº 1.369, de 18 de novembro de 2025, não o afastou do controle do Banco Master, de modo que faz jus ao acompanhamento de todo e qualquer processo atinente à alienação das ações ou ajustes na sua estrutura. E, considerando a impossibilidade de acesso do peticionante aos sistemas e arquivos do Banco Master, agora sob a gestão do liquidante, o pedido de vistas é o único meio disponível para obtenção da documentação solicitada.

  1. O interesse no pedido de vista é reforçado pela necessidade de dispor de informações para eventual instrução do Processo nº 1117065-42.2025.4.01.3400, que deu origem à Operação Compliance Zero e à determinação judicial de medidas cautelares contra o peticionante, dentre elas sua prisão preventiva. Assim, os elementos disponíveis no PE nº 298392 são cruciais ao exercício do contraditório e do direito de ampla defesa nas searas administrativa e criminal. Nestes termos, pede deferimento. São Paulo, 23 de novembro de 2025.

Marcel Mascarenhas dos Santos Henrique Machado Fernandes Moreira

OAB/DF nº 31.580 - OAB/SP nº 505.352 OAB/DF nº 18.357 - OAB/SP nº 458.470