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BANCO CENTRAL DO BRASIL

Os documentos do sumário a seguir constam no Sistema Processos Eletrônicos (e-BC) do Banco Central do Brasil como integrantes do processo PE 285696 (NUP: 18600.034735/2025-08)

Cópia parcial emitida em 01/12/2025 às 14h51 para CPF 80555985504
SUMÁRIO Documento Pag

161 - DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP (CONTINUAÇÃO)....................... 1008

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 26/09/2025 17:20 Descrição: Anexo - E-mail ao FGC, de 18.9.25 - acompanhamento assistência - Resumo Taxas Assinado/Autenticado por: -

162 - E-MAIL 14075/2025-BCB/DESUP.................................................................................. 1024

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 26/09/2025 17:22 Descrição: E-mail ao FGC, de 25.8.25 - acompanhamento assistência Assinado/Autenticado por: -

163 - DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP..................................................... 1035

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 26/09/2025 17:22 Descrição: Anexo - E-mail ao FGC, de 25.9.25 - acompanhamento assistência - Resumo Taxas Assinado/Autenticado por: -

164 - BCB/DESUP-2025/237770............................................................................................. 1056

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:34

Descrigéo: Oficio Banco Master ao FGC (copia BCB) resposta a FGC-250832

nova linha de

Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 06/10/2025; DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 06/10/2025;

165 - BCB/DESUP-2025/237771............................................................................................. 1061

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:35 Descrição: Ofício Banco Master ao FGC (cópia BCB) - nova resposta a FGC-250832 - nova linha de assistência_260925 Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 06/10/2025; DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 06/10/2025;

166 - BCB/DESUP-2025/237776............................................................................................. 1070

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:36

Oficio FGC n° 250848 Oficio FGC a Master Nova Linha de Assisténcia de Liquidez (2a

Carta)_280925 Assinado/Autenticado por: - DocuSign, Inc. em 06/10/2025;

167 - BCB/DESUP-2025/237780............................................................................................. 1074

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:37

Descrigéo: Oficio Banco Master ao FGC (copia BCB) resposta a FGC-250848

nova linha de

assisténcia_290925 Assinado/Autenticado por: - DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 06/10/2025; ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 06/10/2025;

168 - BCB/DESUP-2025/237784............................................................................................. 1086

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:38


SUMÁRIO

Descrição: Ofício Banco Master ao Desup - interação com FGC_300925_apoio_inst Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 06/10/2025; DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 06/10/2025;

169 - BCB/DESUP-2025/237797............................................................................................. 1094

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:39 Descrição: Ofício FGC nº 250863_ao Master - Nova Linha de Assistência de Liquidez_0110125_avaliaConcWill_011025 Assinado/Autenticado por: - DocuSign, Inc. em 06/10/2025;

170 - BCB/DESUP-2025/237810............................................................................................. 1102

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:41 Descrição: Ofício FGC nº 250864 - Ofício FGC a Master (copia BCB) - Prorrogação Assistência Liquidez Will_011025. Assinado/Autenticado por: - DocuSign, Inc. em 06/10/2025;

171 - BCB/DESUP-2025/237822............................................................................................. 1103

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:42 'HVFUL©¥RTh2IL˃FLR%DQFR0DVWHUDR'HVXSDSRLRLQVWLWXFLRQDO¢LQWHUDF˩D˅RFRP)*&B Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 06/10/2025; DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 06/10/2025;

172 - BCB/DESUP-2025/237833............................................................................................. 1108

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:42 Descrição: Ofício FGC nº 250868 - Ofício FGC a Master - Nova Linha de Assistência de Liquidez_031025 Assinado/Autenticado por: - DocuSign, Inc. em 06/10/2025;

173 - BCB/DESUP-2025/237846............................................................................................. 1110

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:43 Descrição: Ofício Banco Master ao FGC (copia BCB) - resposta a FGC-250868_aceitaWill_031025 Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 06/10/2025; DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 06/10/2025;

174 - BCB/DESUP-2025/237849............................................................................................. 1111

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:44 Descrição: Ofício Banco Master ao FGC (copia BCB) - resposta a FGC-250868_proposta1p2_031025 Assinado/Autenticado por: -

175 - BCB/DESUP-2025/237850............................................................................................. 1115

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:45 Descrição: Ofício FGC nº250869 - Ofício FGC a Master - Documentos Disponíveis_051025 Assinado/Autenticado por: - DocuSign, Inc. em 06/10/2025;

176 - BCB/DESUP-2025/237851............................................................................................. 1116

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:46 Descrição: Ofício Banco Master ao Desup - avanços no plano de solução_051025 Assinado/Autenticado por: - DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 06/10/2025; ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 06/10/2025;

177 - E-MAIL 14494/2025-BCB/DESUP.................................................................................. 1121

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:52 Descrição: E-mail ao FGC, de 2.10.25 - acompanhamento assistência Assinado/Autenticado por: -

178 - DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP..................................................... 1131


SUMÁRIO

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 06/10/2025 16:53 Descrição: Anexo - E-mail ao FGC, de 2.10.25 - acompanhamento assistência - Resumo Taxas Assinado/Autenticado por: -

179 - BCB/DESUP-2025/238402............................................................................................. 1153

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 07/10/2025 10:06 Descrição: Ofício FGC nº 250887 (Cópia BCB) - Ofício FGC a Master_061025 Assinado/Autenticado por: - DocuSign, Inc. em 07/10/2025;

180 - BCB/DESUP-2025/239648............................................................................................. 1155

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 08/10/2025 10:42 Descrição: Ofício Banco Master ao FGC (cópia BCB) - resposta a FGC-250887 (aceita solução 1x1, 100 MM), de 8.10.25 Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 08/10/2025; DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 08/10/2025;

181 - BCB/DESUP-2025/241128............................................................................................. 1158

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 09/10/2025 14:44 Descrição: E_mail_Warde_091025_encaminha_docs_tratativasFGC Assinado/Autenticado por: -

182 - BCB/DESUP-2025/241131............................................................................................. 1169

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 09/10/2025 14:45 Descrição: Ofício Banco Master ao FGC - pedido de desembolso vinculado a evento (linha 1x1)_0810125 Assinado/Autenticado por: - DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 09/10/2025; ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 09/10/2025;

183 - BCB/DESUP-2025/241132............................................................................................. 1173

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 09/10/2025 14:47 Descrição: Ofício Banco Master ao Desup - avanço nas tratativas com FGC_081025 Assinado/Autenticado por: - DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 09/10/2025; ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 09/10/2025;

184 - BCB/DESUP-2025/241136............................................................................................. 1179

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 09/10/2025 14:51 Descrição: FGC - Contrato_Operação_Assistência_Liquidez_Prazo_-_Prorrogação_Will_0710125 Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 09/10/2025; LUIS ANTONIO BARRON GUERRA VICENTE:97513857768 em 09/10/2025; RICARDO SAAD NETO:38300106804 em 09/10/2025; ARMANDO MIGUEL GALLO NETO:12820766803 em 09/10/2025; FELIPE WALLACE SIMONSEN:18047170880 em 09/10/2025; DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 09/10/2025; ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 09/10/2025; JOSE RICARDO DE QUEIROZ PEREIRA:86697811749 em 09/10/2025; CARLOS ALBERTO INOCENCIO:35982268704 em 09/10/2025; LUIZ ANTONIO BULL:96481226872 em 09/10/2025; LUIZ ANTONIO BULL:96481226872 em 09/10/2025; LUIZ ANTONIO BULL:96481226872 em 09/10/2025; LUIZ ANTONIO BULL:96481226872 em 09/10/2025; ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 09/10/2025; ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 09/10/2025; ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 09/10/2025; DocuSign, Inc. em 09/10/2025; LUIZ ANTONIO BULL:96481226872 em 09/10/2025; MAURICIO HIDEKI FURUTA:27770724856 em 09/10/2025; TALITA VASIUNAS COSTA SILVA:38272177846 em 09/10/2025; DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 09/10/2025; ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 09/10/2025;

185 - E-MAIL 14709/2025-BCB/DESUP.................................................................................. 1227

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 09/10/2025 14:55


SUMÁRIO

Descrição: E-mail ao FGC, de 9.10.25 - acompanhamento assistência Assinado/Autenticado por: -

186 - DOCUMENTO INTERNO 77747/2025-BCB/DESUP..................................................... 1238

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 09/10/2025 14:55 'HVFUL©¥RTh$QH[R(PDLODR)*&GHfiDFRPSDQKDPHQWRDVVLVW¬QFLD5HVXPR7D[DV Assinado/Autenticado por: -

187 - BCB/DESUP-2025/249008............................................................................................. 1261

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 20/10/2025 11:16 Descrição: Ofício FGC nº 250891 - Resposta a Correspondência Master (9.10), de 10.10.25 Assinado/Autenticado por: - DocuSign, Inc. em 20/10/2025;

188 - BCB/DESUP-2025/249010............................................................................................. 1264

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 20/10/2025 11:17 Descrição: Ofício Banco Master ao FGC (cópia BCB) - pedido de desembolso vinculado a evento (linha 1x1), de 11.10.25

Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 20/10/2025; DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 20/10/2025;

189 - BCB/DESUP-2025/249013............................................................................................. 1270

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 20/10/2025 11:19 Descrição: Ofício FGC nº 250892 - Resposta a Correspondência Master 11.10, de 13.10.25, cópia BCB Assinado/Autenticado por: - DocuSign, Inc. em 20/10/2025;

190 - BCB/DESUP-2025/249020............................................................................................. 1278

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 20/10/2025 11:20 Descrição: Ofício Banco Master ao FGC (cópia BCB) - segundo pedido de desembolso (Linha 1x1), de 14.10.25 Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 20/10/2025; DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 20/10/2025;

191 - BCB/DESUP-2025/249022............................................................................................. 1283

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 20/10/2025 11:21 Descrição: Ofício Banco Master ao FGC - Resposta a FGC-250892 (linha 1x1), de 14.10.25, cópia BCB Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 20/10/2025; DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 20/10/2025;

192 - BCB/DESUP-2025/249024............................................................................................. 1287

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 20/10/2025 11:23 Descrição: Ofício FGC nº 250911 - Ofício FGC a Master (cópia BCB)- Nova Solicitação de Desembolso, de

15.10.25 Assinado/Autenticado por: - DocuSign, Inc. em 20/10/2025;

193 - BCB/DESUP-2025/249028............................................................................................. 1289

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 20/10/2025 11:24 Descrição: Ofício Banco Master ao FGC (cópia BCB) - Resposta a FGC-250911 (linha 1x1), de 16.10.25. Assinado/Autenticado por: - ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA:01352980754 em 20/10/2025; DANIEL BUENO VORCARO:06209832644 em 20/10/2025;

194 - E-MAIL 15134/2025-BCB/DESUP.................................................................................. 1291

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 20/10/2025 11:25 Descrição: E-mail ao FGC, de 16.10.25, acompanhamento assistência Assinado/Autenticado por: -

195 - DOCUMENTO INTERNO 80287/2025-BCB/DESUP..................................................... 1302


SUMÁRIO

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 20/10/2025 11:26 Descrição: Anexo - E-mail ao FGC, de 16.10.25, acompanhamento assistência - Resumo Taxas Assinado/Autenticado por: -

196 - BCB/DESUP-2025/249038............................................................................................. 1326

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 20/10/2025 11:27 Descrição: Ofício FGC nº 250916 - Ofício FGC a Master (cópia BCB) - Assistência Liquidez Matching 16-10, de 19.10.25 Assinado/Autenticado por: - DocuSign, Inc. em 20/10/2025;

197 - E-MAIL 16688/2025-BCB/DESUP.................................................................................. 1341

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 17/11/2025 16:11 Descrição: E-mail ao FGC, de 23.10.25, acompanhamento assistência Assinado/Autenticado por: -

198 - DOCUMENTO INTERNO 92035/2025-BCB/DESUP..................................................... 1353

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 17/11/2025 16:12 Descrição: Anexo - E-mail ao FGC, de 23.10.25, acompanhamento assistência - Resumo Taxas Assinado/Autenticado por: -

199 - E-MAIL 16683/2025-BCB/DESUP.................................................................................. 1378

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 17/11/2025 16:50 Descrição: E-mail ao FGC - 30.10.25 Assinado/Autenticado por: -

200 - DOCUMENTO INTERNO 92029/2025-BCB/DESUP..................................................... 1390

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 17/11/2025 16:51 Descrição: Anexo - E-mail ao FGC, de 30.10.25, acompanhamento assistência - Resumo Taxas Assinado/Autenticado por: -

201 - E-MAIL 16684/2025-BCB/DESUP.................................................................................. 1416

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 17/11/2025 16:52 Descrição: E-mail ao FGC, de 6.11.25, acompanhamento assistência Assinado/Autenticado por: -

202 - DOCUMENTO INTERNO 92032/2025-BCB/DESUP..................................................... 1424

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 17/11/2025 16:53 Descrição: Anexo - E-mail ao FGC, de 6.11.25, acompanhamento assistência - Resumo Taxas Assinado/Autenticado por: -

203 - E-MAIL 16686/2025-BCB/DESUP.................................................................................. 1451

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 17/11/2025 17:01 Descrição: E-mail ao FGC, de 13.11.25, acompanhamento assistência Assinado/Autenticado por: -

204 - DOCUMENTO INTERNO 92033/2025-BCB/DESUP..................................................... 1460

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 17/11/2025 17:01 Descrição: Anexo - E-mail ao FGC, de 13.11.25, acompanhamento assistência - Resumo Taxas Assinado/Autenticado por: -

205 - DOCUMENTO INTERNO 92146/2025-BCB/DESUP..................................................... 1487

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/11/2025 14:51 Descrição: Minuta - Voto Assinado/Autenticado por: -

206 - DOCUMENTO INTERNO 92152/2025-BCB/DESUP..................................................... 1509


SUMÁRIO

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/11/2025 14:51 Descrição: Minuta - Ato Presidente - Master CCTVM Assinado/Autenticado por: -

207 - DOCUMENTO INTERNO 92148/2025-BCB/DESUP..................................................... 1510

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/11/2025 14:52 Descrição: Minuta - Ato Presidente - Banco Master S.A. Assinado/Autenticado por: -

208 - DOCUMENTO INTERNO 92149/2025-BCB/DESUP..................................................... 1511

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/11/2025 14:52 Descrição: Minuta - Ato Presidente - Banco Master Múltiplo - RAET Assinado/Autenticado por: -

209 - DOCUMENTO INTERNO 92150/2025-BCB/DESUP..................................................... 1512

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/11/2025 14:52 Descrição: Minuta - Ato Presidente - Banco Master de Investimento Assinado/Autenticado por: -

210 - DOCUMENTO INTERNO 92151/2025-BCB/DESUP..................................................... 1513

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/11/2025 14:52 Descrição: Minuta - Ato Presidente - Banco Letsbank Assinado/Autenticado por: -

211 - PARECER JURÍDICO 1360/2025-BCB/PGBC

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 18/11/2025 14:52 Descrição: Parecer. Câmara de Consultoria Monetária, Internacional e Penal (CC2PG). Procuradoria Especializada de Consultoria Internacional, Monetária, Penal e em Resolução (PRPIM). Diretor de Fiscalização

(D... Assinado/Autenticado por: - Igor Arruda Aragao em 17/11/2025; FILOGONIO MOREIRA JUNIOR:64870987600 em 17/11/2025; Lucas Alves Freire em 17/11/2025; Cristiano de Oliveira Lopes Cozer em 17/11/2025; Obs: Documento não selecionado para cópia

212 - DESPACHO SUMÁRIO 24957/2025-BCB/SECRE........................................................ 1532

Incluído no processo por: Edson Broxado de Franca Teixeira em 18/11/2025 17:32 Descrição: Despacho referente ao documento PARECER JURÍDICO 1360/2025-BCB/PGBC Assinado/Autenticado por: - Edson Broxado de Franca Teixeira em 18/11/2025;

213 - DESPACHO SUMÁRIO 24967/2025-BCB/SECRE........................................................ 1533

Incluído no processo por: Angelo Jose Mont Alverne Duarte em 18/11/2025 18:57 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 24957/2025-BCB/SECRE Assinado/Autenticado por: - Angelo Jose Mont Alverne Duarte em 18/11/2025;

214 - DESPACHO SUMÁRIO 25077/2025-BCB/DERAD........................................................ 1534

Incluído no processo por: Fabio Carlos Ferreira em 21/11/2025 05:42 Descrição: Despacho referente ao documento DESPACHO SUMÁRIO 24967/2025-BCB/SECRE Assinado/Autenticado por: - Fabio Carlos Ferreira em 21/11/2025;

215 - BCB/DEMAP-2025/276898............................................................................................. 1535

Incluído no processo por: Claudinei Masutti Alcantara em 24/11/2025 13:23 Descrição: Pedido de vistas Assinado/Autenticado por: - HENRIQUE MACHADO FERNANDES MOREIRA:83569138100 em 19/11/2025; MARCEL MASCARENHAS DOS SANTOS:80555985504 em 19/11/2025;

216 - BCB/DEMAP-2025/276895............................................................................................. 1537


SUMÁRIO

Incluído no processo por: Claudinei Masutti Alcantara em 24/11/2025 13:28 Descrição: Procuração Assinado/Autenticado por: -

217 - DOCUMENTO INTERNO 93785/2025-BCB/DERAD

Incluído no processo por: Claudinei Masutti Alcantara em 24/11/2025 15:56 Descrição: MASTER - Cópia do PARECER JURÍDICO 3887-BCB/PGC de 30 de novembro de 2017 Assinado/Autenticado por: - Obs: Documento não selecionado para cópia

218 - INFORMAÇÕES E DESPACHO 36749/2025-BCB/DERAD........................................... 1551

Incluído no processo por: Claudinei Masutti Alcantara em 25/11/2025 10:37 Descrição: MASTER - Análise de pedido de vista do processo - Daniel Bueno Vorcaro - Controlador e Exadministrador Assinado/Autenticado por: - Maria de Lourdes Baldan em 25/11/2025; ROSANA CAVALCANTI CHAN:72884746900 em 25/11/2025; Claudinei Masutti Alcantara em 25/11/2025;

219 - DESPACHO SUMÁRIO 25681/2025-BCB/DESUP........................................................ 1554

Incluído no processo por: Marcio Contador Camargo em 28/11/2025 10:50 Descrição: Despacho referente ao documento INFORMAÇÕES E DESPACHO 36749/2025-BCB/DERAD Assinado/Autenticado por: - Marcio Contador Camargo em 28/11/2025;


( )

25/08/2025 PRE 3.500,00 13,50% 23/12/2025 |Master
25/08/2025 PRE 4.198,13 13,60% 23/02/2026 |Master
26/08/2025 POS 260,00 92,00% 23/02/2026 |Master
29/08/2025 PRE 5.000,00 12,60% 20/08/2027 |Master
01/09/2025 POS 500,00 94,00% 23/08/2027 |Master
02/09/2025 PRE 140,00 13,30% 02/09/2026 |Master
04/09/2025 POS 231.166,04 94,00% 26/08/2027 |Master
04/09/2025 PRE 111,82 13,60% 04/03/2026 |Master
05/09/2025 PRE 2.000,00 12,90% 06/10/2025 |Master
05/09/2025 PRE 1.000,00 13,30% 08/09/2026 |Master
08/09/2025 POS 12.000,00 90,00% 08/10/2025 |Master
08/09/2025 POS 12.764,87 99,90% 30/08/2027 |Master
08/09/2025 PRE 21.000,00 12,90% 08/10/2025 |Master
08/09/2025 PRE 700,00 13,30% 08/10/2025 |Master
09/09/2025 POS 250.000,00 99,90% 31/08/2027 |Master
09/09/2025 PRE 13.000,00 13,30% 09/10/2025 |Master
10/09/2025 POS 926,00 94,00% 01/09/2027 |Master
11/09/2025 PRE 150,00 13,30% 13/10/2025 |Master
11/09/2025 PRE 150,00 13,30% 10/11/2025 |Master
12/09/2025 PRE 100,00 13,30% 13/10/2025 |Master
12/09/2025 PRE 6.400,00 13,30% 13/10/2025 |Master
12/09/2025 PRE 3.507,10 13,30% 11/11/2025 |Master
12/09/2025 PRE 105,00 13,60% 12/03/2026 |Master
15/09/2025 PRE 100,00 13,30% 14/11/2025 |Master
16/09/2025 PRE 131.000,00 13,10% 14/01/2026 |Master
16/09/2025 PRE 100,00 13,30% 17/11/2025 |Master
17/09/2025 POS 250.000,00 99,90% 08/09/2027 |Master
06/05/2025 POS 24.981,35 93,00% 04/05/2026 [Will
07/05/2025 POS 128.646,33 90,00% 05/08/2025 [Will
07/05/2025 POS 53.482,67 92,00% 04/11/2025 [Will
07/05/2025 POS 6.131,83 93,00% 04/05/2026 [Will
07/05/2025 PRE 32.517,38 13,10% 05/08/2025 [Will
07/05/2025 PRE 9.254,69 13,45% 04/05/2026 [Will
07/05/2025 PRE 9.629,66 13,45% 04/11/2025 [Will
08/05/2025 POS 200.069,18 90,00% 06/08/2025 [Will
08/05/2025 POS 61.562,68 92,00% 05/11/2025 [Will
08/05/2025 POS 1.200,00 93,00% 04/05/2026 [Will
08/05/2025 PRE 30.126,21 13,10% 06/08/2025 [Will
08/05/2025 PRE 2.060,00 13,65% 05/11/2025 [Will
09/05/2025 POS 332.153,23 90,00% 07/08/2025 [Will
09/05/2025 POS 69.709,64 92,00% 06/11/2025 [Will
09/05/2025 POS 4.000,00 93,00% 05/05/2026 [Will
09/05/2025 PRE 18.372,00 13,10% 07/08/2025 [Will
09/05/2025 PRE 31.366,52 13,15% 07/08/2025 [Will
09/05/2025 PRE 15.330,00 13,28% 05/05/2026 [Will
09/05/2025 PRE 36.949,76 13,70% 06/11/2025 [Will
12/05/2025 POS 129.709,67 90,00% 11/08/2025 [Will
Pág. 6 do doc. 161 ((DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

12/05/2025 POS 32.727,55 92,00% 10/11/2025 [Will
12/05/2025 POS 6.079,51 93,00% 08/05/2026 [Will
12/05/2025 PRE 41.514,61 13,22% 11/08/2025 [Will
12/05/2025 PRE 20.526,33 13,40% 08/05/2026 [Will
12/05/2025 PRE 22.722,58 13,73% 10/11/2025 [Will
13/05/2025 POS 30.884,43 90,00% 11/08/2025 [Will
13/05/2025 POS 44.404,32 92,00% 10/11/2025 [Will
13/05/2025 PRE 28.004,63 13,15% 11/08/2025 [Will
13/05/2025 PRE 41.812,52 13,20% 11/08/2025 [Will
13/05/2025 PRE 4.197,74 13,32% 11/05/2026 [Will
13/05/2025 PRE 69.636,84 13,70% 10/11/2025 [Will
14/05/2025 POS 60.386,01 90,00% 12/08/2025 [Will
14/05/2025 POS 28.155,34 92,00% 11/11/2025 [Will
14/05/2025 POS 6.295,12 93,00% 11/05/2026 [Will
14/05/2025 PRE 37.392,51 13,15% 12/08/2025 [Will
14/05/2025 PRE 60.150,06 13,20% 12/08/2025 [Will
14/05/2025 PRE 1.020,25 13,30% 11/05/2026 [Will
14/05/2025 PRE 24.296,28 13,70% 11/11/2025 [Will
15/05/2025 POS 66.610,27 90,00% 13/08/2025 [Will
15/05/2025 POS 30.500,05 92,00% 12/11/2025 [Will
15/05/2025 POS 4.700,58 93,00% 11/05/2026 [Will
15/05/2025 PRE 6.000,00 13,15% 13/08/2025 [Will
15/05/2025 PRE 139.803,48 13,20% 13/08/2025 [Will
15/05/2025 PRE 1.750,00 13,28% 11/05/2026 [Will
15/05/2025 PRE 23.204,42 13,70% 12/11/2025 [Will
16/05/2025 POS 124.421,50 90,00% 14/08/2025 [Will
16/05/2025 POS 31.017,40 92,00% 13/11/2025 [Will
16/05/2025 POS 13.500,00 93,00% 12/05/2026 [Will
16/05/2025 PRE 91.342,69 13,20% 14/08/2025 [Will
16/05/2025 PRE 40.991,54 13,33% 12/05/2026 [Will
16/05/2025 PRE 53.871,43 13,70% 13/11/2025 [Will
19/05/2025 POS 93.402,32 90,00% 18/08/2025 [Will
19/05/2025 POS 11.000,00 92,00% 17/11/2025 [Will
19/05/2025 POS 5.027,38 93,00% 15/05/2026 [Will
19/05/2025 PRE 49.796,37 13,22% 18/08/2025 [Will
19/05/2025 PRE 17.056,29 13,27% 18/08/2025 [Will
19/05/2025 PRE 138.454,85 13,68% 17/11/2025 [Will
20/05/2025 POS 64.223,33 90,00% 18/08/2025 [Will
20/05/2025 POS 27.617,69 92,00% 17/11/2025 [Will
20/05/2025 PRE 135.240,60 13,15% 18/08/2025 [Will
20/05/2025 PRE 23.807,07 13,22% 18/05/2026 [Will
20/05/2025 PRE 109.032,81 13,60% 17/11/2025 [Will
20/05/2025 PRE 10.021,00 13,65% 17/11/2025 [Will
21/05/2025 POS 61.784,97 90,00% 19/08/2025 [Will
21/05/2025 POS 15.481,53 92,00% 18/11/2025 [Will
21/05/2025 POS 4.000,00 93,00% 18/05/2026 [Will
21/05/2025 PRE 35.732,99 13,15% 19/08/2025 [Will
Pág. 7 do doc. 161 ((DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

21/05/2025 PRE 32.967,17 13,20% 18/05/2026 [Will
21/05/2025 PRE 9.000,04 13,65% 18/11/2025 [Will
22/05/2025 POS 104.100,86 90,00% 20/08/2025 |Will
22/05/2025 POS 20.966,80 92,00% 19/11/2025 [Will
22/05/2025 POS 1.500,00 93,00% 18/05/2026 [Will
22/05/2025 PRE 355.953,19 13,15% 20/08/2025 |Will
22/05/2025 PRE 21.333,50 13,23% 18/05/2026 [Will
22/05/2025 PRE 23.223,71 13,65% 19/11/2025 [Will
23/05/2025 POS 212.889,38 90,00% 21/08/2025 |Will
23/05/2025 POS 12.637,69 92,00% 21/11/2025 |Will
23/05/2025 POS 3.000,00 93,00% 19/05/2026 [Will
23/05/2025 PRE 210.065,92 13,15% 21/08/2025 |Will
23/05/2025 PRE 8.821,62 13,23% 19/05/2026 [Will
23/05/2025 PRE 226.517,98 13,57% 21/11/2025 |Will
26/05/2025 POS 183.427,04 90,00% 25/08/2025 |Will
26/05/2025 POS 73.568,84 92,00% 24/11/2025 |Will
26/05/2025 POS 2.509,02 93,00% 22/05/2026 |Will
26/05/2025 PRE 173.466,41 13,22% 25/08/2025 |Will
26/05/2025 PRE 10.000,00 13,30% 22/05/2026 |Will
26/05/2025 PRE 46.261,89 13,57% 24/11/2025 |Will
27/05/2025 POS 53.216,23 90,00% 25/08/2025 |Will
27/05/2025 POS 28.223,00 92,00% 24/11/2025 |Will
27/05/2025 POS 2.890,00 93,00% 25/05/2026 |Will
27/05/2025 PRE 220.683,85 13,15% 25/08/2025 |Will
27/05/2025 PRE 28.676,20 13,48% 24/11/2025 |Will
28/05/2025 POS 60.019,18 90,00% 26/08/2025 |Will
28/05/2025 POS 3.637,25 92,00% 25/11/2025 |Will
28/05/2025 PRE 42.214,72 13,15% 26/08/2025 |Will
28/05/2025 PRE 3.517,00 13,15% 25/05/2026 |Will
28/05/2025 PRE 68.834,34 13,48% 25/11/2025 |Will
29/05/2025 POS 86.161,49 90,00% 27/08/2025 |Will
29/05/2025 POS 59.147,00 92,00% 26/11/2025 |Will
29/05/2025 POS 1.000,75 93,00% 25/05/2026 |Will
29/05/2025 PRE 19.538,65 13,14% 25/05/2026 |Will
29/05/2025 PRE 114.833,86 13,15% 27/08/2025 |Will
29/05/2025 PRE 26.850,28 13,48% 26/11/2025 |Will
29/05/2025 PRE 60.216,01 13,53% 26/11/2025 |Will
30/05/2025 POS 196.470,55 90,00% 28/08/2025 |Will
30/05/2025 POS 74.997,23 92,00% 27/11/2025 |Will
30/05/2025 POS 15.002,65 93,00% 26/05/2026 |Will
30/05/2025 PRE 140.711,60 13,15% 28/08/2025 |Will
30/05/2025 PRE 22.782,63 13,18% 26/05/2026 |Will
30/05/2025 PRE 169.958,02 13,53% 27/11/2025 |Will
02/06/2025 POS 104.390,14 90,00% 01/09/2025 [Will
02/06/2025 POS 28.700,00 92,00% 01/12/2025 [Will
02/06/2025 POS 1.259,00 93,00% 29/05/2026 |Will
02/06/2025 PRE 29.700,06 13,22% 01/09/2025 [Will
Pág. 8 do doc. 161 ((DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

02/06/2025 PRE 53.564,32 13,27% 01/09/2025 [Will
02/06/2025 PRE 2.000,00 13,30% 29/05/2026 |Will
02/06/2025 PRE 33.671,25 13,40% 29/05/2026 |Will
02/06/2025 PRE 122.070,99 13,62% 01/12/2025 [Will
03/06/2025 POS 32.613,16 90,00% 01/09/2025 [Will
03/06/2025 POS 13.953,67 92,00% 01/12/2025 [Will
03/06/2025 POS 6.889,11 93,00% 01/06/2026 [Will
03/06/2025 PRE 147.099,20 13,20% 01/09/2025 [Will
03/06/2025 PRE 41.300,00 13,32% 01/06/2026 [Will
03/06/2025 PRE 295.807,88 13,58% 01/12/2025 [Will
04/06/2025 POS 117.446,82 90,00% 02/09/2025 [Will
04/06/2025 POS 25.161,03 92,00% 02/12/2025 [Will
04/06/2025 POS 8.782,40 93,00% 01/06/2026 [Will
04/06/2025 PRE 66.701,93 13,20% 02/09/2025 [Will
04/06/2025 PRE 6.067,95 13,30% 01/06/2026 [Will
04/06/2025 PRE 160.714,53 13,58% 02/12/2025 [Will
05/06/2025 POS 108.134,14 90,00% 03/09/2025 [Will
05/06/2025 POS 29.200,00 92,00% 03/12/2025 [Will
05/06/2025 POS 3.069,98 93,00% 01/06/2026 [Will
05/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 19/07/2032 [Will
05/06/2025 PRE 56.358,06 13,20% 03/09/2025 [Will
05/06/2025 PRE 2.584,35 13,33% 01/06/2026 [Will
05/06/2025 PRE 187.612,11 13,58% 03/12/2025 [Will
06/06/2025 POS 218.462,25 90,00% 04/09/2025 [Will
06/06/2025 POS 32.044,18 92,00% 04/12/2025 [Will
06/06/2025 POS 12.215,00 93,00% 02/06/2026 [Will
06/06/2025 PRE 5.200,00 13,20% 04/09/2025 [Will
06/06/2025 PRE 198.821,00 13,25% 04/09/2025 [Will
06/06/2025 PRE 6.000,89 13,33% 02/06/2026 [Will
06/06/2025 PRE 54.200,00 13,43% 02/06/2026 [Will
06/06/2025 PRE 8.525,39 13,58% 04/12/2025 [Will
06/06/2025 PRE 123.478,48 13,68% 04/12/2025 [Will
09/06/2025 POS 73.442,03 90,00% 08/09/2025 [Will
09/06/2025 POS 48.408,34 92,00% 08/12/2025 [Will
09/06/2025 POS 1.000,00 93,00% 05/06/2026 [Will
09/06/2025 PRE 2.550,00 13,32% 08/09/2025 [Will
09/06/2025 PRE 181.982,75 13,37% 08/09/2025 [Will
09/06/2025 PRE 5.080,00 13,49% 05/06/2026 [Will
09/06/2025 PRE 51.428,95 13,72% 08/12/2025 [Will
10/06/2025 POS 97.571,05 90,00% 08/09/2025 [Will
10/06/2025 POS 46.415,71 92,00% 08/12/2025 [Will
10/06/2025 POS 6.000,00 93,00% 08/06/2026 [Will
10/06/2025 PRE 134.915,59 13,25% 08/09/2025 [Will
10/06/2025 PRE 8.500,00 13,30% 08/09/2025 [Will
10/06/2025 PRE 10.000,00 13,31% 08/06/2026 [Will
10/06/2025 PRE 2.000,00 13,41% 08/06/2026 [Will
10/06/2025 PRE 42.534,71 13,63% 08/12/2025 [Will
Pág. 9 do doc. 161 ((DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

10/06/2025 PRE 2.690,64 13,68% 08/12/2025 [Will
11/06/2025 POS 70.249,66 90,00% 09/09/2025 [Will
11/06/2025 POS 29.851,22 92,00% 09/12/2025 [Will
11/06/2025 POS 2.000,00 93,00% 08/06/2026 [Will
11/06/2025 PRE 2.000,00 13,24% 08/06/2026 [Will
11/06/2025 PRE 96.307,87 13,25% 09/09/2025 [Will
11/06/2025 PRE 19.625,00 13,63% 09/12/2025 [Will
12/06/2025 POS 74.078,19 90,00% 10/09/2025 [Will
12/06/2025 POS 15.541,20 92,00% 10/12/2025 [Will
12/06/2025 PRE 199.152,19 13,25% 10/09/2025 [Will
12/06/2025 PRE 1.029,64 13,32% 08/06/2026 [Will
12/06/2025 PRE 74.884,63 13,63% 10/12/2025 [Will
13/06/2025 POS 168.309,92 90,00% 11/09/2025 [Will
13/06/2025 POS 40.939,91 92,00% 11/12/2025 [Will
13/06/2025 POS 19.150,00 93,00% 09/06/2026 [Will
13/06/2025 PRE 250.000,00 13,25% 11/09/2025 [Will
13/06/2025 PRE 25.595,09 13,32% 09/06/2026 [Will
13/06/2025 PRE 194.525,64 13,63% 11/12/2025 [Will
16/06/2025 POS 224.482,46 90,00% 15/09/2025 [Will
16/06/2025 POS 30.223,69 92,00% 15/12/2025 [Will
16/06/2025 POS 1.000,00 93,00% 12/06/2026 [Will
16/06/2025 PRE 118.399,79 13,32% 15/09/2025 [Will
16/06/2025 PRE 7.054,58 13,34% 12/06/2026 [Will
16/06/2025 PRE 2.000,00 13,44% 12/06/2026 [Will
16/06/2025 PRE 41.917,70 13,62% 15/12/2025 [Will
16/06/2025 PRE 1.000,00 13,67% 15/12/2025 [Will
17/06/2025 POS 78.241,07 90,00% 15/09/2025 [Will
17/06/2025 POS 38.708,73 92,00% 15/12/2025 [Will
17/06/2025 PRE 108.037,99 13,25% 15/09/2025 [Will
17/06/2025 PRE 39.496,19 13,31% 15/06/2026 [Will
17/06/2025 PRE 26.000,00 13,58% 15/12/2025 [Will
17/06/2025 PRE 68.469,55 13,63% 15/12/2025 [Will
18/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 09/06/2027 [Will
18/06/2025 POS 101.803,90 90,00% 16/09/2025 [Will
18/06/2025 POS 19.115,00 92,00% 16/12/2025 [Will
18/06/2025 POS 8.942,87 93,00% 15/06/2026 [Will
18/06/2025 PRE 153.407,56 13,25% 16/09/2025 [Will
18/06/2025 PRE 5.225,20 13,29% 15/06/2026 [Will
18/06/2025 PRE 69.953,99 13,63% 16/12/2025 [Will
20/06/2025 POS 228.808,16 90,00% 18/09/2025 [Will
20/06/2025 POS 48.967,05 92,00% 18/12/2025 [Will
20/06/2025 POS 2.000,00 93,00% 16/06/2026 [Will
20/06/2025 PRE 26.995,96 13,38% 16/06/2026 [Will
20/06/2025 PRE 250.000,00 13,47% 18/09/2025 [Will
20/06/2025 PRE 84.311,00 13,75% 18/12/2025 [Will
23/06/2025 POS 101.753,61 90,00% 22/09/2025 |Will
23/06/2025 POS 36.168,75 92,00% 22/12/2025 |Will
Pág. 10 do doc. 161 ((DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

23/06/2025 POS 2.500,23 93,00% 19/06/2026 [Will
23/06/2025 PRE 22.501,00 13,54% 22/09/2025 |Will
23/06/2025 PRE 8.944,71 13,54% 19/06/2026 [Will
23/06/2025 PRE 121.696,52 13,64% 22/09/2025 |Will
23/06/2025 PRE 1.109,58 13,78% 22/12/2025 |Will
23/06/2025 PRE 76.814,02 13,88% 22/12/2025 |Will
24/06/2025 POS 37.639,55 90,00% 22/09/2025 |Will
24/06/2025 POS 8.329,87 92,00% 22/12/2025 |Will
24/06/2025 POS 1.000,00 93,00% 22/06/2026 |Will
24/06/2025 PRE 114.734,51 13,58% 22/09/2025 |Will
24/06/2025 PRE 56.589,92 13,85% 22/12/2025 |Will
25/06/2025 POS 39.587,99 90,00% 23/09/2025 |Will
25/06/2025 POS 19.842,27 92,00% 23/12/2025 |Will
25/06/2025 POS 4.570,00 93,00% 22/06/2026 |Will
25/06/2025 PRE 3.000,00 13,40% 22/06/2026 |Will
25/06/2025 PRE 212.609,33 13,58% 23/09/2025 |Will
25/06/2025 PRE 49.743,38 13,80% 23/12/2025 |Will
25/06/2025 PRE 11.500,00 13,85% 23/12/2025 |Will
26/06/2025 POS 67.093,39 90,00% 24/09/2025 |Will
26/06/2025 POS 75.068,11 92,00% 24/12/2025 |Will
26/06/2025 POS 3.000,00 93,00% 22/06/2026 |Will
26/06/2025 PRE 17.000,00 13,38% 22/06/2026 |Will
26/06/2025 PRE 83.504,18 13,58% 24/09/2025 |Will
26/06/2025 PRE 74.608,51 13,80% 24/12/2025 |Will
27/06/2025 POS 133.814,74 90,00% 25/09/2025 |Will
27/06/2025 POS 54.202,87 92,00% 26/12/2025 |Will
27/06/2025 POS 8.117,31 93,00% 23/06/2026 |Will
27/06/2025 PRE 12.034,59 13,38% 23/06/2026 |Will
27/06/2025 PRE 162.738,70 13,58% 25/09/2025 |Will
27/06/2025 PRE 191.609,57 13,72% 26/12/2025 |Will
30/06/2025 POS 224.005,56 90,00% 29/09/2025 |Will
30/06/2025 POS 55.471,72 92,00% 29/12/2025 |Will
30/06/2025 POS 15.615,50 93,00% 26/06/2026 |Will
30/06/2025 PRE 3.000,00 13,49% 26/06/2026 |Will
30/06/2025 PRE 146.204,61 13,64% 29/09/2025 |Will
30/06/2025 PRE 100.443,23 13,72% 29/12/2025 |Will
01/07/2025 POS 84.809,14 90,00% 29/09/2025 |Will
01/07/2025 POS 24.393,61 92,00% 29/12/2025 |Will
01/07/2025 POS 2.347,28 93,00% 29/06/2026 |Will
01/07/2025 PRE 24.080,84 13,37% 29/06/2026 |Will
01/07/2025 PRE 160.435,85 13,58% 29/09/2025 |Will
01/07/2025 PRE 51.994,09 13,68% 29/12/2025 |Will
02/07/2025 POS 70.388,17 90,00% 30/09/2025 |Will
02/07/2025 POS 23.356,73 92,00% 30/12/2025 |Will
02/07/2025 POS 2.000,00 93,00% 29/06/2026 |Will
02/07/2025 PRE 2.000,00 13,35% 29/06/2026 |Will
02/07/2025 PRE 126.254,02 13,58% 30/09/2025 |Will
Pág. 11 do doc. 161 ((DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

02/07/2025 PRE 35.730,93 13,68% 30/12/2025 |Will
03/07/2025 POS 87.715,15 90,00% 2025-10-01 |Will
03/07/2025 POS 5.683,89 92,00% 2025-12-31 |Will
03/07/2025 POS 6.170,13 93,00% 2026-06-29 |Will
03/07/2025 PRE 10.183,51 13,33% 2026-06-29 |Will
03/07/2025 PRE 97.855,27 13,58% 2025-10-01 |Will
03/07/2025 PRE 36.045,61 13,68% 2025-12-31 |Will
04/07/2025 POS 193.485,67 90,00% 2025-10-02 |Will
04/07/2025 POS 25.858,00 92,00% 2026-01-02 |Will
04/07/2025 POS 3.580,54 93,00% 2026-06-30 |Will
04/07/2025 PRE 84.070,26 13,33% 2026-06-30 |Will
04/07/2025 PRE 234.717,31 13,58% 2025-10-02 |Will
04/07/2025 PRE 94.544,62 13,60% 2026-01-02 |Will
07/07/2025 POS 92.780,85 90,00% 2025-10-06 |Will
07/07/2025 POS 35.870,00 92,00% 2026-01-05 |Will
07/07/2025 POS 3.000,00 93,00% 2026-07-03 |Will
07/07/2025 PRE 24.608,83 13,45% 2026-07-03 |Will
07/07/2025 PRE 86.890,32 13,60% 2026-01-05 |Will
07/07/2025 PRE 209.520,89 13,64% 2025-10-06 |Will
08/07/2025 POS 141.407,21 90,00% 2025-10-06 |Will
08/07/2025 POS 25.295,25 92,00% 2026-01-05 |Will
08/07/2025 POS 2.300,00 93,00% 2026-07-06 |Will
08/07/2025 PRE 8.192,92 13,37% 2026-07-06 |Will
08/07/2025 PRE 243.118,65 13,57% 2026-01-05 |Will
08/07/2025 PRE 86.598,36 13,58% 2025-10-06 |Will
09/07/2025 POS 45.460,66 90,00% 2025-10-07 |Will
09/07/2025 POS 5.018,08 92,00% 2026-01-06 |Will
09/07/2025 POS 112.393,00 93,00% 2026-07-06 |Will
09/07/2025 PRE 6.651,34 13,35% 2026-07-06 |Will
09/07/2025 PRE 237.930,00 13,57% 2026-01-06 |Will
09/07/2025 PRE 67.079,26 13,58% 2025-10-07 |Will
10/07/2025 POS 67.774,57 90,00% 08/10/2025 [Will
10/07/2025 POS 2.700,46 92,00% 07/01/2026 [Will
10/07/2025 PRE 6.573,00 13,33% 06/07/2026 [Will
10/07/2025 PRE 50.705,25 13,57% 07/01/2026 [Will
10/07/2025 PRE 224.034,54 13,58% 08/10/2025 [Will
11/07/2025 POS 111.874,00 90,00% 09/10/2025 [Will
11/07/2025 POS 43.048,52 92,00% 08/01/2026 [Will
11/07/2025 POS 3.370,68 93,00% 07/07/2026 [Will
11/07/2025 PRE 12.945,00 13,38% 07/07/2026 [Will
11/07/2025 PRE 55.319,10 13,57% 08/01/2026 [Will
11/07/2025 PRE 170.913,76 13,58% 09/10/2025 [Will
14/07/2025 POS 87.046,03 90,00% 13/10/2025 [Will
14/07/2025 POS 14.700,48 92,00% 12/01/2026 [Will
14/07/2025 PRE 7.500,00 13,54% 10/07/2026 [Will
14/07/2025 PRE 43.780,04 13,60% 12/01/2026 [Will
14/07/2025 PRE 161.902,33 13,64% 13/10/2025 [Will
Pág. 12 do doc. 161 ((DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

15/07/2025 POS 127.026,41 90,00% 13/10/2025 [Will
15/07/2025 POS 42.876,42 92,00% 12/01/2026 [Will
15/07/2025 POS 1.000,00 93,00% 13/07/2026 [Will
15/07/2025 PRE 3.300,00 13,42% 13/07/2026 [Will
15/07/2025 PRE 108.076,49 13,57% 12/01/2026 [Will
15/07/2025 PRE 151.521,66 13,58% 13/10/2025 [Will
16/07/2025 POS 76.224,00 90,00% 14/10/2025 [Will
16/07/2025 POS 17.136,57 92,00% 13/01/2026 [Will
16/07/2025 POS 21.000,09 93,00% 13/07/2026 [Will
16/07/2025 PRE 25.000,00 13,45% 13/07/2026 [Will
16/07/2025 PRE 31.630,21 13,57% 13/01/2026 [Will
16/07/2025 PRE 76.046,47 13,58% 14/10/2025 [Will
17/07/2025 POS 36.429,93 90,00% 15/10/2025 [Will
17/07/2025 POS 8.378,02 92,00% 14/01/2026 [Will
17/07/2025 POS 6.500,00 93,00% 13/07/2026 [Will
17/07/2025 PRE 25.646,00 13,43% 13/07/2026 [Will
17/07/2025 PRE 27.895,96 13,57% 14/01/2026 [Will
17/07/2025 PRE 122.048,62 13,58% 15/10/2025 [Will
18/07/2025 POS 151.961,33 90,00% 16/10/2025 [Will
18/07/2025 POS 23.185,68 92,00% 15/01/2026 [Will
18/07/2025 POS 53.028,26 93,00% 14/07/2026 [Will
18/07/2025 PRE 23.000,00 13,38% 14/07/2026 [Will
18/07/2025 PRE 119.618,81 13,57% 15/01/2026 [Will
18/07/2025 PRE 246.798,76 13,58% 16/10/2025 [Will
21/07/2025 POS 89.551,41 90,00% 20/10/2025 |Will
21/07/2025 POS 10.125,01 92,00% 19/01/2026 [Will
21/07/2025 PRE 5.885,40 13,49% 17/07/2026 [Will
21/07/2025 PRE 4.000,00 13,54% 17/07/2026 [Will
21/07/2025 PRE 53.826,80 13,64% 20/10/2025 |Will
21/07/2025 PRE 45.293,61 13,65% 19/01/2026 [Will
22/07/2025 POS 50.839,86 90,00% 20/10/2025 |Will
22/07/2025 POS 15.614,57 92,00% 19/01/2026 [Will
22/07/2025 POS 5.500,00 93,00% 20/07/2026 |Will
22/07/2025 PRE 5.494,59 13,42% 20/07/2026 |Will
22/07/2025 PRE 42.647,86 13,58% 20/10/2025 |Will
22/07/2025 PRE 34.279,95 13,62% 19/01/2026 [Will
23/07/2025 POS 52.988,10 90,00% 21/10/2025 |Will
23/07/2025 POS 12.734,51 92,00% 20/01/2026 |Will
23/07/2025 POS 2.000,00 93,00% 20/07/2026 |Will
23/07/2025 PRE 1.000,00 13,35% 20/07/2026 |Will
23/07/2025 PRE 8.000,00 13,40% 20/07/2026 |Will
23/07/2025 PRE 16.129,12 13,57% 20/01/2026 |Will
23/07/2025 PRE 77.199,98 13,58% 21/10/2025 |Will
23/07/2025 PRE 2.700,00 13,62% 20/01/2026 |Will
24/07/2025 POS 106.376,10 90,00% 22/10/2025 |Will
24/07/2025 POS 17.220,49 92,00% 21/01/2026 |Will
24/07/2025 POS 13.132,84 93,00% 20/07/2026 |Will
Pág. 13 do doc. 161 ((DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

24/07/2025 PRE 2.000,00 13,33% 20/07/2026 |Will
24/07/2025 PRE 41.563,63 13,57% 21/01/2026 |Will
24/07/2025 PRE 62.513,10 13,58% 22/10/2025 |Will
25/07/2025 POS 156.949,48 90,00% 23/10/2025 |Will
25/07/2025 POS 43.153,55 92,00% 22/01/2026 |Will
25/07/2025 POS 1.000,00 93,00% 21/07/2026 |Will
25/07/2025 PRE 13.550,31 13,33% 21/07/2026 |Will
25/07/2025 PRE 101.907,32 13,57% 22/01/2026 |Will
25/07/2025 PRE 212.105,44 13,58% 23/10/2025 |Will
28/07/2025 POS 44.013,66 90,00% 27/10/2025 |Will
28/07/2025 POS 28.720,12 92,00% 26/01/2026 |Will
28/07/2025 PRE 2.626,36 13,45% 24/07/2026 |Will
28/07/2025 PRE 113.910,00 13,60% 26/01/2026 |Will
28/07/2025 PRE 141.679,81 13,64% 27/10/2025 |Will
29/07/2025 POS 154.828,35 90,00% 2025-10-27 |Will
29/07/2025 POS 11.300,00 92,00% 2026-01-26 |Will
29/07/2025 POS 11.934,05 93,00% 2026-07-27 |Will
29/07/2025 PRE 2.147,31 13,37% 2026-07-27 |Will
29/07/2025 PRE 66.079,99 13,57% 2026-01-26 |Will
29/07/2025 PRE 60.767,66 13,58% 2025-10-27 |Will
30/07/2025 POS 100.235,17 90,00% 28/10/2025 |Will
30/07/2025 POS 21.884,72 92,00% 27/01/2026 |Will
30/07/2025 POS 1.000,00 93,00% 27/07/2026 |Will
30/07/2025 PRE 16.810,55 13,30% 27/07/2026 |Will
30/07/2025 PRE 4.892,52 13,35% 27/07/2026 |Will
30/07/2025 PRE 43.990,15 13,57% 27/01/2026 |Will
30/07/2025 PRE 59.251,33 13,58% 28/10/2025 |Will
31/07/2025 POS 126.951,29 90,00% 29/10/2025 |Will
31/07/2025 POS 23.788,55 92,00% 28/01/2026 |Will
31/07/2025 POS 10.617,06 93,00% 27/07/2026 |Will
31/07/2025 PRE 77.306,99 13,57% 28/01/2026 |Will
31/07/2025 PRE 87.614,98 13,58% 29/10/2025 |Will
01/08/2025 POS 191.487,65 90,00% 30/10/2025 |Will
01/08/2025 POS 52.350,69 92,00% 29/01/2026 |Will
01/08/2025 POS 19.400,01 93,00% 28/07/2026 |Will
01/08/2025 PRE 4.500,00 13,33% 28/07/2026 |Will
01/08/2025 PRE 8.020,00 13,38% 28/07/2026 |Will
01/08/2025 PRE 98.502,42 13,57% 29/01/2026 |Will
01/08/2025 PRE 247.364,46 13,58% 30/10/2025 |Will
04/08/2025 POS 212.128,39 90,00% 03/11/2025 [Will
04/08/2025 POS 33.045,50 92,00% 02/02/2026 [Will
04/08/2025 POS 6.699,85 93,00% 31/07/2026 |Will
04/08/2025 PRE 2.500,00 13,40% 31/07/2026 |Will
04/08/2025 PRE 1.500,00 13,49% 31/07/2026 |Will
04/08/2025 PRE 45.927,52 13,60% 02/02/2026 [Will
04/08/2025 PRE 103.976,76 13,64% 03/11/2025 [Will
05/08/2025 POS 114.465,83 90,00% 03/11/2025 [Will
Pág. 14 do doc. 161 ((DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

05/08/2025 POS 32.163,34 92,00% 02/02/2026 [Will
05/08/2025 POS 2.000,00 93,00% 03/08/2026 [Will
05/08/2025 PRE 83.500,00 13,27% 03/08/2026 [Will
05/08/2025 PRE 10.551,00 13,57% 02/02/2026 [Will
05/08/2025 PRE 139.858,84 13,58% 03/11/2025 [Will
06/08/2025 POS 69.904,41 90,00% 04/11/2025 [Will
06/08/2025 POS 24.621,65 92,00% 03/02/2026 [Will
06/08/2025 POS 2.000,00 93,00% 03/08/2026 [Will
06/08/2025 PRE 10.038,47 13,30% 03/08/2026 [Will
06/08/2025 PRE 63.256,28 13,57% 03/02/2026 [Will
06/08/2025 PRE 74.857,90 13,58% 04/11/2025 [Will
07/08/2025 POS 244.405,58 90,00% 05/11/2025 [Will
07/08/2025 POS 65.656,00 92,00% 04/02/2026 [Will
07/08/2025 POS 19.810,62 93,00% 03/08/2026 [Will
07/08/2025 PRE 8.426,07 13,23% 03/08/2026 [Will
07/08/2025 PRE 24.567,85 13,52% 04/02/2026 [Will
07/08/2025 PRE 21.066,13 13,57% 04/02/2026 [Will
07/08/2025 PRE 93.731,21 13,58% 05/11/2025 [Will
08/08/2025 POS 190.967,98 90,00% 06/11/2025 [Will
08/08/2025 POS 79.785,74 92,00% 05/02/2026 [Will
08/08/2025 POS 5.000,00 93,00% 04/08/2026 [Will
08/08/2025 PRE 13.700,00 13,23% 04/08/2026 [Will
08/08/2025 PRE 170.243,09 13,52% 05/02/2026 [Will
08/08/2025 PRE 162.678,92 13,58% 06/11/2025 [Will
11/08/2025 POS 36.424,19 90,00% 10/11/2025 [Will
11/08/2025 POS 41.323,33 92,00% 09/02/2026 [Will
11/08/2025 POS 8.500,00 93,00% 07/08/2026 [Will
11/08/2025 PRE 12.000,00 13,35% 07/08/2026 [Will
11/08/2025 PRE 81.209,98 13,55% 09/02/2026 [Will
11/08/2025 PRE 116.204,30 13,64% 10/11/2025 [Will
12/08/2025 POS 78.588,59 90,00% 10/11/2025 [Will
12/08/2025 POS 14.337,15 92,00% 09/02/2026 [Will
12/08/2025 POS 4.812,43 93,00% 10/08/2026 [Will
12/08/2025 PRE 4.000,00 13,22% 10/08/2026 [Will
12/08/2025 PRE 12.079,66 13,52% 09/02/2026 [Will
12/08/2025 PRE 99.409,51 13,58% 10/11/2025 [Will
13/08/2025 POS 105.150,00 90,00% 11/11/2025 [Will
13/08/2025 POS 35.149,15 92,00% 10/02/2026 [Will
13/08/2025 POS 2.488,82 93,00% 10/08/2026 [Will
13/08/2025 PRE 26.624,47 13,52% 10/02/2026 [Will
13/08/2025 PRE 81.514,82 13,58% 11/11/2025 [Will
14/08/2025 POS 93.021,74 90,00% 12/11/2025 [Will
14/08/2025 POS 7.500,00 92,00% 11/02/2026 [Will
14/08/2025 POS 16.500,00 93,00% 10/08/2026 [Will
14/08/2025 PRE 46.769,29 13,09% 10/08/2026 [Will
14/08/2025 PRE 1.100,00 13,14% 10/08/2026 [Will
14/08/2025 PRE 12.049,49 13,52% 11/02/2026 [Will
Pág. 15 do doc. 161 ((DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

14/08/2025 PRE 57.856,30 13,58% 12/11/2025 [Will
15/08/2025 POS 182.758,60 90,00% 13/11/2025 [Will
15/08/2025 POS 31.672,31 92,00% 12/02/2026 [Will
15/08/2025 POS 10.000,00 93,00% 11/08/2026 [Will
15/08/2025 PRE 18.500,89 13,09% 11/08/2026 [Will
15/08/2025 PRE 85.605,04 13,52% 12/02/2026 [Will
15/08/2025 PRE 160.796,54 13,58% 13/11/2025 [Will
18/08/2025 POS 106.037,22 90,00% 17/11/2025 [Will
18/08/2025 POS 42.926,20 92,00% 18/02/2026 [Will
18/08/2025 POS 7.800,68 93,00% 14/08/2026 [Will
18/08/2025 PRE 7.000,00 13,20% 14/08/2026 [Will
18/08/2025 PRE 24.285,40 13,40% 18/02/2026 [Will
18/08/2025 PRE 85.336,87 13,64% 17/11/2025 [Will
19/08/2025 POS 87.861,45 90,00% 17/11/2025 [Will
19/08/2025 POS 13.370,43 92,00% 18/02/2026 [Will
19/08/2025 PRE 3.835,33 13,12% 17/08/2026 [Will
19/08/2025 PRE 15.387,70 13,36% 18/02/2026 [Will
19/08/2025 PRE 67.500,43 13,58% 17/11/2025 [Will
20/08/2025 POS 138.914,07 90,00% 18/11/2025 [Will
20/08/2025 POS 15.290,56 92,00% 18/02/2026 [Will
20/08/2025 PRE 12.954,46 13,33% 18/02/2026 [Will
20/08/2025 PRE 62.847,14 13,58% 18/11/2025 [Will
21/08/2025 POS 109.736,50 90,00% 19/11/2025 [Will
21/08/2025 POS 22.916,46 92,00% 18/02/2026 [Will
21/08/2025 PRE 7.000,00 13,14% 17/08/2026 [Will
21/08/2025 PRE 56.000,00 13,29% 18/02/2026 [Will
21/08/2025 PRE 250.000,00 13,58% 19/11/2025 [Will
22/08/2025 POS 156.851,63 90,00% 21/11/2025 |Will
22/08/2025 POS 32.026,56 92,00% 19/02/2026 [Will
22/08/2025 POS 10.000,89 93,00% 18/08/2026 [Will
22/08/2025 PRE 14.100,41 13,14% 18/08/2026 [Will
22/08/2025 PRE 62.282,37 13,29% 19/02/2026 [Will
22/08/2025 PRE 123.169,91 13,42% 21/11/2025 |Will
25/08/2025 POS 118.217,98 90,00% 24/11/2025 |Will
25/08/2025 POS 14.864,05 92,00% 23/02/2026 |Will
25/08/2025 POS 3.953,28 93,00% 21/08/2026 |Will
25/08/2025 PRE 37.033,51 13,20% 21/08/2026 |Will
25/08/2025 PRE 70.603,68 13,33% 23/02/2026 |Will
25/08/2025 PRE 81.930,63 13,42% 24/11/2025 |Will
26/08/2025 POS 96.629,94 90,00% 24/11/2025 |Will
26/08/2025 POS 15.372,55 92,00% 23/02/2026 |Will
26/08/2025 POS 12.361,70 93,00% 24/08/2026 |Will
26/08/2025 PRE 10.028,92 13,07% 24/08/2026 |Will
26/08/2025 PRE 25.354,00 13,29% 23/02/2026 |Will
26/08/2025 PRE 65.499,70 13,35% 24/11/2025 |Will
27/08/2025 POS 123.460,41 90,00% 25/11/2025 |Will
27/08/2025 POS 6.534,00 92,00% 24/02/2026 |Will
Pág. 16 do doc. 161 ((DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

27/08/2025 POS 1.000,00 93,00% 24/08/2026 |Will
27/08/2025 PRE 13.025,20 13,10% 24/08/2026 |Will
27/08/2025 PRE 17.701,89 13,29% 24/02/2026 |Will
27/08/2025 PRE 168.142,80 13,35% 25/11/2025 |Will
28/08/2025 POS 57.267,21 90,00% 26/11/2025 |Will
28/08/2025 POS 10.184,01 92,00% 25/02/2026 |Will
28/08/2025 POS 8.100,00 93,00% 24/08/2026 |Will
28/08/2025 PRE 25.000,14 13,09% 24/08/2026 |Will
28/08/2025 PRE 144.356,76 13,30% 26/11/2025 |Will
28/08/2025 PRE 2.936,29 13,30% 24/08/2026 |Will
28/08/2025 PRE 8.759,23 13,35% 26/11/2025 |Will
28/08/2025 PRE 73.570,50 13,60% 25/02/2026 |Will
29/08/2025 POS 136.480,95 90,00% 27/11/2025 |Will
29/08/2025 POS 19.700,00 92,00% 26/02/2026 |Will
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05/09/2025 PRE 212.806,48 13,30% 04/12/2025 [Will
Pág. 17 do doc. 161 ((DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

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Pág. 18 do doc. 161 ((DOCUMENTO INTERNO 73986/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

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43.996.878,66

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1a

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|

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29/05/2025 PRE 600,00 13,40% 25/05/2026 |Master
29/05/2025 PRE 500,00 13,50% 26/11/2025 |Master
02/06/2025 POS 100,00 94,00% 24/05/2027 |Master
02/06/2025 PRE 4.500,00 13,10% 02/07/2025 |Master
02/06/2025 PRE 10.000,00 13,10% 01/12/2025 |Master
03/06/2025 PRE 657,67 13,60% 01/06/2026 |Master
04/06/2025 POS 400,84 93,00% 01/06/2026 |Master
04/06/2025 POS 750,00 94,00% 26/05/2027 |Master
04/06/2025 PRE 100,00 13,60% 01/06/2026 |Master
06/06/2025 PRE 2.000,00 12,80% 07/07/2025 |Master
06/06/2025 PRE 1.000,00 12,80% 05/08/2025 |Master
06/06/2025 PRE 6.000,00 13,00% 06/06/2030 |Master
06/06/2025 PRE 1.000,00 13,20% 07/07/2025 |Master
09/06/2025 POS 2.000,00 94,00% 31/05/2027 |Master
Pág. 2 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

09/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 31/05/2027 |Master
09/06/2025 PRE 3.000,00 12,80% 09/07/2025 |Master
10/06/2025 POS 600,00 94,00% 01/06/2027 |Master
10/06/2025 POS 235.000,00 99,90% 01/06/2027 |Master
11/06/2025 POS 500,00 91,00% 09/10/2025 |Master
11/06/2025 POS 2.000,00 94,00% 02/06/2027 |Master
11/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 02/06/2027 |Master
11/06/2025 PRE 100,00 13,20% 11/07/2025 |Master
11/06/2025 PRE 100,00 13,60% 09/12/2025 |Master
12/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 03/06/2027 |Master
12/06/2025 PRE 100,00 13,20% 14/07/2025 |Master
12/06/2025 PRE 100,00 13,20% 11/08/2025 |Master
12/06/2025 PRE 281,25 13,60% 12/06/2026 |Master
13/06/2025 PRE 2.000,00 12,80% 14/07/2025 |Master
13/06/2025 PRE 6.332,51 13,10% 04/06/2027 |Master
16/06/2025 POS 522,04 94,00% 07/06/2027 |Master
16/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 07/06/2027 |Master
16/06/2025 PRE 3.129,55 13,40% 14/10/2025 |Master
17/06/2025 PRE 10.000,00 13,20% 17/07/2025 |Master
17/06/2025 PRE 20.351,02 13,20% 17/07/2025 |Master
17/06/2025 PRE 518,00 13,60% 15/06/2026 |Master
18/06/2025 POS 298.954,80 99,90% 09/06/2027 |Master
20/06/2025 POS 1.200,00 94,00% 11/06/2027 |Master
23/06/2025 POS 100,00 94,00% 14/06/2027 |Master
23/06/2025 POS 26.681,25 99,90% 14/06/2027 |Master
23/06/2025 PRE 1.249,65 13,30% 22/08/2025 |Master
23/06/2025 PRE 52.851,58 13,70% 22/12/2025 |Master
24/06/2025 POS 100,00 90,00% 24/07/2025 |Master
24/06/2025 POS 2.518,39 99,90% 15/06/2027 |Master
24/06/2025 PRE 250,00 13,30% 24/07/2025 |Master
24/06/2025 PRE 23.997,22 13,50% 22/10/2025 |Master
24/06/2025 PRE 142,87 13,70% 24/06/2026 |Master
25/06/2025 POS 490,00 93,00% 22/06/2026 |Master
25/06/2025 POS 1.200,00 94,00% 16/06/2027 |Master
25/06/2025 PRE 12.223,96 13,30% 25/07/2025 |Master
30/06/2025 POS 685,00 90,00% 30/07/2025 |Master
30/06/2025 POS 7.000,00 94,00% 21/06/2027 |Master
30/06/2025 POS 400,00 98,00% 30/05/2031 |Master
30/06/2025 PRE 5.000,00 12,90% 30/07/2025 |Master
30/06/2025 PRE 11.560,00 13,30% 30/07/2025 |Master
30/06/2025 PRE 500,00 13,70% 29/12/2025 |Master
01/07/2025 POS 600,00 90,00% 31/07/2025 |Master
01/07/2025 PRE 2.000,00 12,90% 29/09/2025 |Master
01/07/2025 PRE 264,00 12,90% 30/06/2031 |Master
02/07/2025 POS 1.000,00 90,00% 01/08/2025 |Master
05/05/2025 POS 54.757,16 90,00% 04/08/2025 |Master
05/05/2025 POS 15.227,47 92,00% 03/11/2025 |Master
Pág. 3 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

05/05/2025 POS 4.081,58 93,00% 04/05/2026 |Master
06/05/2025 POS 228.088,44 90,00% 04/08/2025 |Master
06/05/2025 POS 37.280,68 92,00% 03/11/2025 |Master
03/07/2025 PRE 4.500,00 13,30% 04/08/2025 |Master
03/07/2025 PRE 2.800,00 13,30% 01/09/2025 |Master
03/07/2025 PRE 511,00 13,50% 31/10/2025 |Master
04/07/2025 PRE 240,00 12,80% 10/06/2030 |Master
04/07/2025 PRE 3.416,82 13,30% 02/10/2025 |Master
04/07/2025 PRE 3.500,00 13,50% 03/11/2025 |Master
07/07/2025 POS 250.000,00 99,90% 27/06/2027 |Master
07/07/2025 PRE 100,00 13,30% 06/08/2025 |Master
07/07/2025 PRE 5.500,00 13,30% 06/10/2025 |Master
07/07/2025 PRE 5.500,00 13,50% 04/11/2025 |Master
07/07/2025 PRE 500,00 13,60% 03/07/2026 |Master
07/07/2025 PRE 5.693,14 13,70% 05/01/2026 |Master
08/07/2025 POS 5.000,00 93,00% 06/07/2026 |Master
08/07/2025 POS 649,00 94,00% 29/06/2027 |Master
08/07/2025 POS 249,00 96,00% 18/06/2029
08/07/2025 PRE 251,00 12,70% 18/06/2029 |Master
09/07/2025 POS 5.000,00 94,00% 30/06/2027 |Master
10/07/2025 POS 6.000,00 90,00% 11/08/2025 |Master
10/07/2025 POS 250.000,00 99,90% 01/07/2027 |Master
10/07/2025 PRE 7.000,00 13,30% 11/08/2025 |Master
10/07/2025 PRE 800,00 13,30% 08/09/2025 |Master
10/07/2025 PRE 1.100,00 13,30% 08/09/2025 |Master
11/07/2025 POS 500,00 94,00% 02/07/2027 |Master
11/07/2025 PRE 10.000,00 13,30% 11/08/2025 |Master
14/07/2025 PRE 3.448,20 13,30% 12/09/2025 |Master
15/07/2025 PRE 640,00 13,00% 06/07/2027 |Master
15/07/2025 PRE 6.000,00 13,70% 13/07/2026 |Master
15/07/2025 PRE 100.000,00 13,70% 13/07/2026 |Master
16/07/2025 POS 10.000,00 91,00% 13/11/2025 |Master
16/07/2025 PRE 10.000,00 13,70% 13/01/2026 |Master
17/07/2025 POS 1.200,00 90,00% 15/10/2025 |Master
17/07/2025 POS 50.000,00 94,00% 08/07/2027 |Master
17/07/2025 PRE 20.514,82 13,70% 14/01/2026 |Master
18/07/2025 POS 400,00 94,00% 09/07/2027 |Master
18/07/2025 PRE 31.921,67 13,30% 16/10/2025 |Master
22/07/2025 POS 100,00 94,00% 13/07/2027 |Master
22/07/2025 PRE 5.230,00 13,30% 22/09/2025 |Master
22/07/2025 PRE 100,00 13,70% 20/07/2026 |Master
24/07/2025 PRE 2.000,00 12,40% 24/07/2028 |Master
25/07/2025 PRE 12.000,00 13,60% 21/07/2026 |Master
28/07/2025 PRE 2.325,69 13,30% 26/09/2025 |Master
28/07/2025 PRE 500,00 13,50% 25/11/2025 |Master
30/07/2025 POS 1.000,00 98,00% 30/06/2031 |Master
30/07/2025 PRE 300,00 13,30% 29/08/2025 |Master
Pág. 4 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

30/07/2025 PRE 9.714,00 13,30% 29/08/2025 |Master
31/07/2025 POS 690,00 90,00% 01/09/2025 |Master
31/07/2025 POS 646,00 98,00% 30/06/2031 |Master
31/07/2025 PRE 700,00 13,30% 01/09/2025 |Master
31/07/2025 PRE 70.000,00 13,60% 28/01/2026 |Master
01/08/2025 POS 1.000,00 91,00% 01/12/2025 |Master
04/08/2025 PRE 108,06 13,30% 03/09/2025 |Master
04/08/2025 PRE 1.000,00 13,30% 03/09/2025 |Master
04/08/2025 PRE 5.000,00 13,30% 03/11/2025 |Master
04/08/2025 PRE 5.000,00 13,50% 02/12/2025 |Master
04/08/2025 PRE 6.367,61 13,60% 02/02/2026 |Master
05/08/2025 POS 30.000,00 99,90% 27/07/2027 |Master
05/08/2025 PRE 400,00 13,30% 04/09/2025 |Master
05/08/2025 PRE 5.000,00 13,30% 04/09/2025 |Master
06/08/2025 POS 100,00 90,00% 05/09/2025 |Master
06/08/2025 PRE 500,00 12,70% 21/07/2028 |Master
06/08/2025 PRE 16.384,17 13,30% 04/11/2025 |Master
07/08/2025 POS 100,00 98,00% 07/07/2031 |Master
07/08/2025 PRE 500,00 13,50% 07/08/2026 |Master
08/08/2025 POS 1.000,00 90,00% 08/09/2025 |Master
08/08/2025 POS 790,00 94,00% 30/07/2027 |Master
11/08/2025 POS 111,10 94,00% 02/08/2027 |Master
11/08/2025 POS 500,00 95,00% 26/07/2028 |Master
11/08/2025 PRE 4.000,00 12,90% 10/09/2025 |Master
11/08/2025 PRE 4.000,00 12,90% 10/10/2025 |Master
11/08/2025 PRE 100,00 13,30% 10/09/2025 |Master
11/08/2025 PRE 102,00 13,50% 09/12/2025 |Master
12/08/2025 PRE 100.000,00 12,60% 03/08/2027 |Master
14/08/2025 POS 5.000,00 90,00% 13/10/2025 |Master
14/08/2025 POS 250.000,00 99,90% 05/08/2027 |Master
14/08/2025 PRE 1.000,00 12,90% 15/09/2025 |Master
15/08/2025 PRE 120,00 13,30% 17/08/2026 |Master
15/08/2025 PRE 103,00 13,60% 12/02/2026 |Master
18/08/2025 PRE 200.000,00 13,00% 14/08/2026 |Master
18/08/2025 PRE 108,00 13,50% 16/12/2025 |Master
20/08/2025 POS 100,00 94,00% 11/08/2027 |Master
20/08/2025 PRE 1.000,00 12,30% 21/08/2028 |Master
20/08/2025 PRE 2.000,00 12,50% 20/08/2029 |Master
20/08/2025 PRE 1.000,00 12,80% 20/08/2030 |Master
20/08/2025 PRE 100,00 13,60% 18/02/2026 |Master
22/08/2025 PRE 3.000,00 12,90% 21/10/2025 |Master
25/08/2025 POS 2.000,00 93,00% 21/08/2026 |Master
25/08/2025 POS 600,00 98,00% 25/07/2031 |Master
25/08/2025 POS 250.000,00 99,90% 16/08/2027 |Master
25/08/2025 POS 250.000,00 99,90% 16/08/2027 |Master
25/08/2025 PRE 1.271,00 13,30% 24/09/2025 |Master
25/08/2025 PRE 3.500,00 13,30% 24/11/2025 |Master
Pág. 5 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

25/08/2025 PRE 3.500,00 13,50% 23/12/2025 |Master
25/08/2025 PRE 4.198,13 13,60% 23/02/2026 |Master
26/08/2025 POS 260,00 92,00% 23/02/2026 |Master
29/08/2025 PRE 5.000,00 12,60% 20/08/2027 |Master
01/09/2025 POS 500,00 94,00% 23/08/2027 |Master
02/09/2025 PRE 140,00 13,30% 02/09/2026 |Master
04/09/2025 POS 231.166,04 94,00% 26/08/2027 |Master
04/09/2025 PRE 111,82 13,60% 04/03/2026 |Master
05/09/2025 PRE 2.000,00 12,90% 06/10/2025 |Master
05/09/2025 PRE 1.000,00 13,30% 08/09/2026 |Master
08/09/2025 POS 12.000,00 90,00% 08/10/2025 |Master
08/09/2025 POS 12.764,87 99,90% 30/08/2027 |Master
08/09/2025 PRE 21.000,00 12,90% 08/10/2025 |Master
08/09/2025 PRE 700,00 13,30% 08/10/2025 |Master
09/09/2025 POS 250.000,00 99,90% 31/08/2027 |Master
09/09/2025 PRE 13.000,00 13,30% 09/10/2025 |Master
10/09/2025 POS 926,00 94,00% 01/09/2027 |Master
11/09/2025 PRE 150,00 13,30% 13/10/2025 |Master
11/09/2025 PRE 150,00 13,30% 10/11/2025 |Master
12/09/2025 PRE 100,00 13,30% 13/10/2025 |Master
12/09/2025 PRE 6.400,00 13,30% 13/10/2025 |Master
12/09/2025 PRE 3.507,10 13,30% 11/11/2025 |Master
12/09/2025 PRE 105,00 13,60% 12/03/2026 |Master
15/09/2025 PRE 100,00 13,30% 14/11/2025 |Master
16/09/2025 PRE 131.000,00 13,10% 14/01/2026 |Master
16/09/2025 PRE 100,00 13,30% 17/11/2025 |Master
17/09/2025 POS 250.000,00 99,90% 08/09/2027 |Master
18/09/2025 POS 1.000,00 94,00% 09/09/2027 |Master
23/09/2025 PRE 500,00 13,30% 23/09/2026 |Master
24/09/2025 PRE 6.793,73 13,50% 22/01/2026 |Master
06/05/2025 POS 24.981,35 93,00% 04/05/2026 [Will
07/05/2025 POS 128.646,33 90,00% 05/08/2025 [Will
07/05/2025 POS 53.482,67 92,00% 04/11/2025 [Will
07/05/2025 POS 6.131,83 93,00% 04/05/2026 [Will
07/05/2025 PRE 32.517,38 13,10% 05/08/2025 [Will
07/05/2025 PRE 9.254,69 13,45% 04/05/2026 [Will
07/05/2025 PRE 9.629,66 13,45% 04/11/2025 [Will
08/05/2025 POS 200.069,18 90,00% 06/08/2025 [Will
08/05/2025 POS 61.562,68 92,00% 05/11/2025 [Will
08/05/2025 POS 1.200,00 93,00% 04/05/2026 [Will
08/05/2025 PRE 30.126,21 13,10% 06/08/2025 [Will
08/05/2025 PRE 2.060,00 13,65% 05/11/2025 [Will
09/05/2025 POS 332.153,23 90,00% 07/08/2025 [Will
09/05/2025 POS 69.709,64 92,00% 06/11/2025 [Will
09/05/2025 POS 4.000,00 93,00% 05/05/2026 [Will
09/05/2025 PRE 18.372,00 13,10% 07/08/2025 [Will
09/05/2025 PRE 31.366,52 13,15% 07/08/2025 [Will
Pág. 6 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

09/05/2025 PRE 15.330,00 13,28% 05/05/2026 [Will
09/05/2025 PRE 36.949,76 13,70% 06/11/2025 [Will
12/05/2025 POS 129.709,67 90,00% 11/08/2025 [Will
12/05/2025 POS 32.727,55 92,00% 10/11/2025 [Will
12/05/2025 POS 6.079,51 93,00% 08/05/2026 [Will
12/05/2025 PRE 41.514,61 13,22% 11/08/2025 [Will
12/05/2025 PRE 20.526,33 13,40% 08/05/2026 [Will
12/05/2025 PRE 22.722,58 13,73% 10/11/2025 [Will
13/05/2025 POS 30.884,43 90,00% 11/08/2025 [Will
13/05/2025 POS 44.404,32 92,00% 10/11/2025 [Will
13/05/2025 PRE 28.004,63 13,15% 11/08/2025 [Will
13/05/2025 PRE 41.812,52 13,20% 11/08/2025 [Will
13/05/2025 PRE 4.197,74 13,32% 11/05/2026 [Will
13/05/2025 PRE 69.636,84 13,70% 10/11/2025 [Will
14/05/2025 POS 60.386,01 90,00% 12/08/2025 [Will
14/05/2025 POS 28.155,34 92,00% 11/11/2025 [Will
14/05/2025 POS 6.295,12 93,00% 11/05/2026 [Will
14/05/2025 PRE 37.392,51 13,15% 12/08/2025 [Will
14/05/2025 PRE 60.150,06 13,20% 12/08/2025 [Will
14/05/2025 PRE 1.020,25 13,30% 11/05/2026 [Will
14/05/2025 PRE 24.296,28 13,70% 11/11/2025 [Will
15/05/2025 POS 66.610,27 90,00% 13/08/2025 [Will
15/05/2025 POS 30.500,05 92,00% 12/11/2025 [Will
15/05/2025 POS 4.700,58 93,00% 11/05/2026 [Will
15/05/2025 PRE 6.000,00 13,15% 13/08/2025 [Will
15/05/2025 PRE 139.803,48 13,20% 13/08/2025 [Will
15/05/2025 PRE 1.750,00 13,28% 11/05/2026 [Will
15/05/2025 PRE 23.204,42 13,70% 12/11/2025 [Will
16/05/2025 POS 124.421,50 90,00% 14/08/2025 [Will
16/05/2025 POS 31.017,40 92,00% 13/11/2025 [Will
16/05/2025 POS 13.500,00 93,00% 12/05/2026 [Will
16/05/2025 PRE 91.342,69 13,20% 14/08/2025 [Will
16/05/2025 PRE 40.991,54 13,33% 12/05/2026 [Will
16/05/2025 PRE 53.871,43 13,70% 13/11/2025 [Will
19/05/2025 POS 93.402,32 90,00% 18/08/2025 [Will
19/05/2025 POS 11.000,00 92,00% 17/11/2025 [Will
19/05/2025 POS 5.027,38 93,00% 15/05/2026 [Will
19/05/2025 PRE 49.796,37 13,22% 18/08/2025 [Will
19/05/2025 PRE 17.056,29 13,27% 18/08/2025 [Will
19/05/2025 PRE 138.454,85 13,68% 17/11/2025 [Will
20/05/2025 POS 64.223,33 90,00% 18/08/2025 [Will
20/05/2025 POS 27.617,69 92,00% 17/11/2025 [Will
20/05/2025 PRE 135.240,60 13,15% 18/08/2025 [Will
20/05/2025 PRE 23.807,07 13,22% 18/05/2026 [Will
20/05/2025 PRE 109.032,81 13,60% 17/11/2025 [Will
20/05/2025 PRE 10.021,00 13,65% 17/11/2025 [Will
21/05/2025 POS 61.784,97 90,00% 19/08/2025 [Will
Pág. 7 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

21/05/2025 POS 15.481,53 92,00% 18/11/2025 [Will
21/05/2025 POS 4.000,00 93,00% 18/05/2026 [Will
21/05/2025 PRE 35.732,99 13,15% 19/08/2025 [Will
21/05/2025 PRE 32.967,17 13,20% 18/05/2026 [Will
21/05/2025 PRE 9.000,04 13,65% 18/11/2025 [Will
22/05/2025 POS 104.100,86 90,00% 20/08/2025 |Will
22/05/2025 POS 20.966,80 92,00% 19/11/2025 [Will
22/05/2025 POS 1.500,00 93,00% 18/05/2026 [Will
22/05/2025 PRE 355.953,19 13,15% 20/08/2025 |Will
22/05/2025 PRE 21.333,50 13,23% 18/05/2026 [Will
22/05/2025 PRE 23.223,71 13,65% 19/11/2025 [Will
23/05/2025 POS 212.889,38 90,00% 21/08/2025 |Will
23/05/2025 POS 12.637,69 92,00% 21/11/2025 |Will
23/05/2025 POS 3.000,00 93,00% 19/05/2026 [Will
23/05/2025 PRE 210.065,92 13,15% 21/08/2025 |Will
23/05/2025 PRE 8.821,62 13,23% 19/05/2026 [Will
23/05/2025 PRE 226.517,98 13,57% 21/11/2025 |Will
26/05/2025 POS 183.427,04 90,00% 25/08/2025 |Will
26/05/2025 POS 73.568,84 92,00% 24/11/2025 |Will
26/05/2025 POS 2.509,02 93,00% 22/05/2026 |Will
26/05/2025 PRE 173.466,41 13,22% 25/08/2025 |Will
26/05/2025 PRE 10.000,00 13,30% 22/05/2026 |Will
26/05/2025 PRE 46.261,89 13,57% 24/11/2025 |Will
27/05/2025 POS 53.216,23 90,00% 25/08/2025 |Will
27/05/2025 POS 28.223,00 92,00% 24/11/2025 |Will
27/05/2025 POS 2.890,00 93,00% 25/05/2026 |Will
27/05/2025 PRE 220.683,85 13,15% 25/08/2025 |Will
27/05/2025 PRE 28.676,20 13,48% 24/11/2025 |Will
28/05/2025 POS 60.019,18 90,00% 26/08/2025 |Will
28/05/2025 POS 3.637,25 92,00% 25/11/2025 |Will
28/05/2025 PRE 42.214,72 13,15% 26/08/2025 |Will
28/05/2025 PRE 3.517,00 13,15% 25/05/2026 |Will
28/05/2025 PRE 68.834,34 13,48% 25/11/2025 |Will
29/05/2025 POS 86.161,49 90,00% 27/08/2025 |Will
29/05/2025 POS 59.147,00 92,00% 26/11/2025 |Will
29/05/2025 POS 1.000,75 93,00% 25/05/2026 |Will
29/05/2025 PRE 19.538,65 13,14% 25/05/2026 |Will
29/05/2025 PRE 114.833,86 13,15% 27/08/2025 |Will
29/05/2025 PRE 26.850,28 13,48% 26/11/2025 |Will
29/05/2025 PRE 60.216,01 13,53% 26/11/2025 |Will
30/05/2025 POS 196.470,55 90,00% 28/08/2025 |Will
30/05/2025 POS 74.997,23 92,00% 27/11/2025 |Will
30/05/2025 POS 15.002,65 93,00% 26/05/2026 |Will
30/05/2025 PRE 140.711,60 13,15% 28/08/2025 |Will
30/05/2025 PRE 22.782,63 13,18% 26/05/2026 |Will
30/05/2025 PRE 169.958,02 13,53% 27/11/2025 |Will
02/06/2025 POS 104.390,14 90,00% 01/09/2025 [Will
Pág. 8 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

02/06/2025 POS 28.700,00 92,00% 01/12/2025 [Will
02/06/2025 POS 1.259,00 93,00% 29/05/2026 |Will
02/06/2025 PRE 29.700,06 13,22% 01/09/2025 [Will
02/06/2025 PRE 53.564,32 13,27% 01/09/2025 [Will
02/06/2025 PRE 2.000,00 13,30% 29/05/2026 |Will
02/06/2025 PRE 33.671,25 13,40% 29/05/2026 |Will
02/06/2025 PRE 122.070,99 13,62% 01/12/2025 [Will
03/06/2025 POS 32.613,16 90,00% 01/09/2025 [Will
03/06/2025 POS 13.953,67 92,00% 01/12/2025 [Will
03/06/2025 POS 6.889,11 93,00% 01/06/2026 [Will
03/06/2025 PRE 147.099,20 13,20% 01/09/2025 [Will
03/06/2025 PRE 41.300,00 13,32% 01/06/2026 [Will
03/06/2025 PRE 295.807,88 13,58% 01/12/2025 [Will
04/06/2025 POS 117.446,82 90,00% 02/09/2025 [Will
04/06/2025 POS 25.161,03 92,00% 02/12/2025 [Will
04/06/2025 POS 8.782,40 93,00% 01/06/2026 [Will
04/06/2025 PRE 66.701,93 13,20% 02/09/2025 [Will
04/06/2025 PRE 6.067,95 13,30% 01/06/2026 [Will
04/06/2025 PRE 160.714,53 13,58% 02/12/2025 [Will
05/06/2025 POS 108.134,14 90,00% 03/09/2025 [Will
05/06/2025 POS 29.200,00 92,00% 03/12/2025 [Will
05/06/2025 POS 3.069,98 93,00% 01/06/2026 [Will
05/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 19/07/2032 [Will
05/06/2025 PRE 56.358,06 13,20% 03/09/2025 [Will
05/06/2025 PRE 2.584,35 13,33% 01/06/2026 [Will
05/06/2025 PRE 187.612,11 13,58% 03/12/2025 [Will
06/06/2025 POS 218.462,25 90,00% 04/09/2025 [Will
06/06/2025 POS 32.044,18 92,00% 04/12/2025 [Will
06/06/2025 POS 12.215,00 93,00% 02/06/2026 [Will
06/06/2025 PRE 5.200,00 13,20% 04/09/2025 [Will
06/06/2025 PRE 198.821,00 13,25% 04/09/2025 [Will
06/06/2025 PRE 6.000,89 13,33% 02/06/2026 [Will
06/06/2025 PRE 54.200,00 13,43% 02/06/2026 [Will
06/06/2025 PRE 8.525,39 13,58% 04/12/2025 [Will
06/06/2025 PRE 123.478,48 13,68% 04/12/2025 [Will
09/06/2025 POS 73.442,03 90,00% 08/09/2025 [Will
09/06/2025 POS 48.408,34 92,00% 08/12/2025 [Will
09/06/2025 POS 1.000,00 93,00% 05/06/2026 [Will
09/06/2025 PRE 2.550,00 13,32% 08/09/2025 [Will
09/06/2025 PRE 181.982,75 13,37% 08/09/2025 [Will
09/06/2025 PRE 5.080,00 13,49% 05/06/2026 [Will
09/06/2025 PRE 51.428,95 13,72% 08/12/2025 [Will
10/06/2025 POS 97.571,05 90,00% 08/09/2025 [Will
10/06/2025 POS 46.415,71 92,00% 08/12/2025 [Will
10/06/2025 POS 6.000,00 93,00% 08/06/2026 [Will
10/06/2025 PRE 134.915,59 13,25% 08/09/2025 [Will
10/06/2025 PRE 8.500,00 13,30% 08/09/2025 [Will
Pág. 9 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

10/06/2025 PRE 10.000,00 13,31% 08/06/2026 [Will
10/06/2025 PRE 2.000,00 13,41% 08/06/2026 [Will
10/06/2025 PRE 42.534,71 13,63% 08/12/2025 [Will
10/06/2025 PRE 2.690,64 13,68% 08/12/2025 [Will
11/06/2025 POS 70.249,66 90,00% 09/09/2025 [Will
11/06/2025 POS 29.851,22 92,00% 09/12/2025 [Will
11/06/2025 POS 2.000,00 93,00% 08/06/2026 [Will
11/06/2025 PRE 2.000,00 13,24% 08/06/2026 [Will
11/06/2025 PRE 96.307,87 13,25% 09/09/2025 [Will
11/06/2025 PRE 19.625,00 13,63% 09/12/2025 [Will
12/06/2025 POS 74.078,19 90,00% 10/09/2025 [Will
12/06/2025 POS 15.541,20 92,00% 10/12/2025 [Will
12/06/2025 PRE 199.152,19 13,25% 10/09/2025 [Will
12/06/2025 PRE 1.029,64 13,32% 08/06/2026 [Will
12/06/2025 PRE 74.884,63 13,63% 10/12/2025 [Will
13/06/2025 POS 168.309,92 90,00% 11/09/2025 [Will
13/06/2025 POS 40.939,91 92,00% 11/12/2025 [Will
13/06/2025 POS 19.150,00 93,00% 09/06/2026 [Will
13/06/2025 PRE 250.000,00 13,25% 11/09/2025 [Will
13/06/2025 PRE 25.595,09 13,32% 09/06/2026 [Will
13/06/2025 PRE 194.525,64 13,63% 11/12/2025 [Will
16/06/2025 POS 224.482,46 90,00% 15/09/2025 [Will
16/06/2025 POS 30.223,69 92,00% 15/12/2025 [Will
16/06/2025 POS 1.000,00 93,00% 12/06/2026 [Will
16/06/2025 PRE 118.399,79 13,32% 15/09/2025 [Will
16/06/2025 PRE 7.054,58 13,34% 12/06/2026 [Will
16/06/2025 PRE 2.000,00 13,44% 12/06/2026 [Will
16/06/2025 PRE 41.917,70 13,62% 15/12/2025 [Will
16/06/2025 PRE 1.000,00 13,67% 15/12/2025 [Will
17/06/2025 POS 78.241,07 90,00% 15/09/2025 [Will
17/06/2025 POS 38.708,73 92,00% 15/12/2025 [Will
17/06/2025 PRE 108.037,99 13,25% 15/09/2025 [Will
17/06/2025 PRE 39.496,19 13,31% 15/06/2026 [Will
17/06/2025 PRE 26.000,00 13,58% 15/12/2025 [Will
17/06/2025 PRE 68.469,55 13,63% 15/12/2025 [Will
18/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 09/06/2027 [will
18/06/2025 POS 101.803,90 90,00% 16/09/2025 [Will
18/06/2025 POS 19.115,00 92,00% 16/12/2025 [Will
18/06/2025 POS 8.942,87 93,00% 15/06/2026 [Will
18/06/2025 PRE 153.407,56 13,25% 16/09/2025 [Will
18/06/2025 PRE 5.225,20 13,29% 15/06/2026 [Will
18/06/2025 PRE 69.953,99 13,63% 16/12/2025 [Will
20/06/2025 POS 228.808,16 90,00% 18/09/2025 [Will
20/06/2025 POS 48.967,05 92,00% 18/12/2025 [Will
20/06/2025 POS 2.000,00 93,00% 16/06/2026 [Will
20/06/2025 PRE 26.995,96 13,38% 16/06/2026 [Will
20/06/2025 PRE 250.000,00 13,47% 18/09/2025 [Will
Pág. 10 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

20/06/2025 PRE 84.311,00 13,75% 18/12/2025 [Will
23/06/2025 POS 101.753,61 90,00% 22/09/2025 |Will
23/06/2025 POS 36.168,75 92,00% 22/12/2025 |Will
23/06/2025 POS 2.500,23 93,00% 19/06/2026 [Will
23/06/2025 PRE 22.501,00 13,54% 22/09/2025 |Will
23/06/2025 PRE 8.944,71 13,54% 19/06/2026 [Will
23/06/2025 PRE 121.696,52 13,64% 22/09/2025 |Will
23/06/2025 PRE 1.109,58 13,78% 22/12/2025 |Will
23/06/2025 PRE 76.814,02 13,88% 22/12/2025 |Will
24/06/2025 POS 37.639,55 90,00% 22/09/2025 |Will
24/06/2025 POS 8.329,87 92,00% 22/12/2025 |Will
24/06/2025 POS 1.000,00 93,00% 22/06/2026 |Will
24/06/2025 PRE 114.734,51 13,58% 22/09/2025 |Will
24/06/2025 PRE 56.589,92 13,85% 22/12/2025 |Will
25/06/2025 POS 39.587,99 90,00% 23/09/2025 |Will
25/06/2025 POS 19.842,27 92,00% 23/12/2025 |Will
25/06/2025 POS 4.570,00 93,00% 22/06/2026 |Will
25/06/2025 PRE 3.000,00 13,40% 22/06/2026 |Will
25/06/2025 PRE 212.609,33 13,58% 23/09/2025 |Will
25/06/2025 PRE 49.743,38 13,80% 23/12/2025 |Will
25/06/2025 PRE 11.500,00 13,85% 23/12/2025 |Will
26/06/2025 POS 67.093,39 90,00% 24/09/2025 |Will
26/06/2025 POS 75.068,11 92,00% 24/12/2025 |Will
26/06/2025 POS 3.000,00 93,00% 22/06/2026 |Will
26/06/2025 PRE 17.000,00 13,38% 22/06/2026 |Will
26/06/2025 PRE 83.504,18 13,58% 24/09/2025 |Will
26/06/2025 PRE 74.608,51 13,80% 24/12/2025 |Will
27/06/2025 POS 133.814,74 90,00% 25/09/2025 |Will
27/06/2025 POS 54.202,87 92,00% 26/12/2025 |Will
27/06/2025 POS 8.117,31 93,00% 23/06/2026 |Will
27/06/2025 PRE 12.034,59 13,38% 23/06/2026 |Will
27/06/2025 PRE 162.738,70 13,58% 25/09/2025 |Will
27/06/2025 PRE 191.609,57 13,72% 26/12/2025 |Will
30/06/2025 POS 224.005,56 90,00% 29/09/2025 |Will
30/06/2025 POS 55.471,72 92,00% 29/12/2025 |Will
30/06/2025 POS 15.615,50 93,00% 26/06/2026 |Will
30/06/2025 PRE 3.000,00 13,49% 26/06/2026 |Will
30/06/2025 PRE 146.204,61 13,64% 29/09/2025 |Will
30/06/2025 PRE 100.443,23 13,72% 29/12/2025 |Will
01/07/2025 POS 84.809,14 90,00% 29/09/2025 |Will
01/07/2025 POS 24.393,61 92,00% 29/12/2025 |Will
01/07/2025 POS 2.347,28 93,00% 29/06/2026 |Will
01/07/2025 PRE 24.080,84 13,37% 29/06/2026 |Will
01/07/2025 PRE 160.435,85 13,58% 29/09/2025 |Will
01/07/2025 PRE 51.994,09 13,68% 29/12/2025 |Will
02/07/2025 POS 70.388,17 90,00% 30/09/2025 |Will
02/07/2025 POS 23.356,73 92,00% 30/12/2025 |Will
Pág. 11 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

02/07/2025 POS 2.000,00 93,00% 29/06/2026 |Will
02/07/2025 PRE 2.000,00 13,35% 29/06/2026 |Will
02/07/2025 PRE 126.254,02 13,58% 30/09/2025 |Will
02/07/2025 PRE 35.730,93 13,68% 30/12/2025 |Will
03/07/2025 POS 87.715,15 90,00% 2025-10-01 |Will
03/07/2025 POS 5.683,89 92,00% 2025-12-31 |Will
03/07/2025 POS 6.170,13 93,00% 2026-06-29 |Will
03/07/2025 PRE 10.183,51 13,33% 2026-06-29 |Will
03/07/2025 PRE 97.855,27 13,58% 2025-10-01 |Will
03/07/2025 PRE 36.045,61 13,68% 2025-12-31 |Will
04/07/2025 POS 193.485,67 90,00% 2025-10-02 |Will
04/07/2025 POS 25.858,00 92,00% 2026-01-02 |Will
04/07/2025 POS 3.580,54 93,00% 2026-06-30 |Will
04/07/2025 PRE 84.070,26 13,33% 2026-06-30 |Will
04/07/2025 PRE 234.717,31 13,58% 2025-10-02 |Will
04/07/2025 PRE 94.544,62 13,60% 2026-01-02 |Will
07/07/2025 POS 92.780,85 90,00% 2025-10-06 |Will
07/07/2025 POS 35.870,00 92,00% 2026-01-05 |Will
07/07/2025 POS 3.000,00 93,00% 2026-07-03 |Will
07/07/2025 PRE 24.608,83 13,45% 2026-07-03 |Will
07/07/2025 PRE 86.890,32 13,60% 2026-01-05 |Will
07/07/2025 PRE 209.520,89 13,64% 2025-10-06 |Will
08/07/2025 POS 141.407,21 90,00% 2025-10-06 |Will
08/07/2025 POS 25.295,25 92,00% 2026-01-05 |Will
08/07/2025 POS 2.300,00 93,00% 2026-07-06 |Will
08/07/2025 PRE 8.192,92 13,37% 2026-07-06 |Will
08/07/2025 PRE 243.118,65 13,57% 2026-01-05 |Will
08/07/2025 PRE 86.598,36 13,58% 2025-10-06 |Will
09/07/2025 POS 45.460,66 90,00% 2025-10-07 |Will
09/07/2025 POS 5.018,08 92,00% 2026-01-06 |Will
09/07/2025 POS 112.393,00 93,00% 2026-07-06 |Will
09/07/2025 PRE 6.651,34 13,35% 2026-07-06 |Will
09/07/2025 PRE 237.930,00 13,57% 2026-01-06 |Will
09/07/2025 PRE 67.079,26 13,58% 2025-10-07 |Will
10/07/2025 POS 67.774,57 90,00% 08/10/2025 [Will
10/07/2025 POS 2.700,46 92,00% 07/01/2026 [Will
10/07/2025 PRE 6.573,00 13,33% 06/07/2026 [Will
10/07/2025 PRE 50.705,25 13,57% 07/01/2026 [Will
10/07/2025 PRE 224.034,54 13,58% 08/10/2025 [Will
11/07/2025 POS 111.874,00 90,00% 09/10/2025 [Will
11/07/2025 POS 43.048,52 92,00% 08/01/2026 [Will
11/07/2025 POS 3.370,68 93,00% 07/07/2026 [Will
11/07/2025 PRE 12.945,00 13,38% 07/07/2026 [Will
11/07/2025 PRE 55.319,10 13,57% 08/01/2026 [Will
11/07/2025 PRE 170.913,76 13,58% 09/10/2025 [Will
14/07/2025 POS 87.046,03 90,00% 13/10/2025 [Will
14/07/2025 POS 14.700,48 92,00% 12/01/2026 [Will
Pág. 12 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

14/07/2025 PRE 7.500,00 13,54% 10/07/2026 [Will
14/07/2025 PRE 43.780,04 13,60% 12/01/2026 [Will
14/07/2025 PRE 161.902,33 13,64% 13/10/2025 [Will
15/07/2025 POS 127.026,41 90,00% 13/10/2025 [Will
15/07/2025 POS 42.876,42 92,00% 12/01/2026 [Will
15/07/2025 POS 1.000,00 93,00% 13/07/2026 [Will
15/07/2025 PRE 3.300,00 13,42% 13/07/2026 [Will
15/07/2025 PRE 108.076,49 13,57% 12/01/2026 [Will
15/07/2025 PRE 151.521,66 13,58% 13/10/2025 [Will
16/07/2025 POS 76.224,00 90,00% 14/10/2025 [Will
16/07/2025 POS 17.136,57 92,00% 13/01/2026 [Will
16/07/2025 POS 21.000,09 93,00% 13/07/2026 [Will
16/07/2025 PRE 25.000,00 13,45% 13/07/2026 [Will
16/07/2025 PRE 31.630,21 13,57% 13/01/2026 [Will
16/07/2025 PRE 76.046,47 13,58% 14/10/2025 [Will
17/07/2025 POS 36.429,93 90,00% 15/10/2025 [Will
17/07/2025 POS 8.378,02 92,00% 14/01/2026 [Will
17/07/2025 POS 6.500,00 93,00% 13/07/2026 [Will
17/07/2025 PRE 25.646,00 13,43% 13/07/2026 [Will
17/07/2025 PRE 27.895,96 13,57% 14/01/2026 [Will
17/07/2025 PRE 122.048,62 13,58% 15/10/2025 [Will
18/07/2025 POS 151.961,33 90,00% 16/10/2025 [Will
18/07/2025 POS 23.185,68 92,00% 15/01/2026 [Will
18/07/2025 POS 53.028,26 93,00% 14/07/2026 [Will
18/07/2025 PRE 23.000,00 13,38% 14/07/2026 [Will
18/07/2025 PRE 119.618,81 13,57% 15/01/2026 [Will
18/07/2025 PRE 246.798,76 13,58% 16/10/2025 [Will
21/07/2025 POS 89.551,41 90,00% 20/10/2025 |Will
21/07/2025 POS 10.125,01 92,00% 19/01/2026 [Will
21/07/2025 PRE 5.885,40 13,49% 17/07/2026 [Will
21/07/2025 PRE 4.000,00 13,54% 17/07/2026 [Will
21/07/2025 PRE 53.826,80 13,64% 20/10/2025 |Will
21/07/2025 PRE 45.293,61 13,65% 19/01/2026 [Will
22/07/2025 POS 50.839,86 90,00% 20/10/2025 |Will
22/07/2025 POS 15.614,57 92,00% 19/01/2026 [Will
22/07/2025 POS 5.500,00 93,00% 20/07/2026 |Will
22/07/2025 PRE 5.494,59 13,42% 20/07/2026 |Will
22/07/2025 PRE 42.647,86 13,58% 20/10/2025 |Will
22/07/2025 PRE 34.279,95 13,62% 19/01/2026 [Will
23/07/2025 POS 52.988,10 90,00% 21/10/2025 |Will
23/07/2025 POS 12.734,51 92,00% 20/01/2026 |Will
23/07/2025 POS 2.000,00 93,00% 20/07/2026 |Will
23/07/2025 PRE 1.000,00 13,35% 20/07/2026 |Will
23/07/2025 PRE 8.000,00 13,40% 20/07/2026 |Will
23/07/2025 PRE 16.129,12 13,57% 20/01/2026 |Will
23/07/2025 PRE 77.199,98 13,58% 21/10/2025 |Will
23/07/2025 PRE 2.700,00 13,62% 20/01/2026 |Will
Pág. 13 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

24/07/2025 POS 106.376,10 90,00% 22/10/2025 |Will
24/07/2025 POS 17.220,49 92,00% 21/01/2026 |Will
24/07/2025 POS 13.132,84 93,00% 20/07/2026 |Will
24/07/2025 PRE 2.000,00 13,33% 20/07/2026 |Will
24/07/2025 PRE 41.563,63 13,57% 21/01/2026 |Will
24/07/2025 PRE 62.513,10 13,58% 22/10/2025 |Will
25/07/2025 POS 156.949,48 90,00% 23/10/2025 |Will
25/07/2025 POS 43.153,55 92,00% 22/01/2026 |Will
25/07/2025 POS 1.000,00 93,00% 21/07/2026 |Will
25/07/2025 PRE 13.550,31 13,33% 21/07/2026 |Will
25/07/2025 PRE 101.907,32 13,57% 22/01/2026 |Will
25/07/2025 PRE 212.105,44 13,58% 23/10/2025 |Will
28/07/2025 POS 44.013,66 90,00% 27/10/2025 |Will
28/07/2025 POS 28.720,12 92,00% 26/01/2026 |Will
28/07/2025 PRE 2.626,36 13,45% 24/07/2026 |Will
28/07/2025 PRE 113.910,00 13,60% 26/01/2026 |Will
28/07/2025 PRE 141.679,81 13,64% 27/10/2025 |Will
29/07/2025 POS 154.828,35 90,00% 2025-10-27 |Will
29/07/2025 POS 11.300,00 92,00% 2026-01-26 |Will
29/07/2025 POS 11.934,05 93,00% 2026-07-27 |Will
29/07/2025 PRE 2.147,31 13,37% 2026-07-27 |Will
29/07/2025 PRE 66.079,99 13,57% 2026-01-26 |Will
29/07/2025 PRE 60.767,66 13,58% 2025-10-27 |Will
30/07/2025 POS 100.235,17 90,00% 28/10/2025 |Will
30/07/2025 POS 21.884,72 92,00% 27/01/2026 |Will
30/07/2025 POS 1.000,00 93,00% 27/07/2026 |Will
30/07/2025 PRE 16.810,55 13,30% 27/07/2026 |Will
30/07/2025 PRE 4.892,52 13,35% 27/07/2026 |Will
30/07/2025 PRE 43.990,15 13,57% 27/01/2026 |Will
30/07/2025 PRE 59.251,33 13,58% 28/10/2025 |Will
31/07/2025 POS 126.951,29 90,00% 29/10/2025 |Will
31/07/2025 POS 23.788,55 92,00% 28/01/2026 |Will
31/07/2025 POS 10.617,06 93,00% 27/07/2026 |Will
31/07/2025 PRE 77.306,99 13,57% 28/01/2026 |Will
31/07/2025 PRE 87.614,98 13,58% 29/10/2025 |Will
01/08/2025 POS 191.487,65 90,00% 30/10/2025 |Will
01/08/2025 POS 52.350,69 92,00% 29/01/2026 |Will
01/08/2025 POS 19.400,01 93,00% 28/07/2026 |Will
01/08/2025 PRE 4.500,00 13,33% 28/07/2026 |Will
01/08/2025 PRE 8.020,00 13,38% 28/07/2026 |Will
01/08/2025 PRE 98.502,42 13,57% 29/01/2026 |Will
01/08/2025 PRE 247.364,46 13,58% 30/10/2025 |Will
04/08/2025 POS 212.128,39 90,00% 03/11/2025 [Will
04/08/2025 POS 33.045,50 92,00% 02/02/2026 [Will
04/08/2025 POS 6.699,85 93,00% 31/07/2026 |Will
04/08/2025 PRE 2.500,00 13,40% 31/07/2026 |Will
04/08/2025 PRE 1.500,00 13,49% 31/07/2026 |Will
Pág. 14 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

04/08/2025 PRE 45.927,52 13,60% 02/02/2026 [Will
04/08/2025 PRE 103.976,76 13,64% 03/11/2025 [Will
05/08/2025 POS 114.465,83 90,00% 03/11/2025 [Will
05/08/2025 POS 32.163,34 92,00% 02/02/2026 [Will
05/08/2025 POS 2.000,00 93,00% 03/08/2026 [Will
05/08/2025 PRE 83.500,00 13,27% 03/08/2026 [Will
05/08/2025 PRE 10.551,00 13,57% 02/02/2026 [Will
05/08/2025 PRE 139.858,84 13,58% 03/11/2025 [Will
06/08/2025 POS 69.904,41 90,00% 04/11/2025 [Will
06/08/2025 POS 24.621,65 92,00% 03/02/2026 [Will
06/08/2025 POS 2.000,00 93,00% 03/08/2026 [Will
06/08/2025 PRE 10.038,47 13,30% 03/08/2026 [Will
06/08/2025 PRE 63.256,28 13,57% 03/02/2026 [Will
06/08/2025 PRE 74.857,90 13,58% 04/11/2025 [Will
07/08/2025 POS 244.405,58 90,00% 05/11/2025 [Will
07/08/2025 POS 65.656,00 92,00% 04/02/2026 [Will
07/08/2025 POS 19.810,62 93,00% 03/08/2026 [Will
07/08/2025 PRE 8.426,07 13,23% 03/08/2026 [Will
07/08/2025 PRE 24.567,85 13,52% 04/02/2026 [Will
07/08/2025 PRE 21.066,13 13,57% 04/02/2026 [Will
07/08/2025 PRE 93.731,21 13,58% 05/11/2025 [Will
08/08/2025 POS 190.967,98 90,00% 06/11/2025 [Will
08/08/2025 POS 79.785,74 92,00% 05/02/2026 [Will
08/08/2025 POS 5.000,00 93,00% 04/08/2026 [Will
08/08/2025 PRE 13.700,00 13,23% 04/08/2026 [Will
08/08/2025 PRE 170.243,09 13,52% 05/02/2026 [Will
08/08/2025 PRE 162.678,92 13,58% 06/11/2025 [Will
11/08/2025 POS 36.424,19 90,00% 10/11/2025 [Will
11/08/2025 POS 41.323,33 92,00% 09/02/2026 [Will
11/08/2025 POS 8.500,00 93,00% 07/08/2026 [Will
11/08/2025 PRE 12.000,00 13,35% 07/08/2026 [Will
11/08/2025 PRE 81.209,98 13,55% 09/02/2026 [Will
11/08/2025 PRE 116.204,30 13,64% 10/11/2025 [Will
12/08/2025 POS 78.588,59 90,00% 10/11/2025 [Will
12/08/2025 POS 14.337,15 92,00% 09/02/2026 [Will
12/08/2025 POS 4.812,43 93,00% 10/08/2026 [Will
12/08/2025 PRE 4.000,00 13,22% 10/08/2026 [Will
12/08/2025 PRE 12.079,66 13,52% 09/02/2026 [Will
12/08/2025 PRE 99.409,51 13,58% 10/11/2025 [Will
13/08/2025 POS 105.150,00 90,00% 11/11/2025 [Will
13/08/2025 POS 35.149,15 92,00% 10/02/2026 [Will
13/08/2025 POS 2.488,82 93,00% 10/08/2026 [Will
13/08/2025 PRE 26.624,47 13,52% 10/02/2026 [Will
13/08/2025 PRE 81.514,82 13,58% 11/11/2025 [Will
14/08/2025 POS 93.021,74 90,00% 12/11/2025 [Will
14/08/2025 POS 7.500,00 92,00% 11/02/2026 [Will
14/08/2025 POS 16.500,00 93,00% 10/08/2026 [Will
Pág. 15 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

14/08/2025 PRE 46.769,29 13,09% 10/08/2026 [Will
14/08/2025 PRE 1.100,00 13,14% 10/08/2026 [Will
14/08/2025 PRE 12.049,49 13,52% 11/02/2026 [Will
14/08/2025 PRE 57.856,30 13,58% 12/11/2025 [Will
15/08/2025 POS 182.758,60 90,00% 13/11/2025 (Will
15/08/2025 POS 31.672,31 92,00% 12/02/2026 [Will
15/08/2025 POS 10.000,00 93,00% 11/08/2026 [Will
15/08/2025 PRE 18.500,89 13,09% 11/08/2026 [Will
15/08/2025 PRE 85.605,04 13,52% 12/02/2026 [Will
15/08/2025 PRE 160.796,54 13,58% 13/11/2025 [Will
18/08/2025 POS 106.037,22 90,00% 17/11/2025 [Will
18/08/2025 POS 42.926,20 92,00% 18/02/2026 [Will
18/08/2025 POS 7.800,68 93,00% 14/08/2026 [Will
18/08/2025 PRE 7.000,00 13,20% 14/08/2026 [Will
18/08/2025 PRE 24.285,40 13,40% 18/02/2026 [Will
18/08/2025 PRE 85.336,87 13,64% 17/11/2025 [Will
19/08/2025 POS 87.861,45 90,00% 17/11/2025 [Will
19/08/2025 POS 13.370,43 92,00% 18/02/2026 [Will
19/08/2025 PRE 3.835,33 13,12% 17/08/2026 [Will
19/08/2025 PRE 15.387,70 13,36% 18/02/2026 [Will
19/08/2025 PRE 67.500,43 13,58% 17/11/2025 [Will
20/08/2025 POS 138.914,07 90,00% 18/11/2025 [Will
20/08/2025 POS 15.290,56 92,00% 18/02/2026 [Will
20/08/2025 PRE 12.954,46 13,33% 18/02/2026 [Will
20/08/2025 PRE 62.847,14 13,58% 18/11/2025 [Will
21/08/2025 POS 109.736,50 90,00% 19/11/2025 [Will
21/08/2025 POS 22.916,46 92,00% 18/02/2026 [Will
21/08/2025 PRE 7.000,00 13,14% 17/08/2026 [Will
21/08/2025 PRE 56.000,00 13,29% 18/02/2026 [Will
21/08/2025 PRE 250.000,00 13,58% 19/11/2025 [Will
22/08/2025 POS 156.851,63 90,00% 21/11/2025 |Will
22/08/2025 POS 32.026,56 92,00% 19/02/2026 [Will
22/08/2025 POS 10.000,89 93,00% 18/08/2026 [Will
22/08/2025 PRE 14.100,41 13,14% 18/08/2026 [Will
22/08/2025 PRE 62.282,37 13,29% 19/02/2026 [Will
22/08/2025 PRE 123.169,91 13,42% 21/11/2025 |Will
25/08/2025 POS 118.217,98 90,00% 24/11/2025 |Will
25/08/2025 POS 14.864,05 92,00% 23/02/2026 |Will
25/08/2025 POS 3.953,28 93,00% 21/08/2026 |Will
25/08/2025 PRE 37.033,51 13,20% 21/08/2026 |Will
25/08/2025 PRE 70.603,68 13,33% 23/02/2026 |Will
25/08/2025 PRE 81.930,63 13,42% 24/11/2025 |Will
26/08/2025 POS 96.629,94 90,00% 24/11/2025 |Will
26/08/2025 POS 15.372,55 92,00% 23/02/2026 |Will
26/08/2025 POS 12.361,70 93,00% 24/08/2026 |Will
26/08/2025 PRE 10.028,92 13,07% 24/08/2026 |Will
26/08/2025 PRE 25.354,00 13,29% 23/02/2026 |Will
Pág. 16 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

26/08/2025 PRE 65.499,70 13,35% 24/11/2025 |Will
27/08/2025 POS 123.460,41 90,00% 25/11/2025 |Will
27/08/2025 POS 6.534,00 92,00% 24/02/2026 |Will
27/08/2025 POS 1.000,00 93,00% 24/08/2026 |Will
27/08/2025 PRE 13.025,20 13,10% 24/08/2026 |Will
27/08/2025 PRE 17.701,89 13,29% 24/02/2026 |Will
27/08/2025 PRE 168.142,80 13,35% 25/11/2025 |Will
28/08/2025 POS 57.267,21 90,00% 26/11/2025 |Will
28/08/2025 POS 10.184,01 92,00% 25/02/2026 |Will
28/08/2025 POS 8.100,00 93,00% 24/08/2026 |Will
28/08/2025 PRE 25.000,14 13,09% 24/08/2026 |Will
28/08/2025 PRE 144.356,76 13,30% 26/11/2025 |Will
28/08/2025 PRE 2.936,29 13,30% 24/08/2026 |Will
28/08/2025 PRE 8.759,23 13,35% 26/11/2025 |Will
28/08/2025 PRE 73.570,50 13,60% 25/02/2026 |Will
29/08/2025 POS 136.480,95 90,00% 27/11/2025 |Will
29/08/2025 POS 19.700,00 92,00% 26/02/2026 |Will
29/08/2025 POS 6.300,00 93,00% 25/08/2026 |Will
29/08/2025 PRE 250.000,00 13,30% 27/11/2025 |Will
29/08/2025 PRE 2.000,00 13,30% 25/08/2026 |Will
29/08/2025 PRE 65.009,78 13,55% 26/02/2026 |Will
29/08/2025 PRE 19.133,03 13,60% 26/02/2026 |Will
01/09/2025 POS 102.021,06 90,00% 01/12/2025 [Will
01/09/2025 POS 23.556,23 92,00% 02/03/2026 [Will
01/09/2025 POS 5.452,86 93,00% 28/08/2026 |Will
01/09/2025 PRE 104.349,15 13,30% 01/12/2025 [Will
01/09/2025 PRE 4.500,00 13,30% 28/08/2026 |Will
01/09/2025 PRE 9.709,32 13,60% 02/03/2026 [Will
02/09/2025 POS 56.997,52 90,00% 01/12/2025 [Will
02/09/2025 POS 11.800,68 92,00% 02/03/2026 [Will
02/09/2025 POS 7.048,93 93,00% 31/08/2026 |Will
02/09/2025 PRE 8.242,65 13,25% 31/08/2026 |Will
02/09/2025 PRE 101.926,53 13,30% 01/12/2025 [Will
02/09/2025 PRE 1.315,00 13,30% 31/08/2026 |Will
02/09/2025 PRE 36.865,79 13,55% 02/03/2026 [Will
03/09/2025 POS 73.977,59 90,00% 02/12/2025 [Will
03/09/2025 POS 19.661,79 92,00% 03/03/2026 [Will
03/09/2025 POS 4.098,16 93,00% 31/08/2026 |Will
03/09/2025 PRE 116.995,77 13,30% 02/12/2025 [Will
03/09/2025 PRE 2.100,00 13,55% 03/03/2026 [Will
03/09/2025 PRE 44.590,38 13,60% 03/03/2026 [Will
04/09/2025 POS 56.298,72 90,00% 03/12/2025 [Will
04/09/2025 POS 15.600,53 92,00% 04/03/2026 [Will
04/09/2025 POS 1.000,00 93,00% 31/08/2026 |Will
04/09/2025 PRE 93.515,38 13,30% 03/12/2025 [Will
04/09/2025 PRE 11.003,78 13,60% 04/03/2026 [Will
05/09/2025 POS 188.472,36 90,00% 04/12/2025 [Will
Pág. 17 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

05/09/2025 POS 58.091,20 92,00% 05/03/2026 [Will
05/09/2025 POS 12.425,84 93,00% 01/09/2026 [Will
05/09/2025 PRE 212.806,48 13,30% 04/12/2025 [Will
05/09/2025 PRE 48.600,00 13,30% 01/09/2026 [Will
05/09/2025 PRE 90.031,48 13,55% 05/03/2026 [Will
05/09/2025 PRE 1.400,00 13,60% 05/03/2026 [Will
08/09/2025 POS 137.212,66 90,00% 08/12/2025 [Will
08/09/2025 POS 28.991,11 92,00% 09/03/2026 [Will
08/09/2025 POS 1.000,58 93,00% 04/09/2026 [Will
08/09/2025 PRE 4.581,48 13,25% 04/09/2026 [Will
08/09/2025 PRE 144.365,63 13,30% 08/12/2025 [Will
08/09/2025 PRE 44.616,67 13,55% 09/03/2026 [Will
09/09/2025 POS 55.433,94 90,00% 08/12/2025 [Will
09/09/2025 POS 27.000,53 92,00% 09/03/2026 [Will
09/09/2025 POS 4.000,00 93,00% 08/09/2026 [Will
09/09/2025 PRE 28.384,00 13,25% 08/09/2026 [Will
09/09/2025 PRE 76.180,34 13,30% 08/12/2025 [Will
09/09/2025 PRE 30.550,97 13,55% 09/03/2026 [Will
10/09/2025 POS 49.310,10 90,00% 09/12/2025 [Will
10/09/2025 POS 29.648,15 92,00% 10/03/2026 [Will
10/09/2025 POS 2.000,00 93,00% 08/09/2026 [Will
10/09/2025 PRE 10.151,00 13,25% 08/09/2026 [Will
10/09/2025 PRE 109.798,26 13,30% 09/12/2025 [Will
10/09/2025 PRE 19.390,43 13,55% 10/03/2026 [Will
11/09/2025 POS 97.403,43 90,00% 10/12/2025 [Will
11/09/2025 POS 19.176,59 92,00% 11/03/2026 [Will
11/09/2025 POS 2.000,00 93,00% 08/09/2026 [Will
11/09/2025 PRE 1.000,00 13,25% 08/09/2026 [Will
11/09/2025 PRE 118.008,84 13,30% 10/12/2025 [Will
11/09/2025 PRE 6.285,18 13,55% 11/03/2026 [Will
11/09/2025 PRE 51.789,92 13,60% 11/03/2026 [Will
12/09/2025 POS 241.357,24 90,00% 11/12/2025 [Will
12/09/2025 POS 15.892,95 92,00% 12/03/2026 [Will
12/09/2025 POS 7.105,19 93,00% 08/09/2026 [Will
12/09/2025 PRE 134.074,95 13,30% 11/12/2025 [Will
12/09/2025 PRE 6.834,45 13,30% 08/09/2026 [Will
12/09/2025 PRE 61.297,20 13,60% 12/03/2026 [Will
15/09/2025 POS 76.899,45 90,00% 15/12/2025 [Will
15/09/2025 POS 5.001,10 92,00% 16/03/2026 [Will
15/09/2025 PRE 160.727,14 13,30% 15/12/2025 [Will
15/09/2025 PRE 3.510,00 13,30% 11/09/2026 [Will
15/09/2025 PRE 26.113,20 13,60% 16/03/2026 [Will
16/09/2025 POS 67.738,23 90,00% 15/12/2025 [Will
16/09/2025 POS 26.348,19 92,00% 16/03/2026 [Will
16/09/2025 POS 1.065,78 93,00% 14/09/2026 [Will
16/09/2025 PRE 2.834,43 13,25% 14/09/2026 [Will
16/09/2025 PRE 136.809,53 13,30% 15/12/2025 [Will
Pág. 18 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

16/09/2025 PRE 37.300,06 13,55% 16/03/2026 [Will
17/09/2025 POS 101.400,38 90,00% 16/12/2025 [Will
17/09/2025 POS 4.005,58 92,00% 17/03/2026 [Will
17/09/2025 POS 3.000,00 93,00% 14/09/2026 [Will
17/09/2025 PRE 6.000,00 13,25% 14/09/2026 [Will
17/09/2025 PRE 129.717,31 13,30% 16/12/2025 [Will
17/09/2025 PRE 28.124,24 13,55% 17/03/2026 [Will
18/09/2025 POS 85.908,06 90,00% 17/12/2025 [Will
18/09/2025 POS 23.356,83 92,00% 18/03/2026 [Will
18/09/2025 PRE 183.031,92 13,30% 17/12/2025 [Will
18/09/2025 PRE 69.903,09 13,55% 18/03/2026 [Will
19/09/2025 POS 250.000,00 90,00% 18/12/2025 [Will
19/09/2025 POS 33.802,60 92,00% 19/03/2026 [Will
19/09/2025 POS 3.780,00 93,00% 15/09/2026 [Will
19/09/2025 PRE 7.700,00 13,25% 15/09/2026 [Will
19/09/2025 PRE 232.855,74 13,30% 18/12/2025 [Will
19/09/2025 PRE 32.936,71 13,55% 19/03/2026 [Will
22/09/2025 POS 58.530,44 90,00% 22/12/2025 |Will
22/09/2025 POS 31.203,70 92,00% 23/03/2026 |Will
22/09/2025 POS 7.500,00 93,00% 18/09/2026 [Will
22/09/2025 PRE 11.644,96 13,25% 18/09/2026 [Will
22/09/2025 PRE 85.439,36 13,30% 22/12/2025 |Will
22/09/2025 PRE 10.156,44 13,55% 23/03/2026 |Will
23/09/2025 POS 52.996,51 90,00% 22/12/2025 |Will
23/09/2025 POS 65.066,06 92,00% 23/03/2026 |Will
23/09/2025 POS 5.973,73 93,00% 21/09/2026 |Will
23/09/2025 PRE 71.132,05 13,30% 22/12/2025 |Will
23/09/2025 PRE 5.000,00 13,30% 21/09/2026 |Will
23/09/2025 PRE 29.741,71 13,55% 23/03/2026 |Will
24/09/2025 POS 79.412,33 90,00% 2025-12-23 |Will
24/09/2025 POS 7.316,39 92,00% 2026-03-24 |Will
24/09/2025 PRE 10.000,00 13,25% 2026-09-21 |Will
24/09/2025 PRE 199.165,31 13,30% 2025-12-23 |Will
24/09/2025 PRE 46.175,74 13,55% 2026-03-24 |Will
05/05/2025 POS 7.003,67 | 100,00% | 26/04/2027 |Voiter
16/05/2025 POS 3.001,46 90,00% 07/05/2027 |Voiter
20/05/2025 POS 12.005,92 91,00% 04/05/2028 |Voiter
28/05/2025 POS 1.000,51 94,00% 19/05/2027 |Voiter
04/06/2025 POS 761.058,81 99,90% 15/09/2025 |Voiter
04/06/2025 POS 1.000,00 94,00% 26/05/2027 |Voiter
17/06/2025 POS 250.000,00 99,00% 08/06/2027 |Voiter
23/06/2025 POS 8.000,00 94,00% 14/06/2027 |Voiter
23/06/2025 POS 100.000,00 99,00% 14/06/2027 |Voiter
08/07/2025 POS 90.001,53 99,00% 29/06/2027 |Voiter
16/07/2025 POS 225.795,86 99,90% 16/07/2026 |Voiter
30/07/2025 POS 23.011,91 94,00% 21/07/2027 |Voiter

45.704.902,07

Pág. 19 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

Pág. 20 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

Pág. 21 do doc. 163 ((DOCUMENTO INTERNO 73990/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

BANCO

MASTER

(CONFIDENCIAL)

São Paulo, 24 de setembro de 2025. Ao Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") A/C Senhor DANIEL LIMA Diretor Presidente

C/C ao Banco Central do Brasil ("BCB")

Assunto: Resposta ao Ofício FGC-250832, de 23 de setembro de 2025 - Nova linha

de assistência financeira para liquidação de obrigações sujeitas à garantia do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") vinculada a plano de solução.

Prezado Senhor, O BANCO MASTER S.A. ("Banco Master" ou "Instituição Financeira"), já qualificada nas interações anteriores, vem, por seus representantes legais, informar

sua aceitação às condições estabelecidas no Ofício FGC-250832, de 23 de setembro de 2025, para a nova linha de assistência financeira para liquidação de obrigações sujeitas à garantia do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC"), trazendo

algumas atualizações relevantes sobre a execução do plano de solução apresentado em 19 de setembro de 2025.

  1. Cabe realçar, de início, que as medidas já adotadas pelo Banco Master e por seus controladores nos últimos seis meses, com o apoio da linha de liquidez objeto do Instrumento Particular de Operação de Assistência de Liquidez de Curto Prazo de 4 de maio de 2025 ("Acordo de Assistência Financeira"), proporcionaram mitigação de riscos e redução, em ao menos R$ 10 bilhões, da exposição do FGC ao

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g. 1 do doc. 164 (BCB/DESUP-2025/237770)( ) do PE 285696


BANCO

MASTER

(CONFIDENCIAL)

Conglomerado Master, tanto em razão dos aumentos de capital aprovados pelo Banco Central do Brasil ("BCB"), no valor de R$ 2 bilhões, como em decorrência da alienação de ativos dos controladores e da transferência de controle do Banco Voiter S.A. ("Voiter"). Com isso, a exposição total passou de R$ 60 bilhões em maio de 2025, como reconhecido pelo próprio FGC1, para menos de R$ 50 bilhões hoje.

  1. O plano de solução, que representa a continuidade das ações exitosas já realizadas nos últimos meses, projeta redução adicional da exposição do FGC em ao menos R$ 10 bilhões para os próximos 90 (noventa) dias, considerando os cerca de R$ 2 bilhões a serem aportados por novos investidores e a venda de 100% (cem por cento) do Banco Master Múltiplo S.A. ("Master Múltiplo") e, por conseguinte, da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ("Will CFI"). A esse respeito, cumpre noticiar a evolução das tratativas da alienação da Will CFI, com participação de players relevantes na solução, o que está permitindo a antecipação da previsão de ingresso do pleito de transferência de controle junto ao BCB para até 30 (trinta) dias. O FGC será mantido informado de cada etapa da venda.
  2. Quanto ao aporte de recursos por investidores estrangeiros, importa esclarecer que não constituem tratativas incipientes, mas sim negociação sólida e antecedente ao projeto em curso, conforme evidencia o contrato de compra e venda de ações firmado em 31 de dezembro de 2024, que vem tendo seguimento regular, como demonstra o aditivo de 10 de fevereiro de 2025, bem assim o aditivo atualmente em discussão, conjunto de documentos já remetido em 19 de setembro de 2025. De todo modo, em esforço adicional para conferir mais segurança ao FGC, o aditivo com o investidor estrangeiro será assinado até o dia 29 de setembro de 2025, concluindose a operação com definição precisa da data de realização do aporte, não superior a 60 (sessenta) dias contados de hoje.

1 Vide Ofício FGC-250359, de 19 de maio de 2025.

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A BANCO

MASTE R

(CONFIDENCIAL)
  1. Frise-se que o plano de solução e o objetivo dos controladores do Banco Master é implementar a estratégia de saída organizada do Banco Master, na medida em que prevê a alienação total com transferência de controle das demais instituições integrantes do Conglomerado, a alienação gradual dos ativos do Banco Master de forma organizada e a redução substancial do seu escopo de atuação, conforme novo plano de negócios inicial apresentado com foco na liquidação privada organizada de ativos e manutenção de operação de cambio e operação limitada de originação e cessão de carteira de crédito para custear tal processo em execução. Ao longo desse processo e com o apoio do FGC, haverá condições mais favoráveis para alienação da Instituição Financeira ou mesmo para sua liquidação ordinária com melhor recovery, sem risco de prejuízo a depositantes, investidores e demais credores nem impacto relevante para o Sistema Financeiro Nacional ("SFN").
  2. Quanto às necessidades informacionais do FGC, o Banco Master e seus assessores renovam o compromisso de atendimento às solicitações de documentos que suportem as análises a cargo dessa entidade e, em sinal inequívoco de boa-fé e lealdade negocial, constituiu "data room" com dados e relatórios analíticos sobre os ativos da Instituição Financeira, ao qual poderão ser inseridos outros elementos que vierem a ser demandados pelo FGC. Sem prejuízo da definição conjunta de outra metodologia ágil de intercâmbio de informações, o Banco Master criou base de dados no SharePoint2, tendo concedido acesso desde o início da tarde de hoje a três dos Diretores do FGC e podendo cadastrar, a qualquer tempo, outros agentes indicados pelo Fundo.
  3. Superadas essas questões introdutórias e procedimentais, e reafirmada a convicção de que o plano de solução contempla mecanismos efetivos de redução dos riscos de liquidez e da exposição do FGC ao Conglomerado Master, oferecendo

2 Acessível pelo link:

https://bmaxima.sharepoint.com/:f:/s/extranet/AnalisedeCredito/EssUXfpgeLpNmo2xkOjUdLQBRB9 u1YxdA9PCexlnLar7dw.

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BANCO

MASTER

(CONFIDENCIAL)

vantagem, tanto financeira quanto de impacto, em relação a eventual acionamento da cobertura a depositantes e investidores, a Instituição Financeira manifesta sua

concordância com a proposta alternativa de assistência financeira veiculada no Ofício FGC-250832 e a aceitação das condições estabelecidas nos itens (i) a (vii) de seu parágrafo 6, especificando, a seguir, os procedimentos que adotará para assegurar o desembolso na forma proposta pelo FGC.

  1. O Ofício FGC-250832 admite assistência financeira do FGC vinculada a "cada iniciativa concretizada, dentre as aventadas por V. Sas. no referido plano, no sentido de aportar capital ao Banco Master ou expurgar passivos do Conglomerado Master de que resulte, efetivamente, incremento do ativo ou redução do passivo total coberto pelo FGC, em montantes mínimos de R$1 bilhão, com aprovação do BCB (quando exigido), o FGC adquirirá letras financeiras de emissão do Conglomerado Master, à razão de 1:1".
  2. Nesse sentido, como medida efetiva de incremento do ativo, o Banco

Master realizará até sexta-feira, 26 de setembro de 2025, capitalização de até R$ 3 bilhões, mediante integralização de ativos. Os ativos em questão serão aportados

por investidores terceiros na holding controladora, que os transferirá ao Banco Master para fins de capitalização, de acordo com entendimentos mantidos com o BCB. Considerando a interlocução prévia sobre o modus operandi do processo e o contexto de enfrentamento da situação conjuntural adversa que afeta o Banco Master, há expectativa de célere tramitação e aprovação do pleito pelo regulador.

  1. Assim posta a questão, diante da aceitação e do cumprimento de todas as condições estabelecidas pelo FGC, solicita-se a adoção das medidas necessárias

ao desembolso de recursos pelo Fundo, na razão 1:1, conforme proposto, para aquisição de Letras Financeiras ("LF") emitidas pelas Associadas Master, com vistas à liquidação das obrigações sujeitas à garantia do FGC com vencimento a

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WA AASTER

(CONFIDENCIAL)

partir de 2 de outubro de 2025, mantendo-se a sistemática de ciclos semanais que já vem funcionando bem no atual Acordo de Assistência Financeira.

  1. Solicita-se ainda a circulação, pelo FGC, de minuta de aditivo ao Acordo

de Assistência Financeira ou de novo instrumento contratual, para formalização

da proposta veiculada no parágrafo 6 do Ofício FGC-250832 de modo tempestivo, evitando-se solução de continuidade que agrave o cenário de risco de liquidez e possa dar ensejo a regime de resolução em instituição financeira solvável, o que seria mais custoso não só para o Banco Master, mas para seus depositantes, investidores e demais credores, incluindo o próprio FGC, com efeitos desastrosos também para o SFN.

  1. O Banco Master encarece ao FGC a atribuição da máxima celeridade ao assunto e permanece à sua inteira e imediata disposição para eventuais esclarecimentos adicionais.
  2. Por fim, entende-se que deve ser assegurada confidencialidade à presente missiva, na linha dos entendimentos anteriores e do compromisso reiterado pelo próprio FGC nesses meses em que vimos tratando. Atenciosamente,

ANGELO ANTONIO Assinado de forma digital por DANIEL BUENO Assinado de forma digital

ANGELO ANTONIO RIBEIRO por DANIEL BUENO RIBEIRO DA DA SILVA:01352980754 VORCARO:06209

VORCARO:06209832644 SILVA:01352980754 Dados: 2025.09.25 00:11:03 Dados: 2025.09.25 00:11:24

-03'00' 832644

-03'00'

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g. 5 do doc. 164 (BCB/DESUP-2025/237770)( ) do PE 285696


BANCO

MASTER

(CONFIDENCIAL)

São Paulo, 26 de setembro de 2025. Ao Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") A/C Senhor DANIEL LIMA Diretor Presidente

C/C ao Banco Central do Brasil ("BCB")

Assunto: Retificação e complementação da resposta ao Ofício FGC-250832, de 23

de setembro de 2025 - Nova linha de assistência financeira para liquidação de obrigações sujeitas à garantia do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") vinculada a plano de solução.

Prezado Senhor, O BANCO MASTER S.A. ("Banco Master" ou "Instituição Financeira"), já qualificada nas interações anteriores, vem, por seus representantes legais, considerando a reunião ocorrida na sede do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") em 25 de setembro de 2025, retificar a resposta ao Ofício FGC-250832, de 23 de

setembro de 2025, e complementar a correspondência de 19 de setembro de 2025 e o plano de solução apresentado, bem como renovar o pedido de linha de assistência financeira para liquidação de obrigações sujeitas à cobertura do FGC, devendo prevalecer esta proposta consolidada em relação àquela veiculada na

correspondência de 24 de setembro de 2025.

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(CONFIDENCIAL)
  1. Em 19 de setembro de 2025, o Banco Master apresentou ao FGC plano de solução estruturado com as seguintes estratégias: a) alienação de 100% do capital do Banco Master Múltiplo S.A. ("Master Múltiplo") e, por conseguinte, da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ("Will CFI"), transferindo-se o controle dessas instituições; b) transferência de controle do Banco Bluebank S.A. ("Bluebank"); c) reestruturação dos custos do Banco Master, com enxugamento relevante; d) acordo operacional com o BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB"); e) investimento e capitalização do Banco Master em até US$ 400 milhões, por meio do ingresso de investidores estrangeiros; f) liquidação privada organizada e ágil de ativos, com o apoio de assessoria financeira especializada; g) destinação de ativos, a saber, direitos creditórios, ao Banco Master.
  2. Para o pleno êxito do amplo plano de solução e, mais especificamente, da estratégia de liquidação privada de ativos, entendeu-se necessária a contratação de segunda operação de liquidez com o FGC, com vistas à obtenção de liquidez para quitação das obrigações do Conglomerado Master sujeitas à garantia do FGC com vencimento entre 2 de outubro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, em moldes semelhantes ao Instrumento Particular de Operação de Assistência de Liquidez de Curto Prazo de 4 de maio de 2025 ("Acordo de Assistência Financeira") firmado em 4 de maio de 2025.
  3. O FGC, no entanto, não acatou a proposta nesses termos, tendo sugerido, por outro lado, a concessão de assistência financeira do FGC vinculada a "cada iniciativa concretizada, dentre as aventadas por V. Sas. no referido plano, no sentido de aportar capital ao Banco Master ou expurgar passivos do Conglomerado Master de

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que resulte, efetivamente, incremento do ativo ou redução do passivo total coberto pelo FGC, em montantes mínimos de R$1 bilhão, com aprovação do BCB (quando exigido), o FGC adquirirá letras financeiras de emissão do Conglomerado Master, à razão de 1:1", na forma do Ofício FGC-250832, de 23 de setembro de 2025.

  1. No dia seguinte, o Banco Master manifestou sua concordância aos termos sugeridos pelo FGC e indicou os procedimentos que adotaria para demonstrar sua elegibilidade ao desembolso de recursos já a partir de 2 de outubro de 2025. Contudo, após os esclarecimentos de todas as premissas sugeridas pelo Fundo na reunião realizada em 25 de setembro de 2025, o Banco Master, de boa-fé, vem, por esta via,

ajustar sua proposta de obtenção de assistência financeira do FGC vinculada ao plano de solução anexo, que também recebeu algumas atualizações.

  1. Para além dos itens sumariados no parágrafo 1, o plano de solução passa

a contemplar as seguintes ações, todas já iniciadas:

a) aumento de capital do Banco Master, no valor de até R$ 1,2 bilhão, com recursos obtidos pelo controlador em empréstimo externo e que estão aplicados em Certificados de Depósito Bancário ("CDB") emitidos pela Instituição Financeira. O aumento de capital se dará pela conversão em ações do crédito correspondente aos CDB adquiridos, reduzindo o passivo do Banco Master na mesma proporção; b) ingresso no patrimônio do Banco Master de direitos creditórios contra a União decorrentes de ação judicial ("pré-precatórios"), no montante aproximado de R$ 3 bilhões, pelo valor de custo, ativo que será transferido à Instituição Financeira por valor simbólico, conforme documentação incluída na plataforma própria de troca de informações entre as partes; c) aceleração das tratativas para alienação de 100% (cem por cento) da Will CFI, com redução potencial do passivo do Conglomerado Master

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e, consequentemente, da exposição do FGC em R$ 7 bilhões, como detalhado mais à frente; d) assinatura de aditivo contratual com o investidor estrangeiro até o dia 29 de setembro de 2025, concluindo-se a operação com definição precisa da data de realização do aporte e do ingresso inicial de recursos, não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura.

  1. A respeito da alienação da Will CFI (alínea "c" do parágrafo 6, acima), com consequente transferência de controle para grupo econômico não integrante do Conglomerado Master, cumpre noticiar a rápida evolução das tratativas, inclusive com assinatura de non-disclosure agreement ("NDA") com players relevantes do mercado para avaliação da situação patrimonial daquela instituição e discussão de eventuais condições para formalização do negócio. Tal dinâmica está permitindo a antecipação da previsão de ingresso do pleito de transferência de controle junto ao BCB para até 30 (trinta) dias. O FGC será mantido informado de cada etapa da venda.
  2. A conclusão da alienação possibilitará redução significativa da exposição do FGC ao Conglomerado Master, uma vez que a Will CFI possui cerca de R$ 7 bilhões em obrigações sujeitas à cobertura do FGC, inclusive aquelas já liquidadas por meio do Acordo de Assistência Financeira, mas substituídas por LF adquiridas pelo Fundo.
  3. Para além disso, a venda da Will CFI afastará por completo o risco de decretação de regime de resolução, situação que implicaria outras consequências graves. A título ilustrativo, cabe mencionar que eventual interrupção ab-rupta da operação da Will CFI teria R$ 5 bilhões de custos e prejuízos adicionais, que afetariam outras instituições financeiras, além de 7 milhões de clientes usuários de serviços financeiros e de pagamento que seriam profundamente afetados.
  4. Com a alienação da Will CFI para terceiro não integrante do Conglomerado Master, todos esses custos e ônus deixarão de ser suportados pelo Banco Master,

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que se beneficiará da redução dos riscos operacional, de liquidez e de crédito, ao passo que aquela instituição contará com novo controlador com maior capacidade econômica para prover as condições ideais para o desenvolvimento de suas atividades, sem risco de liquidação. Com isso, pode-se asseverar que a alienação da

Will CFI reduzirá o risco do FGC em cerca de R$ 12 bilhões.

  1. Quanto ao aporte de recursos por investidores estrangeiros (alínea "d" do parágrafo 6, acima), cabe reiterar que não constituem tratativas incipientes, mas sim negociação sólida e antecedente ao projeto em curso, conforme evidencia o contrato de compra e venda de ações firmado em 31 de dezembro de 2024, que vem tendo seguimento regular, como demonstra o aditivo de 10 de fevereiro de 2025, bem assim o aditivo atualmente em discussão, conjunto de documentos já remetido em 19 de setembro de 2025. De todo modo, em esforço adicional para conferir mais segurança ao FGC, o aditivo com o investidor estrangeiro será assinado até o dia 29 de setembro de 2025, concluindo-se a operação com definição precisa da data de realização do aporte, não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura.
  2. Vale recordar que as medidas anteriormente adotadas pelo Banco Master e por seus controladores, com o apoio do Acordo de Assistência Financeira, já proporcionaram mitigação de riscos e redução, em ao menos R$ 10 bilhões, da exposição do FGC ao Conglomerado Master, tanto em razão dos aumentos de capital aprovados pelo Banco Central do Brasil ("BCB"), no valor de R$ 2 bilhões, como em decorrência da alienação de ativos dos controladores e da transferência de controle do Banco Voiter S.A. ("Voiter"). Com isso, a exposição total passou de R$ 60 bilhões em maio de 2025, como reconhecido pelo próprio FGC1, para aproximadamente R$ 50 bilhões hoje.
  3. Com as novas ações compiladas no plano de solução ora apresentado projeta-se redução adicional da exposição do FGC superior a R$ 10 bilhões para os

1 Vide Ofício FGC-250359, de 19 de maio de 2025.

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( )

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próximos 90 (noventa) dias, considerando os cerca de R$ 2 bilhões a serem aportados por novos investidores e a venda de 100% (cem por cento) da Will CFI, sem contar a exclusão do risco de desmontagem, na faixa de R$ 5 bilhões. Todos esses benefícios são objetivos e quantificáveis.

  1. Frise-se, ainda, que o plano de solução e o objetivo dos controladores do Banco Master é implementar a estratégia de saída organizada do Banco Master, na medida em que prevê a alienação total com transferência de controle das demais instituições integrantes do Conglomerado, a alienação gradual dos ativos do Banco Master de forma organizada e a redução substancial do seu escopo de atuação, conforme novo plano de negócios inicial apresentado com foco na liquidação privada organizada de ativos e manutenção de operação de cambio e operação limitada de originação e cessão de carteira de crédito para custear tal processo em execução. Ao longo desse processo e com o apoio do FGC, haverá condições mais favoráveis para alienação da Instituição Financeira ou mesmo para sua liquidação ordinária com melhor recovery, sem risco de prejuízo a depositantes, investidores e demais credores nem impacto relevante para o SFN.
  2. Assim ajustado o plano de solução, com o acréscimo de medidas que têm o potencial de acelerar o ingresso de recursos no Banco Master ou a redução de seu passivo e da exposição do FGC ao Conglomerado, importa reformular e consolidar

o pleito de assistência financeira para viabilizar o referido plano de solução, nos

termos que seguem.

15. O Banco Master não têm qualquer objeção às condições sugeridas nos

itens (i) a (vii) do parágrafo 6 do Ofício FGC-2508322, ponderando-se apenas a

2 "6. [...], sendo que:

(i) os modelos operacional e de supervisão do BCB, desenvolvidos e testados no âmbito da Assistência Financeira Atual, sejam mantidos nas novas operações; (ii) destacadamente, os recursos financeiros oferecidos pelo FGC em contrapartida pela aquisição de tais letras financeiras deverão ser utilizados, unicamente, para liquidar o passivo de emissão do

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WA AASTER

(CONFIDENCIAL) impossibilidade material de "incremento do ativo ou redução do passivo total

coberto pelo FGC, em montantes mínimos de R$1 bilhão" em liquidez até 1º de outubro de 2025, quando vence o Acordo de Assistência Financeira em vigor, sem

prejuízo da imediata implementação das medidas indicadas nas alíneas "a" e "b" do parágrafo 5, mais acima. Especificamente neste primeiro momento, a sistemática de vinculação do desembolso do FGC à antecipação do ingresso de recursos em caixa no Banco Master inviabilizaria o pagamento dos credores de instrumentos elegíveis já no mês de outubro de 2025, que concentra grande parte dos vencimentos, e ao longo do último trimestre deste ano.

  1. A Instituição Financeira entende não ser possível dispensar o desembolso de recursos do FGC nesse período, sob pena de materialização de risco de liquidez que autorize a decretação de regime de resolução por parte do BCB. Em palavras mais diretas, com o fim do atual Acordo de Assistência Financeira, em 1º de outubro de 2025, o Conglomerado Master não terá condições mínimas de liquidez para honrar seus compromissos de curtíssimo prazo e ficará sujeita à medida extrema do regime de liquidação extrajudicial, inviabilizando o plano de solução estruturado com o apoio de assessor financeiro especializado e igualmente apresentado ao BCB. A nova linha

Conglomerado Master garantido pelo FGC, sujeito ao limite de R$250 mil por CPF/CNPJ elegível para o conglomerado, observado desde o início da Assistência Financeira Atual; (iii) durante o período da nova assistência, se concedida, as sociedades integrantes do Conglomerado Master não poderão emitir nenhum instrumento que, nos termos da regulamentação vigente, conte com a garantia de pagamento do FGC, com custo de captação igual ou superior ao das letras financeiras emitidas nos termos do item (iii); (iv) contudo,diferentemente da Assistência Financeira Atual, as letras financeiras semanais (de acordo com o arranjo operacional estabelecido, que conta com a participação do BCB) não incluirão a remuneração dos instrumentos financeiros elegíveis à garantia do FGC, apurada após data da eventual celebração da nova assistência; (v) além disso, a venda de instituições financeiras associadas ao FGC que reduzam o passivo elegível à cobertura não se dê para acionistas atuais ou anteriores do Conglomerado Master ou partes relacionadas aos mesmos; (vi) o arranjo ainda contaria com "negative covenants" e outros compromissos de praxe, incluindo, mas sem se limitar, a proibição de distribuição de dividendos ou proventos a acionistas ou quaisquer pagamentos a partes relacionadas; e (viii) a eventual operação, caso concedida, estaria sujeita às aprovações necessárias no âmbito da governança do FGC, bem como ao estrito cumprimento dos limites impostos pela legislação e pelo estatuto social."

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WA

(CONFIDENCIAL)

de liquidez, portanto, é crucial para a saída organizada planejada, com menor custo para todas as partes relacionadas.

  1. Ante o cenário crítico ora descrito, o Banco Master requer que seja aceita,

pelo FGC, para fins de liberação dos primeiros desembolsos da nova linha de assistência financeira pleiteada, o conjunto de medidas adicionais sumariadas nos parágrafos 6 a 12, ut supra, mantendo-se essa sistemática, em ciclos semanais, até 31 de dezembro de 2025.

18. Para as demais rodadas, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de

2026, já será possível vincular os novos desembolsos do FGC ao prévio ingresso,

no Banco Master, de recursos oriundos da liquidação organizada de ativos, da

alienação das instituições integrantes do Conglomerado e do aporte por investidores estrangeiros, bem como de outras medidas de gestão.

  1. Para viabilizar a análise a cargo do FGC e o acompanhamento da futura linha de assistência financeira, o Banco Master e seus assessores comprometem-se a atender às necessidades informacionais dessa entidade, tendo constituído "data room" com dados e relatórios analíticos sobre os ativos da Instituição Financeira, já disponibilizado a representantes do FGC, base à qual poderão ser inseridos outros elementos que vierem a ser demandados.
  2. Diante da situação conjuntural adversa já conhecida e das evidências concretas de ingresso de novos recursos nos próximos dias, além da redução da exposição e dos riscos para o FGC, considerando ainda todo o esforço já empregado pelas partes e a série de medidas já implementada pela Instituição Financeira e seus controladores, inclusive com venda de ativos próprios, tendo em vista ainda a razoabilidade da proposta e sua convergência com o least cost principle, o Banco
Master solicita a aprovação deste novo pleito de assistência financeira, também

reproduzido no Termo de Requerimento anexo.

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A BANCO

(CONFIDENCIAL)
  1. Encarece-se a atribuição de toda prioridade possível à tramitação desta proposta, com o propósito de viabilizar a formalização da assistência financeira a tempo de se evitar o agravamento, potencialmente irreversível, do cenário de risco de liquidez e a decretação de regime de resolução em instituição financeira solvável, o que seria mais custoso não só para o Banco Master, mas para seus depositantes, investidores e demais credores, incluindo o próprio FGC, com efeitos desastrosos também para o SFN.
  2. O Banco Master permanece à inteira e imediata disposição do FGC para eventuais esclarecimentos adicionais.
  3. Por fim, entende-se que deve ser assegurada confidencialidade à presente missiva, na linha dos entendimentos anteriores e do compromisso reiterado pelo próprio FGC nesses meses em que vimos tratando. Atenciosamente,

BANCO MASTER S.A.

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Proc ( )

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CONFIDENCIAL

f

C

Fundo Garantidor de Créditos

FGC-250848 São Paulo, 28 de setembro de 2025.

Ao Banco Master S.A. Praia de Botafogo 228, 17º andar, cj.1.702

05426-100 Rio de Janeiro, RJ

A/C Senhor Daniel Bueno Vorcaro

Com cópia para: Banco Central do Brasil Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília - DF

Prezados Senhores,

  1. Fazemos referência à correspondência datada de 26 de setembro de 2025 ("Nova Carta Master"), na qual V.Sas. retificam a correspondência anteriormente enviada em 24 de setembro último e formulam nova solicitação de linha de assistência financeira para as obrigações sujeitas à garantia deste Fundo Garantidor de Créditos ("FGC" ou "Fundo") ("Nova Assistência"), assumidas pelo Banco
Master S.A. ("Banco Master") e as sociedades integrantes de seu conglomerado
prudencial ("Conglomerado (ii) subsidiariamente, até 31 de dezembro de 2025. Master"), até (i) 31 de dezembro de 2026; e
2. Voiter S.A.) foi incluído no termo de requerimento anexo à Nova Carta Master, uma De plano, indagamos a V.Sas. por qual razão o Banco Pleno S.A. (antigo Banco

vez que tal instituição não integra mais o Conglomerado Master.

  1. Conforme reconhecido por V.Sas. na Nova Carta Master, a correspondência enviada em 23 de setembro último ("Ofício FGC 250832") não continha proposta de assistência financeira, apenas consignou que o FGC "pode vir a considerar assistência ao Conglomerado Master de forma articulada com plano concreto e viável de saída organizada de mercado".
  2. Sobre o pedido de Nova Assistência apresentado, conforme reiterado na reunião presencial havida no dia 25 de setembro último ("Reunião 25.9"), cabe a V.Sas. a apresentação de plano de saída organizada de mercado com contrapartes e acordos concretos que demonstre viabilidade econômico-financeira, estruturado em horizonte temporal definido, contendo a projeção integral dos custos e despesas da operação, demonstrando o real valor dos ativos e a capacidade de monetização de tais ativos no tempo, sempre com base em avaliações de terceiros independentes, e amparado por instrumentos contratuais vinculantes, podendo o FGC, no exercício de suas prerrogativas estatutárias e institucionais, dispensar determinados requisitos, bem como requerer outros que entenda pertinentes, à luz das circunstâncias

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: As informações contidas neste documento são de propriedade do FGC e classificadas como confidenciais. Se você recebeu este material indevidamente, solicitamos informar e devolver ao remetente. Qualquer uso não autorizado é nte g proibido . e sujeito às penalidades ( legais cabíveis. ) do PE 285696


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C

Fundo Garantidor de Créditos

FGC-250848 São Paulo, 28 de setembro de 2025. concretas, de modo a assegurar o cumprimento de seus deveres fiduciários e a realização de seu propósito institucional.

  1. Esses pilares têm orientado, de forma consistente, todas as decisões adotadas pelo Fundo. Neste sentido, conforme igualmente discutido na Reunião 25.9, a operação de assistência inicialmente concedida justificou-se na medida em que os elementos então disponíveis envolvendo a operação com o Banco de Brasília S.A. - BRB ("BRB"), nos moldes como contratada e contando com a recomendação do Banco Central do Brasil ("BCB") ao FGC, permitiam concluir que tal operação indicava, com a sua conclusão, real e efetiva redução da exposição do FGC, e mostrava-se, portanto, fundamentada pelo princípio do "least cost". Consistentemente com essa lógica, após a rejeição da operação com o BRB pelo BCB, este Fundo, mesmo sem ter recebido as informações e documentos que reiteradamente solicitou a V.Sas. em diversos ofícios, apresentou a hipótese de operação de assistência financeira descrita no Ofício FGC 250832, condicionada à realização de aporte de capital em dinheiro ou a redução de passivos cobertos pelo FGC, devidamente verificados e aprovados pelo BCB.
  2. Com efeito, o denominado "plano de solução", apresentado por V.Sas. na Nova Carta Master, não cumpre os requisitos apresentados no Ofício FGC 250832 e carece de fatos econômicos, documentação e elementos de convicção suficientes e concretos que nos permitam tomar uma decisão fundamentada e informada, neste momento, acerca de eventual nova assistência e, deste modo, não amparam uma reconsideração da posição já manifestada pelo FGC. A exemplo, citamos o aporte de recursos por investidores estrangeiros em valor de até US$400 milhões, firmado originalmente em dezembro de 2024, que permanece sem qualquer concretização até a presente data. À vista de diversas ações que dependem de terceiros e condicionantes que fogem ao controle do Banco Master, nossa manifestação no Ofício FGC 250832 foi no sentido de que apenas será possível atribuir consistência efetiva a tais possibilidades quando forem traduzidas em compromissos concretos e efetivamente realizados.
  3. A afirmação de V.Sas. de que a exposição do FGC teria diminuído para R$ 50 bilhões por conta das providências tomadas por V.Sas. durante a concessão da assistência em curso simplesmente não procede. A título explicativo, a tabela abaixo demonstra a evolução da exposição do Fundo desde o início da operação de assistência de liquidez, onde pode ser constatado que a redução da exposição ao Conglomerado Master foi apenas de, aproximadamente, 6,20%:

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FGC-250848 São Paulo, 28 de setembro de 2025.

Exposição 30 de abril (em R$ do FGC em de 2025 bilhões) Exposição 29 de agosto (em R$ do FGC em de 2025 bilhões)
Conglomerado Master Total Conglomerado Master(3) Banco Voiter S.A.(4) Total Banco Voiter(3) Instrumentos cobertos pelo FGC 54,64(2) 54,64(2) Montante consta consolidado no Conglomerado Master | Montante consta no Conglomerado | Letras | Financeiras(1) 0 - consolidado Master Instrumentos cobertos pelo FGC 48,81 51,25 4,95 5,70 | Letras Financeiras(1) 2,44(4) 0,75(4) Variação -6,20%
Total Consolidado(3) 54,64 56,95 4,23%
(1) Emitidas no associada do (2) Inclui a exposição (3) Considera o pelo FGC e as letras (4) Antiga denominação (5) Em 26 de setembro R$3,96 bilhões; e a R$0,76 bilhões. contexto da operação Conglomerado Master ao Banco Voiter resultado do somatório financeiras do Banco Pleno de 2025, as (ii) do Banco de assistência de desde o início da S.A. (antiga da exposição emitidas no contexto S.A. Letras Financeiras Voiter S.A. (antiga liquidez, calculada operação. denominação do Banco do FGC decorrente da operação. do (i) Conglomerado denominação do de forma Pleno S.A.). dos instrumentos Master Banco Pleno S.A.) consolidada por cobertos correspondiam a correspondiam
  1. Da mesma forma, não procedem as afirmações de V.Sas. de que "a alienação da Will CFI reduzirá o risco do FGC em cerca de R$12 bilhões" ou mesmo que "eventual interrupção ab-rupta da operação da Will CFI teria R$5 bilhões de custos e prejuízos adicionais" (sic). Referidas alegações não têm amparo em fatos verificáveis, estando fundadas em cálculos carentes de fundamento técnico e logicamente inconsistentes.
  2. Diante do exposto, à luz dos elementos disponíveis neste momento, o que cabe ao FGC é reafirmar os termos do Ofício FGC 250832 e a sua contínua disponibilidade para avaliar alternativas concretas a qualquer tempo. Cabe destacar, novamente, que a efetivação de eventual operação nos termos descritos no Ofício FGC 250832 só poderia ocorrer sob estrito monitoramento do BCB, assegurando que os recursos sejam única e exclusivamente utilizados para o pagamento de passivos cobertos pela garantia do FGC, sendo terminantemente proibido o seu uso para qualquer outra finalidade, inclusive para aportes de capital em qualquer das instituições associadas ao Fundo.
  3. Adicionalmente, é fundamental registrar que, apesar de nossa insistência por meio de diversos ofícios (notadamente os Ofícios FGC-250293, FGC-250302, FGC- 250359, FGC-250372, FGC-250566, FGC-250646 e FGC-250777) e da obrigação expressa do inciso V, da Cláusula 6.1 do acordo de assistência em curso, somente no decurso das últimas 60 horas é que se iniciou a inserção de documentos no data

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: As informações contidas neste documento são de propriedade do FGC e classificadas como confidenciais. Se você recebeu este material indevidamente, solicitamos informar e devolver ao remetente. Qualquer uso não autorizado é nte g. proibido e sujeito às penalidades legais cabíveis. ( ) do PE 285696


Proc ( )

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CONFIDENCIAL

Pa

Fundo Garantidor de Créditos

FGC-250848 São Paulo, 28 de setembro de 2025. room criado por V.Sas.. Assim, não há tempo hábil para que o FGC conduza análise adequada dos documentos e informações apresentados por V.Sas. até o final do prazo da assistência atual, que se encerrará em 1º de outubro próximo, sobretudo diante do caráter preliminar e incerto dos elementos do denominado "plano de solução". A expectativa de que uma avaliação completa se realize em prazo tão exíguo não apenas desconsidera a complexidade das matérias, como também compromete o padrão de diligência que se espera da atuação do Fundo. Ainda assim, o Fundo revisará a documentação incluída no data room criado em 25 de setembro último com o único propósito de verificar se há elementos concretos, devidamente aprovados pelo regulador, que possam sustentar a hipótese de assistência cuja consideração o FGC já se comprometeu a avaliar nos termos do Ofício FGC 250832.

  1. Por fim, reiteramos que as tratativas, informações e documentos compartilhados pelo FGC, e com o mesmo, são estritamente confidenciais, sendo vedada a sua divulgação pública ou a terceiros, por qualquer meio, do conteúdo ou da própria existência das referidas comunicações, sem a aprovação prévia, expressa e por escrito do FGC.

Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Assinado por: Signed by:

ait (ima. (wis Antonie inte

FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC

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BANCO

MASTER

(CONFIDENCIAL)

São Paulo, 29 de setembro de 2025. Ao Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") A/C Senhor DANIEL LIMA Diretor Presidente

C/C ao Banco Central do Brasil ("BCB")

Assunto: Resposta ao Ofício FGC-250848, de 28 de setembro de 2025 - Nova linha

de assistência financeira para liquidação de obrigações sujeitas à garantia do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") vinculada a plano de solução do Conglomerado Master.

Prezado Senhor, O BANCO MASTER S.A. ("Banco Master" ou "Instituição Financeira"), já qualificada nas interações anteriores, vem, por seus representantes legais,

apresentar resposta ao Ofício FGC-250848, de 28 de setembro de 2025, bem como renovar o pedido de linha de assistência financeira para liquidação de obrigações sujeitas à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC" ou "Fundo"),

considerando o acolhimento das sugestões veiculadas no Ofício FGC-250832, de 23 de setembro de 2025, a evolução concreta das ações descritas no plano de solução apresentado pelo Banco Master e o respeito ao least cost principle sempre defendido pelo FGC, como detalhado a seguir.

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  1. De início, cabe rememorar o Banco Master só requereu o auxílio financeiro do FGC porque o ingresso do BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB") no seu capital social e grupo de controle foi alvo de intenso ataque especulativo, realizado por concorrentes, o que deteriorou a situação de caixa e liquidez da Instituição Financeira e comprometeu a celeridade da decisão do Banco Central do Brasil ("BCB"), que, ao fim e ao cabo, indeferiu a operação, que, diga-se de passagem, fora anteriormente aprovada pelo Conselho de Administração do BRB, pela Câmara Legislativa do Distrito Federal e pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica ("Cade").
  2. Esse ataque especulativo foi conduzido ou estimulado em grande medida por bancos concorrentes, o que se insere em um ciclo vicioso e perverso de sujeição de bancos pequenos e médios à necessidade de investimentos de mais longo prazo para obter retorno compatível com seu custo de captação.
  3. Não se pode esquecer que os instrumentos de captação do Banco Master elegíveis à cobertura do FGC foram distribuídos pelos principais bancos brasileiros ou por corretoras vinculadas, que se beneficiaram do crescimento do Banco Master, em meio à fruição de comissões vultosas e da retenção de base de clientes, atraída pela rentabilidade dos Certificados de Depósito Bancário ("CDB") por eles distribuídos.
  4. O Banco Master é solvente, mas enfrenta, nesse contexto, pressão extrema de liquidez por descasamentos de fluxo de caixa. A Instituição Financeira foi, a todo tempo, fiscalizada pelo BCB, que conhece com profundidade essa realidade e documentou a existência de situação conjuntural adversa, o que inclusive permitiu a assistência inicial do FGC ao Banco Master e vinha possibilitando a negociação para extensão desse inestimável auxílio numa nova linha de liquidez vinculada a plano de solução amplo, robusto e destinado, ao final, à saída organizada do mercado.
  5. Contudo, a bem da verdade, o último Ofício FGC-250848 é profundamente desairoso aos esforços conjuntos de Banco Master, BCB e FGC ao longo dos últimos

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meses e pode colocar um obstáculo intransponível a qualquer chance de êxito no processo de saneamento já iniciado e acompanhado de perto por aquela Autarquia.

  1. O referido Ofício aumenta as exigências, logo após o Banco Master ter envidado esforços imensuráveis para atender às exigências anteriores, o que parece revelar certa disposição em tolerar os efeitos nefastos da mais intensa crise de liquidez vista numa instituição financeira de médio porte nos últimos anos, o que talvez possa ir ao encontro dos interesses de parte das instituições incumbentes, mas não é uma opção legítima ao Fundo, dado o múnus público de que se reveste.
  2. Com efeito, o FGC, embora constituído como associação privada, exerce função pública inquestionável: prevenção de crises e viabilização de reorganização societária em prol da estabilidade e da higidez do Sistema Financeiro Nacional ("SFN"), missão estabelecida pelo § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ("Lei de Responsabilidade Fiscal" ou "LRF") e pelos arts. 2º a 5º do Estatuto veiculado no Anexo I à Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, que dotou o FGC de instrumentos eficazes para contribuir com o enfrentamento de crises bancárias, em especial a concessão de assistência financeira às associadas.
  3. Reitera-se aqui o compromisso do Banco Master de buscar a máxima convergência com as diretrizes e os procedimentos caros ao FGC, tanto que adaptou, em prazo exíguo, sua proposta e seu plano de negócios ao modelo estruturado pelo Fundo no seu Ofício FGC-250832, fazendo novas adaptações, em prazo ainda mais reduzido, para contemplar as considerações adicionais dos representantes do FGC em reunião presencial havida em 25 de setembro de 2025. Nesse sentido, o próprio Ofício FGC-250848 enumera pontos que poderiam servir como distensionamento da relação, como a redução da exposição do FGC ao Conglomerado Master e a criação de data room para disponibilização de informações sobre o Banco Master.
  4. Por outro lado, o mesmo Ofício FGC-250848, além de não confirmar a assistência financeira pleiteada pelo Banco Master para ter início em 2 de outubro de

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2025, deixa dúvida sobre a possibilidade de concessão de linha dessa natureza, ainda que haja avanços significativos nos resultados do plano de solução em andamento, como de fato os houve e mais haverá.

  1. De todo modo, dada a convicção quanto à vantagem da solução privada apresentada em relação a qualquer cenário de regime de resolução e de acionamento da cobertura de depósito e quanto à aderência da proposta aos objetivos, modelos e condições expostos nos arts. 2º a 5º do Estatuto Social do FGC, cumpre ao Banco
Master trazer esclarecimentos e atualizações que concretizam a viabilidade de

concessão de nova linha de assistência financeira, com efeitos imediatos, sob pena de embaraçar o plano de solução e impor efeitos mais gravosos para todo o SFN.

  1. A respeito da duração e da abrangência da assistência financeira e tendo em vista o parágrafo 1 do Ofício FGC-250848, cabe esclarecer que a linha solicitada

pelo Banco Master compreende as obrigações sujeitas à cobertura do FGC com vencimento no período de 2 de outubro de 2025 a 31 de dezembro de 2026, nos

seguintes termos, que ora se reiteram: a) liberação, pelo FGC, dos primeiros desembolsos da nova linha de assistência financeira pleiteada, entre 2 de outubro de 2025 e 31 de

dezembro de 2025, em razão da execução das medidas de aumento

de capital e de ativos constantes do plano de solução e descritas no parágrafo 5 da correspondência do Banco Master de 26 de setembro de 20251 e atualizadas mais abaixo, suficientes para demonstrar a

1 "a) aumento de capital do Banco Master, no valor de até R$ 1,2 bilhão, com recursos obtidos pelo

controlador em empréstimo externo e que estão aplicados em Certificados de Depósito Bancário ("CDB") emitidos pela Instituição Financeira. O aumento de capital se dará pela conversão em ações do crédito correspondente aos CDB adquiridos, reduzindo o passivo do Banco Master na mesma proporção; b) ingresso no patrimônio do Banco Master de direitos creditórios contra a União decorrentes de ação judicial ("pré-precatórios"), no montante aproximado de R$ 3 bilhões, pelo valor de custo, ativo que será transferido à Instituição Financeira por valor simbólico, conforme documentação incluída na plataforma própria de troca de informações entre as partes; c) aceleração das tratativas para alienação de 100% (cem por cento) da Will CFI, com redução

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ampliação da capacidade econômica do Banco Master e a mitigação dos riscos de liquidez e de exposição do FGC; b) para as demais rodadas, de 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro

de 2026, vincular, na forma sugerida no Ofício FGC-250832, os novos

desembolsos do FGC ao prévio ingresso, no Banco Master, de recursos oriundos da liquidação organizada de ativos, da alienação das instituições integrantes do Conglomerado e do aporte por investidores estrangeiros, bem como de outras medidas de gestão.

  1. Passando à indagação contida no parágrafo 2 do Ofício FGC-250832, informa-se que a menção ao Banco Pleno S.A. ("Banco Pleno"), novo nome do Banco Voiter S.A. ("Voiter"), decorreu de mero erro material, não havendo intenção alguma de incluir essa instituição na nova linha de assistência financeira, uma vez que não integra o Conglomerado Master, tanto assim que o próprio Banco Master já havia pedido sua exclusão do Instrumento Particular de Operação de Assistência de Liquidez de Curto Prazo ("Acordo de Assistência Financeira") firmado em 4 de maio de 2025, o que se providenciou no aditivo assinado em 29 de agosto de 2025. Segue anexo o Termo de Requerimento corrigido nesse ponto.
  2. Quanto aos parágrafos 3 a 6 do Ofício FGC-250832, reitera-se que o plano de solução e o objetivo dos controladores do Banco Master é implementar estratégia

de saída organizada, na medida em que prevê a alienação total com transferência de

controle das demais instituições integrantes do Conglomerado, a alienação gradual dos ativos do Banco Master de forma organizada e a redução substancial do seu escopo de atuação, conforme novo plano de negócios inicial apresentado com foco na liquidação privada organizada de ativos e manutenção de operação de cambio e

potencial do passivo do Conglomerado Master e, consequentemente, da exposição do FGC em R$ 7 bilhões, como detalhado mais à frente; d) assinatura de aditivo contratual com o investidor estrangeiro até o dia 29 de setembro de 2025, concluindo-se a operação com definição precisa da data de realização do aporte e do ingresso inicial de recursos, não superior a 60 (sessenta) dias contados da data de assinatura."

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operação limitada de originação e cessão de carteira de crédito apenas para custear tal processo em execução.

  1. Nesse sentido, a exigência do FGC de apresentação "de plano de saída organizada de mercado com contrapartes e acordos concretos que demonstre viabilidade econômico-financeira, estruturado em horizonte temporal definido, contendo a projeção integral dos custos e despesas da operação, demonstrando o real valor dos ativos e a capacidade de monetização de tais ativos no tempo, sempre com base em avaliações de terceiros independentes, e amparado por instrumentos contratuais vinculantes", além de somente ter sido comunicada no próprio Ofício FGC-250848, de 28 de setembro de 2025, desconsidera que o plano de solução apresentado pelo Banco Master já contempla análise de viabilidade de liquidação de ativos, com cronograma definido e expectativas de monetização, dentre outros pontos, tudo elaborado com o apoio de assessorias especializadas e experientes em situações dessa natureza. Quanto às demais exigências, são claramente incompatíveis com a disponibilidade de tempo até o término do atual Acordo de Assistência Financeira, em 1º de outubro de 2025.
  2. Com efeito, não se afigura razoável ou proporcional, a três dias do fim da cobertura do atual Acordo de Assistência Financeira, condicionar o início de novos desembolsos ao cumprimento de etapas tão complexas, não sendo viável, como se poderia presumir, a formalização de acordos vinculantes de compra e venda de ações e ativos e a realização de avaliações de bens por terceiros independentes em menos de 30 (trinta) dias, considerando que o indeferimento da operação entre o Banco Master e o BRB pelo BCB ocorreu apenas em 3 de setembro de 2025. Ademais, o Banco Master já é constantemente fiscalizado pelo BCB e tem suas demonstrações financeiras auditadas por auditor independente de primeira linha, sendo, portanto, desproporcional exigir conclusão de trabalho de nova auditoria independente para validação e valoração de seus ativos antes do início dos desembolsos, deixando-se claro que já foi iniciado o processo de contratação de auditoria adicional no contexto do plano de solução, com perspectivas de conclusão nos próximos dias.

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BANCO

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  1. Nada obstante, nesse curtíssimo prazo, considerando qualquer padrão de mercado, o Banco Master intensificou as ações destinadas à recomposição dos seus níveis de liquidez e à redução dos riscos e da exposição do FGC, concluindo medidas importantes de ingresso de caixa e adotou uma série de providências adicionais para solução definitiva da crise de liquidez e, especificamente, para saída organizada da Instituição Financeira. Nessa senda, podem ser mencionados alguns eventos concretos desde a referida decisão do BCB, há menos de um mês: a) contratação de assessoria financeira especializada, com imediato início dos trabalhos; b) elaboração de plano de liquidação privada organizada e ágil de ativos, para viabilizar o pagamento de obrigações de curto e médio prazos, bem como a alienação de instituições integrantes do Conglomerado e a execução de outras medidas robustas, já detalhadas ao FGC nas correspondências de 19 e 26 de setembro de 2025; c) adaptação do plano de solução aos requisitos fixados pelo próprio FGC no Ofício FGC-250832 e na reunião presencial de 25 de setembro de 2025;

d) cessão de ativos do grupo, a exemplo da conclusão da alienação da Kovr Participações Ltda. ("Kovr") e das cotas detidas pelo controlador no Itaminas FIP Multiestratégia ("FIP Itaminas"); e) assinatura de instrumento contratual com investidores estrangeiros; f) assinatura de contratos com proponentes da aquisição da Will

Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ("Will CFI").

  1. Os novos elementos trazidos no Ofício FGC-250848 já estão sendo atendidos e serão também considerados no aprofundamento e na execução de cada etapa do plano apresentado, mas não podem constituir óbice ao atendimento das necessidades imediatas de enfrentamento da situação conjuntural adversa nem comprometer a viabilidade da solução privada e definitiva ora estruturada, tornando inúteis os esforços empreendidos pelo Banco Master, por seus controladores e pelo

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A BANCO

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próprio FGC. Vincular a continuidade do apoio financeiro do FGC, no curto prazo, ao cumprimento de novas exigências sabidamente inviáveis no prazo disponível assume feição contraditória com a declarada intenção de colaborar e com o mandato legal e regulatório do Fundo.

  1. Com a devida vênia, diferentemente do que afirmado no Ofício FGC- 250848, o Banco Master entende que já é "possível atribuir consistência efetiva a tais possibilidades" descritas no plano de solução, uma vez que grande parte das ações

nele previstas foram e estão sendo "traduzidas em compromissos concretos e efetivamente realizados", inclusive com juntada de novos documentos, além de

outros que estão sendo compartilhados com o FGC via plataforma própria de troca de informações entre as partes. Volta-se a destacar aqui o conjunto mais imediato de ações concretas em curso:

a) aumento de capital do Banco Master (vide documento anexo), no valor de até R$ 1,2 bilhão, com recursos que ingressaram recentemente em decorrência de vendas de ativos concluídas nos últimos dias, incluindo a alienação das cotas detidas pelo controlador no FIP Itaminas, e foram aplicados em CDB emitidos pela Instituição Financeira, os quais agora são convertidos em aumento de capital, o que demonstra o alinhamento da solução em execução às sugestões formuladas pelo FGC no recente Ofício FGC-250832 e na reunião presencial de 25 de setembro de 2025; b) ingresso no patrimônio do Banco Master de direitos creditórios contra a União decorrentes de ação judicial ("pré-precatórios"), no montante aproximado de R$ 3 bilhões, pelo valor de custo, ativo que será transferido à Instituição Financeira por valor simbólico, conforme documentação incluída na plataforma própria de troca de informações entre as partes; c) apresentação das tratativas firmes para alienação de 100% (cem por cento) da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento

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A BANCO

(CONFIDENCIAL)

("Will CFI"), com redução potencial do passivo do Conglomerado Master e, consequentemente, da exposição do FGC (vide documentos vinculantes anexos); d) assinatura de aditivo contratual com o investidor estrangeiro, com definição precisa da data de realização do aporte e do ingresso inicial de recursos (vide documento anexo).

  1. Cabem algumas atualizações sobre o andamento das medidas, a reforçar sua consistência e sua concretude.
  2. Quanto ao aumento de capital (alínea "a" acima), junta-se a anexa ata da assembleia geral extraordinária do Banco Master aprovando a medida, com a documentação pertinente à integralização dos recursos aplicados em CDB ao capital da Instituição Financeira, comprometendo-se a enviar ao FGC o comprovante do pleito junto ao BCB tão logo confirmado seu protocolo.
  3. A respeito da alienação da Will CFI (alínea "c" acima), com consequente transferência de controle para grupo econômico não integrante do Conglomerado Master, cumpre noticiar novas evoluções das tratativas, com assinatura dos acordos vinculantes anexos.
  4. A conclusão da alienação possibilitará redução significativa da exposição do FGC ao Conglomerado Master, uma vez que a Will CFI possui cerca de R$ 7 bilhões em obrigações sujeitas à cobertura do FGC, inclusive aquelas já liquidadas por meio do Acordo de Assistência Financeira, mas substituídas por LF adquiridas pelo Fundo. Para além disso, a venda da Will CFI afastará por completo o risco de decretação de regime de resolução, situação que implicaria outras consequências graves com potencial de custos e prejuízos adicionais na ordem de R$ 5 bilhões. Apresentam-se em documento anexo as evidências concretas do cálculo apresentado.
  5. Quanto ao aporte de recursos por investidores estrangeiros (alínea "d" acima), cabe esclarecer, em atenção ao parágrafo 6 do Ofício FGC-250848, que o

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A BANCO

(CONFIDENCIAL)

acordo correspondente foi firmado em dezembro de 2024, mas ficou em suspenso até a conclusão do processo de autorização da operação com o BRB. Diante do recente indeferimento dessa solução pelo BRB, as tratativas com os investidores estrangeiros foram aceleradas e houve o desfecho definitivo com a assinatura do aditivo anunciado na última correspondência do Banco Master, na forma do anexo.

  1. Por fim, quanto ao questionamento contido no parágrafo 7 do Ofício FGC- 250848, no sentido de que a redução da exposição do FGC não teria alcançado o montante de R$ 10 bilhões, tal posição contraria o quanto declarado pelo próprio FGC no Ofício FGC-250359, de 19 de maio de 20252, que apontou exposição inicial de R$ 60 bilhões (hoje o valor estaria em pouco mais de 51 bilhões). Vê-se, ademais, que o FGC inclui na sua avaliação a exposição atual do Banco Pleno, o que não é cabível, por se tratar de instituição já excluída do Conglomerado Master, por transferência de controle devidamente autorizada pelo BCB.
  2. De todo modo, mesmo que a redução da exposição fosse na ordem de "apenas" 6,20%, ainda assim o número seria significativo, dado os montantes envolvidos, o que teria significado reduzir a exposição em ao menos R$ 3 bilhões de reais, num período em que se encontrava pendente avaliação do BCB sobre operação com o BRB e em que, portanto, não se permitia estratégia mais consistente de venda de ativos do Banco Master e alienação de instituições como a Will CFI, que estava no perímetro desejado pelo BRB.
  3. Reafirma-se que, com as novas ações compiladas no plano de solução, projeta-se redução adicional da exposição do FGC em aproximadamente R$ 10

2 "6. Em termos de dados relevantes e disponíveis para a análise pelo FGC, a atual exposição projetada

do FGC em relação aos títulos emitidos pelas instituições integrantes do Conglomerado Master, para fins do disposto no inciso I do art. 4º do Estatuto Social do FGC, é a seguinte:

(i) títulos com vencimento nos 120 dias contados do início da operação de assistência já deferida pelo FGC, objeto do Contrato de Assistência: aproximadamente R$3.900.000.000,00 (três bilhões e novecentos milhões de reais), conforme informações apresentadas por V.Sas.; e (ii) instrumentos financeiros garantidos pelo FGC, cujo valor estimado é de aproximadamente R$56.000.000.000,00 (cinquenta e seis bilhões de reais)."

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BANCO

MASTER

(CONFIDENCIAL)

bilhões para os próximos 90 (noventa) dias, considerando os cerca de R$ 2 bilhões a serem aportados por novos investidores e a venda de 100% (cem por cento) da Will CFI, sem contar a exclusão do risco de desmontagem, na faixa de R$ 5 bilhões. Todos esses benefícios são objetivos e quantificáveis.

  1. Todo esse conjunto de ações, documentos e esforços vertidos de boa-fé parecem-nos suficientes ao menos para iniciar o desembolso dos recursos pelo FGC já em 2 de outubro de 2025, sem prejuízo da negociação pelas partes de condições viáveis e proporcionais, para continuidade da assistência financeira a partir de 1º de janeiro de 2026 e até 31 de dezembro de 2026, observadas as sugestões delineadas no Ofício FGC-250832, já aceitas pelo Banco Master.
  2. A situação conjuntural adversa não permite dispensar o desembolso de recursos do FGC já nos próximos dias, sob pena de materialização de risco de liquidez que autorize a decretação de regime de resolução por parte do BCB. Em palavras mais diretas, com o fim do atual Acordo de Assistência Financeira, em 1º de outubro de 2025, o Conglomerado Master não terá condições mínimas de liquidez para honrar seus compromissos de curtíssimo prazo e ficará sujeita à medida extrema do regime de liquidação extrajudicial, inviabilizando o plano de solução estruturado com o apoio de assessor financeiro especializado e igualmente apresentado ao BCB. A nova linha de liquidez, portanto, é crucial para a saída organizada planejada, com menor custo para todas as partes relacionadas.
  3. Diante da situação conjuntural adversa já conhecida e das evidências concretas de ingresso de novos recursos nos próximos dias, além da redução da exposição e dos riscos para o FGC, considerando ainda todo o esforço já empregado pelas partes e a série de medidas já implementada pela Instituição Financeira e seus controladores, inclusive com venda de ativos próprios, tendo em vista ainda a razoabilidade da proposta e sua convergência com o least cost principle, o Banco Master solicita a aprovação deste pleito de assistência financeira, também

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WA

(CONFIDENCIAL)

reproduzido no Termo de Requerimento anexo, já ajustado para correção do erro material apontado.

  1. Ressalte-se, ainda, que, nesse contexto, com a projetada interrupção das atividades do Banco Master na forma do plano de solução e do compromisso de saída organizada, o custo adicional para o FGC na concessão da linha de liquidez

pleiteada, ao menos nos próximos 90 (noventa) dias, é bem inferior, seja quando comparado com os benefícios decorrentes da execução do plano de solução já em andamento, em especial a redução da exposição do Fundo, seja quando comparado com o ônus vultoso e imediato de eventual cenário de acionamento de cobertura por força da liquidação extrajudicial. Nesses termos, a não concessão da assistência financeira milita contra o least cost principle, contra o mandato legal e o Estatuto do FGC e contra a higidez e a estabilidade do SFN.

  1. Diante de tudo isso, o Banco Master requer a concessão da assistência pretendida.
  2. Por fim, entende-se que deve ser assegurada confidencialidade à presente missiva, na linha dos entendimentos anteriores e do compromisso reiterado pelo próprio FGC nesses meses em que vimos tratando. Atenciosamente,

BANCO MASTER S.A.

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BANCO

MASTER

São Paulo, 30 de setembro de 2025. Ao Senhor BELLINE SANTANA Chefe do Departamento de Supervisão Bancária ("Desup") Banco Central do Brasil ("BCB") C/C AÍLTON DE AQUINO SANTOS Diretor de Fiscalização

Assunto: Plano de solução para o Banco Master - necessidade de interação do Banco

Central do Brasil ("BCB") com o Fundo Garantidor de Créditos ("FGC").

Prezados Senhores,

BANCO MASTER S.A. ("Banco Master" ou "Instituição Financeira"), por

seus representantes legais, vem, respeitosamente, no contexto do Aditamento ao Termo de Comparecimento 5/2025-BCB/Desup e do plano de solução apresentado ao Departamento de Supervisão Bancária ("Desup"), solicitar o apoio institucional

do Banco Central do Brasil ("BCB"), e em especial de sua Área de Fiscalização ("Difis"), nas interações com o Fundo Garantidor de Créditos ("FGC" ou

"Fundo"), com vistas a contribuir para o êxito das tratativas relacionadas à assistência financeira necessária ao cumprimento integral das ações destinadas à recomposição dos níveis de liquidez e à saída organizada do Conglomerado Master, pelas razões indicadas a seguir.

  1. Como relatado em correspondência dirigida ao Desup em 22 de setembro de 2025, que tratou do plano de solução do Banco Master em resposta ao Aditamento

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g. 1 do doc. 168 (BCB/DESUP-2025/237784)( ) do PE 285696


BANCO

MASTER ao Termo de Comparecimento 5/2025-BCB/Desup, a Instituição Financeira solicitara ao FGC a concessão de nova linha de assistência financeira, nos mesmos termos da linha em vigor até 1º de outubro de 2025, dessa feita para liquidação das obrigações das Associadas Master sob garantia do FGC com vencimento entre 2 de outubro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, etapa considerada essencial para viabilizar a estratégia de liquidação privada ágil e organizada de ativos prevista no referido plano.

  1. Na fundamentação do seu pleito, o Banco Master buscou evidenciar, além da aderência da assistência à missão institucional do FGC, estabelecida pelo § 1º do art. 28 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 ("Lei de Responsabilidade Fiscal" ou "LRF") e pelos arts. 2º a 5º do Estatuto Social do FGC, veiculado no Anexo I à Resolução CMN nº 4.222, de 23 de maio de 2013, a permanência das condições severas de liquidez presentes à época do anúncio da operação de ingresso do BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB") no capital social e no controle do Banco Master, as quais decorreram do intenso ataque especulativo promovido pela imprensa e por agentes de mercado.
  2. Nesse ponto, o Banco Master fez referência ao reconhecimento, pelo BCB, de situação conjuntural adversa que justificaria certo apoio institucional à solução de mercado1, inclusive com o compartilhamento da Nota Técnica 342/2025BCB/Desup- Desig-Derad, do Ofício 9270/2025-BCB/Secre e do Ofício 9272/2025-BCB/Secre, os quais foram considerados pelo FGC para fins de concessão de linha de assistência de liquidez de curto prazo ao Conglomerado Master, em maio deste ano.
  3. Mais recentemente, contudo, ao analisar o novo pedido de assistência, o FGC passou a manifestar que a avaliação anterior do BCB a respeito da situação conjuntural adversa e da viabilidade da solução privada estaria vinculada à operação

1 Inclusive compartilhando com o FGC a Nota Técnica 342/2025BCB/Desup-Desig-Derad, o Ofício 9270/2025-BCB/Secre e o Ofício 9272/2025-BCB/Secre.

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g. 2 do doc. 168 (BCB/DESUP-2025/237784)( ) do PE 285696


BANCO

MASTER

entre o Banco Master e o BRB, de modo que, com o indeferimento da reorganização societária pela Autarquia, tais fundamentos poderiam não estar mais presentes.

  1. Confira-se, nesse sentido, o seguinte trecho do Ofício FGC-250832, de 23 de setembro de 2025 (anexo): "O pleito de V.Sas. de 15 de abril de 2025, que resultou na concessão, pelo FGC, da assistência financeira em curso até 1º de outubro de 2025 [...] tinha como premissa a saída organizada do mercado (processo

controlado e devidamente monitorado pelo Banco Central do Brasil ('BCB') de

descontinuação das atividades de instituição financeira, conduzido de forma a proteger os depositantes e reduzir riscos de contágio para outras instituições financeiras com perfis semelhantes) [...]. Tais premissas e parâmetros, que já não se encontram presentes em absoluto, foram essenciais para avaliação dos riscos envolvidos e para a decisão do FGC em conceder a Assistência Financeira Atual [...]."

  1. No mais recente Ofício FGC-250848, de 28 de setembro de 2025 (anexo), o Fundo complementa: "conforme igualmente discutido na Reunião 25.9, a operação de assistência inicialmente concedida justificou-se na medida em que os elementos então disponíveis envolvendo a operação com o Banco de Brasília S.A. - BRB ('BRB'), nos moldes como contratada e contando com a recomendação do Banco Central

do Brasil ("BCB") ao FGC, permitiam concluir que tal operação indicava, com a sua

conclusão, real e efetiva redução da exposição do FGC, e mostrava-se, portanto, fundamentada pelo princípio do 'least cost'".

  1. Na sequência, no mesmo documento, o FGC põe em dúvida a redução da exposição já promovida com as ações até então adotadas pelo Banco Master e por seus controladores, todas acompanhadas pelo BCB ao longo dos últimos meses. O Fundo conclui, ainda no Ofício FGC-250848, que "a efetivação de eventual operação nos termos descritos no Ofício FGC 250832 só poderia ocorrer sob estrito

monitoramento do BCB, assegurando que os recursos sejam única e exclusivamente

utilizados para o pagamento de passivos cobertos pela garantia do FGC".

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g. 3 do doc. 168 (BCB/DESUP-2025/237784)( ) do PE 285696


WA AAASTER

  1. Diante desses registros, fica clara a intenção do FGC de vincular sua decisão sobre a concessão ou não de nova assistência financeira ao Conglomerado Master a informações e manifestações que possam ser aportadas pelo BCB, seja quanto à permanência da situação conjuntural adversa e à intensidade da crise de liquidez atualmente verificada, seja quanto à expectativa de redução da exposição do FGC a partir do êxito do plano de solução já em curso. O FGC revela, ainda, interesse em contar com a colaboração do BCB para verificação do cumprimento de condições a serem fixadas para a nova linha de liquidez.
  2. Tais elementos têm sido colocados pelo FGC como premissas para dar seguimento à análise sobre a concessão da nova assistência financeira pleiteada, o que tem comprometido a tempestividade da medida, tornando ainda mais crítico o cenário de liquidez do Banco Master e dificultando o desenvolvimento das demais etapas do plano de solução, uma vez que os potenciais adquirentes de controle de instituições que integram o Conglomerado e dos demais ativos do Banco Master se ressentem de evidências mais robustas de celeridade e segurança jurídica.
  3. Realça-se, nesse contexto, a importância do apoio institucional do

BCB, dada sua missão de preservação da estabilidade financeira e o arcabouço legal

e regulatório que lhe autorizam a acompanhar plano de solução para enfrentamento de situação conjuntural adversa por que atravessa instituições supervisionadas, tendo o Banco Master buscado todos os mecanismos disponíveis, inclusive, mas não se limitando à assistência financeira do FGC, para viabilizar, no menor tempo possível, a recomposição dos seus níveis de liquidez.

  1. Cabe rememorar, nesse ponto, publicação institucional da Autarquia a respeito da atuação complementar e coordenação entre BCB e FGC, na forma da lei, corroborando a juridicidade do reconhecimento, pelo BCB, de situação conjuntural adversa e de sua interlocução com o FGC para viabilizar solução de mercado menos custosa e traumática para o Sistema Financeiro Nacional ("SFN"), em especial para depositantes e investidores.

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Brigadeiro Faria 3477 - Torre B. 5° Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702 0800-729-0779 (demas localidades), Av. Lima, andar

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g. 4 do doc. 168 (BCB/DESUP-2025/237784)( ) do PE 285696


WA AAASTER

  1. Em artigo divulgado no próprio site da Autarquia2, o então Procurador- Geral Isaac Sidney Menezes Ferreira esclarece que a legislação determina atuação complementar entre BCB e FGC, à vista do propósito comum de persecução da estabilidade financeira. Em suas palavras, "a atuação de ambas as entidades deve ser realizada de maneira coordenada, de modo a direcionar à consecução desse objetivo, de maneira eficiente e racional, os recursos e os esforços públicos e privados". Vale citar mais alguns trechos: "Nesse contexto, revela-se salutar, primeiramente, a busca de soluções de

mercado, que permitam a reestruturação de empresas em dificuldades,

ensejando a continuidade do empreendimento. Soluções de mercado são

sempre menos traumáticas e mais eficazes para a preservação da credibilidade do sistema do que a adoção de regimes especiais. As propostas de regularização patrimonial ou recuperação econômico-financeira derivam, com frequência, da iniciativa dos próprios interessados, apresentando-se como negócios privados, sem prejuízo de que o Banco Central determine, em

casos especiais, medidas preventivas de reorganização da empresa, com fundamento no art. 5º da Lei nº 9.447, de 1997. Constata-se, por conseguinte, que o poder discricionário do Banco Central não se limita à escolha do tipo de regime e do momento de sua aplicação, abrangendo, ainda, a decisão de deixar de decretar qualquer regime, quando avalie que uma solução de mercado é viável. Tendo em vista as gravosas

consequências da decretação de regimes especiais, a busca por soluções de mercado mostra-se particularmente vantajosa, devendo ser cuidadosamente avaliada pelo supervisor, à luz das circunstâncias de cada caso e do interesse público." (Op. Cit. Destaques acrescidos.)

  1. O estímulo do BCB às soluções de mercado encontra-se em linha com os princípios da eficiência, da razoabilidade e da proporcionalidade, vetores que regem

2 FERREIRA, Isaac Sidney Menezes. Lei determina atuação complementar entre BC e FGC. Revista

Consultor Jurídico, 11 de
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g. 5 do doc. 168 (BCB/DESUP-2025/237784)( A existência de assinaturas eletrônicas deve ser verificada no sumário junho de 2012, disponível em

  • B.

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) do PE 285696

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A BANCO a atuação da Administração Pública Federal3, e com os arts. 5º e 6º da Lei nº 9.447, de 1997, que prevem medidas de reorganização societária e saída organizada como alternativas válidas4.

  1. Para tanto, é crucial que o BCB mantenha articulação com o FGC, para que municie essa entidade com informações úteis à avaliação da concessão da assistência financeira prevista no inciso II do art. 3º e no art. 5º do Estatuto do FGC, esclareça sobre a existência de conjuntura adversa e aponte eventual conveniência na aprovação do apoio à solução de mercado alvitrada, sopesando os riscos para a estabilidade financeira.
  2. Não à toa o Estatuto do FGC prevê, de forma expressa, a possibilidade de superação de certos limites operacionais para viabilizar a assistência financeira em caso de reconhecimento, pelo BCB, de situação conjuntural adversa, nos termos do § 1º do art. 4º e do § 4º do art. 5º do Estatuto.

3 Conferir, nesse sentido, o art. 37, caput, da Constituição Federal e o art. 2º, caput, da Lei nº 9.784, de

29 de janeiro de 1999, este transcrito abaixo, para melhor ilustração: "Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência." 4 "Art. 5º Verificada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nos arts. 2º e 15 da Lei nº 6.024, de 1974, e no art. 1º do Decreto-lei nº 2.321, de 1987, é facultado ao Banco Central do Brasil, visando assegurar a normalidade da economia pública e resguardar os interesses dos depositantes, investidores e demais credores, sem prejuízo da posterior adoção dos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, determinar as seguintes medidas: I - capitalização da sociedade, com o aporte de recursos necessários ao seu soerguimento, em montante por ele fixado; II - transferência do controle acionário; III - reorganização societária, inclusive mediante incorporação, fusão ou cisão. Art. 6º No resguardo da economia pública e dos interesses dos depositantes e investidores, o interventor, o liquidante ou o conselho diretor da instituição submetida aos regimes de intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, quando prévia e expressamente autorizado pelo Banco Central do Brasil, poderá: I - transferir para outra ou outras sociedades, isoladamente ou em conjunto, bens, direitos e obrigações da empresa ou de seus estabelecimentos; II - alienar ou ceder bens e direitos a terceiros e acordar a assunção de obrigações por outra sociedade; III - proceder à constituição ou reorganização de sociedade ou sociedades para as quais sejam transferidos, no todo ou em parte, bens, direitos e obrigações da instituição sob intervenção, liquidação extrajudicial ou administração especial temporária, objetivando a continuação geral ou parcial de seu negócio ou atividade."

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AA BANCO

MASTER

  1. Considerando as competências do BCB de aprovar reorganizações societárias e outras medidas preventivas, bem como de afastar a decretação de regimes de resolução diante da viabilidade de solução de mercado para superação do problema identificado, o juízo do BCB é de extrema relevância para a anuência do FGC à proposta de assistência financeira a ele submetida.
  2. A coordenação entre o BCB e o FGC, portanto, é essencial para assegurar a concretização de solução de mercado, valendo transcrever aqui as conclusões de Isaac Sidney Menezes Ferreira no artigo já comentado: "(1) Banco Central e FGC desempenham, no âmbito da estrutura institucional dedicada à manutenção da estabilidade do sistema financeiro, papeis distintos,

mas complementares por força de lei;

(2) tais papeis não são aleatórios, nem resultam de entendimentos mais ou menos informais entre ambas as entidades; (3) distintamente, trata-se de funções estritamente demarcadas pela

legislação em vigor;

(4) mais do que isso: deflui da legislação a necessidade de complementação

e coordenação das atuações do supervisor do sistema financeiro e do fundo garantidor de depósitos, com os olhos postos na estabilidade financeira e na proteção de depositantes, investidores e demais credores das instituições financeiras;

(5) ao defrontar-se com instituições financeiras em dificuldades, o Banco Central pode atuar discricionariamente para decidir a respeito da ferramenta legal mais apropriada a cada caso concreto (medidas preventivas e saneadoras), o que

envolve a verificação da existência de soluções viáveis de mercado e, se

ausentes, a adoção do regime especial menos traumático do ponto de vista sistêmico;

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AM BANCO

(6) a seu turno, a atuação do FGC, seja como garantidor de créditos, seja ao

praticar operações de assistência e de suporte financeiro, conforma-se a seu escopo institucional, mostrando-se adequada à luz do ordenamento jurídico em vigor, notadamente da LRF;

(7) nesse contexto, infere-se que o desenho institucional adotado no Brasil, caracterizado pela conjugação harmoniosa dos esforços e conhecimentos

técnicos do Banco Central e do FGC, viabiliza a alocação eficiente e responsável de recursos públicos e privados, de modo a prestigiar soluções de mercado que permitam a continuidade de empreendimentos economicamente viáveis." (Op. Cit. Destaques acrescidos.)

  1. Ante o exposto, tendo em conta inclusive o reconhecimento, pelo BCB, de situação conjuntural adversa aplicável ao caso e a formulação, pelo Banco Master, de pedido de nova linha de assistência financeira ao FGC, importa solicitar o apoio

institucional da Autarquia, e em especial da Difis, mediante interações com o FGC e atendimento a eventuais pedidos de informação, contribuindo para viabilizar essa estapa fundamental para o êxito do plano de solução ora apresentado.

Atenciosamente,

BANCO MASTER S.A.

SAC Tel. 4003-1117 (capita), Sao Paulo Rio de Janeiro

  • B.

0B00-729-0779 localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre 5°andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702


OuvidoriaTel. Itai Bibi 04538-133 Sao Paulo, SP Brasil Botafogo 2250-906 Rio de Janeiro, Brasil

Tel. »

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Segunda Sexta 8h 3s 18h exceto feriado. www.bancomaster.com.br

g. 8 do doc. 168 (BCB/DESUP-2025/237784)( ) do PE 285696


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[ C

Fundo Garantidor de Créditos

FGC-250863 São Paulo, 1 de outubro de 2025.

Ao Banco Master S.A. Praia de Botafogo 228, 17º andar, cj.1.702

05426-100 Rio de Janeiro, RJ

A/C Senhor Daniel Bueno Vorcaro

Com cópia para: Banco Central do Brasil Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília - DF

Prezados Senhores,

  1. Fazemos referência à correspondência datada de 29 de setembro de 2025 ("Carta Master"), na qual V.Sas. apresentam resposta ao Ofício FGC-250848, de 28 de setembro de 2025 ("Ofício FGC-250848"), seguindo as tratativas acerca de solicitação de linha de assistência financeira para as obrigações sujeitas à garantia deste Fundo Garantidor de Créditos ("FGC" ou "Fundo") ("Nova Assistência"), assumidas pelo Banco Master S.A. ("Banco Master") e as sociedades integrantes de seu conglomerado prudencial ("Conglomerado Master"), no âmbito do plano de solução apresentado pelo Conglomerado Master.
  2. Registre-se, como introdução à presente, que, ao longo de diversas tratativas, V.Sas. não apenas reconheceram de forma reiterada que o Fundo foi o único a lhes prestar apoio efetivo - sendo essa a razão pela qual ainda subsistem - como também, na última reunião presencial, concordaram de maneira inequívoca com todas as nossas ponderações, reputando-as adequadas e razoáveis. Não obstante, a Carta Master classificou essas mesmas ponderações como "descabidas" e "exageradas" ou mesmo como "obstáculos intransponíveis". A isso se somam acusações descabidas, em clara dissonância com o espírito de colaboração que sempre norteou a atuação do FGC. Essa conduta de V.Sas., além de injustificada, compromete a credibilidade do diálogo e afronta a boa-fé objetiva que devem reger a relação entre as partes, que tem contrato de assistência ainda em vigor.
  3. É importante consignar, de plano, que jamais houve qualquer atuação dirigida a favorecer interesses individuais de qualquer associada ou grupo de associadas do Fundo. A primeira assistência concedida, estendida por um mês adicional a pedido de V.Sas., que já consumiu mais de R$4 bilhões em recursos do Fundo, é prova inequívoca dessa afirmação. Rechaçamos, portanto, qualquer alegação de desvio de finalidade, visto que a condução de nossos atos sempre esteve - e permanecerá - sob a responsabilidade de administradores qualificados, independentes e

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: As informações contidas neste documento são de propriedade do FGC e classificadas como confidenciais. Se você recebeu este material indevidamente, solicitamos informar e devolver ao remetente. Qualquer uso não autorizado é nte g proibido . e sujeito às penalidades ( legais cabíveis. ) do PE 285696


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FGC-250863 São Paulo, 1 de outubro de 2025. comprometidos com a missão institucional, com o estatuto e com a legislação aplicável ao Fundo.

  1. Superadas essas questões introdutórias, entendemos oportuno esclarecer alguns pontos suscitados na Carta Master, de modo a alinhar expectativas quanto aos requisitos e à tramitação necessários para qualquer deliberação relativa à Nova Assistência.
  2. Tratemos das questões apontadas nos itens 6 a 8, 14 e 15 da Carta Master, de que houve "aumento das exigências", de que foram impostos "prazos exíguos" para cumprimento, que foram impostas "exigências claramente incompatíveis" e que "não se afigura razoável ou proporcional, a três dias do fim da cobertura do atual Acordo de Assistência Financeira, condicionar o início de novos desembolsos ao cumprimento de etapas tão complexas" (sic).
  3. Cabe destacar que as condições referidas no Ofício FGC-250848 não representam inovação, mas mera consolidação de solicitações já comunicadas a V.Sas. ao longo das tratativas. Em especial, desde abril de 2025, o FGC vem reiterando a necessidade de: (i) disponibilização integral de informações e documentos; (ii) apresentação de plano de saída organizada com parâmetros operacionais e financeiros definidos; e (iii) existência de elementos concretos e verificáveis, inclusive quanto à aprovação ou apoio da autoridade supervisora, quando aplicável. Neste particular, não procede que teríamos apresentado exigências inéditas, de última hora ou desproporcionais, a serem cumpridas em prazos improváveis ou irreais.
  4. É obrigação institucional inafastável do Fundo compreender integralmente e convencer-se da viabilidade de um plano de saída organizada de mercado apresentado por uma de suas associadas como base para concessão de assistência financeira, e por isso a insistência em receber informações já solicitadas reiteradamente no passado, mas ainda não atendidas. Notadamente um plano como o apresentado pelo Banco Master, que, por sua própria natureza, prevê inúmeras etapas de execução diferida, sujeitas a condições múltiplas e incertas.
  5. A título exemplificativo, reportamo-nos ao ofício de 21 de agosto último - há, portanto, mais de um mês - encaminhado após reunião presencial com V.Sas. e em resposta a solicitação de nova assistência financeira em termos similares à presente solicitação, inclusive de prazo, no qual já se requeria o fornecimento de informações completas por meio de data room e se fazia recordar a V.Sas. que tal exigência não constituía inovação, mas tão somente reforço de condição já manifestada por este Fundo desde a sua primeira manifestação em abril de 2025 (Ofício FGC-250689, itens 3, 6, 7 e 9): "3. De início, não obstante o recebimento dos documentos acima mencionados, não identificamos na documentação enviada informações analíticas sobre as carteiras de ativos das instituições do Conglomerado. Sobre este tema, inclusive, o próprio termo de solicitação de assistência submetido a este FGC preconizava a necessidade de franquear acesso a um

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FGC-250863 São Paulo, 1 de outubro de 2025.

data room; prática usual nas transações de concessão de crédito entre agentes de mercado, justamente para viabilizar o minucioso processo de due diligence que precisa ser conduzido e é indispensável à tomada de decisão pelo Fundo. A ausência desse acesso compromete, de forma relevante, a capacidade do FGC de avaliar a real qualidade dos ativos e, por consequência, de aferir a adequação e a viabilidade da operação nos termos propostos." "6. A despeito da ausência de acesso, por parte do FGC, a dados sobre os ativos do Conglomerado, o FGC entende que a operação de liquidez concedida por meio do Acordo de Assistência de Liquidez encontra-se justificada apenas para conferir tempo para que o BCB pudesse analisar a proposta de operação entre o Conglomerado Master e o BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB"), a qual traria como potencial resultado a redução da exposição do FGC ao risco da associada e, concomitantemente, sem incremento de risco futuro ao FGC e sem redução da taxa de recuperação do crédito do FGC. Por isso, a análise de qualquer nova assistência financeira por parte do FGC está inexoravelmente condicionada à definição final, pelo BCB, dos termos e condições da pretendida operação com o BRB, instituição que, por seus atributos e características distintivas julgou-se apropriada para viabilizar a pretendida saída organizada de mercado e sobre a qual se assentaram tanto a aprovação célere da assistência emergencial de 120 (cento e vinte) dias, quanto todos os esforços analíticos empreendidos por este Fundo até o presente momento. Tais termos e condições compreendem, de forma indissociável, dentre outros:

(i) a estrutura societária e contábil a ser efetivamente implementada com relação a cada instituição envolvida; (ii) as condições financeiras da transação; (iii) a identificação precisa dos ativos e passivos a serem transferidos ao BRB, inclusive aqueles cobertos pela garantia do FGC, bem como os ativos que permanecerão de titularidade, e os passivos cuja satisfação continuará sob responsabilidade do Conglomerado Master BI, incluindo, especificamente, a dinâmica da evolução dos passivos elegíveis à cobertura do FGC no horizonte de cinco anos e os canais de captação que serão utilizados; e (iv) a avaliação prospectiva da liquidez e da valoração dos ativos remanescentes em relação aos compromissos futuros." "7. Sem a aprovação formal, pelo BCB, de todos os elementos da pretendida operação com o BRB, incluindo os acima destacados, inexiste base jurídica, estatutária ou regulatória sólida que legitime qualquer deliberação do Fundo quanto à concessão de uma nova assistência financeira. Cumpre enfatizar, contudo, que tal aprovação, embora necessária, não é condição suficiente por si só, uma vez que permanecem igualmente indispensáveis a indicação clara e definitiva dos parâmetros operacionais e financeiros da operação, a disponibilização integral dos documentos e informações solicitados por este Fundo, bem como a demonstração inequívoca de que a medida se enquadra nos limites legais e estatutários que regem a atuação do FGC. Qualquer tentativa de análise fundada em cenários hipotéticos, incompletos ou sujeitos

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FGC-250863 São Paulo, 1 de outubro de 2025. a alteração no contexto de uma operação tão complexa e de tamanho vulto financeiro configuraria não apenas imprudência, mas desvio de finalidade." "9. Consequentemente, inexiste, neste momento, qualquer possibilidade de análise do pleito de concessão de uma nova assistência financeira até o final do exercício de 2026 conforme apresentado por V.Sas. Tal análise somente poderá ser conduzida após a aprovação, pelo BCB, da operação com o BRB, e dependerá, ainda, do detalhamento e formalização de todos os elementos da transação em seu formato definitivo, tal como reconhecido por V.Sas. em suas interações com este Fundo, e da disponibilização da base analítica dos ativos e carteiras das instituições em data room. Cumpre enfatizar que essa condição não constitui inovação, tampouco alteração de entendimento por parte do FGC, mas mera reafirmação de requisito que vem sendo comunicado reiteradamente a V.Sas. desde abril de 2025, inclusive por meio do Ofício FGC-250302, manifestação inicial do FGC ao pleito entabulado por V.Sas., no qual se deixou expresso à época que eventual nova etapa de assistência estaria condicionada, de forma estrita e inafastável, à aprovação e delimitação final da operação com o BRB."

  1. Neste particular, registre-se, mais uma vez, que, apesar de nossa insistência por meio de diversos ofícios (notadamente os Ofícios FGC-250293, FGC-250302, FGC-250359, FGC-250372, FGC-250566, FGC-250646 e FGC-250777) e da obrigação expressa do inciso V, da Cláusula 6.1 do acordo de assistência em curso, somente no decurso dos últimos dias é que um data room foi criado por V.Sas. e se iniciou a inserção de documentos em tal data room.
  2. Na prática, portanto, quem se viu privado de tempo hábil foi o FGC. Observamos que a criação do data room e o envio de documentação ocorreram de forma mais concentrada nos últimos dias, o que, dadas a complexidade e a materialidade envolvidas, limita a possibilidade de conclusão, em prazo tão curto, das diligências necessárias para o adequado cumprimento dos deveres fiduciários do Fundo.
  3. Como se evidencia, as exigências permaneceram as mesmas, adaptadas aos diferentes pedidos de assistência apresentados, sempre com o único propósito de possibilitar a análise apropriada e o devido cumprimento dos deveres fiduciários por parte do Fundo. A correspondência enviada em 23 de setembro último ("Ofício FGC 250832") limitou-se a consignar que inexistia prazo hábil para a realização de uma análise que permitisse ao FGC cumprir adequadamente seus deveres até o final do prazo da assistência atual, que se encerrou hoje, sobretudo diante do caráter preliminar e incerto dos elementos do novo plano apresentado por V.Sas.
  4. Por essa razão, informamos a V.Sas. que nos restringiríamos neste momento a verificar a existência de elementos concretos, devidamente aprovados pelo regulador, aptos a sustentar a hipótese de assistência cuja consideração o FGC já se comprometeu a avaliar nos termos do Ofício FGC 250832.

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FGC-250863 São Paulo, 1 de outubro de 2025.

  1. Em relação ao novo plano apresentado por V.Sas., reconhecemos a importância dos esforços relatados. Contudo, à luz dos elementos encaminhados até o momento, identificamos que tais medidas permanecem condicionadas a eventos futuros e a aprovações de terceiros, ainda sem efeitos imediatos sobre a posição de liquidez do Conglomerado Master. Por essa razão, o novo plano reiterado por V.Sas. na Carta Master, não cumpre os requisitos apresentados no Ofício FGC 250832. Prova disso é que V.Sas. mesmos reconhecem na Carta Master que exigem do Fundo o desembolso sem contrapartidas com efeitos imediatos.
  2. Em contraste com a solicitação de assistência anteriormente apresentada por V.Sas. em abril, que evidenciava maior aderência e segurança quanto ao cumprimento das exigências estatutárias e legais do Fundo, a formulação atual revela nível inferior de certeza e solidez. A primeira assistência contava com um plano que continha contraparte definida, contrato definitivo assinado e o apoio do regulador por meio tanto de nota técnica quanto de ofício dirigido ao FGC tratando do referido pleito. Nenhum desses elementos, no entanto, está presente no novo plano, notadamente com relação ao ativo que V.Sas. utilizam como principal argumento para a diminuição da exposição do FGC ao Conglomerado Master e que pretendem alienar a terceiros: a Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ("Will CFI").
  3. Além disso, como já afirmamos anteriormente, as medidas apresentadas por V.Sas. não representam "iniciativa concretizada no sentido de aportar capital ao Banco Master ou expurgar passivos do Conglomerado Master de que resulte, efetivamente, incremento do ativo ou redução do passivo total coberto pelo FGC, em montantes mínimos de R$1 bilhão, com aprovação do BCB (quando exigido)" para fins das condições previstas no Ofício FGC 250832, condições essas que foram explicadas por este Fundo e bem entendidas por V.Sas. em reunião presencial havida no último dia 25 de setembro.
  4. O que se tem, de fato, são medidas sem o efeito prático imediato que se colocou como condição para uma operação de assistência sujeita a rito mais acelerado no Ofício FGC 250832, tais como (i) o aumento de capital do Banco Master, no valor de "até R$1.2 bilhões", em créditos detidos pelo controlador, cujos recursos correspondentes já foram consumidos pelo banco, conforme comprovam as próprias alegações de V.Sas. de crise aguda de liquidez, não passa de mera reclassificação contábil, carente de substância econômica e destituída de qualquer efeito prático em termos de reforço de caixa ou fortalecimento da posição de liquidez da instituição (item 18(a) da Carta Master), medida não tem nem mesmo o condão de melhorar o índice de recuperabilidade dos recursos dispendidos pelo FGC em caso de liquidação do Conglomerado; (ii) a transferência de direitos creditórios (pré-precatórios) de valor, validade, existência e exequibilidade incertos tampouco tem efeito imediato ou que reforce a posição financeira do Banco Master, uma vez que tais direitos são de execução diferida no tempo, com prazo longo (item 18(b) da Carta Master); (iii) as denominadas "tratativas firmes para alienação de 100% (cem por cento) da Will CFI" estão consubstanciadas em termos que expressam interesse de determinadas contrapartes em analisar oportunidades de negócio, materializados por contratos repletos de condicionantes, inclusive que dependem de negociações com terceiros e

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PCN

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FGC-250863 São Paulo, 1 de outubro de 2025. "due diligences satisfatórias", fatores que não conferem qualquer grau de certeza às tratativas e não serviriam, sequer, para serem apresentados neste formato para aprovação do regulador, condição também prevista no Ofício FGC 250832 (item 18(c) da Carta Master); e (iv) por fim, o prometido aporte de recursos por investidores estrangeiros em valor de até US$400 milhões, firmado originalmente em dezembro de 2024, que permanece sem qualquer concretização até a presente data, mesmo com o aditamento apresentado por V.Sas., o qual ainda é condicional1, previsto para data futura, limita-se a indicar o veículo de investimento sem revelar a identidade dos investidores finais e igualmente não tem efeitos concretos imediatos, como V.Sas. mesmo reconhecem (item 18(d) da Carta Master). À vista de ações que dependem de terceiros e condicionantes que fogem ao controle do Banco Master, nossa manifestação no Ofício FGC 250832 foi no sentido de que apenas será possível atribuir consistência efetiva a tais possibilidades se e quando forem traduzidas em compromissos concretos e efetivamente realizadas.

  1. Ainda à guisa de esclarecimento: (i) com relação aos alegados "custos e prejuízos adicionais na ordem de R$5 bilhões" (sic) relacionados à Will CFI, mencionados no item 22 da Carta Master, a respeito dos quais foi apresentado por V.Sas. anexo com "evidências concretas do cálculo", cumpre-nos registrar que o FGC não reconhece este valor, já que suas obrigações são decorrentes da garantia os instrumentos cobertos, de acordo com a legislação em vigor e nas condições que a legislação comanda a sua exigibilidade; e (ii) com relação às alegações constantes dos itens 24 a 26 da Carta Master, reitera-se que a tabela encaminhada no Oficio FGC 250832 corresponde, de forma precisa e transparente, aos registros do Fundo no que concerne à exposição ao Conglomerado Master e à redução de tal exposição no tempo, cujos saldos são informados e reconhecidos pelo próprio conglomerado, nos termos da Resolução do BCB n.º 102, de 7 de junho de 2021. Não há qualquer erro nos valores nela constantes e, como expressamente indicado, os números atualizados de 29 de agosto de 2025 não incluem o Banco Voiter S.A. porque refletem data posterior à saída de referido banco do Conglomerado Master. Qualquer interpretação em sentido diverso decorre de leitura equivocada da referida tabela. Não procede, portanto, a afirmação de que teria havido redução significativa da exposição do FGC ao Conglomerado Master nos valores referidos por V.Sas.. Não se constata, em nossos registros, qualquer informação que suporte tal alegação.
  2. Com relação à obrigação do FGC de conceder a assistência no formato pleiteado por V.Sas., o dever do Fundo não é absoluto nem incondicional: sua atuação depende do estrito atendimento aos requisitos estatutários e legais que vinculam a sua atuação. A urgência na tramitação não constitui fundamento para excepcionar tais exigências; do mesmo modo, o argumento do tempo exíguo - ainda que corretamente empregado, o que aqui não ocorre - não poderia justificar a dispensa do cumprimento dos deveres fiduciários do Fundo. Tais deveres impõem cautela e rigor, sendo imprescindível que as medidas sejam fundamentadas em

1 Para fins de esclarecimento, nos termos do Second Amendment to Share Purchase and Sale Agreement

and Other Covenants, celebrado em 25 de setembro de 2025, embora o pagamento do montante de US$ 200 milhões possua data certa para sua realização, tal valor permanece sujeito à devolução ao investidor caso a operação não se concretize (Cláusula 2.2.6(c)), ou seja, trata-se de mais uma medida desprovida de caráter absolutamente definitivo.

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CONFIDENCIAL

4 f

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Fundo Garantidor de Créditos

FGC-250863 São Paulo, 1 de outubro de 2025. elementos verificáveis, consistentes e tempestivamente disponibilizados, além do apoio ou da aprovação da autoridade de regulação e resolução.

  1. Como já afirmado anteriormente, o novo plano apresentado por V.Sas. na Carta Master, não se mostra suficiente para cumprir os requisitos apresentados no Ofício FGC 250832, uma vez que carece de base econômica, documentação e elementos de convicção suficientes e concretos que nos permitam tomar uma decisão fundamentada e informada, neste momento, acerca de eventual nova assistência e, deste modo, não amparam uma reconsideração da posição já manifestada pelo FGC.
  2. Não obstante, o FGC permanece à disposição da associada para, a qualquer tempo, avaliar alternativas com base em documentos completos, em condições objetivas e em fatos econômicos consolidados, na forma delineada nas nossas comunicações enviadas desde abril de 2025.
  3. Ainda, com relação ao novo plano, cumpre-se ressaltar que, conforme consta do Anexo 3 à correspondência enviada pelo Banco Master datada de 19 de setembro de 2025, a atuação do assessor financeiro contratado e o material por ele produzido "não deve ser interpretado como recomendação, opinião ou sugestão de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando, às esferas jurídicas, tributária ou contábil." Ademais, o assessor financeiro é categórico ao afirmar que o material foi "preparado exclusivamente para uso interno da Companhia", "com o único e exclusivo objetivo de apoiar discussões estratégicas" com o Banco Master, e não "representa promessa ou garantia, implícita ou explícita, em relação a eventos passados ou futuros.". Ressalte-se, ainda, que não houve, por parte do assessor financeiro contratado, qualquer avaliação ou confirmação de valor, tampouco elaboração de laudo ou parecer ou mesmo a realização de qualquer auditoria acerca dos ativos e passivos ou das operações do Conglomerado Master. Na reunião presencial do dia 25 de setembro ficou claro por suas intervenções que o seu escopo primordial é atuar como intermediário na busca por interessados na aquisição de ativos do Banco Master ou na obtenção de assistência financeira do FGC, fazendo jus à remuneração vinculada ao êxito de tais esforços.
  4. Sem prejuízo do acima disposto, o FGC, seguindo os princípios de boa-fé com que vem conduzindo toda a operação, está avaliando a concessão de prazo adicional para a assistência de liquidez prestada exclusivamente à Will CFI e enviará um novo ofício comunicando sua decisão.
  5. Por fim, reiteramos que as tratativas, informações e documentos compartilhados pelo FGC, e com o mesmo, são estritamente confidenciais, sendo vedada a sua divulgação pública ou a terceiros, por qualquer meio, do conteúdo ou da própria existência das referidas comunicações, sem a aprovação prévia, expressa e por escrito do FGC.

Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição.

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Fundo Garantidor de Créditos

FGC-250863 São Paulo, 1 de outubro de 2025.

Atenciosamente,

Assinado por:

ssi

Dawid, lima. do (én

FA7115C4A271403

FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC

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CONFIDENCIAL

(fae)

C

Fundo Garantidor de Créditos

FGC-250864 São Paulo, 1 de outubro de 2025.

Ao Banco Master S.A. Praia de Botafogo 228, 17º andar, cj.1.702 05426-100 Rio de Janeiro, RJ A/C Senhor Daniel Bueno Vorcaro

Com cópia para: Banco Central do Brasil Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília - DF

Prezados Senhores,

  1. Referimo-nos às tratativas relativas à solicitação de nova linha de assistência financeira para as obrigações sujeitas à garantia deste Fundo Garantidor de Créditos ("FGC" ou "Fundo"), assumidas pelo Banco Master S.A. ("Banco Master") e as sociedades integrantes de seu conglomerado prudencial ("Conglomerado Master"), no âmbito do plano de solução apresentado pelo Banco Master.
  2. Não obstante a manifestação do FGC nos termos do Ofício nº 250863 enviado a V.Sas. também na presente data, em inequívoca demonstração de boa-fé e de espírito de colaboração institucional, o FGC concorda em conceder, em caráter excepcional, extensão da linha de assistência financeira, exclusivamente com relação à Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, pelo período de 60 (sessenta) dias, até 30º de novembro de 2025 (inclusive), ou até que se concretize a alienação deste ativo, o que ocorrer primeiro. Consignamos que a referida linha de assistência observará a exposição projetada de aproximadamente R$370 milhões para o período acima referido, com desembolsos semanais a serem realizados na mesma dinâmica e sob os mesmos controles aplicáveis à assistência atualmente em vigor.
  3. Por fim, reiteramos que as tratativas, informações e documentos compartilhados pelo FGC, e com o mesmo, são estritamente confidenciais, sendo vedada a sua divulgação pública ou a terceiros, por qualquer meio, do conteúdo ou da própria existência das referidas comunicações, sem a aprovação prévia, expressa e por escrito do FGC.

Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição. Atenciosamente,

Assinado por:

Assinado por:

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FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC

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BANCO

MASTER

São Paulo, 2 de outubro de 2025. Ao Senhor BELLINE SANTANA Chefe do Departamento de Supervisão Bancária ("Desup") Banco Central do Brasil ("BCB") C/C AÍLTON DE AQUINO SANTOS Diretor de Fiscalização

Assunto: Plano de solução para o Banco Master - necessidade de interação do Banco

Central do Brasil ("BCB") com o Fundo Garantidor de Créditos ("FGC").

Prezados Senhores,

BANCO MASTER S.A. ("Banco Master" ou "Instituição Financeira"), por

seus representantes legais, vem, respeitosamente, no contexto do Aditamento ao Termo de Comparecimento 5/2025-BCB/Desup e do plano de solução apresentado ao Departamento de Supervisão Bancária ("Desup"), e considerando o recente

Ofício FGC-250864, de 1º de outubro de 2025, renovar o pedido de apoio do Banco

Central do Brasil ("BCB"), e em especial de sua Área de Fiscalização ("Difis"), nas interações com o Fundo Garantidor de Créditos ("FGC" ou "Fundo"), com vistas a

contribuir para o êxito das tratativas relacionadas à assistência financeira necessária ao cumprimento integral das ações destinadas à recomposição dos níveis de liquidez e à saída organizada do Conglomerado Master.

  1. Em 30 de setembro de 2025, o Banco Master dirigiu correspondência ao Departamento de Supervisão Bancária ("Desup"), dando ciência também ao Diretor

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g. 1 do doc. 171 (BCB/DESUP-2025/237822)( ) do PE 285696


( )

A BANCO de Fiscalização, em que relatou o entendimento do FGC acerca da conveniência de obter manifestação do BCB para instruir sua decisão a respeito da concessão de nova linha de assistência financeira às instituições integrantes do Conglomerado Master para liquidação das obrigações sujeitas à cobertura do Fundo, a exemplo do que teria ocorrido previamente à celebração do Acordo de Assistência Financeira que vigeu entre 5 de maio e 1º de outubro de 2025.

  1. Isso porque, na visão do FGC, a avaliação anterior do BCB a respeito da situação conjuntural adversa e da viabilidade da solução privada estaria vinculada à operação entre o Banco Master e o BRB, de modo que, com o indeferimento dessa reorganização societária pela Autarquia, tais fundamentos não estariam mais presentes.
  2. Confira-se, nesse sentido, o seguinte trecho do Ofício FGC-250832, de 23 de setembro de 2025: "O pleito de V.Sas. de 15 de abril de 2025, que resultou na concessão, pelo FGC, da assistência financeira em curso até 1º de outubro de 2025 [...] tinha como premissa a saída organizada do mercado (processo controlado e

devidamente monitorado pelo Banco Central do Brasil ('BCB') de descontinuação

das atividades de instituição financeira, conduzido de forma a proteger os depositantes e reduzir riscos de contágio para outras instituições financeiras com perfis semelhantes) [...]. Tais premissas e parâmetros, que já não se encontram presentes em absoluto, foram essenciais para avaliação dos riscos envolvidos e para a decisão do FGC em conceder a Assistência Financeira Atual [...]" (destacou-se)1.

  1. Por tal razão, invocando a legislação de regência, a posição consolidada em publicação do anterior Procurador-Geral sobre a necessária coordenação institucional entre BCB e FGC e o interesse comum em preservar a higidez do Sistema Financeiro Nacional ("SFN"), no resguardo da economia pública e dos interesses dos

1 No mesmo sentido, o Ofício FGC-250848, de 28 de setembro de 2025, complementa: "conforme igualmente discutido na Reunião 25.9, a operação de assistência inicialmente concedida justificou-se na medida em que os elementos então disponíveis envolvendo a operação com o Banco de Brasília S.A. - BRB ('BRB'), nos moldes como contratada e contando com a recomendação do Banco Central

do Brasil ("BCB") ao FGC, permitiam concluir que tal operação indicava, com a sua conclusão, real e

efetiva redução da exposição do FGC, e mostrava-se, portanto, fundamentada pelo princípio do 'least cost'" (destacou-se).

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g. 2 do doc. 171 (BCB/DESUP-2025/237822)( ) do PE 285696


A BANCO depositantes e investidores, o Banco Master solicitou a atuação da Autarquia junto ao FGC para prestação de esclarecimentos e considerações sobre o plano de solução apresentado por esta Instituição Financeira e a relevância da assistência de liquidez pleiteada ao Fundo.

  1. Cumpre noticiar nova manifestação do FGC nesse sentido, veiculada no Ofício FGC-250863, de 1º de outubro de 2025, no qual se consignou o seguinte: "14. Em contraste com a solicitação de assistência anteriormente apresentada por V.Sas. em abril, que evidenciava maior aderência e segurança quanto ao cumprimento das exigências estatutárias e legais do Fundo, a formulação atual revela nível inferior de certeza e solidez. A primeira assistência contava com um plano que continha contraparte definida, contrato definitivo assinado e o apoio

do regulador por meio tanto de nota técnica quanto de ofício dirigido ao FGC

tratando do referido pleito. Nenhum desses elementos, no entanto, está presente no novo plano, notadamente com relação ao ativo que V.Sas. utilizam como principal argumento para a diminuição da exposição do FGC ao Conglomerado Master e que pretendem alienar a terceiros: a Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ("Will CFI")."

  1. No mesmo ofício, o FGC concluiu, não ser possível, no momento, atender ao pleito de assistência financeira formulado pelo Banco Master, tributando sua decisão, entre outros motivos, à ausência de manifestação do BCB no caso concreto.
  2. Já no Ofício FGC-250864, também de 1º de outubro de 2025, o Fundo informou que "concorda em conceder, em caráter excepcional, extensão da linha de assistência financeira, exclusivamente com relação à Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, pelo período de 60 (sessenta) dias, até 30 de novembro de 2025 (inclusive), ou até que se concretize a alienação deste ativo, o que ocorrer primeiro", abrangendo "a exposição projetada de aproximadamente R$370 milhões para o período" e mantendo a sistemática de "desembolsos semanais a serem realizados na mesma dinâmica e sob os mesmos controles aplicáveis à assistência atualmente em vigor".

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g. 3 do doc. 171 (BCB/DESUP-2025/237822)( ) do PE 285696


A BANCO

  1. Nesta data, o Banco Master esclareceu ao FGC que tal proposta, por sua abrangência limitada a apenas uma das beneficiárias do Acordo de Assistência Financeira firmado em 4 de maio de 2025, não surtirá efeito prático se não alcançar também as demais Associadas Master.
  2. Com efeito, compondo a Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento ("Will CFI") conglomerado com outras instituições financeiras, são muitas as intercessões entre suas atividades, inclusive sob a ótica dos impactos econômicos e contábeis, dada a previsão regulatória de consolidação prudencial. Assim, a crise aguda de liquidez do Banco Master, que se agravará sem a renovação da linha de assistência financeira do FGC, terá efeito de contágio também sobre a Will CFI, comprometendo a viabilidade da proposta de alienação em curso e de todo o plano de solução estruturado.
  3. Fato é que, sem a extensão ou renovação da linha de assistência financeira do FGC, o Banco Master não terá recursos líquidos para honrar a totalidade de suas obrigações já nos próximos dias e não conseguirá quitar os instrumentos elegíveis à cobertura do FGC com vencimento no corrente mês de outubro, diante da ausência de tempo hábil para concluir o processo de alienação de ativos e o aporte de recursos de investidores estrangeiros que estão em andamento. Assim, a linha de

liquidez para todo o Conglomerado Master continua sendo indispensável para o desenvolvimento do plano de solução e da saída organizada.

  1. Nesse contexto, realça-se, uma vez mais, a importância do apoio

institucional do BCB, dada sua missão de preservação da estabilidade financeira e

o arcabouço legal e regulatório que lhe autorizam a acompanhar plano de solução para enfrentamento de situação conjuntural adversa por que atravessa instituições supervisionadas, tendo o Banco Master buscado todos os mecanismos disponíveis, inclusive, mas não se limitando à assistência financeira do FGC, para viabilizar, no menor tempo possível, a recomposição dos seus níveis de liquidez.

  1. No período de extensão da assistência proposta pelo FGC para a Will CFI (até 30 de novembro de 2025), caso haja ampliação da linha de liquidez para as

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g. 4 do doc. 171 (BCB/DESUP-2025/237822)( ) do PE 285696


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demais Associadas Master, serão empreendidos todos os esforços necessários ao

desenvolvimento do plano de solução, com finalização de diversas tratativas em curso com potencial de injetar liquidez na Instituição Financeira ou promover a redução da exposição do FGC ao Conglomerado. A título de exemplo, foi finalizada a assinatura de aditivo com investidor estrangeiro, prevendo-se aporte de USD 400 milhões, sendo a primeira de USD 200 milhões pagas até 30 de novembro de 2025. Até essa data serão estruturadas também solução para os passivos não cobertos junto a investidores institucionais, que serão gravemente afetados caso se confirme a interrupção da assistência financeira aos demais integrantes do Conglomerado Master.

  1. Ante o exposto, tendo em conta inclusive o reconhecimento, pelo BCB, de situação conjuntural adversa aplicável ao caso e a premência de obtenção, pelo
Banco Master, de nova linha de assistência financeira junto ao FGC, reitera-se o

pedido de apoio institucional do BCB, e em especial da Difis, mediante interações com e apresentação de manifestação formal ao Fundo, à semalhança do que

ocorreu nas tratativas iniciais2, contribuindo, assim, para viabilizar essa estapa

fundamental para o êxito do plano de solução apresentado, medida reputada de

menor custo para o SFN e toda a sociedade.

Atenciosamente,

BANCO MASTER S.A.

2 À época, houve o compartilhamento da Nota Técnica 342/2025BCB/Desup-Desig-Derad, do Ofício

9270/2025-BCB/Secre e do Ofício 9272/2025-BCB/Secre, os quais foram considerados pelo FGC para fins de celebração do primeiro Acordo de Assistência Financeira.

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em 01/12/2025 às 14h51 CONFIDENCIAL

Pa

C

Fundo Garantidor de Créditos

FGC-250868 São Paulo, 3 de outubro de 2025.

Ao Banco Master S.A. Praia de Botafogo 228, 17º andar, cj.1.702

05426-100 Rio de Janeiro, RJ

A/C Senhor Daniel Bueno Vorcaro

Com cópia para: Banco Central do Brasil Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília - DF

Prezados Senhores,

  1. Fazemos referência à correspondência de V.Sas. datada de 2 de outubro de 2025, na qual V.Sas. apresentam pedido de reconsideração e resposta aos Ofícios FGC-250863 e FGC-250864, ambos de 1º de outubro de 2025.
  2. O Fundo Garantidor de Créditos ("FGC" ou "Fundo"), em fiel observância às regras de sua governança e em estrito cumprimento de seu Estatuto, examinou detidamente os documentos encaminhados e os argumentos tecidos por V.Sas. nos últimos dias como comprovação das medidas tomadas pelos controladores do Banco Master S.A. ("Banco Master") e das sociedades integrantes de seu conglomerado prudencial ("Conglomerado Master") para justificar a concessão de nova assistência financeira.
  3. Após criteriosa deliberação, respeitando os trâmites da governança interna do Fundo, concluiu que não se encontravam, neste momento, reunidas condições econômicas, legais e estatutárias que justificassem a concessão da assistência postulada ao Conglomerado Master. As razões que conduziram a essa decisão foram expostas de forma clara, detalhada e fundamentada no Ofício FGC-250863, enviado a V.Sas. no dia 1º de outubro último, de modo que não subsiste qualquer dúvida quantos aos elementos que a embasaram.
  4. Não houve, desde então, qualquer alteração fática ou jurídica que pudesse ensejar a revisão ou reconsideração do entendimento já manifestado. Por essa razão, não se vislumbra fundamento que justifique reabrir a discussão sobre matéria que foi cuidadosamente estudada e decidida de forma colegiada e transparente, conforme exposto na correspondência que V.Sas. receberam há menos de 48 horas.
  5. Reafirmamos, no entanto, como informado anteriormente, que o FGC permanece à disposição para avaliar, a qualquer tempo, alternativas lastreadas em novas medidas concretas, efetivamente implementadas, com efeitos imediatos sobre

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: As informações contidas neste documento são de propriedade do FGC e classificadas como confidenciais. Se você recebeu este material indevidamente, solicitamos informar e devolver ao remetente. Qualquer uso não autorizado é nte g proibido . e sujeito às penalidades ( legais cabíveis. ) do PE 285696


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em 01/12/2025 às 14h51 CONFIDENCIAL

Pa

Fundo Garantidor de Créditos

FGC-250868 São Paulo, 3 de outubro de 2025. a liquidez e a exposição do Fundo, que contem com a aprovação ou apoio formal do regulador, quando aplicável.

  1. Por fim, cumpre ressaltar que permanecem válidos os termos do Ofício FGC- 250864, que, em caráter excepcional, estendeu a assistência à Will Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento, até 30 de novembro de 2025 (ou até a alienação do ativo, o que ocorrer primeiro), nos limites e controles ali definidos. Nesse sentido, solicitamos a V.Sas. a gentileza de confirmar, de forma inequívoca, a aceitação ou recusa da referida assistência financeira, de modo a permitir que o Fundo adote tempestivamente as providências indispensáveis à sua implementação, caso aceita, observados os termos e condições para tal assistência conforme informado pelo FGC.
  2. Por fim, reiteramos que as tratativas, informações e documentos compartilhados pelo FGC, e com o mesmo, são estritamente confidenciais, sendo vedada a sua divulgação pública ou a terceiros, por qualquer meio, do conteúdo ou da própria existência das referidas comunicações, sem a aprovação prévia, expressa e por escrito do FGC.

Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição.

Atenciosamente,

Assinado por:

Assinado por:

Funda do (eu Santana. FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC

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BANCO

MASTER

(CONFIDENCIAL)

São Paulo, 3 de outubro de 2025. Ao Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") A/C Senhor DANIEL LIMA Diretor Presidente

C/C ao Banco Central do Brasil ("BCB")

Assunto: Resposta ao Ofício FGC-250868, de 3 de outubro de 2025 - extensão da

assistência financeira à Will Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento ("Will CFI").

Prezado Senhor, O BANCO MASTER S.A. ("Banco Master" ou "Instituição Financeira"), já qualificada nas interações anteriores, por seus representantes legais, em atenção ao Ofício FGC-250868, de 3 de outubro de 2025, vem informar que aceita a extensão

da assistência financeira à Will Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento ("Will CFI"), nos termos do Ofício FGC-250864, de 1º de outubro de 20251, estando à disposição para assinatura do aditivo ou instrumento contratual, tão

logo compartilhado pelo Fundo Garantidor de Créditos ("FGC").

Atenciosamente,

BANCO MASTER S.A.

1 Assim descritos naquela comunicação: "extensão da linha de assistência financeira, exclusivamente

com relação à Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, pelo período de 60 (sessenta) dias, até 30 de novembro de 2025 (inclusive), ou até que se concretize a alienação deste ativo, o que ocorrer primeiro. Consignamos que a referida linha de assistência observará a exposição projetada de aproximadamente R$370 milhões para o período acima referido, com desembolsos semanais a serem realizados na mesma dinâmica e sob os mesmos controles aplicáveis à assistência atualmente em vigor".

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(CONFIDENCIAL)

Paulo, 3 de outubro de 2025.

Ao Fundo Garantidor de Créditos (“EGC”)

A/C Senhor

DANIEL LIMA

Diretor Presidente

C/C ao Banco Central do Brasil (“BCB”)

Assunto: Resposta ao Oficio FGC-250868, de 3 de outubro assisténcia financeira para liquidagao de sujeitas Garantidor de Créditos (“EGC”) vinculada a plano de solugéo.

de 2025 Linha de

a garantia do Fundo

Prezado Senhor,

O BANCO MASTER S.A. (“Banco Master” ou “Instituicdo Financeira”), ja qualificada nas interagdes anteriores, vem, por seus representantes legais, ainda em atencgao ao Oficio FGC-250868, de 3 de outubro de 2025, solicitar ajustes pontuais nas premissas apresentadas no Oficio FGC-250832, de 23 de setembro de 2025, de modo a viabilizar concessédo de nova linha de assisténcia financeira para

liquidag&o de sujeitas a garantia do Fundo Garantidor de Créditos (“FGC” ou “Fundo”), pelas razdes a seguir delineadas.

  1. Por meio do Oficio FGC-250868, o Fundo comunicou a rejeigdo do pedido de reconsideragao formulado pelo Banco Master em 2 de outubro de 2025, que buscava, ao menos, a extensao, a todas as Associadas Master, da prorrogagao do

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(CONFIDENCIAL)

Acordo de Assisténcia Financeira firmado em 4 de maio de 2025 que o FGC aceitou conceder a Will CFl caréater excepcional.

em

  1. Nessa manifestagéo, o Fundo indicou ainda que “permanecem validos os

termos do Oficio FGC-250864, que, em carater excepcional, estendeu a assisténcia a

Will Financeira S.A.

2025 (ou até a

definidos”, medida a apartada.

Crédito, Financiamento e Investimento, até 30 de novembro de

do ativo, o que ocorrer primeiro), nos limites e controles ali

cuja anuéncia o Banco Master manifestou em correspondéncia

  1. Quanto as demais Associadas Master beneficiarias do anterior Acordo de

Assisténcia Financeira ndo incluidas na solugéo veiculada no Oficio FGC-250864, o Banco Master vem solicitar a concessao, pelo FGC, de nova linha de assisténcia financeira nos termos descritos no Oficio FGC-250832, com ajuste pontual:

alteragdo do montante minimo de incremento de ativo ou do passivo

total coberto pelo FGC de R$ 1 bilhdo para R$ 100 e alteragdo da razdao

de 1:1 para 1:2, nos primeiros 60 (sessenta) dias, mantidas as demais clausulas e condigdes.

  1. Nesse sentido, o Banco Master vem solicitar que a nova assisténcia a ser

concedida pelo FGC em atencdo ao plano de saida organizada seja regida pela

seguinte clausula geral: para cada iniciativa concretizada, dentre as aventadas no referido plano, no sentido de aportar capital ao Banco Master ou expurgar passivos do Conglomerado Master de que resulte, efetivamente, incremento do

ativo ou do passivo total coberto pelo FGC, em montantes minimos de

R$ 100 milhées, com do BCB (quando exigido), o FGC adquirira letras financeiras de emissdo do Conglomerado Master, a razdo de primeiros 60 (sessenta) dias, quando se aplicard a 1:2

sublinhadas).

1:1, exceto nos

propostas

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g. 2 do doc. 174 (BCB/DESUP-2025/237849)( ) do PE 285696


BANCO

MASTER

(CONFIDENCIAL)

  1. Essa proposta ajustada considera que as obrigagdes com vencimento

entre 2 e 10 de outubro de 2025 liquidadas com recursos novos ingressados no

Conglomerado Master, que perfazem aproximadamente R$ 300 no periodo.

Essa medida viabilizard redugéo efetiva do passivo sujeito a cobertura do FGC nesse mesmo montante, o que sera devidamente comprovado pelo Banco Master. Com

isso, no dia 10 de outubro de 2025, o FGC faria aquisi¢ao de letras financeiras na razao 1:2 daquele montante (algo em torno de R$ 600 milhoes), a serem utilizados pelas Associadas Master para honrar os vencimentos subsequentes, conforme as

mencionadas no Oficio FGC-250832.

  1. A partir dai, e do mesmo modo, um novo ciclo seria executado a cada

comprovagéao, pelo Conglomerado Master, de incremento do ativo ou de

risco ou do passivo total coberto pelo FGC, aqui considerada também a alienagao definitiva da Will CFl, em montantes minimos de R$ 100 quando o FGC faria

nova de letras financeiras, assim sucessivamente, na razdo 1:2 nos 60

(sessenta) dias iniciais, e na razdo 1:1, de entao até o fim do periodo de vigéncia da assisténcia financeira, em 31 de dezembro de 2026.

  1. Entende-se que a alternativa ora proposta mostra aderéncia integral as premissas delineadas no Oficio FGC-250832, com ajuste apenas no valor de cada ciclo, e observancia ao least cost principle, resultando em desembolsos por parte do

Fundo apenas quando comprovada a de sua exposi¢do ao Conglomerado, o que ja ocorrera no periodo de 2 a 10 de outubro de 2025, como descrito no paragrafo

5, acima.

8. Além da mitigagdo dos riscos do FGC, a concessdo da assisténcia
proposta possibilitard, de imediato, a continuidade das tratativas para rapida
concluséo da da Will CFI, bem como permitira, ao longo da vigéncia do

novo acordo, a implementagao das demais medidas previstas no plano de saida organizada.

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(CONFIDENCIAL)

missiva,

Por fim, entende-se que deve assegurada confidencialidade a presente

ser

na linha dos entendimentos anteriores e do compromisso reiterado pelo préprio FGC nesses meses em que vimos tratando.

Atenciosamente,

ANGELO Assinado de forma DANIEL Assinado de forma digital por DANIEL
ANTONIO digital por ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA BUENO BUENO VORCARO:062098326
RIBEIRO DA VORCARO:0
SILVA:01352980754 44

SILVA:013529807 Dados: 2025.10.04 Dados: 2025.10.04

00:22:49 -03'00' 6209832644 00:23:32 -03'00'

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BANCO MASTER S.A.

SAC Tel. 4003-1117 (capital, Sao Paulo Rio de Janeiro

Faria - B.

0800-729-0779 (dermis localidades), Av Brigadeiro Lima, 3477 Torre 5° andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702

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g. 4 do doc. 174 (BCB/DESUP-2025/237849)( ) do PE 285696


 Emitida Emitida Proc Eletrônicos ((e-BC)) do Banco Central do Brasil Docusign Envelope ID: para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51

CONFIDENCIAL

C

Fundo Garantidor de Créditos

FGC-250869 São Paulo, 5 de outubro de 2025.

Ao Banco Master S.A. Praia de Botafogo 228, 17º andar, cj.1.702

05426-100 Rio de Janeiro, RJ

A/C Senhor Daniel Bueno Vorcaro

Com cópia para: Banco Central do Brasil Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília - DF

Prezados Senhores,

  1. Fazemos referência à correspondência datada de 3 de outubro de 2025, na qual V.Sas. informam aceitar a extensão da assistência financeira à Will Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento ("Will CFI"), nos termos do Ofício FGC- 250864, de 1º de outubro de 2025.
  2. Nesse sentido, informamos que, na presente data, encontram-se disponíveis no sharepoint minuta dos seguintes documentos: (i) "Instrumento Particular de Operação de Assistência de Liquidez de Curto Prazo", por meio do qual serão firmados os termos e condições e a estrutura operacional para a concessão de assistência de liquidez à Will CFI; e (ii) "Quarto Aditamento ao Instrumento Particular de Operação de Assistência de Liquidez de Curto Prazo", por meio do qual, dentre outros, fica consignado o vencimento da operação de assistência em vigor até 1º de outubro de 2025, permanecendo válidas as obrigações das associadas previstas no contrato até o vencimento das Letras Financeiras em circulação.
  3. O FGC encontra-se a disposição para assinatura dos instrumentos acima referidos, tão logo validados por V.Sas.
  4. Por fim, reiteramos que as tratativas, informações e documentos compartilhados pelo FGC, e com o mesmo, são estritamente confidenciais, sendo vedada a sua divulgação pública ou a terceiros, por qualquer meio, do conteúdo ou da própria existência das referidas comunicações, sem a aprovação prévia, expressa e por escrito do FGC.

Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição. Atenciosamente,

Assinado por: Signed by:

(ima. Antonie Barvon FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: As informações contidas neste documento são de propriedade do FGC e classificadas como confidenciais. Se você recebeu este material indevidamente, solicitamos informar e devolver ao remetente. Qualquer uso não autorizado é nte g proibido . e sujeito às penalidades ( legais cabíveis. ) do PE 285696


BANCO

MASTER

São Paulo, 5 de outubro de 2025. Ao Senhor BELLINE SANTANA Chefe do Departamento de Supervisão Bancária ("Desup") Banco Central do Brasil ("BCB") C/C AÍLTON DE AQUINO SANTOS Diretor de Fiscalização

Assunto: Atualização sobre execução do plano de solução e tratativas com o Fundo

Garantidor de Créditos ("FGC").

Prezados Senhores,

BANCO MASTER S.A. ("Banco Master" ou "Instituição Financeira"), por

seus representantes legais, vem, respeitosamente, no contexto do Aditamento ao Termo de Comparecimento 5/2025-BCB/Desup, atualizar as informações sobre a

execução do plano de solução apresentado ao Departamento de Supervisão Bancária ("Desup") e as tratativas com o Fundo Garantidor de Créditos ("FGC" ou "Fundo"), evidenciando a viabilidade da recomposição dos níveis de liquidez e da

saída organizada do Conglomerado Master.

  1. Em 22 de setembro de 2025, o Banco Master apresentou ao Desup plano de solução estruturado com as seguintes estratégias: a) alienação de 100% do capital do Banco Master Múltiplo S.A. ("Master Múltiplo") e, por conseguinte, da Will Financeira S.A. Crédito,

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g. 1 do doc. 176 (BCB/DESUP-2025/237851)( ) do PE 285696


WA

Financiamento e Investimento ("Will CFI"), transferindo-se o controle dessas instituições; b) transferência de controle do Banco Bluebank S.A. ("Bluebank"); c) reestruturação dos custos do Banco Master, com enxugamento

relevante; d) acordo operacional; e) investimento e capitalização do Banco Master em até US$ 400 milhões,

por meio do ingresso de investidores estrangeiros; f) liquidação privada organizada e ágil de ativos conjugada com

assistência de liquidez do FGC; g) destinação de ativos, a saber, direitos creditórios, ao Banco Master.

  1. A elaboração do plano de solução levou em conta os parâmetros de gerenciamento de risco veiculados na Resolução CMN nº 4.557, de 23 de fevereiro de 2017, e as seguintes diretrizes: a) reequilibrar a liquidez do Banco Master e das demais instituições que integram o conglomerado prudencial; b) promover a recomposição dos depósitos compulsórios do Banco Master e seu reenquadramento nas diretrizes do BCB e do Conselho Monetário Nacional ("CMN") o mais rapidamente possível, dentro do prazo de 180 (cento e oitenta) dias previsto em norma1; c) executar liquidação privada organizada e ágil de ativos, para viabilizar o pagamento de obrigações de curto e médio prazos e a formação de reserva controlada de liquidez para arcar com vencimentos cobertos futuros e, ao final, a saída organizada do mercado; d) reduzir os riscos para o Sistema Financeiro Nacional ("SFN") como um todo.

1 Prazo de referência previsto no art. 5º, inciso III, da Resolução CMN nº 4.019, de 29 de setembro de

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g. 2 do doc. 176 (BCB/DESUP-2025/237851)( ) do PE 285696


BANCO

MASTER

  1. O plano de solução acima também foi compartilhado com o FGC, à vista do pleito de nova linha de assistência financeira, e ambas as entidades têm sido frequentemente atualizadas sobre o andamento das tratativas em cada etapa. Cabe, neste momento, trazer ao conhecimento do Desup e da Difis novas atualizações positivas relevantes na execução das estratégias que compõem o referido plano.
  2. Como se sabe, o Fundo sinalizou a possibilidade de extensão do Acordo de Assistência Financeira firmada em 4 de maio de 2025 à Will CFI, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, até 30 de novembro de 2025, na forma dos Ofícios FGC-250864, de 1º de outubro de 2025, e FGC-250868, de 3 de outubro de 2025, tendo o Banco Master, ainda no dia 3, manifestado anuência a essa proposta. Acredita-se que, até a próxima segunda-feira, o aditivo ou instrumento contratual terá sido assinado2 e os desembolsos do FGC serão iniciados.
  3. Também em 3 de outubro de 2025, o Banco Master apresentou proposta alternativa de linha de assistência financeira às demais Associadas Master, de modo bastante aderente às condições indicadas no Ofício FGC-250832, de 23 de setembro de 2025, com ajustes pontuais que não alteram a premissa básica de incremento de ativo ou de redução do passivo e da exposição do FGC previamente a qualquer novo desembolso pelo Fundo.
  4. Ao longo desta semana, o Banco Master estará totalmente engajado na interlocução com o FGC para buscar o melhor desfecho para o assunto, imbuído do intento de máxima convergência ao interesse público de preservação da higidez e da estabilidade do SFN e de mitigação de impactos para depositantes e investidores e para a atividade econômica como um todo.
  5. Embora o FGC ainda não tenha respondido a essa última correspondência sobre a proposta alternativa de assistência financeira, cumpre assegurar ao Desup

2 Em contato com os assessores legais do FGC no próprio dia 3 de outubro de 2025, foi apontada a

perspectiva de circulação da minuta de aditivo até o domingo 5 de outubro de 2025, iniciando-se a coleta de assinaturas na sequência.

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g. 3 do doc. 176 (BCB/DESUP-2025/237851)( ) do PE 285696


A BANCO que, independentemente da resposta do Fundo, o Banco Master terá condições de honrar suas obrigações com vencimento na semana que se inicia em 6 de outubro de 2025.

  1. De igual modo, o Banco Master e seus controladores terão condições de seguir implementando as demais estratégias previstas no plano apresentado, avançar com as negociações em curso e entregar uma solução definitiva em prazo adequado, promovendo a recomposição dos níveis de liquidez e a regularização dos depósitos compulsórios, conforme diretrizes do parágrafo 2, alínea "b", acima.
  2. Com efeito, como já demonstrado ao Desup, o Banco Master recebeu propostas vinculantes para aquisição da Will CFI e está agilizando a conclusão da venda, que representará substancial redução da exposição do FGC ao Conglomerado e evidência mais do que concreta da intenção e da possibilidade de saída organizada do mercado.
  3. Paralelamente, o Banco Master já negocia, como também noticiado ao Desup, solução para quitação dos passivos junto a investidores institucionais do setor público ou ele vinculados, que não possuem cobertura do FGC, bem como tem acelerado o ingresso de recursos de investidores estrangeiros, inclusive com recente assinatura de aditivo com um dos investidores confirmando data-limite para o aporte de recurso.
  4. Essa rápida evolução das tratativas, no curto prazo desde o indeferimento, pelo Banco Central do Brasil ("BCB"), do ingresso do BRB - Banco de Brasília S.A. ("BRB") no capital e no grupo de controle do Banco Master, em 3 de setembro de 2025, demonstram não apenas a consistência e a viabilidade do plano de solução apresentado ao Desup, mas a efetiva possibilidade de antecipação dos prazos antes sinalizados para conclusão das etapas desse plano.
  5. Aliás, cabe relembrar que, mesmo durante o tempo em que se precisou aguardar a decisão do BCB a respeito da operação com o BRB, o Banco Master

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g. 4 do doc. 176 (BCB/DESUP-2025/237851)( ) do PE 285696


A AAASTER

conseguiu reduzir substancialmente o risco do Conglomerado e a exposição do FGC, em aproximadamente R$ 10 bilhões, já incluindo a alienação com transferência de controle do Banco Voiter S.A. ("Voiter"). Nesse período de aproximadamente 7 (sete) meses, o Conglomerado Master, mesmo privado de fazer novas captações junto ao público e submetido a intensa pressão de liquidez provocada por incessantes ataques especulativos da imprensa e do mercado, conseguiu honrar resgates na ordem de R$ 3 bilhões, aproximadamente, em instrumentos não elegíveis à cobertura do FGC.

  1. A célere e assertiva mobilização do Banco Master após o indeferimento, que resultou no plano de solução que já está em implementação, vai propiciar nova e significativa redução do risco do Conglomerado, algo em torno de R$ 10 bilhões nos próximos 90 (noventa) dias, sem prejuízo da continuidade das ações programadas ao longo de 2026.
  2. Diante desse cenário, ao tempo em que reitera o compromisso de buscar a saída organizada do mercado com o menor impacto para o SFN e no menor prazo possível, o Banco Master encarece a compreensão do Desup acerca do plano de

solução apresentado e o apoio institucional às interações com o FGC e demais partes envolvidas.

Atenciosamente,

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04/06/2025 POS 750,00 94,00% 26/05/2027 |Master
04/06/2025 PRE 100,00 13,60% 01/06/2026 |Master
06/06/2025 PRE 2.000,00 12,80% 07/07/2025 |Master
06/06/2025 PRE 1.000,00 12,80% 05/08/2025 |Master
06/06/2025 PRE 6.000,00 13,00% 06/06/2030 |Master
06/06/2025 PRE 1.000,00 13,20% 07/07/2025 |Master
09/06/2025 POS 2.000,00 94,00% 31/05/2027 |Master
Pág. 2 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

09/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 31/05/2027 |Master
09/06/2025 PRE 3.000,00 12,80% 09/07/2025 |Master
10/06/2025 POS 600,00 94,00% 01/06/2027 |Master
10/06/2025 POS 235.000,00 99,90% 01/06/2027 |Master
11/06/2025 POS 500,00 91,00% 09/10/2025 |Master
11/06/2025 POS 2.000,00 94,00% 02/06/2027 |Master
11/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 02/06/2027 |Master
11/06/2025 PRE 100,00 13,20% 11/07/2025 |Master
11/06/2025 PRE 100,00 13,60% 09/12/2025 |Master
12/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 03/06/2027 |Master
12/06/2025 PRE 100,00 13,20% 14/07/2025 |Master
12/06/2025 PRE 100,00 13,20% 11/08/2025 |Master
12/06/2025 PRE 281,25 13,60% 12/06/2026 |Master
13/06/2025 PRE 2.000,00 12,80% 14/07/2025 |Master
13/06/2025 PRE 6.332,51 13,10% 04/06/2027 |Master
16/06/2025 POS 522,04 94,00% 07/06/2027 |Master
16/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 07/06/2027 |Master
16/06/2025 PRE 3.129,55 13,40% 14/10/2025 |Master
17/06/2025 PRE 10.000,00 13,20% 17/07/2025 |Master
17/06/2025 PRE 20.351,02 13,20% 17/07/2025 |Master
17/06/2025 PRE 518,00 13,60% 15/06/2026 |Master
18/06/2025 POS 298.954,80 99,90% 09/06/2027 |Master
20/06/2025 POS 1.200,00 94,00% 11/06/2027 |Master
23/06/2025 POS 100,00 94,00% 14/06/2027 |Master
23/06/2025 POS 26.681,25 99,90% 14/06/2027 |Master
23/06/2025 PRE 1.249,65 13,30% 22/08/2025 |Master
23/06/2025 PRE 52.851,58 13,70% 22/12/2025 |Master
24/06/2025 POS 100,00 90,00% 24/07/2025 |Master
24/06/2025 POS 2.518,39 99,90% 15/06/2027 |Master
24/06/2025 PRE 250,00 13,30% 24/07/2025 |Master
24/06/2025 PRE 23.997,22 13,50% 22/10/2025 |Master
24/06/2025 PRE 142,87 13,70% 24/06/2026 |Master
25/06/2025 POS 490,00 93,00% 22/06/2026 |Master
25/06/2025 POS 1.200,00 94,00% 16/06/2027 |Master
25/06/2025 PRE 12.223,96 13,30% 25/07/2025 |Master
30/06/2025 POS 685,00 90,00% 30/07/2025 |Master
30/06/2025 POS 7.000,00 94,00% 21/06/2027 |Master
30/06/2025 POS 400,00 98,00% 30/05/2031 |Master
30/06/2025 PRE 5.000,00 12,90% 30/07/2025 |Master
30/06/2025 PRE 11.560,00 13,30% 30/07/2025 |Master
30/06/2025 PRE 500,00 13,70% 29/12/2025 |Master
01/07/2025 POS 600,00 90,00% 31/07/2025 |Master
01/07/2025 PRE 2.000,00 12,90% 29/09/2025 |Master
01/07/2025 PRE 264,00 12,90% 30/06/2031 |Master
02/07/2025 POS 1.000,00 90,00% 01/08/2025 |Master
05/05/2025 POS 54.757,16 90,00% 04/08/2025 |Master
05/05/2025 POS 15.227,47 92,00% 03/11/2025 |Master
Pág. 3 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

05/05/2025 POS 4.081,58 93,00% 04/05/2026 |Master
06/05/2025 POS 228.088,44 90,00% 04/08/2025 |Master
06/05/2025 POS 37.280,68 92,00% 03/11/2025 |Master
03/07/2025 PRE 4.500,00 13,30% 04/08/2025 |Master
03/07/2025 PRE 2.800,00 13,30% 01/09/2025 |Master
03/07/2025 PRE 511,00 13,50% 31/10/2025 |Master
04/07/2025 PRE 240,00 12,80% 10/06/2030 |Master
04/07/2025 PRE 3.416,82 13,30% 02/10/2025 |Master
04/07/2025 PRE 3.500,00 13,50% 03/11/2025 |Master
07/07/2025 POS 250.000,00 99,90% 27/06/2027 |Master
07/07/2025 PRE 100,00 13,30% 06/08/2025 |Master
07/07/2025 PRE 5.500,00 13,30% 06/10/2025 |Master
07/07/2025 PRE 5.500,00 13,50% 04/11/2025 |Master
07/07/2025 PRE 500,00 13,60% 03/07/2026 |Master
07/07/2025 PRE 5.693,14 13,70% 05/01/2026 |Master
08/07/2025 POS 5.000,00 93,00% 06/07/2026 |Master
08/07/2025 POS 649,00 94,00% 29/06/2027 |Master
08/07/2025 POS 249,00 96,00% 18/06/2029
08/07/2025 PRE 251,00 12,70% 18/06/2029 |Master
09/07/2025 POS 5.000,00 94,00% 30/06/2027 |Master
10/07/2025 POS 6.000,00 90,00% 11/08/2025 |Master
10/07/2025 POS 250.000,00 99,90% 01/07/2027 |Master
10/07/2025 PRE 7.000,00 13,30% 11/08/2025 |Master
10/07/2025 PRE 800,00 13,30% 08/09/2025 |Master
10/07/2025 PRE 1.100,00 13,30% 08/09/2025 |Master
11/07/2025 POS 500,00 94,00% 02/07/2027 |Master
11/07/2025 PRE 10.000,00 13,30% 11/08/2025 |Master
14/07/2025 PRE 3.448,20 13,30% 12/09/2025 |Master
15/07/2025 PRE 640,00 13,00% 06/07/2027 |Master
15/07/2025 PRE 6.000,00 13,70% 13/07/2026 |Master
15/07/2025 PRE 100.000,00 13,70% 13/07/2026 |Master
16/07/2025 POS 10.000,00 91,00% 13/11/2025 |Master
16/07/2025 PRE 10.000,00 13,70% 13/01/2026 |Master
17/07/2025 POS 1.200,00 90,00% 15/10/2025 |Master
17/07/2025 POS 50.000,00 94,00% 08/07/2027 |Master
17/07/2025 PRE 20.514,82 13,70% 14/01/2026 |Master
18/07/2025 POS 400,00 94,00% 09/07/2027 |Master
18/07/2025 PRE 31.921,67 13,30% 16/10/2025 |Master
22/07/2025 POS 100,00 94,00% 13/07/2027 |Master
22/07/2025 PRE 5.230,00 13,30% 22/09/2025 |Master
22/07/2025 PRE 100,00 13,70% 20/07/2026 |Master
24/07/2025 PRE 2.000,00 12,40% 24/07/2028 |Master
25/07/2025 PRE 12.000,00 13,60% 21/07/2026 |Master
28/07/2025 PRE 2.325,69 13,30% 26/09/2025 |Master
28/07/2025 PRE 500,00 13,50% 25/11/2025 |Master
30/07/2025 POS 1.000,00 98,00% 30/06/2031 |Master
30/07/2025 PRE 300,00 13,30% 29/08/2025 |Master
Pág. 4 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

30/07/2025 PRE 9.714,00 13,30% 29/08/2025 |Master
31/07/2025 POS 690,00 90,00% 01/09/2025 |Master
31/07/2025 POS 646,00 98,00% 30/06/2031 |Master
31/07/2025 PRE 700,00 13,30% 01/09/2025 |Master
31/07/2025 PRE 70.000,00 13,60% 28/01/2026 |Master
01/08/2025 POS 1.000,00 91,00% 01/12/2025 |Master
04/08/2025 PRE 108,06 13,30% 03/09/2025 |Master
04/08/2025 PRE 1.000,00 13,30% 03/09/2025 |Master
04/08/2025 PRE 5.000,00 13,30% 03/11/2025 |Master
04/08/2025 PRE 5.000,00 13,50% 02/12/2025 |Master
04/08/2025 PRE 6.367,61 13,60% 02/02/2026 |Master
05/08/2025 POS 30.000,00 99,90% 27/07/2027 |Master
05/08/2025 PRE 400,00 13,30% 04/09/2025 |Master
05/08/2025 PRE 5.000,00 13,30% 04/09/2025 |Master
06/08/2025 POS 100,00 90,00% 05/09/2025 |Master
06/08/2025 PRE 500,00 12,70% 21/07/2028 |Master
06/08/2025 PRE 16.384,17 13,30% 04/11/2025 |Master
07/08/2025 POS 100,00 98,00% 07/07/2031 |Master
07/08/2025 PRE 500,00 13,50% 07/08/2026 |Master
08/08/2025 POS 1.000,00 90,00% 08/09/2025 |Master
08/08/2025 POS 790,00 94,00% 30/07/2027 |Master
11/08/2025 POS 111,10 94,00% 02/08/2027 |Master
11/08/2025 POS 500,00 95,00% 26/07/2028 |Master
11/08/2025 PRE 4.000,00 12,90% 10/09/2025 |Master
11/08/2025 PRE 4.000,00 12,90% 10/10/2025 |Master
11/08/2025 PRE 100,00 13,30% 10/09/2025 |Master
11/08/2025 PRE 102,00 13,50% 09/12/2025 |Master
12/08/2025 PRE 100.000,00 12,60% 03/08/2027 |Master
14/08/2025 POS 5.000,00 90,00% 13/10/2025 |Master
14/08/2025 POS 250.000,00 99,90% 05/08/2027 |Master
14/08/2025 PRE 1.000,00 12,90% 15/09/2025 |Master
15/08/2025 PRE 120,00 13,30% 17/08/2026 |Master
15/08/2025 PRE 103,00 13,60% 12/02/2026 |Master
18/08/2025 PRE 200.000,00 13,00% 14/08/2026 |Master
18/08/2025 PRE 108,00 13,50% 16/12/2025 |Master
20/08/2025 POS 100,00 94,00% 11/08/2027 |Master
20/08/2025 PRE 1.000,00 12,30% 21/08/2028 |Master
20/08/2025 PRE 2.000,00 12,50% 20/08/2029 |Master
20/08/2025 PRE 1.000,00 12,80% 20/08/2030 |Master
20/08/2025 PRE 100,00 13,60% 18/02/2026 |Master
22/08/2025 PRE 3.000,00 12,90% 21/10/2025 |Master
25/08/2025 POS 2.000,00 93,00% 21/08/2026 |Master
25/08/2025 POS 600,00 98,00% 25/07/2031 |Master
25/08/2025 POS 250.000,00 99,90% 16/08/2027 |Master
25/08/2025 POS 250.000,00 99,90% 16/08/2027 |Master
25/08/2025 PRE 1.271,00 13,30% 24/09/2025 |Master
25/08/2025 PRE 3.500,00 13,30% 24/11/2025 |Master
Pág. 5 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

25/08/2025 PRE 3.500,00 13,50% 23/12/2025 |Master
25/08/2025 PRE 4.198,13 13,60% 23/02/2026 |Master
26/08/2025 POS 260,00 92,00% 23/02/2026 |Master
29/08/2025 PRE 5.000,00 12,60% 20/08/2027 |Master
01/09/2025 POS 500,00 94,00% 23/08/2027 |Master
02/09/2025 PRE 140,00 13,30% 02/09/2026 |Master
04/09/2025 POS 231.166,04 94,00% 26/08/2027 |Master
04/09/2025 PRE 111,82 13,60% 04/03/2026 |Master
05/09/2025 PRE 2.000,00 12,90% 06/10/2025 |Master
05/09/2025 PRE 1.000,00 13,30% 08/09/2026 |Master
08/09/2025 POS 12.000,00 90,00% 08/10/2025 |Master
08/09/2025 POS 12.764,87 99,90% 30/08/2027 |Master
08/09/2025 PRE 21.000,00 12,90% 08/10/2025 |Master
08/09/2025 PRE 700,00 13,30% 08/10/2025 |Master
09/09/2025 POS 250.000,00 99,90% 31/08/2027 |Master
09/09/2025 PRE 13.000,00 13,30% 09/10/2025 |Master
10/09/2025 POS 926,00 94,00% 01/09/2027 |Master
11/09/2025 PRE 150,00 13,30% 13/10/2025 |Master
11/09/2025 PRE 150,00 13,30% 10/11/2025 |Master
12/09/2025 PRE 100,00 13,30% 13/10/2025 |Master
12/09/2025 PRE 6.400,00 13,30% 13/10/2025 |Master
12/09/2025 PRE 3.507,10 13,30% 11/11/2025 |Master
12/09/2025 PRE 105,00 13,60% 12/03/2026 |Master
15/09/2025 PRE 100,00 13,30% 14/11/2025 |Master
16/09/2025 PRE 131.000,00 13,10% 14/01/2026 |Master
16/09/2025 PRE 100,00 13,30% 17/11/2025 |Master
17/09/2025 POS 250.000,00 99,90% 08/09/2027 |Master
18/09/2025 POS 1.000,00 94,00% 09/09/2027 |Master
23/09/2025 PRE 500,00 13,30% 23/09/2026 |Master
24/09/2025 PRE 6.793,73 13,50% 22/01/2026 |Master
29/09/2025 PRE 5.482,00 13,30% 29/10/2025 |Master
29/09/2025 PRE 2.365,42 13,50% 27/01/2026 |Master
06/05/2025 POS 24.981,35 93,00% 04/05/2026 [Will
07/05/2025 POS 128.646,33 90,00% 05/08/2025 [Will
07/05/2025 POS 53.482,67 92,00% 04/11/2025 [Will
07/05/2025 POS 6.131,83 93,00% 04/05/2026 [Will
07/05/2025 PRE 32.517,38 13,10% 05/08/2025 [Will
07/05/2025 PRE 9.254,69 13,45% 04/05/2026 [Will
07/05/2025 PRE 9.629,66 13,45% 04/11/2025 [Will
08/05/2025 POS 200.069,18 90,00% 06/08/2025 [Will
08/05/2025 POS 61.562,68 92,00% 05/11/2025 [Will
08/05/2025 POS 1.200,00 93,00% 04/05/2026 [Will
08/05/2025 PRE 30.126,21 13,10% 06/08/2025 [Will
08/05/2025 PRE 2.060,00 13,65% 05/11/2025 [Will
09/05/2025 POS 332.153,23 90,00% 07/08/2025 [Will
09/05/2025 POS 69.709,64 92,00% 06/11/2025 [Will
09/05/2025 POS 4.000,00 93,00% 05/05/2026 [Will
Pág. 6 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

09/05/2025 PRE 18.372,00 13,10% 07/08/2025 [Will
09/05/2025 PRE 31.366,52 13,15% 07/08/2025 [Will
09/05/2025 PRE 15.330,00 13,28% 05/05/2026 [Will
09/05/2025 PRE 36.949,76 13,70% 06/11/2025 [Will
12/05/2025 POS 129.709,67 90,00% 11/08/2025 [Will
12/05/2025 POS 32.727,55 92,00% 10/11/2025 [Will
12/05/2025 POS 6.079,51 93,00% 08/05/2026 [Will
12/05/2025 PRE 41.514,61 13,22% 11/08/2025 [Will
12/05/2025 PRE 20.526,33 13,40% 08/05/2026 [Will
12/05/2025 PRE 22.722,58 13,73% 10/11/2025 [Will
13/05/2025 POS 30.884,43 90,00% 11/08/2025 [Will
13/05/2025 POS 44.404,32 92,00% 10/11/2025 [Will
13/05/2025 PRE 28.004,63 13,15% 11/08/2025 [Will
13/05/2025 PRE 41.812,52 13,20% 11/08/2025 [Will
13/05/2025 PRE 4.197,74 13,32% 11/05/2026 [Will
13/05/2025 PRE 69.636,84 13,70% 10/11/2025 [Will
14/05/2025 POS 60.386,01 90,00% 12/08/2025 [Will
14/05/2025 POS 28.155,34 92,00% 11/11/2025 [Will
14/05/2025 POS 6.295,12 93,00% 11/05/2026 [Will
14/05/2025 PRE 37.392,51 13,15% 12/08/2025 [Will
14/05/2025 PRE 60.150,06 13,20% 12/08/2025 [Will
14/05/2025 PRE 1.020,25 13,30% 11/05/2026 [Will
14/05/2025 PRE 24.296,28 13,70% 11/11/2025 [Will
15/05/2025 POS 66.610,27 90,00% 13/08/2025 [Will
15/05/2025 POS 30.500,05 92,00% 12/11/2025 [Will
15/05/2025 POS 4.700,58 93,00% 11/05/2026 [Will
15/05/2025 PRE 6.000,00 13,15% 13/08/2025 [Will
15/05/2025 PRE 139.803,48 13,20% 13/08/2025 [Will
15/05/2025 PRE 1.750,00 13,28% 11/05/2026 [Will
15/05/2025 PRE 23.204,42 13,70% 12/11/2025 [Will
16/05/2025 POS 124.421,50 90,00% 14/08/2025 [Will
16/05/2025 POS 31.017,40 92,00% 13/11/2025 [Will
16/05/2025 POS 13.500,00 93,00% 12/05/2026 [Will
16/05/2025 PRE 91.342,69 13,20% 14/08/2025 [Will
16/05/2025 PRE 40.991,54 13,33% 12/05/2026 [Will
16/05/2025 PRE 53.871,43 13,70% 13/11/2025 [Will
19/05/2025 POS 93.402,32 90,00% 18/08/2025 [Will
19/05/2025 POS 11.000,00 92,00% 17/11/2025 [Will
19/05/2025 POS 5.027,38 93,00% 15/05/2026 [Will
19/05/2025 PRE 49.796,37 13,22% 18/08/2025 [Will
19/05/2025 PRE 17.056,29 13,27% 18/08/2025 [Will
19/05/2025 PRE 138.454,85 13,68% 17/11/2025 [Will
20/05/2025 POS 64.223,33 90,00% 18/08/2025 [Will
20/05/2025 POS 27.617,69 92,00% 17/11/2025 [Will
20/05/2025 PRE 135.240,60 13,15% 18/08/2025 [Will
20/05/2025 PRE 23.807,07 13,22% 18/05/2026 [Will
20/05/2025 PRE 109.032,81 13,60% 17/11/2025 [Will
Pág. 7 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

20/05/2025 PRE 10.021,00 13,65% 17/11/2025 [Will
21/05/2025 POS 61.784,97 90,00% 19/08/2025 [Will
21/05/2025 POS 15.481,53 92,00% 18/11/2025 [Will
21/05/2025 POS 4.000,00 93,00% 18/05/2026 [Will
21/05/2025 PRE 35.732,99 13,15% 19/08/2025 [Will
21/05/2025 PRE 32.967,17 13,20% 18/05/2026 [Will
21/05/2025 PRE 9.000,04 13,65% 18/11/2025 [Will
22/05/2025 POS 104.100,86 90,00% 20/08/2025 |Will
22/05/2025 POS 20.966,80 92,00% 19/11/2025 [Will
22/05/2025 POS 1.500,00 93,00% 18/05/2026 [Will
22/05/2025 PRE 355.953,19 13,15% 20/08/2025 |Will
22/05/2025 PRE 21.333,50 13,23% 18/05/2026 [Will
22/05/2025 PRE 23.223,71 13,65% 19/11/2025 [Will
23/05/2025 POS 212.889,38 90,00% 21/08/2025 |Will
23/05/2025 POS 12.637,69 92,00% 21/11/2025 |Will
23/05/2025 POS 3.000,00 93,00% 19/05/2026 [Will
23/05/2025 PRE 210.065,92 13,15% 21/08/2025 |Will
23/05/2025 PRE 8.821,62 13,23% 19/05/2026 [Will
23/05/2025 PRE 226.517,98 13,57% 21/11/2025 |Will
26/05/2025 POS 183.427,04 90,00% 25/08/2025 |Will
26/05/2025 POS 73.568,84 92,00% 24/11/2025 |Will
26/05/2025 POS 2.509,02 93,00% 22/05/2026 |Will
26/05/2025 PRE 173.466,41 13,22% 25/08/2025 |Will
26/05/2025 PRE 10.000,00 13,30% 22/05/2026 |Will
26/05/2025 PRE 46.261,89 13,57% 24/11/2025 |Will
27/05/2025 POS 53.216,23 90,00% 25/08/2025 |Will
27/05/2025 POS 28.223,00 92,00% 24/11/2025 |Will
27/05/2025 POS 2.890,00 93,00% 25/05/2026 |Will
27/05/2025 PRE 220.683,85 13,15% 25/08/2025 |Will
27/05/2025 PRE 28.676,20 13,48% 24/11/2025 |Will
28/05/2025 POS 60.019,18 90,00% 26/08/2025 |Will
28/05/2025 POS 3.637,25 92,00% 25/11/2025 |Will
28/05/2025 PRE 42.214,72 13,15% 26/08/2025 |Will
28/05/2025 PRE 3.517,00 13,15% 25/05/2026 |Will
28/05/2025 PRE 68.834,34 13,48% 25/11/2025 |Will
29/05/2025 POS 86.161,49 90,00% 27/08/2025 |Will
29/05/2025 POS 59.147,00 92,00% 26/11/2025 |Will
29/05/2025 POS 1.000,75 93,00% 25/05/2026 |Will
29/05/2025 PRE 19.538,65 13,14% 25/05/2026 |Will
29/05/2025 PRE 114.833,86 13,15% 27/08/2025 |Will
29/05/2025 PRE 26.850,28 13,48% 26/11/2025 |Will
29/05/2025 PRE 60.216,01 13,53% 26/11/2025 |Will
30/05/2025 POS 196.470,55 90,00% 28/08/2025 |Will
30/05/2025 POS 74.997,23 92,00% 27/11/2025 |Will
30/05/2025 POS 15.002,65 93,00% 26/05/2026 |Will
30/05/2025 PRE 140.711,60 13,15% 28/08/2025 |Will
30/05/2025 PRE 22.782,63 13,18% 26/05/2026 |Will
Pág. 8 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

30/05/2025 PRE 169.958,02 13,53% 27/11/2025 |Will
02/06/2025 POS 104.390,14 90,00% 01/09/2025 [Will
02/06/2025 POS 28.700,00 92,00% 01/12/2025 [Will
02/06/2025 POS 1.259,00 93,00% 29/05/2026 |Will
02/06/2025 PRE 29.700,06 13,22% 01/09/2025 [Will
02/06/2025 PRE 53.564,32 13,27% 01/09/2025 [Will
02/06/2025 PRE 2.000,00 13,30% 29/05/2026 |Will
02/06/2025 PRE 33.671,25 13,40% 29/05/2026 |Will
02/06/2025 PRE 122.070,99 13,62% 01/12/2025 [Will
03/06/2025 POS 32.613,16 90,00% 01/09/2025 [Will
03/06/2025 POS 13.953,67 92,00% 01/12/2025 [Will
03/06/2025 POS 6.889,11 93,00% 01/06/2026 [Will
03/06/2025 PRE 147.099,20 13,20% 01/09/2025 [Will
03/06/2025 PRE 41.300,00 13,32% 01/06/2026 [Will
03/06/2025 PRE 295.807,88 13,58% 01/12/2025 [Will
04/06/2025 POS 117.446,82 90,00% 02/09/2025 [Will
04/06/2025 POS 25.161,03 92,00% 02/12/2025 [Will
04/06/2025 POS 8.782,40 93,00% 01/06/2026 [Will
04/06/2025 PRE 66.701,93 13,20% 02/09/2025 [Will
04/06/2025 PRE 6.067,95 13,30% 01/06/2026 [Will
04/06/2025 PRE 160.714,53 13,58% 02/12/2025 [Will
05/06/2025 POS 108.134,14 90,00% 03/09/2025 [Will
05/06/2025 POS 29.200,00 92,00% 03/12/2025 [Will
05/06/2025 POS 3.069,98 93,00% 01/06/2026 [Will
05/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 19/07/2032 [Will
05/06/2025 PRE 56.358,06 13,20% 03/09/2025 [Will
05/06/2025 PRE 2.584,35 13,33% 01/06/2026 [Will
05/06/2025 PRE 187.612,11 13,58% 03/12/2025 [Will
06/06/2025 POS 218.462,25 90,00% 04/09/2025 [Will
06/06/2025 POS 32.044,18 92,00% 04/12/2025 [Will
06/06/2025 POS 12.215,00 93,00% 02/06/2026 [Will
06/06/2025 PRE 5.200,00 13,20% 04/09/2025 [Will
06/06/2025 PRE 198.821,00 13,25% 04/09/2025 [Will
06/06/2025 PRE 6.000,89 13,33% 02/06/2026 [Will
06/06/2025 PRE 54.200,00 13,43% 02/06/2026 [Will
06/06/2025 PRE 8.525,39 13,58% 04/12/2025 [Will
06/06/2025 PRE 123.478,48 13,68% 04/12/2025 [Will
09/06/2025 POS 73.442,03 90,00% 08/09/2025 [Will
09/06/2025 POS 48.408,34 92,00% 08/12/2025 [Will
09/06/2025 POS 1.000,00 93,00% 05/06/2026 [Will
09/06/2025 PRE 2.550,00 13,32% 08/09/2025 [Will
09/06/2025 PRE 181.982,75 13,37% 08/09/2025 [Will
09/06/2025 PRE 5.080,00 13,49% 05/06/2026 [Will
09/06/2025 PRE 51.428,95 13,72% 08/12/2025 [Will
10/06/2025 POS 97.571,05 90,00% 08/09/2025 [Will
10/06/2025 POS 46.415,71 92,00% 08/12/2025 [Will
10/06/2025 POS 6.000,00 93,00% 08/06/2026 [Will
Pág. 9 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

10/06/2025 PRE 134.915,59 13,25% 08/09/2025 [Will
10/06/2025 PRE 8.500,00 13,30% 08/09/2025 [Will
10/06/2025 PRE 10.000,00 13,31% 08/06/2026 [Will
10/06/2025 PRE 2.000,00 13,41% 08/06/2026 [Will
10/06/2025 PRE 42.534,71 13,63% 08/12/2025 [Will
10/06/2025 PRE 2.690,64 13,68% 08/12/2025 [Will
11/06/2025 POS 70.249,66 90,00% 09/09/2025 [Will
11/06/2025 POS 29.851,22 92,00% 09/12/2025 [Will
11/06/2025 POS 2.000,00 93,00% 08/06/2026 [Will
11/06/2025 PRE 2.000,00 13,24% 08/06/2026 [Will
11/06/2025 PRE 96.307,87 13,25% 09/09/2025 [Will
11/06/2025 PRE 19.625,00 13,63% 09/12/2025 [Will
12/06/2025 POS 74.078,19 90,00% 10/09/2025 [Will
12/06/2025 POS 15.541,20 92,00% 10/12/2025 [Will
12/06/2025 PRE 199.152,19 13,25% 10/09/2025 [Will
12/06/2025 PRE 1.029,64 13,32% 08/06/2026 [Will
12/06/2025 PRE 74.884,63 13,63% 10/12/2025 [Will
13/06/2025 POS 168.309,92 90,00% 11/09/2025 [Will
13/06/2025 POS 40.939,91 92,00% 11/12/2025 [Will
13/06/2025 POS 19.150,00 93,00% 09/06/2026 [Will
13/06/2025 PRE 250.000,00 13,25% 11/09/2025 [Will
13/06/2025 PRE 25.595,09 13,32% 09/06/2026 [Will
13/06/2025 PRE 194.525,64 13,63% 11/12/2025 [Will
16/06/2025 POS 224.482,46 90,00% 15/09/2025 [Will
16/06/2025 POS 30.223,69 92,00% 15/12/2025 [Will
16/06/2025 POS 1.000,00 93,00% 12/06/2026 [Will
16/06/2025 PRE 118.399,79 13,32% 15/09/2025 [Will
16/06/2025 PRE 7.054,58 13,34% 12/06/2026 [Will
16/06/2025 PRE 2.000,00 13,44% 12/06/2026 [Will
16/06/2025 PRE 41.917,70 13,62% 15/12/2025 [Will
16/06/2025 PRE 1.000,00 13,67% 15/12/2025 [Will
17/06/2025 POS 78.241,07 90,00% 15/09/2025 [Will
17/06/2025 POS 38.708,73 92,00% 15/12/2025 [Will
17/06/2025 PRE 108.037,99 13,25% 15/09/2025 [Will
17/06/2025 PRE 39.496,19 13,31% 15/06/2026 [Will
17/06/2025 PRE 26.000,00 13,58% 15/12/2025 [Will
17/06/2025 PRE 68.469,55 13,63% 15/12/2025 [Will
18/06/2025 POS 250.000,00 99,90% 09/06/2027 [Will
18/06/2025 POS 101.803,90 90,00% 16/09/2025 [Will
18/06/2025 POS 19.115,00 92,00% 16/12/2025 [Will
18/06/2025 POS 8.942,87 93,00% 15/06/2026 [Will
18/06/2025 PRE 153.407,56 13,25% 16/09/2025 [Will
18/06/2025 PRE 5.225,20 13,29% 15/06/2026 [Will
18/06/2025 PRE 69.953,99 13,63% 16/12/2025 [Will
20/06/2025 POS 228.808,16 90,00% 18/09/2025 [Will
20/06/2025 POS 48.967,05 92,00% 18/12/2025 [Will
20/06/2025 POS 2.000,00 93,00% 16/06/2026 [Will
Pág. 10 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

20/06/2025 PRE 26.995,96 13,38% 16/06/2026 [Will
20/06/2025 PRE 250.000,00 13,47% 18/09/2025 [Will
20/06/2025 PRE 84.311,00 13,75% 18/12/2025 [Will
23/06/2025 POS 101.753,61 90,00% 22/09/2025 |Will
23/06/2025 POS 36.168,75 92,00% 22/12/2025 |Will
23/06/2025 POS 2.500,23 93,00% 19/06/2026 [Will
23/06/2025 PRE 22.501,00 13,54% 22/09/2025 |Will
23/06/2025 PRE 8.944,71 13,54% 19/06/2026 [Will
23/06/2025 PRE 121.696,52 13,64% 22/09/2025 |Will
23/06/2025 PRE 1.109,58 13,78% 22/12/2025 |Will
23/06/2025 PRE 76.814,02 13,88% 22/12/2025 |Will
24/06/2025 POS 37.639,55 90,00% 22/09/2025 |Will
24/06/2025 POS 8.329,87 92,00% 22/12/2025 |Will
24/06/2025 POS 1.000,00 93,00% 22/06/2026 |Will
24/06/2025 PRE 114.734,51 13,58% 22/09/2025 |Will
24/06/2025 PRE 56.589,92 13,85% 22/12/2025 |Will
25/06/2025 POS 39.587,99 90,00% 23/09/2025 |Will
25/06/2025 POS 19.842,27 92,00% 23/12/2025 |Will
25/06/2025 POS 4.570,00 93,00% 22/06/2026 |Will
25/06/2025 PRE 3.000,00 13,40% 22/06/2026 |Will
25/06/2025 PRE 212.609,33 13,58% 23/09/2025 |Will
25/06/2025 PRE 49.743,38 13,80% 23/12/2025 |Will
25/06/2025 PRE 11.500,00 13,85% 23/12/2025 |Will
26/06/2025 POS 67.093,39 90,00% 24/09/2025 |Will
26/06/2025 POS 75.068,11 92,00% 24/12/2025 |Will
26/06/2025 POS 3.000,00 93,00% 22/06/2026 |Will
26/06/2025 PRE 17.000,00 13,38% 22/06/2026 |Will
26/06/2025 PRE 83.504,18 13,58% 24/09/2025 |Will
26/06/2025 PRE 74.608,51 13,80% 24/12/2025 |Will
27/06/2025 POS 133.814,74 90,00% 25/09/2025 |Will
27/06/2025 POS 54.202,87 92,00% 26/12/2025 |Will
27/06/2025 POS 8.117,31 93,00% 23/06/2026 |Will
27/06/2025 PRE 12.034,59 13,38% 23/06/2026 |Will
27/06/2025 PRE 162.738,70 13,58% 25/09/2025 |Will
27/06/2025 PRE 191.609,57 13,72% 26/12/2025 |Will
30/06/2025 POS 224.005,56 90,00% 29/09/2025 |Will
30/06/2025 POS 55.471,72 92,00% 29/12/2025 |Will
30/06/2025 POS 15.615,50 93,00% 26/06/2026 |Will
30/06/2025 PRE 3.000,00 13,49% 26/06/2026 |Will
30/06/2025 PRE 146.204,61 13,64% 29/09/2025 |Will
30/06/2025 PRE 100.443,23 13,72% 29/12/2025 |Will
01/07/2025 POS 84.809,14 90,00% 29/09/2025 |Will
01/07/2025 POS 24.393,61 92,00% 29/12/2025 |Will
01/07/2025 POS 2.347,28 93,00% 29/06/2026 |Will
01/07/2025 PRE 24.080,84 13,37% 29/06/2026 |Will
01/07/2025 PRE 160.435,85 13,58% 29/09/2025 |Will
01/07/2025 PRE 51.994,09 13,68% 29/12/2025 |Will
Pág. 11 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

02/07/2025 POS 70.388,17 90,00% 30/09/2025 |Will
02/07/2025 POS 23.356,73 92,00% 30/12/2025 |Will
02/07/2025 POS 2.000,00 93,00% 29/06/2026 |Will
02/07/2025 PRE 2.000,00 13,35% 29/06/2026 |Will
02/07/2025 PRE 126.254,02 13,58% 30/09/2025 |Will
02/07/2025 PRE 35.730,93 13,68% 30/12/2025 |Will
03/07/2025 POS 87.715,15 90,00% 2025-10-01 |Will
03/07/2025 POS 5.683,89 92,00% 2025-12-31 |Will
03/07/2025 POS 6.170,13 93,00% 2026-06-29 |Will
03/07/2025 PRE 10.183,51 13,33% 2026-06-29 |Will
03/07/2025 PRE 97.855,27 13,58% 2025-10-01 |Will
03/07/2025 PRE 36.045,61 13,68% 2025-12-31 |Will
04/07/2025 POS 193.485,67 90,00% 2025-10-02 |Will
04/07/2025 POS 25.858,00 92,00% 2026-01-02 |Will
04/07/2025 POS 3.580,54 93,00% 2026-06-30 |Will
04/07/2025 PRE 84.070,26 13,33% 2026-06-30 |Will
04/07/2025 PRE 234.717,31 13,58% 2025-10-02 |Will
04/07/2025 PRE 94.544,62 13,60% 2026-01-02 |Will
07/07/2025 POS 92.780,85 90,00% 2025-10-06 |Will
07/07/2025 POS 35.870,00 92,00% 2026-01-05 |Will
07/07/2025 POS 3.000,00 93,00% 2026-07-03 |Will
07/07/2025 PRE 24.608,83 13,45% 2026-07-03 |Will
07/07/2025 PRE 86.890,32 13,60% 2026-01-05 |Will
07/07/2025 PRE 209.520,89 13,64% 2025-10-06 |Will
08/07/2025 POS 141.407,21 90,00% 2025-10-06 |Will
08/07/2025 POS 25.295,25 92,00% 2026-01-05 |Will
08/07/2025 POS 2.300,00 93,00% 2026-07-06
08/07/2025 PRE 8.192,92 13,37% 2026-07-06 |Will
08/07/2025 PRE 243.118,65 13,57% 2026-01-05 |Will
08/07/2025 PRE 86.598,36 13,58% 2025-10-06 |Will
09/07/2025 POS 45.460,66 90,00% 2025-10-07 |Will
09/07/2025 POS 5.018,08 92,00% 2026-01-06 |Will
09/07/2025 POS 112.393,00 93,00% 2026-07-06 |Will
09/07/2025 PRE 6.651,34 13,35% 2026-07-06
09/07/2025 PRE 237.930,00 13,57% 2026-01-06 |Will
09/07/2025 PRE 67.079,26 13,58% 2025-10-07 |Will
10/07/2025 POS 67.774,57 90,00% 08/10/2025 [Will
10/07/2025 POS 2.700,46 92,00% 07/01/2026 [Will
10/07/2025 PRE 6.573,00 13,33% 06/07/2026 [Will
10/07/2025 PRE 50.705,25 13,57% 07/01/2026 [Will
10/07/2025 PRE 224.034,54 13,58% 08/10/2025 [Will
11/07/2025 POS 111.874,00 90,00% 09/10/2025 [Will
11/07/2025 POS 43.048,52 92,00% 08/01/2026 [Will
11/07/2025 POS 3.370,68 93,00% 07/07/2026 [Will
11/07/2025 PRE 12.945,00 13,38% 07/07/2026 [Will
11/07/2025 PRE 55.319,10 13,57% 08/01/2026 [Will
11/07/2025 PRE 170.913,76 13,58% 09/10/2025 [Will
Pág. 12 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

14/07/2025 POS 87.046,03 90,00% 13/10/2025 [Will
14/07/2025 POS 14.700,48 92,00% 12/01/2026 [Will
14/07/2025 PRE 7.500,00 13,54% 10/07/2026 [Will
14/07/2025 PRE 43.780,04 13,60% 12/01/2026 [Will
14/07/2025 PRE 161.902,33 13,64% 13/10/2025 [Will
15/07/2025 POS 127.026,41 90,00% 13/10/2025 [Will
15/07/2025 POS 42.876,42 92,00% 12/01/2026 [Will
15/07/2025 POS 1.000,00 93,00% 13/07/2026 [Will
15/07/2025 PRE 3.300,00 13,42% 13/07/2026 [Will
15/07/2025 PRE 108.076,49 13,57% 12/01/2026 [Will
15/07/2025 PRE 151.521,66 13,58% 13/10/2025 [Will
16/07/2025 POS 76.224,00 90,00% 14/10/2025 [Will
16/07/2025 POS 17.136,57 92,00% 13/01/2026 [Will
16/07/2025 POS 21.000,09 93,00% 13/07/2026 [Will
16/07/2025 PRE 25.000,00 13,45% 13/07/2026 [Will
16/07/2025 PRE 31.630,21 13,57% 13/01/2026 [Will
16/07/2025 PRE 76.046,47 13,58% 14/10/2025 [Will
17/07/2025 POS 36.429,93 90,00% 15/10/2025 [Will
17/07/2025 POS 8.378,02 92,00% 14/01/2026 [Will
17/07/2025 POS 6.500,00 93,00% 13/07/2026 [Will
17/07/2025 PRE 25.646,00 13,43% 13/07/2026 [Will
17/07/2025 PRE 27.895,96 13,57% 14/01/2026 [Will
17/07/2025 PRE 122.048,62 13,58% 15/10/2025 [Will
18/07/2025 POS 151.961,33 90,00% 16/10/2025 [Will
18/07/2025 POS 23.185,68 92,00% 15/01/2026 [Will
18/07/2025 POS 53.028,26 93,00% 14/07/2026 [Will
18/07/2025 PRE 23.000,00 13,38% 14/07/2026 [Will
18/07/2025 PRE 119.618,81 13,57% 15/01/2026 [Will
18/07/2025 PRE 246.798,76 13,58% 16/10/2025 [Will
21/07/2025 POS 89.551,41 90,00% 20/10/2025 |Will
21/07/2025 POS 10.125,01 92,00% 19/01/2026 [Will
21/07/2025 PRE 5.885,40 13,49% 17/07/2026 [Will
21/07/2025 PRE 4.000,00 13,54% 17/07/2026 [Will
21/07/2025 PRE 53.826,80 13,64% 20/10/2025 |Will
21/07/2025 PRE 45.293,61 13,65% 19/01/2026 [Will
22/07/2025 POS 50.839,86 90,00% 20/10/2025 |Will
22/07/2025 POS 15.614,57 92,00% 19/01/2026 [Will
22/07/2025 POS 5.500,00 93,00% 20/07/2026 |Will
22/07/2025 PRE 5.494,59 13,42% 20/07/2026 |Will
22/07/2025 PRE 42.647,86 13,58% 20/10/2025 |Will
22/07/2025 PRE 34.279,95 13,62% 19/01/2026 [Will
23/07/2025 POS 52.988,10 90,00% 21/10/2025 |Will
23/07/2025 POS 12.734,51 92,00% 20/01/2026 |Will
23/07/2025 POS 2.000,00 93,00% 20/07/2026 |Will
23/07/2025 PRE 1.000,00 13,35% 20/07/2026 |Will
23/07/2025 PRE 8.000,00 13,40% 20/07/2026 |Will
23/07/2025 PRE 16.129,12 13,57% 20/01/2026 |Will
Pág. 13 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

23/07/2025 PRE 77.199,98 13,58% 21/10/2025 |Will
23/07/2025 PRE 2.700,00 13,62% 20/01/2026 |Will
24/07/2025 POS 106.376,10 90,00% 22/10/2025 |Will
24/07/2025 POS 17.220,49 92,00% 21/01/2026 |Will
24/07/2025 POS 13.132,84 93,00% 20/07/2026 |Will
24/07/2025 PRE 2.000,00 13,33% 20/07/2026 |Will
24/07/2025 PRE 41.563,63 13,57% 21/01/2026 |Will
24/07/2025 PRE 62.513,10 13,58% 22/10/2025 |Will
25/07/2025 POS 156.949,48 90,00% 23/10/2025 |Will
25/07/2025 POS 43.153,55 92,00% 22/01/2026 |Will
25/07/2025 POS 1.000,00 93,00% 21/07/2026 |Will
25/07/2025 PRE 13.550,31 13,33% 21/07/2026 |Will
25/07/2025 PRE 101.907,32 13,57% 22/01/2026 |Will
25/07/2025 PRE 212.105,44 13,58% 23/10/2025 |Will
28/07/2025 POS 44.013,66 90,00% 27/10/2025 |Will
28/07/2025 POS 28.720,12 92,00% 26/01/2026 |Will
28/07/2025 PRE 2.626,36 13,45% 24/07/2026 |Will
28/07/2025 PRE 113.910,00 13,60% 26/01/2026 |Will
28/07/2025 PRE 141.679,81 13,64% 27/10/2025 |Will
29/07/2025 POS 154.828,35 90,00% 2025-10-27 |Will
29/07/2025 POS 11.300,00 92,00% 2026-01-26 |Will
29/07/2025 POS 11.934,05 93,00% 2026-07-27 |Will
29/07/2025 PRE 2.147,31 13,37% 2026-07-27 |Will
29/07/2025 PRE 66.079,99 13,57% 2026-01-26 |Will
29/07/2025 PRE 60.767,66 13,58% 2025-10-27 |Will
30/07/2025 POS 100.235,17 90,00% 28/10/2025 |Will
30/07/2025 POS 21.884,72 92,00% 27/01/2026 |Will
30/07/2025 POS 1.000,00 93,00% 27/07/2026 |Will
30/07/2025 PRE 16.810,55 13,30% 27/07/2026 |Will
30/07/2025 PRE 4.892,52 13,35% 27/07/2026 |Will
30/07/2025 PRE 43.990,15 13,57% 27/01/2026 |Will
30/07/2025 PRE 59.251,33 13,58% 28/10/2025 |Will
31/07/2025 POS 126.951,29 90,00% 29/10/2025 |Will
31/07/2025 POS 23.788,55 92,00% 28/01/2026 |Will
31/07/2025 POS 10.617,06 93,00% 27/07/2026 |Will
31/07/2025 PRE 77.306,99 13,57% 28/01/2026 |Will
31/07/2025 PRE 87.614,98 13,58% 29/10/2025 |Will
01/08/2025 POS 191.487,65 90,00% 30/10/2025 |Will
01/08/2025 POS 52.350,69 92,00% 29/01/2026 |Will
01/08/2025 POS 19.400,01 93,00% 28/07/2026 |Will
01/08/2025 PRE 4.500,00 13,33% 28/07/2026 |Will
01/08/2025 PRE 8.020,00 13,38% 28/07/2026 |Will
01/08/2025 PRE 98.502,42 13,57% 29/01/2026 |Will
01/08/2025 PRE 247.364,46 13,58% 30/10/2025 |Will
04/08/2025 POS 212.128,39 90,00% 03/11/2025 [Will
04/08/2025 POS 33.045,50 92,00% 02/02/2026 [Will
04/08/2025 POS 6.699,85 93,00% 31/07/2026 |Will
Pág. 14 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

04/08/2025 PRE 2.500,00 13,40% 31/07/2026 |Will
04/08/2025 PRE 1.500,00 13,49% 31/07/2026 |Will
04/08/2025 PRE 45.927,52 13,60% 02/02/2026 [Will
04/08/2025 PRE 103.976,76 13,64% 03/11/2025 [Will
05/08/2025 POS 114.465,83 90,00% 03/11/2025 [Will
05/08/2025 POS 32.163,34 92,00% 02/02/2026 [Will
05/08/2025 POS 2.000,00 93,00% 03/08/2026 [Will
05/08/2025 PRE 83.500,00 13,27% 03/08/2026 [Will
05/08/2025 PRE 10.551,00 13,57% 02/02/2026 [Will
05/08/2025 PRE 139.858,84 13,58% 03/11/2025 [Will
06/08/2025 POS 69.904,41 90,00% 04/11/2025 [Will
06/08/2025 POS 24.621,65 92,00% 03/02/2026 [Will
06/08/2025 POS 2.000,00 93,00% 03/08/2026 [Will
06/08/2025 PRE 10.038,47 13,30% 03/08/2026 [Will
06/08/2025 PRE 63.256,28 13,57% 03/02/2026 [Will
06/08/2025 PRE 74.857,90 13,58% 04/11/2025 [Will
07/08/2025 POS 244.405,58 90,00% 05/11/2025 [Will
07/08/2025 POS 65.656,00 92,00% 04/02/2026 [Will
07/08/2025 POS 19.810,62 93,00% 03/08/2026 [Will
07/08/2025 PRE 8.426,07 13,23% 03/08/2026 [Will
07/08/2025 PRE 24.567,85 13,52% 04/02/2026 [Will
07/08/2025 PRE 21.066,13 13,57% 04/02/2026 [Will
07/08/2025 PRE 93.731,21 13,58% 05/11/2025 [Will
08/08/2025 POS 190.967,98 90,00% 06/11/2025 [Will
08/08/2025 POS 79.785,74 92,00% 05/02/2026 [Will
08/08/2025 POS 5.000,00 93,00% 04/08/2026 [Will
08/08/2025 PRE 13.700,00 13,23% 04/08/2026 [Will
08/08/2025 PRE 170.243,09 13,52% 05/02/2026 [Will
08/08/2025 PRE 162.678,92 13,58% 06/11/2025 [Will
11/08/2025 POS 36.424,19 90,00% 10/11/2025 [Will
11/08/2025 POS 41.323,33 92,00% 09/02/2026 [Will
11/08/2025 POS 8.500,00 93,00% 07/08/2026 [Will
11/08/2025 PRE 12.000,00 13,35% 07/08/2026 [Will
11/08/2025 PRE 81.209,98 13,55% 09/02/2026 [Will
11/08/2025 PRE 116.204,30 13,64% 10/11/2025 [Will
12/08/2025 POS 78.588,59 90,00% 10/11/2025 [Will
12/08/2025 POS 14.337,15 92,00% 09/02/2026 [Will
12/08/2025 POS 4.812,43 93,00% 10/08/2026 [Will
12/08/2025 PRE 4.000,00 13,22% 10/08/2026 [Will
12/08/2025 PRE 12.079,66 13,52% 09/02/2026 [Will
12/08/2025 PRE 99.409,51 13,58% 10/11/2025 [Will
13/08/2025 POS 105.150,00 90,00% 11/11/2025 [Will
13/08/2025 POS 35.149,15 92,00% 10/02/2026 [Will
13/08/2025 POS 2.488,82 93,00% 10/08/2026 [Will
13/08/2025 PRE 26.624,47 13,52% 10/02/2026 [Will
13/08/2025 PRE 81.514,82 13,58% 11/11/2025 [Will
14/08/2025 POS 93.021,74 90,00% 12/11/2025 [Will
Pág. 15 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

14/08/2025 POS 7.500,00 92,00% 11/02/2026 [Will
14/08/2025 POS 16.500,00 93,00% 10/08/2026 [Will
14/08/2025 PRE 46.769,29 13,09% 10/08/2026 [Will
14/08/2025 PRE 1.100,00 13,14% 10/08/2026 [Will
14/08/2025 PRE 12.049,49 13,52% 11/02/2026 [Will
14/08/2025 PRE 57.856,30 13,58% 12/11/2025 [Will
15/08/2025 POS 182.758,60 90,00% 13/11/2025 [Will
15/08/2025 POS 31.672,31 92,00% 12/02/2026 [Will
15/08/2025 POS 10.000,00 93,00% 11/08/2026 [Will
15/08/2025 PRE 18.500,89 13,09% 11/08/2026 [Will
15/08/2025 PRE 85.605,04 13,52% 12/02/2026 [Will
15/08/2025 PRE 160.796,54 13,58% 13/11/2025 [Will
18/08/2025 POS 106.037,22 90,00% 17/11/2025 [Will
18/08/2025 POS 42.926,20 92,00% 18/02/2026 [Will
18/08/2025 POS 7.800,68 93,00% 14/08/2026 [Will
18/08/2025 PRE 7.000,00 13,20% 14/08/2026 [Will
18/08/2025 PRE 24.285,40 13,40% 18/02/2026 [Will
18/08/2025 PRE 85.336,87 13,64% 17/11/2025 [Will
19/08/2025 POS 87.861,45 90,00% 17/11/2025 [Will
19/08/2025 POS 13.370,43 92,00% 18/02/2026 [Will
19/08/2025 PRE 3.835,33 13,12% 17/08/2026 [Will
19/08/2025 PRE 15.387,70 13,36% 18/02/2026 [Will
19/08/2025 PRE 67.500,43 13,58% 17/11/2025 [Will
20/08/2025 POS 138.914,07 90,00% 18/11/2025 [Will
20/08/2025 POS 15.290,56 92,00% 18/02/2026 [Will
20/08/2025 PRE 12.954,46 13,33% 18/02/2026 [Will
20/08/2025 PRE 62.847,14 13,58% 18/11/2025 [Will
21/08/2025 POS 109.736,50 90,00% 19/11/2025 [Will
21/08/2025 POS 22.916,46 92,00% 18/02/2026 [Will
21/08/2025 PRE 7.000,00 13,14% 17/08/2026 [Will
21/08/2025 PRE 56.000,00 13,29% 18/02/2026 [Will
21/08/2025 PRE 250.000,00 13,58% 19/11/2025 [Will
22/08/2025 POS 156.851,63 90,00% 21/11/2025 |Will
22/08/2025 POS 32.026,56 92,00% 19/02/2026 [Will
22/08/2025 POS 10.000,89 93,00% 18/08/2026 [Will
22/08/2025 PRE 14.100,41 13,14% 18/08/2026 [Will
22/08/2025 PRE 62.282,37 13,29% 19/02/2026 [Will
22/08/2025 PRE 123.169,91 13,42% 21/11/2025 |Will
25/08/2025 POS 118.217,98 90,00% 24/11/2025 |Will
25/08/2025 POS 14.864,05 92,00% 23/02/2026 |Will
25/08/2025 POS 3.953,28 93,00% 21/08/2026 |Will
25/08/2025 PRE 37.033,51 13,20% 21/08/2026 |Will
25/08/2025 PRE 70.603,68 13,33% 23/02/2026 |Will
25/08/2025 PRE 81.930,63 13,42% 24/11/2025 |Will
26/08/2025 POS 96.629,94 90,00% 24/11/2025 |Will
26/08/2025 POS 15.372,55 92,00% 23/02/2026 |Will
26/08/2025 POS 12.361,70 93,00% 24/08/2026 |Will
Pág. 16 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

26/08/2025 PRE 10.028,92 13,07% 24/08/2026 |Will
26/08/2025 PRE 25.354,00 13,29% 23/02/2026 |Will
26/08/2025 PRE 65.499,70 13,35% 24/11/2025 |Will
27/08/2025 POS 123.460,41 90,00% 25/11/2025 |Will
27/08/2025 POS 6.534,00 92,00% 24/02/2026 |Will
27/08/2025 POS 1.000,00 93,00% 24/08/2026 |Will
27/08/2025 PRE 13.025,20 13,10% 24/08/2026 |Will
27/08/2025 PRE 17.701,89 13,29% 24/02/2026 |Will
27/08/2025 PRE 168.142,80 13,35% 25/11/2025 |Will
28/08/2025 POS 57.267,21 90,00% 26/11/2025 |Will
28/08/2025 POS 10.184,01 92,00% 25/02/2026 |Will
28/08/2025 POS 8.100,00 93,00% 24/08/2026 |Will
28/08/2025 PRE 25.000,14 13,09% 24/08/2026 |Will
28/08/2025 PRE 144.356,76 13,30% 26/11/2025 |Will
28/08/2025 PRE 2.936,29 13,30% 24/08/2026 |Will
28/08/2025 PRE 8.759,23 13,35% 26/11/2025 |Will
28/08/2025 PRE 73.570,50 13,60% 25/02/2026 |Will
29/08/2025 POS 136.480,95 90,00% 27/11/2025 |Will
29/08/2025 POS 19.700,00 92,00% 26/02/2026 |Will
29/08/2025 POS 6.300,00 93,00% 25/08/2026 |Will
29/08/2025 PRE 250.000,00 13,30% 27/11/2025 |Will
29/08/2025 PRE 2.000,00 13,30% 25/08/2026 |Will
29/08/2025 PRE 65.009,78 13,55% 26/02/2026 |Will
29/08/2025 PRE 19.133,03 13,60% 26/02/2026 |Will
01/09/2025 POS 102.021,06 90,00% 01/12/2025 [Will
01/09/2025 POS 23.556,23 92,00% 02/03/2026 [Will
01/09/2025 POS 5.452,86 93,00% 28/08/2026 |Will
01/09/2025 PRE 104.349,15 13,30% 01/12/2025 [Will
01/09/2025 PRE 4.500,00 13,30% 28/08/2026 |Will
01/09/2025 PRE 9.709,32 13,60% 02/03/2026 [Will
02/09/2025 POS 56.997,52 90,00% 01/12/2025 [Will
02/09/2025 POS 11.800,68 92,00% 02/03/2026 [Will
02/09/2025 POS 7.048,93 93,00% 31/08/2026 |Will
02/09/2025 PRE 8.242,65 13,25% 31/08/2026 |Will
02/09/2025 PRE 101.926,53 13,30% 01/12/2025 [Will
02/09/2025 PRE 1.315,00 13,30% 31/08/2026 |Will
02/09/2025 PRE 36.865,79 13,55% 02/03/2026 [Will
03/09/2025 POS 73.977,59 90,00% 02/12/2025 [Will
03/09/2025 POS 19.661,79 92,00% 03/03/2026 [Will
03/09/2025 POS 4.098,16 93,00% 31/08/2026 |Will
03/09/2025 PRE 116.995,77 13,30% 02/12/2025 [Will
03/09/2025 PRE 2.100,00 13,55% 03/03/2026 [Will
03/09/2025 PRE 44.590,38 13,60% 03/03/2026 [Will
04/09/2025 POS 56.298,72 90,00% 03/12/2025 [Will
04/09/2025 POS 15.600,53 92,00% 04/03/2026 [Will
04/09/2025 POS 1.000,00 93,00% 31/08/2026 |Will
04/09/2025 PRE 93.515,38 13,30% 03/12/2025 [Will
Pág. 17 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

04/09/2025 PRE 11.003,78 13,60% 04/03/2026 [Will
05/09/2025 POS 188.472,36 90,00% 04/12/2025 [Will
05/09/2025 POS 58.091,20 92,00% 05/03/2026 [Will
05/09/2025 POS 12.425,84 93,00% 01/09/2026 [Will
05/09/2025 PRE 212.806,48 13,30% 04/12/2025 [Will
05/09/2025 PRE 48.600,00 13,30% 01/09/2026 [Will
05/09/2025 PRE 90.031,48 13,55% 05/03/2026 [Will
05/09/2025 PRE 1.400,00 13,60% 05/03/2026 [Will
08/09/2025 POS 137.212,66 90,00% 08/12/2025 [Will
08/09/2025 POS 28.991,11 92,00% 09/03/2026 [Will
08/09/2025 POS 1.000,58 93,00% 04/09/2026 [Will
08/09/2025 PRE 4.581,48 13,25% 04/09/2026 [Will
08/09/2025 PRE 144.365,63 13,30% 08/12/2025 [Will
08/09/2025 PRE 44.616,67 13,55% 09/03/2026 [Will
09/09/2025 POS 55.433,94 90,00% 08/12/2025 [Will
09/09/2025 POS 27.000,53 92,00% 09/03/2026 [Will
09/09/2025 POS 4.000,00 93,00% 08/09/2026 [Will
09/09/2025 PRE 28.384,00 13,25% 08/09/2026 [Will
09/09/2025 PRE 76.180,34 13,30% 08/12/2025 [Will
09/09/2025 PRE 30.550,97 13,55% 09/03/2026 [Will
10/09/2025 POS 49.310,10 90,00% 09/12/2025 [Will
10/09/2025 POS 29.648,15 92,00% 10/03/2026 [Will
10/09/2025 POS 2.000,00 93,00% 08/09/2026 [Will
10/09/2025 PRE 10.151,00 13,25% 08/09/2026 [Will
10/09/2025 PRE 109.798,26 13,30% 09/12/2025 [Will
10/09/2025 PRE 19.390,43 13,55% 10/03/2026 [Will
11/09/2025 POS 97.403,43 90,00% 10/12/2025 [Will
11/09/2025 POS 19.176,59 92,00% 11/03/2026 [Will
11/09/2025 POS 2.000,00 93,00% 08/09/2026 [Will
11/09/2025 PRE 1.000,00 13,25% 08/09/2026 [Will
11/09/2025 PRE 118.008,84 13,30% 10/12/2025 [Will
11/09/2025 PRE 6.285,18 13,55% 11/03/2026 [Will
11/09/2025 PRE 51.789,92 13,60% 11/03/2026 [Will
12/09/2025 POS 241.357,24 90,00% 11/12/2025 [Will
12/09/2025 POS 15.892,95 92,00% 12/03/2026 [Will
12/09/2025 POS 7.105,19 93,00% 08/09/2026 [Will
12/09/2025 PRE 134.074,95 13,30% 11/12/2025 [Will
12/09/2025 PRE 6.834,45 13,30% 08/09/2026 [Will
12/09/2025 PRE 61.297,20 13,60% 12/03/2026 [Will
15/09/2025 POS 76.899,45 90,00% 15/12/2025 [Will
15/09/2025 POS 5.001,10 92,00% 16/03/2026 [Will
15/09/2025 PRE 160.727,14 13,30% 15/12/2025 [Will
15/09/2025 PRE 3.510,00 13,30% 11/09/2026 [Will
15/09/2025 PRE 26.113,20 13,60% 16/03/2026 [Will
16/09/2025 POS 67.738,23 90,00% 15/12/2025 [Will
16/09/2025 POS 26.348,19 92,00% 16/03/2026 [Will
16/09/2025 POS 1.065,78 93,00% 14/09/2026 [Will
Pág. 18 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

( )

16/09/2025 PRE 2.834,43 13,25% 14/09/2026 [Will
16/09/2025 PRE 136.809,53 13,30% 15/12/2025 [Will
16/09/2025 PRE 37.300,06 13,55% 16/03/2026 [Will
17/09/2025 POS 101.400,38 90,00% 16/12/2025 [Will
17/09/2025 POS 4.005,58 92,00% 17/03/2026 [Will
17/09/2025 POS 3.000,00 93,00% 14/09/2026 [Will
17/09/2025 PRE 6.000,00 13,25% 14/09/2026 [Will
17/09/2025 PRE 129.717,31 13,30% 16/12/2025 [Will
17/09/2025 PRE 28.124,24 13,55% 17/03/2026 [Will
18/09/2025 POS 85.908,06 90,00% 17/12/2025 [Will
18/09/2025 POS 23.356,83 92,00% 18/03/2026 [Will
18/09/2025 PRE 183.031,92 13,30% 17/12/2025 [Will
18/09/2025 PRE 69.903,09 13,55% 18/03/2026 [Will
19/09/2025 POS 250.000,00 90,00% 18/12/2025 [Will
19/09/2025 POS 33.802,60 92,00% 19/03/2026 [Will
19/09/2025 POS 3.780,00 93,00% 15/09/2026 [Will
19/09/2025 PRE 7.700,00 13,25% 15/09/2026 [Will
19/09/2025 PRE 232.855,74 13,30% 18/12/2025 [Will
19/09/2025 PRE 32.936,71 13,55% 19/03/2026 [Will
22/09/2025 POS 58.530,44 90,00% 22/12/2025 |Will
22/09/2025 POS 31.203,70 92,00% 23/03/2026 |Will
22/09/2025 POS 7.500,00 93,00% 18/09/2026 [Will
22/09/2025 PRE 11.644,96 13,25% 18/09/2026 [Will
22/09/2025 PRE 85.439,36 13,30% 22/12/2025 |Will
22/09/2025 PRE 10.156,44 13,55% 23/03/2026 |Will
23/09/2025 POS 52.996,51 90,00% 22/12/2025 |Will
23/09/2025 POS 65.066,06 92,00% 23/03/2026 |Will
23/09/2025 POS 5.973,73 93,00% 21/09/2026 |Will
23/09/2025 PRE 71.132,05 13,30% 22/12/2025 |Will
23/09/2025 PRE 5.000,00 13,30% 21/09/2026 |Will
23/09/2025 PRE 29.741,71 13,55% 23/03/2026 |Will
24/09/2025 POS 79.412,33 90,00% 2025-12-23 |Will
24/09/2025 POS 7.316,39 92,00% 2026-03-24 |Will
24/09/2025 PRE 10.000,00 13,25% 2026-09-21 |Will
24/09/2025 PRE 199.165,31 13,30% 2025-12-23 |Will
24/09/2025 PRE 46.175,74 13,55% 2026-03-24 |Will
25/09/2025 POS 49.033,42 90,00% 24/12/2025 |Will
25/09/2025 POS 17.300,00 92,00% 25/03/2026 |Will
25/09/2025 POS 10.200,00 93,00% 21/09/2026 |Will
25/09/2025 PRE 158.642,03 13,30% 24/12/2025 |Will
25/09/2025 PRE 2.050,00 13,30% 21/09/2026 |Will
25/09/2025 PRE 33.782,71 13,55% 25/03/2026 |Will
26/09/2025 POS 108.654,43 90,00% 26/12/2025 |Will
26/09/2025 POS 22.238,16 92,00% 26/03/2026 |Will
26/09/2025 POS 11.000,00 93,00% 22/09/2026 |Will
26/09/2025 PRE 177.998,17 13,30% 26/12/2025 |Will
26/09/2025 PRE 20.213,28 13,30% 22/09/2026 |Will
Pág. 19 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

26/09/2025 PRE 59.111,97 13,55% 26/03/2026 |Will
29/09/2025 POS 49.888,82 90,00% 29/12/2025 |Will
29/09/2025 POS 29.412,00 92,00% 30/03/2026 |Will
29/09/2025 POS 3.000,00 93,00% 25/09/2026 |Will
29/09/2025 PRE 241.583,19 13,30% 29/12/2025 |Will
29/09/2025 PRE 38.831,02 13,55% 30/03/2026 |Will
30/09/2025 POS 67.835,57 90,00% 29/12/2025 |Will
30/09/2025 POS 53.763,38 92,00% 30/03/2026 |Will
30/09/2025 PRE 75.010,22 13,30% 29/12/2025 |Will
30/09/2025 PRE 33.088,88 13,30% 28/09/2026 |Will
30/09/2025 PRE 27.014,62 13,55% 30/03/2026 |Will
01/10/2025 PRE 4.087,21 13,25% 28/09/2026 |Will
01/10/2025 PRE 35.335,20 13,30% 30/12/2025 |Will
01/10/2025 PRE 2.000,00 13,30% 28/09/2026 |Will
01/10/2025 PRE 41.804,50 13,55% 31/03/2026 |Will
01/10/2025 POS 115.297,36 90,00% 30/12/2025 |Will
01/10/2025 POS 27.914,61 92,00% 31/03/2026 |Will
01/10/2025 POS 2.000,00 93,00% 28/09/2026 |Will
05/05/2025 POS 7.003,67 | 100,00% | 26/04/2027 |Voiter
16/05/2025 POS 3.001,46 90,00% 07/05/2027 |Voiter
20/05/2025 POS 12.005,92 91,00% 04/05/2028 |Voiter
28/05/2025 POS 1.000,51 94,00% 19/05/2027 |Voiter
04/06/2025 POS 761.058,81 99,90% 15/09/2025 |Voiter
04/06/2025 POS 1.000,00 94,00% 26/05/2027 |Voiter
17/06/2025 POS 250.000,00 99,00% 08/06/2027 |Voiter
23/06/2025 POS 8.000,00 94,00% 14/06/2027 |Voiter
23/06/2025 POS 100.000,00 99,00% 14/06/2027 |Voiter
08/07/2025 POS 90.001,53 99,00% 29/06/2027 |Voiter
16/07/2025 POS 225.795,86 99,90% 16/07/2026 |Voiter
30/07/2025 POS 23.011,91 94,00% 21/07/2027 |Voiter

47.230.840,24

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Pág. 21 do doc. 178 ((DOCUMENTO INTERNO 76486/2025-BCB/DESUP)) do PE 285696

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no Proc ( )

Docusign Envelope ID: Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51

CONFIDENCIAL

(fae)

Fundo Garantidor de Créditos

FGC-250887 São Paulo, 6 de outubro de 2025. Ao Banco Master S.A. Praia de Botafogo 228, 17º andar, cj.1.702

05426-100 Rio de Janeiro, RJ

A/C Senhor Daniel Bueno Vorcaro

Com cópia para: Banco Central do Brasil Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B - Ed. Sede Brasília - DF

Prezados Senhores,

  1. Fazemos referência à correspondência datada de 3 de outubro de 2025 ("Carta Master 1:2"), por meio da qual V.Sas. solicitam nova linha de assistência financeira para as obrigações sujeitas à garantia deste Fundo Garantidor de Créditos ("FGC" ou "Fundo"), com vencimento até dezembro de 2026 ("Nova Assistência"), assumidas pelo Banco Master S.A. ("Banco Master") e pelas sociedades integrantes de seu conglomerado prudencial ("Conglomerado Master"), com condições diversas daquelas constantes do ofício enviado pelo Fundo no último dia 23 de setembro ("Ofício FGC-250832").
  2. As condições pertinentes à hipótese de assistência que o FGC se comprometeu a analisar foram expostas de modo claro e objetivo no Ofício FGC-250832. Tais condições incluíam o ingresso de novos recursos na forma de aumento de capital do Banco Master ou a redução, do ponto de vista líquido, do passivo total coberto pelo FGC do Conglomerado Master, em montante mínimo de R$1 bilhão, com aprovação do Banco Central do Brasil ("BCB") (quando exigido). Isso seria feito à razão de 1:1, ou seja, cumpridas todas as condições constantes do FGC-250832 e obtidas as aprovações pertinentes do regulador e dos órgãos de governança do Fundo, o FGC adquiriria letras financeiras de emissão do Conglomerado Master no valor de R$1,00 (um real) para cada R$1,00 (um real) de aumento de capital efetivo, em dinheiro, com recursos novos, ou redução efetiva, calculada de forma líquida, do passivo total objeto de garantia do FGC do Conglomerado Master.
  3. O pleito apresentado por V.Sas. na Carta Master 1:2 não configura ajuste pontual ao Ofício FGC-250832, mas sim modificação substancial, alterando de forma relevante suas premissas e a lógica que lhe serviu como fundamento. De igual modo, não há elementos que permitam concluir pelo atendimento ao princípio do least cost com a alteração da paridade constante do referido Ofício, a despeito das afirmações de V.Sas. nesse sentido. Assim, não há fundamentos que amparem eventual reconsideração do pleito de V.Sas.
  4. Não obstante, pelo período compreendido entre o dia 6 de outubro e 30 de novembro de 2025, deliberamos a flexibilização de um dos critérios contidos no Ofício FGC-250832, o de exigência de montante mínimo de R$1 bilhão para

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: As informações contidas neste documento são de propriedade do FGC e classificadas como confidenciais. Se você recebeu este material indevidamente, solicitamos informar e devolver ao remetente. Qualquer uso não autorizado é nte g proibido . e sujeito às penalidades ( legais cabíveis. ) do PE 285696


Docusign Envelope ID: no Proc
Emitida para CPF 805559
Eletrônicos ((e-BC)) do Banco Central do Brasil

em 01/12/2025 às 14h51 CONFIDENCIAL consideração da possibilidade de assistência, reduzindo-o para os R$100 milhões mínimos requeridos por V.Sas. na Carta Master 1:2. Todos os demais termos e condições constantes do Ofício FGC-250832 permanecem inalterados, incluindo que os recursos financeiros desembolsados pelo FGC em contrapartida pela aquisição das letras financeiras sejam utilizados, unicamente, para liquidar passivo de emissão do Conglomerado Master garantido pelo FGC, sujeito ao limite de R$250 mil por CPF/CNPJ elegível para o Conglomerado, observado desde o início da assistência financeira objeto do contrato de 4 de maio último.

  1. Ainda, para que o FGC preste nova assistência ao Conglomerado Master nos termos do Ofício-250832, será necessária a conclusão a priori de cada iniciativa de aporte de capital ou redução da exposição do Fundo, isto é, implemento das condições estabelecidas, observado o disposto no item 4 acima, previamente ao desembolso pelo FGC. Uma vez atendidos tais requisitos, a concessão pretendida será submetida à deliberação pelos órgãos competentes do Fundo. Reitera-se que não se trata de contrato de execução continuada ou de compromisso geral de assistência, mas de avaliações pontuais e individualizadas, vinculadas a cada evento efetivamente comprovado nos termos acima.
  2. Neste sentido, para a adequada instrução do processo, faz-se imprescindível a apresentação, por V.Sas., de plano de saída organizada de mercado concreto, acompanhado de parecer do BCB que ateste a viabilidade do plano, conforme já destacado nos ofícios anteriores, acompanhado de planejamento detalhado e diário dos fluxos de entrada e saída de recursos do Conglomerado Master referentes ao período de assistência pleiteado, a ser entregue, impreterivelmente, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da presente data, como condição para a continuação, conforme o caso, de qualquer assistência aprovada pelo Fundo.
  3. No que diz respeito ao princípio do least cost, para seu atendimento, deve ser demonstrado que, mediante a operação de assistência, a taxa de recuperação de crédito do FGC é superior à que obteria na hipótese de o Conglomerado Master sofrer liquidação, o que seria mensurável apenas com informações completas e consistentes, além da validação de premissas auditáveis.
  4. A presente manifestação do FGC tem caráter meramente indicativo e não vinculante, não podendo ser interpretada como oferta, promessa ou contrato de qualquer natureza. Eventual nova operação, caso concedida pelo FGC após cumpridos os ritos e as aprovações necessárias de acordo com sua governança interna, estará sujeita à celebração e aos termos dos documentos definitivos, bem como ao recebimento de todos os documentos e informações necessários.
  5. Reiteramos, mais uma vez, que as tratativas, informações e documentos compartilhados pelo FGC, e com o mesmo, são estritamente confidenciais, sendo vedada a sua divulgação pública ou a terceiros, por qualquer meio, do conteúdo ou da própria existência das referidas comunicações, sem a aprovação prévia, expressa e por escrito do FGC.

Sendo o que tínhamos para o momento, permanecemos à disposição. Atenciosamente,

or Sioned:

Daniel (ima (wis Antonio Barvon, inte

FUNDO GARANTIDOR DE CRÉDITOS - FGC

INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL: As informações contidas neste documento são de propriedade do FGC e classificadas como confidenciais. Se você recebeu este material indevidamente, solicitamos informar e devolver ao remetente. Qualquer uso não autorizado é nte g proibido . e sujeito às penalidades ( legais cabíveis. ) do PE 285696


BANCO

MASTER

(CONFIDENCIAL)

São Paulo, 8 de outubro de 2025. Ao Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") A/C Senhor DANIEL LIMA Diretor Presidente

C/C ao Banco Central do Brasil ("BCB")

Assunto: Resposta ao Ofício FGC-250887, de 6 de outubro de 2025 - Nova linha de

assistência financeira para liquidação de obrigações sujeitas à garantia do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") vinculada a plano de solução.

Prezado Senhor, O BANCO MASTER S.A. ("Banco Master" ou "Instituição Financeira"), já qualificada nas interações anteriores, vem, por seus representantes legais,

manifestar sua anuência aos termos do Ofício FGC-250887, de 6 de outubro de 2025, e informar que adotará as providências nele descritas para solicitação de assistência vinculada a cada iniciativa de aporte de capital no Banco Master ou de redução da exposição do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC" ou "Fundo"),

como passa a expor.

  1. Por meio do Ofício FGC-250887, o Fundo acolheu parcialmente o pedido alternativo formulado pelo Banco Master em correspondência datada de 3 de outubro de 2025 e aceitou flexibilizar um dos critérios fixados no Ofício FGC-250832, de 23 de

SAC Tel. 4003-1117 (capita), Sao Paulo Rio de Janeiro

  • B.

0B00-729-0779 localidades), Av. Brigadeiro Faria Lima, 3477 Torre 5°andar Rua Praia de Botafogo, 228 Sala 1702


OuvidoriaTel. Itai Bibi 04538-133 Sao Paulo, SP Brasil Botafogo 2250-906 Rio de Janeiro, Brasi

Tel. »

5 11 4502-0100 55 11 3145-0100 Tel. 55 21 3820-1700 owidoria@bancomastercombr

a

Segunda Sexta 8h 3s 18h exceto feriado. www.bancomaster.com.br

g. 1 do doc. 180 (BCB/DESUP-2025/239648)( ) do PE 285696


( )

BANCO

MASTER

(CONFIDENCIAL)

setembro de 2025, para concessão de nova linha de assistência financeira para liquidação das obrigações sujeitas à garantia do FGC com vencimento até 31 de dezembro de 2026 ("Nova Assistência"), reduzindo, no período de 6 de outubro de 2025 a 30 de novembro de 2025, de R$ 1 bilhão para R$ 100 milhões, o montante mínimo de cada iniciativa que justifique o desembolso do FGC.

  1. Na mesma correspondência, o FGC salienta que "todos os demais termos e condições constantes do Ofício FGC-250832 permanecem inalterados, incluindo que os recursos financeiros desembolsados pelo FGC em contrapartida pela aquisição das letras financeiras sejam utilizados, unicamente, para liquidar passivo de emissão do Conglomerado Master garantido pelo FGC, sujeito ao limite de R$250 mil por CPF/CNPJ elegível para o Conglomerado, observado desde o início da assistência financeira objeto do contrato de 4 de maio último".
  2. Diante da situação conjuntural adversa que afeta o Conglomerado Master e do interesse de todas as partes envolvidas em buscar a solução de menor custo para a preservação da estabilidade do Sistema Financeiro Nacional ("SFN") e para a proteção de depositantes e investidores e do patrimônio do FGC, o Banco Master

manifesta anuência aos termos indicados no Ofício FGC-250887.

  1. Com base nessas premissas, o Banco Master iniciará, de imediato, a

operacionalização da dinâmica proposta e o envio da documentação pertinente ao Fundo a cada evento concreto de incremento de ativo líquido ou aporte de capital

ou de redução do passivo da Instituição Financeira e de exposição do FGC que supere o montante mínimo estabelecido.

  1. De igual sorte, o Banco Master apresentará, no prazo máximo de 30
(trinta) dias, contados desta data, o solicitado "plano de saída organizada de

mercado", com os pormenores necessários à compreensão, pelo FGC, da viabilidade da solução proposta, incluindo "planejamento detalhado e diário dos

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(CONFIDENCIAL)

fluxos de entrada e saída de recursos do Conglomerado Master referentes ao período de assistência pleiteado".

  1. Por fim, o Banco Master informa que intensificará a interlocução com o

Banco Central do Brasil ("BCB") com vistas a evidenciar à Autarquia a viabilidade do plano de saída organizada do mercado e a conveniência da Nova Assistência, bem como a obter manifestação específica sobre o assunto, de modo a cumprir o

quanto solicitado no parágrafo 6 do Ofício FGC-250887.

  1. Reitera-se a convicação do Banco Master de que a Nova Assistência ora alinhada, possibilitará, além da mitigação dos riscos do FGC e de sua exposição ao Conglomerado, a continuidade das tratativas para rápida conclusão da alienação da Will Financeira S.A. - Crédito, Financiamento e Investimento ("Will CFI"), assim como permitirá a implementação das demais medidas previstas no plano de solução e de saída organizada.
  2. Por fim, entende-se que deve ser assegurada confidencialidade à presente missiva, na linha dos entendimentos anteriores e do compromisso reiterado pelo próprio FGC nesses meses em que vimos tratando. Atenciosamente,

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BANCO

MASTER

(CONFIDENCIAL)

São Paulo, 8 de outubro de 2025. Ao Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") A/C Senhor DANIEL LIMA Diretor Presidente

C/C ao Banco Central do Brasil ("BCB")

Assunto: Pedido de desembolso vinculado a evento de redução de passivo do Banco

Master S.A. ("Banco Master") e exposição do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC"), na forma dos Ofícios FGC-250887, de 6 de outubro de 2025, e FGC-250832, de 23 de setembro de 2025 ("Linha 1x1"). Período elegível: 2 a 8 de outubro de 2025.

Prezado Senhor, O BANCO MASTER S.A. ("Banco Master" ou "Instituição Financeira"), já qualificada nas interações anteriores, vem, por seus representantes legais,

apresentar, em conformidade com os Ofícios FGC-250887, de 6 de outubro de 2025, e FGC-250832, de 23 de setembro de 2025 ("Linha 1x1"), pedido de desembolso vinculado a evento de redução de passivo do Banco Master S.A. ("Banco Master") e de exposição do Fundo Garantidor de Créditos ("FGC") verificado entre os dias 2 e 8 de outubro de 2025.

  1. Por meio de correspondência enviada ao FGC em 8 de outubro de 2025, o Banco Master comunicou a aceitação dos termos veiculados no Ofício FGC-250887 e no anterior Ofício FGC-250832, para concessão de assistência financeira vinculada a evento concreto de incremento de ativo líquido ou aporte de capital ou de redução

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BANCO

MASTER

(CONFIDENCIAL)

do passivo da Instituição Financeira e de exposição do FGC que supere o montante mínimo estabelecido (R$ 100 milhões, até 30 de novembro de 2025, e R$ 1 bilhão, a partir de então).

  1. Considerando que o FGC, na mesma correspondência, informou que a concessão dependeria de "avaliações pontuais e individualizadas, vinculadas a cada evento efetivamente comprovado", a ser submetida, a cada caso, "à deliberação pelos órgãos competentes do Fundo", o Banco comunicou que iniciaria, de imediato, a operacionalização da dinâmica proposta e o envio da documentação pertinente ao Fundo a cada evento concreto que caracterizasse hipótese de desembolso.
  2. Nesse contexto, o Banco Master formaliza, por esta via, o primeiro pedido

de desembolso vinculado à redução de passivo do Banco Master e, por conseguinte, de exposição do FGC, verificada entre os dias 2 e 8 de outubro de 2025, conforme sumariado a seguir, amparado na documentação anexa.

4. No período acima referido, posterior ao encerramento da cobertura da

linha de liquidez concedida pelo FGC na forma do Acordo de Assistência Financeira firmado em 4 de maio de 2025, que abrangeu instrumentos elegíveis à garantia do Fundo com vencimento até 1º de outubro de 2025, o Banco Master, com recursos

próprios, liquidou Certificados de Depósito Bancário ("CDB") diariamente, pelos montantes totais constantes da tabela abaixo:

Data de vencimento | Valor liquidado CETIP (R$) Valor total de CDB (R$)
02/10/2025 17.479.435,33 2.437.033,11
03/10/2025 59.598.342,85 53.638.692,60
06/10/2025 192.841.836,50 187.209.090,89
07/10/2025 60.255.187,08 57.956.980,52
08/10/2025 13.492.726,39 7.981.476,29
TOTAL 343.667.528,15 309.223.273,41

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MASTER

(CONFIDENCIAL)
  1. Para fins de comprovação da liquidação dos CDB nos montantes acima indicados, encaminhamos os extratos de cobrança e pagamento do sistema da Cetip, integrante da B3 S.A. - Brasil, Bolsão, Balcão ("B3"), emitidos com o saldo total de instrumentos com vencimento em cada dia.
  2. Como os extratos diários da Cetip podem compreender outras obrigações do Banco Master, a exemplo de Certificados de Depósito Interfinanceiro ("CDI"), considerou-se, para fins de apuração do valor atinente aos CDB honrados a cada dia, o somatório dos instrumentos vencidos a cada dia, relacionados na planilha anexa, que segue o padrão já utilizado nas interações anteriores com o FGC, que especifica os clientes, o vencimento de cada CDB e seu valor individualizado.
  3. Entende-se que esses documentos permitirão ao FGC fazer as devidas conciliações com seus próprios relatórios gerenciais, mais completos dos que os disponíveis em cada instituição financeira, em especial para verificação dos limites de cobertura por titular e por conglomerado, na forma de praxe. E, para assegurar a ampla disponibilidade de informações, o Banco Master desde já autoriza o Banco Central do Brasil ("BCB") a fornecer ao FGC informações complementares sobre a Instituição Financeira que permitam a conferência sobre o estoque de CDB liquidado e a redução de seu passivo sujeito à cobertura do Fundo.
  4. Ante o exposto, firme na convicção de que os elementos e os documentos ora trazidos à consideração do FGC comprovam efetivamente a redução do passivo do Banco Master, com recursos próprios, e, por conseguinte, a redução da exposição do FGC ao Conglomerado, cumprindo-se, pois, os requisitos fixados nos Ofícios FGC- 250887 e FGC-250832, a Instituição Financeira solicita o desembolso, pelo Fundo,

de até R$ 309.223.273,41 (trezentos e nove milhões, duzentos e vinte e três mil, duzentos e setenta e três reais e quarenta e um centavos), para a aquisição de Letras Financeiras ("LF") a serem emitidas pelo Banco Master, segundo o padrão já adotado no Acordo de Assistência Financeira anterior.

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MASTER

(CONFIDENCIAL)
  1. Declara-se que os recursos oriundos da alienação das LF ao Fundo serão "utilizados, unicamente, para liquidar passivo de emissão do Conglomerado Master garantido pelo FGC, sujeito ao limite de R$250 mil por CPF/CNPJ elegível para o Conglomerado", conforme exigido no Ofício FGC-250887, o que estará sob contínuo monitoramento também pelo Banco Central do Brasil ("BCB").
  2. O Banco Master fica à disposição para qualquer informação adicional que se julgue útil para viabilizar a análise diligente do FGC com a máxima celeridade possível. Sugere, ademais, que qualquer detalhamento operacional possa ser

tratado diretamente entre as áreas técnicas do Fundo e da Instituição Financeira,

a exemplo do que vinha sendo feito no Acordo de Assistência Financeira anterior.

  1. Por fim, entende-se que deve ser assegurada confidencialidade à presente missiva, na linha dos entendimentos anteriores e do compromisso reiterado pelo próprio FGC nesses meses em que vimos tratando. Atenciosamente,

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São Paulo, 8 de outubro de 2025. Ao Senhor BELLINE SANTANA Chefe do Departamento de Supervisão Bancária ("Desup") Banco Central do Brasil ("BCB") C/C AÍLTON DE AQUINO SANTOS Diretor de Fiscalização

Assunto: Atualização sobre as tratativas com o Fundo Garantidor de Créditos ("FGC")

e a evolução de outras medidas previstas no plano de solução do Banco Master S.A. ("Banco Master").

Prezados Senhores,

BANCO MASTER S.A. ("Banco Master" ou "Instituição Financeira"), por

seus representantes legais, vem, respeitosamente, no contexto do Aditamento ao Termo de Comparecimento 5/2025-BCB/Desup, atualizar as informações sobre as

tratativas com o Fundo Garantidor de Créditos ("FGC" ou "Fundo") e a execução do plano de solução apresentado ao Departamento de Supervisão Bancária ("Desup"), nos termos que seguem.

  1. Em 22 de setembro de 2025, o Banco Master apresentou ao Desup plano de solução estruturado com as seguintes estratégias: a) alienação de 100% do capital do Banco Master Múltiplo S.A. ("Master Múltiplo") e, por conseguinte, da Will Financeira S.A. Crédito,

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