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pet16704/originals/Parte1/Rcl 88121/00201 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_22880db6.md

67 KiB

Docusign

VENCIMENTOS CONGLOMERADO

Maio a 01/Set de 2025

Maio Junho DATA MASTER VOITER TOTAL WILL VOITER TOTAL

05/05/2025 38,574 11,787 13,779 64,140 02/06/2025 20,502 2,980 7,802 31,284
06/05/2025 10,586 4,935 4,943 20,464 03/06/2025 59,739 1,968 8,598 70,305
07/05/2025 12,699 12,568 6,480 31,747 04/06/2025 6,364 10,656 8,418 25,439
08/05/2025 15,811 11,673 4,129 31,613 05/06/2025 9,699 11,707 12,034 33,440
09/05/2025 17,527 23,967 1,916 43,411 06/06/2025 8,614 25,015 12,499 46,128
12/05/2025 39,112 25,938 11,617 76,666 09/06/2025 21,316 20,345 10,548 52,209
13/05/2025 10,865 17,946 5,509 34,321 10/06/2025 21,466 11,261 7,878 40,605
14/05/2025 33,357 17,780 10,495 61,632 11/06/2025 8,777 12,143 9,437 30,358
15/05/2025 16,850 17,899 7,157 41,907 12/06/2025 8,409 12,266 14,790 35,465
16/05/2025 25,168 21,620 9,267 56,055 13/06/2025 7,805 26,941 11,941 46,687
19/05/2025 52,964 14,434 22,346 89,744 16/06/2025 18,601 13,982 12,626 45,209
20/05/2025 13,890 9,978 2,652 26,520 17/06/2025 17,481 10,647 6,419 34,547
21/05/2025 20,469 7,284 6,035 33,789 18/06/2025 13,782 5,113 12,019 30,915
22/05/2025 21,007 7,876 6,551 35,434 20/06/2025 26,538 34,405 18,785 79,728
23/05/2025 16,087 18,815 6,531 41,433 23/06/2025 40,450 13,607 18,989 73,046
26/05/2025 36,234 17,947 24,063 78,244 24/06/2025 12,836 8,029 8,343 29,208
27/05/2025 12,761 6,689 14,182 33,631 25/06/2025 9,889 8,646 13,690 32,226
28/05/2025 15,284 7,786 8,141 31,211 26/06/2025 9,831 9,948 14,632 34,410
29/05/2025 14,997 8,082 19,214 42,292 27/06/2025 15,529 27,795 16,044 59,368
30/05/2025 16,405 19,544 7,513 43,461 30/06/2025 33,061 23,902 19,959 76,922

017715 [JESS

240,606 284,548 192,520

370.691 507,499

291357 245.451


Docusign Envelope ID:

Julho Agosto DATA MASTER VOITER TOTAL DATA MASTER [EI VOITER TOTAL

01/07/2025 19,175 2,304 15735 37,214 01/08/2025 19,175 3,821 6318 29,315
02/07/2005 19176 2,161 7,989 29,326 04/08/2025 19,176 12,605 13,203 44,984
03/07/2025 16359 4,216 8,324 28,899 05/08/2025 16359 2,818 11,080 30,257
04/07/2005 15173 21,357 150,551 187,081 06/08/2025 15173 2,864 2,421 20,458
07/07/2025 32,281 5396 11,885 49,562 07/08/2025 32,281 9,736 3,431 45448
08/07/2025 16,380 3,458 6900 26,738 08/08/2025 16380 6,310 11929 34,619
09/07/2025 16,875 2,192 6,529 25595 11/08/2025 16,875 14,940 7,047 38962
10/07/2025 17,664 2,513 7,648 27,826 12/08/2025 17,664 9,459 29,070 56,193
11/07/2025 15461 12,344 8,746 36,551 13/08/2025 15461 7,383 5803 28,647
12/07/2005 0,016 0,000 0,000 0016 14/08/2025 0016 6,160 9,090 15,266
14/07/2025 34,022 20,169 7,866 62,058 15/08/2025 34,022 6,433 3,954 44,409
15/07/2025 13,611 2,191 2,879 18,680 18/08/2025 13,611 8243 4278 26,132
16/07/2025 12,104 8,045 5,649 25798 19/08/2025 12,104 5869 5,676 23,649
17/07/2025 10,641 8,769 4,949 24,359 20/08/2025 10,641 6,741 3,801 21,183
18/07/2025 14,407 24,091 7,438 45936 21/08/2025 14,407 7,050 4,605 26,061
21/07/2025 24,811 20,846 8,406 54,064 22/08/2025 24,811 6,121 2,473 33,406
22/07/2025 13,158 4,742 4,618 22,518 2508/2025 13158 8975 1,186 23,319
23/07/2005 16,565 10214 4,665 31,444 26/08/2025 16565 9,314 3,076 28,954
24/07/2025 17,803 12,245 5459 35507 27/08/2025 17,803 8,808 0,917 27,528
25/07/2025 22,779 4,919 114,925 142,623 28/08/2025 22,779 10,730 0,899 34,409
28/07/2025 45488 15229 11,897 72,613 29/08/2025 45488 9,202 0556 55,246
29/07/2005 15288 6,993 6,144 28,425
30/07/2025 13,940 6339 6372 26,651
31/07/2025 18,297 10,556 7,581 36435

241,474 211,089 423,153 1075,916 393,949 163,583 130,913 688,445 |


Docusign

MASTER 01/09/2025 34,540 mbro

VOITER

11,605 3,134

TOT. 49,278

49,278 |

34,540 11,605 3,134


INSTRUMENTO PARTICULAR DE OPERACAO DE ASSISTENCIA DE LIQUIDEZ DE CURTO PRAZO

ANEXO IT

CONDICOES FINANCEIRAS DAS LETRAS FINANCEIRAS

VALOR: as Letras Financeiras terdo valor de principal igual ao montante desembolsado

o

pelo FGC nos termos da Clausula 3.1, inciso IV, alinea (B) do Contrato.

  1. PRAZ0: 7 (sete) anos contados da data de emissio.
  2. CARENCIA: 3 anos de caréncia no pagamento de juros e principal.

PAGAMENTO DE JUROS: semestrais apds o encerramento do prazo de caréncia.

TAXA: 100% (cem por cento) da Taxa DI. VI. GARANTIAS: pessoais soliddrias dos Fiadores, controladas. controladores sociedades

e e e

sujeitas mesmo controle das Associadas Master dos Fiadores.

a0 e

VII VENCIMENTO ANTECIPADO: nas hipoteses previstas Contrato demais hipdteses

no e nas

geralmente previstas em instrumentos dessa natureza, incluindo descumprimento de obrigagdes, decretagio de estado de insolvéncia, de patriménio, inabilitagio de administrador, inicio de procedimentos para apuragdo de crimes contra sistema financeiro.

o


Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51

INSTRUMENTO PARTICULAR DE OPERAGAO DE ASSISTENCIA DE LIQUIDEZ DE CURTO PRAZO

ANEXO IIT MODELO DO INSTRUMENTO DE EMISSAQ LETRAS FINANCEIRAS

g. 1 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696


INSTRUMENTO PARTICULAR DE EMISSAO PRIVADA, EM SERIE UNICA, DE LETRAS FINANCEIRAS DO [EMISSOR]

entre

como Emissor

FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS FGC

como titular das Letras Financeiras

e, ainda,

como fiadores]

datado de

+ de + de 2025

g. 2 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696


Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51

INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRIVADA. SERIE UNICA, DE LETRAS FINANCEIRAS DO

Celebram este "Instrumento Particular de Emissdo Privada, Em Série Unica, de Letras Financeiras do

[Emissor]" ("Instrumento de

I. como emitente das Letras Financeiras (conforme definido abaixo): [BANCO MASTER instituigdo tinanceira com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Praia de Botafogo228, 17 andar, sala 1.702, CEP22250-906, inscrita

Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNP. ") sob

no o

33.923.798/0001-00, neste ato representada na forma de seu estatuto social ("Emissor").] {ou} [BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S. nstitui¢do financeira com sede na Cidade de Sao

Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 11° andar, Parte A, CEP

inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI") sob n° 09.526.594/0001-43, neste ato representada termos de estatuto

0 nos seu

social ("Emissor "). | tou}

[BANCO VOITER S.A., institui¢do financeira com sede na Cidade de Sdo Paulo, Estado de

Paulo, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 50. 4°, 5° 6° andares, CEP 04543-000,

na e

inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob

no o

n° 61.024.352/0001-71, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Emissor").]

fou}

[WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, financeira com sede na Cidade de Sido Panlo. Estado de Sao Paulo, na Rua Eugenio de Medeiros 303, 10° andar, conjunto 1001C, CEP 05425-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda sob n° 23.862.762/0001-00, neste ato representada nos

0

termos de seu estatuto social (

como titular inicial das Letras Financeiras:

FUNDO GARANTIDOR DE CREDITOS FGC. pessoa juridica de direito privado com sede

na

Cidade de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 201, 12° andar, CEP 05426-100, inscrita no CNPJ sob 0 n.° 00.954.288/0001-33, com seu estatuto social registrado no Sétimo Oficial de Registro Civil de Pessoa Juridica da Capital. Paulo. sob

nimero de ordem 61.255, de 12 de julho de 2019, averbado no Livro "A" do mesmo

o ¢

registro sob 11.541, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("EGC"

0

"Titular das Letras Financeiras").

ou

TIL. como fiadores, co-devedores soliddrios principais pagadores, solidariamente entre si e com

e

Emissor (em conjunto "Fiadores" individualmente ("Fiador"):

o e.

[BANCO MASTER S.A.. institui¢do financeira sede Cidade do Rio de Janeiro, Estado

com na

do Rio de Janeiro, na Praia de Botatogo 228, 17 © andar, sala 1.702, CEP 22250-906, inscrita

Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPI") sob o

no

g. 3 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696


n° 33.923.798/0001-00, neste ato representada na torma de seu estatuto social ("Banco

[BANCO MASTER DE INVESTIMENTO S.A., institui¢do financeira com sede na Cidade de Sao

Paulo, Estado de Sao Paulo. na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3477, 11° andar, Parte A, CEP

04538-133, inscrita Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda

no

("CNPI") sob o n” 09.526.594/0001-43, neste ato representada nos termos de seu estatuto

social ("Master Investimento

[BANCO VOITER S.A, institui¢do financeira com sede na Cidade de Paulo, Estado de Sdo

Paulo, Avenida Presidente Juscelino Kubitschek 50. 4°, 5° 6° andares, CEP 04543-000.

na ¢

inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob o n° 61.024.352/0001-71. neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Voiter ");]* [WILL FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, institui¢do financeira com sede na Cidade de Sao Paulo. Estado de Sio Paulo, Rua Eugenio de Medeiros 303,

na

10° andar, conjunto 1001C, CEP 05425-000, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Juridica do Ministério da Fazenda ("CNPJ") sob o n® 23.862.762/0001-00, neste ato representada nos

termos de seu estatuto social ("Will Financeira")]:*

DANIEL BUENO VORCARO, brasileiro, divorciado, empresdrio, inscrito Cadastro de

no

Pessoas Fisicas do Ministério da Fazenda ("CPE") sob o n.” 062.098.326-44, residente

e

domiciliado na Cidade de Sao Paulo. Estado de Sdo Paulo, na Alameda Ministro Rocha Azevedo 38, apartamento 1102, CEP 01410-000 ("Daniel"); FELIPE WALLACE SIMONSEN, brasileiro, casado regime de separagdo total de bens,

em

economista, inscrito no CPF sob n.° 180.471.708-80, residente domiciliado Cidade de

0 e na

Sao Paulo, Estado de Sao Paulo. Rua Sena Vasconcelos 80, CEP ("Felipe");

na

ARMANDO MIGUEL GALLO NETO, brasileiro, casado em regime de separagio total de bens, administrador, inscrito no CPF sob n.° 128.207.668-093 residente domiciliado Cidade

0 e na

de Sao Paulo, Estado de Paulo, na Rua Laerte Assungio 173, Bairro Jardim Paulistano. CEP 01444-040 ("Armando"): ANGELO ANTONIO RIBEIRO DA SILVA, brasileiro, solteiro, contador, inscrito no CPF sob o n.” 013.529.807-34, residente domiciliado Cidade de Sdo Paulo, Estado de Sido Paulo,

e na

com enderego comercial na Rua Elvira Ferraz 440. Vila Olimpia, CEP 04552-040 ("Angelo"): LUIZ ANTONIO BULL, brasileiro, em estivel em regime de separagdo total de bens, administrador, inscrito no CPF sob on.” 964.812.268-72, residente domiciliado na Cidade

e

de Sido Paulo, Estado de Sao Paulo, na Rua Quata 76. apartamento 1003, CEP 04546-040

("Luiz Antonio");

MASTER S.A. CORRETORA DE CAMBIO, E VALORES MOBILIARIOS, sociedade anonima com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, PR Botafogo,

na

  1. Sala 1702, Bairro Botafogo, CEP 22250-906. inscrita CNPI sob

no o

33.886.862/0001-12, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Master Corretora"):

' Nota Incluir Banco Master fiador faster Investimento, Voiter Will Financ

0 como nas em e¢

* Nota Incluir Master Investimento fiador emissoes de Banco Master, Voiter Will

0 como nas ¢

Incluir Voiter fiador de Banco Master, Master Investimento Will Financeira.

: 0 como nas er s e
! Nota: Incluir Will Financeira fiador emissdes de Banco Master. Master Investimento Voiter.

: como nas e

g. 4 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696


Docusign

MASTER PATRIMONTAL LTDA., sociedade limitada com sede na Cidade de Estado do Pernambuco, na Avenida da Recuperagio, 7450, Bairro Apipucos, CEP 52071-500, inscrita

CNPJI sob n” 41.463.402/0001-00, neste ato representada nos termos de seu estatuto

no 0

social ("Master Patrimonial");

MAXIMAINVEST SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. sociedade andnima com sede na Cidade do Rio de Janeiro, do do Rio de Janeiro, na PR Botafogo, 228, Sala 1702, Bairro Botafogo, CEP 22250-906. inscrita no CNPJ sob 0 n” 07.097.020/0001-71. neste ato

representada nos termos de seu estatuto social ("Maximainvest");

KOVR PARTICIPACOES S.A. sociedade andnima sede Cidade do Rio de Janeiro,

com na

Estado do Rio de Janeiro, na PR Botafogo, 228, Sala 1702, Bairro Botafogo, CEP 22250-

  1. inscrita no CNPJ sob 0 n” 20.404.895/0001-37, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("Kovr");
NK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOE! .sociedade andnima com sede na Cidade
de Sao Paulo, Estado de Sao Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 50, Andar 4
parte, Bairro Vila de Sido Paulo, Estado de Sdo Paulo, Nova Conceigio, JK 031 EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A., sociedade CEP n°” 30.613.290/0001-00, neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("NK 031"): 04543-000, inscrita Avenida Brigadeiro Faria Lima, 3732, Andar 14 no CNPJ com sede na Cidade sob o

na

parte C. Bairro Ttaim Bibi, CEP 04.538-132, inscrita no CNPJ sob o n” 49.642.083/0001-01.

neste ato representada nos termos de seu estatuto social ("JK 031");

¢

DISTRIBUIDORA INTERCAP DE TiTULOS E VALORES MOBILIARIOS sociedade andnima com sede na Cidade de Sido Paulo, Estado de Sdo Paulo, na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 50, 6° Andar, Bairro Vila Nova Conceigao, CEP 04.543-000, inscrita CNPJ

no

sob n° 02.927.433/0001-12, neste ato representada nos termos de seu estatuto social

0

("Intercap”);

BANCO MASTER MULTIPLO S.A., sociedade anonima sede Cidade de Sdo Paulo,

com na

Estado de Sao Paulo. na Avenida Brigadeiro Faria Lima 3.477, 5° andar, torre B (parte), Ttaim

Bibi, CEP 04.538-133, inscrita no CNPJ sob 0 n” 33.884.941/0001-94, neste ato representada

de seu estatuto social ("Master Muiltiplo");

nos termos

as pessoa; s acima qualificadas, em conjunto, "Partes”, quando referidas coletivamente, ¢ "Parte",

quando referidas individualmente;

CONSIDERANDO QUE:

(A) em 15 de abril de 2025, Emissor, qualidade de ociada ao FGC, solicitou

o na

ao FGC assisténcia financeira para viabilizar reorganizagio socict; ia cumulada com saida

organizada;

®) 0 FGC e 0 Banco Central do Brasil ("BCB" ou "BACEN") discutiram previamente a estrutura

operacional implementada viabilizar concessdo da assisténcia de liquidez pelo

a ser para a

FGC:

©) FGC aprovou, nos termos do seu Estatuto Social, da regulamenta¢io vigente e regulamentos internos, e em atengdo ao pedido formulado pelo Emissor, corroborado pelos

oficios enviados pelo BCB, operagio de suporte financeiro as Associadas Master mediante concessdo de assisténcia de liquidez; 0 em 4 de maio de 2025, 0 Emissor e 0 FGC celebraram o "Instrumento Particular de Operagdo

de Assisténcia de Liquidez de Curto Prazo” ("Contrato A: neia Liquidez"), por meio do qual Emissor 0 FGC estabeleceram os termos e condigoes que regerio a coneessdo, pelo

0 ¢

g. 5 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696


FGC, de assisténcia de liquidez Emissor, observados os limites operaciona as finalidades do FGC. demais normas previstas na regulamentagdo vigente e em seu

e

regulamento operacional;

(E) do Contrato Assisténcia Liquidez, Emissor obrigou emitir letras financeiras

nos termos o se a

valor de principal equivalente valor depositado pelo FGC para os titulares dos

no ao a ser

Instrumentos Financeiros Elegiveis (conforme definido no Contrato Assisténcia Liquidez): (F) a emissdo de Letras Financeiras insere-se, portanto, no contexto de operagio de liquidez ao

Emissor, qualidade de financeira associada ao FGC, nos termos do artigo 3°,

na

inciso IT artigo 4° do Estatuto Social do FGC ("Operacdo de Liquidez"); e

e

(G) fazem parte da Operagio de Liquidez, seguintes documentos (em conjunto. os

os

"Documentos da Operagio"): (a) o presente Instrumento de Emissdo, (b) o Contrato
Liquidez, itens acima. (c) e os aditamentos a quaisquer dos documentos mencionados nos
RESOLVEM, as Partes celebrar o presente Tnstrumento de Emissdo, que Emissor, de Letras Financeiras ("Emissdo"), nos termos dos artigos 37 a 42 da Lei n° 12.249, de 11 (i) prevé a emissao, pelo
de junho de 2010, conforme em vigor ("Lei 12.249"), da Resolu¢do do Conselho ("CMN") n" 5.007, de 24 de margo de 2022, conforme em vigor ("Resolucdo CMN 5.007") e da Lei Nacional

n° 6.385, de 7 de dezembro de 1976, conforme em vigor ("Lei do Mercado de Capitais"), as quais serio colocadas de forma privada; (ii) serd regido pelas clausulas dispostas a seguir.

e e

1 AUTORIZACOES

1.1 A deste Instrumento de Emissdo e a emissio das Letras Financeiras, bem como a

assungdo das demais obrigagdes previstas no presente Instrumento de Emissdo nos demais

e

Documentos da Operagdo de que 0 Emissor e/ou os Fiadores sido parte realizadas com base: (a) [no artigo + do Estatuto Social do Emissor, nao tendo sido realizada qualquer

aprovagio societdria especifica pelo Emissor] {ou} [na da [diretoria/ conselho de administragdo/ assembleia de acionistas] do Emissor]; (b) [no artigo [=] do Estatuto Social

e

ji no tendo sido realizada qualquer aprovagdo societdria especifica pelo [Fiador]] {ou} [na deliberagdo da [diretoria/ conselho de administragdo/ assembleia de acionistas] do

Fiador].

2. REQUISITOS

A Emissao I:

IL

realizada de acordo com os requisitos dispostos abaixo:

Auséncia de Registro pela CVM e ANBIMA. A emissio das Letras Financeiras nio

serd objeto de registro pela CVM ou pela Associagio Brasileira das Entidades dos

Mercados Financeiro de Capitais ("ANBIMA"), uma vez que as Letras

e

Financeiras serdo objeto de colocagio privada, intermediacio de

sem a

instituigdes integrantes do sistema de distribuicdo de valores mobilidrios. ou

qualquer estorgo de perante investidores indeterminados. observado

o

disposto Clausula 2.1, inciso 111 abaixo.

na

Colocagao. As Letras Financeiras serdo objeto de colocagao privada, sem a

intermediacio de instituigdes integrantes do sistema de distribuigio de valores mobilidrios, ndo estando sujeitas, portanto, ao registro de emissio perante a CVM de que trata o artigo 19, da Lei do Mercado de Capitais, ao registro perante a ANBIMA, conforme previsto na Cldusula 2.1, inciso T acima.

g. 6 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696


Docusign Envelope ID:

Ti. Negociagao. As Letras Financeiras nao serdo depositadas para negociagdo em

qualquer mercado regulamentado de valores mobilidrios. Sem prejuizo das Letras

Financeiras ndo negociadas em mercado regulamentado de valores

serem

mobilidrios, Letras Financeiras poderdo cedidas, vendidas, alienadas de

as ser ou,

qualquer forma, transferidas pelo FGC, a qualquer tempo ¢ a seu exclusivo critério. Nas de cessdo, venda, alienagdo qualquer forma de

ou

transferéncia das Letras Financeiras a terceiros, qualquer referéncia, no presente Instrumento de Emissao, ao "FGC", passard a ser entendida como uma referéncia

respectivo titular da Letra Financeira.

ao

Vv. Registro Nome do Titular. As Letras Financeiras serdo registradas em nome

em

do FGC no Titulos e Valores Mobiliarios, administrado ¢

operacionalizado pela B3 — Brasil, Bolsa, Balcao— Balcao B3 ("B3"), para

financeira dos eventos de pagamento previstos neste Instrumento de Emissdo realizada através da B3. As Letras Financeiras nao serdo registradas para negociagdo mercado secundario na B3, conforme disposto na Clausula

no

inciso IT acima,

CARACTERISTICAS DA EMISSAO E DA OFERTA Numero da Emissdo. O presente Instrumento de Emissdo representa a emissdo de Letras Financeiras do Emissor, sob o nimero de ordem Valor Total da Emissdo. O valor total da Emissao serd de + reais) na Data de

("Valor Total da Emissdo")".

33 Séries. A Emissio serd realizada em série

34 Quantidade de Letras Financeiras. Serao emitidas + * Letras Financeiras.

35 Garantia Fidejusséria Solidariedade Passiva. os Fiadores. neste ato. se obrigam.

e

solidariamente entre si Emissor, em carater irrevogavel e irretratavel, perante o FG

¢ com 0

fiadores, co-devedores solidarios, principais pagadores e solidariamente (entre si ¢ com

como

o Emissor) respon s por as Obrigagdes Garantidas, renunciando expressamente aos beneficios de ordem, direitos e faculdades de exoneragdo de qualquer natureza previstos nos
artigos 333, pardgrafo 364, 366, 368, 821, 827, 829, pardgrafo nico, 830, 834, 835,

837, 838 B39 do Codigo Civil, dos artigos 130 794 do Cédigo de Processo Civil. pelo

e e e

pagamento integral das Obrigagdes Garantidas, datas previstas neste Instrumento de Emissdo, independentemente de notificagdo. judicial extrajudicial, qualquer outra

ou ou

medida ("Fianca"). A Fianga entrard vigor data de celebragio deste Instrumento de e permanecera

em na

valida até integral das Obrigagoes Garantidas

o pagamento

Cada dos Fiadores. desde jd, concorda obriga (i) integral quitagio

um e se a, somente ap

das Obrigagdes Garantidas, exigir ¢/ou demandar Emissor ou qualquer dos demais Fiadores

o

decorréncia de qualquer valor que tiver honrado termos das Obrigagoes Garantidas:

em nos

(ii) receba qualquer valor do Emissor de qualquer dos demais Fiadores em

e caso

decorréncia de qualquer valor tiver honrado termos das Garantidas antes

que nos

3 Nota: a ser incluido pelo emissor. © Nota: valor total da emissdo deverd corresponder ao volume financeiro de vencimentos entre segunda

o e

sexta-feira da anterior, conforme indicado na planilha de vencimentos termos do Contrato

semana nos

Liquidez,

g. 7 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696


da integral quitagdo das Garantidas, de | (um) Dia Util contado

repassar, no prazo

da data de seu recebimento, tal valor ao FGC.

Os pagamentos que vierem ser realizados pelos Fiadores com relagio as Letras Financeiras

a

serdo realizados de modo que 0 FGC receba dos Fiadores valores que [hes seriam entregues

os

pagamentos tivessem sido realizados pelo Emissor, ndo cabendo Fiadores

caso esses aos

realizarem qualquer dedugdo que ndo seria realizada pelo Emissor caso o Emissor tivesse

realizado respectivo pagamento.

o

Para fins deste Instrumento de Emissdo, "Obrigacoes Garantidas" significam (i) obrigagaes

as

relativas pontual integral pagamento, pelo Emissor ¢ pelos Fiadores, do Valor Nominal Unitario das Letras Financeiras, da Remuneracao, dos Encargos Moratérios e dos demais

encargos, relativos as Letras Financeiras, este Instrumento de Emissdo e aos demais

a

Documentos da Operagdo, quando devidos, seja nas respectivas datas de pagamento ou em decorréncia de resgate antecipado das Letras Financeiras ou de vencimento antecipado das obrigagoes decorrentes das Letras Financeiras, conforme previsto neste Instrumento de

pelo Emissor e/ou por qualquer dos Fiadores nos termos das Letras Financeiras, deste

Emissao; (ii) as obrigacdes relativas a quaisquer outras obrigacdes pecunidrias assumidas
Instrumento de Emissao demais Documentos da e honorarios, despesas, custos. encargos, tributos, reembolsos incluindo obrigacoes indenizagdes: ou de pagar (iii) as e
obrigagoes de ressarcimento de toda e qualquer nos termos das Letras Financeiras. deste Instrumento de que o FGC venha a desembolsar ¢ demais Documentos da

Operagdo em decorréncia da manutengdo, excussdo ou execucdo da Fianca.

CARACTERISTICAS GERAIS DAS LETRAS FINANCEIRAS Data de Emissao. Para todos fins efeitos legais, data de emissio das Letras Financeiras

os e a

serd + de + de 2025 ("Data de Emissa Valor Nominal Unitario. O valor nominal unitdrio de cada Letra Financeira, Data de

na

Emissdo, de + reais) ("Valor Nominal Unitirio").

43 Forma. As Letras Financeiras serdo emitidas exclusivamente sob a forma escritural, em

sistema de registro e financeira de ativos autorizado funcionar pelo BACEN, a
44 Espécie. As Letras Financeiras serio da espécie quirografiria subordinagao. Adicionalmente, as Letras Financeiras serdo garantias pela Fianga, nos termos nao possuirdo cliusula de e

da Clausula 3.5 acima. Conversibilidade. As Letras Financeiras ndo serdo conversiveis agdes de emissio do

em

Emissor.

4.6 Prazo de Subscricao; Forma de 4.6.1 As Letras Financeiras serdo subscritas

no ato da subscricao ("Data de Integralizacdo"), pelo com as normas de liquidagio aplicaveis

integralizada data diversa

em

integr 0 deverd considerar o seu caleulada pro rata temporis desde

efetiva integralizagio ("Preco de Integralizacio").

4.6.2 O Prego de Integralizagio das

réncia Eletronica Disponivel e de Integralizagdo

integralizadas a vista,

e

seu Valor Nominal Unitdrio, de acordo

4 B3. Caso qualquer

posterior a (primeira)

e

Valor Nominal Unitério, acrescido da

a 1* (primeira) Data de

e Preco de Integralizagao.

em moeda corrente nacional,

Letra Financeira venha a ser

Data de Integralizagio, a

Remuneragdo,

até data de sua

a

Letras Financeiras pago pelo FGC. por meio de

(TED) ou outro meio de pagamento permitido pelo

g. 8 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696


Docusign Envelope ID:

47 4.7.1

4.7.2

4.8

4.9

4.10

4.10.1

4.10.2

BACEN, para conta corrente a ser informada ao FGC, por escrito, pelo Emissor, em conjunto

com 0 BACEN, até Dia Util imediatamente anterior a primeira Data de Integralizagdo.

0

Comprovagao de Titularidade.

A Emissdo sera realizada mediante registro das Letras Financeiras na B3 realizado pelo Emissor, observadas as normas da B3, conforme definidas regulamento manuais

em seu e nos

aplicdveis, observado disposto na Clausula 2.1. inciso ITT acima.

o

Para todos os fins de direito, a titularidade das Letras Financeiras serd comprovada por meio de extrato individualizado e. a pedido do titular de Letras Financeiras, exclusivamente para fins do artigo 38, paragrafo 1°. da Lei 12.249, por meio de certidio de inteiro teor, ambos emitidos pela B3. Adicionalmente. podera ser expedido pelo Emissor pelo Escriturador

ou

das Letras Financeiras (conforme abaixo definido) extrato em nome do titular das Letras

Financeiras. com base nas informagdes geradas pela B3.

Prazo Data de Vencimento. As Letras Financeiras terdo prazo de vencimento de + *

e

corridos contados da Data de Emissdo, vencendo-se, portanto, + de + de

em

( a de Vencimento").

Atualizagao Monetdria. O Valor Nominal Unitario das Letras Financeiras serd atualizado

monctariamente.

Remuneragao.

Sobre Valor Nominal Unitario das Letras Financeiras incidirio juros remuneratori

0

correspondentes & variagdo acumulada de 100,00% (cem por cento) das taxas médias didrias

do DI Deposito Interfinanceiro de um dia. "over extra-grupo", expressas na forma
percentual ano, base 252 (duzentos cinquenta dois) Dias Uteis. calculadas divalgadas
ao e e e
diariamente pela B3, no (http://www.b3.com.br) ("Taxa DI") ("Remuneracdo"). informativo didrio disponivel em sua pdgina na Internet
Uteis decorridos, incidente sobre A Remuneragdo serd calculada de forma exponencial o cumulativa e Valor Nominal Unitario das Letras Financeiras, desde pro rata temporis por Dias a
1* (primeira) Data de Integralizagdo (inclusive) até questio (exclusive). A Remuneragdo serd calculada de acordo com a a data do pagamento da remuneragio em seguinte formula:

I=VNe x (FatorDI 1

Onde: "J" valor unitdrio da Remuneragdo de cada das Letras Financeiras devida

= uma

ao final do Periodo de Capitalizagdo, calculado com 8 (oito) casas decimais, sem

arredondamento;

"VNe" Valor Nominal Unitdrio das Letras Financeiras, informado/ calculado

=

8 (oito) casas decimais, sem arredondamento;

com

"FatorDI" produtorio das Taxas DI com uso do percentual aplicado, da data de

=

inicio do Periodo de Capitalizagdo. inclusive. até a data de exclusive,

calculado com 8 (oito) casas decimais, com arredondamento, apurado da seguinte

forma:

7Nota: incluir niimero de dias equivalente a 7 anos a partir da Data de

g. 9 do doc. 80 (BCB/DESUP-2025/184906)( do PE 285696


[a x old

Fator DI + TDI

= =

00

k=1 onde:

ak mimero total Remuneragdo, sendo "n" um numero inteiro; de Taxas Selic, consideradas para cilculo da
"p" 100.00 (cem);

=

"k" mimero de ordem da Taxas Selic. variando de "1" até "n":

=

TDI. Taxa DI, dia. calculada 8 (oito) decimais

expressa ao com casas com

arredondamento. apurada da seguinte forma:

DI, TDI,

=

100

Onde:

DI; Taxa divulgada pela B3, | (um) dia til (overnight),

= por utilizada com 2 (duas) casas decimais.

decimais sem arredondamento, assim como seu produtorio. Efetua-se 0 produtrio dos fatores didrios _ 1 + TDI x 770). sendo que, a cada fator diario acumulado, trunca-se o resultado com 6 (dezesseis) casas decimais, aplicando-se 0 proximo fator didrio, ¢ assim por diante até ultimo considerado.

o

Se os fatores didrios estiverem acumulados, considerar-se-d fator resultante

o

"FatorDI" com § casas decimais, arredondamento.

com

A Taxa DI devera ser utilizada considerando idéntico nimero de casas decimais

Vencimento, exclusive, correspondente ao periodo em questao.

4.10.2.1 divulgado pelo inicia na responsivel por seu Define-se "Periodo de Capitalizacdo" sendo como o primeira Data de Integralizagio. inclusive, intervalo de tempo que se termina Data de e na
4.10.2.2 Observado aplicada a disposto na Cldusula 4.10.2.3 abaixo, se, o a vigéneia das Letras Financeiras, ndo houver divulgagio da Taxa DI, taxa DI disponivel até 0 momento para cilculo da Remuneragao, nio sendo devidas quaisquer compensacdes entre o Emissor e os titulares das qualquer tempo durante a sera

Letras Financeiras quando da divulgagio posterior da Taxa DI que seria aplicavel. 4.10.2.3 Caso Taxa DI deixe de divulgada superior 30 (trinta) dias,

a ser por prazo a ou


Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51

cdlculo da o Emissor ou titulares representem, no minimo, 10% (dez por cento)

“ireulagio (conforme definido abaixo). deverd,

Dias Uteis do final do de 30

a contar prazo evento de extingdo ou inaplicabilidade, conforme

Geral, na forma e nos prazos estipulados neste Instrumento de Emissdo, conforme

definidos Cléusula 6 abaixo. qual terd

na a

titulares das Letras Financeiras, de comum acordo

parametro de remuneragdo das Letras Financeiras, preservar o valor real niveis de

e os mesmos

sobre 0 novo pardmetro de remuneragio entre Financeiras representando, minimo, maioria

no a

Circulagao, em primeira ou segunda

da Fianga) resgatar antecipadamente a totalidade

Circulagao, sem multa prémio de qualquer natureza,

ou

30 (wrinta) dias corridos contados da realizagio da respectiva Assembleia Geral em prazo superior que venha a ser definido assembleia, pelo seu Valor Nominal Unitario

conforme o caso), acrescido da

temporis. a partir da Data de Emissdo até a data do efetivo

Os Fiadores desde ji concordam com o disposto

seguintes, declarando que o aqui disposto ndo definida e regulada nos termos do artigo 360 mantendo-se a Fianga vélida e em pleno vigor, inclusive

ao Emissor de resgatar as Letras Financeiras, conforme acima previsto,

ou no caso de inadimplemento de tal e se obrigam a firmar todos e quaisquer documentos necessarios a efetivagio do

disposto Clausula 4.10.2.1 seguintes.

na acima e

4.11 Pagamento da Remuneragao. A Remuneragdo serd

consecutivas. sendo primeira parcela devida + de + de [+]*

a em

devidas nas datas e conforme percentuais indicados na tabela

4.12 Amortiza¢do do Valor Nominal Unitdario. O Valor Nominal Unitario das

serd amortizado em parcelas semestrais consecutivas, sendo + de de e as demais parcelas devidas nas datas e conforme percentuais indicados

a

tabela seguir: [+].
4.13 Pagamento e Local de Pagamento.
4.13.1 Os pagamentos referentes as Letras Financeiras, bem como

pecunidrias eventualmente devidas pelo Emissor ambito deste Instrumento de Emissio,

no

sero efetuados pelo Emissor, sem aplicagdo de qualquer dedugdo

previstas em leis tributarias) ou compensagio, nos termos

10 de janeiro de 2002, conforme alterada ("Codigo Civil"), adotados pela B3. 4.13.2 Considerar-se-io automaticamente prorrogadas as datas de pagamento de qualquer montante

devido, nos termos deste Instrumento de Emissao. pelo Emissor, de Letras Financeiras que das Letras Financeiras

em

no prazo maximo de até 5 (cinco)

dias acima mencionado do

ou

o caso, convocar Assembleia

como objeto a pelos pardmetro este que deverd Caso ndo haja acordo

com o Emissor, do novo

0 Emissor titulares das Letras

¢ os

das Letras Financeiras

em

o Emissor devera (sem prejuizo

das Letras Financeiras

em

no prazo de

on

em comum acordo em referida (ou saldo do Valor Nominal

caleulada pro rata pagamento. na Cliusula 4.10.2.2 acima

e

importara novagdo, conforme

e seguintes do Codigo Civil,

no caso de acarretar a

Os Fiadores, desde ja, concordam paga em parcelas semestrais

e as demais parcelas seguir: +

a

Letras

a primeira parcela devida

em na

a quaisquer outras obrigacoes

(exceto eventuais deducdes do artigo 368 da Lei n° 10.406, de meio dos procedimentos

e por

sem qualquer acréscimo aos

observar caréncia de 3 anos.

“Nota: observar caréneia de 3

anos.


valores até primeiro Dia Util subsequente, data de vencimento da

a serem pagos, o se a

respectiva obrigagdo nao for um Dia Util.

4.14 Direito Recebimento dos Pagamentos. Fardo jus ao recebimento de qualquer valor devido

ao

termos deste Instrumento de Emissdo aquele que for titular da Letra Financeira no

nos

encerramento do Dia Util imediatamente anterior a respectiva data de pagamento. Decadéncia dos Direitos Acréscimos. O ndo comparecimento do titular das Letras

aos

para receber valor correspondente a quaisquer obrigagdes pecunidrias nas datas previstas neste Instrumento de Emissdo qualquer comunicagdo realizada ou aviso

ou em

publicado termos deste Instrumento de Emissdo ndo lhe dard direito qualquer

nos o a

acréscimo periodo relativo recebimento. assegurados, todavia, os direitos

no ao atraso no

adquiridos até data do respectivo vencimento ou pagamento, no caso de impontualidade no

a

pagamento.

4.16 de Recompra. Nilo serd permitida recompra das Letras Financeiras pelo Emissor. total

parcialmente.

ou

¢

4.17 Resgate Antecipado Amortizagdo Extraordindria Facultativa,
4.17.1 Nos termos do artigo 5° da total ou parcial, antes da respectiva Data de Vencimento. CMN 5.007, ¢ vedado o resgate das Letras Financeiras,
4.17.2 E vedada a amortizagio extraordindria facultativa das Letras Financeiras.
4.18 Repactuagao. As Letras Financeiras serdo objeto de repactuagio programada.
4.19 Encargos Moratérios. Sem prejuizo da Remuneragdo. ocorrendo impontualidade no pagamento pelo Emissor e/ou pelos Fiadores de qualquer quantia devida aos titulares de
Letras Financeiras, débitos os em atraso vencidos ¢ nao pagos pelo Emissor e/ou pelos

Fiadores, ficardo sujeitos independentemente de aviso, notificagdo judicial

a, ou

extrajudicial (i) multa convencional, irredutivel de natureza nio compensatoria, de 2%

ou e

(dois por cento); (ii) juros moratorios a razdo de 1% (um cento) més, desde data da

e por ao a

inadimpléncia (inclusive) até data do efetivo pagamento (exclusive): ambos calculados

a

sobre 0 montante devido e nio pago ("Encargos Moratorios").

Tributos. O Emissor e/ou Fiadores serdo responsaveis pelo custo de todos os tributos

(inclusive na fonte), incidentes, a qualquer momento, sobre os pagamentos, remuneragio ¢

reembolso devidos forma deste Instrumento de Emissdo, inclusive apés eventual cessio,

na

endosso ou qualquer outra forma de transferéncia das Letras Financeiras ("Tributos"). Todos

Tributos que incidam sobre pagamentos feitos pelo Emissor e/ou pelos Fiadores

os virtude das Letras Financeiras os em suportados pelo Emissor e pelos Fiadores, de modo que
referidos pagamentos devem acrescidos dos valores correspondentes quaisquer Tributos

ser a

que incidam sobre tais pagamentos. de forma que o titular das Letras Financeiras sempre receba valor programado liquido de Tributos ou qualquer forma de retengdo. Caso qualquer

o

competente venha a exigir, mesmo que sob fiscal vigente, recolhimento,

a o

pagamento e/ou retengdo de quaisquer outros tributos federais, estaduais on municipais sobre 0s pagamentos ou reembolso previstos neste [nstrumento de Emissio, ou a legislagdo vigente venha sofrer qualquer modificagio ou, por quaisquer outros motivos, novos tributos venham

a

a incidir sobre os pagamentos previstos neste Instrumento de Emissdo, Emissor ¢ os

o

Fiadores serdo responsdveis pelo recolhimento, pagamento e/ou retengdo destes tributos. Nesta situagdo, o Emissor ¢/ou os Fiadores deverdo acrescer a tais pagamentos valores adicionais de modo que o titular das Letras Financeiras receba os mesmos valores liquidos que seriam recebidos caso nenhuma retengdo ou dedugdo fosse realizada.


Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51

Publicidade. Todos os atos ¢ decisoes relativos as Letras Financeiras deverdo ser

comunicados, na forma de aviso, no jornal com divulgagio simultanea da sua integra pigina do referido jornal internet, devida certificagdo digital da autenticidade do

na na com a

documento mantido na pégina prépria emitida por autoridade certificadora credenciada

no

ambito da Infraestrutura de Chaves Publicas Brasileiras (ICP-Brasil), bem divulgado

como

pégina eletrénica do Emissor (https://[+]) comunicados FGC, sempre imediatamente

na e ao

apés a realizagio ou ocorréncia do ato a ser divulgado. Escriturador. A escrituragdo das Letras Financeiras serd realizada por [Escriturador],

("Escriturador das Letras Financeiras").

Destinagdo dos Recursos. Os liguidos obtidos captados pelo Emissor

recursos e com a

integralizagdo das Letras Financeiras serdo integralmente destinados pelo Emissor

ao

pagamento dos titulares dos Instrumentos Financeiros Elegiveis, nos termos do Contrato Assisténcia Liquidez.

EVENTOS DE CREDITO E VENCIMENTO ANTECIPADO

ent Crédito. A ocorréneia de qualquer dos Eventos de Crédito (conforme definido abaixo), observados a necessidade de notificagio prévia ao Emissor ¢ os respectivos prazos de cura, poderd ser considerada como um descumprimento efetivo do Emissor de suas

assumidas neste Instrumento de Emissdo. Nao obstante, a prerrogativa de as Letras Financeiras virem a ser consideradas como antecipadamente vencidas e exigiveis do

Emissor, em sua totalidade, por seus titulares, encontra-se condicionada a verificagio da

Condigio Suspensiva de Exigibilidade de Vencimento Antecipado (conforme definido

abaixo), conforme o disposto neste Instrumento de

No ambito da presente Emissdo, serdo considerados como eventos de crédito ("Eventos de

Crédito") seguintes eventos: L descumprimento, pelo Emissor e/ou pelos Fiadores, de qualquer obrigagdo

pecunidria relacionada com as Letras Financeiras, prevista neste Instrumento de

Emissdo, nio sanada de 2 (dois) Dias Uteis contado do vencimento da

no prazo

respectiva

IL. descumprimento, pelo Emissor e/ou pelos Fiadores, de qualquer obrigagio ndo

pecunidria relacionada as Letras Financeiras, nos termos deste Instrumento de Emissdo, ndo sanada de 10 (dez) Dias Uteis contados da data do efetivo

no prazo inadimplemento, observado que este prazo no se aplica as para as

quais tenha sido estipulado prazo de especifico; incorregdo, imprecisdo, incompletude ou insuficiéncia em qualquer aspecto relevante, ou falsidade de qualquer das declaragdes prestadas pelo | or ¢/ou pelos Fiadores neste Instrumento de Emissao ou em quaisquer outros Documentos

da Operagdo; v. caso 0 Emissor solicite 0 cancelamento de sua autorizagao para funcionar como

instituigdo financeira junto BACEN ou tenha sua autorizagio de

ao

funcionamento cassada pelo

V. decretagio de regime de especial (RAET), intervengdo,

liquidagao extrajudicial, extingdo, liquidagao, dissolugio, insolvéncia do Emissor

de Afiliadas (conforme definido Contrato Assisténcia Liquidez). se

e/ou suas no

houver, de acordo com o estabelecido, conforme o caso, na Lei n” 6.404, de 15 de


dezembro de 1976, conforme alterada ("Lei das Sociedades por Agdes") ¢ nas

demais regulamentagdes bem como qualquer procedimento anilogo a pedido de recuperagdo judicial extrajudicial, independentemente do

ou

deferimento do respectivo pedido. pedido de autofaléncia, pedido de faléncia

Emissor e/ou de Afiliadas, previsto venha previsto na

suas ou que a ser

regulamentagdo em vigor;

VIL quaisquer pagamentos de dividendos, lucros, juros sobre capital proprio, resgate,

amortizagiio ou qualquer participagio nos resultados aos acionistas do Emissor, caso 0 Emissor nao esteja em cumprimento com suas obrigagdes pecuniarias

relacionadas ds Letras Financeiras, deste Instrumento de Emissio:

nos termos

VIL modificagio do objeto social do Emissor que altere atividade

a

principal do Emissor:

VIII descumprimento, pelo Emissor e/ou por qualquer dos Fiadores, de qualquer decisao judicial transitada em julgado e/ou de qualquer decisao arbitral ndo sujeita

a recurso:

realizagdo de redugdo do capital social do Emissor com outra finalidade que nido a absorgdo de prejuizos. conforme previsto no artigo 173 e seguintes da Lei das Sociedades por Agoes. Data de Emissio;

a

vencimento antecipado de quaisquer outras obrigagdes pecunidrias do Emis

e/ou de qualquer Fiador, incluindo em operacdes de natureza financeira no

de titulos ou valores mobilidrios de sua XI. protesto legitimo de titulos emitidos ou garantidos pelo Emissor ¢/ou por qualquer

Fiador, salvo de até 10 (dez) Dias Uteis contados do referido protesto,

se, no prazo

for validamente comprovado pelo Emissor e/ou pelo Fiador que (a) houve pagamento dos valores devidos; (b) foi objeto de medida judicial adequada determinando a anulagdo ou sustagdo de seus efeitos, ¢ enquanto tal medida judicial permanecer em vigor: (c) protesto foi efetuado conforme

ou o por erro, reconhecido pelo credor ou por decisdo judicial. enquanto tal decisio judicial permanecer em vigor;

Alienagdo ou Oneragdo do Controle (conforme abaixo definida) direto do Emissor

e/ou dos Fiadores;

XIII. cisdo, fusdo, incorporagio (no qual referida sociedade é a incorporada) ou incorporagio de agdes do Emissor e¢/ou dos Fiadores:

XIV. caso 0 Emissor deixe de cumprir, a qualquer momento, as disposi¢oes referentes

aos valores minimos de capital e liquido ajustado definidos pelas

normas do BACEN ¢ do CMN;

XV. descumprimento. pelo Emissor ¢ por qualquer Fiador, de quaisquer obrigagoes
relativas a definidas abaixo); Anticorrupgdo e a Legislagdo Socioambiental (conforme
decisdo judicial proferida por juiz competente declarando a ilegalidade, ineficdcia. invalidade. nulidade ou inexequibilidade total ou parcial de qualquer documento

relacionado a Emissdo, salvo se tal decisdo judicial for objeto de medida judicial

adequada determinado a efetiva anulagdo ou sustagio de seus efeitos,

e enquanto

tal decisdo judicial permanecer em vigor;


Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51

XVIL XVIII

XIX.

XX.

XXL

XXII.

XXII

XXIV.

XXV.

5.1.2 ndo aplicagio dos recursos oriundos da Emissdo conforme 4.23 acima:

cessdo, promessa de cessdo ou qualquer forma de transferéncia ou promessa de

transferéncia a terceiros, no todo ou em parte, pelo Emissor, de quaisquer de sua

obrigagdes nos termos deste Tnstrumento de Emissdo;

desapropriagdo, confisco ou qualquer outro ato de qualquer entidade ou autoridade governamental de qualquer jurisdigdo resulte efetiva perda, pelo Emissor

que na e/ou pelos Fiadores, da propriedade ¢/ou da posse direta da totalidade ou de parte substancial de seus bens ou ativos, mediante a imissao da posse pela respectiva autoridade governamental;

ndo obtengdo ou renovagdo o decurso do prazo de validade), cancelamento,

revogagao, suspensdo, cassagdo ou extingdo das licengas e/ou autorizagoes

pela legislagdo aplicdveis Emissor ¢/ou aos Fiadores

e ao

para o exercicio de suas atividades; inclusdo, em acordo ou estatuto social do Emissor, de dispositivo que

importe comprovadamente em restricdes ou prejuizo a capacidade de pagamento

das obrigagdes financeiras decorrentes deste Instrumento de Emissdo; mora ou inadimplemento de qualquer do Emissor, ou de qualquer Fiador assumida em quaisquer operagdes de natureza financeira, inclusive

no

ambito de titulos ou valores mobiliarios de sua emissao, em valor, individual ou agregado, igual 10% (dez cento) do Patrimonio Liquido do

ou superior a por

Emissor;

descumprimento, pelo Emissor ou por qualquer Fiador, das suas obrigagoes

previstas no Contrato Assisténcia Liquidez ou em qualquer Letra Financeira emitida ao seu amparo ou a inobservincia de qualquer das para concessdo da assisténcia de liquidez; resiligio automatica do Contrato Assisténcia Liquidez. termos de

nos sua

Cliusula 8.2: caso 0 Emissor ¢/ou qualquer Fiador promova qualquer medida com o de fazer com que este Instrumento de Emissdo ou qualquer outro documento da

Emissdo e/ou qualquer de suas sejam anulados, considerados nulos. invilidos ou inexequiveis, nos termos da legislagio aplicivel ou de decisio

judicial, final, ou liminar, administrativa ou arbitral.

Para fins deste Instrumento de

(a) "Alienacdo" ou "Alienar" significa qualquer operagio

indiretamente, de forma voluntdria

alienagdo, transferéncia, contribuigdo,

compromisso ou qualquer outra forma de disposigio,

indireta, parcial total, condicionada

ou ou

(b) "Controle" significa titularidade de direitos

a

modo permanente. direta ou indiretamente,

deliberagoes sociais; (b) poderes para eleger ou, ainda, (c)o poder para dirigir

funcionamento dos do Emissor;

ou involuntiria,

empréstimo,

ou nio;

de socio

(a) a

a maioria dos administradores; as atividades que envolva, direta ou

a venda, ce: permuta, promess:

qualquer titulo, direta

a que assegurem, de

maioria de votos nas
sociais ¢ orientar o

(c) "Controlada" significa, com relagiio a qualquer pessoa, qualquer sociedade

controlada (conforme defini¢io de Controle), direta indiretamente, por tal

ou

pessoa;

(d) "Controladora" significa, com relagio a qualquer pessoa, qualquer

controladora (conforme definigio de Controle), direta ou indireta, de tal prote¢do ao meio ambiente, ao direito do trabalho, seguranca ¢

a

ocupacional, além de outras lhe sejam aplicaveis

normas que em

fungio de suas atividades:

(fH) "Legislacdo legais regulamentares relacionadas a prdtica de corrupgio e atos lesivos a

as

administragio piiblica patriménio incluindo a Lei n.” 12.846, de

e ao

19 de agosto de 2013. conforme alterada, Decreto n.” 11.129, de 11 de julho

0

de 2022, ¢, conforme aplicavel, 0 U.S. Foreign Corrupt Practices Act of 1977

¢ 0 UK. Bribery Act.; (g) "Oneracdo". "Onus" "Onerar" significam quaisquer onus,

ou gravames,

direitos opgdes, compromisso a venda, outorga de opgio, tideicomisso, uso,

e

usufruto, acordo impenhorabilidade. preferéncia de acionistas, ou cliusula prioridade, garantias reais de inalienabilidade ou ou ¢

quaisquer feitos ajuizados, fundados em agdes reais ou pessoas reipersecutorias, tributos (federais, estaduais ou municipais), de qualquer

natureza, inclusive por atos involuntérios;

e

(h) "Pessoa" "Pessoas" significam qualquer pessoa natural, pessoa juridica

ou

(de direito privado), personificada ou condominio, trust,

ou

veiculo de investimento, comunhio de qualquer organizacio que

recursos ou

represente interesse comum, de interesses comuns, inclusive

ou grupo

previdéncia privada patrocinada por qualquer pessoa juridica.

52 A ocorréncia de qualquer dos Eventos de Crédito acima descritos deverd comunicada pelo

ser

Emissor FGC até 3 (trés) Dias Uteis contados da data de ocorréncia. O

ao em sua

descumprimento desse dever pelo Emissor ndo impedird FGC (ou sucessores que venham

0

titulares das Letras Financeiras) de, critério. poderes, faculdades e

a ser a seu exercer seus

pretensoes previstos neste Instrumento de e nos demais Documentos da Operagio,
inclusive o de declarar 0 vencimento antecipado das Letras na presente Clausula 5. observado o disposto
Vencimento Antecipado. Na ocorréncia de qualquer dos Eventos de Crédito, eventuais titulares das Letras Financeiras representando, FGC ou 0 minimo, 10% (dez por cento) das

no

Letras Financeiras Circulagdo deverdo convocar uma Assembleia Geral para deliberar

em

sobre eventual declaragdo do vencimento antecipado das Letras Financeiras, observados o

procedimento de convocagdo previsto na 6 abaixo e o quérum especifico para as

deliberagdes estabelecido na Clausula 5.3.1 abaixo ("Vencimento

Se a Assembleia Geral convocada nos termos da 5.3: (a) tiver sido instalada, em primeira convocagio ou em segunda ¢
titulares de Letras Financeiras representando, no minimo, a maioria das
Letras Financeiras em Circulagao, decidir por declarar vencimento o antecipado das obrigagdes decorrentes das Letras Financeiras. deverd ser

Docusign Envelope declarado o vencimento antecipado das obrigagoes decorrentes das Letras

Financeiras; ou

(b) tiver instalada, primeira convocagdo segunda convocagio, mas tenha sido atingido o quérum de deliberagdo previsto no inciso (a) acima, nao serd declarado o vencimento antecipado das obrigagoes

decorrentes das Letras Financeiras; ou

(¢) no tiver sido instalada em primeira em segunda convocagdes. ndo deverd

ser declarado vencimento antecipado das obrigagoes decorrentes das Letras

o

inanceiras Exigibilidade de Vencimento Antecipado. Em caso de declaragdo de vencimento antecipado

das Letras Financeiras e uma vez implementada a Condigao Suspensiva de Exigibilidade de

Vencimento Antecipado, o Emissor obriga-se a cfetuar o pagamento do Valor Nominal Unitario, acrescido da Remuneragiio das Letras Financeiras da respectiva série, se houver. caleulada pro rata temporis desde a Data de Emissdo (inclusive) até a data do seu efetivo pagamento (exclusive), bem como de quaisquer outros valores eventualmente devidos pelo Emissor nos termos deste [nstrumento de Emissdo, incluindo Encargos se aplicdveis, observadas as Cldusulas 5.4.2 ¢ 5.4.3 abaixo. 54.1 A despeito da declaragio de vencimento antecipado das Letras Financeiras, fica desde ja

acordado que a exigibilidade dos valores devidos por forga de tal vencimento antecipado das

Letras Financeiras estard sujeita ao cumprimento da Condi¢do Suspensiva de Exigibilidade de Vencimento Antecipado, nos termos do artigo 125 do Cadigo Civil, sem prejuizo do

disposto em lei, em especial nos artigos 333 e 590 do Codigo Civil e no artigo 18. alinea "b", da Lei das Sociedades por Acoes.

Entende-se por "Condicdo Suspensiva de Exigibilidade de Vencimento Antecipado" qualquer

ato e/ou manifestagio formal do Congresso Nacional. da Presidéncia da Republica, do

da Economia ou equivalente, do CMN, da CVM ou do BACEN, suas delegacias,

e representantes ("Entidade(s) Governamental(ais) Relevante(s)"). no sentido de

validar, admitir ou ndo obstar, a inclusdo de eventos de vencimento antecipado em operagdes

de emissao e colocagio privada ou publica (inclusive de esforgos restritos de

manifestagdo formal qualquer lei federal, medida provisoria. decreto, portaria,

e/ou

normativo, comunicagdo, resolucdo, circular, carta-circular, comunicado, instrugdo, ato ou qualquer tipo de regulamentagio editada pelo CMN, CVM ou BACEN, bem como envio por

qualquer entidade governamental relevante de mensagem ou aprovagio ao Emissor ou a qualquer do mercado financeiro oun de capitais, para emissao especitica de letras financeiras, relacionada ou ndo com a presente. Caso o Emissor venha a receber qualquer

comunicagio acerca da aprovagio de entidade governamental relevante nos termos desta

clausula, Emissor deverd comunicar titulares das Letras Financeiras até 2 (dois) Dias

o os em

Uteis recebimento de tal comunicagiio aprovagio.

a contar da data de ou

O cumprimento da Condi¢do Suspensiva de Exigibilidade de Vencimento Antecipado se-i de pleno direito, independentemente de qualquer manifestagio do Emissor ou

necessidade de aprovagdo pelos titulares de Letras Financeiras, aplicando-se também a Eventos de Crédito anteriores ao seu advento, sem a necessidade de qualquer aditamento ao

presente Instrumento de Emissao.

Uma vez (i) ocorrido 0 Vencimento Antecipados e (ii) cumprida a Condigdo Suspensiva de

Exigibilidade de Vencimento Antecipado, montante previsto na 5.4 acima deverd

pelo Emissor (sem prejuizo da Fianga) em até 1 (um) Dia Util contado de ser pago


comunicagdo neste sentido a ser enviada pelos titulares de Letras Financeiras, fora do daB3.

O Emissor deverd comunicar B3 sobre pagamento de que trata a Clausula 5.4.4 acima

a o

imediatamente apos a veriticagdo dos eventos 1a indicados.

OBRIGACOES ADICIONAIS DO EMISSOR F DOS FIADORES

Sem prejuizo das demais previstas neste Instrumento de Emissao, o Emitente ¢ os

Fiadores. de forma solidéria, obrigam-se a:

fornecer FGC, seguintes documentos informagdes:

ao os e

(a) em relagdo ao Emissor, dentro de, no méximo, 45 (quarenta e cinco) dias

apds término de cada trimestre, copia de informagdes trimestrais,

o suas

disponibilizadas em sua pagina na rede mundial de computadores ([+]):

(b) em relagdo ao Emissor, dentro de. no maximo, 90 (noventa) dias apds o término de cada semestre, ou na data de sua divulgacdo, o que ocorrer primeiro, bem como em sua pagina na rede mundial de computadores

copia de demonstragdes financeiras auditadas completas ou informagaes

suas

trimestrais revisadas, conforme o caso, relativas ao periodo encerrado, acompanhada de parecer dos auditores independentes;

(c) em ao Emissor, em até 5 (cinco) dias, notificacdo da convocagdo, se

houver, de qualquer assembleia geral de seus acionistas. bem como todo

o

material necessario para a da ordem do dia até 2 (dois) dias

andlise e, em

contados da sua respectiva realizagdo, fornecer capias de todas as atas de todas as assembleias de acionistas realizadas que, de alguma forma, envolvam os interesses dos Titulares das Letras Financeiras;

(d) em até 5 (cinco) dias, 1 copia de qualquer correspondéncia ou notificagao

judicial recebida pelo Emissor que possa ter ou causar um Efeito Adverso

Relevante (conforme definido abaixo); e 2 informagoes sobre qualquer

evento que possa ter ou causar um Efeito Adverso Relevante, bem como

quaisquer eventos ou situagdes que sejam de seu conhecimento que possam

¢

afetar negativamente a habilidade do Emitente ¢/ou de qualquer Fiador de

efetuar o pontual cumprimento das obrigagdes, no todo ou em parte,

assumidas perante Titular de Letras Financeiras;

o

(e) caso solicitado, os comprovantes de cumprimento de suas obrigagdes perante

o Titular de Letras Financeiras. no prazo de até 5 (cinco) Dias Uteis contados da respectiva data de solicitagdo; e (t) informagdes a respeito de qualquer dos Eventos de Crédito indicados

na

Clausula 5 acima, até 3 (trés) Dias Uteis contados da data de

em sua

ocorréncia;

IL preparar demonstrages financeiras de encerramento de exercicio e, for

se o caso,

demonstragdes consolidadas, em conformidade Lei das Sociedades

com a por

Au bem emitidas pelo CMN. pela CVM e pelo BACEN,

como com as regras

conforme aplicavel:

  1. manter a auditoria de suas financeiras, ¢ de suas Controladas.

desde que pela legislagio pela KPMG,


Docusign Emitida para CPF 80555985504 em 01/12/2025 às 14h51

PricewaterhouseCoopers, Deloitte

as suceder;

fornecer as

tempestivamente, bem como cumprir todas BACEN e B3, conforme manter a sua

com os principios contabeis geralmente aceitos

emitidas pelo CMN, pela CVM

observar assiduamente

comprometendo-se especial as normas

Titular de Letras

VII. nio realizar

estatutdrias, legais

notificar Titular de Letras

o

qualquer ato

Emissor e/ou de qualquer dos Fiadores. do referido evento; IX. utilizar os recursos

previsto na Cldusula 4.23 acima;

manter cada

completa, correta, valida

observar, cumprir

conselho de eventuais subcontratados melhores esforgos

que visem assegurar o

Legislagdo

que assegurem pleno conhecimento da Legislagdo que venham a documento: 3 abster-se de praticar atos de corrupgao

administragdo beneficio,

4 caso tenha normas, comunicar,

ato ou fato, ao

XIL cumprir integralmente pliblicas. observados

licengas ambientais vilidas

Conselho Nacional do Meio Ambiente de 1997, e/ou

0 Emissor e/ou o os

XIIL proceder ccondmicas,

a

Ernst& Young, qualquer

ou ou por empresa que

documentos solicitados pela CVM, BACEN e pela B3 as determinagdes emanadas da CVM,

e

aplicivel; contabilidade atualizada ¢ efetuar os respectivos registros de acordo e pelo BACEN, conforme a legislagiio aplicivel a4 e aos seus

aditar presente Instrumento de Emissdo. solicitagao do
a o Financeiras, para que adeque as normas aplicaveis, em por

se

do CMN, da CVM do BACEN:

e

operagdes fora de objeto social. observadas

seu as

regulamentares em vigor;

e

Financeiras, nos termos da Clausula 8 abaixo, sobre

ou fato que possa causar ou das atividades do

imediatamente apds tomar conhecimento

provenientes desta Emissdo exclusivamente de acordo com declaragdo garantia prevista 9 abaixo. veridica,

o

¢ nas

e regular. como se prestada na Data de Emissdo: ¢ fazer com que seus funcionarios, diretores, membros do administragio, se existente, cumpram e, em relagio aos seus

agindo em seu nome ("Representantes"), envidar

para que estes também cumpram, bem como adotar politicas

cumprimento, por suas Afiliadas, observem ¢ cumpram a

devendo 1 manter politicas e procedimentos internos

o integral cumprimento da Anticorrupgdo; 2 dar a todos os profissionais com

se relacionar, previamente inicio de sua atuagdo no dmbito deste

ao

e de agir de forma lesiva a

publica, nacional e estrangeira. no seu interesse ou para seu

ou nio, conforme o caso, ou de suas respectivas Afiliadas; ¢

conhecimento de qualquer ato ou fato relacionado a aludidas até 2 (dois) Dias Uteis contados do conhecimento de tal

em

Titular de Letras Financeiras;

Legislagdo Socioambiental, mantendo, ainda. todas

as

e/ou dispensas e/ou protocolo junto as autoridades

previstos artigo 18, § 4°, da Resolugao do os prazos no

CONAMA n° 237. de 19 de dezembro

os prazos definidos pelos 6rgaos ambientais das jurisdigoes em que

Fiadores atuem;

todas as diligéncias exigidas para suas preservando meio ambiente atendendo as determinagoes dos

o ¢


municipais, estaduais

ou regulamentar as normas ambientais

XIV. manter as Letras Financeiras

eventos de pagamento previstos neste Instrumento de

vigéncia das Letras Financeiras,

manter sempre validas, eficazes,

autorizagdes necessdrias A assinatura deste Instrumento de documentos relacionados

cumprimento de todas as

XVL ndo utilizar. de forma direta deste Instrumento de Emissdo Anticorrupgao;
XVII efetuar recolhimento de quaisquer venham a incidir sobre a Emissdo

entregando Titular de Letras Financeiras

ao federais que, subsidiariamente, venham a legislar

¢

em vigor;

registradas B3 liquidagdo financeira dos

na para

Emissio durante o prazo de arcando do referido registro na B3;

com os custos

em perfeita ordem em pleno vigor todas as

e

e dos demais issdo de que seja parte, conforme aplicavel, ao

¢

aqui c ali previstas; indireta. os recursos disponibilizados em razio

ou

para pritica de ato que viole a Legislagio

a

tributos contribuigdes que incidam ou

ou

que sejam de responsabilidade do Emissor,

comprovantes, quando solicitado;

os manter em vigor todos os contratos e instrumentos de financiamento

para a conducio de seus negocios.

ASSEMBLEIA ESPECIAL DE TITULARES DE LETRAS FINANCEIRAS Os titulares de Letras Financeiras poderdo, qualquer tempo, reunir-se em assembleia geral,

a

a

fim de deliberarem sobre matéria de interesse da comunhdo de titulares de Letras
Financeiras, aplicando-se tais reunides a o disposto nesta Clausula 6 ("Assembleia Geral").
A Assembleia Geral pode ser convocada pelo Emissor, pelos Fiadores pela CVM ou por titulares de Letras Financeiras que representem, no minimo, 10% (dez por cento) das Letras

Financeiras Circulagio.

em

73 A convocagio mediante anuncio publicado, por pelo 3 (irés) orgaos

menos vezes, nos

de imprensa nos quais 0 Emissor deve efetuar suas publicagdes, respeitadas outras regras

relacionadas & publicagdo de de convocacdo de assembleias gerais constantes da Lei das Sociedades por Agoes. da regulamentagio aplicivel e deste Instrumento de Emissio. 74 As Assembleias Gerais serdo convocadas com antecedéncia minima de 15 (quinze) dias e,

segunda convocagdo. antecedéncia minima de 8 (oito) dias.

em com

73 As deliberagoes tomadas pelos titulares de Letras Financeiras, dmbito de sua competéncia

no

eficazes perante Emissor Fiadores obrigardo todos titalares de Letras

e 0 e os e a os

Financeiras em Circulagdo, independentemente de comparecimento ou voto na respectiva

Assembleia Geral.

7.6 Independentemente da Assembleia Geral, ou mesmo antes de sua realizagdo, o titular de

Letras Financeiras poderd individualmente, a qualquer momento, tomar quaisquer medidas

exigidas por lei para proteger os poderes, pretensaes, faculdades imunidades derivados deste

e

Instrumento de ou das Letras Financeiras. 17 A convocagdo deverd indicar claramente as matérias a serem discutidas na respectiva

Assembleia Geral.


Docusign Envelope ID:

7.8 Para os fins deste Instrumento de

todas as Letras Financeiras efetivamente emitidas, excluidas pelo Emissor ¢/ou pelos Fiadores. Financeiras em Circulagio indiretamente) do Emissor e/ou dos econdmico-financeiro ou grupo do Emissor e/ou dos Fiadores, incluindo parentes até segundo

ou indiretamente a eles relacionadas;

dos Fiadores previdéncia privada patrocinada pelas

e/ou ou

(ii) acima.

79 A Assembleia Geral instalar-se-d,

Letras Financeiras que representem,

Circulacdo e, em segunda

Financeiras. Sera considerada devidamente comparecerem os titulares de todas das formalidades previstas

convocagio.

7.11 A presidéncia de cada Assembleia Geral cabera a

respectiva Assembleia Geral.

Nas deliberagoes da Assembleia Geral,

voto, admitida a constitui¢do

em Assembleia Geral

Letras Financeiras representando, Circulagdo, ressalvados os quoruns especificos previstos neste Instrumento de Emissao.

specificamente na hipétese em

deliberar sobre eventual alteragiio prazos, forma de remuneragdo, datas de pagamento de deste Instrumento de Emissao,

Antecipado, bem coma qualquer outra disposigio relacionada

de, pelo menos,

Emissao, "Letras Financeiras

Nido obstante, ficam

aquelas de titularidade

Fiadores: (ii) sociedades societario do Emissor ¢/ou

e (iv) fundos de investimento

em Circulagdo" significam aquelas mantidas em tesouraria

excluidas da defini¢io de Letras de: (i) Controladas (directa

ou

integrantes do conglomerado

dos Fiadores; (iii) administradores

grau e quaisquer pessoas direta exclusivos do Emissor pessoas referidas itens (i)

no ¢

primeira convocagdo, de titulares de

em com a presenga

no minimo, a metade das Letras Financeiras em convocagdo, com qualquer nimero de titulares de Letra convocada instalada Assembleia Geral

e a em que

as Letras Financeiras em independentemente

em lei neste Instrumento de de sua efetiva

e pessoa eleita pela maioria dos presentes a

cada Letra Financeira em caberd um

a

de mandatdrio, titular de Letras Financeiras on nio. Qualquer

convocada deverd contar com aprovagao de titulares de

pelo menos, a maioria das Letras Financeiras em que a Assembleia Geral seja convocada com a finalidade de

deste Instrumento de Emissdo relacionadas

a a

quaisquer valores devidos ambito

no

quoruns clausulas de Eventos de Crédito, de Vencimento

¢

a esta Clausula 6, o quorum de

75% (setenta cinco por cento) das Letras Financeiras em

e

A alteragdo de qualquer clausula ou prevista neste Instrumento de Emissao somente

serd realizada mediante a aprovacdo prévia realizada em Assembleia Geral, observados os quoruns exigidos para tanto neste Instrumento de Emissdo, exceto na hipdtese de alteragio realizada, exclusivamente, para (i) atender exigéncias da B3, da CVM. da ANBIMA ou das

de liquidagdo onde as Letras Financeiras estejam depositadas para negociagio ou em consequéncia de normas legais regulamentares; (ii) corregdo de erros grosseiros, tais como de digitagao ou aritmético: e/ou (iii) atualizagdo dos dados cadastrais das Partes, tais como alteragdo na razio social, enderego e telefone, entre outros, desde que ndo haja qualquer custo

despesa adicional titulares de Letras Financeiras.

ou para os Aplicar-se-d as Assembleias Gerais, que couber nao conflitar com 0 aqui disposto, o

no e

disposto Lei das Sociedades por Agdes sobre a assembleia geral de acionistas.

na

7.16 As deliberagdes tomadas pelos titulares das Letras Financeiras serdo validas ¢ cficazes

perante 0 Emissor Fiadores.

e os