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santander

PREZADO(A) CLIENTE,

°

521120

"Taxa de Juros Bonificada" Sao Paulo, 07 de Fevereiro de 2020

0 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com a finalidade de reforcar o relacionamento com vocé, tem a satisfag3o de apresentar Taxa de Juros Bonificada prevista no de financiamento £

a seu contrato

beneficio que pode concedido por liberalidade em razdo do relacionamento que vocé mantém com

um ser

o Santander. de Juros Bonificada seré utilizada para o calculo do valor dos juros das 12 (doze) primeiras

  1. A Taxa

prestagdes mensais do financiamento.

inicial de de Juros Bonificada,

1.1 IMPORTANTE: o periodo 12 meses com a Taxa o valor dos juros

passara calculado base de juros sem que também esté indicada no seu

a ser com na taxa

contrato de financiamento imobiliario, ressalvada a hipétese de do beneficio em razio do

seu relacionamento com o Santander.

  1. CONFIRA as condigdes vocé precisa atender mensalmente para obter o beneficio da Taxa de Juros que Bonificada a cada periodo de 6 meses no seu financiamento imol i

(i) manter-se adimplente mensal das do financiamento imobilidrio,

com 0 pagamento seu

data de vencimento, por meio de débito automatico em sua conta corrente mantida no Santander;

na e

(ii) titular de Cart3o de Crédito Santander e realizar uma nova compra de qualquer valor na funcio

ser

crédito em cada fatura mensal; e

manter mensalmente saldo minimo de R$1.000,00 (hum mil reais) Santander; e

na

(iv) possuir, minimo, 1 (um) dos seguintes produtos ou contratados com o Santander: a)

no

Seguro de Vida; ou b) Seguro Residencial; ou c) Seguro de Acidentes Pessoais; ou d) Titulo de Capitalizagdo.

Juros Bonificada, Santander verificard se as

  1. No 122 més do periodo inicial de incidéncia da Taxa de o

indicadas est30 presentes nos 6 (seis) meses anteriores, e, se atendidas por

no item 2 acima

vocé, beneficio da Taxa de Juros Bonificada prorrogado por 6 (seis) meses.

o

  1. Sucessivamente, ao final de cada periodo de 6 meses, 0 Santander prorrogara o beneficio da Taxa de

Juros Bonificada para o préximo periodo de 6 meses desde que as condi¢des indicadas no item 2 acima

sejam atendidas por

  1. O beneficio da Taxa de Juros Bonificada podera ser automaticamente cancelado a qualquer tempo,

inclusive durante o periodo inicial de 12 meses, se houver atraso ou falta de pagamento das prestacdes mensais do seu financiamento por prazo superior a 60 dias contados da data de vencimento da respectiva

  1. ATENCAO: As condigdes dos produtos e servigos relacionados item 2 acima serdo as vigentes

no e

Ppraticadas pelo Santander no momento da sua contrata¢do, podendo ser alteradas a qualquer tempo, e estar3o disponiveis para consulta prévia, inclusive quanto aos canais de contratacdo, em

w! antan m.br/cibonificado

ou com seu Gerente.

  1. O Santander comunicara vocé quanto a concessao, prorrogagao ou término do beneficio da Taxa de Juros Bonificada para o préximo periodo.
  2. Em caso de duvidas, vocé tem a os seguintes canais de atendimento:

CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (Capitais e regides metropolitanas) ou 0800 702 3535

(demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informagdes, solicitagdes ou consultas.

SERVICO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR SAC: 0800 762 7777 24 horas por dia, 7 dias por

~

semana, para reclamagdes, elogios ou cancelamentos (Atende também Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 771 0401). Se vocé ficar satisfeito com a solugdo apresentada, podera utilizar a OUVIDORIA:

0800 726 0322, das 8h as 22h, de segunda a sexta-feira, e das 9h as 14h, aos exceto feriados (Atende também Deficientes Auditivos de Fala: 0800 771 0301).

e

das

Rubrica partes:

4 by

12 versio (Auton) 9

Junho 2019 l off

Scanned with

CamScanner


VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

N2 0010067431

INSTRUMENTO PARTICULAR COM EFICACIA DE ESCRITURA PUBLICA LEIS 4.380/1964 5.049/1966

e

ALIENAGAO FIDUCIARIA DE IMOVEL EM GARANTIA LEI 9.514/1997 LEI 13.465/2017.

e

BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., com sede na Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 2235 e 2041,

CEP 04543-011, S3o Paulo/SP, CNPJ/MF sob n° 90.400.888/0001-42, Agente Financeiro do Sistema

Financeiro da Habitacdo, neste ato representado, na forma do seu estatuto social e lavrada na data de 13/01/2020, as fls. 009 do livro n2 11.114, perante o 92 Tabelido de Notas de Sao Paulo/SP, por seus ~

representantes legais no final assinados e identificados, designado “SANTANDER” o(s) VENDEDOR(ES),

e

o(s) COMPRADOR(ES) e o INTERVENIENTE QUITANTE, abaixo qualificados, contratam esta VENDA E

COMPRA DE IMOVEL, FINANCIAMENTO E ALIENAGCAO FIDUCIARIA DE IMOVEL condigdes.

nas seguintes

VENDEDOR(ES),

RAFAEL TIERCELIN ALMEIDA DOS SANTOS, filho de Marie Helene Jeanne Tiercelin e de Milton Almeida dos

Santos, brasileiro, consultor, portador do documento de identificagdo RG n2 26260994- SSP/SP, inscrito no

CPF/MF sob o n2 277.364.558-80, com enderego eletrénico: santosra77@gmail.com, casado pelo regime da

comunhdo parcial de bens, em 16/05/2009, na vigéncia da Lei n? 6.515/77, assistido neste ato por sua ~

conjuge RACHEL MARCHETTI MARCONDES, filha de Fernanda Carmen Marchetti Marcondes e de Aryemir Mello Marcondes Junior, brasileira, empresaria, portadora do documento de identificacdo RG 21.825.664-4 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o 317.658.728-71, com enderego

informado, residentes domiciliadas na Rua Br de Sdo Gabriel, n° 287, Bela Alianga, Paulo/SP,

e

designado(s) apenas VENDEDOR;

COMPRADOR(ES),

ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, filho de Luzia Penha de Padua Oliveira e de Gerson Felix de Oliveira,

brasileiro, diretor, portador do documento de identificagio RG n? MG-10.668.876 PCMG/MG, inscrito no

CPF/MF sob 013.286.256-56, enderego eletrénico: albertofelix@gmail.com, casado pelo regime da

o com

parcial de bens, em 10/03/2007, vigéncia da Lei n? 6.515/77, e sua conjuge GABRIELA LETICIA

na

CORREA SOUZA OLIVEIRA, filha de Lucia Helena Correa Souza de de Souza, brasileira,

e

empresaria, portadora do documento de identificagdo RG MG-13.231.716- PCMG/MG, inscrita no CPF/MF sob n? 072.753.796-27, endereco eletrdnico: gabicsoliviera@gmail.com, residentes

o com e

domiciliados Vila Romana, Paulo/SP,

na Rua Vespasiano, n° 445, Ap 81,

designado(s) apenas COMPRADOR(ES);

INTERVENIENTE QUITANTE:

KKK

XXX XX XX KKK KX XX

QUADRO RESUMO (QR)

1- IMOVEIS OBJETO DA VENDA E COMPRA (imdveis)

A-Iméveis: 0 apartamento ne 81, localizado no 82 pavimento, do "CONDOMINIO EDIFICIO TRIBECA", a Rua Vespasiano,

ne 445, Subdistrito, Lapa, no Municipio, Comarca e 102 Circunscri¢do Imobilidria de Sdo Paulo/SP,

no 142

area privativa de 120,230m?, drea comum total de 81,941m?, incluindo a correspondente 2 vaga (s)

com a a

indeterminada (s) garagem localizada nos subsolos, area total edificada de 202,171m?, cabendo-lhe a

na

fragdo ideal de 0,9022% no terreno descrito na matricula 110.937, na qual sob n° 6, foi registrada a

instituicdo especificagdo do condominio, tendo sido a convengdo registrada sob n° 10.790 no Livro 3-

e

Auxiliar desta Serventia.

B Titulo Aquisitivo:

DWE.

I,

fb 9 }

AC TB 12 vers3o Junho 2019 (Auton)

l

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.antonder Valor

VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO E-

Santander

N2 0010067431 referido imével acha-se cadastrado Prefeitura Municipal de So Paulo/SP, sob o n° 023.057.0193-4, e

na

R.4 da matricula n°® 120.144 do 10° Oficial de Registro de

foi havido pelo Vendedor conforme consta no

Iméveis da Comarca de S3o Paulo/SP.

Onus:

C- XX KK KK XK KKK XK KK XK KKK XK XX XXXL XL XL XX

D Destinagdo: RESIDENCIAL

E- Valor de Avaliagdo Venda Publico Leildo: R$ 1.277.000,00

e em

Perda da Propriedade Clausula 15 Prazo de Caréncia para Expedi¢do da

para Purgar a Mora: 30 dias G Tarifa de Avaliagdo de Garantia: R$ 3.100,00

2 PRECO DE VENDA E COMPRA DOS IMOVEIS

Apartamento

Garagem

Total

R$ 1.250.000,00 RS 0,00 R$ 1.250.000,00

3 FORMA DE PAGAMENTO DO PREGCO DE VENDA E COMPRA:

A- Recursos
B- Recursos do FGTS
C- Recursos do Financiamento

4 VALORES A FINANCIAR PARA O PAGAMENTO:

A- do prego da venda B- de despesa Financiamento de Garantia:

com o

C- dos custos Cartorarios Imposto de Transferéncia de Bens Iméveis

e -

D- Valor total do financiamento:

R$ 125.224,31 R$ 0,00 R$ 1.124.775,69

R$ 1.124.775,69 RS 0,00 ITBI: R$ 0,00

R$ 1.124.775,69

5 CONDIGOES DO FINANCIAMENTO

A- Taxa de Juros Sem Bonificacdo

(i) Taxa efetiva de juros anual: 10,0000% Taxa nominal de juros anual: 9,5690% (ii) Taxa efetiva de juros mensal: 0,7974% Taxa nominal de juros mensal: 0,7974% B- Taxa de Juros Bonificada (i) Taxa efetiva de juros anual: 7,9900% Taxa nominal de juros anual: 7,7115% (ii) Taxa efetiva de juros mensal: 0,6426% Taxa nominal de juros mensal: 0,6426%

C- D- Prazo de amortizagdo: 420 meses Atualizagdo Mensal ( x ) Sem Atualizagdo ( )
E- Data de Vencimento da Primeira 07/03/2020
F- Custo Efetivo Total - CET (anual): 8,51%
G- Sistema de Amortizagdo: SAC
H- Data de Vencimento do financiamento: 07/02/2055
I- de Operagdes Financeiras IOF: R$ 0,00

6 VALOR DOS COMPONENTES DO ENCARGO MENSAL NA DATA DESTE CONTRATO

A- Valor da Cota de Amortizagdo R$ 2.678,04 Juros RS 7.228,11
B- mensal obrigatdrio de seguro por Morte e Invalidez Permanente

C- Prémio mensal obrigatério de Fisicos Imével hN R$

seguro por Danos no D- Tarifa de Servigos Administrativos TSA

Rubrica das partes

R$ 9.906,15

63,85

R$ 25,00

&

2/18

AC—- TB 12 versdo Junho 2019 (Auton)

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0415133Y

ap

VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

E- Valor total do Encargo Mensal R$ 10.286,75

7 -VALOR LIQUIDO A SER LIBERADO AO COMPRADOR E CONTA CORRENTE:

Nome CPF Banco Agéncia
ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO 013.286.256-56 033 1784

Conta Corrente 01002082 3

Valor R$

0,00

8-VALOR LIQUIDO A SER LIBERADO AO VENDEDOR E CONTA CORRENTE:

Conta Nome CPF énci

Corrente/Poupanca

ADAIR

277.364.558-80 033 0105 01060745 7

Valor R$

1.124.775,69

9- VALOR LIQUIDO A SER LIBERADO AO INTERVENIENTE QUITANTE:

A= Valor: RS

XXX XX XXX KKK XX XXXL XXX

C- Banco: X.X.X.X X.X.X.X.X.X.X Conta Corrente: X.X.X.X.X.X

  • Ambito do Sistema Financeiro da 10 ENQUADRAMENTO DO FINANCIAMENTO: no SFH

12 da Resolugdo 4676 do Conselho Monetario Nacional CMN.

11 SEGURADORA ESCOLHIDA PELO COMPRADOR PARA A COBERTURA SECURITARIA

Seguradora: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. Comprador: ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO % Participagdo: 100,00

Custo Efetivo do Seguro Habitacional CESH correspondente a 3,0246%

12 CONDIGOES ESPECIFICAS APLICAVEIS (Condigdes Especificas):

12.1-Sem prejuizo das demais estabelecidas neste instrumento, aplicam-se ao presente

Financiamento as seguintes

CONTRATUAIS DO FINANCIAMENTO E OUTRAS DISPOSICOES Gerais)

1. COMPRA E VENDA. O VENDEDOR é proprietério Quadro Resumo (QR) (iméveis), possuidor dos iméveis relacionados item 1 do e no desembaragados de quaisquer 6nus judiciais que se encontram livres e ou
extrajudiciais e quites de impostos, taxas e da garantia mencionada no item 1-C do Quadro Resumo (QR). despesas condominiais até esta data, com excegdo, se houver,
1.1. 0 VENDEDOR (i) vende os imdveis ao forma indicada no item 3 do QR, (ii) da plena COMPRADOR pelo preco indicado no item 2 do QR, pago na irrevogével quitagdo e (iii) transfere ao COMPRADOR, neste

e

ato, dominio e direitos exercia sobre os imdveis obriga, por si, herdeiros

a posse, e que e se seus e

sucessores, a manter esta venda firme e valiosa e a responder pela evicgdo de direitos.

1.1.1.0 valor financiado ao COMPRADOR, indicado no item 4-A do QR, acrescido da atualizagdo monetéria, calculada, desde esta data até a data do pagamento, pelo indice de remuneracdo da poupanga,

deduzidos tributos incidentes, serd liberado e creditado na conta corrente do VENDEDOR, indicada no

os

item 8 do QR, no prazo de 05 dias Uteis a contar da recepcdo, pelo SANTANDER, deste contrato e da ficha original da matricula atualizada dos imdveis vendidos contendo a alienago fiducidria dada em garantia,

Rubrica das partes. 3/18

AC—NC-TB -12 versdo Junho 2019 (Auton)

|

Vid &

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E IMOVEL - FINANCIAMENTO

VENDA COMPRA DE

Ne 0010067431

7

2

£58 ol 2 3

SES

£29

devidamente REGISTRADA SERVICO DE REGISTROS IMOVEIS competente. ¥en Ed

no DE

1.1.2. Se houver utilizagio de recursos do FGTS pelo COMPRADOR, a liberagdo ao VENDEDOR do

valor indicado item 3-B do QR, ocorrerd no prazo e forma previstos clausula 1. 1. 1 e ser acrescido

no na da

remuneragao estipulada nas regras de utilizagdo do FGTS.

1.2. 0 COMPRADOR e 0 VENDEDOR declaram que dispensam a dos documentos indicados

no Decreto n° 93.240/1986, inclusive certiddes fiscais de feitos ajuizados, substituindo-as pela

as e

CERTIDAO ATUALIZADA DE INTEIRO TEOR DA MATRICULA, com certiddes de reais e de acSes reaise

pessoais reipersecutérias, referente imdveis.

aos

1.2. 1. As certiddes fiscais comprovante de recolhimento do Imposto de de Bens Iméveise 0

ITB e, se for 0 caso, a certiddo de feitos ajuizados e/ou guia de recolhimento do Laudémio, ser

a

apresentados para registro, prejuizo de outros documentos exigidos pelo Servico de Registro de

sem se expressamente previstos pela Legislagdo Estadual.

1.2.2. Sem prejuizo da dispensa da apresentacdo dos documentos mencionados na clausula 1. 2, acima, o

COMPRADOR declara que é o unico responsavel pela verificacdo e andlise de eventuais (i) débitos fiscais, (ii) se for o caso, débitos condominiais, (iii) ou situacdes juridicas que possam repercutir nos objeto deste contrato, e desde ja ratifica sua intenc3o de realizar os negécios previstos neste instrumento, sendo eficazes entre as Partes, para todos os fins de direito, excluindo qualquer responsabilidade do SANTANDER.

1.3. 0 VENDEDOR se responsabiliza por eventuais débitos de impostos, taxas e outros encargos incidentes

sobre os imdveis até esta data. 1.4.0 VENDEDOR e o COMPRADOR sdo responsaveis solidarios por eventuais débitos condominiais

existentes até data deste contrato pela apresentacdo do Comprovante de Quitagdo de Débitos

a e

Condominiais diretamente ao Oficial do Servico de Registro de Iméveis competente. 1.5. ATENCAO! O CONTRATO REGISTRADO NO SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS E A FICHA ATUALIZADA DAS MATRICULAS DOS IMOVEIS VENDIDOS CONTENDO A ALIENACAO FIDUCIARIA EM GARANTIA DEVERAO SER ENTREGUES AO SANTANDER EM ATE 60 DIAS DA DATA DESTE CONTRATO. CASO

1SSO NAO OCORRA ESTE INSTRUMENTO ESTARA RESOLVIDO, ISTO E, CANCELADO, INDEPENDENTE DE

QUALQUER AVISO OU NOTIFICACAO, E O SANTANDER DESOBRIGADO DE REALIZAR A LIBERACAO DOS RECURSOS DO FINANCIAMENTO E DO FGTS.

  1. FINANCIAMENTO. O SANTANDER concede COMPRADOR financiamento imobilidrio, enquadrado

ao

conforme item 10 do QR, no valor indicado no item 4-D do QR (Financiamento), pelo prazo total estipulado

item 5-C do QR, que devera ser pago nas estabelecidas neste contrato, para o pagamento de

no

parte do prego de compra dos iméveis e, se, por opcao do COMPRADOR, da (i) despesa acesséria relativa ao

processo do financiamento (Avaliagdo de Garantia), e (ii) dos custos estimados de registros cartorarios do

e

Imposto de Transmissdo de Bens Imdveis (ITBI), para o registro da compra e venda estabelecida na clausula

1 deste instrumento.

2.1.0 COMPRADOR esti ciente declara (i) importancia indicada item 4-C do QR, concedida

e que: a no

para financiar os custos cartorarios, de ITBI e, se for o caso, de Laudémio, é estimada; (ii) for

se o caso,

obriga-se utilizar, complemento, préprios pagamento daqueles custos; e (iii) arcard

em recursos para com

0s encargos do seu atraso no recolhimento do ITB e, se for o caso, do Laudémio. 2.2.0 SANTANDER forneceu ao COMPRADOR, previamente a assinatura deste contrato, informagdes

sobre dois sistemas possiveis de do financiamento, entre eles o Sistema de Amortizagio Constante SAC. 0 COMPRADOR optou pelo sistema indicado no item 5-G do QR.

2.3. 0 COMPRADOR, forma da vigente, pagara Imposto sobre Operages Financeiras IOF, -

na o

valor indicado item 5-1 do QR, se incidente sobre o valor do Financiamento, prioritariamente, na data

no no

da liberagdo do valor indicado no item 8 do QR ao VENDEDOR, ou, na auséncia de recursos a liberar ao

VENDEDOR, no prazo de até 05 dias Gteis da data da pelo SANTANDER, da comprovacdo do

als

Rubrica das partes

— 0 Oa

AC NC TB 12 Junho 2019 (Auton)

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ad HO

op 0

VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO ows,

Jojen N2 0010067431

registro da garantia fiducidria perante o Servico de Registro de Imdveis competente, mediante débito na

conta corrente indicada no item 7 do QR, que desde ja autoriza 0 SANTANDER efetuar.

a

2.4.0 SANTANDER, a pedido do COMPRADOR, também financiard despesa acessoria e os custos

a

estimados, até os valores indicados nos itens 4-B 4-C do QR, serdo creditados em sua conta

e que

corrente, indicada no item 7 do QR, e incorporadas ao valor total do Financiamento indicado no item 4-D do QR.

2.4.1. Caso este contrato seja RESOLVIDO, termos da cldusula 1. 5, COMPRADOR reembolsara

nos 0 o
SANTANDER, a vista, os valores especificados itens 4-B 4-C do QR, mediante débito na conta

nos e

corrente indicada no item 7 do QR, que, desde ji, autoriza SANTANDER efetuar, permanecendo o

o a

COMPRADOR como o unico responsavel por reaver, junto a respectiva Prefeitura Municipal, o valor do

ITBI recolhido. 3.ATUALIZACAO MONETARIA. O saldo devedor serd atualizado mensalmente datas de vencimento das

nas

mensais e da eventual extraordinaria, mediante aplicagdo do percentual

utilizado para remuneragdo basica dos saldos dos depdsitos em Caderneta de Poupanga Livre, de pessoas

naturais, que, atualmente, é a Taxa Referencial TR, mantidos nas instituices integrantes do Sistema

Brasileiro de Poupanca Empréstimo SBPE, que tenham data de aniversario nesse dia.

e

3.1.A atualizacdo do saldo devedor do Financiamento sera feita antes da incidéncia dos juros devidos e da

decorrente do pagamento de cada uma das prestacdes referentes as cotas de amortizagdo mensais. 3.2.Caso o critério de calculo de atualizagdo dos depdsitos Caderneta de Poupanca seja modificado sera

em

adotado o indice de atualizagdo calculado por meio do novo critério, e, no caso de extingdo, sera adotado

o

indice que vier a ser fixado em pelo Governo Federal.

  1. PRESTACOES MENSAIS. O pagamento do Financiamento ser realizado por meio de prestagdes mensais

e

consecutivas de amortizagdo e juros, calculadas conforme sistema de taxa de juros demais

e

estipuladas no item 5 do QR. 4.1. 0 saldo devedor sera reduzido pelo valor de amortizagdo, correspondente a diferenca entre o valor da

prestagdo paga e os juros incorridos no respectivo més.

4.2.No dia do vencimento da prestagdo, o valor dos juros a ser pago correspondera ao resultado da

aplicacdo do percentual da taxa de juros em vigor, indicada no item 5-A ou no item 5-B do QR, nos termos

da cldusula 5 sobre o saldo devedor atualizado. 4.3.0 valor da cota de mensal valor dos juros, inclusive da primeira prestacdo, serdo

e o

calculados mensalmente apés atualizagdo monetaria do saldo devedor, na vencimento de cada

a

prestacdo mensal.

4.3.1.A primeira prestacdo mensal de amortizagdo e juros, indicada no item 6-A, é estimada e sera calculada

data do vencimento.

na seu

DE JUROS BONIFICADA. O SANTANDER PODERA CONCEDER AO COMPRADOR, PARA O PAGAMENTO DAS 12 (DOZE) PRIMEIRAS PRESTACOES DO FINANCIAMENTO, A TAXA DE JUROS BONIFICADA INDICADA NO ITEM 5-B DO QR. 5.1. NA DATA DE VENCIMENTO DE CADA UMA DAS DOZE PRIMEIRAS PRESTACOES, O VALOR DOS JUROS A SER PAGO CORRESPONDERA AO RESULTADO DA APLICAGAO DO PERCENTUAL DA TAXA DE JUROS BONIFICADA INDICADA NO ITEM 5-B DO QR SOBRE O SALDO DEVEDOR. 5.2.0 COMPRADOR DECLARA-SE CIENTE DE QUE A CONCESSAO DA TAXA DE JUROS BONIFICADA E UM BENEFICIO CONCEDIDO PELO SANTANDER, POR MERA LIBERALIDADE, EM RAZAO DO RELACIONAMENTO QUE O COMPRADOR MANTEM COM O SANTANDER. 5.2.1. APGS O PERIODO DAS 12 PRIMEIRAS PRESTACOES, O VALOR DOS JUROS SERA CALCULADO COM BASE NA TAXA DE JUROS SEM BONIFICAGAO INDICADA NO ITEM 5-A DO QR E NA FORMA PREVISTA NA

CLAUSULA 4.2.

das partes. =

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§

IMOVEL FINANCIAMENTO - BEL

Santander VENDA E COMPRA DE £

0010067431 g

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ET

5.3.CASO O COMPRADOR CUMPRA AS CONDIGOES INFORMADAS PARA OBTENGAO DO BENEFiCiO & &

p,

TAXA DE JUROS BONIFICADA, DURANTE O PERIODO INICIAL DAS 12 PRIMEIRAS PRESTACOES MENSAIS,

o

SANTADER PRORROGARA ESSE BENEFICIO POR NOVO E DETERMINADO PERIODO DE 6 (SEIS) MESES. 5.3.1.A0 FINAL DO PERIODO DE 6 (SEIS) MESES, O BENEFICIO SERA PRORROGADO SUCESSIVAMENTE POR

NOVOS E DETERMINADOS PERIODOS DE 6 (SEIS) MESES, DURANTE A VIGENCIA DESTE CONTRATO, DESDE

QUE TODAS AS CONDICOES INDICADAS SEJAM CUMPRIDAS PELO

NO ANEXO II DESTE INSTRUMENTO

COMPRADOR. 5.3.2.AS CONDICOES BENEFICIO BONIFICADA FORAM INFORMADAS

PARA OBTER O DA TAXA DE JUROS

PREVIAMENTE SAO RATIFICADAS PELAS PARTES NOS TERMOS

AO COMPRADOR E, NESTE ATO, INDICADOS INSTRUMENTO, OBRIGANDO-SE O COMPRADOR A MANTER

NO ANEXO II DESTE ATUALIZADAS SUAS INFORMAGOES CADASTRAIS JUNTO AO SANTANDER, INCLUSIVE, EM CASO DE

MODIFICACAO DE SUA SITUAGAO ECONOMICA FINANCEIRA.

ESTA

5.3.3. CASO OCORRA MODIFICAGAO DE SUA SITUACAO ECONOMICA FINANCEIRA, O CLIENTE CIENTE

QUE PODERA SOLICITAR AO SANTANDER A ALTERACAO DAS CONDIGOES PARA A MANUTENCAO DESSE

BENEFICIO, DESDE QUE A NOVA SITUAGAQ ECONOMICA FINANCEIRA ATENDA AS REGRAS PREVISTAS NO PROGRAMA TAXA DE JUROS BONIFICADA.

  1. SEGUROS. O COMPRADOR pagard mensalmente, partir desta data, mediante débito na conta

a

corrente indicada item 7 do QR, desde ja autoriza SANTANDER efetuar, prémios dos seguros

no que 0 a os

obrigatérios indicados nos itens 6-B 6-C do QR, devidos a seguradora escolhida item 11 do QR, paraa

e no

cobertura securitaria, que tera vigéncia partir da data deste contrato e nas previstas nas

a

apdlices.

6.1. Nos termos da declaragio do COMPRADOR que consta do Anexo | deste instrumento, 0 SANTANDER,

em cumprimento da Resolugdo 3.811 do Banco Central do Brasil, ofereceu mais de uma op¢ao de apélice de

sociedades seguradoras diferentes e 0 COMPRADOR OPTOU pela indicada item 11 do QR.

no

6.2.0 valor do percentual do CESH, indicado no item 11 do QR, foi informado ao SANTANDER pela seguradora escolhida pelo COMPRADOR e foram considerados para o calculo do CESH os valores do prémio,

tributos, tarifas despesas decorrentes da contratagdo das coberturas securitarias obrigatérias (itens 6-B

e e

6-C do QR).

6.3. A cobertura por riscos de Morte Invalidez Permanente MIP terd importancia segurada o saldo

e como

devedor do financiamento, observada securitaria indicada no item 11 do QR, e o valor dos

a

prémios sera determinado mensalmente pela do percentual definido apélice sobre o valor do

na

saldo devedor. 6.4. A cobertura de Danos Fisicos Iméveis DFI, no valor indicado no item 1-E do QR, tera o valor dos

nos

prémios atualizado mensalmente conforme indice definido clausula 3.

na

6.5.0 COMPRADOR autoriza 0 SANTANDER a receber da Seguradora o valor das indenizacGes, nas condigdes da apélice, destinando a cobertura MIP para amortizar o saldo devedor do financiamento, e a cobertura DFI para recuperacdo dos iméveis, que sera creditado na conta corrente indicada no item 7 do QR.

6.6. 0 COMPRADOR comunicara ao SANTANDER, de imediato, a ocorréncia de qualquer sinistro coberto pelos contratados. A INDENIZACAO QUE VIER A SER DEVIDA, NO CASO DE MORTE OU INVALIDEZ

seguros

PERMANENTE, SERA CALCULADA PROPORCIONALMENTE AO PERCENTUAL DE PARTICIPACAO DE CADA COMPRADOR NA COBERTURA SECURITARIA CONSTANTE DO ITEM 11 DO QR.

  1. ALIENACAO FIDUCIARIA EM GARANTIA. Para garantir todas deste contrato, COMPRADOR

as 0

ALIENA FIDUCIARIAMENTE ao SANTANDER, os imdveis identificados no item 1 do QR, bem como suas

acessdes, construgdes e instalagdes, nos termos e para os efeitos dos artigos 22 e seguintes da Lei 9.514/1997, as alteragdes introduzidas pela Lei 13.465/2017.

com

7.1.0 COMPRADOR, NESTE ATO, CEDE E TRANSFERE AO SANTANDER, A PROPRIEDADE FIDUCIARIA EA /

Rubrica das partes

AC- 12 versio Junho 2019 (Auton)

6/18

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IMOVEL -

VENDA E COMPRA DE FINANCIAMENTO N2 0010067431

“0

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POSSE INDIRETA, RESERVANDO-SE A POSSE DIRETA NA FORMA DA LEI, E SE OBRIGA POR SI E POR SEUS

SUCESSORES, A FAZER ESTA ALIENACAO FIDUCIARIA SEMPRE BOA, FIRME E VALIOSA E A RESPONDER

PELA EVICCAO DE DIREITOS.

7.1.1. 0 COMPRADOR fica investido direta dos imdveis, assegurada livre utilizagdo enquanto

na posse a se

mantiver adimplente, por sua conta risco, obrigando-se manter, guarda-los, inclusive,

e a conservar e

quanto ao pagamento de impostos, taxas e quaisquer outras contribui¢des encargos que incidam

ou ou

venham a incidir sobre os imdveis.

  1. TARIFAS: Sera devido pelo COMPRADOR pagamento: (i) da Tarifa de Avaliagio de Garantia valor

o no

indicado no item 1-G do QR, (ii) mensal, da Tarifa de Administrativos ("TSA") valor indicado

no no

item 6-D do QR, e (iii) das demais tarifas relativas relacionados

aos servicos a este contrato e que vierem a

ser prestados por solicitagio do COMPRADOR. Os reajustes das tarifas comunicados COMPRADOR,

ao

constardo do quadro de tarifas afixados agéncias observardo do Conselho Monetario

nas e as regras Nacional.

8.1.0 COMPRADOR declara que foi previamente informado, pelo SANTANDER, que valor da Tarifa de

o

Avaliagdo de Garantia é devido desde data de conclusdo da avaliagio econémica dos iméveis, que foi

a

realizada em data anterior deste instrumento, e 0 seu pagamento nao esta vinculado assinatura do

a a

contrato, inclusive, serd devido de cancelamento desisténcia da Proposta do

nas ou

Financiamento. 8.1.1. Caso a Tarifa de Avaliagdo de Garantia ndo seja financiada pelo SANTANDER, nos termos da clausula

  1. 4, o pagamento do valor indicado no item 1-G do QR sera realizado mediante débito na conta corrente indicada no item 7 do QR, conforme ji concedida pelo COMPRADOR na Proposta deste Financiamento, que, neste ato, ratificada pelo COMPRADOR, inclusive, para realizar o débito em data anterior a deste instrumento.
  2. CUSTO EFETIVO TOTAL CET. O Custo Efetivo Total do Financiamento foi previamente informado e a

respectiva planilha foi entregue ao COMPRADOR, juntamente com a planilha de calculo do Financiamento. 0 CET é composto por juros, prémios de seguro, tarifas, custos e despesas previstas neste contrato.

  1. PAGAMENTO DOS ENCARGOS MENSAIS. O COMPRADOR pagara as mensais de amortizacdo

juros, obrigatérios, tarifa mensal, for o caso, e quaisquer outros

e os seguros os encargos se

pagamentos decorrentes deste contrato, mediante débito na conta corrente indicada no item 7 do QR, que

desde ja COMPRADOR autoriza SANTANDER a realizar até liquidagdo do Financiamento.

o 0 a

  1. 1.Se nao houver saldo suficiente na conta corrente para pagamento das obrigacdes relativas a esta

operagdo, 0 COMPRADOR autoriza 0 SANTANDER a efetuar débitos em qualquer outra conta de depésito e/ou saldrio, utilizar disponibilidades existentes junto

conta ou os recursos provenientes de aplicages ou ao SANTANDER, do COMPRADOR, podendo tanto, efetuar débitos e resgates que o

em nome para

COMPRADOR neste ato expressamente autoriza.

  1. 1.1.Tratando-se de conta, posi¢do, ou aplicagdo conjunta do COMPRADOR, a de que trata

a

clausula 10. 1 sera também quando a obrigacdo que se pretende liquidar ou amortizar for de

responsabilidade de apenas um dos titulares.

  1. 2.ATENGAO! NA HIPOTESE DE NAO EXISTIR SALDO SUFICIENTE ESTARA CARACTERIZADO O ATRASO E

FALTA DE PAGAMENTO E SERAO DEVIDOS OS ENCARGOS PREVISTOS NA CLAUSULA 13, INDEPENDENTEMENTE DE AVISO, NOTIFICACAO OU QUALQUER COMUNICAGAO.

  1. AMORTIZACAO EXTRAORDINARIA E LIQUIDACAO ANTECIPADA. O COMPRADOR, antes do prazo previsto

no item 5-H do QR, poderd amortizar ou liquidar o saldo devedor, utilizando os recursos na seguinte ordem

para (i) liquidagdo das despesas, tarifas e prémios de seguro devidos; (ii) dos juros incidentes

e

(iii) amortizacdo do saldo devedor.

11. 1. Na amortizagdo extraordindria, 01 més, ou do valor da prestagao mensal de amortizag3o e juros. o COMPRADOR poderd optar pela redugdo do em pelo menos
Rubrica das partes 7/18

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TB 12 vers3o Junho 2019 (Auton)

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oO VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

Santander -

N2 0010067431

=

53

  1. 1.1.Realizada a amortizagdo extraordindria do saldo devedor do Financiamento,

recalculada para determinar os novos

11.2. No momento da

atualizado, no periodo compreendido

extraordinaria ou da liquidacdo, e sobre ele incidirdo

  1. QUITACAO DO FINANCIAMENTO. Com dard quitacio ao COMPRADOR mediante SANTANDER incorrera em multa equivalente 12.1. Eventual saldo devedor que

remanescer

COMPRADOR: (i) com recursos préprios, desde que o SANTANDER CONCORDE, mediante prorrogacdo do

periodo nao superior 8 metade do prazo previsto no

12.2. 0 COMPRADOR sera ressarcido das despesas

extrajudicial ou judicial para que 0 SANTANDER

13.ATRASO E FALTA DE PAGAMENTO. Na

valor em atraso sera atualizado conforme clausula efetiva em vigor, indicada no item 5-A

(iii) juros moratérios, a taxa de 1% ao

da multa. 13.1.Na hipétese de atraso ou falta de

e nos demais de ao crédito.

  1. VENCIMENTO ANTECIPADO. Este

de qualquer aviso ou notificagdo e encaminhado para o endereco do COMPRADOR

a) ndo forem cumpridas pontualmente pelo COMPRADOR b) forem prestadas declaragdes falsas;

ou

c) houver qualquer medida que afete ndo substituir ou reforgar as garantias exigidas pelo SANTANDER;

d)o COMPRADOR tornar insolvente

se

declarada faléncia;

a

e) ndo forem pagos pelo COMPRADOR

caso, foro laudémio imputéveis

e aos

f) houver indevido dos imdveis

uso

conservacdo, seguranca e habitabilidade,

das demais autoridades competentes, obras de 8 o COMPRADOR deixar de fazer as obras e julgados necessarios

os reparos

podera ser fiscalizado pelo SANTANDER,

credenciada para vistorias periddicas. h) deixar o COMPRADOR de reembolsar porventura tenha sido pago pelo SANTANDER i) COMPRADOR ceder transferir

o ou

sem prévia autorizagao por escrito do SANTANDER;

i) os imdveis forem desapropriados

retomados pelo Poder Publico; k) a drea construida dos imdveis indicadas

no laudo de avaliagdo dos iméveis,

Rubrica das partes a prestagio

valores da cota de e de juros. extraordinaria ou liquidacdo, o saldo devedor, for

se 0 caso, sary

entre a data do ultimo reajuste e a data da

os juros, pelo critério “pro rata die”.

|

o pagamento do saldo devedor do Financiamento, 0 SANTANDER

termo a ser entregue no prazo de 30 dias. No atraso o

a 0,5% ao més, ou sobre apés o término do prazo contratual valor deste Financiamento. o pago pelo
em até 05 dias Gteis contar da recebida; ou (ii)

a

prazo de vigéncia do financiamento por item 5-C do QR. que incorrer caso tenha que recorrer a procedimento

cumpra as assumidas.

insuficiéncia de saldo disponivel ou atraso no pagamento, o

3 e acrescido (i) dos juros remuneratérios a taxa ou no item 5-B do QR, da 5; (ii) multa de 2%;

nos termos

més, estes calculados sobre valor da obrigacio vencida acrescida

o

pagamento, 0 nome do COMPRADOR incluido no SERASA, SCPC contrato poder3 ser vencido antecipadamente, independentemente

exigido o pagamento da divida 02 dias contar do aviso

em a se:

quaisquer obrigagdes previstas neste contrato;

no todo ou em parte os iméveis dados em garantia COMPRADOR

e 0 ou, se pessoa juridica, requerer recuperacdo judicial ou ter tributos, impostos, contribuicdes, condominio, o

os taxas, e, se for

imdveis;

e se o COMPRADOR n3o os mantiver em perfeito estado de

ou se realizar, sem consentimento por escrito do SANTANDER e

ou acréscimo;

suas custas, dentro do prazo da notificacio que Ihe for concedido, as

para a conservagao dos imdveis. O cumprimento desta obrigagdo

obrigando-se 0 COMPRADOR a permitir o ingresso de pessoa

0 SANTANDER, no prazo de 30 dias, algum pagamento que

com 0s encargos previstos neste contrato; a terceiros os direitos e do financiamento ou alienar os ou, se submetidos ao regime de ocupagio e/ou aforamento, forem

no carné de IPTU ou na matricula for divergente daquela indicada

elaborado previamente a contratagdo do Financiamento, e o

8/18

A=

AC—NC—TB 12 Junho 2019 (Auton)

§ Dd

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IMOVEL -

Santander VENDA E COMPRA DE FINANCIAMENTO

N2 0010067431 ow

COMPRADOR nao providenciar a devida

  1. PERDA DA PROPRIEDADE. PAGAMENTOS PREVISTAS NESTE CONTRATO E DECORRIDO O PRAZO DE CARENCIA DE 30 NO ITEM 1-F DO QR, O SANTANDER, EM CONFORMIDADE COM O DISPOSTO NO ART. 26, §12 DA LEI

9.514/1997, INTIMARA O COMPRADOR,

REGULARMENTE CONSTITUIDO, PARA QUE, NO PRAZO DE 15 DIAS, VENHA PURGAR A MORA E PAGAR AS

PRESTACOES VENCIDAS E AS QUE SE VENCEREM NO CURSO DA ENCARGOS E DESPESAS CONTRATUAIS.

15.1. A INTIMACAO SERA EFETUADA CIRCUNSCRICAO IMOBILIARIA ONDE SE LOCALIZAREM OS

Titulos e Documentos da Comarca,

por quem deva receber a intimagao. 15.1. 1. por Hora Certa.

motivada de ocultagio do COMPRADOR, apds procurar

procurador regularmente constituido,

serd intimado qualquer pessoa

funciondrio da portaria de condominio

responsavel pelo recebimento de correspondéncia, de a na hora que designar, Cadigo de Processo Civil, termos

nos

15.1. 2. No prazo de 10 dias, contados da realizagdo da intimagdo

nos termos do artigo 254

representante legal ou procurador ciéncia do ato de intimag3o para purgar a mora.

      1. Intimac3o por Edital. Caso o Oficial de Registro de Imoveis certifique que

representante legal ou procurador, se encontra em

26 da Lei 9.514/1997, sera promovida

circulacdo no local do imével

ou em comarca

com circulagdo didria, contando o prazo para

    1. PURGADA A MORA PELO COMPRADOR E RECEBIDO O VALOR PELO SANTANDER, AS GARANTIAS
DEMAIS VIGENTES. OBRIGACOES CONTRATUAIS
15.2.1. A sé podera mora Pagamento), nominativo ser SANTANDER ao
vincenda. 15.2. 2. Eventual diferenca remanescente

15.3. ATENGCAO! NAO PURGADA A MORA PELO COMPRADOR, O OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS

CERTIFICARA O FATO E PROMOVERA,

INTER VIVOS E, SE FOR O CASO, DO

IMOVEL EM NOME DO SANTANDER.

  1. 4.NORMAS ESPECIAIS PARA FINANCIAMENTO HABITACIONAL. PARA HABITACIONAL, NOS TERMOS DO ARTIGO 26-A, §

PROPRIEDADE, PREVISTA NA CLAUSULA

PARA PURGAGAO DA MORA PREVISTO NO ARTIGO 26, § 12 DA LEI 9.514/1997.

15.4.1.ATE A DATA DA AVERBAGAO

CLAUSULA 15.4., ACIMA, E ASSEGURADO AO DEVEDOR FIDUCIANTE, ORA COMPRADOR, O DIREITO DE PAGAR AS PARCELAS DA DiVIDA

das

Rubrica partes da divergéncia, as suas custas. ATENCAO! DESATENDIDA PELO COMPRADOR AS OBRIGAGOES DE

DIAS, INDICADO ~~

N2

OU O SEU REPRESENTANTE LEGAL OU PROCURADOR INTIMACAO, ACRESCIDAS DE TODOS 0S

PELO OFICIAL DO SERVICO DE REGISTRO DE IMOVEIS DA

IMOVEIS, pelo Registro de

por seu preposto ou

ou ainda, pelo Correio, com aviso de recebimento pelo COMPRADOR ou

Certificado, pelo Oficial de Registro de Imdveis, que ha suspeita

COMPRADOR, ou seu representante legal ou

o por duas vezes, em domicilio ou residéncia sem o encontrar,

seu

da familia ou, em sua falta, de qualquer vizinho ou, se for o caso, o

edilicio de conjuntos imobilidrios com controle de acesso,

ou

que, no dia util imediato, retornara a fim de efetuar

aplicando-se subsidiariamente o disposto nos artigos 252, 253 e 254 do

do artigo 26, §32A e §3° B da Lei 9.514/1997.

com hora certa, Oficial de Registro de

o

do Cédigo de Processo Civil, ao COMPRADOR, ou ao seu

regularmente constituido, carta ou correspondéncia eletrénica para

0 COMPRADOR, ou 0 seu

lugar incerto e ndo sabido, nos termos do §42 do artigo

sua por edital, publicado por trés dias em jornal de maior

de facil acesso, se no local do nao houver imprensa purgag¢do da mora da data da do edital.

E RETOMAM O CURSO NORMAL, PROSSEGUEM iNTEGRAS E purgada com o pagamento em espécie ou por cheque OP (Ordem de

ou a quem expressamente venha a ser indicado na

da mora devera ser paga pelo COMPRADOR em prestacio

MEDIANTE A APRESENTACAO DO IMPOSTO DE TRANSMISSAO LAUDEMIO, A AVERBAGCAO DA CONSOLIDACAO DA PROPRIEDADE DO

OPERACOES DE FINANCIAMENTO

§ CONSOLIDACAO _—

12 e 22 DA LEI 9.514/1997, A DA 15.3., SERA AVERBADA 30 DIAS APOS EXPIRACAO DO PRAZO

DA CONSOLIDAGAO DA PROPRIEDADE, NA FORMA PREVISTA NA

VENCIDAS E DAS DESPESAS (CORRESPONDENTES AOS ENCARGOS E

BE 3/18

0

AC~— NC-TB- 12 versdo Junho 2019 (Auton)

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N «Santander dos

propriedade

& Santander VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

N2 0010067431 dos

CUSTAS DE INTIMAGAO, PREVISTAS NO INCISO Il DO § 32 DO ART. 27 DA LEI 9.514/1997), HIPOTESE Qui

CONVALESCERA O CONTRATO DE ALIENACAO FIDUCIARIA.

  1. DESOCUPACAO DO IMOVEL. CONSOLIDADA A PROPRIEDADE EM NOME DO SANTANDER, A

o

COMPRADOR restituir imdveis dia seguinte, deixando-os livres e desimpedidos de pessoas e

os no coisas.

    1. Respondera COMPRADOR, enquanto efetuar dos imdveis, pelo (i)

o a

de taxa de ocupacdo dos imdveis, por més fragdo, valor correspondente 1% do valor indicado no

ou no a

item 1-E do QR ou, se for do valor da base de calculo do imposto inter vivos, exigivel a partir da data

o caso,

da consolidagdo da propriedade dos imdveis em do credor fiduciario até data

nome a em que o SANTANDER ou o adquirente vier a ser imitido na posse dos imdveis, do artigo 37-A da Lei 9.514/1997; (ii) dos

nos termos

impostos, taxas, contribuices condominais, despesas agua, luz, gas, quaisquer outros encargos que

com e

recaiam ou venham recair sobre os até a efetiva restitui¢do e (iii) por todas as despesas necessarias a reposicdo dos imdveis estado recebeu.

no em que os

16.2. Caso os iméveis ndo sejam desocupados, SANTANDER, adquirente dos imdveis leildo

o ou o em

publico, com fundamento artigo 30 da Lei 9.514/1997, podera reintegragdo dos

no requerer a na posse iméveis para desocupagdo prazo de 60 dias desde comprovada, do artigo 26 da Lei

no que nos termos

9.514/1997, a consolidacdo da propriedade

em seu nome.

16.3. Averbada da propriedade fiduciaria, agdes judiciais tenham objeto

a as que por as

deste Financiamento ou os procedimentos de cobranga e leildo, com excecdo a exigéncia de

notificacdo do devedor fiduciante, serdo resolvidas perdas danos impedirdo a de

em e e

posse mencionada clausula anterior, conforme previsto paragrafo Unico do artigo 30 da Lei

na no

9.514/1997.

  1. DOS PUBLICOS LEILOES PARA VENDA DOS IMOVEIS. CONSOLIDADA A PROPRIEDADE PLENA EM NOME DO SANTANDER imdveis vendidos PUBLICO LEILAO, conforme Lei 9.514/1997,

os a terceiros em com

as introduzidas pela Lei 13.465/2017.

    1. Os leildes serao anunciados por edital e publicado por 03 dias em um dos jornais de maior circulagdo local dos imdveis ou

no em sua Comarca.

17.1. 1. Comunicados sobre Nos termos do §22-A do artigo 27 da Lei 9.514/1997, as datas,

os

horarios e locais dos leildes comunicados pelo SANTANDER ao devedor fiduciante, ora COMPRADOR

por meio de correspondéncia aos seus enderegos indicados neste instrumento, inclusive, se houver, ao

enderego eletronico. 17.1. 2. Direito de Preferéncia. Apés consolidagdo da propriedade fiducidria no patriménio do credor

a

fiducidrio, SANTANDER, e até data de do 22 publico leildo, termos do §22-B do artigo 27

ora a nos

da Lei 9.514/1997, é assegurado devedor fiduciante, COMPRADOR, o direito de preferéncia para

ao ora

adquirir iméveis correspondente ao valor da divida, acrescido dos valores correspondentes as

os por prego

despesas, tributos e/ou contribuicdes para consolidagdo da propriedade em nome do credor fiduciario, das

despesas do procedimento de cobranga e dos leildes, e sera responsavel pelo pagamento dos encargos legais, tributos, custas emolumentos incidentes para nova aquisicdo dos imdveis, que sera realizada por

e

meio de escritura publica de compra e venda a ser lavrada junto ao Oficial do Cartério de Notas. 17.2.0 12 publico leildo sera realizado no prazo de 30 dias da data do registro da consolidacdo da propriedade do SANTANDER, POR LANCE NAO INFERIOR AO VALOR DOS IMOVEIS, INDICADO

em nome

NO ITEM 1-E DO QR OU, SE FOR O CASO, POR LANCE NAO INFERIOR AO VALOR UTILIZADO COMO BASE DE CALCULO PARA APURACAO DO IMPOSTO DE TRANSMISSAO INTER VIVOS, QUANDO DA CONSOLIDAGAO DA PROPRIEDADE EM NOME DO SANTANDER, NOS TERMOS DO ARTIGO 27, § 12 DA LEI

9.514/1997.

17.2. 1. Valor Minimo dos Iméveis para o 12 Pubico Leildo. Caso valor dos imdveis indicado no item 1-E

o

do QR seja inferior utilizado para apuracdo do imposto inter vivos, para fins da consolidacdo da

ao

Rubrica das partes 19/18

&

AC NC TB 12 versio Junho 2019 (Auton)

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VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

Santander -

N2 0010067431 propriedade dos imdveis em nome do credor fiducirio, este ultimo valor sera considerado para venda

dos imdveis 12 publico leildo, conforme determinado pelo artigo 24, paragrafo dnico da Lei

no

9.514/1997.

17.2.2. 0 valor dos iméveis sera atualizado pela variagdo do IGP-M, mensalmente, a partir da data deste

contrato e serd acrescido do valor das benfeitorias necessarias executadas as expensas do COMPRADOR.

17.3.0 22 publico leildo ocorrera de 15 dias, contados da data do 12 leildo, frustrado,

no prazo — POR LANCE NAO INFERIOR AO VALOR DA DiVIDA. 17.3. 1.0 VALOR DA DIVIDA corresponderé a do valor do saldo devedor atualizado, se for o caso, até

soma

dia da da propriedade do SANTANDER, dos encargos moratorios previstos na

o em nome

cldusula 13, das despesas incorridas indicadas clausula 14 “e”, das custas de intimacdo do

e na

COMPRADOR, das custas publicos leilGes, publicagdo de edital de anuncio, comissao do leiloeiro,

com os

imposto de transmissdo e laudémio que eventualmente tenham sido pagos pelo SANTANDER e eventuais

outras despesas. 17.4. 0 SANTANDER recebera pelo licitante vencedor utilizara os recursos para liquidar a

o prego pago e

divida.

17.5. 0 SANTANDER transmitird dominio e a posse dos imdveis ao licitante vencedor.

0

    1. Eventual diferenca positiva entre lance oferecido e aceito pelo SANTANDER e o valor da divida sera

o

entregue ao COMPRADOR, mediante crédito em sua conta corrente, no prazo de 05 dias apos a venda no

leildo, fato que importara reciproca nos termos do artigo 27, §42 da Lei 9.514/1997, inclusive,

em

no se aplicando disposto parte final do artigo 1.219 do Cédigo Civil.

o na

17.6.1. 0 valor depositado conta corrente do COMPRADOR, na forma da clausula anterior, esta

na

compreendido indenizag3o benfeitorias imdveis, termos do artigo 27, § 42 da Lei 9.514/1997.

a por nos nos

17.6.2. NAO CABERA OUTRO PAGAMENTO, PELO SANTANDER, A TITULO DE (I) INDENIZACAO POR BENFEITORIAS UTEIS, NECESSARIAS OU VOLUPTUARIAS E (Il) RECLAMAR O PAGAMENTO DE QUAISQUER

QUANTIAS RELACIONADAS AOS IMOVEIS. 17.7. Verificado lances inferiores valor da divida, 22 leildo, a divida do COMPRADOR sera extinta

ao no com

entrega de termo de pelo SANTANDER, mediante termo proprio, no prazo de 5 dias a contar da

data do leildo, ficando SANTANDER exonerado da obrigagdo de restituicio COMPRADOR de

o ac

qualquer quantia a que titulo for, do artigo 27, § 5° da Lei 9.514/1997.

nos termos

17.8. O SANTANDER a disposicao do COMPRADOR por 12 meses, contados da realizagio

as contas

dos leildes.

  1. LOCACAO DOS IMOVEIS. E INEFICAZ PERANTE O SANTANDER A CONTRATAGAO OU A PRORROGAGAO ~~ DE LOCAGCAO DOS IMOVEIS, POR PRAZO SUPERIOR A 01 ANO, SEM A CONCORDANCIA POR ESCRITO DO

SANTANDER, NOS TERMOS DO ARTIGO 37-8 DA LEI 9.514/1997.

18.1. EVENTUAL LOCACAO SERA DENUNCIADA NO PRAZO DE ATE 90 DIAS DA CONSOLIDAGAO DA

PROPRIEDADE AO SANTANDER, COM O PRAZO DE 30 DIAS PARA DESOCUPACAO, NOS TERMOS DO ARTIGO 27, §7° DA LEI 9.514/1997.

  1. OUTORGA DE MANDATO. O COMPRADOR, em carater irrevogavel e irretratavel, como deste

negdcio, constitui 0 SANTANDER seu procurador para representd-lo junto as Seguradoras referente

aos

seguros objeto deste instrumento e cartdrios de registro de iméveis e de titulos e documentos. 19.1.0 COMPRADOR e o VENDEDOR outorgam poderes ao SANTANDER, para exclusivamente nos instrumentos de re-ratificagdo deste contrato, que se tornarem necessarios para

suprir equivocos ou omissdo, especialmente quanto ao atendimento de exigéncias que porventura forem feitas para possibilitar o registro deste instrumento, assinando os competentes aditamentos, concordando com cldusulas e condigdes que onerem o COMPRADOR, inclusive substabelecer.

    1. No caso de desapropriacdo dos imdveis ou de retomada pelo poder puiblico, se submetidos ao regime

de ocupacdo ou aforamento, o SANTANDER fica autorizado pelo COMPRADOR receber do poder

a a

Rubrica hy

das partes |

NN 0 Va

TB 12 Junho 2019 (Auton) %

Aor?

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VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

Santander - indenizacdo, ainda referente levantamento da oferta, imputando-a na solugdo da divida e colocand,

que a

saldo, houver, a disposicio do COMPRADOR. Se a indenizagdo for inferior ao saldo da divida,

o SANTANDER promoverd a cobranca da diferenga diretamente do COMPRADOR. se o
19.3. 0(s) COMPRADOR(ES) seu(s) cdnjuge(s) companheira(s) qualquer que seja o regime de bens,

e ou

constituem-se reciprocamente procuradores, em carater irrevogdvel e irretratavel, até a solugdo da divida,

para fim especifico de receberem citagdes, notificagdes, intimagdes, interpelagdes, avisos judiciais ou

o

extrajudiciais, todos com poderes necessdrios para solicitar e assinar instrumentos de renegociagdo de divida e/ou alteracdes contratuais.

DECLARACOES DO COMPRADOR. O COMPRADOR DECLARA QUE: (i) A DECLARACAO DE SAUDE, 20.

ENTREGUE A SEGURADORA, FOI POR ELE PRESTADA E PREENCHIDA, E SE AS INFORMACOES DECLARADAS

NAO FOREM VERDADEIRAS, OU FOREM OMISSAS OU INCOMPLETAS, ACARRETARA PERDA DO DIREITO A

INDENIZACAO SECURITARIA; (ii) iméveis estejam submetidos regime de ocupagdo e/ou

caso os ao

aforamento, tem ciéncia que poderdo retomados de interesse publico, a qualquer tempo,

ser em caso

mediante o pagamento de (iii) IMPORTANTE! Comunicara SANTANDER as alteragdes das

ao

suas informagdes cadastrais atualizado enderego, inclusive, enderego eletrdnico,

e sempre seu o para recebimento de correspondéncias e/ou comunicagdes do SANTANDER.

  1. DECLARACOES DO VENDEDOR E COMPRADOR. O VENDEDOR declara que relativamente imdveis (i)

aos

n3o constituiu nenhum 6nus real, com se houver, da garantia mencionada item 1-C do QR, (ii)

no

estdo quitadas todas as obrigagGes condominiais, se for (iii) de fisica, solteira,

o caso, e no caso ser pessoa

viuva, divorciada ou separada judicialmente, n3o os adquiriu na constancia de unido estével prevista

na Lei

n29.278/1996 artigo 1723 do Cédigo Civil, é unico exclusivo proprietario.

e no e 0 seu e

21.1.0 VENDEDOR e o COMPRADOR, se pessoas fisicas, declaram que (i) ndo estio vinculados a

Previdéncia Social empregadores e (ii) ndo sdo contribuintes qualidade de produtores rurais n3o

como na e se sujeitam as obrigagdes previdenciarias abrangidas pelo INSS Instituto Nacional do Seguro Social.

21.1. 1. Se enquadrados nas hipéteses previstas no item 21. 1 apresentardo, para o registro deste contrato,

ao Servico de Registro de Iméveis a Certiddo Negativa de Débito expedida pelo INSS. 21.1.2. 0 VENDEDOR e 0 COMPRADOR declaram, ainda, que, até esta data, ndo existem contra qualquer

deles n3o existem reais, pessoais, reipersecutérias, possessérias, reivindicatérias, embargos,
arrestos, sequestros, protestos, dividas fiscais, penhoras ou execugdes que possam atingir os iméveis. judicial, faléncias, e/ou concursos de credores,
21.1.3. Caso venha a existir qualquer medida administrativa COMPRADOR, que impeca o registro dos negdcios juridicos contratados pelas Partes, por meio deste judicial em face do VENDEDOR e/ou ou
instrumento, perante o Servico de Registro de garantias do SANTANDER, o SANTANDER poder3, a seu critério, resolver de pleno direito competente, ou que possa afetar os direitos e

as

decorrentes deste contrato, independente de qualquer comunicag3o, inclusive, ficando desobrigado a liberar os recursos do Financiamento e, se for o caso, do FGTS.

21.2.0 VENDEDOR e 0 COMPRADOR declaram que foi dada a oportunidade de tomarem conhecimento

prévio do contetido deste contrato e que 21.3. As Partes identificadas neste contrato declaram que foram cientificadas da possibilidade de tém sobre os seus termos e condigdes.
obteng3o prévia (i) da Certiddo Negativa de Débitos Trabalhistas, das Certiddes dos Distribuidores Judiciais, sem prejuizo do disposto no artigo 54 da Lei 13.097/2015. termos do artigo 642-A da CLT, e (ii) ra nos

DAS CERTIDOES. O VENDEDOR e 0 COMPRADOR, quando pessoas juridicas, comprovar3o inexisténcia a 22.

de débito perante a Fazenda Nacional, com apresentagdo da Certiddo Negativa de Débito CND, relativa

a

todos os créditos tributérios federais a divida ativa da Unido, inclusive as contribui¢des sociais, emitida

e

conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil-RFB e Procuradoria Geral da Fazenda PGFN, valida, por ocasido do registro deste contrato no Servigo de Registro de Iméveis, desde que ndo

estejam isentos de apresentacao, na forma da lei.

Rubrica das 12/18

partes.

0 Q Se

12 versdo Junho 2019 (Auton)

/

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EP |

a

opues0j02

Santander

U

VENDA E COMPRA DE IMOVEL

N2 0010067431

FINANCIAMENTO

  1. CANCELAMENTO DE ONUS. Comparece neste instrumento, de Credor do VENDEDOR,

na o

INTERVENIENTE QUITANTE para declarar que recebe neste ato, na forma e importancia discriminada no

item 9 do QR, destinada a liquidagdo da divida de responsabilidade do VENDEDOR perante

o

INTERVENIENTE QUITANTE. Em razdo do pagamento ora efetuado, o INTERVENIENTE QUITANTE da plena

irrevogavel quitacdo ao VENDEDOR, autorizando ao Oficial de Registro de Iméveis competente a

e

proceder ao cancelamento do registro, bem como das eventuais a ele relativas, matricula

na

do Registro de Imdveis, mencionados no item 1 do QR, decorrentes da hipoteca fiduciaria

ou

instituida em garantia, desde que, concomitantemente, seja registrada a compra e venda e garantia real

constituida neste instrumento.

23.1. A cldusula 23 é a unica aplicavel ao INTERVENIENTE QUITANTE, ficando sem efeito qualquer outra

disposigdo deste instrumento que gere a estes direitos ou

o

24. AUTORIZACOES DO COMPRADOR: COMPRADOR autoriza O Conglomerado Financeiro Santander:
i) a consultar e registrar decorrentes de ao Sistema de InformagGes de Crédito (SCR) do Banco Central do Brasil (BACEN), para fins de supervisdo do risco de crédito e intercdmbio de informacdes com outras instituicdes financeiras; e, de crédito de minha responsabilidade junto COMPRADOR esta 0

ciente de que consulta SCR pelo Conglomerado Financeiro Santander depende dessa prévia

a ao

autorizagdo, inclusive, neste ato, ratifica as autorizagdes qualquer consulta feita anteriormente, e que

a

acesso

poderd ter aos dados do SCR pelos meios colocados a sua disposicdo pelo BACEN, sendo que
eventuais pedidos de exclusdes, registros de medidas judiciais e de discordancia sobre as informagdes inseridas no SCR, pelo Conglomerado Financeiro Santander, de ser
efetuados por escrito, acompanhados, necessario, de documentos. se ii) a obter, fornecer e compartilhar as informagdes cadastrais, financeiras e de ativas e passivas e
servigos prestados junto a outras instituicdes pertencentes Conglomerado Financeiro Santander, ficando ao todas autorizadas a examinar e utilizar, no Brasil e no exterior, tais informagdes, inclusive para ofertas de

produtos e servigos;

iii) informar 6rgdos de protecdo crédito, tais SERASA SPC, os dados relativos a falta de

a aos ao como e

pagamento de assumidas junto ao SANTANDER.

iv) a compartilhar cadastrais com outras instituicdes financeiras e a contatar-me por meio de

Cartas, e-mails, Short Message Service (SMS) e telefone, inclusive para ofertar produtos e servigos.

  1. CESSAO E TRANSFERENCIA DE DIREITOS. O SANTANDER podera ceder transferir direitos

ou seus

decorrentes deste contrato, no todo ou em parte, inclusive pela de Cédula de Crédito Imobiliario

CCI, hipdtese propriedade fiduciaria dos iméveis, objeto da garantia desse Financiamento, serd

em que a

transmitida ao cessionario, ficando este sub-rogado em todos os direitos e obrigagdes, inclusive seguros.

25.1. 0 COMPRADOR podera transmitir os direitos de que seja titular sobre os iméveis, desde que (i) haja

anuéncia do SANTANDER e (ii) seja aprovado crédito cadastro do cessionario da divida, expressa o e que

passara a ser responsavel pelo seu pagamento nas vigentes praticadas pelo SANTANDER e

decorrentes das normas aplicaveis, a época da transferéncia dos direitos, inclusive, quanto a taxa de juros.

26. SOLIDARIEDADE. SE ndo significa rentincia, perddo, novagao ou NESTE CONTRATO 27. TOLERANCIA. A tolerancia quanto ao descumprimento de qualquer obrigagdo, HOUVER SOLIDARIAMENTE RESPONSAVEIS POR TODAS AS OBRIGACOES PREVISTAS NESTE INSTRUMENTO. MAIS do que foi contratado. DE UM COMPRADOR, por TODOS qualquer das Partes, SERAO
  1. CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004 3535 (Capitais e regides metropolitanas) ou 0800 702

3535 (demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para informagdes, ou

consultas., SERVICO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR SAC: 0800 762 7777 24 horas por dia, 7

dias por semana, para reclamagdes, elogios ou cancelamentos (Atende também Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 771 0401). Se vocé ficar satisfeito com a solugdo apresentada, poderd utilizar a OUVIDORIA:

~- Junho 2019 (Auton)

TB 12

7d

7 Jb 4

/

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Santander

VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

Santander -

N2 0010067431

<>

0800 726 0322, das 8h as 22h, de segunda a sexta-feira, e das 9h as 14h, aos sibados,

ex Cerg,

feriados (Atende também Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 771 0301).

  1. DISPOSICOES FINAIS. As Partes aceitam operagdes, cldusulas e pactuadas as neste

instrumento, as quais leram concordaram, autorizando Servigo de Registro de Imdveis competente -

e o a

realizar quaisquer registros averbagdes necessarias ao seu fiel cumprimento, e que o Sr. Oficial fornega,

e

juntamente vias devolvidas, certiddes de inteiro teor copias reprograficas autenticadas das

com as ou

matriculas, constando todos praticados, conforme facultam artigos 16 e seguintes da Lei n?

os atos os

6.015/1973.

  1. FORO. As partes elegem o foro da dos imdveis. ESTE CONTRATO E ASSINADO EM 03 VIAS, OU EM 04 VIAS, SE HOUVER INTERVENIENTE QUITANTE NA OPERAGAO, DE IGUAL TEOR, NA PRESENCA DE 02 TESTEMUNHAS ADIANTE NOMEADAS.

Séo Paulo, 07 de Fevereiro de 2020.

CREDOR:

|

VENDEDOR(ES):

©

BANED

SANTANDER (BRASIL) S.A

90.400.888/0001-42

TIERCELIN

RAFAEL DOS SANTOS

277.364.558-80

RA MARCHETTI MARCONDES

317.658.728-71 pis

NC TB 12

Junho 2019 (Auton)

| &

\ NWN

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i


VENDA E COMPRA DE IMGVEL

Ne 0010067431

FINANCIAMENTO “9

=

COMPRADOR(ES):

ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO 013.286.256-56

SOUZA OLIVEIRA GABRIELA LETICIA CORREA

072.753.796-27

Testemunhas:

Vi

Nome: Ve ag 2

CPF/MF:

RG: V{. 975

Ll

Nome: | A z

CPF/MEF:

re:

KX KK KKK KKK KX KKK KKH KKK XK XK XK XX KK XK XK KKK XK KX XK XX XK XX partes

das

TB — Junho 2019 (Auton) AC 12 versio

BS

15/1

|

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i


o VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

Santander -

Ne 0010067431 BANCO ANEXO | DECLARACAO SEGURADORA ESCOLHIDA PELO COMPRADOR O

Seguradora: ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. Comprador: ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO % Participagdo: 100,00

Declaragio do Comprador: Declaro Santander ofereceu mais de uma opcdo de apélice de

que o me

seguradoras diferentes escolhi seguradora acima identificada, fui informado do Custo Efetivo do

e a e

Seguro Habitacional CESH correspondente a 3,0246 %

LLL Fy 7/2

Gorton eee

versio Junho 2019 (Auton)

AC NC TB 12

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santander VENDA E COMPRA IMGOVEL - FINANCIAMENTO

DE N2 0010067431

ANEXO il CONDICOES ~ “TAXA

DE JUROS BONIFICADA”

0 BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.,

satisfagéo de apresentar Taxa de Juros Bonificada

a um beneficio que pode ser concedido

o Santander.

  1. A Taxa de Juros Bonificada

prestagdes mensais do financiamento. IMPORTANTE: o periodo inicial

a ser calculado com base na taxa de juros

financiamento imobilidrio, ressalvada

relacionamento com o Santander.

com a finalidade de reforgar relacionamento vocé, tem
o prevista no com a de financiamento imobilidrio. E

seu contrato

por liberalidade do relacionamento vocé mantém

em razao que com utilizada para o cdlculo do valor dos juros das 12 (doze) primeiras

de 12 Taxa de Juros Bonificada, valor dos juros passara

meses com a o

sem bonificagdo, que também estd indicada no seu contrato de

a hipdtese de prorrogagdo do beneficio em razdo do seu

  1. CONFIRA as que vocé precisa atender mensalmente obter beneficio da Taxa de Juros

para o

Bonificada a cada periodo de 6 financiamento imobilidrio:

meses no seu

(i) manter-se adimplente mensal das do financiamento

com o pagamento seu

imobilidrio, na data de vencimento, por meio de débito automatico em sua conta corrente

mantida no Santander; e

(ii) ser titular de Cartdo de Crédito Santander realizar de qualquer valor

e uma nova compra na

crédito cada fatura mensal;

em e

(iif) manter mensalmente saldo minimo de R$1.000,00 (hum mil reais) Poupanca Santander; e

na

(iv) possuir, no minimo, 1 (um) dos seguintes produtos servicos contratados Santander:

ou com o

a) Seguro de Vida; ou b) Seguro Residencial; ou c) Seguro de Acidentes Pessoais; d) Titulo de

ou

  1. No 122 més do periodo inicial de incidéncia

condicées indicadas no item 2 acima estdo

vocé, o beneficio da Taxa de Juros Bonificada sera

  1. Sucessivamente, ao final de cada periodo de 6

Bonificada para o préximo periodo de 6

meses voce.

  1. O beneficio da Taxa de Juros Bonificada

inclusive durante o periodo inicial de 12

mensais do seu financiamento imobilidrio

respectiva prestagao.

  1. As condigdes dos produtos

praticadas pelo Santander no momento da

estardo para consulta prévia,

www.santander.com.br/cibonificade ou com seu

  1. O Santander comunicara vocé quanto a concessdo, prorrogagdo

Bonificada para o proximo periodo.

  1. Em caso de vocé tem a CENTRAL DE ATENDIMENTO SANTANDER: 4004-3535 (Capitais

das partes

Rubrica

AC NC—TB versio Junho 2019 (Auton)


da Taxa de Juros Bonificada, o Santander verificara

se as presentes nos 6 (seis) meses anteriores, e, se atendidas por

prorrogado por 6 (seis) meses.

meses, o Santander prorrogara o beneficio da Taxa de Juros

desde que as condigées indicadas acima sejam atendidas por poderd ser automaticamente cancelado qualquer tempo,

a

meses, se houver atraso ou falta de pagamento das prestacées

a

por prazo superior 60 dias contados da data de vencimento da e servigos relacionados no item 2 acima serdo vigentes

as e

sua contratagcdo, podendo ser alteradas qualquer tempo,

a e

inclusive quanto aos canais de contratacio,

em

Gerente.

ou término do beneficio da Taxa de Juros os seguintes canais de atendimento:

e regides metropolitanas) ou 0800-702-3535

Vid /

wl 7

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Santander VENDA E COMPRA DE IMOVEL FINANCIAMENTO

N20010067431

(demais Localidades), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para solicitagées <

ou

SERVICO DE ATENDIMENTO AO CONSUMIDOR SAC: 0800 762 7777 24 horas por dia, 7 dias por semap,

reclamagdes, elogios cancelamentos (Atende também Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 m

para ou

0401). Se vocé nao ficar satisfeito apresentada, poderd utilizar OUVIDORIA: 0809

com a a

das 9h as 14h, feriados (Atende - 726 0322, das 8h as 22h, de segunda a sexta-feira, e aos exceto também Deficientes Auditivos e de Fala: 0800 771 0301).

10° Oficial de Registro de Iméveis

Prenotagdo n° 521120

Atos formalizados: 4

(especificados na certid2o anexa)

Valor total: RS 7.401.80 So Paulo, 10 de margo de 2020

Rubrica das partes

AC—NC—TB

12 versio Junho 2019 (Auton)

18, 118

1 Ji %

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10° Oficial de Registro de Iméveis de Sao Paulo Flaviano Galhardo Oficial

OFICIAL

de Registro de

x

it

i

Flaviano Galhardo, 10° Oficial de Registro de Iméveis de Sao Paulo, C.P.F. 159.866.428-05,

CERTIFICA que o presente titulo foi prenotado 11/02/2020, sob numero 521120, digitalizado e registrado em 10/03/2020

em e que foram procedidos aos seguintes atos abaixo relacionados:

PROTOCOLO N° 521.120 Instrumento Particular

Descrigao do ato Livro Base de

Selo digital Valor

Contribuinte 111138331172D20052112020R Av-8/120144 Lv2R
Casamento Compra Venda 111138331172030052112020P Av-9/120144 Lv2R

!

111138321172D40052112020P R-10/120144 Lv2R RS 1.250.000,00

e

Alienagao Fiducidria 111138321172D50052112020N R-11/120148 Lv2R RS 1.124.775,60 RS 3.644,61

Certidao 1111383C311D370052112020R RS 55,00

Sao Paulo, 10 de margo de 2020

Andressa de Carvalho Perez Escreverite Autorizada

Registro(s)

3 |

R$7.28922

Estado RS 1.260,87

.

Secretaria Fazenda RsB6301

=

Abertura(s) de matricula(s) a requerimento R$ 0,00 Registro Civil RS 233,50

Joon

final RS 55,00 de Justica

a

Istério RS 212,96 Valor total dos atos RS 7.401.80

“Despesas reembolsaveis RS 0.00

Retolhimentos devidos_ao Estado, Secretaria da

Valor devido R$ Fazenda, Registro Civil, Tribunal de Justica, Ministério

.

Depésito prévio Piblico e ao Municipio, conforme Lei n° 11.331/2002.

i

|

*No caso de despesas reembolsaveis, segue anexo

relatério das mesmas.

Paulo,

Declaro que recebi a 1? via deste recibo

.

Nome:

Enderego:

(art 230

INFORMAGOES AOS ADQUIRENTES. O ou direilo real, caso existente sobre o o consta da certid3o que acompanha o titulo. Lei 6015/73). Conforme
Lei Municipal 10.819/89 e para tanto, preencher o os Decrelo Municipal 52 884/11 é do interessado atualizar imobiliano da Prefeura no prazo de 60 dias contados do registro, disponivel no site da prefeitura (ippliwww prefeitura sp govicidade/secretarias/financas/servicos/iptu) impnmir préxima
protocol, juntar documentos necessarics e entregar pessoalmente, Ou enviar pelo 4 Subprefeitura mais

Selo digital 11113839111E380052112020V

Para conferir a procedéncia deste documento efetue a leitura do

QR “Code ou acesse o endereco eletrénico

https:/iselodigital.tjsp.jus.br n° 521120

Rua Inécio Pereira da Rocha, 142, 1° andar, Vila Madalena Tel: 5186-2800

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PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SA0 PAULO

SOBRE TRANSMISSAO INTER-VIVOS DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS

RECIBO

[Eire Tro DE OLIVEIRA NETO

00445 AP B1 E 2VGS

=

Sho Paulo SP

~

|

| ET

54

35.105,

445

AP 81

  • VILA - SAO - SP Lid

5044-050 ROMANA PAULO

VIA

CONTRIBUINTE [ AAR 007 599541660403

818900003514 055657012006 219599541664 040300799615

Se

aon

R VESPASIANO,

los044-050

  • ~ i

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO IMPOSTO SOBRE TRANSMISSAO INTER-VIVOS DE BENS IMOVEIS E DE DIREITOS A ELES RELATIVOS

RECIBO 5/52/2020 a

00445 AP BL E 2VGS

sP

|B5.057.0193-« |

i 5

35.105,

Tos 445

loso44-050R VESFASIANO, vIza AP 81 SAO PAULO SP

i


[ RTS)

VIA CARTORIO

007 599541660403

055657012006 219599541664 040300799615

le =

PREFEITURA DO MUNICIPIO DE SAO PAULO

'DOCUMENTO DE ARRECADACAO DO MUNICIPIO DE SAO PAULO DAMSP mr gi

| | i al

ie | re

ar =

©

[Tp x =e]

00445 AP 81 2VGS

5044-050 S3c Paulo SP TE TT

rr

5 = TZ CORT RTT

VESPASIANO, 445 AP 81

05044-050 VILA ROMANA SAO PAULO SP


ST

| p> 35.105,56

VIA BANCO

007 599541660403 818900003514 055657012006 219599541664 040300799615

MARR

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09:257 4G

al

comprovante

tou)

itbi

R$ 35.105,56

situagdo da transagéo

pago em 11/02/2020

cedente

PM SAO PAULO

cédigo de barras

818900003514 055657012006 219599541664 040300799615

agéncia conta corrente

7069 02848-3

tipo do pagamento

Débito em conta corrente

valor do documento

R$ 35.105,56

controle

202002115361210 fe

= pagamento efetuado em 11/02/2020 as 09:25:07

via Aplicativo autenticacdo

2C3541F71AB2837BD67DBB60331FD87B8EEDF544 enviar comprovante pd

Re iE EM

i Scanned with


fr] prefeitura

Secretaria Municipal da Fazenda (SF)

r Para consultar o pagamento do DAMSP,

favor Informar abaixo, da transagéo.

o

Numero da Transagao: 4166080

[ Consultar ] [ Limpar ]

]

[ Sair ]

Nome

C5

CPF

Emasto

[ALBERTO FELIX DE OLIVEIRANETO

[R AP 81

VESPASIANO 00445 E 2VGS

013.286 256-56 023 057.01934

Valor ITBI Mutta

Transagdo:

Financiamento: [Sistema Financeiro de

Valor Financ.: 1.124.77569

[Documento

Total a pagar Base de Cilculo:

pelo Cartério (Usuario:

]

=

Scanned with

[cs]

i


de Momento e de Servigos do Portal

Consulta Valor Venal de Referéncia

Preencha o do Cadastro do Imével abaixo:

14

adastro do imével +?

023 057 0193 4 Data 11/02/2020 Nimero do IPTU)

23.057.0193.4

on]

oo. 05044050

891,00 R VESPASIANO, 00445 AP 81 E 2VGS

| Volar

| er 80 www3.prefeitura.sp.gov.britvm/frm_tvm_consulta_valor.aspx

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REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Para_conferir a procedéncia deste documento efetue leitura do QR

Code impresso ou acessea endereo CERTIDAO CASAMENTO

o

| tsp DE

eletrdnico jus br 'NOMES

=

TIERCELIN ALMEIDA DOS SANTOS

2

MARCHETTI il)

MARCONDES

MATRICULA

115170 01 55 2009 3 00036 244 0009540-83

FILIACOES DOS

COMPLETOS DE SOLTEIRO, DATAS DE NASCIMENTO, NATURALIDADE, NACIONALIDADE E

TIERCELIN ALMEIDA DOS SANTOS, nascido dia doze de julho de mil novecentos e RAFAEL no

brasileira, filho de MILTON|

(12/07/1977), Salvador, BA, nacionalidade —

setenta-e sete em

natural de Macalbas, de MARIE HELENE TIERCELIN natural ALMEIDA DOS SANTOS de Brotas BA e ,

,

da Argélia. ***

MARCHETTI MARCONDES, nascida dia de dezembro de mil novecentos e oitenta €

RACHEL no vinte

Paulo, (subdistrito Ibirapuera), nacionalidade brasileira, trés (20/12/1983), em Sao SP

,

natural de SZo Paulo, SP e de FERNANDA CARMEN

filha de ARYEMIR MELLO MARCONDES JUNIOR

,

MARCHETTI MARCONDES natural de Porto Feliz, SP.

,

Pl DIA Pr | —ANO; DATA DE REGISTRO DO CASAMENTO POR EXTENSO. QUINZE DE JUNHO DE DOIS MIL E NOVE

REGIME BENS DO CASAMENTO-

DE COMUNHAO PARCIAL DE BENS

NOME QUE UM DOS ALTERAGAO)

CADA CONJUGES PASSOU A UTILIZAR (QUANDO HOUVER
ELE: Continua @ usar o MESMO NOME.
ELA: Continua a usar o MESMO NOME.

AVERBAGOES/ANOTAGOES A ACRESCER

B-0036, AS FLS. 244, SOB N° 9540. Nada cumpria certificar. REGISTRO FEITO NO LIVRO mais me

pray

ANOTAGOES DE CADASTRO.

efeito civil celebrado dezesseis de maio de dois mil e nove

Casamento religioso em

com

civis deste casamento data da celebragao.

16/05/2009 Os efeitos iniciaram-se na

.

de parte intoressada da apresentasdo do docusento original, quando exigids pelo + he cadastro acima nio 3

quando necessirio para identificaglo de seu portador.

ou

RCEN do 14° Subdistrito Lapa onteddo da certidao

Rebello Pinho Oficial S30 Paulo, 04 de de 2020 Juliana Paty

Professor José Azevedo Antunes, 45/49, Praga

Paulo/s?

3647-5600 Edilene Santos da Silva

Cep: 05072050 Fone

Escrevente Autorizada e-mail:

Oficial: 27,52 ISS: 0,56 A Sec.

33,59 :Guia:

Digitado por:

da Faz.: 5,51 Total: 051/20 Edilene

OAS PESSOAS NATURAIS

REGISTRO (VIL SUBDISTRITO

SANTOS DA SILVA EDILENE ESCREVENTE AUTORIZADA

<=

= nav

1S) IS)

< 5

N

N

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i


REPUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL

CARTORIO REGISTRO CIVIL E.TABELIONATO 1° DISTRITO MACEIO-AL

Rua Dias Cabral, 199, Centro Maceié AL (82)3221-1838

=

TABELIONADD

MACEIO AL FRANSCICO DE ASSIS FIGUEIREDO BARBOSA

RUADIAS CABRAL

109 CENTRO Tabelido
Assis ge co Bartosa CLEOMADSON ABREU FIGUEIREDO BARBOSA
Cleomagson Abreu Asa Barbosa Substituto JACIRA SANTOS COSTA

wy

Escrevente

CERTIDAO

Soames, requerimento verbal apés procedida a competente

a que

,

Livios Substabelecimento de Procuracdo deste Servigo

de deles. livio n° 3-SD, na(s)

of verifiquei. constar .que, -no

107,consta publico seguinte teor: SELECT $2

ato. com o

o

aria (Folha: 107/109 Traslado: 2° Folka

II 1' Livro: 3-PD. -

CAPITAL slado: PROCURAGAO BASTANTE QUE FAZEM:

= 1 SUBSTABELECIMENTO DA e DE MERIGO 5

MARCIO FERREIRA SILVA MARCELO BOCARDO A
quantos publico este substabelecimento virem que, 30s vi:

dias do dois mil vinte (22/01/2020), nesta

més de janeiro do anc de e Repiblica Federativa cidade ce Maceis, Capital do Estado de Alag:oas,

DIAS CABRAL, 199, perante do Brasil, Cartério, sito na RUA em meu contratadas, nim, Tabelido, partes entre si, jus tas e

compareceram as BRASILEIRO(A), a saber: OUTORGANTES: MARCIO FERREIRA DA SILVA,

como de identidade,

PLANSJAMENTO, titular da cédula -. SUPERINTENDENTE DE BOCARDO

n° 113.524.388-36; MARCELO

RG n° 21893702 e do CPE/MF

GESTAO COMERCIAL REDE, SUP. SEGMENTO MERIGO, BRASILEIRO(A), -

-, 16.239.718 do CPF/MF 2° cédula identidade, RG n° e titular da de de

domiciliado(s) Sao Paulo, ora 071.478.478-81, residente(s) em sprios, vista dos

reconhecidos 0S pr a

passagem nesta cidade; como
documentos exibidos que, comigo reciproc:amente foi dito que por este
conforme. E, pelos outorgantes, me
  • SUBSTABELECEM como de fato

instrumento termos de direito,

e nos poderes si nas pessoas

com.reserva de iguais pa ra SUBSTABELECIDO tém, titular cédula

BRASILEIRO(A), CASADO(A), da

de: ADRIANA PRANDO GIL, 286.236.888-76; n° ALEX de RG n° 324647104 e do

SOLTEIRO(A), titular da cédula de DE SOUZA DIAS, BRASILEIRO(A), do. CPE/MF

n° 383.944.758-50; ALEXADRO

identidade, RG 2° 458683115 (A), e

YOSHIYUKI identidade, DIVORCIADO(A), BRASILEIRO RG n° 273795648 e do titular da cédula de CPE/MF n° 218.227.548-79; ALINE DE
= OLIVEIRA AUGUSTO, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), titular da cédula de
273664243. do CPF. MF n° 276.308.108-81; ANA

identidade, RG n° e ,

DEMETRIO, BRASILEIRO(R), CASADO(A)

CRISTINA MACHADO

219685824 do CPE/MF n° 169.882.508-08; cédula de identidade, RG n° e

BERNHARD, -BRASILEIRO(A), CASADO(R),

ANA cédula PAULA PARREIRA de identidace, RG
ANDRE HULIAN RINALDIN,
cédula de identidade, RG

RODRIGUES ALMEIDA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO (A), DANTELE MOTA DE

de. identidade, RG n° 346268576 e do CPE/MF n° titular da cédula 328.770.978-03; DEBORA MANOELA AUGUSTA CERINO, BRASILEIRO(A),

da cédula de. identidade, RG n° 230833958 do CASADO(A), titular

n° 166.785.128-47; DIEGO DE PAULA LIMA DA SILVA, CPF/MF

CASADO(A), titular da cédula de identidade, BRASILEIRO(A),

CPE/MF n° 361.618.678-18; EVERALDO AMANCIO GUIMARAES

30842394 e do

BRASILEIRO(R), CASADO(A], titular da cédula de identidade,

JUNIOR,

RG n° 20.714.888-0 & ~do CPF/MF n° 290.880.368-29; FELIPE GABRIEL
DABRUZZO, - BRASILEIRG(A), SOLTEIRO(A), titular da cédula de
354724769 do CPF/MF 230.935.258-61; FERNANDA

identidade, RG e AIMEIDA NATIVIDADE, BRASILEIRO(A), titular da cédula

DA identidade, RG n° 439953054 e do CPF/MF n° 326.026.278-44;

Ge FERREIRA MARQUES

PASSOS, CASADO(A), titular FERNANDA

da cédula de identidade, RG .n° 248194422 e do CPF/MF n° a0

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267.599.908-38; titular da 217.752.018-56; GISELE cédula de HENRIQUE identidade, DE DA SILVEIRA COSTA, RG OLIVEIRA MARQUES, BRASILEIRO(A), CASADO(A), n° 346187631 e do CPF/MF n° BRASILEIRO(A),
CASADO(A), CPF/MF titular n° da 370.439.378-92; cédula de identidade, KARINA QUILLES, RG n° 357003652 e do BRASILEIRO(A),
SEPARADO(A), CPE/MF_ n° titular da: cédula de LEONARDO identidade, MENEZES 285086261 e do DE ANDRADE PITHON,
BRASILEIRO(A), 505235706 e CASADO(A), do CPF/MF n° titular 777.354.555-34; da cédula LILIAN de identidade, RODRIGUES FERREIRA, RG n° \
BRASILEIRO(A), 295633967 do CASADO(A), CPF/MF n° titular da cédula LUCAS de identidade, DE OLIVEIRA ANDRADE, RG n°
BRASILEIRO(A), 461354457 e do SOLTEIRO(A), CPF/MF n° titular 368.324.878-51; LUCIANO da cédula de identidade, RG n° DA SILVA TEIXEIRA,
BRASILEIRO(A), 273444967 e CASADO(A), do CPE/MF titular n° da 269.156.408-86; cédula de LUCIANO identidade, DA MALAQUIAS RG n°
SILVA, RG n° 30661215 BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), e do CPE/MF n° titular da 337.624.538-02; cédula de identidade, LUCILENE VIEIRA DE
SOUSA, BRASILEIRO(A), CASADO(A), titular da cédula de identidade, RG

n° 5687683 e do CPE/MF n° B850.912.866-91; KAZUKO MORITA,

LUCY BRASILEIRO(A), DIVORCIADO(A), titular da identidade, n°

cédula de RG

99591595 CPF/MF n° 007.011.208-86;

MARCELO MARTINS LAURINO,

BRASILEIRO(A), CASADO(A), titular da
do BRASILEIRO(A), CPE/MF CASADO(A), n° titular 259.200.118-23;

da cédula 'de,identidade, RG n°

274187206 e do CPF/MF ne €60.312.572-20;

MARIANA DE OLIVEIRA

VASCONCELLOS, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A),

titular da. 'cédula de igentidade, RG n° 435826918

e do CPF/MF n° 327.888.968-16; MARIANA

GOMES = WINTHER, BRASILEIRO(A),

SOLTEIRO(A), titular da cédula de identidade, RG n° 384765470 do

e n° 396.212.158-48; MARINES RODRIGUES DUARTE, BRASILEIRO(R), CASADO(A),

titular da cédula de identidade, RG n° 301775540 do CPE/MF

e n° 262.268.528-95; MONICA

CORREIA GUIARO, BRASILEIRO(A), CASADO(A),

= titular da cédula de

identidade, RG n° 415526735 do

e CPE/MF n° 298.719.448-02; PATRICIA

RIBEIRO GUIMARAES GONZAGA, BRASILEIRO(A), SEPARADO(A),

titular da

cédula de identidade, RG 20840946

n° e do CPF/MF n° 135.551.518-19; REGIANE MUSSA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), titular da cédula de

identidade, RG n° 29597381 do CPE/MF n°

e 279.950.568-63; RODOLFO

RODRIGUES ANDRADE SANTOS, BRASILEIRO(A)

SOLTEIRO(A), titular da

,

cédula de identidade, RG n° 41274367 do CPE/MF n° e 338.155.238-42; ROSELI DA SILVA HORA, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), titular cédula

da de identidade, RG n° 28985491 do CPE/MF n®

e 216.525.068-97; ROSEMEIRE DIVORCIADO(A), titular

da cédula de identidade, RG n° 29196294 do CPF/MF n°

e 283.653.038-33;

RUTE FERRO DE PADUA, BRASILEIRO(A), CASADO(A), titular da cédula de identidade, RG n° 286721302 e do CPF/MF n° 338.222.91 SHEILA

RG MENEZES, n° DA COSTA, BRASILETRO(A), 249317849 e do CPF/MF n° CASADO(A), 154.091.158-64; BRASILEIRO(A), CASADO(R), titular da cédula de identidade, SHIRLEI titular da cédula de identidade, SARTOR ALVES
RG n° SOUSA, 30571504 e do BRASILEIRO(A), CPF/MF n° SOLTEIRO(A), 213.375.033-00; TANIA MARIA CARDOSO DE titular da cédula de identidade,
RG n° FILIMANN, 276545977 e BRASILEIRO(A), do CPF/MF n° 266.272.868-07; CASADO(A), THEA GAMELY, titular da cédula de identidade,
RG n° SILVA, 289055994 e BRASILEIRO(A), do CPF/MF SOLTEIRO(A), n° 297.084.488-50; DA TIAGO FERREIRA titular da cédula de identidade,

RG 434183209 e do CPE/MF n° 340.101.948-12; VERONICA SUEMI

TENGAN, BRASILEIRO(A), SOLTEIRO(A), titular da cédula de identidade,

RG n° 339842969 do CPF/MF n° 315.707.268-41; VICTOR DE e ABREU

ROCHA, BRASILEIRO(A), CASADO(A), titular da cédula de identidade, RG n° 438426642 e do CPE/MF n° VINICIUS. JOSE REIS

BRASILEIRO(A), CASADO(A), titular da cédula LIMA, i

dp

313.013.618-52; 0 n° 412149837 e do CPF/MF n° VI foe

3533

cop

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fas SOLTEIRO(A), titular da cédula de identidade,
395530805 do CPF/MF n° VIVIANE

e CORTEZ FRANCO

LEITE, BRASILEIRO(A), CASADO(A), - titular

da cédula de RG n° 247853306 e do CPF/MF n° 284.540.358-50 PARA AGIREM

SEMPRE EM CONJUNTO DE DOIS, INDEPENDENTE DA ORDEM DE NOMEAGAO, todos os poderes conferidos por: BANCO SANTANDER: (BRASIL) S.A. SANTANDER

e

LEASING S.A. ARRENDAMENTO MERCANTIL, inclusive

para representacdo de sua agéncia localizada “em Grand Cayman Islands B.W.I, Sonforme procuracdo lavrada 9° Tabelido de Notas

no de Paulo, em 13 ge janeiro de 2020, livro

no 11114, fls. 009 O PRESENTE MANDATO

TERA VALIDADE ATE O DIA

TREZE DE JANEIRO DE DOIS MIL £ VINTE E UM

{13/01/2021), sendo vedado

o seu substabelecimento de procuragdo gue

lhe sendo lido, aceitou,

outorgou e assinam. Assim disseram e dou

o

fe. A pedido das partes lavrei substabelecimento hoje miz

este a

distridbuida, qual," feita lhe sendo conforme,

a lida, acharam-na

e

outorgaram, aceitaram e assinam; dou fé. Dispensada de

a

testemunhas, de acordo a.Lei n° 6.952/81; dou fé. Eu, CLEOMADSON

com

ABREU FIGUEIREDO BARBOSA, digitei, subscrevo, dato e

a

assino em publico FERREIRA e raso.-Assinaram eletronicamente: MARCIO

DA MARCELO .BOCARDO MERIGO FIGUEIREDO

CLEOMADSON ABREU BARBOSA. Era oO. que continha dito original, aqui bem e

se em

flelmente transcrito. £ tenho a certificar. Dada passada o que e

mesta cidade de Maceis, Capital do Estado de Alagoas,

Federativa do Brasil; dou fé.

Maceis, 14 de fevereiro de 2020.

JOAG VICTOR RBOSA

CIVIL

REG E TABELICNADO

RUADIAS CABRAL 199 CENTRO.

de Asst Figuenedd Barbosa

js

Cieomadson Abreu

Figueiredo Barbosa

Jodo

2

acesGe Sams

BN

AEA

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rd ey 8 on 24008

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Pa J

oficial de Registro de Iméveis.

sr

Senhor Oficial do 102 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE SA0 PAULO SP

ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO, filho de Luzia Penha de Pédua Oliveira e de Gerson Felix de Oliveira, brasileiro, diretor, portador do documento de RG n? MG-10.668.876 PCMG/MG, inscrito

no

CPF/MF sob o n2 013.286.256-56, com enderego albertofelix@gmail.com, casado pelo regime da

parcial de bens, 10/03/2007, vigéncia da Lei n? 6.515/77, e sua GABRIELA LETICIA

em na

CORREA SOUZA OLIVEIRA, filha de Lucia Helena Correa Souza de Sebastido de Souza, brasileira,

e

empresaria, portadora do documento de identificagio RG n? MG-13.231.716- PCMG/MG, inscrita no CPF/MF sob 072.753.796-27, endereco eletrénico: gabicsoliviera@gmail.com, residentes e

o com

domiciliados na Rua Vespasiano, 445, Ap 81, Vila Romana, S30 Paulo/SP.

Declara(m) sob as da lei, financiamento a refere imével objeto da matricula n?

penas que o que se o

120.144, do 102 OFICIAL DE REGISTRO DE IMOVEIS DA COMARCA DE SAO PAULO SP, foi concedido no

ambito do Sistema Financeiro da e, para fins do beneficio previsto no art. 290 da Lei 6.015/73, que:

() SE REFERE primeira de imével pelo Sistema Financeiro da Habitag3o SFH.

a

SE REFERE a primeira de imével pelo Sistema Financeiro da Habitac3o SFH.

Sao Paulo, 07 de Fevereiro de 2020

JE Opt

ALBERTO FELIX DE OLIVEIRA NETO

013.286.256-56

7 a

0

GABRIELA LETICIA CORREA SOUZA OLIVEIRA

072.753.796-27

2p

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