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CPMI - INSS 02828/2025

&

SENADO FEDERAL

REQUERIMENTO Nº DE - CPMI - INSS
Senhor Presidente,
Requeiro, com base no art. 58, §3º da Constituição Federal, no art. 148
do Regimento Interno do Senado Federal, no art. 2º da Lei nº 1.579 de 18 de março
de 1952, no art. 3º, §§1º e 2º da Lei Complementar nº 105 de 10 de janeiro 2001, no
Tema de Repercussão Geral nº 990 (RE 1.055.941/SP) e no art. 198, §1º, I e II da Lei
nº 5.172 de 25 de outubro de 1966, que sejam prestadas, pelo Senhor Presidente do
Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), informações consistentes
na elaboração de RIFs - Relatórios de Inteligência Financeira e que proceda-se à
quebra de sigilo bancário e fiscal da empresa MORIAH ASSET EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES LTDA, CNPJ nº 02.425.349/0001-09, referentes ao período de 15
de março de 2022 a 1º de dezembro de 2025.
Sendo assim, requer-se transferência de sigilo:
a) bancário, de todas as contas de depósitos, contas de poupança,
contas de investimento e outros bens, direitos e valores mantidos em Instituições
Financeiras.
b) fiscal, por meio do seguinte dossiê integrado com amparo, no que
couber, nas seguintes bases de dados: Extrato PJ ou PF (extrato da declaração de
imposto de renda de pessoa física ou pessoa jurídica); Cadastro de Pessoa Física;
Cadastro de Pessoa Jurídica; Ação Fiscal (informações sobre todos os processos
instaurados contra a pessoa investigada); Compras e vendas de DIPJ de Terceiros;
Rendimentos Recebidos de PF (todos os valores recebidos a título de rendimento
de pessoa física); Rendimentos Recebidos de PJ (todos os valores recebidos


a título de rendimento de pessoa jurídica); DIPJ (Declaração de Informações
Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica); DIRPF (Declaração de Imposto de Renda das
Pessoas Físicas); DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito); DMED
(Declaração de Serviços Médicos e de Saúde); DIMOF (Declaração de Informações
sobre Movimentação Financeira); DCPMF (Declaração de Não Incidência da CPMF);
DIMOB (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias); DOI (Declaração
sobre Operações Imobiliárias); DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na
Fonte); DITR (Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural); DERC
(Declaração de Rendimentos Pagos a Consultores por Organismos Internacionais);
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais); CADIN (Cadastro
Informativo de Débitos não Quitados); DACON (Demonstrativo de Apuração de
Contribuições Sociais); DAI (Declaração Anual de Isento); DASN (Declaração Anual
do Simples Nacional); DBF (Declaração de Benefícios Fiscais); PAES (Parcelamento
Especial); PER/DCOMP (Pedido Eletrônico de Restituição ou Ressarcimento e da
Declaração de Compensação); SIAFI (Serviço Federal de Processamento de Dados);
SINAL (Sistema de Informações da Arrecadação Federal); SIPADE (Sistema de
Parcelamento de Débito); COLETA (Sistema Integrado de Coleta Sinco).
JUSTIFICAÇÃO
Esta CPMI foi criada pelo Requerimento nº 7, de 2025 - CN, para
investigar o mecanismo de fraudes identificado no Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados
e pensionistas. A CPMI tem constatado a existência de um esquema criminoso
de grandes proporções, estruturado para promover descontos indevidos nos
benefícios de aposentados e pensionistas mediante filiações fraudulentas a
associações de defesa de direitos sociais.
Consta no sítio eletrônico da empresa MORIAH ASSET
EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA (CNPJ: 02.425.349/0001-09), de
Fabiano Campos Zettel, as seguintes afirmações: "somos um smart money no


mercado de wellness"; "apoiamos os fundadores com visão e energia, oferecendo
mais do que recursos financeiros: entregamos estratégia, rede e estrutura para
escalar"; e "nosso portfólio é formado por empresas que estão transformando
o mercado de saúde e bem-estar". Cumpre salientar que o código e a descrição
de sua principal atividade econômica correspondem a "Holdings de instituições
não financeiras", tendo como atividades secundárias "compra e venda de imóveis
próprios" e "atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria
técnica específica".
Com o aprofundamento das investigações realizadas por este
Colegiado, bem como diante da indicação da Controladoria-Geral da União de
que diversas empresas estariam sendo utilizadas para clarear recursos desviados
da Farra do INSS, a presente quebra de sigilo busca identificar possíveis
favorecimentos indevidos, recebimento de vantagens econômicas ou outras
práticas potencialmente ilícitas.
Desta forma, revela-se de grande relevância essas informações para
subsidiar os trabalhos desta Comissão e desvendar o esquema de corrupção e desvio
que drenou os recursos dos aposentados do país, razão pela qual solicitamos a
aprovação do presente Requerimento.
Sala da Comissão, 1º de dezembro de 2025.
Deputado Rogério Correia
(PT - MG)