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CASTRO E CASTRO

TERMO DE OPGAO DE COMPRA DE IMOVEIS

Por este instrumento particular de Opgdo de Compra de Iméveis, de lado, Patrimonial Itaquena Ltda., pessoa juridica de

um

direito privado, inscrita CNPJ(MF) sob 03.983.930/0001-

no o n.

09, sede Rua Anténio Ricaldi, s/n, Centro, Porto Se-

com guro/BA, na CEP 45.610-000, neste ato representada na forma de seu
contrato social, doravante denominada OUTORGANTE; e, de outro,
Costa Esmeralda Empreendimentos e Participagdes Ltda., pessoa
juridica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o n.
18.740.592/0001-43, com sede na Rua Senador Teotdnio Vilela, 190

Edificio Convention Center, Sala 707, Parque Bela Vista, Salvador/Bahia, CEP 40279-901, devidamente representada de acordo com o seu contrato social, doravante denominada OUTORGADA BENEFICI-

ARIA;

DOS CONSIDERANDOS

Considerando gue a OUTORGANTE

quando referidas conjuntamente,

OUTORGADA BENEFICIARIA,

e a

serdo tratadas como PARTES;

Considerando que o presente instrumento sera designado, so-
mente, a partir da expresséao OPGAO DE COMPRA;

Considerando que a

gitima possuidora

OUTORGANTE é senhora proprietédria e le-

de duas &reas contiguas situadas no

Avenida Tancredo Neves, 620, Ed. Mundo Plaza, Torre Empresarial, sala 2.909 Caminho das Arvores Salvador Bahia CEP 41.820-020

- ~ ~
Telefone: +55 99903-0345 71 3140-1313

~

E-mail: ribasadv@ribasadv.com.br


RIBAS CASTRO E CASTRO

\X ADVOCACIA E CONSULTORIA

Municipio pondentes de a Porto 892.524,72m?, Seguro/BA, distrito de doravante Trancoso, denominadas corres- IMOVEL;

Considerando o intento da OUTORGANTE de vender

interesse prévio da OUTORGADA BENEFICIARIA de

o

sua aquisicéo;

IMOVEL,

o e

perfazer a

Considerando

CIARIA,

que caracterize

registral,

da OUTORGANTE, natureza) sivo em a necessidade

sob os seus auspicios,

em sua

ambiental etc.

ante as ja constituidas

potencial;

realizar uma diligéncia legal

premente de a OUTORGADA BENEFI-
completude, a situacdo fundiéria,
do IMOVEL e o contexto patrimonial
suas obrigacdes (de toda e qualquer

e/ou a se observar eventual pas-

Considerando temporalidade a para se levar a
efeito a due diligence sobredita e a um tempo, a essen-
cialidade de formalizar se um instrumento que vincule as
PARTES, observando-se os seus interesses e as
dispostas neste juridico projetado; instrumento e, para fins de fechamento do ne-

Considerando que nos termos do art. 425 do Cdédigo Civil de

2002, é licito as partes estipular contratos atipicos, observando-se as normas gerais fixadas pela lei;

decidem PARTES firmar presente OPGCAO DE COMPRA, que sera

as a

regido pelas seguintes cléausulas e condigdes, mutuamente acordadas e aceitas, nos termos a seguir declinados:

Avenida Tancredo Neves, 620, Ed. Mundo Plaza, Torre Empresarial, sala 2.909

Caminho das Arvores Salvador - — Bahia — CEP: 41.820-020
Telefone: +55 99903-0345 71 3140-1313
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GASTROE CASTRO

OPGAO DE COMPRA DE IMOVEIS

Primeira. A OUTORGANTE outorga & OUTORGADA BENEFICIARIA,

de forma irretratavel irrevogavel, opcdo de adquirir por R$

e a

250.000.000,00 (duzentos cinquenta milhdes de reais) IMOVEL

e o
objeto do negécio juridico projetado (compra e venda), o qual se
encontra livre e desembaragado de quaisquer onus, gravames,
vidas, dividas, restricgdes, de qualquer natureza, direitos de preferéncia exceto o quanto disposto na ou outras

segunda.

Paragrafo primeiro. O IMOVEL referido nesta cléusula contempla as areas cujas poligonais encontram-se referidas nas plantas e

nos memoriais descritivos anexos (ANEXOS I e II) que trazem a

seguinte

727.216,41m? de area com 730,19m de praia, situada na

2

Praia de Itaquena, Distrito de Trancoso, Municipio de

Porto Seguro, registrada no cartdério de registro de

imbéveis na matricula n. 28.471; e,

II. 168.308,31m? de area a ser desmembrada da porcdo maior

situada no Brejo Rio dos Frades, Distrito de Trancoso,

Municipio de Porto Seguro, registrada no cartério de

registro de iméveis na matricula n. 11.931;

Avenida Tancredo Neves, 620, Ed. Mundo Plaza, Torre Empresarial, sala 2.909

Caminho das Arvores Salvador Bahia CEP: 41.820-020

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CASTRO

Paragrafo segundo. A presente outorga de OPGAO DE COMPRA

encon-

trard o seu termo final em 30 (trinta) dias contados da data da
assinatura desse instrumento.

o

Paragrafo terceiro. Caso termo sobredito (prazo) seja ultra-
passado sem manifestacdo, independentemente de notificacdo, a OUTORGANTE restara, inteiramente desobrigada ante ipsu factum,

a sua declaracdo unilateral de vontade efetivada a partir desta avenga.

DO PASSIVO EM POTENCIAL

Clausula Segunda. A OUTORGADA BENEFICIARIA de logo reconhece que
o negécio juridico projetado, isto &, a compra e venda do IMOVEL
submetido a esta OPGAO DE COMPRA, traz para si, necessariamente,
a assungdo de uma responsabilidade exclusiva no tocante a todos
os créditos tributdrios municipais relativos ao IPTU, que ultra-
passem R$ 17.000.000,00 (dezessete milhdes de reais), lancados e
cobrados pelo Municipio de Porto Seguro/BA contra a OUTORGANTE,
a Itaquena S/A - Agropecuéaria, Turismo e Empreendimentos Imobi-
lidrios, Moacyr Costa Pereira de Andrade, Rosilda Accioly Moacyr
de Andrade, Ana Cristina Accioly Moacyr de Andrade, Liliane Ac-

cioly Moacyr de Andrade, Mariana Accioly Moacyr de Andrade e

Juliana Accioly Moacyr de Andrade.

Paragrafo unico. A responsabilidade estabelecida nesta cléusula
somente restard acima exaurida referido, se, a além do administragdo adimplemento tributéaria do crédito do Muni-

cipio de Porto Seguro/BA:

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Telefone: +55 E-mail: 71 99903-0345 - ribasadv@ribasadv.com.br 71 3140-1313

qo 7",

CASTRO E CASTRO

mantiver em seu cadastro fiscal, para a cobranca a partir

do exercicio de 2025, apenas inscrigdes cujos iméveis

as

encontram-se descritos no ANEXO III;

II. promover, necessarios em & sede extingdo de controle das de execugdes
pela municipalidade, de modo que
divida, inclusive no que se refere aos
benciais; e,

legalidade, os atos fiscais promovidas

remanesca qualquer

sucum-

anuir com a desisténcia de agdes promovidas pelos con-
tribuintes referidos no caput desta clausula, de modo que
cada parte assuma os honorarios de seus constituintes,
inclusive o sucumbencial.

DO EXERCICIO DA OPGAO DE COMPRA

Clausula Terceira. A OUTORGADA BENEFICIARIA devera, dentro de 30

(trinta) dias pronunciar sentido de positivar OPGAO DE

se no a

COMPRA for declinar acerca da realizagdo do negdcio

ou, se o caso,

juridico projetado, observados os termos dispostos nesta secao

contratual.

Paragrafo primeiro. A OPCAO DE COMPRA poderad exercida pela

ser

OUTORGADA BENEFICIARIA terceiro ele indicado.

ou por por

Paragrafo segundo. O siléncio da OUTORGADA BENEFICIARIA

no prazo

estabelecido nesta clausula significard sua negativa quanto a

a

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(dress...

CASTRO E CASTRO

realizacdo do juridico projetado, independentemente de

prévia.

OUTORGADA BENEFICIARIA compromete
Paragrafo terceiro. A se a
providenciar, nuto exclusivo, prazo estabelecido clausula, todos estudos prévios que lhe permita exercer

ao seu e no

nesta os

presente OPGAO DE COMPRA.

a

Paragrafo quarto. A OUTORGADA BENEFICIARIA declara

positivar OPGAO DE COMPRA

ao a sua

clausula, que, necessariamente,

nessa

juizos ponderacdes prévios acerca

e

onante tenha conddo de impossibilitar

que o

definitiva, no que se refere aos onais, fundiarios, possessérios,

trativos de qualquer espécie.

neste ato que
dentro do prazo estabelecido
j& ultrapassou todos os

de toda qualquer condicie

compra e venda

a

aspectos registrais, obrigaci-

fiscais, ambientais adminise

Paragrafo quinto. Nos do paragrafo anterior, uma vez dito

termos

juridico projetado, OUTORGADA BENEFICIARIA
“SIM” ao a
ndo poderd valer de qualquer escusa a efetivacdo da compra e

se

venda justifique desisténcia retratabilidade.

que a ou a

DO PREGCO E DO PAGAMENTO

Clausula positivada presente OPGAO DE COMPRA,

Quarta. Uma vez a

liquido estabelecido cléausula primeira sera adimplido

o prego na

todo qualquer custo direto indireto concernente a livre de e ou

operagdo imobiliaria e/ou registral.

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RIBAS CASTRO E CASTRO

=

Clausula Quinta. O pagamento do preco referido neste instrumento

dara mediante transferéncia bancéaria, da seguinte forma:

se

Ti R$ 85.000.000,00

compra

tado,

de 10 dido

seguintes da assinatura

e venda em

(dez) dias

para fins

termos:

(oitenta

da que formalizar

pro solvendo,

a contar

de opcdo cinco milhdes de reais), no

e

escritura publica de promessa de

negécio juridico projeo

a

qual sera lavrada dentro
do termo final do prazo conce-
de compra, a ser adimplido nos

a) R$ 66.750.000,00

cinguenta mil

e

GANTE, na conta dicada;

(sessenta e seis milhdes e setecentos
reais) a ser transferido para a OUTOR-

corrente, oportunamente, por ela inb) R$

cinco

sultoria,

02.284.465/0001-47, para

2,

1.875.000,00

mil o Banco

com chave reais)

inscrita

Santander,

pix

(um milhdo

a ser através

ribasadv@ribasadv.com.br;

e oitocentos
pago a Ribas
no CNPJ (MF)
de transferéncia
ag. 3670, c/c

e setenta e

Advocacia

sob

13.006.253-

n.

e Conn.

bancaria c) R$ 1.875.000,00

cinco mil reais)

Consultoria,

e

07.248.944/0001-21,

para o Banco Bradesco, chave pix 07.248.944/0001-21;

(um milhd3o

a ser pago a

inscrita

através

ag.

e oitocentos Castro e Castro no

de transferéncia

0235, c/c n.

e setenta e Advocacia sob o bancéria

185289-2, com

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CASTRO E CASTRO

RIBAS d) R$ 1.250.000,00

reais), Ltda.,

80, através

s/a,

(um milh&o
a ser pago a SBAM
inscrita no CNPJ(MF)
de transferéncia
0001, c/c 29070899-0;

ag. n.

e duzentos Treinamentos

sob o

bancaria cinquenta mil

e

Consultoria

e

50.328.718/0001-

n.

para o Banco e R$ 1.250.000,00

reais), a

Advocacia

07.036.715/0001-43,

para o Banco

(um milhdo pago Sebastian

ser a

Criminal, inscrita

através Bradesco, ag.

e duzentos

Mello,

CNPJ(MF)

no

de transferéncia 3646, c/c e cinquenta

Marambaia

35.867-3;

n.

mil

e Lins sob o n.

bancaria

£) R$ 12.000.000,00 (doze milhdes de reais) a ser pago a

Empreendimentos e Participagdes Ltda.,

Costa Esmeralda

inscrita CNPJ (MF) sob 18.740.592/0001-43

no o n.

trés parcelas mensais consecutivas, com venci-

II. e, em e

dia dos subsequentes, cada uma

mento para o mesmo meses

R$ 55.000.000,00 (cinquenta cinco milhdes

valor de e

no

reais), adimplidas & OUTORGANTE, através de

de a serem

bancaria oportunamente disponibilizada.

conta corrente

compdem Clausula sexta. o prego, Em caso de por atraso de forgca da qualquer das clausula dies prestacdes interpelat por que omine
a OUTORGADA BENEFICIARIA, ipso factum, restard em mora, O que
dendo provocard o vencimento antecipado da a OUTORGANTE valer-se da garantia estabelecida na clausula totalidade da divida, po-
seguinte, sem prejuizo de se aplicar os juros de mora capitali-

zados de 1% (um por cento) ao e més multa moratéria de 2% (dois

Neves, 620, Ed. Mundo Plaza, Torre Empresarial, sala 2.909

Avenida Tancredo

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Caminho das

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CASTRO E CASTRO

RIBAS cento) sobre principal corrigido pelo IGP-M, além de evenpor o tual cléusula penal.

Paragrafo primeiro. Na hipétese de ocorrer inadimplemento suso

citado clausula, OUTORGANTE nao valer da garantia

nesta se a se

estabelecida clausula sétima, podera, ao seu nuto, ter como

na

resolvido negécio juridico projetado, sem prejuizo do

o ora

quanto disposto parédgrafo seguinte.

no

Paragrafo segundo. Uma positivada OPGAO DE COMPRA lavrada

vez a e

escritura de de compra venda, dentro do prazo esa promessa e tabelecido inciso I, da clausula quinta, em ocorrendo o quanto

no

disciplinado paragrafo anterior, caso OUTORGANTE decida por

no a

resolvido negécio juridico entabulado, a OUTORGADA

ver o ora

BENEFICIARIA favor daquela, primeira prestacdo adimplida.

em a

DAS GARANTIAS

Clausula Sétima. Uma positivada OPGAO DE COMPRA, termos

vez a nos

da clausula terceira, conditio sine qua & consecugdo do

como non

negécio juridico projetado, OUTORGADA BENEFICIARIA, de logo,

a

incumbe-se de garantir compra venda, levando em consideracdo,

a e

nio sé, residual estabelecido, diante de cada adimpleo

sucessivo, também, montante do crédito tributério

mento como o

devido, enguanto atendidas disposigdes dos incisos I, II,

as

III, do paradgrafo unico, da cléausula segunda.

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CASTRO E CASTRO

. |

X/ AdvOCACIA E CONSULTORIA

Paragrafo primeiro. A garantia referida nesta avenca deveréd per-

vigente até execugdo definitiva do juridico projetado (compra e venda).

manecer a

Paragrafo segundo. OUTORGADA BENEFICIARIA apresentar

a no

ato da lavratura da escritura referida inciso I, da clausula

no

quinta, carta de fianca emitida por uma instituicdo finanuma

ceira de primeira linha, exemplo do Banco do Brasil, Banco Itau

a

etc., favor da OUTORGANTE, que assegure oO cumprimento das

em

obrigacdes estabelecidas nessa avenca.

Paragrafo terceiro. Considerar-se-& cumprido negécio juridico

o

projetado, fins do quanto estabelecido cléusula,

para os nessa

quando for adimplido integralidade e o quanto

o preco em sua

disposto segunda restar efetivado em todos os seus

na

termos.

DAS CONDIGOES GERAIS

Clausula Oitava. A OUTORGANTE assume expressa incondicionale

mente, obrigacdo responsabilidade de providenciar e apre-

a e a

sentar, dentro de até dez dias, contar da data da assinatura

a

do presente instrumento, ndo sé, documentagdo dos iméveis junto

a

registro imobilidrio competente, como também, aqueles que

ao

dizem respeito seu titular (senhor e possuidor).

ao

Paragrafo primeiro. Os documentos apontados os a seguir especificados:

nessa cléusula sao

10

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RIBAS 7, CASTRO E CASTRO

|

I Em relagé&o IMOVEL:

ao

a) de

Imbéveis da Comarca
b) CCIR - Certificado
se tratando do imével

c) Imposto Territorial

tratando do imével

se

d) Plantas atualizadas de Porto Seguro/BA;

de cada area, fornecida
de Cadastro atinente de a Imével matricula

Rural ITR, dos ultimos

atinente & matricula das &reas com memorial pelo Registro

Rural INCRA,

n. 11.931;

cinco anos,

11.931; e,

n.

descritivo;

de

em

em

II Em relacdo a OUTORGANTE:

Contrato social

a

junta comercial; b) Certiddes do Distribuidor

pelos érgdos competentes

c) Certiddes d) Certiddo da conjunta
doria da Fazenda
e) Certidao de FGTS.

todos atos subsequentes depositados na

e os

Civel, Protesto e Fiscal expedidas

da Comarca de Porto Seguro/BA/TJBA;

e

Federal da Justica do Trabalho;
emitida pela Receita Federal e Procura-
Nacional; e,
Paragrafo segundo. Por primeira, além da responsabilidade OUTORGADA BENEFICIARIA

a

de perfazer o desmembramento ainda que correlato procedimento

o

em nome da OUTORGANTE com

conta do quanto diluida estabelecido na na clausula segunda, clausula
assume a obrigagdo em carater exclusivo,

da area atinente a matricula 11.931,

registral careca de ser feito procuragdo especifica para tanto.

Paragrafo terceiro. Em virtude de memorial descritivo averbado

o

matricula 28.471 ndo corresponder aguele constante no ANEXO

na

singelas incongruéncias, de logo OUTORGADA

I, por conta de a

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RIBAS 2" CASTRO E CASTRO

BENEFICIARIA

registro imobiliario,

negécio juridico

o

finitiva.

assume a obrigagdo t&o logo

projetado, de proceder

cumprido, em todos

apdés registro

o a

da retificagdo do

os seus termos,

escritura de-

Paragrafo

sula, PRA, e como

racdo

indicada quarto. Para

a OUTORGANTE,

firmada a escritura

objeto o negécio

com poderes

pela OUTORGADA fins do parédgrafo segundo desta clauos

positivada presente OPGAO DE COMuma vez a

de promessa de compra e venda que tem
juridico ora formatado, outorgara procu-
especificos, tendo como mandatario, pessoa BENEFICIARIA.

Paragrafo quinto. A OUTORGANTE, desde j&, obriga-se a providenciar apresentar toda documentacdo de praxe exigida para a

e

lavratura da escritura publica definitiva, excepcionados os atos

junto INCRA refere desmembramento e a retifiao e no que se ao

cacdo de area, todos de responsabilidade da OUTORGADA BENEFICI-

ARIA.

OUTORGADA BENEFICIARIA instard OUTOR-

Paragrafo sexto. A a

GANTE tempo hora, providenciar documentagao referida

para, a e a

paragrafo anterior, se dard mediante a no o que estabelecida clausula décima quinta.

na

Clausula a2 OUTORGADA fundiaria nificar

Nona. Nos termos

BENEFICIARIA de do IMOVEL objeto

que tem conhecimento,

do quanto disposto
logo ratifica que
da presente OPCAO
de que:

ANEXOS I e II,

nos

conhece a situacao DE COMPRA, siga

12

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I.

II.

| o imével

possuindo, a qual

bramento o imével

destinagd@o

cartério matriculado

portanto,

deverd ser alterada

referido; matriculado e natureza

de iméveis sob o

CCIR n. 11.931 tem natureza

planta depositada

e

vez efetivada

uma rural, no INCRA, o desmemsob 28.471, muito embora tenha

o n.

rural, encontra-se registrado no como fosse area urbana.

se

Clausula Décima. OUTORGADA BENEFICIARIA, independentemente de

A

reconhecer eventual risco de eviccdo, toda responsabiassume a

lidade do negdécio juridico entabula, de modo

acerca que ora se

desde exclui terminantemente responsabilidade da OUque, a TORGANTE neste tocante, sera literalmente considerado na

o que escritura definitiva.

Clausula Décima Primeira. OUTORGADA BENEFICIARIA, quem por

A ou

indicado, sera imitida do IMOVEL, logo ela somente na posse

efetive pagamento do ajustado cléusula primeira e obrigacdes estabelecidas na cladusula segunda.

o prego na

cumpra as

Paragrafo

vez firmada clausula

CIARIA

outros

IMOVEL.

o primeiro.

a escritura

quinta, correm todos impostos,

os

tributos e encargos

Independentemente

publica

por conta taxas,

que da imissdo estabelecida

e risco

contribuigdes

porventura venham de posse, inciso

no

da OUTORGADA de BENEFI- melhoria

a recair uma

I, da e

sobre

sendo positivado TERMO DE OPGAO, Paragrafo segundo. Em esse a

OUTORGADA BENEFICIARIA exclusivamente, todas as despesas

assume,

13

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de escritura
cacdo de area
e terceiro da
CASTRO E CASTRO
e registros, considerando-se, inclusive, a
e desmembramento cléausula referidas oitava. nos paragrafos

retifisegundo

DA CLAUSULA PENAL

Clausula Décima Segunda. Incidira clausula penal em razdo desta
avenga, no importe de R$ 85.000.000,00
(oitenta e cinco milhdes de reais), em favor da parte inocente,
caso qualquer uma das partes, uma vez positivada a OPGAO DE
COMPRA, deixe de firmar a escritura publica de promessa de compra
e venda quinta, dentro do prazo estabelecido salvo caso fortuito ou forgca maior. no inciso I, da cléausula
Paragrafo primeiro. O quanto disposto clausula ndo incidira

nessa

eventual atraso se dé por forca de eventual morosidade na

caso

pratica dos atos notariais tratando de dificuldade de

ou em se

expedicio de documento inerente & consecugdo do juridico, por forca de fato relacionado &

Paragrafo OUTORGANTE, segundo. nos termos da clausula A OUTORGADA BENEFICIARIA deverd décima quinta, para convidar firmar, a a
tempo e hora, a escritura de promessa de compra e venda no
cartério correlato.

14

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RIBAS c CASTRO E CASTRO

NX

DO CARATER IRRETRATAVEL E IRREVOGAVEL

Clausula Décima Terceira. Esta OPGAO DE COMPRA da carater

se em irrevogavel irretratavel, ficando as PARTES e seus sucessores

e

compelidos cumprirem esta avenga em todos os seus termos.

a

Paragrafo tinico. Exercida a opcdo estabelecida

ceira, o juridico ora entabulado,

carater irrevogavel e

mente, disposigdes atinentes estabelecidas

as

na clausula ter-
dar-se-a também em

observando-se, necessarianesta avenca.

DA TUTELA EXECUTORIA ESPECIFICA

Clausula

grafo

disser se mostrar

OUTORGANTE

de ver
ao negécio
se considerar

Décima Quarta.

segundo da cléausula

“SIM” ao negécio

claudicante

poderd se valer cumpridas as

juridico entabulado

o

Nos termos primeira, do se quanto a disposto OUTORGADA BENEFICIARIA no

juridico projetado, por alguma razao

e

quanto cumprimento desta avenga, a

ao

de tutela executéria especifica a fim

concernentes, n&o sé, em relagao
(OPGAO DE COMPRA), mas também, a

projetado (compra e venda).

Paragrafo unico. Na hipétese de contrato recusado pela

o ser

OUTORGANTE, vigente ainda estabelecido no paragrafo seo prazo

gundo clausula primeira, OUTORGADA BENEFICIARIA podera,

da a

também, valer-se de tutela executéria busca de uma decisao

em

substitua pretendido configurado nesta OPGAO DE

que o contrato e COMPRA.

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CASTRO E CASTRO

DAS COMUNICAGOES

Clausula Décima Quinta. As COMUNICAGOES fizerem necessaque se

rias, formalizadas pelo interessado por escrito, e

deverdo ser

correspondéncia eletrénica, observando-se e-mails

mediante os abaixo indicados:

I XXXXXXXXX, OUTURGANTE; e,

OUTORGADO BENEFICIARIO.

II XXXXXXXXX,

Paragrafo unico. Todo qualquer prazo de cumprimento estabelee

dependa de comunicacdo prévia, somente

cido nesta avenca que

podera considerado partir da data do envio do e-mail corser a

relato, confirmado aviso de recebimento.

com

DA NULIDADE OU INVALIDADE

Clausula Décima Sexta. Caso, eventualmente, alguma clausula desta OPGAO COMPRA reste declarada nula invalida, isso ndo oca-

DE ou

invalidacdo das demais, quais contisionara a nulidade ou a as nuardo vigentes e efetivas.

DAS DISPOSICOES FINAIS

ajustado OPGAO DE COMPRA

Clausula Décima Sétima. Tendo esta nos

nele constantes, PARTES declaram ainda

termos e as

minuciosamente instrumento ANEXOS I, II e

terem lido o seu e os

de firma-los, de modo concordam com todas as

III, antes que

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Patrimonial Itaquena Ltda.

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e

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