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pet16704/originals/Parte1/Pet16019/00034 Comunicacao assinada - Oficio 113172026. Determinacao de diligencias_Relator_04c58d64.md

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Supremo Tribunal Federal

URGENTE

Ofício eletrônico n° 11317/2026 Brasília, 14 de maio de 2026. Ao Senhor Diretor de Portos e Costas da Marinha do Brasil

Petição 16019

Senhor Diretor, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, solicito-lhe que adote as providências necessárias para anotação de sequestro de quaisquer embarcações de propriedade de: (i) DAVID HENRIQUE ALVES, CPF 491.536.108-06 no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); (ii) VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF 119.349.706-03 no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); (iii) RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS, CPF 702.010.036-86, no valor de R$1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais); (iv) MANOEL MENDES RODRIGUES, CPF 100.625.587- 73, no valor de R$9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais); (v) ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, CPF 021.724.237-50, no valor de R$9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais); (vi) SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, CPF 356.121.346- 49, no valor de R$9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais); (vii) ERLENE NONATO LACERDA, CPF 735.120.106-44, no valor de R$9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais). As Capitanias dos Portos deverão informar nestes autos o resultado da medida no prazo de 30 dias do recebimento do ofício.

Ressalta-se o caráter estritamente sigiloso das medidas.

Atenciosamente,

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente