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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

  • CINQ/CGRC/DICOR/PF

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CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 1470645/2026

2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

No dia 27/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença da Dra. VERÔNICA SNOECK SALLES, Delegada de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Declarante: LEANDRO GARCIA DA SILVA , brasileiro, convivente em união estável, filho de SALOMÃO PEREIRA DA SILVA FILHO e REJANE GARCIA DA SILVA, nascido em 05/09/1980, natural de Rio de Janeiro/RJ, grau de escolaridade superior incompleto, profissão Chefe de cozinha, CPF nº 091.864.067-95, RG nº 10962930-3-DETRAN/RJ, residente na(o) Estrada do Marinas, nº 581, ALAMEDA 03 - CASA 03 , bairro Praia do Jardim, CEP 23907-000, Angra dos Reis/RJ, BRASIL, e-mail leandrocheff22@yahoo.com.br, fone (21) 97100-1451. Advogados: MÔNICA BASSO DE OLIVEIRA MARQUES, OAB/AM 19440, telefone (92)98404- 6827, e-mail monicabasso.adv@gmail.com, e ALISON FONSECA MOREIRA, OAB/AM 19746, telefone (92)9428-5758, e-mail alisonmadv@gmail.com. Na audiência, realizada em oitiva formal, LEANDRO foi devidamente cientificado de seu direito constitucional ao silêncio, especialmente quanto à possibilidade de autoincriminação. Considerando que a oitiva ocorreu por meio audiovisual, cujo arquivo será juntado aos autos, apresenta-se, a seguir, breve síntese das declarações prestadas por LEANDRO: A audiência teve por finalidade apurar suposta ameaça sofrida pelo declarante, que teria ocorrido a mando de DANIEL VORCARO. O declarante informou que trabalhou para DANIEL VORCARO no período aproximado de setembro de 2021 a março de 2024, exercendo a função de chefe de cozinha, principalmente na casa de praia localizada em Angra dos Reis, bem como, eventualmente, em embarcação utilizada pelo referido empregador. Relatou que atuava sozinho na cozinha, contando com ajudante apenas em ocasiões excepcionais. Afirmou que mantinha relação estritamente profissional com DANIEL VORCARO, sem conflitos prévios, sendo a comunicação operacional intermediada por um mordomo de nome Michel da Hora.


Declarou que pediu demissão do emprego em março de 2024, em razão de insatisfação com questões trabalhistas e da necessidade de realizar cirurgia de hérnia umbilical, informando que a empresa não fornecia plano de saúde. Após a rescisão, passou a trabalhar no Hotel Nacional Inn, em Angra dos Reis, em regime de jornada variável, geralmente entre 8h e 18h. Segundo o declarante, em 4 de junho, cerca de três meses após sua saída da empresa, enquanto trabalhava no referido hotel, foi procurado por um grupo de pessoas durante o horário do jantar. Inicialmente, uma funcionária o chamou informando que um hóspede desejava falar com ele. Ao comparecer ao salão, foi abordado por um indivíduo que se identificou como Emanuel ou Manuel, dizendo agir a mando de DANIEL VORCARO e afirmando "mexer com jogo". Esse indivíduo questionou se o declarante possuía contato telefônico da esposa de DANIEL VORCARO, de nome Fabíola, bem como se possuía vídeos, provas ou qualquer material relacionado a ele. O declarante respondeu negativamente. Relatou que o referido indivíduo apresentou um envelope contendo dados pessoais do declarante, como endereço e informações de veículo, e que, ao lado dele, estava outro homem, descrito como bem vestido, usando boné e casaco, que não interagiu verbalmente. Aduziu que esse indivíduo era o "Sicário", bem como que o declarante o reconheceu após a publicação de notícias na imprensa. Segundo informou, havia ainda cerca de seis ou sete outras pessoas no grupo, sentadas próximas. O declarante afirmou que o tom da conversa foi aparentemente tranquilo, porém com conteúdo implícito de ameaça, ressaltando a frase dita pelo interlocutor no sentido de que o grupo "não queria voltar para atrapalhá-lo", caso ele não tivesse nada contra DANIEL VORCARO. O declarante estimou que o encontro ocorreu por volta das 20h30, esclarecendo que o restaurante do hotel é aberto ao público externo e que os integrantes do grupo não estavam hospedados. Informou que não realizou gravação do encontro, pois estava sem telefone no momento, tendo deixado o aparelho em seu armário. Declarou que não comunicou formalmente a direção do hotel nem registrou ocorrência à época, mencionando que informou informalmente à gerência tratar-se de uma suposta proposta de trabalho, por constrangimento e receio. Afirmou que apenas um ano depois comentou o ocorrido com familiares e que não teve novos contatos ou ameaças diretas após o episódio. Relatou ainda que tomou conhecimento de ameaça supostamente sofrida por Luiz Felipe, comandante de embarcação vinculada à empresa, em contexto diverso, relacionado a desentendimentos trabalhistas e à alegada existência de registros e imagens de fatos ocorridos a bordo. Segundo o declarante, o próprio comandante teria informado que pessoas teriam ido procurá-lo na marina, e, posteriormente, o declarante foi abordado no hotel. Indagado, afirmou não ter conseguido verificar se os interlocutores estavam armados, não podendo afirmar tal circunstância. Declarou que o pagamento da conta do jantar pelo grupo teria sido feito em dinheiro, conforme informado posteriormente por funcionária do caixa. Informou que não possuía registros, imagens ou vídeos relacionados a DANIEL VORCARO, tendo apenas fotografias de pratos de sua própria autoria. Ao final da audiência, foram formulados requerimentos pela defesa no sentido de obter acesso ao processo principal e de avaliar a adoção de medidas protetivas, sendo informado que o inquérito tramita sob sigilo no Supremo Tribunal Federal, com orientação para que eventuais pedidos sejam direcionados àquela Corte. Encerrada a oitiva, nada mais foi acrescentado. Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.


Documento eletrônico assinado em 01/04/2026, às 16h59, por VERONICA SNOECK SALLES, Delegada de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:8855625eb74396bf26c51e2e267b6a3baaed99fe