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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF
EXCELENTÍSSIMO MINISTRO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL ANDRÉ
ALMEIDA MENDONÇA
SIGILOSO
Referências: PET nº 15.499 e INQ nº 5.026

Anexos: IPJ-A nº 1070759/2026; IPJ nº 1020625/2026; IPJ nº 048/26 - SIP/SR/PF/MG; IPJ nº 55/2026 -

SIP/SR/PF/MG; IPJ nº 56/2026 - SIP/SR/PF/MG; IPJ nº 57/2026 - SIP/SR/PF/MG; IPJ nº 058/2026 - SIP/SR/PF/MG; IPJ nº 63/2026 - SIP/SR/PF/MG; IPJ nº 71/2026 - SIP/SR/PF/MG; Informação Técnica de Revisão Facial nº 001-3/2026 - MITRA/MG; IPJ - Relatório de Diligência nº 1175540/2026; IPJ nº 1752768/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF; Termos de declarações nº 1470645/2026e nº 1469377/2026; Termo de depoimento nº 1633206/2026; Termo de Reconhecimento nº 1474315/2026 e Certidão nº 1649686/2026; Auto Circunstanciado nº 1716725/2026 - SIP/SR/PF/MG; IPJ 1810822/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF; IPJ 1813573/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.

A POLÍCIA FEDERAL, por intermédio dos Delegados de Polícia Federal signatários, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fundamento no art. 102, I, "b", da Constituição Federal e no art. 230-C, § 2º, do RISTF, representar por

MEDIDA CAUTELAR ASSECURATÓRIA DE BENS, DIREITOS E VALORES

em face das pessoas que serão discriminadas, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Sumário

I. SÍNTESE MERITÓRIA ........................................................................................ 2

II - DOS FATOS VINCULADOS AOS NÚCLEOS DENOMINADOS "A TURMA" E "OS MENINOS"....................................................................................... 6 2.1. Da identificação de novos integrantes do núcleo "A Turma" .......................... 6 2.1.1. Da identificação de MANOEL MENDES RODRIGUES ......................... 6 2.1.2. Da identificação de SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR...................... 38 2.1.3. Da identificação de ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA............. 49 2.2. Da prática de lavagem de capitais por MARILSON ROSENO DA SILVA a partir de ERLENE NONATO LACERDA e HELDER ALVES DE LIMA........ 98 2.3. Do monitoramento telefônico e telemático ilegal (núcleo "Os Meninos").. 132 2.3.1. Da identificação dos integrantes do grupo "Os Meninos".................... 144 2.4. Dos pagamentos feitos aos núcleos "A Turma" e "Os Meninos"............. 152 III - DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA .................................... 162 3.1. Dos tipos penais................................................................................................ 162 3.2. Dos fundamentos jurídicos para decretação do bloqueio de bens .............. 163 IV - DOS PEDIDOS ................................................................................................... 166

I. SÍNTESE MERITÓRIA

Trata-se de representação policial - vinculada aos fatos apurados no âmbito da PET nº 15.499 e INQ nº 5.026 - direcionada à obtenção de elementos de prova por meio de medida cautelar de busca e apreensão.

Busca-se, sobretudo, identificar os demais membros integrantes dos núcleos identificados como "A Turma" e "Os Meninos", que compõem a organização criminosa liderada por DANIEL BUENO VORCARO. Tais núcleos são voltados, especialmente, a ações de ameaças,

intimidações, coerções e ataques cibernéticos em face de desafetos de DANIEL VORCARO, bem como a acessos indevidos a sistemas governamentais.


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Conforme restou apurado, o núcleo denominado "A Turma" é controlado por DANIEL VORCARO e foi gerenciado por LUIS PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, doravante chamado FELIPE MOURÃO1, a quem DANIEL se refere como "SICÁRIO" .

Outrossim, a partir dos novos elementos colhidos, verificou-se que o nacional

HENRIQUE MOURA VORCARO (CPF 427.654.986-87), pai de DANIEL VORCARO,

atuava junto com seu filho como solicitador e beneficiário dos serviços prestados pela "Turma". Além do mais, a partir das conversas identificadas entre HENRIQUE MOURA VORCARO e MARILSON ROSENO DA SILVA, constatou-se que HENRIQUE também exercia a função de operador financeiro dos pagamentos efetuados à "Turma", desempenhando, portanto, papel semelhante àquele atribuído a FABIANO ZETTEL e ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA.

Ademais, conforme será explanado nos tópicos subsequentes, verificou-se, no decorrer da presente investigação, uma aparente reestruturação da concepção inicial dos integrantes do

grupo "A Turma".

De início, com base nos elementos colhidos a partir da deflagração da primeira e segunda fase da Operação Compliance Zero, acreditava-se que o núcleo "A Turma" era composto por cerca de 06 pessoas, supostamente policiais federais.

Atualmente, além da identificação de três policiais federais integrantes do referido núcleo - MARILSON ROSENO DA SILVA, SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR (ambos

aposentados) e ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA (atualmente lotado na

Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro) -, foram colhidos robustos indícios da atuação de MANOEL MENDES RODRIGUES, que se autointitula como "empresário do jogo" no estado do Rio de Janeiro, em referência ao jogo do bicho.

Também se identificou que MANOEL MENDES RODRIGUES lidera, no estado do Rio de Janeiro, um braço do núcleo "A Turma" composto por mais 04 ou 06 pessoas2, ainda não identificadas e que se encontram em liberdade, que se dispõe a acompanhá-lo na prática de ameaças presenciais realizadas a mando de DANIEL VORCARO. Diante das características já identificadas, é possível inferir que os integrantes da "Turma" no Rio de Janeiro sejam, potencialmente, outros operadores do jogo do bicho, milicianos e policiais.

1 Trata-se de como LUIZ PHILLIPI se apresenta e de como é chamado. 2 O quantitativo aproximado dos integrantes do núcleo "A Turma" vinculados a MANOEL MENDES

RODRIGUES foi extraído a partir dos depoimentos prestados por LEANDRO GARCIA e TATIANA CARTA, no tópico atinente à identificação de MANOEL.


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Além disso, foi identificado outro grupo, igualmente gerenciado por FELIPE MOURÃO, chamado de "Os Meninos". Esse núcleo, conforme será demonstrado na presente representação, era composto por pessoas que atuavam como hackers e era capitaneada por DAVID HENRIQUE

ALVES (CPF 491.536.108-06). Também foram identificados como integrantes do referido

núcleo, até o presente momento, os nacionais RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR

CAMPOS (CPF 702.010.036-86) e VICTOR LIMA SEDLMAIER (CPF 119.349.706-03).

Junta-se, a seguir, organograma representativo da atual estrutura identificada dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos" , então gerenciadas por FELIPE MOURÃO e predispostas a obedecer a comandos emanados por DANIEL VORCARO e HENRIQUE MOURA VORCARO:


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RES FINANCETROS

Fabiano Campos mpos ZeZettel

INTERMEDIARIO

£

Luiz Philipi Machado de Moraes Mourdo

SICARIO

|

"A TURMA

1

1. INTERVENCAO INSTITUCIONAL FISICA INDEVIDO
2. ACESSO
3. INTERFERENCIA E EVASAO
| |

-* DO RIO

FPESSOAL

“0S MENINOS™

  1. CONTROLE DIGITAL E DE MIDIA.
  2. INVASAO DE DISPOSITIVOS

FLETRONICOS.

MANOEL MENDES

RODRIGUES

"

Pp...

LIMA SEDLMAIER

DAVID ALVES VICTOR

ROORIGO

AVELAR

|

2

POLICIAL NAO IDENTIFICADO

KATHERINE VENANCIO TELES

Por derradeiro, foram colhidos indícios de atuação da Delegada de Polícia Federal

VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA e do seu marido FRANCISCO JOSÉ PEREIRA

DA SILVA, Agente de Polícia Federal aposentado, os quais, ao que consta, repassaram

informações sigilosas a MARILSON ROSENO DA SILVA, a partir de consultas ao sistema ePol.


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Desse modo, observa-se que a medida ora pleiteada se mostra essencial para identificar os demais integrantes da organização criminosa, bem como para delimitar o modus operandi por eles empregado.

Assim, as principais condutas criminosas em tese praticadas pelos envolvidos, no que concerne ao embaraçamento às investigações e à atuação criminosa da "Turma" e "Os Meninos", serão, nos próximos parágrafos, descritas de forma sucinta. Nesse sentido, faz-se imprescindível registrar que, considerando que esta representação ostenta caráter subsidiário e complementar aos fatos apurados na PET nº 15.499 e INQ nº 5.026, deixar-se-á de explanar pormenorizadamente e de forma mais ampla toda a estrutura da organização criminosa e os fatos por esta implementados, uma vez que já expostos nas referidas PETs.

II - DOS FATOS VINCULADOS AOS NÚCLEOS DENOMINADOS "A TURMA" E "OS MENINOS"

2.1. Da identificação de novos integrantes do núcleo "A Turma"

No decorrer da presente apuração, foram colhidos robustos indícios de que fazem parte do núcleo "A Turma" o policial federal aposentado SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, o policial federal da ativa ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA (atualmente lotado na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro) e o operador do jogo do bicho MANOEL

MENDES RODRIGUES, conforme será detalhado a seguir.

2.1.1. Da identificação de MANOEL MENDES RODRIGUES

Conforme descrito nas IPJs nº 1070759/2026 e nº 1020625/2026, após acionamento de DANIEL VORCARO, o núcleo conhecido como "A Turma" se deslocou até a Marina Bracuhy, em Angra dos Reis/RJ, no dia 04/06/2024, a fim de proferir ameaças em face de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, à época comandante da embarcação utilizada por VORCARO.

Logo após, o mesmo grupo se direcionou ao Hotel Nacional Inn, também situado em Angra dos Reis/RJ, a fim de intimidar o ex-chefe de cozinha LEANDRO GARCIA.


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A seguir, será detalhadamente exposta a cronologia dos fatos, desde o acionamento feito pelo líder da organização criminosa até a consumação da ameaça.

No dia 28/05/2024, por volta das 13h43min, DANIEL VORCARO encaminhou para FELIPE MOURÃO um print de xerox de documentos de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI e ordenou que fosse feito um "levantamento de tudo" e que teriam que "ir pra cima"3:

2024.05-28

Anexo

Mourao Opal

Felipe Mourao Certo

Felipe Mourao

[Roce |

ESSE toremos quent pra cima.

Extorsao

3 Fl. 56 da IPJ nº 1070759/2026.


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Bf

DIA

MARCIA WOTCEICHOSKE

PTA moses on 22/31/3980

CERT. CAS. 20547 LV 3-76 FL 86 CART. RIBAS-SRASLLIA OF

661 620.000-72

49 - IV -

Figura Anexo

Em seguida, às 14h04min, FELIPE MOURÃO reencaminhou para DANIEL o áudio

do policial federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA, na qual MARILSON diz
que estavam executando levantamentos e que, se DANIEL precisasse de algum apoio
urgente, estariam "em QAP" . Logo após, FELIPE MOURÃO disse que "A Turma" queria saber

como ocorreu o fato e o motivo da suposta extorsão que ensejou o pedido de levantamento de dados de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, bem como se DANIEL VORCARO teria algum telefone para que fosse monitorado. Verifique-se4:

4 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 59.


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3194099999

Felipe Mourao

udio automética 87%, que procisando apoio levantamento

Fala, amigo! HOS ESTAMOS FAZENDO 05 LEVANTAMENTOS AQUI OK?

Ta de algum apolo urgente ai? precisando em OAP aqui, viu?

Estamos Oualauer coisa, & so falar.

JA ESTAO EM ANDAMENTO 05 LEVANTAMENTOS.

Felipe Mourao

Esta precisando de alguém ai ou onde for??

Felipe Mourao

Aurma quer saber como

Felipe Mourao

[Tem algum telefone alguma coisa assim para

Figura SO

Na sequência, DANIEL VORCARO encaminhou o telefone de LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI e disse que ele era capitão de seu barco, bem como que teria feito uma gravação dele. Após, DANIEL VORCARO afirma que "vamos ter que sentar com ele" e que "ele

foi policial então é metido a besta".

Em seguida, FELIPE MOURÃO pergunta a DANIEL VORCARO onde LUIS FELIPE está, ao que DANIEL responde "Rio" (Rio de Janeiro). Prontamente, FELIPE MOURÃO afirma que pediria para "A Turma" se deslocar "para ir lá agora", ao que DANIEL responde "não, calma" e "cara ainda é funcionário" . 5

5 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 60.


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Capt. Capitac F J Fetpe Solark,

FIC

Capitao Solar,

L

|

|

minhal|[Vamosnter sentar |

Caracaptao meu barco_tez uma gravacao que

Felipe

Ondo ele esta?

Folipe Mourao

2 a agora

Neocaima |

[[ funcionaro_] Cara anda é

Um minuto após a referida mensagem, DANIEL VORCARO encaminha para FELIPE MOURÃO a carteira de identidade e os dados de LEANDRO GARCIA DA SILVA, que trabalhou para DANIEL como chefe de cozinha. Segundo DANIEL, LEANDRO teria ido "na onda" de LUIS FELIPE. Apesar de afirmar que a prioridade era LUIS FELIPE ("mas o principal é o primeiro"), DANIEL determina que sejam "levantados" os dados de ambos, inclusive de familiares. Verifique-se6:

6 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 62.


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Felipe Mowao

Para com ele de uma forma

conversar

|

sentar e alinhar discurso

Temosnque

LEANDRO GARCIA DA SILVA RG. 100620303

CPF 081 864 Rua 067.95 E. 38 Casa Angra dos

Endereco Projetada B

CEP 23008.000


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Ele (Leandro) me d1sse que semao no restaurants Jesse hotel em Angra dos Ress

Esse outro foi na onda era chefe de cozinha

Was 0 principal & 0 primero

Depois vamos no outro

Ato contínuo, 09 minutos depois, às 14h20min, FELIPE MOURÃO reencaminhou um

áudio do policial federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA, no qual ele afirma
que LUIS FELIPE WOYCECHOSKI seria ex-agente penitenciário no Paraná e perguntou
qual era a determinação de DANIEL VORCARO: um acompanhamento ou uma conversa
com LUIS FELIPE. Por derradeiro, FELIPE MOURÃO reencaminhou uma mensagem com o

texto "na pf não constou nada" e "já puxamos no da pf e no tribunal de justiça". Verifique-se7:

7 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 63.


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553194009999 elipe Mourao Certo 56 s6 me passar as coordenadas

Felipe Mourao

Py

Arquivo de mensagem

i

automatica para

melhor sabe manda demanda

de dudio| seouinte:

A pessoa a é exagente \

Parana.

Mas ai seguinte:

0 que querem mesmo que

que alguém acompanhe

Quer

Ou que eu pega alguém
Por que

conversando

melhor. Vocé que sabe al.

Me manda demanda ai que eu

a

Prati junto. biz?

e q

1 do

faga?

ai?
conver sar com ele?
pra com a mesma é
pego alguém

ji

Felipe Mourao

Ja estou mandando tudo completo, aguardo uma ou qual caminho a

ser tomado

Felipe Mourao

PY

Finalizando aqui

Felipe Mourao

To vendo se encontro processos

Felipe Mourao

2

Na pf néio constou nada

Felipe Mourao

»

| puxamos no da pf no tribunal de justica

e

TT

Figura 54

Ainda no mesmo dia (28/05/2024), às 17h39min, FELIPE MOURÃO reencaminhou um

documento contendo dados pessoais de LUIS FERNANDO WOYCECHOSKI e um áudio
do policial federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA dizendo que estava "em
QAP". Na sequência, FELIPE reencaminhou uma mensagem de texto, provavelmente

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proveniente de MARILSON, na qual ele diz "me manda depois pra eu ver em SP se tem alguma

novidade"8 :

WhatsApp Chat

Felipe Mourao

Py

contou nada

Felipe

Mourao

2

Anexo

f

Felipe Mourao

Arquivo mensagem de de dudio automética 77% old me:

Felipe Mourao

|

Estamos aguardando 0 posicionamento para saber qual rumo devemos

Estamos em QAP.

Felipe Mourao

2

| Me manda depois pra eu alguma |

ver em SP se tem

Figura 55

Quatro dias após, em 1º/06/2024, DANIEL VORCARO reencaminhou para FELIPE MOURÃO um vídeo feito por LEANDRO GARCIA DA SILVA e disse que teriam que agir antes de VORCARO voltar. Em seguida, DANIEL frisou para FELIPE: "ideal é vc ir com Fabiano e com polícia" e "tem que ir com dois policiais" . Em seguida, FELIPE MOURÃO concordou com

8 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 64.


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DANIEL e pediu para combinar com FABIANO ZETTEL de irem na próxima segunda-feira

(03/06/2024)9:

94099999

2024-06-01

Arquivo de mensagem de video

Vamos ter que agir antes de eu voltar

Ideal @ policia

é vC ir com fabiano com

J Tem que ir com dois policiais

=P» Combina fabiano ir

na segunda

Vc sabe onde ele ta ne?

Figura 56

Na sequência, DANIEL VORCARO insistiu que FELIPE MOURÃO e FABIANO ZETTEL deveriam ir com policiais para conversar com LEANDRO e LUIS FELIPE. Em seguida, VORCARO ponderou se seria melhor mandar "A Turma" ou se mandariam "bicheiros", sob a justificativa de que "polícia as vezes não vai intimidar tanto"10:

9 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 65.

10 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 66.


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WhatsApp Chat Felipe Mourao

Mas tem que ir fabiano e vc th

Nao sei nem se e melhor turma policia ou de bicheiro pra vagabundo

carioca desse

Policia as vezes nao vai intimidar tanto

5849 0

(

Figura 57

FELIPE MOURÃO então confirma que iria com FABIANO ZETTEL, bem como que levaria os policiais federais. Ademais, sugeriu que poderia levar também "o pessoal do rio" e que "é só chamar que vão na hora". DANIEL VORCARO concorda com a proposta e conclui que "o bom de dar sacode no chef cozinha primeiro o outro já vai assustar". Veja-se11:

11 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 67.


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WhatsApp -

Chat

J

  • 5531940000090

MO +

Felipe Mourao

sel nem se policia ou pra

Nao melhor turma de bicheiro vagabundo carnoca de

e

Vc quem manda me fala que eu vou com quem VC quiser

Felipe Mourao

Eu vou com 0 Fabiano «=

Felipe Mourao

ser PF

Vai

Felipe Mourao

Se quiser vou com pessoal do rio eles thm é so chamar vao na

vc 0 que

Acho que tem que ser os dois

ee O bOm de dar sacode no chef cozinha

wp O ja

val

Ainda no dia 1º/06/2024, às 11h20min, FELIPE MOURÃO encaminhou uma foto de visualização única e disse que havia acabado de falar com "A Turma" e que estava aguardando as ordens de DANIEL VORCARO12:

12 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 68.


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WhatsApp Chat 7 553194000009

Felipe Mourao

Felipe Mourao

Acabei de falar com a turma

Felipe Mourao

S6 aguardando o que quer fazer

Felipe Mourao

Figura $9

Na sequência do diálogo, FELIPE MOURÃO reencaminhou mensagem de texto dos policiais do Rio de Janeiro, na qual o interlocutor disse que estavam de prontidão e que, caso precisassem, eles iriam prontamente, concluindo que "sabe que com a gente não tem moleza". Por fim, FELIPE MOURÃO pediu a DANIEL VORCARO que falasse com FABIANO ZETTEL para irem na segunda-feira (03/06/2024) com "A Turma"13:

13 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 69.


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WhatsApp Chat

Felipe Mourao a

Felipe Mourao

Irméo estamos de prontiddo j& me fala que vamos com tudo. Se precisar vamos a hora que for. Sabe que com a gente ndo lem moleza

Felipe Mourao

Pessoal do RJ

Hehe

Boa

Felipe Mourao

Fala com o FZ para me chamar e vamos segunda,ou com a turma ou com o

pessoal do RJ

Ok

2024-06-03

Fura

No dia 03/06/2024, FELIPE MOURÃO perguntou se DANIEL VORCARO havia decidido quem iria: os policias federais ou os policiais do Rio de Janeiro. Em seguida, FELIPE MOURÃO

reencaminhou um áudio do policial federal MARILSON, no qual ele afirma que estavam
prontos aguardando um posicionamento de DANIEL VORCARO14:

14 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 70.


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WhatsApp Chat

2024-06-03

Felipe Mourao

Bom diall

Felipe Mourao

Olhou com o FZ como vamos fazer e quem vai,a turma ou o pessoal do RJ. Estou aguardando

Felipe Mourao

Fala amigo boa tarde!

Estamos em OAP aqui s6 aguardando o

ai 2!

posicionamento ti ok automatica 66% est:

Felipe Mourao

Boa tarde, A turma perguntou sobre preciso de um posicionamento.

me

2024-06-04

Figura 61

No dia 04/06/2024 (data em que as ameaças foram consumadas, conforme será exposto

a seguir), às 17h00, FELIPE MOURÃO pergunta a DANIEL VORCARO se poderiam falar por

ligação de Whatsapp. Cerca de 30 minutos depois, ambos se falaram durante 03min18seg15:

15 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 71.


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WhatsApp Chat - 553194099999

2024-06-04

Felipe Mourao Opa

Felipe Mourao Consegue me ligar??

1

Felipe Mourao

Oi

03:18 2024 06.04 1735.26 03.00

Figura 62

Em seguida, FELIPE MOURÃO encaminhou a DANIEL VORCARO um áudio, que, ao que consta, seria uma gravação da conversa tida com LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, capitão do barco utilizado por DANIEL VORCARO, no qual ele explica alguns fatos e diz que manteria a confidencialidade16:

16 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 72.


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WhatsApp Chat 553194099999

Felipe Mourao

@

Felipe Mourao

Ele sempre me apontou muito bem. Eu vou s6 simplificar aqui. Sempre teve um cuidado comigo,

sempre me ouviu. Esses dias mesmo eu estava com um problema até de manutengio no barco,

ie a empresa as vezes, ne? Ah, eu fico numa situagio as vezes chata de... Oh, 0 Daniel me

nio trocou.

ah! o video da piscina

Ai uns dele estavam zoando com ele, porque nome embarcagio é Solar, né?

amigos 0 da

Ai

E estava comegaram a cantar a misica Volarl, cara. E ele ficou bravo, dai ele chamou Po Felipe, 0 pessoal 1a da Prime. Falei, pois

me seu Daniel, a situagio, eu mando virios e-mails is vezes nio depende da Prime, depende da Azimut importar esse material da Vila da Rilia.

?

Entio, assim, cara, eu te falo da minha parte que vocé pode ter certeza. Confidencialidade, né

?

Quando a gente pontua alguma coisa, a gente sabe? A gente é homem, né

A gente tem as nossas festas, eu tenho muito cuidado com, principalmente que eu tenho duas

Felipe Mourao

Felipe Mourao

2024-06-05

Figura 63

No dia seguinte, 05/06/2024, FELIPE MOURÃO reencaminhou para DANIEL

VORCARO um áudio do policial federal MARILSON, no qual ele afirma que a demanda
do Rio de Janeiro já havia sido resolvida e que estavam aguardando o posicionamento de
DANIEL com relação a "situação do conche". Em seguida, VORCARO responde "boa vc é

foda"17:

17 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 73.


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553194099999

2024-06-05

Felipe Mourao

Arquivo mensagem de de Audio

a

automatica 84 Janeiro que estamos em qu ta bom

Fala amigo! boa tarde!

Entiio! RESOLVIDA DEMANDA DO RIO DE JANEIRO AQUI

A

em OAP o da

Estamos aguardando posicionamento

do th

situagio Conche, bom?

Felipe Mourao

Opa

Felipe Mourao

Boa vC foda

Felipe Mourao

Sounada

2024-06-06

Figura 64

Cumpre registrar que, em conversa entre FABIANO ZETTEL e DANIEL VORCARO no dia 05/06/2024, FABIANO ZETTEL afirma que "Angra resolvido. Ao vivo te conto detalhes". Em seguida, DANIEL VORCARO pergunta "vc foi? 100% resolvido? Os dois caras?", ao que FABIANO ZETTEL responde "100% resolvido" e, especificamente em relação à mensagem "os dois caras?", FABIANO responde "sim.". Verifique-se18:

18 Fl. 65 da IPJ 1020625/2026.


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HB cS -

Zettel Angra Ao vivo te conto detalhes,

Zettel 100% resolvido,

Zettel

100% resolvido?

Os dois caras?

Figura 62 — Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FABIANO ZETTEL acerca da situagdo envolvendo

LUIS FELIPE e LEANDRO GARCIA.

A ameaça sofrida por LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI é corroborada em conversa ocorrida entre DANIEL VORCARO e FELIPE MOURÃO após um mês do ocorrido, em 11/07/2024. Nesse sentido, DANIEL VORCARO encaminhou um áudio de uma conversa com LUIS FELIPE e pediu que FELIPE MOURÃO ouvisse, apagasse e não enviasse para ninguém. Em seguida, acrescentou "vou ter problema com esse cara" 19 . Verifique-se:

19 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 87.


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  • Felipe

WhatsApp Chat Mourao 553194

Vou mandar 0 dudio da conversa

Mas preciso que voce apague e nao mande pra ninguem |

Vou ter problema com esse cara

Sim

Pode deixar

Manda e apaga vou s6 ouvir |

Na sequência, DANIEL VORCARO encaminhou um áudio com 25 minutos de uma conversa gravada entre um indivíduo de nome MARCOS, provável representante da empresa Prime, o advogado LUIS FRANCISCO e LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI. Infere-se que o áudio foi gravado por MARCOS ou LUIS FRANCISCO no momento em que LUIS FELIPE foi comunicado sobre a sua demissão, oportunidade em que LUIS FELIPE falou diretamente para MARCOS que foi ameaçado de morte por 07 milicianos na marina a mando de DANIEL VORCARO. Veja-se20:

Aos 01:10 do áudio.

...

Luis Felipe Woyceichoski: Eu estava realmente precisando conversar com você

Marcos. Até pelos fatos que aconteceram. Não sei se você está ciente. Está ciente Luis Francisco?

Luis Francisco: Sobre?

20 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fls. 88/89.


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Luis Felipe Woyceichoski: Sobre milicianos que vieram me ameaçar aqui dentro da

Marina em nome do Daniel Vorcaro. Tá sabendo disso?

Luis Francisco: Não! Luis Felipe Woyceichoski: Então eu estou lhe afirmando e a testemunha é o próprio

Mateus que presenciou. Eu estava em São Paulo com você. Sete milicianos, estou com as filmagens do barco, eles estiveram aqui, foram no meu condomínio. Me ameaçaram de morte. A mim e a minha família. Estou te participando a respeito disso.

Marcos da Prime: Estou sabendo disso agora. Luis Felipe Woyceichoski: Então por favor, eu te mostro, tenho tudo. Em nome do

próprio do Daniel Vorcaro como deixaram claro. Tenho dois telefones. Onde fizeram contato comigo por via telefone. Um senhor Naldo, a mando do Senhor Emanuel e do Luiz, o qual eu falei pelo telefone, me ameaçando dizendo que se eu fosse divulgar alguma coisa...

Aos 03:11 do áudio. Luis Felipe Woyceichoski: Eu estava em São Paulo com você viajando para Itajái,

minha esposa me liga desesperada, meu porteiro dizendo que tinha sete homens aqui dentro da Marina, todos tripulantes viram, atrás de mim. Ai quando a Taty perguntou e o Mateus perguntou; "A gente está aqui a mando do Senhor Daniel". A mando do Senhor Daniel? Muito bem. O cara falou comigo no telefone, o tal de Emanuel, eles procuraram o Leandro, o Leandro também. Eles estiveram no Hotel Nacional Inn. Com tudo filmado, sete pessoas ameaçaram o Leandro lá dentro. Tá? De morte. Se eles falassem que eles eram bicheiros. Por que eles não vieram aqui no dia que eu estava aqui. Você não, nós vamos para a delegacia daqui agora. Eu vou registrar contra o Daniel Vorcaro e contra vocês da Prime a meu respeito. ...

Aos 19:37 Luis Felipe Woyceichoski: Inclusive um deles disse que era Policial Federal da SR

aqui.

Após, DANIEL VORCARO afirma a FELIPE MOURÃO que "o tiro saiu pela culatra" , que ele era "o principal" e que "tinha que ter encontrado com ele"21:

21 IPJ-A nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 90.


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- Felipe

WhatsApp Chat Mourao 553194099999

Mas encontraram com ele. No outro dia,mentira que nem ameacado ele foi

Ninguém faiou seu nome nenhum

E tudo comigo Pode dear

Tiro saiu pela culatra

Esse cara era o principal

|

Tinja que ter encontrado com ele

Claro nao,

Mas o cara malaco

E vai dar problema

Fgwa

Ao prestar esclarecimentos perante a Polícia Federal22, LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI detalhou o ocorrido. De início, esclareceu que foi contratado pela empresa Fraction 031, em janeiro de 2023, para acompanhar a finalização da construção da embarcação Solar I (Benetti Oasis de 40 metros, cinza) na Itália e, posteriormente, trazê-la para o Brasil, treinar a tripulação e comandar a embarcação.

Afirmou que, após um período, foi contratado pela empresa chamada Solar Administração para continuar prestando os mesmos serviços à embarcação, que era utilizada exclusivamente por DANIEL VORCARO, e que acredita que essa empresa pertencia ao mesmo grupo.

22 Termo de Declarações por Registro Audiovisual nº 1469377/2026.


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Ao iniciar a descrição da ameaça por ele sofrida, afirmou que morava em um dos condomínios existentes no interior da Marina Bracuhy, em Angra dos Reis/RJ. Disse que, no dia

04/06/2024, se deslocou de Angra dos Reis/RJ para São Paulo/SP, a fim de participar de uma

reunião. Alegou que, em um determinado momento, TATIANA CARTA, chefe de comissários,

ligou para o declarante afirmando que havia um pessoal "muito estranho" procurando por ele na recepção da marina e na área externa da Marina Bracuhy. Nesse momento, PEDRO

SOUZA, outro tripulante da embarcação, estava acompanhando TATIANA.

Em seguida, afirmou que, segundo TATIANA, havia pessoas vestidas como

paramilitares, havendo, inclusive, integrantes utilizando calça preta e coturno. Na

oportunidade, TATIANA afirmou ao grupo que LUIS estava em uma reunião.

Ato contínuo, quando finalizou a reunião, LUIS FELIPE afirmou que iniciou uma ligação telefônica com uma pessoa que havia entrado em contato afirmando que precisava falar com ele. Alegou que o interlocutor se identificou como MANOEL e que era amigo de DANIEL

VORCARO, tendo perguntado, em seguida, o que LUIS FELIPE tinha contra DANIEL. MANOEL ainda alegou que era empresário, mas não um "empresário formal", pois "mexia com jogo do bicho", e que poderia chegar na casa de LUIS FELIPE com as armas pois sabia que sua mulher e filhos estavam lá.

LUIS afirmou que MANOEL começou a falar de forma intimidatória, alegando que sabia muito da vida do declarante, da sua rotina, e que sabia que LUIS havia sido agente prisional em Goiás. Nessa oportunidade, LUIS disse a MANOEL: "desculpa cara, mas tão te vendendo peixe podre", no sentido de que a informação estava equivocada.

Disse que, nesse momento, o declarante ouviu alguém ao fundo falando "Luis, fala pra ele que ele foi policial...", momento em que percebeu que havia uma pessoa orientando-o sobre o que deveria falar. Ademais, MANOEL também teria dito que havia policiais federais na equipe

dele.

Ao ser questionado sobre o horário em que o grupo compareceu à Marina Bracuhy, afirmou que foi aproximadamente entre meio dia e o final da tarde, visto que a conversa pelo telefone com

MANOEL ocorreu por volta das 18h. Ademais, disse que, abaixo da foto de Whatsapp do número

com o qual estava falando, constava o nome MANOEL.

Em seguida, afirmou que permaneceu empregado até o dia 11/07/2024 (data em que

DANIEL envia para FELIPE MOURÃO o áudio acima transcrito), quando MARCOS

MATTA, CEO da Prime U, junto com LUIZ FRANCISCO, advogado trabalhista da empresa,


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chegaram de helicóptero na Marina Bracuhy e convocaram o declarante para uma reunião, oportunidade em que foi comunicado sobre a sua demissão. Ato contínuo, LUIS questionou os representantes da empresa sobre o que faria com a ameaça sofrida, momento em que afirmaram que o declarante estava mentindo e que estava louco.

Ao ser questionado sobre por qual motivo o declarante acredita que foi alvo de ameaças, LUIS afirmou que realizava registros de imagem e em diário de bordo sobre situações que colocavam em risco a integridade da embarcação e de passageiros, o que era objeto de reuniões com a empresa Prime U. Nesse sentido, disse que a referida ameaça ocorreu cerca de duas semanas após uma reunião presencial em que tais irregularidades foram abordadas pelo declarante.

LUIS aduziu que, diante desse cenário, precisou "sair corrido" de Angra dos Reis/RJ com sua família e que chegou a abandonar pertencentes pessoais dentro do apartamento.

Posteriormente, ao buscar maiores informações sobre o ocorrido, foi dito ao declarante por funcionários da Marina Bracuhy que o grupo chegou ao local em três veículos. Também foi repassado ao declarante que eles chegaram a se aproximar da embarcação Solar I pelo seu lado esquerdo.

Por derradeiro, LUIS pontuou que, durante a ligação, MANOEL falou sobre o chefe de cozinha chamado LEANDRO. Diante disso, após encerrar a ligação com MANOEL, LUIS ligou para LEANDRO e o alertou de que o grupo possivelmente iria procura-lo em Angra dos Reis/RJ. Após, LEANDRO comunicou LUIS que o grupo foi até o seu local de trabalho.

Por sua vez, ao ser ouvido, LEANDRO GARCIA23 disse que, no dia 04/06/2024, foi abordado em seu trabalho, no hotel Nacional Inn, em Angra dos Reis/RJ, por volta das 20h30, por um grupo semelhante àquele descrito por LUIS FELIPE WOYCECHOSKI.

LEANDRO disse que trabalhou para DANIEL VORCARO de setembro de 2021 a março de 2024 como chefe de cozinha na casa pertencente a VORCARO em Angra dos Reis/RJ. Ademais, aduziu que se demitiu do emprego devido à falta apoio da empresa para que ele realizasse uma cirurgia de hernia umbilical e que, logo após a sua demissão, começou a trabalhar no hotel Nacional Inn, em Angra dos Reis/RJ.

Afirmou que, no dia 04/06/2024, por volta das 20h30, uma garçonete o chamou dizendo que havia um hóspede querendo conversar com ele urgentemente. Ato contínuo, o declarante

23 Termo de Declarações por Registro Audiovisual nº 1470645/2026.


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subiu para o salão de jantar, quando se deparou com duas pessoas: uma que se identificou como

MANOEL/EMANUEL e outro indivíduo que permaneceu em silêncio. Posteriormente, após as

divulgações das notícias envolvendo a Operação Compliance Zero, LEANDRO reconheceu que o segundo indivíduo era FELIPE MOURÃO (SICÁRIO). Considerando a relevância da minuciosa descrição feita pelo declarante, será transcrito a seguir trechos dos esclarecimentos por ele prestados:

05min54seg: Leandro: Quando eu subi eu não tinha visto a quantidade de pessoas que tavam com
ele, certo. Quando eu subi, era um rapaz forte, ele se apresentou como Emanuel ou
Manoel, eu não vou lembrar se é Emanuel ou Manoel, tá, então a gente pode colocar
Emanuel/Manoel. Ele falou "boa noite", apertou minha mão, "meu nome é Emanoel,
eu vim a mando do senhor Daniel, eu mexo com jogo". Falou assim. "O senhor Daniel

mandou procurar o senhor a respeito de saber se o senhor tem o telefone da esposa dele, dona Fabiola, se o senhor tem alguma prova ou algum vídeo dele no seu celular". Eu falei "não senhor, não tenho prova nem vídeo nenhum". Ai ele "ah é porque o senhor Daniel mandou a gente levantar tudo do senhor". Aí puxou um envelope cheio de dados meus: endereço, placa de carro, e falou assim... isso quem tava com ele do lado era o Sicário, que ele não falou nada comigo. Só esse Emanuel que tratou comigo e o Sicário ficou do lado sentado muito bem vestido, com boné de aba reta, aqueles casacos bobojaco, cordão de ouro, sabe, ele não falou nada. Quando começou essa situação de Banco Master, que falou de Sicário, pela foto dele que eu vi na tv eu falei "caraca, foi ele que foi lá".

DPF Verônica: Entendi. E eles estavam com mais quantas pessoas? Leandro: Então, era o Sicário, o Emanuel e mais 06 pessoas se não me engano. Eu

acredito que era no total de 07 ou 08, não vou me lembrar, porque, disso que eles conversaram comigo, ele falou "meu pessoal tá aqui", aí eu olhei pra trás assim e tinha a galera sentada. Inclusive ele falou "ah eu quero parabenizar pelo jantar, a comida é muito boa, tô vendo que o senhor é um rapaz trabalhador, mas se o senhor souber de alguma coisa ou tiver alguma coisa a gente não quer atrapalhar o senhor, a gente não quer voltar aqui pra te atrapalhar. (...)

09min12seg: DPF Verônica: quando o senhor olhou pra trás, você disse que viu o restante das

pessoas, você chegou a memorizar, a lembrar a fisionomia deles?


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Leandro: Difícil, muito difícil. Na hora tinha um bem russo, magro, alto, um negro
bem magrinho com a blusa do Flamengo.
DPF Verônica: O que você chama de russo, bem russo?
Leandro: Russo seria meio albino, e ele era magro, sabe... porque eu foquei nos dois

que ficaram mais conversando comigo. Se fossem fazer uma covardia comigo acredito que seriam os caras de trás, que eu nem olhei direito pro rosto desses.

DPF Verônica: Mas esses que estavam atrás então, pelo menos, o senhor se recorda

que um era alto, bem branco, loiro e outro era o tom de pele negra e alto também ou não?

Leandro: Não, mais baixinho e magrinho, bem magrinho. DPF Verônica: O que foi que o senhor fez assim, o russo era careca, como assim? Leandro: Não, o cabelo dele era um pouco assim igual ao meu, só que russo assim,

meio loiro, meio sarará, no que a gente fala no dialeto carioca. (...)

10min43seg
DPF Verônica: Esse Manoel que se apresentou como empresário do jogo do bicho, como ele era fisicamente? Leandro: Tinha uma barba mais baixinha, bem gordinho, tinha uma barriga grande. DPF Verônica: Esse Manoel que se apresentou como empresário do jogo do bicho, como ele era fisicamente? Leandro: Tinha uma barba mais baixinha, bem gordinho, tinha uma barriga grande. DPF Verônica: Esse Manoel que se apresentou como empresário do jogo do bicho, como ele era fisicamente? Leandro: Tinha uma barba mais baixinha, bem gordinho, tinha uma barriga grande. DPF Verônica: Esse Manoel que se apresentou como empresário do jogo do bicho, Leandro: Tinha uma barba mais baixinha, bem gordinho, tinha uma barriga grande. DPF Verônica: Esse Manoel que se apresentou como empresário do jogo do bicho, Leandro: Tinha uma barba mais baixinha, bem gordinho, tinha uma barriga grande.
Ele era bem gordinho, barbudo. Era assim ele, mais ou menos, o olho dele era assim

mais puxado, falava que era carioca, entendeu. Ele disse que o Daniel falou pra ele "vai resolver isso aí pô, o negócio na tua área". Acredito que ele seja do Rio.

LEANDRO afirmou que o grupo não estava hospedado no hotel, que o restaurante era aberto ao público e que o grupo pagou a conta do jantar com dinheiro em espécie.

O declarante também afirmou que havia descontentamento com questões trabalhistas junto à empresa Prime U e que a ameaça ocorreu logo após o seu pedido de demissão. Ademais, alegou que comunicou ter sido vítima de ameaça à referida empresa.

Ao ser questionado se outras pessoas foram vítimas de ameaças pelo mesmo grupo, afirmou que LUIS FELIPE, comandante da embarcação utilizada por DANIEL VORCARO, havia ligado para ele afirmando que um grupo foi procurar por LUIS na Marina Bracuhy e que iriam atrás de LEANDRO realizar alguns questionamentos.

A partir dos dados colhidos na interceptação telemática de Whatsapp, foram identificados contatos frequentes entre FELIPE MOURÃO e o nacional identificado como MANOEL

MENDES RODRIGUES. Nesse sentido, apenas no intervalo entre as 19h37min47seg do dia


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02/03/2026 até às 22h41min02seg do dia 03/03/2026, FELIPE MOURÃO e MANOEL

MENDES RODRIGUES trocaram 58 mensagens de Whatsapp24:

31 99409-9999

58 mensagens de whatsApp

— Periodo: —

02/03/2026 19:37:47 a 03/03/2026 22:41:02

MANOEL MENDES RODRIGUES

21 97701-2000

A partir das descrições físicas sobre MANOEL apresentadas por LEANDRO, iniciou-se procedimento de reconhecimento fotográfico, nos termos do art. 226 do Código de Processo Penal e na Resolução nº 484, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça (Termo de Reconhecimento nº 1474315/2026 e Certidão nº 1649686/2026). De início, o declarante apresentou as características físicas de MANOEL, afirmando que ele deveria ter uns 1,83m de altura, por volta de 100kg, barba bem feita, cabelo um pouco mais alto que o do declarante e de cor castanha e tom de pele um pouco mais clara do que a do declarante. Em seguida, foram apresentadas 05 fotografias ao declarante, sendo feitos os avisos previstos no art. 7º da Resolução nº 484, de 19 de dezembro de 2022, do Conselho Nacional de Justiça. Na oportunidade, LEANDRO afirmou com elevado grau de certeza que MANOEL é a pessoa identificada como "indivíduo 02", que corresponde ao nacional MANOEL MENDES

RODRIGUES (CPF 100.625.587-73). Verifique-se:

24 Auto Circunstanciado de Interceptação de Whatsapp nº 1716725/2026 - SIP/SR/PF/MG.


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Individuo

Manoel Mendes Rodrigues Investigagdes: Nenhum caso. Origem: PFB SINPA Pessoa Fisica

Nome: Manoel Mendes Rodrigues CPF do Responsével.

CPF: 100.625.587-73

1:

Genitor Manoel Jose Freitas Rodrigues

Emancipado: Nao

Data de Nascimento: 16/04/1983

Genitor 2: Suely de Oliveira Mendes

Estado Civil: Casado(a)

Genero: Masculino

Nacionalidade: Brasil Estrangeiro: Nao

e /

Diretor Administrativo Financeiro Raga Branca Cor: Passaporte: GJ865710 Residente no Exterior: Nao

Por derradeiro, foi colhido o depoimento da testemunha TATIANA DANTAS CARTA sobre a ameaça sofrida por LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI25.

TATIANA disse que, à época dos fatos, exercia a função de chefe de comissários de bordo na embarcação denominada Solar I, que era utilizada exclusivamente por DANIEL VORCARO e seus familiares. Afirmou que se trata de uma lancha da fabricante italiana Benetti, com

25 Termo de Depoimento por Registro Audiovisual nº 1633206/2026.


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aproximadamente 137 pés, três andares, cor cinza chumbo, atracada na Marina Bracuhy, em Angra dos Reis/RJ.

Afirmou que, ao final da jornada de trabalho, no fim da tarde, por volta das 17h30 e 18h30, ao sair pela portaria nº 02 da marina, foi abordada por um grupo composto por aproximadamente seis ou sete homens. Disse que dois deles tomaram a frente da abordagem, enquanto os demais permaneceram em posição de retaguarda. Em seguida, os indivíduos perguntaram se ela trabalhava na embarcação Solar I e que desejavam falar com o capitão LUIS FELIPE.

TATIANA, então, respondeu que o capitão trabalhava na embarcação, mas que não estava no local naquele momento. Ainda de acordo com a testemunha, o grupo adotava uma postura intimidadora.

A seguir, serão transcritos os principais trechos referentes à descrição da abordagem e das características físicas do grupo:

08min42seg: Tatiana: Quando eu estava saindo no portão, agora eu não me lembro se eram 06 ou

07 homens, me abordaram. (...)

09min17seg: Tatiana: Eles me abordaram de uma maneira eu diria um pouco estranha, incisiva.

"Oi, tudo bom, nós estamos aqui procurando o capitão Luis Felipe. Aqui é a embarcação Solar, você trabalha nela?" (...)

10min29seg:
Tatiana: E todos eles com uma postura um pouco mais incisiva, mão cruzadas. Eu
lembro que existiam dois bem altos, porque eu tenho 1,52m, sou baixinha, mas eles eram bem altos; dois mais gordos; um um pouco mais alto, mais forte, eu acho que lembro que existiam dois bem altos, porque eu tenho 1,52m, sou baixinha, mas eles eram bem altos; dois mais gordos; um um pouco mais alto, mais forte, eu acho que lembro que existiam dois bem altos, porque eu tenho 1,52m, sou baixinha, mas eles eram bem altos; dois mais gordos; um um pouco mais alto, mais forte, eu acho que lembro que existiam dois bem altos, porque eu tenho 1,52m, sou baixinha, mas eles eram bem altos; dois mais gordos; um um pouco mais alto, mais forte, eu acho que lembro que existiam dois bem altos, porque eu tenho 1,52m, sou baixinha, mas eles eram bem altos; dois mais gordos; um um pouco mais alto, mais forte, eu acho que
lembro que ele estava com uma camisa preta e ele foi um pouco incisivo e falou: "mas

você não pode passar nenhuma?" e eu falei "eu não posso passar nenhuma informação". E eu me senti um pouco acuada, mas assim, eu também sei do meu trabalho, então eu prossegui com essa conversa de realmente não posso dizer, se o senhor quiser pode entrar em contato com ele, porque ele mencionou que tinha o telefone.

(...)

14min11seg:

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Tatiana: Eu lembro que um era um pouco mais gordinho, eu acho que ele estava com

uma camisa do Flamengo, tinha um com camisa de time, eu não sei se Flamengo ou do Vasco, tinha vermelho nela, tinha uma barba mais cerrada, cabelo mais baixo. Eu lembro desse que era, um outro que tava num posicionamento mais na ponta deles, que foi esse que ficou bastante com o braço cruzado, eu me recordo que a camiseta era escura, não sei se preta, ele tinha uma barbinha um pouco cerrada também, cabelo moreno, branco de pele, um cabelinho mais cerradinho. Eu lembro que existiam dois mais gordos e dois mais fortes. Um de boné, eu creio que tinha um de boné que ele tinha uma aparência mais, uma cor mais clara, mais alemão assim, não alemão, mas uma cor como eu assim, cabelo castanho, eu acredito que ele tava de boné. (...)

15min26seg

DPF Verônica: então a senhora se recorda que, só pra recapitular, eram 06 ou 07. O

que falou com a senhora, só teve um que falou com a senhora ou teve mais de um que falou?

Tatiana: Foram dois, esse mais gordinho com a camiseta do time de futebol e esse

que era mais forte, com a blusa mais escura, que depois me perguntou mais incisivamente se eu não poderia passar nenhum tipo de informação, se não poderia ligar, onde que ele estava. Foram mais essas duas pessoas.

DPF Verônica: Foram esses dois então que falaram diretamente com a senhora. Esses

dois pelo o que entendi, me corrija se eu estiver errada, eles tinham o tom de pele mais clara, barba cerrada, cabelo um pouco curto.

Tatiana: Isso, moreno, mais moreno

DPF Verônica: Tá. Um com a camisa de time que a senhora não se recorda qual era

e outro que tava vestido com roupa preta.

Tatiana: É, com a roupa mais escura, de calça jeans.

(...)

16min45seg: DPF Verônica: Eles falaram o nome deles, se apresentaram, falaram com o que

trabalhavam, a mando de quem estariam lá, eles se identificaram de alguma forma?

Tatiana: Teve um que se identificou pelo nome, mas eu realmente não vou recordar

o nome, não recordo. Eles se apresentaram assim dessa maneira e perguntando do capitão Luís Felipe. (...)

18min14seg

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Tatiana: E foi dessa maneira que eles me abordaram, mas foram mais esses dois

mesmos que falaram comigo. Os outros ficaram mais parados com uma postura mais de, ah, eu me senti um pouco intimidada assim, sendo bem sincera.

DPF Verônica: Então foram dois que tomaram a frente e falaram com a senhora e os
demais ficavam na retaguarda?
Tatiana: Isso.

DPF Verônica: Desse pessoal que ficou na retaguarda, a senhora descreveu um como

bem branco, assim, a senhora até mencionou como se fosse um alemão.

Tatiana: É isso, a pessoa com tom de pele mais clara, com boné, aparentemente a cor

do cabelo parecia um pouco igual a minha. (...)

20min48seg: DPF Verônica: A senhora, eu imagino que a senhora tenha acompanhado as notícias

envolvendo a situação do banco Master. Foi veiculada por toda a imprensa a foto de uma pessoa chamada Luis Phillipe Mourão, que era conhecido pelo codinome de Sicário. A senhora chegou a ver essa fotografia?

Tatiana: Sim, cheguei a ver essa fotografia. DPF Verônica: Ele se parece com alguma dessas duas pessoas que abordou a

senhora?

Tatiana: Acredito que possa parecer. Pela postura, pela foto... DPF Verônica: Mas a fisionomia dele, a senhora diria que se parece pelo menos ou

não? Se a senhora não se recordar não tem problema, só para esgotar todas as perguntas.

Tatiana: Eu não tenho como afirmar, entende, mas a foto dele me relembra essa

pessoa que seria a pessoa de escuro, com a roupa escura e calça escura. Se pudesse ser, seria essa pessoa.

TATIANA disse que, ao questionar o grupo sobre o motivo do contato, afirmaram que desejavam tratar sobre aulas de mergulho com LUIS FELIPE, o que, na visão da testemunha, não soou convincente. Após o ocorrido, TATIANA relatou ter comunicado LUIS FELIPE sobre a abordagem.

Por derradeiro, informou que havia desgastes profissionais entre LUIS FELIPE e a empresa Prime em razão de questões de segurança da embarcação, como, por exemplo, o uso de motos aquáticas por pessoas não habilitadas.


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Desse modo, cotejando as conversas de Whatsapp acima elencadas com as declarações prestadas pelas vítimas LEANDRO, LUIS FELIPE e pela testemunha TATIANA CARTA, é possível concluir que as ameaças por eles sofridas foram realizadas por FELIPE MOURÃO (SICÁRIO) junto com MANOEL MENDES RODRIGUES, após ordens expressamente dadas por DANIEL VORCARO nesse sentido.

Cumpre registrar que, a todo momento, FELIPE MOURÃO faz menção ao acionamento do grupo "A Turma" nas conversas com VORCARO.

LEANDRO e TATIANA, por sua vez, afirmaram que o grupo era composto por diversas pessoas, tendo LEANDRO afirmado que se tratava de um total aproximado entre 07 e 08 indivíduos, enquanto TATIANA afirmou que era aproximadamente entre 06 e 07 pessoas.

Imperioso ressaltar que a dinâmica de abordagem relatada por TATIANA encontra

correspondência com aquela sofrida por LEANDRO GARCIA. Segundo TATIANA, ela foi

abordada por 02 homens, que possuíam barba e cabelo castanho e tom de pele branco - características físicas que correspondem às de FELIPE MOURÃO (SICÁRIO) e MANOEL -, enquanto os demais permaneceram na retaguarda. Ademais, segundo LEANDRO, ele foi abordado por MANOEL e por FELIPE MOURÃO, enquanto os demais integrantes do grupo permaneceram sentados em uma mesa atrás dele.

Cumpre registrar que, segundo TATIANA, um dos dois integrantes que a abordaram se identificou nominalmente. LEANDRO, por sua vez, afirmou que, durante a abordagem,

MANOEL se identificou nominalmente, enquanto FELIPE MOURÃO permaneceu calado ao

lado dele.

Ademais, ambos sinalizaram a existência de um integrante que vestia uma camisa do Flamengo e de outro integrante que parecia "alemão" (nas palavras de TATIANA) e "russo" (nas palavras de LEANDRO). Ao descreverem as características físicas desse indivíduo, afirmaram que era uma pessoa com o tom de pele branco e cabelo claro.

Portanto, considerando que, até o presente momento foram identificados apenas FELIPE MOURÃO e MANOEL MENDES RODRIGUES, forçoso concluir que o núcleo "A Turma" efetivamente existe e é composto por aproximadamente mais 04 ou 06 pessoas ainda não identificadas.


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2.1.2. Da identificação de SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR

A partir da análise das mensagens disponíveis no aparelho celular de MARILSON ROSENO, é notória a participação do policial federal aposentado SEBASTIÃO MONTEIRO

JÚNIOR (CPF: 356.121.346-49) como integrante do grupo de policiais cooptados chamado "A

Turma", conforme narrado na IPJ nº 1752768/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.

De início, destaca-se que, em todas as conversas com MARILSON ROSENO,

SEBASTIÃO MONTEIRO utiliza um terminal telefônico internacional +12012798461,

proveniente dos Estados Unidos. No celular de MARILSON, o contato está salvo como Sebastião/SP PF.

Verificou-se que, a todo momento, SEBASTIÃO mantém o padrão de comportamento da organização criminosa da qual está inserida, qual seja: utilização de mensagens temporárias, número telefônico de origem estrangeira, predominância de conversas via ligação e encontros pessoais com o líder do núcleo em questão para tratar dos assuntos de interesse, a fim de não deixar rastros por mensagem.

A mensagem mais antiga do diálogo entre SEBASTIÃO e MARILSON ROSENO é datada de 1º/03/2026, visto que as anteriores são excluídas automaticamente por configuração.

Na referida data, SEBASTIÃO entra em contato com MARILSON ROSENO via ligação e, horas depois, envia uma mensagem convidando o comparsa para irem em um jogo de futebol juntos e que MARILSON poderia deixar o carro em sua garagem. Em seguida, MARILSON afirma que já estaria longe de casa há um tempo e convidou SEBASTIÃO para se deslocar até o seu endereço, visto que "estaria com uma ideia" para ser conversada pessoalmente.

Ato contínuo, SEBASTIÃO confirma sua ida ao local. MARILSON, então, orienta-o a ligar quando chegasse para que pudesse recebe-lo, ou então para que SEBASTIÃO subisse para que pudessem conversar sem pessoas por perto, pois estaria "com uma turma que pode atrapalhar". Verifique-se:


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WhatsApp Chat PF 12012798461

2026-03-01

PF

-Em Frente a minha Casa, todo jogo do Galo sai dois de que levam torcedores para ver 0 jogo e no final trazem de volta evitando

, ,

estacionamento, etc

Nao é melhor deixar Carro aqui de Onibus?

o e ir

2026-03-01 15

Arquivo mensagem de de dudio

0:00/0:00 0 i aqui. Eu t6 com a turma aqui embaixo, Vem

aqui, cara. porque

tempdo. No automatica [81%]:

aqui. conversar senao vai comegar

t6

podendo sair,

O, Tio. E ai

com uma ideia aqui.

T6

esse jogo.

S6

amanhé.

velho? Cheguei aqui

aqui. Sabe Chega aqui no prédio, onde

longe de casa j& fem 5-03-01 16:00:28

E eu 6

em

casa, ue. aqui,

Chega

um

0

Arquivo mensagem de de dudio

» 000/000 automatica [89%]. Ndo, pd, ndo vou no vocé 6

mas jogo

doido? Eu ia levar minha menina la, mas ndo vou néo.

6-03-01 16.00.47

Estou indo ai 1

2026.03.01

Arquivo de mensagem de dudio

000/000 0 i

automética [77%): Quando chegar me da um toque e eu desgo

  1. vocé sobe, mas gente conversa ld, porque aqui to com uma

a turma que pode

2026-03-01 16.0116 03.00

MRS

2026-03-01 16.59.02 03.01


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Em diligência no local, com acesso aos registros de câmeras de segurança do prédio, é possível visualizar que, no dia 1º/03/2026, MARILSON ROSENO estava na área de lazer com um grupo de amigos reunidos e, ao receber a ligação de SEBASTIÃO, se desloca imediatamente até a portaria para encontrá-lo. Ato contínuo, eles se dirigem ao pilotis do edifício e permanecem sozinhos no local por aproximadamente 1h10min.

17

3/2026 06 26

Sebastião Monteiro
Marilson Roseno

Às 17h06 Sebastião é recebido por Marilson e ambos se dirigem ao Pilotis

Sebastião Monteiro

Às 18h17 Sebastião se dirige até a saída do prédio


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Recortes em que é possível ver a fisionomia de Sebastião Monteiro

No dia 02/03/2026, às 15h59, MARILSON ROSENO, a partir do WhatsApp Business utilizando o terminal estrangeiro, tenta contato com SEBASTIÃO, o qual retorna em poucos minutos. Novamente às 18h14, MARILSON aciona o parceiro e avisa que não obtiveram êxito na reunião, afirmando que "não ligou e nem atendeu", dizendo que "qualquer novidade chamo aí". Por fim, MARILSON alerta que no dia seguinte teria uma outro "negócio" e que avisaria

SEBASTIÃO.


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WhatsApp Business Chat SP PF +12012798461

2026-03-02

Messages and calls are encrypted. No one outside of this chat, not even

WhatsApp, can read or listen to them. Tap to leam more

Mensagem de Sistema

MISTER (905386670594@s whatsapp net owner) started a call

status: NotAnswered

type: audio call

duration 00:00:00

1 joined

MISTER (905386670594@s whatsapp.net owner)

Opa!

16:00:3

Sebastiao/SP PF (12012798461@s whatsapp.net) started a call

status: Answered type: audio call

duration: 00:06:26 2 joined Sebasliao/SP PF (12012798461@s.whatsapp.net)

(owner)

26-03-02 16:04:11 -03

sem éxito. Néo ligou e nem atendeu. Qualquer novidade chamo ai

Amanha aquele outro negocio te aviso

Te aguardando |

A referida troca de mensagens merece destaque, uma vez que situa claramente
SEBASTIÃO no âmbito das tratativas envolvendo FELIPE MOURÃO, MARILSON

ROSENO, HENRIQUE VORCARO e "A Turma".

Isso porque, no mesmo dia 02/03/2026, uma equipe policial foi designada para realizar diligências in loco, a fim de confirmar o endereço de MARILSON ROSENO DA SILVA na Avenida Assis Chateaubriand, 525, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG. Por volta das 17h00, identificou-se o veículo LR/RANGE ROVER, de cor preta, placa TYM9F99, que permaneceu estacionado em frente ao prédio por cerca de 1h20min, com faróis acesos26.

26 Informação de Polícia Judiciária nº 048/26 - SIP/SR/PF/MG.


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O veículo está registrado nos sistemas oficiais em nome da pessoa jurídica KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., pertencente a FELIPE MOURÃO. A propriedade de FELIPE MOURÃO sobre o referido veículo foi confirmada no momento do cumprimento dos mandados de busca e apreensão e de prisão em face de FELIPE, uma vez que o automóvel foi apreendido em sua posse.

Por volta das 18h16min, MARILSON saiu do veículo e entrou na portaria do edifício em questão, ao passo em que o referido veículo deixou o local.

Belo Horizonte Floresta

-
Ontem 18:1

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Desse modo, cotejando a referida informação com as mensagens trocadas entre MARILSON e SEBASTIÃO, verifica-se que MARILSON, antes de se encontrar com FELIPE MOURÃO dentro do seu automóvel, tentou contato SEBASTIÃO às 15h59min, o qual retornou em poucos minutos. Ademais, praticamente na mesma hora em que saiu do automóvel de FELIPE MOURÃO, MARILSON envia a SEBASTIÃO mensagem afirmando "reunião sem êxito. Não ligou e nem atendeu. Qualquer novidade chamo ai". Repise-se:

Reunido sem éxito. N&o ligou e nem atendeu. Qualquer novidade chamo ai

Ante o exposto, verifica-se que MARILSON permaneceu dentro do veículo com FELIPE MOURÃO entre, aproximadamente, 17h00min e 18h16min do dia 02/03/2026.

Durante esse intervalo, FELIPE MOURÃO tentou ligar, por duas vezes, para HENRIQUE

VORCARO às 17h08min e às 17h22min. Já às 17h31min e às 18h11min, FELIPE MOURÃO

logrou êxito em realizar contato telefônico com HENRIQUE VORCARO, tendo as ligações durado, respectivamente, 24 segundos e 02 minutos. Verifique-se27:

27 Auto Circunstanciado de Interceptação Telemática de Whatsapp nº 1716725/2026 - SIP/SR/PF/MG.


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  1. Luiz Phillipi x Henrique Moura Vorcaro:

18

inicio (UTC-3) Avo Interlocutor

-03.00 Nao completada Luiz Phillpi Machado de Moraes Orignada HENRIQUE MOURA Mouro "Luiz Mourao/pk VORCARO *+55 31 98882-3000, Henrique 2 Vorcaro Henrique V,+55 31 08882-3000

02/0372026 1722.28 Nao completada Luz Phillpi Machado de Moraes Onginada HENRIQUE MOURA Mouro "Luiz Mourao/pk VORCARO *+55 31 98882-3000, Henrique 2 Vorcaro Henrique V,+55 31 08882-3000

17:31:29 24 segundos Luiz Phillpi Machado de Moraes Oniginada HENRIQUE MOURA "Luiz Mourao/pk VORCARO *+55 31 98882-3000, Henrique 2 Vorcaro Henrique V,+55 31 08882-3000

02/0372026 18:11:19 -03.00 2 minutos Luiz Phillpi Machado de Moraes Recebida HENRIQUE MOURA

Mourdo "Luiz Mourao/pk VORCARO 31

98882-3000, Henrique 2

Vorcaro Henrique

V,+55

Logo após MARILSON sair do veículo, FELIPE MOURÃO tentou entrar em contato com

MANOEL MENDES, sem sucesso, às 18h23min. Quatro horas depois, MANOEL retorna a

ligação para FELIPE MOURÃO e ambos conversam por cerca de 12 min:

DataMora inicio (UTC-3)

02/03/2026 18:23:33 -03:00

02/03/2026 22:12:38 -03:00

02/03/2026 22:15:20 -03:00

Duragdo

completada de

Luiz Machado Moraes

"Luiz Mouraolpk

Sentido |

Originada interlocutor

"MANOEL MENDES RODRIGUES

3 minutos

9 minutos

Luiz Machado de Moraes

"Luiz Mouraolpk

Luiz Machado de Moraes

Mourdo "Luiz Mouraolpk

Recebida

Recebida

|

"MANOEL MENDES

RODRIGUES

|

"MANOEL MENDES RODRIGUES

Portanto, verifica-se que a reunião entre MARILSON e FELIPE MOURÃO dentro do veículo do SICÁRIO, no dia 02/03/2026, por volta das 17h00, envolvia igualmente os investigados SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, HENRIQUE VORCARO e MANOEL

MENDES.

Ainda no dia 02/03/2026, MARILSON avisou a SEBASTIÃO que, no dia seguinte, o

avisaria sobre "aquele outro negócio".


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Amanha aquele outro negécio te aviso

14

No dia seguinte (03/03/2026), SEBASTIÃO tentou contato com MARILSON sem sucesso e, algumas horas depois, MARILSON retorna à ligação às 18h58min e ambos ficam conversando por mais de 5 minutos.

2026-03-03

PF (12012798461@s whatsapp ne) started a call

status: Missed

type: audio call

duration: 00:00:00

1 joined:

Sebastiao/SP PF (12012798461@s whatsapp.net)

1431.01

2026.03.03 -03

MISTER (905386670504@s whatsapp net owner) started a call

status: Answered type: audio call

duration: 00:05:09 2 joined MISTER (905386670534@s whatsapp net owner)

PF (12012798461@s Whatsapp net)

2026-03-03 185851 030

Convém destacar que, durante a sua oitiva, MARILSON afirmou que, um dia antes da deflagração da operação - ou seja, em 03/03/2026 - esteve em reunião com HENRIQUE

VORCARO. Portanto, conclui-se que a situação sobre a qual MARILSON conversou com SEBASTIÃO tem relação com demandas da família VORCARO.

A referida reunião é confirmada pelo diálogo entre MARILSON e sua esposa em 03/03/2026, às 17h56min. Nessa conversa, MARILSON enviou para sua esposa uma localização que indicava estar na empresa "One Investimentos" com a pessoa identificada como "H".


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Q

|

Latitude -19.98358154296875

|

Longitude -43 94611740112305

One Investimentos Alameda da Serra, 132, Nova Lima, MG, BR

1

4 Onde eh isso?

2026.03.03 fazendo 0 q por ai?

2026.03.03

1755

Reuniao com quem B?

2026-03-03 1757

2026-03-03 17.55

Reuniao

1756

41-0300

0

H

18.0152

Portanto, conclui-se que, após aproximadamente 1h do envio da localização para sua esposa afirmando que estava em reunião com HENRIQUE VORCARO, MARILSON entrou em contato com SEBASTIÃO para compartilhar as informações recebidas a partir do referido encontro - podendo ser, inclusive, o repasse de alguma demanda para "A Turma".

Por derradeiro, a participação de SEBASTIÃO é confirmada em conversa ocorrida no ano de 2024 entre MARILSON e ANDERSON WANDER, que veio a ser identificado como possível integrante do núcleo "A Turma". No dia 07/06/2024, MARILSON mencionou o nome de

SEBASTIÃO em conversa com ANDERSON WANDER, o qual se colocou à disposição de

MARILSON. Então, MARILSON responde que se reuniria com SEBASTIÃO e que "qualquer coisa avisaria".


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J

WhatsApp Chat Wander +5521970002898

Bora

024-06-07

Precisando, Canastral

024.06.07 17:45:12 -030

Boa.

.

Reunir com o Tido amanha Qq coisa falo ai

2024.06.07 17:45:48 030

Portanto, é possível concluir que, pelo menos desde junho de 2024, SEBASTIÃO

MONTEIRO integra o núcleo "A Turma" juntamente com ANDERSON WANDER e

MARILSON ROSENO.

Por fim, em consultas a fontes abertas, verifica-se que SEBASTIÃO MONTEIRO foi citado na Operação Anaconda, deflagrada pela Polícia Federal em outubro de 2003, por sua participação efetiva junto à organização criminosa investigada no caso em questão. In verbis:

"Parte das atividades da quadrilha consiste em infiltrar-se, através de seus membros ou de seus auxiliares eventuais, em companhias telefônicas, órgãos da Justiça, Ministério Público, Polícia e outras instituições públicas e privadas para que

tenham, acesso a dadas cadastrais de pessoa física ou jurídica, alvarás de

autorização de monitoramento telefônico, dados de procedimentos criminais

diversos, inquéritos e outras procedimentos administrativos.

Nesse ramo de atuação, com participação efetiva, ainda que não intensa, encontramse os seguintes integrantes: JOSÉ GUILHERME CAVALHEIRO (ex-PF, funcionário do escritório de AFFONSO PASSARELLI), ÉDIO PEREIRA DA SILVA (Telefonia), JULIO CÉSAR JUSTO (PF), LUIZ EDUARDO MACHADO (DPF DELEMAF),


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AUGUSTO MAGNUSSO JÚNIOR (PF), LÚCIA (PF DELEMAF), SILVIA REGINA JASMIN UEDA ROMANO (PF), SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR (PF), JOÃO, PAULO ROBERTO DOS SANTOS e DELAIR (DEIC SP)."28

Diante do trecho colacionado acima, muito embora seja um recorte extremamente resumido da operação policial, é possível visualizar a semelhança do modus operandi daquela organização criminosa investigada na Operação Anaconda com este grupo estruturado identificado na presente investigação e liderado por DANIEL VORCARO e HENRIQUE VORCARO, que se valiam de servidores públicos para obterem acesso a informação sigilosas, além da realização de outras demandas.

2.1.3. Da identificação de ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA

No que se refere ao policial federal ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA (CPF 021.724.237-50, matrícula 7.622, lotado na DEAIN/DREX/SR/PF/RJ), foram colhidos robustos indícios de que ele atua como longa manus de MARILSON ROSENO DA SILVA dentro da Polícia Federal e, consequentemente, viabilizava o acesso de FELIPE MOURÃO e DANIEL VORCARO a informações inseridas nos sistemas internos da Polícia Federal, conforme narrado na IPJ nº 1752768/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF.

Nesse sentido, ANDERSON WANDER é o único policial federal integrante do núcleo "A Turma" que ainda se encontra na ativa, razão pela qual era constantemente demandado por MARILSON ROSENO, que, por sua vez, o retribuía financeiramente, conforme será detalhado a seguir.

Identificou-se que, ao menos desde agosto de 2023, ANDERSON WANDER vem realizando diversas consultas em sistemas internos de base de dados da Polícia Federal e repassando as informações a MARILSON ROSENO, que, ao que tudo indica, repassava para os demais comparsas, seja para os chefes da ORCRIM, seja para FELIPE MOURÃO.

No dia 05/08/2023, MARILSON reencaminhou a foto recebida de um passaporte pertencente a RENATA ALVES MOREIRA e questiona se ela teria saído do país e qual seria o

04/saiba_funcionava_organizacao_criminosa_juiz/, acessado no dia 09/04/2026, às 17h27


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destino tomado. ANDERSON WANDER informa que estaria fora da sua lotação, mas que pediu um amigo para realizar a consulta.

Ato contínuo, o policial reencaminha um áudio recebido com a negativa do colega de consultar, afirmando que a solicitação deveria ser recebida pelos canais oficiais e relembra de uns colegas que foram presos em razão de consultas indevidas. ANDERSON WANDER então critica a conduta do colega e afirmar que a equipe do dia, ou seja, do policial que recusou fazer a consulta, são "babaquinhas demais". Em seguida, afirmou que a equipe dele estaria de plantão na terçafeira, indicando que poderia fazer a consulta, e pede para que MARILSON o lembre. Verifiquese:

WhatsApp Chat Wander +5521970002898

2023-08-05

.

Precisando de um apoio ai Caixa. Se saiu do pais e qual destino Ajuda 0 amigo ai

Boa tarde!

Arquivo de mensagem de dudio

000/000 Transcricéo automatica [83%]: O, Cacho, d& uma moral pra mim ai,

nisso

T6 precisando conhecer certa urgéncia. Quebra ai

cara. aqui com essa

Duration: 00:00:07


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Wander

Arquivo de mensagem de audio automatica [77%]. Fale, viaddo. T6 aqui em... Porra, em Belém, cara. E o nosso centroavante, Urutua.

Duration: 00:00:09

Arquivo de mensagem de dudio

000/0:00 H

Transcrigo automética [70%]: Pedi algum amigo Id pra ver

Duration: 00:00:01

J

WhatsApp Chat Wander +5521970002898

Py

Arquivo mensagem de de

Transcricéo automatica [91%]: Outra coisa, Wanda, jé estou te passando de anteméo que tem uma determinagao, pelo menos isso aqui na equipe, que

0 pessoal da imigragéo fala para a gente. Esse tipo de consulta para passar

para alguém de fora tem que vir pelos canais oficiais, entendeu? Porque ja teve um problema aqui, ndo sei se vocé lembra, que os colegas foram... 6

preso af devido a esse problema a CGP tem um comunicado um uma instrugdo normativa do que acesso ao sistema para consultar passageiro

para dar informagéo de passageiro de viagem so pelos meios oficiais

entéo pelo menos aqui na equipe aqui para faler Entendeu? Pra ver esse

tipo de coisa, tem que ser pelos meios oficiais, Af tu vé, entendeu? Tu fala com o COT. Pelo menos era assim. Ta bom, parceiro?

2023.0

A equipe que esta 14, Caras s&o babaquinhas demais. E muito urgente?

os

Caso minha equipe de plantéo na terca

2023-080 00

Ok

023.08-05 16:07:23

0300

Prosseguindo o diálogo, após MARILSON enviar uma foto dele mesmo com um troféu em mãos, ANDERSON WANDER o elogia e fala que tem que avançar com a meta prevista, pedindo para não ser abandonado e para ser ajudado - referindo-se, provavelmente, à sua continuidade junto à ORCRIM e as consequentes recompensas financeiras. MARILSON responde que a


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situação de terça-feira já seria um avanço - ou seja, a realização da consulta solicitada - e que

lembraria o comparsa. Veja-se:

J

Whatsapp Chat - Wander +5521970002898

Me lembral

16:07:47

08-05 -030

Arquivo de mensagem de dudio

0:00/0:00

i

0

Transcrigéo automética [85%]: Porra, canaste, tu é o cara, hein? Tira onde,

hein? Bom, bom. PG, a gente fem que ver se aquela outra meta 4 avanca,

hein? Mas ndo me abandona néo, porra. T6 fedendo. Me ajuda, meu filho. Duration: 00:00:13

2023-08-05 1

Asituacéo de terca-feira ja eh um avanco. Vou te lembrar

2023-08-05

De fato, no dia combinado, MARILSON lembra o comparsa da consulta a ser realizada e, horas depois, ANDERSON WANDER reencaminha dois áudios com as informações solicitadas, gravados por um terceiro não identificado. Nada obstante, presume-se que se trata de um policial federal integrante da equipe de ANDERSON WANDER. É reencaminhada também uma imagem com a tela de um sistema interno de base de dados da Polícia Federal com as informações de entrada e saída do país de RENATA ALVES, conforme avistável abaixo:


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J

WhatsApp Chat Wander +5521970002898

2023-08-08

MRS +553187878146 4

Bom

dial

223.08

Dar essa atencéo pra nés Caixa

2023-08-08 30

Sim. Sim. A equipe entra meio dia. Se eu mandar agora os Caras podem esquecer.

Arquivo de mensagem de audio

0:00/0:00 i

[87%]: Fala ai, Pica. Isso ai é as dltimas

movimentagdes dela, 2023. Agora o Portal Brasil aqui néo diz de onde que.

6, enfendeu? E... O que que acontece? Teve saida,

uma um movimento

cancelado no dia 07/06.


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Chat Wal

Wander +5521970002898

Arquivo de mensagem de dudio

4

afirmar que automética [97%]: Entéo, esse movimento cancelado implica

ela no sau, 6 isso?

Duration: 00:00:06

2023.08.08 15:25:58 0300

Wander +5521970002898

Encaminhada

Arquivo de mensagem de dudio

000/0:00 4 }

me

automatica (88%): £, Como esté cancelada, ela

isso ai sim. saiu néo. A ser que fenha saido de outra Ela fez e cancelou

Sera que foi presa? O que a gente faz também? Ou no esta presa, foi Presa, alguma coisa. Mas sair a principio, no saiu nao.

2023-08.08

2023.08.08 15:25:59 0300

2023.08.08 16:24:41-0300

Na sequência, na noite daquele mesmo dia, MARILSON instrui WANDER a mandar um áudio cobrando pelos trabalhos realizados em favor da ORCRIM, que certamente seria encaminhado para a cúpula, seja diretamente por MARILSON, seja pelo comparsa FELIPE MOURÃO.


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ANDERSON WANDER efetivamente atende a solicitação do seu chefe imediato e reforça que "se pudesse fortalecer ajudará muito", ou seja, se pudesse auferir alguma vantagem financeira em troca das consultas realizadas, iria ajudá-lo.

Logo no dia seguinte, MARILSON pede a chave pix do companheiro para fazer uma transferência, utilizando-se do pretexto de ser um presente para filha de WANDER que foi aprovada no vestibular. Contudo, na sequência, afirma que o beneficiário deveria aproveitar e comprar umas blusas novas para melhorar a aparência, visto que as roupas usadas pareciam de "bicheiro".

J

©

WhatsApp Chat Wander +5521070002898

Arquivo de mensagem de dudio

79% Fala Caixa, bom? Depois manda um audiozinho pra mim ai, fazer amanha ou hoje & noite. Dizendo assim: fala amigo,

© al? Vé 0 que pode pela gente al depois. Beleza?

Duration: 00:00:23

Arquivo de mensagem de audio

000/000

Transcricéo automatica 87% Fale, amigo. Boa noite. Como é que té ai? Ta na paz? Entdo. depois v6 af 0 que consegue ai. Fazer pela gente al. Valeu? Vé ai 0 que tu consegue ai. Moral se paga com moral. Tamo junto. Un abrago, meu imo.

Duration: 00:00:20

soe

08

21:04:41 030

© You deleted this message

211550


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J -

WhatsApp Chat Wander +5521970002898

Pra vocé ndo precisava porra nenhuma, mas se puder fortalecer ajudara muito

Sticker

Tranquilo

© You deleted this message

© You deleted this message

2023.08.09

Mandar um presente pra fihota I4 que passou no vestibular. Qual o pix

021724237-50

2023.08-09.20.24:44 0301


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P|

WhatsApp Chat Wander +5521970002898

S6 pinta braval So falta o Cabelo Esticadoll Nathalia adorou o presente. Muito obrigadol!

2023-08-11 15:26:13 -030

Arquivo de mensagem de

0:00/0:00 H

automatica [77%]: Porra, massa, valeu! Fala com ela que foi

com carinho. Mas ai no andamento, Ja compra também ai uma peita

melhor. Vocé anda com umas camisas meio estranhas, porra. Parecendo

bicheiro.

Duration: 00:00:16

2023-08-11 15 0300

No dia 20/09/2023, WANDER pede para que MARILSON arrume "alguma coisinha boa" para ele, para fazer "uns trabalhinhos ai". MARILSON responde positivamente, falando que provavelmente na semana seguinte estaria no Rio de Janeiro, e que precisaria do suporte deles ("vou precisar de vocês ai"). A utilização por MARILSON do pronome "vocês" no plural indica que havia mais pessoas, provavelmente policiais, disponíveis para atender as demandas da ORCRIM no local.

Destaca-se que, como líder da turma, MARILSON avisa que seria um trabalho interessante e que estaria juntando os "docs", indicando que possivelmente estaria fazendo uma fase preliminar de levantamento de dados. Em face da referida mensagem, WANDER comemora a futura demanda.


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J

\WhatsApp Chat Wander +5521970002898

Arquivo de mensagem de dudio

0:00/0:00

H automatica [89%]: Puta que pariu canastra, néo te aguento néo. Tu é do caralho mesmo, porra. Téa maneiro. Porra, pra mim néo dé néo. Eu néo t6 no abono néo. Saudade do amigo, porra. Vé quando tu vai aparecer. Vé se aparece alguma coisinha boa ai pra mim, porra. Fazer uns trabalhinhos ai. T4 foda. Valeu?

Duration: 00:00:26

Arquivo de mensagem de dudio

0:00/0:00

23-09-20 40300

i automatica [78%]: Més que vem talvez eu t6 indo ir no Rio ai. Tem um negocio ai que eu tenho que dar um suporte, vou precisar de vocés al. Muito interessante até. Deixa eu juntar aqui os docs.

Duration: 00:00:15

10:20:05

2023-09-20 -0300

No dia 09/10/2023, MARILSON reencaminha uma mensagem recebida com a foto de um visto americano e aciona novamente WANDER para obter informações acerca de uma pessoa chamada "BRENNO FHELIPE SALDANHA SALIBA", demandando prioridade a respeito da situação.

O agente de polícia afirma que só estará em serviço na quarta-feira, mas prontamente afirma que iria resolver. Poucas horas depois, são reencaminhadas fotos de sistemas internos de base de dados da Polícia Federal com as informações solicitadas. A consulta, aparentemente, foi realizada por outro policial, uma vez que consta o registro "encaminhada" nas mensagens.

A partir da foto recebida, é possível visualizar que a consulta foi realizada por JOSÉ RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE, agente de polícia federal, matrícula 9.117, lotado na

DSD/DREX/SR/PF/RJ.


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Após a consulta ser prontamente atendida, MARILSON avisa que, na quarta-feira, ou seja, no dia do plantão de WANDER, eles voltariam a entrar em contato, possivelmente para o envio da recompensa financeira ou mesmo para solicitar outras consultas e informações.

J

WhatsApp Chat Wander +5521970002896

2023-10-09

Bom dia |

Bom dial Estarei la na quarta. Mas tentarei ver antes. Beleza?

Vixel Pra ontem

Vou resolver.

-0300


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J

WhatsApp Chat Wander +5521970002696

B

10:11:09

2023-10-09

Bom dial Sendo chegado agora na mudanca do plantdo meio dia. Jé te informo.

2023-10-09 11:22:06

Ok. Dar prioridade ai . Depois falamos novamente

23-10-09 11:32:31 030

Google

Q en

LATAM LA 8132

os oem

TR) vege

GRU » “7° SCL

01:05

3

SR

05:30

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Depois de alguns minutos, MARILSON indaga WANDER sobre se seria possível verificar o destino final de BRENNO FHELIPE, ao que WANDER afirma que verificaria com um colega específico da imigração.


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Felamos quarta-feira

Amuivo de de dud

mensagem

000/000 1

automtica [83%], monsiro, esse 6 o dimo movimento dole,

167 Parar 16 no Chile. Mas se... caso ole tivesse que comprar de Chil,

pra algum oulro lugar Is, Sim,

Miami, apareceria? né?

Duration 000017


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Arquivo mensagem de de

0:00/0:00

13:05:47

3-10-09 -0300

H

[92%]: Eu vou confirmar a informagdo com um colega especifico da mas eu acredito no seguinte, quando o cara

vai viajar, ele apresenta a passagem dele, ou seja, se ele tivesse conexdo

para os Estados Unidos, a passagem dele iria aparecer tudo, entendeu? Ou seja, Rio, Chile, Chile, Estados Unidos, entendeu? Automaticamente, Os

caras iriam colocar o voo com o destino final, entendeu? Mas, nada obsta

de ele chegar no Chile e comprar uma oura passagem de Ia para os Estados Unidos, entendeu? Se ele tiver na sacanagem, seria a coisa mais

légica que ele faria. Chegava chegava como se fosse no Chile, e do

Chile ele comprava s6 uma perna, Chile-Estados Unidos.

Duration: 00:00:57

Acho que o sistema acompanha o passaporte

19 13:12:39

Em seguida, WANDER envia uma mensagem a MARILSON pedindo ajuda financeira para comprar um andador/cadeira para uma criança com paralisia cerebral e informa a sua própria chave pix. MARILSON pede para que o comparsa envie "aquele negócio então", provavelmente se referindo a alguma demanda a ser cumprida. Em continuidade, MARILSON afirma que quando chegasse (o dinheiro), era para WANDER tirar o da roda - ou seja, tirar a parte dele correspondente ao pagamento mensal pelos serviços prestados a ORCRIM -, e que até a quartafeira remeteria o pagamento.


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Bom dia, Nobres Amigos! Este é o querido Pietrol Ele possui Paralisia

Cerebral. Esta necessitando em cardter de urgéncia de um andador para
possbiltar sua e desenvolvimento. A nao possui
recursos para a aquisicao. Conto com sua ajuda ajuda-lo. Assim que for adquirido, apresentarei o andador e o valor pago por para que consigamos

ele. Abraco cordial

Pix: 021724237-50

Anderson Wander Lima

1322:33 -0300

2023-10-09 1322.33 -0300

Arquivo de mensagem de

» 000/000 Transcrigo automatica [91%]: PO, cara, se tu ajuda ai, miniro. Esse 0 i
menino al cara. Eu conhego a familia, dificuidade financeira do caralho. Ai o garoto tem paralisia cerebral, cara, © os pais tm uma... Uma, porra,
precisa... conto. 0, alguns amigos ai, eu t6 cotizando Pra desenvolver, porra, essa porra, dessa cadeira. Cadeira é cinco Pra gente, 6. porra, conseguir
ajudar ai, comprar essa cadeira. desenvolvimento melhor, entendeu? Vé se tu consegue ajudar, mané, de Para o garoto ter uma locomogao melhor,

alguma forma. Ta? Estou falando com vérios amigos meus. Duration: 00:00:33


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J

WhatsApp Chat Wander +5521970002808

Sticker

Mito rapido

32325-0300

Arquivo de de dudio

mensagem

000/000

Transcrico automética [77%]: Manda aquele negocio af entdo, né? Esse

pix ai, quem é? Seu?

Duration: 00:00:08

2023-1009

Arquivo de mensagem de

Transcriéo automatica [89%]: £, 6 meu. Quando eu for

o pix é meu, 0 pix comprar; ai eu vou avisar todo mundo que ajudou. Ai se tiver de bobeira, a

gente vai entregar junto pra ele, entendeu? Duration: 00:00:10

J

Chat Wander +5521970002898

Quando chegar ai vc ja tira 0 da roda

Edtada 2023.10.09 132450 0300

de mensagem de

000/000

:

automatica [33%]: Até quarta vai ai, beleza? Duration: 00.00:02

de

Arquivo de mensagem dude

0:00/0:00 i

Transcricao automatica 89% Beleza, beleza. To agradego ai. cara. Porra,

a familia é humilde pra caraiho. Porra, é um moleque... Moleque alegre, né? Mas... Cadeira cheia de sacanagem, mané. Cheia... porra... pica Duration: 00:00:17


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No dia seguinte, MARILSON novamente demanda WANDER e pede para que ele entre em contato assim que possível. Em seguida, reencaminha uma foto do visto americano de RENATA ALVES MOREIRA para que seja verificado se o "alvo" ainda estaria no Chile.

WANDER então afirma que estava em mudança de plantão, todavia, após 20 minutos,

reencaminha uma foto de sistema interno de base de dados da Polícia Federal com os movimentos de entrada e saída do Brasil de RENATA, de BRENNO FHELIPE e de NATALIA GALANTE ROCHA.

Assim como em data anterior, percebe-se que, em 10/10/2023, a consulta no sistema interno também foi realizada pelo agente de polícia federal JOSÉ RICARDO OLIVEIRA DE ANDRADE e encaminhada a WANDER, que posteriormente encaminhou a MARILSON.

Bom dia!

Me liga assim que possivel

0257408

<

VNUSAALVES

bs

Ja ver se 0 avo se no Chile ainda

No aguardo

Vendo aqui Mudanca de plantso.

ok


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©

Chat Wander +

do sudo

noes. do mensagem

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000/000 ot

Q s @

automatica 04% Fala amigo, boa tarde, tudo bem? Entdo, o que a gente pods apurar aqui é 0 sequinte, do ele para 0 Chie, mas

certamente com o objetivo de despistar Chil, le dsve fer comprado

odes Video Mops

uma passagem o foi para os Estados Unidos mesma data, dia 6. oi para os Estados Unidos, de Guarulhos para Houston Por qué? Ela, na
Entendeu? No mesmo dia. Estados Unidos. Porque mou nao mao? acusamos aqui o regrosso dele. ele deve estar com ola nos United UA 63 Nao. tom
entrada no pals E isso

Duration: 00.0041

ues Wo Houston 4

GRU » IAH

21:50 3

05 35 7

E

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Chat - Wander

+5521070002698

E as meninas

101012

Arquivo de mensagem de dudio

000/000

85% elas viajaram juntos porque fizeram o procedimento no mesmo horério. Se vocé analisar ai, esta exatamente no mesmo horéio os dois, entendeu?

Duration: 00:00:15

Natalia, alguma coisa ?

[rs

023-1010


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Arquivo de mensagem de dudio

000/000

automatica 96% Em relacao a Natalia, ha registro do saida. Ela adontrou no pais no dia 30 6 nao ha nenhum regisro do saida 'S6 confirmando ai, ela é cidad argentina, no é sso?

Duration: 00.0017

omer

Se EEL EE (ES

2023-10-10 123103 0300

:]

sm

20231010 123130 9300

Ag

2023-10-40 1231

O assunto se estende para o dia posterior, quando MARILSON envia um print de uma foto postada no aplicativo Instagram de NATALIA GALANTE e repostada por RENATA MOREIRA, pedindo novamente informações da primeira. Afirma, em seguida, que "ele estaria desesperado" querendo saber se NATALIA teria ido com o passaporte argentino e precisaria de confirmação. WANDER, então, envia várias fotos das informações solicitadas, além de gravar


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vários áudios a fim de sanar as dúvidas levantadas. Importante salientar que, nos áudios,

WANDER constantemente fala como se compusesse um grupo de pessoas que estavam

realizando as consultas solicitas (a gente acredita; nos impressionando; estamos vendo). Verifique-se:

J WhatsApp -

Chat Wandor +552

Assim que achar alguma coisa da Natalia, manda ai

35612

Arquivo de de 4udio

mensagem

000/000

automatica [86%]: Ele ta querendo desesperada, querendo

saber se a Natalia... Ele ta achando que a Natalia foi com... Foi com um

a

argentino. Precisava ter cortez. Tor um video dela Ia. Duration: 00:00:18

Vou ver agoral

2023-10-41 1403

Arquivo de mensagem de dudio

Transcricéo automatica [95%]: Boa tarde, meu amigo. cara, o que
acontece, em relacéio ao rapaz, a gente acredita até, uma possibilidade de
quem fez a que & ferciarizado, ter o voo emado

Entendeu? Porque o que nos impressionando aqui é 0 mesmo horario

de que foi feita a imigragéo da oufra. Em relagao a essa dai, a gente ests

checando aqui 0 que pode ter acontecido. Porque mesmo que ola (Vesse

saido para os Estados Unidos com passaporte argentino, ina aparecer A. gente esta achando que pode ter fido algum problema no momento da imigragao e no esta constando a imigragdo dela. Mas eu vou ver aqui por

um sistema que a gente tem, para ver efetivamente se ela voou ou ndo.

Aguarda um pouquinho.

Duration:

2023-10-11 14:10:00 030


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J -

whatsapp Chat Wander +5521970002896

Arquivo de mensagem de audio

000/000

Esta checando aqui, a gente colocou aqui

V00 para ver se ela teria voado no mesmo voo COM GS outros dois,
entendeu? Mas no aparece mais alguma coisa. ests, esta nesse voo. Estamos vendo aqui se

Duration: 00.00.16

Nesse voo ela ndo estava


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dl dd Ce OU

| J

whatsapp Chat Wander de

Arquivo mensagem de dudio

CONSULTA APIPNR RELAGAO DE VIAJANTES POR VOO

000/000

Transcrico 97% Conforme nds previamos, ele estava no voo

Entéio isso al nos leva a crer que no momento que foi leita a IMigragao, a administrativa que fez a imigragéo colocou o vo cara. Entendeu? Conforme eu tinha te falado, a gente se afentou ao hordrio que foi feito 0

check-in. E agora foi confirmado, le foi no mesmo voo com a outra mulher. A gente vai checar aqui agora 0 nome da outra mulher para

Duration: 00:00:29

Arquivo de mensagem de dudio

000/000

[92%]: Confirmando, como nds a
Renata também estava no voo. Agora a Natalia. é a fentando

ver o que aconteceu.

Duration: 00.0012


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J -

Chat Wander +5521970002898

SERVO PURLICO FEOFRAL

ok DE

DVISAO 0F MGRACAD

Arquivo de mensagem de dudio DE DO

RELAGA VOOS VIAJANTE

0

000/000 Transcricao [89%]. i550 Porque ele foda, Duration: 00.00.09 que esse malandro invadiu 13 © mudou bicho.
Arquivo de mensagem de 000/000 automatica 15, porque ela postou Instagram Duration: [85%]: Estranho, cara. A Natalia 6 certeza que ost um video. Aquele video ao vivo, sabe? Pelo

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J

Werder

Chat Wander +5521970002696

Arquivo de mensagem de dudio |

H | automtica [94%]: Aquele movimento de setembro de 2022, na | verdado, ela fom um passaporto © Viajou Com 656 Passaporte

brasileiro ai novo. Entendeu? Se ela tivesse Viajado com aigum passaporte

argentino, saindo malamos pelo Brasi, Gp ina aparecer para a gente, para algum destino.

S6 que 16 na imigrago em ao

cara. Agora 2 gente esta tentando 0 que que em

a vai onrar sistema que abre as companhias para ver se consta alguma passagem no nome dela. E

a lima

Duration:

Biza

gr


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cones @ ons @ sees

C1 £3)

Unique Passengers:

13 Outbound: 13


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J

wnatsapp Chat Wander +5521970002898

Arquivo mensagem de de dudio

0:00/0:00 9 i

A

checar aqui naqueles sistemas de companhias aéreas. Como eu te falei, 0S

automatic [93%]: Atualizando o gente conseguiu
caras comeram... Porra! Os caras deram mole na I, meu imo.
Néo fizeram a da mulher. Al aparecem ai 0s voos. A gente
acredita que nesse primeiro voo al deve ter dado no-show, embarcou. Ai embarcou no segundo voo, certo? Que tem logo na data ela n&o
seguinte. Agora tem mais um as iniciais, a sigla do aeroporto e apareceu Dallas. Al, meu imo, nao foi voo para Dallas, que a gente colocou ai
feita a Unidos A mulher realmente, a0 que tudo indica, esté nos Estados

Duration: 00:00:49

Arquivo de mensagem de audio

» © i

automatica Eu vou tentar confirmar na empresa aérea mais tarde para saber se ela voou, ta? Para ter a certeza que ela voou. E a gente vai falando. Duration: 00:00:09

Pika, meu Filholl


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J

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Arquivo de mensagem de dudio

Transcrico automética [87%]: Tem que ver se isso é uma atipica,

se comeram bola mesmo ou se tem alguma coisa por trés disso ai.

Duration: 00:00:08

2023-10-11 Arquivo de mensagem de dudio

» 0:00/0:00 |

Transcricio automtica [95%]: PG, mas ai é por Séo Paulo, né, cara?

Al fica dificil da gente efetivamente saber, entendeu? Porque quem faz via de regra é imigrante, né? Se o sistema tivesse offline, eles empurram mesmo, entendeu? Se fosse aqui pelo Rio, a gente poderia tentar esmiugar mais, mas por1 fica entendeu, menino? Duration: 00:00:26

1

2023-10-11

Arquivo de mensagem de audio

000/0:00 0 i

automética [87%]: néo, no. Isso é s6 uma

Duration: 00:00:05

10-11 1450.32 0;


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J WhatsApp -

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Arquivo de mensagem de dudio

0:00/000 <

Transcrigéo automética [87%]: Cara, sabe 0 que 0 moleque fez? Ele compra

uma passagem pro Chile. Na hora H, ele empurra na menina a menina
vai e poe, e cadastra. que faz com que a menina era 4. E ele vai com a outra. percebe, ela fala, desculpa, eu peguei a passagem errada, entendeu? E ele empurra 14 na hora, Depois ele entra com a outra. Se a menina descobri, Essa menina, depois, Ele compra a passagem pro Chile, quando

fala que passou a passagem Duration: 00:00:39

Arquivo de mensagem de

000/000 0 i

Transcricdo automética 95% E, fudeu imigragéo foi

mas ele se porque a

feita no mesmo hordrio, cara. Entendeu? A imigragéo foi feita exatamente no mesmo horério. E ai ja foi bingo. A gente conseguiu abrir aqui a lista de

quero entender por que a Natalia ndo aparece nada. Para vocé ter uma

passageiros e ele consta no voo junto com a Renata. A Natélia néo. Eu
ideia, 0 movimento migratorio dela tinha ela trocou de passaporte e néo aparece o movimento migratério dela com até 0 ano passado, sendo que
esse aérea, passaporte novo. eu acho que tem documento dela, E ela saiu, tanto esse passaporte novo se vocé olhar na listagem da companhia

brasileiro, quanto outro passaporte que eu acho que é o passaporte

argentino. Entendeu? Esquisito pra caralho, mano. Duration: 00:00:56

Muito possivelmente, MARILSON demandou ANDERSON WANDER a pedido dos chefes da organização criminosa, e ambos realizaram uma verdadeira investigação acerca dos indivíduos apontados, bem como do local onde estariam. Registre-se, inclusive, que foi utilizada a nomenclatura "alvo", termo utilizado no meio policial para fazer referência a pessoa que está sendo investigada pela suposta prática criminosa.

Portanto, verifica-se que todas as informações repassadas foram obtidas em sistemas internos da Polícia Federal ou em sistemas externos cujo acesso é viabilizado em razão do cargo e da função exercida.


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Novamente, no dia 17/01/2024, MARILSON entrou em contato com WANDER e perguntou qual dia ele estaria trabalhando. Em resposta, WANDER se colocou à disposição para o que MARILSON precisasse.

Em áudio seguinte, MARILSON avisa que conseguiria dominar "por aqui mesmo", muito provavelmente se referindo à cidade em que reside, Belo Horizonte/MG. Afirma também que seria uma demanda parecida com a anterior, uma vez que o indivíduo consultado, ao que tudo indica, estaria retornando para o Brasil. Em seguida, diz que veria se "os meninos" do São Paulo - alcunha utilizada para se referir a DANIEL VORCARO - faria a abordagem, não restando claro, contudo, se a demanda seria realizada por algum policial, embora o termo abordagem normalmente esteja associado ao âmbito policial, sobretudo no contexto que está inserido.

Em seguida WANDER, se oferece para "dominar" a situação, no intuito de resolvê-la, pedindo para que MARILSON - na posição de líder da turma - dê as ordens necessárias. Na mesma mensagem, WANDER fala que está "precisando muito", se referindo, muito provavelmente, à contrapartida financeira que recebe para executar as demandas relativas à organização criminosa.

O pedido de recompensa financeira é confirmado no áudio seguinte, em que WANDER menciona que estaria planejando a festa de aniversário e que estaria "enrolado" diante de tantas despesas envolvendo as contratações para o evento, tal como grupo de pagode, escola de samba, banda de rock e atrações infantis. No mesmo áudio, WANDER pede para que MARILSON lhe dê "uma moralzinha, uma prenda, um presente" para ele e para o indivíduo de alcunha "CURICA", ainda não identificado até o presente momento. Verifique-se:


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Chat Wander +5521970002898

2024-01-17

Arquivo de mensagem de dudio

0:00/0:00

H

Transcrigéo automética [75%]: Fala, Caixa! E ai, velho, que dia que vooé vai

estar ralando?

Duration: 00:00:06

Arquivo de mensagem de dudio

i

automatica [90%]: Qual 6 a canastra? Beleza, amigo? Na paz? Cara, 6 acabando aqui minhas férias, sébado agora 6 dia

demeu

23 eu vou estar trabalhando Ié no Se precisar alguma coisa ai tu me avisa, vale? & disposigao.

Duration: 00:00:27

Arquivo de mensagem de dudio

H

Transcricao automatica [85%]: ai, mas acho que vou dominar por aqui mesmo... era um pra vocé olhar pra mim parecido com aquela outra
que vocé fez, lembra? aquela passagem de Sao Paulo, que ninguém sabia de onde o caboclo tinha comprado e que o maior mistsrio Ia
tudo... abordagem a. ai ele té chegando ai, vou ver se 0s meninos do Sao Paulo Ia faz

Duration: 00:00:29


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J

©

\WhatsApp Chat

Domino aqui. Precisando muito!

2024-0117

Manda as ordens!

2024-01

Arquivo de mensagem de

0:00/0:00

perguntar uma coisa,

Porra, 6 na maior correria

resolver. Té grupo de pagode, pra pagar, pra resolver. que eu gosto. Porra, botar um negdcio piscina de bola, essas alguma moralzinha Curica. Considero s6 um. as coisas, cara. Vé ai com carinho e me fala, valeu?

Duration: 00:00:49

Wander +5521970002898

21:102

0:35 -03

[91%]: Como é que 6, Canastra? Deixa eu te

tu vai conseguir vir no meu aniversario sabado, cara? aqui, meu irméo. Uma porrada de pica aqui pra

banda de rock, porra. Uma porrada de coisa Som, af bateria de escola de samba, aquelas porra teu irméo ta um pouco embolado, cara. Al eu tive que

de brinquedo aqui pra crianga, por causa de pula-pula,

porra. Tudo enrolado. Porta, vé se consegue me dar ai, cara. Uma prenda. Presente, porra. Pra mim e pro

Porra, t6 na maior batida aqui tentando resolver

Tamo junto. Abrago.

2024011722

© You deleted this message

2024011

No mês seguinte, em 15/02/2024, MARILSON pede que WANDER solicite a um colega para verificar se um inquérito policial tem como objeto a prática de crime financeiro envolvendo

DANIEL VORCARO, além de enviar o número do procedimento. MARILSON afirma que a demanda precisa ser cumprida com uma certa urgência e complementa que qualquer informação sobre o procedimento seria de grande valia.

MARILSON afirma a WANDER que não precisaria conseguir acesso aos autos, pois ele seria sigiloso. Em seguida, afirma que "lá tem a sucinta falando do que se trata" e que essa


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informação seria suficiente para atender a demanda. Também diz que é "parada de negócio de

contrainformação, de empresa contra empresa".

WANDER efetivamente segue as ordens dadas pelo comparsa e pede para que três pessoas diferentes realizem a consulta, enviando print da resposta, chegando à conclusão que não se tratava de inquérito policial e sim de um processo judicial. Após conversarem por ligação,

MARILSON confirma que realmente seria um processo "de SP".

Muito embora WANDER tenha tentado ocultar os nomes dos colegas para quem pediu a realização de consultas nos sistemas, é possível visualizar que dois dos contatos estão salvos como "A Pasquim" e "@Azevedo EPF".

J

WhatsApp Chat Wander +5521970002898

2024-02-15

Opal

Tem como ver com um chegado, apenas se esse IPL

500806989.2023.4.03.6181. E referente a crime financeiro envolvendo Sr Daniel Bueno Vorcaro

2024.02.15 12.0207 030

.

Precisava com certa urgéncia. Nao precisa ter acesso Apenas olhar no

sistema

Bom dia!

24-02-15 12.02.65 030

Bom diall Pedirei pra verll

1512.03:31 -030

Ver com UU ai

2024-02-15 -030

12:03:47

mandar

0 que puder ja ajuda

15120403 030

Beleza.

0 que puder mandar sobre esse IPL ajudaria mto. Seria 3

2024-02-15 -030


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Bom dial Trabalhando?

é

Nada. Plantdo amanha sé

1,

Consegue ver algo por ai?

15.5, /

0

mst

+ J * whatsapp Chat Wander +5521970002898 - Arquivo de mensagem de audio > 0:00/0:00 O automatica [84%]: Caixa, © colega conseguir olhar I&, com certeza porque af eu precisava olhar Justica. Duration: 00:00:13 Beleza direto na 0 i af & s6 0 do IPL, entdo, se vai ter 0 numero de um PF. Depois, né, olhava Is na
814-0300

on

om conta Nao

Consegue ajudar?

Amanha vejo pra vc. Té na Luiza e

meu computador té no recreio.

Me

44:39 > -0300 Mensagem © @

©

  • oy

07:14-0300 :

500806085 2023 403.618

Dane Buen

prea tr ns no Sm

Vou ver

le

9

Acho que sim.

deve ser da DELECOR de SP, portanto

sigiloso, somente tem acesso o DPF/

EPF do feito

Obrigado, Amigol!

Valeu Página 83 de 173

Mensagem © © @


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J

WhatsApp Chat Wander +5521970002898

Arquivo de mensagem de

0:00/0:00 i

é

automatica [82%]: N&o, cara. No pra ter acesso, néo. Vocé
tem... 6 pra abrir o inquéito, no. capa dele aparece Vai parecer que ele L& tem a sucinta falando do que se trata. E sO sigiloso, mas a isso.
Mesmo se néo pra olhar na... fosse sigiloso, precisava ter acesso direto, Na sucinta que aparece na capa dele Ié, sacou? Era s6

Duration: 00:00:36

Vou tentar ver com outro amigo.

2024-02-15 13:19:48 -03

Arquivo de mensagem de dudio

0:00/0:00 i

[85%]: No, cara, ele vai acessar nada, néo.

Mesmo que néo fosse sigiloso, ele nao precisa acessar, Vocé s6 joga I e aparece. Ai vai aparecer o nimero do processo. Porque aparecendo o nimero do process, ai tem como olhar diretamente na justica. O advogado

Ia olha, sacou? E parada de negdcio de contrainformagéo, de.

vai e empresa contra empresa. Mas vai ter acesso, mesmo se for sigiloso ou néo for, néo era para ter acesso no inquérito. Vocé joga o

aparece e Ié tem uma sucinta para falar do que se trata. Agora, se vocé for entrar dentro dele para olhar alguma coisa, pode ser que seja sigiloso, mas néo precisa. Mas Ia também aparece o numero do Se fiver o nimero do processo, ai nem precisa olhar Ié depois, ja olha direto a Olha isso com carinho a. Isso ai vai ser muito interessante.

Duration: 00:01:01

13:2

2024-02-15


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1339080

Chat Wander - +521970002898
de Arquivo de mensagem dudio 0:00/0:00 automatica [76%]: T6 chegado aqui. Duration: 00:00:05 H tentando ver aqui também, com um outro

j4 é 0

na Justia, suficiente. Ai

advogado ja vé direto la. Muito

obrigado!!

13:26

Esse nimero que ele mandou ja é o do processo da justiga. Nao é numero de IPL nosso

= =
9:52 -0300 Wander (5521970002898@s whatsapp.net) status: Answered type: audio duration: 00:02:26 Wander (5521970002898@s Realmente eh proc de SP. Descobrir qual Beleza started a call call whatsapp.net) 2024-02 mr , o IPL dele amanha te chamo ai 2024-02-15 135552 -0300

Mas néo é de processo do RJ

1333

Certeza que € IPL?

44,

Pq do Rio termina com 4.02.5101

1333

£ de Sdo Paulo.

Vocé Certeza que ndo é IPL?

Absoluta.

£ de Sao Paulo

vou conseguir ver

Nem pelo nome da pessoa consegu~ ver?

Mensagem O

0 6

Uma semana depois, em 23/02/2024, MARILSON aciona WANDER e pergunta se ele está no plantão, ao que WANDER responde que estará apenas no dia seguinte e se disponibilizou para ajudar o comparsa.

MARILSON afirma que precisa consultar um inquérito policial para verificar do que se trata e que precisaria da informação naquele dia, ainda no período da manhã. Ao reencaminhar uma imagem, é possível verificar que se trata de uma intimação a HENRIQUE MOURA

VORCARO, no interesse do inquérito policial nº 2023.0064343 da DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP.

WANDER menciona que a consulta será realizada às 15h00min, ao que MARILSON

afirma que já estava verificando através de outro pessoa e que "um parceiro" iria encontrá-lo para


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entregar uma "sucinta" do caso, deixando, contudo, WANDER ciente de que poderia precisar do auxílio dele caso não desse certo.

J

WhatsApp Chat Wander +5521970002898

2024-02-23

Opal

2024.02.23 1141.15 0300

No

2024-02-23

11:4126 030

Te ajudo como? 11.44.36

2024-02-23 030

Arquivo de mensagem de dudio

automatica [86%]: O, monstro, situagao, cara, eu resolv por aqui. Acabei de ter contato 14 de So Pauio e tudo bom? Acabou que aquela
foi tranquilo. Acontece que a & uma parecida, porém muito mais
love, porque realmente isso 6 um trem, © 0 colega mandou por e-mail uma um fato novo que a gente sabia aqui com parada pro CEO do
banco. E a mesma situagdo, s6 que 6 um nimero do IPL. aquele lero lero que tA isso, que ta aquilo. E s6 olhar na tela pra ver do que Isso do tem

se trata, mais nada. Se puder ver a possibiidade ai, enquanto vocé vai fazendo o corre ai, eu olhava aqui. Precisava disso hoje, agora de manha. Duration: 00:00:46

2020-02-23 114754

Liga

Mandal


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S6 pra saber do que se trata esse IPL Que se encontra na capa do IPL, ndo eh pra ter acess aos autos

Ele no veio 0 do proc.

21:23

684061/2024 de HENRIQUE MOURA VORCARO no interesse do

Inquérito Policial

2023.0064343

Prezado(a) Senhor(a) HENRIQUE MOURA VORCARO,

Encaminho a Vossa Senhoria 0 Mandado de Intimagéo

em anexo, para os devidos fins

Favor confirmar o recebimento deste e-mail

Atenciosamente,

Sera visto 15h.

POLICIA FEDE

Ok

Moyses Yochihaki NOGUCHI Junior

Escrivao de Policia Federal

Arquivo de Delegacia de Represséo a e Crimes

mensagem de dudio

Financeiros DELECOR/DRPJ/SRIPF/SP

R. Hugo D'Antola, 95, 6° andar Lapa, Paulo SP,

000/000 -

05038-090 automatica [86%]: Se eu conseguir antes ai, te aviso.

Tel: 11 Duration: 00:00:03


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J

WhatsApp Chat Wander +5521970002898

Aguarda que parece que resolverei por aqui

20; 14:54:42 0300

2024-02-23 14:54:45 -0300

Resolvido?

2024-02-23 15:02:47 -0300

Arquivo de mensagem de dudio

» i

0

[79%]. Estou aguardando aqui, um parceiro vai

encontrar comigo aqui e vai trazer uma sucinta aqui. Vou ver se esta ok e te falo ai depois.

Duration: 00:00:10

No dia 07/06/2024, MARILSON envia uma mensagem a WANDER chamando-o para trabalhar ("bora trabalhar"). WANDER, prontamente, se coloca à disposição do comparsa, enviando uma foto em que é possível perceber que ele está nas dependências da delegacia da Polícia Federal, em frente ao computador. MARILSON afirma que vai reunir com o TIÃO no dia seguinte, também integrante da "Turma", e que qualquer coisa entraria em contato com

WANDER.


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J -

WhatsApp Chat Wander +5521970002898

Bora

2024.06.07

12-0300

.

Reunir com o Tid amanha Qq coisa falo ai

2;

Diante do contexto analisado, a reunião com TIÃO, apelido de SEBASTIÃO

MONTEIRO, muito provavelmente se tratava de assuntos referentes à organização criminosa e

ao grupo de policiais cooptados. Se assim não fosse, MARILSON não avisaria acerca do encontro.

No dia 30/07/2024, após conversarem por ligação, MARILSON envia uma nova demanda a WANDER acerca do movimento migratório de FERNANDA ALVES DE SOUZA, para saber se ela está ou não no Brasil. WANDER, então, atende prontamente a solicitação do comparsa e encaminha um print da conversa de Whatsapp com um outro policial federal, que lhe informa que a consultada teria saído do Brasil no dia 27/07/2024.


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3

| =

WP WhatsApp Chat Wander - / por favor, uma entrada saida pra ver o ultimo movimento Fernanda Alves de Souza Passaporte YE 266663 Transcricdo automatica [85%]: £ pra te mandar Duration: 00:00:07 +5521970002898 2024-07-30 rapida pesquisa no sistema de isso ontem, Esqueci. cara. 40730 1356.40 0300
i

No dia 30/10/2024, MARILSON novamente questiona WANDER quando ele estaria de plantão e explica sobre a situação de um DJ, afirmando que, no sábado, passaria mais detalhes a respeito, deixando claro seria uma demanda para o CEO do banco, ou seja, DANIEL

VORCARO, afirmando que seria interessante "dar um pulão nele" quando ele chegasse ao

Brasil, dando a entender o interesse em organizar uma abordagem direcionada a ele.


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WhatsApp Chat Wander +5521970002898

2024-10-30

Fala galal Que dia vai ta na base

2024-10-30

4-10-30 16:33:54 -0300

Arquivo de mensagem de audio

0:00/0:00

H

automética [87%]: Beleza, irméo. desse DJ que vira e mexe, ele ta vindo aqui pro Brasil. Ele t com uma rede Vamos ver qual é a
de pedofilia da internet, cara. SG pra saber se ele tem alguma viagem

prevista pra ca. Mexeu com a filha de um crianca, filho de um... Com 0 CEO do banco ai, cara. O té foda. Se a gente pudesse dar um puléo nele

aqui, ai ia ser chique. Valeu. Depois eu te passo os dados. Sabado.

Duration: 00:00:41

Arquivo de mensagem de dudio

0:00/0:00

H

Transcrigdo automética 82% Vale, viaddo. Tamo junto. Me chama no

que eu vejo Ia pra tu, valeu? Abrago

Duration: 00:00:08

Cumpre rememorar que o referido tema foi tratado na IPJ nº 1070759/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, em uma conversa entre FELIPE MOURÃO e DANIEL VORCARO, datada de 10/10/2024. Veja-se:

"Na sequência do diálogo, Daniel Vorcaro mudou de assunto e introduziu outro tema; disse que queria contratar alguém para seguir uma pessoa, o qual seria DJ em festas. Daniel Vorcaro sugeriu simular um incidente envolvendo droga. Felipe Mourão disse que ia se encontrar com "A turma" para alinhar com eles, mas ressaltou que a


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contratação deveria ser de uma pessoa de Miami. Daniel Vorcaro, pediu que Felipe organizasse e envolvesse "o amigo da interpol" e que investiria 10.000.000,00 para que fosse dada uma lição naquela pessoa e ela aprendesse que com seu filho não se mexe (...) Na sequência, Felipe Mourão sugeriu que o DJ fosse contratado para tocar em festa no Brasil, no Rio de Janeiro ou Belo Horizonte, e Daniel Vorcaro respondeu que poderia fazer um convite para o Rio onde teria pressão da milícia e da polícia, porém sugeriu que a pressão da interpol iria assustar mais. Por fim, Felipe disse que estava indo se encontrar com "A turma" para saber o que eles falariam (...)" (p. 133- 134)

Portanto, cotejando as referidas conversas, é possível concluir que FELIPE MOURÃO

efetivamente acionou "A Turma" por intermédio de MARILSON, líder do grupo, que, por sua vez, acionou o integrante ANDERSON WANDER para adoção da diligência inicial

consistente em saber se o DJ teria alguma viagem marcada para o Brasil, possibilitando, por conseguinte, uma possível abordagem ou simulação do "incidente envolvendo droga" sugerido por DANIEL VORCARO.

Ainda no que se refere à aludida demanda, MARILSON enviou para ANDERSON

WANDER que o indivíduo a ser pesquisado seria RONALD FRED SEIKALY, de nacionalidade

libanesa. Além de diversos dados de RONALD, tais como habilitação, endereços na cidade de Miami, e-mail, telefones e empresas que possui participação, MARILSON questiona se o referido DJ tem viagem marcada ao Brasil. Ademais, MARILSON afirmou que o DJ estava na Espanha naquele momento. Logo após, os interlocutores conversam em ligação por quase 07 minutos.


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J

Chat Wander +5521970002898

2024-11-02

Ultima vinda Brasil tem marcada. Ele no se enconira no

ao © se viagem Brasil e sim na Espanha

Ronald Fred

Wander (5521970002898@s whatsapp. net) started a call.

status: Answered type: audio call

duration. 00.06.46

2 joined

Wander (5521970002898@s whatsapp.net) (owner)

Ei, gala?


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WANDER então se justificou que estaria sobrecarregado no trabalho, com elevado volume

de demandas, tendo inclusive enviado uma foto capturada no interior da delegacia, na qual se observa outros policiais. Todavia, não obstante estivesse com um volume grande de serviço, após ser cobrado por MARILSON acerca de uma resposta, atendeu prontamente a demanda e encaminhou as informações solicitadas, respondendo que RONALD não possuía registros de movimentação para o Brasil.

Na imagem encaminhada, em que aparece um sistema de base de dados interno da Polícia Federal, é possível verificar uma consulta de movimentos migratórios de RONALD FRED no Brasil, no período compreendido entre 01/01/2020 e 02/11/2024.

J

whatsApp Chat Wander +5521970002898

Enrolado aqui. Pau torando

2024-11-02

2 0300

Né&o ha movimentacéo dele para o Brasil

2024-11-02 20:57:52 0301

Arquivo de mensagem de

000/0:00 i

0

automatica [70%]. Uai, desde 2020 néo veio Brasil. Entéo ta errado ai. Veio demais.

Duration: 00:00:08

2024-1102 21:05:30 030

Veja 0 nome dele certinho.

024-11-02 21:05:51 -0300

Esse mesmo.

2024-11-02 21:06:53 0300


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Em 31/12/2025, é possível visualizar que MARILSON continua pagando WANDER pelas funções desempenhadas junto a ORCRIM, tendo em vista que o primeiro pede a chave pix do comparsa para "enviar uma oferenda". No dia posterior (01/01/2026), WANDER envia uma mensagem de áudio aparentando estar agradecido com o valor recebido, não sendo possível, contudo, nesse momento, precisar o valor enviado.

Tal pagamento é compatível com o bônus de final de ano pago por DANIEL VORCARO e repassado ao núcleo "A Turma" pelo trabalho prestado, como já citado em outras oportunidades.


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p |

WhatsApp Chat Wander +5521970002898

2025-12-31

Feliz ano novol Paz e mto sucesso, amigo

&

2025-12-31 19:57:13 0300

Vocé tem um Pix para 0 seu amigo enviar uma oferenda?

2025-12-31 20:01:12 0300

Arquivo de mensagem de

0:00/0:00

H

Transcrico [90%]: ©, querido irméo Canastra,

sempre bom falar

contigo. Tudo bem? Meu tatu predileto. Tatiana ta te mandando um beijo.

Saude, paz, tudo de melhor pra vocé, pra esposa, pra familia toda. Valeu. Beijo, Canastra. Vambora

Duration: 00:00:18

02172423750

2025-12-31 20:02:52 0300


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WhatsApp Chat

Arquivo de mensagem de

0:00/0:00

automatica sacanagem, rapaz, brincando. pariu. Porra, s6 tu mesmo. Puta merda. Maneirdo. junto. Tentar se organizar pra 24 de janeiro vir

Curica. Fazer la no clube la da policia. Feliz ano novo ai. Muita

Valeu? Que Deus dé sempre a

Duration: 00:00:39

Wander +5521970002898

2026-01-01

2026 da melhor qualidade pra familia

0300

udio

i

[89%]: Fala, canasta.

Agora que Obrigado,

Obrigado. Obrigado paz. Tudo de melhor pra vocé e

melhor

Porra, pensei que tava de eu vi aqui, parceiro. Puta que irméo. Fortaleceu grandéo.

ai pela_moral mesmo. Tamo aqui. £ meu aniversério e do Valeu? A gente vai falando, irméo. toda tua familia. al. E vamos que vamos.

Ante todo o exposto, verifica-se que foram colhidos robustos indícios de que ANDERSON

WANDER era um dos integrantes do núcleo "A Turma" da organização criminosa, atuando como

longa manus de MARILSON dentro da Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro. Nessa condição, ANDERSON WANDER sempre atendia prontamente às demandas solicitadas por MARILSON, realizando diversas consultas em benefício de DANIEL VORCARO.

Restou igualmente incontroverso que a atuação de ANDERSON WANDER era movida por interesse financeiro, o que restou evidenciado pelas reiteradas manifestações de ANDERSON a MARILSON acerca da sua necessidade de dinheiro, bem como pelas transferências feitas por MARILSON em contrapartida.

Por derradeiro, cumpre salientar que a prestação de serviços por ANDERSON WANDER teve início, pelo menos, em 05/08/2023 e permanece até o presente ano, tendo em vista o


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pagamento efetuado por MARILSON em seu favor em 1º/01/2026. Desse modo, verifica-se a atuação contínua de ANDERSON como integrante da "Turma", bem como a possibilidade concreta de que, no presente momento, permaneça atuando em prol da organização criminosa.

2.2. Da prática de lavagem de capitais por MARILSON ROSENO DA SILVA a partir de ERLENE NONATO LACERDA e HELDER ALVES DE LIMA

Após a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, foi elaborada a IPJ nº 058/2026 - SIP/SR/PF/MG, a qual analisa os vínculos entre os investigados e possíveis laranjas relacionados ao esquema criminoso apurado, sendo identificado, por conseguinte, um conglomerado de empresas que possivelmente integram a estrutura financeira voltada ao financiamento dos núcleos "A Turma" e "Os Meninos". No que tange a MARILSON ROSENO DA SILVA (líder do núcleo "A Turma"), verificouse que ele é sócio administrador da empresa ROSENO & RIBEIRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. Nesse sentido, em 27/02/2023, MARILSON adquiriu 100% do capital social da empresa e alterou o seu nome social para aquele utilizado atualmente. Verifique-se:


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WADSON VIANA ALMEIDA, brasileiro, divorciado, empresério, nascido em 07/03/1960, residente e domiciliado na Rua Amandio Antunes n° 10, Bairro Almir Coelho, CEP: 39.950-000 em Rubim/MG, inscrito

no CPF: 315.082.946-15, e portador da Cl: n° M.756.717, SSP/MG;

O sécio WADSON VIANA ALMEIDA, representado neste ato pelo seu procurador com procurago,

assinando_digitalmente o Procurador: Hélder Alves de Lima, Brasileiro, Casado, Contador, CPF:

759.511.426-87 e MG.5.542.840 SSP/MG, residente e domiciliado na Rua Tabaiares, n° 12 Sala 401,

Floresta, Belo Horizonte/MG CEP: 30.150-040;

Unicos sécios da sociedade, GEO & MAR IMOBILIARIA, EMPREENDIMENTOS E CONSTRUGOES

LTDA, inscrita no CNPJ: 03.551.168/0001-83, com sede Avenida Brasil, 248, Sala 410, Santa Efigénia,

CEP: 30.140-900 em Belo Horizonte/MG, registrada na JUCEMG sob o nire 31205774275 em 13/09/1999, resolvem de comum acordo efetuar a 3° Alteragdo Contratual, mediante as seguintes clausulas e

condigdes:;

CLAUSULA PRIMEIRA

O Nome empresarial passa a GESTAO EMPRESARIAL LTDA”

ser “ROSENO & RIBEIRO e o nome

fantasia passa a ser “ROSENO & RIBEIRO GESTAO EMPRESARIAL

CLAUSULA SEGUNDA

Neste ato o sécio WADSON VIANA ALMEIDA, ja qualificado acima, aliena onerosamente e transfere a totalidade de suas quotas ao sécio MARILSON ROSENO DA SILVA, brasileiro,

comunhao parcial de bens, empresario, nascido em 24/07/1969, residente e domiciliado na Avenida Assis Chateaubriand, 525, Apto 1402, Bloco 01, Floresta,

CPF: 716.111.776-34 e portador da Cl: 6.270.194, MARILSON ROSENO DA SILVA, ja qualificado

quotas, no valor de R$ 15.000,00 (Quinze mil reais),

dando-ihes plena, geral, irrevogavel e irretratavel

com o capital social distribuidos da seguinte forma descrito no quadro abaixo:

casado em regime de

CEP: 30.150-101 em Belo Horizonte/MG, inscrito no SSP/MG, retirando-se assim da sociedade, 0 socio acima, passa a ser detentor de 15.000 (Quinze mil)

representado por 100% (cem) do capital soci

seja a que titulo for admitindo-a na sociedade e

Quotistas N° de Quotas | % | Valor em RS
MARILSON ROSENO DA SILVA 15.000 100
TOTAL 15.000 100

A partir da análise de conversas de Whatsapp extraídas do celular de MARILSON, foram colhidos indícios de que a referida empresa era utilizada para o pagamento de valores efetuados por FELIPE MOURÃO (SICÁRIO). Também se verificou que ERLENE NONATO

LACERDA atuava como interposta pessoa ("laranja") e gestora financeira de MARILSON,

conforme será detalhado a seguir.

Nesse sentido, apesar de não ter sido encontrado vínculo empregatício formal entre MARILSON e ERLENE, foram identificadas mensagens reveladoras de que ERLENE é a responsável por pagamentos determinados pelo policial federal aposentado, bem como pelo controle de suas receitas e despesas. Registre-se que há mensagens datadas de 2023, o que

revela o antigo vínculo entre os investigados:


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Fa

A dl

Chat +553191118073

| 2023-08-25

Oi

Confirma um depdsito ¢* al por favor

No aguardo...

Erlene Precisamos conversar rsrsrs

Arquivo mensagem de de audio

automética (76%): Preciso que vocé olhe se caiu esse depésito, mogo. Olha pra mim ai, por favor, que eu t6 cé na roca aqui. Néo vale a

gente unha. E 0 mogo falou que passou o dinheiro al.

Duration: 00:00:12


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+653191118073

Boa noite!

Confere ai hoje 50 por favor

Estou viajando qdo chegar em BH te procuro pra conversarmos.

2023-11-02

Arquivo mensagem de de audio

(86%): Era pra confirmar se teve esse depdsito ontem, porque o comprovante que ela me mandou pra mim aqui néo tinha nada, néo.

Duration: 00:00:08

Erlene

Arquivo mensagem de de dudio

Transcrico automatica Eu dei um joinha ai, eu confirmei. Eu quero entender o dia que a gente vai finalizar essa coisa, que eu tenho que

procurar, meu amigo.

Duration: 00:00:14

2024-03-14

Confere por favor, 50 k

Erlene


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Fa

Ae ~

  • +553191118073

Chat

Preciso que vc me repasse 3400 para o pix 71611177634 Marilson

E conta como 50 k esse

Erlene

Agora

Valeu!

Erlene


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transferéncia realizada

® ™ 3.400,00

valor transferico via Pix

2 Marilson Roseno da Silva

00000000 Bco do Brasil S.A.

cpl 716.111.776-34

chave Pix 716.111.776-34

Erlene Nonato Lacerda

341 Itai Unibanco

|

2g 3900 conta 0029807-0

= realizado em

05/07/2024 3s 16:20:41

App tad

1D da

@

ver detaihes

Ademais, as trocas de mensagens entre MARILSON e ERLENE revelam citações explícitas a pagamentos realizados a MARILSON pela empresa KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., pertencente a FELIPE MOURÃO (SICÁRIO).

Nesse sentido, identificou-se a emissão de notas fiscais de serviços supostamente prestados pela empresa MARILSON, ROSENO & RIBEIRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. para a KING PARTICIPAÇÕES, o que pode ter sido utilizado como subterfúgio para mascarar o pagamento pelos serviços prestados pelo núcleo "A Turma".


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Corroborando a referida hipótese, colaciona-se abaixo a nota fiscal emitida em

20/08/2025, no valor de R$ 150.000,00, a título de "prestação de serviços comerciais e administrativos":

N°:2025/6 0.

a

Tomador dofs) Servico(s) CPF/CNPJ: 47.855.227/0001-82 KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA

RUA PERNAMBUCO, Belo Horizonte Telefone: Nao Informado

Discriminag3o dofs) Servico(s)

de

Codigo de

1702:0/06-88 / Subltem Lista

17.02 / Datilografia,

revisao, traducao, apoio e

Cod/Municipio da Incidéncia do ISSQN: 3106200 Belo Horizonte

/

Valor dos servicos:

NFS-e NOTA FISCAL DE SERVICOS

Emitida em:

20/08/2025

ROSENO & RIBEIRO GESTAO EMPRESARIAL LTDA CPF/CNPJ: 03.551.168/0001-83 AVE BRASIL, 248, SALA-410;, Santa Efigénia Belo Horizonte

353, 4; Funciondrios

¢

do Municipio (CTISS)

Servicos combinados de esCritorio

de

Servicos LC 116/03 /

digitacao, estenografia, expediente, secretaria em

infra-estrutura administrativa ©

Regime Especial de Tributacdo: ME ou RS 150.000,00

  • Descontos: - Retencoes Federals:

155 Retido na Fonte:

Valor Liquido: RS 150.000,00

ELETRONICA Competéncia: Codigo de

20/08/2025 8723ebéb

3s 10:56:40

Cep:

  • Municipal: 1429800/001-6 Cep: 30140-900

NG Ema:

Municipal: 1417012/001-5

3 Email: Informado apoio

geral, resposta audivel, redacao, edicao, congeneres.

Natureza da Operagdo: Tributacso no municipio

EPP do Simples Nacional

Valor dos servios: R$ 150.000,00 RS 0,00 () Deduces:

RS 0,00 Desconto Incondicionado: RS 0,00

(=) Base de R$ 150.000,00 RS 0,00

(=)Valor do ISS:

Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. Nao gera direito a credito fiscal de IPL.

Outras 179551

Chave de acesso no Ambiente de Dados Nacional: 3106200120355 11680001832500000000006250858

BH

Prefeitura de Belo - Secretaria Municipal de

      • NOTA

Rua Espirito Santo, 605 3* andar Centro CEP: 30160-919 Belo Horizonte MG.

Dividas: SIGESP 10

Também foi identificada a seguinte nota fiscal, emitida em 19/11/2025, no valor líquido de R$ 50.000,00, pela prestação de serviços comerciais e administrativos:


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NFSe Prefeitura Municipel de Belo

DANFSe v1.0 Horizonte

do Fazenda SWFA

Documento Auxiliar da NFS-e

|

de

Acesso da NFS-e

31062002203551168000183000000000000125113171616514

Nimoro da 1 Compotdncia da 1911172025 Data Hora da 19/11/2026 16:25:31 da NFS-0
Nimero da DPS 1 Série da DPS 900 Data Hora da 10/11/2025 16:25:31 da DPS

CPF Prestador EMITENTE DA Servico 14298000016 8868-0033

do 03551.168/0001-83 31

Nome / Nome Empresarial E-mail COMER ROSENO & RIBEIRO GESTAQ EMPRESARIAL LTDA ACROPOLE@ACROPOLECONTABILIDADE.

Endoreco

Municipio cep
BRASIL, 248, SANTA EFIGENIA Bolo Horizonte MG - 30140-900
Simples Nacional na Data de Regime do Trbutiria polo SN
Optanto ou Competéncia Empresa de Pequeno Porte (ME/EPP) Regime de dos nbutos federais municipal pelo Simples Nacional

©

TOMADOR DO SERVICO 47.855.227/0001-82 GPF NIF 14170120015 Municipel

Nome / Nome Empresarial E-mail

KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA

Endereco Municipio
SALA 403 - MG cep

PERNAMBUCO, 353, 4, FUNCIONARIOS Belo Horizonte 30130-151

INTERMEDIARIO DO SERVICO NAO IDENTIFICADO NA SERVIGO PRESTADO

Codigo de Nacional Codigo de Tributado Municipal Local da Pais da

Datlografia, 001 Servicos de Belo Horizonte MG


congénres. digitagdo, estenografia 0 congd.

MUNICIPAL

Pais do Regime Especial

Tributago do ISSON a Municipio de do 1SSON de

Operagao Tributavel Belo Horizonte MG m

Tipo de Imunidade da do ISSON Nimero Processo Suspensso Beneficio Municipal Valor do Servico Incondicionado Tots! do BM

Suspenso

Céiculo

RS 50.00000


8CISSON do ISSON Apurado

TRIBUTAGAO FEDERAL

IRRF cP
COFINS

do PISICOFINS TOTAL TRIBUTAGAO FEDERAL

VALOR TOTAL DA NFS-E

Valor do Servico Desconto Condicionado Desconto Incondicionado

R$ Retido

RS RS

CP.CSLL PISICOFINS Retidos Valor Liquido da

RS 0,00 RS 50.000,00

TOTAIS APROXIMADOS DOS TRIBUTOS

Federais

Estadual Municipals

INFORMAGOES COMPLEMENTARES


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|

Safra

comprovante de transferéncia

Transferéncia Pix realizada

02/02/2026

Valor

R$ 50.000,00

Para

ROSENO E RIBEIRO GESTAO EMPRES

3551168000183

KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

47.855.227/0001-82

Banco Safra S.A.

Dados da transferéncia

02/02/2026

Isento

E58160789202602022242b4qoPsVngOl


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Além do papel de gestora financeira de MARILSON, ERLENE, aparentemente, atuava também como interposta pessoa em favor do investigado.

Nesse sentido, foram identificadas conversas sobre pagamentos feitos por FELIPE MOURÃO (SICÁRIO) para ERLENE, quando, na verdade, o pagamento deveria ser feito em favor de MARILSON. Nesse sentido, nos dias 16/02/2024 e 26/10/2023, ERLENE recebeu dois pagamentos, no valor de R$ 50.000,00 cada, provenientes da empresa KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIA, pertencente ao SICÁRIO:

ho A

WhatsApp Chat

BOA Some!

EET +553191118073

2024-02-16

Opal Té em atraso ai tentar resolver isso até o proximo més final do

,

més vai mais al

Erlene ola!

Erlene


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18:27 &

transferéncia (PIX) Comprovante de

RS 50,000,00

16/02/2024 17:07:56

16/02/2024

Origem

KING PARTICIPACOES IMOBILIARIA

47.855.227/0001-82

Banco Safra S.A

Destino

ERLENE NONATO LACERDA

BCO. SANTANDER

+5531991118073


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2023-10-26

Confirma por favor

-10-26 16:38:02 -0300

DEPOSITOS MARILSON

(1).xIsx


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Ademais, em 26/10/2023, ERLENE enviou para MARILSON duas planilhas contendo diversos depósitos em conta bancária de sua titularidade junto ao Banco Santander, cujos recursos, todavia, parecem ter como real destinatário MARILSON:

29/mai| RS 15.314,14 |Condominio Juliana

|CEF

[Topa Serralheria__|Banco Brasil

29/mai| 29/mai| 29/mai| R$ RS _10.000,00 5.000,00 |Erlene Lacerda 10.000,00 |Erlene Lacerda Santander Santander
30/mai| RS 10.000,00 |Erlene Lacerda Santander
RS 5.000,00 Lacerda Santander
31/mai| RS 10.000,00 |Erlene Lacerda Santander
01/jun| 21/jun| RS RS _70.000,00 [Erlene Lacerda |Erlene Lacerda Santander Santander
23/jun| Santander

RS 15.000,00 [Erlene Lacerda R$ 650.000,00

10/ago| Santander

RS _25.000,00 |Erlene Lacerda RS 446.769,80 25/ago| RS 100.000,00 |Erlene Lacerda Santander R$ 203.230,20 A RECEBER

RS _50.000,00 |Erlene Lacerda Santander
01/nov| RS 50.000,00 [Erlene Lacerda Santander
RS [Erlene Lacerda Santander
RS | R$ _50.000,00 |Erlene Lacerda Santander
495.314,14 [Erlene Lacerda Santander

R$ 39.576,31 PRESTSGAO

50%

RS CONDOMINIO R$ 48.544,34 TOTAL

R$ 650.000,00


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[] 3 [Condominio

A c 3 H | J 3

29/mai[ RS _15.314,14 Juliana [CEF

[Topa Serralheria [Banco [Erlene Lacerda

29/mai[ Brasil

29/mai RS _5.000,00 29/mal| [€rlene Lacerda __|santander RS _10.000,00 [Erlene Lacerda 31/mai| RS [rlene Lacerda __|santander

Lacerda

[santander

RS |Erlene Lacerda
21/jun| R$ 20.000,00 |Erlene Lacerda Santander
23/jun| 10/ago| RS _15.000,00 [Erlene Lacerda [Erlene Lacerda RS 650.000,00

RS RS 496.769,80

25/ago| RS |Erlene Lacerda Santander R$ ARECEBER

100.000,00 153.230,20

|Erlene

26/out]| RS

01/nov| [Erlene Lacerda ___|santander 16/fev| RS _50.000,00 [Erlene Lacerda

15/mar| RS |Erlene Lacerda

_50.000,00 Santander

[Erlene Lacerda Depositou 400,00 pediu dele RS 3400,00

05/jul| RS _50.000,00 * RS 53 e p transferir p conta

| [Erlene Lacerda

TOTAL RS 545.314,14 [Santander

50%

RS 39.57631 PRESTSCAO
RS 8.96803 CONDOMINIO
RS 48.544,34 TOTAL

RS 496.769,80

RS 650.000,00

Desse modo, verifica-se que ERLENE NONATO LACERDA exercia papel preponderante na ocultação patrimonial por parte de MARILSON ROSENO DA SILVA, figurando como peça central e indispensável à prática do delito de lavagem de capitais (art. 1º da

Lei nº 9.613/98).

O mesmo pode ser dito em relação a HELDER ALVES DE LIMA, contador da empresa ROSENO & RIBEIRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.

Conforme descrito na IPJ nº 1752768/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF, HELDER era responsável pela emissão das notas fiscais referentes aos pagamentos feitas pela empresa KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. em favor da empresa ROSENO & RIBEIRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA.

Cumpre salientar que MARILSON mantinha contato com HELDER através de dois contatos: um intitulado "Heldera" (+55 31 2534-0033) e "Heldeira Resenha" (+55 31 8868-0033).


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Nesse sentido, foram identificadas conversas em que HELDER encaminha para MARILSON diversas notas fiscais com as referidas características desde 20/10/2025, no valor de R$ 100.000,00. Verifique-se:

WhatsApp Chat Heldera 553125340033

2025-10-20

Rafael Lima Bom dia,

Segue a nota fiscal do servigo prestado.

Obrigado

Rafael Lima:


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Nota Fiscal de

20102025, 1145

NFS-e NOTA FISCAL DE SERVICOS ELETRONICA

Competéncia; [Codigo de

om

N°:2025/8

20/10/2025 11:46:24 20/10/2025 56e64529

ss

ROSENO & RIBEIRO GESTAO EMPRESARIAL LTDA
CPF/CNPJ: 03.551.168/0001-83 410;, - Municipal: 1429800/001-6
AVE BRASIL, 248, SALA: Santa Efigania Cop: 30140.900

Tolotono: Bolo Hortzonto ne

Emait

Tomador do(s) Servico(s)

inscricao Municipal:

CPF/CNPJ: 47.855.227/0001-82 1417012/001-5 KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA

RUA Bolo Horizonte. 353, SALA:403 4, Cop:
Tolofone: Informado do(s) Servico(s) lo Informado

de Series

Codigo de Tributagio do Municipio (CTISS)

/ Servicos combinados do escritorio @ apoio administrative

Subitem Lista de Servigos LC 116/03 / Descricao:
17.02 / Datilografia, digitacao, o rovisao, traducao, apoio ostonografia, infra-estrutura administrativa o secrotaria om geral, rosposta audival, redacao, odicao, interprotacao,
Cod/Municipio / da incidéncia do ISSQN: Natureza da
3106200 Bolo Tributagao no municipio

Regime Especial de Tributagso: ME ou EPP do Simplos Hacional

Valor dos servios: RS 100.000,00 Valor dos servigos: RS 100.000,00

7 Descontos

Die

1 Federals Incondicionado:

Base de Calculo RS 100.000,00

0 155 Retido na Fonte: Valor Liquido: RS 100.000,00

(=)Valor do ISS:

emitido por ME ou EPP pelo Simple: Nacional. Nao gera a credit fiscal de IPL. Outras Informacses: Chave de no Ambiente de Dados Nacional: 31062001203551168000183250000000000825 107134837544.

de BH

-Municipal Fazends NOTA

ontro CEP: 30160-919 Bolo Horizonte 1G.

Chama atenção que em 19/11/2025, ou seja, no dia seguinte à deflagração da primeira

fase da Operação Compliance Zero, foi emitida uma nova nota fiscal em favor da ROSENO &

RIBEIRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA., em razão de pagamento efetuado pela KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. no valor de R$ 50.000,00:


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PS

WhatsApp Chat Heldera 553125340033

Rafael Lima: Boa tarde,

Segue a nota fiscal do servico prestado, Obrigado

2025-11-19 16:26:36

03:00

Rafael Lima:

9-03.00


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N F Municipal de Belo

Documento Auiliar da DANFSe v1.0 NFS-e Manco do

oy

SHEA

a

25335

20s

Nimero da Competincia daNFS-= Daa da da

emissio

1 191172025 191172025 162531
Nimero da DPS. %0 da DPS Data 19/11/2025 Horo da 162531 da DPS
1 cigs Oh

et ae

po to

Prestador EMITENTE do 14295000016 31

8862.0033 Nome Nome Empresarial

ROSENO & RIBEIRO EMPRESARIAL LTDA ACROPOLE@ACROPOLECONTASILIDADE COM BR Belo Horizonte cep
BRASIL. 248, SANTA EFIGENIA Sinples Nacional ns Data de Competéncia MG. 30140900 Regime de Apuracho- Triuticia pelo SN

Microempreza ou Empresa de Pequen Porte (MEIEPP) Regime de dos federaiz © pelo Simples Nacional

SERVIGO TOWADOR DO 14170120015

47855 2270000182

Nome Nome Emad

KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA

SALA 403 Belo Horizonte cep

PERNAMBUCO, 353. 4, FUNCIONARIOS MG 30130151

=

TNTERWEDIARIO D0 SERVICO NAG NANFS

de - Tributagho Nacional Codigo - da do Municipal Local Belo da Horizonte Prestacho Pais da

17.0201 dgtagso, 001 Servigos datlografa. 8 MG

  • 4

Descricho do Service

de Servios Comerciais ¢ Adminictrativos.

TRIBUTAGAO MUNICIPAL

ISSN Pais Resultado da do Servo de do Regime de
do Muricipio - Especial
Tributdvel Belo Horizonte MG Nenhum

:

Tipo de Imunidade Neo da Suspensio Exigbikdade Nimero Processo
Valor do Serica Desconto ncondicionado do BM

Total Céleo R$

2

Retengho do ISSN 1SSQN Apurado

scissan

Nao Retdo

TRIBUTAGAO FEDERAL

3 osu

Ps COFINS TOTAL TRIBUTACAO

Retenco do PISICOFINS FEDERAL

VALOR TOTAL DANFSE

Valor do Desconto Condicionado RS Descont Incondicionad 1SSaN Retdo

R$ 5000.00 RS

CP.CSLL-Retdes PISICOINS Retides Valorh da

RRF. iqudo R$000 R$

Os pagamentos seguem ocorrendo rigorosamente nos meses subsequentes, conforme avistável nas capturas de tela abaixo:


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WhatsApp Chat Heldera 553125340033

2025-12-23

Rafael Lima: Boa tarde,

Segue a nota fiscal do servigo prestado. Obrigado

Rafael Lima:

2025-12-23 12:23:33


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N FSe do Belo

v1.0 Documento Auxiliar da NFS-e

Crave de dale

Nimero da Competéncia da NFS-e Data Hora da emisséo da
2 Nimero da DPS da DPS Data 21272028 Hora ds 122176 DPS

a es ES

% 122176

EWITENTE Tar

Prestador do Servigo 03.551.168/0001-83 14298000016 31 8868-0033

Nome / Nome Empresarial E-mail

& RIBEIRO GESTAO EMPRESARIAL LTDA COMBR

Municipio CEP

BRASIL 248, SANTA EFIGENIA Belo Horizonte MG

Simples Nacional - na Data de Regime de de Apurago Tributéria dos pelo SN

Optante Mctoempreza ou Empresa de Peaueno Porte MEEPP) Regime rbutos federac municipal pelo Simples Nacional

DO SERVICO 14170120015 Waricipal

47.55. Nome Name Emel KING PARTICIFACOES MOBILIARIAS LTDA

:

Endereco Municipio CEP. PERNAMBUCO. 353, SALA 403 4. FUNCIONARIOS Belo Horizonte MG

INTERMEDIARIO DO SERVIGO NAO IDENTIFICADO NA NFS-e 'SERVICO PRESTADO

de Nacional de Loca Pai da

da

17.02.01 Datilografia. digitagso. 001 - Servigos de datilografia, Belo Horizonte MG.


s congeners.

Descrigho do

de Servigos Comerciais e Administrativos.

TRIBUTAGAC MUNICIPAL

do ISSGN Pais Resultado da do Servigo de Incidéncia do ISSGN Regime Especial de

Tributavel Belo Horizonte MG Nenhum

Tipo de Imunidade fy Suspensdo da Nimero| ac

do ISSGN vc

y ?

Valor do Servico Desconto Incondicionado Total do BM

R$ 50.000.00


BCISSGN Aliquota Aplicada do ISSGN ISSGN Apurado

Noo

TRIBUTAGAO FEDERAL Id

osu PIS Retencio do TOTAL TRIBUTAGAO FEDERAL

VALOR Valor do TOTAL DANFSE

Seno

7$50000.00 CP.CSLL- Reidos

R$ 0.00

ES Descont

PISCOFINS Relidos

Descont Incondcionsdo Retdo

Valor da

Liuido R$ 50.000.00

Mesmo após a deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero, em 14/01/2026, não houve qualquer interrupção nos pagamentos efetuados pela empresa KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. em favor de MARILSON ROSENO DA SILVA, conforme verificável nas notas fiscais abaixo, emitidas em 19/01/2026 e 19/02/2026:


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WhatsApp Chat Heldera 553125340033

2026-01-19

Rafael Lima: Bom dia tudo bem,

Segue a nota fiscal do servico prestado.

Obrigado

2026

Rafael Lima:

026-01-19 10:31:45 -03:00


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Documento Auxilir10 da 8

Chave da 163760 190112026 19012028 102929

de Acesso NFS-e $1062002203551163000183000000000000326010607 NFS-e da Data Hora do amiss da NS-e 3

30° Série da DPS Data da DPS.

Nimero da DPS Hora da emissio

1900172026 10:29:29

EWITENTE Tce Prestador do Servigo 03.551.168/0001-83 14298000016

Nome / Nome Empresarial & RIBEIRG GESTAO EMPRESARIAL LTOA Endereco E-mail ACROPOLE@ACROPOLECONTABILIDADE COMBR CEP
BRASIL 248, SANTA EFIGENIA Belo Horzorta MG - 30740500
Simples Nacional na Data de Competéncia Optante Microempresa Porte (ME/EPP) ou Empresa de Pequenc Regime de Regime de Apuraiio pelo SN dos tributos federais municipal pelo Simples

e Nacional

SERVICO TRPITCPFTRIF

DO

7.855 27000182

;

Nome Nome Empresarial Ems KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA

RUA 353. 403 4, Belo

PERNAMBUCO, SALA FUNCIONARIOS 0130151

INTERMEDIARIO SERVIGO NAO IDENTIFICADO NA NFS-e DO SERVICO PRESTADO

Cédigo de Tributagio Nacional de Municipal Local da Prestagio Pais da Prestagio

17.02.01 Datilografia. 001 Servigos de datilografia. Belo Horizonte MG
- - -

& conde.

de Servigos Comerciais Administrativos.

TRIBUTAGAG MUNICIPAL

Nemo

do ISSGN Pais Resultado da do Servico Belo Municipio Horizons de Incidéncia MG. do ISSGN Regime Especial de Tributagio
Tipo de Imunidade Nia da Exigibilidade do ISSGN Niimero Processo Beneficio Municipal 2
Valor do Servico R$ 50.000.00 Desconto Incondicionado Total do BM
- - -
BC ISSGN Aliquota do ISSGN Retdo ISSGN

FEDERAL

cs PIS TOTAL TRIBUTACAO FEDERAL

do

VALOR TOTAL DA NFS-E Valor do Servico Desconto Condicionado Desconto Incondicionado ISSGN Retido

R$ 50.000.00 CP.CSLL- R$ PISICORINS Retidos R$ - Valor da

Ludo

R$ 0.00 R$


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WhatsApp Chat Heldera 553125340033

2026-02-19

Rafael Lima: Boa tarde,

Segue a nota fiscal do servigo prestado.

Obrigado

03:00

2026-02-19 16:00:27

Rafael Lima:

2026 16:00:41 -03:00


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Prefeitura Municipal de Belo TE

Documento Auxiliar da

Senko

Chave do Acesso NFS-e

da

Nimero Competéncia da Data Hora da emis da
da 4 1900212026 ¢ 190212026 15:58:07
Nimero da DPS Série 70000 da DPS Data 1900212026 15.59.06 Hora de da DPS EMITENTE doDA 14298000016 31 Teens 8868-0033

1

Servo 03.551.168/0001-83

Nome Nome Empresarial Endersco Muricipio

/ Email ROSENO & RIBEIRO GESTAO EMPRESARIAL LTDA ACROPOLE@ACROPOLECONTABILIDADE COM 8R BRASIL. 248, SANTA EFIGENIA Belo Horizonte MG 30140-900

Simples Nacional na Data de Competéncia Regime de Apuracio pelo SN pelo Simples

Optante Microempresa ou Empresa de Pequenc Porte (ME/EPP) Regime de apuraao dos trbutos federais & municipal Nacional TOMADOR DO SERVIGO 14170120015

47.855.227/0001-82

=

/

Name Nome Empresarial E-mail KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA

Endereco

SALA 403 Belo Horizonte cep.

353, 4, FUNCIONARIOS MG 30130151

INTERMEDIARIO DO SERVIGO NAO IDENTIFICADO NA NFS-= SERVIGO PRESTADO

Cédigo de Local dal Pais da

de

de

estenografia- 17.02.01 Datiografia. congéneres. dgitacio. 001 Servicos datlografia. e Belo Horizonte MG


© estenograta congé.

do Servico de Servios

Prestagio Administrativos.

TRIBUTAGAO MUNICIPAL

do Pais Resultado da do de do ISSGN Regime de

Muricipio Especial Tributaco

Belo Horizonte MG Nenhum

Tipo de da do ISSGN Nimero Processo Suspensio Beneficio Municipal

Exigibikidade

Valor do Servico Desconto Incondicionado Total do BM

Clcudo RS

= 4 =

hy Aplicada do ISSGN ISSN Apurado

Nao Retdo

= -

TRIBUTAGAO FEDERAL

Previdencidria Retida Sociais Retidas. Contrib, Sociais -

PIS Débito Propria Détito Apuracio Prépria

VALOR TOTAL DA NFS-E

Valor do Servico De ado Retido

c

RS 50,000.00

Total das Federsis PISICOFINS Apur. Prépria Valor da

Liquido

RS 50.000.00

:

Registre-se que a relação entre MARILSON e HELDER parece transbordar o nível profissional para o nível pessoal. Conforme verificável na conversa abaixo, inserida num contexto em que MARILSON cobra a HELDER a emissão de notas fiscais, HELDER menciona uma situação em que estava confraternizado com MARILSON ("nós estamos bebendo lá embaixo") e que a cobrança da emissão de notas fiscais deve ser feita pelo policial federal durante o horário de expediente. Veja-se:


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

WhatsApp Chat Heldeira Resenha 553188680033

Arquivo de mensagem de audio

» 000/000 i

0

Transcrigdo automatica [93%]: Agora é 3, né? Eu néo paguei nem julho, ndo paguei agosto. Se eu for pagar em setembro, vai ser 3.

Arquivo de mensagem de audio

000/000 0 i

»

Transcrigao automatica [93%]: Pois é moco, mas é o costume, é o seguinte,

nés estamos bebendo I& embaixo, ai vocé fala comigo, manda a nota para mim I& embaixo, que horas que vocé imagina que eu vou lembrar de novo

que nés conversamos, nbs conversamos que vocé pediu a nota? Tem que

mandar na hora de servico, na hora que eu estou I& no escritério...

Configura uma mensagenzinha para vocé... Se vocé quiser, eu j& coloco

aqui também, na agenda nossa, emitir a nota fiscal todo més de 50 mil. Se vocé quiser, eu posso fazer desse jeito, entendeu? L& embaixo,

conversando, no jogo, esses trem da nota, vai passar batido.

Arquivo mensagem de de audio

0:00/0:00

0 i

automatica [84%]: £ fixo, més, 50 todo més.

mogo. 50 todo

5.08-19 18:24:07

As mensagens ora colacionadas corroboram a periodicidade dos pagamentos feitos por FELIPE MOURÃO a MARILSON ROSENO, tendo em vista a exigência de MARILSON de que todo mês seja emitida nota fiscal no valor de R$ 50.000,00. Nesse sentido:


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Arquivo mensagem de de audio

» 0 i

Transcrigdo automatica [86%]: E, for.. vocé for

se se pagar em setembro vai ser 3, entdo nés vamos fazer junho, julho e agosto jé, 150.

2025-08-19 18:24:06

Arquivo de mensagem de audio

000/0:00 i

» 0

automatica [94%]: Entdo, ai eu vou colocar 50 todo més no
nosso controle para emitir por volta do dia 10, dia pagar no més seguinte, todo dia 20, té bom? Ai vai estar certinho. Eu vou 15, emitir e ai vocé vai

organizar isso amanhd, se vocé puder me lembrar também, eu vou até

colocar aqui na minha agenda que eu vou resolver isso.

Arquivo de mensagem de

» 000/000 i

0

Transcrigdo automatica [94%]: Pronto, essa lambanca vai acabar. Jé agendei aqui e amanhé eu vou lembrar e todo més vai ter a nota de 50. E

pronto, viu? Com a mesma empresa.


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WhatsApp Chat Heldeira Resenha 553188680033

2025-08-20

a

segue nota

125.08-20 10:56:04 -03.00

Arquivo de mensagem de dudio

0:00/0:00 i

»

Transcrigdo automética [94%]: Tatu, esté al a nota dos trés meses, viu? Al,

a partir do més que vem, essa nota ai do més 6, do més 8 agora, né? Ela vai, no dia 20 do 9, vai estar disponivel o imposto para vocé pagar, Ié

naquele_aplicativo. E assim sucessivamente, porque daqui para frente,

agora nés vamos agendar aqui para emitir a nota fiscal todo dia 20, que é o dia também de vocé pagar o imposto, e al te lembra, e emit e te enviar, bom? Todo dia 20 vai emitir. N6s vamos colocar isso aqui num cronograma nosso. Um abrago.

5.08.20


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NFS-e NOTA FISCAL DE SERVICOS ELETRONICA

Emitida em. Codigo de Verificagao:

N°:2025/6 8723eb6b

20/08/2025 20/08/2025

as 10:56:40

ROSENO & RIBEIRO GESTAO EMPRESARIAL LTDA CPF/CNPJ: 03.551.168/0001-83 Municipal: 1429800/001-6 AVE BRASIL, 248, SALA:410;, Santa Efigénia Cop: 30140-900

Bolo

Email: Tomador do(s) Servico(s) CPF/CNPJ: 47.855.227/0001-82 Municipal: 1417012/001-5 KING PARTICIPACOES IMOBILIARIAS LTDA RUA PERNAMBUCO, 353, SALA:403 4;, Funcionarios Cop: 30130-151

Bolo Horizonto MG Tolofono: Mao Informado Email: ao Informado

Discriminacio do(s) Servigo(s)

Trestaho de Servis &

Codigo de do Municipio (CTISS) 1702:0/06.88 / Sorvicos combinados de escritorio apoio Subitem Lista de Servicos LC 116/03 / Descricso:

17.02 / Datilografia, digitacao, ostonografia, oxpodionto, socrotaria om goral, rosposta audivol, rodacao, odicao, intorprotacao,

rovisao, traducao, apoio © infra-estrutura administrativa © congeneres.

Cod/Municipio da incidéncia do ISSQN: Natureza da

3106200 / Bolo Horizonto Tributacao no municipio Regime Especial de ME ou EPP do Simplos Nacional

Valor dos servigos: R$ 150.000,00 Valor dos servigos: R$ 150.000,00
() Descontos: R$0,00 Dedugdes: RS 0,00
- + ISS Retido na Fonte: RS 0,00 RS 0,00 2 Desconto Incondicionado: (=) Base de Calculo: RS 0,00 R$ 150.000,00

(X)Aliquota:

Valor Liquido: RS 150.000,00

(=)Valor do Iss:

Documento emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional. Nao gera direito a credito fiscal de IPI. Outras Chave de acesso no Ambiente de Dados Nacional: 31062001203551168000183250000000000625085817955110.

Brom BH

Prefeitura de Belo Horizonte - Secretaria Municipal de Fazenda


Rua Espirito Santo, 605 3° andar Centro CEP: 30160-919 Bolo Horizonte MG. Dividas: SIGESP 10

No dia 08/10/2025, MARILSON envia mensagem para HELDER afirmando que precisa de "outra nota de 50k", devido a um serviço adicional prestado por MARILSON. Desse modo, verifica-se que HELDER sempre se encontra à disposição de MARILSON para emitir notas fiscais a qualquer momento em nome de sua empresa.


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Preciso de outra nota de 50k

Arquivo de mensagem de audio

» 000/000 0 i

Transcrigdo automatica [94%]: Isso, eu vou descer com o teldo. Vamos

assistir Ié embaixo.

Arquivo de mensagem de audio

» 000/000 “

Transcrigao automatica [95%]: Pois é, mas sua nota é todo dia 20. Vocé esté querendo uma a mais no més, é isso? Mais uma de 507

Arquivo de mensagem de audio

» 000/000 © i

Transcrigdo automatica [89%]: £, fez ai

que um servico agora, semana

passada. Deixa para fazer a de 100 dia 20. Se néo tiver problema, deixa

a

para fazer proxima de 100, beleza?


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Arquivo de mensagem de audio

0:00/0:00

» «

Transcrigdo automatica [85%]: Vocé entendeu, a préxima em vez de ser de 50 vai ser de 100. Porque tem um servico extra que eles pagaram ai essa

semana.

Arquivo mensagem de de audio

» 000/000 i automatica [89%]: Beleza, tranquilo. Fazer de 100, ento, dia

MRS

(00:08) Isso

Já em 29/01/2026, MARILSON informa a HELDER que um jogador de poker enviou para a empresa dele a quantia de R$ 50.000,00 e o questiona se seria melhor "tirar nota", ao que

HELDER responde que "é bom tirar a nota" e que o dinheiro entraria "todo limpinho":


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SICO0B20261401141959_PIX

026.0129 151224

Arquivo mensagem de de audio

0:00/0:00 0 i

»

Transcrigdo automatica [85%]: Oi, Helder. Esse cara mandou pra mim esse

dinheiro ai, que foi no dia do poker. S6 que mandou pra minha empresa, velho. & melhor tirar nota, né? E o que eu vou precisar pra tirar nota desse ai?

01.29 15:12:4

Arquivo mensagem de de audio

» 0:00/0:00 i

0 automatica [90%]: Ah, é bom tirar a nota. Vocé entra com o dia

todo limpinho para vocé.


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Comprovante de recebimento

Pix

R$ 50.000,00

Recebido

em 14/01/2026 as 14:04:25

@ Comprovante para simples

conferéncia gerado em 14/01/2026 as 14:19:55

Recebedor

Nome

ROSENO &; RIBEIRO GESTAO EMPRESARIAL

CPF/CNPJ

Instituigéo CCLA SICOOB CREDIMEPI

Pagador

Nome

CLUB DISTRIBUIDOR LTDA

CPF/CNPJ

CCLA DE PITANGUI E REGIAO LTDA

ID da Transacéo:

£04181542202601141704Tdib1V Ft


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Arquivo de mensagem de audio

000/000 i

» 0

Transcrigdo automatica [90%]: Pega o CNPJ daquele clube ali, clube... Clube néo sei 0 que al, clube distribuidora. Pega 0 CNPJ que a gente iré anotar o nome dele.

8.4

Arquivo de mensagem de audio

» 0:00/0:00 DIE]

automatica [93%]: Mas se eu Ihe falar que no quer nota, esté tudo certo? Esta tudo bem? Tem algum problema ou néo?

0 de mensagem de Audio

000/0:00

»

Transcricdo automatica [92%]: documento fiscal em contrapartida a alguém. ndo, porque vocé tem que emitir um Entrou o dinheiro de sua
conta, 50 mil. Al vocé tem que emitir a nota fiscal. pesquisar aqui o CNPJ dele, descobrir onde é que é aqui e emitir no CNPJ A gente pode até

dele. Se ndo, tem que passar os dados para vocé de alguém para emitir essa nota em contrapartida ao CPF, porque esse dinheiro vai ficar circulando em sua conta assim. Isso pode causar transtorno para vocé, entendeu?

Por derradeiro, diante da vontade externada por MARILSON de não emitir uma nota fiscal acerca do referido pagamento, HELDER sugere que o policial federal aposentado utilize o CPF de outra pessoa para emitir a nota fiscal, a fim de regularizar a entrada da referida quantia em sua conta bancária. Verifique-se:


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Arquivo de mensagem de audio

0:00/0:00

Transcrigdo automatica [91%]: nem que vocé queira dar o CPF de alguém que vocé conhece mas é bom vocé emitir uma nota

9

Portanto, pairam robustos indícios de que HELDER possuía conhecimento de que as notas fiscais emitidas em favor da empresa pertencentes a MARILSON ROSENO DA SILVA eram "frias" e, consequentemente, utilizadas para a dissimulação da origem ilícita dos recursos.

Cumpre registrar que o contexto ao redor da emissão das notas fiscais é altamente atípico e suspeito, o que poderia ser facilmente percebido por qualquer profissional atuante na área contábil.

Com efeito, verifica-se nas mensagens acima que a empresa administrada por MARILSON passou a receber transferências financeiras reiteradas, sempre em valores redondos e elevados, como R$ 50.000,00, R$ 100.000,00 e R$ 150.000,00, o que configura um padrão incomum em relações comerciais regulares.

Soma-se a isso o fato de que a empresa ROSENO & RIBEIRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA. não apresenta estrutura ou quadro de pessoal compatíveis com a execução de serviços de grande porte ou de alto valor agregado, o que reforça a hipótese de que as mencionadas operações foram simuladas, com a intenção de conferir aparência de ilicitude a repasses financeiras decorrentes das atividades ilícitas prestadas pela "Turma".

2.3. Do monitoramento telefônico e telemático ilegal (núcleo "Os Meninos")

Uma vez compreendida a atuação intimidatória e violenta da organização criminosa, os elementos carreados aos autos e positivados na IPJ nº 1020625/2026 - NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF demonstram, ainda, que FELIPE MOURÃO coordenava não apenas a atuação da "Turma", mas também do grupo "Os Meninos", que atuava para hackear

desafetos de DANIEL VORCARO.


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Conforme será detalhado a seguir, após a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, foram colhidos robustos indícios de que o referido grupo é liderado por DAVID HENRIQUE ALVES e integrado por RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS e VICTOR LIMA SEDLMAIER

A título exemplificativo, cumprindo determinação de DANIEL VORCARO, "Os Meninos" de FELIPE MOURÃO conseguiram derrubar o Instagram do perfil @alexandreknuz, o qual estava fazendo críticas a um evento do Banco Master ocorrido em Londres29. A capacidade de invasão de dispositivos móveis e de nuvem dos envolvidos também pode ser mensurada em outra ocasião descrita na retromencionada IPJ, em que "Os Meninos" chegam ao ponto em que conseguem ingressar na nuvem de seus alvos, como o próprio ICLOUD, serviço de armazenamento de dados remotos da empresa Apple.

Com efeito, no decorrer das análises, foi possível identificar o modus operandi empregado pelo grupo para derrubar notícias e perfis na internet. No que se refere às notícias desfavoráveis, os registros apontam para a utilização de terceiros especializados, incluindo indivíduos com conhecimento em ataques cibernéticos, além do emprego de robôs, ações coordenadas de sobrecarga de tráfego (DDoS) e outras formas de interferência digital com o objetivo de inviabilizar o acesso ou induzir instabilidade nas páginas que publicavam conteúdo negativo.

Contudo, o aspecto que mais chama a atenção diz respeito aos métodos utilizados para derrubar perfis em redes sociais, tais como Instagram, WhatsApp, Facebook, entre outras. Para as redes sociais, os registros analisados indicam que DANIEL BUENO VORCARO e sua organização criminosa recorriam indevidamente a estruturas estatais para promover a derrubada de perfis considerados opositores.

Conforme será demonstrado adiante, havia o uso irregular de portais de Law Enforcement Information Request - plataformas destinadas exclusivamente a solicitações legítimas de autoridades competentes - por meio de usuários institucionais, para:

  • obter levantamentos cadastrais, e
  • induzir as plataformas digitais a remover perfis, sob o pretexto de que tais contas estariam supostamente envolvidas em crimes graves, como pedofilia, entre outros. Os dados revelam ainda que, para conferir aparência de legitimidade às solicitações, eram enviados ofícios supostamente assinados por servidores públicos. Importa frisar que tais condutas,

29 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 69.


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além de ilícitas, comprometem a integridade de sistemas destinados a investigações reais, gerando riscos institucionais e violando normas de proteção de dados e de segurança da informação.

Como exemplo dessa dinâmica, consta da IPJ nº 1020625/202630, que, no dia 07/10/2024, DANIEL BUENO VORCARO encaminhou a FELIPE MOURÃO a imagem de um perfil do Instagram (@marthagraeff6666), aparentemente um perfil falso utilizando dados de sua namorada, MARTHA GRAEFF. Na sequência, DANIEL BUENO VORCARO afirmou: "Preciso derrubar esse perfil" e, complementando, "Mas antes disso preciso saber quem fez isso", justificando que "Pessoa criou isso e foi atrás da minha filha, você acredita nisso?". Ainda declarou: "Esse filha da puta quero achar nem que seja no inferno" (figura 105 da IPJ):

30 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 88.


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- - <
WhatsApp Chat Felipe Mourao 553104099009

conti

Was ants 450 precio sabe quer eh so e

Pessoa criou isso foi atras da minha filha, vocg acredta nisso?

A ET.

This account is private Suggested for you q

&

eg

Er

Felipe Mourao

Mentra séno

Felipe Mourao

Vou pedir sto agora

Felipe Mourao

Ja encaminhel para 0s meninos e ped pat & tudo

Felipe Mourao

Sim mestre, vou mandar a conta, talvez mandando uma saber mais informagdes sobre

pro Facebook pedindo os dados

A estratégia utilizada por FELIPE MOURÃO para cumprir as ordens de derrubada emitidas por DANIEL VORCARO impressiona pela ousadia, porquanto, ao que tudo indica, ele simula a expedição de ofícios como se houvessem sido emitidos legitimamente por instituições que atuam na persecução penal, como o Ministério Público do Estado do Ceará. Nesse sentido são as mensagens abaixo colacionadas, enviadas dois dias após a identificação do perfil @marthagraeff666631:

31 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 91.


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WhatsApp Chat Felipe Mourao

Felipe Mourao

Mestre ja esta tudo em processo, esta demorando por conta do suporte do Facebook que esta lento

[op

GRUP ESPECIAL DE COMBTE A

BA

aE 7 de ate de 3

do Usui fc shies 0

nos po so

2024-10-09

»

E ai cara

Felipe Mourao

Ja t6 em cima do insta aqui, ainda nao caiu, mas hj deve cair

|

Felipe Mourao

Ta andamento, mas vou reforgar mandando pedido pela pc

em tm.

ars para preservacha dos dados até 3 da

a ou

ondom judicial

ova

Felipe Mourao

Anexo

Pr

Informagoes do solicitante

Hor

os

Oficio Facebook pdf

2-10.09 4159 Tho Assessor do

0 16

Organiza tao so Coma

Felipe Mourao

  • Uni, CE, Bast

Mestre, além do pedido que foi enviado, hoje reenviamos um novo pedido.

pedindo mais urgéncia da parte do Facebook Solicitagdo de registros

de

Felipe Mourao Niner a6 5 caso temo 0001

Wn da pesson em risco

Informugbes de emergéncia

@

24

de

Motivo de

do processo drug

Contas Instagram.

registros a part de 10

Solicitando rgistros

até

Figura 107 Conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO sobre manipulagéo e na

internet.


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Observa-se que foi utilizado um ofício supostamente emitido pelo "Grupo Especial de Combate à Corrupção - GEOC", do Ministério Público do Estado do Ceará, como se se tratasse de uma solicitação legítima encaminhada à Meta/Facebook.

Entretanto, a análise do documento revela inconsistências relevantes:

  1. Ausência de assinatura digital válida, constando apenas uma assinatura digitalizada; e
  2. Divergência entre o nome da promotora - Mayara Menezes Muniz - e o nome que aparece como signatário, "Nayara Muniz". O conjunto dessas irregularidades sugere que o ofício não é autêntico. Importante ressaltar que tal conclusão deriva exclusivamente da análise documental, devendo eventuais responsabilizações depender de perícia formal, oitiva de envolvidos e confirmação pelas instituições competentes. Contudo, o que se pode afirmar com segurança, a partir da evidência documental, é a utilização do e-mail funcional da servidora NAYARA MARIA DIAS ALBUQUERQUE DE SÁ (nayara.maria@mpce.mp.br), detentora do CPF 065.811.463-82, nas comunicações encaminhadas às plataformas por meio dos canais de Law Enforcement Information Request32 . Embora não seja possível, neste momento, determinar se houve participação consciente da servidora ou se suas credenciais foram utilizadas de forma indevida por terceiros, o fato objetivo é que as solicitações irregulares foram enviadas a partir desse endereço institucional, atribuindo aparência de legitimidade funcional a pedidos que, pelas evidências colhidas, não correspondem a demandas oficiais do Ministério Público. No dia seguinte (10/10/2024), FELIPE MOURÃO informa que a conta alvo foi banida, evidenciando que as solicitações encaminhadas - ainda que irregulares - produziram efeito imediato perante a plataforma. Além disso, no mesmo dia são compartilhados os dados cadastrais do usuário "investigado"33:

32 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 92. 33 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 93.


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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194009999

Chin

4

octores dentro, no

4 ps Mow 553134098980.

de

controle

Felipe Mourao vamos © Mourao

5 om pogar tudo passar para a turma

2024-10-10 Felipe Mourao py com

Faz jma parcoria dreto eles.

Felipe Mourao

Conta banida mestre

Felipe Mourao

210

388447664100442

Felipe Mourso

yoo

V4

records

Felipe Mourao

Felipe Mourao

A conta do Instagram ja foi banida, falta apenas eles nos passarem as

informagBes sobre a conta Os fake

do

Figura 108 Conversa entre VORCARO e FELIPE MOURAO.

Uma semana após, em 17/10/2024, o núcleo "Os Meninos" foi novamente acionado por DANIEL VORCARO. Nessa data, DANIEL VORCARO encaminhou para FELIPE MOURÃO uma captura de tela de mensagem enviada pelo nacional LUIZ GUILHERME ATALLA CAMASMIE (CPF 304.737.908-40) em um grupo de conversa chamado Market Live III, em que são feitas críticas à conduta de VORCARO. Em seguida, FELIPE MOURÃO afirma que já mandou "derrubar o Whatsapp"34:

34 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 71.


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op - - Chat Felipe Mourao 553194099999 Andlises do seu Broadcast. Broadcast+ a ~LGAC +5511 da comunidade
Puxou cara Mta genie me perguntando acho do banco Master/Vorcaro, vou dar minha sincera opinido: “Nunca vi um banqueiro que
N80, linha esta em nome desse senhor | fique tio em evidéncia e na boca ou | do povo que nio acabe preso
- falido, mundo atual mudou muito sobre pessoas, personalidades e estilo de vida, mas uma coisa | néomudou todo banqueiro tem — — que ter “postura de © postura desse Daniel mais parece de jogador de futebol
Veja a foto Vocé pode responder aos avisos, mas somente os admins da

Figura 85 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.

Ja mandei 0 WhatsApp

Tem que esperar

Vou notificar

O cara tem uma comunidade de mercado com milhares de pessoas

Figura 86 Conversa entre FELIPE MOURAO e

DANIEL BUENO VORCARO.


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No dia seguinte (18/10/2024), FELIPE MOURÃO encaminha uma foto de captura de tela contendo diversos dados cadastrais de LUIZ GUILHERME ATALLA CAMASMIE, como fotografia, CPF, data de nascimento, filiação e número da carteira nacional de habilitação35:

  • Felipe Mourne

Chat

14

Esto conversando

Vou the enviar tuto

Cheio de divida federal nas empresas

Esm dole 8 cacada

Achamos ole

Manda foto

envio

Aguardando levantamento completo ihe tudo

o e

Figura 88

Conversa entre FELIPE MOURAQ. DANIEL. BUENO VORCARO.

e-

Após pouco mais de uma hora, FELIPE MOURÃO questiona DANIEL VORCARO se ele "vai querer que faça algo" e que "os meninos estão dentro do icloud do cara", ao que VORCARO responde em tom de aprovação com a expressão "boa"36:

35 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 73. 36 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fl. 74.


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WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194009999

Deu algum retomo ele?

Vai querer que faca aigo?

Os meninos dentro do iCloud do cara

Boa

Figura 89 Conversa entre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO.

O referido ataque hacker ao nacional LUIZ GUILHERME ATALLA CAMASMIE é corroborado pela matéria publicada no portal de notícias O Globo, em 11/12/2025. Abaixo, colacionam-se trechos da notícia37:

O empresário Luiz Guilherme Camasmie, alvo de dois inquéritos por declarações
contra o Banco Master, vai buscar indenizações por prejuízos sofridos com ataques
hackers que derrubaram seu WhatsApp e invadiram grupos que ele administra.
O CEO da LGAC Comunicações e do Market Live estima gastos de cerca de R$ 50
mil com a recuperação dos números derrubados e atribui os ataques ao banco de
Daniel Vorcaro, preso por suspeita de praticar crimes financeiros na gestão da
instituição.

master-por-suposta-difamacao-quer-indenizacao-por-prejuizo-com-ataque-hacker.ghtml. Acesso no dia 08/04/2026.


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Em março, Camasmie registrou um boletim de ocorrência por conta do ataque virtual e apresentou uma notícia-crime para que fossem apurados os crimes de perseguição, invasão de dispositivo móvel e estelionato. Na peça, o advogado Rafael Mentoni Pacheco narra que a ofensiva mirou sobretudo o grupo "Market Live", uma comunidade no WhatsApp onde o empresários e outros administradores compartilhavam informações sobre mercado financeiro, inclusive sobre o Master.

No ano seguinte, em 29/07/2025, VORCARO e FELIPE MOURÃO novamente demandam a atuação do núcleo "Os Meninos", quando DANIEL afirma que precisa "hackear esse lauro", referindo-se ao jornalista LAURO JARDIM. Prontamente, FELIPE MOURÃO responde "Vou mandar fazer isto. Algo específico? E-mail. Já pedi aos meninos para fazerem isto, mandar no e- mail. Quer eu tome o cel dele? As vezes conseguimos alguma coisa por lá"38 .

Ademais, FELIPE MOURÃO especifica o modus operandi adotado pelo núcleo "Os Meninos" e que eles estariam confiantes, afirmando que o grupo enviaria um link para o jornalista convidando-o para uma reunião. Verifique-se (figuras 44 e 45 da IPJ):

WhatsApp Chat Felipe Mourao 553194099999

Preciso hackear esse lauro ov

Preciso hackear esse la

Vou mandar fazer isto.

Algo especifico?

E-mail

Ja pedi aos meninos para fazerem isto,mandar no e-mail:

Quer que tome o cel dele? As vezes conseguimos alguma coisa por

Figura 44 Conversa entre FELIPE MOURAO e NIE BUENO VORCARO, no sentido de hackearem o

Laufo Jardim.

38 IPJ-A nº 1020625/2026 NADIP/DFIN/CGRC/DICOR/PF, fls. 38/39.


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  • Felipe Mourao

pp Chat 553194099999

Chamei 0 Lauro no zap

Vamos ver se ele me da bola

Lauro muito esperto

Vamos Os meninos esto confiantes!

Fala 0 gje

Marcar é

uma reuniio com ele falando que repdrier e mandar um link

Respondeu ele

Nada demais s6 respondeu como vai

To dando andamento na conversa

Vou ver se avango com ele pra marcar essa reunido

Figura 45

Conversa ehtre FELIPE MOURAO e DANIEL BUENO VORCARO. no sentido de hackearem o

Jomalista Lauro Jardim.

Desse modo, se encontra evidenciado que a organização criminosa não possui limites, porquanto conseguiu se infiltrar e cooptar servidores públicos que atuam nos mais diferentes órgãos públicos, como também, quando necessário, são capazes de forjar documentos públicos e remetê-los a instituições privadas, por meio de logins institucionais verdadeiros, o que revela o nível de sofisticação alcançado para a prática delitiva e satisfação de seus interesses.


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2.3.1. Da identificação dos integrantes do grupo "Os Meninos"

Conforme salientado anteriormente, até a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, sabia-se que existia um grupo denominado "Os Meninos" com atuação voltada, preponderantemente, à realização de ataques cibernéticos. Todavia, até o presente momento, não havia informações sobre quem seriam os seus integrantes.

O referido cenário mudou após a deflagração da mencionada fase, a partir dos fatos e diligências narrados a seguir.

No dia 05/03/2026, informou-se ao Setor de Inteligência Policial da Polícia Federal em Minas Gerais que a Polícia Rodoviária Federal, às 23h30 do dia 04/03/2026 (data da deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero), na BR-381 KM 871, abordou o veículo Range Rover, de placa policial RNJ7J10, pertencente a LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, conhecido como SICÁRIO39 .

De acordo com as informações repassadas, a PRF identificou que o veículo estava sendo conduzido por DAVID HENRIQUE ALVES (CPF 491.536.108-06), o qual estava na companhia de KATHERINE VENANCIO TELES (CPF 492.274.938-16). Registra-se que o veículo foi apreendido administrativamente pela PRF, em razão do vencimento do licenciamento de 2024, e posteriormente apreendido pela Polícia Federal, no dia seguinte aos fatos, quando do conhecimento da abordagem e apreensão pela PRF. Abaixo, segue a qualificação de ambos:

39 Informação de Polícia Judiciária nº 57/26 - SIP/SR/PF/MG.


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DAVID HENRIQUE ALVES CPF: 491.536.108-06 D.N.: 18/06/2002 (São Vicente/SP)

Filiação: Keliane Fernandes Alves Endereços declarados:

Rua Um, 100, Residencial Golden Class, Lagoa Santa/MG

Rua Silvio Menicucci, 218, Buritis - Belo Horizonte/MG Rua Waldemar Geraldo Zanchi, 330, apto. 24, Cidade Náutica, Vicente/SP, CEP 11350-120 ~ = São

Ocupação: Sócio Administrador da empresa Bipe Software Brasil

LTDA (CNPJ: 49.334.830/0001-44)

Telefones:

(13)99758-1818 (13)99139-2950 (11)99638-4562 (31)99090-0000 (31)99738-2025 (31)97359-6425

KATHERINE VENANCIO TELES

CPF 492.274.938-16 D.N. 14/09/1999 (Santos/SP) Filiação: Erica Venancio

Fabio da Silva Teles

Endereços declarados:

Rua Bernardino de Campos 226, Campo Grande, Santos/SP

Rua Ministro Xavier de Toledo 124, Campo Grande, Santos/SP,

Profissão declarada: estudante Telefone: (13)98227-8767

No mesmo dia em que tal fato chegou ao conhecimento da Polícia Federal (05/03/2026), foram intimados e prestaram depoimento, gravado em áudio e vídeo, o policial rodoviário federal que procedeu à abordagem, VINICIUS MARTINS, e a passageira do veículo, KATHERINE

VENANCIO TELES. Não foi possível ouvir DAVID HENRIQUE porque a companheira dele, KATHERINE, afirmou que DAVID estaria em São Paulo para obter/consertar o celular e/ou

obter um novo chip telefônico, uma vez que o celular de DAVID havia sido danificado na viagem à São Paulo no dia 04/03/2026.

Em síntese, os declarantes afirmaram o que se segue:


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VINICIUS MARTINS Que a PRF realizou a abordagem após detectar que o veículo estava trafegando em alta velocidade. QUE estavam no veículo as pessoas de DAVID HENRIQUE

ALVES (condutor) e KATHERINE VENANCIO (passageira). QUE dentro do veículo havia um computador grande de mesa, dois ou três notebooks, caixas e malas. QUE ao ser entrevistado, DAVID e KATHERINE afirmaram que estavam indo

passar alguns dias na casa de parentes. QUE perguntando de quem era veículo,

DAVID disse que era de um amigo. QUE ao ser perguntado se era de "FELIPE MOURÃO", DAVID disse que sim. QUE DAVID não soube explicar com clareza o porquê de estar com veículo. QUE no carro foi encontrado um RG de terceiro,

conforme fotos que enviaria após a oitiva. QUE o veículo foi apreendido em razão de irregularidades administrativas.

KATHERINE VENANCIO QUE é namorada de DAVID e que namoram à distância. QUE DAVID tem uma

empresa de tecnologia, a qual "trabalha com software". QUE DAVID é amigo de FELIPE MOURÃO; QUE FELIPE MOURÃO deixou o veículo de luxo Range Rover com DAVID porque são amigos; QUE a empresa de DAVID trabalha/presta serviços para FELIPE MOURÃO. QUE não conhece FELIPE

MOURÃO e que não tem maiores detalhes. QUE quando foi abordada, estava indo

com DAVID para Santos/SP, para ficar com o irmão, porque os pais viajarão para a Europa na segunda quinzena de março. QUE o celular de DAVID quebrou

na viagem. QUE em razão disto, DAVID teria ido para São Paulo a fim de comprar/ativar um novo celular e/ou comprar um novo chip telefônico, motivo pelo qual DAVID estava incomunicável naquele momento. QUE DAVID mora em Lagoa Santa/MG, na rua 1, casa 100, condomínio Golden Class.

Ato contínuo, foram realizadas diligências no condomínio Golden Class na data de 06/03/2026, no período da manhã, cujo resultado foi compilado na IPJ nº 56/2026. Verifique-se (grifos nossos):

Conforme solicitado, nos dirigimos à residência informada de DAVID HENRIQUE ALVES, CPF: 491.536.108-06; á rua 1, casa 100, condomínio Golden Class, Lagoa Santa/MG, na localidade realizamos as entrevistas e diligências pertinentes. O suspeito alugou o imóvel em fevereiro de 2025 através da Imobiliária Happy Imóveis, a proprietária é Ana Cristina Lacerda Correa; coletamos as informações que se seguem:


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  • Em entrevista com a proprietária Ana Cristina Lacerda Correa, fomos informados que seu inquilino DAVID era uma pessoa "estranha" e reservada, não mantinha contatos com os vizinhos e reclamava de receber em sua residência até prestadores de serviço de manutenção predial básica. Ela nos disse que nunca o conheceu pessoalmente (apesar de morar a poucos metros de distância) e toda parte contratual foi feita via imobiliária.
  • Rociane é dona da Imobiliária Happy Imóveis e nos narrou que às
10h do dia 04/03/2026 recebeu uma ligação de DAVID dizendo que queria entregar o imóvel urgentemente pois um parente no estado de São Paulo

necessitava de assistência urgente. A corretora disse que estranhou muito, que o questionou da chave do imóvel e da mudança e o mesmo afirmou que depois resolveria isso. Rociane ainda disse que DAVID não devia nada,

estava com o aluguel em dia e ainda pagava um seguro para não necessitar de fiador, para poder sair quando quisesse sem multas.

  • Já em contato com o porteiro Vander, o mesmo afirmou que DAVID

saiu por volta de 15h do dia 04/03/2026, disse que saiu apressadamente "cantando pneus" e que recebeu reclamação de moradores por esse motivo. O funcionário ainda nos informou que um dia depois, em 05/03/2026, por volta das 16h, um homem foi ao condomínio e pediu acesso a casa de DAVID, a qual já teria a chave. Vander tentou falar com o morador mas não conseguiu, obtendo sucesso em falar com sua namorada (que morava com ele) Katherine, através do número (13)

98227-8767, quem liberou o acesso do "homem". O porteiro nos forneceu imagens do veículo, do "homem" e seus dados cadastrais:

Audi A3 placas QFI4A20


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Motorista do veículo, o passageiro não foi identificado.

Segundo o cadastro da portaria, o motorista trata-se de VICTOR LIMA SEDLMAIER, CPF: 119.349.706-03.

Diante do resultado das diligências no condomínio Golden Class e considerando a percepção de que VICTOR LIMA possui semelhança com a foto do RG em nome de MARCELO SOUZA GONÇALVES, encontrado no carro conduzido por DAVID HENRIQUE quando da abordagem pela PRF em 04/03/2026, solicitou-se a elaboração de informação técnica de comparação de faces entre a foto retirada no condomínio Golden Class e a constante do RG em nome de MARCELO. Veja-se o trecho da Informação Técnica de Revisão Facial nº 001-3/2026 - MITRA/MG, que concluiu pela alta probabilidade de se tratar da mesma pessoa e, consequentemente, da falsidade ideológica do RG:

Foi encontrada boa compatibilidade facial suficiente para dar prosseguimento aos atos investigativos e de inteligéncia.

As fotos acima indicam pertencerem a uma mesma pessoa.


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Os policiais que realizaram diligências no Condomínio Golden Class, pela manhã, foram informados, no período da tarde, que VICTOR LIMA acabara de retornar à casa de DAVID

HENRIQUE, acompanhado de um caminhão de mudança, para retirar todos os móveis e

pertences restantes no local. Diante deste fato, a Polícia Federal retornou ao local e abordou

VICTOR, encontrando no veículo e na posse deste, além do aparelho celular, materiais de

informática e dinheiro em espécie, cuja origem VICTOR não soube justificar.

Em razão disso, VICTOR foi conduzido, juntamente com seus pertences arrecadados, à sala da Polícia Federal no aeroporto de Confins, local mais próximo do Condomínio Golden Class. Na sequência, procedeu-se à sua oitiva e a apreensão do dinheiro, do veículo, de alguns documentos, de um SSD e do seu celular. Na oportunidade, VICTOR não autorizou o acesso ao aparelho.

Importante ressaltar, em breve síntese, as seguintes afirmações proferidas por VICTOR em suas declarações, gravada em áudio e vídeo40:

QUE é "desenvolvedor" e estudante de ciências da computação; QUE prestava
serviços para DAVID HENRIQUE ALVES desde julho de 2024,
aproximadamente; QUE o conheceu por intermédio de um primo; QUE presta
serviços como consertar computador de DAVID, levar seu carro até oficina, colocar
"crédito" no celular, e até desenvolver software de inteligência artificial; QUE tem
conhecimento em design e banco de dados (backend); QUE DAVID pagava dois mil
reais por mês a VICTOR, além de bônus por serviços eventuais; QUE não
conhece LUIZ PHILLIPI MOURÃO pessoalmente, mas tem conhecimento
apenas que DAVID trabalhava para ele por questões "do Daniel"; QUE DAVID
trabalhava para MOURÃO voltado para a reputação online do bancário
DANIEL VORCARO; QUE DAVID possui uma empresa chamada "BIPE" e
que fizeram um contrato para uso de software desenvolvido por DAVID para
analisar e mapear a reputação de DANIEL VORCARO na internet; QUE não
sabe desde quando DAVID trabalha para LUIZ PHILLIPI e para VORCARO;
QUE DAVID solicitou ao declarante que fizesse a mudança por precisar ir a SÃO
PAULO por questões familiares; QUE o declarante poderia vender itens para
pagar dívida de DAVID com ele, tendo em vista que não recebia o salário desde

40 IPJ nº 57/26 - SIP/SR/PF/MG.


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a deflagração da primeira fase da "Operação Compliance Zero"; QUE acredita que por LUIZ PHILLIPI MOURÃO; QUE a pessoa que o acompanhava no banco de carona quando entrou no condomínio de DAVID tinha alcunha de "Rodriguinho", e a deflagração da primeira fase da "Operação Compliance Zero"; QUE acredita que por LUIZ PHILLIPI MOURÃO; QUE a pessoa que o acompanhava no banco de carona quando entrou no condomínio de DAVID tinha alcunha de "Rodriguinho", e a deflagração da primeira fase da "Operação Compliance Zero"; QUE acredita que DAVID recebia por LUIZ PHILLIPI MOURÃO; QUE a pessoa que o acompanhava no banco de carona quando entrou no condomínio de DAVID tinha alcunha de "Rodriguinho", e a deflagração da primeira fase da "Operação Compliance Zero"; QUE acredita DAVID recebia em torno de R$ 35.000,00 mensais pagos por LUIZ PHILLIPI MOURÃO; QUE a pessoa que o acompanhava no banco de carona quando entrou no condomínio de DAVID tinha alcunha de "Rodriguinho", e
que o nome que conhece é RODRIGO PIMENTA; QUE já pediu para RODRIGO
fazer alguns trabalhos para DAVID, como pagar boletos ou adquirir domínios
na internet;
(...)
QUE havia hierarquia que iniciava com demanda de DANIEL
VORCARO; QUE acredita que DAVID nunca conversou direto com
VORCARO ou talvez de forma muito esporádica, sendo LUIZ PHILLIPI o elo
entre eles;
Destaca-se, também, que a pessoa identificada como "Rodriguinho" ou "Rodrigo Pimenta",

mencionado por VICTOR em seu depoimento como sendo a pessoa que estava lhe acompanhando quando foi até a residência de DAVID, é o nacional RODRIGO PIMENTA

FRANCO AVELAR CAMPOS (CPF 702.010.036-86), portador do terminal telefônico (31)

99905-9213 (IPJ nº 57/2026).

Desse modo, é possível inferir que, ao tomar conhecimento da deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, que resultou na prisão de FELIPE MOURÃO, DAVID

HENRIQUE ALVES, líder do núcleo "Os Meninos", empreendeu fuga juntamente com sua

namorada KATHERINE VENANCIO a fim de dificultar sua localização caso fosse alvo de novos desdobramentos da operação policial.

Cumpre rememorar que DAVID HENRIQUE levava consigo diversos computadores, nos quais, provavelmente, estão inseridos relevantes elementos reveladores da atuação do mencionado núcleo - evidenciando, por conseguinte, o ímpeto de DAVID HENRIQUE de destruir provas.

Ademais, KATHERINE VENANCIO aparenta ter conhecimento das ilicitudes por ele praticadas, visto que tentou ludibriar as autoridades policiais ao afirmar que, quando foram abordados, estavam indo para Santos/SP ficar com o seu irmão, uma vez que seus pais viajarão para a Europa na segunda quinzena de março.


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Ocorre que, em consulta a sistemas internos, não há qualquer registro de viagem internacional realizada pela mãe de KATHERINE no ano de 2026, conforme avistável na imagem abaixo:

au

O vínculo de DAVID HENRIQUE com a organização criminosa é corroborado pela análise da interceptação telemática de Whatsapp de FELIPE MOURÃO, no qual consta que o SICÁRIO mantinha contato com o número internacional +40 725 753 672, possivelmente utilizado por DAVID HENRIQUE41.

Noutro giro, a partir do depoimento prestado por VICTOR LIMA, verifica-se que o declarante e RODRIGO PIMENTA também prestam serviços para DAVID, que, por sua vez, é remunerado no valor mensal de R$ 35.000,00 por FELIPE MOURÃO. Registre-se que a atuação ilícita do grupo é ratificada pelo fato de que, segundo VICTOR LIMA, DAVID não pagava o seu salário desde a deflagração da primeira fase da Operação Compliance Zero.

Imperioso registrar que DAVID é o único proprietário da empresa BIPE SOFTWARE BRASIL LTDA (CNPJ: 49.334.830/0001-44), constituída em 25/01/2023 e com capital social de R$ 680.000,00, em cuja conta bancária, provavelmente, são pagos os valores dos servidos prestados a FELIPE MOURÃO. Saliente-se que, apesar do elevado capital social, o endereço apresentado pela empresa é utilizado por diversas outras pessoas jurídicas para o recebimento de correspondências42.

Registre-se, igualmente, que VICTOR LIMA é sócio das empresas DROGARIA SAÚDE VIDA LTDA. (CNPJ: 13.236.975/0001-65, com capital social de R$ 30.000,00, sendo detentor de 1% do capital social) e da empresa NOVA FARMA DROGARIA E COSMÉTICOS LTDA. (CNPJ: 10.351.996/0001-33, capital social de R$ 35.000,00, sócio de 1% do capital social), as quais podem ser utilizadas para o recebimento pelo pagamento dos serviços prestados a DAVID e, consequentemente, a FELIPE MOURÃO.

41 Auto Circunstanciado de Interceptação Telemática de Whatsapp nº 1716725/2026. 42 IPJ nº 57/2026 - SIP/SR/PF/MG.


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2.4. Dos pagamentos feitos aos núcleos "A Turma" e "Os

Meninos"

Como consubstanciado nas IPJs que lastreiam este procedimento, bem como nos fatos declinados na PET nº 15.499 e INQ nº 5.026, foram encontrados indícios de que DANIEL VORCARO promoveu a estruturação de uma organização criminosa para a prática de variados crimes contra o sistema financeiro, os quais eram alimentados por constantes atos de corrupção a agentes públicos.

Para além disso, visando à manutenção do funcionamento da citada organização criminosa, a análise evidencia que DANIEL VORCARO, com o auxílio de seu cunhado e operador financeiro FABIANO CAMPOS ZETTEL, contratou LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, doravante referido como FELIPE MOURÃO, para realizar o acesso

recorrente e irregular a procedimentos sigilosos em andamento no Ministério Público Federal, na Polícia Federal, na Polícia Civil e no Banco Central.

Esses acessos se davam por meio da utilização de logins funcionais de terceiros, extração indevida de documentos e consultas realizadas sem autorização em sistemas internos. O conteúdo indica, de forma clara, o uso indevido de informações protegidas por sigilo, que eram obtidas e empregadas para a proteção da organização criminosa.

Ademais disto, as mensagens demonstram, com robustez, que DANIEL VORCARO se valia dos "serviços" de FELIPE MOURÃO para a realização de atos de violência, coação e

intimidação, com menções ao planejamento e possível execução de agressões físicas,

mobilização de intermediários armados, constrangimento de ex-funcionários e à coleta de dados pessoais com o objetivo de pressionar e silenciar determinadas pessoas.

Em razão da prática recorrente de tais atos, DANIEL VORCARO e FABIANO ZETTEL se referem a FELIPE MOURÃO por meio do apelido de "SICÁRIO", expressão que significa43:

matador de aluguel ou quem é contratado para matar alguém; facínora. Que se satisfaz em ver ou derramar sangue, sanguinário e carrasco. A esse respeito, os dados coletados apontam que

recursos ilícitos obtidos pela organização criminosa possibilitavam o pagamento mensal de R$ 1.000.000,00 ao "SICÁRIO" , o que ocorria a mando de DANIEL VORCARO por intermédio da


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empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A., vinculada a FABIANO ZETTEL, seu cunhado.

Tal valor era, na sequência, repassado por FELIPE MOURÃO aos grupos por ele gerenciados, quais sejam: (i) o grupo conhecido por "A Turma", liderado por MARILSON ROSENO DA SILVA e composto por ANDERSON WANDER, SEBASTIÃO MONTEIRO

JÚNIOR e MANOEL MENDES RODRIGUES, além de outros ainda não identificados; e (ii)

o grupo conhecido como "Os Meninos", composto por hackers e que é liderado por DAVID

HENRIQUE ALVES e integrado por RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS e

VICTOR LIMA SEDLMAIER.

Com efeito, para "A Turma" eram destinados R$ 400.000,00, a serem rateados entre

os integrantes, enquanto para "Os Meninos" FELIPE MOURÃO pagava R$ 75.000,00 para cada. Para ilustrar, vejamos o seguinte trecho da IPJ nº 1020625/2026:

Por outro lado, verificou-se nas conversas que FELIPE MOURAO recebia R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês, retendo uma parte do valor e distribuindo o restante entre as pessoas que trabalhavam para ele, conforme demonstrado em trecho da conversa a seguir.

eth

me

pi

Li

WhatsApp - -
Chat Felipe Mourao 553194099969

NG Ele manda 0 mensal eu dvido entre a turma

EMPREENOMENTOS

Mando pra eles 400 divide entre 6 Os meninos mando 75 pra cada, 0 meu

e mais 2 editores. E este 0 mensal

Ele manda 1 quando vod manda eu divido entra 0s Meninos @

Figura 1— Trecho da conversa entre DANIEL BUENO VORCARO e FELIPE MOURAO onde eles falem sobre o

pagamento mensal dos servigos prestados.


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Ainda sobre tais pagamentos, vejamos mais um trecho da IPJ nº 1070759/2026- NADIP/DFIN:

No dia 15/02/2024, às 19:01:23 Daniel Vorcaro mandou que Fabiano Zettel incluisse Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vulgo Sicário) na lista de pagamentos mensais para receber R$1.000.000,00 e determinou que fosse repassado o pagamento referente ao mês de fevereiro, veja-se:

WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 +5511932611111

Ok

Figura 1

Colocar sicario na lista 1mm todo dia 8

12-15

19:01:23 -030

Manda o de fev

2024 19:01:27 -030

No dia 13/03/2024, às 12:13:42, Daniel Vorcaro mandou que naquele dia fosse repassado o pagamento mensal de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vulgo Sicário). Em seguida, Fabiano Zettel disse que faria a carta TED para o pagamento de Sicário, veja-se:


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WhatsApp Chat - Fabiano Zet +5511932611111

Posso pedir seu motorista pra buscar as Mounjaro?

11:18:31

24-03-13 030!

Mandar hoje

Entéo tenho que fazer carta TED dele e vou zerar a conta, ok? E os 100 mandamos amanha da Viking pra Timbro.

3-13

E da viking?

12

2024-03-13

Figura 2

No dia 02/07/2024, às 17:45:04, Daniel Vorcaro mandou que fosse repassado R$1.000.000,00 para Sicário. Em seguida, Fabiano Zettel perguntou se esse novo repasse seria um valor além do mensal que ele vinha repassando todo mês. Daniel Vorcaro respondeu positivamente e na sequência Fabiano confirmou que já havia enviado o valor, veja-se:


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atsApp Chat - Fabiano Zettel 1 +5511932611111

A galeria tinha quw ie

02 17:44:55 -030!

DV +553188822000 Manda 1mm pro sicario

Além do que eu mando todo més?

2024-0

7:48:33 -0300

DV +553188822000 Manda 1mm pro sicario

Ja foi

2024-07-03

Figura 3

Manda 1mm pro sicario

7-02 17:45

Amanha sim

17:48:40

2024-07-02 -0300

Considerando o contido na Erro! Fonte de referência não encontrada. que se refere ao trecho em que Sicário fala dos bônus que Daniel Vorcaro lhes enviava, bem como a pergunta de Fabiano "além do que eu mando todo mês" é plausível inferir que este 1.000.000,00 foi um bônus.

Seguindo nessa linha investigativa, os diálogos seguintes comprovam que DANIEL VORCARO realizava pagamentos mensais à "Turma" e ao grupo "Os Meninos", por intermédio de FABIANO ZETTEL. Vejamos:


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No dia 19/07/2024, às 12:48:59, Fabiano Zettel disse que precisa fazer o repasse para King (empresa pertencente a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo Sicário, a qual era usada para receber os valores provenientes das empresas de Daniel Vorcaro). Na sequência, Daniel Vorcaro ressaltou que era para repassar o valor de Sicário e disse "Qdo eu pedir não deixa falhar.

Era importante", veja-se:

WhatsApp Chat Fabiano Zettel 1 +5511932611111

20:1

4-07-18

2024-07-19

Conta Foone FOONE SERVICOS INTERNET LTDA. CNPJ 35.705.974/0001-55 Santander 033

Ag. 3827

13007231-5

Aperta o Félix pra mim

Preciso fazer King e o resto das coisas.

2024-07-19 13:46:43 0300

Figura 4

35mm

2024-07-19 11:34:37 0300

E faz o sicario cara

4-07-19 13:48

Qdo eu pedir nao deixa falhar

7-19 13:49:03

Era importante

2024-07-19 13:49:05 -0300

No dia 16/10/2024, Daniel Vorcaro cobrou o pagamento de Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão (vulgo Sicário). Em seguida, Fabiano Zettel respondeu que já havia mandado há uma semana e reforçou "Todo mês eu

mando", veja-se:


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ettel 1 +5511932611111

Que show

10

2024-10-16

Sicario

2024-10-16 10:46:31 -0300

Tem que mandar

2024-10 10:46:32

De novo? Mandei tem 1 semana

Todo més eu mando.

2024-10-16

Figura 5

Conforme já explanado no decorrer da presente investigação, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, que atuava na área financeira das empresas de DANIEL VORCARO, bem como era sócia da empresa SUPER EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S.A, constantemente foi utilizada pela organização criminosa para pagamentos ilícitos. Nesse sentido:

No dia 14/07/2025, Daniel Vorcaro encaminhou mensagem de visualização única para Ana Claudia. Em seguida ele perguntou se era para incluir na lista R$1.000.000,00 como normalmente e Daniel Vorcaro respondeu positivamente, veja-se:


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Qual valor?

20:57 -030

Pra acrescentar na lista

»

025-071 14.030

pe

Qual valor pra colocar na lista?

Vai ser Imm como normalmente?

Figura 6

Na sequência do dialógo, Ana Claudia enviou cinco comprovantes de transaçãoes bancárias, dentre estes um comprovante de pix no valor de R$1.000.000,00 cujo recebedor foi a empresa King Empreendimentos Imobiliários e Participaçoes, pertencente a Sicário, aduzindo que o diálogo anterior era uma ordem para que fosse efetuado esse pagamento.


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ae &

x

WhatsApp Chat Ana Claudia Financeiro1 +553183288156

Sicoob comprovante (14-07-2025_16-25-14)

2025-07-14 17:25:20 -030

Attachment.

4

Sicoob comprovante (14-07-2025_16-26-40)

Altachment:

de Pix

om 14/07/2025 ba 17.20.43

Sicoob comprovante (14-07-2025_16-27-34)

ii Attachment:

4

King

&

Participacoes

500 SAFRA SA

Sicoob comprovante (14-07-2025_16-28-17)

714 300

E

SUPER EMPREENDIMENTOS

Attachment:

2D

Sicoob comprovante (14-07-2025_16-28-45)

2025-07-14

Figura 7

E

CCLA DE ITAUNA REGIAO LTDA

No dia 10/11/2025, Ana Claudia enviou uma planilha intitulada "Contas a pagar - Super novembro - 2025" e disse que eram os pagamentos a serem realizados pela empresa Super Empreendimentos e participações S.A e Daniel Vorcaro respondeu que estavam autorizados os pagamentos para a King Participações Imobiliárias Ltda


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(empresa pertencente a Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, vulgo Sicário) no valor de R$1.000.000,00 e a Relute, veja-se:

3288156

Daniel segue planilha dos pagamentos Super

A principio so king e relute liberado ana

14:15:2

Com efeito, considerando: (i) a perenidade de tais pagamentos, em regra R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) por mês; (ii) os indícios ainda de pagamentos extras, a título de bônus; e (iii) o período investigativo analisado, que remonta ao mês de outubro de 2023, é seguro afirmar que os pagamentos ao "Sicário" FELIPE MOURÃO

superaram a cifra de R$ 24.000.000,00 (vinte a quatro milhões de reais).

Logo, os grupos denominados "A Turma" (liderado por MARILSON

ROSENO) pode ter recebido até R$ 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil

reais) para ratear entre os integrantes, pois, de acordo com a contabilidade apresentada

por Sicário a DANIEL VORCARO, o grupo recebia R$ 400.000,00 por mês.

Nesse contexto, cumpre rememorar a atuação de ERLENE NONATO

LACERDA, que atuou ativamente com "laranja" de MARILSON ROSENO e, ao que

consta, recebeu em sua conta bancária valores pagos a MARILSON ROSENO por FELIPE MOURÃO. Portanto, é crível que bens e valores pertencentes a MARILSON


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ROSENO estejam acautelados com ERLENE NONATO LACERDA, razão pela qual se impõe em face da investigada as presentes medidas constritivas patrimoniais.

Por fim, em relação ao grupo "Os Meninos" (liderado por DAVID HENRIQUE), verifica-se que a contabilidade apresentada por FELIPE MOURÃO indica que cada integrante do grupo recebia a quantia de R$ 75.000,00. Portanto, pode-se afirmar que

cada integrante do núcleo "Os Meninos" pode ter recebido até R$ 1.800.000,00 (um
milhão e oitocentos mil reais) em decorrência dos serviços prestados a FELIPE
MOURÃO e, consequentemente, a DANIEL VORCARO.

III - DA NECESSIDADE E ADEQUAÇÃO DA MEDIDA

3.1. Dos tipos penais

Da análise dos autos, verifica-se que os investigados HENRIQUE MOURA VORCARO,

ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR e MANOEL MENDES RODRIGUES integram o núcleo nominado "A Turma", que, por sua vez,

está inserido na estrutura da organização criminosa liderada por DANIEL VORCARO. Cuida-se de um braço possivelmente armado da aludida ORCRIM, uma vez que conta com, ao menos, três policiais federais - dois aposentados e um da ativa - e um indivíduo que se identifica como "empresário do jogo do bicho", sendo crível que ele, igualmente, porte arma de fogo.

Desse modo, a conduta a eles imputada se amolda ao tipo previsto no art. 2º, §2º, da Lei nº 12.850/2013 e art. 325, caput, do Código Penal44.

Por sua vez, o núcleo de hackers nominado "Os Meninos", composto por DAVID,

RODRIGO e VICTOR, está igualmente inserido no âmbito da organização criminosa liderada

por DANIEL VORCARO e consiste em um braço destinado à realização de ataques cibernéticos, inclusive com invasão de sistemas governamentais para acessos a dados sigilosos.

Desse modo, em relação a eles, se imputa a prática do delito previsto no art. 2º, caput, da Lei nº 12.850/2013 e art. 154-A, §3º c/c §4º do Código Penal.

44 Registra-se que se deixa de imputar a prática dos delitos de ameaça em face de LEANDRO GARCIA e

LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI devido não apresentação de representação dentro do prazo decadencial de 06 meses, nos termos do art. 147, §2º do Código Penal.


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Por fim, em relação a ERLENE NONATO LACERDA, imputa-se a prática do delito de lavagem de capitais praticado em favor de MARILSON ROSENO DA SILVA, tipificado no art. 1º, caput, da Lei nº 9.613/98.

3.2. Dos fundamentos jurídicos para decretação do bloqueio de bens

As medidas assecuratórias da Lei de Lavagem de Dinheiro estão previstas no art. 4º,

caput, da Lei nº 9.613/985 e são aplicáveis ao caso, uma vez que o inquérito policial teve como

objeto, dentre outros, a apuração de crimes previstos na Lei nº 9.613/98. Nessa senda, o juiz poderá decretar, mediante provocação, havendo indícios suficientes de infração penal, medidas assecuratórias de bens, direitos ou valores do investigado ou acusado, ou existentes em nome de interpostas pessoas, que sejam instrumento, produto ou proveito dos crimes previstos na Lei de Lavagem ou das infrações penais antecedente. No caso de prática de lavagem de dinheiro, conforme previsto no art. 4º, §2º da Lei nº 9.613/986, a ilicitude do patrimônio é presumida a partir da prática da infração penal. Os bens, direitos ou valores são presumidamente ilícitos (produto ou proveito de crime) até que o interessado (investigado ou terceiro) demonstre a origem legítima do seu patrimônio. O instituto da inversão do ônus da prova da origem lícita do bem está prevista em vários tratados e convenções internacionais assinados pelo Brasil, como a Convenção de Viena sobre o Tráfico Ilícito de Entorpecentes e de Substâncias Psicotrópicas (art. 5º, item 7), a Convenção de Palermo contra o Crime Organizado Transnacional (art. 12, item 7) e a Convenção de Varsóvia sobre Lavagem de Dinheiro e Financiamento do Terrorismo (art. 3º, item 4).

Ocorre que, mesmo que comprovada a origem lícita dos bens, direitos e valores, desvinculando-os por completo da atividade criminosa, é facultado ao magistrado manter a constrição com a finalidade de reparação de danos e o pagamento de prestações pecuniárias, pena de multa e custas processuais dos crimes previstos na Lei de Lavagem de Dinheiro. Por sua vez, o art. 4º, §4ºda Lei nº 9.613/987 autoriza diretamente a constrição de bens, direitos e valores de origem lícita para a reparação de danos e o pagamento de prestações pecuniárias, pena de multa e custas processuais, sem a necessidade de levantamento patrimonial prévio de bens com origem criminosa. Eis decisão da Corte Especial do STJ:


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PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL DA DECISÃO QUE MANTEVE INDISPONIBILIDADE DE BENS. RECURSO TEMPESTIVO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÃO DE QUE O PATRIMÔNIO CONSTRITO FOI ADQUIRIDO LICITAMENTE. IRRELEVÂNCIA. ALEGADA BOA-FÉ DE TERCEIROS. CONFUSÃO PATRIMONIAL DE BENS DE FAMÍLIA E DA PESSOA JURÍDICA. CASAMENTO SOB REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL. COMUNICABILIDADE. PRESSUPOSTOS DA MEDIDA CAUTELAR. ART. 4º, § 4º DA LEI N. 9.613/98. AGRAVANTES SEM FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO. SUPERVENIENTE CISÃO DA AÇÃO PENAL. CONEXÃO E CONTINÊNCIA. TEORIA JUÍZO APARENTE.

  1. As medidas cautelares patrimoniais, previstas nos arts. 125 a 144 do Código de Processo Penal, bem como no art. 4º, § 4º, da Lei n. 9.613/98, destinam-se a garantir, em caso de condenação, tanto a perda do proveito ou produto do crime, como o

ressarcimento dos danos causados (danos ex delicto) e o pagamento de pena de multa, custas processuais e demais obrigações pecuniárias impostas.

  1. A medida assecuratória de indisponibilidade de bens prevista no art. 4º, § 4º, da
Lei n. 9.613/98 permite a constrição de quaisquer bens, direitos ou valores para

reparação do dano decorrente do crime ou para pagamento de prestação pecuniária, pena de multa e custas processuais. Desnecessidade de verificar se os bens atingidos têm origem lícita ou ilícita ou se foram adquiridos antes ou depois da infração penal. Interpretação do art. 91, inciso II, alínea b, § 2º, do Código

Penal.

  1. Hipótese em que a constrição atinge o patrimônio de pessoa jurídica e familiares não denunciados, inclusive o cônjuge casado sob o regime de comunhão universal de bens, o que se mostra necessário, adequado e proporcional às circunstâncias relatadas nos autos, de incorporação de bens ao patrimônio da empresa familiar e transferência de outros bens aos citados familiares, a indicar confusão patrimonial.

(...)

(AgRg no Inq 1.190/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/09/2021, DJe 24/09/2021)

Portanto, no que diz respeito à constrição patrimonial decorrente da prática dos crimes da Lei nº 9.613/98: a) os bens, direitos e valores adquiridos após a prática da infração penal são


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presumidamente de natureza ilícita (produto ou proveito de crime) e serão objeto de medidas assecuratórias; b) os instrumentos de crime, desde que assim caracterizados, serão objeto também de medidas assecuratórias; c) caso desconstituída a presunção de ilicitude descrita no item "a", poderá ser mantida a constrição dos bens, direitos e valores com natureza lícita para fins de reparação de danos e o pagamento de prestações pecuniárias, pena de multa e custas processuais decorrentes da infração penal e d) poderá ser realizado o bloqueio de bens, direitos e valores adquiridos antes da prática da infração penal, ou seja, com natureza lícita, com a finalidade de reparação de danos (tanto danos morais quanto danos materiais) e o pagamento de prestações pecuniárias, pena de multa e custas processuais decorrentes da infração penal. Para fins de uniformidade terminológica, será utilizada a expressão "medidas assecuratórias" para abarcar todas medidas cautelares reais necessárias para a constrição do produto, proveito e instrumento do crime e do patrimônio necessário para a reparação dos

danos (morais e materiais) e pagamento de multa, prestação pecuniária e custas processuais.

Em relação ao produto ou proveito do crime, será utilizado o instituto do sequestro por equivalência, previsto no art. 91, §1º e §2ª do Código Penal. Nesse passo, basta a quantificação do produto/proveito do crime, como, por exemplo, a movimentação financeira ilícita do grupo ou organização criminosa, e a consequente identificação, localização e o bloqueio do patrimônio de titularidade, de fato ou de direito, dos agentes da prática criminosa, independentemente de natureza lícita ou ilícita dos bens, direitos ou valores levantados. No que diz respeito ao instrumento de crime, será necessária a comprovação de que os bens foram utilizados para a prática de infração penal.

a. o art. 4º, caput, da Lei nº 9.613/988 traz a previsão de que os instrumentos dos crimes de lavagem de dinheiro e das infrações penais antecedentes serão atingidos pelo decreto de perdimento; b. o art. 91-A, §5º do Código Penal9, preceitua que os instrumentos utilizados para a prática de crimes por organizações criminosas e milícias deverão ser declarados perdidos em favor da União ou do Estado, dependendo da Justiça onde tramita a ação penal, ainda que não ponham em perigo a segurança as pessoas, a moral ou a ordem pública, nem ofereçam sério risco de ser utilizados para o cometimento de novos crimes. Portanto, os bens que forem caracterizados como instrumentos de crime nos moldes acima serão acrescidos ao patrimônio bloqueado equivalente ao produto/proveito.


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A reparação dos danos tem como fundamentos o Decreto-Lei nº 3.240/41 (prejuízo ao Erário) e o art. 4º, §2º e §4º da Lei nº 9.613/1998, cujo conteúdo abrange tanto danos materiais quanto danos morais, sejam prejuízos individuais ou mesmo coletivos.

No que diz respeito aos danos materiais (prejuízo ao Erário) será utilizado principalmente o Decreto-Lei nº 3.240/41, norma que autoriza a incidência da constrição patrimonial sobre todo o patrimônio, independentemente de sua natureza lícita ou ilícita.

O pagamento de prestação pecuniária, multa e custas tem como fundamento o art. 4º, §2º e §4º da Lei nº 9.613/1998. Neste grupo, deve ser apresentada uma previsão de valores de multas e prestação pecuniária, assim como das custas processuais.

Sendo assim, deve ser buscado no patrimônio dos autores da infração penal um conjunto de bens, direitos ou valores, de natureza lícita, que garanta o pagamento de prestação pecuniária, multa e custas, montante esse que será acrescido ao produto/proveito equivalente, aos bens instrumentos de crime e aos valores necessários para reparação dos danos.

Imperioso ressaltar que a totalidade dos bens, direitos e valores adquiridos após a prática

da infração penal são presumidamente ilícitos por força do art. 4º, §2º da Lei nº 9.613/1998, o

que autoriza a constrição de todo o patrimônio dos investigados.

Deste total, parte do bloqueio terá como fundamento a equivalência ao produto/proveito, instrumentos do crime, reparação dos danos e pagamento de prestação pecuniária, multa e custas. Aquilo que não for abarcado por estes limites, contará com a presunção de ilicitude. Nessas circunstâncias, caso não seja comprovada a origem lícita, os bens serão igualmente confiscados, sob fundamento de que se trata de patrimônio ilícito.

Destarte, considerando as razões de fato e de direito anteriormente expostas, apresentamos as medidas assecuratórias consideradas cabíveis nesta fase da Operação Compliance Zero.

IV - DOS PEDIDOS

Ante o exposto, a Polícia Federal, por meio dos Delegados de Polícia Federal signatários, com base no art. 91, §1º e §2º do Código Penal (sequestro por equivalência), nos dispositivos do Decreto-Lei nº 3.240/41 (sequestro) e no art. 4º da Lei nº 9.613/98 (medidas assecuratórias), representa a Vossa Excelência pela execução de medidas assecuratórias sobre

o patrimônio dos seguintes investigados:


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Investigado CPF Valor da constrição patrimonial
David Henrique Alves 491.536.108-06 R$ 1.800.000,00
Victor Lima Sedlmaier 119.349.706-03 R$ 1.800.000,00
Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos 702.010.036-86 R$ 1.800.000,00
Manoel Mendes Rodrigues 100.625.587-73 R$ 9.600.000,00
Anderson Wander da Silva Lima 021.724.237-50 R$ 9.600.000,00
Sebastião Monteiro Júnior 356.121.346-49 R$ 9.600.000,00
Erlene Nonato Lacerda 735.120.106-44 R$ 9.600.000,00

A tabela acima define os limites subjetivos e objetivos da representação policial. Os limites subjetivos correspondem às pessoas físicas e jurídicas cuja esfera de direitos será afetada por eventual decisão judicial. Já os limites objetivos referem-se aos valores que poderão ser objeto de constrição, exceto os instrumentos de crime, que não estão abarcados nas tabelas acima, pois serão individualizados separadamente.

Nesse passo, com o propósito de efetivar as medidas assecuratórias, solicitam-se as seguintes ações executivas patrimoniais:

1) VALORES - INSTITUIÇÕES SOB SUPERVISÃO DO BACEN E CVM: a adoção

de medidas assecuratórias sobre quaisquer valores ou ativos financeiros sob administração, custódia ou registro de titularidade de instituições supervisionadas pelo Banco Central (BACEN) ou pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), tais como saldos em contas de depósito à vista (contas correntes), contas de investimento, poupança, contas de pagamento, contas-salário, além de aplicações financeiras em renda fixa ou variável e fundos de investimento.

a) INCIDÊNCIA: Valores ou ativos vinculados às pessoas físicas e jurídicas listadas nas tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS" , seja na qualidade de titular, co-titular, procurador, responsável legal ou representante.

b) LIMITES: A constrição deve ser realizada até o limite dos valores indicados no campo "Valor da constrição patrimonial" das tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS" .


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São ainda apresentados os seguintes pedidos:

1.1) a realização do bloqueio por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

1.2) a seleção da opção "sigiloso" na configuração de visibilidade da ordem de bloqueio no Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD);

1.3) a determinação de reiteração automática ("teimosinha") até que os valores indicados nas tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS" sejam alcançados;

1.4) o protocolo da ordem judicial no SISBAJUD até as 19h do dia anterior à fase ostensiva da investigação criminal, cuja data será oportunamente informada, o que viabiliza o cumprimento do bloqueio no mesmo dia da deflagração da operação policial;

1.5) a transferência dos valores bloqueados, via Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SISBAJUD), para a conta judicial na Caixa Econômica Federal, operação 635, com código de receita 6086 (Perdimento de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes Previstos na Lei nº 9.613, de 1998 - DJE)18, nos termos do Decreto nº 11.008, de 25 de março de 202219 e do Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas em favor do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da PF (FUNAPOL)20.

2) VALORES - INSTITUIÇÕES SOB SUPERVISÃO DA SUSEP: a adoção de

medidas assecuratórias sobre quaisquer valores ou ativos sob administração, custódia ou registro de titularidade de instituições supervisionadas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), tais como aplicações em previdência privada, títulos de capitalização e contratos de seguro.

a) INCIDÊNCIA: Valores ou ativos vinculados às pessoas físicas e jurídicas listadas nas tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS" , seja na qualidade de titular, co-titular, procurador, responsável legal ou representante.


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b) LIMITES: A constrição deve ser realizada até o limite dos valores indicados no campo "Valor da constrição patrimonial" das tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS" .

São ainda apresentados os seguintes pedidos:

2.1) a expedição de ofício à Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) para fins de circularização da ordem judicial de bloqueio a todas as instituições sob sua supervisão;

2.2) a inclusão, no referido ofício, da obrigação de encaminhamento ao juízo de cópias dos contratos de seguro firmados pelas pessoas físicas e jurídicas indicadas acima;

2.3) a inclusão, no referido ofício, da obrigação de transferência dos valores bloqueados, via Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), para a conta judicial na Caixa Econômica Federal (CEF), operação 635, com código de receita 6086 (Perdimento de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes Previstos na Lei nº 9.613, de 1998 - DJE)21, nos termos do Decreto nº 11.008, de 25 de março de 202222 e do Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas em favor do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da PF (FUNAPOL)23;

2.4) a remessa do ofício, por meio de peticionamento eletrônico no SEI-SUSEP (vide orientações apresentadas em nota de rodapé24), às 6:00h do dia da deflagração da operação policial, podendo a tarefa, caso julgue conveniente, ser delegada à Polícia Federal.


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3) CRIPTOATIVOS: a adoção de medidas assecuratórias sobre criptomoedas.

a) INCIDÊNCIA: Valores ou ativos vinculados às pessoas físicas e jurídicas listadas nas tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS" , seja na qualidade de titular, co-titular, procurador, responsável legal ou representante.

b) LIMITES: A constrição deve ser realizada até o limite dos valores indicados no campo "Valor da constrição patrimonial" das tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS" .

São ainda apresentados os seguintes pedidos:

3.1) a expedição de ofício para as prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV) 25, conforme listagem abaixo, com a ordem de proibição de movimentação, transferência, saque, conversão ou qualquer outra forma de troca da criptomoeda:

a) FOXBIT: Rua Funchal, 538, Itaim Bibi - São Paulo/SP, CEP 04551-060, e-mail juridico@foxbit.com.br b) MERCADO BITCOIN: Rua Olimpíadas, 205 - Conj. 41, Vila Olímpia - São Paulo/SP, CEP 04551-000, e-mail: juridico@mercadobitcoin.com.br c) BINANCE: Plataforma Kodex - https://app.kodex.us/signin d) COINBASE: Plataforma Kodex - https://app.kodex.us/signin e) BITCOINTRADE (ATUALMENTE RIPIO TRADE): Av. das Américas, 2480, Barra da Tijuca - Rio de Janeiro/RJ, CEP: 22.640-101 - E-mail: juridico@ripio.com e juridico@bitcointrade.com.br f) NOVADAX: E-mail: compliance@novadax.com e contato@novadax.com g) BITYPREÇO: E-mail: juridico@bitpreco.com h) COINEXT: E-mail: juridico@coinext.com.br i) BITCOINTOYOU: E-mail: juridico@bitcointoyou.com contato@bitcointoyou.com. j) NOXBITCOIN: E-mail: hi@noxbitcoin.com.br l) FLOW: E-mail: compliance@flowbtc.com.br m) BITNUVEM: E-mail: suporte@bitnuvem.com n) BITBLUE: E-mail: juridico@bitblue.com


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o) BITCAMBIO: E-mail: juridico@grupocitar.com.br

3.2) a inclusão, no referido ofício, da obrigação das prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAV), em caso de bloqueio das criptomoedas, de procederem à alienação dos criptoativos pelo valor de mercado do dia da venda;

3.3) a inclusão, no referido ofício, da obrigação das prestadoras de serviços de ativos virtuais de realizarem a transferência dos valores obtidos com a venda de criptoativos, via Documento para Depósitos Judiciais ou Extrajudiciais à Ordem e à Disposição da Autoridade Judicial ou Administrativa Competente (DJE), para a conta judicial na CEF, operação 6086 (Perdimento de Bens, Direitos e Valores Declarados pela Justiça Federal nos Crimes Previstos na Lei nº 9.613, de 1998 - DJE)26, nos termos do Decreto nº 11.008, de 25 de março de 202227 e do Manual de Orientações sobre Recolhimentos de Receitas em favor do Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da PF (FUNAPOL);

4) BENS IMÓVEIS: a adoção de medidas assecuratórias sobre bens imóveis, os quais,

para melhor organização, serão organizados em três grupos distintos:

a) bens imóveis registrados em cartórios de registro de imóveis em todo o território

nacional vinculados ao CPF ou CNPJ das pessoas listadas nas tabelas "INVESTIGADOS" e "PESSOAS JURÍDICAS";

São ainda apresentados os seguintes pedidos: 4.1) no caso da letra "A": 4.1.1) a inclusão da indisponibilidade dos bens imóveis por meio da Central Nacional de

Indisponibilidade de Bens (CNIB);

4.1.2) o envio da ordem de indisponibilidade, via Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), às 6:00h do dia da deflagração da operação policial.

  1. VEÍCULOS AUTOMOTORES: a adoção de medidas assecuratórias sobre os veículos automotores listados abaixo, sem prejuízo da apreensão de outros veículos que sejam identificados como produto, proveito ou instrumento de crime no dia da deflagração da operação policial, por ocasião do cumprimento dos mandados de busca e apreensão domiciliar.

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São ainda apresentados os seguintes pedidos: 5.1) o bloqueio por meio do Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos

Automotores (RENAJUD) do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);

5.2) a inserção no RENAJUD da seguinte restrição judicial sobre todos os veículos automotores:

( ) Transferência - impede o registro da mudança da propriedade do veículo no sistema

RENAVAM;

( ) Licenciamento - impede o registro da mudança da propriedade, como também um

novo licenciamento do veículo no sistema RENAVAM;

( X ) Circulação (restrição total) - impede o registro da mudança da propriedade do

veículo, um novo licenciamento no sistema RENAVAM, como também impede a sua circulação e autoriza o seu recolhimento a depósito. 5.3) o envio da ordem judicial de restrição, via Sistema de Restrições Judiciais sobre Veículos Automotores (RENAJUD), às 6:00h do dia da deflagração da operação policial; 5.4) a autorização para o cumprimento da ordem judicial de medidas assecuratórias sobre os veículos automotores no lugar em que se encontrem, inclusive em locais protegidos por inviolabilidade domiciliar e não contemplados nos mandados de busca e apreensão (ex: bem que seja mantido em local diverso dos endereços vinculados aos investigados e sua localização seja descoberta apenas no dia da deflagração da operação policial), restringindo-se a entrada no local exclusivamente para o recolhimento da coisa; 5.5) a autorização para adotar, conforme o planejamento operacional, as seguintes medidas para a guarda dos bens: recolhimento aos depósitos da Polícia Federal ou, alternativamente, nomeação de um depositário fiel para a manutenção dos ativos no local de cumprimento da decisão judicial ou em pátio de terceiros;

5.6) a determinação expressa para que, em caso de nomeação de depositário fiel, o depositário se restrinja à guarda e conservação do bem, até que ocorra a alienação antecipada, autorização judicial de uso ou outra medida de destinação, não podendo em hipótese alguma proceder à utilização do bem, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de outras medidas penais, cíveis e administrativas cabíveis; 5.7) por fim, informa-se que, imediatamente após o cumprimento da ordem judicial, a Polícia Federal irá pleitear a destinação integral do patrimônio, podendo requerer a alienação antecipada (art. 144-A do Código de Processo Penal e art. 4º-A da Lei nº 9.613/1998), autorização


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

judicial de uso (art. 133-A do Código de Processo Penal) ou administração judicial (art. 139

do Código de Processo Penal e arts. 5º e 6º da Lei nº 9.613/1998).

Brasília/DF, 7 de maio de 2026.

Respeitosamente,

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VICTOR BARBABELLA NEGRAES

Delegado de Polícia Federal

VERÔNICA SNOECK SALLES

Delegada de Polícia Federal