Files
pet16704/originals/Parte1/Pet15978/00301 Documentos comprobatorios - Documentos comprobatorios_b9c503ee.md

203 KiB
Raw Permalink Blame History

PACELLI

Doc. 12


Brasília/DF SHIS QI 28 Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-100

(61) 4141-4552 | (61) 99126-3081

Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778


TERMO DE ACORDO

O presente Acordo de Entendimentos é celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas: De um lado, © possuidor:

1. JULIO CARLOS DE brasileiro, solteiro, servidor publico, portador da Carteira de
Identidade ne 02582599-3 DIC/RJ, inscrito no CPF sob ne 272.550.857-68, residente e
domiciliado na Rua das Amoreiras, 713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630, doravante —

denominados “Possuidor”.

De outro lado, a proprietaria:

  1. DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de responsabilidade

limitada unipessoal, sede Cidade e Estado de Paulo, Amador Bueno da Veiga, n* 1.230,

com na Av.

sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita CNPJ/MF sob 14.035,073/000

no o

1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Sdo Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052 e seguinte do Civil dada pelo art. 4° do

Lei n. "13.792, de 3 de janeiro de 2019), doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA" e

0 Empreendimento:

3 PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada

unipessoal, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP: 23058-230,

inscrita CNPJ/MF sob doravante denominada “PACIENCIA CORREA”

no o

Quando mencionados em conjunto, serdo denominadas partes.

Considerando:

by


0 é

A empresa DIEDRO PAULISTANA legitima proprietaria dos iméveis:

A) 0 imével com érea de terreno constituida por parte superior do sitio n® 10, 31.240,00 m?,

com

no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito registrado sob

e a

matricula n® 10.393, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

8 0 imével com érea de terreno constituida pelo lote 11, lugar denominado Cosmos, Freguesia

no

de Campo Grande, (desmembrado da area Ili da planta), conforme descrito registrado sob matricule

e a

ne? 10.394, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro

O imével com drea de tereno designado por sitio n® 15, 57.680,00

com

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob 10.395, do 12° Registro de Imdveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

m? lugar

no

a matricula ne

D) 0 imével com area de tereno com 119.160,00 m?, saida Avenida Cesério de Melo,

com para a

no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a

matricula n® 10.396, do 12° Registro de Imédveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

m Os) possuidor(es) listados no preambulo e sua familia, possuem a posse precéria de parte do

terreno, onde construiram: 1 Casa aproximadamente 100 metros quadrados,

com

entre outras benfeitorias. Tudo, conforme apurado e descrito na ficha de cadastro em anexo. (Valores aqui descritos devem ser os mesmos apurados no memorial).

Disnte do compromisso social da Diedro Paulistana e do Empreendimento, estes
doardo/permutario com possuidor (es) um terreno (“novo imével”) em area diversa, conforme se

abaixo e os possuidores transferirdo a posse dos iméveis a Diedro Paulistana.

As partes resolvem, de acordo nos termos do art. 840
comum e e

presente ACORDO nos seguintes termos:

seguintes do Cdigo Civil pactuar |

o

(

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

bo


1.1 A Diedro Paulistana e o Empreendimento Alta Verde, por mera liberalidade e em atendimento ao

seu compromisso social possuidor listado preambulo, familia,

ao no e sua em torno

de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em &rea diversa da hoje ocupada, com

localizagdo geografica 22°55'30" S 43°3634”, conforme coordenadas

em anexo, ao passo que o possuidor transferira, neste ato, a posse dos iméveis, hoje ocupados, a Diedro Paulistana.

1.2 A empresa/empreendimento construira em favor do possuidor listado no preambulo sua

e

familia, uma residéncia aproximadamente 100 (cem) m2, pela metragem aferida ficha

com ou na

cadastral em anexo, prevalecendo a que for mais benéfica ao possuidor, com construgdes semelhantes

as existentes, se houverem, tudo devidamente apurado na ficha de cadastro, assinada pelo possuidor,

por engenheiro devidamente registrado no CREA-RJ e por advogado assistente.

a) Referida residéncia também conteréd toda parte elétrica hidraulica serd entregue conforme

e e

memorial descritivo anexo, desde j4 aprovado pelo possuidor.

13 0 possuidor sua familia, por sua vez, se comprometem a desocupar o imével no prazo de 07 e
dias 2 contar da do final da obra do novo imével, com a respectiva entrega das

chaves, podendo este prazo ser estendido por mais 3 (trés) dias em caso de comprovada

necessidade.

14 desocupado o no prazo acima estabelecido o possuidor perderd os direitos

concedidos na clausula 1.2 e 1.3.

1.5 A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO

se comprometem a:

a) entregar todas as construgdes com o Habite-se protocolado;
b) providenciar a na matricula do novo imével em nome do possuidor;
o arcar com todas despesas decorrentes da transferéncia do novo imével objeto deste acordo,

as

tais ITBI (Imposto Sobre Transmisséo de Bens Iméveis), lavratura e registro da escritura em

como

Cartério de Registro de Iméveis, fichas de cadastro e outras que forem necessérias. |

boo


16 Fica, desde ja reintegrada 2 posse em favor da empresa Diedro Paulistana, legitima proprietaria do imével, tendo a detengio possuidoraté a entrega do novo imével.

o

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

21 0 prazo da do novo imével, doado/permutado, sera de até 12

a ser meses, a contar da data da assinatura deste acordo, podendo o possuidor comparecerem no local das obras para

acompanhamento. Referido prazo ser estendido por 90 (noventa) dias, de necessidade.

em caso

2.2 Fica estabelecido que, enquanto durar 2 obra do novo imével, o possuidor e sua familia

permanecer ocupando a antiga residéncia terreno ocupado. podendo empresa fazer

no a

qualquer tipo de construcBo na drea jé construida do terreno, exceto as livres, até a efetiva

ocupacdo do novo imével que serd entregue ao possuidor. Salvo as construgdes relativas ao presente

contrato.

CLAUSULA TERCEIRA ~DA RESOLUCAO

3a O descumprimento de qualquer cldusula deste contrato, por comprovada culpa exclusiva da

Proprietéria, dara direito ao possuidor, de rescindi-lo mediante notificagio expressa. Neste caso, a proprietaria desocupar o terreno e entregé-lo no status quo ante bellum, no prazo superior a 30

(trinta) dias corridos, sob pena da perda do direito adquirido neste contrato.

32 Na hipétese da por culpa exclusiva do possuidor, cabera a proprietéria o direito ao
ressarcimento dos valores ja empregados nas além do disposto no Clausula 1.5.

CLAUSULA QUARTA-DA QUITACAO

4.1 As obrigagdes estabelecidas na Primeira englobam e pde fim a todas as desavencas

ocorridas razio das ocupagbes dos terrenos, pelo que possuidor esposa/companheira e

em o e sua familia outorgam ampla, plena, rasa, geral, irrevogavel e irretratével

3 para nada mais reclamar

a


em qualquer tempo, em juizo ou fora dele, quanto a eventuais direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais, indenizagbes, obrigagdes de fazer e todas as demais consequéncias que

possam ter como origem os fatos aqui narrados, declarando, inclusive, que toda e qualquer e eventuais ressarcimentos ja se encontram absoluta e cabalmente quitados com o que lhes foi proposto e aceito livre consciente das vontades.

na e suas

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUCAO

5.1 0 novo imével construido sera garantido pela Construtora, referente a qualquer vicio, aparente ou

aparente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imével ao possuidor, termos da

nos

Lei Civil.

Parégrafo Unico: A garantia tratada nesta

desencadeado pelo possuidor/futuro proprietario, nfo aplica situagdes vicio for

se para as em que o em razao do mau uso do novo imével.

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado o direito de preferéncia da Diedro Paulistana em comprar o imével doado/permutado, caso o recebedor do imével pretenda vendé-lo em qualquer momento.

62 possuidor sua familia comprometem cumprir seu dever de comunicar a Diedro

e se a

Paulistana projeto de venda, elementos e significativos e determinantes para a

©

da vontade de exercer o direito de preferéncia e declara, expressamente, a real

(erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Clausula.

6.3 Uma vez recebida a comunicagio, a Diedro Paulistana disporé de 60 (sessenta) dias, para

responder se optaré pelo exercicio do seu direito

CLAUSULA SETIMA- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE


7.1 Por livre e expressa convencdo das partes, o presente instrumento é celebrado

em irrevogével e irretratavel, ndo podendo qualquer das partes alegar direito de arrependimento, salvo

o

na hipétese de inadimplemento contratual de qualquer das partes ou pela extingéo por distrato

em

comum acordo.

CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS

~

81 Ofato de qualquer das Partes no exigir, a qualquer tempo, cumprimento de qualquer dever o
ou obrigago ou deixar de algum direito nao devera significar exercer de qualquer direito, ou

de qualquer tampouco

qualquer aqui contida. Nenhuma afetar o direito de exigir o cumprimento de toda

e

seré eficaz perante as Partes terceiros

ou a menos que feita por escrito e efetuada por diretor representante da Parte devidamente autorizado.

ou

8.2 A nulidade ou ineficicia de qualquer das cléusulas do presente Acordo ndo prejudicara

a

validade eficacia de demais clausulas. Caso qualquer das cldusulas deste Contrato venha a ser

e a suas

declarada nula, no todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, envidardo esforgos no sentido de substituir a cldusula declarada nula por outra de teor objetivo equivalentes.

e

83 Este Acordo vigorara beneficio das Partes, bem respectivos

e para como, a seus

sucessores.

8.4 Este Acordo constitui o tinico e integral entendimento entre as Partes, com aos termos e disposicbes nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer outros

documentos, memorandos, propostas, cartas ou assemelhados, assinados antes da data de

e sua

assinatura.

85 presente Acordo somente poderé ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado

pelas Partes.


8.6 FORO. O presente Contrato é regido pela legislagdo brasileira, sendo eleito da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questdes ou foro da Comarca o litigios resultantes deste

contrato, renunciando as partes todo qualquer outro, mais privilegiado seja.

e por que

E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam presente ACORDO em 03 (trés)

o

vias, de igual teor e forma, para um sé efeito, na presenca das testemunhas que também o subscrevem.

Rio de Janeiro, 12de maio de 2022.

INCOPORADORA

PACIENCIA CORREA LTDA

Testemunhas:

Ar 0 Ungle

1 ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA VERGILIO

CPF: 170.409.687-11

¢

2 MARIA VITORIA DA CONCEICAO GOMES

CPF:153.861.407-36


A

ro no ste RES66 155. 0.33 se ste

We pa

12° OFICIO DE NOTAS

FERRO

Red

sv sg

co

Selo: Cor

RS 2.82 Total: R$ 8.71

f! ti jus.

RY 2,

Emel: 7,04. R$

8 deste Selo

Consute vaidace

R$ - 18: R$ 0.33

9,66

Jus br

note

  • RS

Emel: RS 7,04 2,18

RS R$ 0,33

185:

hips tng 1s br

te.

1a

12° OFICIO DE NOTAS ot cep: 241.662

AREAS

se

MARIA VITORIA DA CONC]

Fio de

Janeiro, 26 de mal EM TEST


RUA DAS AMOREIRAS FICHA DE CADASTRO DE MORADORES

DADOS PESSOAIS DO PROPRIETARIO

JULIO CARLOS DE MORAIS, Brasileiro,

Solteiro, Servidor Publico, Portador Da Carteira De Identidade N° 02582599-3 DIC/RJ, Inscrito No CPF sob N° 272.550.857-68, Residente E

Domiciliado Na Rua Das Amoreiras, 713,

Cosmos," Rio De Janeiro RJ, CEP: 23056-630,

DORAVANTE DENOMINADO “POSSUIDOR”.

DADOS DO IMOVEL

AREA TOTAL DA RESIDENCIA: 100 M2

QUARTOS (QTD): 2 (DOIS)

BANHEIROS: 1 (UM)

COZINHA: 1 (UM)

SALA: 1 (UM)

VARANDA: 1 (UM)

iow >

Julio Carlos de Morais

Janeiro,

Rio de 12 de maio de 2022


OFICIO DE

secs ot.

Alexandre M TEST.

Emol.: RS 6.8

Selo:

Consuke em

ACL hitps:/

Vat

RS 2.82 Total: R$ 8.71 A ti} jus briskepublico


MEMORIAL DESCRITIVO HABITACAO

I. DESCRIGAO DO PROJETO

As casas de padrdo popular de pavimento contendo 2 ou 3 dormitérios,

sala de estar e banheiro com area

aproximadamente 100m?

um Unico cozinha, util de

DISPOSICOES GERAIS SOBRE A OBRA

a) Os servigos discriminados nesta

serdo idoneidade denominada de “Contratada”.

b) A

obedecera vigor.

c) Cabera todo o

equipamentos servicos

seguranga.

d) A firma

vigor, relativas

segurancga com a Portaria Ministerial 3214 de 08/06/78.

e) A responsabilidade da firma Contratada. f) A

retirada obra.

a) Alguns

indicados

porém sua

outro fabricante, aprovado

pela fiscalizagéo.

h) Cabera e as ARTs referentes

i) Quaisquer danos decorrentes da execugéo dos

Contratada, executados por firma

comprovada, de competente

agora em e de diante de todos os servigos contratados

rigorosamente as normas da ABNT em a firma Contratada o fornecimento de

material, ferramentas e

necessarios para que todos os

sejam desenvolvidos com qualidade e

Contratada obedeceré as normas em

a

do trabalho na construgéo civil, de acordo

da obra de inteira
Contratada devera dos entulhos, além da limpeza regular da providenciar a
materiais foram eventualmente
por facilidade de referéncia. substituicdo por material equivalente, de Admite-se,

a firma contratada o projeto estrutural

a este servigo.

serdo de inteira responsabilidade da

que devera providenciar o reparo

ra


imediato.

i) Serdo impugnados pelo técnico

competente, todos os trabalhos que néo estiverem

de acordo com os projetos e respectivas k) Ficarda a Contratada obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos que nao estiverem de

acordo com os projetos e respectivas

1 Ficara a Contratada obrigada das redes elétricas e hidrossanitarios

respectivas redes publicas de abastecimento.
m) Todos os deverdo ser de boa qualidade. materiais
n) obrigatoriamente conferidas As medidas constantes
0 Em local conveniente sera colocada placa

e dizeres conforme

p) Da mesma forma, caso

expressdo “ou similar, fica

alternativa sera sempre precedida

sujeita a q) Qualquer divergéncia

que porventura

consultar o Contratante.

a fazer a ligagéo

da obra as a serem utilizados no projeto deverédo ser

no local.

e aprovado pela

com as dimensdes

do contratante.

surja neste Memorial a

subentendido que tal

de consulta, e entre

houver, os projetos ou

devera sempre

I. MATERIAIS E SERVICOS

1.0 INSTALAGOES PROVISORIAS: 1.1. LIGAGCOES DE

O

abastecimento de

provisérios para a

1.2. BARRACAO

Sera executado cobertura de fibrocimento da obra e dos funcionarios.

AGUA/ELETRICA

de obras devera possuir agua e de energia elétrica

dos servigos da obra.

DE OBRAS

um barracdo de madeira com afim de guardar materiais

2.0 TRABALHOS EM TERRA


2.2. LOCAGAO DA OBRA

A obra devera ser locada com os instrumentos necessarios e rigorosamente de acordo com oO

projeto.

No caso de eventual discrepancia entre o projeto e as reais existentes no local, sera

procedida a comunicagdo imediata a Contratante;

quando sera decidida a posigdo técnica a ser

tomada, ouvindo o responsavel técnico pelo projeto.

2.4. REATERRO

Sera feita uma camada de reaterro internamente a com espessura de 20cm de altura dentro de todo perimetro da residéncia.

3.0 FUNDAGOES todas as

(fck

=

Sobre

fundagdo percorrendo

O devidamente cruzadas de tinta nas laterais.

superficiais (tipo

alvenarias da casa,

20MPa) com trago

a sapata serd

em concreto

0 mesmo percurso €

respaldo da viga impermeabilizado

hidro asfaltica sapata corrida) sob em concreto ciclopico

1:3, medindo 50x30cm. executada uma viga de

armado (fck 25MPa)

=

medindo 20x15cm.

de fundagdo sera

com duas demaos

na parte superior e

A area duas do box do chuveiro também recebera

cruzadas de tinta hidro asfaltica.

4.0 PAREDES

4.1 TIJOLOS FURADOS

As alvenarias externas e internas serdo executadas com tijolos furados de 10 x 20 x 20 cm,

de boa qualidade com superficies planas e arestas vivas, em conformidade com projeto arquitetdnico.

Antes do assentamento os tijolos serdo fartamente molhados, o assentamento dos tijolos sera feito com argamassa de cimento, cal e areia. As fiadas serdo


perfeitamente alinhadas e aprumadas com juntas em

torno de 1,5 cm. As duas primeiras fiadas de tijolos serdo assentes com argamassa de cimento e areia

no trago 1:3.

42 VERGA DE CONCRETO ARMADO

Serdo executadas vergas de concreto armado

sobre as esquadrias. Estas devem ter altura de

e transpassar 10 cm da largura da esquadria.

5.0 RESPALDO DAS ALVENARIAS

5.1 VIGA DE RESPALDO

Serdo executadas cintas de amarragdo em concreto armado (fck 25MPa) medindo 20x15cm

=

sobre as alvenarias conforme medidas do projeto.

6.0 COBERTURA

6.1 ESTRUTURA PARA TELHADOS

Estrutura de laje com telha ondulada de fibrocimento 6mm em madeira aparelhada, apoiada

nas paredes.

6.2 TELHAS

Sera utilizado fibrocimento ondulada devera ser instalada fabricante, com a cumeeira também devidamente colocada. A 10%.

telhamento com telha de
na espessura conforme 6 mm, indicagdo que do

em fibrocimento das telhas é de

7.0 ESQUADRIAS

71 PORTAS EXTERNAS

As portas externas serdo em ferro, de abrir,

barra chata com requadro e guarni¢gdo, medindo

0,80x2,10m.

7.3 PORTAS INTERNAS 70X210CM

Fn


As portas internas que dado acesso aos dormitérios e banheiro serdo em madeira

compensada semioca com marco em madeira de lei,

nas dimensoes do projeto.

Os marcos serédo fixados nas alvenarias, com

parafusos, nos tacos previamente embutidos nas

mesmas

75

CONJ. PARA PORTA INTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas internas, padrdo de acabamento popular em ferro cromado.

76 CONJ. PARA PORTA EXTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas externas, padrdo de acabamento popular em ferro cromado. As janelas terdo componentes adequados ao seu funcionamento.

7.7 JANELAS DE CORRER As janelas da sala e dos quartos serdo de correr do tipo veneziana e de ferro. Deverdo ser obedecidas

as medidas em projeto.

7.8 JANELAS BASCULANTE

As janelas da cozinha e do banheiro serdo do tipo basculante em cantoneiras 5/8"X1/8"e de ferro. Deverao ser obedecidas as medidas em projeto.

79 DOBRADICAS

Dobradiga em ferro cromado medindo 3"x3".

8.0 VIDRO

8.1. VIDROS LISOS

Serao utilizados vidros comum transparente na espessura de 4mm.

Fixagdo: Para a fixagdo e vedagdo dos vidros,

4


quando nao fornecidos pelo fabricante das
esquadrias, sera utilizada aplicada conforme especificagéo do fabricante. massa de vidraceiro,

9.0 REVESTIMENTO

9.1. REVESTIMENTO INTERNO EMBOGCO

PAULISTA

As alvenarias serdo devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento ndo podera ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8 (embogo paulista), aplicado uniformemente sobre a

superficie a ser revestida, devendo resultar uma superficie acamurgada sem irregularidades, prumada com perfeicdo. Todo o reboco devera ser desempenado e apos feltrado, resultando assim em

uma superficie lisa. O revestimento s6 sera iniciado apbs a completa cura da argamassa das alvenarias e 0 embutimento das canalizagdes hidrossanitarios e elétricas.

9.2. REVESTIMENTO PAULISTA

EXTERNO EMBOCO

As alvenarias serdo devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento nd@o podera ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera

confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8

(embogo paulista), aplicado uniformemente sobre a

superficie a ser revestida, devendo resultar uma
superficie acamurgada prumada com perfeicdo. Todo o reboco devera ser sem irregularidades,
desempenado e uma superficie lisa. O revestimento sé sera iniciado feltrado, resultando assim em

apos a completa cura da argamassa das alvenarias e o embutimento das hidrossanitarios e elétricas.

9.3 REVESTIMENTO CERAMICOS

Sera utilizado revestimento ceramico esmaltado

30x30cm nos seguintes locais:

A

A

I”


No banheiro: acima do lavatério

. com

de 60x60 e nas paredes do box até 1,80 m

Na cozinha: acima da pia com dimensbes de

.

1,20x0,60m.

Na area de servico: acima do tanque

. com

dimensodes de 0,60x0,60m.

10.0 FORROS

10.2. FORRO EM PVC

Serd instalado forro de PVC em toda a residéncia. O forro tem placas lisas com largura de 10 cm e espessura de 6mm. A estrutura de

do forro sera com caibros em cedrinho.

11.0 PINTURAS

11.1 PINTURA EXTERNA

Serao aplicadas duas demaos de tinta latex PVA

em todas as paredes externas.

11.2 As ESQUADRIA DE MADEIRA portas de madeira (internas) fundo
nivelador branco fosco e posteriormente serdo
pintadas brilhante. com duas de tinta esmalte

11.4 ESQUADRIA DE FERRO

As janelas e portas de ferro (externas)

receberdo duas demaos de zarcé@o e posteriormente serdo pintadas com duas deméaos de tinta esmalte brilhante.

1.5 PINTURA INTERNA

Serao aplicadas duas demaos de tinta latex PVA

em todas as paredes internas.

12.0 PISO

12.1 CONTRAPISO


a desforma da cinta de fundagéo, retirados os elementos organicos existentes. Apos, seré preenchido com uma camada de 5 cm de brita

n° 2 compactada. Sobre esta camada sera

espalhada argamassa de cimento e areia média no trago 1:4 de 8 cm, que sera nivelada com régua e

desempenada.

12.6 PISO CERAMICO

Os pisos serdo do tipo ceramico, PEI IV nas

dimensdes de 30 x 30 cm, assentadas com cimento

cola tipo interno, com espagamento de 5 mm bitolados por espagadores plasticos e alinhados nos

dois sentidos. O rejunte dos pisos semelhante a

cor do piso.

13.0 INSTALAGOES HIDROSSANITARIAS

Os servigos serdo executados de acordo com Projeto de Instalagbes Hidrossanitarios elaborado

por profissionais habilitados. as

recomendagdes dos fabricantes dos materiais

empregados, conforme normas da ABNT.

As vélvulas, sifoes e engates flexiveis, serdo de pléstico cromado. A fossa séptica sera do tipo Prémoldada em concreto com filtro anaerébico, com

volume de 1850 Ilitros, sendo seus efluentes escoados por uma rede de PVC ao sumidouro. O pogo sumidouro devera ser executado em alvenaria de tijolos macigos, na espessura nominal de 15 cm

(meia vez), com juntas desencontradas, resultando

em vaos de aproximadamente 10 cm, para a

dos efluentes.

14.0

14.1

APARELHOS

VASO SANITARIO

Vaso sanitario sifonado de louga branca padréao

popular e demais acessorios.

14.2 CAIXA DE DESCARGA


Caixa de descarga plastica externa de

capacidade 9 litros e demais acessorios.

14.3 LAVATORIO

Lavatério em louga branca, sem coluna, padréo

popular.

14.5 TANQUE

O tanque sera de concreto pré-fabricado.

14.9 METAIS

As torneiras do lavatério, da terdo acabamento do tipo cromada

popular.

pia e do tanque

e de acabamento

15.0 INSTALAGOES ELETRICAS

Os servigos serdo executados de acordo com Projeto de Instalagbes Elétricas elaborado por profissionais habilitados e de acordo com a

respectiva concessionaria de energia elétrica, no

caso especifico a C.E.E.E. (Companhia Estadual de

Energia Elétrica, satisfazendo a NBR 5410 (NB 3).

15.1 ELETRODUTOS

leve em diregéo as caixas a fim

de que o suor que tiver dentro dos eletrodutos saia através das caixas. Os eletrodutos flexiveis de PVC corrugado. Deverdo ser abertos rasgos na alvenaria para a colocagéo de eletrodutos. Estes

presos com arame e pregados na alvenaria. Posteriormente sera feita uma argamassa de trago 1:4 para fixa-los.

152 INTERRUPTORES E TOMADAS

Interruptores: Ficardo dentro das caixas 4x2 a

uma altura de 1,30 m para interruptores 1,2,3 segoes

e os paralelos.

Tomadas: Ficardo dentro das caixas 4x2

Fo


embutidas nas paredes na altura especificada. Ficardo a uma altura de 0,30 m para tomadas

baixas, 1,30 m para tomadas médias e 2,20 m para

tomadas altas.

15.4 RAMAL DE ENTRADA

Sera utilizado um poste de concreto medindo 6 metros e demais acessorios necessarios para a entrada de energia, conforme o da concessionaria local.

16.5 FIO DE COBRE 6mm

Serdo todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro, preto para retorno. Recomendagdes: Os condutores sé devem ser emendados nas caixas e nunca em trechos dos

eletrodutos. Deixando-se arames nos eletrodutos,

para facilitar a pois bastard amarrar os

condutores em uma das pontas e puxa-los pela

outra.

15.6 FIO DE COBRE 2,5mm?

Serdo todos de cobre nas cores: vermelho para

fase, branco para neutro, preto para retorno.

Os condutores sé devem ser emendados nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos eletrodutos, para facilitar a enfiagdo, pois bastard amarrar os condutores em uma das pontas e puxa-los pela outra.

15.7 RECEPTACULO PARA LAMPADA

Estaréo localizadas nos pontos de luz no teto, e ndo poderdo comportar grandes bitolas de eletrodutos, se existir algum eletroduto com grande

bitola, este devera ser dividido em eletrodutos de bitola menor diametro.

15.8 QUADRO DE DISTRIBUICAO

O quadro de distribuicdo sera de chapa metalica


e tera suporte para 3 disjuntores e sera localizada na

parede indicada a 1,50 m do piso.

15.9 LAMPADAS INCANDESCENTES

Serédo instaladas lampadas incandescentes de

60W em todos os pontos da residéncia.

16.0 PLACADE OBRA

16.1 PLACA DE OBRA

Sera instalada uma placa de obra em chapa de ago galvanizada contendo todas informagdes da

obra, conforme modelo fornecido pela contratante.

ENTREGA DA OBRA

Na entrega da obra sera realizada uma rigorosa

verificagdo por parte da contratante para constatar a

de todos os servicos contratados

conforme projetos e especificagdes. A verificagdo de qualquer erro, imperfeigdo ou omissdo implicard na

imediata das partes em desacordo ou

com algum tipo de comprometimento.

Apbs a estando a contento todos os itens executados, Contratante fornecera Termo

a o

de Recebimento de Obra.


TERMO DE ACORDO

0 presente Acordo de Entendimentos é celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas: De um

lado, a possuidora:

1, NELCY DA SILVA, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade 09958619-0 DIC/R), inscrito no CPF sob 035.347.047-38, residente e domiciliado na Rua das

Amoreiras, 713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630, doravante denominados

“Possuidora”.

De outro lado, a proprietaria:

2. DIEDRO PAULISTANA responsabilidade limitada unipessoal, INCORPORACOES sede Cidade com IMOBILIARIAS e LTDA, Estado de Sao Paulo, na Av. sociedade Amador de

Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no

CNPJ/MF sob n° 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta

o

Comercial do Estado de S3o Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052 e seguinte do Codigo Civil (alteragdo dada pelo art. 4° do Lei n. © 13.792, de 3 de janeiro de 2019),

doravante denominada “DIEDRO e

O Empreendimento:

3 PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP:

\

23058-230, inscrita CNPJ/MF sob o n®41.216.794/0001-02, doravante denominada

no

“PACIENCIA CORREA”


Quando mencionados em conjunto, serao denominadas partes.

Considerando:

1 A DIEDRO PAULISTANA é legitima proprietaria dos iméveis:

empresa

A) O 31.240,00 m?, no registrado sob a

Rio de Janeiro.

com area de terreno constituida por parte superior do sitio 10, com

lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e matricula 10.393, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

B) 0 com area de terreno constituida pelo lote 11, no lugar denominado Cosmos,

Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area lll da planta), conforme descrito e registrado sob a matricula n® 10.394, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro

Q) 0 imével érea de tereno designado por sitio n® 15, 57.680,00 m?, lugar

com com no

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula n 10.395, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

D) 0 imével com area de tereno com 119.160,00 m?, com saida para a Avenida Cesério de Melo, lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

no

registrado sob a matricula n® 10.396, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro.

(n) Os) possuidor(es) listados preambulo familia, possuem a posse precéria de

no e sua

parte do terreno, onde construiram: 1 Casa com aproximadamente
metros quadrados; 2 com aproximadamente metros quadrados, entre outras

MoS

benfeitorias. Tudo, conforme apurado e descrito ficha de cadastro (Valores aqui

na em anexo.

descritos devem ser os mesmos apurados no memorial).

Diante do compromisso social da Diedro Paulistana do Empreendimento, estes

e

doarao/permutardo ofs) possuidor (es) terreno (“novo imével”) diversa,

com um em

conforme se estabelecerd abaixo e os possuidores transferirdo posse dos iméveis a Diedro

a

Paulistana.

As partes resolvem, de comum acordo e nos termos do art. 840 seguintes do Civil

e

pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A Diedro Paulistana e o Empreendimento Alta Verde, por liberalidade

mera e em

atendimento ao seu compromisso social doardo/permutardo a possuidora listado

no

preambulo, e sua familia, em torno de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado,

em area diversa da hoje ocupada, com localizagdo geografica 22°55'30” S 43°36'34”, conforme

coordenadas em anexo, ao passo que o possuidor neste ato, a posse dos iméveis, hoje ocupados, Diedro Paulistana.

1.2 A empresa/empreendimento construird em favor do possuidor listado no predmbulo e sua familia, uma residéncia com aproximadamente 150 (cento e cinquenta) m2, ou pela

metragem aferida na ficha cadastral em anexo, prevalecendo a que for mais benéfica ao possuidor, com construgdes semelhantes as existentes, se houverem, tudo devidamente apurado na ficha de cadastro, assinada pelo possuidor, por engenheiro devidamente registrado

no CREA-RJ e por advogado assistente a) Referida residéncia também contera toda parte elétrica e hidraulica e sera entregue conforme memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor.


13 A possuidora e sua familia, por sua vez, se comprometem a desocupar o imével no prazo

de 07 dias Uteis a contar da comunicagdo do final da obra do novo com a respectiva

entrega das chaves, podendo este prazo ser estendido por mais 3 (trés) dias Uteis, em caso de

comprovada necessidade.

1.4 Nao desocupado o imével no prazo acima estabelecido o possuidor perdera os direitos concedidos na cldusula 1.2 e 1.3.

15 A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO comprometem a:

se

a) entregar todas as construgbes com o Habite-se protocolado; b) providenciar a averbagdo na matricula do novo imével em nome do possuidor; c) arcar com todas as despesas decorrentes da transferéncia do novo imével objeto deste

acordo, tais como [TBI (Imposto Sobre Transmissdo de Bens Iméveis), lavratura e registro da escritura em Cartério de Registro de Iméveis, fichas de cadastro e outras que forem necessarias.

1.6 Fica, desde ja reintegrada a posse em favor da empresa Diedro Paulistana, legitima

proprietéria do tendo a detengdo o possuidor até a entrega do novo imével.

CLAUSULA SEGUNDA — DOS PRAZOS

21 0 prazo da construgdo do imével, ser doado/permutado, sera de até 12 meses,

novo a

contar da data da assinatura deste acordo, podendo o possuidor comparecerem no local das

a

obras para acompanhamento. Referido prazo podera ser estendido por 90 (noventa) dias, em caso de necessidade.

/

A


22 Fica estabelecido que, enquanto durar obra do novo imovel, a possuidora e sua familia

a

poderdo permanecer ocupando a antiga residéncia no terreno ocupado. N3o podendo a

empresa fazer qualquer tipo de construgdo na area construida do terreno, exceto as areas livres, até a efetiva do novo imovel que serd entregue ao possuidor. Salvo as construgbes relativas ao presente contrato.

CLAUSULA TERCEIRA RESOLUCAO

31 O descumprimento de qualquer clausula deste contrato, por comprovada culpa

exclusiva da Proprietéria, direito possuidor, de rescindi-lo mediante notificagdo

ao expressa. Neste caso, devera a proprietaria desocupar o terreno e entrega-lo no status quo ante

bellum, superior 30 (trinta) dias corridos, sob pena da perda do direito adquirido

no prazo a neste contrato.

3.2 Na hipotese da rescisdo por culpa exclusiva do possuidor, caberd a proprietaria o direito ressarcimento dos valores ja empregados nas construgdes, além do disposto no Clausula 1.5.

ao

CLAUSULA QUARTA-DA QUITACAO

4.1 As obrigagdes estabelecidas na Primeira englobam e poe fim a todas as desavengas ocorridas razdo das ocupagdes dos terrenos, pelo que a possuidora e sua familia outorgam

em

ampla, plena, geral, irrevogével irretratével quitagdo para nada mais reclamar em

rasa, e

qualquer tempo, juizo fora dele, quanto a eventuais direitos e valores, sejam eles relativos

em ou

danos materiais, morais, indenizagdes, obrigacdes de fazer e todas as demais consequéncias

a que possam ter como origem os fatos aqui narrados, declarando, inclusive, que toda e qualquer indenizagdo eventuais ressarcimentos ja se encontram absoluta e cabalmente quitados com o

e

que foi proposto aceito livre e consciente manifestagao das suas vontades.

e na

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUCAO

N


VS

5.1 O novo construido serd garantido pela Construtora, referente qualquer vicio,

a

aparente ou ndo aparente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imével ao possuidor, nos termos da Lei Civil.

Paragrafo Unico: A garantia tratada nesta Clausula ndo se

for desencadeado pelo possuidor/futuro proprietério, em aplica para as situagdes em que o vicio

razao do mau uso do novo imével.

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado o direito de preferéncia da Diedro Paulistana em comprar o imével doado/permutado, caso o recebedor do imével pretenda vendé-lo em qualquer momento.

6.2 A possuidora e sua familia se comprometem a cumprir seu dever de comunicar a Diedro Paulistana o projeto de venda, elementos e informagdes significativos e determinantes para a

manifestagdo da vontade de exercer o direito de preferéncia e declara, expressamente, a

eficacia real (erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Clausula.

6.3 Uma vez recebida a comunicagao, a Diedro Paulistana dispora de 60 (sessenta) dias, para

responder se optara pelo exercicio do seu direito.

CLAUSULA SETIMA- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1 Por livre e expressa convengdo das partes, o presente instrumento ێ celebrado em carater

irrevogavel irretratével, nao podendo qualquer das partes alegar o direito de arrependimento,

e

salvo hipotese de inadimplemento contratual de qualquer das partes ou pela extingdo por

na

,

distrato acordo. /

em comum


WE

CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS

8.1 O fato de qualquer das Partes ndo exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer

dever obrigacdo deixar de exercer algum direito ndo devera significar renincia de

ou ou

qualquer direito, ou novagao de qualquer tampouco devera afetar o direito de exigir

o cumprimento de toda e qualquer obrigagdo aqui contida. Nenhuma renuncia sera eficaz perante as Partes ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da Parte devidamente autorizado.

8.2 A nulidade ou ineficacia de qualquer das clausulas do presente Acordo nao prejudicard a validade e a eficacia de suas demais cldusulas. Caso qualquer das cldusulas deste Contrato

venha declarada nula, todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, envidardo esforgos no

a ser no

sentido de substituir a cldusula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

8.3 Este Acordo vigorara para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

e

sucessores.

8.4 Este Acordo constitui Unico o e integral entendimento entre as Partes, com relagdo aos
termos e nele previstos, substituindo superando, totalmente, todos e quaisquer e

outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes da

data de sua assinatura.

8.5 O presente Acordo somente podera ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado pelas Partes.

\

8.6 FORO. O presente Contrato ێ regido pela brasileira, sendo eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questdes ou litigios

A

/ (


S

y=

resultantes deste contrato, renunciando as partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja

E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente ACORDO em 03

(trés) vias, de igual teor e forma, para um so efeito, na presenga das testemunhas que também

0 subscrevem

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022

Possuidores:

DA SILVA

PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA

Testemunhas:

dubs

1 ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA VERGILIO

CPF: 170.409.687-11

Fo. Gis

&

2 MARIA VITORIA DA CONCEICAO GOMES

CPF:153.861.407-3¢


Coneute deste seo no Ste. HDs ©

12° OFICIO co

DE NOTA:S

TABELIAO ote coe mins

PEDRO CASTILHO Recorheso por

his? A

Rio de Janeiro. 11 de EM TEST Alexandre Lemos

on RS 2.82 R$ 8.7

Emol.: RS Total:

em 2.4

3

3

Atle) prateacels) por

RS - TRU

7,04

8

2

RS

Sess

3

R$ 66 - 185:R 0.39

or fine:

Mot

Lg LL

m

OFICIO mts ang

12° DE NOTAS

nb 1.


RUA DAS AMOREIRAS FICHA DE CADASTRO DE MORADORES

DADOS PESSOAIS DO PROPRIETARIO

NELCY DA SILVA, BRASILEIRA, SOLTEIRA, DO LAR, PORTADORA

DA CARTEIRA DE IDENTIDADE 09958619-0 DIC/RJ, INSCRITO NO CPF
SOB 035.347.047-38, RESIDENTE E DOMICILIADO NA RUA DAS
AMOREIRAS, 713, COSMOS, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP: 23056-63,

DORAVANTE DENOMINADO “POSSUIDOR".

DADOS DO IMOVEL

AREA TOTAL DA RESIDENCIA: 100 M2

QUARTOS (QTD): 2 (DOIS)

BANHEIROS: 1 (UM)

COZINHA: 1 (UM)

SALA: 1 (UM)

VARANDA: 1 (UM)

el] do Shon

ASSINATURA DO PROPRIETARIO

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022


B3

12° OFICIO DE NOTAS

TABELIAO PEDRO CASTILHO Rio

do

Reconhego BA por AUT ENTIGIDADE a(s) firma(s) de

WELCY

cose

142 de

Rio Janeiro, 11 de

Selo: Consue em https.


NT

MEMORIAL DESCRITIVO HABITAGAO

DESCRICAO DO PROJETO As casas de popular sao de um Unico pavimento contendo 2 ou 3

dormitérios, cozinha, sala de estar e banheiro com area Util de aproximadamente

100m?

DISPOSICOES GERAIS SOBRE A OBRA

a) Os servigos discriminados nesta especificagdo serdo executados por firma competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada de “Contratada” b) A execugao de todos os servicos contratados obedeceréa rigorosamente

as normas da ABNT em vigor.

c) a firma Contratada o fornecimento de todo o material, mao-de-

obra, ferramentas e equipamentos necessarios para que todos os sejam

desenvolvidos com qualidade e seguranga

d) A firma Contratada obedecera as normas em vigor, relativas a seguranga do trabalho na construgao civil, de acordo com a Portaria Ministerial

3214 de 08/06/78
€) A da obra sera de inteira responsabilidade da firma Contratada
f) limpeza regular da obra A firma Contratada devera providenciar retirada dos entulhos, além da a

a) Alguns materiais foram eventualmente indicados por facilidade de referéncia. Admite-se, porém sua substituicao por material equivalente, de outro fabricante, aprovado

pela fiscalizagao.

h) Caberé a firma contratada o projeto estrutural e as ART's referentes a este

servico i) Quaisquer danos decorrentes da execugao dos servigos serao de inteira responsabilidade da Contratada, que devera providenciar o reparo imediato.

j) Serao impugnados pelo 6rgao técnico competente, todos os trabalhos que

nao estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificagoes

k) Ficara Contratada obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos que

a

estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificagoes

1 .Ficara Contratada obrigada a fazer a ligacao das redes elétricas e

a

hidrossanitarios da obra as respectivas redes publicas de abastecimento m) Todos matetiais utilizados deverao de boa qualidade

os & serem ser

n) As conferidas no local constantes no projeto deverao ser obrigatoriamente
0 com as dimensoes e dizeres conforme determinacao do contratante Em local conveniente e aprovado pela fiscalizacao seré colocada placa

NW,

p) Da mesma forma, caso surja neste Memorial a “ou similar”, fica subentendido que tal alternativa sera sempre precedida de consulta, e sujeita a

aprovacgao q) Qualquer divergéncia entre os projetos ou duvidas que porventura houver,

devera sempre consultar o Contratante

Il. MATERIAIS E SERVICOS
1.0 INSTALAGOES PROVISORIAS:
1.1. LIGAGOES DE AGUA/ELETRICA

O canteiro de obras deveréa possuir abastecimento de agua e de energia elétrica provisorios para a execugao dos servigos da obra

1.2. BARRACAO DE OBRAS

Sera executado um barracao de madeira com cobertura de fibrocimento afim de guardar materiais da obra e dos funcionarios

2.0 TRABALHOS EM TERRA

2.2. LOCAGCAO DA OBRA

A obra deverd ser locada com os instrumentos necessarios e

rigorosamente de acordo com o projeto

No caso de eventual discrepéancia entre o projeto e as reais

existentes no local, sera procedida a comunicagao imediata a Contratante; quando sera decidida a posicao técnica a ser tomada, ouvindo o responsavel

técnico pelo projeto.

2.4. REATERRO

Sera feita uma camada de reaterro internamente a fundagdo com espessura de 20cm de altura dentro de todo perimetro da residéncia

3.0 FUNDAGOES \

\

\

Serao superficiais (tipo sapata corrida) sob todas as alvenarias da casa.

concreto ciclopico (fck 20MPa) com trago 1:3, medindo 50x30cm. Sobre a

em =

sapata sera executada uma viga de fundagao em concreto armado (fck = 25MPa)

percorrendo 0 mesmo percurso € medindo 20x15cm (


O respaldo da viga de fundagao sera devidamente impermeabilizado com duas demaos cruzadas de tinta hidro na parte superior e nas laterais

A area do box do chuveiro também recebera duas demaos cruzadas de tinta hidro asfaltica

4.0 PAREDES

4.1 TIJOLOS FURADOS

As alvenarias externas e internas serao executadas com tijolos furados de

10 x 20 x 20 cm, de boa qualidade com superficies planas e arestas vivas, em

conformidade com projeto Antes do assentamento os tijolos serdo fartamente molhados, o assentamento dos tijolos sera feito com argamassa de cimento, cal e areia. As fiadas serao perfeitamente alinhadas e aprumadas com juntas em torno de 1,5 cm. As duas primeiras fiadas de tijolos assentes

com argamassa de cimento e areia no trago 1:3

42 VERGA DE CONCRETO ARMADO

Serao executadas vergas de concreto armado sobre as esquadrias. Estas devem ter altura de 5cm e transpassar 10 cm da largura da esquadria

5.0 RESPALDO DAS ALVENARIAS

51 VIGA DE RESPALDO executadas cintas de amarragao em concreto armado (fck

=

25MPa) medindo 20x15cm sobre as alvenarias conforme medidas do projeto.

6.0 COBERTURA

6.1 ESTRUTURA PARA TELHADOS

Estrutura de laje, coberta com telha ondulada de fibrocimento 6mm em madeira aparelhada, apoiada nas paredes

6.2 TELHAS

Sera utilizado telhamento com telha de fibrocimento ondulada na espessura 6 mm, que devera ser instalada conforme indicagao do fabricante, com a cumeeira também em fibrocimento devidamente colocada. A inclinagao i

i

das telhas é de 10%

i


7.0 ESQUADRIAS

7.1 PORTAS EXTERNAS

As portas externas serao em ferro, de abrir, barra chata com requadro e medindo 0,80x2,10m

7.3 PORTAS INTERNAS 70X210CM

As portas internas que d&o acesso aos dormitérios e banheiro serao em madeira compensada semioca com marco em madeira de lei, nas dimensoes do

projeto

Os marcos serao fixados nas alvenarias, com parafusos, nos tacos

previamente embutidos nas mesmas

7.5 CONJ. PARA PORTA INTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas internas, padrao de acabamento popular em ferro cromado

76 CONJ PARA PORTA EXTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas externas, padrao de acabamento popular em ferro cromado. As janelas terdo componentes adequados ao seu funcionamento

7.7 JANELAS DE CORRER As janelas da sala e dos quartos serdo de correr do tipo veneziana e de ferro Deverao ser obedecidas as medidas em projeto

78 JANELAS BASCULANTE

As janelas da cozinha e do banheiro serdo do tipo basculante em cantoneiras 5/8"X1/8"e de ferro. Deverao ser obedecidas as medidas em projeto

7.9 DOBRADICAS

em ferro cromado medindo 3"x3

8.0 VIDRO

8.1. VIDROS LISQS

/

\


Serao utilizados vidros comum transparente de 4mm.

na espessura

Fixacéo: Para a fixagcdo e vedagao dos vidros, quando nao fornecidos pelo

fabricante das esquadrias, sera utilizada massa de vidraceiro, aplicada conforme

especificagdo do fabricante

9.0 REVESTIMENTO

9.1. REVESTIMENTO INTERNO EMBOCO PAULISTA

As alvenarias revestimento ndo podera confeccionado com cimento, cal uniformemente sobre

superficie acamurcada

reboco deverad ser desempenado superficie lisa. O revestimento argamassa das alvenarias elétricas devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera

e areia, traco 1:2:8 (embogo paulista), aplicado

a superficie a ser revestida, devendo resultar uma sem irregularidades, prumada com perfeigdo. Todo o

e apds feltrado, resultando assim em uma

sera iniciado apos a completa cura da e 0 embutimento das hidrossanitarios e

92 REVESTIMENTO EXTERNO EMBOGCO PAULISTA

As alvenarias

revestimento ndo poderd confeccionado com cimento, cal uniformemente sobre

superficie acamurgada

reboco devera ser desempenado
superficie lisa. O revestimento

argamassa das alvenarias elétricas.

devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse
ultrapassar espessura de 2,0 cm. e areia, trago 1:2:8 (embogo paulista), aplicado O reboco sera
a superficie a ser revestida, sem irregularidades, prumada com perfeigdo. Todo o devendo resultar uma
e sé ap6s resultando iniciado apés a completa cura da assim em uma
e 0 embutimento das hidrossanitarios e

9.3 REVESTIMENTO CERAMICOS

Sera utilizado revestimento ceramico esmaltado 30x30cm nos seguintes locais

No banheiro: acima do lavatério com de 60x60 e nas paredes

.

do box até 1,80 m

Na cozinha: acima da pia com dimensées de 1,20x0,60m

.

Na area de servigo: acima do tanque com dimensoes de 0,60x0,60m

.

10.0 FORROS

2 ro bs} 2 o m 2

~.


NS

Sera instalado forro de PVC em toda a residéncia. O forro tem placas lisas

com largura de 10 cm e espessura de 6mm. A estrutura de sustentagao do forro sera com caibros em cedrinho

11.0 PINTURAS

11.1 PINTURA EXTERNA

Serao aplicadas duas demaos de tinta latex PVA em todas as paredes externas

11.2 ESQUADRIA DE MADEIRA

As portas de madeira (internas) receberdo fundo nivelador branco fosco e posteriormente serdo pintadas com duas deméaos de tinta esmalte brilhante.

DE FERRO

As janelas e portas de ferro (externas) receberdao duas deméaos de zarcao

e posteriormente serao pintadas com duas demaos de tinta esmalte brilhante.

11.5 PINTURA INTERNA

Serao aplicadas duas demaos de tinta latex PVA em todas as paredes internas

120 PISO

12.1 CONTRAPISO

Apos a desforma da cinta de fundagao, serao retirados os elementos

organicos existentes. Apos, sera preenchido com uma camada de 5 cm de brita n.° 2 compactada. Sobre esta camada sera espalhada argamassa de cimento e

areia média no traco 1:4 de 8 cm, que sera nivelada com régua e desempenada

12.6 PISO CERAMICO

Os pisos serao do tipo ceramico, PEI IV nas dimensoes de 30 30 cm

x

assentadas com cimento cola tipo interno, com espagamento de 5 mm bitolados por plasticos e alinhados nos dois sentidos. O rejunte dos pisos sera semelhante a cor do piso

13.0 INSTALAGOES HIDROSSANITARIAS

MN A


ws

Os servicos serao executados de acordo com Projeto de Hidrossanitarios elaborado por profissionais habilitados. Observar-se-a as

recomendacgdes dos fabricantes dos materiais empregados, conforme normas

da ABNT

As vélvulas, sifoes e engates flexiveis, serdo de plastico cromado. A fossa

séptica sera do tipo Pré-moldada em concreto com filtro anaerébico, com volume

de 1850 litros, sendo seus efluentes escoados por uma rede de PVC ao sumidouro. O pogo sumidouro devera ser executado em alvenaria de tijolos

macigos, na espessura nominal de 15 cm (meia vez), com juntas

desencontradas, resultando em vaos de aproximadamente 10 cm, para a

infiltragao dos efluentes

14.0 APARELHOS

14.1 VASO SANITARIO

Vaso sanitario sifonado de louga branca padrédo popular e demais acessorios.

14.2 CAIXA DE DESCARGA

Caixa de descarga plastica externa de capacidade 9 litros e demais

acessorios

14.3 LAVATORIO

Lavatério em louga branca, sem coluna, padrao popular.

14.5 TANQUE

O tanque sera de concreto pré-fabricado

14.9 METAIS

As torneiras do lavatorio, da pia e do tanque terdo acabamento do tipo cromada e de acabamento popular

15.0 INSTALAGOES ELETRICAS

Os servigos serao executados de acordo com Projeto de Instalagoes

Elétricas elaborado por profissionais habilitados e de acordo com a respectiva concessionaria de energia elétrica, no caso especifico a C.E E.E. (Companhia Estadual de Energia Elétrica, satisfazendo a NBR 5410 (NB 3

\


15.1 ELETRODUTOS

Terao leve inclinagdo em as caixas a fim de que o suor que tiver dentro dos eletrodutos saia através das caixas. Os eletrodutos serao flexiveis de

PVC corrugado. Deverao ser abertos rasgos na alvenaria para a de eletrodutos. Estes serao presos com arame e pregados na alvenaria Posteriormente sera feita uma argamassa de trago 1:4 para fixa-los

156.2 INTERRUPTORES E TOMADAS

Interruptores: Ficarao dentro das caixas 4x2 a uma altura de 1,30 m para

interruptores 1,2,3 secoes e os paralelos

Tomadas: Ficarao dentro das caixas 4x2 embutidas nas paredes na altura especificada. Ficardo a uma altura de 0,30 m para tomadas baixas, 1,30 m para tomadas médias e 2,20 m para tomadas altas

15.4 RAMAL DE ENTRADA

Sera utilizado um poste de concreto medindo 6 metros e demais acessorios necessarios para a entrada de energia, conforme o padréo da concessionaria local

156.5 FIO DE COBRE 6mm

Seréao todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro, preto para retorno. Recomendagdes: Os condutores sé devem ser emendados nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos eletrodutos, para facilitar a enfiagdo, pois bastara amarrar os condutores em uma

das pontas e puxa-los pela outra

15.6 FIO DE COBRE 2,5mm?

Serao todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro, preto para retorno. Os condutores so devem ser emendados nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos eletrodutos, para facilitar a enfiagao, pois bastara amarrar os condutores em uma

das pontas e puxa-los pela outra

15.7 RECEPTACULO PARA LAMPADA


S

localizadas nos pontos de luz no teto, e nao poderdo comportar

grandes bitolas de eletrodutos, se existir algum eletroduto com grande bitola,

este devera ser dividido em eletrodutos de bitola menor diametro

15.8 QUADRO DE DISTRIBUICAO

O quadro de distribuicao sera de chapa metalica e tera suporte para 3 disjuntores e sera localizada na parede indicada a 1,50 m do piso

15.9 LAMPADAS INCANDESCENTES

Serao instaladas incandescentes de 60W em todos

os pontos

da residéncia

16.0 PLACA DE OBRA

16.1 PLACA DE OBRA

Sera instalada uma placa de obra em chapa de ago galvanizada contendo

todas informagoes da obra, conforme modelo fornecido pela contratante.

ENTREGA DA OBRA

Na entrega da obra sera realizada uma rigorosa verificagao por parte da contratante para constatar a execucdo de todos os servigos contratados

conforme projetos e especificagoes. A verificacao de qualquer erro, imperfeicao

ou omissao implicara na imediata recuperagao das partes em desacordo ou com

algum tipo de comprometimento

Apos a estando a contento todos os itens executados, a Contratante fornecera o Termo de Recebimento de Obra

7

/

10 MAI 202

Velo) do bm


12° OFICIO DE NOTAS

500162

TABELIAO PEDRO -

CASTILHO Wie de Janeiro

por AUTENT! firma(s) de

VELCY BA SILVA.

  • fps

Rio ge

Janeiro, 11 de

Emol.: RS 6.89 TJ da verdade Brags

5: RS 2.82 Total: RS 8.71

jue. briekepublice


TERMO DE ACORDO

O presente Acordo de Entendimentos € celebrado entre as PARTES seguir qualificadas: De

a um

lado, o possuidor:

1. HAROLDO DE MELO NUNES, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da Carteira de
Identidade n? 07.281.897-4 DIC/RJ, inscrito no CPF sob n? 870.249.267-91, residente e
domiciliado na Rua Unido, n? 04, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23.058-090, doravante

denominados “Possuidor”.

De outro lado, a proprietaria:

INCORPORACOES LTDA, sociedade de

2 DIEDRO PAULISTANA IMOBILIARIAS responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de S3o Paulo, na Av. Amador

Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta

Comercial do Estado de Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052 e
seguinte do Cédigo Civil dada pelo art. 4° do Lei n. 13.792, de 3 de janeiro de 2019),
doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA” e

O Empreendimento:

  1. PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada

unipessoal, com sede na cidade e Estado do 23058-230, inscrita no CNPJ/MF sob o

“PACIENCIA CORREA”

Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP:

n°41.216.794/0001-02, doravante denominada

A

7

A {

\". M

|


Quando mencionados em conjunto, serao denominadas partes.

Considerando:

A DIEDRO PAULISTANA é legitima proprietaria dos iméveis:

empresa

A) O imével com de terreno constituida por parte superior do sitio ne 10, com

31.240,00 m?, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

registrado sob matricula 10.393, do 12° Registro de do Rio de Janeiro, Estado do

a

Rio de Janeiro.

B) 0 imével com de terreno constituida pelo lote 11, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area Ill da planta), conforme descrito e

registrado sob matricula n? 10.394, do 12° Registro de do Rio de Janeiro, Estado do

a

Rio de Janeiro

C) 0 imével com area de tereno designado por sitio n® 15, 57.680,00 m?, lugar

com no

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula n? 10.395, do 12° Registro de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

D) 0 imével com de tereno com 119.160,00 m?, com saida para a Avenida Cesario de
Melo, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e
registrado sob matricula n® 10.396, do 12° Registro de a do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro.

Os) possuidor(es) listados preambulo familia, possuem a posse precéria de

no e sua

parte do terreno, onde construiram: 1 Casa com aproximadamente 100

entre outras benfeitorias. Tudo, conforme apurado descrito na ficha de

metros quadrados, e

cadastro (Valores descritos devem apurados memorial).

em anexo. aqui ser os mesmos no

/


(nn Diante do compromisso social da Diedro Paulistana e do Empreendimento, estes

com ofs) possuidor (es) um terreno (“novo imével”) em area diversa,

conforme se estabelecerd abaixo e os possuidores transferirdo a posse dos iméveis a Diedro Paulistana.

As partes resolvem, de comum acordo e nos termos do art. 840 e seguintes do Codigo Civil

pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A Diedro Paulistana Empreendimento Alta Verde, por mera liberalidade e em

e o

atendimento compromisso social doardo/permutardo possuidor listado no

ao seu ao

preambulo, e sua familia, em torno de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em 4rea diversa da hoje ocupada, com localizagdo geografica 22°55'30” S 43°36'34”, conforme

coordenadas possuidor transferira, neste ato, a posse dos iméveis,

em anexo, ao passo que o hoje ocupados, a Diedro Paulistana.

12 A empresa/empreendimento construira em favor do possuidor listado no e familia, pilastras cobertura com aproximadamente 600 (seiscentos) m2,

sua um com e

pela metragem aferida ficha cadastral em anexo, prevalecendo a que for mais benéfica ao

ou na

possuidor, construgdes semelhantes as existentes, se houverem, tudo devidamente

com

apurado na ficha de cadastro, assinada pelo possuidor, por engenheiro devidamente registrado

no CREA-RJ e por advogado assistente.

a) Referida residéncia também conterd toda parte elétrica e hidraulica sera entregue conforme

e

memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor.


13 O possuidor e sua familia, por sua vez, se comprometem a desocupar imével

o no prazo

de 07 dias a contar da do final da obra do imével, respectiva

novo com a

entrega das chaves, podendo este prazo ser estendido por mais 3 (trés) dias Uteis, em caso de

comprovada necessidade.

14 Nao desocupado o imdvel no prazo acima estabelecido o possuidor os direitos concedidos na clausula 1.2 e 1.3.

is A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO comprometem a:

se

a) entregar todas as com o Habite-se protocolado;
b) providenciar a averbagdo na matricula do novo imével em nome do possuidor;
c) arcar com todas as despesas decorrentes da transferéncia do novo imével objeto deste
acordo, tais como ITBI (Imposto Sobre Transmissdo de Bens Imoveis), lavratura e registro da
escritura em Cartério de Registro de Iméveis, fichas de cadastro e outras que forem necessarias.

16 Fica, desde ja reintegrada a posse em favor da empresa Diedro Paulistana, legitima proprietaria do imével, tendo detengdo o possuidor até a entrega do novo imovel.

a

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

21 0 prazo da construgdo do novo imével, doado/permutado, sera de até 12 meses,

a ser

da data da assinatura deste acordo, podendo o possuidor comparecerem no local das

a contar obras acompanhamento. Referido prazo ser estendido por 90 (noventa) dias, em

para

caso de necessidade.

22 Fica estabelecido enquanto durar obra do imével, possuidor e sua familia

que, a novo o

poderdo ocupando antiga residéncia no terreno ocupado. Nao podendo a

permanecer a

id

AY

0 i

LAY


empresa fazer qualquer tipo de construgdo na area ja construida do terreno, exceto as éreas

livres, até a efetiva ocupagdo do novo imével que sera entregue ao possuidor. Salvo as construgdes relativas ao presente contrato.

CLAUSULA TERCEIRA —DA RESOLUCAO

3a O descumprimento de qualquer cldusula deste contrato, por comprovada culpa

exclusiva da Proprietéria, dara direito possuidor, de rescindi-lo mediante notificacdo

ao

expressa. Neste caso, devera a proprietaria desocupar o terreno e entrega-lo no status quo ante bellum, no prazo superior a 30 (trinta) dias corridos, sob pena da perda do direito adquirido neste contrato.

3.2 Na hipétese da rescisdo por culpa exclusiva do possuidor, cabera a proprietéria o direito dos valores j& empregados nas construgdes, além do disposto no Clausula 1.5.

30 ressarcimento

CLAUSULA QUARTA-DA QUITACAO

4.1 As obrigagdes estabelecidas na cldusula Primeira englobam e pGe fim a todas as desavencas ocorridas razdo das ocupagdes dos terrenos, pelo que o possuidor e sua

em

esposa/companheira familia outorgam ampla, plena, rasa, geral, irrevogével e irretratavel

e

nada reclamar para mais em qualquer tempo, em juizo ou fora dele, quanto a eventuais
direitos e valores, sejam eles relativos danos materiais, morais, a obrigagdes de
fazer e todas as demais consequéncias que possam ter como origem os fatos aqui narrados,
declarando, inclusive, toda que e qualquer indenizacdo e eventuais ressarcimentos ja se
encontram absoluta e cabalmente quitados com o que foi proposto e aceito na livre e

consciente manifestagdo das suas vontades.

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUCAO

A


5.1 O novo imével construido sera garantido pela Construtora, referente qualquer vicio,

a

aparente ou nao aparente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imoével

ao

possuidor, nos termos da Lei Civil.

Paragrafo unico: A garantia tratada nesta Clausula nao aplica

se

for desencadeado pelo possuidor/futuro proprietério,

em para as situagdes em que o vicio

do mau uso do novo imével.

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado o direito de preferéncia da Diedro Paulistana em comprar o imovel doado/permutado, recebedor do imével pretenda vendé-lo qualquer momento.

caso o em

6.2 0 possuidor e sua familia se comprometem a cumprir seu dever de comunicar a Diedro Paulistana de venda, elementos e informagdes significativos e determinantes para a

o projeto

manifestacdo da vontade de exercer o direito de preferéncia e declara, expressamente, a

real (erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta

6.3 Uma vez recebida a a Diedro Paulistana dispora de 60 (sessenta) dias, para responder se optara pelo exercicio do seu direito.

CLAUSULA SETIMA- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1 Por livre convencao das partes, o presente instrumento celebrado em caréater

e expressa

\

irrevogével irretratavel, ndo podendo qualquer das partes alegar o direito de arrependimento,i

e

salvo hipétese de inadimplemento contratual de qualquer das partes ou pela extingdo por

na distrato em comum acordo.

CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS

Tu


8.1 O fato de qualquer das Partes nao exigir, a qualquer tempo, cumprimento de qualquer

o

dever ou obrigagdo deixar de algum direito no devera significar de

ou exercer

qualquer direito, ou novagao de qualquer obrigagdo, tampouco devera afetar direito de exigir

o o cumprimento de toda e qualquer obrigagdo aqui contida. Nenhuma sera eficaz

perante as Partes ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da Parte devidamente autorizado.

8.2 A nulidade ou ineficécia de qualquer das cldusulas do presente Acordo nao prejudicara a validade e a eficicia de suas demais clausulas. Caso qualquer das deste Contrato

venha a ser declarada nula, no todo Partes, de boa-fé, no

ou em parte, as

sentido de substituir a clausula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

83 Este Acordo vinculara e vigorara para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

sucessores.

8.4 Este Acordo constitui o Unico e integral entendimento entre as Partes, com relagao aos termos e nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer

outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes da

data de sua assinatura.

8.5 O presente Acordo somente poderd ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado pelas Partes.

8.6 FORO. O presente Contrato ێ regido pela legislagdo brasileira, sendo eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questdes ou litigios resultantes deste contrato, renunciando partes todo. qualquer outro, por mais privilegiado

as

que seja.


E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente ACORDO 03

em

(trés) vias, de igual teor e forma, para um sé efeito, das testemunhas também

na presenca que

o subscrevem.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.

Possuidor:

|

CORREA INCOPORADORA LTDA

Testemunhas:

RR.

1 THIAGO BARBOSA BERGERALCK FERNANDES

CPF: 138.925.407-05

2 MARIA VITORIA DA CONCEIGAO GOMES

CPF:153.861.407-36


it

12° OFICIO DE NOTAS 2

nr Cone Os

fie de Janes de

26

0

RS 2.82 Total: RS 9.71

ty} jus briskepublico om torte als

por

LOPES pretcace(s) por.

Kete 1

Fonsece Auorzade

RS 7,04 R$

Emol: R§29 966 185: 033

Consute deste seic no ste MEDS tm Ls

//selos

an

12° OFICIO DE NOTAS gusto rossi, - i

134 Car CEP:

Reconheso, por semeinana,

VIEIRA om testy

BrumacinhoMG, de FERNANDO AL oa verdade

166160


TERMO DE ACORDO

O presente Acordo de Entendimentos é celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas: De um

lado, o possuidor:

  1. HAROLDO DE MELO NUNES, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da Carteira de Identidade 07.281.897-4 DIC/RJ, inscrito CPF sob n? 870.249.267-91, residente

no e

domiciliado na Rua Unido, n? 04, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23.058-090, doravante

denominados “Possuidor”.

De outro lado, a proprietaria:

2 DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de

responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de Sao Paulo, na Av. Amador

Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no

CNPJ/MF sob n° 14.035.073/000 1-23, atos constitutivos arquivados Junta

o com seus na

Comercial do Estado de Sao Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052 e seguinte do Cédigo Civil (alteragdo dada pelo art. 4° do Lei n. 13.792, de 3 de janeiro de 2019),

doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA" e

O Empreendimento:

  1. PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada

\

unipessoal, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP: 23058-230, inscrita no CNPJ/MF sob o doravante denominada

“PACIENCIA CORREA”

A WN

A


Quando mencionados em conjunto, serdo denominadas partes.

Considerando:

0 A empresa DIEDRO PAULISTANA é legitima proprietaria dos imoveis:

A) O imével

31.240,00 m?, registrado sob a com de terreno constituida por parte superior do sitio 10, com

no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

matricula n® 10.393, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro.

B) O imével com de terreno constituida pelo lote 11, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area Ill da planta), conforme descrito e registrado sob a matricula n® 10.394, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro

Q) 0 imével drea de tereno designado sitio 15, 57.680,00 m?, lugar

com por com no

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito registrado sob a

e matricula 10.395, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

D) 0 imével com area de tereno 119.160,00 m?, saida Avenida Cesario de

com com para a

Melo, lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

no

registrado sob a matricula n? 10.396, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

(nn Os) possuidor(es) listados preambulo sua familia, possuem a posse de

no e

parte do terreno, onde construiram: metros quadrados, entre outras benfeitorias. Tudo, conforme apurado 1 Casa com aproximadamente descrito na ficha de e 100
cadastro em anexo. (Valores aqui descritos devem ser os mesmos apurados no memorial).

$y

a\

{


(mn) Diante do compromisso social da Diedro Paulistana e do Empreendimento, estes

doardo/permutardo ofs) possuidor (es) terreno (“novo imével”) érea diversa,

com um em

conforme se estabelecerd abaixo e os possuidores transferirdo a posse dos iméveis a Diedro Paulistana.

As partes resolvem, de comum acordo € nos termos do art. 840 e seguintes do Codigo Civil pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

~

1.1 A Diedro Paulistana Empreendimento Alta Verde, mera liberalidade e em

e o por

atendimento seu compromisso social doardo/permutaro ao possuidor listado no

ao

predmbulo, familia, de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em

e sua em torno

area diversa da hoje ocupada, localizagdo geografica 22°55'30” S 43°36'34”, conforme

com

coordenadas possuidor transferira, neste ato, a posse dos iméveis,

em anexo, ao passo que o hoje ocupados, a Diedro Paulistana.

12 A empresa/empreendimento construira em favor do possuidor listado no preambulo e familia, residéncia aproximadamente 100 (cem) m2, ou pela metragem aferida na

sua uma com

ficha cadastral anexo, prevalecendo a que for mais benéfica ao possuidor, com

em

semelhantes as existentes, houverem, tudo devidamente apurado na ficha de cadastro,

se

assinada pelo possuidor, engenheiro devidamente registrado CREA-RJ e por advogado

por no assistente.

a) Referida residéncia também contera toda parte elétrica e hidraulica e sera entregue conforme

memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor.


13 O possuidor e sua familia, por sua vez, se comprometem a desocupar imével no prazo

o

de 07 dias a contar da do final da obra do imével, respectiva

novo com a

entrega das chaves, podendo este prazo ser estendido por mais 3 (trés) dias Uteis, em caso de comprovada necessidade.

1.4 Nao desocupado o imdvel prazo acima estabelecido possuidor perdera direitos

no o os

concedidos na cldusula 1.2 e 1.3.

15 A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO comprometem a:

se

a) entregar todas as construgdes com o Habite-se protocolado; b) providenciar matricula do imével do possuidor;

a na novo em nome

c) arcar com todas as despesas decorrentes da transferéncia do novo imével objeto deste acordo, tais ITBI (Imposto Sobre Transmissdo de Bens lavratura registro da

como e

escritura em Cartorio de Registro de Imoveis, fichas de cadastro e outras que forem necessarias.

16 Fica, desde ja reintegrada a posse em favor da empresa Diedro Paulistana, legitima

proprietéria do imével, tendo a detengao o possuidor até a entrega do novo

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

23 0 prazo da construgdo do imével, a ser doado/permutado, sera de até 12 meses,

novo

a contar da data da assinatura deste acordo, podendo o possuidor comparecerem no local das

obras para acompanhamento. Referido prazo podera ser estendido por 90 (noventa) dias, em

caso de necessidade.

22 Fica estabelecido que, enquanto durar a obra do novo imével, o

poderdo permanecer ocupando a antiga residéncia no terreno possuidor familia

e sua

Nao podendo a a


empresa fazer qualquer tipo de na érea ja construida do terreno, exceto areas

as

livres, até a efetiva ocupagdo do imével serd entregue possuidor. Salvo

novo que ao as

construgdes relativas ao presente contrato.

CLAUSULA TERCEIRA RESOLUCAO

31 O descumprimento de qualquer cldusula deste contrato, por comprovada culpa

exclusiva da Proprietdria, dard direito ao possuidor, de rescindi-lo mediante notificagdo expressa. Neste caso, deverd a proprietaria desocupar o terreno e bellum, no prazo nao superior 30 (trinta) dias corridos, sob

a pena entrega-lo no status quo ante

da perda do direito adquirido neste contrato.

32 Na hipotese da por culpa exclusiva do possuidor, cabera a proprietaria o direito

ressarcimento dos valores empregados nas ja construgdes, além do disposto Clausula 1.5.

ao no

CLAUSULA QUARTA-DA QUITACAO

4.1 As estabelecidas na clausula Primeira englobam e pe fim a todas as desavengas ocorridas em razdao das ocupagdes dos terrenos, pelo que o possuidor sua

e

esposa/companheira e familia outorgam ampla, plena, rasa, geral, irrevogavel e irretratavel

quitagdo para nada mais reclamar em qualquer tempo, em juizo ou fora dele, quanto a eventuais direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais, obrigagdes de fazer e todas as demais consequéncias que possam ter como origem os fatos aqui narrados, declarando, inclusive, que toda e qualquer indenizagdo e eventuais ressarcimentos ja se encontram absoluta e cabalmente quitados com o que foi proposto e aceito na livre e consciente manifestacao das suas vontades.

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUCAO


5.1 O imével construido garantido pela Construtora, referente a qualquer vicio,

novo

aparente ou n3o aparente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imével ao possuidor, nos termos da Lei Civil.

Pardgrafo Unico: A garantia tratada nesta Clausula for desencadeado pelo possuidor/futuro proprietério, aplica situagdes o vicio

se para as em que

em razao do mau uso do novo imével.

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado direito de preferéncia da Diedro Paulistana em comprar o imével

o

doado/permutado, recebedor do imével pretenda vendé-lo em qualquer momento.

caso o

6.2 0 possuidor familia comprometem a cumprir seu dever de comunicar a Diedro

e sua se

Paulistana projeto de venda, elementos e informagdes significativos e determinantes para a

o

da vontade de direito de preferéncia e declara, expressamente, a

exercer o eficécia real (erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Cldusula.

6.3 Uma recebida a a Diedro Paulistana dispord de 60 (sessenta) dias, para |

vez

|

responder optara pelo exercicio do direito. |

se seu

CLAUSULA DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1 Por livre expressa convengéo das partes, o presente instrumento € celebrado em carater

e

irrevogavel irretratével, no podendo qualquer das partes alegar o direito de arrependimento,

e

IN

salvo hipétese de inadimplemento contratual de qualquer das partes ou pela extingdo por

na

distrato em comum acordo.

\

CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS

\

|


8.1 0 fato de qualquer das Partes nao exigir, qualquer tempo, a 0 cumprimento de qualquer
dever ou obrigagdo ou exercer deixar de algum direito ndo devera significar rentncia de
qualquer direito, ou de qualquer obrigagdo, tampouco deveré afetar direito de exigir o

o cumprimento de toda e qualquer obrigagdo aqui contida. Nenhuma rendncia seré eficaz perante as Partes ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da Parte devidamente autorizado.

8.2 A nulidade ou de qualquer das cldusulas do presente Acordo n3o prejudicara a validade e a eficacia de suas demais cldusulas. Caso qualquer das clausulas deste Contrato venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, envidarao esforcos no

sentido de substituir a cldusula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

83 Este Acordo vinculard e vigorara para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

sucessores

8.4 Este Acordo constitui o Unico e integral entendimento entre as Partes, com aos

termos e disposicdes nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer

outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes da

data de sua assinatura.

8.5 O presente Acordo somente podera ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado pelas Partes.

8.6 FORO. O presente Contrato é regido pela legislagdo brasileira, sendo eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questdes ou litigios resultantes deste contrato, renunciando as partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E, por estarem assim justos e contratados, Partes assinam

as o presente ACORDO em 03

(trés) vias, de igual teor e forma, para um s6 efeito, das testemunhas também

na presenca que

0 subscrevem.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.

Pad

Possuidor:

HAROLDO DE MELO NUNES

PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA

Testemunhas:

1 THIAGO BARBOSA BERGERALCK FERNANDES

CPF: 138.925.407-05

Pods

2 MARIA VITORIA DA CONCEIGAO GOMES

CPF:153.861.407-36

INCORPORAGOES LTDA

5

3 R

a

dae. Goma


OFICIO DE NOTAS ic pg

12°

be

| or

us

trag nos

ste

b

zi

1

31

Es

ii

: oFicio fod

{

12° rus

DE NOTAS

LIEV

Emol.: RS 6.89 T. Selo:

Fic de Janeiro, 26 de mai EM TEST

Reconhego. asi »)

als)

VIEIRA om por Autonzecs

Ato(s) Regind


MEMORIAL DESCRITIVO HABITAGAO

DESCRICAO DO PROJETO

As casas de padrao popular

dormitérios, cozinha, sala de estar e de um Unico pavimento contendo 2 ou 3

banheiro com area util de aproximadamente

GERAIS SOBRE A OBRA

a) Os servicos discriminados nesta especificagédo executados por

firma competetite

e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada de “Contratada”.

b) as normas da ABNT em vigor. A de todos os servigos contratados obedecera rigorosamente
c) Cabera a firma Contratada o fornecimento de todo o material, mao-de- obra, ferramentas e equipamentos necessarios para que todos 0s servigos sejam

desenvolvidos com qualidade e seguranga. d) A firma Contratada obedecera as normas em vigor, relativas a segurancga do trabalho na construgéo civil, de acordo com a Portaria Ministerial 3214 de 08/06/78. e) A vigilancia da obra sera de inteira responsabilidade da firma Contratada. f) A firma Contratada devera providenciar a retirada dos entulhos, além da

limpeza regular da obra.

a) Alguns materiais foram eventualmente indicados por facilidade de referéncia. Admite-se, porém sua substituigdo por material equivalente, de outro

fabricante, aprovado

pela

h) a firma contratada o projeto estrutural e as ART's referentes a este Servigo.

i) Quaisquer danos decorrentes da execugao dos servigos serdo de inteira

responsabilidade da Contratada, que devera providenciar o reparo imediato. j) Serao impugnados pelo érgéo técnico competente, todos os trabalhos que nao estiverem de acordo com os projetos e respectivas k) Ficara a Contratada obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos que nao estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificagoes. 1 Ficard Contratada obrigada a fazer a ligagao das redes elétricas e

a

hidrossanitarios da obra as respectivas redes publicas de abastecimento.

m) Todos os materiais a serem utilizados deverao ser de boa qualidade.
n) As conferidas no local. medidas constantes no projeto deverao ser obrigatoriamente
0 dimensdes Em local conveniente e aprovado pela fiscalizagao sera colocada placa dizeres conforme determinagao do contratante. ab. wa
com as e

p) Da mesma forma, caso surja neste Memorial a expressao “ou similar”, fica subentendido que tal alternativa sera sempre precedida de consulta, e sujeita a aprovagao. q) Qualquer divergéncia entre os projetos ou duvidas que porventura houver,

devera sempre consultar o Contratante.

I. MATERIAIS E SERVICOS

1.0 INSTALAGOES PROVISORIAS:

1.1. LIGAGOES DE AGUA/ELETRICA

O canteiro de obras devera possuir abastecimento de agua e de energia

elétrica provisorios para a execugao dos servigos da obra.

1.2. BARRACAO DE OBRAS

Sera executado um barracdo de madeira com cobertura de fibrocimento afim de guardar materiais da obra e dos funcionarios.

2.0 TRABALHOS EM TERRA

2.2. LOCAGAO DA OBRA

A obra deverd ser locada com os instrumentos necessarios e

rigorosamente de acordo com o projeto.

No caso de eventual discrepancia entre o projeto e as reais

existentes no local, sera procedida a comunicagdo imediata a Contratante; quando sera decidida a posigao técnica a ser tomada, ouvindo o

técnico pelo projeto.

2.4. REATERRO

Sera feita uma camada de reaterro internamente a com espessura de 20cm de altura dentro de todo perimetro da residéncia.

3.0 FUNDAGOES

Serao superficiais (tipo sapata corrida) sob todas as alvenarias da casa,

concreto ciclopico (fck 20MPa) com trago 1:3, medindo 50x30cm. Sobre a

em =

sapata sera executada uma viga de fundagao em concreto armado (fck = 256MPa)

percorrendo 0 mesmo percurso e medindo 20x15cm.


O respaldo da viga de fundagao sera devidamente impermeabilizado

com

duas demaos cruzadas de tinta hidro asféltica parte superior laterais.

na e nas

A do box do chuveiro também recebera duas cruzadas de tinta hidro asfaltica.

4.0 PAREDES

4.1 TIJOLOS FURADOS

As alvenarias externas e internas serdo executadas com tijolos furados de

10 x 20 x 20 cm, de boa qualidade com superficies planas e arestas vivas, em conformidade com projeto arquiteténico. Antes do assentamento os tijolos serdo

fartamente molhados, o assentamento dos tijolos sera feito com argamassa de

cimento, cal e areia. As fiadas serdo perfeitamente alinhadas e aprumadas com

juntas em torno de 1,5 cm. As duas primeiras fiadas de tijolos serdo assentes com argamassa de cimento e areia no trago 1:3.

4.2 VERGA DE CONCRETO ARMADO

Serao executadas vergas de concreto armado sobre as esquadrias. Estas devem ter altura de 5cm e transpassar 10 cm da largura da esquadria.

5.0 RESPALDO DAS ALVENARIAS

51 VIGA DE RESPALDO

Serao executadas cintas de em concreto armado (fck

=

25MPa) medindo 20x15cm sobre as alvenarias conforme medidas do projeto.

6.0

6.1

COBERTURA

ESTRUTURA PARA TELHADOS [\

Estrutura de laje, coberta com telha ondulada de fibrocimento 6mm em | madeira aparelhada, apoiada nas paredes.

6.2 TELHAS

Sera utilizado telhamento com telha de fibrocimento ondulada na espessura 6 mm, que devera ser instalada conforme do fabricante, com a cumeeira também em fibrocimento devidamente colocada. A inclinagao

f (

das telhas é de 10%.o a


7.0 ESQUADRIAS

7.1 PORTAS EXTERNAS

As portas externas serao em ferro, de abrir, barra chata com requadro e

guarnigao, medindo 0,80x2,10m.

7.3 PORTAS INTERNAS 70X210CM

As portas internas que dao acesso aos dormitérios e banheiro madeira compensada semioca com marco em madeira de lei, nas

projeto.

em

do

Os marcos serao fixados nas alvenarias, com parafusos, nos tacos

previamente embutidos nas mesmas

7.5 CONJ. PARA PORTA INTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas internas, padrao de acabamento popular em ferro cromado.

7.6 CONJ. PARA PORTA EXTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas externas, de acabamento popular em ferro cromado. As janelas terdao componentes

adequados ao seu funcionamento.

7.7 DE CORRER As janelas da sala e dos quartos serdo de correr do tipo veneziana e de ferro. Deverao ser obedecidas as medidas em projeto.

7.8 JANELAS BASCULANTE

As janelas da cozinha e do banheiro serdo do tipo basculante em cantoneiras 5/8"X1/8"e de ferro. Deverao ser obedecidas as medidas em projeto.

7.9 DOBRADIGAS

Dobradiga em ferro cromado medindo 3"x3".

8.0 VIDRO

VIDROS

8.1. LISOS

Wee

@


Serao utilizados vidros comum transparente na espessura de 4mm. Fixagdo: Para a fixagdo e dos vidros, quando fornecidos pelo fabricante das esquadrias, sera utilizada massa de vidraceiro, aplicada conforme

do fabricante.

9.0 REVESTIMENTO

9.1. REVESTIMENTO INTERNO EMBOGO PAULISTA

As alvenarias serdo devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento nao podera ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8 (embogo paulista), aplicado uniformemente sobre a superficie a ser revestida, devendo resultar uma

superficie acamurgada sem irregularidades, prumada com perfei¢do. Todo o

reboco devera ser desempenado e apos feltrado, resultando assim em uma superficie lisa. O revestimento s¢ sera iniciado apés a completa cura da argamassa das alvenarias e o embutimento das canalizagoes hidrossanitarios e elétricas.

9.2. REVESTIMENTO EXTERNO EMBOGCO PAULISTA

As alvenarias serdo devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento nao podera ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera

confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8 (embogo paulista), aplicado

uniformemente sobre a superficie a ser revestida, devendo resultar uma

superficie acamurgada sem irregularidades, prumada com perfeigdo. Todo o reboco devera ser desempenado e apos feltrado, resultando assim em uma

superficie lisa. O revestimento s6 sera iniciado apés a completa cura da argamassa das alvenarias e 0 embutimento das canalizagdes hidrossanitarios e elétricas.

9.3 REVESTIMENTO CERAMICOS

Sera utilizado revestimento ceramico esmaltado 30x30cm nos seguintes locais:

No banheiro: acima do lavatério com de 60x60 e nas paredes

.

do box até 1,80 m

Na cozinha: acima da pia com dimensoes de 1,20x0,60m.

.

Na de servigo: acima do tanque com dimensdes de 0,60x0,60m.

.

10.0 FORROS

10.2. FORRO EM PVC

=


Sera instalado forro de PVC toda residéncia. O forro tem placas lisas

em a

com largura de 10 cm e espessura de 6mm. A estrutura de sustentagéo do forro sera com caibros em cedrinho.

11.0 PINTURAS

11.1 PINTURA EXTERNA

Seréo aplicadas duas deméaos de tinta latex PVA todas paredes

em as

externas.

11.2 ESQUADRIA DE MADEIRA

As portas de madeira (internas) receberao fundo nivelador branco fosco

e

posteriormente serdo pintadas com duas demaos de tinta esmalte brilhante.

11.4 ESQUADRIA DE FERRO

As janelas e portas de ferro (externas) receberao duas deméos de zarcao

e posteriormente serao pintadas com duas demaos de tinta esmalte brilhante.

11.5 PINTURA INTERNA

Serao aplicadas duas deméos de tinta latex PVA em todas as paredes internas.

12.0 PISO

12.1 CONTRAPISO a desforma da cinta de fundagéo, serdo retirados os elementos

orgéanicos existentes. Apos, sera preenchido com uma camada de 5 cm de brita n.° 2 compactada. Sobre esta camada sera espalhada argamassa de cimento e

areia média no trago 1:4 de 8 cm, que sera nivelada com régua e desempenada.

12.6 PISO CERAMICO

Os pisos serao do tipo ceramico, PEI IV nas dimensdes de 30 x 30 cm, assentadas com cimento cola tipo interno, com espagamento de 5 mm bitolados por espagadores plasticos e alinhados nos dois sentidos. O rejunte dos pisos sera semelhante a cor do piso.

“Yoru

13.0 INSTALACOES HIDROSSANITARIAS


Os servicos serao executados de acordo Projeto de

com

Hidrossanitérios elaborado por profissionais habilitados.
recomendacoes dos fabricantes dos materiais empregados, conforme

da ABNT.

As valvulas, sifoes e engates flexiveis, ser@o de plastico cromado. A fossa séptica sera do tipo Pré-moldada em concreto com filtro anaerébico, volume

com

de 1850 litros, sendo seus efluentes escoados por rede de PVC

uma ao

sumidouro. O pogo sumidouro devera ser executado alvenaria de tijolos

em

macigos, na espessura nominal de 15 cm (meia vez), juntas

com

desencontradas, resultando em de aproximadamente 10 cm, para

a

infiltrag@o dos efluentes.

14.0 APARELHOS

14.1 VASO SANITARIO

Vaso sanitario sifonado de louca branca padrao popular e demais acessorios.

14.2 CAIXA DE DESCARGA

Caixa de descarga plastica externa de capacidade 9 litros e demais acessorios.

14.3 LAVATORIO

Lavatério em louga branca, sem coluna, padrao popular.

14.5 TANQUE

O tanque sera de concreto pré-fabricado.

14.9 METAIS

As torneiras do da pia e do tanque terao acabamento do tipo cromada e de acabamento popular.

15.0 INSTALAGOES ELETRICAS

Os servigos serao executados de acordo com Projeto de Elétricas elaborado por profissionais habilitados e de acordo com a respectiva concessionaria de energia elétrica, no caso especifico a C.E.E.E. (Companhia Estadual de Energia Elétrica, satisfazendo a NBR 5410 (NB 3). i

(

IN


15.1 ELETRODUTOS

Teréo leve em diregéo as caixas a fim de que o suor que tiver dentro dos eletrodutos saia através das caixas. Os eletrodutos flexiveis de PVC corrugado. Deverao ser abertos rasgos na alvenaria para a colocagao de eletrodutos. Estes serao presos com arame e pregados na alvenaria. Posteriormente sera feita uma argamassa de 1:4 para fixa-los.

15.2 INTERRUPTORES E TOMADAS

Interruptores: Ficarao dentro das caixas 4x2 a uma altura de 1,30 m para interruptores 1,2,3 segdes e os paralelos.

Tomadas: Ficarao dentro das caixas 4x2 embutidas nas paredes na especificada. Ficarao a uma altura de 0,30 m para tomadas baixas, 1,30 tomadas médias e 2,20 m para tomadas altas.

altura m para

15.4 RAMAL DE ENTRADA

Sera utilizado um poste de concreto medindo 6 metros e demais acessorios necessdrios para a entrada de energia, conforme o padrao da concessionaria local.

15.5 FIO DE COBRE 6mm

Serao todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro,

preto para retorno. Recomendagoes: Os condutores sé devem ser emendados

nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos eletrodutos, para facilitar a enfiagéo, pois bastara amarrar os condutores em uma

das pontas e puxa-los pela outra.

15.6 FIO DE COBRE 2,5mm?

Seréo todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro,

preto para retorno. Recomendagoes: Os condutores s6 devem ser emendados

nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos eletrodutos, para facilitar a enfiagéo, pois bastara amarrar os condutores em uma

das pontas e puxa-los pela outra.

15.7 RECEPTACULO PARA LAMPADA


Estarao localizadas nos pontos de luz no teto, e poderdo comportar

grandes bitolas de eletrodutos, se existir algum eletroduto com grande bitola,

este devera ser dividido em eletrodutos de bitola menor didametro.

15.8 QUADRO DE DISTRIBUIGAO

O quadro de distribuigao sera de chapa metalica e suporte para 3

disjuntores e sera localizada na parede indicada a 1,50 m do piso.

15.9 LAMPADAS INCANDESCENTES

Seréao instaladas lampadas incandescentes de 60W em todos os pontos

da residéncia.

16.0 PLACA DE OBRA

16.1 PLACA DE OBRA

Sera instalada uma placa de obra em chapa de ago galvanizada contendo

todas informagdes da obra, conforme modelo fornecido pela contratante.

ENTREGA DA OBRA

Na entrega da obra sera realizada uma rigorosa verificagao por parte da contratante para constatar a de todos os servigos contratados

conforme projetos e especificagdes. A de qualquer erro, imperfeigao

ou omissao implicara na imediata recuperagéo das partes em desacordo ou com

algum tipo de comprometimento.

Apos a verificagao, estando a contento todos os itens executados, a

Contratante fornecera Termo de Recebimento de Obra.

o


TERMO DE ACORDO

O presente Acordo de Entendimentos é celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas: De um

lado, o possuidor:

  1. FERNANDO PIMENTEL DE RESENDE, brasileiro, solteiro, empresdrio, portador da

Carteira de Identidade n® 23485639-1 DIC/RJ, inscrito CPF sob n® 152.484. 867-00, residente

no

e domiciliado na Rua das Amoreiras, 713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630,

doravante denominados “Possuidor”.

De outro lado, a proprietaria:

2 DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de

responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de Sao Paulo, na Av. Amador

Bueno da Veiga,

CNPJ/MF sob o

1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no n° 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta

Comercial do Estado de Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052 e seguinte do Codigo Civil (alteracdo dada pelo art. 4° do Lei n. © 13.792, de 3 de janeiro de 2019),

doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA” e

0 Empreendimento:

3 PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP:

23058-230, inscrita no CNPJ/MF sob o n°41.216.794/0001-02, doravante “PACIENCIA CORREA”

On vO |

|

|

|


Quando mencionados em conjunto, serdo denominadas partes.

Considerando:

[{] A empresa DIEDRO PAULISTANA é legitima proprietdria dos iméveis:

A) 0 imével com area de terreno constituida por parte superior do sitio n® 10, com

31.240,00 m?, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula n® 10.393, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro.

B) 0 imével com area de terreno constituida pelo lote 11, no lugar denominado Cosmos,

Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area Ill da planta), conforme descrito e

registrado sob a matricula n® 10.394, do 12° Registro de Imdveis do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro

0 imovel com area de tereno designado por sitio 15, com 57.680,00 m?, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a

matricula 10.395, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

D) 0 imovel com area de tereno com 119.160,00 m?, com saida para a Avenida Cesario de

Melo, lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

no

registrado sob a matricula n® 10.396, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro.

1 Os) possuidor(es) listados no preambulo e sua familia, possuem a posse precaria de

parte do terreno, onde construiram: 1 Casa com aproximadamente

metros quadrados; 2 aproximadamente metros quadrados, entre outras

com


benfeitorias. Tudo, conforme apurado e descrito na ficha de cadastro em anexo. (Valores aqui descritos devem ser os mesmos apurados no memorial).

1 Diante do compromisso social da Diedro Paulistana do Empreendimento, estes

e

doardo/permutardo com ofs) possuidor (es) um terreno (“novo imovel”) em area diversa,

conforme se estabelecerd abaixo possuidores transferirdo dos iméveis a Diedro

e os a posse Paulistana.

As partes resolvem, de comum acordo e nos termos do art. 840 e seguintes do Cédigo Civil pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A Diedro Paulistana e o Empreendimento Alta Verde, por mera liberalidade e em atendimento ao seu compromisso social doardo/permutardo ao possuidor listado no preambulo, e sua familia, em torno de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em area diversa da hoje ocupada, com localizacdo geogréfica 22°55'30” S 43°36'34", conforme

|

coordenadas em anexo, 30 passo que o possuidor neste ato, a posse dos imoveis, hoje ocupados, a Diedro Paulistana.

12 A empresa/empreendimento construird em favor do possuidor listado no predambulo e

sua familia, uma residéncia com aproximadamente 100 (cem) m2, ou pela metragem aferida na

ficha cadastral em anexo, prevalecendo a que for mais benéfica ao possuidor, com construgdes semelhantes as existentes, se houverem, tudo devidamente apurado na ficha de cadastro,

assinada pelo possuidor, por engenheiro devidamente registrado no CREA-RJ e por advogado assistente

a) Referida residéncia também conterd toda parte elétrica e hidraulica e memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor.

entregue conforme

|


13 0 possuidor e sua familia, por sua vez, se comprometem a desocupar o imovel no prazo de 07 dias Uteis a contar da comunicacao do final da obra do novo imével, com a respectiva entrega das chaves, podendo este prazo ser estendido por mais 3 (trés) dias em caso de comprovada necessidade

14 Nao desocupado o imével no prazo acima estabelecido o possuidor perderé os direitos concedidos na cléusula 1.2 e 1.3.

is A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO se comprometem a:

a) entregar todas as construgdes com o Habite-se protocolado; b) providenciar a averbagdo na matricula do novo imovel em nome do possuidor;

arcar com todas as despesas decorrentes da transferéncia do novo imével objeto deste acordo, tais como ITBI (Imposto Sobre Transmissao de Bens Iméveis), lavratura e registro da escritura Cartdrio de Registro de Imoveis, fichas de cadastro e outras que forem

em

16 Fica, desde ja reintegrada a posse em favor da empresa Diedro Paulistana, legitima

proprietaria do tendo a detengao o possuidor até a entrega do novo imovel.

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

2.1 0 prazo da construgdo do novo imdvel, a ser doado/permutado, serd de até 12 meses,

da data da assinatura deste acordo, podendo o possuidor comparecerem no local das

a contar

obras para acompanhamento. Referido prazo podera ser estendido por 90 (noventa) dias, em caso de necessidade

kU


22 Fica estabelecido que, enquanto durar a obra do novo imovel, o possuidor e sua familia

poderdo permanecer ocupando a antiga residéncia no terreno ocupado. N3o podendo a

empresa fazer qualquer tipo de construgdo na area ja construida do terreno, exceto as areas livres, até a efetiva do novo imével que sera entregue ao possuidor. Salvo as

relativas ao presente contrato.

CLAUSULA TERCEIRA RESOLUCAO

31 O descumprimento de qualquer cldusula deste contrato, por comprovada culpa

exclusiva da Proprietéria, dara direito ao possuidor, de rescindi-lo mediante notificagdo

expressa. Neste caso, deverd a proprietaria desocupar o terreno e entregé-lo no status quo onte

bellum, no prazo nao superior a 30 (trinta) dias corridos, sob pena da perda do direito adquirido neste contrato.

32 Na da rescisdo por culpa exclusiva do possuidor, cabera a proprietaria o

ao ressarcimento dos valores ja empregados nas construgdes, além do disposto no direito

1.5.

CLAUSULA QUARTA-DA QUITACAO

4.1 As obrigagdes estabelecidas na clausula Primeira englobam e poe fim a todas as desavengas ocorridas em razdo das ocupagdes dos terrenos, pelo que © possuidor e sua

esposa/companheira e familia outorgam ampla, plena, rasa, geral, irrevogével e irretratavel quitagao para nada mais reclamar em qualquer tempo, em juizo ou fora dele, quanto a eventuais direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais, obrigacdes de

fazer todas demais consequéncias que possam ter como origem os fatos aqui narrados,

e as

declarando, inclusive, que toda e qualquer indenizacdo e eventuais ressarcimentos ja se

encontram absoluta e cabalmente quitados foi proposto e aceito livre \

com o que na e

consciente manifestacdo das suas vontades.

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUCAO

)


5.1 O novo imovel construido sera garantido pela Construtora, referente a qualquer vicio, aparente ou nao aparente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imovel ao possuidor, nos termos da Lei Civil

Paragrafo Gnico: A garantia tratada nesta Clausula ndo se

for desencadeado pelo possuidor/futuro proprietério, em aplica para as razao do mau uso em que o vicio

do novo imével.

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado o direito de preferéncia da Diedro Paulistana em comprar o imovel

doado/permutado, caso o recebedor do pretenda vendé-lo em qualquer momento.

6.2 © possuidor e sua familia se comprometem a cumprir seu dever de comunicar a Diedro

Paulistana o projeto de venda, elementos e significativos e determinantes para a

manifestagdo da vontade de exercer o direito de preferéncia e declara, expressamente, a

eficacia real (erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Clausula

6.3 Uma vez recebida a comunicagdo, a Diedro Paulistana disporé de 60 (sessenta) dias, para

responder se optara pelo exercicio do seu direito.

CLAUSULA SETIMA- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1 Por livre e expressa convencao das partes, o presente instrumento é celebrado em caréter

irrevogavel e irretratavel, podendo qualquer das partes alegar o direito de arrependimento, salvo na hipétese de inadimplemento contratual de qualquer das partes ou pela extingdo por

distrato em comum acordo.

)


CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS

8.1 0 fato de qualquer das Partes nao exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer

dever ou obrigagdo ou deixar de exercer algum direito ndo devera significar de

qualquer direito, ou de qualquer obrigagao, tampouco devera afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigagdo aqui contida. Nenhuma renincia sera eficaz perante as Partes ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da Parte devidamente autorizado.

8.2 A nulidade ou ineficacia de qualquer das clausulas do presente Acordo ndo prejudicara a validade e a eficicia de suas demais clausulas. Caso qualquer das cldusulas deste Contrato

venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, envidardo esforgos no sentido de substituir a cldusula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

83 Este Acordo vinculard e vigorara para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

sucessores.

8.4 Este Acordo constitui 0 e integral entendimento entre as Partes, com relagdo aos
termos e nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer

outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes da

data de sua assinatura.

85 O presente Acordo somente podera ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado pelas Partes.

8.6 FORO. O presente Contrato € regido pela legislagdo brasileira, sendo eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questdes ou litigios

A


resultantes deste contrato, renunciando as partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado

que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente ACORDO em 03

(trés) vias, de igual teor e forma, para um so efeito, na presenca das testemunhas que também 0 subscrevem

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022.

FERNANDO PIMENTEL DE

J

DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES | IARIAS LTDA

PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA

Testemunhas:

Yb Groce do Vogl

0

1 ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA VERGILIO

Pa

CPF: 170.409.687-11

oe Gwin

2 MARIA VITORIA DA CONCEICAO GOMES

CPF:153.861.407-36


Ato(s) Kete Regine

por

RS - R§ 2,18 R$ 0.33

7,06

Consute vel sede no Ste HDS 1s

OFICIO fu: 200

12° DE NOTAS

  1. Con cep 1482

PEDRO CASTICHO Ri te Toon.

[tec

0 por AUTENTI FERNANDO PIMENTEL DE

Wa

RS 2.82 Total: RS 8.71

elo: jus.

em 347 briskepublico

hrs ac on

RS - TF: R$

7,04

&

2,98

deste no RDS

Site ©

Valpr Anal: RS - 158: RS 0,33

Consite no Hos us br

veidece seic ste

OFICIO 14 como "HAH

12° DE NOTAS

co


RUA DAS AMOREIRAS FICHA DE CADASTRO DE MORADORES

DADOS PESSOAIS DO PROPRIETARIO

FERNANDO PIMENTEL empresario, portador da Carteira de Identidade n° DE RESENDE, brasileiro, solteiro, 23485639-1 DIC/RJ,

inscrito no CPF sob n° 152.484.867-00, residente e domiciliado na Rua das

Amoreiras, 713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630, doravante

denominados “Possuidores”.

DADOS DO IMOVEL

AREA TOTAL DA RESIDENCIA: 100 M2

QUARTOS (QTD): 2 (DOIS)

BANHEIROS: 1 (UM)

COZINHA: 1 (UM)

SALA: 1 (UM)

|

VARANDA: 1 (UM)

ASSINATURA DO PROPRIETARIO

)

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022


OFICIO sc

12° DE NOTAS

TABELIAO porPEDRO CASTILH

SASS©

OF

Cro

041087 lio de Janeiro, 11 de malo de EM TEST

Alexandre Limos Marine

Emol.: RS 8.89 TJ+Fundos: Selo:

em

RS 2.82 Total: R$ 8.71 jus briskepublico


MEMORIAL DESCRITIVO HABITAGAO

I. DESCRICAO DO PROJETO

As casas de padrao popular sao de um Unico pavimento contendo 2 ou 3 dormitérios, cozinha, sala de estar e banheiro com area util de aproximadamente 100m2.

DISPOSICOES GERAIS SOBRE A OBRA

a) Os servigos discriminados nesta serdo executados por firma competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada de “Contratada”. b) A execucao de todos os servigos contratados obedecera rigorosamente

as normas da ABNT em vigor.

c) Cabera a firma Contratada o fornecimento de todo o material, mao-de-

obra, ferramentas e equipamentos necessarios para que todos 0s servigos sejam

desenvolvidos com qualidade e seguranca.

d) A firma Contratada obedecera as normas em vigor, relativas a seguranca do trabalho na construgao civil, de acordo com a Portaria Ministerial 3214 de 08/06/78. e) A vigilancia da obra sera de inteira responsabilidade da firma Contratada. f) A firma Contratada devera providenciar a retirada dos entulhos, além da

limpeza regular da obra.

a) Alguns materiais foram eventualmente indicados por facilidade de referéncia. Admite-se, porém sua substituicdo por material equivalente, de outro

fabricante, aprovado pela fiscalizagao.

h) Cabera a firma contratada o projeto estrutural e as ART's referentes a este i) Quaisquer danos decorrentes da execugao dos servigos serao de inteira responsabilidade da Contratada, que devera providenciar o reparo imediato.

j) Serao impugnados pelo 6rgao técnico competente, todos os trabalhos que

nao estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificagoes.

k) Ficara a Contratada obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos que nao estiverem de acordo com os projetos e respectivas 1 Ficaréd a Contratada obrigada a fazer a ligagdo das redes elétricas e

hidrossanitarios da obra as respectivas redes publicas de abastecimento.

m) Todos os materiais a serem utilizados deverao ser de boa qualidade.
n) As conferidas no local. medidas, constantes no projeto deverdo ser obrigatoriamente
0 Em local conveniente e aprovado pela com as dimensdes e dizeres conforme determinagao do contratante sera colocada placa

p) Da mesma forma, caso surja neste Memorial a expressao “ou similar”, fica

subentendido que tal alternativa sera sempre precedida de consulta, e sujeita a

aprovagao. q) Qualquer divergéncia entre os projetos ou que porventura houver,

devera sempre consultar o Contratante.

II. MATERIAIS E SERVICOS

1.0 INSTALAGOES PROVISORIAS:

1.1. LIGAGOES DE AGUA/ELETRICA

O canteiro de obras devera possuir abastecimento de agua e de energia

elétrica provisérios para a execugao dos servigos da obra.

1.2. BARRACAO DE OBRAS

Sera executado um barracao de madeira com cobertura de fibrocimento afim de guardar materiais da obra e dos funcionarios.

2.0 TRABALHOS EM TERRA

2.2. LOCAGAO DA OBRA

A obra devera ser locada com os instrumentos necesséarios e

rigorosamente de acordo com o projeto.

No caso de eventual discrepancia entre o projeto e as reais

existentes no local, sera procedida a comunicagdo imediata a Contratante; quando sera decidida a técnica a ser tomada, ouvindo o responsavel

técnico pelo projeto.

2.4. REATERRO

Sera feita uma camada de reaterro internamente a fundagao com espessura de 20cm de altura dentro de todo perimetro da residéncia.

3.0 FUNDAGOES

Seréao superficiais (tipo sapata corrida) sob todas as alvenarias da casa, em concreto ciclépico (fck 20MPa) com trago 1:3, medindo 50x30cm. Sobre a

=

sapata sera executada uma viga de fundagao em concreto armado (fck 25MPa)

=

percorrendo 0 mesmo percurso e medindo 20x15cm.


O respaldo da viga de fundagao sera devidamente impermeabilizado com duas demaos cruzadas de tinta hidro asféltica na parte superior e nas laterais.

A area do box do chuveiro também recebera duas demaos cruzadas de tinta hidro asféltica.

40 PAREDES

4.1 TIJOLOS FURADOS

As alvenarias externas e internas serao executadas com tijolos furados de 10 x 20 x 20 cm, de boa qualidade com superficies planas e arestas vivas, em

conformidade com projeto arquitetonico. Antes do assentamento os tijolos serao

fartamente molhados, o assentamento dos tijolos sera feito com argamassa de

cimento, cal e areia. As fiadas perfeitamente alinhadas e aprumadas com juntas em torno de 1,5 cm. As duas primeiras fiadas de tijolos assentes

com argamassa de cimento e areia no trago 1:3.

4.2 VERGA DE CONCRETO ARMADO

Serao executadas vergas de concreto armado sobre as esquadrias. Estas devem ter altura de e transpassar 10 cm da largura da esquadria.

5.0 RESPALDO DAS ALVENARIAS

5.1 VIGA DE RESPALDO

Serdo executadas cintas de amarragao em concreto armado (fck

=

25MPa) medindo 20x15cm sobre as alvenarias conforme medidas do projeto.

6.0 COBERTURA

6.1 ESTRUTURA PARA TELHADOS

Estrutura de laje, coberta com telha ondulada de fibrocimento 6mm em madeira aparelhada, apoiada nas paredes.

x

6.2 TELHAS

Sera utilizado telhamento com telha de fibrocimento ondulada na espessura 6 mm, que devera ser instalada conforme indicagao do fabricante, com a cumeeira também em fibrocimento devidamente colocada. A das telhas é de 10%. / (


7.0 ESQUADRIAS

7.1 PORTAS EXTERNAS

As portas externas serao em ferro, de abrir, barra chata com requadro e

medindo 0,80x2,10m.

7.3 PORTAS INTERNAS 70X210CM

As portas internas que dao acesso aos dormitérios e banheiro serdo em madeira compensada semioca com marco em madeira de lei, nas dimensdes do

projeto.

Os marcos serdo fixados nas alvenarias, com parafusos, nos tacos

previamente embutidos nas mesmas

7.5 CONJ. PARA PORTA INTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas internas, padrdo de acabamento popular em ferro cromado.

7.6 CONJ. PARA PORTA EXTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas externas, de acabamento popular em ferro cromado. As janelas terdo componentes

adequados ao seu funcionamento.

7.7 DE CORRER As janelas da sala e dos quartos serdo de correr do tipo veneziana e de ferro.

ser obedecidas as medidas em projeto.

7.8 JANELAS BASCULANTE

As janelas da cozinha e cantoneiras 5/8"X1/8"e de ferro.

do banheiro serdo do tipo basculante em

ser obedecidas as medidas em projeto.

7.9 DOBRADICAS \

Dobradica em ferro cromado medindo 3"x3".

8.0 VIDRO

8.1. VIDROS LISOS /

|

(

(


Serao utilizados vidros comum transparente na espessura de 4mm

Fixacdo: Para a fixagdo e vedagao dos vidros, quando nao fornecidos pelo

fabricante das esquadrias, sera utilizada massa de vidraceiro, aplicada conforme

especificagao do fabricante.

9.0 REVESTIMENTO

9.1. REVESTIMENTO INTERNO EMBOGO PAULISTA

As alvenarias serao devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento nao poderé ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera

confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8 (embogo paulista), aplicado

uniformemente sobre a superficie a ser revestida, devendo resultar uma

superficie acamurgada sem irregularidades, prumada com Todo o

reboco devera ser desempenado e apos feltrado, resultando assim em uma superficie lisa. O revestimento sera iniciado ap6s a completa cura da argamassa das alvenarias e o embutimento das canalizagoes hidrossanitarios e elétricas.

9.2. REVESTIMENTO EXTERNO EMBOCO PAULISTA

As alvenarias serao devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento nao poderéa ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8 (embogo paulista), aplicado uniformemente sobre a superficie a ser revestida, devendo resultar uma

superficie acamurgada sem irregularidades, prumada com perfei¢do. Todo o reboco devera ser desempenado e apés feltrado, resultando assim em uma

superficie lisa. O revestimento so sera iniciado apés a completa cura da argamassa das alvenarias e 0 embutimento das canalizagdes hidrossanitarios e elétricas.

9.3 REVESTIMENTO CERAMICOS

Sera utilizado revestimento ceramico esmaltado 30x30cm nos seguintes locais:

No banheiro: acima do lavatério com de 60x60 e nas paredes \

.

do box até 1,80 m

\

Na cozinha: acima da pia com de 1,20x0,60m.

.

Na area de servigo: acima do tanque com dimensoes de 0,60x0,60m.

.

10.0 FORROS

10.2. FORRO EM PVC


Sera instalado forro de PVC em toda a residéncia. O forro tem placas lisas com largura de 10 cm e espessura de 6mm. A estrutura de sustentagéo do forro sera com caibros em cedrinho.

11.0 PINTURAS

11.1 PINTURA EXTERNA

aplicadas duas demaos de tinta latex PVA em todas as paredes

externas.

11.2 ESQUADRIA DE MADEIRA

As portas de madeira (internas) receberao fundo nivelador branco fosco e posteriormente serdo pintadas com duas demaos de tinta esmalte brilhante.

11.4 ESQUADRIA DE FERRO

As janelas e portas de ferro (externas) receberdo duas deméaos de

e posteriormente serdo pintadas com duas demaos de tinta esmalte brilhante.

11.5 PINTURA INTERNA

Serao aplicadas duas demaos de tinta latex PVA em todas as paredes internas.

12.0 PISO

12.1 CONTRAPISO a desforma da cinta de fundagao, serao retirados os elementos

orgénicos existentes. Apos, sera preenchido com uma camada de 5 cm de brita

n.° 2 compactada. Sobre esta camada sera espalhada argamassa de cimento e

areia média trago 1:4 de 8 cm, que sera nivelada com régua e desempenada.

no

12.6 PISO CERAMICO

Os pisos do tipo ceramico, PEI IV nas de 30 x 30 cm, assentadas cimento cola tipo interno, com espagamento de 5 mm bitolados

com

espagadores plasticos alinhados nos dois sentidos. O rejunte dos pisos por e sera semelhante a cor do piso.

13.0 INSTALAGOES HIDROSSANITARIAS

AY \

\ \


Os servigos serdo executados de acordo com Projeto de Instalagbes Hidrossanitarios elaborado por profissionais habilitados. Observar-se-a as

recomendagoes dos fabricantes dos materiais empregados, conforme normas

da ABNT.

As vélvulas, sifoes e engates flexiveis, serao de plastico cromado. A fossa séplica sera do tipo Pré-moldada em concreto com filtro anaerébico, com volume

de 1850 litros, sendo seus efluentes escoados por uma rede de PVC ao sumidouro. O pogo sumidouro devera ser executado em alvenaria de tijolos

macigos, na espessura nominal de 15 cm (meia vez), com juntas

desencontradas, resultando em de aproximadamente 10 cm, para a

infiltragéo dos efluentes.

14.0

14.1

APARELHOS

VASO SANITARIO

Vaso sanitério sifonado de louga branca padrao popular e demais acessorios.

14.2 CAIXA DE DESCARGA

Caixa de descarga plastica externa de capacidade 9 litros e demais acessorios.

14.3 LAVATORIO

Lavatdrio em louga branca, sem coluna, padréo popular.

14.5 TANQUE

i

O tanque sera de concreto pré-fabricado.

14.9 METAIS

As torneiras do lavatorio, da pia e do tanque terdo acabamento do tipo cromada e de acabamento popular.

15.0 INSTALAGOES ELETRICAS

Os servigos serao executados de acordo com Projeto de Instalagoes Elétricas elaborado por profissionais habilitados e de acordo com a respectiva concessionaria de energia elétrica, no caso especifico a C.E.E.E. (Companhia Estadual de Energia Elétrica, satisfazendo a NBR 5410 (NB 3).

AN |

i

|


15.1 ELETRODUTOS

Terao leve em as caixas a fim de que o suor que tiver dentro dos eletrodutos saia através das caixas. Os eletrodutos serao flexiveis de PVC corrugado. Deverao ser abertos rasgos na alvenaria para a colocagao de eletrodutos. Estes serdo presos com arame e pregados na alvenaria. Posteriormente sera feita uma argamassa de trago 1:4 para fixa-los.

15.2 INTERRUPTORES E TOMADAS

Interruptores: Ficardo dentro das caixas 4x2 a uma altura de 1,30 m para

interruptores 1,2,3 segbes e os paralelos.

Tomadas: Ficaréo dentro das caixas 4x2 embutidas nas paredes na altura especificada. Ficarao a uma altura de 0,30 m para tomadas baixas, 1,30 m para tomadas médias e 2,20 m para tomadas altas.

15.4 RAMAL DE ENTRADA

Sera utilizado um poste de concreto medindo 6 metros e demais acessorios necessarios para a entrada de energia, conforme o padrao da concessionaria local.

15.5 FIO DE COBRE 6mm

Serao todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro, preto para retorno. Os condutores s6 devem ser emendados nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos

eletrodutos, para facilitar a enfiagao, pois bastara amarrar os condutores em uma das pontas e puxa-los pela outra.

15.6 FIO DE COBRE 2,5mm?

todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro,

preto para retorno. Recomendagoes: Os condutores s6 devem ser emendados

nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos

eletrodutos, para facilitar a enfiagao, pois bastara amarrar os condutores em uma das pontas e puxa-los pela outra.

15.7 RECEPTACULO PARA LAMPADA

10 207 o

oli


12° OFICIO DE NOTAS

ru ctv

TABELIAO PEDRO CASTIL) Rio

de

por AUTENTICI PIMENTEL DE

Rio de Janeiro, 11 de maio EM TEST.

Alexandre Limos

Emol.: RS 6.89

Selo:lo: EEDRI Consulle em

[RS

232 Tota:

MD Li

jus


Estarao localizadas nos pontos de luz no teto, e nao poderao comportar

grandes bitolas de eletrodutos, se existir algum eletroduto com grande bitola,

este devera ser dividido em eletrodutos de bitola menor didmetro.

15.8 QUADRO DE DISTRIBUIGAO

O quadro de sera de chapa metalica e tera suporte para 3

disjuntores e localizada na parede indicada a 1,50 m do piso.

15.9 LAMPADAS INCANDESCENTES

Serao instaladas lampadas incandescentes de 60W em todos os pontos da residéncia.

16.0 PLACA DE OBRA

16.1 PLACA DE OBRA

Sera instalada uma placa de obra em chapa de ago galvanizada contendo

todas informagdes da obra, conforme modelo fornecido pela contratante.

ENTREGA DA OBRA

Na entrega da obra sera realizada uma rigorosa verificagéo por parte da contratante para constatar a execugdo de todos os servicos contratados

conforme projetos e especificagoes. A verificagao de qualquer erro, imperfeigao

ou omissao implicara na imediata recuperagao das partes em desacordo ou com

algum tipo de comprometimento.

Apos a

Contratante fornecera estando a contento todos os itens executados, a o Termo de Recebimento de Obra.


OFICIO fu

12° DE NOTAS

TABELIAO PEDRO CASTILHO Rio

Jecorhess por AUTENTICIDADE ate)

PIMENTEL DE RI

de Jairo

se.

40838

20041962 21 3852-4090

Rio de Janeiro. 11 de maio

Alexandre Limos

RS 6,89 TJ+Fundos/

EDR09443-RDA da

verdade

252 Total:

RS RS 9.74


TERMO DE ACORDO

0 presente Acordo de Entendimentos é celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas: De um

lado, o possuidor:

1 FERNANDO PIMENTEL DE RESENDE, brasileiro, solteiro, empresario, portador da

Carteira de Identidade n® 23485639-1 DIC/RJ, inscrito no CPF sob n® 152.484.867-00, residente

e domicilizdo na Rua das Amoreiras, 713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630,

doravante denominados “Possuidor”.

De outro lado, a proprietéria:

  1. DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de

responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de S3o Paulo, na Av. Amador

Bueno da Veiga, n* 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita

no

CNPJ/MF sob o n° 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta

Comercial do Estado de Sao Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052 e seguinte do Codigo Civil (alteragdo dada pelo art. 4° do Lei n. 13.792, de 3 de janeiro de 2019),

doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA" e

0 Empreendimento

3 PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP: 23058-230, inscrita no CNPJ/MF sob o n°41.216.794/0001-02, doravante denominada

“PACIENCIA CORREA

Wh

Lob


Quando mencionados em conjunto, serdo denominadas partes.

Considerando:

A empresa DIEDRO PAULISTANA ¢é legitima proprietaria dos imoveis:

A) 0 imovel com area de terreno constituida por parte superior do sitio n® 10, com

31.240,00 m?, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula n® 10.393, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

B) 0 imovel com area de terreno constituida pelo lote 11, no lugar denominado Cosmos,

Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area Ill da planta), conforme descrito e

registrado sob matricula n® 10.394, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

a

Rio de Janeiro q) 0 imével com area de tereno designado sitio n® 15, com 57.680,00 m?, lugar

por no denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula 10.395, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

D) 0 imével com area de tereno com 119.160,00 m?, saida Avenida Cesario de

com para a

Melo, lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

no

registrado sob matricula n® 10.396, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

a

Rio de Janeiro.

(my Os) possuidor(es) listados no preambulo e sua familia, possuem a posse precaria de parte do terreno, onde construiram 1 Casa aproximadamente

com

metros quadrados; 4 com aproximadamente metros quadrados, entre.outras

WW

Lat


benfeitorias. Tudo, conforme apurado e descrito na ficha de cadastro em anexo. (Valores aqui descritos devem ser 0s mesmos apurados no memorial).

(my Diante do compromisso social da Diedro Paulistana e do Empreendimento, estes doardo/permutardo com o(s) possuidor (es) um terreno (“novo em édrea diversa, conforme se abaixo e os possuidores transferirdo a posse dos imoveis a Diedro

Paulistana.

As partes resolvem, de comum acordo e nos termos do art. 840 e seguintes do Codigo Civil pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A Diedro Paulistana Empreendimento Alta Verde, por mera liberalidade e em

e o

atendimento ao seu compromisso social doardo/permutardo ao possuidor listado no preambulo, e sua familia, em torno de 3.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em

area diversa da hoje ocupada, localizagdo geografica 22°55'30” S 43°3634", conforme

com coordenadas em anexo, ao passo que o possuidor transferird, neste ato, a posse dos imoveis,

hoje ocupados, a Diedro Paulistana.

1.2 A empresa/empreendimento construird em favor do possuidor listado no preambulo e

familia, galpdo aproximadamente 400 (quatrocentos) m2, ou pela metragem

sua um com

aferida ficha cadastral prevalecendo a que for mais benéfica ao possuidor, bem

na em anexo,

18 (dezoito) baias de alvenaria de 4x4 cada e 3 (trés) quartos de 5x5 e todas com

como,

semelhantes as existentes, houverem, tudo devidamente apurado na ficha de

se

cadastro, assinada pelo possuidor, por engenheiro devidamente registrado no CREA-RJ e por advogado assistente.

a) Referida residéncia também contera toda parte elétrica e hidraulica

memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor

& |

\

e serd entregue conforfne


13 O possuidor e sua familia, por sua vez, se comprometem a desocupar o imével no prazo

de 07 dias Gteis a contar da comunicagdo do final da obra do novo imével, com a respectiva

entrega das chaves, podendo este prazo ser estendido por mais 3 (trés) dias Gteis, em caso de

comprovada necessidade.

14 Nao desocupado o imével no prazo acima estabelecido o possuidor perdera os direitos concedidos na cldusula 1.2 e 1.3

15 A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO comprometem a:

se

a) entregar todas as construgdes com o Habite-se protocolado; b) providenciar a averbagao na matricula do novo imével em nome do possuidor; c) arcar com todas as despesas decorrentes da transferéncia do novo imével objeto deste

acordo, tais como [TBI (Imposto Sobre Transmissdo de Bens Imoveis), lavratura e registro da escritura Cartdrio de Registro de Iméveis, fichas de cadastro e outras que forem necessarias.

em

16 Fica, desde ja reintegrada a posse em favor da empresa Diedro Paulistana, legitima

proprietaria do imovel, tendo a detencdo o possuidor até a entrega do novo imével.

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

24 0 prazo da construgdo do novo imovel, a ser doado/permutado, seré de até 12 meses,

da data da assinatura deste acordo, podendo 0 possuidor comparecerem no local das

a contar

obras para acompanhamento. Referido prazo podera ser estendido por 90 (noventa) dias, em caso de necessidade


22 Fica estabelecido que, enguanto durar a obra do novo imovel, o possuidor e sua familia

poderdo permanecer ocupando a antiga residéncia no terreno ocupado. Nao podendo a

empresa fazer qualquer tipo de construgao na area ja construida do terreno, exceto as areas livres, até a efetiva ocupacdo do novo imével que sera entregue ao possuidor. Salvo as

construgdes relativas ao presente contrato.

CLAUSULA TERCEIRA RESOLUCAO

33 O descumprimento de qualquer cldusula deste contrato, por comprovada culpa exclusiva da Proprietdria, dard direito ao possuidor, de rescindi-lo mediante notificagdo expressa. Neste caso, devera a proprietaria desocupar o terreno e entrega-lo no status quo ante

bellum, no prazo nao superior a 30 (trinta) dias corridos, sob pena da perda do direito adquirido neste contrato.

32 Na hipétese da resciséo por culpa exclusiva do possuidor, caberd a proprietaria o direito ao ressarcimento dos valores ja empregados nas construgdes, além do disposto no Clausula 1.5.

CLAUSULA QUARTA-DA QUITACAO

4.1 As obrigagdes estabelecidas na clausula Primeira englobam

ocorridas em razao das ocupagdes esposa/companheira e familia outorgam ampla, quitagdo para nada mais reclamar em qualquer tempo, em direitos e valores, sejam eles relativos a danos

fazer e todas as demais consequéncias que

declarando, inclusive, que toda e qualquer dos terrenos,

plena, rasa, materiais,

possam ter como

indenizacdo e fim a todas as desavencas pelo que o possuidor e sua

geral, irrevogavel e irretratavel juizo ou fora dele, quanto a eventuais

morais, indenizagdes, de

origem os fatos aqui narrados,

e eventuais ressarcimentos se encontram absoluta e cabalmente quitados com o que thes foi proposto e aceito na livre e consciente manifestacdo das suas vontades

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUCAOD


5.1 O novo imovel construido sera garantido pela Construtora, referente a qualquer vicio,

aparente ou nao aparente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imével ao possuidor, nos termos da Lei Civil.

Paragrafo Unico: A garantia tratada nesta Clausula nao se aplica para as situagdes em que o vicio

for desencadeado pelo possuidor/futuro proprietario, em do mau do imovel

uso novo

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado o

doado/permutado, caso direito de preferéncia da Diedro Paulistana em comprar o imovel o recebedor do imovel pretenda vendé-lo em qualquer momento.

6.2 0 possuidor e sua familia se comprometem a cumprir seu dever de comunicar a Diedro

Paulistana o projeto de venda, elementos e informagdes significativos e determinantes para a

manifestacdo da vontade de exercer o direito de preferéncia e declara, expressamente, a eficacia real (erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Clausula |

6.3 Uma vez recebida a comunicagao, a Diedro Paulistana dispora de 60 (sessenta) dias, para

responder se optara pelo exercicio do seu direito.

CLAUSULA SETIMA- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1 Por livre e expressa convengao das partes, o presente instrumento € celebrado em carater irrevogdvel! e irretratavel, nao podendo qualquer das partes alegar o direito de arrependimento, salvo na hipétese de inadimplemento contratual de qualquer das partes ou pela extingao por

distrato em comum acordo. v2


CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS

8.1 0 fato de qualquer das Partes nao exigir, a qualquer tempo, 0 cumprimento de qualquer

dever ou obrigacdo ou deixar de exercer algum direito ndo devera significar de qualquer direito, ou novagao de qualquer obrigagdo, tampouco devera afetar o direito de exigir

o cumprimento de toda e qualquer aqui contida. Nenhuma rendincia sera eficaz perante as Partes ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da Parte devidamente autorizado.

8.2 A nulidade ou ineficacia de qualquer das clausulas do presente Acordo nao prejudicara a validade e a eficacia de suas demais clausulas. Caso qualquer das cldusulas deste Contrato

venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, envidardo esforgos no

sentido de substituir a cldusula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

83 Este Acordo vinculard e vigorara para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

sucessores.

8.4 Este Acordo constitui o unico e integral entendimento entre as Partes, com relagéo aos

termos e disposicdes nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer

outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes da data de sua assinatura.

8.5 O presente Acordo somente podera ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado pelas Partes.

8.6 FORO. O presente Contrato regido pela legislacao brasileira, sendo eleito o foro da

é

Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questdes ou litigios


resultantes deste contrato, renunciando as partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja

E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente ACORDO em 03 (trés) vias, de igual teor e forma, para um so efeito, na presenca das testemunhas que também 0 subscrevem.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022

Possuidores:

FERNANDO PIMENTEL DE RESEND

1 7

ORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA

PA A

PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA

Testemunhas:

1 ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA VERGILIO

CPF: 170.409.687-11

Mio

2 MARIA VITORIA DA CONCEICAO GOMES

CPF:153.861.407-36


1

BB OFICIO NOTAS

DE TABELIAO PEDRO CASTILHO Rio ge

de.

C0 motos 1

EM TEST.

Limes Wat

.; RS 8.89

Selo: DJ

Coneute em

R$ 2.82 Total: R$ 8.71

jus briskepublice

1066132671311

cecos 1

  • pratcadals) por

Substiuts Autorizece tals) por Kate Reg

Red

7,04 9,86 185: R$ 7,00 RS 2,1

033 RS Emol: RS TFS -

8 - este no us Consute - vai cust no Hos ses br

Wie cate swordste tgs

1

42° OFICIO DE NOTAS

FS

oa co

Ren

2

i

104 Gant CEP:

(i

rah.

RS 2.82 Total: R$ 8.71

Emol.:

Fo 3 tr} jus briskepublice


RUA DAS AMOREIRAS FICHA DE CADASTRO DE MORADORES

DADOS PESSOAIS DO PROPRIETARIO

FERNANDO PIMENTEL DE RESENDE, brasileiro, solteiro, empresario, portador da Carteira de Identidade n° 23485638-1 DIC/RJ, inscrito no CPF

sob n° 152.484.867-00, residente domiciliado Rua das Amoreiras, 713,

e na

Janeiro

Cosmos, Rio de RJ, CEP: 23056-630, doravante denominados

“Possuidores”.

DADOS DO IMOVEL

AREA CONSTRUIDA DO GALPAO (M2) 400 m2

ASSINATURA DO PROPRIETARIO

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022


12° OFCIO DE NOTAS

ssi. re CEP 2060152

TABELIAO PEDRO CASTILHO

Rs

8: 2,82 Total: R$ 9.71


INSTRUMENTO PARTICULAR DE ACORDO PARA DESOCUPAGAO DE IMOVEL E

INDENIZACAO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS PELO POSSUIDOR

O presente Acordo de Entendimentos é celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas:

De um lado, o(s) possuidor(es):

1% JOSE AUGUSTO ROCHA COUTINHO, brasileiro, policial militar, casado, inscrito

no

CPF/ME sob o n°. 121.086.487-80, portador do RG n°. expedida pelo MTPSRJ;

e THAYANE RIBEIRO DE MORALS, brasileira, autdnoma, casada, inscrita no CPF/ME sob o n°.

151.871.537-06, portadora do RG n°. 280176009, expedida pelo DICRJ, ambos residentes e

domiciliados a Rua das Amoreiras S/N, em Frente ao Rancho Fenix, na cidade de Campo

Grande/RJ, CEP 23.056-620, doravante denominados “Possuidores”.

De outro lado, a proprietaria:

  1. DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de

responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de Sao Paulo, na Av. Amador

Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 14.035.073/0001-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo sob NIRE 35231721 36-5, nos temos dos artigos 1.052 e

seguinte do Codigo Civil dada pelo art. 4° do Lei n. ° 1 3.792, de 3 de janeiro de 2019),

doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA" e

O Empreendimento:

3 PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, n°. 1063, Cosmos, CEP 23.058-230, inscrita no CNPJ/MF sob o n°. 41.216.794/0001-02, doravante denominada

“PACIENCIA CORREA”

Quando mencionados em conjunto, serdo denominadas partes.

Considerando:

(I) Aempresa DIEDRO PAULISTANA é legitima proprietaria dos iméveis:

a) O imével com area de terreno constituida por parte superior do sitio

n° 10, com 31.240,00 m?, no lugar denominado Cosmos, Freguesia

de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a jcula

Pagina 1 de 5


n° 10.393, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro. b) O imével com area de terreno constituida pelo lote 11, no lugar

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area Ill da planta), conforme descrito e registrado sob a matricula

n° 10.394, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro c) O imével com de tereno designado por sitio n° 15, com

57.680,00 m?, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula n° 10.395,

do 12° Registro de do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro. d) O com area de tereno com 119.160,00 m?, com saida para a

Avenida Cesario de Melo, no lugar denominado Cosmos, Freguesia

de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula

n° 10.396, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro.

(I) referidos iméveis foram parcialmente ocupados pelo(s) possuidor(es) listados no

preambulo e sua familia, os quais possuiam pleno conhecimento de que eram

proprietarios nos termos da lei, onde construiram uma casa com aproximadamente 370m? (trezentos e setenta metros quadrados) e ocupando uma area do terreno de

aproximadamente 1.000m? (hum mil metros quadrados).

(Ill) para pér fim a ocupagéo e diante do compromisso social da Diedro Paulistana e do

Empreendimento, indenizaréo o(s) possuidor (es) em moeda corrente nacional pelas

construgdes, benfeitorias e manutengdo do imével por todo o periodo de posse

injusta, na importancia de R$320.000,00 (trezentos e vinte mil reais).

(IV) Em complemento a pelas construgdes, benfeitorias e manutengéo e

para que os Possuidores promovam a desocupagédo do imével imediatamente, as

partes ajustam que sera pago o valor equivalente a 12 (doze) meses de aluguel, sendo o valor mensal de R$1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) e o total de

R$18.000,00 (dezoito mil reais), em parcela unica, em que os Possuidores declaram

em carater irrevogavel e irretratavel que este valor servira para o custeio de moradia, nao tendo mais nada a reclamar face a Diedro acerca da do imével.

As partes resolvem, de comum acordo e nos termos do art. 840 e seguintes do Cddigo Civi

pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

Pagina 2 de 5


CLAUSULAL OBJETO

1.1 E objeto do presente acordo colocar fim a ocupagdo pelos possuidores,

sua

esposal/companheira e familia, em terreno de propriedade da empresa Diedro Paulistana,

nos seguintes termos:

A Diedro Paulistana e o Empreendimento Alta Verde, para compensagéo pelo periodo de posse e benfeitorias realizadas ao longo do tempo no imével, por mera liberalidade e em

atendimento ao seu compromisso social e para por fim a qualquer reclamagéo, independentemente da esfera, indenizard os possuidores na a importancia total R$338.000,00 (trezentos e trinta oito mil reais) (“Valor de parcela

e em

unica, na data da referida desocupagéo do imével.

a) Os pagamentos serdo efetuados mediante TED Transferéncia Eletrénica de

Disponiveis, na conta corrente de titularidade do Sr. JOSE AUGUSTO ROCHA COUTINHO, mantida junto ao banco Bradesco (237), agéncia 448, conta corrente n°.

249108-7, CPF n°. 121.086.487-80, sendo que comprovantes de TED serdo

considerados como prova de quitagdo da respectiva obrigagdo assumida.

b) Os valores compreendem toda e qualquer indenizagéo e/ou aluguel fixados

nas

consideragdes iniciais, para todos os familiares (esposa, filhos, ocupantes,

agregados, etc.) declarados pela ocupagao e posse na area de aproximadamente de,

1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em area diversa da hoje

ocupada, com localizagao geogréfica conforme coordenadas em anexo;

O(s) possuidor(es), sua esposa/companheira e familia, por sua vez,

se comprometem a

desocupar o imével em até 5 (cinco) dias da assinatura deste instrumento (“prazo de

desocupagao”).

Nao desocupado o imével no prazo acima estabelecido os possuidores perderao o direito

de indenizagao.

a assinatura deste instrumento, ficara, desde ja reintegrada a posse em favor da

empresa Diedro Paulistana, legitima proprietaria do imével, possibilitando a mera

do(s) possuidor(es) até a desocupagao do imével no prazo de

CLAUSULA II. PRAZOS

11.1 Este Contrato é celebrado pela Partes em obrigando as Partes a cumprir as vinculativo, irretratavel e irrevogavel, ora assumidas a tempo e modo. {

Pagina 3 de 5


1.2 O presente Contrato entrara em vigor na data de sua e vigorara até o término

do Prazo de Desocupagéo e quitagdo da parcela do valor de

CLAUSULA III. QUITAGAO
1.1 As desavencas ocorridas em estabelecidas na clausula Primeira englobam e pe fim a todas as da ocupagéo dos terrenos, pelo que o(s) possuidore(s)

e sua esposa/companheira e demais familiares outorgam ampla, plena, rasa, geral,

irrevogavel e irretratavel quitagao para nada mais reclamar(em) qualquer tempo,

em em

juizo ou fora dele, quanto a eventuais direitos e valores, sejam eles relativos a danos

materiais, morais, indenizagdes, de fazer e todas as demais consequéncias que possam ter como origem os fatos aqui narrados, declarando, inclusive, que toda e qualquer indenizagao e eventuais ressarcimentos ja se encontram absoluta e cabalmente quitados com o que lhes foi proposto e aceito na livre e consciente manifestagéo das suas vontades.

CLAUSULA IV. PRAZOS

IV.1 Por livre e expressa convengao das partes, o presente instrumento é celebrado em

carater irrevogavel e irretratavel, ndo podendo qualquer das partes alegar o direito de

arrependimento, salvo na hipétese de inadimplemento contratual de qualquer das partes

ou pela por distrato em comum acordo.

CLAUSULA V. DAS DISPOSIGOES GERAIS

Al O fato de qualquer das Partes nao exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer

dever ou obrigagdo ou deixar de exercer algum direito nao devera significar rentncia de qualquer direito, ou novagéo de qualquer obrigagdo, tampouco devera afetar o direito de exigir o cumprimento de toda e qualquer obrigagdo aqui contida. Nenhuma rentincia sera

eficaz perante as Partes ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou

representante da Parte devidamente autorizado.

V.2 A nulidade ou ineficacia de qualquer das clausulas do presente Acordo néo prejudicara a validade e a eficacia de suas demais clausulas. Caso qualquer das clausulas deste Contrato venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, esforgos no sentido de substituir a clausula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

Este Acordo vincularé e

sucessores.

vigorara para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

WY

A

Pagina 4 de 5


V4 Este Acordo constitui o Unico e integral entendimento entre Partes,

as com aos

termos e nele previstos, substituindo superando, totalmente, todos

e e quaisquer

outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes

da data de sua assinatura.

V.5 O presente Acordo somente podera alterado meio de instrumento escrito

ser por e assinado pelas Partes.

V.6 FORO. O presente Contrato ¢ regido pela legislagéo brasileira, sendo eleito foro da

o

Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais litigios

ou

resultantes deste contrato, renunciando as partes todo qualquer outro, mais

e por

privilegiado que seja.

E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente ACORDO 03 (trés)

em

vias, de igual teor e forma, para um so efeito, na presenca das testemunhas que também

o

subscrevem.

Rio de Janeiro/RJ, 29 de agosto de 2022.

yn

lig) iu

a

JOSE ROCHA COUTINHO

CPF:

j

Roe

RIBEIRO DE MORAIS

537-06

\

A

DIEDRO PAULISTANA IN RAGOES PACIENCIA CORREA INCOPORADORA
IMOBILIARIA! CNPJ: 14.035.073/0001-23 DA LTDA CNPJ: 41.216.794/0001-02

Recomeco por

§f

JOSE

Testemunhas:

Nome: CPF:

de 2855 Loja

Mello, nt A

a(s)

Campo

~

de:

Escrevente

Matr - Q414764

Nome: CPF:


TERMO DE ACORDO

O presente Acordo de Entendimentos é

celebrado entre as PARTES seguir qualificadas:

a De lado,

um o

possuidor:

3 SEBASTIAO CARDOSO PIMENTEL, brasileiro,

solteiro, portador da Carteira de Identidade

ne

3.477.761IFP/R, inscrito CPF sob ne 376.268.257-72, residente

no domiciliado

e na Rua das Amoreiras,

713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630, doravante

— denominados “Possuidor”.

De outro lado, proprietaria:

2

2 DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES

limitada unipessoal, Cidade

com sede Estado

sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, 1-23, com seus atos constitutivos arquivados 35231721 36- 5,

nos temos dos artigos 1.052

Lein. "13.792, de 3 de

janeiro de 2019), doravante

IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de responsabilidade e de Paulo, Amador Bueno da Veiga,

na Av. n° 1.230,

CEP: 03636-100, inscrita no CNPJ/MF sob o n* 14.035.073/000

na Junta Comercial do Estado de Sio Paulo sob NIRE

e seguinte do Codigo Civil dada pelo art.

4° do

denominada “DIEDRO PAULISTANA"

e

O Empreendimento:

3 PACIENCIA CORREA INCOPORADORA

LTDA, sociedade de responsabilidade limitada

unipessoal, com sede na cidade

e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP: 23058-230, inscrita no CNPJ/MF sob o doravante denominada “PACIENCIA

CORREA”

Quando mencionados

em conjunto, serio denominadas partes.

\

Considerando:

n A empresa DIEDRO PAULISTANA

é legitima proprietaria dos iméveis:


com por parte superior do sitio 10, m?,

com 31.240,00

no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande,

conforme descrito registrado sob

e a

matricula ne 10.393, do 12° Registro de Iméveis do

Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

B) Oimével de terreno constituida pelo

com lote 11, lugar denominado Freguesia

no Cosmos, de Campo Grande, (desmembrado da area

Ill da planta), conforme descrito registrado

e sob a matricula 10.394, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro,

Estado do Rio de Janeiro

© com area de tereno designade sitio

por ne 15, com 57.680,00 denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande,

conforme descrito registrado sob

e a

10.395, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de

Janeiro.

m?, lugar

no

matricula nt

D) 0 imével érea de tereno

com com 119.160,00 m?, Melo,

com saida para a Avenida Cesario de

no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande,

conforme descrito registrado sob

e a

matricula ne 10.396, do 12° Registro de Iméveis do

Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

1 0s) possuidor(es) listados preambulo

no e sua familia, possuem a de parte do

posse precéria

terreno, construiram: 1 Casa

com aproximadamente 100 metros quadrados, entre outras benfeitorias. Tudo, conforme apurado descrito

e na ficha de cadastro em anexo. (Valores

2qui descritos devem

ser os mesmos apurados no memorial).

do compromisso social da Diedro Paulistana
doaréo/permutario ofs) possuidor (es)

com um terreno (“novo imével”) area diversa, conforme

em se

estabelecerd abaixo possuidores

e os a posse dos iméveis a Diedro Paulistana.

As partes resolvem, de

comum acordo e nos termos do art. 840

presente ACORDO nos seguintes termos:

e seguintes do Cédigo Civil pactuar

o


1.1 A Diedro Paulistanz Empreendimento Alta

e o

seu compromisso social de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente

geografica 22'55'30" § 43'36'34",

possuidor transferira, neste ato, 2

posse

Verde, por liberalidade stendimento

mera em ao ao possuidor listado no preambulo, familia, e sua em torno

registrado, em diversa da hoje ocupada,

com

conforme coordenadas

em anexo, ao passo que o dos iméveis, hoje ocupados, a Diedro Paulistana.

12 A empresa/empreendimento

em favor do possuidor listado presmbulo

no e sua

familia, aproximadamente

uma residéncia com 100 (cem) m2, pela aferida

ou metragem na ficha cadastral prevalecendo for mais benéfica

em anexo, a que semelhantes

ao possuidor, com

és existentes, houverem, tudo devidamente

se apurado ficha de cadastro, assinada

na pelo possuidor,

por engenheiro devidamente registrado no advogado assistente.

e por a) Referida residéncia também conteré toda elétrica

parte e hidraulica e sera entregue conforme memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor.

13 Opossuidor familia,

e sua por sus vez, se comprometem a desocupar

o imével no prazo de 07

dias Gteis contar da comunicago do final da obra

a do imével,

novo com a respectiva entrega das chaves, podendo este estendido

prazo ser por mais 3 (trés) dias uteis, de comprovada

em caso

necessidade.

14 N&o desocupado imével

o no prazo acima estabelecido o possuidor perdera direitos

os

concedidos cldusula 1.2

na e 1.3.

5 A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO

se comprometem a:

a) entregar todas as construgdes protocolado;

com o Habite-se b) providenciar

a averbagao na matricula do novo imével

em nome do possuidor;

arcar com todas as despesas decorrentes da transferéncia do

novo imével objeto deste acordo,

tais como ITBI (Imposto Sobre de Bens lavratura registro

e da escritura em

Cartdrio de Registro de Imoveis, fichas de cadastro

e outras que forem necessarias.


Fica, desde jé reintegrads favor da

a posse em empresa Diedro Paulistana, legitima proprietéria do imovel, tendo

a o possuidoraté a entrega do novo imovel.

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

21 Oprazo da do imével, doado/permutado, ser de até 12

novo a ser meses, a contar

da data da assinatura deste acordo, podendo local das

0 possuidor comparecerem no obras para

acompanhamento. Referido prazo podera (noventa) dias,

ser estendido por 90 em caso de necessidade.

22 Fica estabelecido que, enquanto

poderso permanecer ocupando a antiga

qualquer tipo de construgdo

na do novo imével que serd entregue

contrato.

durar a obra do imével,

novo

residéncia

no terreno ocupado.

ja construida do terreno, exceto

ao possuidor. Salvo as construges relativas o possuidor e sua familia

Nao podendo a empresa fazer as areas livres, até a efetiva

ao presente

CLAUSULA TERCEIRA ~DA RESOLUCAO

31 O descumprimento de qualquer clausula deste contrato, culpa exclusiva

por comprovada da

Proprietéria, dara direito ao possuidor, de rescindi-lo mediante

expressa. Neste caso,

2 proprietaria desocupar entregé-lo bellum,

o terreno e no status quo ante no prazo n3o superior a 30

(trinta) dias corridos, sob da perda do direito adquirido

pena neste contrato.

3.2 Na hipétese da

ressarcimento dos valores por culpa exclusiva do possuidor, cabera & proprietéria direito

o ao empregados nas construgdes, além do disposto Cléusula 1.5.

no

CLAUSULA QUARTA-DA QUITAGAO

4.1 As obrigagbes estabelecidas

na

ocorridas em razéo das ocupagdes dos terrenos,

familia outorgam ampla, plena,

rasa, em qualquer tempo, em juizo ou fora dele, cldusula Primeira englobam poe fim todas desavencas

e a as

pelo que o possuidor esposa/companheira

e sua e

geral, irrevogavel irretratavel nada

e para mais reclamar

quanto & eventuais direitos e valores, sejam eles relativos

a


danos materiais, indenizagdes, obrigagdes de fazer todas

morais, e as demais consequéncias que

possam ter como origem os fatos aqui narrados, declarando, inclusive, qualquer

que toda e € eventuais ressarcimentos se encontram absoluta cabalmente quitados lhes foi

e com o que

Proposto e aceito na livre consciente manifestacdo das vontades.

e suas

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUGAO

5.1 0 novo imével construido seré garantido pela Construtora, referente qualquer vicio, aparente

a ou

pelo de 5

aparente, prazo (cinco) anos 2 contar da entrega do imével

ao possuidor, nos termos da

Lei Civil.

Unico: A garantia tratada nesta aplica situagdes

se para as em que © vicio for
razio do do imével.

em mau uso novo

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado direito de preferéncia da Diedro Paulistana

o em comprar imével

o

doado/permutado, recebedor do imével pretenda vendé-lo

caso o em qualquer momento.

62 O possuidor familia

e sua se comprometem a cumprir seu dever de comunicar Diedro

2

Paulistana projeto de venda, elementos

o e determinantes

e para a da vontade de exercer direito de preferéncia declara,

o e expressamente, a eficicia real

(erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Clausula.

6.3 Uma vez recebide Diedro Paulistana dispora

a a de 60 (sessenta) dias, para

responder se optaré pelo exercicio do direito

seu

CLAUSULA SETIMA- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE


7.1 Por livre convengio das partes, instrumento

e expressa o presente é celebrado

em

irrevogavel irretratavel, no podendo qualquer das

e partes alegar o direito de arrependimento, salvo

hipétese de inadimplemento contratual de qualquer

na das partes pela extingdo distrato

ou por em

comum acordo.

CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS

Ofeto de qualquer das Partes no exigir, qualquer tempo, o cumprimento de qualquer dever

a

ou ou deixar de exercer algum direito devers significar de qualquer direito,

ou

de qualquer tampouco deverd afetar direito de exigir cumprimento de toda

o 0 e

qualquer aqui contida. Nenhuma rentincia serd eficaz Partes

perante as ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da Parte devidamente autorizado.

82 A nulidade ineficicia de qualquer das cléusulas do

ou presente Acordo ndo prejudicard

a

validade eficicia de demais cldusulas. Caso qualquer das clausulas deste Contrato venha

e a suas

a ser

declarada nula, no todo ou esforgos

em parte, as Partes, de boa-fé, no sentido de substituir

a

cléusula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

8.3 Este Acordo vinculara e vigoraré para beneficio das Partes, bem

como, a seus respectivos

sucessores.

8.4 Este Acordo constitui (nico

o e integral entendimento entre as Partes, com aos termos
nele previstos, substituindo superando, totalmente, e todos e quaisquer outros

documentos, memorandos, propostas, assemelhados,

cartas e ou assinados antes da data de

sua

assinatura.

8.5 O presente Acordo somente podera zlterado de instrumento escrito

ser por meio e assinado

pelas Partes.


86 FORO. O

presente Contrato ¢ regido pela legislagso

brasileira, sendo eleito

o foro da Comarca da Capital do Estado

do Rio de Janeiro dirimir

para eventuais questdes

ou litigios resultantes deste renunciando as partes todo qualquer e outro, por mais privilegiado

que seja.

E. por estarem assim justos

e contratados,

as Partes assinam

o presente ACORDO 03 {trés)

em

vias, de igual teor forma,

e para um s¢ efeito,

na presenca das testemunhas

que também subscrevem.

o

Rio de Janeiro, 12de maio de

J

Vi

Possuidores:

ad Gn A

La

PACIENCIA CORREA INCOPORADORA

LTDA

Testemunhas:

J

1 ITALO EDUARDO

DE OLIVEIRA VERGILIO

CPF: 170.409.687-11

2 MARIA VITORIA DA

CPF:153.861.407-36 pe

GOMES


inatura(e)

oo BRU) COR dt

Atofs)

RS 7.04.

© my 3.49 Valor fing,

RE9.66. 155:

Rs 0,39

seo no si

0S 150008

mg

E

12° OFICIO DE NOTAS

TABELIAO PJ

CARDOEO

Cento.

ors Jane Teletone:

aug

i

Filo de Janeiro. 26 de

de 2022 EM TEST,

Oa verdade Limos

Wa

Emol.: RS 8.88 TJ+Fun RS 2.82 Total: Selo: s: RS 9,71

EEEC17506-RLT

Re om https jus

    • Valor -

RS 7,04 2,19

final: RS 8,66 ISS. RS 0,35 Consute & vaicede na

desis sec ste

ge pa

12° OFICIO DE NOTAS

son 1 conve ces Te

frm

;

MARIA VITORIA DA CORC) ONES de Janeirc. 28 de

maio

EM TEST Alexandre Lsmos

Brags.

=

Emol.; RS 6,89 RS 2.82 Total: RS 8.71

of fu

IT

br da ve3 BRUNO

ho

SELO CONS, UCT:

SEGURA we

bs


RUA DAS AMOREIRAS

FICHA DE CADASTRO DE MORADORES

DADOS PESSOAIS DO PROPRIETARIO

SEBASTIAC CARDOSO PIMENTEL, brasileiro,

solteiro, portador da

Carteira de Identidade

n° 3.477.761 IFP/RJ, inscrito

no CPF sob n°

376.268.257-72, residente

e domiciliado Rua das

na Amoreiras, 713,

Cosmos, Rio

de Janeiro RJ, CEP: 23056-630,

  • DORAVANTE DENOMINADO “POSSUIDOR?”.

DADOS DO IMOVEL

AREA TOTAL DA RESIDENCIA:

100 M2

QUARTOS (QTD): 2 (DOIS)

BANHEIROS: 1 (UM)

COZINHA: 1 (UM)

SALA: 1 (UM)

VARANDA: 1 (UM)

Brill

4

Sebastido Cardoso Pimentel

Rio de Janeiro, 12 de

maio de 2022

\/


© OFicio

DE NOTAS

ect P Exe)

CARDOSO

Roni, 114 Cone Cop FRET

de at

2.82 Total: RS 9.71 Consuke em


MEMORIAL DESCRITIVO HABITAGCAO

I DESCRICAO DO PROJETO

As casas de padrdo

popular sdo de unico

um

pavimento contendo 2 dormitérios, ou 3 cozinha,

sala de estar banheiro

e com area de

aproximadamente 100mz.

DISPOSICOES GERAIS SOBRE

A OBRA

a) Os servigos discriminados

nesta especificagéo

executados por firma

competente de

idoneidade e

comprovada, de agora diante

em

denominada de “Contratada”.

b) A de todos os servicos contratados

obedecera rigorosamente as

normas da ABNT

vigor. em

cy Cabera firma Contratada

a fornecimento

o de

todo o material, méo-de-obra,

ferramentas equipamentos e

necessarios para todos

que os

servicos sejam desenvolvidos

com qualidade

e

seguranca. d) A firma Contratada obedecera

as normas em

vigor, relativas

a

seguranga do trabalho

na civil, de acordo

com a Portaria Ministerial 3214 de 08/06/78.
e) A vigilancia responsabilidade da firma Contratada. da
f) A firma Contratada

retirada dos a

entulhos, além da limpeza

regular da

obra. a) Alguns materiais

foram eventualmente indicados por facilidade

de referéncia. Admite-se,

porém sua substituicdo

por material equivalente, de

outro fabricante, aprovado

pela

h) Cabers firma

a contratada projeto o estrutural

€ as ART's referentes servigo.

a este

i) Quaisquer danos decorrentes

da execugdo dos servicos serdo de inteira

responsabilidade da

Contratada, devera

que providenciar

o reparo

y-

Lr


competente,

de

especificagoes.

k)

refazer

acordo

especificagdes. 1

das respectivas redes

m)

n) obrigatoriamente 0

fiscalizagdo

e dizeres

p)

expressdo alternativa

sujeita q)

duvidas consultar acordo

Ficara

todos

com

Ficara a redes elétricas

Todos

ser de boa qualidade. As medidas

Em local sera conforme

Da mesma

“ou sera

a aprovagao.

Qualquer

que

o Contratante.

todos os trabalhos

com os projetos a Contratada obrigada os trabalhos que

os projetos

Contratada obrigada

e hidrossanitarios

publicas de abastecimento.

os materiais

a que nao estiverem

e respectivas a demolir e ndo estiverem de

e respectivas

a fazer ligacdo

a

da obra as

serem utilizados constantes

conferidas no

conveniente colocada placa forma, caso surja neste

similar, fica

Sempre precedida divergéncia

porventura houver, no projeto deverao

ser

local.

e aprovado pela

com as dimensaes

do contratante.

Memorial

a

subentendido que tal

de consulta,

e entre os projetos

ou

devera sempre

I. MATERIAIS E SERVICOS 1.0 INSTALACOES PROVISORIAS: 1.1. LIGACOES DE AGUA/ELETRICA

O de obras

devera possuir

abastecimento de agua

e de energia elétrica

provisérios para a dos servigos da obra. 1.2. BARRACAO DE OBRAS

Sera executado

um de madeira

com

cobertura de fibrocimento afim de guardar materiais

da obra e dos funcionarios.

2.0 TRABALHOS EM TERRA

2.2. LOCAGAO DA OBRA

=

#40


projeto.

No de

case eventual

projeto e as reais

procedida a comunicagdo

quando sera decidida tomada, ouvindo responsavel técnico

o

2.4. REATERRO discrepancia entre

o

existentes local,

no sera

imediata a Contratante;

a posicéo técnica

a ser

pelo projeto.

Seré feita camada de

uma reaterro internamente a com espessura de 20cm

de altura dentro de todo perimetro da residéncia.

3.0 FUNDACOES

Serdo

todas as

(fck

=

Sobre

fundagdo

percorrendo

O

devidamente

cruzadas

nas laterais.

alvenarias

20MPa)

a sapata

em respaldo

de tinta superficiais (tipo sapata corrida)

sob da casa,

em concreto ciclépico

com traco 1:3, medindo 50x30cm.

serd executada viga

uma de

concreto armado (fck 25MPa)

=

0 mesmo percurso

e medindo 20x15cm.

da impermeabilizado viga hidro asféltica de fundacdo com duas parte superior

na e

A area do box do chuveiro

também recebera duas deméos cruzadas de tinta

hidro asfaltica.

4.0 PAREDES 4.1 TIJOLOS FURADOS

As alvenarias

executadas com tijolos furados

de boa qualidade vivas, em conformidade

Antes do assentamento molhados, 0 assentamento dos argamassa de cimento,

perfeitamente alinhadas

torno de 1,5 As

cm.

serdo assentes

com argamassa de

no trago 1:3.

externas e

de

com superficies planas

com projeto os tijolos serdo

tijolos

cal e areia. As fiadas

e aprumadas duas primeiras fiadas

cimento

ig

i 7

/

7 Vs ra internas

x 20 x 20 cm,

e arestas

arquiteténico.

fartamente

sera feito

com

serdo

com juntas

em

de tijolos

e areia

a

Je

)

{


Serdo executadas

vergas de concreto armado

sobre as esquadrias. Estas

devem ter altura de 5cm

e transpassar 10

cm da largura da esquadria.

5.0 RESPALDO DAS ALVENARIAS

5.1 VIGA DE RESPALDO

Serdo executadas cintas

de amarragio

em

concreto armado (fck 25MPa)

= medindo 20x15cm sobre as alvenarias conforme

medidas do projeto.

6.0 COBERTURA

6.1 ESTRUTURA PARA TELHADOS

Estrutura de laje

com telha ondulada de

fibrocimento 6mm

em madeira aparelhada, apoiada

nas paredes.

6.2 TELHAS

Serd utilizado telhamento

com telha de

fibrocimento ondulada

na espessura 6 mm, que

devera instalada ser conforme do

fabricante,

com a cumeeira também fibrocimento

em

devidamente colocada. A inclinagdo

das telhas é de 10%.

7.0

7.1

ESQUADRIAS PORTAS EXTERNAS

As portas externas

serio

barra chata

com requadro e

0,80x2,10m.

em ferro, de abrir,

medindo

7.3 PORTAS INTERNAS 70X210CM

As portas internas

que dao acesso

dormitérios aos

e banheiro serdo

em madeira compensada semioca

com marco em madeira de lei,

nas dimensées do projeto.


mesmas

CONJ. PARA PORTA INTERNA

Fechadura de embutir completa,

para

internas, de acabamento

popular em

cromado.

7.6 CONJ. PARA PORTA EXTERNA portas

ferro

Fechadura de embutir completa,

para portas

externas, padrdo de acabamento
cromado. As janelas terdo

ao seu funcionamento.

7.7 JANELAS DE CORRER

As janelas da sala dos

e quartos serdo de

correr do

tipo veneziana de ferro.

e ser obedecidas

as medidas em projeto.

7.8 JANELAS BASCULANTE

As janelas da cozinha do banheiro

e serdo do tipo basculante cantoneiras 5/8"X1/8"e

em de ferro.

ser obedecidas projeto.

as medidas em

7.9 DOBRADICAS

Dobradiga ferro

em cromado medindo 3"x3”. 8.0 VIDRO

8.1. VIDROS LISOS

Seréo utilizados vidros

comum transparente na

espessura de 4mm.

Fixagdo: Para fixacdo

a e vedagdo dos vidros,

quando n&o fornecidos pelo fabricante

das

€squadrias, sera utilizada de vidraceiro,

massa

aplicada conforme

do fabricante.

9.0 REVESTIMENTO

9.1. REVESTIMENTO

PAULISTA

INTERNO EMBOCO

|


Nas alvenarias

ultrapassar espessura

confeccionado

com

(embogo paulista),

superficie a ser superficie acamurgada

prumada com perfeicdo. desempenado apés feltrado,

e uma superficie lisa. apos a completa € 0 embutimento das

elétricas.

esse revestimento

de 2,0 cm.

cimento, cal areia,

e

aplicado uniformemente revestida, devendo

sem

Todo o reboco

resultando O revestimento so

cura da argamassa das alvenarias

hidrossanitarios podera

O reboco sera

trago 1:2:8

sobre a resultar uma

iregularidades,

devera ser

assim em

sera iniciado

e

9.2. REVESTIMENTO EXTERNO

EMBOCO

PAULISTA

As alvenarias Nas alvenarias

ultrapassar espessura

confeccionado

com

(embogo paulista),

superficie a ser revestida,

superficie acamurgada

prumada com perfeigdo.

desempenado apés feltrado,

e uma superficie lisa.

a completa cura € 0 embutimento das

elétricas.

serdo devidamente rebocadas.
esse revestimento de 2,0 cm. O reboco sera cimento, cal ndo areia, trago

e 1:2:8

aplicado uniformemente sobre

a

devendo resultar

uma

sem irregularidades,

Todo o reboco devera

ser

resultando assim

em

O revestimento sera iniciado

da argamassa das alvenarias

hidrossanitarios

e

9.3 REVESTIMENTO CERAMICOS

Sera utilizado revestimento cerémico

esmaltado

30x30cm nos seguintes locais:

No

. acima do lavatério

com

dimensdes de 60x60 paredes do box

e nas até 1,80 m

Na cozinha: . acima da pia dimensdes

com de

1,20x0,60m.

Na de

. servico: acima do tanque

com

dimensdes de 0,60x0,60m.

10.0 FORROS

)


residéncia. O forro tem placas

10 cm e espessura

sustentagéo do forro

11.0 PINTURAS

11.1 PINTURA EXTERNA lisas com largura de

de 6mm. A estrutura de

com caibros em cedrinho.

Ser&o aplicadas duas de tinta latex

PVA

em todas as paredes externas.

11.2 ESQUADRIA DE MADEIRA

As portas de madeira (internas) receberao fundo nivelador branco fosco posteriormente

e

pintadas com duas de tinta esmalte brilhante.

11.4 ESQUADRIA DE FERRO

As janelas portas

e

receberdo duas demaos de

seréo pintadas com duas

brilhante.

de ferro (externas)

e posteriormente

de tinta esmalte

11.5 PINTURA INTERNA

Seréo aplicadas duas demos de tinta latex PVA

em todas as paredes internas.

12.0 PISO

12.1 CONTRAPISO

Apos a desforma da cinta de fundagéo,

retirados os elementos organicos existentes. Apos,

sera preenchido

com uma camada de 5 cm de brita

n.° 2 compactada. Sobre esta

camada sera espalhada argamassa de cimento areia média

e no

traco 1:4 de 8 cm, que sera nivelada régua

com e

desempenada.

12.6 PISO CERAMICO

Os pisos serdo do tipo ceramico, PEI IV

nas

y

pi,

/


bitolados por espagadores plasticos e alinhados

nos

dois sentidos. O rejunte dos pisos sera semelhante

a

cor do piso.

13.0 INSTALAGOES HIDROSSANITARIAS

Os servigos serdo executados de acordo com

Projeto de Hidrossanitérios elaborado
por profissionais habilitados. Observar-se-a as
recomendagdes dos fabricantes empregados, conforme normas da ABNT. dos materiais

As valvulas, e engates flexiveis, serdo de pléstico cromado. A fossa séptica sera do tipo Pré-

moldada em concreto com filtro anaerobico, com
volume de 1850 pogo sumidouro devera ser executado litros, escoados por uma rede de PVC ao sumidouro. O de tijolos macigos, na espessura nominal de sendo seus em efluentes alvenaria 15 cm

(meia vez), com juntas desencontradas, resultando em véos de aproximadamente 10 cm, para a

infiltragdo dos efluentes.

14.0

141

APARELHOS

VASO SANITARIO

Vaso sanitério sifonado de louga branca popular e demais acessorios.

14.2 CAIXA DE DESCARGA

Caixa de descarga plastica externa de

capacidade 9 litros demais acessorios.

e

14.3 LAVATORIO

Lavatério em louga branca, sem coluna, popular.

14.5 TANQUE

O tanque sera de concreto pré-fabricado.

14.9 METAIS

py

yl

&

gp

=


popular.

15.0 INSTALAGOES ELETRICAS

Os servicos

Projeto de

profissionais

respectiva concessionaria

caso especifico

Energia Elétrica, serdo executados

Instalagbes Elétricas

habilitados e de de energia

a C.E.E.E. (Companhia Estadual

satisfazendo a NBR 5410 (NB de acordo com

elaborado por acordo com a

elétrica, no

de

3).

15.1 ELETRODUTOS leve de que o suor que tiver dentro através das caixas.

PVC corrugado.

alvenaria para

a presos com arame e pregados

Posteriormente sera

1:4 para fixa-los.

em direcéio as caixas fim

a

dos eletrodutos saia Os eletrodutos flexiveis de Deverdo ser abertos rasgos

na

de eletrodutos. na Estes alvenaria.

feita uma argamassa de traco

15.2 INTERRUPTORES E TOMADAS

Interruptores: Ficardo dentro das caixas

4x2 a

uma altura de 1,30 m para interruptores 1,2,3 segdes € os paralelos.

Tomadas: Ficardo dentro das caixas

4x2

embutidas nas paredes altura especificada.

na

Ficardo a uma altura de 0,30 tomadas

m para baixas, 1,30 tomadas médias

m para e 2,20 m para tomadas altas.

15.4 RAMAL DE ENTRADA

Sera utilizado

um poste de concreto medindo 6

metros e demais acessérios necessarios

para a

entrada de energia, conforme padrdo

o da concessionaria local.

15.5 FIO DE COBRE 6mm

Seréo todos de cobre

nas cores: vermelho para

fase, branco para neutro, preto para retorno.

44 Fi


eletrodutos. Deixando-se arames eletrodutos,

nos

para facilitar a enfiagdo, pois bastard

amarrar os

condutores em uma das pontas puxa-los pela

e

outra.

15.6 FIO DE COBRE 2,5mm?

Serao todos de cobre

nas cores: vermelho para

fase, branco Recomendages: emendados nas caixas e eletrodutos. Deixando-se para Os neutro, condutores preto nunca em arames para sé nos retorno. devem ser trechos dos eletrodutos,

para facilitar a enfiagdo, pois bastard

amarrar os

condutores em uma das pontas puxa-los pela

e

outra.

15.7 RECEPTACULO PARA LAMPADA

Estaréo localizadas pontos de luz teto,

nos no e

poderdo comportar grandes bitolas de eletrodutos, se existir algum eletroduto grande

com

bitola, este devera ser dividido eletrodutos de

em

bitola menor didmetro.

15.8 QUADRO DE DISTRIBUICAO

O quadro de sera de chapa metalica e tera suporte para 3 disjuntores sera localizada

e na

parede indicada a 1,50 m do piso. 16.9 LAMPADAS INCANDESCENTES

Serédo instaladas lampadas incandescentes de

60W em todos os pontos da residéncia.

16.0 PLACA DE OBRA

16.1 PLACA DE OBRA

Sera instalada uma placa de obra chapa de

em

ago galvanizada contendo todas informagdes da

obra, conforme modelo fornecido pela contratante.

ENTREGA DA OBRA

pa


execugcdo de qualquer erro, imperfeigdo ou todos os conforme projetos e especificagdes. A verificagdo de imediata recuperagdo das partes em desacordo ou servicos contratados implicaré na

com algum tipo de comprometimento.

Apbs a verificagéo, estando a contento todos os itens executados, a Contratante fornecera o Termo de Recebimento de


TERMO DE ACORDO

O presente Acordo de Entendimentos ێ celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas: De um

lado, o possuidor:

  1. LUCIANO VIEIRA FERNANDES, brasileiro, solteiro, pedreiro, portador da Carteira de

Identidade .n? 10.576.415-3 DIC/RJ, inscrito no CPF sob 047.695.757-50, residente e

domiciliado na Rua das Amoreiras, 713, fundos, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23.056-630, doravante denominados “Possuidor”.

De outro lado, a proprietéria:

2: DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de Sdo Paulo, na Av. IMOBILIARIAS LTDA, sociedade Amador de

Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no

CNPJ/MF sob o n° 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta

Comercial do Estado de Paulo sob NIRE 35231721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052 e seguinte do Codigo Civil (alteragdo dada pelo art. 4° do Lei n. © 13.792, de 3 de janeiro de 2019),

doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA” e

O Empreendimento:

B. PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP:

23058-230, inscrita no CNPJ/MF sob o n°41.216.794/0001-02, doravante denominada “PACIENCIA CORREA”


Quando mencionados em conjunto, serdo denominadas partes.

Considerando:

1 A empresa DIEDRO PAULISTANA ¢ legitima proprietaria dos imoveis:

A) O imével com érea de terreno constituida por parte superior do sitio n® 10, com

31.240,00 m?, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

registrado sob a matricula 10.393, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro.

B) O imével com area de terreno constituida pelo lote 11, no lugar denominado Cosmos,

Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da érea Ill da planta), conforme descrito e

registrado sob a matricula n® 10.394, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro

<) O imoével érea de tereno designado sitio 15, 57.680,00 m?, lugar

com por com no

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a matricula n® 10.395, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

D) 0 imével com area de tereno com 119.160,00 m?, saida Avenida Cesario de

com para a

Melo, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

registrado sob matricula n® 10.396, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

a

Rio de Janeiro.

Os) possuidor(es) listados no predmbulo e sua familia, possuem a posse precéria de

parte do terreno, onde construiram: 1 Casa com 100

metros quadrados, entre outras benfeitorias. Tudo, conforme apurado e descrito na ficha de

\

cadastro em anexo. (Valores aqui descritos devem ser os mesmos apurados no memorial). \ |


Diante do compromisso social da Diedro Paulistana e do Empreendimento, estes

doardo/permutardo com ofs) possuidor (es) um terreno (“novo imével”) diversa,

em

conforme se estabelecerd abaixo e os possuidores transferirdo a posse dos imoveis a Diedro Paulistana

As partes resolvem, de comum acordo e nos termos do art. 840 e seguintes do Codigo Civil pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A Diedro Paulistana e o Empreendimento Alta Verde, por mera liberalidade e em atendimento ao seu compromisso social ao possuidor listado no predmbulo, e sua familia, em torno de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em

drea diversa da hoje ocupada, com localizagdo geografica S 43°36'34”, conforme coordenadas em anexo, ao passo que o possuidor transferira, neste ato, a posse dos imoveis, hoje ocupados, a Diedro Paulistana.

2 A empresa/empreendimento construira em favor do possuidor listado no preadmbulo e

sua familia, uma residéncia com aproximadamente 100 (cem) m2, ou pela metragem aferida na ficha cadastral em anexo, prevalecendo a que for mais benéfica ao possuidor, com construgdes

semelhantes as existentes, se houverem, tudo devidamente apurado ficha de cadastro,

na

assinada pelo possuidor, por engenheiro devidamente registrado no CREA-RJ e por advogado assistente.

2a) Referida residéncia também contera toda parte elétrica e hidraulica e sera entregue conforme memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor.


is O possuidor e sua familia, por sua vez, se comprometem a desocupar o imével no prazo
de 07 dias a contar da do final da obra do novo com a respectiva
entrega das chaves, podendo este prazo ser estendido por mais 3 (trés) dias em caso de

comprovada necessidade.

1.4 N3o desocupado o no prazo acima estabelecido o possuidor os direitos concedidos na cldusula 1.2 1.3.

15 A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO comprometem a:

se

a) entregar todas as com o Habite-se protocolado; b) providenciar averbacdo matricula do imével do possuidor;

a na novo em nome

c) arcar com todas as despesas decorrentes da transferéncia do imével objeto deste

novo

acordo, tais como ITBI (Imposto Sobre Transmissdo de Bens Imoveis), lavratura e registro da

escritura em Cartério de Registro de Iméveis, fichas de cadastro e outras que forem necessarias.

1.6 Fica, desde ja reintegrada a posse em favor da empresa Diedro Paulistana, legitima

proprietaria do imovel, tendo a detengdo o possuidor até a entrega do novo imével.

CLAUSULA SEGUNDA —

DOS PRAZOS

2.1 O prazo da construgao do novo imovel, a ser doado/permutado, sera de até 12 meses,

a contar da data da assinatura deste acordo, podendo o possuidor comparecerem no local das obras para acompanhamento. Referido prazo podera ser estendido por 90 (noventa) dias, em caso de necessidade.

22 Fica estabelecido que, enquanto durar a obra do novo imével, o possuidor e sua familia

permanecer ocupando a antiga residéncia no terreno ocupado. podendo a


empresa fazer qualquer tipo de construg3o na drea jé construida do terreno, exceto as livres, até efetiva ocupagdo do novo imével que sera entregue ao possuidor. Salvo as

a construgdes relativas ao presente contrato.

CLAUSULA TERCEIRA ~DA RESOLUCAO

33 O descumprimento exclusiva da Proprietaria, dard direito ao possuidor, de qualquer clausula deste contrato, de rescindi-lo por comprovada mediante culpa

expressa. Neste caso, devera a proprietaria desocupar o terreno e entregé-lo no status quo ante

bellum, prazo nao superior a 30 (trinta) dias corridos, sob pena da perda do direito adquirido

no neste contrato.

32 Na hipétese da rescisdo por culpa exclusiva do possuidor, cabera a proprietaria o direito ressarcimento dos valores empregados construgdes, além do disposto no Clausula 1.5.

ao nas

CLAUSULA QUARTA-DA QUITACAO

4.1 As obrigagdes estabelecidas na clausula Primeira englobam e poe fim a todas as desavengas ocorridas em razdo das ocupagbes dos terrenos, pelo que o possuidor e sua

esposa/companheira e familia outorgam ampla, plena, rasa, geral, irrevogavel e irretratavel

para nada mais reclamar em qualquer tempo, em juizo ou fora dele, quanto a eventuais direitos valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais, indenizacdes, obrigagdes de

e

fazer todas demais consequéncias fatos aqui narrados,

e as declarando, inclusive, que toda que possam ter como origem os qualquer indenizagdo e eventuais ressarcimentos js se

e

encontram absoluta e cabalmente quitados com o que lhes foi proposto e aceito na livre e

consciente das suas vontades.

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUCAO

Jr


5.1 O novo imével construido seré garantido pela Construtora, referente a qualquer vicio,

aparente ndo aparente, pelo prazo de 5 (cinco) anos a contar da entrega do imével ao

ou

possuidor, nos termos da Lei Civil.

Paragrafo Unico: A garantia tratada nesta Clausula n3o se

for desencadeado pelo possuidor/futuro proprietério, em aplica para as razdo do mau uso em que o vicio

do novo imével.

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado o direito de preferéncia da Diedro Paulistana em comprar o imével doado/permutado, caso o recebedor do imével pretenda vendé-lo em qualquer momento.

6.2 O possuidor e sua familia se comprometem a cumprir seu dever de comunicar a Diedro

Paulistana o projeto de venda, elementos e informagdes significativos e determinantes para a

manifestacdo da vontade de exercer o direito de preferéncia e declara, expressamente, a

eficacia real (erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Cléusula.

6.3 Uma vez recebida a a Diedro Paulistana dispora de 60 (sessenta) dias, para responder se optara pelo exercicio do seu direito.

CLAUSULA SETIMA- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

7.1 Por livre e expressa convengdo das partes, o presente instrumento é celebrado em caréter

e irretratavel, ndo podendo qualquer das partes alegar o direito de arrependimento,

salvo hipétese de inadimplemento contratual de qualquer das partes ou pela extingdo por

na

distrato em comum acordo.

CLAUSULA OITAVA

DAS DISPOSICOES GERAIS

|


8.1 O fato de qualquer das Partes nao exigir, a qualquer tempo, 0 cumprimento de qualquer

dever ou obrigagio ou deixar de exercer algum direito ndo devera significar de qualquer direito, de qualquer obrigagdo, tampouco devera afetar o direito de exigir

ou

cumprimento de toda qualquer obrigagdo aqui contida. Nenhuma sera eficaz

o e

perante as Partes ou terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou representante da Parte devidamente autorizado.

8.2 A nulidade ou de qualquer das clausulas do presente Acordo n3o prejudicara

a validade e a de suas demais cldusulas. Caso qualquer das clausulas deste Contrato
venha a ser declarada nula, todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, envidarao esfor¢os no no
sentido de substituir cldusula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

a

8.3 Este Acordo vinculard e vigorara para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

sucessores.

8.4 Este Acordo constitui o Unico e integral entendimento entre as Partes, com aos
termos e nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer

outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelhados, assinados antes da

data de sua assinatura.

8.5 O presente Acordo somente ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado pelas Partes.

8.6 FORO. O presente Contrato € regido pela legislagdo brasileira, sendo eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais ou litigios resultantes deste contrato, renunciando as partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja.


E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente ACORDO 03

em

(trés) vias, de igual teor forma, sé efeito, das testemunhas também

e para um na presenga que

o subscrevem.

Rio de Janeiro, 12 de maio de 2022.

Possuidor:

LUCIANO VIEIRA FERNANDES

PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA

Pad

Testemunhas:

7

Leng RR

1 THIAGO BARBOSA BERGERALCK FERNANDES

CPF: 138.925.407-05

np Bue Soman

2 MARIA VITORIA DA CONCEIGAO GOMES

CPF:153.861.407-36


CODIGO SEGURANGA

Quentaede oe et

oor Kete Regine Fon

7,04 R$ 2.19

ol: R$ ceccs 1

ce Acrzese

5,66 IS: 0,35

RE RS

bmg.

site. ros

OFICIO NOTAS kus

12° DE TABELIAO PJ

F por

FERN

CEP.

2004138

rt ros Tome BEY

§ Janeiro.

ode 28 de

2022

da verdade

Vl

RS 2,82 Total: RS 8.71

  • a3
ar an

or

RS - TF:

Emol 7,04 RS 2.18

Cersute deste seic Ste

no

TOMA

R$ - R$
inal: 9,66 ISS: 0,33

Ls be pa

12° OFICIO DE NOTAS

ABELIAO FJ

3 de

por THIAGO BARBOSA BER

GE: 20004

Teletone:

5

S$ 2.82 Total: RS 8.71


MEMORIAL DESCRITIVO HABITACAO

I. DESCRIGAO DO PROJETO

As casas de popular sao de um Unico pavimento contendo 2 ou 3

dormitérios, cozinha, sala de estar e banheiro com area (til de aproximadamente

DISPOSIGOES GERAIS SOBRE A OBRA

a) Os servigos discriminados nesta especificagdo serao executados por firma competente e de idoneidade comprovada, de agora em diante denominada de “Contratada”. b) A execucdo de todos os servigos contratados obedeceré rigorosamente as normas da ABNT em vigor. c) Cabera a firma Contratada o fornecimento de todo o material, mao-de-

obra, ferramentas e equipamentos necessarios para que todos os servigos sejam

desenvolvidos com qualidade e segurancga.

d) A firma Contratada obedecera as normas em vigor, relativas a seguranca do trabalho na construgao civil, de acordo com a Portaria Ministerial 3214 de 08/06/78. e) A vigilancia da obra sera de inteira responsabilidade da firma Contratada. f) A firma Contratada devera providenciar a retirada dos entulhos, além da

limpeza regular da obra.

a) Alguns materiais foram eventualmente indicados por facilidade de referéncia. Admite-se, porém sua substituigao por material equivalente, de outro

fabricante, aprovado pela fiscalizagao.

h) Cabera a firma contratada o projeto estrutural e as ART's referentes a este responsabilidade da Contratada, que devera providenciar o reparo imediato.

i) Quaisquer danos decorrentes da execugao dos servigos serao de inteira
J) nao estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificagoes. impugnados pelo técnico competente, todos os trabalhos que
k) nao estiverem de acordo com os projetos e respectivas especificagoes. Ficara a Contratada obrigada a demolir e refazer todos os trabalhos que
1 Ficara a Contratada obrigada a fazer a ligagdo das redes elétricas e hidrossanitarios da obra as respectivas redes publicas de abastecimento.
m) Todos os materiais a serem utilizados ser de boa qualidade.
n) As conferidas no local. medidas constantes no projeto deverdo ser obrigatoriamente
0 Em local conveniente com as dimensodes e dizeres conforme e aprovado pela sera colocada placa do contratante.

p) Da mesma forma, caso surja neste Memorial a expressao “ou similar”, fica

subentendido que tal alternativa sera sempre precedida de consulta, e sujeita a

aprovagao. q) Qualquer divergéncia entre os projetos ou duvidas que porventura houver,

devera sempre consultar o Contratante.

MATERIAIS E SERVICOS

1.0 INSTALAGOES PROVISORIAS:

1.1. LIGACOES DE AGUA/ELETRICA

O canteiro de obras devera possuir abastecimento de agua e de energia

elétrica provisorios para a execugao dos servigos da obra.

1.2. BARRACAO DE OBRAS

Sera executado um afim de guardar materiais da obra de madeira com cobertura de fibrocimento e dos funcionarios.

2.0 TRABALHOS EM TERRA

2.2. LOCAGAO DA OBRA

A obra devera ser locada com os instrumentos necessarios e

rigorosamente de acordo com o projeto.

No caso de eventual discrepancia entre o projeto e as reais condigcdes

existentes no local, sera procedida a imediata & Contratante;

quando sera decidida a posigao técnica a ser tomada, ouvindo o responsavel

técnico pelo projeto.

2.4. REATERRO

Sera feita uma camada de reaterro internamente a fundagao com espessura de 20cm de altura dentro de todo perimetro da residéncia.

3.0 FUNDAGOES

Serao superficiais (tipo sapata corrida) sob todas as alvenarias da casa, em concreto (fck 20MPa) com trago 1:3, medindo 50x30cm. Sobre a

=

sapata sera executada uma viga de fundagao em concreto armado (fck 25MPa)

=

percorrendo medindo 20x15cm. /

0 mesmo percurso e

7 /


O respaldo da viga de fundagao sera devidamente impermeabilizado com duas demaos cruzadas de tinta hidro asfaltica na parte superior e nas laterais.

A area do box do chuveiro também recebera duas demaos cruzadas de tinta hidro asfaltica.

4.0 PAREDES

4.1 FURADOS

As alvenarias externas e internas serao executadas com tijolos furados de 10 x 20 x 20 cm, de boa qualidade com superficies planas e arestas vivas, em

conformidade com projeto arquitetonico. Antes do assentamento os tijolos serao

fartamente molhados, o assentamento dos tijolos sera feito com argamassa de cimento, cal e areia. As fiadas serdo perfeitamente alinhadas e aprumadas com juntas em torno de 1,5 cm. As duas primeiras fiadas de tijolos serdo assentes com argamassa de cimento e areia no trago 1:3.

4.2 VERGA DE CONCRETO ARMADO

Serao executadas vergas de concreto armado sobre as esquadrias. Estas devem ter altura de 5cm e transpassar 10 cm da largura da esquadria.

5.0 RESPALDO DAS ALVENARIAS

5.1 VIGA DE RESPALDO executadas cintas de amarragdo em concreto armado (fck

=

25MPa) medindo 20x15cm sobre as alvenarias conforme medidas do projeto.

6.0 COBERTURA

6.1 ESTRUTURA PARA TELHADOS

Estrutura de laje, coberta com telha ondulada de fibrocimento 6mm em madeira aparelhada, apoiada nas paredes.

6.2 TELHAS

Sera utilizado telhamento espessura 6 mm, que devera ser instalada conforme com com a cumeeira também em fibrocimento devidamente colocada. A inclinagao telha de fibrocimento ondulada do fabricante, na
das telhas é de 10%. 377 J (

C=

A <5


7.0 ESQUADRIAS

7.1 PORTAS EXTERNAS

As portas externas serao em ferro, de abrir, barra chata com requadro e

guarnigao, medindo 0,80x2,10m.

7.3 PORTAS INTERNAS 70X210CM

As portas internas que dao acesso aos dormitérios e banheiro serdo em madeira compensada semioca com marco em madeira de lei, nas do

projeto.

Os marcos serao fixados nas alvenarias, com parafusos, nos tacos

previamente embutidos nas mesmas

7.5 CONJ. PARA PORTA INTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas internas, padrao de

acabamento popular em ferro cromado.

7.6 CONJ. PARA PORTA EXTERNA

Fechadura de embutir completa, para portas externas, padrdo de acabamento popular em ferro cromado. As janelas terdo componentes adequados ao seu funcionamento.

7.7 JANELAS DE CORRER As janelas da sala e dos quartos de correr do tipo veneziana e de ferro. Deverao ser obedecidas as medidas em projeto.

7.8 JANELAS BASCULANTE

As janelas da cozinha e do banheiro serdo do cantoneiras 5/8"X1/8"e de ferro. Deverao ser obedecidas as tipo basculante em

medidas em projeto.

7.9 DOBRADICAS

Dobradiga em ferro cromado medindo 3"x3".

8.0 VIDRO

8.1. VIDROS LISOS


Serao utilizados vidros comum transparente na espessura de 4mm.

Fixacao: Para a e vedagdo dos vidros, quando nao fornecidos pelo

fabricante das esquadrias, seré utilizada massa de vidraceiro, aplicada conforme

do fabricante.

9.0 REVESTIMENTO

9.1. REVESTIMENTO INTERNO EMBOCO PAULISTA

As alvenarias serdo devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento ndo podera ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera

confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8 (embogo paulista), aplicado

uniformemente sobre a superficie a ser revestida, devendo resultar uma

superficie acamurgada sem irregularidades, prumada com perfeicdo. Todo o

reboco devera ser desempenado e apods feltrado, resultando assim em uma

superficie lisa. O revestimento so sera iniciado apds a completa cura da

argamassa das alvenarias e o embutimento das hidrossanitarios e elétricas.

9.2. REVESTIMENTO EXTERNO EMBOCO PAULISTA

As alvenarias serdo devidamente rebocadas. Nas alvenarias esse revestimento ndo ultrapassar espessura de 2,0 cm. O reboco sera

confeccionado com cimento, cal e areia, trago 1:2:8 (embogo paulista), aplicado

uniformemente sobre a superficie a ser revestida, devendo resultar uma

superficie acamurgada sem irregularidades, prumada com perfeicdo. Todo o

reboco devera ser desempenado e apos feltrado, resultando assim em uma superficie lisa. O revestimento sé sera iniciado apés a completa cura da argamassa das alvenarias e o embutimento das hidrossanitarios e elétricas.

9.3 REVESTIMENTO CERAMICOS

Sera utilizado revestimento ceramico esmaltado 30x30cm nos seguintes locais: No banheiro: acima do lavatério com dimensoes de 60x60 e nas paredes

.

do box até 1,80 m

Na cozinha: acima da pia com de 1,20x0,60m.

.

Na area de servigo: acima do tanque com dimensdes de 0,60x0,60m.

.

10.0 FORROS

10.2. FORRO EM PVC |

V1

Cpe

{

Le


Sera instalado forro de PVC em toda a residéncia. O forro tem placas lisas com largura de 10 cm e espessura de 6mm. A estrutura de sustentagao do forro sera com caibros em cedrinho.

11.0 PINTURAS

11.1 PINTURA EXTERNA

Serao aplicadas duas demaos de tinta latex PVA em todas as paredes externas.

11.2 ESQUADRIA DE MADEIRA

As portas de madeira (internas) receberao fundo nivelador branco fosco e posteriormente pintadas com duas demaos de tinta esmalte brilhante.

11.4 ESQUADRIA DE FERRO

As janelas e

e posteriormente portas de ferro (externas) receberao duas deméaos de zarcao

serdo pintadas com duas demaos de tinta esmalte brilhante.

11.5 PINTURA INTERNA

Serao aplicadas duas demaos de tinta latex PVA em todas as paredes internas.

12.0 PISO

12.1 CONTRAPISO a desforma da cinta de fundagao, serdo retirados os elementos

orgéanicos existentes. Apos, sera preenchido com uma camada de 5 cm de brita n.° 2 compactada. Sobre esta camada sera espalhada argamassa de cimento e

areia média no 1:4 de 8 cm, que sera nivelada com régua e desempenada.

12.6 PISO CERAMICO

Os pisos serao do tipo ceramico, PEI IV nas de 30 x 30 cm, assentadas com cimento cola tipo interno, com espacamento de 5 mm bitolados por plasticos e alinhados nos dois sentidos. O rejunte dos pisos sera semelhante a cor do piso.

13.0 INSTALACOES HIDROSSANITARIAS

SN


Os servigos serao executados de acordo com Projeto de Hidrossanitarios elaborado por profissionais habilitados. Observar-se-a as

recomendagdes dos fabricantes dos materiais empregados, conforme normas

da ABNT.

As vélvulas, sifoes e engates flexiveis, serdo de plastico cromado. A fossa séptica sera do tipo Pré-moldada em concreto com filtro com volume

de 1850 litros, sendo seus efluentes escoados por uma rede de PVC ao sumidouro. O pogo sumidouro ser executado em alvenaria de tijolos macigos, na espessura nominal de 15 cm (meia vez), com juntas

desencontradas, resultando em vaos de aproximadamente 10 cm, para a

dos efluentes.

14.0 APARELHOS

14.1 VASO SANITARIO

Vaso sanitario sifonado de louga branca padrao popular e demais acessorios.

14.2 CAIXA DE DESCARGA

Caixa de descarga plastica externa de capacidade 9 litros e demais acessorios.

14.3 LAVATORIO

Lavatorio em louga branca, sem coluna, padrao popular.

14.5 TANQUE

O tanque sera de concreto pré-fabricado.

14.9 METAIS

As torneiras do lavatorio, da pia e do tanque terao acabamento do tipo cromada e de acabamento popular.

15.0 INSTALAGOES ELETRICAS

Os servigos serao executados de acordo com Projeto de Elétricas elaborado por profissionais habilitados e de acordo com a respectiva concessionaria de energia elétrica, no caso especifico a C.E.E.E. (Companhia Estadual de Energia Elétrica, satisfazendo a NBR 5410 (NB 3).

| (

<


15.1 ELETRODUTOS

Terao leve inclinagao em diregdo as caixas a fim de que o suor que tiver dentro dos eletrodutos saia através das caixas. Os eletrodutos serao flexiveis de PVC corrugado. Deverao ser abertos rasgos na alvenaria para a de eletrodutos. Estes serdo presos com arame e pregados na alvenaria. Posteriormente sera feita uma argamassa de trago 1:4 para fixa-los.

15.2 INTERRUPTORES E TOMADAS

Interruptores: Ficardo dentro das caixas 4x2 a uma altura de 1,30 m para

interruptores 1,2,3 segoes e os paralelos.

Tomadas: Ficarao dentro das caixas 4x2 embutidas nas paredes na altura especificada. Ficardo a uma altura de 0,30 m para tomadas baixas, 1,30 m para tomadas médias e 2,20 m para tomadas altas.

15.4 RAMAL DE ENTRADA

Sera utilizado um poste de concreto medindo 6 metros e demais acessorios necessarios para a entrada de energia, conforme o padrdo da concessionaria local.

15.5 FIO DE COBRE 6mm

Serao todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro, preto para retorno. Os condutores s6 devem ser emendados nas caixas e nunca em trechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos

eletrodutos, para facilitar a enfiagéo, pois amarrar os condutores em uma

das pontas e puxa-los pela outra.

15.6 FIO DE COBRE 2,5mm?

Serao todos de cobre nas cores: vermelho para fase, branco para neutro,

preto para retorno. Recomendagdes: Os condutores sé devem ser emendados

nas caixas e nunca em ftrechos dos eletrodutos. Deixando-se arames nos eletrodutos, para facilitar a enfiagao, pois bastara amarrar os condutores em uma

das pontas e puxa-los pela outra.

15.7 RECEPTACULO PARA LAMPADA


Estarao localizadas nos pontos de luz no teto, e ndo poderao comportar

grandes bitolas de eletrodutos, se existir algum eletroduto com grande bitola,

este devera ser dividido em eletrodutos de bitola menor diametro.

15.8 QUADRO DE DISTRIBUICAO

O quadro de distribuigao sera de chapa metélica e tera suporte para 3

disjuntores e sera localizada na parede indicada a 1,50 m do piso.

15.9 LAMPADAS INCANDESCENTES

Serao instaladas lampadas incandescentes de 60W em todos os pontos da residéncia.

16.0 PLACA DE OBRA

16.1 PLACA DE OBRA

Sera instalada uma placa de obra em chapa de ago galvanizada contendo

todas informagdes da obra, conforme modelo fornecido pela contratante.

ENTREGA DA OBRA

Na entrega da obra sera realizada uma rigorosa por parte da contratante para constatar a execucdo de todos os servigos contratados

conforme projetos e especificagoes. A de qualquer erro, imperfeigao

ou omissao implicara na imediata recuperagao das partes em desacordo ou com

algum tipo de comprometimento.

a

Contratante fornecera estando a contento todos os itens executados, a o Termo de Recebimento de Obra.

4

7


TERMO DE ACORDO

0 presente Acordo de Entendimentos € celebrado entre as PARTES a seguir qualificadas: De um lado, o possuidor:

1 BARBARA CELIA CARDOSO PIMENTEL, brasileira, solteira, do lar, portadora da Carteira de Identidade n® 011823805-4, inscrito no CPF sob n? 877.841.067-34 presente neste ato, proprietdria do imdvel descrito no corpo deste contrato, outorga a seu filho o direito de assinatura do presente contrato para firmamento do acordo de desocupagdo da residéncia atual mediante a construcdo de sua nova residéncia. Segue os dados do outorgado: FERNANDO PIMENTEL DE RESENDE, brasileiro, solteiro, empresario, portador da Carteira de Identidade 23485639-1 DIC/RJ, inscrito no CPF sob n® 152.484.867-00, residente e domiciliado na Rua das

Amoreiras, 713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630, doravante denominados

“Possuidor”

De outro lado, a proprietaria:

2 DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de Sdo Paulo, na Av. Amador

Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no

CNPJ/MF sob o 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo sob NIRE 35221721 36- 5, nos temos dos artigos 1.052

e

seguinte do Codigo Civil (alteragdo dada pelo art. 4° do Lei n. * 13.792, de 3 de janeiro de 2019 doravante denominada “DIEDRO PAULISTANA" e

0 Empreendimento


3 PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede na cidade e Estado do Rio de Janeiro, Rua Pacuaré, 1063, Cosmos, CEP: 23058-230, inscrita no CNPJ/MF sob n°41.216.794/0001-02, doravante denominada

o

“PACIENCIA CORREA”

Quando mencionados em conjunto, serao denominadas partes.

Considerando:

(n A empresa DIEDRO PAULISTANA é legitima proprietaria dos imoveis:

A) O imovel com area de terreno constituida por parte superior do sitio n® 10, com

31.240,00 m?,

registrado sob a

Rio de Janeiro.

no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e

matricula n 10.393, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

B) 0 imovel com area de terreno constituida pelo iote 11, no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area Ill da planta), conforme descrito e registrado sob a matricula n® 10.394, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do

Rio de Janeiro

0 imovel com area de tereno designado por sitio 15, 57.680,00 m?, lugar

com no

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob a

matricula n® 10.395, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

D) 0 imdvel de tereno 119.160,00 m?, com saida para a Avenida Cesario de

com area com

Melo, lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito AN

no e

registrado sob matricula n® 10.396, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do )

a

Rio de Janeiro

Ad


Os) possuidor(es) listados no predmbulo e sua familia, possuem a posse precéria de

parte do terreno, onde construiram: 1 Casa com aproximadamente
metros quadrados; 2 com aproximadamente metros quadrados, entre outras

benfeitorias. Tudo, conforme apurado e descrito na ficha de cadastro em anexo. (Valores aqui descritos devem ser os mesmos apurados no memorial).

(ny Diante do compromisso social da Diedro Paulistana doardo/permutardo com e do Empreendimento, estes possuidor (es) um terreno (“novo imoével”) em area diversa,

conforme se estabelecera abaixo e os possuidores transferirdo a posse dos imoveis a Diedro Paulistana.

As partes resolvem, de comum acordo e nos termos do art. 840 e seguintes do Codigo Civil pactuar o presente ACORDO nos seguintes termos:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1 A Diedro Paulistana e o Empreendimento Alta Verde, por mera liberalidade e em

atendimento ao seu compromisso social doardo/permutardo ao possuidor listado no

preambulo, e sua familia, em torno de 1.000 (mil) m2 de terreno, devidamente registrado, em area diversa da hoje ocupada, com localizagdo geografica 22°55'30” S conforme coordenadas em anexo, ao passo que o possuidor transferird, neste ato, a posse dos imoveis, hoje ocupados, a Diedro Paulistana.

12 A empresa/empreendimento construira em favor do possuidor listado no predambulo e

sua familia, uma residéncia com aproximadamente 150 (cento e cinquenta) m2, ou pela

metragem aferida na ficha cadastral em anexo, prevalecendo a que for mais benéfica ao possuidor, com semelhantes as existentes, se houverem, tudo devidamente

apurado na ficha de cadastro, assinada pelo possuidor, por engenheiro devidamente registrado no CREA-RJ e por advogado assistente


a) Referida residéncia também contera toda parte elétrica e hidraulica e sera entregue conforme memorial descritivo anexo, desde ja aprovado pelo possuidor

13 O possuidor sua familia, por sua vez, se comprometem a desocupar o imével no prazo

e

de 07 dias Uteis a contar da comunicagao do final da obra do novo imovel, com a respectiva entrega das chaves, podendo este prazo ser estendido por mais 3 (trés) dias Gteis, em caso de comprovada necessidade.

1.4 Nao desocupado o imével no prazo acima estabelecido o possuidor perdera os direitos concedidos na cldusula 1.2 1.3.

15 A PROPRIETARIA E O EMPREENDIMENTO comprometem a:

se

a) entregar todas as construgdes com o Habite-se protocolado;
b) providenciar a na matricula do novo imovel em nome do possuidor;
c) arcar com todas as despesas decorrentes da transferéncia do novo imével objeto deste

acordo, tais como ITB! (Imposto Sobre Transmissao de Bens Imoveis), lavratura e registro da escritura em Cartério de Registro de Imoveis, fichas de cadastro e outras que forem necessarias.

1.6 Fica, desde ja reintegrada a posse em favor da empresa Diedro Paulistana, legitima

proprietaria do imovel, tendo a detengdo o possuidor até a entrega do novo imovel.

CLAUSULA SEGUNDA DOS PRAZOS

23 0 prazo da construgao do novo imovel, a ser doado/permutado, sera de até 12 meses,

da data da deste acordo, podendo possuidor local das

a contar assinatura o comparecerem no


obras para acompanhamento. Referido prazo podera ser estendido por 90 (noventa) dias, em caso de necessidade

22 Fica estabelecido que, enquanto durar a obra do novo imével, o possuidor e sua familia

poderdo permanecer ocupando a antiga residéncia no terreno ocupado. N3o podendo a

empresa fazer qualquer tipo de construcdo na area jé construida do terreno, exceto as areas livres, até a efetiva ocupagdo do novo imovel que serd entregue ao possuidor. Salvo as

construgdes relativas ao presente contrato.

CLAUSULA TERCEIRA RESOLUCAO

3.1 0 descumprimento de qualquer deste contrato, por comprovada culpa exclusiva da Proprietdria, dard direito ao possuidor, de rescindi-lo mediante notificagdo expressa. Neste caso, devera a proprietaria desocupar o terreno e entrega-lo no status quo ante

belium, no prazo ndo superior a 30 (trinta) dias corridos, sob pena da perda do direito adquirido

neste contrato.

3.2 Na hipotese da rescisdo por culpa exclusiva do possuidor, cabera a o direito ao ressarcimento dos valores ja empregados nas construgdes, além do disposto no 1.5.

CLAUSULA QUARTA-DA QUITACAO

4.1 As obrigacdes estabelecidas na cldusula Primeira englobam e pde fim a todas as desavencas ocorridas em razdo das dos terrenos, pelo que o possuidor e sua

esposa/companheira e familia outorgam ampla, plena, rasa, geral, irrevogavel e irretratavel

para nada mais reclamar em qualguer tempo, em juizo ou fora dele, quanto a eventuais direitos e valores, sejam eles relativos a danos materiais, morais, de fazer todas as demais consequéncias que possam ter como origem os fatos aqui narrados,

e

declarando, inclusive, que toda e qualquer indenizacdo e eventuais ressarcimentos ja se

\

|

|


encontram absoluta e cabalmente quitados com o que thes foi proposto e aceito na livre e

consciente manifestagdo das suas vontades.

CLAUSULA QUINTA-DA GARANTIA DA NOVA CONSTRUCAO

5.1 0 novo imbvel construido sera garantido pela Construtora, referente a qualquer vicio, aparente ou nao aparente, pelo prazo de S (cinco) anos a contar da entrega do imével ao

possuidor, nos termos da Lei Civil

Paragrafo A garantia tratada nesta Clausula se

for desencadeado pelo possuidor/futuro proprietario, aplica para as situagdes em que o vicio

em razao do mau uso do novo

CLAUSULA SEXTA DO DIREITO DE PREFERENCIA

6.1 Fica reservado o direito de preferéncia da Diedro Paulistana em comprar o imével

doado/permutado, caso o recebedor do imovel pretenda vendé-lo em qualquer momento.

6.2 0 possuidor e sua familia se comprometem a cumprir seu dever de comunicar a Diedro

Paulistana o projeto de venda, elementos e significativos e determinantes para a

manifestacdo da vontade de exercer o direito de preferéncia e declara, expressamente, a eficacia real (erga omnes) do direito de preferéncia tratado nesta Clausula

6.3 Uma vez recebida a comunicagao, a Diedro Paulistana dispora de 60 (sessenta) dias, para

responder se optard pelo exercicio do seu direito.

CLAUSULA SETIMA- DA IRREVOGABILIDADE E IRRETRATABILIDADE

z


7.1 Por livre expressa convencao das partes, o presente instrumento € celebrado em carater

e

irrevogavel irretratavel, podendo qualquer das partes alegar o direito de arrependimento,

e

salvo na hipotese de inadimplemento contratual de qualquer das partes ou pela extingdo por distrato em comum acordo.

CLAUSULA OITAVA DAS DISPOSICOES GERAIS

8.1 0 fato de qualquer das Partes nao exigir, a qualquer tempo, o cumprimento de qualquer dever obrigagdo deixar de exercer algum direito deverd significar renuncia de

ou ou

qualquer direito, ou de qualquer obrigagdo, tampouco devera afetar o direito de exigir

cumprimento de toda qualquer obrigacdo aqui contida. Nenhuma sera eficaz

o e

perante as Partes terceiros a menos que feita por escrito e efetuada por diretor ou

ou representante da Parte devidamente autorizado

8.2 A nulidade ou ineficacia de qualquer das clausulas do presente Acordo prejudicara a validade e a eficacia de suas demais cldusulas. Caso qualquer das cldusulas deste Contrato venha a ser declarada nula, no todo ou em parte, as Partes, de boa-fé, envidarao esforcos no sentido de substituir cldusula declarada nula por outra de teor e objetivo equivalentes.

a

83 Este Acordo vinculard e vigorara para beneficio das Partes, bem como, a seus respectivos

sucessores.

8.4 Este Acordo constitui 0 Unico e integral entendimento entre as Partes, com relagdo aos

termos e disposicdes nele previstos, substituindo e superando, totalmente, todos e quaisquer

outros documentos, memorandos, propostas, cartas e ou assemelthados, assinados antes da

data de sua assinatura

= pee ol) )

NF


8.5 0 presente Acordo somente podera ser alterado por meio de instrumento escrito e assinado pelas Partes.

8.6 FORO. O presente Contrato é regido pela legislagdo brasileira, sendo eleito o foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro para dirimir eventuais questoes ou litigios resultantes deste contrato, renunciando as partes todo e qualquer outro, por mais privilegiado que seja

E, por estarem assim justos e contratados, as Partes assinam o presente ACORDO em 03

(trés) vias, de igual teor forma, so efeito, na presenca das testemunhas que também

e para um 0 subscrevem.

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022.

Possuidores:

CELIA CARDOSO 12 -

BARBARA aot «

ls

z

Ld

FERNANDO PIMENTEL DE RESBEDE

DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOESAMOBILIARIAS LTDA

Empreendimento:

PACIENCIA CORREA INCOPORADORA LTDA

k


Atols) pretcadels) por

Regre

R$ - TF:RS

7,04 2,19 Valor

dese

8 veicece

Atonzece

final: R$ - 185: R$ 0.33

9,66

ste pret R$ - TF)

7,04 RE 21

Ste. Jus

vel3ace MIDS br

12° OFICIO DE NOTAS

un 0 i——

TABELIAO Rio -

PEDRO CASTILHO

CEP: 201482. 01

  • RS 2.82 Total: RS 8,71

12° OFICIO DE NOTAS

TABELIAO PEDRO CASTILHO -

por Rio de 21 Ly

AUTENTIC

Rio de de mal

Janevo, 11


19 MAL 2022

Testemunhas

1 ITALO EDUARDO DE OLIVEIRA VERGILIO

CPF: 170.409.687-11

Masao GG,

2 MARIA VITORIA DA CONCEICAO GOMES

OFICIO rus cor

12° DE NOTAS

sono

HR

MARIA DA Col

RS 2.82 Total: R$

Ati jus briskepublico


RUA DAS AMOREIRAS FICHA DE CADASTRO DE MORADORES

DADOS PESSOAIS DO PROPRIETARIO

FERNANDO PIMENTEL empresario, portador da Carteira de Identidade n° DE RESENDE, brasileiro, solteiro, 23485639-1 DIC/RJ,

inscrito CPF sob n° 152.484.867-00, residente e domiciliado na Rua das

no

Amoreiras, 713, Cosmos, Rio de Janeiro RJ, CEP: 23056-630, doravante

denominados “Possuidores”.

DADOS DO IMOVEL

AREA TOTAL DA RESIDENCIA: 150 M2

QUARTOS (QTD): 5 (CINCO)

BANHEIROS: 3 (TRES)

COZINHA: 1 (UM)

SALA: 1 (UM)

\

VARANDA:

1 (UM)

EN

ASSINATURA DO PROPRIETARIO

WS

Rio de Janeiro, 10 de maio de 2022


12° OFICIO DE NOTAS

fu

TABELIAO PEDRO CASTILHO Rio de

firma

por FERNANDO PIMENTEL

¥

Conve

2504161 21

J

Selo:

Consuke em jus.br/skepublico