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PACELLI

Doc. 09


Brasília/DF SHIS QI 28 Conj. 10, Casa 10, Lago Sul www.pacelliehorta.com.br CEP 71.675-100

(61) 4141-4552 | (61) 99126-3081

Belo Horizonte/MG Praça Benjamim Guimarães, n. 65, 11º andar Ed. All Business Center - ABC, Funcionários, CEP 30.130-030 (31) 3658-9473 | (31) 99272-8778


Envelope 1D. 1!

CONTRATO PARYICULAR DE PROMESSA DE VENDA E COMPRA DE IMOVEL

Pelo presente Contrato Particular de Promessa de Venda e Compra de Imével, zelebrado em 24 de marco de 2023, ("Contrato”), na melhor forma de direite, de

e um

  1. Espdlio de ANTONIO EVANGELISTA, brasileiro, falecido data de 17 de novembro de

na

mil novecentos oitenta representadc autos do 0007273-

e e um, nos processo 92.1981.8.19.0001, em tramite junio a 6° vara de 6rfacs e sucessdes do Rio de Janeiro, RI, neste ato representado por sua inventariante FRANCISCA TERESA EVANGELISTA,

brasileira, divorciada, do iar, identidade n® 2640132 {FF CPF n® 807.644.877-87,

e

residente e domiciliada na Rua Jorge n° 27, casa 02, Bairro Viaduto Araruama, RJ, CEP 28.970-000 ("PROMITENTE

  1. AFC HOLDING S/A, sociedade andnima fechada, inscrita no CMPJ sob n.°

o

37.263.568/0001-05, devidamente registrada na Junta Comercial do Estado de Minas

Gerais JUCEMG sob o NIRE 31213060472, com sede na Avenida Afonso Pena, n.° 867,

Bairro Centro, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.130-905 neste ato, representada por

seu

administrador, ("PROMISSARIO

e, em coniunto com © PROMITENTE VENDEDOR, as “Partes”);

RESOLVEM as Partes acima qualificadas, celebrar

o

Venda e Compra de Iméveis, nos termos e

  1. DO OBJETO DA VENDA E COMPRA

presente Contrato Particular de Promessa de

aqui estabelecidos ii O PROMITENTE VENDEDOR, por meio deste Contrato e na melhor forma de direito,

promete vender ao COMPRADOR, a qual por sua vez, promete comprar imével

corn todos os seus pertences e benfeitcrias (“imével”) na modalidade ad corpus, constituido

das

seguintes areas:

a) Terreno, late n° 7, localizado de lado esquerde de quem entra no caminho

denominado Barro lado impar, onde comega aquele caminho,

num

distante 410.50 metros depois da Estrada da Pena medindo 242,20 metros de fiente, ern curva para o camintio 130,00 raetros de extensdo de iado

um

146,00 de quais encontram &ngule agudo. Area de


1DocuSign 192F3

Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E

18.000,00 m?, confrontando frente esquerda com catninho publico,

na e a o a

direita lote 6, vendido 2 Casimiro Vieira e nos fundos com o lote 10 de David

com o

Manoel Vaz;

b) Terreno Lote n° 8, localizado no

denominado Barro Vermelho, lado direito de quem entra no caminho publico

1 448,60 metros do alinhamento da Avenida

Cesario de Melo, lado impar, onde comega aquele aminho, num ponto distante 410,50 metros depois da Estrada da Pena, medindo 226,00 metros de frente em caminho 48,00 metros de um lado e 218,00 de outro, os quais

curva para o

encontram em angulo agudo, com area de 8.720,00 m? confrontando

se uma em

toda frente que compreende dois dos seus lados, com o caminho publico, de outro com o lote 10 de David Manoel Vaz e nos fundos com o'lote 11, de propriedade do outorgante vendedor;

Terreno, lote n° 9, localizado no caminho publico dencminado Barro Vermelho distante 1.180,45 metros do alinhamento da avenida Cesario de Melo, lado impar,

onde comega aquele caminho, ponto distante 410,50 metros depois da

num

estrada da Pena, medindo 758,00 metros de frente em dois seguimentos, de 278,00

480,00 metros de lado agudo. Area de 87.042,00 m? confrontando de

© um um

lado com as terras de David Manoel Vaz, do outro lado com caminho projetado e nos fundos com terrenos de propriedade de Davi Manoel Vaz, adquiridos conforme escritura de compra e venda do 11° Oficio de Notas, livio 603, folhas 38, de

10/09/1948, de Antonio Lartigau Seabra registrados no 4° Oficio de Registro de Iméveis, as folhas 42, do livro 3 AK, sob nimero de ordem 18243, de 25/04/1949,

o cadastro no INCRA n° 24471047 cédigo n° 531.014.015.962.

12 O presente imével encontra-se arrolamento judicial de Inventario, qual possui ja

em ao a

para pelo da Vara

autorizagao judicial a venda conforme Alvara Judicial expedido Juizo de
Orfaos e da Comarca da Capital do Rio de Janeiro, RJ, as folhas 473, do Processo n°

0007273-82.981.8.19.0001

13 O PROMITENTE VENDEDOR declara Imével descrito acima esta livre

que o e

desembaragado de todos quaisquer onus pessoais, judiciais ou extrajudiciais, hipotecas,

e reais ou

arrestos, sequestros, penhoras, pensdes, serviddes ou reinvindicagdes envolvendo o Imével, taxas

tributos devidos, cobrados néo até presente data, inexistindo agdes relativas si

e ou a pessoais a wr

Pégina 2 de 12

ei


d DocuSign FF1127AC-F28A-4D55-96F B-315509E192F

Envelope ID: 3 e ao Imdvel ou ainda de qualquer natureza espécie, pelo total

ou que assume

responsabilidade civil criminal ndo existir qualquer impedimento a venda,

e e por sua

respondendo, inclusive, pela de direito PROMISSARIO COMPRADOR,

ao que, por sua

vez, promete compra-lo pelo prego e condigdes estipuladas neste Contrato

  1. O PROMISSARIO COMPRADOR declara haver visitado Imével objeto deste Contrato

o e estar ciente de suas caracteristicas benfeitorias.

e

2 DO PRECO E FORMA DE PAGAMENTO total

24 O prego certo, previamente ajustado do Imoével objeto deste Contrato é de

e

R$3.000.000,00 (trés milhdes de reais) (“Prego”), da seguinte forma:

a ser pago

2.1.1. R$300.000,00 (trezentos mil reais) titulo de sinal (“Sinal”), serdo

a que pagos

mediante depdsito na conta corrente indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR, sendo

que R$ 100.000,00 (cem mil reais) ja foram depositados dia 23 de fevereiro de

no

2023, 0 qual o PROMITENTE VENDEDOR declara ter recebido), R$ 200.000,00

e

(duzentos mil reais) data da assinatura do presente Contrato,

a serem pagos na

devendo o comprovante de pagamento juntado autos do n°

ser nos processo 0007273-92.1981.8.19.0007; or,

2.1.2. 19 (dezenove) parcelas iguais, mensais valor de R$ 100.000,00 (cem

e sucessivas, no

mil reais) cada, iniciando-se parcelas 30 dias contar do cumprimento da

as em a

Condicdo Suspensiva e as demais dia dos subsequentes, sendo

no mesmo meses

certo que os depésitos efetuados judicial perante de

ser em conta a 62 Vara

e do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001

e

também direcionados para pagamento do ITCD devido pelo PROMITENTE

o

VENDEDOR nos referidos autos; 2.1.3. 01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais)

em conjunto com a

5% prestacdo mensal devida item 2.1.2, judicial perante a 6° Vara de

no em conta

e sucessdes do Rio de Janeiro, Processo n® 0007273-92.1981.8.19.0001; 2.14. 01 (uma) parceia no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conjunto

em com a

112 prestacdo mensal devida item 2.1.2, judicial perante 62 Vara de

no em conta a

orféos e sucessdes do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001;

ou

outra indicada pelos promitentes vendedores.

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pe ID: FF1127AC-F28A-4D55-96F B-315509E192F3

2.15.

2.1.6.

01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) conjunto

em com a

172 prestagdo mensal devida no item 2.1.2, judicial perante a 62 Vara de

em conta

e sucessoes do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001;

01 (uma) parcela no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) 90 dias

em a contar da 19% prestagao mensal devida item 2.1.2, judicial perante 6 Vara de

no em conta a

6rfaos e do Rio de Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001.

2.17. Suspensiva. Os pagamentos dispostos Clausulas 2.1.2 2.1.6 estao

e prazos a condicionados a aceitagdo, pelo Juizo da 62 Vara de érfaos sucessdes do Rio de

e

Janeiro, Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, de todos termos do presente

os

Contrato, mediante expedigao de novo alvara judicial de despacho pelo qual tanto

ou

0 Juizo quanto a Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro ndo

condigdes do presente Contrato 218 Caso a Condicdo Suspensiva ndo

pagamento disposto na Cléusula 2.1.2, todos

suspensa até a efetiva

sua

2.19. Caso, por qualquer motivo, 0 juizo da

no Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, nao autorize qualquer

no presente Contrato, este podera ser rescindido de do PROMISSARIO COMPRADOR,

sem

PROMISSARIO COMPRADOR autorizado depositados juizo, devendo

em o

medidas necessarias para a efetiva liberagao dos valores.

se oponham as

seja implementada até a data do primeiro

os pagamentos terao a sua exigibilidade

62 Vara de e sucessées do Rio de Janeiro,

prevista pleno direito, a exclusivo critério qualquer énus para as Partes, ficando

o

a levantar os valores até entdo PROMITENTE VENDEDOR realizar todas

as

  1. o pagamento integral do ITCD devido pelo PROMITENTE VENDEDOR

nos autos

do processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001 autorizado pelo Juizo da 6 Vara de orfaos

e caso e

sucessdes do Rio de Janeiro, os pagamentos descritos nas Clausulas 2.1.2 seguintes poderao

e

ser alterados para conta bancaria a ser indicada pelo PROMITENTE VENDEDOR.

  1. Em caso de alteracdo das contas judiciais necessidade de emissao de guias ou para

realizacdo de Deposito Judicial, estas serdo de unica responsabilidade do PROMITENTE

VENDEDOR, que deverd notificar informar PROMISSARIO COMPRADOR

ou o no prazo minimo

de 10 (dez) dias antes do vencimento.

  1. © comprovante de realizacao da transferéncia bancéria e/ou

administrativo previstos acima prova de ampla, geral a compensacao do cheque e irrevogavel quitagdo da de12 |

| ene


B-315500E162F3

de pagamento do Prego pelo PROMISSARIO COMPRADOR, devers realizar

que o

pagamento em conta bancaria de titularidade do PROMITENTE VENDEDOR informada

a ser

oportunamente.

2.5. Cada Parte sera responsavel pelos tributos, contribuices

taxas, e quaisquer impostos

incidentes sobre operag@o prevista neste Contrato, dela decorrentes,

a ou nos exatos termos da

lei aplicavel.

  1. DA DOCUMENTAGAO

31 O PROMITENTE VENDEDOR obriga apresentar os documentos abaixo indicados,

se a

no prazo maximo de 15 (quinze) dias contados da data de assinatura deste Contrato. Caso nao seja possivel obter estabelecido nesta Clausula 3.1, culpa

a no prazo por
exclusiva do cartéric/érgao competente, PROMITENTE VENDEDOR ter4 periodo adicional

o um

de 15 (quinze) dias Uteis para apresentar a documentagao necessaria.

  1. DolImoével a) Alvaré Judicial emitido pelo Juizo da 62 Vara de Orfaos da Comarca

e

da Capital do Rio de Janeiro, RJ, as folhas 473, do Processo n° 0007273-

82.981.8.19.0001; fre

b) Titulos aquisitivos relativos Imével, devidamente registrados Oficial de

ao no

Registro de Iméveis competente, de 30 (trinta) dias;

em seu nome com menos

©) Certiddo de 6nus e expedida pelc Oficial de Registro de Iméveis

competente com menos de 30 (trinta) dias;

d) Certidao negativa de débitos expedida pela Municipalidade local IPTU do

e ano

corrente;

3.1.2. Do Promitente Vendedor:

a) Certiddo Negativa de Tributos Federais, qual contempla todos tributos

a os

federais, incluindo certidao de Divida Ativa, PGFN, RFB INSS;

e

b) Certidao Negativa de Tributos Estaduais; Certiddo Negativa de Tributos Municipais;

d) expedidas pelos correspondentes cartérios da de Belo

comarca

Horizonte/MG, a saber:

d.1) Cartérios dos Distribuidores Civeis;

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o DocuSign

Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 d.2) Cartério dos Distribuidores de Executivos Fiscais Estaduais Municipais;

e W

d.3) Cartério dos Distribuidores de Faléncias e Concordatas e Recuperagdo

Judicial;

d.4) Cartérios de Protestos;

d.5) Justica Federal;

e

d.6) Justica do Trabalho.

e) ldentidade e CPF.

3.2. Fica acordado que os documentos acima previstos, ou alguns deles, ou outros documentos que se fagam necessarios, desde que solicitados pelo cartério de notas e/ou necessarios para a lavratura da escritura publica de compra e venda do Imével, poderdo

ser

apresentagao PROMISSARIO COMPRADOR quando da escrituracao do para ao

Imovel, independentemente do momento isto

em que ocorrer.

33. Caso o PROMITENTE VENDEDOR apresente a documentagdo mencionada nesta
Cléusula 3 no prazo acordado, ou qualquer outra que vier solicitada pelo a ser

PROMISSARIG COMPRADOR, conforme descrito Cléusula 3.2. ainda, existam

na supra, ou caso pendéncias em nome do PROMITENTE VENDEDOR que impecam a transferéncia efetiva da

propriedade do Imével, ficara facultado PROMISSARIO COMPRADOR rescindir presente

ao o

Contrato, nos termos da Clausula 8 deste Contrato.

  1. Caso, por qualquer motivo, o juizo da 62 Vara de 6rfaos e sucessdes do Rio de Janeiro,

no

Processo n° 0007273-92.1981.8.19.0001, nao autorize qualquer condigao prevista presente

no

Contrato, este poder rescindido de pleno direito, exclusive critério do PROMISSARIO

ser a

COMPRADOR, qualquer énus Partes, ficando PROMISSARIO COMPRADOR

sem para as o

autorizado a levantar os valores até depositados em juizo, devendo PROMITENTE

o

VENDEDOR realizar todas as medidas necessarias para a efetiva liberacao dos valores.

  1. DA POSSE

41 A posse PROMITENTE instrumento de pena de ter que e o uso regular do Imével objeto deste Contrato sera transmitido pele VENDEDOR PROMISSARIO COMPRADOR ato da assinatura deste

ao no promessa de compra e venda, livre e desembaragado de coisas e pessoas, sob reembolsar PROMISSARIO COMPRADOR despesas

ao as que esta suportar para

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.


DocuSign Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3 10 tanto, aiém do pagamento das multas e encargos que porventura forem devidos tais circunstéancias.

virtude de

em

[

\

\\

  1. Na data da posse, estabelecida

na

VENDEDOR obriga-se a apresentar todos

os

Imével e do PROMITENTE VENDEDOR até

a débitos, tributos, taxas e/ou encargos de qualquer natureza (no

sem se limitar a, tributos, taxas e encargos de

todas as despesas supracitadas passam

COMPRADOR

Clausula 4.1 deste Contrato, PROMITENTE

0

documentos que comprovem adimpléncia do

a

data da transmissao da posse direta, relagio

em a

caso do Imével, incluindo,

mas

IPTU, energia elétrica (CEMIG) COPASA, quando

e

de responsabilidade do PROMISSARIO

a ser

43 Caso seja apurado algum débito, tributo despesas de quaisquer

ou

com vencimento posterior, mas que tenha

o seu

imissao da posse pelo PROMISSARIC COMPRADOR, este se

quitar o referido débito, tributo despesa cobrar valor do

ou e o naturezas, mesmo

gerador referente periodo anterior a

ao

reserva ao direito, a seu critério, de

PROMITENTE VENDEDOR.

  1. DA ESCRITURA PUBLICA DE COMPRA E VENDA

5.1. O PROMITENTE VENDEDORA obriga-se sobre Imével PROMISSARIO COMPRADOR

o ao

Clausula 5.3 deste Contrato, devidamente desocupados, 6nus, impostos taxas ato da outorga da escritura

e no

(“Escritura de Compra Venda"), devera juntamente apés

e 0 que

do Prego.

a transferir o dominio e o direito que possui ou a quem ela indicar, conforme disposto

na

livres e desembaragados de quaisquer

publica de compra e venda do Imével

o pagamento integral

  1. O presente Contrato somente podera prorrogado pelas Partes mediante assinatura

ser

de termo aditivo.

  1. As Partes concordam, neste ato, que a exclusivo critério, indicar terceiro fisica um pessoa

decorrentes deste Contrato, da lavratura

no ato

Compra e Venda do Imével objeto do presente Contrato, da Lei n° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, conforme alterada

Brasileiro”), podendo terceiro indicado até

o ser

Pdblica de Compra Venda, fins de transferéncia da

e para

PROMISSARIO COMPRADOR

a seu ou juridica, para assumir direitos

os e

da respectiva Escritura Pablica de nos termos do artigo 467 e seguintes

ou substituida Civil

0 momento de lavratura da respectiva Escritura

propriedade do Imével. Ainda,

nos

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DocuSign Envelope ID: 28A-4D55-96F B-315500E192F3 |

FF1127AC-F termos do artigo 469 do Cédigo Civil Brasileiro, as Partes reconhecem que os direitos

e

assumidos pelo terceiro indicado pelo PROMISSARIO COMPRADOR, produzirdo efeitos retroativos desde a data de celebragao do presente Contrato.

  1. DA EVICGAO DE DIREITOS

6.1. O PROMITENTE VENDEDOR compromete-se fazer venda boa, firme

a a sempre e

valiosa, em qualquer tempo lugar, bem responder pela evicgao de direitos, si,

e como a por seus herdeiros e sucessores.

  1. DECLARAGOES E GARANTIAS
  2. Além das assumidas neste Contrato, PROMITENTE VENDEDOR declara

o e garante que:

(a) nesta data é, e na data de assinatura da Escritura Publica de Compra Venda

e

continuaré sendo, o legitimo proprietario possuidor do Imével;

e

(b) inexistem quaisquer projetos de desapropriagdo de utilidade

ou

publica objetivando-os total parcialmente;

ou

(c) inexistem processos de tombamento iniciados concluidos, objetive ou que os

total ou parcialmente e que o Imével nao se localiza area Pa

em que a

vigente caracteriza como entorno de outro bem tombado;

(d) o Imével ndo desembaragados de todo sofre de qualquer 6nus; qualquer natureza, estando livres

e

(e) apresentara todos todas

os documentos e devidamente atualizadas,

as

referentes ao Imével si proprios, necessarias a transferéncia, quando

e a sua

solicitado pelo PROMISSARIO COMPRADOR, fins de lavratura

para promover a da Escritura Pablica de Compra Venda do Imével apés integral

e o pagamento

do Prego; e

6 inexistem reais, reipersecutrias, entre outras, qualquer fator

pessoais ou e que represente risco a seguranca do negécio a aquisigao do

e

72 Independente das declaragées prestadas neste Contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR quanto a inexisténcia de 6nus sobre Imével, PROMITENTE

ou gravames o o VENDEDOR perante PROMISSARIO COMPRADOR venham

0 por quaisquer que a

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Docusign Envelope ID:

FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315500E

1 92F3 360 ser atribuidas suportadas

ou por esta e que decorram de fatos atos anteriores a

ou

na posse do PROMISSARIO COMPRADOR.

\

imissio

  1. HIPOTESES DE EXTINGAO

DO CONTRATO E MULTA

8.1. Este Contrato podera rescindido qualquer

ser a momento em decorréncia dos seguintes eventos:

(a) (b)

consentimento Partes;

e por escrito entre as por qualquer da Partes, de inadimplemento de

em caso qualquer

estabelecida neste Contrato, desde inocente

que a Parte notifique por escrito a

Parte infratora sobre descumprimento,

o comunicando resolugdo deste

a

Contrato.

8.2. Alternativamente a deste Contrato, Partes poderao,

as de comum acordo,

prorrogar os prazos para cumprimento das condigées aqui estipuladas.

  1. 0 inadimplemento de qualquer valor pactuado,

dias (tes, presente Conirato implicara

no

saldo em atraso, bem incidéncia de corregao

como na

Consumidor Amplo) juros legais de 1% (um

e

até o efetivo pagamento.

  1. Em de descumprimento

caso total do presente este devera restituir PROMISSARIO COMPRADOR

ao

penal de 20% (vinte por cento) sobre valor do bem

o contrato, incidéncia de

pelo IPCA (indice Nacional de Pregos Consumidor ao més, desde do respectivo inadimplemento

  1. DAS DISPOSIGCOES FINAIS

ndo remediado

no prazo de até 10 (dez) na de multa de 2% (dois sobre

por cento)

pelo IPCA (indice Nacional de Pregos

ao

por cento) ao més, desde data de vencimento

a seu contrato pelo PROMITENTE VENDEDOR,

os valores Ja pagos acrescidos de multa como na

ao Amplo) e juros legais de 1% (um

por cento) contratual.

9.1 Notificacdo. Todas avisos

as ou comunicagdes exigidas, permitidas

ou

decorrentes dos termos do presente Contrato, qualquer das Partes a

por outra, deverso feitas

ser

por escrito e entregues em maos, com comprovacio de recebimento,

mensagem eletrénica (email) (com confirmacdo de recebimento),

ou carta registrada com aviso de recebimento,

ou por

Pagina 12

9 de

eas


DocuSign Envelope ID: 3

FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E 192F

meio das vias cartoraria ou judiciéria, para os enderecos indicados preambulo

e pessoas no Contrato.

  1. Confidencialidade. Salvo decorréncia de exigéncia legal ordem Judicial,
em ou por as
Partes comprometem-se a manter todas decorrentes das deste

as

Contrato ou decorrentes das tratativas mantidas relacdo este Contrato, bem

em a como em

a este Instrumento em si, em sigilo total e absoluto, respondendo infratores pelas

os

perdas e danos sofridos pelas demais Partes decorréncia da quebra de tal obrigagao.

em

  1. Irrevogabilidade e Irretratabilidade. O presente Contrato é feito carater definitivo,

em

irretratével e irrevogavel, nos termos da legislagdo vigente, salvo hipoteses de rescisao

as ou

resolucdo, conforme previsto neste Contrato, obrigando-se Partes, si, herdeiros,

as por seus sucessores e cessionarios, a bem e fielmente cumprindo todas nele

as e

convencionados e que exigiveis.

9.4. Tolerdncia. Eventual omissdo atraso de qualquer das Partes efou de

ou seus

representantes em exigir o cumprimento de qualquer termo ou condi¢do do presente Contrato,

em face da outra Parte, qualquer direito, prerrogativa aqui previsto, nao

ou em exercer ou recurso

cria, extingue ou modifica os direitos deveres aqui dispostos, nao constituira novacao,

e nem

implicara da possibilidade futura de exigir cumprimento de tal termo, direito,

o

prerrogativa 7%

ou recurso.

9.5. Auséncia de Rentincia de Direitos. Cada clausula

e item deste Contrato constitui

um

compromisso ou independente distinta. Sempre possivel, cada clausula deste

e que Contrato deverd ser interpretada de modo valida eficaz a luz da legislagao vigente.

a se tornar e

A nao validade ou nulidade, no todo parte, de qualquer deste Contrato

ou em nao

afetara a validade ou a exequibilidade de qualquer outra do devendo Partes

mesmo, as buscar substituir disposicdo declarada nula reflita real existente

a por outra que sua

quando da assinatura deste Contrato.

96 Alteracdo. Nenhuma alteragao presente Contrato sera valida

ou no ou
as Partes, salvo se feita por escrito, mediante termo aditivo documento

ou em

complementar ao presente Contrato assinado pelas Partes, observando-se

as mesmas

formalidades entao necessarias a deste Contrato.

Pagina 10 de 12 |


Lay

\ prevista Clausula 5.3 qual autoriza o Cessdo. Com excegdo da cessdo na acima, a 97. PROMISSARIO COMPRADOR a deste Contrato a terceiro indicado por ela, as realizar a

obrigages decorrentes deste poderao ceder transferir direitos ou suas

Partes ou os seus

prévio expresso consentimento por escrito da outra

Contrato, posicdo juridica, sem o e

ou sua

declarada nulidade do ato eventualmente praticado

Parte, sob pena de ver a

\

AAA AN

9.8. Especifica. As Partes

daquelas previstas lei, declaram que este

medidas previstas nele e/ou em executivo nos moldes do artigo 784, inciso

("Codigo de Processo Civil"), considerando-se, para tanto, o

alterada

comprovadamente considerada como signatéarias do presente Contrato,

Ill, da Lei n® 13.105, de 18 de devedora/infratora estiver a

como

credora/inocente.

prejuizo de outras

sem

Contrato é titulo de 2015, conforme

valor que Parte

a

dever para Parte de este Contrato constitui total

  1. Acordo Integral. Com excegéo do Instrumento

substituindo todas as cartas, e-mails, entendimentos, negociacdes entendimento entre as Partes,

passando valer apds a assinatura de e/ou acordos anteriores relativos ao objeto aqui tratado, a

todas as Partes.

seré regido pelas Leis da Republica Federativa do Brasil

9.10. LeiAplicavel. O presente Contrato

Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, 9.11. Foro. Fica eleito o foro da Comarca da

mais especial privilegiado que seja e

reniincia expressa de qualquer outro, por e

com

domicilios dos contratantes, para dirimir todas e

independentemente dos atuais ou futuros quaisquer dividas ou questoes oriundas deste Contrato.

contratadas considerarem negécio livremente pactuado,

E partes, justas e e por o

por estarem as

(cinco) vias, de igual teor forma, para um s6 efeito, juntamente

assinam presente contrato 5 e

o

testemunhas tudo presente, prometendo cumpri-lo e fazé-lo cumprir.

com as e

Rio de Janeiro/RJ, 24 de de 2023

[Pdgina de seguir]

assinaturas a de 12

ross


Envelope ID: FF1127AC-F28A-4D55-96FB-315509E192F3

[Pdgina de assinaturas do Contrato de Promessa de Venda e Compra de Imével celebrado entre

as

partes signatdrias abaixo em 24 de marco de 2023, podendo ser utilizada separadamente]

Partes:

few

= y

iad

2

;

FRANCISCA TERESA EVANGELISTA

Inventariante

Espélio de ANTONIO EVANGELISTA

Promitente Vendedor

Testemunhas:

son

[optus esac ons

©

AFC HOLDING S/A Promitente Comprador

rt Tans

fima(s)

ticidade a(s) de FRANCISCA TERE!

e dou

760 de 2023. Cod

go-Escrevente.

Quantdade EE.J89001-IEJ 1-Emolumento RS 8,31-Taxas -~ Consulte £3

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