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Governo do Estado de São Paulo Secretaria da Administração Penitenciária Divisão de Complexo Penal

Ofício n° 0114368716/2026-SAP-CPIIGRUII-DIV

Ao Excelentíssimo Senhor

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator da PET 15.978/DF

Referência: Ofício Eletrônico nº 16.443/2026 - PET 15.978/DF Assunto: Informação acerca da custódia do IPL SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, matrícula SAP nº 1.483.365-1.

Excelentíssimo Senhor Ministro,

Trata-se de resposta ao Ofício Eletrônico nº 16.443/2026, expedido em cumprimento à decisão proferida nos autos da PET 15.978/DF, por meio da qual foi determinada a prestação de informações acerca da custódia do IPL SEBASTIÃO MONTEIRO

JUNIOR, matrícula SAP n.º 1.483.365-1, policial federal aposentado, para que permaneça

recolhido em alojamento adequado à sua condição funcional anterior.

Em atendimento à determinação, informo a Vossa Excelência que este Centro de

Detenção Provisória II de Guarulhos é estabelecimento penal de perfil diferenciado Seguro/Neutro, destinado à custódia de Pessoas Privadas de Liberdade pertencentes a

categorias específicas, incompatíveis com o convívio da população carcerária comum.

A distribuição dos custodiados nesta unidade observa critérios objetivos de compatibilidade e segurança, sendo cada raio destinado a perfis específicos de Pessoas Privadas de Liberdade.

O Raio I, onde se encontra custodiado o IPL SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR,

matrícula SAP n.º 1.483.365-1, é destinado exclusivamente à custódia de ex-integrantes das

forças de segurança pública, tais como ex-Policiais Militares, ex-Policiais Civis, ex-Policiais

Federais, ex-Policiais Penais, ex-Agentes de Segurança Penitenciária (ASP), ex-Agentes de Escolta e Vigilância Penitenciária (AEVP), ex-Guardas Civis Municipais, ex-Agentes da Fundação CASA e ex-integrantes das Forças Armadas, permanecendo todos segregados da

população carcerária comum.

Os demais raios desta unidade também possuem destinação específica, abrigando outros perfis diferenciados de Pessoas Privadas de Liberdade, dentre eles custodiados com repercussão midiática, parentes de funcionários públicos, autores de feminicídio e pessoas


submetidas à prisão civil, inexistindo convívio entre tais grupos e a população carcerária comum.

Nesse contexto, o IPL SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, matrícula SAP nº

1.483.365-1, encontra-se atualmente alojado na Cela 17 do Raio I, setor destinado

exclusivamente à custódia de ex-integrantes das forças de segurança pública, em conformidade com sua condição de Policial Federal aposentado.

Até a presente data, não houve qualquer manifestação do IPL ou de sua

defesa noticiando ameaça, risco à sua integridade física ou incompatibilidade de convívio, tampouco qualquer intercorrência envolvendo sua permanência nesta unidade.

Ressalto, ainda, que este estabelecimento penal dispõe de celas destinadas à

Medida Protetiva de Seguro Pessoal (MPSP) , destinadas ao acolhimento de Pessoas

Privadas de Liberdade que eventualmente necessitem de proteção adicional. Assim, caso sobrevenha qualquer situação concreta de risco ou solicitação nesse sentido, serão imediatamente adotadas as medidas administrativas cabíveis para resguardar sua integridade física.

Diante do exposto, esta Chefia de Divisão entende que o IPL SEBASTIÃO

MONTEIRO JUNIOR, matrícula SAP nº 1.483.365-1, encontra-se custodiado em local

plenamente compatível com sua condição de Policial Federal aposentado, em raio

destinado exclusivamente a ex-integrantes das forças de segurança pública, inexistindo, até o presente momento, qualquer notícia ou elemento concreto que indique risco à sua integridade física ou necessidade de alteração das condições de sua custódia.

Aproveito o ensejo para apresentar a Vossa Excelência protestos de elevada estima e distinta consideração.

Guarulhos, na data da assinatura digital.

Anderson Pereira de Mello

Chefe de Serviço Centro de Detenção Provisória II de Guarulhos

sel! il Documento assinado eletronicamente por Anderson Pereira De Mello, Chefe de Divisão, em 15/07/2026, às 15:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Decreto
eletrénica assinatura Estadual nº 67.641, de 10 de abril de 2023. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site

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https://sei.sp.gov.br/sei/controlador_externo.php? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 , informando o código verificador

0114368716 e o código CRC CE225E46.

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