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PACELLI

«HORTA

IA E CONSULTORIA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA RELATOR DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

Ref.: Petição nº 15.978

HENRIQUE MOURA VORCARO, já identificado, vem, respeitosamente, à

presença de Vossa Excelência, informar e requerer o que segue.

  1. Na data de 18 de maio esta defesa apresentou pedido de reconsideração da decretação de prisão preventiva, juntando significativa documentação e destacando

diálogos não indicados pela Polícia Federal. Tudo para demonstrar a presença de

contexto inteiramente diverso daquele apontado pela citada autoridade.

  1. Tendo, agora, tomado conhecimento da designação de data para a submissão ao Colegiado da aludida decisão, o Defendente vem à presença de Vossa Excelência

requerer:

a) o adiamento do exame de legalidade da decisão de preventiva, tendo em vista a apresentação de documentos novos no agravo interposto, que inserem elementos não contidos no decisum;

b) alternativamente, sejam encaminhados os autos do agravo para manifestação da douta PGR, para apreciação da questão, e;

c) que se imponha a unidade de julgamento de ambas as pretensões, após a intervenção do titular da ação penal, também em razão de prova nova.

  1. É o que se requer, respeitosamente.

Belo Horizonte/MG, 20 de maio de 2026.

Ol

EUGÊNIO PACELLI DE OLIVEIRA OAB/MG 51.635

FREDERICO HORTA OAB/MG 96.936

SÉRGIO QUINTÃO E SILVA FILHO OAB/MG 155.372


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