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14 KiB

INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA DE QUOTAS DA EMPRESA DIEDRO PAULISTANA

INCORPORACOES IMOBILIARIAS LTDA

Que entre si fazem:

DIEDRO PARTICIPAGOOES S/A, inscrita no CNPJ/ME sob

Rio e Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua da Alfandega, n° 20070-004, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial

NIRE 33.2.001 5904-3, neste ato representada,

CORREA LOPES, brasileiro, jovem, nascido aos

portador da cédula de identidade RG n° 3.992.408 RJ, inscrito no CPF/ME n° 265.784.238-00,

na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro,
Centro, CEP: 20070-004, doravante

o n° 42.290.155/0001-50, com sede

100, 4° andar

na forma de seu Estatuto

22/11/1969, natural

na Rua da

denominada “VENDEDORA”

na Cidade do

parte, Bairro: Centro, CEP:

do Estado do Rio de Janeiro sob

Social, por seu diretor BRUNO do estado do Rio de Janeiro,

com enderego

n° 100, 4° andar, parte, Bairro:

e isoladamente “DIEDRO

GIOM PARTICIPACOES LTDA., sociedade empreséria

Estado de Minas Gerais, na

CEP 30110-044, na cidade de Belo Horizonte/MG, inscrita

representada por seu “COMPRADORA”, isoladamente

denominados “PARTES” e

limitada, com sede na Cidade de Belo Horizonte,

Avenida do Contorno, 6.594, sala 1502, 152 andar (parte), bairro Lourdes, no CNPJ/MF sob o n? 35.659.475/0001-79, aqui administrada na forma de seu estatuto social, doravante denominada

“GION” e quando em conjunto com a VENDEDORA, doravante

como INTERVENIENTE ANUENTE, DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade

de responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de So Paulo, na Av. Amador Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no CNPJ/MF sob n°

o 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do Estado de Sao Paulo

sob NIRE 35231721 36-5, nos temos dos artigos 1.052 e seguinte do Civil dada pelo art.

4° do Lein. © 13.792, de 3 de janeiro de 2019), (“SOCIEDADE”) e (“DIEDRO PAULISTANA INCORPORACOES

IMOBILIARIAS”)


Considerando gue:
(A) As partes possuem o interesse de desenvolver conjuntamente empreendimento nos imdveis
integralizados no capital social da DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA,

devidamente descritos nos itens, i, ii, iii e iv, da alinea B, abaixo.

(B] Nos termos e sob as condigdes estabelecidos neste instrumento, a Vendedora deseja alienar a

Compradora, e a Compradora pretende adquirir as quotas representativas de 66,7% (sessenta e seis

virgula sete por cento) do capital social DIEDRO PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS LTDA, sociedade de responsabilidade limitada unipessoal, com sede Cidade e Estado de Sao Paulo, na Av.

Amador Bueno da Veiga, n° 1.230, sala 702, parte, Bairro Penha da Franca, CEP: 03636-100, inscrita no

CNPJ/MF sob 0 n° 14.035.073/000 1-23, com seus atos constitutivos arquivados na Junta Comercial do

Estado de S30 Paulo sob NIRE 35231721 36-5, nos termos dos artigos 1.052 e seguinte do Codigo Civil

(alteragdo dada pelo art. 4° do Lei n. 1 3.792, de 3 de janeiro de 2019), (“Quotas”) e (“DIEDRO

PAULISTANA INCORPORAGOES IMOBILIARIAS”), bem como a mesma proporcionalidade de todos os ativos de propriedade da empresa, inclusive dos seguintes iméveis:

0 imével com de terreno constituida por parte superior do sitio n® 10, com 31.240,00 m?,

no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado

sob a matricula n® 10.393, do 12° Registro de Imoéveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

(Bi) © imével area de terreno 953.346,00 m?, constituida pelo lote 11,

com com

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, (desmembrado da area Ill conforme descrito e registrado sob a matricula n? 10.394, do 12° Registro de de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro

no lugar da planta),

do Rio

(B.iii) imdvel com area de tereno designado por sitio 15, com 57.680,00 m?, no lugar

denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado sob

a

matricula n? 10.395, do 12° Registro de Iméveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.

(B.iv) com de tereno 119.160,00 m?, saida

com com para a Avenida Cesario de Melo,

no lugar denominado Cosmos, Freguesia de Campo Grande, conforme descrito e registrado

sob a matricula n? 10.396, do 12° Registro de Imoveis do Rio de Janeiro, Estado do Rio de


(C) As Partes desejam estabelecer os termos e condi¢des por meio das quais a Vendedora alienard e a

Compradora adquirird as Quotas;

(D) As Partes tém conhecimento da existéncia de empréstimo contraido pela VENDEDORA junto a Financeira no valor aproximado de R$31.000.000,00 (trinta e um milhdes de reais) e, desde

ja, acordam que parte dos dividendos auferidos no resultado das vendas dos Empreendimentos que

serdo realizados nos iméveis de propriedade da Sociedade deverdo ser destinados para quitagao do mesmo.

RESOLVEM as Partes celebrar o presente Contrato, que se regerd pelas seguintes cldusulas e condicdes:

CLAUSULA PRIMEIRA DO OBJETO:

£ 3

objeto do presente Contrato a venda, pela VENDEDORA COMPRADORA de 13.673.500 (treze milhdes seiscentos e setenta e trés mil e quinhentas) quotas da SOCIEDADE, equivalente a 66,7% (sessenta e seis virgula sete por cento) do capital social da SOCIEDADE, incluindo todos os ativos de propriedade da

empresa (inclusive os iméveis integralizados no capital social da empresa, acima descritos, os quais se encontram devidamente quitados) livres de quaisquer reivindicagdes, obrigagdes, opgdes, direitos de

preferéncias, encargos ou gravames de qualquer natureza (doravante denominadas, conjunto, “QUOTAS").

em como

12: A VENDEDORA, neste ato, declara, para todos os fins de direito, que € legitima proprietéria das

quotas e dos ativos (incluindo, mas ndo se limitando aos integralizados no capital social da empresa), as quais encontram-se livres e desembaracadas de quaisquer onus, opgdes,

direitos de preferéncias, encargos e gravames de qualquer natureza, e que a SOCIEDADE possui

quaisquer passivos e empregados, débitos ou obrigagdes, ainda que ndo contabilizados, pendentes de cumprimento até a data de assinatura deste Contrato, bem como se responsabilizam por quaisquer débitos relativos aos imoveis integralizados no capital da empresa, até a presente data, caso existam

  1. A transferéncia das quotas e de seus ativos podera ocorrer diretamente para a COMPRADORA ou para quem a mesma indicar, e ser formalizada por meio de 52 ALTERAGAO CONTRATUAL da SOCIEDADE

(“52 Alteragdo Contratual”), que devera ser assinada na presente data e registrada perante Junta

a

~

X

Comercial do Estado de So Paulo JUCESP em ato sibsequente e imediato.

~

\


CLAUSULA ~

SEGUNDA DO PRECO E DA FORMA DE PAGAMENTO da presente cessdo de quotas é valor fixo irreajustavel de R$ 10.000.000,00 (dez milhGes de reais), quitado 02 (duas) parcelas, de R$ 5.000.000,00 (cinco milhdes) cada, sendo a

a ser em

primeira com vencimento em 18/06/2021 e a segunda em 29/07/2021.

2.2. A transferéncia de recursos a Sociedade nos termos da Clausula 2.1. acima configurard a automatica

outorga pelos Vendedores da mais plena, rasa, geral, expressa, irretratavel, inequivoca e irrevogavel quitagdo a Compradora, para nada mais reclamar, receber ou repetir, por si ou por seus herdeiros e

sucessores, em juizo ou fora dele, em tal momento ou no futuro, em relagdo ao pagamento do Prego de

Compra.

CLAUSULA TERCEIRA DAS DECLARACOES

3.1. AVENDEDORA declara e garante que:

a. As assumidas neste Contrato sao legais, vélidas e vinculantes, podendo ser executadas

segundo os seus termos e condicdes;

b. Tém direito e o poder exigidos por Lei, autoridade para proceder a de quotas objeto

o

deste instrumento, bem como que inexistem quaisquer impedimentos legais ou contratuais para a

celebragdo deste Contrato e o cumprimento das aqui estabelecidas;

Nem a assinatura, nem a formalizagdo deste Contrato, nem o cumprimento de quaisquer de suas

aqui estabelecidas: (i) violam ou conflitam com qualquer portaria, lei, regra, regulamento,

licenga ou permisséo, sentenca ou ordem de qualquer Juizo ou qualquer autoridade a qual a VENDEDORA

ou qualquer de seus bens estejam sujeitos; (ii) dependem de qualquer consentimento, autorizagdo, arquivamento registro junto a qualquer entidade, juizo autoridade;

ou pessoa, ou d. Na data de assinatura do presente Contrato as quotas: (i) estao totalmente integralizadas, livres

desembaracadas de quaisquer constricdes judiciais. Onus, reivindicacdes,

e encargos, gravames,
reclamagdes, dividas, penhor e de qualquer espécie; (ii) ndo serdo objeto de qualquer negécio

juridico que impega ou dificulte sua transferéncia aos cessionarios.

3.2. A VENDEDORA e o INTERVENIENTE se responsabilizam por assinar todos os documentos para a

\

formalizagdo de cessdo quotas.

e transferéncia das

1D


3.3. Apos o registro da competente contratual da SOCIEDADE perante a JUCESP, a COMPRADORA

assumird a administracdo dos ativos da SOCIEDADE. Assim, fica pactuado entre as PARTES que qualquer

taxas e custos ou emolumentos contraidos apés o registro de Alteracdo Contratual, serdo de

responsabilidade da COMPRADORA.

CLAUSULA QUARTA DAS DESPESAS, TRIBUTOS E DEBITOS

4.1. Incumbe a VENDEDORA a responsabilidade exclusiva pelo pagamento de todos os tributos, taxas, multas

e quaisquer despesas que recaiam sobre a empresa objeto deste instrumento e seus ativos, direta ou indiretamente, que tenham fatos geradores anteriores a data da assinatura da alteragdo contratual de transferéncia de quotas da SOCIEDADE.

4.2. Incumbirdo a COMPRADORA, a partir da data de assinatura da alteragdo contratual de transferéncia de

quotas da SOCIEDADE, responsabilidade pelo pagamento, proporcionalmente as quotas adquiridas, dos

a

tributos, taxas, multas e quaisquer despesas que recaiam sobre a empresa objeto deste instrumento, direta ou

indiretamente, que tenham fatos geradores posteriores a data da assinatura da alteracdo contratual de transferéncia de quotas da SOCIEDADE.

43. Quaisquer débitos, passivos, contingéncias, obrigagdes, responsabilidades, despesas ou tributos,

ocultos ou ndo, cujo fato gerador seja anterior ao presente instrumento e que possam recair sobre a SOCIEDADE sdo de responsabilidade exclusiva dos VENDEDORA, podendo a COMPRADORA, abater diretamente do valores descrito na Clausula 2.1 supra os valores que forem comprovadamente levantados ou

despendidos com despesas de qualquer natureza e tributos da empresa objeto do presente instrumento, desde

de que o fato gerador seja anterior a data de assinatura da alteragdo contratual de transferéncia de quotas da

SOCIEDADE, incluindo mas néo se limitando aos impostos incidentes sobre os iméveis integralizados no capital

social da empresa.

CLAUSULA QUINTA DA IRRETRATABILIDADE E DA IRREVOGABILIDADE

5.1 O presente contrato é celebrado em caréter irrevogavel e irretratavel, vinculando seus respectivos sucessores, a qualquer titulo, sendo pactuado a expressa 0 motivo ou pretexto invocado, ressalvada a extingdo por distrato previstas neste instrumento, de arrependimento, qualquer que seja ou hipéteses de extingdo contratual

\

|

/

S5de7 \


CLAUSULA DAS CONDICOES RESOLUTIVAS

6.1. Sem prejuizo da validade e eficacia das disposicdes previstas neste instrumento, o presente Contrato podera resolvido pela COMPRADORA, sem incidéncia de pelas PARTES, caso nao se verifique a

ser a

regularidade da situagdo da sociedade.

a

Parégrafo Unico: regularidade sera verificada, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da
assinatura do presente instrumento, mediante andlise dos documentos e certiddes em nome da
SOCIEDADE, a serem obtidas junto aos Cartorios locais, de modo a constatar que nao ha qualquer

contingéncia ou fato que prejudique a realizado do negocio.

CLAUSULA SETIMA- DAS DISPOSICOES GERAIS

7.1. Qualquer tolerdncia de das Partes quanto a exigéncia do cumprimento de qualquer obrigagdo do presente Contrato ndo implicara ao respectivo direito, nem representara procedente invocével pela outra parte, ou alteragdo do Contrato, tratando-se de mera liberalidade da parte que assim

proceder, bem como nenhuma rentincia ao cumprimento de tais pela Parte sera considerada

valida a menos que seja realizada por escrito e assinada pela Parte

7.2. A nulidade ou eficacia de qualquer das clausulas do presente Contrato ndo prejudicard a validade e a eficécia de suas demais clausulas. Caso qualquer das clausulas deste Contrato venha a ser declarada nula

por outra de teor e objetivo equivalentes.

7.3. Qualquer alteragdo deste Contrato somente sera valida se feita por escrito, mediante termo aditivo,

devidamente assinado por todas as partes.

7.4. Este contrato contém a inteira expressao da vontade das PARTES, sendo firmado livre de qualquer vicio

que o macule, pelo que sobreleva qualquer acordo anterior, verbal ou escrito, ou quaisquer outros

entendimentos anteriores sobre seu objeto.

7.5. A exigéncia do cumprimento das decorrentes do presente Contrato, bem como avisos, comunicados, notificagdes deverdo ser feitos por escrito enviados através de correspondéncia

e com

protocolo de recebimento, a ser enviada a outra parte nos enderecos tonstantes no predmbulo deste

contrato.


7.6. As Partes se comprometem, por si por seus administradores e empregados, conforme o caso, a manter a mais absoluta confidencialidade a respeito das informacdes e documentos que venham a ser preparados revelados pela outra Parte em decorréncia do presente Contrato, ficando expressamente

ou

proibida de revelar a terceiros, sem a prévia e expressa concordancia das demais Partes ou existéncia de ordem judicial neste sentido.

7.7. As PARTES elegem o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para eventuais controvérsias oriundas da interpretagdo desde contrato, que ndo possam ser resolvidas amigavelmente pelas partes.

e

E, por estarem assim juntas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 3 (trés) vias de igual teor e forma, na presenga de 2 (duas) testemunhas abaixo assinadas.

Belo Horizonte/MG, 18 de junho de 2021.

PARTICIPAGOOES S/A

VENDEDORA

fap

COES LTDA.

Testemunhas:

1).

CPE!

/

p

A

INCORPORAGOES LTDA

INTERVENIENTE ANUENTE ee

Nome:

nr

As Vien

O44. SFU