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ROSNER FA DUL SOCIEDADE de ADVOGADOS
EXMO. SR. DR. MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, D. RELATOR DA PET 15978/DF, EM TRÂMITE PERANTE A 2ª TURMA DO EG. SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
PET 15978/DF
SEBASTIÃO MONTEIRO JUNIOR, neste ato representado por seus
advogados e bastante procuradores abaixo assinados, vem à presença de Vossa Excelência, nos autos do procedimento em epígrafe, requerer a juntada do instrumento de procuração anexo, bem como habilitação dos subscritores para acesso aos autos digitais e andamentos da investigação, principalmente a representação policial e todos os atos investigatórios que a embasaram, como depoimentos prestados, quebras de sigilo telefônico e telemático, buscas e apreensões, enfim, todos os documentos que possibilitaram a conclusão de que "SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR teria desempenhado papel de integrante operacional e articulador auxiliar do núcleo "A Turma", mediante: (i) adoção de padrões de comunicação próprios de organização clandestina; (ii) participação em reunião presencial reservada com MARILSON ROSENO; (iii) manutenção de contatos subsequentes diretamente vinculados a encontros estratégicos com FELIPE MOURÃO, HENRIQUE VORCARO e MANOEL MENDES; (iv) recebimento de atualizações e demandas operacionais oriundas do núcleo central; e (v) inserção, na qualidade de policial federal aposentado, no braço policial informacional do grupo. Portanto, trata-se de atuação que, em juízo de delibação, revela vínculo orgânico, contemporâneo e funcionalmente relevante com a estrutura criminosa investigada", com fulcro nos arts. 5º, inciso LV, da Constituição Federal; 7º, incisos XIII, XIV e XV, da Lei nº 8.906/1994; e Súmula Vinculante nº 14 do Supremo Tribunal Federal.
Termos em que, Pede deferimento. São Paulo, 14 de maio de 2026.
MAURO ROSNER OAB/SP 107.633
RICARDO FADUL GIULIA MORETTI OAB/SP 216.760 OAB/SP 356.931
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