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Superintendência Regional em Minas Gerais Setor de Inteligência Policial

INFORMAÇÃO DE POLÍCIA JUDICIÁRIA (IPJ)

NÚMERO DA IPJ | 1813573/2026

UNIDADE POLICIAL SIP/SR/PF/MG

DADOS DO PROCEDIMENTO

Data 27/04/2026
Tipo de Conhecimento Informação de polícia judiciária.
Assunto Análise de relatório de auditoria dos sistemas da Polícia Federal
Referência IPL 2026.0022454-CGRC/DICOR/PF IPJ 1752768/2026 IPJ 1070759/2026
Destinatário DPF VICTOR BARBABELLA NEGRAES

INFORMAÇÃO

A presente informação tem por finalidade complementar as análises anteriormente realizadas no aparelho celular de MARILSON ROSENO DA SILVA,

formalizada na IPJ 1752768/2026, no âmbito da 3ª fase da Operação Compliance Zero, deflagrada em 04 de março de 2026, destinada à apuração da atuação de organização criminosa liderada por DANIEL BUENO VORCARO, cuja estrutura inclui um grupo de policiais federais cooptados, que tem como líder o Escrivão de Polícia Federal aposentado MARILSON ROSENO DA SILVA. Conforme previamente citado na IPJ nº 1070759/2026 , referência da presente informação, "A TURMA" era composta por seis integrantes, aparentemente policiais federais, sendo Marilson o líder do grupo, cujo objetivo era executar ações de levantamento de informações de inquéritos policiais e processos em andamento, inclusive sigilosos, mapeamento de dados de pessoas físicas e jurídicas, inclusive em sistemas oficiais restritos, além de ações de intimidação de pessoas, que de alguma maneira desagradavam o chefe, Daniel Vorcaro.".


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No curso das análises técnicas dos dispositivos apreendidos, constatou-

se que os investigados adotavam, de forma reiterada, condutas voltadas à ocultação de vestígios comunicacionais, consistentes na exclusão sistemática de mensagens, no uso de aplicativos alternativos de comunicação, como WhatsApp Business, bem como na utilização de linhas telefônicas estrangeiras, circunstâncias que evidenciam o intuito deliberado de dificultar a reconstrução do fluxo informacional entre os integrantes do grupo investigado.

Com vistas a minimizar os efeitos das reiteradas tentativas de supressão

de provas do cometimento dos atos ilícitos pelos investigados na investigação, essa equipe investigativa solicitou auditorias de consultas em sistemas informatizados da Polícia Federal, cujo acesso e difusão das informações ali disponíveis são restritos aos servidores da instituição, estritamente no exercício de suas atribuições, sendo vedada a disseminação dos conteúdos em prol de interesses privados ou diverso do vínculo funcional com a PF, devendo ser mantido, portanto, o sigilo funcional. As auditorias de consultas são usadas para verificar, controlar e comprovar quem acessa um determinado sistema, quando o acesso foi realizado, o que foi pesquisado por determinado usuário, detalhando os termos procurados, procedimentos investigativos acessados, fornecendo a informação da data e da hora das consultas. Veja-se os referidos sistemas que passaram por auditorias e que serão objeto de análise nesta IPJ:

EPOL: sistema oficial de polícia judiciária da Polícia Federal. Destina-

se tanto ao controle dos procedimentos policiais quanto à gestão e geração de documentos e tarefas policiais, desde a chegada do expediente em uma unidade da Polícia Federal, criando-se o chamado Registro de Fato (RDF), até a conclusão do Inquérito Policial (IPL), com o seu encaminhamento à Justiça diretamente por meio digital.

SISCART: antigo sistema de apoio cartorário da Polícia Federal, nas

quais eram produzidas as peças documentais pertinentes aos inquéritos policiais, termos circunstanciados, procedimentos administrativos disciplinares, bem como seus trâmites e atos correicionais. Em suma, o SISCART foi gradualmente substituído pelo sistema EPOL e suas bases de dados não são mais alimentadas, atualmente.


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A presente IPJ possui o condão de relatar apenas o resultado da diligência

de auditagem dos acessos do Escrivão de Polícia Federal aposentado Marilson Roseno da Silva, no sistema EPOL e SISCART, cujas consultas eram obtidas por meio do seguinte usuário de acesso funcional concedido ao policial: marilson.mrs. Nesse contexto, fazse necessário frisar que os resultados expostos aqui advêm apenas de auditorias cujos parâmetros utilizados na diligência foram as consultas realizadas por meio do usuário institucional (login: marilson.mrs) de MARILSON, em data anterior à sua aposentadoria, a saber, em período que o investigado ainda fazia parte do Quadro de Pessoal da Polícia Federal, em pleno exercício de suas atribuições. Tais resultados foram obtidos em atendimento ao OFÍCIO Nº 97/2026/SIP/SR/PF/MG, subscrito pelo chefe do SIP/SR/PF/MG, no SEI nº 08355.000025/2026-42, observados os relatórios Resultado de Auditoria (145306785) e Resultado de Auditoria (145608755), inseridos nesse mesmo expediente.

Pois bem. A auditoria revelou que, já no mês de dezembro de 2021, foram efetuadas diversas consultas no sistema oficial de polícia judiciária da PF (EPOL), por MARILSON, utilizando-se de critérios e funcionalidades típicos de atividade investigativa sensível, tais como pesquisas por nome de envolvidos - incluindo André Beraldo Vorcaro1, Daniel Vorcaro e Daniel Bueno Vorcaro -, consultas a casos abertos, acesso à funcionalidade de listagem de peças por caso, bem como buscas textuais relacionadas a instituições financeiras, a exemplo de Banco Máxima e expressões correlatas. Registre-se que tais acessos ocorreram em sequência lógica e temporal, no intervalo compreendido entre 7 e 13 de dezembro de 2021, com registros precisos de data, horário, endereço IP de origem e usuário autenticado no sistema institucional, além de detalhamento dos termos utilizados pelo policial para suas buscas,

1 Suspeita-se que o indivíduo objeto da pesquisa seja André Beraldo de Morais, que, conforme divulgado na reportagem do

dia 29/03/2026 do jornal O TEMPO, foi alvo de busca e apreensão em sua residência no âmbito da 2ª fase da Operação Compliance Zero: https://www.otempo.com.br/politica/judiciario/2026/3/29/pf-ve-indicios-de-vazamento-de-buscas-eapreensoes-do-caso-banco-master-diz-portal. André é suspeito de operar empresas laranjas para desvio de recursos do Master, segundo a reportagem da UOL - Ações de busca da PF no caso Master têm sequência de indícios de vazamento.


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conforme detalhado no relatório de auditoria. Veja-se trecho do Relatório nº 145306785, cujo conteúdo consiste na relação de consultas efetuadas pelo então policial federal no sistema EPOL anexado ao processo SEI nº 08355.000025/2026-42:

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As consultas demonstradas no trecho acima exposto podem ser

comprovadas por meio de outra planilha de resultados, obtida em atendimento ao mesmo ofício (Nº 97/2026/SIP/SR/PF/MG), a qual detalha o histórico de acessos do policial federal aposentado ao sistema. Veja-se trecho dessa planilha, também anexada ao SEI nº 08355.000025/2026-42:

[DATA [Bl

No LoGIN Acesso ULTIMO ACESSO
|[marilson.mrs 107/12/2021 17:10 21:35

i

Foi possível observar que, no dia 07/12/2021, o servidor acessou o

sistema EPOL, pela última vez, às 21:35h, se mantendo logado, no mínimo, até as 23:02h, efetuando diversas pesquisas, e utilizando-se de nomes relacionados ao objeto de investigação desse procedimento investigativo. Veja-se:


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Ora, há de se destacar, ainda, o acesso ao sistema em horário incomum

(21:35h), considerando que a utilização por seus servidores, geralmente, ocorre durante o horário de expediente, comportamento questionável quanto à finalidade das pesquisas realizadas. A coluna DATA (segunda coluna da planilha supra), expõe dia e hora das consultas realizadas pelo usuário. Nota-se, assim, diversas buscas realizadas após as 22:00h.

A fim de evidenciar, ainda mais, a utilização do sistema com desvio de

finalidade, voltada ao atendimento de interesses estranhos às atribuições institucionais por MARILSON, revela-se indispensável discriminar que o usuário pesquisou o nome de Daniel Vorcaro, tanto de forma geral (quando a coluna NO_PARAMETRO indica o termo "pesquisatextual"), quanto de forma específica (quando a coluna NO_PARAMETRO indica o termo NomeEnvolvido). A fim de esclarecer essa análise, faz-se necessário detalhar: A auditoria esclarece que, quando a coluna NO_PARAMETRO apresenta o valor "pesquisatextual", isso indica que o usuário realizou uma busca abrangente. Essa busca inclui tanto procedimentos investigativos em andamento quanto documentos inseridos em qualquer procedimento, desde que contenham os termos indicados na coluna NO_VALOR. Isto posto, é possível afirmar que o EPF aposentado efetuou buscas de casos ou peças que tratassem de DANIEL BUENO VORCARO e BANCO MÁXIMA, constantemente, no mínimo, a partir do dia 07 de dezembro de 2021 e continuamente, no decorrer do 1º semestre de

2022. Ainda, quando a coluna NO_PARAMETRO retorna o resultado "nomeEnvolvido", significa afirmar que o usuário pesquisou se aquela pessoa informada na coluna NO_VALOR foi cadastrada e qualificada como envolvida - na qualidade de investigada, testemunha, vítima ou declarante - em algum procedimento de polícia judiciária. Sendo assim, conclui-se que MARILSON ROSENO verificou diversas vezes se DANIEL VORCARO foi cadastrado no sistema Epol, em algum procedimento investigativo, como investigado,


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testemunha, vítima ou declarante. Veja-se planilha do Relatório de auditoria (145306785):

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Nessa toada, a auditoria identificou novos acessos reiterados ao longo do

ano de 2022, notadamente em 26 de maio de 2022, quando foram realizadas consultas similares às anteriormente descritas, e em 27 de julho de 2022, ocasião em que se verificou nova sequência de pesquisas relacionadas aos mesmos indivíduos e a termos investigativos correlatos, evidenciando a persistência e reiteração da conduta ao longo do tempo. Cumpre destacar que todos os acessos acima descritos foram realizados antes da aposentadoria de MARILSON ROSENO DA SILVA, ocorrida somente em agosto de 2022, situando temporalmente as condutas em período no qual o envolvido ainda mantinha vínculo funcional ativo com a Polícia Federal. Dentre as consultas identificadas, destacam-se aquelas realizadas em nome de Antônio Augusto Conte, as quais se mostram relevantes quando analisadas em conjunto com informações públicas, posteriormente divulgadas pela imprensa especializada, e com o conteúdo do celular de MARILSON, onde foi encontrada mensagem originalmente encaminhada por um terceiro, possivelmente por um dos integrantes da "turma" e que, posteriormente, foi reenviada por Marilson para um chat privado com ele mesmo, no dia 02/05/2024. O arquivo anexado contém dados de Antônio Augusto Conte, possivelmente extraídos de sistemas de banco de dados. Veja-se:


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20260502

Corte pot

Dados de pesquisas retirados do relatório de auditoria:

Conforme reportagens publicadas2 em janeiro de 2026, ANTÔNIO AUGUSTO CONTE figura como personagem em controvérsias envolvendo instituições

financeiras e relações societárias com investigados de interesse da Polícia Federal, tendo apresentado versões e colaborações que impactam diretamente linhas investigativas sensíveis. A consulta ao seu nome em sistemas restritos da Polícia Federal, em período anterior à ampla divulgação desses fatos, indica possível monitoramento indevido de pessoa relacionada a investigações em curso ou a potenciais desdobramentos investigativos, reforçando a hipótese de utilização do acesso funcional para antecipação de informações de interesse privado de DANIEL VORCARO.

No mesmo contexto, foram identificadas consultas ao nome de Vicente

Conte Neto, irmão de Antonio Augusto Conte, realizadas ao longo do ano de 2022,

igualmente antes da aposentadoria de Marilson. Tal circunstância ganha especial destaque, tendo em vista que ambos mantiveram relação societária e de parceria empresarial com Daniel Vorcaro, durante um período, conforme ampla divulgação pela imprensa econômica e investigativa.

Ainda que os fatos noticiados sejam posteriores às consultas auditadas, o

interesse antecipado e reiterado em seu nome sugere que a organização criminosa


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monitorava indivíduos ligados a estruturas empresariais, operações financeiras e potenciais apurações regulatórias, o que denota planejamento estratégico e

acompanhamento sistemático de riscos jurídicos e institucionais:

Por fim, em auditoria realizada no sistema SISCART, foi possível confirmar a

continuidade das ocorrências, a partir da busca por peças de procedimentos investigativos lançadas e/ou incluídas no referido sistema, cujo conteúdo faz menção ao nome 'DANIEL VORCARO, mais especificamente no dia 13/12/2021. Tal auditoria mostra, ainda, a peça consultada pelo usuário, qual seja, a coluna PEÇA, e a ação tomada durante os acessos (leitura), na coluna AÇÃO. Veja-se trecho da planilha retornada como resultado da auditoria do SISCART, obtida no âmbito do processo SEI nº 08355.000025/2026-42:

A análise conjunta dos registros de auditoria evidencia, portanto, que o, à época, Escrivão de Polícia Federal MARILSON ROSENO DA SILVA, já atuava no interesse de DANIEL BUENO VORCARO, desde no mínimo, o mês de agosto de 2021, utilizandose do acesso funcional de policial federal da ativa para realizar consultas direcionadas em sistemas restritos da Polícia Federal, com o objetivo de obter informações privilegiadas, monitorar investigações sensíveis e resguardar interesses privados. Todavia, impõe-se a realização de análise mais aprofundada para verificar se, à época, a organização criminosa já exercia suas atividades de maneira estruturada.

Condon Bitty

Carolina Britto Liberato

Escrivã de Polícia Federal - Mat. 23.012

Agente de Polícia Federal - Paulino

Digitally signed by Agente de Polícia Federal - Paulino DN: CN=Agente de Polícia Federal - Paulino, E=paulino.nps@pf.gov.br Reason: I am the author of this document 8 Location: Date: 2026.04.28 12:01:30-03'00' Foxit PDF Reader Version: 12.0.1