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MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
ASSCRIM/PGR N. 666745/2026 Petição n. 15.977 - Distrito Federal
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sigiloso |
| Requerido | : Sigiloso |
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa Excelência, em atenção ao despacho proferido em 30.4.2026, manifestar-se nos termos que se seguem.
Nos autos da Petição n. 15.977/DF, a autoridade policial formula representação que pretende obter, pelo período de quinze dias, as medidas de interceptação telefônica e interceptação de dados telemáticos (Whatsapp) de Henrique Moura Vorcaro, Erlene Nonato Lacerda, Helder Alves de Lima, David Henrique Alves, Victor Lima Sedlmaier, Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos, Katherine Venancio Telles, Manoel Mendes Rodrigues, Anderson Wander da Silva Lima e Sebastião Monteiro Júnior.
A representação tem por calço elementos angariados durante a investigação de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN) praticados na gestão do Banco Master. Descreve a atuação dos núcleos a "Turma" e os "Meninos". Informa que Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, atuava com seu filho na solicitação e beneficiamento dos serviços prestados pela Turma, além de exercer a função de operador financeiro dos pagamentos efetuados à Turma. Acrescenta reestruturação da concepção inicialmente imaginada da Turma, que, em vez de ser composta por seis policiais federais, é em verdade formada, na atual fase das investigações, por três policiais federais, Marilson Roseno da Silva, Sebastião Monteiro Júnior (aposentado) e Anderson Wander da Silva Lima (lotado na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro), além de um "empresário do jogo1", Manoel Mendes Rodrigues. Manoel Rodrigues, por sua vez, comandaria de quatro a seis pessoas no estado do Rio de Janeiro, ainda não identificadas, possivelmente operadores do jogo do bicho. No que concerne aos Meninos, liderados por David Henrique Alves, sua composição contava também com Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier.
Acrescenta a participação da Delegada de Polícia Federal Valéria Vieira Pereira da Silva e de seu marido, o Agente de Polícia Federal aposentado Francisco José Pereira da Silva.
1 Em referência ao jogo do bicho.
A representação detalha a atuação de Henrique Vorcaro. Afirma que o investigado demandou os serviços prestados pela Turma, por meio de Marilson Roseno, mesmo após as deflagrações da primeira e segunda fases da Operação Compliance Zero2, além de ter enviado recursos financeiros para a manutenção do grupo. Nesse sentido, captura de tela3 de 6.1.2026 revela que Marilson envia a Henrique Vorcaro "Opa! Bom 2026!!! Posso confirmar quinta-feira. Estou segurando uma manada de Búfalo. Não me deixa a deriva, por favor". Henrique responde "Ano Novo abençoado a você e toda família / Acho que na quinta ou sexta entra / Imediatamente te envio 400 / Adiantamento mútuo no terreno / Acho que na vai falhar Mas também estou contando com a entrada". Marilson informa, então, que "Visto o imbróglio, seria ideal fecharmos com o valor de 800k envolvendo o Phillipe, considerando que o 'F' está passando 50% do valor que você repassou". A autoridade policial indica que o valor de R$ 400.000,00 corresponde precisamente ao montante repassado por Daniel Vorcaro para ser dividido entre os integrantes da Turma.
No mesmo sentido, captura de tela de 9.1.2026 indica que Henrique Vorcaro tentou ligação com Marilson Roseno, afirmando "Oi / Me liga / No momento que estou é que preciso de vocês" . Marilson afirma "Opa! Nos ajude para podermos lhe ajudar, Mestre…". Henrique replica
2 18.11.2025 e 14.1.2026.
3 De acordo com a autoridade policial, "(…) a análise dos dados extraídos do celular de MARILSON indicam que as conversas acima declinadas foram deletadas pelo policial federal, uma vez que os diálogos de Whatsapp entre MARILSON e HENRIQUE VORCARO identificados no
| celular do servidor público aposentado | somente iniciam em 02/02/2026". Pontuou | também que |
|---|---|---|
| Henrique Vorcaro troca de número de telefone | celular de forma constante, | utilizando-se até |
| mesmo de número registrado na Colômbia. |
que "Consegui um pouco / Na segunda mais um pouco vão me enviar", ao que Marilson replica "Amigo! Vamos sanar essa situação toda na segunda, me escuta pois sei o que estou dizendo… / Disculpa não poder atender pois estou com um pessoal de trabalho por aqui …". Em outra captura, Henrique pede "Estou tentando arrumar alguma coisa / Estou também esperando recurso / Te ligo hoje ainda", ao que Marilson responde "Recurso já chegou aí, tá faltando boa vontade. Isso não vai dar certo".
Em 2.2.2026, Marilson apaga mensagem enviada a Henrique. Em 6.2.2026, diz "Opa! Hoje encerramos o imbróglio…", o que é retomado em 9.2.2026, com "Boa tarde! Conforme combinado hoje acaba…". No dia seguinte, nova mensagem é apagada, e, em 11.2.2026, Marilson afirma "Opa! Aguardando". Henrique responde "Te retorno dq a pouco", ao que Marilson diz "Devo entrar numa reunião… / Só confirmando vlr que o F te falou aí". Henrique insiste em "Te ligo qd a pouco", o que é seguido de chamada de voz duas horas depois. Em 12.2.2026, Marilson responde à sua mensagem "Opa! Hoje encerramos o imbróglio…" com "Novamente". Chamadas de voz são realizadas no dia seguinte. Em 14.2.2026, Marilson cobra "Sério, o problema não foi resolvido ontem?", ao que Henrique responde "Hoje, ta ao contrário estou precisando / Mas como sempre, vou ver / Na segunda devem me pagar alguma coisa / Aí eu faço / Ok". Marilson insinua "Eu, sinceramente, acho desnecessário isso. Mas vc eh quem manda. Pode acontecer das demandas tb demorarem…", ao que Henrique responde "Desde que consigam ajudar né / O importante é isto". Marilson confirma, "Ok". Henrique complementa "Da minha parte eu
cumpro sempre", sendo respondido com "Sim! Só não precisava desse imbróglio desnecessário…". Henrique responde "Não imaginei estar passando por isto né". Em 20.2.2026, Marilson envia "Boa tarde! Tudo bem por aí", o que não é respondido, mas há chamada de voz em seguida. Já em 24.2.2026, Marilson afirma "Conforme combinado, estamos no aguardo…".
Em conversa com outro membro da organização criminosa, o policial federal aposentado Sebastião Monteiro Júnior, Marilson envia em 1.3.2026 pedido em áudio para que Sebastião vá até sua casa: "Ô, Tião. E aí, velho? Cheguei aqui em casa, aqui. Eu tô com a turma aqui embaixo, aqui. Chega aqui no prédio, aqui, cara. Vem conversar aqui. Tô com uma ideia aqui. Sabe onde é, ue. Chega aqui, porque senão vai começar esse jogo4. E eu tô longe de casa já tem um tempão. Não to podendo sair, não. Só amanhã". Envia, a seguir, áudio de teor "Não, pô, mas não vou no jogo não, você é doido? Eu ia levar minha menina lá, mas não vou não". Sebastião confirma "Estou indo aí…!". Marilson complementa em áudio "Quando chegar me da um toque e eu desço lá. Então, você sobe, mas a gente conversa lá, porque aqui to com uma turma que pode atrapalhar". A autoridade pontua que as câmeras de segurança do prédio de Marilson revelam que o policial estava na área de lazer com um grupo de amigos, mas, ao receber a ligação de Sebastião, desloca-se até a portaria para encontrá-lo, seguindo para o pilotis do edifício, onde permanecem
4 Referência a áudio enviado anteriormente por Sebastião, de teor "-Em Frente a minha Casa, todo jogo do Galo sai dois ônibus de excursão que levam torcedores para ver o jogo e no final , trazem de volta , evitando estacionamento, trânsito etc... Não é melhor deixar o Carro aqui e ir de ônibus?".
sozinhos por 1h10. No dia seguinte, 2.3.2026, Marilson contata Sebastião a partir de terminal estrangeiro, realizando ligação às 16h04. Às 18h14, Marilson informa "Reunião sem êxito. Não ligou e nem atendeu. Qualquer novidade chamo aí / Amanhã aquele outro negócio te aviso", ao que Sebastião responde "Te aguardando !". Acrescenta que, na mesma data, uma equipe policial fora designada para confirmar o endereço de Marilson, tendo notado que, por volta de 17h, o veículo LR/RANGE ROVER, de cor preta e placas TYM9F99, registrado em nome de King Participações Imobiliárias Ltda., pertencente a Felipe Mourão, permaneceu estacionado em frente ao prédio por cerca de 1h20, com faróis acesos. Por volta de 18h16, Marilson sai do veículo e entra na portaria do edifício, tendo o veículo deixado o local. Durante o intervalo no qual Felipe Mourão e Marilson permaneceram no carro, a autoridade indica que Felipe tentou por duas vezes ligar para Henrique Vorcaro, às 17h08 e 17h22, e, posteriormente, às 17h31 e 18h11, tendo estas sido exitosas, com ligações de duração de 24 segundos e 2 minutos. Após Marilson deixar o veículo, Felipe tenta contato com Manoel Mendes, sem sucesso, às 18h23, obtendo êxito às 22h12 e 22h15, com ligações de 3 e 9 minutos, respectivamente.
Em 3.3.2026, às 14h31, Sebastião tenta contato com Marilson, sendo retornado às 18h58, oportunidade na qual conversam por cinco minutos. No ponto, a autoridade policial indica que, em sua oitiva, Marilson afirmara que estivera em reunião com Henrique Vorcaro, o que é confirmado por mensagem enviada às 17h56 à sua esposa, na
qual Marilson5 encaminha sua localização e afirma estar em reunião com "H". No ponto, a representação informa que notas fiscais de prestação de serviços emitidas pela empresa de Marilson à empresa King Participações, em valor periódico de R$ 50.000,00, foram emitidas ainda em novembro e dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026. Acrescenta ter Sebastião integrado a Turma ao menos desde 2024, a partir de conversa de 7.6.2024 entre Marilson e Anderson Wander, também membro da Turma, quando Marilson envia "Bora trabalhar" e Wander responde com sua foto em sua estação de trabalho e "Precisando, Canastra!". Marilson responde "Reunir com o Tião amanhã. Qq coisa falo ai".
A representação prossegue ao detalhar a participação de Manoel Mendes Rodrigues na Turma. Retoma o evento de intimidação e ameaças proferidas contra Luis Felipe Woyceichoski, em 4.6.2024, à época comandante da embarcação utilizada por Daniel Vorcaro, e contra Leandro Garcia, ex-chefe de cozinha. Nesse sentido, Daniel Vorcaro envia a Felipe Mourão em 28.5.2024 os dados de Luis Felipe e pede "extorsão", o que é atendido pela Turma, que levanta dados sobre o funcionário e sua família, ficando de prontidão, o que é evidenciado por áudio de Marilson encaminhado a Daniel Vorcaro por Felipe, no qual o policial aposentado afirma "nós estamos fazendo os levantamentos aqui". Felipe Mourão questiona "Está precisando de alguém aí ou onde
5 A representação acrescenta que, em 2024, Marilson solicitou para ao menos três policiais federais que realizassem consulta nos sistemas internos da Polícia para auferir teor de investigação contra Henrique Vorcaro. Um dos policiais contatados foi Anderson Wander.
for?? / A turma quer saber como foi e o motivo / Tem algum telefone alguma coisa assim para monitorar.". Daniel Vorcaro encaminha o celular de Luis Felipe, afirmando "Cara, capitao meu barco, fez uma gravacao minha. Vamosnter que sentar com ele / Ele foi policial então é metido a besta" . Felipe Mourão questiona onde Luis Felipe está, sendo respondido com "Rio". Felipe Mourão pede então "Pode me ligar? Vamos pedir a turma para se deslocar para ir pra lá agora". Daniel Vorcaro afirma "Nao, calma / Cara ainda é funcionario". Daniel Vorcaro encaminha, em seguida, dados de Leandro Garcia da Silva, afirmando "Ele (Leandro) me disse que estava semdo chefe no restaurante desse hotel em Angra dos Reis / Esse outro foi na onda, era chefe de cozinha / Mas o principal é o primeiro / Depois vamos no outro / Levanta tudo dos dois / familia / Tudo". Às 14h20, Felipe Mourão encaminha novo áudio de Marilson, no qual relata que Luis Felipe seria ex-agente penitenciário no Paraná e questiona "O que vocês querem mesmo que faça? Quer que alguém acompanhe ai? Ou que eu peça alguém pra conversar com ele? Porque conversando com a mesma língua é melhor.". Felipe Mourão encaminha, em seguida, as mensagens "Finalizando aqui / To vendo se encontro processos úteis / Na pf não constou nada / Já puxamos no da pf e no tribunal de justiça". Às 17h39, Felipe Mourão encaminha documento contendo dados pessoais de Luis Felipe e áudio de Marilson afirmando que estava "em QAP", além de mensagem de teor "Me manda depois pra eu ver em SP se tem alguma novidade".
Em 1.6.2024, Daniel Vorcaro envia vídeo gravado por Leandro Garcia da Silva, afirmando "Vamos ter que agir antes de eu voltar
/ Ideal é vc ir com fabiano e com policia / Tem que ir com dois policiais". Felipe Mourão responde "Só me passar que eu vou na hora", ao que Vorcaro afirma "Combina fabiano ir na segunda", em referência a Fabiano Campos Zettel, e "Vc sabe onde ele ta ne?". Daniel Vorcaro ainda insiste "Mas tem que ir fabiano e vc tb", "Não sei nem se e melhor turma polícia ou de bicheiro pra vagabundo carioca desse / Polícia as vezes não vai intimidar tanto". Felipe Mourão assente, "Vc quem manda me fala que eu vou com quem vc quiser / Eu vou com o Fabiano / Vai ser PF / Se vc quiser vou com o pessoal do rio eles tbm é só chamar que vão na hora". Daniel Vorcaro concorda e diz "Acho que tem que ser os dois / O bom de dar sacode no chef cozinha primeiro / O outro ja vai assustar".
Ainda em 1.6.2024, às 11h20, Felipe Mourão envia foto de visualização única, "Acabei de falar com a turma / Só aguardando o que quer fazer". Encaminha, em seguida, mensagem do "Pessoal do RJ" teor "Irmão estamos de prontidão, já me fala que vamos com tudo. Se precisar vamos a hora que for. Sabe que com a gente não tem moleza" . aprecia, enviando "Hehe / Boa". Felipe Mourão informa que "Falei com FZ para me chamar e vamos segunda, ou com a turma ou com o pessoal do RJ", ao que Vorcaro assente. Na segunda-feira, 3.6.2024, Felipe Mourão envia "Bom dia!! Olhou com o FZ, como vamos fazer e quem vai, a turma ou o pessoal do RJ. Estou aguardando". Vorcaro não responde, e Felipe encaminha áudio de Marilson informando estar "em QAP", questionando em seguida sobre eventual posicionamento.
No dia seguinte, 4.6.2024, Felipe Mourão e Daniel Vorcaro conversam por 3min18s em ligação pela plataforma Whatsapp, às 17h35. Em seguida, Felipe envia áudio da conversa tida com Luis Felipe Woyceichoski. Em 5.6.2024, Felipe Mourão envia áudio de Marilson, no qual este afirma que a "demanda do Rio de Janeiro" estaria "resolvida", e que "estamos em QAP só aguardando o posicionamento da situação do Conche, ta bom?". Vorcaro agradece, com "Boa vc e foda". No mesmo dia, Daniel Vorcaro conversa com Fabiano Zettel, que afirma "- Angra resolvido. Ao vivo te conto detalhes". Vorcaro replica "Vc foi? / 100% resolvido? / Os dois caras?". Fabiano confirma, "100% resolvido / Sim".
Em 11.7.2024, Vorcaro informa a Felipe Mourão "Vou mandar o áudio da conversa / Mas preciso que voce apague e nao mande pra ninguém / Vou ter problema com esse cara". Felipe assente, "Sim / Pode deixar / Manda e apaga vou só ouvir". Daniel Vorcaro encaminha, então, áudio de 25 minutos de conversa gravada entre um indivíduo de nome Marcos, indicado pela autoridade policial como provável representante da empresa Prime, o advogado Luis Francisco e Luis Felipe Woyceichoski. A autoridade infere que o áudio foi gravado por Marcos ou Luis Francisco quando Luis Felipe foi informado de sua demissão, oportunidade na qual Luis Felipe relatou ter sido ameaçado de morte6
6 "Sete milicianos, estou com as filmagens do barco, eles estiveram aqui, foram no meu condomínio. Me ameaçaram de morte. A mim e a minha família. Estou te participando a respeito disso (...) Em nome do próprio do Daniel Vorcaro como deixaram claro. Tenho dois telefones. Onde fizeram contato comigo por via telefone. Um senhor Naldo, a mando do Senhor Emanuel e do Luiz, o qual eu falei pelo telefone, me ameaçando dizendo que se eu fosse divulgar alguma coisa... (...) O cara falou comigo no
por sete milicianos na marina, a mando de Daniel Vorcaro. Em sua conversa com Felipe Mourão, Daniel Vorcaro afirma que "Tiro saiu pela culatra / Esse cara era o principal / Tinja que ter encontrado com ele". Felipe Mourão responde que "Mas encontraram com ele. No outro dia, mentira que nem ameacado ele foi / Ninguém falou seu nome nenhum". Vorcaro diz "Claro qie nao, Mas o cara e malaco / E vai dar problema". Felipe Mourão responde "É tudo comigo. Pode deixar".
Em Termo de Declarações, Luis Felipe Woyceichoski afirmou que fora contratado pela empresa Fraction 031 em janeiro de 2023 para acompanhar a finalização da construção da embarcação Solar I na Itália e trazê-la ao Brasil, treinar a tripulação e comandar a embarcação. Posteriormente, foi contratado pela empresa Solar Administração para continuar a prestar os mesmos serviços. Disse que a embarcação era utilizada exclusivamente por Daniel Vorcaro. Em seu relato, descreve a ameaça sofrida e afirma que um dos interlocutores se identificou como Manoel, amigo de Daniel Vorcaro, que "mexia com jogo do bicho". Acrescentou ter mantido seu emprego até 11.7.2024, quando Vorcaro envia a Felipe Mourão a gravação da conversa. Em seu Termo de Declarações, por sua vez, Leandro Garcia descreveu ter sido abordado por grupo semelhante, com a presença de Felipe Mourão e de indivíduo de nome Manoel/Emanuel. A autoridade pontua a existência
telefone, o tal de Emanuel, eles procuraram o Leandro, o Leandro também. Eles estiveram no Hotel Nacional Inn. Com tudo filmado, sete pessoas ameaçaram o Leandro lá dentro. Tá? De morte. Se eles falassem que eles eram bicheiros. Por que eles não vieram aqui no dia que eu estava aqui. Você não, nós vamos para a delegacia daqui agora. Eu vou registrar contra o Daniel Vorcaro e contra vocês da Prime a meu respeito. "
de contatos frequentes entre Felipe Mourão e Manoel Mendes Rodrigues. A partir da descrição realizada por Leandro Garcia, a autoridade policial procedeu a procedimento de reconhecimento fotográfico, tendo o declarante reconhecido Manoel Mendes Rodrigues.
Tatiana Dantas Carta, à época chefe de comissários de bordo na embarcação Solar I, igualmente forneceu Termo de Declarações, narrando ter sido abordada por seis a sete homens, que procuravam por Luis Felipe.
A autoridade policial passa a narrar a identificação de Anderson Wander da Silva Lima, lotado na DEAIN/DREX/SR/PF/RJ, que repassava a Marilson informações derivadas dos sistemas internos da base de dados da Polícia Federal desde ao menos agosto de 2023. Relata caso de 5.8.2023 no qual uma solicitação de Marilson não pode ser atendida por um colega de Wander, que se negou a pesquisar as informações requeridas, o que Wander categorizou a Marilson como "babaquinha demais". No mesmo dia, Wander envia áudio a Marilson contendo o trecho "a gente tem que ver se aquela outra meta lá avança, hein? Mas não me abandona não, porra. To fedendo. Me ajuda, meu filho". Marilson responde que "A situação de terça-feira já eh um avanço. Vou te lembrar", fazendo referência à consulta solicitada, a qual Wander havia informado que poderia atender na terça-feira, quando sua equipe estaria de plantão. Em referida data, Wander encaminha dois áudios com as informações solicitadas, gravados por terceiro não identificado, além de tela de sistema interno da Polícia Federal com as informações
de entrada e saído do país de Renata Alves, objeto da solicitação de Marilson.
Em 8.8.2023, Marilson envia áudio a Wander solicitando que o policial envie um áudio "dizendo assim: fala amigo e ai? Vê o que pode fazer pela gente ai depois. Beleza?". Wander atende ao pedido, enviando áudio de teor "Fala, amigo. Boa noite. Como é que ta ai? Ta na paz? Então. Po, depois vê ai o que consegue aí. Fazer pela gente ai. Valeu? Vê ai o que tu consegue ai. Moral se paga com moral. Tamo junto. Um abraço, meu irmão". Wander ainda envia "Pra você não precisava porra nenhuma, mas se puder fortalecer ajudará muito". No dia seguinte, 9.8.2023, Marilson pede "Mandar um presente pra filhota que passou no vestibular. Qual o pix" que é respondido por Wander. Em 11.8.2023, Wander afirma "Só pinta brava! Só falta o Cabelo Esticado! Nathalia adorou o presente. Muito obrigado!". Marilson responde que "Porra, massa. valeu! Fala com ela que foi com carinho. Mas ai no andamento, pô. Já compra também ai uma peita melhor. Você anda com umas camisas meio estranhas, porra. Parecendo bicheiro".
Em 20.9.2023, Wander envia áudio afirmando "(…) Porra, pra mim não dá não. Eu não to no abono não. Saudade do amigo, porra. Vê quanto tu vai aparecer. Vê se aparece alguma coisinha boa ai pra mim, porra. Fazer uns trabalhinhos aí. Ta foda. Valeu?". Marilson responde em áudio que "Mês que vem talvez eu to indo ir no Rio aí. Tem um negócio ai que eu tenho que dar um suporte, vou precisar de vocês ai. Muito interessante até. Deixa eu juntar aqui os docs.". Wander responde que "Bbbbooommmm!!!". Já em
9.10.2023, Marilson formula nova solicitação a Wander, a qual é atendida7. Após atendimento do pedido, Wander envia mensagem solicitando ajuda financeira para compra de andador para criança com paralisia cerebral. Marilson responde que Wander "manda aquele negócio então", acrescentando que até quarta-feira o pagamento seria enviado, oportunidade na qual Wander deveria "tira o da roda". No dia seguinte, 10.10.2023, Marilson pede "Me liga assim que possível", seguido de foto de visto americano de Renata Alves Moreira, e "Já ver se o alvo se encontra no Chile ainda / No aguardo". A demanda é atendida e prossegue com questionamentos adicionais no dia seguinte, 11.10.2023, com destaque para o fato de que Wander utiliza expressões como "a gente" e "conforme nós prevíamos", indicando sua participação em um grupo.
Em 17.1.2024, Marilson entra em contato com Wander para possível nova demanda, ao que Wander explica estar no final de suas férias e em preparativos para seu aniversário, para o qual pede "(…) alguma moralzinha ai, cara. Uma prenda. Presente, porra. Pra mim e pro Curica (…)". Em 15.2.2024, Marilson pede para que Wander cheque com urgência se um inquérito policial seria referente a crime financeiro envolvendo Daniel Vorcaro, e que "o que puder mandar sobre esse IPL ajudaria mto (…)". Wander repassa a demanda a outros três colegas, enviando captura de tela8 de suas respostas. Marilson corrige a
7 Wander encaminha fotos de sistemas internos da Polícia Federal, nas quais a autoridade afirma ser possível verificar que a consulta fora realizada por José Ricardo Oliveira de Andrade.
8 Dois são salvos como "A Pasquim" e "@Azevedo EPF".
orientação, afirmando não necessitar de acesso ao processo sigiloso, mas somente à "sucinta" do inquérito. A partir das informações enviadas, verifica-se ser um processo judicial de São Paulo. Já em 23.2.2024, Marilson aciona Wander para consulta de inquérito policial correspondente a uma imagem enviada, de intimação a Henrique Vorcaro, o que é parcialmente atendido por Wander, uma vez que Marilson afirma que "um parceiro" iria encontrá-lo e trazer a sucinta do caso. Nova demanda é enviada em 30.7.2024, novamente sobre situação migratória de determinada pessoa. Em 30.10.2024, Marilson aciona Wander para "dar um pulão" em DJ9 que teria "rede de pedofilia da internet" e que "mexeu com a filha de um criança , filho de um... Com o CEO do banco ai, cara", enviando, em sequência, os dados de Ronald Fred Seikaly.
A autoridade policial anota, no ponto, que, em 31.12.2025, Marilson realiza pagamento a Wander, solicitando sua chave pix para "enviar uma oferenda", realizada no dia seguinte, o que é compatível com o bônus de final de ano pago por Daniel Vorcaro à Turma.
9 O tema referente ao DJ em exame já fora tratado pro Daniel Vorcaro e Felipe Mourão, que
conversaram sobre simular um incidente envolvendo entorpecentes. Segunda a autoridade policial, "Daniel Vorcaro mudou de assunto e introduziu outro tema; disse que queria contratar alguém para seguir uma pessoa, o qual seria DJ em festas. Daniel Vorcaro sugeriu simular um incidente envolvendo droga. Felipe Mourão disse que ia se encontrar com 'A turma' para alinhar com eles, mas ressaltou que a contratação deveria ser de uma pessoa de Miami. Daniel Vorcaro, pediu que Felipe organizasse e envolvesse 'o amigo da interpol' e que investiria 10.000.000,00 para que fosse dada uma lição naquela pessoa e ela aprendesse que com seu filho não se mexe (...) Na sequência, Felipe Mourão sugeriu que o DJ fosse contratado para tocar em festa no Brasil, no Rio de Janeiro ou Belo Horizonte, e Daniel Vorcaro respondeu que poderia fazer um convite para o Rio onde teria pressão da milícia e da polícia, porém sugeriu que a pressão da interpol iria assustar mais. Por fim, Felipe disse que estava indo se encontrar com "A turma" para saber o que eles falariam (...)".
A representação narra, ainda, a atuação da Delegada de Polícia Federal Valéria Veira Pereira da Silva e do Agente de Polícia Federal Francisco José Pereira da Silva em auxílio à organização criminosa. A Delegada teria, assim, consultado o teor do Inquérito Policial n. 2023.0064343, no qual Henrique Vorcaro fora intimado, e repassado, diretamente ou por intermédio de seu marido Francisco José Pereira, as principais informações do procedimento investigativo a Marilson, que encaminhou os dados a Felipe Mourão, e esse a Daniel Vorcaro.
A participação do casal foi verificada a partir de auditoria no sistema eletrônico de procedimentos de polícia judiciária da Polícia Federal. No ponto, menos de uma hora após Marilson informar a Wander que um "parceiro" traria a sucinta do caso, Valéria Vieira acessa as peças dos autos principais do IPL, e, apenas três minutos após referida consulta, Felipe Mourão encaminha mensagens recebidas de Marilson sobre o tema para Daniel Vorcaro. A autoridade pontua ter Marilson repassado corretamente o objeto do inquérito, além de indicar envolvimento de Daniel Vorcaro, o que indicaria seu acesso amplo aos autos. Acrescenta que Marilson possui em sua agenda de contatos os números de Valérica e Francisco (Chicão), que, por sua vez, também têm o número de Marilson salvo. Indica que um dos números ligados a Valéria seria utilizado, em verdade, por Francisco.
Ao prestar esclarecimentos, Marilson negou a existência da Turma e o fato de ter prestado serviços a Daniel Vorcaro e Felipe
| Mourão, tendo declarado ter trabalhado com | Henrique Vorcaro, | com o |
|---|---|---|
| qual Felipe Mourão possuía negócios e não | se dava | bem10. Ao ser |
| questionado sobre prestação de serviços a | Daniel Vorcaro, | Marilson |
| indicou que teria auxiliado duas situações, | incidentes | envolvendo o |
sobrevoo de drones em sua residência e questões envolvendo a transferência de um veículo. Referida afirmação, porém, vai de encontro a mensagens enviadas por Marilson no sentido de que teria se aposentado da Polícia Federal para atuar em serviços de contrainformação para o Banco Máxima ou Banco Master11, que não seria muito diferente do que desempenhava na Polícia. No ponto, em conversa com o contato "Pk Matheusin", na data de prisão de Daniel Vorcaro de 18.11.2025, Marilson justifica não ter atendido ligação do contato porque "eu to com uns pica lá em São Paulo, a gente presta serviço
10 De acordo com a autoridade policial, "Ao ser questionado sobre se, antes de ser preso, tinha uma
renda mensal oriunda de FELIPE MOURÃO ou da empresa KING, disse que conheceu FELIPE MOURÃO jogando poker e que FELIPE lhe disse que HENRIQUE gostaria de criar um stand de tiro em Alphaville. Em seguida, disse que conheceu HENRIQUE VORCARO e que ele confirmou o projeto, além de ter dito que precisava de alguém do meio da segurança. Por conta disso, MARILSON disse que precisou abrir uma empresa para receber os valores. Em seguida, disse que HENRIQUE passava os valores para FELIPE, que, por sua vez, realizava depósitos na conta do declarante. Portanto, o que recebia da empresa KING era, na verdade, pagamentos devidos por HENRIQUE VORCARO. Segundo MARILSON, HENRIQUE passou muito tempo sem pagar, razão pela qual FELIPE sugeriu que DANIEL pagasse os valores devidos por seu pai".
11 "Tb aposentei. Estou fazendo um trampo para o CEO do Banco Master…" em conversa de
14.12.2023 com o Delegado aposentado Jerry Antunes de Oliveira. No mesmo sentido, em conversa com o contato "Itapira- Inconfidentes" de 6.8.2024, Marilson afirma trabalhar "dobrado", com "fazenda, jogo poker e ainda trabalho para essas empresas ai", no que seria "contra informação para banco, essas coisas". Do mesmo modo, em conversa com "Pk Caiava", de 3.10.2024, Marilson afirma "Sabe de quem é essa PixBet ai? O chefe lá de São Paulo. Que tem 25% do galo. Aliás, o patrocínio vai até mudar lá. Acho que no ano que vem vai ficar PixBet. É dele. Acho que vai me colocar pra gerenciar isso lá". Ao ser questionado sobre quem seria referida pessoal, Marilson afirma ser Daniel Vorcaro. Pk Caiava afirma "Ahhhh sim / Acho que Mexirica trabalha pra ele", em referência a Felipe Mourão.
lá pra aquele cara do Banco Master lá e deu um desacordo lá embaixo". Outro ponto de contradição indicado pela autoridade policial na oitiva de Marilson faz referência a sua afirmação de desconhecimento de Fabiano Zettel, em oposição aos diálogos com Henrique Vorcaro, nos quais Marilson faz menção a Zettel12.
Outras contradições verificadas fazem referência às afirmações de Marilson de nunca ter movimentado recursos por contas de terceiros13, de ter conhecido Felipe Mourão em mesa de pôquer há 4 anos14, de nunca ter solicitado a alguma policial federal da ativa que realizasse consultas e de somente ter Felipe Mourão comentado sobre as ameaças a Luis Felipe Woyceichoski após o ocorrido15.
A autoridade policial acrescenta ter Marilson obtido informações sigilosas durante seu encarceramento, tendo revelado em sua oitiva saber que a Polícia Federal realizara diligência em sua residência após sua prisão. Descreve, ainda, o histórico de consultas realizadas por Marilson em favor de Daniel Vorcaro desde 2021, quando ainda estava na ativa, e que abrangeram tanto buscas amplas
12 Em grupo de Whatsapp em que era o único participante, Marilson envia dois áudios, de
11.12.2024 e 20.5.2025, referentes a contrato a ser firmado envolvendo Henrique Vorcaro. Marilson cobra uma posição de Henrique Vorcaro, afirmando no segundo áudio que "a última situação que a gente teve foi em 2024, julho de 2024", e que "já posterguei muito com a minha equipe, já ta rolando um estresse, o pessoal tá muito desanimado".
13 Marilson utilizava Erlene Nonato Lacerda como pessoa interposta. 14 Há anotação no bloco de notas de Marilson de 17.1.2014 contendo o nome completo de
Felipe Mourão.
15 A autoridade registra, ainda, ter Marilson afirmado que Felipe Mourão e Daniel Vorcaro
possuíam o costume de conversar por videochamadas, e que em uma dessas oportunidades Daniel Vorcaro sabia que seria expedido mandado de prisão, informação essa que Marilson julgou advir de ex-Policial Federal que trabalhava no Banco Master.
quanto pesquisas como pessoa envolvida. Acrescenta que as buscas não se limitaram a Daniel Vorcaro, incluindo também pessoas associadas, como Antônio Augusto Conte e Vicente Conte Neto.
No que concerne à lavagem de capitais praticada por Marilson Roseno, sua operacionalização ocorria por meio da empresa Roseno & Ribeiro Gestão Empresarial Ltda., utilizando-se de Erlene Nonato Lacerda, pessoa responsável por pagamentos determinados por Marilson e pelo controle de suas receitas e despesas. Cita diversos diálogos nos quais Marilson solicita confirmação de depósitos bancários realizados, ou pede para que Erlene lhe envie montantes. Traz notas fiscais emitidas por serviços supostamente prestados por Roseno & Ribeiro para King Participações Imobiliárias Ltda., empresa de Felipe Mourão. Acrescenta a atuação de Erlene como pessoa interposta de Marilson, como demonstrado por trocas de mensagens nas quais é enviado comprovante de transferência de King Participações para Erlene, em 16.2.2024 e 26.10.2023. Nessa data, Erlene envia duas planilhas de "depósitos Marilson" em conta bancária de sua titularidade, cujos recursos aparentam ter como real destinatário o policial federal aposentado.
Situação semelhante é relatada para o contador da empresa de Marilson, Helder Alves de Lima, responsável pela emissão das notas fiscais referentes aos pagamentos feitas pela empresa King Participações em favor de Roseno & Ribeiro. Pontua que mesmo a deflagração da segunda fase da Operação Compliance Zero não obstou a
continuidade dos pagamentos efetuados pela King Participações em favor de Marilson. Indica que Helder, cujo contato com Marilson revelava vínculo não somente profissional, permanecia à disposição para emissão de notas fiscais dos serviços prestados por Marilson a Felipe Mourão1617.
Acrescenta a obtenção ilícita de informações sigilosas por meio de violação de sigilo funcional, com acesso a bancos de dados da Polícia Federal e do Ministério Público Federal. Em 15.2.2024, Daniel Vorcaro questiona Felipe Mourão sobre inquérito policial n. 500806989.2023.4.03.6181, "Da uma olhada urgente pra mim". em seguida, encaminha áudio de Marilson no sentido de que "Já estou em contato com a tropa aqui. A gente vai dar uma atenção especial nessa situação ai". Em relação aos sistemas do Ministério Público Federal, a autoridade pontua a utilização de dois logins, de Daniel Souza Iost e Alina Boueres. No ponto, em 15.2.2024, Daniel Vorcaro envia para Felipe Mourão imagem de portaria de inquérito policial instaurado pela DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP e afirma haver relação com "Caso vladimir18 / Consegui acesso aqui". Em 23.3.2024, Felipe Mourão
16 Conforme indicado pela autoridade policial, "No dia 08/10/2025, MARILSON envia mensagem para HELDER afirmando que precisa de 'outra nota de 50k', devido a um serviço adicional prestado por MARILSON".
17 A autoridade acrescenta episódio no qual "MARILSON informa a HELDER que um jogador
de poker enviou para a empresa dele a quantia de R$ 50.000,00 e o questiona se seria melhor 'tirar nota', ao que HELDER responde que 'é bom tirar a nota' e que o dinheiro entraria 'todo limpinho'". Após relutância na emissão da nota fiscal correspondente, Helder sugere a utilização de CPF de terceiro.
18 Referente a Vladimir Timerman, que publicou matérias em 2023 de teor negativo contra
Daniel Vorcaro.
encaminha imagem da tela do sistema Único, utilizado pelo Ministério Público Federal, indicando acesso bloqueado. Afirma, então, que "não deixam, somente a unidade deles, colocaram sigilo máximo. / Amanhã pela manhã vou buscar conseguir acessar, que agora eles tão off-line no sistema". No dia seguinte, Felipe Mourão encaminha a consulta do mesmo processo19 no sistema Único e afirma ter conseguido "acesso total nível máx.", em acesso realizado pela usuária Alina Boueres. Em 18.6.2024, Daniel Vorcaro envia despacho proferido pela DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, intimando Vladimir Timerman, Nelson Tanure, Daniel Vorcaro e Maurício Quadrado. Felipe Mourão questiona "O que você quer que façam? Acabei de ligar na turma aqui". Vorcaro responde que "Nao sei, acabei de receber / De novo esse cara / Nao tem condição isso / Esse debil mental toda hora trazendo problema / Ninguem consegue fazer nada com ele", ao que Felipe Mourão afirma "Você quem disse para largar de lado. Estava tudo já resolvido". Vorcaro discorda, "Eu nao, ao contraeio". Em seguida, Felipe Mourão envia foto de visualização única e questiona se deveria fazer um apanhado geral de todos os envolvidos, mencionando as iniciais N.T. e M.Q. (Nelson Tanure e Maurício Quadrado). Daniel Vorcaro afirma não ter entendido e questiona "Tem 6 inqueritos com meu nome?", ao que Felipe responde
19 De acordo com a autoridade policial, "o referido processo se refere a inquérito policial instaurado em 23/08/2023, no âmbito da DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP, para apurar suposta prática de crimes contra o mercado de valores mobiliários e contra o sistema financeiro nacional pelos administradores da GAFISA S/A, membros do Banco Master S/A e da corretora Planner Trustee. Na notícia-crime são mencionadas condutas praticadas por NELSON TANURE, DANIEL VORCARO, GILBERTO BENEVIDES e MAURÍCIO QUADRADO".
"sim apareceu isto lá". Novamente utilizando o login de Alina Boueres, Felipe Mourão envia a Daniel Vorcaro dois arquivos denominados "Maurício Correlatos.pdf" e "Nelso tanure.pdf", referente a pesquisa de processos em seus nomes. Ainda em 18.6.2024, Felipe Mourão envia imagem contendo seis números de procedimentos sigilosos relacionados a Daniel Vorcaro, afirmando "já pedi para fazer um levantamento total. Isto pode ser coisa que até já baixou". Vorcaro assente, "Tem que levantar todos / Pra cer o que e / Df nao sabia de nada". Em seguida, Felipe envia três mensagens encaminhadas, contendo lista de nomes (Banco Master, Daniel Vorcaro, Fabiano Zettel, Henrique Vorcaro, Mauricio Quadrado, Nelson Tanure) e "Se quiser adicionar + gente / Pra puxar os sigilosos". Felipe, então, pede "Me confirme isto!!".
Em 20.6.2024, Felipe Mourão envia o arquivo "PR-SP- 00068648.2023.pdf", referente a documento, no âmbito do Ministério Público Federal, consistente em notícia-crime envolvendo os fatos então discutidos pelo grupo. Felipe anota "Apaga depois viu..." e questiona "Dos seus quais você quer que puxe e te envie?", ao que Vorcaro responde "Todos obviamente". Felipe Mourão, então, encaminha os arquivos "GRU-DANIEL.pdf" e "PROCESSO SIGILO 2.pdf", classificados como reservados. Vorcaro responde que "Esses dois estão já arquivados / Não sei pq estão aparecendo". Felipe então envia mensagem encaminhada contendo consulta processual adicional, registrada sob o login de Alina Boueres, seguida das mensagens "JF-JPA-SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE JI-PARANÁ / Aberto que ele tem é esse / 'Suspenso!' /
Esperando o resultado desse Habeas Corpis". No dia seguinte, 21.6.2024, Felipe encaminha diversos inquéritos e consultas processuais, afirmando "Se tiver mais alguma informação pra complementar de algum nome, ou empresa ou pessoa que eu não saiba / Me avise e me mande para puxar. Me dá um update, se quer alguma coisa. Para puxar o que precisar estamos com acesso total e ilimitado lá, só não sei até quando".
Em 16.7.2024, foi instaurada perante o Ministério Público Federal uma notícia de fato voltada a apurar a demissão de dois gerentes da Caixa Econômica Federal, os quais teriam se posicionado em sentido contrário à aquisição de lote de quinhentos milhões de reais em letras financeiras do Banco Master. Dois dias após a instauração da notícia de fato, Felipe Mourão envia a Daniel Vorcaro o procedimento, afirmando "Foi cadastrado negocio lá da Assets / Não tem IP ainda, só NF". Em 30.7.2024, Felipe envia extrato processual do caso, novamente utilizando o login de Alina Boueres. O servidor do MPF Daniel Souza Iost igualmente teve seu perfil institucional utilizado pela organização criminosa, como verificado em 23.7.2025, quando Felipe Mourão envia a Daniel Vorcaro relatório de correlatos para o CPF de Vorcaro, indicando a existência de 15 procedimentos, 11 sigilosos. As mensagens encaminhadas por Felipe indicam que "Sobre ele, tem 4 processos ativos. Gafisa, Milo RJ, ESH Theta e Rondônia, veja se todos são relevantes ainda. Mas nada de novo estamos [emoji de olhos] sobre aviso". Em seguida, é enviado relatório de correlatos para "BRB AND MASTER", com a mensagem "Veja com ele se ele quer que entremos em todos os
processos sobre o BRB + Master. São muitos. Eu entrei no primeiro, mas são muitos e as vezes pode chamar atenção". Vorcaro indica que "Quero tudo / Atenção total".
Já em 24.7.2025, Felipe Mourão encaminha notícia de fato reservada oriunda do MPF, Procuradoria da República no Distrito Federal, que buscava apurar eventual ocorrência de crimes contra o sistema financeiro nacional na aquisição do Banco Master S/A pelo Banco de Brasília, sendo esse o marco inicial da Operação Compliance Zero. A autoridade aponta que Vorcaro igualmente possuía em seu telefone a íntegra do RIF n. 84719.3.2793.4976.
A organização criminosa igualmente falsificava documentos emitidos em nome do Ministério Público, como ofício à Interpol, que objetivava intimidar e prejudicar um DJ que teria tido desavenças com familiares de Vorcaro. No ponto, o Procurador da República utilizado pela Turma para assinar referido ofício de cooperação internacional seria precisamente aquele cujo Gabinete Alina Boueres é lotada. Outra ocasião de documento forjado faz referência a ofício enviado a plataforma de law enforcement para derrubada de contas em redes sociais.
No que concerne aos acessos identificados na Polícia Federal, a autoridade pontua o acesso indevido ao sistem ePol. Nesse sentido, em 15.9.2025 Felipe encaminha áudio de Marilson questionando se a "parcial dos levantamentos" havia sido encaminhada "para São
Paulo", além de cobrar "reforço no orçamento". Felipe envia, em seguida, mensagem encaminhada contendo captura de tela do sistema ePol, na qual aparecem inquéritos, e afirma "Único que tem em mg. / E está parado lá".
Em relação ao núcleo denominado "Os Meninos", a autoridade indica que o grupo é liderado por David Henrique Alves e integrado por Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier. O núcleo atuava na derrubada de perfis e notícias na Internet, sendo a derrubada de contas realizada por meio de uso indevido de portais de law enforcement, as quais eram úteis no fornecimento de dados cadastrais dos desafetos de Daniel Vorcaro. Cita como exemplo de 7.10.2024 a derrubada de perfil falso referente à ex-noiva de Vorcaro, que foi obtida por meio de ofício falso do Ministério Público do Ceará, utilizando o e-mail funcional da servidora Nayara Maria Dias Albuquerque de Sá. No mesmo sentido, em 17.10.2024, os Meninos foram novamente acionados para derrubada do Whatsapp de Luiz Guilherme Atalla Camasmie, que proferira críticas à conduta de Vorcaro no grupo "Market Live III". No dia seguinte, os dados de Luiz Guilherme são enviados por Felipe a Vorcaro, ao que Felipe questiona se "vai querer que faça algo" e que "os meninos estão dentro do icloud do cara". A mesma conduta é verificada em 29.7.2025, quando Vorcaro afirma "Preciso hackear esse lauro", em referência ao jornalista Lauro Jardim. Felipe responde "Vou mandar fazer isto. Algo específico? E-mail. / Já pedi aos meninos para fazerem isto, mandar no email. /
Quer eu tome o cel dele? As vezes conseguimos alguma coisa por lá". O modo de operação do grupo é revelado nas mensagens seguintes, nas quais Felipe relata que os Meninos enviaram mensagem a Lauro Jardim e marcariam reunião e enviariam link correspondente.
A representação passa a narrar a identificação do núcleo Os Meninos, ocorrida após a deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero. Pontua que, em 4.3.2026, data da deflagração, a Polícia Rodoviária Federal abordou às 23h30 o veículo Range Rover, de placa policial RNJ7J10, pertencente a Felipe Mourão, e conduzido por David Henrique Alves, acompanhado de Katherine Venâncio Teles. Katherine e o policial que procedeu à abordagem, Vinicius Martins, foram ouvidos2021. Em diligência na residência de David Henrique, a proprietária do imóvel informou que, em 4.3.2026, às 10h, David
20 Katherine afirmou "QUE é namorada de DAVID e que namoram à distância. QUE DAVID tem
uma empresa de tecnologia, a qual "trabalha com software". QUE DAVID é amigo de FELIPE MOURÃO; QUE FELIPE MOURÃO deixou o veículo de luxo Range Rover com DAVID porque são amigos; QUE a empresa de DAVID trabalha/presta serviços para FELIPE MOURÃO. QUE não conhece FELIPE MOURÃO e que não tem maiores detalhes. QUE quando foi abordada, estava indo com DAVID para Santos/SP, para ficar com o irmão, porque os pais viajarão para a Europa na segunda quinzena de março. QUE o celular de DAVID quebrou na viagem. QUE em razão disto, DAVID teria ido para São Paulo a fim de comprar/ativar um novo celular e/ou comprar um novo chip telefônico, motivo pelo qual DAVID estava incomunicável naquele momento. QUE DAVID mora em Lagoa Santa/MG, na rua 1, casa 100, condomínio Golden Class.".
21 O policial rodoviário afirmou "Que a PRF realizou a abordagem após detectar que o veículo
estava trafegando em alta velocidade. QUE estavam no veículo as pessoas de DAVID HENRIQUE ALVES (condutor) e KATHERINE VENANCIO (passageira). QUE dentro do veículo havia um computador grande de mesa, dois ou três notebooks, caixas e malas. QUE ao ser entrevistado, DAVID e KATHERINE afirmaram que estavam indo passar alguns dias na casa de parentes. QUE perguntando de quem era veículo, DAVID disse que era de um amigo. QUE ao ser perguntado se era de "FELIPE MOURÃO", DAVID disse que sim. QUE DAVID não soube explicar com clareza o porquê de estar com veículo. QUE no carro foi encontrado um RG de terceiro, conforme fotos que enviaria após a oitiva. QUE o veículo foi apreendido em razão de irregularidades administrativas."
| Henrique realizou ligação informando que entregaria o imóvel |
|---|
| urgentemente. Em entrevista com o porteiro do local, foi informado |
| que David Henrique saíra apressadamente às 15h de 4.3.2026, e, no dia |
| seguinte, por volta de 16h, um homem posteriormente identificado |
| como Victor Lima Sedlmaier acessou a residência, após ser autorizado |
| por Katherine. A autoridade pontua que Victor Lima possuía |
| semelhança com a foto do RG de Marcelo Souza Gonçalves, encontrado |
| no carro conduzido por David Henrique quando da abordagem |
| policial, em indício de falsificação. Narra que os agentes que haviam |
| realizado a diligência na residência de David Henrique foram |
| informados que, no período da tarde, Victor Lima retornara ao local |
| acompanhado de caminhão de mudança. Abordado na posse de |
| celular, materiais de informática e dinheiro em espécie, Victor Lima foi |
| conduzido à sede da Polícia Federal no aeroporto de Confins, onde foi |
ouvido22. Pontua que "Rodrigo", mencionado por Victor Lima, seria Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos.
Acrescenta que Felipe Mourão mantinha contato com o número internacional +40 725 753 672, possivelmente utilizado por David Henrique. Pontua que a empresa mencionada por Victor Lima para recebimento, por David Henrique, dos valores de Felipe Mourão, apesar de possuir capital social de R$ 680.000,00, possui como endereço local utilizado por diversas outras pessoas jurídicas para o recebimento de correspondências. Acrescenta que Victor Lima é sócio das empresas Drogaria Saúde Vida Ltda. e Nova Farma Drogaria E Cosméticos Ltda., as quais podem ser utilizadas para o recebimento pelo pagamento dos serviços prestados.
22 A autoridade indica ter Victor Lima afirmado "QUE é "desenvolvedor" e estudante de ciências
da computação; QUE prestava serviços para DAVID HENRIQUE ALVES desde julho de 2024, aproximadamente; QUE o conheceu por intermédio de um primo; QUE presta serviços como consertar computador de DAVID, levar seu carro até oficina, colocar "crédito" no celular, e até desenvolver software de inteligência artificial; QUE tem conhecimento em design e banco de dados (backend); QUE DAVID pagava dois mil reais por mês a VICTOR, além de bônus por serviços eventuais; QUE não conhece LUIZ PHILLIPI MOURÃO pessoalmente, mas tem conhecimento apenas que DAVID trabalhava para ele por questões "do Daniel"; QUE DAVID trabalhava para MOURÃO voltado para a reputação online do bancário DANIEL VORCARO; QUE DAVID possui uma empresa chamada "BIPE" e que fizeram um contrato para uso de software desenvolvido por DAVID para analisar e mapear a reputação de DANIEL VORCARO na internet; QUE não sabe desde quando DAVID trabalha para LUIZ PHILLIPI e para VORCARO; QUE DAVID solicitou ao declarante que fizesse a mudança por precisar ir a SÃO PAULO por questões familiares; QUE o declarante poderia vender itens para pagar dívida de DAVID com ele, tendo em vista que não recebia o salário desde a deflagração da primeira fase da "Operação Compliance Zero"; QUE acredita que DAVID recebia em torno de R$ 35.000,00 mensais pagos por LUIZ PHILLIPI MOURÃO; QUE a pessoa que o acompanhava no banco de carona quando entrou no condomínio de DAVID tinha alcunha de "Rodriguinho", e que o nome que conhece é RODRIGO PIMENTA; QUE já pediu para RODRIGO fazer alguns trabalhos para DAVID, como pagar boletos ou adquirir domínios na internet; (...) QUE havia hierarquia que iniciava com demanda de DANIEL VORCARO; QUE acredita que DAVID nunca conversou direto com VORCARO ou talvez de forma muito esporádica, sendo LUIZ PHILLIPI o elo entre eles".
- II -
A análise do pedido deve ter por base os achados da Polícia Federal trazidos na representação em espécie, cujo relato aponta indícios concretos de atuação de organização criminosa capilarizada, que contava com o apoio de núcleos informacionais e de intimidação presentes nos setores público e privado.
No que concerne à interceptação de comunicações e dados, a inviolabilidade do sigilo de dados pessoais e comunicações telefônicas complementa a previsão do direito à intimidade e à vida privada (art. 5º, X e XII, da Constituição). Como amplamente consolidado nos Tribunais Superiores, no entanto, os direitos fundamentais, principalmente os de caráter individual, embora dotados da mais alta hierarquia normativa, não são absolutos, sendo admitida sua restrição quando imprescindível para o interesse público na persecução penal.
Nesse sentido, o art. 5º, XII, da Constituição dispõe ser possível relativizar o direito à intimidade e promover a interceptação das comunicações telefônicas quando devidamente autorizado pelo órgão judicial competente e nos casos em que a lei estabelecer, para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.
Referente autorização constitucional foi regulamentada pela Lei n. 9.296/1996, que estabelece como requisitos para a intercepção de comunicações telefônicas e do fluxo de comunicações em sistemas de informática e telemática a existência de indícios razoáveis da autoria ou
participação em infração penal, a impossibilidade de a prova ser feita por outros meios disponíveis e a constituição do fato investigado como infração penal punida com reclusão.
Na espécie, estão preenchidos os requisitos legais para a determinação judicial de fornecimento dos dados pretendidos, uma vez que demonstrados os indícios da ocorrência dos ilícitos sob investigação, os quais são punidos com reclusão e para os quais outros meios de investigação, como oitivas, seriam infrutíferos ou mesmo prejudicais à apuração em curso.
Há necessidade, ainda, para a completa apuração dos fatos sob exame, como requerido pela autoridade policial, que sejam fornecidos os extratos telefônicos, o rastreamento em tempo real dos investigados, o histórico de chamadas dos últimos cinco anos e o histórico de acessos EDGE, 2G, 3G, 4G, 5G ou similar à Internet a partir das torres de telefonia por eles acionadas no período indicado na representação, por meio do acesso à relação de localizações geográficas de Estações Rádio Base - ERB (endereço e azimute) utilizadas pelos terminais móveis celulares de número cadastrados em nome dos representados.
No que concerne ao pedido de afastamento de sigilo telemático, a medida encontra suporte no art. 1º da Lei n. 9.296/1996, que alcança comunicações realizadas por sistemas de informática e telemática, e no art. 22 da Lei n. 12.965/2014, que admite o
fornecimento de registros de conexão e de acesso a aplicações de Internet como meio de formação de prova em processo judicial. A providência viabiliza o acesso a registros de correio eletrônico, contas em nuvem, aplicativos de mensagens, dados de login, mecanismos de recuperação de senha, datas e horários de acesso e endereços de IP utilizados. Submetidos a exame técnico, esses elementos permitem reconstituir rotinas de acesso, mapear contatos e identificar eventuais interlocutores ou envolvidos, com impacto direto na compreensão da dinâmica delitiva.
Como medida cautelar de natureza conservatória, voltada a evitar o perecimento, a adulteração ou a supressão de evidências digitais e a resguardar a efetividade do acesso a registros telemáticos, requer-se a determinação de preservação imediata dos dados vinculados aos investigados, inclusive aqueles armazenados em serviços de computação em nuvem. Deve-se impedir a exclusão, a alteração ou a migração de arquivos, preservando-se, também, os respectivos metadados, registros de acesso, endereços de IP e históricos de sincronização. Mostra-se pertinente, ainda, a autorização para acesso forense às contas e aos ambientes virtuais associados aos investigados, com extração técnica do conteúdo armazenado e observância da cadeia de custódia, assegurando a integridade, autenticidade e rastreabilidade dos dados coletados.
Por fim, no caso dos autos, dada a natureza e urgência das medidas requeridas, a despeito do disposto no art. 282, § 3º, do CPP,
demonstra-se imprescindível a aplicação do contraditório diferido, pois a intimação dos representados para apresentação de manifestação prévia resultaria em prejudicialidade da linha investigativa ainda em andamento. O Ministério Público Federal concorda, nos termos desta cota, com a representação formulada pela autoridade policial.
Brasília, 5 de maio de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
