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POLÍCIA FEDERAL

COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES - CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE DEPOIMENTO POR REGISTRO AUDIOVISUAL N° 1633206/2026

2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

No dia 10/04/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença da Dra. Verônica Snoeck Salles, Delegado de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP. Testemunha: TATIANA DANTAS CARTA , brasileira, solteira, filha de VICENTE CARTA FILHO e ANA AMALIA DANTAS CARTA, nascida em 15/12/1984, natural de Botucatu/SP, grau de escolaridade superior incompleto, profissão massoterapeuta, CPF 391903168-78, RG nº 440418975-SSP/SP, residente na Via dos Cravos, nº 340, bairro Jardim Colibri, CEP 06805-380, Embu das Artes/SP, BRASIL, e-mail tatianadantascarta@gmail.com, fone (11) 93242-8155. Na audiência, realizada em âmbito de oitiva formal, TATIANA DANTAS CARTA foi cientificada do compromisso de dizer a verdade. Considerando que a oitiva foi realizada por meio audiovisual, cujo arquivo será juntado aos autos, declina-se, a seguir, uma breve síntese do depoimento prestado: Trata-se de oitiva prestada por TATIANA DANTAS CARTA, ouvida na condição de testemunha, no âmbito do inquérito policial nº 2026.0029-775, destinada a apurar circunstâncias relacionadas à suposta ameaça sofrida por LUIZ FELIPE, capitão de embarcação, decorrente de fatos ocorridos em 04/06/2024, na Marina Bracuhy, em Angra dos Reis/RJ. A testemunha foi devidamente advertida quanto ao compromisso legal de dizer a verdade.

TATIANA relatou que, à época dos fatos, trabalhava para a empresa PRIME AVIATION, posteriormente denominada PRIME U, tendo iniciado seu vínculo em 31/10/2023. Exercia a função de Chief Steward (chefe de comissários de bordo) na embarcação denominada SOLAR I, uma lancha da fabricante italiana BENETTI, com aproximadamente 137 pés, três andares, cor cinza chumbo, dotada de piscina na popa e ofurô na proa do convés superior, atracada na Marina Bracuhy. Informou que a embarcação era utilizada exclusivamente por DANIEL VORCARO e sua família, embora eventualmente recebessem convidados por ele autorizados.

A testemunha afirmou que trabalhou concomitantemente com o capitão LUIZ FELIPE,


permanecendo ainda cerca de dois a três meses após a sua saída da empresa. Segundo informou, no dia dos fatos, o capitão LUIZ FELIPE não se encontrava em Angra dos Reis/RJ, mas sim em São Paulo, participando de reunião na sede da empresa.

Relatou que, ao final da jornada de trabalho, no final da tarde, por volta de 17h30 a 18h30, ao sair pela portaria nº 2 da marina, foi abordada por um grupo composto por aproximadamente seis ou sete homens, que permanecia do lado de fora da marina. Dois deles tomaram a frente da abordagem, enquanto os demais ficaram em posição de retaguarda. Segundo a testemunha, os indivíduos perguntaram se ela trabalhava na embarcação SOLAR I e procuravam especificamente o capitão LUIZ FELIPE, desejando falar com ele.

TATIANA declarou que informou que o capitão trabalhava na embarcação, porém não se encontrava no local naquele momento, e que, em razão de cláusulas de confidencialidade contratual, não poderia fornecer telefones ou outras informações. Disse que tentou realizar ligação para o capitão, sem sucesso. Segundo o relato, os abordadores insistiram de forma mais incisiva, adotando postura que a testemunha descreveu como intimidadora, embora não tenha afirmado que estivessem armados. Um dos indivíduos vestia camiseta de time de futebol, possivelmente vermelha, apresentava barba cerrada e compleição física mais robusta; outro utilizava roupa escura, calça jeans e também possuía barba curta. Havia ainda um indivíduo de pele mais clara, usando boné, que não participou diretamente do diálogo.

Informou que, ao ser questionada sobre o motivo do contato, os indivíduos afirmaram, ao final, que pretendiam tratar de aulas de mergulho, o que, segundo a testemunha, não lhe pareceu compatível com a forma da abordagem. Após o ocorrido, TATIANA relatou ter retornado à embarcação para avisar um tripulante que permaneceria de plantão e, posteriormente, encaminhou mensagem ao capitão LUIZ FELIPE, por aplicativo de mensagens, descrevendo o ocorrido, o número aproximado de pessoas e as características físicas observadas.

Questionada, afirmou que acredita haver câmeras de segurança na área da recepção da marina e também câmeras na própria embarcação, mas não soube afirmar se as imagens chegaram a ser solicitadas ou analisadas posteriormente. Disse não se recordar se os indivíduos voltaram a entrar em contato com o capitão ou com outros empregados após o episódio.

A testemunha confirmou que tomou conhecimento, pela imprensa, de notícias relacionadas ao Banco Master e de fotografia de pessoa identificada como LUIZ PHILLIPI MOURÃO, também conhecido pelo codinome "SICÁRIO", afirmando não poder reconhecer com segurança se algum dos abordadores correspondia à pessoa retratada, embora tenha mencionado alguma semelhança de postura com um dos indivíduos descritos. Nesse sentido, afirmou que a pessoa que utilizava vestimenta escura e calça jeans se parecia fisicamente com LUIZ PHILLIPI MOURÃO.


Por fim, informou que havia, à época, desgastes profissionais entre o capitão LUIZ FELIPE e a empresa PRIME, relacionados principalmente a questões de segurança da navegação, como uso de equipamentos aquáticos por pessoas não habilitadas. Relatou que tais ocorrências eram registradas no diário de bordo da embarcação e que existiam sistemas de câmeras internas capazes de registrar condutas a bordo, embora não soubesse afirmar se houve registros específicos utilizados para esse fim.

Nada mais havendo a consignar, foi encerrada a oitiva, e após o término da gravação áudio visual, este Termo de Depoimento foi lido e, achado conforme, a assinatura física do inquirido foi dispensada de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.

Documento eletrônico assinado em 10/04/2026, às 16h18, por VERONICA SNOECK SALLES, Delegada de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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