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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO DE INQUÉRITOS NOS TRIBUNAIS SUPERIORES

  • CINQ/CGRC/DICOR/PF

Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 5º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate -

CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE DECLARAÇÕES POR REGISTRO AUDIOVISUAL Nº 1469377/2026

2026.0029775-CGRC/DICOR/PF

No dia 27/03/2026, nesta CINQ/CGRC/DICOR/PF, na presença da Dra. VERÔNICA SNOECK SALLES, Delegada de Policia Federal, que determinou a qualificação dos envolvidos neste ato e declarou aberta a audiência, os presentes foram cientificados de que o registro será audiovisual e o arquivo correspondente será juntado aos autos do processo eletrônico, sendo manifestado o consentimento quanto à adoção do sistema de registro, nos termos dos arts. 3º e 405, §§ 1º e 2º, ambos do CPP. A fim de preservar a intimidade dos investigados, seja quanto à imagem, seja em relação a dados relativos ao seu patrimônio ou a outro aspecto relativo a sua vida privada, ficam cientes os presentes e aqueles que porventura tiverem acesso ao teor dos autos, de que é vedada a utilização do registro audiovisual do depoimento para fins estranhos ao presente processo, forte no disposto no art. 5º, incisos X, XXXIII e LV da CF/88, e no art. 20 do CPP.

DECLARANTE: LUIS FELIPE WOYCEICHOSKI, brasileiro, casado, filho de DJALMA LUIS

WOYCEICHOSKI e MARCIA CRISTINA WOYCEICHOSKI, nascido em 22/11/1980, natural de Ponta Grossa/PR, grau de escolaridade superior completo, profissão comissário de bordo, CPF nº 661.624.082-72, RG nº 561112-MD/DF/DF, residente na Rua Robillard Marigny, nº 642, ap. 37, bairro Itaguá, CEP 11688-622, Ubatuba/SP, BRASIL, e-mail woydive@gmail.com, fone (48) 99845- 6768 .

Na audiência, realizada em oitiva formal, LUIS FELIPE foi devidamente cientificado de seu direito constitucional ao silêncio, especialmente quanto à possibilidade de autoincriminação. Considerando que a oitiva ocorreu por meio audiovisual, cujo arquivo será juntado aos autos, apresenta-se, a seguir, breve síntese das declarações prestadas por LUIS FELIPE:

Trata-se de oitiva de Luís Felipe Woyceichoski, realizada em 27 de março de 2026, no âmbito do IPL nº 2026.0029775, na qual o declarante foi ouvido na condição de declarante/vítima acerca de suposta ameaça. Inicialmente, foram prestados esclarecimentos quanto à sua relação profissional com DANIEL VORCARO, proprietário e usuário exclusivo da embarcação Solar 1, um iate Benetti Oasis de 40 metros. O declarante informou que foi contratado no início de janeiro de 2023 pela empresa FRACTION 031 para acompanhar a finalização da construção da embarcação na Itália, trazê-la ao Brasil, treinar a tripulação e atuar como comandante, função que exerceu por aproximadamente um ano e sete meses, posteriormente vinculado à empresa Solar Administração, permanecendo sempre prestando serviços relacionados à mesma embarcação, sob utilização exclusiva de DANIEL VORCARO. O declarante afirmou que a relação com DANIEL VORCARO sempre foi estritamente profissional,


sem conflitos pessoais diretos, sendo o contato operacional mediado pela empresa administradora Prime, responsável por repassar orientações quanto à utilização da embarcação. Relatou, contudo, que ao longo do período de trabalho identificou diversas irregularidades operacionais e situações que comprometiam a segurança da embarcação e das pessoas a bordo, tais como uso inadequado de equipamentos, danos causados por convidados e descumprimento de protocolos. Essas situações foram registradas em diário de bordo, relatórios escritos e imagens, encaminhados à diretoria de operações e ao departamento jurídico da empresa. No tocante ao fato investigado, o declarante relatou que, em 4 de junho de 2024, enquanto se encontrava em São Paulo participando de reunião com representantes da empresa Prime, foi informado por sua chefe de comissários, Tatiana Carta, de que indivíduos desconhecidos e considerados suspeitos estavam à sua procura na BR Marina do Bracuhy, em Angra dos Reis, tanto na recepção quanto nas áreas próximas às residências e à embarcação. Segundo o relato recebido, os indivíduos apresentavam vestimentas semelhantes a trajes paramilitares e demonstravam comportamento incomum. Outro tripulante, Pedro Souza, também teria presenciado a situação. Posteriormente, no mesmo dia, o declarante recebeu ou realizou contato telefônico com um homem que se identificou como Manoel, o qual se apresentou como empresário e afirmou ser amigo de DANIEL VORCARO. Durante a ligação, esse interlocutor questionou o declarante sobre supostas imagens envolvendo DANIEL VORCARO, afirmou ter conhecimento da rotina pessoal e profissional do declarante, mencionou sua família e utilizou expressões interpretadas como intimidadoras, referindo-se inclusive à possibilidade de uso de armas, ainda que afirmasse preferir resolver questões de forma "negocial". O declarante negou qualquer conduta ilícita, esclarecendo que os registros realizados tinham finalidade exclusivamente operacional e eram de conhecimento da empresa.

O declarante relatou, ainda, que após o episódio buscou imagens de câmeras de segurança da marina, tendo conseguido apenas registro parcial de um dos indivíduos, captado à distância, trajando calça preta, camisa preta e coturno, aproximando-se da área da embarcação e depois se afastando. Informou também ter obtido, junto a funcionários do estacionamento, a informação de que o grupo utilizava três veículos, sem que fosse possível identificar marca ou modelo. Após o episódio, o declarante afirmou que não houve novo contato direto com os supostos autores da ameaça. Relatou que permaneceu empregado até 11 de julho de 2024, quando foi desligado em reunião realizada na marina, ocasião em que estiveram presentes o CEO da Prime, MARCO MATTA, e o advogado LUIZ FRANCISCO. Na oportunidade, o declarante afirmou ter questionado a empresa acerca das ameaças recebidas, as quais teriam sido desacreditadas pelos representantes, que atribuíram as declarações a suposta instabilidade do declarante. Após o desligamento, diante de orientações recebidas de terceiros e por receio quanto à sua segurança e de sua família, o declarante deixou Angra dos Reis de forma imediata, retornando com esposa e filhos para Florianópolis, seu endereço de referência. O declarante informou, por fim, que tomou conhecimento de situação semelhante envolvendo um exfuncionário, identificado como LEANDRO, chefe de cozinha, que teria sido procurado e ameaçado por indivíduos após desligamento da empresa, fato que lhe foi confirmado posteriormente pelo próprio interessado. Declarou também que as reuniões nas quais reportou as irregularidades operacionais à empresa ocorreram aproximadamente duas semanas antes do incidente de 4 de junho de 2024, estando possivelmente registradas no diário de bordo da embarcação. Nada mais sendo acrescentado, a oitiva foi encerrada após esclarecimentos finais acerca da identificação da embarcação Solar 1, registrada junto à Capitania dos Portos de São Sebastião,


permanecendo o declarante à disposição para encaminhar eventual numeração de inscrição. Nada mais havendo a consignar, após o término da gravação audiovisual, este Termo de Declarações foi lido e achado conforme, sendo dispensada a assinatura física do inquirido, de acordo com o entendimento do Art. 49, parágrafo único, da IN nº 255/2023-DG/PF.

Documento eletrônico assinado em 01/04/2026, às 16h56, por VERONICA SNOECK SALLES, Delegada de Polícia Federal,

na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser

conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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