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SIGILOSO

[URGENTE]

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n° 2861/2026

Peticio 15976

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo

referéncia, termos do artigo 240 do C6digo de

nos

anexa, MANDA que a Policia Federal EMBARCACAO SOLAR I atracada NA BR MARINAS BRACUHY JL, localizada RODOVIA GOVERNADOR MARIO COVAS, S/N RJ, em desfavor de DANIEL BUENO VORCARO, CPF n® 062.098.326-44.

Tribunal Federal, Relator do processo em Processo Penal e da cuja copia segue

proceda a busca apreensio a ser efetivada no(a)

e

no enderego:

KM 115 BRACUI, ANGRA DOS REIS


Fica autorizada, desde ja, realizacdo de busca pessoal desfavor de quaisquer a em pessoas,

presentes recintos do cumprimento da ordem judicial, sobre quais recaiam

nos no momento as

fundadas suspeitas de que estejam de objetos papéis interessem a investigacao

na posse ou que (art. 240, § 2°, cumulado art. 244, ambos do Cédigo de Processo Penal), bem fica

com como

autorizado da forga estritamente necesséria possivel a execugao do

o uso para romper mandado, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armérios outros

o e

ambientes méveis eventualmente existentes enderego, investigados nao estejam nos

ou no caso os

locais ou se recusem a abri-los.

Fica igualmente autorizado extragdo apreensio de dados telefonicos telematicos

o acesso, a e a e constantes dos dispositivos encontrados locais de busca relacionados fatos investigados

nos e aos e

aos alvos desta decisdo, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento, arquivos fisicos ou eletrénicos, mensagens, e-mails mantidos chip,

e em nuvem,

microchip, sim card, cartdes de memoria equivalentes, podendo autoridade policial

ou suportes a

realizar, se necessério, impressao do material encontrado submetélo a pronta analise policial

a e e

pericial.

Fica autorizada a busca apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional estrangeira,

e em em ou em

valor superior R$ 20.000,00 correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias,

a ou o em

veiculos outros itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou dos

e ou na na posse

investigados, que apresentem indicios de relagdo crimes investigados e/ou tenham origem

com os

no justificada ou irregular.

Também fica autorizada busca apreensdo de smartphones, agendas manuscritas eletronicas

a e ou

ou qualquer meio de suporte dos investigados de conter

ou suas empresas, que possam

conversas ou dados relevantes as investigages, assim documentos relativos a titularidade

como

de propriedades manutengio de propriedades dos préprios investigados de

ou a em nome ou

terceiros; registros e livros formais informais, recibos, agendas, ordens de pagament

ou

e outros documentos que materializem fatos investigados.

os ser

jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 5328-3082-E8B0-CE40

o e senha


Safiremeo Tribunal Federal

As ordens a serem eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverdo contar

em com o

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, termos do art. 7°, §6°

nos

e seguintes da Lei n 8.906/1994. A analise da documentagao e dos equipamentos apreendidos

deverd observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida lei.

o no

Consigno cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, qualquer

o serena, e sem

tal verificou da Policia Federal ocasiGes

como corretamente se na em
anteriores, observando-se o carater sigiloso de toda investigacao, preceitos contidos

a com os nos

arts. 245 a 250 do diploma legal.

mesmo

Devera autoridade policial pelo cumprimento do mandado evitar

a a

indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer

no e

indiscri¢do, inclusive midiatica.

Cumprida medida determinada, deverd autoridade policial comunicar imediatamente

a ora a a

este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente

Ali

Orzo

Ls

14

Slo ode ©

Porro

jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob cédigo 5328-3082-E8B0-CE40

o e senha


SERVICO PUBLICO FEDERAL MJSP MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA

POLICIA FEDERAL

IPL

Operagiio

CGCINT/DIP/PF

Equipe -0

AUTO CIRCUNSTANCIADO DE BUSCA E ARRECADACAO

AU __omou® ,

Aos ) dias do més de de 202. nesta cidade de

A A

/ em cumprimento a Mandado Judicial de Busca e Apreensdo

expedido pelo STE do

nos autos processo

n° a equipe de policiais federais composta pelo

matricula 2689, matricula 3042

DPF EPF

, _ 22336

APF OMA matricula APF matricula

|

das testemunhas final qualificadas, compareceu imével localizado na presenga ao ao na

BR Brushy Red. Gownvaden Covad -

Moniman

Poona do Rep

cientificar do teor do citado mandado responsivel pelo local, Sr(a).

e, o

Rod 362.004.

minuciosa busca

  • em

interior, onde foram arrecadados, NA FORMA DA LEI, seguintes objetos:

seu os

Nada foi arrecadado. (__) Houve arrecadaciio dos itens abaixo

ITEM | QTD. DESCRICAO DO MATERIAL DOCUMENTOS LOCAL

ENCONTRADO

01

02

03


04

05

06

07

08

09

&

SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANCA PUBLICA

POLICIA FEDERAL


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANGA PUBLICA

POLICIA FEDERAL va

13

14


SERVICO PUBLICO FEDERAL

MJSP MINISTERIO DA JUSTICA E SEGURANGA PUBLICA

POLICIA FEDERAL Finda diligéncia cumprimento artigo 245, § 7°, do Cédigo de Processo Penal,

a ¢ em ao a

Autoridade Policial determinou que fossem circunstanciados seguintes fatos:

os

ome. Lief Recs Gain 24 904938261

OCORRENCIAS:

busca teve QF . A inicio as Nada mais havendo lavrar, é

encerrou a

encerrado presente auto, que, depois de lido achado conforme, vai devidamente assinado

o e

por todos mim,

e por

Federal, _2394 |

de Policia Matricula que o lavrei.

Boks

AUTORIDADE POLICIAL:

DETENTOR:

rn

1: Poca

TESTEMUNHA dob

Sao. Jeon Nenad

Nome: a.

RG: _3W 239. 925-2 586.

CPF:

odd Rove

Enderego:_ Rua da Amem

Telefone: { 24 AGH

Avge dos Rein RI

TESTEMUNHA

2: Nome:

RG: 001.

A

den

Mowe

Telefone: 9930165 01

CPF:

N

0

83%. 963-35

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