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Fits anal Federal

SIGILOSO

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n® 2875/2026

15976

O Ministro ANDRE MENDONCA,

referéncia, termos do artigo 240 do Cédigo

nos

MANDA Policia Federal

anexa, que a

MARIA RITA DINIZ E SOUZA, N° desfavor de RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR, CPF n®

Fica autorizada, desde ja, realizagdo

a

presentes recintos no momento do

nos

fundadas suspeitas de que estejam na (art. 240, § 2°, cumulado art. 244,

com

autorizado da estritamente necesséria para romper

o uso

mandado, inclusive arrombamento

o

ambientes méveis eventualmente existentes no

ou

locais abri-los.

ou se recusem a

Fica igualmente autorizado o acesso,

dos dispositivos encontrados

constantes

alvos desta decisdo, incluindo

aos

arquivos fisicos eletrénicos, mensagens,

ou

microchip, sim card, cartdes de memoria realizar, necessario, impressdo do material

se a

pericial.

Fica autorizada busca de dinheiro em

a e

valor superior R$ 20.000,00 ou o

a

veiculos itens de luxo de alto valor

e outros ou

investigados, apresentem indicios de relagdo que

néo justificada ou irregular.

Também fica autorizada busca e

a

qualquer meio de suporte

ou

dados relevantes as investigagdes,

conversas ou

de propriedades ou manutengdo de

a

terceiros; registros e livros contébeis, formais

outros documentos que materializem

e do Supremo Tribunal Federal, Relator do processo em

de Processo Penal da decisdo cuja copia segue

e

proceda a busca apreensdo efetivada no(a) RUA

e a ser

CASA, CAMILO ALVES, CONTAGEM/MG, em 278, 702.010.036-86.

de busca pessoal desfavor de quaisquer pessoas,

em

da ordem judicial, sobre quais recaiam

cumprimento as

de objetos papéis que interessem a

posse ou

de Processo Penal), bem fica ambos do Cédigo como

possivel obstéculo a execugao do

paredes, armarios outros

de portas, cofres, gavetas, e

enderego, caso 0s investigados nao estejam nos apreensdo de dados telefonicos telematicos

e a e a

locais de busca relacionados fatos investigados e

e aos nos

computadores, smartphones, midias de armazenamento,

e-mails contetidos mantidos nuvem, chip,

e em

equivalentes, podendo autoridade policial

suportes a

ou

encontrado submetélo a pronta analise policial e

e espécie, moeda nacional estrangeira, em

em ou

correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias,

em

encontrados propriedade e/ou posse dos

na na

crimes investigados e/ou tenham origem

com os agendas manuscritas eletrénicas

de smartphones, ou

dos investigados de possam conter

ou suas empresas, que

assim documentos relativos a titularidade

como

dos préprios investigados de propriedades nome ou

em

informais, recibos, agendas, ordens de pagamento

ou

fatos investigados.

os oh Wot \¢/035/202¢

_/-

061g

de 24/08/2001. O documento pode ser acessado pelo enderego Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001 81F5-7060-479A-7231

stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 2367-938B-453A-5388 e senha


Frit Federal

nal

Péagina APREENSAQ n° 2875/2026 Peticdo 15976

2 do MANDADO DE BUSCA E

As ordens eventualmente cumpridas escritérios de advocacia deverdo contar com o

a serem em

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7°, §6°

seguintes da Lei n° 8.906/1994. A analise da documentagdo e dos equipamentos apreendidos

e

deveré observar disposto art. 7°, §6°-G, da referida lei.

o no

cumprimento de forma respeitosa discreta, qualquer

Consigno o da ordem serena, e sem

espetacularizagio, tal corretamente verificou da Policia Federal em ocasides

como se na

anteriores, observando-se carater sigiloso de toda investigagdo, preceitos contidos nos

o a com os

arts. 245 250 do mesmo diploma legal.

a

Devera autoridade policial responsével pelo cumprimento do mandado evitar a exposicdo

a

indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda e qualquer

no

inclusive midiatica. Cumprida medida determinada, devera autoridade policial comunicar imediatamente a

a ora a

este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONGA

Relator Documento assinado digitalmente jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 2367-938B-453A-5388 e senha 81F5-7060-479A-7231


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2022950/2026

2026.0052561-CGCINT/DIP/PF

No dia 14/05/2026, nesta CGCINT/DIP/PF, em Belo Horizonte/MG, por determinação

d e MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER , Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo

discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
A 2026.54095 Celular Smartphone 1 UN Celular Smartphone 1un, marca SAMSUNG, modelo Galaxy, S23 FE, com IMEI 350389918916787. SENHA: 2323 / LACRE: C00003620
2026.54122 Pen drive 1 UN Pen drive 1un, Sandisk, Cruzer Blade, com 16GB de capacidade, BL 191157599W / LACRE: E0001976966
. 2026.54139 Disco rígido, sólido SSD/HD 1 UN Disco rígido, sólido SSD/HD 1un, WD_Black, SN750 SE, série 213404802473, com 1TB de capacidade, instalada na CPU. SENHA: alive / LACRE: 04000692755
3 2026.54182 Dispositivo de carteira de criptoativos (cold wallet, hardware wallet) 1 UN Dispositivo de carteira de criptoativos (cold wallet, hardware wallet) 1un, LEDGER. SENHA: 13311728 / LACRE: 04000692925

Referida apreensão foi realizada em razão de cumprimento de Mandado de Busca e Apreensão nº 2875/2026, referente a Petição 15976 do STF, e cumprida no endereço Rua Maria Rita Diniz e


Souza, 278, Camilo Alves, Contagem/MG onde se encontrava Rodrigo Pimenta Farnco Avelar, CPF 702.010.036-86.

Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h03, por MARCELO LEONARDO RODRIGUES XAVIER, Delegado

de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste

documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:2d62be0440ecdd87d2e04a1c8d44600ec45fd3ea Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 12h24, por LEONARDO DA SILVA FONSECA, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:537eb9bdfd5c3f8be1dc417c7f3a49ef6797df6b