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Federal

unal

URGENTE

URGENTE

MANDADO DE BUSCA E APREENSAO n® 2869/2026

Peti¢ao 15976

O Ministro ANDRE MENDONCA, do Supremo Tribunal Federal, Relator do

processo em

referéncia, nos termos do artigo 240 do Cddigo de Processo Penal da decisao cuja segue

e

MANDA que Policia Federal proceda a busca apreensio efetivada no(a)

anexa, a e a ser

AVENIDA ASSIS CHATEAUBRIAND, N° 525 APTO 1803, BLOCO 1 FLORESTA BELO

, , ,

HORIZONTE/MG (EDIFICIO PARQUE MONJOLO), desfavor de HELDER ALVES DE

em

LIMA, CPF n*® 759.511.426-87.

Fica autorizada, desde ja, realizagdo de busca pessoal desfavor de quaisquer a em pessoas,

presentes nos recintos no momento do cumprimento da ordem judicial, sobre quais recaiam

as

fundadas suspeitas de que estejam de objetos ou papéis interessem a investigacdo

na posse que

(art. 240, § 2°, cumulado com art. 244, ambos do Cddigo de Processo Penal), bem fica

como

autorizado da forga estritamente necessaria para romper possivel obstaculo a do

o uso

mandado, inclusive arrombamento de portas, cofres, gavetas, paredes, armarios outros

o e

ambientes méveis eventualmente existentes no endereco, investigados nao estejam

ou caso os nos locais ou se recusem a abri-los.

Fica igualmente autorizado o acesso, extragao apreensdao de dados telefonicos telematicos

a e a e

constantes dos dispositivos encontrados locais de busca relacionados fatos investigados

nos e aos e

alvos desta decisdo, incluindo computadores, smartphones, midias de armazenamento,

aos

arquivos fisicos ou mensagens, e-mails conteudos mantidos chip,

e em nuvem,

microchip, sim card, cartées de suportes equivalentes, podendo autoridade policial

ou a

realizar, se necessario, impressao do material encontrado submetélo a pronta andlise policial

a e e

pericial.

Fica autorizada busca apreensao de dinheiro espécie, moeda nacional estrangeira,

a e em em ou em

valor superior a R$ 20.000,00 correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias,

ou o em

veiculos e outros itens de luxo de alto valor encontrados propriedade e/ou dos

ou na na posse

investigados, que apresentem indicios de crimes investigados e/ou tenham origem

com os

nao justificada irregular.

ou

Também fica autorizada busca apreensao de smartphones, agendas manuscritas eletronicas

a e ou

qualquer meio de suporte eletronico dos investigados de conter

ou ou suas empresas, que possam
conversas ou dados relevantes as assim como documentos relativos a titularidade

de propriedades ou a de propriedades dos prdprios investigados de

em nome ou

terceiros; registros e livros contébeis, formais informais, recibos, agendas, ordens de pagamento

ou

outros documentos que materializem fatos investigados.

e os http://www.stf jus.br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob codigo 9E19-AD13-7F63-5235

o acessado pelo enderego e senha 8732-996A-3B72-0971


Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAO 2869/2026 Peticao

n° 15976

As ordens eventualmente cumpridas escritdrios de advocacia deverdo contar

a serem em com o

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil, nos termos do art. 7°, §6° e seguintes da Lei n® 8.906/1994. A andlise da documentagido dos equipamentos apreendidos

e

devera observar disposto art. 72, §6°-G, da referida lei.

o no

Consigno o cumprimento da ordem de forma respeitosa discreta, qualquer

serena, e sem

espetacularizacdo, tal corretamente verificou atuacdo da Policia Federal

como se na em

anteriores, observando-se carater sigiloso de toda investigacdo, com os preceitos contidos

o a nos

arts. 245 a 250 do diploma legal.

mesmo

Devera autoridade policial responsavel pelo cumprimento do mandado evitar exposigdo

a a

indevida, especialmente cumprimento da medida, abstendo-se de toda qualquer

no e

inclusive mididtica.

Cumprida a medida determinada, devera autoridade policial comunicar imediatamente

ora a a

este Relator.

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator

Documento assinado digitalmente

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POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2021395/2026

2026.0051849-CGCINT/DIP/PF OPERAÇÃO COMPLINCE ZERO - 6 EQUIPE MG 03

No dia 14/05/2026, nesta CGCINT/DIP/PF, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos

neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.54112 Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1 UN Um passaporte da República Federativa do Brasil de LUANA ALVES AQUINO, número FU022330, o qual se encontrava no quarto do casal. Lacre F0001228251
2026.54068 Passaporte nacional verdadeiro ou aparentemente verdadeiro 1 UN Um passaporte da República Federativa do Brasil de HELDER ALVES DE LIMA, número FU022329, o qual se encontrava no quarto do casal. Lacre F0001228251

Referido material foi arrecadado quando do cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 2869/2026, expedido nos autos da Petição 15976 pelo Exmo. Ministro ANDRÉ MENDONÇA, no endereço de HELDER ALVES DE LIMA, localizado na Av. Assis Chateaubriand, nº 525, Apto. 1803, Bloco 01, Floresta, Belo Horizonte/MG. Ele foi acondicionado em envelopes padrão da Polícia Federal, lacrados, sob os números acima referidos.

Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 09h11, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:86c9e0fe2cafdb1f4a2c6a03c496d1fedcc2a9ed Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 09h16, por JALFER MUNIZ FILARETTI, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida

no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:e569d551efa173722370aaa83687534a0fd965b5


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2021314/2026

2026.0051849-CGCINT/DIP/PF OPERAÇÃO COMPLINCE ZERO - 6 EQUIPE MG-03

No dia 14/05/2026, nesta CGCINT/DIP/PF, em Belo Horizonte/MG, por determinação de HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.54021 Telefonia (telefone celular simples, telefone fixo, fax, PABX, equipamentos de telefonia em geral, exceto celular smartphone) 1 UN
2026.54108 Telefonia (telefone celular simples, telefone fixo, fax, PABX, equipamentos de telefonia em geral, exceto celular smartphone) 1 UN

Notebook, laptop, ultrabook 2026.54057 Lacre F0001505815.

Um telefone celular SAMSUNG, modelo GALAXY S26 ULTRA, IMEI's: 357312720094349 e 357965300094342. O bem foi arrecadado na posse de HELDER ALVES DE LIMA. Senha de acesso: 877172. Lacre 04000771930 Um telefone celular SAMSUNG, modelo GALAXY S25 ULTRA, número 5531988216374, IMEI's: 359115690013423 e 359518820013420. O bem foi arrecadado na posse de LUANA ALVES AQUINO. Senha de acesso 5525. Lacre 04000771949 Um notebook LENOVO, LAPTOP- RV4AL44N, modelo IDEAPAD 1 15IAU7, 1 UN número de série PE0E759L, arrecadado no

quarto de hóspedes. Senha de acesso: 1319.

Referido material foi arrecadado quando do cumprimento ao Mandado de Busca e Apreensão nº 2869/2026, expedido nos autos da Petição 15976 pelo Exmo. Ministro ANDRÉ MENDONÇA, no

endereço de HELDER ALVES DE LIMA, localizado na Av. Assis Chateaubriand, nº 525, Apto.

1803, Bloco 01, Floresta, Belo Horizonte/MG. Ele foi acondicionado em envelopes padrão da Polícia

Federal, lacrados, sob os números acima referidos.

Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 09h11, por HUDSON FERNANDES DE SOUZA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:e8d3448cfd70fab3988e4792b8a71e076655c2d0 Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 09h16, por JALFER MUNIZ FILARETTI, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código verificador:a3d0eb9e7a2d04ea282667b81133b8b8d6973d54