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somo

APREENSAO n* 2866/2026

MANDADO DE BUSCA E

Petigdo 15976

ANDRE MENDONCA, do Supremo

O Ministro referéncia, do artigo 240 do Cédigo

nos termos

MANDA Policia Federal

anexa, que a

JOAO FURTADO, N°200, APARTAMENTO (EDIFICIO CITTA GIARDINO), em 427.654.986-87.

autorizada, desde ja, realizagdo

Fica a

presentes recintos momento

nos no

fundadas suspeitas de que estejam na (art. 240, § 2°, cumulado com art. 244,

autorizado da forca estritamente

o uso

mandado, inclusive arrombamento

o

ambientes ou méveis eventualmente locais abri-los.

ou se recusem a

Fica igualmente autorizado o acesso, a

dos dispositivos encontrados

constantes

alvos desta decisdo, incluindo

aos

arquivos fisicos eletrdnicos, mensagens,

ou

microchip, sim card, cartdes de meméria

realizar, necessério, impressao do

se a

pericial. Fica autorizada busca apreensio de dinheiro em

a e

valor superior R$ 20.000,00 ou o

a

veiculos outros itens de luxo de alto

e ou

investigados, que apresentem indicios de relagio com ndo justificada ou irregular. Também fica autorizada busca e

a

qualquer meio de suporte eletrénico

ou

conversas ou dados relevantes as investigagdes,

de propriedades manutencdo

ou a

terceiros; registros e livros contabeis, formais

materializem

e outros documentos que

Tribunal Federal, Relator do processo em

Penal da decisdo cuja copia segue de Processo e

apreensio efetivada no(a) RUA

proceda a busca e a ser

GUTIERREZ, BELO HORIZONTE/MG

501,

desfavor de HENRIQUE MOURA VORCARO, CPF n° de busca pessoal do cumprimento da ordem

posse de objetos ou

ambos do Cédigo necessaria para romper

de portas, cofres,

existentes no endereco, desfavor de quaisquer pessoas,

em

judicial, sobre quais recaiam

as

papéis interessem a

que

Penal), bem fica

de Processo como

possivel obstaculo a do

paredes, armarios outros

gavetas, e

investigados nao estejam nos

caso os apreensdo de dados telefonicos telematicos

extragdo e

e a

relacionados fatos investigados e locais de busca e aos

nos

computadores, smartphones, midias de armazenamento,

e-mails contetidos mantidos nuvem, chip,

e em

equivalentes, podendo autoridade policial

suportes a

ou

material encontrado submetélo a pronta anélise policial e

e espécie, moeda nacional estrangeira, em

em ou

correspondente moeda estrangeira, obras de arte, joias,

em

encontrados propriedade e/ou posse dos

valor na na

crimes investigados e/ou tenham origem

os de smartphones, agendas manuscritas ou eletronicas

dos investigados ou de empresas, que possam conter

suas

documentos relativos a titularidade assim como

propriedades dos préprios investigados de

de em nome ou

informais, recibos, agendas, ordens de pagamento

ou

os fatos investigados.

2.200-2/2001 de 24/08/2001. 0 documento pode ser acessado pelo enderego

Documento assinado digitalmente conforme MP n°

br/portal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 2112-E103-COBE-CF97 e senha

http://www.stf jus.


Pagina 2 do MANDADO DE BUSCA E APREENSAQ n° 2866/2026 15976

As ordens a serem eventualmente cumpridas

acompanhamento de representante da Ordem dos Advogados do Brasil,

e seguintes da Lei 8.906/1994. A analise da devera observar disposto art. 7%, §6°-G, da referida lei.

o no

Consigno o cumprimento da ordem

espetacularizagdo, tal corretamente se verificou

como

anteriores, observando-se carater sigiloso de toda

o

arts. 245 a 250 do diploma legal.

mesmo

Devera autoridade policial responsavel

a

indevida, especialmente cumprimento

no

inclusive midiatica.

Cumprida medida determinada, devera

a ora

este Relator.

em escritérios de advocacia deverdo contar com

o

nos termos do art. 7°, §6°

documentagdo dos equipamentos apreendidos

e de forma serena, respeitosa discreta, qualquer

e sem

na atuagio da Policia Federal ocasides

em

a investigacao, com preceitos contidos

os nos pelo cumprimento do mandado evitar exposicio

a

da medida, abstendo-se de toda qualquer

e a autoridade policial comunicar imediatamente

a

Secretaria Judiciaria do Supremo Tribunal Federal, 13 de maio de 2026.

Ministro ANDRE MENDONCA

Relator Documento assinado digitalmente

05/5026

Lh

A

Amc

QF: 716 00 jus briportal/autenticacao/autenticarDocumento.asp sob o codigo 2112-E103-COBE-CF97

e senha DD03-DCBD-DB65-6F79


POLÍCIA FEDERAL COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTRAINTELIGÊNCIA - CGCINT/DIP/PF Endereço: Setor Comercial Norte, Quadra 4, Bloco A, Torre B, 4º andar - Asa Norte - Edifício

Multibrasil Corporate - CEP: 70714-903 - Brasília/DF

TERMO DE APREENSÃO Nº 2024355/2026

2026.0051837-CGCINT/DIP/PF EQUIPE MG-01

No dia 14/05/2026, neste SIP/SR/PF/MG, em Belo Horizonte/MG, por determinação de LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Policia Federal, foi realizada a qualificação dos envolvidos neste ato e a formalização da apreensão das coisas abaixo discriminadas:

Imagem N.° do bem Tipo do bem Quant. Unidade Descrição/Observação
2026.54270 Bolsas, carteiras, pastas, mochilas, pochetes, nécessaires e similares 1 UN Pasta verde de papelão com a inscrição "BOSSA" contendo os seguintes documentos: - Duas folhas com print semelhante a sistemas internos da PF (SINAPSE) com dados da pesquisa do CPF 216.959.918-50 - ANTÔNIO AUGUSTO CONTE; - Planilha com o cabeçalho: INCORPORAÇÃO/LAND BANK; - Carta digitada de Natália Vorcaro para Vicente e Valter; - Folha manuscrita; - Envelope Fehcado da ISLEWORTH para Henrique Vorcaro
“ 2026.54251 Cheque (talão/folha), traveler check, vale alimentação/refeição e similares 3 UN Folhas de cheques nos valores de R$ 10.000,00, R$ 15.000,00 em nome de HENRIQUE VORCARO e uma de R$ 100.000,00 em nnome de FABIO DRUMOND FORMIGA
2026.54252 Anel 3 UN Três anéis dourados, sendo 2 com um pedra vermelha, dentro de um porta-jóias de tecido verde da GOLDESIGN, juntamente com um pingente dourado
2026.54287 Caderno, agenda e similares 1 UN Caderno de anotações com as inscrição EXECUTIVE NOTES
2026.54291 Envelope (exceto material de propaganda) 1 UN Envelope da AUDEMARS PIGUET contendo uma INVOICE e dois cartões


2026.54308 Relógio de pulso (excluindo smartwatch) 3 UN Três relógios de pulso, sendo dois dourados com a inscrição "ROLEX" e outro dourado com a pulseira preta, com a inscrição "CARTIER"
2026.54310 Colar 1 UN Um colar de pedras coloridas dentro de um porta- jóias verde da GOLDESING
2026.54312 Documentos particulares não classificados (outros) 10 UN Documentos diversos relativos a compras de jóias
2026.54274 Colar 1 UN Um colar de pedras brilhantes dentro de uma caixa azul da SWAROVSKI

Referidos materiais foram apreendidos, na data de hoje, quando do cumprimento do Mandado de Busca e Apreensão nº 2866/2026, no endereço da Rua João Furtado, nº 200, apto. 501, Gutierrez,

BELO HORIZONTE/MG, endereço ligado a HENRIQUE MOURA VORCARO, expedido nos autos da Petição 15976.

Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 10h46, por TARCISIO MINEIRO DE OLIVEIRA JUNIOR, Escrivão de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento

pode ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

verificador:610ad7560e2a012224537f7f7c94054c592dca4c

Documento eletrônico assinado em 14/05/2026, às 11h05, por LEOPOLDO SOARES LACERDA, Delegado de Polícia Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006.A autenticidade deste documento pode

ser conferida no site https://servicos.pf.gov.br/assinatura/, informando o seguinte código

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