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fernandalataliza@yahoo.com.br-(31)98797-7160/(31)982- 396. Av. Francisco Firmo de Matos, 787, Novo Riacho, Contagem-MG. MG.32.280-270.

Excelentíssimo Senhor Ministro Relator André Mendonça- Supremo Tribunal Federal STF.

PET: 15976

PEDIDO DE ACESSO AOS AUTOS

RODRIGO PIMENTA FRANCO ALVELAR CAMPOS, já qualificado nos autos em epígrafe, por

intermédio de seus procuradores infra-assinados, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer o acesso aos autos do presente feito, pelos fundamentos a seguir expostos.

A defesa foi regularmente constituída e necessita ter acesso aos autos e aos elementos já documentados, que podem ser acessados sem que atrapalhem as investigações, a fim de exercer adequadamente o direito constitucional à ampla defesa e ao contraditório, especialmente diante da realização de audiência de custódia/designação de atos processuais relacionados ao investigado/acusado.

O presente pedido encontra amparo no artigo 7º, XIV, da Lei nº 8.906/94, bem como na Súmula Vinculante nº 14 do STF, que assegura à defesa o acesso aos elementos de prova já documentados em procedimento investigatório.

Dessa forma, requer:

a) o cadastramento da advogada abaixo assinada nos autos; b) a habilitação da defesa para acesso integral ao processo eletrônico; c) a liberação de visualização dos documentos e mídias já juntados aos autos, inclusive eventuais anexos disponíveis à defesa. d) seja encaminhado ao e-mail da advogada: fernandalataliza@yahoo.com.br, o link de acesso da audiência de custódia e de eventuais atos virtuais designados, garantindo-se a efetiva participação da defesa técnica e a observância do contraditório e da ampla defesa. Nestes termos, pede deferimento. Belo Horizonte, 14 de maio de 2026. Fernanda Lopes Lataliza Peixoto-OAB/MG 86.705