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PATR ITTO


EXCELENTÍSSIMO SENHOR MINISTRO RELATOR DR. ANDRÉ MENDONÇA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - Desde já registro meu respeito e estima

Mandado de Busca e Apreensão N° 2886/2026

KATHERINE VENANCIO TELLES, já devidamente qualificada1 nos autos da

medida cautelar de busca e apreensão em epigrafe, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência e escorreito cartório, por intermédio de sua advogada, com fundamento no art. 5°, inciso LXIII, da Constituição Federal, no artigo 7°2, inciso XIV, da Lei n° 8.906/94, na Súmula Vinculante n° 143 deste Pretório Excelso, postular:

  1. Habilitação4 nos presentes autos, cadastrando-se esta peticionaria: PATRÍCIA CRISTINA DE BRITTO - OAB/SP 412544, email: pbritto.adv@gmail.com , para que passe a constar do sistema, com as devidas intimações de todos os atos processuais.
  2. O acesso integral aos autos acesso integral aos autos, incluindo depoimentos, relatórios, documentos e medidas cautelares já cumpridas, garantindo-se o direito à extração de cópias, essencial para o pleno exercício

1 inscrita junto ao CPF/MF sob o nº 492.274.938-16, n° 34, Embaré, comarca de Santos/SP

22 "Art. 7º São direitos do advogado: (...) XIV - examinar, em qualquer instituição responsável por conduzir investigação, mesmo sem procuração, autos de flagrante e de investigações de qualquer natureza, findos ou em andamento, ainda que conclusos à autoridade, podendo copiar peças e tomar apontamentos, em meio físico ou digital".

3 "É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em

procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa

4 A Constituição Federal de 1988 incorporou o princípio do devido processo legal, que remonta à Magna Charta Libertatum

de 1215. Igualmente, o artigo XI, nº 1, da Declaração Universal dos Direitos do Homem, garante que "todo homem acusado de um ato delituoso tem o direito de ser presumido inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa".


18 99612.5366



PATR


do contraditório e da ampla defesa, nos termos da lei e da jurisprudência consolidada desta Suprema Corte

  1. Informação a esta peticionária e habilitação a outros eventuais números

(inquérito policial, cautelares etc.,) porventura, citem o nome da defendente

KATHERINE VENANCIO TELLES.

  1. A juntada do instrumento de procuração anexo

Aguarda-se a Justiça de Costume De Santos/SP para Brasília, 14 de maio de 2026

PATRÍCIA Cristina de BRITTO OAB/SP:412544