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pet16704/originals/Parte1/Pet15693/00036 Comunicacao assinada - Oficio 146132026. Determinacao de diligencias_Relator_5e33fe03.md

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URGENTE

Ofício eletrônico n° 14613/2026 Brasília, 22 de junho de 2026. Ao Senhor Administrador da Microsoft Corporation

Petição 15693

Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida em 19 de junho de 2026 nos autos em referência, comunico-lhe que determinei o AFASTAMENTO DO SIGILO DE

DADOS TELEMÁTICOS, para que essa empresa forneça, no prazo de 48 horas,

todo o conteúdo armazenado, registros, dados cadastrais e logs relativos às contas indicadas na na representação policiar, especialmente: (i) conta vinculada a Luis Phillipi Machado de Moraes Mourão; (ii) conta vinculada a Ana Cláudia Queiroz de Paiva, referente ao período de 1º/01/2021 à data do cumprimento da ordem judicial:

INVESTIGADO EMAIL
Luis Phillipi Machado de Moraes Mourão lpmmourao@hotmail.com
Ana Cláudia Queiroz de Paiva ana-cq@hotmail.com

A ordem abrange e-mails, nuvem, OneDrive, Office 365, espaços virtuais de armazenamento, backups de WhatsApp e outros aplicativos eventualmente vinculados, dados cadastrais, IPs de criação, logs de acesso dos últimos seis meses ou de período tecnicamente disponível, dispositivos, IMEIs, telefones, contas vinculadas e mecanismos de recuperação. Deferi, ainda, a criação de conta espelho ou mecanismo equivalente de acesso, desde que tecnicamente disponível e juridicamente executável pelo provedor, sem comunicação ao usuário-alvo e sem qualquer menção à Polícia Federal ou à ordem judicial que possa frustrar a medida.


Página 02 do Ofício eletrônico nº 14613/2026 - PET 15693

Para o cumprimento da referida ordem, a empresa MICROSOFT deve:

a) Fornecer em meio magnético cópia de todo o conteúdo armazenado nas mencionadas contas de e-mail, nuvem e demais espaços virtuais de armazenamento (Serviço Icloud, Serviço One Drive, Serviço Office 365, Serviço Google Drive e outros), inclusive eventuais backups de Whatsapp e outros aplicativos, vinculadas ao(s) e-mails indicados, bem como disponibilizar acesso on-line à visualização/download de todo o conteúdo mencionado; b) Fornecer, de forma velada ao usuário, conta espelho (conta criada pelo provedor com usuário e senha, réplica da conta original) das contas de e-mail, serviço de nuvem e demais espaços virtuais de armazenamento (Serviço Icloud, Serviço One Drive, Serviço Office 365, Serviço Google Drive e outros), inclusive eventuais backups de Whatsapp e outros aplicativos, vinculadas ao(s) e-mails indicados; c) Que a(s) conta(s) espelho criada(s) não tenha(m) em seu nome quaisquer menções à Polícia Federal ou à ordem judicial, para evitar os prejuízos que serão causados à investigação, no caso do retorno da mensagem duplicada para a origem em virtude de lotação desta caixa postal ou qualquer outro problema técnico; d) Fornecer os dados cadastrais disponíveis do(s) usuário(s) vinculado(s) ao(s) email(s) indicados, inclusive IPs de criação da conta; e) Fornecer os registros de conexão dos serviços (logs de acesso) de e-mail e dos espaços virtuais de armazenamento (Serviço Icloud, Serviço One Drive, Serviço Office 365, Serviço Google Drive e outros) da criação do e-mail/espaços virtuais de armazenamentos dos últimos 6 meses, indicando no mínimo: 1) endereço IP e porta lógica, se houver ;2) data e hora do acesso, com respectivo fuso horário; 3) IMEI do Terminal de Acesso; 4) eventual número telefônico registrado no terminal de acesso; 5) e/ou demais registros de log que possam individualizar o dispositivo eletrônico; f) Fornecer as demais contas de e-mail, números telefônicos e IMEIs vinculados ao usuário do e-mail inclusive utilizados para eventual recuperação de acesso do e-mail indicado; g) Observar o caráter SIGILOSO e imprescindível da medida para as investigações, não podendo ser comunicada ao respectivo usuário-alvo ou qualquer outra pessoa não autorizada, constituindo crime a quebra segredo de justiça sem autorização judicial; h) Os fornecimentos de senhas e informações prestadas devem ser transmitidas reservadamente aos policiais federais:


Página 03 do Ofício eletrônico nº 14613/2026 - PET 15693

NOME e MATRÍCULA DO POLICIAL
VICTOR BARBABELLA NEGRAES Matrícula 19.322 victor.vbn@pf.gov.br
VERÔNICA SNOECK SALLES Matrícula 24.669 salles.vss@pf.gov.br
NELSON PAULINO DA SILVA Matrícula 15.705 paulino.nps@pf.gov.br
ANDREZZA CAMISASSA PINTANGUI Matrícula 22.455 andrezza.acp@pf.gov.br
EVANDRO MARCELO REIS SANT ANA Matrícula 16.219 evandro.emrs@pf.gov.br
ANDERSON ANTÔNIO FERREIRA DE SOUZA Matrícula 9.519 ferreira.aafs@pf.gov.br
SAMUEL BESSA DE OLIVEIRA Matrícula 20.246 samuel.sbo@pf.gov.br
ANA CAROLINA LOPES STARLING Matrícula 23.117 starling.acls@pf.gov.br
LUIS EDUARDO DA SILVA FRAZÃO Matrícula 21.507 luis.lesf@pf.gov.br

A Microsoft Corporation deverá enviar, no prazo acima declinado, os arquivos para os emails acima mencionados. Os dados deverão ser disponibilizados diretamente aos policiais federais indicados, pelos canais funcionais nela constantes, observadas as cautelas de sigilo. No caso deste gabinete, as informações prestadas devem ser transmitidas reservadamente arquivo.gmalm@stf.jus.br. Os dados deverão ser encaminhados à Polícia Federal e ao gabinete desta Relatoria: a) em formato eletrônico; b) preferencialmente com OCR, quando aplicável; c) com indicação de metadados e código hash, sempre que tecnicamente possível; d) de forma descriptografada, quando disponível ao provedor; e) com preservação da cadeia de custódia; f) com dispensa de envio de arquivos de música, salvo se relacionados diretamente a comunicações, documentos, metadados ou

E-MAIL CARGO

DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL DELEGADO DE POLÍCIA FEDERAL

AGENTE FEDERAL DE POLÍCIA
AGENTE FEDERAL DE POLÍCIA
ESCRIVÃO FEDERAL DE POLÍCIA
AGENTE FEDERAL DE POLÍCIA
AGENTE FEDERAL DE POLÍCIA
ESCRIVÃO FEDERAL DE POLÍCIA
AGENTE FEDERAL DE POLÍCIA

ao endereço eletrônico:


Página 04 do Ofício eletrônico nº 14613/2026 - PET 15693 Ressalto a obrigatoriedade de preservação do caráter sigiloso da medida,

elementos de interesse investigativo. ficando expressamente proibida de comunicar a existência da ordem aos usuáriosalvo, investigados, terceiros, titulares das contas ou qualquer pessoa não autorizada, até ulterior deliberação deste Juízo.

Atenciosamente,

Ministro ANDRÉ MENDONÇA Relator Documento assinado digitalmente