30 KiB
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
ASSCRIM/PGR N. 949371/2026 Petição n. 15.693 - Distrito Federal
| Relator | : Ministro André Mendonça |
|---|---|
| Requerente | : Sob sigilo |
| Requerido | : Sob sigilo |
Sigiloso
Excelentíssimo Senhor Ministro Relator.
A Polícia Federal representa, nesta petição, pelo afastamento do sigilo telemático de LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, DANIEL BUENO VORCARO, MANOEL MENDES RODRIGUES, NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL, FABIANO CAMPOS ZETTEL, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, MARILSON ROSENO DA SILVA, DAVID HENRIQUE ALVES, VICTOR LIMA SEDLMAIER, KATHERINE VENANCIO TELLES, HENRIQUE MOURA VORCARO, VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, HELDER ALVES DE LIMA e RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS, no interesse das investigações objeto do Inquérito n. 5026, decorrentes da denomina Operação Compliance Zero, que apura fatos
tidos como delituosos na gestão do Banco Master.
A representação contextualiza a dinâmica dos fatos e os elementos probatórios angariados sobre as condutas dos requeridos1. Detalha a atuação da estrutura criminosa liderada por DANEIL BUENO VORCARO, que se encontra preso preventivamente, descrevendo a operacionalização das hipóteses criminais por meio de (i) núcleo financeiro, responsável pela estruturação das fraudes contra o sistema financeiro; (ii) núcleo de corrupção institucional, voltado à cooptação de servidores públicos do Banco Central; (iii) núcleo de ocultação patrimonial e lavagem de ativos, com utilização de interpostas pessoas físicas e jurídicas; (iv) núcleo de intimidação, ações violentas, monitoramento de adversários, jornalistas e autoridades e obtenção de informações sigilosas ("A Turma"); (v) núcleo responsável pelo controle digital e por ataques cibernéticos ("Os Meninos").
A Polícia Federal almeja, especialmente, identificar os demais membros integrantes dos núcleos identificados como "A Turma" e "Os Meninos". Aponta, nesse sentido, que Henrique Moura Vorcaro, pai de Daniel Vorcaro, atuava com seu filho na solicitação e beneficiamento dos serviços prestados pela Turma, além de exercer a função de operador financeiro dos pagamentos efetuados à Turma. Acrescenta
1 IIPJ n. 1070759/2026, 1810822/2026, 1813573/2026, 1752768/2026, 1020625/2026, 048/2026, 55/2026, 56/2026, 57/2026, 058/2026, 63/2026, 71/2026 e 2293065/2026; Informação Técnica de Revisão Facial n. 001-3/2026 - MITRA/MG; Relatório de Diligência n. 1175540/2026; Termos de Declarações n. 1470645/2026, 1469377/2026 e 1633206/2026; Termo de Reconhecimento n. 1474315/2026; Certidão n. 1649686/2026; e Auto Circunstanciado n. 1716725/2026.
reestruturação da concepção inicialmente imaginada da Turma, que, em vez de ser composta por seis policiais federais, é em verdade formada, na atual fase das investigações, por três policiais federais, Marilson Roseno da Silva, Sebastião Monteiro Júnior (aposentado), Anderson Wander da Silva Lima (lotado na Superintendência da Polícia Federal no Rio de Janeiro) e pelo operador do jogo do bicho, Manoel Mendes Rodrigues. Manoel Rodrigues, por sua vez, comandaria de quatro a seis pessoas no estado do Rio de Janeiro, ainda não identificadas, possivelmente operadores do jogo do bicho. No que concerne aos Meninos, liderados por David Henrique Alves, sua composição contava também com Rodrigo Pimenta Franco Avelar Campos e Victor Lima Sedlmaier. Acrescenta a participação da Delegada Federal Valéria Vieira Pereira da Silva e de seu marido, o Agente de Polícia Federal aposentado Francisco José Pereira da Silva.
A representação detalha, nesse sentido, a atuação de Henrique Vorcaro, descrevendo que foi possível identificar que o investigado demandou os serviços prestados pela Turma, por meio de Marilson Roseno, mesmo após as deflagrações da primeira e segunda fases da Operação Compliance Zero, além de ter enviado recursos financeiros para a manutenção do grupo. Conclui, assim, que HENRIQUE também exercia a função de operador financeiro dos pagamentos efetuados à "Turma", desempenhando papel semelhante àquele atribuído a FABIANO ZETTEL e ANA CLÁUDIA QUEIROZ DE PAIVA.
Entre os elementos de convicção que instruem a representação, já detalhados em manifestações e representações anteriores, sobressai a análise das conversas extraídas do celular de Marilson Roseno da Silva2. Em conversa com outro membro da organização criminosa, o policial federal aposentado Sebastião Monteiro Júnior, Marilson envia em 1.3.2026 pedido em áudio para que Sebastião vá até sua casa: "Ô, Tião. E aí, velho? Cheguei aqui em casa, aqui. Eu tô com a
turma aqui embaixo, aqui. Chega aqui no prédio, aqui, cara. Vem conversar aqui. Tô com uma ideia aqui. Sabe onde é, ue. Chega aqui, porque senão vai começar esse jogo3. E eu tô longe de casa já tem um tempão. Não to podendo sair, não. Só amanhã" em seguida, áudio de teor "Não, pô, mas não vou no jogo não, você é doido? Eu ia levar minha menina lá, mas não vou não". Sebastião confirma "Estou indo aí…!".
Marilson complementa em áudio "Quando chegar me da um toque e eu desço
lá. Então, você sobe, mas a gente conversa lá, porque aqui to com uma turma que pode atrapalhar". A autoridade pontua que as câmeras de segurança do prédio
de Marilson revelam que o policial estava na área de lazer com um grupo de amigos, mas, ao receber a ligação de Sebastião, desloca-se até a portaria para encontrá-lo, seguindo para o pilotis do edifício, onde permanecem sozinhos por 1h10. No dia seguinte, 2.3.2026, Marilson contata Sebastião a partir de terminal estrangeiro, realizando ligação às 16h04. Às 18h14, Marilson informa "Reunião sem êxito. Não ligou e nem
2 IPJ n. 1752768/2026 - CINQ/CGRC/DICOR/PF. 3 Referência a áudio enviado anteriormente por Sebastião, de teor "-Em Frente a minha Casa, todo jogo do Galo sai dois ônibus de excursão que levam torcedores para ver o jogo e no final, trazem de volta, evitando estacionamento, trânsito etc... Não é melhor deixar o Carro aqui e ir de ônibus?"
atendeu. Qualquer novidade chamo aí / Amanhã aquele outro negócio te aviso", ao
que Sebastião responde "Te aguardando !". Acrescenta que, na mesma data, uma equipe policial fora designada para confirmar o endereço de Marilson, tendo notado que, por volta de 17h, o veículo LR/RANGE ROVER, de cor preta e placas TYM9F99, registrado em nome de King Participações Imobiliárias Ltda., pertencente a Felipe Mourão, permaneceu estacionado em frente ao prédio por cerca de 1h20, com faróis acesos. Por volta de 18h16, Marilson sai do veículo e entra na portaria do edifício, tendo o veículo deixado o local. Durante o intervalo no qual Felipe Mourão e Marilson permaneceram no carro, a autoridade indica que Felipe tentou por duas vezes ligar para Henrique Vorcaro, às 17h08 e 17h22, e, posteriormente, às 17h31 e 18h11, estas exitosas, com ligações de duração de 24 segundos e 2 minutos. Após Marilson deixar o veículo, Felipe tenta contato com Manoel Mendes, sem sucesso, às 18h23, obtendo êxito às 22h12 e 22h15, com ligações de 3 e 9 minutos, respectivamente.
Em 3.3.2026, às 14h31, Sebastião tenta contato com Marilson, sendo retornado às 18h58, oportunidade na qual conversam por cinco minutos. No ponto, a autoridade policial indica que, em sua oitiva, Marilson afirmara que estivera em reunião com Henrique Vorcaro, o que é confirmado por mensagem enviada às 17h56 à sua esposa, na qual
Marilson4 encaminha sua localização e afirma estar em reunião com "H". No ponto, a representação informa que notas fiscais de prestação de serviços emitidas pela empresa de Marilson à empresa King Participações, em valor periódico de R$ 50.000,00, foram emitidas ainda em novembro e dezembro de 2025 e janeiro e fevereiro de 2026. Acrescenta ter Sebastião integrado a Turma ao menos desde 2024, a partir de conversa de 7.6.2024 entre Marilson e Anderson Wander, também membro da Turma, quando Marilson envia "Bora trabalhar" e Wander responde com sua foto em sua estação de trabalho e "Precisando,
Canastra!". Marilson responde "Reunir com o Tião amanhã. Qq coisa falo ai".
A representação prossegue ao detalhar a participação de Manoel Mendes Rodrigues na Turma. Retoma o evento de intimidação e ameaças proferidas contra Luis Felipe Woyceichoski, em 4.6.2024, à época comandante da embarcação utilizada por Daniel Vorcaro, e contra Leandro Garcia, ex-chefe de cozinha. Nesse sentido, Daniel Vorcaro envia a Felipe Mourão em 28.5.2024 os dados de Luis Felipe e pede "extorsão", o que é atendido pela Turma, que levanta dados sobre o funcionário e sua família, ficando de prontidão, o que é evidenciado por áudio de Marilson encaminhado a Daniel Vorcaro por Felipe, no qual o policial aposentado afirma "nós estamos fazendo os levantamentos aqui". Felipe Mourão questiona "Está precisando de alguém aí ou onde for?? / A turma quer
4 A representação acrescenta que, em 2024, Marilson solicitou para ao menos três policiais federais que realizassem consulta nos sistemas internos da Polícia para auferir teor de investigação contra Henrique Vorcaro. Um dos policiais contatados foi Anderson Wander.
saber como foi e o motivo / Tem algum telefone alguma coisa assim para monitorar.".
Daniel Vorcaro encaminha o celular de Luis Felipe, afirmando "Cara,
capitao meu barco, fez uma gravacao minha. Vamosnter que sentar com ele / Ele foi policial então é metido a besta". Felipe Mourão questiona onde Luis Felipe
está, sendo respondido com "Rio". Felipe Mourão pede então "Pode me
ligar? Vamos pedir a turma para se deslocar para ir pra lá agora". Daniel Vorcaro
afirma "Nao, calma / Cara ainda é funcionario". Daniel Vorcaro encaminha, em seguida, dados de Leandro Garcia da Silva, afirmando "Ele (Leandro)
me disse que estava semdo chefe no restaurante desse hotel em Angra dos Reis / Esse outro foi na onda, era chefe de cozinha / Mas o principal é o primeiro / Depois vamos no outro / Levanta tudo dos dois / familia / Tudo" . Às 14h20, Felipe Mourão
encaminha novo áudio de Marilson, no qual relata que Luis Felipe seria ex-agente penitenciário no Paraná e questiona "O que vocês querem mesmo
que faça? Quer que alguém acompanhe ai? Ou que eu peça alguém pra conversar com ele? Porque conversando com a mesma língua é melhor.". Felipe Mourão
encaminha, em seguida, as mensagens "Finalizando aqui / To vendo se
encontro processos úteis / Na pf não constou nada / Já puxamos no da pf e no tribunal
de justiça" . Às 17h39, Felipe Mourão encaminha documento contendo dados pessoais de Luis Felipe e áudio de Marilson afirmando que estava
"em QAP", além de mensagem de teor "Me manda depois pra eu ver em SP se tem alguma novidade".
Em 1.6.2024, Daniel Vorcaro envia vídeo gravado por Leandro Garcia da Silva, afirmando "Vamos ter que agir antes de eu voltar / Ideal é vc ir
com fabiano e com policia / Tem que ir com dois policiais". Felipe Mourão
responde "Só me passar que eu vou na hora", ao que Vorcaro afirma "Combina
fabiano ir na segunda", em referência a Fabiano Campos Zettel, e "Vc sabe onde ele ta ne?". Daniel Vorcaro ainda insiste "Mas tem que ir fabiano e vc tb",
"Não sei nem se e melhor turma polícia ou de bicheiro pra vagabundo carioca desse /
Polícia as vezes não vai intimidar tanto". Felipe Mourão assente, "Vc quem manda me fala que eu vou com quem vc quiser / Eu vou com o Fabiano / Vai ser PF / Se vc quiser vou com o pessoal do rio eles tbm é só chamar que vão na hora". Daniel
Vorcaro concorda e diz "Acho que tem que ser os dois / O bom de dar sacode no
chef cozinha primeiro / O outro ja vai assustar".
Ainda em 1.6.2024, às 11h20, Felipe Mourão envia foto de visualização única, "Acabei de falar com a turma / Só aguardando o que quer
fazer". Encaminha, em seguida, mensagem do "Pessoal do RJ", de teor
"Irmão estamos de prontidão, já me fala que vamos com tudo. Se precisar vamos a hora
que for. Sabe que com a gente não tem moleza". Vorcaro aprecia, enviando "Hehe / Boa". Felipe Mourão informa que "Falei com FZ para me chamar e vamos segunda, ou com a turma ou com o pessoal do RJ", ao que Vorcaro assente. Na
segunda-feira, 3.6.2024, Felipe Mourão envia "Bom dia!! Olhou com o FZ,
como vamos fazer e quem vai, a turma ou o pessoal do RJ. Estou aguardando".
Vorcaro não responde, e Felipe encaminha áudio de Marilson informando estar "em QAP", questionando em seguida sobre eventual posicionamento.
No dia seguinte, 4.6.2024, Felipe Mourão e Daniel Vorcaro conversam por três minutos e dezoito segundos em ligação pela plataforma whatsapp, às 17h35. Em seguida, Felipe envia áudio da
conversa tida com Luis Felipe Woyceichoski. Em 5.6.2024, Felipe Mourão envia áudio de Marilson, no qual este afirma que a "demanda do
Rio de Janeiro" estaria "resolvida", e que "estamos em QAP só aguardando o posicionamento da situação do Conche, ta bom?". Vorcaro agradece, com "Boa
vc e foda". No mesmo dia, Daniel Vorcaro conversa com Fabiano Zettel, que afirma "-Angra resolvido. Ao vivo te conto detalhes". Vorcaro replica "Vc foi? / 100% resolvido? / Os dois caras?". Fabiano confirma, "100%
resolvido / Sim".
Em 11.7.2024, Vorcaro informa a Felipe Mourão "Vou mandar o
áudio da conversa / Mas preciso que voce apague e nao mande pra ninguém / Vou ter problema com esse cara". Felipe assente, "Sim / Pode deixar / Manda e apaga vou só ouvir". Daniel Vorcaro encaminha, então, áudio de 25 minutos de
conversa gravada entre um indivíduo de nome Marcos, indicado pela autoridade policial como provável representante da empresa Prime, o advogado Luis Francisco e Luis Felipe Woyceichoski. A autoridade infere que o áudio foi gravado por Marcos ou Luis Francisco quando Luis Felipe foi informado de sua demissão, oportunidade em que Luis Felipe relatou ter sido ameaçado de morte5 por sete milicianos na
5 Transcrição: "Sete milicianos, estou com as filmagens do barco, eles estiveram aqui, foram no meu condomínio. Me ameaçaram de morte. A mim e a minha família. Estou te participando a respeito disso (...) Em nome do próprio do Daniel Vorcaro como deixaram claro. Tenho dois telefones. Onde fizeram contato comigo por via telefone. Um senhor Naldo, a mando do Senhor Emanuel e do Luiz, o qual eu falei pelo telefone, me ameaçando dizendo que se eu fosse divulgar alguma coisa... (...) O cara falou comigo no telefone, o tal de Emanuel, eles procuraram o Leandro, o Leandro também. Eles estiveram no Hotel Nacional Inn. Com tudo filmado, sete pessoas ameaçaram o Leandro lá dentro. Tá? De morte. Se eles falassem que eles eram
marina, a mando de Daniel Vorcaro. Em sua conversa com Felipe Mourão, Daniel Vorcaro afirma que "Tiro saiu pela culatra / Esse cara era o
principal / Tinja que ter encontrado com ele". Felipe Mourão responde que "Mas encontraram com ele. No outro dia, mentira que nem ameacado ele foi / Ninguém falou seu nome nenhum". Vorcaro diz "Claro qie nao, Mas o cara e malaco / E vai dar problema". Felipe Mourão responde "É tudo comigo. Pode deixar".
Em Termo de Declarações, Luis Felipe Woyceichoski afirmou que fora contratado pela empresa Fraction 031 em janeiro de 2023 para acompanhar a finalização da construção da embarcação Solar I na Itália e trazê-la ao Brasil, treinar a tripulação e comandar a embarcação. Posteriormente, foi contratado pela empresa Solar Administração para continuar a prestar os mesmos serviços. Disse que a embarcação era utilizada exclusivamente por Daniel Vorcaro. Em seu relato, descreve a ameaça sofrida e afirma que um dos interlocutores se identificou como Manoel, amigo de Daniel Vorcaro, que "mexia com jogo do bicho". Acrescentou ter mantido seu emprego até 11.7.2024, quando Vorcaro envia a Felipe Mourão a gravação da conversa. Leandro Garcia, por sua vez, declaraou ter sido abordado por grupo semelhante, com a presença de Felipe Mourão e de indivíduo de nome Manoel/Emanuel. A autoridade pontua a existência de contatos frequentes entre Felipe Mourão e Manoel Mendes Rodrigues. A partir da descrição realizada por Leandro Garcia, a autoridade policial procedeu a procedimento de
bicheiros. Por que eles não vieram aqui no dia que eu estava aqui. Você não, nós vamos para a delegacia daqui agora. Eu vou registrar contra o Daniel Vorcaro e contra vocês da Prime a meu respeito. "
reconhecimento fotográfico, tendo o declarante reconhecido Manoel Mendes Rodrigues. Tatiana Dantas Carta, à época chefe de comissários de bordo na embarcação Solar I, igualmente prestou declarações, narrando ter sido abordada por seis a sete homens, que procuravam por Luis Felipe.
A autoridade policial narra a identificação de Anderson Wander da Silva Lima, lotado na DEAIN/DREX/SR/PF/RJ, que repassava a Marilson informações derivadas dos sistemas internos da base de dados da Polícia Federal desde ao menos agosto de 2023. Relata caso de 5.8.2023 no qual uma solicitação de Marilson não pode ser atendida por um colega de Wander, que se negou a pesquisar as informações requeridas, o que Wander categorizou a Marilson como "babaquinha demais". No mesmo dia, Wander envia áudio a Marilson contendo o trecho "a gente tem que ver se aquela outra meta lá avança, hein? Mas
não me abandona não, porra. To fedendo. Me ajuda, meu filho". Marilson responde
que "A situação de terça-feira já eh um avanço. Vou te lembrar", fazendo referência à consulta solicitada, a qual Wander havia informado que poderia atender na terça-feira, quando sua equipe estaria de plantão. Em referida data, Wander encaminha dois áudios com as informações solicitadas, gravados por terceiro não identificado, além de tela de sistema interno da Polícia Federal com as informações de entrada e saído do país de Renata Alves, objeto da solicitação de Marilson. Prossegue descrevendo os contatos e trativas ilícitas e, quanto aos eventos mais recentes, anota que, em 31.12.2025, Marilson realiza pagamento a
Wander, solicitando sua chave pix para "enviar uma oferenda", realizada no dia seguinte, o que é compatível com o bônus de final de ano pago por Daniel Vorcaro à Turma.
A representação detalha, ainda, a atuação da Delegada de Polícia Federal Valéria Veira Pereira da Silva e do Agente de Polícia Federal Francisco José Pereira da Silva em auxílio à organização criminosa. A Delegada teria, assim, consultado o teor do Inquérito Policial n. 2023.0064343, no qual Henrique Vorcaro fora intimado, e repassado, diretamente ou por intermédio de seu marido Francisco José Pereira, as principais informações do procedimento investigativo a Marilson, que encaminhou os dados a Felipe Mourão, e esse a Daniel Vorcaro. A participação do casal foi verificada a partir de auditoria no sistema eletrônico de procedimentos de polícia judiciária da Polícia Federal. No ponto, menos de uma hora após Marilson informar a Wander que um "parceiro" traria a sucinta do caso, Valéria Vieira acessa as peças dos autos principais do inquérito, e, apenas três minutos após referida consulta, Felipe Mourão encaminha mensagens recebidas de Marilson sobre o tema para Daniel Vorcaro. A autoridade pontua ter Marilson repassado corretamente o objeto do inquérito, além de indicar envolvimento de Daniel Vorcaro, o que indicaria seu acesso amplo aos autos. Acrescenta que Marilson possui em sua agenda de contatos os números de Valérica e Francisco (Chicão), que, por sua vez, também têm o número de Marilson salvo. Indica que um dos números ligados a Valéria seria utilizado, em verdade, por Francisco.
No que concerne a ERLENE NONATO LACERDA, a representação aponta que ela atuava como interposta pessoa ("laranja") e gestora financeira de MARILSON. Foram identificadas mensagens reveladoras de que ERLENE é a responsável por pagamentos determinados pelo policial federal aposentado, bem como pelo controle de suas receitas e despesas, como o diálogo mantido em 25.8.2023, em que MARILSON solicita "Confirma um depósito aí por favor", ao que ERLENE responde "Precisamos conversar rsrsrs". Conclui que as trocas de mensagens revelam citações explícitas a pagamentos realizados a MARILSON pela empresa KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA., pertencente a FELIPE MOURÃO.
Quanto a HELDER ALVES DE LIMA, contador da empresa ROSENO & RIBEIRO GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, era responsável pela emissão das notas fiscais referentes aos pagamentos feitos pela empresa KING PARTICIPAÇÕES IMOBILIÁRIAS LTDA. em favor da empresa ROSENO & RIBEIRO. Foram identificadas conversas em que HELDER encaminha para MARILSON diversas notas fiscais com as referidas características desde 20.10.2025, no valor de R$ 100.000,006.
Entre os novos elementos de convicção colhidos, a representação aponta o possível acesso ao repositório ICLOUD de LUIZ PHILLIPI MOURÃO por sua irmã, JOANA MOURÃO DE MOARAES. JOANA iniciou uma conversa em um grupo ("Reunião Rio") formado
6 IPJ n. 1752768/2026.
no whatsapp formado por ela, que usava o número 553188601468, seu primo KEYSOM LÚCIO SILVEIRA MOREIRA e MANOEL RODRIGUES, tratado pelo codinome MANOLO. Entre os diversos diálogos identificados, JOANA escreve: "HV não se manifesta com nada $"; "Acabo com a delação do filho, do cunhado e ainda jogo ele atras das grades tbm", em referência às iniciais de HENRIQUE VORCARO, e mais recentemente, em 24.4.2026, afirma "eu tenho material pra acabar com a família inteira". Sobre o "material" citado por JOANA, aponta-se para a probalidade de que seja o conteúdo armazenado na ICLOUD de seu irmão. Em uma conversa registrada em 11.3.2026, realizada pelo whatsapp, KEYSOM avisou MANOLO por meio de um áudio que "ela
passou a noite em claro abrindo o iCloud dele aí viu coisa demais aí".
Segundo a análise policial, os avisos e reclamações de JOANA podem explicar a sugestão da realização de um encontro, feita por MANOLO, dentro de 48h, marcado para terça-feira, dia 28.4.2026. Na data, JOANA, KEYSOM e MANOLO conversam no grupo "Reunião Rio" . Às 20h30 de 28.4.2026, JOANA cumprimenta MANOLO e avisa: "Já estamos aguardando aqui", possivelmente acompanhada de sua mãe, DENISE MARIA MACHADO, pois MANOLO avisara HENRIQUE VORCARO sobre a conversa com "a mãe", em andamento naquela noite. Após o encontro, ela envia a seguinte mensagem, à 01h35: "Obrigada por
tudo! A vc e ao André! Que Deus abençoe e ilumine abundantemente a vida de vcs e que ELE possa me trazer sabedoria para arrancar esse ódio do meu coração! Boa viagem amanhã…".
A representação pormenoriza também as suspeitas que recaem sobre a requerida NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL, filha de HENRIQUE VORCARO e irmã de DANIEL VORCARO, enfatizando a probabilidade de que a requerida tenha assumido o papel de operadora financeira, após a prisão de seu esposo, FABIANO ZETTEL. No ponto, conforme IPJ n. 2293065/2026, elaborada a partir de uma análise parcial do celular utilizado por MANOEL MENDES RODRIGUES, foram identificadas capturas de tela, datadas de 16.4.2026, referentes a conversas entre HENRIQUE VORCARO e um interlocutor ainda não identificado, nas quais HENRIQUE afirma que NATÁLIA VORCARO seria a responsável por realizar transferências de valores por ele devidos. Em uma dessas conversas, o interlocutor envia para HENRIQUE a seguinte mensagem: "Estou na estrada. Cadê meus 36k. Estou indo arrumar dinheiro". Em seguida, HENRIQUE responde "Natália vai
enviar hj". Em outra captura de tela, o interlocutor questiona novamente
HENRIQUE nos seguintes termos: "E os meus 36k que NV esta me devendo". Em seguida, HENRIQUE responde "vou conversar com ela".
A Polícia Federal justifica, enfim, a providência pleiteada contra KATHERINE VENANCIO TELLES e VICTOR LIMA SEDLMAIER, integrante do núcleo "Os Meninos". No ponto, descreve que, no dia 5.3.2026, informou-se ao Setor de Inteligência Policial da Polícia Federal em Minas Gerais que a Polícia Rodoviária Federal, às 23h30 de 4.3.2026, data da deflagração da terceira fase da Operação Compliance Zero, na BR-381 KM 871, abordou o veículo Range Rover, de
placa policial RNJ7J10, pertencente a LUIZ PHILLIPI MOURÃO7. Segundo as informações repassadas, a PRF identificou que o veículo estava sendo conduzido por DAVID HENRIQUE ALVES (integrante do núcleo "Os Meninos", o qual estava na companhia de KATHERINE VENANCIO TELES. Em depoimento à Polícia Federal, KATHERINE, entretanto, negou conhecer PHILLIPI MOURÃO e apresentou versão incompatível, ao afirmar que ambos se dirigiam a Santos/SP para permanecer com seu irmão enquanto os pais viajariam à Europa. Após diligências no condomínio Golden Class, local da residência DAVID HENRIQUE, e diante da percepção de que VICTOR LIMA SEDLMAIER possui semelhança com a foto do RG em nome de MARCELO SOUZA GONÇALVES, encontrado no carro conduzido por DAVID HENRIQUE quando da abordagem pela PRF em 4.3.2026, foi a elaborada a Informação Técnica de Revisão Facial n. 001-3/2026 - MITRA/MG, que concluiu pela alta probabilidade de se tratar da mesma pessoa e, consequentemente, da falsidade ideológica do RG.
Entendem as autoridades policiais que, dadas essas evidências, cabe recorrer a outros meios de investigação que, embora mais incisivos, possuem aptidão para revelar de modo mais preciso a extensão das condutas relevantes e a existência de coautores.
- II -
7 IPJ n. 57/26 - SIP/SR/PF/MG.
A representação está encorpada com significativos elementos, materializados em diversos documentos, diálogos, análises policiais e depoimentos, sugestivos da atuação ilícita dos requeridos na sofisticada estrutura criminosa liderada por Daniel Bueno Vorcaro.
A valoração sobre as suspeitas e os achados que recaem sobre os requeridos LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO, DANIEL BUENO VORCARO, MANOEL MENDES RODRIGUES, FABIANO CAMPOS ZETTEL, ANA CLAUDIA QUEIROZ DE PAIVA, MARILSON ROSENO DA SILVA, DAVID HENRIQUE ALVES, VICTOR LIMA SEDLMAIER, KATHERINE VENANCIO TELLES, HENRIQUE MOURA VORCARO, VALÉRIA VIEIRA PEREIRA DA SILVA, FRANCISCO JOSÉ PEREIRA DA SILVA, SEBASTIÃO MONTEIRO JÚNIOR, ANDERSON WANDER DA SILVA LIMA, HELDER ALVES DE LIMA e RODRIGO PIMENTA FRANCO AVELAR CAMPOS já foi exercida de modo satisfativo no âmbito das Petições n. 15.556/DF e 15.978/DF. O quadro justificador das providências cautelares pessoais e probatórias examinado naqueles autos e os novos achados apresentados na representação autorizam o acolhimento da medida cautelar pleiteada.
No que concerne a NATALIA BUENO VORCARO ZETTEL, as suspeitas estão devidamente individualizadas na representação, que aponta para a probabilidade de que a requerida tenha assumido o papel de operadora financeira na estrutura criminosa, após a prisão de seu
esposo, FABIANO ZETTEL, como revelam os elementos recentes materializados na IPJ n. 2293065/2026, anteriormente expostos.
Efetivamente, a representação estabelece um quadro fáticoprobatório justificador de pesquisa sobre a existência de ajustes e tratativas ilícitas realizadas pelos investigados, o que recomenda a complementação das diligências investigavas solicitadas.
O afastamento do sigilo telemático bem se ajusta, no caso, às necessidades de investigação, no interesse da Justiça criminal. A medida será tomada como providência instrutória, justificada desdobramento lógico das descobertas retratadas nos autos e necessária para que a aplicação da lei penal seja ajustada à magnitude bem caracterizada da conduta e a abrangente de todos os que nela tiveram parte. Há, portanto, a justa causa, que, assim positivada, mostra-se sobrepujante aos interesses dos investigados relacionados com garantias constitucionais de privacidade e intimidade - direitos fundamentais que, como consabido, não são absolutos e devem ser ponderados com outros valores de estatura constitucional, como, no caso, a segurança pública e a integridade da Justiça.
Em relação ao afastamento do sigilo de dados telemáticos e cadastrais, estes não se confundem com a interceptação de comunicações. No ponto, esta faz referência a dados dinâmicos, fluxo em tempo real, e permite o acesso ao conteúdo das conversas. Os dados telemáticos e cadastrais, por sua vez, envolvem a requisição de dados
armazenados pelo provedor de aplicações de internet, podendo eventualmente conter conversas arquivadas entre interlocutores em aplicativos diversos, e-mails e outras mensagens que são consideradas externas à comunicação, ou seja, eventos passados.
O ordenamento jurídico, portanto, tutela de maneira diferente o conteúdo das comunicações mantidas entre indivíduos, por um lado,
| e as | informações de conexão e de acesso a aplicações | de Internet e a |
|---|---|---|
| comunicações | armazenadas, por outro. Desse modo, | é garantida a |
| proteção | também a essa segunda categoria de dados, | inclusive por meio |
da Lei n. 12.965/2014 (Marco Civil da Internet), ainda que em dimensão não tão ampla.
O art. 7º, II e III, da Lei n. 12.965/2014 estabelece essa distinção, apontando que o primeiro envolve a obtenção do fluxo das comunicações pela internet, na forma da lei (Lei n. 9.296/1996), enquanto o segundo faz referência à obtenção de comunicações privadas armazenadas. Nesse sentido, o art. 22 do Marco Civil da Internet permite o afastamento do sigilo de dados.
O pedido de afastamento do sigilo de dados telemáticos e cadastrais formulado preenche os requisitos necessários de prova, sendo evidente a causa provável das condutas dos investigados, consubstanciada nos elementos já incorporados aos autos. A providência, portanto, é necessária, adequada e proporcional, sobretudo para evitar o desaparecimento das provas.
A manifestação é, portanto, pelo deferimento da providência cautelar pleiteada.
Brasília, 17 de junho de 2026.
Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República
