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URGENTE
Ofício eletrônico n° 6041/2026 Brasília, 19 de março de 2026. Ao Senhor Administrador da Google Brasil Internet Ltda.
Petição 15693
Senhor Administrador, Nos termos de decisão sigilosa proferida nos autos em referência, comunicolhe que deferi o pedido de preservação e conservação de dados formulados pela
Polícia Federal, a fim de que proceda, no prazo de 24 horas, à imediata preservação e conservação dos dados vinculados aos IMEIs (International Mobile Equipment Identity) mencionados na solicitação.
Para o cumprimento desta determinação judicial, a referida empresa, Google Brasil Internet Ltda, deverá efetuar pesquisas em sistemas próprios, a fim de identificar o ID correspondente à pessoa, no lapso temporal entre 01/01/2021 até a
data da efetivação desta medida em 2026, utilizando-se os dados fornecidos na
tabela de fls. 02 e 03 (e-Doc. 1), e implementar com a máxima urgência a preservação
de todos os dados constantes em nuvem para posterior requisição judicial. Determino, ainda, que a empresa Google Brasil Internet Ltda, no prazo de 15 dias, informem o cumprimento da determinação de congelamento, com a preservação dos dados a seguir relacionados:
a) os dados cadastrais completos do usuário, incluindo nome, terminais telefônicos, endereços, e-mails e dados bancários vinculados à conta, além de outras contas ou serviços associados ao usuário e contatos fornecidos para recuperação de conta; b) logs de criação (contendo IP, data, hora e fuso horário) das contas citadas no item "a"; c) logs de acesso constando endereços de IP, data, hora e fuso horário GMT/UTC, no período de [data de início] até a data de cumprimento desta ordem;
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d) dados sobre pagamento, incluindo o número dos cartões de crédito ou de contas bancárias cadastradas. e) todo o conteúdo das comunicações preservado no período supracitado, incluindo, mensagens na caixa de entrada, de saída, quarentena, lixo, rascunho e quaisquer outras pastas personalizadas pelo cliente, bem como outros arquivos eventualmente armazenados; f) todos os dados/arquivos armazenados nos aparelhos ou e-mails vinculados; g) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados nos serviços de agenda de compromissos e de agenda de contatos (tais como Apple Agenda, Apple Calendar e similares), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; h) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "iCloud", Google Drive ou em qualquer outro repositório de arquivos (iMessage, serviços e sistemas de armazenamento em "nuvem", de agenda de compromissos, de agenda de contatos, de localização, de calendários, de notas/lembretes, de redes sociais, de mensagens instantâneas - incluindo Whatsapp, Telegram e outros -, fotos e vídeos etc.), de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho; i) conteúdo armazenado no aplicativo "Apple Store" ou "Google Play Store", com a identificação de todos os aplicativos instalados nos aparelhos utilizados pelo usuário; j) histórico de localização (location history) do usuário pelo período listado acima; k) identificação de todos os contatos registrados junto aos aplicativos da plataforma Apple ou Google; l) identificação de todas as pesquisas vinculadas às contas acima informadas, por meio do navegador Safari ou Google Chrome, no período listado acima; m) fornecimento de todas as páginas adicionadas como favoritas no navegador Safari ou google Chrome, vinculadas às contas acima informadas.
Deverá à empresa Google Brasil Internet Ltda., em relação aos dados que
tiver sob sua guarda dos investigados conservar íntegro: (a) todo o conteúdo das comunicações de e-mails preservados no período supracitado, incluindo mensagens na caixa de entrada, de saída, quarentena, lixo, rascunho e quaisquer outras pastas personalizadas pelo cliente, bem como outros arquivos eventualmente armazenados;
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(b) todos os dados/arquivos armazenados nos aparelhos ou e-mails vinculados; (c) dados/arquivos e todos os demais conteúdos armazenados no "Google Drive", de qualquer extensão, data, horário, destinatário, remetente e tamanho, incluindo emails e dados de mensageiros instantâneos; (d) histórico de localização (location history) do usuário pelo período listado acima; (e) conteúdo armazenado na aplicação "Google Fotos", com a indicação dos metadados das imagens e a integralidade de suas funções, tais como identificação de faces da funcionalidade "reconhecimento facial" e endereços de e-mail com quem o mesmo compartilha bibliotecas, referente ao período entre 01/01/2022 até a data de cumprimento da medida; (f) identificação e listagem dos locais salvos e com estrela (starred locations), compartilhados e visitados na aplicação "Google Maps", além de histórico de busca e informações de metadados associados a esses dados, referentes ao período listado acima.
Acompanham este expediente cópias da decisão proferida em 18 de março de 2026 e da representação inicial (e-Doc. 01) dos autos em referência.
Atenciosamente,
Ministro ANDRÉ MENDONÇA
Relator Documento assinado digitalmente