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ASSCRIM/PGR N. 676515/2026 Petição n. 15.563 - Distrito Federal

Relator : Ministro André Mendonça
Requerente : Sob Sigilo
Advogado : Sob Sigilo

O Procurador-Geral da República vem, à presença de Vossa

Excelência, manifestar ciência do despacho proferido em 28.4.2026, que autorizou o acesso temporários aos autos aos advogados de Paulo Sérgio Neves de Souza, observadas as restrições inerentes ao caráter sigiloso do processo, ficando deferido o acesso aos autos dos advogados dos demais investigados que vierem a comprovar sua

condição mediante habilitação.

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA

NOTA DE CIÊNCIA

Brasília, 6 de maio de 2026. Paulo Gonet Branco Procurador-Geral da República