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nu

SÃO PAULO, 06 de abril de 2026. Ao EXMO(A). SR(A). DR(A). JUIZ(A). FEDERAL DO(A).:ANDRÉ MENDONÇA SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL BRASÍLIA DF Ref. Ofício n.º: 4212/2026 - Processo n.º: PETIÇÃO 15563 Prezada Autoridade,

NU PAGAMENTOS S.A. - INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o

18.236.120/0001-58, NUPAY FOR BUSINESS INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 32.219.232/0001-21 e NU INVEST CORRETORA DE VALORES S.A, inscrita no CNPJ/MF sob n.o 62.169.875/0001-79, as três com sede na Rua Capote Valente, 39, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo e NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE

CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, inscrita no CNPJ/ME sob o n.o 30.680.829/0001-43,

com sede na Rua Capote Valente, 120, 3o e 4o andares, Pinheiros, CEP 05409-000, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, neste ato representadas na forma de seus estatutos sociais, coletivamente denominadas "Nubank", vêm respeitosamente à vossa presença, em resposta ao ofício recebido, esclarecer o que segue.

LUIZ PHILLIPI MACHADO DE MORAES MOURÃO inscrito no CPF/CNPJ 046.166.396-12

LEONARDO AUGUSTO FURTADO PALHARES inscrito no CPF/CNPJ 006.501.356-52

Os executados supramencionados não possuem relacionamento com a Nuinvest até a data de resposta do presente ofício. Cumpre esclarecer que, em relação aos requeridos que possuem CNPJ, a Nu Invest não oferece, em seu portfólio de produtos, a abertura de contas para pessoas jurídicas (CNPJ). Sendo assim, não há base para cumprimento da ordem judicial para estes investigados. Em consulta aos dados fornecidos no r. ofício, cumpre-nos informar que não identificamos em nossa base de clientes o(s) outro(s) envolvido(s) citado(s). Ressaltamos que as informações aqui constantes e eventuais anexos estão protegidos pelo sigilo das operações e serviços prestados por instituições financeiras, previsto na Constituição Federal e na Lei Complementar n.º 105/01, pelo que requeremos a preservação da confidencialidade. Em conformidade com a Resolução Nº 584/24 e com o artigo 1º, da Portaria SEP n.º 2/2025, solicitamos especial colaboração de Vossa Excelência para que ordens de busca de dados, bens e ativos para constrição sejam efetuadas, exclusivamente, por meio do SISBAJUD, ao qual estamos integrados.

Para envio de ofícios dos casos dispostos no §1º, do supracitado artigo, disponibilizamos nosso Portal de Relacionamento com Autoridades Administrativas e Judiciais/PRAJÁ com o intuito de conferir celeridade e eficiência ao cumprimento destes.

Sendo o que nos cumpre, permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos que se façam necessários e renovamos nossos votos de estima e consideração.

Atenciosamente,

NUBANK

Gustavo Henrique dos Assinado de forma digital por Gustavo Santos Viseu:12904067825 Henrique dos Santos Viseu:12904067825

Dados: 2026.04.07 17:18:12 -03'00'